OFERTA DE COMPRA Nº 08028600012016OC00051
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO n° 07/2016 PROCESSO n° 431/0027/2016
OFERTA DE COMPRA Nº 08028600012016OC00051
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
DATA DO ÍNICIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA 22 /08//2016. DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: DIA 01/09/2016, ÀS 09:30 HORAS
O(a) Senhor (a) Suzana Ap. Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Dirigente Regional de Ensino, por força do Decreto n° 57.141, de 18 de julho de 2011, e usando a competência conferida pelos artigos 3º e 7º, inciso I, do Decreto Estadual Nº 47.297, de 06 de novembro de 2002, c.c. artigo 8º, do Decreto Estadual nº 49.722, de 24 de junho de 2005, torna público que se acha aberta na DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE SÃO XXXXXXXX DO CAMPO, licitação na modalidade PREGÃO, a ser realizado por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – Sistema BEC/SP”, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada “PREGÃO ELETRÔNICO”, do tipo MENOR PREÇO – Processo nº 431/0027/2016 objetivando a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE TRANSPORTE ESCOLAR DE ALUNOS COM NECESSIDADES
ESPECIAIS DO ENSINO FUNDAMENDAL E ENSINO MÉDIO, sob o regime de empreitada por preços unitários, que será regida pela Lei Federal Nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto n° 49.722, de 24 de junho de 2005, pelo regulamento anexo à Resolução n° CC- 27, de 25/05/2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, do Decreto Estadual n° 47.297, de 06 de novembro de 2002, da Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, da Resolução SE nº 33/2003 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e serão encaminhadas por meio eletrônico, após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP.
A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital e será conduzida pelo pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente.
I. DO OBJETO
1. A presente licitação tem por objeto a prestação de serviços contínuos de Transporte Escolar de Alunos com necessidades especiais do Ensino Fundamental e Ensino Médio da Rede Pública Estadual, do(s) Município (s) São Bernardo do Campo e São Caetano do Sul, jurisdicionado(s) a esta Diretoria de Ensino, conforme especificações técnicas constantes no Termo de Referência – Anexo I e demais documentos constantes.
2. O valor unitário estimativo orçado para o km/dia do lote é de R$ 35,00 (trinta e cinco reais), valor esse que orientará a etapa de lances e a verificação instantânea da validade das propostas comerciais.
II. DA PARTICIPAÇÃO
1. Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administração Estadual que estiverem registrados no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo – CAUFESP, em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro.
1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
1.2. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para o registro no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
2. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos à Dispensa de Licitação, Convite e Pregão Eletrônico.
3. Fica vedada a participação de cooperativas no presente certame licitatório, nos termos do Decreto Estadual nº 55.938, de 21 de junho de 2010, com alterações introduzidas pelo Decreto Estadual nº 57.159, de 21 de julho de 2011.
4. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
5. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em cada Pregão Eletrônico.
6. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
7. Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 6, bem como para a fruição do benefício da habilitação com irregularidade fiscal previsto na alínea “f”, do subitem 9, ambos do item V deste edital, a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá constar do registro da licitante junto ao CAUFESP.
III. DAS PROPOSTAS
1. As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx na opção PREGAO–ENTREGAR PROPOSTA, desde a divulgação da íntegra do edital no referido endereço eletrônico, até o dia e horário previstos no preâmbulo para a abertura da sessão pública, devendo a licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do edital.
2. Os preços unitário e total do km/dia, por lote(s), para a prestação dos serviços serão ofertados no formulário eletrônico próprio, em moeda corrente nacional, em algarismos, apurados nos termos do subitem 4, deste item III, sem a inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos, deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer
natureza e todas as despesas diretas ou indiretas, relacionadas com a prestação de serviços, objeto da presente licitação.
3. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias.
4. A proposta de preços deverá ser orçada em valores vigentes em maio/2016, data base de reajuste salarial da categoria profissional predominante na prestação de serviços de transporte escolar e que será considerada a data de referência de preços.
5. No formulário eletrônico de encaminhamento da proposta deverá ser anexado arquivo elaborado de acordo com o modelo que constitui o Anexo II – Proposta de Preços, que integra este Edital.
5.1. Só serão aceitos arquivos contendo o anexo indicado no subitem 5, deste item III, elaborado no formato indicado no formulário eletrônico de encaminhamento da proposta.
5.2. Havendo divergência entre os valores consignados no arquivo indicado no subitem 5, deste item III, e os valores lançados no formulário eletrônico de encaminhamento da proposta, prevalecerão estes últimos.
IV. DA HABILITAÇÃO
1. O julgamento da habilitação se processará na forma prevista no subitem 9, do item V, deste Edital, mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual (ou cédula de identidade em se tratando de pessoa física não empresária);
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias.
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo à sede ou ao domicílio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certidão de regularidade de débito com as Fazendas Estadual e Municipal, da sede ou do domicílio da licitante;
d) Certidão de regularidade de débito para com o Sistema de Seguridade Social (INSS) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
e) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeitos de Negativa, relativa a tributos federais e dívida ativa da União.
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou positiva com efeitos de negativa.
1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física;
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, mencionando expressamente, em cada balanço, o número do livro diário e das folhas em que se encontra transcrito e o número de autenticação do livro na Junta Comercial, de modo a comprovar a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta;
c) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social devidamente publicado na imprensa oficial, tratando-se de sociedades por ações;
c.1) O Balanço Patrimonial deverá estar assinado por Xxxxxxxx ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade (CRC).
d) O Anexo III – Análise Econômico-Financeiro deverá ser elaborado em papel timbrado da empresa, ser redigido em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, ser datado e assinado pelo contador responsável pelas informações e cálculos apresentados e ainda pelo representante legal da licitante ou por seu procurador, juntando-se cópia da procuração;
d.1) A boa situação financeira deverá ser avaliada pelos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), os quais deverão ser individualmente, maiores ou igual que 1,0 (um) resultantes das fórmulas constantes do Anexo III – Análise Econômico- Financeira do Balanço.
1.3.1. Se a licitante tiver sido constituída a menos de 1 (um) ano, a documentação referida nas alíneas “b” e “c” deste subitem 1.3 deverá ser substituída pela demonstração contábil relativa ao período de funcionamento.
1.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Atestado(s) de capacidade técnica, em nome da licitante, pertinente(s) e compatível(is) com o objeto licitado, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem quantitativos de 50% (cinquenta por cento) a 60% (sessenta por cento), no mínimo, na execução de serviços iguais ou similares, nos termos do disposto na Súmula nº 24 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – Deliberação Processo TCA-29.268/026/05 – DOE de 21/12/2005.
a.1) O(s) atestado(s) deverá (ão) conter:
• Especificação dos serviços executados;
• Período de execução dos serviços (prazo contratual, datas de início e término);
• Manifestação expressa da contratante quanto à satisfatória execução do contrato;
• Descrição das principais características dos serviços com no mínimo: o total de quilômetros (km) rodados, total de veículos utilizados e número de passageiros transportados, bem como a identificação do(s) local(is) de prestação de serviços.
a.2) Admitir-se-á a somatória dos atestados que comprovem a simultaneidade da prestação do serviço.
1.5. OUTRAS COMPROVAÇÕES
1.5.1. Declarações subscritas por representante legal da licitante, elaboradas em papel timbrado, atestando que:
a) Apresenta pleno atendimento aos requisitos de habilitação (Anexo IV);
b) Encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo anexo ao Decreto Estadual nº. 42.911, de 06/03/1998 (Anexo V – MODELO 1);
c) Inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, inclusive em virtude das disposições da Lei Estadual n° 10.218, de 12 de fevereiro de 1999; (Anexo V – MODELO 2);
d) Atende às normas relativas à saúde e segurança do trabalho em virtude do parágrafo único, art. 117, Constituição do Estado de São Paulo (Anexo V – MODELO 3);
e) Atenderá aos dispostos nos artigos 136 a 139 da Lei Federal nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), bem como as normas expedidas pelo DENATRAN e DETRAN; (Anexo V – MODELO 4)
f) Possui, em plena validade, registro na Secretaria de Estado de Transporte Metropolitanos/Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos S/A - EMTU ou Termo de Autorização para Transporte Escolar emitida pela Prefeitura Municipal da sede da licitante (Anexo V – MODELO 5)
g) Possui disponibilidade de no mínimo 50% (cinquenta por cento) dos veículos destinados à prestação dos serviços objeto da presente licitação e apresentará, por ocasião da celebração do contrato, os regulares registros e licenças perante a autoridade competente, em conjunto com outros documentos que comprovem encontrar-se regularmente na posse direta dos veículos (caso não seja de sua propriedade). (Anexo V – MODELO 6)
h) Cumpre na íntegra o disposto nos incisos e parágrafos do artigo 9º, da Lei Federal nº 8.666/1993; (Anexo V – MODELO 7)
i) está ciente de que, por ocasião da contratação, deverá:
- apresentar autorização para execução dos serviços expedida pela(s) Prefeitura(s) do(s) Município(s) onde os mesmos serão prestados ou apresentar justificativa da(s) Prefeitura(s) Municipal (is) quando da inexistência de tal autorização e/ou inexistência de regulamentação municipal para o transporte escolar.
- comprovar a propriedade ou a aquisição por financiamento com alienação fiduciária, leasing ou arrendamento mercantil da porcentagem restante da frota dos veículos necessária à realização dos serviços.
- apresentar apólice de seguro que abranja acidentes pessoais daqueles que se encontrem no veículo de transporte (alunos, motorista, monitores e acompanhantes) e danos materiais e pessoais de terceiros.
- estar em condições de disponibilizar motoristas e monitores capacitados em número suficiente para o início da execução do objeto. (Anexo V – MODELO 8)
j) apresentará, quando houver a exigência na legislação municipal do local da prestação dos serviços, certificado de participação dos motoristas e monitores em cursos de “Treinamento e Orientação de Condutores e Auxiliares no Transporte Escolar de Crianças com Deficiência e mobilidade reduzida”, ou curso similar, por entidade devidamente reconhecida. (Anexo V – MODELO 9)
k) está ciente e de acordo com a quantidade de quilômetros apontados nas viagens para a execução dos serviços. (Anexo V – MODELO 10)
2. DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
2.2. A comprovação da boa situação financeira da empresa será feita de forma objetiva, pela análise do balanço, nos moldes estabelecidos no Anexo III deste edital.
V. DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO
1. No dia e horário previstos neste edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação, pelo sistema, na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.
2. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
2.1. Serão desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes.
c) que por ação da licitante ofertante contenham elementos que permitam a sua identificação.
2.1.1. A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro.
2.2. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
2.3. O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.
3. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas.
4. Será iniciada a etapa de lances, com a participação de todas as licitantes detentoras de propostas classificadas.
4.1. A formulação de lances será efetuada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico.
4.1.1. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, ou em valores distintos e decrescentes inferiores ao do último valor apresentado pela própria licitante ofertante, observada, em ambos os casos, a redução mínima entre eles de R$0,68 (sessenta e oito) centavos, aplicável, inclusive, em relação ao primeiro formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido, quando ocorrerem 2 (dois) ou mais lances do mesmo valor.
4.1.1.1. A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o valor unitário Km/Dia do lote.
4.2. A etapa de lances terá a duração de 15 (quinze) minutos.
4.2.1. A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 3 (três) minutos do período de que trata o subitem 4.2 ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática.
4.2.1.1. Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no subitem 4.2.1, a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o terceiro minuto contado a partir do registro no sistema, do último lance que ensejar prorrogação.
4.3. No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico:
a) dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores;
b) do tempo restante para o encerramento da etapa de lances.
4.4. A etapa de lances será considerada encerrada findos os períodos de duração indicados no subitem 4.2.
5. Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória, contendo a classificação final, em ordem crescente de valores.
5.1. Para essa classificação, será considerado o último preço admitido de cada licitante.
6. Com base na classificação a que alude o subitem 5 deste item, será assegurada às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte, preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
6.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada pelo pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
6.1.1. A convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem 6.1.
6.2. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas ou empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no subitem 6.1.
6.3. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 5, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
7. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas disposições dos subitens 6.1 e 6.2, ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o subitem 5, mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.
8. Após a negociação, se houver o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
8.1. O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será o de compatibilidade com os preços de insumos e salários praticados no mercado, coerentes com a execução do objeto ora licitado, acrescido dos respectivos encargos sociais e benefícios e despesas indiretas (BDI).
8.2. O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes a composição de preços unitários de serviços e/ou de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessário.
9. Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação, observando as seguintes diretrizes:
a) Verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do CAUFESP e extraídos dos documentos indicados no item IV deste edital;
b) Caso os dados e informações constantes no CAUFESP não atendam aos requisitos estabelecidos no item IV deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos hábeis de informações;
b.1) Essa verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos, os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada;
c) A licitante poderá, ainda, suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, relativas ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos no Edital, mediante a apresentação de documentos, desde que os envie no curso da própria sessão pública do pregão e até a decisão sobre a habilitação, por meio de fac-símile para o número: (11) 4336- 7487 ou no endereço eletrônico: xxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
c.1) Sem prejuízo do disposto nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e”, deste subitem 9, serão apresentados, obrigatoriamente, no próprio sistema (funcionalidade “anexo de documentos”, conforme comunicado BEC de 14/02/2014), as declarações a que se refere o subitem 1.5.1, do item IV, deste edital, bem como os anexos do subitem 5, do item III e do subitem 1.4, do item IV deste edital. Caso haja inviabilidade do sistema durante a sessão, a referida documentação deverá ser apresentada por fax ou correio eletrônico.
d) A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações, no momento da verificação a que se refere a alínea “b”, ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere a alínea “c”, ambas deste subitem 9, ressalvadas a indisponibilidade de seus próprios meios. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas, na forma prevista nas alíneas “b” e “c”, a licitante será inabilitada, mediante decisão motivada;
e) Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, dos documentos enviados na forma constante da alínea “c”, deverão ser apresentados à Diretoria de Ensino Região de São Bernardo do Campo, localizada à Rua Princesa Xxxxx da Glória, nº 176 – Bairro: Nova Petrópolis, Município São Bernardo do Campo, em até 02 (dois) dias após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis;
f) Para habilitação de microempresas ou empresas de pequeno porte não será exigida comprovação de regularidade fiscal, mas será obrigatória a apresentação dos documentos indicados no subitem 1.2, alíneas “a” a “f” do item IV deste Edital;
g) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame;
h) Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará às demais licitantes que poderão consultar as informações cadastrais da licitante vencedora utilizando opção
disponibilizada no próprio sistema para tanto. Xxxxxx, ainda, informar o teor dos documentos recebidos por fac-símile ou outro meio eletrônico.
10. A licitante habilitada nas condições da alínea “f”, do subitem 9 deste item V, deverá comprovar sua regularidade fiscal, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
11. A comprovação de que trata o subitem 10 deste item V deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeito de negativas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
12. Ocorrendo a habilitação na forma indicada na alínea “f”, do subitem 9, a sessão pública será suspensa pelo Pregoeiro, observados os prazos previstos no subitem 11, para que a licitante vencedora possa comprovar a regularidade fiscal de que tratam os subitens 10 e 11 deste item V.
13. Por ocasião da retomada da sessão, o Pregoeiro decidirá motivadamente sobre a comprovação ou não da regularidade fiscal de que tratam os subitens 10 e 11 deste item V, ou sobre a prorrogação de prazo para a mesma comprovação, observado o disposto no mesmo subitem 11.
14. Se a oferta não for aceitável, se a licitante desatender às exigências para a habilitação, ou não sendo saneada a irregularidade fiscal, nos moldes dos subitens 10 a 13, deste item V, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o subitem 5 do mesmo item V, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
VI. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO.
1. Divulgado o vencedor ou, se for o caso, saneada a irregularidade fiscal nos moldes dos subitens 10 a 13 do item V, o Pregoeiro informará às licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema.
2. Havendo interposição de recurso, na forma indicada no subitem 1 deste item, o Pregoeiro, por mensagem lançada no sistema, informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais contendo as razões de recurso, no prazo de 3 (três) dias após o encerramento da sessão pública, e às demais licitantes que poderão apresentar contrarrazões, em igual número de dias, os quais começarão a correr do término do prazo para apresentação de memoriais, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, no endereço da unidade promotora da licitação, ou seja, na Diretoria de Ensino - Região de São Bernardo do Campo, localizada à Rua Princesa Maria da Glória, Nº 176 – Bairro Nova Petrópolis, Município de São Bernardo do Campo.
2.1. Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidas por meio eletrônico, no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, opção RECURSO, e a apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo, à Diretoria de Ensino Região de São Bernardo do Campo, localizada à Rua Princesa Xxxxx da Glória, Nº 176 – Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxxx Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, observados os prazos estabelecidos no subitem 2, deste item.
3. A falta de interposição na forma prevista no subitem 1 deste item importará a decadência do direito de recurso e o pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao vencedor, na própria sessão, propondo à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.
4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6. A adjudicação será feita considerando o lote.
7. A vencedora do certame obriga-se a apresentar, no prazo de 02 (dois) dias úteis contado da data de adjudicação do objeto, os novos preços unitários e totais para a contratação, a partir do valor total final obtido no certame.
7.1. Esses novos preços serão apresentados pela licitante vencedora, em nova planilha a ser entregue à Diretoria de Ensino - Região de São Bernardo do Campo, localizada à Rua Princesa Xxxxx da Glória, Nº 176 – Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx.
7.2. Se a licitante vencedora do certame deixar de cumprir a obrigação estabelecida no subitem 7, deste item VI, no prazo ali mesmo assinalado, os preços unitários finais válidos para a contratação serão apurados pelo Contratante, com a aplicação do percentual que retrate a redução obtida entre o valor total oferecido na proposta inicial e o valor total final obtido no certame, indistintamente, sobre cada um dos preços unitários ofertados na referida proposta.
VII. DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
2. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:
a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa às licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;
b) durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelas licitantes, até o término do período estabelecido no edital.
3. A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame.
VIII. DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
1. O objeto desta licitação deverá ser executado nos locais indicados e em conformidade com o estabelecido no Termo de Referência – Anexo I, integrante deste edital, correndo por conta da Contratada as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato.
IX. DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
1. Os serviços executados serão objeto de medição mensal, que será realizada no primeiro dia útil do mês subsequente ao da prestação.
2. A medição será realizada, observadas as condições estabelecidas no contrato, cuja respectiva minuta constitui o Anexo VI deste Edital.
X. DOS PAGAMENTOS E DO REAJUSTE DE PREÇOS
1. Os pagamentos serão efetuados mensalmente no prazo de 30 (trinta) dias (art. 2º do Decreto Nº 32.117, de 10/08/1990, com redação dada pelo Decreto nº 43.914, de 26/03/1999), contado da data de medição dos serviços, nas condições e prazos fixados na minuta de termo de contrato que constitui o Anexo VI deste Edital.
1.1. Para efeito de pagamento, a contratada encaminhará à Diretoria de Ensino Região de São Bernardo do Campo, localizada à à Rua Princesa Xxxxx da Glória, Nº 176 – Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, após cada período mensal de prestação dos serviços, a respectiva nota fiscal/fatura.
1.2. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem 1 deste item X começará a fluir a partir da data de reapresentação da nota fiscal/fatura, sem incorreções.
2. Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da Contratada no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento.
3. Os pagamentos serão feitos mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada no Banco do Brasil S/A.
4. Havendo atraso nos pagamentos, sobre o valor devido incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/89, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pro rata tempore”, em relação ao atraso verificado.
5. Os preços unitários serão reajustados, na periodicidade anual, mediante a aplicação da seguinte fórmula paramétrica:
R= Po. [ ( IPC ) -1 ]
IPCo
Onde:
R = parcela de reajuste;
Po = preço inicial do contrato no mês de referência dos preços ou preço do contrato no mês de aplicação do último reajuste;
IPC / IPCo = variação do IPC FIPE – Índice de Preço ao Consumidor, ocorrida entre o mês de referência de preços, ou o mês do último reajuste aplicado, e o mês de aplicação do reajuste;
6. A periodicidade anual, de que trata o subitem 5 deste item X, será contada a partir da data base de reajuste salarial desta categoria, sendo Maio/2016 o mês de referência dos preços, nos termos do caput do artigo 3º e 4º do Decreto Estadual nº 48.326, de 12 de dezembro de 2003.
