PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DE MIGUEL CALMON / BA
PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DE XXXXXX XXXXXX / BA
PRODUTO 3
Prognósticos e Alternativas para a Universalização dos Serviços
Contrato de Gestão nº 014/ANA/2010 Ato Convocatório nº 017/2014 Contrato AGB Peixe Vivo nº 02/2015
Volume único Março/2016
PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DE XXXXXX XXXXXX / BA
PRODUTO 3
Prognósticos e Alternativas para a Universalização dos Serviços
Contrato de Gestão nº 014/ANA/2010 Ato Convocatório nº 017/2014 Contrato AGB Peixe Vivo nº 002/2015
Revisão 2
End.: Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx - 0x xxxxx XXX 00000-000 - Xxx Xxxxx - XX Tel.: (000) 0000-0000 |
EQUIPE TÉCNICA
Xxxx Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Civil Coordenador Geral do Projeto Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Doutor Engenheiro Civil Coordenador Executivo Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Engenheiro Civil Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Engenheira Civil | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Sanitarista Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Advogada Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Ambiental Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Ambiental |
REV | ALTERAÇÕES | DATA | ELABORAÇÃO | APROVAÇÃO |
0 | Emissão Inicial | 03/03/2016 | Engº Xxxx Xxxxxxx | Xxxx Xxxxxxxxx |
1 | Revisão | 29/03/2016 | Engº Xxxx Xxxxxxx | Xxxx Xxxxxxxxx |
2 | Revisão | 31/03/2016 | Eng. Xxxxxxx Xxxxxx | Xxxx Giansante |
PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DE XXXXXX XXXXXX |
PRODUTO 3 – PROGNÓSTICOS E ALTERNATIVAS PARA A UNIVERSALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS |
Elaborado por: Eng. Xxxx Xxxxxxx X. Ferreira | Supervisionado por: Eng. Xxxxxxx Xxxxxx | ||
Aprovado por: Eng. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx | Xxxxxxx | Finalidade | Data |
2 | 3 | 31/03/2016 | |
Finalidade: [1] Para Informação [2] Para Comentário [3] Para Aprovação |
End.: Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx - 0x xxxxx XXX 00000-000 - Xxx Xxxxx - XX Tel.: (000) 0000-0000 |
APRESENTAÇÃO
O Plano de Aplicação Plurianual dos recursos da cobrança pelo uso de recur- sos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco prevê ações relativas à ela- boração de Planos Municipais de Saneamento Básico. Essa iniciativa se insere no propósito do Governo Municipal em buscar continuadamente o acesso universaliza- do ao saneamento básico a todos os munícipes, pautado na Lei Federal nº 11.445/07, regulamentada pelo Decreto nº 7.217/10.
Neste sentido, a Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxxx, contemplada com re- cursos do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco – CBHSF, e com a contratação de empresa especializada por parte da Associação Executiva de Apoio a Gestão de Bacias Hidrográficas Peixe Vivo - AGB Peixe Vivo, está elaborando o PMSB, visando a definição de estratégias e metas para as componentes de abaste- cimento de água potável; esgotamento sanitário; limpeza urbana e manejo de resí- duos sólidos; e drenagem e manejo das águas pluviais urbanas.
De acordo com o TERMO DE REFERÊNCIA, anexo I, do ATO CONVOCATÓRIO Nº 017/2014, serão apresentados 8 Produtos / Documentos Téc- nicos previamente aprovados, consolidando as atividades executadas em cada eta- pa do trabalho, sendo:
- PRODUTO 1: Plano de Trabalho, Programa de Mobilização Social e Programa de Comunicação.
- PRODUTO 2: Diagnóstico da Situação do Saneamento Básico.
- PRODUTO 3: Prognósticos e Alternativas para Universalização dos Serviços.
- PRODUTO 4: Programas, Projetos e Ações.
- PRODUTO 5: Ações para Emergências e Contingências.
- PRODUTO 6: Termo de Referência para a Elaboração do Sistema de Informações Municipal de Saneamento Básico.
- PRODUTO 7: Mecanismos e Procedimentos para Avaliação Sistemá- tica do PMSB.
- PRODUTO 8: Relatório Final do PMSB – Documento Síntese.
Neste documento estão sendo apresentados os detalhamentos do Prognosti- co e Alternativas para a universalização dos serviços, objetos do Produto 3. Este Produto foi estruturado com base no Termo de Referência, visando atender inte- gralmente a Lei nº 11.445/2007. Pautados nesta premissa, a metodologia a ser utili- zada na elaboração do PMSB de Xxxxxx Xxxxxx - BA visa produzir ao final instru- mento de planejamento para o saneamento básico que promova a universalização do atendimento com qualidade, equidade e continuidade. Os trabalhos estão sendo desenvolvidos mediante o esforço conjunto da AGB Peixe Vivo e do município de Xxxxxx Xxxxxx, envolvendo de maneira articulada os responsáveis pela formulação das políticas públicas e pela prestação dos serviços de saneamento básico do Muni- cípio.
Este relatório, Produto 3, apresenta os estudos de demanda e as proposições para os serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário, coleta e desti- nação de resíduos sólidos e drenagem de águas pluviais do município de Miguel Calmon, localizado no Estado da Bahia.
Os estudos aqui apresentados estão apoiados nos resultados obtidos na etapa de diagnóstico. O diagnóstico se consistiu, numa primeira fase, basicamente na elaboração de um inventário e de análise retrospectiva sobre a situação atual do município e, agora na segunda fase, transforma-se em análise de característica prospectiva da situação futura.
No diagnóstico foi realizado um levantamento detalhado de dados “in loco”, verificando a sua conformidade com a legislação em vigor e as normas de engenha-
ria. Outras informações secundárias foram coletadas junto a órgãos de governo, se- jam Federais, Estaduais e Municipais. Eventualmente pesquisas elaboradas por or- ganizações não governamentais e privadas foram consultadas, considerando e utili- zando estudos precedentes sobre os temas de interesse para os serviços de sane- amento em questão.
A ação, portanto, caracterizou-se pela coleta de dados, análises e estudos existentes em documentações, planos, bases cartográficas e bancos de dados dis- poníveis em fontes oficiais e locais, utilizando como método fichas de leitura.
Todos esses dados permitiram efetuar o diagnóstico da situação atual da prestação dos serviços de saneamento básico, verificando os déficits atuais de co- bertura. O diagnóstico foi levado à população na primeira Conferência Pública, reali- zada em 17/12/2015, possibilitando a revisão e a consolidação das informações co- letadas em campo.
Na segunda Conferência Pública, a realizar em data oportuna e de comum acordo com a municipalidade, a população terá a oportunidade de se manifestar quanto às proposições para universalização dos serviços de saneamento, assim efe- tuando concretamente o Controle Social previsto na Lei nº 11.445/07.
Desta forma, as demandas apresentadas no presente relatório têm como ba- se a consolidação das informações do diagnóstico e da primeira Conferência Públi- ca, o que torna mais segura a elaboração de alternativas, sempre tendo como foco a universalização da prestação de serviços de saneamento básico, nos quatro compo- nentes.
É fundamental que haja manifestação quanto ao estudo de demandas, pois é a partir desse que serão definidas todas as proposições para universalizar os servi- ços referentes aos quatro componentes: abastecimento de água, esgotamento sani- tário, drenagem urbana e resíduos sólidos. Esses sistemas existem para atender uma população urbana que ocupa um determinado território, logo as demandas pela infraestrutura e respectivos serviços decorrem do contingente populacional conside-
rado. Maior a população, maior a necessidade de investimento. Por isso, foi realiza- do no Produto 2 uma projeção populacional criteriosa ano a ano até o horizonte de planejamento, para quantificar a necessidade desses serviços e dos respectivos in- vestimentos. Esse método está de acordo com o estabelecido na Lei nº 11.445/07, tendo como diretriz o “saneamento para todos”. Concretizando a demanda, foram feitos quadros que mostram a necessidade dos serviços de saneamento.
Também se considera a diretriz de eficiência na prestação de serviços, procu- rando reduzir as perdas de água e priorizar ações de reciclagem dos resíduos sóli- dos domiciliares, o que se coaduna com a Lei nº 11.445/07 e a outra Lei Federal de resíduos sólidos nº 12.305/10.
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO 21
2. CONTEXTUALIZAÇÃO 21
2.1 Panorama do Saneamento Básico 21
2.2 Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco 23
2.3 AGB Peixe Vivo 27
2.4 Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco 29
2.4.1 Âmbito administrativo 29
2.4.2 Âmbito regional 32
2.5 Inserção Local – município de Xxxxxx Xxxxxx/BA 36
3. ALTERNATIVAS DE GESTÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO BÁSICO 43
3.1 Administração Direta 46
3.2 Administração Indireta 47
3.2.1 Entidades Paraestatais 47
3.2.2 Prestação por empresas Públicas ou sociedades de economia mista municipais 48
3.3 Consórcios Municipais 49
3.4 Participação Privada 51
3.4.1 Contratos de concessão Plena 52
3.4.2 Contratos de Participação Público Privada - PPP 53
3.4.3 Contratos de terceirização/contratos de serviço 58
3.4.4 Contratos de Gestão 58
3.4.5 Contratos de operação e manutenção (O&M) 58
3.4.6 Contratos de locação de ativos (Affermage ou Lease Build Operate – LBO)
................................................................................................................. 59
3.4.7 Contratos de concessão parcial tipo: Build, Operate and Transfer (BOT),
Build, Transfer and Operate (BTO), Build, Own and Operate (BOO) 60
3.4.8 Empresas de economia mista 61
3.5 O papel da administração pública e a prestação do serviço 61
3.6 Verificações e proposições para o município de Xxxxxx Xxxxxx/BA 63
3.6.1 Prestação de serviços 63
3.6.2 Regulação e fiscalização de serviços 65
3.7 Proposições 68
4. DEFINIÇÃO DOS OBJETIVOS E METAS PARA O SANEAMENTO BÁSICO 72
4.1 Princípios orientadores do plano municipal de saneamento básico 74
4.1.1 Universalidade 74
4.1.2 Integralidade de ações 74
4.1.3 Equidade 75
4.1.4 Controle social 76
4.2 Diretrizes 77
4.3 Objetivos e metas 77
5. NECESSIDADES DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO BÁSICO 79
5.1 Projeção Populacional 79
5.2 Cenários 82
5.3 Cálculo de Demanda 85
5.3.1 Sistema de abastecimento de água 86
5.3.2 Sistema de esgotamento sanitário 107
5.3.3 Limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos 134
5.3.4 Sistema de drenagem urbana 147
6. COMPATIBILIDADE DAS CARÊNCIAS DE SANEAMENTO BÁSICO COM AS AÇÕES DO PMSB 165
6.1 Metodologia para obter os investimentos 171
6.2 Abastecimento de água 171
6.2.1 Investimentos para o SIAA - Sistema de Xxxxxx Xxxxxx 172
6.2.2 Investimentos para o SAA de Tapiranga 173
6.3 Esgotamento sanitário 175
6.3.1 Investimentos para o SES da sede de Xxxxxx Xxxxxx 175
6.3.2 Investimentos para o SES dos Distritos 177
6.3.3 Investimentos para o SES do Povoado de Palmeira 180
6.4 Resíduos sólidos urbanos 181
6.4.1 Acondicionamento 181
6.4.2 Coleta 183
6.4.3 Reciclagem 187
6.4.4 Disposição final 187
6.4.5 Consolidação das proposições para o serviço de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos 190
6.5 Drenagem Urbana 191
6.6 Proposições para a população rural 195
6.6.1 Suprimento de água potável 195
6.6.2 Destinação de águas residuárias 197
6.6.3 Utensílios sanitários e escoamento de águas pluviais 200
6.6.4 Custos previstos 202
7. HIERARQUIZAÇÃO DAS AREAS DE INTERVENÇÃO PRIORITÁRIA 204
8. INDICADORES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 209
8.1 Metodologia 209
8.2 Abastecimento de água 210
8.2.1 Universalização da cobertura 211
8.2.2 Criar cadastro de saneamento rural associado ao CTH/IPTU 212
8.2.3 Criar cadastro de saneamento rural associado ao CNIR 213
