FUNDAÇÃO DE ARTE DE OURO PRETO
MINAS GERAIS - CADERNO 1 DIÁRIO DO EXECUTIVO E LEGISLATIVO QUARTA-FEIRA, 01 DE FEVEREIRO DE 2012 – 45
Fundação de Arte de Ouro Preto
FUNDAÇÃO DE ARTE DE OURO PRETO
Termo de Rescisão Amigável ao Contrato Temporário nº 20/2011, Gestora de Cultura, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx. Fica rescindido, a partir de 01/02/2012, a pedido, e em conformidade à cláusula 9ª, inciso II, do Contrato Temporário n°20/2011, respeitando a lei n°18.185/2009, regulamentada pelo Decreto n°45.155 de 21/08/2009. Sig. Xxx Xxxxx Xxxxxxx - Presidente da FAOP) e Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx (Contratada).
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Instituto de Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais
Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais ANULA-SE a publicação do dia 11/01/2012, pag. 206, 1ª coluna: 5º termo aditivo ao contrato nº 533/2009; IEPHA/MG e SEGURANZA TRANSPORTES LTDA.
5º Termo Aditivo ao Contrato nº 533/2009. IEPHA/MG e SEGU- RANZA TRANSPORTES LTDA; Objeto: renovação dos termos e con- dições do contrato nº 533/2009 por 180 dias a partir de 31/01/2012. Xxx- xxxxx Xxxxx Xxxxxx e Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx. 27/01/2012.
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Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Contrato nº 510/2012 – Partes: SECTES e TIM CELULAR S.A. Objeto: Prestação de serviço móvel pessoal e de serviço telefônico fixo comutado, nas modalidades longa distância nacional e longa distância internacional, nos termos do Edital do Pregão Presencial – Registro de Preços nº 001A/2011. Valor Global: R$ R$ 34.721,28. Dotação Orça- mentária: 1221.19.122.701.2002.0001.339039.40.10.1.0. Vigência:
04 (quatro) meses, a contar da assinatura. Ass: 02/01/2012. (a)Nar- xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx – SECTES. (b)Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxx- xxx - XXX
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Fundação Centro Internacional de Educação, Capacitação e Pesquisa Aplicada em Águas - HIDROEX
Extrato de Instrumento Jurídico
Termo Aditivo. Partes Universidade do Estado de Minas Gerais e Fun- dação Centro Internacional de Educação, Capacitação e Pesquisa Apli- cada em Águas. Objeto: Prorrogação prazo de vigência de termo Ces- são de uso de veiculo por mais 02 meses, a partir de 16/02/2012. Data assinatura: 30/01/2012.
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Instituto de Metrologia e
Qualidade do Estado - IPEM
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: Terceiro Termo Aditivo 004/2012 ao contrato nº 004/2010, celebrado entre o Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais - IPEM/MG e a Empresa Brasileira de Correios e Telé- grafos S/A - ECT. OBJETO.Alterar subitem 6.1.A a) e b) da Xxxxxxxx Xxxxx, a Cláusula Sétima e os subitens 10.1 e 10.2 da Cláusula Décima do contrato originário. 1.1 Cláusula Sexta 6.1.A a)Período base para faturamento:1º(primeiro) ao último dia de cada mês. b) Vencimento da fatura: dia 14 (quatorze) do mês seguinte da prestação do serviço. 1.2 Cláusula Sétima: Prorrogar por mais 12 meses a partir de 01/02/2012 a vigência do contrato. 1.3 Cláusula Décima: Valor estimado: R$ 354.392,04. Dotação Orçamentária: 2331.19.122.701.2002.0001.3390
39.15.24.1.0 Data da assinatura: 23 de janeiro de 2012.
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EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: Quinto Termo Aditivo 005/2012 ao contrato nº. 022/2008 de prestação de serviços gestão de documentos, celebrado entre o Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais - IPEM/MG e a empresa MGS - Minas Gerais Administração e Serviços S/A. OBJETO: Prorrogação do período de vigência do Contrato por mais 12 meses a partir de 09/02/2012. Data da assinatura: 20 de janeiro de 2012.