XI. DA CONTRATAÇÃO
1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, cuja minuta integra este edital como Anexo VI.
1.1. Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União) e a Justiça do Trabalho (CNDT) estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
1.2. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 1.1 deste item XI, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
1.3. Constitui condição para a celebração da contratação a inexistência de registros em nome da adjudicatária no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da respectiva celebração.
2. A adjudicatária deverá, no prazo de 5 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer ao Núcleo de Compras e Serviços da Diretoria de Ensino Região de São Bernardo do Campo, localizada à à Rua Princesa Xxxxx da Glória, Nº 176 – Bairro Nova Petrópolis, para assinar o termo de contrato.
3. Quando a Adjudicatária deixar de comprovar a regularidade fiscal, nos moldes dos subitens “10” e “11”, ou na hipótese de invalidação do ato de habilitação com base no disposto na alínea “e”, todas do subitem “9”, todos do item V ou, ainda, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem 1.1 e 1.3, ambos deste item XI, ou se recusar a assinar o contrato, serão convocadas as demais licitantes classificadas, para participar de nova sessão pública do pregão, com vistas à celebração da contratação.
3.1. Essa nova sessão será realizada em prazo não inferior a 8 (oito) dias úteis, contados da divulgação do aviso.
3.2. A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo - DOE e divulgação nos endereços eletrônicos xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxx.xxx.xx, opção “e-negóciospublicos”.
3.3. Na sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições dos subitens 7 a 10 do item V e subitens 1, 2, 3, 4 e 6 do item VI, todos deste Edital.
4. O contrato será celebrado com duração de 15 (quinze) meses, contados da data de sua assinatura.
5. O prazo mencionado no subitem anterior poderá ser prorrogado por igual (ais) e sucessivo
(s) período (s), a critério da Administração, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente.
5.1. A Contratada poderá se opor à prorrogação de que trata o subitem anterior, desde que o faça mediante documento escrito, recebido pela Unidade contratante em até 90 (noventa) dias antes do vencimento do contrato ou de cada uma das prorrogações do prazo de vigência.
5.2. As prorrogações de prazo de vigência serão formalizadas mediante celebração dos respectivos termos de aditamento ao contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei Federal nº 8.666/1993.
5.3. A não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência da Administração não gerará à contratada direito a qualquer espécie de indenização.
6. Não obstante o prazo estipulado no subitem 4 deste item XI, a vigência contratual nos exercícios subsequentes ao da assinatura do contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender às respectivas despesas.
7. Ocorrendo a resolução do contrato, com base na condição estipulada no subitem 6 deste item XI, a contratada não terá direito a qualquer espécie de indenização.
8. A execução dos serviços deverá ter início em até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de assinatura do contrato.
9. A adjudicatária deverá apresentar, por ocasião da formalização do contrato, os documentos, certidões e registros ainda não apresentados e sobre os quais declarou a sua disponibilidade e aqueles que comprovem a situação de regularidade de eventuais certidões anteriormente apresentadas e que os prazos de validade já se encontrem vencidos (Súmula 14 do TCESP). Deverá ainda comprovar a propriedade ou a aquisição por financiamento com alienação fiduciária, leasing ou arrendamento mercantil da porcentagem restante da frota dos veículos necessária à realização dos serviços, apresentar apólice de seguro que abranja acidentes pessoais daqueles que se encontrem no veículo de transporte (alunos, motorista, monitores e acompanhantes) e danos materiais e pessoais de terceiros, bem como a relação de condutores e monitores acompanhada da certidão negativa do registro de distribuição criminal, relativa aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada 5 (cinco) anos (art. 329 do C.T.B.), em relação a cada um deles.
9.1. A adjudicatária deverá apresentar, ainda, por ocasião da formalização do contrato, quando houver a exigência na legislação municipal do local da prestação dos serviços, certificado de participação dos motoristas e monitores em cursos de “Treinamento e Orientação de Condutores e Auxiliares no Transporte Escolar de Crianças com Deficiência e mobilidade reduzida”, ou curso similar, por entidade devidamente reconhecida.
XII. DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo 15 da Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002.
2. A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas na Resolução SE nº 33/2003, de 01 de abril de 2003, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP e no sítio xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
XIII. DA GARANTIA CONTRATUAL
1. Após a adjudicação do objeto do certame e até a data da contratação, a licitante vencedora deverá prestar garantia correspondente a 3% (três por cento) sobre o valor da contratação, em conformidade com o disposto no art. 56 da Lei Federal nº 8.666/1993.
1.1. Se a adjudicatária optar pela modalidade seguro-garantia, das condições especiais da respectiva apólice deverá constar disposição expressa, estipulando a responsabilidade da Seguradora pelo pagamento dos valores relativos a multas de quaisquer espécies, aplicadas à tomadora dos seguros.
1.2. A garantia prestada será restituída (e/ou liberada) após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 4º do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/1993.
1.3. A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando a adjudicatária sujeita às penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multa, observado o disposto na Resolução nº 33/2003, de 01 de abril de 2003.
XIV. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
2. As sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, observado o disposto no artigo 14, inciso XIII, do Anexo à Resolução CC-27/2006, em face das alterações ocorridas pela Resolução CC nº 52/2009, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio.
3. O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes, para o Pregoeiro até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta e para os demais até a etapa de habilitação.
4. O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado e nos sítios eletrônicos xxx.xxxxx.xxx.xx, opção “e-negociospublicos” e xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, opção “pregão eletrônico”.
5. Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá, por meio do sistema eletrônico, solicitar esclarecimentos, informações ou impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico.
5.1. A impugnação, assim como os pedidos de esclarecimentos e informações, será formulada em campo próprio do sistema, encontrado na opção EDITAL.
5.2. As impugnações serão respondidas pelo subscritor do Edital e os esclarecimentos e informações prestados pelo pregoeiro, no prazo de até 1 (um) dia útil, anterior à data fixada para abertura da sessão pública.
5.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública.
6. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro, e as questões relativas ao sistema, pelo Departamento de Controle de Contratações Eletrônicas – DCC.
7. Integram o presente Edital:
Anexo I Termo de Referência;
Anexo II Planilha de Proposta de Preços;
Anexo III Análise Econômico-Financeira do Balanço;
Anexo IV Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos da Habilitação; Anexo V Outras comprovações:
MODELO 1: Declaração de Situação de Regularidade perante Ministério do Trabalho;
MODELO 2: Declaração de Inexistência de Impedimento Legal para licitar ou contratar com a Administração;
MODELO 3: Declaração de Atendimento às normas relativas à saúde e segurança do trabalho;
MODELO 4: Declaração de que atenderá aos dispostos nos artigos 136 a 139 da Lei Federal nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), bem como as normas expedidas pelo DENATRAN e DETRAN;
MODELO 5: Declaração de que possui, em plena validade, registro na Secretaria de Estado de Transporte Metropolitanos/Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos S/A - EMTU ou Termo de Autorização para Transporte Escolar emitida pela Prefeitura Municipal da sede da licitante
MODELO 6: Declaração de que possui disponibilidade de no mínimo 50% (cinquenta por cento) dos veículos destinados à prestação dos serviços objeto da presente licitação.
MODELO 7: Declaração de que cumpre na íntegra o disposto nos incisos e parágrafos do artigo 9º, da Lei Federal nº 8.666/1993;
MODELO 8: Declaração de que está ciente de que, por ocasião da contratação, deverá apresentar/comprovar documentação.
MODELO 9: Declaração de que apresentará certificado de participação dos motoristas e monitores em cursos de treinamento.
MODELO 10: Declaração de que está ciente e de acordo com a quantidade de quilômetros apontados nas viagens para a execução dos serviços.
Anexo VI Minuta de Contrato;
Anexo VII Atestado de Execução de Transporte Escolar (Fiscal do Contrato); Anexo VIII Atestado de Execução de Transporte Escolar (Responsável pelo Aluno) Anexo IX Resolução SE n° 33, de 01/04/2003.
8. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
São Bernardo do Campo, 17 de agosto de 2016.
Suzana Ap. Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Prestação de Serviços Contínuos de Transporte Escolar de Alunos com necessidades especiais do Ensino Fundamental e Ensino Médio da Rede Pública Estadual, do(s) Município(s) de São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, jurisdicionado(s) a esta Diretoria de Ensino.
1.1. Características gerais dos veículos contratados TIPO A
Veículo Tipo Van, com porta corrediça lateral, comportando transportar no mínimo 08 alunos sentados e 02 cadeirantes, equipado com plataforma elevatória veicular ou que possibilitem o embarque de pessoas com deficiência em cadeira de transbordo ou rampa de acesso.
TIPO B
Veículo Tipo Van, com porta corrediça lateral, comportando transportar no mínimo 04 alunos sentados e 03 cadeirantes, equipado com plataforma elevatória veicular ou que possibilitem o embarque de pessoas com deficiência em cadeira de transbordo ou rampa de acesso.
Observação: A capacidade mínima de lugares, estipulada por veículo, mencionada acima, inclui alunos e monitores, sendo que o assento do motorista não está incluso no número de lugares solicitado.
2. JUSTIFICATIVA
A Administração Pública Estadual tem como objetivo garantir aos alunos de Ensino Fundamental e Médio o acesso público e gratuito à Educação e a permanência em Unidades Escolares, com condições de conforto e segurança, de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/1996 e o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA – Lei Federal nº 8.069/1990.
A presente prestação de serviços visa atender ao transporte escolar de alunos portadores de necessidades especiais (deficiências física, mental, auditiva e visual) conforme determina o art. 205 e 206 da Constituição Federal de 1.988, o Estatuto da Criança e Adolescente – ECA, Lei
de Diretrizes e Bases – LDB – Lei nº 8.069/1990, atualizada pela Lei 10.709/2003, no trajeto de ida/volta de sua residência até a Unidade Escolar.
3. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Local, Quilometragem e Frequência
3.1.1. Viagem refere-se a cada um dos trechos de ida e volta percorridos pelos veículos de transporte, desde um ponto de origem até destino, os quais deverão ser indicados pela Diretoria de Ensino. Cada viagem poderá abranger o número de passageiros limite no veículo.
3.1.2. A prestação dos serviços será realizada de acordo com a distância percorrida Km/Dia, somando ida e volta de cada viagem.
3.1.3. A Diretoria de Ensino estabelecerá a quantidade de viagens a ser realizada diariamente, o número de alunos, o itinerário com as ruas e a distância em km/dia por veículo e a quantidade mínima de veículos necessários.
3.1.4. Por não se tratar de preço por aluno a ser transportado, mas por se tratar de preço por quilometragem, não haverá aumento do preço caso sejam incluídos alunos nos percursos que já se encontram estabelecidos, desde que haja disponibilidade nos veículos em utilização e que não haja aumento da quilometragem rodada.
3.1.5. A empresa contratada deverá utilizar os veículos com as características apresentadas no item 1.1. para a execução dos serviços; não ocorrendo, no entanto, diferenciação de valor entre os tipos de veículos.
3.2. Resumo Geral dos dias letivos estimados:
3.2.1. O total de dias letivos estimados para o contrato de 15 (quinze) meses será de 300 dias.
3.2.2. A Diretoria de Xxxxxx deverá entregar à Contratada, quando da assinatura do contrato, o cronograma contendo os dias letivos estimados por mês.
3.3. Viagens por Unidade Escolar:
Os serviços deverão ser desenvolvidos de forma segura e confortável, nos itinerários e horários fixados a seguir:
MUNICÍPIO: São Bernardo do Campo UNIDADE ESCOLAR: Adail Luiz Miller
Endereço: Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx , nº 181 – B. Demarchi – Fone 4396-2594– XXX 00000-000
Número de viagens por Unidade Escolar: | 01 |
VIAGEM 1
Total de Alunos: | 02 |
Nº de Alunos Sentados | 02 |
Nº de Alunos Cadeirantes | 01 |
Iniciais do nome com especificações do tipo de deficiência (diagnóstico médico) | 1 – F.P.S.C 2 – G.L.D |
(física - cadeirante) (física - outros) | |
Período | manhã |
Horário de aula | 07h00 às 12h20 |
ITINERÁRIO: | |
Percurso de ida: (nomes das ruas) | X. Leonardo Martins Neto, R. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, R. Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Av. Jerõnimo Moratti , R. Xxxxxx Xxxxxxxxx , Estr. dos Casa, R. dos Feltrins, Av. Xxxxxx Xxxxxxxx até X. xxx Xxxxxxxxxx, X. xxx Xxxxxxxxxxx até Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx , R. Xxxx Xxxxxxx, R. das Laranjeiras, Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx |
Percurso de volta: (nomes das ruas) | Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx, R. das Laranjeiras, R. João Morassi, R. Xxxxxxx Xxxx, Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, X. Giusepe Tosi, , R. Xxxx Xxxxxxx, R. das Laranjeiras, Av. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, R. dos Feltrins, Estr. dos Casa, Leonardo Martins Neto, R. Orestes Suster, R. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx |
Distância percorrida estimada KM/DIA (IDA/VOLTA) | 9,9 km |
MUNICÍPIO: São Bernardo do Campo UNIDADE ESCOLAR: Anésia Loureiro Gama
Endereço: Rua Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 35 – Jd. Silvestre – Fone 4368-3290 – XXX 00000-000
Número de viagens por Unidade Escolar: | 04 |
VIAGEM 02
Total de Alunos: | 01 |
Nº de Alunos Sentados | 01 |
Nº de Alunos Cadeirantes | 00 |
Iniciais do nome com especificações do tipo de deficiência (diagnóstico médico) | 1 – A.M.G |
(múltipla) | |
Período | tarde |
Horário de aula | 13h00 às 18h20 |
ITINERÁRIO: | |
Percurso de ida: (nomes das ruas) | Av. Presidente Xxxx Xxxx Xxxxx, Via Anchieta, Xx.Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Rua Universal, Rua Xxxxxxx xx Xxxxxxxx |
Percurso de volta: (nomes das ruas) | Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, X. Xxxx Xxxx,Xx. Xxxxxxx xx Xxx, Av. Marginal Direita da Anchieta, Av. Xxxx Xxxxxxx, Rua Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, R Victorino Silva, Av. Presidente Xxxx Xxxx Xxxxx |
Distância percorrida estimada KM/DIA (IDA/VOLTA) | 20,1 km |
VIAGEM 03
Total de Alunos: | 03 |
Nº de Alunos Sentados | 03 |
Nº de Alunos Cadeirantes | 02 |
1 – C.M.S.A | |