8.2.4 Criar cadastro de zonas irregulares e promover regularização do abastecimento de água 214
8.2.5 Redução e controle de perdas de água na rede geral de distribuição 215
8.2.6 Qualidade da água distribuída pela rede geral 216
8.3 Esgotamento Sanitário 217
8.3.1 Universalização da cobertura 217
8.3.2 Criar cadastro de saneamento urbano associado ao CTH/IPTU 218
8.3.3 Criar cadastro de saneamento rural associado ao Cadastro Nacional de Imóveis Rurais – CNIR 219
8.3.4 Promover regularização do esgotamento sanitário no Município, incluindo zonas irregulares 220
8.3.5 Universalização do tratamento 222
8.4 Resíduos sólidos urbanos 223
8.4.1 Cobertura do serviço de coleta convencional de resíduos sólidos domiciliares 225
8.4.2 Cobertura do serviço de coleta seletiva de resíduos sólidos domiciliares225 8.4.3 Recuperação dos resíduos recicláveis 226
8.4.4 Recuperação dos resíduos orgânicos 227
8.5 Drenagem urbana 228
8.5.1 Indicador da gestão do serviço 229
8.5.2 Outros indicadores do serviço 231
8.5.3 Mecanismo de avaliação de metas 233
8.6 Mecanismos para a divulgação do PMSB no Município 236
8.7 Procedimentos e mecanismos para a compatibilização com as políticas e os planos nacional e estadual de recursos hídricos 238
9. CONSIDERAÇÕES FINAIS 241
10. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 242
LISTA DE FIGURAS
Figura 1 – Estrutura do comitê de bacia 31
Figura 2 – Regiões fisiográficas e unidades da federação da BHSF 33
Figura 3 - Localização do município 37
Figura 4 – Evolução da população 81
Figura 5 - Áreas de atendimento dos Sistemas propostos. 95
Figura 6 – Modelo proposto de xxxxxx 185
Figura 7 – Evolução do processo de atendimento 210
LISTA DE TABELAS
Tabela 1 – Aspectos dos contratos de PPP 56
Tabela 2 – Objetivos e metas para o sistema de abastecimento de água para a Sede de Miguel Calmon 78
Tabela 3 – Objetivos e metas para o sistema de esgotamento sanitário do Município de Xxxxxx Xxxxxx 78
Tabela 4 – Objetivos e metas para o sistema de limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos da Sede de Miguel Calmon 78
Tabela 5 – Objetivos e metas para o sistema de drenagem urbana para o município de Xxxxxx Xxxxxx 78
Tabela 6 – Taxas de crescimento aritmético e geométrico 80
Tabela 7 – Projeção populacional e de domicílios – Miguel Calmon – 2016 a 2036.82 Tabela 8 - Cenário de Metas para o município de Xxxxxx Xxxxxx 84
Tabela 9 – Parâmetros e critérios para o cálculo da demanda do SAA 91
Tabela 10 – Dados de entrada para o cálculo da demanda do Sistema de Integrado de Abastecimento de Água de Xxxxxx Xxxxxx 93
Tabela 11 – Cenário de metas para o SIAA de Xxxxxx Xxxxxx 96
Tabela 12 - Demandas do SIAA – Sistema Xxxxxx Xxxxxx – Cenário de Metas 1 98
Tabela 13 - Demandas do SIAA – Sistema Xxxxxx Xxxxxx – Cenário de Metas 2 99
Tabela 14 – Necessidades e déficits do SIAA – Sistema Xxxxxx Xxxxxx – Cenário de Metas 1 100
Tabela 15 – Necessidades e déficits do SIAA – Sistema Xxxxxx Xxxxxx – Cenário de Metas 2 101
Tabela 16 - Demandas do SAA de Tapiranga – Cenário de Metas 1 103
Tabela 17 - Demandas do SAA de Tapiranga – Cenário de Metas 2 104
Tabela 18 – Necessidades e déficits do SAA de Tapiranga – Cenário de Metas 1.105 Tabela 19 – Necessidades e déficits do SAA de Tapiranga – Cenário de Metas 2.106 Tabela 20 – Parâmetros e critérios para o cálculo da demanda do SES 112
Tabela 21 – Dados de entrada para o cálculo da demanda do SES da Sede de Xxxxxx Xxxxxx 113
Tabela 22 – Cenário de Metas para o SES 114
Tabela 23 – Demandas do SES de Xxxxxx Xxxxxx – Cenário de Metas 1 115
Tabela 24 – Demandas do SES de Xxxxxx Xxxxxx – Cenário de Metas 2 116
Tabela 25 – Necessidades e déficits do SES de Xxxxxx Xxxxxx – Cenário de Metas 1 117
Tabela 26 – Necessidades e déficits do SES de Xxxxxx Xxxxxx – Cenário de Metas 2 118
Tabela 27 – Demandas do SES de Tapiranga – Cenário de Metas 1 120
Tabela 28 – Demandas do SES de Tapiranga – Cenário de Metas 2 121
Tabela 29 – Necessidades e déficits do SES de Tapiranga – Cenário de Metas 1.122 Tabela 30 – Necessidades e déficits do SES de Tapiranga – Cenário de Metas 2.123 Tabela 31 – Demandas do SES de Itapura – Cenário de Metas 1 125
Tabela 32 – Demandas do SES de Itapura – Cenário de Metas 2 126
Tabela 33 – Necessidades e déficits do SES de Itapura – Cenário de Metas 1 127
Tabela 34 – Necessidades e déficits do SES de Itapura – Cenário de Metas 2 128
Tabela 35 – Demandas do SES de Palmeira – Cenário de Metas 1 130
Tabela 36 – Demandas do SES de Palmeira – Cenário de Metas 2 131
Tabela 37 – Necessidades e déficits do SES de Palmeira – Cenário de Metas 1 132
Tabela 38 – Necessidades e déficits do SES de Palmeira – Cenário de Metas 2 133
Tabela 39 – Parâmetros e critérios para o cálculo da demanda do SMRS 138
Tabela 40 – Dados de entrada para o cálculo da demanda do SMRS para a Sede do município de Xxxxxx Xxxxxx 139
Tabela 41 – Cenário de Metas para o SMRS 140
Tabela 42 – Demandas dos RSD e RLP do município de Xxxxxx Xxxxxx – Cenário de Metas 1 142
Tabela 43 – Demandas dos RSU do município de Xxxxxx Xxxxxx – Cenário de Metas 1 143
Tabela 44 – Demandas dos RSD e RLP do município de Xxxxxx Xxxxxx – Cenário de Metas 2 144
Tabela 45 – Demandas dos RSU do município de Xxxxxx Xxxxxx – Cenário de Metas 2 145
Tabela 46 – Déficits em termos de unidades de manejo de resíduos sólidos. 146
Tabela 47– Coeficiente de escoamento superficial em função do uso e ocupação do solo 150
Tabela 48 – Parâmetros e critérios para o cálculo da demanda do SDU 154
Tabela 49 – Dados de entrada para o cálculo da demanda do SDU do município de Xxxxxx Xxxxxx 155
Tabela 50 – Cenário de Metas para o SDU 155
Tabela 51 – Demandas e déficits do SDU de Miguel Calmon – Cenário de Metas 1.
................................................................................................................................157
Tabela 52 – Demandas e déficits do SDU de Xxxxxx Xxxxxx – Cenário de Metas 2.
................................................................................................................................158
Tabela 53 – Demandas e déficits do SDU de Tapiranga – Cenário de Metas 1 160
Tabela 54 – Demandas e déficits do SDU de Tapiranga – Cenário de Metas 2 161
Tabela 55 – Demandas e déficits do SDU de Itapura – Cenário de Metas 1 163
Tabela 56 – Demandas e déficits do SDU de Itapura – Cenário de Metas 2 164
Tabela 57 - – Carências no Sistema de Abastecimento de Água 165
Tabela 58 – Carências no Sistema de Esgotamento Sanitário 166
Tabela 59 – Carências no Sistema de Coleta e Destinação de Resíduos Sólidos. 167
Tabela 60 – Carências no Sistema de Drenagem Urbana 168
Tabela 61 – Investimentos para o SIAA - Sistema de Xxxxxx Xxxxxx – Cenário de Metas 1 172
Tabela 62 – Investimentos para o SIAA - Sistema de Xxxxxx Xxxxxx – Cenário de Metas 2 173
Tabela 63 – Investimentos para o SAA de Tapiranga – Cenário de Metas 1 174
Tabela 64 – Investimentos para o SAA de Tapiranga – Cenário de Metas 2 175
Tabela 65 – Investimentos para o SES da sede de Xxxxxx Xxxxxx – Cenário de Metas 1 176
Tabela 66 – Investimentos para o SES da sede de Xxxxxx Xxxxxx – Cenário de Metas 2 177
Tabela 67 – Investimentos para o SES de Tapiranga – Cenário de Metas 1 178
Tabela 68 – Investimentos para o SES de Tapiranga – Cenário de Metas 2 178
Tabela 69 – Investimentos para o SES de Itapura – Cenário de Metas 1 179
Tabela 70 – Investimentos para o SES de Itapura – Cenário de Metas 2 179
Tabela 71 – Investimentos para o SES de Palmeira – Cenário de Metas 1 180
Tabela 72 – Investimentos para o SES de Palmeira – Cenário de Metas 2 181
Tabela 73 – Custo médio de aterro de pequeno porte no Brasil 189
Tabela 74 – Investimentos para o SMRS Xxxxxx Xxxxxx – Cenário de Metas 1 190
Tabela 75 – Investimentos para o SMRS Xxxxxx Xxxxxx – Cenário de Metas 2 191
Tabela 76 – Investimentos para o SDU de Xxxxxx Xxxxxx – Cenário de Metas 1 192
Tabela 77 – Investimentos para o SDU de Xxxxxx Xxxxxx – Cenário de Metas 2 192
Tabela 78 – Investimentos para o SDU de Tapiranga – Cenário de Metas 1 193
Tabela 79 – Investimentos para o SDU de Tapiranga – Cenário de Metas 2 193
Tabela 80 – Investimentos para o SDU de Itapura – Cenário de Metas 1 194
Tabela 81 – Investimentos para o SDU de Itapura – Cenário de Metas 2 194
Tabela 82 - Custos previstos para o saneamento rural de Xxxxxx Xxxxxx 203
Tabela 83 – Áreas críticas em relação ao sistema de abastecimento de água 205
Tabela 84 – Áreas críticas em relação ao sistema de esgotamento sanitário 206
Tabela 85 – Áreas críticas em relação ao sistema de manejo de resíduos sólidos 206 Tabela 86 – Áreas críticas em relação ao sistema de Drenagem Urbana 207
Tabela 87 – Cálculo dos indicadores de prestação do serviço de drenagem 234
LISTA DE SIGLAS
ABAS | Associação Brasileira de Águas Subterrâneas |
ABNT | Associação Brasileira de Normas Técnicas |
AGB Peixe Vivo | Associação Executiva de Apoio a Gestão de Bacias Hidrográficas Pei- |
xe Vivo | |
AGERSA | Agência Reguladora de Saneamento Básico do Estado da Bahia |
ANA | Agência Nacional de Águas |
ASPP | Aterro Sanitário de Pequeno Porte |
BHSF | Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco |
BOO | Build, Own and Operate |
BOT | Build, Operate and Transfer |
BTO | Build, Transfer and Operate |
CBHSF | Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco |
CNIR | Cadastro Nacional de Imóveis Rurais |
CNRH | Conselho Nacional de Recursos Hídricos |
CODEVASF | Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do |
Parnaíba | |
DBO | Demanda Bioquímica de Oxigênio |
DER | Departamento de Estradas de Rodagem |
DIREC | Diretoria Colegiada |
EMATER | Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural |
EMBASA | Empresa Baiana de águas e Saneamento |
ERGIRS-BA | Estudo de Regionalização de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – |
Bahia | |
ETA | Estação de Tratamento de Água |
ETE | Estação de Tratamento de Esgoto |
FGV | Fundação Xxxxxxx Xxxxxx |
GEF | Fundo para o Meio Ambiente Mundial |
IBGE | Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística |
INCC | Índice Nacional de Custo da Construção |
LBO | Lease Build Operate |
MMA | Ministério do Meio ambiente |
ODM | Objetivos de Desenvolvimento do Milênio |
ONU | Organização das Noções Unidas |
PEV | Posto de Entrega Voluntária |
PGIRS | Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos |
PLANASA | Plano de Saneamento Básico do Brasil |
PMSB | |
PNRS | Política Nacional de Resíduos Sólidos |
PPP | Participação Pública Privada |
RCC | Resíduos da Construção Civil |
RDS | Região de Desenvolvimento Sustentável |
RLU | Resíduos de Limpeza Urbana |
RSD | Resíduos Sólidos Domiciliares |
RSI | Resíduos Sólidos Industriais |
RSS | Resíduos de Serviço de Saúde |
RSU | Resíduos Sólidos Urbanos |
SAA | Sistema de Abastecimento de água |
SABESP | Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo |
SDU | Sistema de Drenagem Urbana |
SEDUR | Secretaria de Desenvolvimento Urbano |
SES | Sistema de Esgotamento Sanitário |
SIAA | Sistema Integrado de Abastecimento de Água |
SIGRH | Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos |
SINAPI | Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção |
Civil | |
SMRS | Sistema Municipal de Resíduos Sólidos |
SNIS | Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento |
UTR | Unidade de Triagem e Reciclagem |
1. INTRODUÇÃO
Com base na Lei n° 9.433/97 foi criado o Sistema Integrado de Gerenciamen- to de Recursos Hídricos – SIGRH, no qual se organiza estruturalmente a gestão dos recursos hídricos no país por bacia hidrográfica. Como órgãos integrantes, temos o Conselho Nacional de Recursos Hídricos, os Conselhos de Recursos Hídricos dos Estados, órgãos dos poderes públicos federal, estaduais e municipais cujas compe- tências se relacionam com a gestão de recursos hídricos, os Comitês de Bacias Hi- drográficas e as Agências de Água. Nesse contexto, surgiu o Comitê de Bacia Hi- drográfica do Rio São Francisco – CBHSF.