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Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável
Extrato do 3º Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Técnica e financeira nº 137101041810. Partes que entre si celebram o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD e a Associação Executiva de Apoio à Gestão de Bacias Hidrográficas Peixe Vivo – AGB Peixe Vivo. Objeto: A Retificação material dos termos do Segundo Termo Aditivo, consolidando o valor global do convênio pela soma dos valores trans- ferido até o momento e a unificação do Plano de Trabalho original e dos constantes de seus aditivos anterores, que passa a ser adotado para todos os fins (anexo I). Termo assinado em : 30/12/2011 . a) Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx; b); Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx;
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Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Econômico
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔ- MICO – AITN. AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE CONTRARRA- ZÃO CONTRA RECURSO DA FASE DE PROPOSTAS TÉCNICAS
. Licitação: Concorrência Internacional n° 001/2011. – Tipo: Técnica E Preço Objeto: Contratação De Empresa Para Elaboração De Projetos De Engenharia, Nas Etapas De Serviços E Estudos Preliminares, Pro- jetos Básicos, Projetos Executivos E Serviços Complementares Para A Construção Do Segundo Terminal De Passageiros, Sistema Viário De Acessos E Demais Obras Complementares Do Aeroporto Internacional Tancredo Neves – AITN. A Comissão Especial de Licitação, consti- tuída pela Resolução SEDE n.º 03, de 14 de setembro de 2011, torna público que foi interposta contrarrazão, pelo consórcio CONCREMAT/ THEMAG, em resposta ao recurso interposto pelo consórcio MAGI-2. Abre-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da publicação no diário oficial do Estado de Minas Gerais, para o julgamento.
Comissão Especial de Licitação Belo Horizonte, 31 de janeiro de 2012.
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ATA DE RECONHECIMENTO DE SITUAÇÃO DE CONTRATA- ÇÃO DIRETA – INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 001/2012.
Senhora Secretária de Estado,
Considerando o teor do Parecer Jurídico n° 013, de 24 de janeiro de 2012, exarado pela Assessoria Jurídica desta Secretaria e o Certificado de Conformidade n° 1460.0711.12 da Auditoria Setorial, nos autos do procedimento de inexigibilidade de licitação n° 001/2012, comunico- lhe, com fundamento no art. 25, caput, da Lei Federal n° 8.666/93 e no art. 5° da Resolução SEDE n° 16/2007, a ocorrência de situação que justifica inexigibilidade de licitação para pagamento do Seguro Obriga- tório – DPVAT de 05 (cinco) veículos oficiais desta Secretaria, junto à Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A., pelo valor de R$508,40 (quinhentos e oito reais e quarenta centavos).
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Belo Horizonte 31 de janeiro de 2012.
XXXXX XXXXXXX
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE
Ratifico o ato de reconhecimento de situação de contratação direta, nos autos do procedimento de inexigibilidade de licitação n° 001/2012, exarado pela Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças,
considerando parecer jurídico emitido pela Assessoria Jurídica desta Secretaria e pronunciamento da Auditoria Setorial.
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, 31 de janeiro de 2012.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Secretária de Estado
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Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais
Extrato de Contratos
1. Contrato nº 3265 – entre BIOS CONSULTORIA X CODEMIG – Objeto: Elaboração do plano de utilização pretendida simplificado no Distrito Industrial de Sete Lagoas II pelo prazo de 60 dias a partir da publicação– valor de R$5.400,00 - assinado em 18/01/2012.
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Companhia Energética do
Estado de Minas Gerais
Companhia Aberta
CNPJ 17.155.730/0001-64 – NIRE 31300040127
Extrato da ata da Assembleia Geral Extraordinária.
Data, hora e local: 21-12-2011, às 15 horas, na sede social.
Mesa: Presidente - Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Secretária - Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx.