Iniciais do nome com especificações do tipo | 2 – N.C.S 3 – I.A.M |
de deficiência (diagnóstico médico) | |
(múltipla/cadeirante) (intelectual) | |
(cadeirante) | |
Período | tarde |
Horário de aula | 13h00 às 18h20 |
ITINERÁRIO: | |
Percurso de ida: (nomes das ruas) | Xxx Xxxxx Xxxxxx, Xxx Xxx xx Xxxxxxx, Av. Padre Xxxxxxxx, Av Marginal Direita Anchieta, Av Marginal Esquerda Anchieta, Av. Caminho do Mar, Rua Eng. Xxxxx Xxxxxx, Rua Xxxxxx xx Xxxxxxxxx, R. Xxxxxx xx Xxxxxxxxx, Presidente Xxxxxx Xxxxxxxxx, Av. Caminho do Mar, R. Universal, Rua Xxxxxxx xx Xxxxxxxx |
Percurso de volta: (nomes das ruas) | Rua Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, X. Vera Cruz,R. Silvestre de Lima, R. Universal,R. Arcturus, R. Vinte e Três de Maio,R. Vinte e Três de Maioem , X. Xxxxxxxx,X. Xxxxxx, X. Xxxx Xxxx,Xx. Xxxxxxx xx Xxx, Av. Marginal Direita da Anchieta até Xx. Xxxxx xxxxxxx, Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Av. Padre Xxxxxxxx, X. Rio de Janeiro, Rua Costa Águiar |
Distância percorrida estimada KM/DIA (IDA/VOLTA) | 13,8 km |
VIAGEM 04
Total de Alunos: | 01 |
Nº de Alunos Sentados | 01 |
Nº de Alunos Cadeirantes | 00 |
Iniciais do nome com especificações do tipo de deficiência (diagnóstico médico) | 1 – L.E.B.S |
(Síndrome de Down) | |
Período | Manhã + SAPE |
Horário de aula | 2ª,5ª e 6ª 07h00 às 18h20 3ª e 4ª 13h00 às 15h30 |
ITINERÁRIO: | |
Percurso de ida: (nomes das ruas) | Rua Xxxxx Xxxxxxx , X. Machado de Assis, R. Tiradentes, Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, Av. Brg. Faria Lima, Av. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xx. Xxxxxxx xx Xxx, Xxx Universal, Rua Xxxxxxx xx Xxxxxxxx |
Percurso de volta: | Rua Eduardo de Oliveira, R. Universal, Av. Onze de Agosto , Av. Senador Xxxxxxxxx, R. Jurubatuba, Av. Xxxxxxxxx |
(nomes das ruas) | Xxxxxxx Xxxx, X. Xxxxxxx xx Xxxxx, Rua Xxxxx Xxxxxxx |
Distância percorrida estimada KM/DIA (IDA/VOLTA) | 14,4 km |
VIAGEM 05
Total de Alunos: | 01 |
Nº de Alunos Sentados | 01 |
Nº de Alunos Cadeirantes | 00 |
Iniciais do nome com especificações do tipo de deficiência (diagnóstico médico) | 1 – R.P.S |
(Física – Paralisia Cerebral) | |
Xxxxxxx | Xxxxx |
Horário de aula | 07h00 às 18h20 |
ITINERÁRIO: | |
Percurso de ida: (nomes das ruas) | Rua Projetada, Av. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx em Jardim do Mar via Av. Sen. Fláquer e Av. Barão de Mauá, Av. Marginal Esquerda Anchieta, Av. Caminho do Mar , Xxx Universal, Rua Xxxxxxx xx Xxxxxxxx |
Percurso de volta: (nomes das ruas) | Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, X. Xxxx Xxxx, R. Arcturus, R. Vinte e Três de Maio, Av. Xxxxxxx até Av. Sen. Fláquer, Maria Adelaíde L.Quelhas, Rua Projetada |
Distância percorrida estimada KM/DIA (IDA/VOLTA) | 9,1 km |
MUNICÍPIO: São Bernardo do Campo UNIDADE ESCOLAR: Antonio Caputo
Endereço: Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 280 – Riacho Grande – Fone 4354-0520– XXX 00000-000
Número de viagens por Unidade | 01 |
Escolar:
VIAGEM 06
Total de Alunos: | 01 |
Nº de Alunos Sentados | 01 |
Nº de Alunos Cadeirantes | 00 |
Iniciais do nome com especificações do tipo de deficiência (diagnóstico médico) | 1 – E.G.A |
(Intelectual) | |
Período | manhã |
Horário de aula | 07h00 às 12h20 |
ITINERÁRIO: | |
Percurso de ida: (nomes das ruas) | X. Palmerina Odília F Guaseli, . Ubirajara e Estr. Xxxxxxxx Xxxx até Estr. do Rio Acima em Finco, Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx |
Percurso de volta: (nomes das ruas) | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxx. xx Xxx Xxxxx até Estr. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, X.Xxxxxxxxx até R. Palmerina Odília F Guaseli |
Distância percorrida estimada KM/DIA (IDA/VOLTA) | 9,5 km |
MUNICÍPIO: São Caetano do Sul
UNIDADE ESCOLAR: Apae São Caetano do Sul
Endereço: Xxx Xxxxx, xx 00 - Xxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxxxx xx Xxx - XX, - 4220- 1722 XXX 00000- 550
Número de viagens por Unidade Escolar: | 07 |
VIAGEM 07
Total de Alunos: | 02 |
Nº de Alunos Sentados | 02 |
Nº de Alunos Cadeirantes | 01 |
Iniciais do nome com especificações do tipo de deficiência (diagnóstico médico) | 1 – K.Y.S 2 – F.C.S.F |
(Física - cadeirante) (Física – multipla) | |
Período | manhã |
Horário de aula | 07h55 às 11h55 |
ITINERÁRIO: | |
Percurso de ida: (nomes das ruas) | X. Castro, Av. Xxxxxx Xxxxxxx, Av. Xxxx Xxxxxxxx,Viaduto Xxxxxx Xxxxx, Av. Xxxxxxx Xxxxxxx e Rua Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx até R. Caminho do Pilar, R. Dom Xxxxxxxx Xxxxxxx e R. Xxxxxxx Xxxxxxx até Av. Bom Pastor , Av. Prestes Maia via Av. Xxxxx Xxxxx, Av. Xxxx Xxxxxxxx. Dirija até R. Xingu |
Percurso de volta: (nomes das ruas) | Rua Xingu,Alameda Araguaia e R. Abernesia até Av. Prestes Maia, Av. Príncipe de Galés, Rua Xxxxxxxx xx Xxxxxx, R. Grã- Bretanha, Av. Xxxxx Xxxxx, até Av. Bom Pastor, R. Dom Xxxxxxxx Xxxxxxx, 351, R. Sen. Queirós até R. Prof. Licínio, R. Itapeva e R. Itu até Av. Xxxxxxx Xxxxxx, v. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, BR-050 e Av. Pres. Xxxx Xxxx Xxxxx até Rua Ferreira Muniz, Av. Marginal Direita da Anchieta, Av. Pres. Xxxx Xxxx Xxxxx, Estr. dos Alvarengas, R. Castro |
Distância percorrida estimada KM/DIA (IDA/VOLTA) | 31 km |
VIAGEM 08
Total de Alunos: | 02 |
Nº de Alunos Sentados | 02 |
Nº de Alunos Cadeirantes | 00 |
Iniciais do nome com especificações do tipo de deficiência | 1 – P.H.S 2 – G.S.S |
(Física - multipla) |
(diagnóstico médico) | (autista) |
Período | manhã |
Horário de aula | 07h55 às 11h55 |
ITINERÁRIO: | |
Percurso de ida: (nomes das ruas) | X. Guaiana Timbó em direção à R. Sanguina, Av. Manuel Pímentel,R. Xxxxxx xx Xxxx, Rua Xxxx-Xxxxxx, Rua Arrastão, X. Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx até Av. do Oratório, Av. João Pessoa, Av. Pinhal, Av. Eng. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, Av. dos Estados, ... e Av. Prestes Maia até Praça Cabo PM Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx, Alameda São Caetano até R. Xingu |
Percurso de volta: (nomes das ruas) | Xxx Xxxxx, X. Xxx. Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx e R. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, . Xxxxx Xxxxxxxx até Xx. Xxxxxxxxxx, X. Xxxxxx xxxXx. xx Xxx, X. Xxxxxx, X. Xxxxxxxx e Av. João Pessoa até R. Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, . Arrastão até Rua Rio Hipiauguí |
Distância percorrida estimada KM/DIA (IDA/VOLTA) | 18,5 km |
VIAGEM 09
Total de Alunos: | 01 |
Nº de Alunos Sentados | 01 |
Nº de Alunos Cadeirantes | 00 |
Iniciais do nome com especificações do tipo de deficiência (diagnóstico médico) | 1 –G.S.S |
(intelectual) | |
Período | manhã |
Horário de aula | 07h55 às 11h55 |
ITINERÁRIO: | |
Percurso de ida: (nomes das ruas) | X. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx,Rua Jaguapitã até R. Edmundo Carvalho, R. Xxxx Xxxxxx até Estr. das Lágrimas, R. Xxxxx Xxxxxxxxxx atéR. Xxxx Xxxxxxx, Avenida Pres. Kennedy, R. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx até R. Xingu |
Percurso de volta: | Rua Xingu, R. Xxxxxxx Xxxxxxxx,Avenida Pres. Xxxxxxx , X. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx e Estr. das Lágrimas.R. Xxxx |
(nomes das ruas) | Oliani em São João Climaco, R. Tito Oliani,R. Xxxxxxx Xxxxxxxx, Rua. São Silvestre. Dirija até Rua Santo Antônio de Categeró |
Distância percorrida estimada KM/DIA (IDA/VOLTA) | 12,3 km |
VIAGEM 10
Total de Alunos: | 01 |
Nº de Alunos Sentados | 01 |
Nº de Alunos Cadeirantes | 00 |
Iniciais do nome com especificações do tipo de deficiência (diagnóstico médico) | 1 – R.C.L |
(Física - multipla) | |
Período | tarde |
Horário de aula | 12h55 às 16h55 |
ITINERÁRIO: | |
Percurso de ida: (nomes das ruas) | Rua Rio Hipiagui, X. Arrastão e R. Faustino Xavier de Novaisaté Av. do Oratório, Av. João Pessoa, Av. Pinhal, Av. Eng. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, Av. dos Estados, ... e Av. Prestes Maia até Praça Cabo PM Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx em Campestre, lameda São Caetano até R. Xingu |
Percurso de volta: (nomes das ruas) | Xxx Xxxxx, X. Xxx. Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx e R. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx até R. Xxxxx Xxxxxxxx, Av. Industrial. Pegue a R. Sumaré atéAv. da Paz em Utinga, Av. da Paz. Pegue a R. Xxxxxx, X. Xxxxxxxx e Av. João Pessoa até R. Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx em São Paulo, R. Arrastão até Rua Rio Hipiauguí |
Distância percorrida estimada KM/DIA (IDA/VOLTA) | 16,6 km |
VIAGEM 11
Total de Alunos: | 01 |
Nº de Alunos | 01 |
Sentados | |
Nº de Alunos Cadeirantes | 00 |
Iniciais do nome com especificações do tipo de deficiência (diagnóstico médico) | 1 – L.H.S.R |
(Intelectual) | |
Período | manhã |
Horário de aula | 07h55 às 11h55 |
ITINERÁRIO: | |
Percurso de ida: (nomes das ruas) | Av. Engenheiro Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx, Rod. Dos Imigrantes, r. Braga, Av. Eulália, Av. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Av Corredor Abd, Av. Nova Lions, , Av. Xxxx Xxxxxxxx, X Xxxxx |
Percurso de volta: (nomes das ruas) | Rua Xingu, Alameda Araguaia e R. Abernesia até Av. Prestes Maia, Av. Nova Lions, Av Corredor aBC, Av. Xxxxxxx Xxxxxxx, Rod Imigrantes, Av. Armando de Arruda Pereira |
Distância percorrida estimada KM/DIA (IDA/VOLTA) | 29,6 km |
VIAGEM 12
Total de Alunos: | 01 |
Nº de Alunos Sentados | 01 |
Nº de Alunos Cadeirantes | 00 |
Iniciais do nome com especificações do tipo de deficiência (diagnóstico médico) | 1 – B.R.C.F |
(Síndrome de Down / Intelectual) | |
Período | tarde |
Horário de aula | 12h55 às 16h55 |
ITINERÁRIO: | |
Percurso de ida: (nomes das ruas) | X Xxxxxxxxxxx, Xxx xxx Xxxxxxxxxx, Xx. Xxxxxx Francisco, Av. Xxxxxxx Xxxxx, Xx. Xxx. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, Xx. xxx Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Branco, Av Prestes Maia, Alameda São Caetano, R Xingu |
Percurso de volta: (nomes das ruas) | Xxx Xxxxx, X Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, R Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, R Xxxxx Xxxxxxxx, Xx Xxxxxxxxxx, X Xxxxxx, Xx, xx Xxx, X. Xxxxxx, R Xxxxxxxx, R Teresópolis , R Valinhos, R Algeciras, R Guadalajara |
Distância percorrida estimada KM/DIA (IDA/VOLTA) | 13,2 km |
VIAGEM 13
Total de Alunos: | 02 |
Nº de Alunos Sentados | 02 |
Nº de Alunos Cadeirantes | 00 |
Iniciais do nome com especificações do tipo de deficiência (diagnóstico médico) | 1 – G.V.S.T 2 – N.L.S |
(Cadeirante / multipla) (Paralisia Cerebral/ Física/ Baixa Visão) | |
Período | tarde |
Horário de aula | 12h55 às 16h55 |
ITINERÁRIO: | |
Percurso de ida: (nomes das ruas) | X. Xxxxxxx Xxxxx, Av. Horácio Barione, R. Guilherme Lorenzonie R. Xxxxxxxxx Xxxxxx até Av. Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, R. Xxxxxxxxx xx Xxxxxx até Xx. Xxxx. Xxxx Xxxx Xxxxx, X. Xxxxx Xxxxxx Assad, str. dos Casa até Tv. São Paulo, R. Vista Alegre, Rua Xxxx Xxxxxxxxx, Av. Maria Servidei Demarchi, BR-050, Av. Marginal Esquerda Anchietae Av. Nova Lions até Av. Xxxx Xxxxxxxx, X. Xingu |
Percurso de volta: (nomes das ruas) | Rua Xingu, Alameda Araguaia e R. Abernesia até Av. Prestes Maia, Av. Nova Lions, Av. Marginal Direita da Anchieta, BR- 050 e Rua Xxxx Xxxxxxxxx até Tv. São Paulo, R. Vista Alegre , Tv. São Paulo até R. dos Feltrins, R. Xxxxxx Xxxxxxxxx e Rua Ministro Xxxxxx Xxxxx até Estr. dos Alvarengas, R. Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Estr. da Cooperativa até R. Xxxxxxx Xxxxx, |
Distância percorrida estimada KM/DIA (IDA/VOLTA) | 38,9 km |
MUNICÍPIO: São Bernardo do Campo
UNIDADE ESCOLAR: Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx
Endereço: Xx. Xxx. Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxxxx, Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx – SP-
telefone: 0000-0000 - XXX 00000-000
Número de viagens por Unidade Escolar: | 02 |
VIAGEM 14
Total de Alunos: | 02 |
Nº de Alunos Sentados | 02 |
Nº de Alunos Cadeirantes | 01 |
Iniciais do nome com especificações do tipo de deficiência (diagnóstico médico) | 1 – F.A.M 2- R.S.O |
(Fisíca - cadeirante) (Física - outros) | |
Período | Tarde |
Horário de aula | 13h00 às 18h20 |
ITINERÁRIO: | |
Percurso de ida: (nomes das ruas) | Rua Auto Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, Xx Xxxxx, Estrada dos Alvarengas, Av. Pres Xxxx Xxxx Xxxxx, Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx, Rua das Orquídeas, Rua dos Miosotis,Av. Xxxx Xxxxxxx, Av. Xxxxxx Xxxxxxx, Av. Senador Xxxxxxx Xxxxxxx. |
Percurso de volta: (nomes das ruas) | Av. Senador Xxxxxxx Xxxxxxx, Rua dos Miosotis, Rua das Orquídeas, Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx, Av. Pres Xxxx Xxxx Xxxxx, Estrada dos Alvarengas, Av Xxxxx e Rua Auto Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx |
Distância percorrida estimada KM/DIA (IDA/VOLTA) | 19.6 km |
VIAGEM 15
Total de Alunos: | 01 |
Nº de Alunos Sentados | 01 |
Nº de Alunos Cadeirantes | 00 |
Iniciais do nome com especificações do tipo de deficiência (diagnóstico médico) | 1 – C.A.S |
(Intelectual) | |
Período | Tarde |
Horário de aula | 13h00 às 18h20 |
ITINERÁRIO: | |
Percurso de ida: (nomes das ruas) | Av. Xxxxxxx, Estrada dos Alvarengas, Praça Xxxxxxx Xxxxx, Av Senador Xxxxxxx Xxxxxxx |
Percurso de volta: (nomes das ruas) | Av Senador Xxxxxxx Xxxxxxx, Av. Xxxx Xxxxxxx, Praça Xxxxxxx Xxxxx, Estrada dos Alvarengas, Av. Cláudia |
Distância percorrida estimada KM/DIA (IDA/VOLTA) | 2,9 km |
MUNICÍPIO: São Bernardo do Campo
UNIDADE ESCOLAR: Domingos Peixoto da Silva, profa
Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxxxx, nº 7199 – Jd. Farina – Fone 4330-5463– XXX 00000- 510
Número de viagens por Unidade Escolar: | 03 |
VIAGEM 16
Total de Alunos: | 02 |
Nº de Alunos Sentados | 02 |
Nº de Alunos Cadeirantes | 01 |
Iniciais do nome com especificações do tipo de deficiência (diagnóstico médico) | 1 – G.L.F 2 – K.J.L.A |
(S Down - intelectual) (cadeirante) | |
Período | Noite |
Horário de aula | 19h00 às 23h00 |
ITINERÁRIO: | |
Percurso de ida: (nomes das ruas) | Rua Piaui, Estr. dos Alvarengas , X. Xxxxxxx Xxxxxx , Xx. Xxxxx, X. Xxxxxxxx, X. xxx Xxxxxxxxx, R. Tangarás, , Av. Laura, R. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Estr. dos Alvarengas |
Percurso de volta: (nomes das ruas) | Estr. dos Alvarengas, Rua Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, Av. Laura, R. Tangarás, R. das Palmeiras, R. Tangarás, Av. Laura, X. Xxxxxxx Xxxxxx , X. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxx. xxx Xxxxxxxxxx, Rua Piaui |
Distância percorrida estimada KM/DIA (IDA/VOLTA) | 8,6 km |
VIAGEM 17
Total de Alunos: | 01 |
Nº de Alunos Sentados | 01 |
Nº de Alunos Cadeirantes | 00 |
Iniciais do nome com especificações do tipo de deficiência (diagnóstico médico) | 1 – G.L.F |
(S Down - intelectual) | |
Período | SAPE |
Horário de aula | 3ª e 6ª das 10h50 às 11h40 |
ITINERÁRIO: | |
Percurso de ida: (nomes das ruas) | Xxx Xxxxx, Xxx Xxxxx, Xxxx. xxx Xxxxxxxxxx |
Percurso de volta: | Estr. dos Alvarengas, Rua Piaui |
(nomes das ruas) | |
Distância percorrida estimada KM/DIA (IDA/VOLTA) | 3,0 km |
VIAGEM 18
Total de Alunos: | 02 |
Nº de Alunos Sentados | 02 |
Nº de Alunos Cadeirantes | 01 |
Iniciais do nome com especificações do tipo de deficiência (diagnóstico médico) | 1 – E.M.F 2 – J.C.S.S |
(Física - outros) (cadeirante) | |
Xxxxxxx | Xxxxx |
Horário de aula | 07h00 às 12h20 |
ITINERÁRIO: | |
Percurso de ida: (nomes das ruas) | Av. Xxxxxxx Xxxxxx, Estr. dos Alvarengas, Av. Laura, R Silvio, Av. Xxxxx, R Xxxxxxx Xxxxxx, Estrada dos Alvarengas |
Percurso de volta: (nomes das ruas) | Xxxx. xxx Xxxxxxxxxx, , Xxx Xxxxxx Saraiva Leão, Av. Xxxxx, R Xxxxxx, R Xxxxxxx Xxxxxx, Estrada dos Alvarengas, , Av. Xxxxxxx Xxxxxx |
Distância percorrida estimada KM/DIA (IDA/VOLTA) | 14,0 km |
MUNICÍPIO: São Bernardo do Campo
UNIDADE ESCOLAR: Fausto Cardoso Figueira de Mello, Dr.