2. CONTEXTUALIZAÇÃO
A contextualização do presente estudo é apresentada a seguir, iniciando-se pelo panorama do saneamento básico, a estrutura de gestão dos recursos hídricos, informações da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco, nos âmbitos administrativo e regional, além da inserção do município de Miguel Calmon nesse universo.
2.1 Panorama do Saneamento Básico
Aprovada em janeiro de 2007 a Lei Federal nº 11.445/07 estabelece diretri- zes nacionais para o setor de saneamento no Brasil. Nela, o conceito de saneamen- to básico (ou ambiental) foi ampliado para abranger não apenas o abastecimento de água potável e o esgotamento sanitário, mas também a limpeza urbana, o manejo de resíduos sólidos e o manejo e a drenagem de águas pluviais urbanas. Com a aprovação da Lei nº 11.445/07, o setor de saneamento passou a ter um marco legal e a contar com novas perspectivas de investimento por parte do Governo Federal, baseados em princípios da eficiência e sustentabilidade econômica, controle social, segurança, qualidade e regularidade, buscando fundamentalmente a universalização dos serviços e o desenvolvimento do Plano Municipal de Saneamento Básico – PMSB nos municípios.
Destaque é dado à Lei Federal nº 12.305 de 2 de agosto de 2010, que trata sobre a Política Nacional dos Resíduos Sólidos. Essa lei é norteada pelos princípios básicos de minimização da geração, reutilização, reciclagem, logística reversa, res- ponsabilidade compartilhada, fortalecimento das cooperativas de catadores, coleta seletiva, tratamento e disposição final. Para tanto, são definidas como diretrizes o desenvolvimento de tecnologias limpas e alterações nos padrões de consumo. No que diz respeito aos resíduos urbanos, os municípios ficam obrigados a elaborar o Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – PGIRS, que deverá ser aprovado pelo órgão ambiental competente.
Segundo dados constantes do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
– IBGE (2010), a abrangência dos serviços de saneamento básico no país ainda é caracterizada por desigualdades regionais, sendo as regiões Norte e Nordeste as que apresentam níveis mais baixos de atendimento. Em consequência, os municí- pios localizados nessas áreas são marcados por elevados índices de doenças rela- cionadas à inexistência ou ineficiência de serviços de saneamento básico.
A realidade do saneamento na maioria dos municípios brasileiros é eviden- ciada pela falta de planejamento efetivo, controle e regulação dos diversos setores que compõem os serviços de abastecimento de água potável e esgotamento sanitá- rio, de gestão e gerenciamento dos resíduos sólidos e de drenagem urbana. Essa prática resulta em graves problemas de contaminação do ar, do solo, das águas su- perficiais e subterrâneas, criação de focos de organismos patogênicos e proliferação de vetores transmissores de doenças com sérios impactos na saúde pública.
A falta de planejamento no setor de saneamento básico contribui de forma decisiva para a manutenção das desigualdades sociais, constituindo uma ameaça constante à saúde pública e ao meio ambiente, comprometendo sobremaneira a qualidade de vida das populações, especialmente nas cidades de médio e grande porte.
A garantia de promoções continuadas no setor de saneamento básico só ocorrerá com o estabelecimento de uma política de gestão e com a participação efe-
tiva da sociedade civil organizada. Portanto, se faz necessária a definição clara dos arranjos institucionais e dos recursos a serem aplicados, explicitando-se e sistemati- zando-se a articulação entre instrumentos legais e financeiros.
Nesse contexto, a Lei nº 11.445/07 veio fortalecer o mecanismo de planeja- mento do setor estabelecendo a obrigatoriedade da elaboração dos Planos Munici- pais de Saneamento Básico – PMSB, sendo esta condição para a validade dos con- tratos de prestação de serviços. Tem-se como pré-requisitos para contratações a previsão de mecanismos de controle social nas atividades de planejamento, regula- ção e fiscalização dos contratos de concessão e de convênios de cooperação.
Em síntese, os principais aspectos da Lei nº 11.445/07 são a inclusão dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos, de drenagem e manejo de águas pluviais como sendo parte integrante dos serviços de saneamento básico; a previsão do mecanismo de Controle Social no setor; o fortalecimento da Lei de Consórcios Públicos (Lei nº 11.107/05) e os mecanismos de Gestão Associada e Soluções Con- sorciadas; a obrigatoriedade do Sistema de Regulação e da elaboração dos Planos Municipais de Saneamento Básico – PMSB instituindo mecanismos de controle, fis- calização e planejamento para o setor em pauta; a definição das regras básicas para aplicação dos recursos da União estabelecendo a Política Federal de Saneamento Básico e a disposição de bases mais consistentes na relação entre o poder conce- dente e o prestador de serviços por meio de contratos contendo regras de indeniza- ção.
2.2 Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco
O CBHSF, instituído pelo Decreto Presidencial de 5 de junho de 2001, estabe- leceu por meio da Deliberação CBHSF nº 03 de 3 de outubro de 2003, as diretrizes para a elaboração do Plano de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco.
A Deliberação CBHSF nº 07 de 29 de julho de 2004, aprovou o Plano da Ba- cia Hidrográfica do Rio São Francisco, cuja síntese executiva, com apreciações das deliberações do CBHSF aprovadas na III Reunião Plenária de 28 a 31 de julho de 2004, foi publicada pela Agência Nacional de Águas no ano de 2005 (ANA, 2005).
Com a Deliberação CBHSF nº 14 de 30 de julho de 2004, estabeleceu-se o conjunto de intervenções prioritárias para a recuperação e conservação hidroambi- ental na Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco – BHSF, como parte integrante do Plano de Recursos Hídricos da Bacia, propondo ainda a integração entre o Plano da Bacia e o Programa de Revitalização da BHSF.
Através da Deliberação CBHSF nº 15 de 30 de julho de 2004, foi definido o conjunto de investimentos prioritários a ser realizado na Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco no período 2004 – 2013 e que viria a fazer parte do Plano de Recur- sos Hídricos da Bacia do Rio São Francisco.
A Deliberação CBHSF nº 16 de 30 de julho de 2004, que dispõe sobre as dire- trizes e critérios para a cobrança pelo uso dos recursos hídricos na Bacia do Rio São Francisco traz a recomendação para que os recursos financeiros arrecadados sejam aplicados de acordo com o programa de investimentos e Plano de Recursos Hídri- cos, aprovados pelo Comitê da Bacia Hidrográfica.
Já com a Deliberação CBHSF nº 40 de 31 de outubro de 2008, tem-se a con- solidação do mecanismo e dos valores da cobrança pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco.
O Conselho Nacional de Recursos Hídricos, por meio da Resolução CNRH nº 108 de 13 de abril de 2010, publicada no Diário Oficial da União em 27 de maio de 2010, aprovou os valores e mecanismos de cobrança pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco.
Por fim, a Deliberação CBHSF nº 71 de 28 de novembro de 2012, aprovou o Plano de Aplicação Plurianual dos recursos da cobrança pelo uso de recursos hídri-
cos na bacia hidrográfica do Rio São Francisco, referente ao período 2013/2015. No Plano de Aplicação Plurianual consta a relação de ações a serem executadas com os recursos oriundos da cobrança pelo uso dos recursos hídricos, dentre as quais devem estar incluídas aquelas ações relativas à elaboração de Planos Municipais de Saneamento Básico – PMSB.
Os PMSBs estão inseridos nas metas contidas na Carta de Petrolina, assina- da e assumida pelo Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco. Por decisão da Diretoria Colegiada - DIREC do CBHSF foi lançada no início do ano de 2013, uma solicitação de Manifestação de Interesse para que as Prefeituras Municipais se candidatassem a elaboração dos respectivos PMSB.
Em reunião da DIREC, realizada em 8 de agosto de 2013, foi definida uma lis- ta de municípios que seriam contemplados numa primeira etapa a partir de uma aná- lise elaborada pela AGB Peixe Vivo, mantendo-se uma proporção nas quatro regiões hidrográficas da bacia do Rio São Francisco (Alto, Médio, Submédio e Baixo), ob- servando-se ainda as possibilidades de contratações de conjuntos de PMSB de for- ma integrada. Dessa maneira, a AGB Peixe Vivo contratou serviços especializados para elaboração de Planos Municipais de Saneamento Básico – PMSB, contem- plando os municípios de Mirangaba, Jacobina e Miguel Calmon, localizados no Esta- do da Bahia (Submédio São Francisco) além do município de Barra do Mendes, no Estado da Bahia, localizado no Médio São Francisco.
Embora a experiência brasileira ainda tenha uma história curta, em países eu- ropeus como a França, a ação dos comitês de bacia e das agências de água foi im- prescindível para se avançar na gestão da água, produzindo uma universalização dos serviços de saneamento. A contribuição de uma agência de bacia como a Peixe Vivo, portanto, é muito importante ao apoiar os municípios na elaboração do seu PMSB, auxiliando-os para que possam caminhar de forma consistente e contínua à plena oferta de serviços de saneamento.
As ações de saneamento básico são essenciais à vida humana e à proteção ambiental. Deste modo, intervir no saneamento torna-se uma ação que deve ser
pensada em caráter coletivo, como uma meta social no qual os indivíduos, a comu- nidade e o Estado têm papéis a desempenhar.
A Lei Federal nº 11.445/07 no art. 3º, inciso I conceitua saneamento básico
como:
O conjunto de serviços, infraestruturas e instalações operacionais de:
a) abastecimento de água potável: constituído pelas atividades, infraestrutu- ras e instalações necessárias ao abastecimento público de água potável, desde a captação até as ligações prediais e respectivos instrumentos de medição;
b) esgotamento sanitário: constituído pelas atividades, infraestruturas e ins- talações operacionais de coleta, transporte, tratamento e disposição final adequados dos esgotos sanitários, desde as ligações prediais até o seu lançamento final no meio ambiente;
c) limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos: conjunto de atividades, in- fraestruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destino final do lixo doméstico e do lixo originário da varrição e limpeza de logradouros e vias públicas;
d) drenagem e manejo das águas pluviais urbanas: conjunto de atividades, infraestruturas e instalações operacionais de drenagem urbana de águas pluviais, de transporte, detenção ou retenção para o amortecimento de va- zões de cheias, tratamento e disposição final das águas pluviais drenadas nas áreas urbanas.
Os serviços públicos de saneamento básico devem estar submetidos a uma política pública, formulada com a participação social, e entendida como o conjunto de princípios e diretrizes que conformam as aspirações sociais ou governamentais no que concerne à regulamentação do planejamento, da execução, da operação, da regulação, da fiscalização e da avaliação desses serviços públicos (XXXXXX, 2010).