Sumário dos fatos ocorridos: I- Aprovada a indicação, feita pelo repre- sentante do acionista Estado de Minas Gerais, da acionista Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx para presidir a reunião. II- A pedido da Sra. Presidente, a Secretária leu os seguintes documentos: a) o edital de con- vocação, publicado no “Minas Gerais”, em 02, 03 e 06-12-2011, e “O Tempo”, em 02, 03 e 04-12-2011; e, b) a Proposta do Conselho de Administração que trata dos itens 1, 2 e 4 da pauta, no sentido de: 1- Modificar o Estatuto Social da Companhia, para: A- alterar a redação do inciso X do artigo 22, visando modificar as atribuições do Diretor Jurí- dico, passando a ter o seguinte teor: “Artigo 22 – ... X- Do Diretor Jurí- dico: a) coordenar as atividades jurídicas da Companhia, das suas sub- sidiárias integrais e controladas, nos termos do disposto no artigo 116, alíneas “a” e “b”, da Lei 6.404/1976, compreendendo: a organização e a supervisão dos serviços jurídicos das companhias nas áreas conten- ciosa e consultiva, em todos os ramos do direito; o estabelecimento das diretrizes, a emissão de orientações jurídicas e a atuação preventiva nos assuntos legais de interesse das companhias; a adoção de medidas que visem à integração e sinergia das áreas jurídicas das companhias; a pro- moção da defesa dos interesses das companhias em juízo e administra- tivamente; e, a definição de estratégias jurídicas e processuais a serem adotadas pelas companhias; b) apoiar as demais áreas da Companhia, das suas subsidiárias integrais e controladas, nos termos do disposto no artigo 116, alíneas “a” e “b”, da Lei 6.404/1976, nos assuntos legais e jurídicos; c) propor e implementar as diretrizes para as contratações de serviços jurídicos externos, coordenando e supervisionando a sua exe- cução; d) coordenar as informações relativas aos processos judiciais, administrativos e serviços de advocacia consultiva da Companhia, das suas subsidiárias integrais e controladas, nos termos do disposto no artigo 116, alíneas “a” e “b”, da Lei 6.404/1976; e periodicamente ou quando solicitado, informar à Diretoria Executiva e ao Conselho de Administração sobre a estratégia processual e jurídica adotada, bem como o andamento e evolução de tais processos.”; B- alterar a redação do inciso XI do artigo 22, visando modificar as atribuições do Diretor de Relações Institucionais e Comunicação, passando a ter o seguinte teor: “Artigo 22- ... XI- Do Diretor de Relações Institucionais e Comu- nicação: a) coordenar a representação da Companhia e das suas subsi- diárias integrais no âmbito das suas atribuições regulatórias junto às agências reguladoras, Ministério das Minas e Energia, fóruns e associa- ções do setor; b) coordenar o relacionamento institucional da Compa- nhia e das suas subsidiárias integrais, incluindo os principais fóruns de legislação e desenvolvimento de políticas públicas associadas ao setor energético; c) coordenar os procedimentos de fiscalização e notifica- ções decorrentes das agências reguladoras referentes à Companhia e suas subsidiárias integrais, juntamente com as Diretorias envolvidas; d) coordenar, baseado no Planejamento Estratégico da Companhia, a divulgação de informações institucionais e corporativas da Companhia e das suas subsidiárias integrais; e) coordenar o acompanhamento das proposições legislativas e regulatórias, bem como as manifestações da Companhia e das suas subsidiárias integrais, juntamente com as Direto- rias envolvidas; f) coordenar a análise e a promoção da elaboração de cenários regulatórios, assegurando a avaliação de impactos nos negó- cios das subsidiárias integrais da Companhia, visando subsidiar o pla- nejamento estratégico corporativo; g) coordenar e alinhar as ações de comunicação corporativa da Companhia e das suas subsidiárias inte- grais para preservar a cultura e os valores da Companhia junto aos acio- nistas, empregados, comunidades, clientes, fornecedores, governo e formadores de opinião, garantindo o alinhamento com o Planejamento Estratégico da Companhia; h) coordenar os esforços e ações de comu- nicação corporativa da Companhia e das suas subsidiárias integrais, visando manter e fortalecer a marca e sustentar a agregação de valores nos relacionamentos com os públicos relevantes da Empresa de forma a garantir uma reputação forte e positiva; i) coordenar as ações de defi- nição e implementação do uso da marca da Companhia e das suas sub- sidiárias integrais, para assegurar o valor e fortalecimento da Compa- nhia; j) coordenar as ações relativas à preservação do Projeto Memória da Companhia e suas subsidiárias integrais, zelando pelo acervo físico da Companhia e das suas subsidiárias integrais; k) coordenar o controle e divulgação de informações institucionais e corporativas; l) coordenar, conforme as diretrizes estabelecidas pelo Conselho de Administração, a aplicação dos recursos para projetos culturais, especialmente os de res- ponsabilidade social, com recursos de leis de incentivo; m) coordenar a divulgação de programas de eficiência energética e outros voltados para comunidades carentes.”; C- em decorrência do novo Regulamento de Práticas