Endereço: Rua Xxxxxxxxx Xxxxx, nº 580 – Pauliceia – Fone 4178-9083 XXX 00000- 100
Número de viagens por Unidade | 01 |
Escolar:
VIAGEM 19
Total de Alunos: | 01 |
Nº de Alunos Sentados | 01 |
Nº de Alunos Cadeirantes | 00 |
Iniciais do nome com especificações do tipo de deficiência (diagnóstico médico) | 1 – K.T.R.S |
(Osteogênese Imperfeita) | |
Xxxxxxx | Xxxxx |
Horário de aula | 7h00 às 12h20 |
ITINERÁRIO: | |
Percurso de ida: (nomes das ruas) | Rua Buriti, Rua Macahuba, Av. Brasilia, Av. Paranapanema, Av. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Av. Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxxxxx, Xx. xxx Xxxxxxxxx, Rua das Jabuticabas, Rua das Figueiras, Av. das Amexeiras, Rua Xxxxxxxxx Xxxxx |
Percurso de volta: (nomes das ruas) | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx., Xxx xx Xxxxx, Rua Xxxxxx Xxxxxx, Rua Xxxxxx xxxxxxxxx, Rua Xxxxxxxxx Xxxxx, Av. das Amexeiras, Av. Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Rua Xxxx Xxxxx, Av. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Av. Paranapanema, Av. Brasilia, Rua Macahuba, Rua Buriti |
Distância percorrida estimada KM/DIA (IDA/VOLTA) | 9,6 km |
MUNICÍPIO: São Bernardo do Campo
UNIDADE ESCOLAR: Francisco Cristiano Lima de Freitas
Endereço: Estrada Poney Club, s/nº – Jd. Das Orquídeas – Fone 4358-2554 XXX 00000-000
Número de viagens por Unidade Escolar: | 01 |
VIAGEM 20
Total de Alunos: | 01 |
Nº de Alunos Sentados | 01 |
Nº de Alunos Cadeirantes | 00 |
Iniciais do nome com especificações do tipo de deficiência (diagnóstico médico) | 1 – M.V.R.S.S |
(Intelectual) | |
Xxxxxxx | Xxxxx |
Horário de aula | 07h00 às 12h20 |
ITINERÁRIO: | |
Percurso de ida: (nomes das ruas) | Rua Minas Gerais, Rua Bahia, Rua Amazonas, R. Xxxxxxxx Xxxxxxx , Estr. dos Alvarengas, Estrada Poney Club |
Percurso de volta: (nomes das ruas) | Estrada Poney Club, Estr. dos Alvarengas, R. Xxxxxxxx Xxxxxxx , Rua Amazonas, Xxx Xxxxx, Xxx Xxxxx Xxxxxx |
Distância percorrida estimada KM/DIA (IDA/VOLTA) | 4,6 km |
MUNICÍPIO: São Bernardo do Campo UNIDADE ESCOLAR: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
Endereço: Av. Xxxxxx Xxxxxxxxx, nº350 – Planalto – Fone 4341-7170 XXX 00000- 001
Número de viagens por Unidade Escolar: | 05 |
VIAGEM 21
Total de Alunos: | 01 |
Nº de Alunos Sentados | 01 |
Nº de Alunos Cadeirantes | 00 |
Iniciais do nome com especificações do tipo de deficiência (diagnóstico médico) | 1 – J.L.M |
(Sindrome de Down) | |
Período | Tarde |
Horário de aula | 13h00 às 18h20 |
ITINERÁRIO: | |
Percurso de ida: (nomes das ruas) | X. Xxxxxxxx Xxxxx, Xx. Xxxxxx Xxxxxxxxx, R. Etram, R. Prof. Edmundo Vasconcelos, R. Prof. Xxxxxx Xxxxx, Av. Xxxxxx Xxxxxxxxx |
Percurso de volta: (nomes das ruas) | Av. Xxxxxx Xxxxxxxxx em direção à R. Dr. José Oriá, R. Tancredo Neves |
Distância percorrida estimada KM/DIA (IDA/VOLTA) | 3,2 km |
VIAGEM 22
Total de Alunos: | 01 |
Nº de Alunos Sentados | 01 |
Nº de Alunos Cadeirantes | 00 |
Iniciais do nome com especificações do tipo de deficiência (diagnóstico médico) | 1 – J.L.M |
(Sindrome de Down) | |
Período | SAPE |
Horário de aula | 4ª e 5ª 7h50 às 9h30 |
ITINERÁRIO: | |
Percurso de ida: | X. Xxxxxxxx Xxxxx, Xx. Xxxxxx Xxxxxxxxx, R. Etram, R. Prof. |
(nomes das ruas) | Edmundo Vasconcelos, X. Prof. Xxxxxx Xxxxx, Av. Xxxxxx Xxxxxxxxx |
Percurso de volta: (nomes das ruas) | Av. Xxxxxx Xxxxxxxxx em direção à R. Dr. José Oriá, R. Tancredo Neves |
Distância percorrida estimada KM/DIA (IDA/VOLTA) | 3,2 km |
VIAGEM 23
Total de Alunos: | 02 |
Nº de Alunos Sentados | 02 |
Nº de Alunos Cadeirantes | 00 |
Iniciais do nome com especificações do tipo de deficiência (diagnóstico médico) | 1 – K.Y.D.O 2 – B.A.B |
(Sindrome de Down) (Física – Paralisia Cerebral) | |
Período | Tarde |
Horário de aula | 13h00 às 18h20 |
ITINERÁRIO: | |
Percurso de ida: (nomes das ruas) | Av. Xxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, R. André Rosa Copine, R. Oneda, Av. Xxxxxx Xxxxxxxxx, . Arcângelo Campanela, R. Xxxxx Xxxxxxx, . Arcângelo Campanela até Av. Xxxxxx Xxxxxxxxx |
Percurso de volta: (nomes das ruas) | Av. Xxxxxx Xxxxxxxxx em direção à R. Dr. José Oriá, R. Arcângelo Campanela, R. Dário Sesmilo, R. Arcângelo Campanela até Av. Xxxxxx Xxxxxxxxx, Av. Xxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx |
Distância percorrida estimada KM/DIA (IDA/VOLTA) | 7,0 km |
VIAGEM 24
Total de Alunos: | 02 |
Nº de Alunos Sentados | 02 |
Nº de Alunos Cadeirantes | 00 |
Iniciais do nome com especificações do tipo de deficiência (diagnóstico médico) | 1 – K.Y.D.O 2 – B.A.B |
(Sindrome de Down) (Física – Paralisia Cerebral) | |
Período | SAPE |
Horário de aula | 2ª 7h às 8h40 3ª 7h50 às 9h30 |
ITINERÁRIO: | |
Percurso de ida: (nomes das ruas) | Av. Xxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, R. André Rosa Copine, R. Oneda, Av. Xxxxxx Xxxxxxxxx, . Arcângelo Campanela, R. Xxxxx Xxxxxxx, . Arcângelo Campanela até Av. Xxxxxx Xxxxxxxxx |
Percurso de volta: (nomes das ruas) | Av. Xxxxxx Xxxxxxxxx em direção à R. Dr. José Oriá, R. Arcângelo Campanela, R. Dário Sesmilo, R. Arcângelo Campanela até Av. Xxxxxx Xxxxxxxxx, Av. Xxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx |
Distância percorrida estimada KM/DIA (IDA/VOLTA) | 7,0 km |
VIAGEM 25
Total de Alunos: | 02 |
Nº de Alunos Sentados | 02 |
Nº de Alunos Cadeirantes | 00 |
Iniciais do nome com especificações do tipo de deficiência (diagnóstico médico) | 1 – A.C.S.O 2 – R.T.E |
(Sindrome de Down) (Sindrome de Down) | |
Período | Manhã + SAPE |
Horário de aula | 2ª das 7h00 às 14h40 |
3º, 4º, 5º e 6º 7h00 às 12h20 | |
ITINERÁRIO: | |
Percurso de ida: (nomes das ruas) | X. Café Xxxxx, X. Andradina, Rua Xxxxxxxx Xxxxxx, R. Arcângelo Campanela, R. Xxxxx Xxxxxxx, . Arcângelo Campanela, Av. Xxxxxx Xxxxxxxxx, Prof. Edmundo Vasconcelos até Av. Xxxxxx Xxxxxxxxx |
Percurso de volta: (nomes das ruas) | Av. Xxxxxx Xxxxxxxxx, R.Arcângelo Campanela, R. Xxxxx Xxxxxxx, Rua Xxxxxxxx Xxxxxx, R. Café Filho |
Distância percorrida estimada KM/DIA (IDA/VOLTA) | 4,4 km |
MUNICÍPIO: São Bernardo do Campo UNIDADE ESCOLAR: Jacob Casseb
Endereço: Estrada da Cama Patente, nº 200 – Alvarenga – Fone 4358-1608 XXX 00000-000
Número de viagens por Unidade Escolar: | 01 |
VIAGEM 26
Total de Alunos: | 01 |
Nº de Alunos Sentados | 01 |
Nº de Alunos Cadeirantes | 00 |
Iniciais do nome com especificações do tipo de deficiência (diagnóstico médico) | 1 – V.L.V.L |
(Intelectual) | |
Xxxxxxx | Xxxxx |
Horário de aula | 07h00 às 12h20 |
ITINERÁRIO: | |
Percurso de ida: | Rua Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx,R. Chicago, Estr. dos Alvarengas, |
(nomes das ruas) | Estr. da Cama Patente |
Percurso de volta: (nomes das ruas) | Xxxx. xx Xxxx Xxxxxxx,X. Xxxxxx, Xxxx. xxx Xxxxxxxxxx, R. Um, Rua Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx |
Distância percorrida estimada KM/DIA (IDA/VOLTA) | 2,9 km |
MUNICÍPIO: São Bernardo do Campo UNIDADE ESCOLAR: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Endereço: Rua Xxxx XXXXX, nº 340 – Jd. Nazareth – Fone 4343-7424 XXX 00000-000
Número de viagens por Unidade Escolar: | 02 |
VIAGEM 27
Total de Alunos: | 01 |
Nº de Alunos Sentados | 01 |
Nº de Alunos Cadeirantes | 00 |
Iniciais do nome com especificações do tipo de deficiência (diagnóstico médico) | 1 – B.O.D |
(Baixa Visão) | |
Período | Manhã + sape |
Horário de aula | 7h00 às 12h20 2ª 12h40 às 14h10 |
ITINERÁRIO: | |
Percurso de ida: (nomes das ruas) | Av. Fundibem, Rua das Horências, Av. Casa Grande, Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, Estrada Samuel Aizemberg, Rua Xxxx XXXXX |
Percurso de volta: (nomes das ruas) | Rua Xxxx XXXXX,Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, , Estrada Samuel Aizemberg, Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, Av. Casa Grande, Av. Fundibem |
Distância percorrida estimada KM/DIA (IDA/VOLTA) | 5,5 km |
VIAGEM 28
Total de Alunos: | 01 |
Nº de Alunos Sentados | 01 |
Nº de Alunos Cadeirantes | 00 |
Iniciais do nome com especificações do tipo de deficiência (diagnóstico médico) | 1 – E.J.P |
(Intelectual) | |
Xxxxxxx | Xxxxx |
Horário de aula | 7h00 às 12h20 |
ITINERÁRIO: | |
Percurso de ida: (nomes das ruas) | Travessa São Paulo, Rua Xxxx XXXXX |
Percurso de volta: (nomes das ruas) | Rua Xxxx XXXXX,Rua Xxxxx xx Xxxx Xxxxxxx, Travessa São Paulo |
Distância percorrida estimada KM/DIA (IDA/VOLTA) | 1,0 km |
MUNICÍPIO: São Bernardo do Campo
UNIDADE ESCOLAR: João Firmino Correia de Araujo, Dr
Endereço: Rua Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 233 – Xx Xxxxxxx – Fone 4109-1615 XXX 00000-000
Número de viagens por Unidade Escolar: | 02 |
VIAGEM 29
Total de Alunos: | 01 |
Nº de Alunos Sentados | 01 |
Nº de Alunos Cadeirantes | 00 |
Iniciais do nome com especificações do tipo de deficiência (diagnóstico médico) | 1 – L.A.S.S |
(Intelectual) | |
Período | Tarde |
Horário de aula | 13h00 às 18h20 |
ITINERÁRIO: | |
Percurso de ida: (nomes das ruas) | X. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx, Av. Pres. Xxxx Xxxx Xxxxx, X. Benedito Mazzaropi, R. Antônio de Proença, R. Xxxxx Xxxxxxx Florence |
Percurso de volta: (nomes das ruas) | Rua Xxxxx Xxxxxxx Florence, X. Xxxxxx Xxxxxxx, X. xxx Xxxxxxx, Rua das Orquideas, R. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx |
Distância percorrida estimada KM/DIA (IDA/VOLTA) | 3,1 km |
VIAGEM 30
Total de Alunos: | 02 |
Nº de Alunos Sentados | 02 |
Nº de Alunos Cadeirantes | 01 |
Iniciais do nome com especificações do tipo de deficiência (diagnóstico médico) | 1 – R.C.S 2 – D.F.C.P |
(Cadeirante) (Intelectual / multipla) | |
Xxxxxxx | Xxxxx |
Horário de aula | 07h00 às 12h20 |
ITINERÁRIO: | |
Percurso de ida: (nomes das ruas) | X. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx, Av. Pres. João Café Filho, R. Antônio de Proença, R. Xxxxx Xxxxxxx Florence |
Percurso de volta: (nomes das ruas) | Rua Xxxxx Xxxxxxx Florence, X. Miosótis, Av. das Margaridas, Rua das Orquideas, R. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx, Av. Pres. Xxxx Xxxx Xxxxx |
Distância percorrida estimada KM/DIA (IDA/VOLTA) | 3,7 km |
MUNICÍPIO: São Bernardo do Campo UNIDADE ESCOLAR: Xxxx Xxxxxxx
Endereço: Rua José Bonifácio, nº 102 – Centro – Fone 4335-1172 XXX 00000-000
Número de viagens por Unidade Escolar: | 01 |
VIAGEM 31
Total de Alunos: | 01 |
Nº de Alunos Sentados | 01 |
Nº de Alunos Cadeirantes | 00 |
Iniciais do nome com especificações do tipo de deficiência (diagnóstico médico) | 1 – T.P.L |
(Autismo) | |
Período | Tarde |
Horário de aula | 13h00 às 18h20 |
ITINERÁRIO: | |
Percurso de ida: (nomes das ruas) | X. Santo Antonio,Rua Oleoduto, Av, Xxxxxx Xxxxxxx, Av. Xxxx Xxxxxxx, Rua Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, X. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, X. Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, Rua Xxxx Xxxxxxxxx |
Percurso de volta: | Rua Xxxx Xxxxxxxxx, X. Carlos Gomes, R. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Rua Xxxx Xxxxxxxxx, Rua Xxxxxx Xxxxxxxx, X. Xxxxx Xxxxxx, Xxx |
(nomes das ruas) | Benedito Luiz Rodrigues, X. José Antônio de Oliveira, R. Xxxxxx Xxxxxxxxx Secol, R. Xxxxxxx Xxxxxxxxx, R. do Oleoduto, R. Santo Antonio |
Distância percorrida estimada KM/DIA (IDA/VOLTA) | 7,1 km |
MUNICÍPIO: São Bernardo do Campo
UNIDADE ESCOLAR: Joaquim Moreira Bernardes
Endereço: Av. Conde São Lourenço, nº 65 – Jd. Silvina – Fone 4127-3242 XXX 00000-000
Número de viagens por Unidade Escolar: | 02 |
VIAGEM 32
Total de Alunos: | 01 |
Nº de Alunos Sentados | 01 |
Nº de Alunos Cadeirantes | 00 |
Iniciais do nome com especificações do tipo de deficiência (diagnóstico médico) | 1 – J.O.S |
(Múltipla - físca) | |
Período | Tarde + Sape |
Horário de aula | 2ª, 3ª,5ª e 6ª das 13h00 às 18h20 4ª 11h30 às 18h20 |
ITINERÁRIO: | |
Percurso de ida: (nomes das ruas) | Passagem dos Cafesais, R. Pojuca, Estr. do Montanhão , . Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx ,Av. Conde de São Lourenço |
Percurso de volta: (nomes das ruas) | Av. Conde de São Lourenço, R. Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxxxxx direção à Estr. do Montanhão, Passagem dos Cafesais |
Distância percorrida estimada KM/DIA (IDA/VOLTA) | 2,0 km |
VIAGEM 33
Total de Alunos: | 01 |
Nº de Alunos Sentados | 01 |
Nº de Alunos Cadeirantes | 00 |
Iniciais do nome com especificações do tipo de deficiência (diagnóstico médico) | 1 – B.M.M |
(Múltipla - intelectual) | |
Período | manhã + Sape |
Horário de aula | 2ª, 3ª,5ª e 6ª das 07h00 às 12h20 4ª 13h00 às 14h40 |
ITINERÁRIO: | |
Percurso de ida: (nomes das ruas) | Rua Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxx, X. Augusto Bule, R. Vanda Bueno Coelho, R. José Fiúsa da Rocha, R. Téles de Menezes, . Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx, Av. Conde de São Lourenço |
Percurso de volta: (nomes das ruas) | Av. Conde de São Lourenço, R. Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx em direção à R. Téles de Menezes, R. Xxxx Xxxxx xx Xxxxx. R. Vanda Bueno Coelho, R. Xxxxxxx Xxxx, Rua Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxx |
Distância percorrida estimada KM/DIA (IDA/VOLTA) | 2,0 km |
MUNICÍPIO: São Bernardo do Campo
UNIDADE ESCOLAR: José Gonçalves de Andrade Figueira
Endereço: Rua Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 192 – Jd da Represa – Fone 4357-2976 XXX 00000-000
Número de viagens por Unidade Escolar: | 02 |
VIAGEM 34
Total de Alunos: | 01 |
Nº de Alunos Sentados | 01 |
Nº de Alunos Cadeirantes | 00 |
Iniciais do nome com especificações do tipo de deficiência (diagnóstico médico) | 1 – K.M.S |
(Física - outros) | |
Período | Tarde |
Horário de aula | 13h00 às 18h20 |
ITINERÁRIO: | |
Percurso de ida: (nomes das ruas) | Rua dos Pinhas, Rua das Peróbas, Estrada Galvão Bueno, Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, Rua Xxxxxxxx Xxxxxx. |
Percurso de volta: (nomes das ruas) | Rua Xxxxxxxx Xxxxxx, Estrada Galvão Bueno, Rua das Peróbas, Rua dos Pinhas |
Distância percorrida estimada KM/DIA (IDA/VOLTA) | 4,4 km |
VIAGEM 35
Total de Alunos: | 01 |
Nº de Alunos Sentados | 01 |
Nº de Alunos Cadeirantes | 00 |
Iniciais do nome com especificações do tipo de deficiência | 1 – L.D.R.C |
(Síndrome de Down) |
(diagnóstico médico) | |
Xxxxxxx | Xxxxx |
Horário de aula | 7h00 às 12h20 |
ITINERÁRIO: | |
Percurso de ida: (nomes das ruas) | Rua dos Pinhais, Av. Xxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, Rua Xxxxxxxx Xxxxxx. |
Percurso de volta: (nomes das ruas) | Rua Xxxxxxxx Xxxxxx, Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, Estrada Galvão Bueno, Av. Montemor, Rua dos Pinhais |
Distância percorrida estimada KM/DIA (IDA/VOLTA) | 4,0 km |
MUNICÍPIO: São Bernardo do Campo
UNIDADE ESCOLAR: Xxxx xxx Xxxxxx, Metalúrgico
Endereço: Rua Xxxxx Xxxxxxxx, nº 133 – Pq. Selecta – Fone 4127-7268 XXX 00000- 620
Número de viagens por Unidade Escolar: | 01 |
VIAGEM 36
Total de Alunos: | 01 |
Nº de Alunos Sentados | 01 |
Nº de Alunos Cadeirantes | 01 |
Iniciais do nome com especificações do tipo de deficiência (diagnóstico médico) | 1 – C.G.M.N.P |
(cadeirante) | |
Xxxxxxx | Xxxxx |
Horário de aula | 07h00 às 12h20 |
ITINERÁRIO: |
Percurso de ida: (nomes das ruas) | Estr. da Pedra Brancaem direção à R. Xxxxxx Xxxxx, Continue em BR-050. Pegue a R. Xxxxx Xxxxxxx atéR. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx , . Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx. Pegue a R. Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx e X. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx até R. Xxxxx Xxxxxxx |
Percurso de volta: (nomes das ruas) | Rua Xxxxx Xxxxxxx, . Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx e Av. Gen. Barreto de Menezes até BR-050, Via Miguel Etchenique. Pegue a saída 23 via BR-050, R. Xxxxx Xxxxxx, Estr. da Pedra Branca |
Distância percorrida estimada KM/DIA (IDA/VOLTA) | 18 km |
MUNICÍPIO: São Bernardo do Campo
UNIDADE ESCOLAR: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Endereço: Rua Xxxxxx Xxxxxxx, nº 12 – Jd. Leblon – Fone 4127-7544 XXX 00000- 030
Número de viagens por Unidade Escolar: | 01 |
VIAGEM 37
Total de Alunos: | 01 |
Nº de Alunos Sentados | 01 |
Nº de Alunos Cadeirantes | 00 |
Iniciais do nome com especificações do tipo de deficiência (diagnóstico médico) | 1 – L.S.B |
(Intelectual) | |
Período | Manhã+SAPE |
Horário de aula | Segunda,terça, quinta e sexta-feira: 07h00 às 12h20 quarta-feira: 13h00 às 14h40 |
ITINERÁRIO: | |
Percurso de ida: | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xxx 00 xx Xxxxx, Rua Julio Martins, Rua pais de Andrade, Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, X. Nossa Senhora da |
(nomes das ruas) | Xxx Xxxxxx, Rua Min. Xxxxxxx Xxxxxxx, Rua Xxxxxx Xxxxxxx. |
Percurso de volta: (nomes das ruas) | Rua Xxxxxx Xxxxxxx, Rua Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Rua Xxxxx Xxxxxxxx , X. Aluisio de Azevedo, R. Xxxxx Xxxxxxxx, Rua Pais de Andrade, R. Júlio Martins, Rua 23 de Abril, Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx |
Distância percorrida estimada KM/DIA (IDA/VOLTA) | 3,2 km |
MUNICÍPIO: São Bernardo do Campo UNIDADE ESCOLAR: Maria Iracema Munhoz
Endereço: Rua Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 100 – Centro – Fone 4330-5256 XXX 00000- 120
Número de viagens por Unidade Escolar: | 03 |
VIAGEM 38
Total de Alunos: | 01 |
Nº de Alunos Sentados | 01 |
Nº de Alunos Cadeirantes | 00 |
Iniciais do nome com especificações do tipo de deficiência (diagnóstico médico) | 1 – T.O.A |
(Múltipla - Física) | |
Xxxxxxx | Xxxxx |
Horário de aula | 07h00 às 12h20 |
ITINERÁRIO: | |
Percurso de ida: (nomes das ruas) | Rua Xxxxx Xxxxxxx, Rua Xxxxxxx, Xxxxxxx, Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Xxx Xxxxxxxxxx, Xxx xxxxxxxx xx Xxxxxx, Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, Rua Xxxxxx Xxxxx e Rua Xxxxxxxx Xxxxxx |
Percurso de volta: | Rua Xxxxxxxx Xxxxxx ,Rua Tenente Sales, Rua Municipal, Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, Rua Xxxxxxxxxx, Rua Xxxxxxx xx |
(nomes das ruas) | Assis, Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, Rua Xxxxx Xxxxxxx |
Distância percorrida estimada KM/DIA (IDA/VOLTA) | 4,1 km |
VIAGEM 39
Total de Alunos: | 02 |
Nº de Alunos Sentados | 02 |
Nº de Alunos Cadeirantes | 01 |
Iniciais do nome com especificações do tipo de deficiência (diagnóstico médico) | 1 – L.H.L.S 2- P.C.N.D |
(Física - cadeirante) (Física - cadeirante) | |
Período | Tarde |
Horário de aula | 13h00 às 18h20 |
ITINERÁRIO: | |
Percurso de ida: (nomes das ruas) | Rua Luis Pequini, Rua Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx. Pegue a R. Paschoal Gastaldo até R. Américo Brasiliense, R. Mal. Deodoro, R. Xxxxxx Xxxxx, Rua Xxxxxxxx Xxxxxx |
Percurso de volta: (nomes das ruas) | Rua Xxxxxxxx Xxxxxx ,Rua Tenente Sales, Xxx Xxxxxxxxx, X. Xxx Xxxxx, X. Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, . Silva Jardim, Rua Xxxx Xxxxxxxxx, Rua Xxxxxx Xxxxxxxx e Rua Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx até Av. Xxxx Xxxxxxx |
Distância percorrida estimada KM/DIA (IDA/VOLTA) | 8,8 km |
VIAGEM 40
Total de Alunos: | 01 |
Nº de Alunos Sentados | 01 |
Nº de Alunos | 00 |
Cadeirantes | |
Iniciais do nome com especificações do tipo de deficiência (diagnóstico médico) | 1 – R.A.F |
(Paralisia cerebral) | |
Período | Tarde |
Horário de aula | 13h00 às 18h20 |
ITINERÁRIO: | |
Percurso de ida: (nomes das ruas) | Xxx Xxxxx Xxxxx, X Xxxxxxxx xx Xxxxx, Rua 24 de Fevereiro, Rua Xxx Xxxxxxx, X Xx Xxxxxxx Xxxxxxx. X Xxxxxxxxxx, R Padre Xxxxxxx, Av Brigadeiro Xxxxx Xxxx, X Xxxxxx Xxxxx, Rua Marechal Rondon |
Percurso de volta: (nomes das ruas) | Rua Xxxxxxxx Xxxxxx ,Rua Xxxxxx Xxxxx, Av. Xxxx Xxxxx Xxxx, X Xxxxx Xxxxxxx, X Xxxxxxxxxx, R Dr Xxxxxxx Xxxxxxx, R 24 de Fevereiro, R Xxxxx Xxxxx |
Distância percorrida estimada KM/DIA (IDA/VOLTA) | 4,2 km |
MUNICÍPIO: São Bernardo do Campo UNIDADE ESCOLAR: Maria Osório Teixeira
Endereço: Rua Xxxx Xxxx Xxxxxxxxx, nº 567 – Jd Belita – Fone 4392-2290 XXX 00000-000
Número de viagens por Unidade Escolar: | 02 |
VIAGEM 41
Total de Alunos: | 01 |
Nº de Alunos Sentados | 01 |
Nº de Alunos Cadeirantes | 00 |
Iniciais do nome com especificações do tipo de deficiência | 1 – V.S.R |
(Paralisia Cerebral) |
(diagnóstico médico) | |
Xxxxxxx | Xxxxx |
Horário de aula | 07h00 às 12h20 |
ITINERÁRIO: | |
Percurso de ida: (nomes das ruas) | Rua Estocolmo, Travessa Xxxxxxx Xxxxxxx, Av. Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Rua Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Av. Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Rua Xxxx Xxxx Xxxxxxxxx |
Percurso de volta: (nomes das ruas) | Rua Xxxx Xxxx Xxxxxxxxx, Av. Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Rua Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Av. Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Rua Estocolmo |
Distância percorrida estimada KM/DIA (IDA/VOLTA) | 3,6 km |
VIAGEM 42
Total de Alunos: | 01 |
Nº de Alunos Sentados | 01 |
Nº de Alunos Cadeirantes | 01 |
Iniciais do nome com especificações do tipo de deficiência (diagnóstico médico) | 1 – J.L.L |
(cadeirante) | |
Período | Noite |
Horário de aula | 19h00 às 23h00 |
ITINERÁRIO: | |
Percurso de ida: (nomes das ruas) | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx , Xxx Xxxxxxxxx Rosa, Av. Samuel Aizemberg, Rua Xxxx Xxxx Xxxxxxxxx |
Percurso de volta: (nomes das ruas) | Rua Xxxx Xxxx Xxxxxxxxx , Av. Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Rua Xxxxxxxxx Xxxx, Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx |
Distância percorrida estimada KM/DIA (IDA/VOLTA) | 3,0 km |
MUNICÍPIO: São Bernardo do Campo UNIDADE ESCOLAR: Maristela Vieira, profa.