O objetivo geral do PMSB será estabelecer o planejamento das ações de sa- neamento de forma que atenda aos princípios da política nacional e que seja cons- truído por meio de uma gestão participativa, envolvendo a sociedade no processo de elaboração e aprovação. O Plano Municipal de Saneamento Básico – PMSB visa à melhoria da salubridade ambiental, à proteção dos recursos hídricos, à universaliza- ção dos serviços, ao desenvolvimento progressivo do setor e à promoção da saúde.
Contando com o apoio primordial do Comitê de Bacia do Rio São Francisco – CBHSF e da Agência de Bacia Hidrográfica Peixe Vivo, o Município não se eximirá da sua responsabilidade perante a mobilização social e a participação ao longo do trabalho. As agências de bacia vêm dando uma contribuição importante no que diz respeito à elaboração de PMSB. O Município, se trabalhando de forma isolada, difi- cilmente teria condições de elaborar um Plano de alto padrão, seja por falta de equi- pe interna ou mesmo de recursos.
Diante das exigências legais referentes ao setor, o município de Xxxxxx Xxx- mon, como titular dos serviços, objetiva elaborar seu Plano de Saneamento Básico não apenas para cumprir o marco legal, mas para obter um estudo com pilares insti- tucional precisos, pautados no diálogo com a sociedade durante sua formulação e aprovação, e considerando as possibilidades técnicas e econômicas concretas de efetivação das metas definidas.
2.3 AGB Peixe Vivo
A AGB Peixe Vivo é uma associação civil, pessoa jurídica de direito privado, criada em 2006 para exercer as funções de Agência de Bacia para o Comitê da Ba- cia Hidrográfica do Rio das Velhas. Atualmente, a AGB Peixe Vivo está legalmente habilitada a exercer as funções de Agência de Bacia para um comitê estadual minei- ro (CBH Velhas) e para o Comitê Federal da Bacia Hidrográfica do Rio São Francis- co – CBHSF.
A AGB Peixe Vivo tem como finalidade prestar o apoio técnico-operativo à gestão dos recursos hídricos das bacias hidrográficas a ela integradas, mediante o planejamento, a execução e o acompanhamento de ações, programas, projetos, pesquisas e quaisquer outros procedimentos aprovados, deliberados e determinados por cada Comitê de Bacia ou pelos Conselhos de Recursos Hídricos Estaduais ou Federais. De forma sintética, agrupam-se os objetivos específicos da AGB Peixe Vivo de acordo com sua natureza, destacando-se assim, de forma abrangente, os seguintes itens:
- Exercer a função de secretaria executiva dos Comitês;
- Auxiliar os Comitês de Bacias no processo de decisão e gerencia- mento da bacia hidrográfica, avaliando projetos e obras a partir de pa- receres técnicos, celebrando convênios e contratando financiamentos e serviços para execução de suas atribuições;
- Manter atualizados os dados socioambientais da bacia hidrográfica, em especial as informações relacionadas à disponibilidade dos recur- sos hídricos de sua área de atuação e o cadastro de usos e de usuá- rios de recursos hídricos;
- Auxiliar na implementação dos instrumentos de gestão de recursos hídricos na sua área de atuação, como, por exemplo, a cobrança pelo uso da água, o plano diretor, sistema de informação e enquadramento dos corpos de água.
A consolidação da AGB Peixe Vivo representa o fortalecimento da estrutura da Política de Gestão de Recursos Hídricos do País, baseada no conceito de des- centralização e participação dos usuários de recursos hídricos no processo de ge- renciamento e planejamento das bacias hidrográficas.
2.4 Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco
2.4.1 Âmbito administrativo
Historicamente, as bacias hidrográficas de um país sempre foram considera- das como áreas privilegiadas para a promoção do desenvolvimento regional e para a aceleração do processo de integração nacional. Essa prioridade dada às bacias hi- drográficas nos sistemas de planejamento nacional do desenvolvimento regional se explica pelos seguintes motivos:
- Em geral, as bacias hidrográficas apresentam uma intensa e diversifi- cada base de recursos naturais - renováveis e não renováveis - que podem servir de apoio para a promoção de projetos de investimentos diretamente produtivos;
- A existência de uma inequívoca potencialidade de desenvolvimento nas áreas de influência das bacias hidrográficas cria uma justificativa de racionalidade econômica para a alocação de investimentos de in- fraestrutura, por parte do poder público.
- Usualmente, as bacias hidrográficas, pela sua localização e pela sua extensão geográfica, são capazes de contribuir para a integração ter- ritorial e dos mercados internos de um país.
A Política Nacional de Recursos Hídricos, instituída pela Lei nº 9.433/97 tem como um de seus princípios, exatamente a adoção da bacia hidrográfica como uni- dade de planejamento. A gestão dos recursos hídricos no País se organiza estrutu- ralmente através do Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos - SIGRH em três âmbitos: Nacional, Estadual e Bacia Hidrográfica. As relações do ordenamento territorial com a gestão dos recursos hídricos por meio de bacias hi- drográficas são evidentes, em face dos impactos do uso e ocupação do solo nos recursos hídricos e dos reflexos da gestão de recursos hídricos no desenvolvimento urbano e regional.
Além do Plano de Recursos Hídricos, a Política Nacional de Recursos Hídri- cos prevê outros instrumentos que devem ser utilizados para viabilizar sua implanta- ção. Esses instrumentos de gestão podem ser divididos em três categorias: técnica, econômica e estratégica. Os principais instrumentos técnicos são: (1) Plano de Re- cursos Hídricos; (2) enquadramento dos corpos d’água, que visa o estabelecimento do nível de qualidade (classe) a ser alcançado ou mantido em um segmento de cor- po d’água ao longo do tempo; (3) outorga que é o ato administrativo que autoriza, ao outorgado, o uso de recursos hídricos, nos termos e condições expressos no ato de outorga; (4) sistema de informações, ou seja, um sistema de coleta, tratamento, ar- mazenamento e recuperação de informações sobre recursos hídricos e fatores inter- venientes em sua gestão.
No âmbito das bacias hidrográficas o principal órgão é o Comitê de Bacia. Os Comitês são compostos por representantes dos poderes públicos Federal, Estadual e Municipal e por representantes da sociedade civil e dos usuários de água. Na sua área de atuação, dentre outras funções, promove o debate das discussões relacio- nadas com os recursos hídricos, contribuindo para o caráter participativo da sua ges- tão. O Comitê possui, como órgão executivo, a Agência de Bacia que tem suas ativi- dades relacionadas com a Agência Nacional de Águas – ANA e os órgãos estaduais.
A cobrança pelo uso da água é um dos instrumentos econômicos de gestão de recursos hídricos a ser empregado para induzir o usuário de água a uma utiliza- ção racional desses recursos, visando à criação de condições equilibradas entre as disponibilidades e as demandas, a harmonia entre usuários competidores, à melho- ria na qualidade dos efluentes lançados, além de ensejar a formação de fundos fi- nanceiros para as obras, programas e intervenções do setor. Finalmente, o principal instrumento estratégico é a fiscalização, definida como a atividade de controle e mo- nitoramento dos usos dos recursos hídricos com caráter preventivo (baseado nos Planos de Bacias, nas decisões dos Comitês de Bacia e na outorga de direito de uso da água) e repressivo (baseado na aplicação de regulamentações).
O Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco é a entidade criada pe- lo Decreto Presidencial de 5 de junho de 2001 responsável pela gestão dos recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco. Compreende, em sua área de atuação, seis Estados - Bahia, Alagoas, Sergipe, Pernambuco, Minas Gerais, Goiás
– mais o Distrito Federal. Sua estrutura é composta por: Presidência, Vice- Presidência, Secretaria Executiva, Diretoria Colegiada, Diretoria Executiva, Plenário, Câmaras Técnicas e Câmaras Consultivas Regionais (Figura 1).
Figura 1 – Estrutura do comitê de bacia
ESTRUTURA DO COMITÊ
DIRETORIA COLEGIADA
CÂMARA CONSULTIVA REGIONAL DO
BAIXO SÃO FRANCISCO
CÂMARA CONSULTIVA REGIONAL DO SUBMÉDIO
SÃO FRANCISCO
CÂMARA CONSULTIVA REGIONAL DO
MÉDIO SÃO FRANCISCO
CÂMARA CONSULTIVA REGIONAL DO
ALTO SÃO FRANCISCO
DIRETORIA EXECUTIVA
AGÊNCIA DE BACIA
UNIDADES REGIONAIS
SECRETARIA
PLENÁRIO CBHSF
CÂMARAS TÉCNICAS
Fonte: CBHSF, 2015.
Órgão colegiado, integrado pelo poder público, sociedade civil e empresas usuárias de água, tem por finalidade realizar a gestão descentralizada e participativa dos recursos hídricos da bacia, na perspectiva de proteger os seus mananciais e contribuir para o seu desenvolvimento sustentável. Para tanto, o governo federal conferiu ao comitê atribuições normativas, deliberativas e consultivas. O Comitê tem 62 membros titulares e expressa, na sua composição tripartite, os interesses dos principais atores envolvidos na gestão dos recursos hídricos da bacia. Em termos numéricos, os usuários somam 38,7% do total de membros, o poder público (federal,
estadual e municipal) 32,2%, a sociedade civil detém 25,8% e as comunidades tradi- cionais 3,3%.
As atividades político-institucionais do Comitê são exercidas de forma perma- nente por uma Diretoria Colegiada, que abrange a Diretoria Executiva (presidente, vice-presidente e secretário) e os coordenadores das Câmaras Consultivas Regio- nais das quatro regiões fisiográficas da bacia: Alto, Médio, Submédio e Baixo São Francisco. Além das Câmaras Consultivas Regionais o CBHSF conta com Câmaras Técnicas, que examinam matérias específicas, de cunho técnico-científico e institu- cional, para subsidiar a tomada de decisões do plenário.
Essas câmaras são compostas por especialistas indicados por membros titu- lares do Comitê. No plano federal, o Comitê é vinculado ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos – CNRH, órgão colegiado do Ministério do Meio Ambiente, e se reporta ao órgão responsável pela coordenação da gestão compartilhada e integra- da dos recursos hídricos no país, a Agência Nacional de Águas – ANA. A função de escritório técnico do CBHSF é exercida por uma agência de bacia, escolhida em processo seletivo público, conforme estabelece a legislação.
A Associação Executiva de Apoio à Gestão de Bacias Hidrográficas – AGB Peixe Vivo opera como braço executivo do Comitê desde 2010, utilizando os recur- sos originários da cobrança pelo uso da água do rio para implementar as ações do CBHSF.
Cabe ressaltar as Câmaras Consultivas Regionais do Médio e Submédio São Francisco, que atuarão no processo de elaboração dos Planos Municipais de Sane- amento Básico dos municípios de Barra do Mendes, Jacobina, Xxxxxx Xxxxxx e Mi- rangaba.
2.4.2 Âmbito regional
A Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco – BHSF está entre as doze regiões hidrográficas instituídas pela Resolução nº 32 de 15 de outubro de 2003 do Conse-
lho Nacional de Recursos Hídricos. A Divisão Hidrográfica Nacional teve como finali- dade orientar, fundamentar e implementar o Plano Nacional de Recursos Hídricos.
O Rio São Francisco possui uma extensão de 2.863 km. A BHSF, com área de drenagem de 634.781 km² (8% do território nacional), abrange 507 municípios (contando com parte do Distrito Federal) e sete Unidades da Federação: Bahia, Mi- nas Gerais, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Goiás e Distrito Federal. A Bacia está dividida em quatro regiões fisiográficas: Alto, Médio, Submédio e Baixo São Francis- co (Figura 2). Essas quatro regiões fisiográficas foram por sua vez subdivididas, para fins de planejamento, em 34 sub-bacias (ANA/GEF/OEA, 2004; AGB PEIXE VIVO/NEMUS, 2015).
Com essa divisão procurou adequar-se às unidades de gerenciamento de re- cursos hídricos dos estados presentes na Bacia. Adicionalmente, a Bacia do Rio São Francisco foi subdividida em 12.821 microbacias, com a finalidade de caracterizar, por trechos, os principais rios da região (ANA/GEF/OEA, 2004).
A BHSF apresenta grande diversidade quanto às condições climáticas, áreas irrigáveis, cobertura vegetal e fauna. Os valores de precipitação média anual entre 1961 e 2014 nas regiões fisiográficas mencionadas são: no Alto São Francisco
- 1.295 mm/ano, no Médio - 990 mm/ano, no Submédio - 583 mm/ano e no Baixo - 759 mm/ano (AGB PEIXE VIVO/NEMUS, 2015). Note-se que o Submédio se carac- teriza pelo clima semiárido brasileiro.