Diferenciadas de Governança Corporativa Nível 1 da BM&FBOVESPA – Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros: a) inserir o parágrafo terceiro no artigo 1º, que passará a ter a seguinte redação: “Artigo 1º- ... Parágrafo Terceiro – Como a Companhia negocia valores mobiliários no segmento especial de listagem denominado Nível 1 de Governança Corporativa da BM&FBOVESPA – Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros, sujeitam-se a Companhia, seus acionistas, Administradores e membros do Conselho Fiscal às disposições do Regulamento de Práticas Diferenciadas de Governança Corporativa Nível 1 da BM&FBOVESPA.”; b) alterar a redação do “caput” do artigo 12 e inserir os seus parágrafos quinto e sexto, que passarão a ter a seguinte redação: “Artigo 12 - O Conselho de Administração da Com- panhia será composto de 14 (quatorze) membros efetivos e igual número de suplentes, dentre os quais um será o seu Presidente e outro, o Vice-Presidente, eleitos e destituíveis a qualquer tempo pela Assem- bleia Geral, para um mandato unificado de 2 (dois) anos, podendo ser reeleitos Parágrafo Quinto - Os cargos de Presidente do Conselho de
Administração e de Diretor Presidente da Companhia não poderão ser acumulados pela mesma pessoa. Parágrafo Sexto - A posse dos mem- bros do Conselho de Administração estará condicionada à prévia subs- crição do “Termo de Anuência dos Administradores”, conforme dis- posto no Regulamento do Nível 1, bem como ao atendimento dos requisitos legais aplicáveis.”; c) alterar a redação do parágrafo primeiro do artigo 18, que passará a ter a seguinte redação: “Artigo 18- Pará-
grafo Primeiro – O mandato dos Diretores será de 3 (três) anos, sendo permitida a reeleição. Os Diretores permanecerão em seus cargos até que seus sucessores, devidamente eleitos, sejam empossados. A posse dos membros da Diretoria Executiva estará condicionada à prévia subs- crição do “Termo de Anuência dos Administradores”, conforme dis- posto no Regulamento do Nível 1, bem como ao atendimento dos requi- sitos legais aplicáveis.”; D- alterar a redação da alínea “c” do “caput” do artigo 17, para aprimoramento da redação, passando a ter o seguinte teor: “Artigo 17- c) deliberar, previamente à sua celebração, sobre os
contratos e demais negócios jurídicos entre a Companhia e partes rela- cionadas, ou seja, a parte que está relacionada com a Companhia: (a) direta ou indiretamente por meio de um ou mais intermediários, quando a parte: (i) controlar, for controlada por, ou estiver sob o controle comum da entidade (isso inclui controladoras ou controladas); (ii) tiver interesse na entidade que lhe confira influência significativa sobre a entidade; ou (iii) tiver controle conjunto sobre a entidade; (b) se for
coligada da entidade; (c) se for joint venture (empreendimento con- junto) em que a entidade seja um investidor; (d) se for membro do pes- soal-chave da administração da entidade ou de sua controladora; (e) se for membro próximo da família ou de qualquer pessoa referido nas alí- neas (a) ou (d); (f) se for entidade controlada, controlada em conjunto ou significativamente influenciada por, ou em que o poder de voto sig- nificativo nessa entidade reside em, direta ou indiretamente, qualquer pessoa referida nas alíneas (d) ou (e); ou (g) se for plano de benefícios pós-emprego para benefício dos empregados da entidade, ou de qual- quer entidade que seja parte relacionada dessa entidade;”; e, E- alterar a redação do parágrafo primeiro do artigo 17, para aprimoramento da redação, que passará a ter o seguinte teor: “Artigo 17- ... Parágrafo Pri- meiro - O Conselho de Administração, nos termos da legislação e mediante resoluções específicas, poderá delegar à Diretoria Executiva a competência para autorizar a celebração de contratos de comercializa- ção de energia elétrica e de prestação de serviços de distribuição e transmissão, inclusive entre partes relacionadas.”; 2- Autorizar o voto favorável dos representantes da Cemig na Assembleia Geral Extraordi- nária da Cemig D e na Assembleia Geral Extraordinária da Cemig GT a realizarem-se na mesma data da Assembleia Geral Extraordinária da Cemig para alteração estatutária, quanto à modificação do Estatuto Social dessas Companhias; e, 3- Autorizar o voto favorável dos repre- sentantes da Cemig na Assembleia Geral Extraordinária da Cemig D. e na Assembleia Geral Extraordinária da Cemig GT a realizarem-se na mesma data da Assembleia Geral Extraordinária da Cemig para altera- ção na composição do Conselho de Administração, quanto à alteração na composição do Conselho de Administração dessas Companhias, se houver alteração na composição do Conselho de Administração da Cemig. III- A Presidente comunicou a existência de vagas no Conselho