Endereço: Rua Paraguaçu, nº 240 – Jd Thelma – Fone 4358-1666 XXX 00000-000
Número de viagens por Unidade Escolar: | 01 |
VIAGEM 43
Total de Alunos: | 01 |
Nº de Alunos Sentados | 01 |
Nº de Alunos Cadeirantes | 00 |
Iniciais do nome com especificações do tipo de deficiência (diagnóstico médico) | 1 – G.N.S |
(Física - outras) | |
Xxxxxxx | Xxxxx |
Horário de aula | 07h00 às 12h20 |
ITINERÁRIO: | |
Percurso de ida: (nomes das ruas) | Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx, Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, Rua Xxxxxx xx Xxxxx, Rua Paraguaçu |
Percurso de volta: (nomes das ruas) | Xxx Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxxx xx Xxxxx, Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, Rua Paraguaçu |
Distância percorrida estimada KM/DIA (IDA/VOLTA) | 0,9 km |
MUNICÍPIO: São Bernardo do Campo UNIDADE ESCOLAR: Nail Franco de Mello Boni
Endereço: Rua da Educação, nº 15 – Vl. Esperança – Fone 4127-7621– XXX 00000- 610
Número de viagens por Unidade Escolar: | 01 |
VIAGEM 44
Total de Alunos: | 01 |
Nº de Alunos Sentados | 01 |
Nº de Alunos Cadeirantes | 00 |
Iniciais do nome com especificações do tipo de deficiência (diagnóstico médico) | 1 – J.R.S.V.A |
(Intelectual) | |
Período | Manhã + SAPE |
Horário de aula | 2ª, 3ª, 5ª e 6ª das 7h00 às 14h40 4ª das 7h00 às 12h00 |
ITINERÁRIO: | |
Percurso de ida: (nomes das ruas) | Rua Bahia, Av. Xxxx Xxxxxxx, Av Rotary, Av. Tiradentes, Av. Jardim, Rua da Educação |
Percurso de volta: (nomes das ruas) | Rua da Educação, Rua Jardim, Av. Tiradentes, Av Rotary , Av. Xxxx Xxxxxxx, Rua Bahia |
Distância percorrida estimada KM/DIA (IDA/VOLTA) | 7,5 km |
MUNICÍPIO: São Bernardo do Campo
UNIDADE ESCOLAR: Neusa Figueiredo Marçal, Profa.
Endereço: Rua Xxxxx Xxxxxxxxx, nº401 – Bairro Assunção – Fone 4351-1040– XXX 00000-000
Número de viagens por Unidade Escolar: | 01 |
VIAGEM 45
Total de Alunos: | 02 |
Nº de Alunos Sentados | 02 |
Nº de Alunos Cadeirantes | 02 |
Iniciais do nome com especificações do tipo de deficiência (diagnóstico médico) | 1 – J.M.S 2 – U.I.N |
(cadeirante) (cadeirante) | |
Xxxxxxx | Xxxxx |
Horário de aula | 7h00 às 12h20 |
ITINERÁRIO: | |
Percurso de ida: (nomes das ruas) | Rua Padre Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Rua Xxxx Xxxxxxx, Rua Xxxxxxxxx Xxxxxx, Rua Xxxxx Xxxxxxxxx |
Percurso de volta: (nomes das ruas) | Rua Xxxxx Xxxxxxxxx, Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, Rua Padre Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx , Rua Xxxxxxxxx Xxxxxx , Rua Xxxx Xxxxxxx , Rua Xxxxxxxxx Xxxxxx, |
Distância percorrida estimada KM/DIA (IDA/VOLTA) | 2,38 km |
MUNICÍPIO: São Bernardo do Campo
UNIDADE ESCOLAR: Palmira Grassiotto Ferreira da Silva, Profa.
Endereço: Rua Xxxxxxx Xxxx, nº 100 – Vl Tocantins – Fone 4121-1848– XXX 00000- 170
Número de viagens por Unidade Escolar: | 01 |
VIAGEM 46
Total de Alunos: | 01 |
Nº de Alunos Sentados | 01 |
Nº de Alunos Cadeirantes | 00 |
Iniciais do nome com especificações do tipo de deficiência (diagnóstico médico) | 1 – L.F.S.E |
(Paralisia Cerebral) | |
Xxxxxxx | Xxxxx |
Horário de aula | 7h00 às 12h20 |
ITINERÁRIO: | |
Percurso de ida: (nomes das ruas) | Rua Treze de Março, R Pastor Xxxx Xxxxxxx, R Almeida Leme |
Percurso de volta: (nomes das ruas) | X. Xxxxxxx Xxxx em direção à R. Pastor Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Rua Treze de Março. |
Distância percorrida estimada KM/DIA (IDA/VOLTA) | 2,0 km |
MUNICÍPIO: São Bernardo do Campo UNIDADE ESCOLAR: Pedra de Carvalho, Profa.
Endereço: Rua Xxxxxx Xxxxx, nº 400 – Independência – Fone 4343-7494– XXX 00000-000
Número de viagens por Unidade Escolar: | 03 |
VIAGEM 47
Total de Alunos: | 02 |
Nº de Alunos Sentados | 02 |
Nº de Alunos | 00 |
Cadeirantes | |
Iniciais do nome com especificações do tipo de deficiência (diagnóstico médico) | 1 – L.A.A.S 2 – J.L.S |
(Física – Paralisia cerebral) (Intelectual) | |
Período | Tarde |
Horário de aula | 13h00 às 18h20 |
ITINERÁRIO: | |
Percurso de ida: (nomes das ruas) | Av. Xxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, R. André Rosa Copine, R. Oneda, R. Geraldo José de Almeida, R. Xxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, . Cabral da Câmara, R. Xxxxx XxxxxX. Xxxxxx Xxxxx |
Percurso de volta: (nomes das ruas) | Rua Xxxxxx Xxxxx, Av. Xxxxxx Xxxxxxx até R. Miguel Couto, R. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx e X. Xxxxxx xx Xxxxxx até X. Xxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, X. Xxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx em direção à R. Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx, Av. Xxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx |
Distância percorrida estimada KM/DIA (IDA/VOLTA) | 4,5 km |
VIAGEM 48
Total de Alunos: | 01 |
Nº de Alunos Sentados | 01 |
Nº de Alunos Cadeirantes | 00 |
Iniciais do nome com especificações do tipo de deficiência (diagnóstico médico) | 1 – B.S.N |
(Intelectual) | |
Período | Tarde |
Horário de aula | 13h00 às 18h20 |
ITINERÁRIO: | |
Percurso de ida: (nomes das ruas) | X. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx em direção à R. Arcângelo Campanela, R. Xxxxx Xxxxx, X. Xxxxxx Xxxxx |
Percurso de volta: (nomes das ruas) | Rua Xxxxxx Xxxxx, Av. Robert Kennedy , R. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx até R. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx |
Distância percorrida estimada KM/DIA (IDA/VOLTA) | 2,7 km |
VIAGEM 49
Total de Alunos: | 01 |
Nº de Alunos Sentados | 01 |
Nº de Alunos Cadeirantes | 01 |
Iniciais do nome com especificações do tipo de deficiência (diagnóstico médico) | 1 – G.A.C |
(Cadeirante) | |
Período | Tarde |
Horário de aula | 13h00 às 18h20 |
ITINERÁRIO: | |
Percurso de ida: (nomes das ruas) | Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx e Rua Xxxx Xxxx Xxxxxxxxx até Av. Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Rua dos Bicos-de-Lacre. Pegue a Xx. Xxxxxx Xxxxxxx X. Xxxxxx Xxxxx |
Percurso de volta: (nomes das ruas) | X. Xxxxxx Xxxxx , Av. Xxxxxx Xxxxxxx e Rua dos Bicos-de- Lacre até R. dos Macucos , Estrada Samuel Aizemberg até Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx |
Distância percorrida estimada KM/DIA (IDA/VOLTA) | 7,1 km |
MUNICÍPIO: São Bernardo do Campo UNIDADE ESCOLAR: Senador Xxxxxx Xxxxxxx
Endereço: Rua Xxxx Xxxxxxx, nº 200 – Bairro Assunção – Fone 4356-14-55– XXX 00000-000
Número de viagens por Unidade Escolar: | 02 |
VIAGEM 50
Total de Alunos: | 01 |
Nº de Alunos Sentados | 01 |
Nº de Alunos Cadeirantes | 00 |
Iniciais do nome com especificações do tipo de deficiência (diagnóstico médico) | 1 – D.B.L |
(Física - múltipla) | |
Período | Integral |
Horário de aula | Segunda à Sexta-feira 7h30 às 15h40 |
ITINERÁRIO: | |
Percurso de ida: (nomes das ruas) | X. Giusepe Uliani, R. Prof. Antônio Nascimento , R. Xxxxxx Xxxxxxx, Rua Xxxx Xxxxxxxxx, R. Xxxxxxxx xx Xxxxxx , Av. Cap. Casa, R. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, Av. Cap. Casa, Av. Xxxx Xxxxxxx, Rua Xxxx Xxxxxxx |
Percurso de volta: (nomes das ruas) | Xxx Xxxx Xxxxxxx, Xx. Xxxx Xxxxxxx, X. Xxxxx Xxxxxx Assad, Estr. dos Casa, R. Xxxxxx Xxxxxxx, R.. Prof. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx até R. Xxxxxxx Xxxxxx |
Distância percorrida estimada KM/DIA (IDA/VOLTA) | 7,3 km |
VIAGEM 51
Total de Alunos: | 03 |
Nº de Alunos Sentados | 03 |
Nº de Alunos Cadeirantes | 00 |
Iniciais do nome com especificações do tipo de deficiência | 1 – V.B.B 2 – E.G.S 3 – V.A.O.S |
(diagnóstico médico) | (S Down) (Física) (Autista) |
Período | Integral |
Horário de aula | Segunda à Sexta-feira 7h30 às 16h30 |
ITINERÁRIO: | |
Percurso de ida: (nomes das ruas) | Rua 1001, Av. Laura ,R. Silvio, R. Xxxx Xxxx Xxxxxx, Estr. dos Alvarengas, R. Afonso de Albuquerque, R. Min. Frederico Barreto, R. Primeiro de Maio, R. Xxxxxx Xxxxxxxxx, Estr. dos Casa, Rua XV de Novembro, R. Xxxxxx Xxxxxxxxx, Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx, R. das Sequóias, Estr. dos Casa, Av. Cap. Casa, R. Xxxxx Xxxxx, R. das Violetas, R. Xxxxx Xxxxx, Av. das Margaridas, R. Miosótis R. Xxxxx Xxxxxx, Av. Xxxx Xxxxxxx, , Rua Xxxx Xxxxxxx |
Percurso de volta: (nomes das ruas) | X. Xxxx Xxxxxxx em direção à Av. João Firmino, R. Ana Maria Martinês, R. Xxxxxxxx, Av. das Margaridas, R. das Violetas, X. Xxxxx Xxxxx, Av. Pres. Xxxx Xxxx Xxxxx, R. das Sequóias, Av. Pres. João Café Filho, R. Xxxxxxx Xxxxxxxx, Av. Cap. Casa, Estr. dos Casa, R. Xxxxxx Xxxxxxxxx, R. das Sequóias, Av. Jerônimo Moratti, R. Xxxxxx Xxxxxxxxx, X. Primeiro de Maioem,R.. Min. Frederico Barreto, R. Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, Estr. dos Alvarengas, Neci Elói Dantas, Av. Xxxxx, Rua 1001. |
Distância percorrida estimada KM/DIA (IDA/VOLTA) | 17,3 km |
MUNICÍPIO: São Bernardo do Campo
UNIDADE ESCOLAR: Walker da Costa Barbosa, Prof
Endereço: Av. Xxxx Xxxxxxx, s/nº – Jd. Atlantico – Fone 4330-2227 XXX 00000-000
Número de viagens por Unidade Escolar: | 02 |
VIAGEM 52
Total de Alunos: | 01 |
Nº de Alunos Sentados | 01 |
Nº de Alunos | 00 |
Cadeirantes | |
Iniciais do nome com especificações do tipo de deficiência (diagnóstico médico) | 1 – J.P.B |
(Física-Paralisia Cerebral) | |
Período | Tarde |
Horário de aula | 13h00 às 18h20 |
ITINERÁRIO: | |
Percurso de ida: (nomes das ruas) | R. dos Vianas, Av. Xxxx Xxxxxxxxx, Avenida Xxxx Xxxxxxx, s/n |
Percurso de volta: (nomes das ruas) | Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, x/x , X. xxx Xxxxxx |
Distância percorrida estimada KM/DIA (IDA/VOLTA) | 6,5 km |
VIAGEM 53
Total de Alunos: | 02 |
Nº de Alunos Sentados | 02 |
Nº de Alunos Cadeirantes | 00 |
Iniciais do nome com especificações do tipo de deficiência (diagnóstico médico) | 1 – D.A 2 – A.R.A. |
(Física - outros) (Física – Paralisia Cerebral) | |
Xxxxxxx | Xxxxx |
Horário de aula | 07h00 às 12h20 |
ITINERÁRIO: | |
Percurso de ida: (nomes das ruas) | Xxx Xxxxxx, X. Xxxxxx, X. Xxxxxx, X. Xxxxxxxx, Xxx xxx Xxxxxx, X Xxxxxxx Xxxx, R Pastor João Calixto Vieria, R Bamburral, R Novo Horizonte, Rua Sete de Setembro, R Oleoduto, R Califórnia, R Avila, R Califórnia, R, Oleoduto, Rua sete de Setembro, Rua Vinte e Xxxx xx Xxxxxx, Av Xxxx Xxxxxxx |
Percurso de volta: (nomes das ruas) | Av Xxxx Xxxxxxx , R Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Av. Xxxx Xxxxxxx, Av Dom Xxxxx xx Xxxxxxxxx, R. Oleoduto, R California, X Xxxxx, R Vinte e Sete de Agosto, Av Xxxx Xxxxxxx, R Xxxxxxxx, R Itaúba |
Distância percorrida estimada KM/DIA (IDA/VOLTA) | 7,5 km |
3.4. Resumo de quilometragem diária:
Quantidade mínima estimada de veículos | Estimativa de VIAGENS/DIA | Estimativa de KM/DIA |
53 | 01 | 470,20 |
4. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1.1. Os serviços serão executados em conformidade com este termo, correndo por conta da Contratada as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto.
4.1.2. A prestação de serviço de transporte escolar, nos locais e horários fixados pela Contratante, envolve veículo adequado, em perfeito estado de funcionamento, conservação e higiene e mão de obra capacitada para sua perfeita execução.
4.1.3. A Contratada somente poderá iniciar os serviços, quando autorizados por escrito pelo Contratante.
4.1.4. O transporte de alunos com necessidades especiais deverá, preferencialmente, ocorrer da residência de cada aluno até a unidade escolar e vice-versa, podendo ser eventualmente modificado durante a sua execução, de forma que, mantida as mesmas condições, o preço permaneça inalterado.
4.1.5. O horário de chegada à unidade escolar deverá ser de pelo menos 10 (dez) minutos antes do horário definido para o início das aulas, em cada turno diário; assim como para horário de partida deverá ser mantido um período de espera pelos alunos, no final de cada turno de aulas, de pelo menos 20 (vinte) minutos.
4.1.6. Os itinerários e os horários pré-determinados poderão ser alterados de comum acordo com o Contratante e sempre que for necessário, em decorrência de obras e/ou impedimentos temporários e/ou mudanças no sentido de tráfego e/ou inclusão de alunos.
4.1.7. Caso seja inaugurado itinerário diferente daqueles estipulados, desde que esteja inserto na jurisdição desta Diretoria de Ensino, o preço do quilômetro diário do veículo deverá permanecer inalterado.
4.1.8. A prestação dos serviços dar-se-á de forma a acompanhar a jornada escolar, conforme os dias letivos. Quando necessária e desde que previamente solicitada em até 48 (quarenta
oito) horas, será prestada também nos casos de reposição de aulas, reforço/recuperação escolar, nos meses de férias ou de recesso escolar, ou na ocorrência de atividades extracurriculares, não havendo acréscimo do preço unitário do Km/Dia contratado.
4.1.9. O transporte escolar tem que ser garantido aos alunos durante a vigência do contrato, adequando-se às alterações que possam ocorrer no calendário escolar por motivo imprevisto ou de força maior.
4.1.10. Por medida judicial ou por laudo médico, o responsável pelo aluno poderá acompanhá- lo no veículo durante o trajeto de ida/volta da escola. Ressalta-se, porém, que o retorno deste responsável dar-se-á somente quando do retorno do próprio aluno à residência, não sendo de responsabilidade da Contratada o regresso do responsável fora do horário previsto.
4.2. Dos Veículos
4.2.1. Durante a vigência da prestação dos serviços, os veículos deverão ter, no máximo, as seguintes idades, contadas a partir da data do seu primeiro licenciamento:
• Micro-ônibus tipo Van: 05 (cinco) anos.
4.2.2. Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federa l, conforme o Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal no. 9.503 de 23.09.97, Capítulo XIII e Portaria DETRAN – 1153/02, exigindo-se, para tanto:
• registro como veículo de passageiros, classificado na categoria aluguel;
• inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;
• adesivo ou pintura de faixa horizontal na cor amarela, com 40 (quarenta) centímetros de largura à meia altura, nas partes laterais e traseira da carroceria, com a inscrição “ESTUDANTE” ou “ESCOLAR”, padrão Helvética em Bold (negrito), em preto, com altura de vinte a trinta centímetros, sendo que, em caso de veículo de carroceria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas, sendo admitida a utilização de faixa adesiva em substituição à pintura, desde que atendidas todas as demais especificações, vedada a utilização de faixa imantada, magnética ou a utilização de qualquer outro dispositivo que possa retirá-la, de forma temporária ou definitiva, conforme Portaria ARTESP nº 17, de 12 de setembro de 2012, alterada pela Portaria nº 09, de 24 de maio de 2013.
• equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo (tacógrafo);
• lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira;
• cintos de segurança em número igual à lotação;
• outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo DETRAN-SP, conforme Portaria nº 1153, de 26/08/2002.
4.2.3. A Autorização para Transporte de Escolares emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal deverá ser afixada na parte interna do veículo, em local visível, com inscrição da lotação permitida, sendo vedada a condução de escolares em número superior à capacidade estabelecida pelo fabricante (artigos 136 e 137 da Lei Federal nº 9.503, de 02/09/1997).
4.2.4. Os veículos deverão ainda atender, no que couber, à Resolução nº 402, de 26/04/2012, em relação às características de acessibilidade.
4.3. Dos Condutores e Monitores
4.3.1. O condutor deverá estar devidamente habilitado pelos órgãos competentes, segundo as normas e leis de trânsito, regulamentadas pelo DENATRAN e DETRAN.
4.3.2. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos, conforme o Código de Trânsito Brasileiro, Capítulo XIII e Portaria DETRAN – 1153/02:
• ter idade superior a 21 (vinte e um anos);
• ser habilitado na categoria D;
• não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias, durante os 12 (doze) últimos meses;
• ter sido aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN;
• apresentar certidão negativa do registro de distribuição criminal, relativa aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada 5 (cinco) anos (art. 329 do C.T.B.).
4.3.3. O monitor do transporte escolar, conforme Resolução SE nº 28, de 12/05/2011, deverá:
• ter idade superior a 18 (dezoito) anos;
• apresentar certidão negativa do registro de distribuição criminal, relativa aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada 5 (cinco) anos;
• apresentar -se devidamente identificado com crachá e colete contendo o dístico MONITOR.
4.3.4. O transporte escolar, com presença de monitor, será fornecido ao aluno com necessidades educacionais especiais, atestadas pela área da saúde, e que não apresente desenvolvidas condições de mobilidade, locomoção e autonomia no trajeto casa/escola/casa, conforme Resolução SE nº 27, de 09/05/2011.
4.3.5. O condutor e o monitor deverão assumir, diariamente o veículo, devidamente uniformizados e com aparência pessoal adequada e estarem capacitados para:
• Comparecer, imediatamente, sempre que convocados, ao local designado pelo Contratante, para exame e esclarecimentos de quaisquer problemas relacionados à prestação dos serviços;
• Portar rádio de comunicação ou telefone celular, cujos números deverão ser entregues aos responsáveis pelos alunos bem como ao Gestor/Fiscal do Contratante;
• Contatar regularmente o Gestor/Fiscal do Contratante, mantendo-o informado de todos os detalhes da prestação dos serviços, bem como de quaisquer fatos ou anormalidades que por ventura possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final da prestação dos serviços;
• Cumprir a programação dos serviços feita periodicamente pelo Contratante, com atendimento sempre cortês e de forma a garantir a boa e regular prestação dos serviços;
• Manter registro de todas as ocorrências, verificando-as no transcorrer da jornada de trabalho e comunicando-as posteriormente ao Contratante.
4.3.6. O uniforme deverá estar de acordo com o padrão da Contratada; caso não houver um padrão definido, este deverá conter calça social cor azul marinho, camisa social branca, sapato tipo mocassim preto e blusa de lã acrílica na cor azul marinho.
4.3.7. Os uniformes deverão ser fornecidos pela Contratada aos seus empregados no mínimo 2 (dois) jogos completos do respectivo uniforme, incluindo os de uso no verão e inverno, conforme Convenção Coletiva de Trabalho.
4.4. Da Manutenção
4.4.1. Todos os veículos alocados deverão receber a adequada e devida manutenção preventiva e/ou corretiva.
4.4.2. A Contratada deverá prestar assistência 24 (vinte e quatro) horas por dia, com plantão para atendimento e socorro do veículo disponível na referida prestação de serviço.
4.4.3. A Contratada deverá providenciar a imediata reposição, no prazo máximo de 2 (duas) horas, de veículos que estejam indisponíveis, seja por manutenção preventiva, seja por manutenção corretiva, avarias ou acidentes.
4.4.4. A Contratada deverá arcar com as despesas relativas à troca de óleo, lubrificantes, e demais suprimentos, necessários ao fiel cumprimento do objeto sob o contrato.
4.5. Da Manutenção Preventiva
4.5.1. A responsabilidade pela Manutenção Preventiva dos veículos objeto desta contratação será da empresa a ser contratada, devendo ser realizada periodicamente obedecendo às recomendações do Manual do Proprietário de cada veículo, ficando estabelecida a seguinte frequência máxima sem se limitar a ela e aos serviços abaixo descritos:
• Trocar o óleo do motor, filtro de ar, filtro de óleo do motor, em conformidade com a periodicidade estabelecida pelo fabricante;
• Fazer balanceamento das rodas sempre que surgirem vibrações e na ocasião da troca de pneus;
• Verificar o estado de conservação dos pneus e providenciar rodízio dos mesmos sempre que necessário;
• Providenciar revisão geral de todos os itens previstos no Manual do Proprietário de acordo com a recomendação do fabricante;
• Efetuar na periodicidade abaixo e nas recomendadas pelo fabricante:
Semanalmente e/ou quando necessário | • Verificar e completar se necessário, o nível de óleo do motor; • Verificar e corrigir a calibragem dos pneus; • Verificar e completa r, se necessário, o nível do reservatório do limpador de para-brisa • Verificar e corrigir, se necessário, vazamento de óleo do motor. |
Mensalmente e/ou quando necessário | • Verificar e completa r, se necessário, o nível de fluido do freio; • Verificar e corrigi r, se necessário, o funcionamento dos instrumentos do painel e luzes indicadoras; |
• Verificar e corrigir , se necessário, a alavanca de sinalização de direção quanto ao retorno automático à posição de retorno; • Verificar e corrigir, se necessário, o volante e a direção quanto à existência de folga e retorno automático após a curva; • Testar a eficiência dos freios de estacionamento através de verificação de pastilhas, discos, lonas, tambores, tubulações e mangueiras de freio corrigindo, se necessário; • Verificar e corrigir, se necessário, a estabilidade do veículo em curvas e pistas irregulares. | |
Trimestralmente e/ou quando necessário | • Verificar e corrigir, se necessário, o desempenho do motor e conjunto de transmissão durante as acelerações e desacelerações, marcha lenta, marchas constantes nas reduções também quanto a vazamentos; • Verificar e corrigir, se necessário, quanto a emissão de poluentes do motor e sistema de catalisação; • Verificar caixa de mudanças de marchas completando nível de óleo, se necessário; • Fazer testes de amortecedores e substituí-los, quando necessário; • Verificar e eliminar eventuais ruídos de carroceria. |
4.6. Da Manutenção Corretiva
4.6.1 A manutenção corretiva deverá ocorrer sempre que necessário para substituição de um componente do veículo por desgaste ou por quebra do mesmo.
4.6.2. A Contratada deverá arcar com todos os custos decorrentes de acidentes e avarias, mantendo para isso seguro com cobertura total contra colisão, incêndio, roubo e terceiros, incluindo-se o pagamento da franquia.
4.6.3. A Contratada deverá assumir integral e absoluta responsabilidade pelos veículos envolvidos na prestação dos serviços, desobrigando o Contratante de qualquer ônus, encargos, deveres e responsabilidade por defeitos, vícios aparentes ou ocultos, ou funcionamento insatisfatório dos aludidos bens e acidentes não cobertos pelo seguro citado no parágrafo anterior.
4.7. Relatórios e Atestados
No final de cada mês a Contratada deverá fornecer, em meio eletrônico, via fax ou outro meio viável:
4.7.1. Relatórios individualizados por veículo, indicando:
a) Relatório de atendimentos realizados, com quantidade de usuários, tempo de utilização e quilometragem rodada.
b) Relatório de manutenção preventiva, indicando intervenção realizada em cada veículo, mostrando a quilometragem e a data da realização.
c) Relatório de ocorrências no mês, indicando veículos parados por problemas de manutenção.
4.7.2. No final do mês, o Gestor do Contrato juntará os atestados (modelos anexos ao edital) preenchidos e assinados pelo(s) Fiscal(is) do Contrato e pelos Responsáveis pelos Alunos demonstrando a execução dos serviços prestados a cada mês.
4.8. Supervisão
A Contratada deverá indicar 01 (um) preposto que será o responsável por todas as ações administrativas e operacionais da frota, tais como, orientação e supervisão dos condutores e monitores, escala de condutores para atendimentos das requisições de serviços, controle de manutenção e limpeza dos veículos, controle de frequência dos condutores, emissão de relatórios gerenciais etc.
5.OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
A CONTRATADA, além da disponibilização de mão de obra de motoristas e monitores, materiais em quantidades suficientes e necessários para a perfeita execução dos serviços de transporte de alunos, obriga-se a:
5.1 Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente, observando as prescrições contidas nos Decretos Estaduais nºs 19.835, de 29.10.82, 24.675, de 30.01.86, 29.912 de 12.05.89, 31.105, de 27.12.89 e 32.550, de
07.11.90 e Lei Federal nº 9.503, de 23.09.97, com as atualizações introduzidas pelas Leis Federais nº 9.602 de 21/01/98, nº 9.792 de 14/04/99 e nº 10.517 de 11/07/02, e suas regulamentações, ou quaisquer outros que vierem a substituí-los, alterá-los ou complementá-los.
5.2 Observar todas as cláusulas dispostas no Código de Trânsito Brasileiro, bem como a legislação municipal contendo as exigências previstas em seus regulamentos, para o transporte de escolares.
5.3 Disponibilizar os veículos imediatamente após o recebimento da autorização de início dos serviços, nos locais e horários fixados pelo Contratante, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo que a impossibilite de assumir os serviços conforme o estabelecido.
5.4 Providenciar a identificação do Contratante, a ser colocada em local visível nos veículos, conforme logotipo a ser fornecido pela mesma.
5.5 Arcar com todas as despesas relativas à combustível, troca de óleo, lubrificantes, e demais suprimentos, necessários ao fiel cumprimento do objeto sob o contrato.
5.6 Abastecer os veículos automotores somente em postos que não estejam relacionados em publicação no "Diário Oficial do Estado de São Paulo", nos termos da Lei Estadual n° 11.929, de 12 de abril de 2005 e Lei Estadual nº 12.675, de 13 de julho de 2007, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 53.062, de 05 de junho de 2008.
5.7 Disponibilizar veículos devidamente abastecidos e equipados com tacógrafos;
5.8 Comprovar a cobertura de seguro contra roubo, furto, danos materiais e pessoais, inclusive de terceiros, cobertura total para caso de destruição total ou parcial do bem;
5.9 Arcar com todas as despesas e encargos fiscais, previdenciários, sociais, seguro obrigatório, seguro contra roubo, furto, danos materiais e pessoais, inclusive de terceiros, cobertura total para caso de destruição total ou parcial do bem, IPVA, taxas de emplacamento, bem como quaisquer outros custos decorrentes da utilização dos veículos, inclusive reparos no veículo, decorrentes do uso ou de acidente, e troca de óleo, inclusive custos referentes a multas provenientes de infração às leis do trânsito, previstas no Código de Trânsito Brasileiro, que tenham sido causadas por dolo ou culpa da Contratada, e o abastecimento de combustível;
5.10 Executar manutenção preventiva e corretiva dos veículos, incluindo os serviços de funilaria, pintura, troca de pneus, lubrificação, bem como substituição de peças desgastadas;
a) manter a regulagem dos veículos automotores, preservando as suas características originais para que sejam minimizados os níveis de emissão de poluentes, visando contribuir com o atendimento dos programas de qualidade do ar, observados os limites máximos de emissão de gases, conforme legislação vigente. A constatação de inadimplemento dessas exigências ensejará a substituição imediata desse veículo, sob pena de sanções ou rescisão contratual, sem prejuízo das penalidades constantes da legislação que rege a matéria, normas brasileiras aplicáveis e manuais de proprietários e serviços de veículo;
b) implementar soluções tecnológicas que permitam melhorias do controle de emissão de gases poluentes na atmosfera;
c) manter os veículos automotores de modo a coibir a deterioração e a adulteração do sistema de escapamento que possam resultar em níveis de emissão sonora superiores aos dos padrões aceitáveis nos termos da legislação regente, normas brasileiras aplicáveis e recomendação dos manuais de proprietários e serviços do veículo;
d) os veículos deverão, obrigatoriamente, estar equipados com catalisador ou outro equipamento que o substitua para controle de emissão de gases poluentes na atmosfera.
5.11 Realizar manutenção preventiva periodicamente e de acordo com as especificações do fabricante, mantendo os veículos em perfeitas condições de segurança, limpeza e higiene.
5.12 Observar os locais de embarque e desembarque estabelecidos pelo Contratante de acordo com o itinerário estipulado.
5.13 Observar as normas relativas à segurança da viagem e ao conforto dos passageiros, bem como cumprir a legislação de trânsito e de tráfego rodoviário.
5.14 Observar a legislação pertinente aos serviços especializados em engenharia de segurança e em medicina do trabalho, relativos aos trabalhadores sob o contrato, responsabilizando-se integralmente por eventuais ocorrências inerentes à matéria.
5.15. Observar as normas relativas à segurança da viagem e ao conforto dos passageiros, bem como cumprir a legislação de trânsito e de tráfego rodoviário no que tange ao transporte escolar, entre outros também deverá ser observado:
a) O percurso deverá ser realizado obrigatoriamente com todos os passageiros sentados.
b) Os horários de chegada e partida deverão ser rigorosamente obedecidos.
c) Os alunos serão identificados com crachá ou Registro do Aluno (RA) indicando o nome completo, endereço de residência e a escola a que pertencem.
d) O motorista e o monitor também serão identificados com crachá, com foto recente, indicando o nome da empresa e seus dados pessoais.
e) O motorista e o monitor deverão zelar para que os alunos permaneçam sentados e usem corretamente o cinto de segurança.
f) O motorista e o monitor deverão zelar para que os alunos subam e desçam do veículo nos locais indicados no contrato.
g) O motorista e o monitor deverão manter a porta do veículo fechada, durante o percurso.
h) O motorista e o monitor deverão zelar para que o número de alunos não exceda a capacidade de assentos do veículo.
i) O motorista e o monitor deverão comunicar à Unidade Escolar, de imediato, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
j) A documentação relativa ao veículo e ao motorista deverá manter-se em ordem e de posse do condutor.
5.16 Comunicar ao preposto do Contratante, conforme o caso requeira, sobre fatos como obras e/ou impedimentos temporários e mudanças no sentido de tráfego, que impliquem na alteração de itinerários e horários.
5.17 Realizar manutenção preventiva na periodicidade recomendada pela boa técnica e de acordo com as especificações do fabricante, mantendo os veículos em perfeitas condições de segurança, limpeza e higiene.
5.18 Substituir de imediato e de forma automática, os veículos que atingirem as idades máximas (em anos) além das fixadas nestas Especificações Técnicas, contadas a partir da data dos correspondentes primeiros licenciamentos.
5.19 Substituir o veículo, a qualquer tempo, caso se faça necessário, por motivo de abalroamento, reparos mecânicos, má conservação, condições de segurança, higiene ou limpeza. O Contratante poderá inspecionar regularmente os veículos e, caso constate alguma irregularidade, notificar a Contratada.
5.20 Substituir o veículo, quando solicitado por escrito pelo Contratante, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, a partir do recebimento de notificação.
5.21 Selecionar e preparar rigorosamente seus empregados que irão prestar os serviços, encaminhando ao Contratante os condutores com funções legalmente registradas em suas carteiras de trabalho, com experiência mínima de 1 (um) ano na função.
5.22 Manter em serviço somente profissionais capacitados, portando crachá de identificação individual, do qual deverá constar o nome da Contratada nome do funcionário, número de registro, função e fotografia do empregado portador.
5.23 Comprovar formação técnica e específica dos condutores dos veículos, mediante apresentação de habilitação expedida pelos órgãos competentes, segundo as normas e leis de trânsito, regulamentadas pelo DENATRAN e DETRAN.
5.24 Responsabilizar-se pela disciplina de seus empregados durante a jornada de trabalho e comprometer-se que os mesmos manterão o devido respeito e cortesia, no relacionamento com o pessoal do Contratante, observando o controle do regimento do trabalho e descanso dos condutores, acompanhando e comprovando sua saúde física e mental.
5.25 Não permitir que qualquer condutor e/ou monitor se apresentem ao serviço com sinais de embriaguez ou sob efeito de substância tóxica.
5.26 Fazer seguro de seus empregados contra riscos de acidentes de trabalho, responsabilizando-se, também, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato.
5.27 Providenciar treinamentos e reciclagens necessários para garantir a execução dos trabalhos dentro dos níveis de qualidade desejados.
5.28 Efetuar a substituição do condutor e/ou monitor, de imediato, em eventual ausência, não sendo permitida a prorrogação da jornada de trabalho (dobra).
5.29 Comunicar ao Contratante, quando da transferência e/ou retirada e substituição de condutores e ou monitores dos itinerários ou dos serviços, ou de qualquer elemento da equipe que esteja prestando serviços ao Contratante. No caso de substituição ou inclusão, a Contratada anexará os respectivos currículos, ficando a cargo do Contratante aceitá-los ou não.
5.30 Manter controle de frequência/pontualidade, de seus empregados.
5.31 Fornecer uniformes e complementos adequados para o desenvolvimento das atividades, submetendo-os previamente à aprovação do Contratante, sem ônus para seus empregados.
5.32 Fornecer obrigatoriamente aos empregados alocados neste Contrato todos os benefícios previstos no acordo, dissídio ou convenção coletiva de trabalho em vigor.
5.33 Fornecer vale-refeição aos seus empregados, independentemente, de previsão em convenção coletiva de trabalho.
5.34 Assegurar que todo empregado que cometer falta disciplinar qualificada como de natureza grave não permaneça em serviço.
5.35 Atender, de imediato, as solicitações do Contratante quanto às substituições de empregados não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços.
5.36 Assumir todas as despesas decorrentes de danos materiais causados aos veículos ou bens de terceiros, bem como danos pessoais aos seus ocupantes ou a terceiros, de sua responsabilidade.
5.37 Manter cobertos por apólices os seguros legalmente obrigatórios.
5.38 Apresentar ao Contratante, quando exigido, comprovante de pagamentos de salários, apólices de seguro contra acidente de trabalho ou legalmente obrigatórios, quitação de suas obrigações trabalhistas e previdenciárias, relativas aos seus empregados que estejam ou tenham estado a serviço do Contratante, por força do contrato.
5.39 Responsabilizar-se civil e criminalmente, pelos danos causados ao Contratante ou a terceiros, decorrentes da execução do contrato.
5.40 Disponibilizar veículos e empregados em quantidades necessárias para garantir a prestação dos serviços nos horários contratados, obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente.
5.41 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação / qualificação na fase da licitação.
5.42 Não transportar passageiros em pé, salvo para prestação de socorro em caso de acidente ou avaria.
5.43 Prestar os esclarecimentos desejados, bem como comunicar ao Contratante, por meio de líder ou diretamente quaisquer fatos ou anormalidades que por xxxxxxx possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final dos serviços.
5.44 Observar as legislações vigentes sobre controle de poluição do meio ambiente, em especial as regulamentações do IBAMA, CONAMA e Secretaria do Meio Ambiente/SP, destacando-se a Lei Federal nº 8.723/93, Resolução CONAMA nº 16/93, Portaria IBAMA nº 85/96, Lei Estadual nº 997/76, Decreto Estadual nº 8.468/76 e alterações.
5.45 Manter programa interno de autofiscalização da correta manutenção da frota, quanto à emissão de fumaça preta, especialmente para os veículos movidos a óleo Diesel que integrem a frota utilizada na presente prestação dos serviços, sob pena de rescisão contratual.
5.46 Utilizar veículos movidos a combustíveis que causem menor impacto ambiental, visando à redução efetiva de emissões poluidoras à atmosfera.
5.47 Manter os veículos eventualmente envolvidos no apoio e supervisão dos serviços preferencialmente movidos a etanol ou gás natural veicular (GNV).