De fato, mais da metade da área da bacia situa-se no Polígono das Secas, território vulnerável e sujeito a períodos críticos de prolongadas estiagens, sendo a carência de recursos hídricos um dos principais entraves ao desenvolvimento dessa porção da bacia. Nos últimos anos a prolongada estiagem vem reduzindo significati- vamente a vazão do Rio São Francisco, de forma que ao final de 2015 o volume útil do reservatório de Sobradinho é igual a 1%.
Figura 2 – Regiões fisiográficas e unidades da federação da BHSF
Fonte: ANA/GEF/PNUMA/OEA, 2004.
No Alto, Médio e Submédio São Francisco predominam solos com aptidão pa- ra a agricultura irrigada, o que não se reflete no restante da bacia. Essa condição climática evidencia a necessidade de uma gestão avançada em recursos hídricos no sentido de usá-los eficientemente, dada à escassez.
Em relação à cobertura vegetal e à fauna, a BHSF contempla fragmentos de 3 biomas brasileiros – a Mata Atlântica em suas cabeceiras, o Cerrado no Alto e Médio São Francisco e a Caatinga no Médio, Submédio e Baixo São Francisco –, abrigan- do expressiva biodiversidade, em especial nas áreas de contato entre os biomas, que conta com elevado endemismo de espécies.
Os estudos desenvolvidos no âmbito do Programa Fundo para o Meio Ambi- ente Mundial - GEF São Francisco apontaram os principais impactos relacionados aos recursos naturais por região fisiográfica, sendo a Região do Submédio São Francisco, onde se situa o município de Xxxxxx Xxxxxx, caracterizada pela poluição difusa de origem agrícola, comprometendo a qualidade das águas superficiais e sub- terrâneas; poluição pontual devido ao lançamento de esgotos domésticos e industri- ais; uso intensivo de água na agricultura irrigada.
De acordo com o Plano Decenal de Recursos Hídricos para a Bacia Hidrográ- fica do Rio São Francisco (2004), a situação dos serviços de saneamento básico na Bacia e na Região do Médio e Submédio São Francisco podem ser descritos a partir dos seguintes indicadores:
- Abastecimento de água: 94,8% da população urbana da Bacia é atendida; na Região do Médio São Francisco 94,9%; na Região do Submédio São Francisco 88,5%;
- Rede coletora de esgoto: 62,0 % da população urbana da Bacia é atendida; na Região do Médio São Francisco 35,5%; na Região do Submédio São Francisco 57,8%;
- Serviços de coleta de resíduos sólidos: 88,6% da população urbana da Bacia é atendida; na Região do Médio São Francisco 82,3%; na Região do Submédio São Francisco 80,4%;
- Drenagem urbana: não há indicadores.
2.5 Inserção Local – município de Xxxxxx Xxxxxx/BA
O município de Xxxxxx Xxxxxx está localizado na região de planejamento do Piemonte da Diamantina do Estado da Bahia, limitando-se a leste com o município de Várzea do Poço, a sul com Piritiba, a oeste com Morro do Chapéu, e a norte com Várzea Nova e Jacobina.
A área municipal é de 1.568,216 km² (IBGE, 2014), está inserida nas folhas cartográficas de Jacobina (SC.24-Y-C-III), Caldeirão Grande (SC.24-Y-D-I), Piritiba (SC.24-Y-C-VI), e Mundo Novo (SC.24-Y-D-IV), editadas pelo IBGE e MINTER/SUDENE, em 1968, 1975 e 1977 na escala 1:100.000.
Os limites do Município, podem ser observados no Mapa Sistema de Trans- portes do Estado da Bahia na escala 1:1.500.000 (DERBA, julho/2000). A sede mu- nicipal tem altitude de 532 metros e coordenadas geográficas 00x00’00” xx xxxxxxxx xxx x 00x00’42” de longitude oeste (SEI, 2012).
O acesso a partir de Salvador é efetuado pelas rodovias pavimentadas BR- 324, XX-000, XX-000 e BA- 131 num percurso total de 368 km (Figura 3).
Figura 3 - Localização do município
Fonte: CPRM, 2005.
O município de Xxxxxx Xxxxxx está localizado na Região do Submédio São Francisco, apresenta clima seco do tipo BSwh conforme classificação de Köppen, caracterizado como clima quente de caatinga, com chuvas de verão e período seco bem definido de inverno.
A temperatura média anual é de 23°C com ausência de excedente hídrico. A Estação Meteorológica do INMET mais próxima ao município é a de Jacobina.
O período chuvoso ocorre predominantemente entre os meses de novembro e março, sendo novembro o mês com maior volume de chuva, atingindo 118,14 mm. A precipitação acumulada anual é igual a 730,71 mm.
Conforme descrição do CPRM (2005), a geologia do município de Xxxxxx Xxxxxx é caracterizada pela presença de litótipos representantes do grupo Chapada Diamantina e formações Bebedouro e Salitre, localizado na poção ocidental, com- plexo Mairi na porção central, e complexos Itapicuru e Saúde predominando na por- ção oriental. Coberturas Quaternárias ocorrem em segmentos isolados, sendo ca- racterizados por Coberturas detritolateríticas, constituídas por areia com níveis de argila e cascalho e crosta laterítica, além de coberturas residuais (areia argilosa e argila).
O município de Xxxxxx Xxxxxx tem entre 40 e 60% do seu território inserido na bacia do Rio Itapicuru, mais precisamente na região do Alto Itapicuru, enquanto que sua porção sul possui drenagens que correm para a bacia do médio Paraguaçu e a porção noroeste drena as águas para a bacia do Rio Salitre. Tem como princi- pais drenagens o Riacho Olho d’Água, Riacho de Angelim, Riacho dos Forjos, Ria- cho Cabeceiras e Rio Jacuípe.
A vegetação predominante no território municipal de Xxxxxx Xxxxxx é a Caa- tinga (mata branca em tupi-guarani) que é o único bioma exclusivamente brasileiro. Possui uma rica biodiversidade e inúmeras espécies endêmicas, o que significa que grande parte do seu patrimônio biológico não pode ser encontrado em nenhum outro lugar do planeta, como por exemplo: o umbu, a aroeira, o licuri, a baraúna, o pinhão, o angico e o juazeiro. A vegetação é excelentemente adaptada às condições de ari- dez xerofítica, caducifóliar e aberta, arbóreo/arbustiva, de galhos retorcidos, em sua maioria com espinhos. Quanto à fauna, muitos de seus representantes (como o vea- do catingueiro, a onça-parda, o gato-do-mato, o jacu-verdadeiro, a arara-azul, a jara- raca) figuram entre os mais atingidos pela caça predatória e destruição do seu habi- tat natural.
O Município localiza-se na região econômica Piemonte da Diamantina, Mi- crorregião Jacobina, e tem como principal fonte de renda o comércio.
O panorama geral1 do saneamento básico no município de Xxxxxx Xxxxxx é o seguinte:
Abastecimento de Água
A EMBASA, através de contrato de concessão, atende o município de Mi- guel Calmon através dos SIAA de Xxxxxx Xxxxxx/Piritiba/Mundo Novo e do SAA do distrito de Tapiranga. Para atendimento aos demais distritos e povoados, existem diversos Sistemas Locais de Abastecimento de Água – SLAA, operado pela Prefeitu- ra e Central das Águas, que contam com captações em mananciais superficiais (em riachos e barragens) e subterrâneos (poços tubulares profundos, construídos pela CERB).
Conforme o IBGE (2010), em Xxxxxx Xxxxxx o percentual de domicílios com abastecimento por poço ou nascente na propriedade corresponde a 0,82% (67 do- micílios), enquanto o nacional é de 18,30%. O percentual de domicílios abastecidos através de uma rede geral de distribuição de água corresponde a 83,0% (6.735 do- micílios), sendo o nacional de 77,60%. Outros meios de abastecimento em Xxxxxx Xxxxxx chegam a 16,24% (1.318 domicílios).
Conforme informações das visitas de campo e análises realizadas na fase de diagnóstico (Produto 2 - Diagnóstico da Situação do Saneamento Básico), nota- se que o serviço ainda não está universalizado no Município, havendo a necessida- de de investimentos para a expansão do sistema.
Esgotamento Sanitário
O sistema de esgotamento sanitário existente na sede do município tem sua operação a cargo da EMBASA através de contrato de concessão junto com o de
1 Para maiores detalhes quanto à situação dos serviços de saneamento básico no município de Xxxxxx Xxxxxx consultar o seguinte documento técnico: Produto 2 – Diagnóstico da Situação do Saneamento Básico.
abastecimento de água. Trata-se de um sistema coletivo com início de operação no ano de 2012.
Existem áreas onde não há atendimento pelas redes de coleta de esgoto sa- nitário, ocorrendo lançamentos nas redes de macrodrenagem, seja por descartes individuais ou redes coletoras fora do sistema, deixando a qualidade destes corpos hídricos comprometida.
Segundo o IBGE (2010), em Xxxxxx Xxxxxx o percentual de domicílios com esgotamento sanitário via rede geral de esgoto ou pluvial corresponde a 34,87% (2.831 domicílios), enquanto o nacional é de 41,90%. O percentual de domicílios com esgotamento por fossa séptica no ano de 2010 corresponde a 7,12% (578 do- micílios), sendo o nacional de 47,90%. Outros meios de esgotamento chegam a 43,29% (3.515 domicílios). Foi ainda informado que 1.196 domicílios não possuem nenhum tipo de banheiro ou sanitário.
Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos
As atividades de limpeza pública são gerenciadas pela prefeitura através da Secretaria de Administração e Infraestrutura. A prestação destes serviços está pre- dominantemente sob a responsabilidade do poder público e a execução da limpeza de logradouros públicos compete a uma empresa JL Serviços e Locações Ltda. – ME, contratada por licitação e com contrato nº 275/2013, renovado anualmente (6º Termo Aditivo com validade até 11/04/2016), que prevê a prestação dos serviços de capina, varrição, poda de árvores, escavação manual em lama, roçagem de rios e estradas vicinais, armação e desarme de barracas da feira livre, para atender as ne- cessidades de diversos setores da Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxxx. Já nos distritos de Itapurá e Tapiranga e demais povoados, os serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos são executados pela Prefeitura Municipal.
Segundo dados do IBGE (2010), em Xxxxxx Xxxxxx 4.824 domicílios são atendidos com coleta de resíduos sólidos. Não existe no Município coleta seletiva. Ainda segundo o Censo 2010, o percentual de domicílios com coleta de lixo no Mu-
xxxxxxx corresponde a 59,41% (4.824 domicílios), enquanto o nacional é de 79,60%. O percentual de domicílios com outros destinos (lixo queimado, enterrado e disper- sos a céu aberto) corresponde a 40,59% (3.296 domicílios).
O Município não possui unidades de processamento de resíduos nem pro- grama de reciclagem.
A disposição final dos resíduos sólidos coletados em Xxxxxx Xxxxxx é reali- zada, assim como em outros tantos municípios brasileiros, em vazadouro a céu aberto, de forma totalmente inadequada. Esta etapa, portanto, é crítica em todo o município.
Conforme informações das visitas de campo e das análises realizadas na fase de diagnóstico (Produto 2 - Diagnóstico da Situação do Saneamento Básico) identifi- cou-se um ponto de lançamento de resíduos sólidos (lixão) localizado na sede de Xxxxxx Xxxxxx. Nos povoados onde não há coleta de resíduos sólidos, os morado- res fazem a queima e/ou enterram esses resíduos.
Drenagem e Manejo de Águas Pluviais Urbanas
O manejo das águas pluviais urbanas é gerido pela administração direta do Município, sendo executado pela Secretaria de Obras e Serviços Públicos, atuando ainda na área de saneamento básico com esgoto e resíduos sólidos.
O município de Xxxxxx Xxxxxx não possui infraestruturas de macrodrenagem nas áreas urbanas.
A infraestrutura de microdrenagem foi identificada apenas a região central do distrito sede, contando com algumas bocas de lobo e galerias para coleta e destino das águas superficiais provenientes das chuvas. Entretanto, pela falta de cadastro não existem dados de quais áreas são efetivamente atendidas, incluindo extensão de galerias, posição de poços de visita e bocas de lobo, bem como dimensões, de- clividades e condições operacionais atualizadas, o que dificulta a análise do sistema. Verifica-se, portanto, a necessidade do cadastro e mapeamento dos dispositivos de
drenagem existentes. Nos distritos e povoados essa infraestrutura é inexistente. Nesses locais as águas das chuvas escoam superficialmente até alcançar os corpos d’água ou as áreas mais baixas, onde se infiltram.