de Administração, em razão da renúncia dos Conselheiros Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, conforme cartas em poder da Companhia. IV- A Presidente informou que, independentemente do atual mandato dos membros do Conselho de Administração ter sido iniciado através da adoção do voto múltiplo, foi solicitada, pela acionista AGC Energia S.A., conforme carta em poder da Empresa, a manutenção desse processo de eleição, sendo necessárias 18.269.512 ações para a eleição de cada membro do Conselho de Administração; bem como esclareceu que a eleição dos membros efetivos e suplentes do Conselho de Administração seria para cumprir o atual mandato de três anos, ou seja, até a AGO a realizar-se em 2012. - A Assembleia aprovou: a) em votação em separado, consi- derando o artigo 12 do Estatuto Social, com voto contrário dos acionis- tas The Rockefeller Foundation e Xerox Pensiions Limited, a proposta do representante da acionista Fundação Forluminas de Seguridade Social-FORLUZ, acompanhado do representante da acionista Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil-PREVI, referente à eleição dos seguintes acionistas para comporem o Conselho de Admi- nistração: Membro efetivo: Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx - brasileiro, casado, engenheiro, residente e domiciliado em Belo Horizonte-MG, na
X. Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxxxxx, XXX 00000-000, CI M-616-SSPMG e CPF 000798806-06; e, seu suplente Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx - brasileiro, casado, economista, residente e domiciliado em Belo Horizonte-MG, na Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxxxx, XXX 00000-000, CI M3627440-SSPMG e CPF 006688346-68; b) por unani- midade, as indicações feitas pelo representante da acionista AGC Ener- gia S.A., para membros do Conselho de Administração, dos seguintes acionistas: Membros efetivos: Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx - brasileiro, casado, engenheiro, residente e domiciliado em Belo Horizonte-MG, na Xxxxxxx xxx Xxxxxxxx, 000, Xxx Xxxx, XXX 00000-000, CI M-925419- SSPMG e CPF 000309886-91; Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx - xxxxx- xxxxx, casado, engenheiro, residente e domiciliado em São Paulo-SP, na
X. Xxxxxx Xxxx, 000/00, Xxxx Xxxx Xxxxxxxxx, XXX 00000-000, CI M-479057-SSPMG e CPF 129364566-49; Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx - brasileiro, casado, engenheiro, residente e domiciliado em Belo Horizonte-MG, na Xx. Xxxxx Xxxxxx Xxxx, 000/000, Xxxxxxxxx, XXX 00000-000, CI MG-13975681-SSPMG e CPF 400540200-34; Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx - brasileiro, casado, engenheiro, residente e domiciliado em Belo Horizonte-MG, na X. Xxx xx Xxxxxxx, 0000/0000, Xxxxxxx, XXX 00000-000, CI M-30172-SSPMG e CPF 090927496-72; e, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - brasileiro, casado, engenheiro, residente e domiciliado em Belo Horizonte-MG, na X. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000/000, Xxxxxxxxx, XXX 00000-000, CI MG-5345878-SSPMG e CPF 787495906-00; e, Membros suplentes: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx - bra- sileiro, separado judicialmente, engenheiro, residente e domiciliado em Belo Horizonte-MG, na X. Xxxx. Xxxxxx xx Xxxxx, 00, Xxxxxxx, XXX 00000-000, CI M-1076524-SSPMG e CPF 372404636-72; Xxxxx Xxx- xxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx - brasileiro, casado, engenheiro, residente e domiciliado em Belo Horizonte-MG, na X. Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000/000, Xxxxxxxxx, XXX 00000-000, CI M-739711-SSPMG e CPF 269960226-49; Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx - brasileiro, solteiro, engenheiro, residente e domiciliado em Belo Horizonte-MG, na X. Xxxxx Xxxxxx, 00/000, Xxxxx Xxxxxxx, XXX 00000-000, CI MG-11890035
-SSPMG e CPF 081100286-16; Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx - xxxxx- xxxxx, casado, contador, residente e domiciliado em Belo Horizon- te-MG, na X. Xxxxxxx Xxxxxx, 000/000, Xxxxxxxxxx, XXX 00000-000, CI MG-4019574-SSPMG e CPF 813975696-20; e, Xxxx Xxxxxxx
Gomes Campos - brasileiro, casado, físico, residente e domiciliado em Belo Horizonte-MG, na X. Xxxxx Xxxxxxxx, 0000/0000, Xxxxxxx, XXX 00000-000, CI M-3059793-SSPMG e CPF 505516396-87, respectiva-
mente; c) por unanimidade, as indicações feitas pelo representante do acionista Estado de Minas Gerais, para compor o Conselho de Adminis- tração, dos seguintes acionistas: Membros efetivos: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - brasileira, divorciada, economista, residente e domiciliada em Belo Horizonte-MG, na X. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxxxxx, XXX 00000-000, CI 3758423-2-SSPRJ e CPF 261863817-49;