5.48 Manter política de boas práticas ambientais na gestão de suprimentos especialmente quanto à aquisição e descarte de pneus, bem como dos resíduos dos processos de manutenção e limpeza dos veículos.
5.49 Observar a legislação trabalhista, inclusive quanto a jornada de trabalho e outras disposições previstas em normas coletivas da categoria profissional.
5.50 Proceder, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, as anotações e registros pertinentes a todos os empregados que atuarem nos serviços, assumindo exclusivamente todas as obrigações advindas de eventuais demandas judiciais ajuizadas em qualquer juízo que versarem sobre pleitos trabalhistas e/ou previdenciários propostos por empregados ou terceiros que alegarem vínculo com a Contratada.
5.51 Fornecer todo equipamento de higiene e segurança do trabalho aos seus empregados no exercício de suas funções.
5.52 Cumprir as posturas do município e as disposições legais estaduais e federais que interfiram na execução dos serviços.
5.53 Substituir qualquer integrante de sua equipe cuja permanência nos serviços for julgada inconveniente, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado da solicitação formulada pela Contratante.
5.54 Retirar o veículo imediatamente de circulação quando forem constatadas irregularidades em suas condições de funcionamento, sendo substituído por outro com as condições exigidas na contratação, sem que ocorra qualquer interrupção dos serviços, sem qualquer ônus para a Contratante;
5.55 Providenciar para os veículos seguro obrigatório para os passageiros, regulamentado pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), para eventuais sinistros contra a vida dos passageiros e terceiros, decorrentes da prestação de serviços.
6. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
6.1 Fornecer os itinerários e horários de partida e chegada.
6.2 Indicar formalmente o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução contratual, solicitando à Contratada, sempre que achar conveniente, informações do seu andamento.
6.3 Exercer a fiscalização dos serviços, na unidade escolar.
6.4 Fornecer, à Contratada, listas com os nomes dos alunos, por linha de transporte, mantendo-as atualizadas.
6.5 Efetuar pagamentos de acordo com o estabelecido em contrato.
6.6 Expedir Autorização de Serviços, com indicação dos locais em que os serviços serão executados.
6.7 Promover o bom entendimento entre seus servidores e os empregados da Contratada e cumprir suas obrigações estabelecidas neste contrato.
6.8 Prestar aos empregados da Contratada informação e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados e que digam respeito à natureza dos serviços contratados.
6.9 Comunicar à Contratada, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, a suspensão de aulas e/ou períodos.
6.10 Comunicar imediatamente e por escrito à Contratada qualquer necessidade de alteração dos percursos estabelecidos.
6.11 Verificar o cumprimento adequado das condições contratadas e apurar irregularidade ou denúncia referente à prestação dos serviços.
7. FISCALIZAÇÃO/CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1 A CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços de modo a assegurar o efetivo cumprimento da execução do objeto contratado, podendo ainda, realizar a supervisão das atividades desenvolvidas pela CONTRATADA, efetuando avaliação periódica.
7.2 A fiscalização dos serviços pela CONTRATANTE não exclui nem reduz a completa responsabilidade da CONTRATADA pela inobservância de qualquer obrigação assumida.
7.3 O Contratante poderá, a seu critério e a qualquer tempo, realizar vistoria dos veículos programados para execução dos serviços e verificar o cumprimento de Normas preestabelecidas no edital/contrato.
7.4 Ao Contratante é reservado o direito de solicitar a imediata substituição dos veículos, que não se apresentarem em boas condições de operação ou estiverem em desacordo com as especificações técnicas. As eventuais substituições durante o contrato deverão ser feitas no padrão equivalente ou superior ao estipulado, sem qualquer ônus adicional ao Contratante.
Processo nº 431/0027/2016
ANEXO II
Modelo de Proposta de Preços
Pregão (Eletrônico) nº xx /xxxx
LOTE ÚNICO
ITEM | UNIDADE | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS (tipo de veículos) | QUANT./ KM/DIA (A) | VALOR UNITÁRIO KM/DIA (B) | VALOR TOTAL DIÁRIO (KM/DIA) (C = A x B) | VALOR TOTAL DO CONTRATO (D = C x dias letivos estimados) |
1 | KM | TIPO A Veículo Tipo Van, com porta corrediça lateral, comportando transportar no mínimo 08 alunos sentados e 02 cadeirantes, equipado com plataforma elevatória veicular ou que possibilitem o embarque de pessoas com deficiência em cadeira de transbordo ou rampa de acesso. Ou TIPO B Veículo Tipo Van, com porta corrediça lateral, comportando transportar no mínimo 04 alunos sentados e 03 cadeirantes, equipado com plataforma elevatória veicular ou que possibilitem o embarque de pessoas com deficiência em cadeira de transbordo ou rampa de acesso. | xxx | R$ | R$ | R$ |
(D = C x dias letivos) - VALOR TOTAL DO CONTRATO (15 MESES) - REFERENTE A DIAS LETIVOS: | R$ XXXXXXX (XXXXXX) |
(Obs.: O valor total do contrato será igual ao valor total diário multiplicado pelo número de dias letivos estimados para o período de 15 meses)
Observações:
1. Esta folha de proposta e especificação deverá ser preenchida pelo licitante para declarar a comprovação da aderência e especificações, NÃO DEVENDO conter elementos que permitam a sua identificação, nos termos da alínea “c”, do subitem 2.1, do item V do edital, devendo observar os seguintes procedimentos:
1.1 Antes de enviar o anexo, o licitante deverá clicar na aba “Arquivo”, em seguida Clicar na Aba “Propriedades do Arquivo” e apagar todas as informações, a fim de inibir qualquer dado que possa identificá-lo.
1.2 Os campos Autor, Título, Assunto, palavras chave, categoria, status, gerente, empresa, salvo por, comentários, categoria, nome etc., na propriedade do arquivo não poderão conter caracteres ou qualquer tipo de preenchimento.
2. A Administração reserva-se do direito de consultar “Propriedades do Arquivo”, em todas as suas sub abas, inclusive propriedades avançadas a fim de aferir o atendimento do item anterior.
3. A inclusão de qualquer símbolo, sinal e/ou outros elementos indicativos nas propostas ofertadas ou em seus respectivos anexos, que permitam ou possibilitem a identificação do licitante, implicará em desclassificação da proposta, impedindo a continuidade da participação no procedimento licitatório.
ANÁLISE ECONÔMICO-FINANCEIRA DO BALANÇO
PREGÃO (Eletrônico) Nº. XXX/20xx.
A situação financeira das licitantes será aferida por meio dos índices de: liquidez corrente – LC, liquidez geral – LG e solvência geral – SG.
LC= Ativo Circulante Passivo Circulante
LG= Ativo Circulante_(+) Realizável a Longo Prazo_ Passivo Circulante (+) Exigível a Longo Prazo
SG= Ativo Total Passivo Circulante (+) Exigível a Longo Prazo
Os índices calculados, obrigatoriamente, acompanharão as demonstrações contábeis, sendo consideradas habilitadas as empresas que apresentarem os seguintes resultados:
liquidez corrente - índice maior ou igual a 1,00 liquidez geral - índice maior ou igual a 1,00 solvência geral - índice maior ou igual a 1,00
(local e data)
(Assinatura, nome, cargo e RG do representante legal da empresa)
Observação:
Este anexo deverá ser elaborado em papel timbrado da empresa e redigido em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, ser datado e assinado representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se cópia da respectiva procuração.
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
PREGÃO (Eletrônico) nº xxx/20xx
(nome da empresa), inscrita no CNPJ sob nº , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a)_ , portador(a) do RG nº
e do CPF nº , interessada em participar do processo licitatório do Pregão Eletrônico acima citado, DECLARA para efeito do cumprimento ao estabelecido no Inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, sob as penalidades cabíveis, que cumprirá plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste edital.
(local e data)
(assinatura, nome, cargo, RG do representante legal) (carimbo da empresa)
(EM PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE)
ANEXO V
OUTRAS COMPROVAÇÕES
Modelo 1:
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
PREGÃO (Eletrônico) nº xxx/20xx.
(nome da pessoa jurídica), inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) , portador(a) do RG nº
e do CPF nº , interessada em participar do processo licitatório do Pregão Eletrônico acima citado, DECLARA sob as penas da lei, que, nos termos do artigo 27, inciso V, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
(local e data)
(assinatura, nome, cargo e RG do representante legal) (com carimbo da empresa)
(EM PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE)
ANEXO V
OUTRAS COMPROVAÇÕES
Modelo 2:
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO LEGAL PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO
PREGÃO (Eletrônico) nº xxx/20xx.
(nome da pessoa jurídica), inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) , portador(a) do RG nº
e do CPF nº , interessada em participar do processo licitatório do Pregão Eletrônico acima citado, DECLARA sob as penas da lei, que, nos termos da Lei Estadual nº. 10.218, de 12 de fevereiro de 1999, que inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração.
(local e data)
(assinatura, nome, cargo e RG do representante legal) (com carimbo da empresa)
(EM PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE)
ANEXO V
OUTRAS COMPROVAÇÕES
Modelo 3:
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS NORMAS RELATIVAS À SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO
PREGÃO (Eletrônico) nº. xxx/20xx.
(nome da pessoa jurídica), inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) , portador(a) do RG nº
e do CPF nº , interessada em participar do processo licitatório do Pregão Eletrônico acima citado, DECLARA sob as penas da lei, que, observa as normas relativas à saúde e segurança no trabalho, para os fins estabelecidos nos termos do parágrafo único do artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulo.
(local e data)
(assinatura, nome, cargo e RG do representante legal) (com carimbo da empresa)
(EM PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE)
ANEXO V OUTRAS COMPROVAÇÕES
Modelo 4:
DECLARAÇÃO DE QUE ATENDERÁ AOS DISPOSTOS NOS ARTIGOS 136 A 139 DA LEI FEDERAL 9.503/1997
PREGÃO (Eletrônico) nº. xxx/20xx.
(nome da pessoa jurídica), inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) , portador(a) do RG nº
e do CPF nº , interessada em participar do processo licitatório do Pregão Eletrônico acima citado, DECLARA sob as penas da lei, que, atenderá aos dispostos nos artigos 136 a 139 da Lei Federal nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), bem como as normas expedidas pelo DENATRAN e DETRAN.
(local e data)
(assinatura, nome, cargo e RG do representante legal) (com carimbo da empresa)
(EM PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE)
ANEXO V
OUTRAS COMPROVAÇÕES
Modelo 5:
DECLARAÇÃO DE QUE POSSUI REGISTRO NA SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE METROPOLITANOS/EMPRESA METROPOLITANA DE TRANSPORTES URBANOS S/A - EMTU OU TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA TRANSPORTE ESCOLAR EMITIDA PELA PREFEITURA MUNICIPAL DA SEDE DA LICITANTE
PREGÃO (Eletrônico) nº. xxx/20xx.
(nome da pessoa jurídica), inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) , portador(a) do RG nº
e do CPF nº , interessada em participar do processo licitatório do Pregão Eletrônico acima citado, DECLARA que, possui, em plena validade, registro na Secretaria de Estado de Transporte Metropolitanos/Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos S/A - EMTU ou Termo de Autorização para Transporte Escolar emitida pela Prefeitura Municipal da sede da licitante referente à execução de serviços de transporte escolar.
(local e data)
(assinatura, nome, cargo e RG do representante legal) (com carimbo da empresa)
(EM PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE)
ANEXO V OUTRAS COMPROVAÇÕES
Modelo 6:
DECLARAÇÃO DE QUE POSSUI DISPONIBILIDADE DE NO MÍNIMO 50% (CINQUENTA POR CENTO) DOS VEÍCULOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
PREGÃO (Eletrônico) nº. xxx/20xx.
(nome da pessoa jurídica), inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) , portador(a) do RG nº
e do CPF nº , interessada em participar do processo licitatório do Pregão Eletrônico acima citado, DECLARA que possui disponibilidade de no mínimo 50% (cinquenta por cento) dos veículos destinados à prestação dos serviços, objeto da presente licitação, e que apresentará, por ocasião da celebração do contrato, os regulares registros e licenças perante a autoridade competente, em conjunto com outros documentos que comprovem encontrar-se regularmente na posse direta dos veículos (caso não seja seu proprietário).
(local e data)
(assinatura, nome, cargo e RG do representante legal) (com carimbo da empresa)
(EM PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE)
ANEXO V OUTRAS COMPROVAÇÕES
MODELO 7:
DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE NA INTEGRA O DISPOSTO NOS INCISOS E PARÁGRAFOS DO ARTIGO 9º, DA LEI FEDERAL Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
PREGÃO (Eletrônico) Nº. xxxxx /20XX.
(nome da pessoa jurídica), inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) , portador(a) do RG Nº
e do CPF Nº , interessada em participar do processo licitatório do Pregão Eletrônico acima citado, da Diretoria de Ensino Região de São Bernardo do Campo, DECLARA, que cumpre na integra o disposto nos incisos e parágrafos do artigo 9º, da Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
(local e data)
(assinatura, nome, cargo e RG do representante legal) (com carimbo da empresa)
ANEXO V OUTRAS COMPROVAÇÕES
Modelo 8:
DECLARAÇÃO DE QUE ESTÁ CIENTE DE QUE, POR OCASIÃO DA CONTRATAÇÃO, DEVERÁ APRESENTAR/COMPROVAR DOCUMENTAÇÃO
PREGÃO (Eletrônico) nº. 07/2016.
(nome da pessoa jurídica), inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) , portador(a) do RG nº
e do CPF nº , interessada em participar do processo licitatório do Pregão Eletrônico acima citado, DECLARA que está ciente de que, por ocasião da contratação, deverá:
- apresentar autorização para execução dos serviços expedida pela(s) Prefeitura(s) do(s) Município(s) onde os mesmos serão prestados ou apresentar justificativa da(s) Prefeitura(s) Municipal(is) quando da inexistência de tal autorização e/ou inexistência de regulamentação municipal para o transporte escolar.
- comprovar a propriedade ou a aquisição por financiamento com alienação fiduciária, leasing ou arrendamento mercantil da porcentagem restante da frota dos veículos necessária à realização dos serviços.
- apresentar apólice de seguro que abranja acidentes pessoais daqueles que se encontrem no veículo de transporte (alunos, motorista, monitores e acompanhantes) e danos materiais e pessoais de terceiros.
- estar em condições de disponibilizar motoristas e monitores capacitados em número suficiente para o início da execução do objeto.
(local e data)
(assinatura, nome, cargo e RG do representante legal) (com carimbo da empresa)
(EM PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE)
ANEXO V OUTRAS COMPROVAÇÕES
Modelo 9:
DECLARAÇÃO DE QUE APRESENTARÁ CERTIFICADO DE PARTICIPAÇÃO DOS MOTORISTAS E MONITORES EM CURSOS DE TREINAMENTO
PREGÃO (Eletrônico) nº. 07/2016.
(nome da pessoa jurídica), inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) , portador(a) do RG Nº
e do CPF Nº , interessada em participar do processo licitatório do Pregão Eletrônico acima citado, da Diretoria de Ensino Região de São Bernardo do Campo, DECLARA, que apresentará quando houver a exigência na legislação municipal do local da prestação dos serviços, certificado de participação dos motoristas e monitores em cursos de “Treinamento e Orientação de Condutores e Auxiliares no Transporte Escolar de Crianças com Deficiência e mobilidade reduzida” ou curso similar, por entidade devidamente reconhecida.
(local e data)
(assinatura, nome, cargo e RG do representante legal) (com carimbo da empresa)
(EM PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE)
ANEXO V OUTRAS COMPROVAÇÕES
Modelo 10:
DECLARAÇÃO DE QUE ESTÁ CIENTE E DE ACORDO COM A QUANTIDADE DE QUILÔMETROS APONTADOS NAS VIAGENS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
PREGÃO (Eletrônico) nº. 07/2007.
(nome da pessoa jurídica), inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) , portador(a) do RG Nº
e do CPF Nº , interessada em participar do processo licitatório do Pregão Eletrônico acima citado, da Diretoria de Ensino Região de São Bernardo do Campo, DECLARA que está ciente e de acordo com a quantidade de quilômetros apontados nas viagens para a execução dos serviços.
(local e data)
(assinatura, nome, cargo e RG do representante legal) (com carimbo da empresa)
(EM PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE)
ANEXO VI
MINUTA DE CONTRATO
PROCESSO Nº. 431/0027/2016.
CONTRATO Nº. 2055/2015.
PREGÃO Nº. 07/2016.
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMEDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, POR MEIO DA DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE
xxxxxxxxx, E A xxxxxxxxxx, OBJETIVANDO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE TRANSPORTE ESCOLAR DE ALUNOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS DO ENSINO FUNDAMENDAL E ENSINO MÉDIO.
Na presente data, na cidade de São Bernardo do Campo, compareceu de um lado o ESTADO DE SÃO PAULO, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação, por meio da Diretoria de Ensino Região de São Bernardo do Campo, neste ato representada por
, Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência conferida pelo Decreto Estadual nº 57.141/2011, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa com sede, à , inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob nº
, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada por
, RG nº e CPF nº e pelos mesmos foi dito na presença das testemunhas ao final consignadas, que em face da adjudicação efetuada na licitação na modalidade de Pregão Eletrônico nº 07/2016, conforme despacho exarado às folhas do Processo nº / / , pelo presente instrumento avençam um contrato objetivando a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE TRANSPORTE ESCOLAR DE ALUNOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL E
ENSINO MEDIO, sujeitando-se às normas da Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Estadual nº 47.297/2002, Resolução CC-27, de 25/05/2006, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, a Resolução CEGP-10, de 19/11/2002 e Resolução SE nº 33, de 01/04/2003, e demais normas regulamentares aplicáveis a espécie, e as seguintes cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui o objeto do presente contrato a prestação de serviços contínuos de Transporte Escolar de alunos com necessidades especiais do Ensino Fundamental e Ensino Médio da
Rede Pública Estadual, do(s) Município (s) São Bernardo do Campo e São Caetano do Sul, jurisdicionado(s) a esta Diretoria de Ensino, conforme consta do Edital da Licitação - Pregão Eletrônico nº , Processo nº / / , contendo Termo de Referência (Anexo I do Edital), Proposta da CONTRATADA, declarações e atestados e demais documentos apresentados, que são partes integrantes deste Contrato, como se nele estivessem transcritos.
Parágrafo Primeiro
A execução do objeto contratual deverá atingir o fim a que se destina, com eficácia e qualidade requeridas.
Parágrafo Segundo
O regime de execução deste contrato é o de empreitada por preço unitário.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS E DO REAJUSTE
A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços, objeto deste contrato, pelo valor total diário de R$ ( ), correspondente a km/dia, e pelo valor total para 15 (quinze) meses de R$ ( ), referentes a xxxxxxx dias letivos estimados, constantes da sua proposta comercial e deste contrato, nos quais estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, bem como os encargos, benefícios e despesas indiretas (BDI) e demais despesas de qualquer natureza.
Parágrafo Primeiro
Para o reajustamento dos preços unitários contratados, na periodicidade anual, deverá ser observada a legislação vigente, em especial o Decreto Estadual nº 48.326/2003, de 12/12/2003 e as disposições da Resolução CC nº 79, de 12/12/2003, alterada pela Resolução CC nº 24, de 16/06/2009, mediante a aplicação da seguinte fórmula paramétrica:
R= Po. [ ( IPC ) -1 ]
IPCo
Onde:
R = parcela de reajuste;
Po = preço inicial do contrato no mês de referência dos preços ou preço do contrato no mês de aplicação do último reajuste;
IPC/IPCo = variação do IPC FIPE – Índice de Preço ao Consumidor, ocorrida entre o mês de referência de preços, ou o mês do último reajuste aplicado, e o mês de aplicação do reajuste;
Parágrafo Segundo
A periodicidade anual será contada a partir da data base de reajuste salarial desta categoria, sendo Maio/2016 o mês de referência dos preços, nos termos do caput do artigo 3º e 4º do Decreto Estadual nº 48.326, de 12 de dezembro de 2003.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
O objeto deste contrato deverá ser executado nos locais e em conformidade com o estabelecido no Termo de Referência, Anexo I do Edital e neste ajuste, correndo por conta da CONTRATADA as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução deste.