3. ALTERNATIVAS DE GESTÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO BÁSICO
A partir da Lei nº 11.445/07 foi estabelecido novos princípios ou diretrizes ori- entadoras para as ações relativas aos serviços de saneamento básico. Para tanto, foram criados diplomas visando levar à prática as ações: a Política Nacional de Sa- neamento Básico e os Planos Municipais de Saneamento Básico.
O primeiro diploma, a Política Nacional de Saneamento Básico, tem como ob- jetivo orientar a gestão dos serviços de saneamento, de forma a assegurar à socie- dade condições salubres e adequadas de saúde pública, bem como um ambiente sem impactos ocasionados devido à falta de saneamento.
O segundo diploma se refere ao Plano Municipal de Saneamento Básico – PMSB, no qual são definidos os objetivos, as metas e ações, resultando em priori- dades de investimentos, de forma a orientar a atuação dos prestadores de serviços e do município. Compete ao titular dos serviços de saneamento a responsabilidade pela elaboração do PMSB, bem como definir a estrutura interna de como gerir os serviços.
Ao poder público municipal, detendo a titularidade por previsão disposta no art. 241 da Constituição Federal de 1988 e da Lei nº 11.107 de 6 de abril de 2005 (Lei do Consórcio Público), também se faculta a concessão dos serviços a outro en- te jurídico, seja público ou privado. O titular (município) tem o direito e o dever de decidir como será a prestação do serviço. Caso seja decisão do titular delegar a prestação dos serviços para um consórcio público, para uma empresa estatal, públi- ca ou de economia mista, ou ainda para uma empresa privada, a Lei nº 11.445/07 exige que haja um contrato em que estejam previstos os direitos e deveres da em- presa contratada, dos usuários e do titular. Em particular para as Companhias Esta- duais existentes, basta fazer um contrato de programa, porém baseado em um PMSB elaborado de forma independente e de responsabilidade do município.
Em vez de acordos, convênios ou termos de cooperação - diplomas frágeis passíveis de término a qualquer momento - a Lei exige a celebração de contratos. Estes contratos criam direitos firmes e estáveis, cuja duração não fique dependendo da vontade política do governante em exercício. Garante-se, assim, o respeito aos direitos dos usuários e a melhoria de atendimento, bem como se possibilita seguran- ça jurídica para os investimentos mesmo privados necessários à universalização dos serviços (MCIDADES, 2009).
Conforme a legislação atual, há 3 formas de prestação dos serviços de sane- amento básico: (1) prestação direta; (2) prestação indireta mediante concessão ou permissão; e (3) gestão associada. Isso corresponde a: o município presta direta- mente os serviços por órgão da administração central ou por entidade da adminis- tração descentralizada; delega a prestação a terceiros, por meio de licitação pública e contratos de concessão, empresa privada ou estatal; ou ainda, presta os serviços por meio da gestão associada com outros municípios, com ou sem participação do Estado, via convênio de cooperação, consórcio público ou contrato de programa, no caso de uma Companhia Estadual, originária do antigo PLANASA.
Ao lado do planejamento, a Lei nº 11.445/07 reafirma o princípio de que os serviços públicos de saneamento básico são regulados e fiscalizados pelo Poder Público. Entre outros pontos, a Lei estabelece que os contratos que tenham por ob- jeto a prestação de serviços públicos de saneamento básico mediante delegação sejam em regime de gestão associada, consórcio público ou convênio de coopera- ção e as de regime de concessão somente serão válidos se forem definidas no âm- bito da política municipal de saneamento básico, normas de regulação e fiscalização que prevejam os meios para o cumprimento de suas diretrizes, incluindo a designa- ção do ente responsável pela regulação e de fiscalização (MCIDADES, 2009).
A regulação e a fiscalização têm o objetivo de proteger a livre concorrência entre os operadores e os direitos do consumidor em geral, de forma que o usuário se enxergue no ente regulador. Além disto, o regulador garante o cumprimento do
plano de saneamento, o equilíbrio econômico-financeiro do operador e a qualidade dos serviços de saneamento básico no Município.
Dessa forma, para atender as diretrizes da Lei nº 11.445/07, o Município pre- cisa definir um ente regulador e fiscalizador dos serviços de saneamento. A Lei es- tabelece particularmente que o ente regulador definido pelo titular, especialmente para os serviços delegados, deva possuir independência decisória. Isso inclui auto- nomia administrativa, orçamentária e financeira, além de transparência, tecnicidade, celeridade e objetividade das decisões, competindo-lhe editar normas relativas às dimensões técnica, econômica e social da prestação dos serviços.
Estes ditames se aplicam também para os casos em que as funções de regu- lação e fiscalização sejam delegadas pelo titular para uma entidade reguladora. Hoje se observa que agências estaduais e mesmo com base territorial em bacia hidrográ- fica constituem uma alternativa para o Município, tendo em vista que poucos destes dispõem de recursos técnicos e econômicos para mantê-las.
Na Bahia, os municípios podem escolher por meio da assinatura de convênios de cooperação a Agência Reguladora de Saneamento Básico do Estado da Bahia – AGERSA, criada pela Lei Estadual nº 12.602 de 29 de novembro de 2012. Trata-se de uma autarquia vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano que tem como objetivo o exercício da regulação e da fiscalização dos serviços públicos de sanea- mento básico no Estado da Bahia.
Entre outras possibilidades de regulação e fiscalização, os municípios baianos optariam por criar uma agência reguladora municipal, realizar um consórcio com ou- tro (s) município (s) para a criação de uma agência intermunicipal ou mesmo de ba- se hidrográfica, usando, por exemplo, o recorte da bacia do SubMédio São Francis- co.
Cabe a cada município baiano do Submédio São Francisco, portanto, definir a alternativa institucional que lhe seja mais conveniente. A diretriz é o saneamento para todos, decorrendo daí o objetivo de universalização do acesso aos serviços de
abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem e manejo das águas plu- viais, limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos, porém de forma eficiente em termos de uso de recursos naturais e de emprego de recursos públicos. Para tanto, descreve-se a seguir em mais detalhes as alternativas possíveis. Ao PMSB, não ca- be definir qual é a alternativa ideal, mas sim apresentar o leque de possibilidades para que o município decida de forma autônoma, inclusive consultando as instâncias de controle social.
3.1 Administração Direta
Os serviços são prestados por um órgão da Prefeitura Municipal, sem perso- nalidade jurídica e sem qualquer tipo de contrato, já que nessa modalidade, as figu- ras de titular e de prestador dos serviços se confundem em um único ente, o próprio município. A Lei nº 11.445/07, em seu art. 10, dispensa expressamente a celebração de contrato para a prestação de serviços por entidade que integre a administração do titular.
Os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário são presta- dos, em vários locais, por órgãos da Administração Direta Municipal. A remuneração ao município pelos serviços prestados é efetuada por meio da cobrança de taxa ou tarifa. Em geral, esses serviços restringem-se ao abastecimento de água, à coleta e ao afastamento dos esgotos. Os serviços relativos à limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e a drenagem e manejo das águas pluviais urbanas são em geral prestados de forma direta por secretarias municipais, mas não individualizando a cobrança por usuário.
Esse tipo de operador é observado país afora, principalmente para municípios menores, onde às vezes se misturam vários serviços públicos no mesmo ente, como uma secretaria de obras e serviços. Há uma carência técnica e administrativa e o serviço se mantém com dificuldades por meio de uma taxa única, independentemen- te do tipo ou do consumo do usuário. Constitui uma prestação de serviço injusta so- cialmente, além de que normalmente a receita auferida mal cobre os custos. Há difi-
culdades em comprar materiais, obras e serviços, porque a licitação tende a seguir os mesmos procedimentos morosos de outras necessidades municipais.
Por esses motivos, a prestação direta tende a ser uma opção cada vez menos frequente para os municípios. Na medida em que precisam dar conta de desafios cada vez maiores, inclusive quanto à manutenção do padrão de potabilidade da água, conforme a Portaria nº 2.914 de 12 de dezembro de 2011 do Ministério da Sa- úde e com o aumento da população, esse modelo tende a ser abandonado.
3.2 Administração Indireta
A seguir são descritas alternativas de prestação de serviços de saneamento básico através da administração indireta. Corresponde à situação na qual o serviço não é prestado pela administração direta devido à sua complexidade cada vez mais crescente, a necessidade de maior agilidade e procura de receitas que sejam pro- porcionais às tarifas.
3.2.1 Entidades Paraestatais
São órgãos integrantes da Administração Indireta do Estado: as autarquias e as fundações públicas de direito público. Na prática, as autarquias não se distin- guem das fundações de direito público, sendo as diferenças entre elas muito tênues. As autarquias constituem a modalidade de descentralização administrativa mais pró- xima do Poder Público, prestando um serviço retirado da administração centralizada. A autarquia como um prolongamento do poder público executa serviços próprios do Estado, com seus privilégios e suas responsabilidades. O que diferencia a autarquia dos órgãos da administração direta são seus métodos operacionais, especializados e mais flexíveis. As autarquias formam patrimônio próprio e auferem receitas opera- cionais, podendo levantar empréstimos oferecendo seu patrimônio como garantia.
Um dos atributos das autarquias é a sua característica de titularidade dos ser- viços, isto é, a autarquia pode conceder um determinado serviço para empresas pú-
blicas ou privadas. A autarquia é uma entidade da administração pública municipal, criada por lei específica para prestar serviços de competência da administração dire- ta, recebendo, portanto, a respectiva delegação. Embora instituída para uma finali- dade específica, suas atividades e a respectiva remuneração não se encontram vin- culadas a um contrato de concessão, no qual se busca por meio de equação eco- nômico-financeira o equilíbrio entre receita e despesa.
É uma forma de prestação de serviço muito encontrada no país, principalmen- te em municípios com uma população e um número de usuários maior, o que lhe dá viabilidade econômica. A prestação de serviço é em geral individualizada, proporcio- nal ao uso efetuado pelos domicílios ou outros tipos de usuários como comércio e indústria.
A Lei Federal nº 11.445/07, que estabelece as diretrizes nacionais para o sa- neamento básico e sua política federal, prevê no art. 16, inciso I, a autarquia como prestadora dos serviços de saneamento básico. No entanto, é necessário que haja o planejamento de suas ações, conforme dita a mesma lei na proposição do PMSB.
3.2.2 Prestação por empresas Públicas ou sociedades de economia mista municipais
Outra forma indireta de prestação de serviços pelo município é a delegação a empresas públicas ou sociedades de economia mista, criadas por lei municipal ou por lei estadual. A empresa pública é uma entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio, capital majoritário do poder público seja União, Estado ou Município respondendo, portanto, por sua administração.
As companhias estaduais de saneamento constituem um exemplo dessa for- ma de prestação de serviço, podendo assumir a operação de abastecimento de água e esgotamento sanitário por meio de um contrato de programa firmado com o município. Dando suporte a esse contrato, a Lei nº 11.445/07 exige o PMSB, no qual metas e respectivos investimentos estão suficientemente detalhados.
Atualmente alguns municípios têm transformado autarquias em companhias municipais, com o poder público sendo majoritário em termos de capital. A possibili- dade de fazer Parceiras Público-Privadas, conhecidas como PPPs, tem sido um dos motivos pela opção por facilitar a licitação.
Usualmente a receita é auferida por meio de uma tarifa estruturada em várias faixas, conforme o consumo do usuário, devendo garantir recursos suficientes para a operação, manutenção, reposição de equipamentos e mesmo investimentos, mesmo que não seja na totalidade do necessário.
3.3 Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx
A prestação de serviços públicos de saneamento básico por meio de consór- cios públicos é prevista em vários dispositivos da Lei nº 11.445 de 5 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico. Entre esses dispositivos vale ressaltar:
- art. 3º, inciso II: considera o consórcio público como forma de gestão associada de serviços de saneamento básico;
- art. 13: permite a formação de fundos para universalização de servi- ços públicos de saneamento básico, por entes da federação isolados ou reunidos em consórcios públicos;
- art. 15, inciso II e art. 16, inciso I: incluem o consórcio público entre as formas de organização da prestação regionalizada de serviços públi- cos de saneamento básico.