Djalma Bastos de Morais - brasileiro, casado, engenheiro, residente e domiciliado em Belo Horizonte-MG, na Xx. Xxxxxxxxxxxx, 000/000, Xxxx, XXX 00000-000, CI 1966100268-CREA-RJ e CPF 006633526-49;
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - brasileiro, casado, administrador, residente e domiciliado em São Paulo-SP, na Xx. Xxxxxxxx, 0000, 0x xxxxx, Xxxx Xxxxx, XXX 00000-000, CI MG-1411903-SSPMG e CPF 056346956-00;
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx - brasileiro, casado, eletricitário, residente e domiciliado em Belo Horizonte-MG, na X. xx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, CI XX0000000-SSPMG e CPF
539109746-00; Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx - brasileiro, casado, advogado, residente e domiciliado em Belo Horizonte-MG, na X. Xxxx. Xxxxxxx Xxxxxx, 000/000, Xxxxxxx, XXX 00000-000, CI M-2063564- SSPMG e CPF 000115841-49; Xxxx Xxxxxx Xxxxx - brasileiro, casado, engenheiro, residente e domiciliado em Belo Horizonte-MG, na X. Xx Xxxxx, 00, Xxxx, XXX 00000-000, CI MG-246968-SSPMG e CPF
000976836-04; Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxx - brasileiro, casado, administrador de empresas, residente e domiciliado em São Paulo-SP, na X. Xxxxx Xxxxxx, 00/00, Xxxxxxxxx Xxxxx, XXX 00000-000, CI 3343795-6-SSPSP e CPF 026491797-91; e, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx - brasileira, casada, arquiteta, residente e domiciliada no Rio de Janeiro-RJ, na X. Xxxxxxx xx Xxxxxx, 000/000, Xxxxxxx, XXX 00000- 030, CI 45280-D-CREA-RJ e CPF 092504987-56; e, Membros suplen-
tes: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - brasileiro, casado, engenheiro, residente e domiciliado em Belo Horizonte-MG, na X. Xxxxx, 0000/000, Xxxxxxxxxxxx, XXX 00000-000, CI 34133/D-CREA/MG e CPF
428576006-15; Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx - brasileiro, separado judicialmente, administrador, residente e domiciliado em São Paulo-SP, na X. Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxx Xxxx, XXX 00000-000, CI M-3373627-SSPMG e CPF 603695316-04; Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx - brasileiro, casado, engenheiro, residente e domiciliado em Belo Horizonte-MG, na X. Xxxxxx Xxxxx, 00/000, Xxxxx, XXX 00000- 160, CI M-281574-SSPMG e CPF 292581976-15; Xxxxxxxx Xxxxxxx
Xxxxxxxxx - brasileiro, casado, tecnólogo em processamento de dados, residente e domiciliado em Belo Horizonte-MG, na X. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 000/000, Xxxxxxx Xxxxxxx, XXX 00000-000, CI MG-5540831- SSPMG e CPF 754988556-72; Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx - brasileiro, casado, bacharel em Ciências Contábeis, residente e domici- liado em Belo Horizonte-MG, na X. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 000/000, Xxxxxxxxx, XXX 00000-000, CI 705600-SSPGO e CPF 065276716-87;
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx - brasileiro, separado judicialmente, economista, residente e domiciliado em Belo Horizonte-MG, na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, 0000/0000, Xxxxx Xxxxxxxxx, XXX 00000-000, CI 1622046-SSPDF e CPF 266078757-34; Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx - brasileiro, solteiro, engenheiro eletricista, residente e domiciliado em Belo Horizonte-MG, na X. Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, XXX 00000-000, CI 19908712-SSPSP e CPF 086051928-79; e, Fernando
Henrique Schuffner Neto - brasileiro, casado, engenheiro, residente e domiciliado em Belo Horizonte-MG, na X. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 000/000, Xxxxx Xxxxxxxxx, XXX 00000-000, CI M-1311632-SSPMG e
CPF 320008396-49, respectivamente; d) por unanimidade, a Proposta do Conselho de Administração, mencionada no item II, alínea “b”, supra, com alteração proposta pelo representante do Estado de Minas Gerais, no sentido de excluir as alíneas “D” e “E” do item 1 da referida proposta, pelo fato da matéria já estar regulada; bem como alteração da redação do item 2 da mesma proposta, acrescentando que a orientação de voto para alteração estatutária na Cemig D e na Cemig GT refere-se