Parágrafo Único
A execução dos serviços contratados deverá ter início em até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de assinatura deste contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
Após o término de cada período mensal, a CONTRATADA elaborará relatório contendo os quantitativos totais mensais, considerando os Km/dia efetivamente realizados.
Parágrafo Único
As medições para efeito de pagamento serão realizadas de acordo com os seguintes procedimentos:
I. No primeiro dia útil subsequente ao mês em que foram prestados os serviços, a CONTRATADA entregará relatório discriminando os serviços realizados.
II. O CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura.
III. Serão considerados somente os serviços efetivamente realizados e apurados da seguinte forma:
a) O valor dos pagamentos será obtido mediante a aplicação dos preços unitários contratados às correspondentes quantidades de km/dia efetivamente realizados, descontadas as importâncias relativas às aos quantitativos e valores não aceitos e glosados pelo CONTRATANTE por motivos imputáveis à CONTRATADA.
b) A realização dos descontos indicados na alínea “a” não prejudica a aplicação de sanções à CONTRATADA, por conta da não execução dos serviços.
IV. Após a conferência dos quantitativos e valores apresentados, o CONTRATANTE atestará a medição mensal, comunicando à CONTRATADA, no prazo de 03 (três) dias contados do recebimento do relatório, o valor aprovado, e autorizando a emissão da correspondente fatura, a ser apresentada no primeiro dia subsequente à comunicação dos valores aprovados.
V. As faturas deverão ser emitidas pela CONTRATADA, contra o CONTRATANTE, e apresentadas na Diretoria de Ensino Região de São Bernardo do Campo, rua Princesa Xxxxx da Glória, 176, Nova Petrópolis, município de São Bernardo do Campo.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PAGAMENTOS
Os pagamentos serão efetuados mensalmente no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de medição dos serviços, nas condições e prazos fixados neste Contrato e mediante a apresentação dos originais da nota fiscal/fatura.
Parágrafo Primeiro
As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o caput desta cláusula começará a fluir a partir da data de reapresentação da nota fiscal/fatura, sem incorreções.
Parágrafo Segundo
Os pagamentos serão realizados mediante depósito na conta corrente bancária em nome da CONTRATADA no Banco do Brasil S/A, conta nº .......................... Agência nº ...................
Parágrafo Terceiro
Por ocasião da apresentação ao Contratante da nota fiscal, a Contratada deverá fazer prova do recolhimento mensal do FGTS, por meio das guias de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP.
Parágrafo Quarto
As comprovações relativas ao FGTS a serem apresentadas, que deverão corresponder ao período de execução e por tomador de serviço (CONTRATANTE), são:
• Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pelo Conectividade Social;
• Guia de Recolhimento do FGTS – GRF, gerada e impressa pelo SEFIP, com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando o recolhimento for efetuado pela Internet;
• Relação dos Trabalhadores Constantes do Arquivo SEFIP – RE;
• Relação de Tomadores / Obras – RET.
Parágrafo Quinto
O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN é devido no município que a prestação do serviço for realizada, em consonância com as disposições contidas na Lei Complementar nº 116, de 31.07.03.
a) Para os serviços prestados no município de São Bernardo do Campo, conforme Lei Municipal nº 1.802, de 26/12/1969 e alterações da Lei Municipal nº6.381, de 17/12/2014, o Contratante, na qualidade de responsável tributária, deverá reter a quantia correspondente a 2% (dois por cento) do valor da nota-fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente apresentada e recolher a respectiva importância em nome da Contratada, até o dia
10 (dez) do mês seguinte ao da prestação dos serviços. Para os serviços prestados no município de São Caetano do Sul, conforme Lei Municipal nº 4193, de 19/12/2003 e alterações, o Contratante, na qualidade de responsável tributária, deverá reter a quantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da nota-fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente apresentada e recolher a respectiva importância em nome da Contratada, até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao da prestação dos serviços.
Obs.: o Contratante, órgão/ entidade da administração pública direta, autárquica ou fundacional, terá o prazo de recolhimento da importância retida até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao do pagamento efetuado pelo serviço tomado.
b) Quando da emissão da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente, a CONTRATADA deverá destacar o valor da retenção, a título de “RETENÇÃO PARA O ISS”. Considera-se preço do serviço a receita bruta a ele correspondente, sem nenhuma dedução.
Parágrafo Sexto
Por ocasião da apresentação ao CONTRATANTE da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente, a CONTRATADA deverá fazer prova do recolhimento do ISSQN, por meio de cópia autenticada da guia de recolhimento correspondente ao serviço executado e deverá estar referenciada à data de emissão da nota fiscal, fatura ou do documento de cobrança equivalente.
Parágrafo Sétimo
Por ocasião da apresentação da nota fiscal, da fatura, do recibo ou do documento de cobrança equivalente, caso não haja decorrido o prazo legal para recolhimento do FGTS e do ISSQN, poderão ser apresentadas cópias das guias de recolhimento referentes ao mês imediatamente anterior, devendo a CONTRATADA apresentar a documentação devida, quando do vencimento do prazo legal para o recolhimento.
Parágrafo Oitavo
A não apresentação dessas comprovações assegura ao CONTRATANTE o direito de suspender o pagamento respectivo e/ou os pagamentos seguintes.
Parágrafo Nono
Nos termos do artigo 31 da Lei Federal nº 8.212, de 24.07.91, alterado pela Lei Federal nº 9.711, de 20.11.98, e Instrução Normativa MPS/ RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, o CONTRATANTE reterá 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente; obrigando-se a recolher em nome da CONTRATADA, a importância retida até o dia vinte do mês subseqüente ao da emissão do respectivo documento de cobrança ou o dia útil imediatamente anterior, se não houver expediente bancário naquele dia.
Parágrafo Décimo
Quando da emissão da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente a CONTRATADA deverá destacar o valor da retenção, a título de “RETENÇÃO PARA A SEGURIDADE SOCIAL”.
a) Poderão ser deduzidos da base de cálculos da retenção, os valores dos custos de fornecimento incorridos pela CONTRATADA a título de vale-transporte e de vale-refeição, nos termos da legislação própria. Tais parcelas deverão estar discriminadas no documento de cobrança.
b) A falta de destaque do valor da retenção no documento de cobrança, impossibilitará a CONTRATADA efetuar sua compensação junto ao INSS, ficando a critério do CONTRATANTE proceder à retenção / recolhimento devidos sobre o valor bruto do documento de cobrança ou devolvê-lo à Contratada.
Parágrafo Décimo Primeiro
O CONTRATANTE emitirá uma GPS - Guia da Previdência Social específica para cada CONTRATADA (por estabelecimento). Na hipótese de emissão no mesmo mês, de mais de um documento de cobrança pela CONTRATADA, o CONTRATANTE se reserva o direito de consolidar o recolhimento dos valores retidos em uma Única Guia, por estabelecimento.
Parágrafo Décimo Segundo
Quando da apresentação do documento de cobrança, a CONTRATADA deverá elaborar e entregar ao CONTRATANTE cópia da:
a) Folha de pagamento específica para os serviços realizados sob o contrato, identificando o número do contrato, a Unidade que o administra, relacionando respectivamente todos os segurados colocados à disposição desta e informando:
- Nomes dos segurados;
- Cargo ou função;
- Remuneração, discriminando separadamente as parcelas sujeitas ou não à incidência das contribuições previdenciárias;
- Descontos legais;
- Quantidade de quotas e valor pago a título de salário-família;
- Totalização por rubrica e geral;
- Resumo geral consolidado da folha de pagamento; e
b) Demonstrativo mensal assinado por seu representante legal, individualizado por CONTRATANTE, com as seguintes informações:
- Nome e CNPJ do CONTRATANTE;
- Data de emissão do documento de cobrança;
- Número do documento de cobrança;
- Xxxxx xxxxx, retenção e valor líquido (recebido) do documento de cobrança.
- Totalização dos valores e sua consolidação.
c) Os documentos solicitados em (a) e (b) anteriores deverão ser entregues ao CONTRATANTE na mesma oportunidade da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente.
Parágrafo Décimo Terceiro
Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da CONTRATADA no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, que será obrigatoriamente consultado, por ocasião da realização de cada pagamento.
Parágrafo Décimo Quarto
Havendo atraso nos pagamentos, sobre o valor devido incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/89, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore, em relação ao atraso verificado.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÕES
O prazo de vigência do contrato é de 15 (quinze) meses consecutivos e ininterruptos, contados a partir da data da assinatura, com início em e término em .
Parágrafo Primeiro:
O prazo mencionado no caput poderá ser prorrogado por igual(ais) e sucessivo(s) período(s), a critério da Administração, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente.
Parágrafo Segundo:
A prorrogação de que trata o parágrafo anterior somente poderá ser formalizada nos casos de conveniência e interesse público, depois de comprovado circunstancialmente no processo, que os preços praticados sob o contrato estão coerentes com o mercado e são iguais ou menores que os seus correspondentes estabelecidos pelos estudos divulgados pelo Governo do Estado de São Paulo, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosos para a Administração.
Parágrafo Terceiro:
A CONTRATADA poderá se opor à prorrogação de que trata o parágrafo primeiro, desde que o faça mediante documento escrito, recebido pela Unidade contratante em até 90 (noventa) dias antes do vencimento do contrato ou de cada uma das prorrogações do prazo de vigência.
Parágrafo Quarto:
Não obstante o prazo estipulado no parágrafo primeiro, a vigência contratual nos exercícios subsequentes ao da assinatura do contrato, estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas.
Parágrafo Quinto:
Ocorrendo a rescisão do contrato, com base na condição estipulada no parágrafo anterior, a CONTRATADA não terá direito a qualquer espécie de indenização.
Parágrafo Sexto:
A não prorrogação contratual por razões de conveniência da Administração não gerará à CONTRATADA direito a qualquer espécie de indenização.
Parágrafo Sétimo:
Eventual prorrogação de prazo de vigência será formalizada por meio de Termo Aditivo a este Contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO VALOR DO CONTRATO E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
A despesa do presente contrato, no valor total estimado de R$ xxxxxx (xxxxxxx), sendo o valor de R$ xxxxxxx (xxxxx) no exercício de XXXX e o valor de R$ xxxxxxx (xxxxx) no exercício de XXXX, correrá por conta dos recursos oriundos do Programa de Trabalho xxxxxxxxxxxxx, Fonte XXXXX e Natureza de Despesa xxxxxxx, devendo o restante onerar recursos orçamentários futuros, se efetivamente consignados na Lei Orçamentária valores a esse título.
CLÁUSULA OITAVA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
Após a adjudicação do objeto do certame, a CONTRATADA prestou garantia sob a modalidade
no valor de R$ ( ) correspondente a 3% (três por cento) sobre o valor da contratação, em conformidade com o disposto no artigo 56 da Lei Federal nº. 8.666/1993.
Parágrafo Primeiro:
Se a adjudicatária optar pela modalidade seguro-garantia, das condições especiais da respectiva apólice deverá constar disposição expressa, estipulando a responsabilidade da Seguradora pelo pagamento dos valores relativos a multas de quaisquer espécies, aplicadas à tomadora de seguros.
Parágrafo Segundo:
A garantia prestada deverá vigorar por prazo igual ao de vigência do presente contrato, sendo que, em caso de alteração contratual, a CONTRATADA deverá promover a complementação do respectivo valor, bem como de sua validade, se for o caso, de modo a que o valor da garantia corresponda ao percentual fixado no caput, facultada a substituição por qualquer das outras modalidades elencadas no parágrafo primeiro, do artigo 56, da Lei Federal nº 8.666/1993.
Parágrafo Terceiro:
O CONTRATANTE fica, desde já, autorizado pela CONTRATADA a promover, perante a entidade responsável pela garantia o levantamento do valor devido em decorrência da aplicação da penalidade de multa, na hipótese de não existir pagamento pendente em valor suficiente para quitar o débito, nos termos do parágrafo primeiro da cláusula décima segunda deste contrato.
Parágrafo Quarto:
Verificada a hipótese do parágrafo segundo, e não rescindido o contrato, a CONTRATADA fica obrigada a proceder ao reforço da garantia, no valor correspondente ao levantamento feito, no prazo de 05 (cinco) dias, contado após a notificação do respectivo abatimento, sob pena de suspensão dos pagamentos subsequentes.
Parágrafo Quinto:
A garantia prestada será restituída (e/ou liberada) após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o parágrafo quarto do artigo 56 da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Além das obrigações constantes em cláusulas próprias deste instrumento de contrato, do Edital da Licitação e seus anexos, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual de Licitações, cabe à CONTRATADA:
I - Cumprir o prazo de execução para o cumprimento do contrato;
II - Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, por si ou seus prepostos, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento. O CONTRATANTE poderá descontar o valor do prejuízo apurado do pagamento ao qual a CONTRATADA tenha direito. Caso não existam pagamentos dos quais o CONTRATANTE possa efetuar o desconto, a CONTRATADA indenizará o CONTRATANTE;
III – Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 71, da Lei Federal nº 8.666/93;
IV - Arcar com todas as despesas diretas e indiretas relacionadas com a execução do objeto da contratação, tais como transportes, frete, carga e descarga, etc;
V - Cumprir as posturas do Município e as disposições legais estaduais e federais que interfiram na execução do contrato;
VI – Nomear, formalmente, no prazo de 5 (cinco) dias da data da assinatura do contrato, funcionário para acompanhamento e fiscalização da execução contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
Sem prejuízo do integral cumprimento de todas as obrigações decorrentes das disposições deste contrato, cabe ao CONTRATANTE:
I - Fornecer e prestar, à CONTRATADA, todos os esclarecimentos e informações necessários à execução do contrato;
II – Designar, formalmente, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data da assinatura deste contrato, o Gestor/Fiscal para acompanhamento e fiscalização da execução contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
A CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços de modo a assegurar o efetivo cumprimento da execução do objeto contratado, podendo, ainda, realizar a supervisão das atividades desenvolvidas pela CONTRATADA, efetuando avaliação periódica.
Parágrafo Único:
A fiscalização dos serviços pela CONTRATANTE não exclui nem reduz a completa responsabilidade da CONTRATADA pela inobservância de qualquer obrigação assumida.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES E PENALIDADES
Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo 15 da Resolução CEGP10 de 19 de novembro de 2002.
Parágrafo Primeiro:
A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas na Resolução SE-33/2003 garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP e no sítio xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
Parágrafo Segundo:
As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco) por cento do valor atualizado do contrato.
Parágrafo Único:
Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada por meio de Termo Aditivo ao presente Contrato, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
É defeso, à CONTRATADA, subcontratação total ou parcial do objeto deste contrato, bem como sua cessão ou transferência, total ou parcial.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO DO CONTRATO E DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA CONTRATANTE
O contrato poderá ser rescindido, na forma, com as consequências e pelos motivos previstos nos artigos 75 a 82 da Lei Estadual nº 6.544/89 e artigos 77 a 80 e 86 a 88, da Lei Federal nº 8.666/93.
Parágrafo Primeiro:
A CONTRATADA reconhece, desde já, os direitos da CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/93 e no artigo 77 da Lei Estadual nº 6.544/89.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA
A CONTRATADA responde civil e criminalmente, por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa, no cumprimento do contrato, venha, direta ou indiretamente, provocar ou causar à CONTRATANTE ou a terceiros, correndo às suas expensas, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, o ressarcimento ou indenização pelos danos ou prejuízos causados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica ajustado, ainda, que:
I – Consideram-se partes integrantes do presente contrato, como se nele estivessem transcritos:
a) o Edital de Licitação do Pregão nº xxx/2016 e seus anexos;
b) a Proposta incluindo certidões e documentos apresentados pela CONTRATADA;
c) a Relação de alunos e os respectivos itinerários a serem percorridos para a prestação do serviço.
II - Aplicam-se às omissões deste Contrato as disposições da Lei Federal 10.520/2002, do Decreto Estadual 47.297/2002, da Resolução CEGP-10/2002 e, subsidiariamente no que couberem, as disposições da Lei Estadual nº 6.544/89 e a Lei Federal nº 8.666/1993.
III - Fica eleito, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, o Foro da Capital do Estado de São Paulo, para dirimir as questões judiciais referentes a este contrato.
E por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
(data, local).
xxxxxx xxxxxx
CONTRATANTE CONTRATADA
(assinatura, nome, cargo, RG e CPF) (assinatura, nome, cargo, RG e CPF)
Testemunhas:
Nome Nome
R.G. n° R.G. n°
C.P.F. n° C.P.F. n°
ATESTADO DE EXECUÇÃO DE TRANSPORTE ESCOLAR
(Fiscal do Contrato)
ATESTO, como Fiscal do Contrato nº xxxxx, da Diretoria de Ensino Região de xxxxx, que a empresa xxxxxxxx , CNPJ xxxxx, prestou os serviços de transporte escolar de aluno com necessidades especiais, no mês de xxxxxxx, de 201x, conforme informações abaixo:
Unidade Escolar | |
Endereço |
Aluno | Série | Período | Registro de ocorrências (marcar X) | Especificar ocorrências, em caso afirmativo | ||
1 | NÃO | SIM | ||||
2 | ||||||
3 | ||||||
4 |
Serviço prestado a contento? ( ) SIM ( ) NÂO
Especificar o motivo do serviço não ter sido prestado a contento :
Local, data (nome, RG, assinatura) Fiscal do Contrato
ATESTADO DE EXECUÇÃO DE TRANSPORTE ESCOLAR
(Responsável pelo Aluno)
ATESTO que a empresa xxxxxxxx , CNPJ xxxxx, prestou os serviços de transporte escolar, no mês de xxxxxxx, de 201x , conforme informações abaixo:
Atendimento ao Aluno | |
Endereço (Aluno) | |
Unidade Escolar | |
Endereço | |
Período | |
Horário de aula | |
Registro de Ocorrências: | |
( ) NÃO | |
( ) SIM - Especificar: |
Local, data Responsável pelo Aluno (nome, RG, assinatura)
Resolução SE - 33, de 1-4-2003.
Dispõe sobre a aplicação das sanções administrativas previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e Estadual nº 6.544/89, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação.
O Secretário da Educação, nos termos dos artigos 2º e 3º do Decreto nº 31.138, de 09/01/90, resolve:
Artigo 1º - A aplicação das sanções de natureza pecuniária e restritiva de direitos, a que se referem os artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/93 e alterações, e os artigos 79, 80 e 81 da Lei Estadual nº 6.544, de 22/11/89, obedecerá às normas estabelecidas nesta resolução.
Artigo 2º - As sanções deverão ser aplicadas após regular processo administrativo ficando assegurado o prazo regulamentar do contraditório e da ampla defesa.
§ 1º - Configurado o descumprimento da obrigação contratual, será o contratado notificado da infração e da penalidade correspondente, para, no prazo de cinco dias úteis, apresentar defesa prévia.
§ 2º - Recebida a defesa, a autoridade competente deverá manifestar-se, motivadamente, sobre o acolhimento ou rejeição das razões apresentadas, para concluir pela imposição ou não da penalidade.
Artigo 3º - A inexecução total ou parcial dos contratos administrativos, bem como a execução irregular ou com atraso injustificado, com garantia da defesa prévia, será passível das seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa de mora;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a dois anos.
Artigo 4º - A multa prevista no inciso II do artigo anterior será:
a) - de 10% (dez por cento) do valor global do contrato, no caso de inexecução total da obrigação;
b) - de 10% (dez por cento) do valor, referente à parte da obrigação contratual não cumprida, no caso de inexecução parcial da obrigação;
c) - de 0,03% (três centésimos por cento) ao dia, no caso de atraso no cumprimento dos prazos estipulados.
Artigo 5º - A suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração prevista no artigo 3º, inciso III desta resolução, destina-se a punir a reincidência em faltas que impliquem a rescisão unilateral do contrato.
Artigo 6º - As disposições desta resolução aplicam-se, também, aos Contratos e/ou Notas de Empenhos decorrentes de dispensa ou inexigibilidade de licitação.
Artigo 7º - As normas estabelecidas nesta resolução deverão obrigatoriamente integrar, por cópia, todos os instrumentos convocatórios das licitações, bem como todos os contratos firmados.
Artigo 8º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, apenas para os procedimentos licitatórios iniciados a partir desta data, ficando revogada a Resolução SE 316, de 15/12/89.