A prestação de serviços públicos de saneamento básico por meio de consór- cios formados por mais de um ente da federação (grupo de municípios, municípios e estado, estados mais municípios e outros), está plenamente amparada pela Lei nº 11.445/07. A constituição dos consórcios públicos está, por sua vez, regulada pela Lei nº 11.107 de 6 de abril de 2005 que dispõe sobre normas gerais de contratação
de consórcios públicos e dá outras providências. A Lei nº 11.107/05 resulta do art.
241 da Constituição Federal, introduzido por meio da Emenda Constitucional n° 19/98:
Art. 241. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dis- ciplinarão por meio de Lei os consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados, autorizando a gestão associa- da de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos.
A formação de um consórcio público, de acordo com o art. 241 da Constitui- ção Federal e com a Lei nº 11.107/05, é disciplinado por meio de lei em cada ente consorciado, formando uma entidade com personalidade jurídica própria. Os entes consorciados assumem responsabilidades perante os objetivos do consórcio, dele- gando a ele competências para prestar diretamente os serviços discriminados, me- diante contratos de programa, realizar licitações, concessões, atividades de regula- ção e fiscalização e outros atos necessários ao atendimento de seus objetivos.
O sistema de consórcio público de municípios já é utilizado em outros setores, principalmente, no setor da saúde. No saneamento, o consórcio abrangeria a pres- tação integral de um serviço (todas as etapas) ou restringir-se-ia a etapas ou unida- des específicas podendo, por exemplo, restringir-se à construção e operação de uma estação de tratamento de esgotos ou a um aterro sanitário, para atender a um grupo de municípios vizinhos. É constituído ainda entre um Estado e um grupo de municípios, com a finalidade de delegar, por exemplo, serviços de água e esgotos a uma empresa estadual de saneamento, modalidade que se enquadra no conceito de prestação regionalizada de serviços, prevista na Lei nº 11.445/07.
O sistema de consórcios entre Estado e município para prestação de serviços de saneamento básico, principalmente de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, tem sido uma das saídas para regularizar a situação dos serviços presta- dos por empresas estaduais e que estão com delegações ou concessões vencidas,
firmadas mediante instrumentos precários, convênios ou sem contrato algum. No entanto, cabe a elaboração do PMSB para subsidiá-lo.
Além de prestar diretamente os serviços, os consórcios podem exercer outras atividades correlacionadas com o saneamento básico, como as funções de regula- ção e fiscalização – os consórcios instituem agências reguladoras e fiscalizadoras para servir a vários municípios e até um estado inteiro. A atuação de um consórcio desse tipo igualmente abrange tanto um serviço completo, por exemplo, todo o sis- tema de coleta, tratamento e disposição final de esgotos, como partes ou etapas es- pecíficas deste, como uma estação de tratamento ou um emissário de esgotos, por exemplo.
Usualmente a receita é auferida por meio de uma tarifa estruturada em várias faixas, conforme o consumo do usuário, devendo garantir recursos suficientes para a operação, manutenção, reposição de equipamentos e mesmo investimentos, mesmo que não seja na totalidade do necessário.
3.4 Participação Privada
A participação privada no setor de saneamento básico no Brasil vem se de- senvolvendo, objetivando dar mais agilidade aos investimentos, considerando que os recursos públicos não têm sido suficientes. Portanto, surge como um repasse das obrigações públicas quanto à operação de sistemas para a iniciativa privada.
A Lei Federal nº 8.987 de 13 de fevereiro de 1995, também conhecida como a "Lei dos Serviços Públicos", é um marco dispondo sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previstos no art. 175 da Constituição Federal. Em contratos de participação privada existem inúmeras possibilidades de arranjos contratuais. As modalidades são tratadas a seguir.
3.4.1 Contratos de concessão Plena
Os contratos de concessão plena transferem para o contratado toda a opera- ção e manutenção do sistema e a responsabilidade de realizar os investimentos ne- cessários por determinado período, durante o qual a concessionária será remunera- da por meio de cobrança de tarifa dos usuários. O poder público define regras sobre a qualidade dos serviços e a composição das tarifas. Normalmente, a concessão tem por objeto a operação de um sistema já existente sendo necessários, todavia, investimentos significativos para a sua expansão ou reforma. O risco comercial pas- sa para o concessionário.
A gestão integrada dos sistemas de saneamento básico, existentes e a im- plantar, constitui o objeto da licitação da concessão, tendo sido mais comumente outorgada pelo critério de menor tarifa ou de maior valor de outorga paga pelo lici- tante. As concessões plenas têm sido a opção mais frequentemente adotada pelos municípios no Brasil, isoladamente ou em conjunto. Observa-se que, dada à precari- edade geral que tem caracterizado os procedimentos prévios à publicação dos edi- tais de licitação para a outorga de concessões, a execução efetiva dos planos de negócios propostos pelas concessionárias - à luz das informações que lhe foram disponibilizadas - está frequentemente sujeita as alterações imprevisíveis que one- ram a prestação de serviços, levando o eventual aumento de serviço.
As concessões são empregadas diante da necessidade de realização de in- vestimentos de caráter emergenciais e não previstos, comumente decorrentes da deterioração dos sistemas por falta de realização de investimentos em manutenção e reposição – caracteriza-se o desequilíbrio econômico-financeiro da concessão, postergando-se o cumprimento do programa original de investimentos e das metas estipuladas no contrato de concessão. Adicionalmente, o estabelecimento, por parte do poder concedente, das metas de cobertura e de qualidade nas prestações dos serviços, muitas vezes ocorre sem a adequada análise de seus impactos no nível tarifário necessário para a remuneração dos investimentos demandados. Em geral, estes contratos têm duração de 15 a 30 anos.
As companhias estaduais de saneamento originadas há 30 anos, gozam le- galmente de condição diferenciada para exercer a concessão plena. Basta, por meio de um “contrato-programa”, estabelecer metas para a prestação de serviços de água e esgoto para que finalizem o contrato com o Município e a opere, sem a necessida- de de licitação.
Qualquer que seja o caso, a existência do PMSB legalmente aprovado é con- dição para que seja feita a concessão por licitação ou mesmo contrato de programa com a companhia estadual, no caso do Estado da Bahia, a EMBASA.
O pagamento dos serviços prestado pela concessionária se faz por tarifas, em geral categorizadas conforme seja o usuário (domiciliar, comercial ou industrial) e também por faixas de consumo. Qualquer reajuste tarifário se faz por meio de análi- se entregue à agência reguladora e fiscalizadora.
Por se tratar de um processo ainda novo, já existem agências reguladoras que contrataram serviços de empresas consultoras para desenvolver modelos ma- temáticos de tarifas onde são considerados os custos de amortização de capital in- vestido, da operação e manutenção e também dos investimentos necessários.
3.4.2 Contratos de Participação Público Privada - PPP
As PPPs propõem a delegação ao setor privado de atividades até então pres- tadas diretamente pelo Estado. Enquadra-se no âmbito das PPPs aquelas conces- sões em que haja aporte de recursos pela administração pública, seja em adição à tarifa paga pelo usuário (concessão patrocinada), seja em razão do fato de serem os serviços prestados, direta ou indiretamente, ao poder público (concessão administra- tiva).
A PPP pressupõe o pagamento de remuneração ou complementação, por parte da administração pública ao ente privado, em até 35 anos. Dessa forma, a PPP é vantajosa tanto em relação ao regime tradicional de licitação de obra que exi-
ge um desembolso de caixa quase imediato, quanto sobre o contrato usual de pres- tação de serviços à administração pública, cujo prazo é limitado a 5 anos.
Com a criação da Lei nº 11.079 de 30 de novembro de 2004, instituíram-se normas gerais para a licitação e contratação de PPPs no âmbito da administração pública. Define-se que a “parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa”. Nos parágrafos do art. 2º, estão descritos os conceitos dessas duas novas modalidades de contratação:
§ 1º- Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987 de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
§ 2º - Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ain- da que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.
Assim, as concessões patrocinadas são concessões de serviços públicos em que o governo presta algum tipo de contraprestação, adicionalmente à tarifa cobra- da. O contrato de concessão patrocinada (PPP) difere basicamente da concessão comum (Lei nº 8.987/95) nas garantias de pagamento por parte do poder público à iniciativa privada, não obstante haver na antiga lei dispositivos que viabilizam as ga- rantias adicionais de pagamento. Embora seja juridicamente possível a contratação, certos contratos específicos à administração não são firmados por falta de um claro equilíbrio econômico do contrato de concessão, acarretando o desinteresse da inici- ativa privada. Visando estabelecer o equilíbrio contratual, o legislador criou as PPPs, dispondo de garantias específicas e denominando de contratos de concessão patro- cinada – em que há a contraprestação do Estado – e de concessão administrativa.
Nas concessões administrativas, o governo arca integralmente com o paga- mento do serviço. Segundo Xxxxxxxx (2005), era necessário permitir a aplicação da lógica econômico-contratual da concessão tradicional a outros objetos que não a
exploração de serviços públicos econômicos, como são os serviços de água e esgo- to, a distribuição de energia, a telefonia fixa e outras.
Assim, as PPPs são aplicadas em serviços administrativos em geral, isto é, serviços de infraestrutura penitenciária, policial, educacional, sanitária, judiciária, entre outros ou mesmo naqueles decorrentes da separação de etapas ou partes dos próprios serviços públicos econômicos como, por exemplo, a implantação e gestão de uma estação de tratamento de esgotos para uma empresa estatal de saneamen- to básico. Para esse propósito, a lei das PPPs criou a concessão administrativa, que cópia da concessão tradicional a lógica econômico-contratual, obrigação de investi- mento inicial, estabilidade do contrato e vigência por longo prazo, remuneração vin- culada a resultados, flexibilidade na escolha de meios para atingir os fins previstos no contrato entre outros e aproveita da concessão patrocinada, as regras destinadas à viabilização das garantias. Os pontos comuns à concessão patrocinada e à admi- nistrativa, abarcados pela Lei nº 11.079/04, são os seguintes:
- Vedados os contratos de PPP:
• valor inferior a R$ 20 milhões (art. 2º, §4º, I),
• prazo inferior a 5 anos (art. 2º, § 4º, II),
• que tenham como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e a instalação de equipamentos ou a execução de obra pública (art. 2º, § 4º, III);
- O contrato preveria o pagamento ao parceiro privado de remuneração variável vinculada ao seu desempenho, conforme metas e padrões de qualidade e disponibilidade definidos no contrato (art. 6º, parágrafo único);
- A contraprestação da administração pública será obrigatoriamente precedida da disponibilização do serviço objeto do contrato de PPP (art. 7°);
- O prazo máximo do contrato, contabilizadas as prorrogações será de 35 anos (art. 5º, I);
- A empresa vencedora da licitação se constituirá em sociedade de propósito específico antes da celebração do contrato (art. 9°).
Continuam, regidos exclusivamente pela Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e pelas leis que lhe são correlatas, os contratos administrativos que não caracteri- zem concessão comum, patrocinada ou administrativa (art. 3º, § 3º). Portanto, é ne- cessário o conhecimento dos elementos caracterizadores da concessão comum, patrocinada ou administrativa. A Tabela 1 apresenta os aspectos caracterizadores da concessão, como patrocinada, administrativa ou comum, trazidos pela Lei nº 11.079/04.