às modificações semelhantes àquelas a serem aprovadas para a Cemig nesta reunião; e, e) a ata desta Assembleia. VI- Os Conselheiros de Administração eleitos declararam - antecipadamente - que não incor- rem em nenhuma proibição no exercício de atividade mercantil, que não ocupam cargo em sociedade que possa ser considerada concorrente com a Companhia, não tendo nem representando interesse conflitante com o da Cemig e assumiram compromisso solene de conhecerem, observarem e acatarem os princípios, valores éticos e normas estabele- cidos pelo Código de Conduta Ética do Servidor Público e da Alta Administração do Estado de Minas Gerais. VII- O acionista Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx esclareceu que o mandato em curso dos Conse- lheiros de Administração finda na Assembleia Geral Ordinária de 2012, quando, então, o Conselho de Administração será recomposto já com o novo prazo de mandato unificado de dois anos, conforme nova redação do Artigo 12 do Estatuto Social que acabava de ser aprovado. VIII- A Presidente informou que, em decorrência da alteração na composição do Conselho de Administração da Cemig e conforme o disposto no artigo 11, parágrafo 1º, do Estatuto Social da Cemig e no artigo 8º, pará- grafo único, do Estatuto Social da Cemig D e da Cemig GT existe a necessidade da alteração na composição do Conselho de Administração das Subsidiárias Integrais Cemig D e Cemig GT, pois a estrutura e a composição do Conselho de Administração dessas Companhias deve- rão ser idênticas àquelas da Cemig. IX- O representante da acionista Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil-PREVI externou entendimento no sentido da não necessidade da eleição nesta Assembleia Geral dos membros do Conselho de Administração indica- dos por acionistas detentores de ações preferenciais, considerando a interpretação da Comissão de Valores Mobiliários ao artigo 141 e pará- grafos da Lei 6.404/1976, ou seja, de que apenas os cargos de membros do Conselho de Administração preenchidos através da adoção do pro- cesso de voto múltiplo seriam preenchidos, mantendo-se no cargo de Conselheiros aqueles que foram eleitos pelo processo de eleição em separado. Ao final, manifestou entendimento no sentido de que a alínea “E” do item 1 da proposta mencionada no item II, alínea “b”, supra, deveria prever um limite para a delegação de poderes do Conselho de Administração à Diretoria Executiva. X- O representante do acionista Estado de Minas Gerais recomendou que todas as alterações estatutá- rias a serem realizadas por esta Companhia sejam previamente avalia- das e justificadas pela área jurídica da Cemig, utilizando-se da compe- tência estatuída no artigo 22, X, do Estatuto Social, anteriormente ao seu envio ao Comitê de Governança Corporativa para o cumprimento do disposto no Decreto nº 45.644/2011; bem como parabenizou os inte- grantes desta Companhia pela exitosa administração e pelo desempe- nho ímpar no exercício de 2011. XI- O Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx prestou homenagem à Cemig. XII- Sobre a manifestação do representante do acionista Estado de Minas Gerais, citada no item X, supra, a Presidente e, também, Diretora Jurídica da Cemig, agradeceu a confiança e o reconhecimento da posição estratégica da área jurídica; bem como as manifestações dos acionistas, citadas nos itens X e XI, acima. Presenças: Acionistas que representavam mais de dois terços do capital votante, a saber: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx; Xxxxx Xxxx- nio Rebelo Romanelli, pelo Estado de Minas Gerais; Xxxxxx Xxxxxxx- ton Xxxxxxx Xxxxxxxxx, por Abu Dhabi Retirement Pensions and Bene- fits Fund; AGF Emerging Markets Fund; American Airlines Inc. Master Fixed Benefit Pension Trust; American Bible Society; Ameriprise Financial Retirement Plan; Amundi; Amundi Funds; Artisan Emerging Markets Fund; At&t Union Welfare Benefit Trust; Baillie Gifford Emerging Markets Fund; Bellsouth Corporation RFA Veba Trust; Bell- south Corporation RFA Veba Trust For Non-Representable Employees; Blackrock Institutional Trust Company, N.A.; BP Pension Fund; British Airways Pension Trustees Limited-Main A/C; Brunei Investment Agency; BT Pension Scheme; Bureau of Labor Insurance; C.I. Emer- ging Markets Fund; C.I. Global Fund; C.I. International Balanced Fund; Caisse de Depot et Placement du Quebec; Castlerock Enhanced Yield Fund; Castlerock Total Return Fund; Caterpillar Inc. Group Insu- rance Plan Trust; Caterpillar Inc. Master Retirement Trust; Central Sta- tes Southeast and Southwest Areas Pension Fund; CF DV Emerging Markets Stock Index Fund; CI Emerging Markets Corporate Class; CI Gobal Corporate Class; CI Global Managers Corporate Class; CI Inter- national Corporate Class; CI Signature Canadian Balanced Fund; CI Signature Canadian Equity Plus Fund; CIBC Emerging Markets Index Fund; City of Philadelphia Public Employees Retirement System; CN Canadian Master Trust Fund; College Retirement Equities Fund; Com- mingled Pension Trust Fund (Emerging Markets Equity) of JP Morgan Chase Bank; County Employees Annuity and Benefit Fund of the Cook County; Dominion Resources Inc. Master Trust; Duke Power Co Employee Retirement Plan; Eaton Vance Collective Investment Trust for Employee Benefit Plans-Emerging Markets Equity Fund; Eaton Vance Corporation; Eaton Vance Int (Ireland) Funds PLC on Behalf of Eaton Vance Int (Ireland) PPA EM Markets Equity Funds; Eaton Vance Parametric Structured Emerging Markets Fund; Eaton Vance Parame- tric Tax-Managed Emerging Markets Fund; Emerging Global Shares Indxx Brazil Infrastructure Index Fund; Emerging Markets Equity Cor- porate Class; Emerging Markets Equity Fund; Emerging Markets Equity Index Master Fund; Emerging Markets Equity Pool; Emerging Markets Index Fund E; Emerging Markets Sudan Free Equity Index Fund; Fidelity Fixed-Income Trust: Spartan Emerging Markets Index Fund; Fidelity Fixed-Income Trust: Spartan Global Ex U.S. Index Fund; Fidelity Salem Street Trust: Fidelity Series Global Ex U.S. Index Fund; Ford Motor Company Defined Benefit Master Trust; Franklin Templeton International Trust-Franklin World Perspectives Fund; Franklin Templeton Investment Funds; Fundo Latino Americano CIBC; Future Fund Board of Guardians; General Electric Pension Trust; Gmam Investment Funds Trust; Harmony Overseas Equity Pool; IBM 401(k) Plus Plan; Illinois State Board of Investment; Imperial Emer- ging Economies Pool; Ing Wisdomtree Global High-Yielding Equity Index Portfolio; International Bank for Reconstruction and Develop- ment, A T F S R P, A T/Ret Staff Ben Plan and Trust; International Gro- wth and Income Fund; Ishares MSCI Brazil (Free) Index Fund; Ishares MSCI Bric Index Fund; Ishares MSCI Emerging Markets Index Fund; JF Sar Global Emerging Markets Fund; Xxxx Xxxxxxx Fnds II Interna- tional Equity Index Fund; Xxxx Xxxxxxx Variable Insurance Trust Inter- national Equity Index Trust A; Xxxx Xxxxxxx Variable Insurance Trust International Equity Index Trust B; JPMorgan Brazil Equity Master Investment Trust; JPMorgan Funds; JPMorgan International Equity Index Fund; Kansas Public Employees Retirement System; KBSH Eafe Equity Fund; KBZH Private Global Value Fund; LACM Emerging Markets Fund l.p.; Lloyd George Investment Company PLC; Managed Pension Funds Limited; Mellon Bank N.A Employee Benefit Collec- tive Investment Fund Plan; Microsoft Global Finance; Ministry of Stra- tegy and Finance; Monsanto Company Master Pension Trust; Montana Board of Investments; Morgan Stanley Global Strategist Fund; Morgan Stanley Institutional Fund, Inc., Active International Allocation Portfo- lio; Morgan Stanley Investment Funds Diversified Alpha Plus Fund; National Pension Service; New World Fund Inc.; New Zealand Supe- rannuation Fund; Northern Trust Investment Funds PLC; Northern Trust Non-ucits Common Contractual Fund; Ohio School Employees Retirement System; Oleary Bric-plus Income & Growth Fund; Ontario Public Service Employees Union Pension Trust Fund; Optimix Whole- sale Global Emerging Markets Share Trust; PPL Services Corporation Master Trust; Principal Emerging Markets Equity Fund; Principal Funds, Inc. - Diversified International Fund; Principal Funds, Inc. - International Emerging Markets Fund; Principal Life Insurance Com- pany; Principal Variable Contracts Funds, Inc. - Diversified Internatio- nal Account; Principal Variable Contracts Funds, Inc. - International Emerging Markets Account; PSP Foreign Equity Fund; Public Employees Retirement Association of New Mexico; Public Employees Retirement System of Mississippi; Public Employees Retirement Sys- tem of Ohio; Pyramis Global Ex U.S. Index Fund LP; Rare Infrastruc- ture Value Fund - Hedged; Rare Infrastructure Value Fund Unhedged; Rare Series Emerging Markets Infrastructure Fund; Rare Series Infras- tructure Value Fund – Hedged; Regime de Retraite du Personnel des CPE et des Garderies Privees Conventionnees du Quebec; Renaissance Global Infrastructure Fund; San Diego Gas & Electric CO Nuc Fac DEC TR Qual; SBC Master Pension Trust; Schwab Fundamental Emer- ging Markets Index Fund; Select International Equity Managed Corpo- rate Class; Select International Equity Managed Fund; Shropshire County Pension Fund; Signature Canadian Balanced Fund; Signature Dividend Corporate Class; Signature Dividend Fund; Signature Global Income & Growth Fund; Signature Income & Growth Fund; Signature Select Canadian Corporate Class; Signature Select Canadian Fund; Skylon Growth & Income Trust; Southern CA Edison CO Nuclear Fac Qual Cpuc Decom MT for San Onofre and Palo Verde nuc Gen Station; Southern Company System Master Retirement Trust; SSGA Dow Jones Sustainability World Index Non-Lending Common Trust Fund; SSGA MSCI Brazil Index Non-Lending QP COmmon Trust Fund; State of California Public Employees Retirement System; State of New Mexico Educational Retirement Board; State of Oregon; State of Wyoming, Wyoming State Treasurer; State Street Bank and Trust Company Investment Funds for tax Exempt Retirement Plans; State Street Emer- ging Markets; Stichting Custody Robeco Institutional RE: Robeco