Tabela 1 – Aspectos dos contratos de PPP
Contratos de PPP | Concessão comum | |
Concessão patrocinada | Concessão administrativa | |
É a concessão de serviços públicos ou de obras públicas da Lei nº 8.987/95, quando envolver: - Cobrança de tarifa; - Contraprestação pecuniária do parceiro público ao privado (art. 2º, § 1º). | É o contrato de prestação de serviços de que a administração pública seja usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou o forneci- mento instalação de bens (art. 2° § 2º). A concessão administrativa não é um simples contrato de prestação de servi- ços, pois sempre incluirá a realização de investimentos, a ser amortizada no prazo do contrato (mínimo 5 anos, art. 2º, § 4º, II, 5º, I), no montante de no mínimo R$ 20 milhões (art. 2º, § 4º, I). A remuneração vinculada à prestação dos serviços (por exemplo, qualidade) impe- de que a concessão administrativa se transforme em simples contrato de obras com financiamento das empreitei- ras (art. 7º). | É a concessão de servi- ços públicos ou de obras públicas da Lei nº 8.987/95, quando não houver contraprestação pecuniária do parceiro público ao privado (art. 2º, § 3º). |
Rege-se pela Lei nº 11.079/2004, apli- cando-se subsidiariamente a Lei nº 8. 987/95 e as leis que lhe são correlatas (art. 3º, § 1º). | Rege-se pela Lei nº 11.079/2004, apli- cando-se adicionalmente os arts. 21, 23, 25 e 27 a 39 da Lei nº 8.987/95 e o art. 31 da Lei nº 9.074/95. Considerando que não foi incluído o art. 26 da Lei nº 8.987/95, conclui-se que nos contratos de concessão administrativa não há possibilidade de sub-concessão, maté- ria tratada no citado art. 26 da Lei nº 8.987/95. Os arts. 21, 23, 25 e 27 a 39 da Lei nº 8.987/95 tratam basicamente | Rege-se pela Lei nº 8.987/95 e pelas leis que lhe são correlatas, não se lhe aplicando a Lei nº 11.079/2004 (art. 3º § 2º), |
Contratos de PPP | Concessão comum | |
Concessão patrocinada | Concessão administrativa | |
do contrato de concessão, dos encargos do poder concedente, dos encargos da concessionária, da intervenção e da extinção da concessão. Na concessão administrativa, não há cobrança de tarifas. Isso se conclui pela não menção à aplicação do capítulo referente às tarifas constantes da Lei nº 8.987/95 (arts. 9 a 13 da Lei nº 8.987/95). | ||
Nas concessões patrocinadas, devem ser observados os seguintes pontos: 1) O limite de garantia a ser prestado con- tratualmente pelo parceiro privado é remetido ao disposto nos §§ 3º e 5º do art. 56 da Lei nº 8.666/93, isto é, o limite da garantia pode ser elevado até a 10% do valor do contrato ou, no caso em que o contrato importe entrega de bens pelo parceiro público, dos quais o contratado ficará depositário, o valor dos bens deve ser acrescido ao valor da garantia (parte inicial do art. 5º, VIII); 2) O limite de ga- rantia a ser prestado contratualmente pelo parceiro privado é remetido ao dis- posto no art. 18, XV, da Lei nº 8.987/95, isto é, o limite da garantia é o valor da obra (parte final do art. 5º, VIII) | Nas concessões administrativas, o limite de garantia a ser prestado contratual- mente pelo parceiro privado é remetido ao disposto nos §§ 3º e 5º do art. 56 da Lei nº 8.666/93, isto é, o limite da garan- tia pode ser elevado até a 10% do valor do contrato ou, no caso em que o con- trato importe entrega de bens pelo par- ceiro público, dos quais o contratado ficará depositário, o valor dos bens deve ser acrescido ao valor da garantia (parte inicial do art. 5º, VIII) |
Fonte: XXX 0000.
É de fundamental importância para a atração de investimento privados as ga- rantias de que os compromissos assumidos pela administração pública serão honra- dos. Em uma concessão tradicional, o risco de crédito do investidor é pulverizado por uma massa de usuários, ao passo que na PPP o risco de crédito é concentrado no poder público.
Assim, o sucesso das PPPs passa pela segurança de que o parceiro público efetuará os pagamentos devidos ao parceiro privado durante todo o prazo do contra- to que se estenderia pelos mandatos de vários governantes. Para tanto, a lei das PPPs inovou, ao prever a criação do fundo garantidor das parcerias público-privadas no âmbito do programa federal.
3.4.3 Contratos de terceirização/contratos de serviço
Bastante usados em atividades complementares, correspondem à forma mais simples, exigindo menor envolvimento do parceiro privado. Não impõe elevado in- vestimento inicial e, portanto, representam baixo risco para o operador privado.
São chamados também de “contratos de terceirização” para a realização de serviços periféricos, por exemplo, leitura de hidrômetros, reparos de emergência, cobrança, entre outros. O poder público mantém a totalidade da responsabilidade pela operação e manutenção do sistema, com exceção dos serviços contratados.
3.4.4 Contratos de Gestão
Nos contratos da administração gerenciada, estão previstos os incentivos pa- ra a melhoria do desempenho e da produtividade da empresa contratada.
Em geral, destinam-se à operação e à manutenção de sistemas, recebendo o operador privado (contratado) remuneração prefixada e condicionada a seu desem- penho, medido em função de parâmetros físicos e indicadores definidos, não haven- do cobrança direta de tarifa aos usuários pela prestação de serviços.
3.4.5 Contratos de operação e manutenção (O&M)
Nesse modelo, o poder concedente transfere ao parceiro privado a gestão de uma infraestrutura pública já existente, para a provisão de serviços aos usuários. Essa categoria contempla o compartilhamento dos investimentos entre o setor públi- co contratante e o agente privado contratado, podendo prever metas de desempe- nho que produzam incentivos à eficiência.
Com duração de até 5 anos, os contratos O&M são arranjos em que o setor público transfere a uma empresa privada a responsabilidade total pela operação de parte ou de todo um sistema. O setor público mantém a responsabilidade financeira
pelo sistema e deve prover os fundos necessários para os investimentos de capital demandados pelo serviço.
3.4.6 Contratos de locação de ativos (Affermage ou Lease Build Operate – LBO)
O contrato de locação de ativos firmado entre o poder público e um particular tem como fundamento o art. 62, §3°, inciso I da Lei Federal n° 8.666/93.
Por esse contrato, o governo mantém os ativos do sistema como propriedade pública e as empresas realizam a exploração do serviço, arcando com a responsabi- lidade dos investimentos em manutenção e renovação das instalações. A remunera- ção da empresa corresponde ao custo de exploração do serviço. As instalações fi- nanciadas pelo governo continuam sendo de sua propriedade e serão devolvidas ao poder público em condições estabelecidas no contrato.
Nos contratos LBO, o setor público aluga o serviço para o operador privado que é remunerado pela cobrança de tarifas aos usuários. O parceiro privado assume diversos riscos da operação, inclusive a mão-de-obra. Entretanto, ao se conjugar a transferência da manutenção e operação dos serviços para o contratado, assim co- mo a remuneração por meio de tarifas cobradas dos usuários, são gerados fortes incentivos junto à empresa para a redução dos custos de operação e o aperfeiçoa- mento do sistema de cobrança.
O modelo de locação de ativos tem sido utilizado como forma de se “financiar” a realização de obras necessárias à prestação dos serviços públicos de saneamento básico. É o que se verifica em alguns municípios do Estado de São Paulo como Campos do Jordão, Campo Limpo e Várzea Paulista, onde a Companhia de Sanea- mento Básico do Estado de São Paulo – SABESP promoveu licitação para a locação de ativos, precedida da concessão do direito real de uso das áreas e da execução das obras de implantação das instalações necessárias à prestação dos serviços.
Concluídas as obras, os ativos, instalações construídas, serão locados ao po- der público durante um prazo determinado e, ao final, após a amortização/ deprecia- ção dos investimentos realizados pela Sociedade de Propósito Específico – SPE, os ativos serão revertidos ao poder público, assemelhando-se a um contrato de leasing. Nesse modelo, é responsabilidade da SPE a obtenção dos recursos financeiros ne- cessários à execução das obras, podendo utilizar os recebíveis como garantia nas operações de financiamento.
3.4.7 Contratos de concessão parcial tipo: Build, Operate and Transfer (BOT),
Build, Transfer and Operate (BTO), Build, Own and Operate (BOO)
Essa forma de participação privada, já adotada por vários municípios no Bra- sil, foi a modalidade predominante nas primeiras concessões feitas à iniciativa priva- da após a promulgação da Lei de Concessões. Em geral, seu objetivo é a ampliação da produção de água tratada ou a implantação de sistemas de tratamento de esgo- tos.
Constitui opção frequente em situações em que o poder público não dispõe de recursos financeiros. Além disso, as condições locais ou a orientação político- ideológica não favorecem uma concessão privada plena ou em que a implantação de sistemas de produção de água e de tratamento de esgoto se afigure urgente. Em geral, os sistemas de distribuição de água e de coleta de esgotos continuam sendo operados pelos serviços municipais, os quais mantém sob sua responsabilidade a cobrança das tarifas de água e esgotos, estabelecendo mecanismos de transferên- cia de parte dessas receitas tarifárias ao concessionário do BOT.
Os contratos de BOT, BTO e BOO estão normalmente associados a investi- mentos em nova infraestrutura. No BOT, o parceiro privado constrói e opera por de- terminado período, ao final do qual os ativos são transferidos ao setor público.
Em uma das variações possíveis, o BTO corresponde a um contrato onde o parceiro privado constrói a nova estrutura que é incorporada ao patrimônio do setor
público e alugada ao próprio parceiro privado. Em outra variação no BOO, o parceiro privado retém a propriedade sobre o bem construído e este só será transferido ao setor público se e quando ele determinar a expropriação.
Essas novas relações contratuais têm se intensificado e a legislação brasileira tem se adaptado as estas formas, como exemplo, a recente aprovação da Lei Fede- ral n° 12.744/12 ou da Lei do Built to Suit, em português "construído para servir". Esses contratos foram incluídos na Lei de Locações (Lei n° 8.245/91), deixando de ser considerados atípicos. A expressão Built to Suit é um termo imobiliário usado para identificar contratos de locação em longo prazo no qual o imóvel é construído para atender os interesses do locatário já pré-determinado. Desse modo, é possível viabilizar projetos que atendam as rígidas normas estabelecidas pelos futuros usuá- rios da construção e os prazos curtos para execução.
3.4.8 Empresas de economia mista
As empresas de economia mista não são necessariamente uma modalidade de privatização, pois estariam sob controle público de acordo com a divisão acioná- ria. As companhias estaduais de saneamento brasileiras, originadas da época do PLANASA, são em sua grande maioria empresas de economia mista.
No entanto, no caso de a iniciativa privada obter a maior parte do capital da empresa, a gestão de serviço fica sob o seu controle, deixando de ser denominada empresa de economia mista e caracterizando-se, então, como empresa privada.
3.5 O papel da administração pública e a prestação do serviço
O acompanhamento e a fiscalização da execução dos contratos constituem poder e dever da administração pública, em decorrência do “princípio da indispensa- bilidade do interesse público”. Se em uma contratação estão envolvidos recursos orçamentários, é dever dessa administração contratante atuar de forma efetiva para que os mesmos sejam aplicados da melhor maneira possível e com eficiência.
Quando a administração pública celebra um contrato, fica obrigada à obser- vância das regras impostas pela Lei, para fiscalizar e controlar a execução do ajuste. Cabe ao gestor de contrato fiscalizar e acompanhar a sua correta execução. A ne- cessidade de haver um gestor de contratos é definida expressamente na Lei n° 8.666/93, art. 67. Segundo esse dispositivo, a execução do contrato será acompa- nhada e fiscalizada por um representante da administração especialmente designa- do, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
Este modelo é utilizado, sobretudo, para a limpeza urbana. O modelo é o de contrato de prestação de serviços de limpeza, coleta, transporte e disposição dos resíduos, poda de árvores, varrição, entre outros itens. No caso da drenagem urba- na, as obras, quando não realizadas pelos funcionários municipais, são realizadas por empresas contratadas de acordo com a Lei n° 8.666/93 e também necessitam de um gestor municipal para acompanhar sua execução.
Tanto para a limpeza pública como para a drenagem urbana não há individua- lização para a cobrança de usuários, logo a cobrança pelo serviço urbano é igual- mente distribuída para todos.
No caso do abastecimento de água e esgotamento sanitário, a complexidade da prestação de serviço envolve outros fatores, como o equilíbrio econômico- financeiro dos contratos e a política tarifária que individualiza a cobrança por usuário que pagaria de acordo com o uso do serviço público e respectiva infraestrutura ur- bana. Para a limpeza pública e a drenagem urbana a contratação ocorre por meio de modelos institucionais específicos e complexos, pois não está individualizada por usuário. Há dificuldades técnicas para a cobrança individualizada.
O equilíbrio econômico e financeiro da prestação de serviços de saneamento constitui um desafio enorme a vencer, qualquer que seja a forma de prestação de serviço escolhida. Pelo lado do usuário, há fatores que levam à evasão de receitas como o baixo poder aquisitivo e o desconhecimento sobre a prestação do serviço, complexidade e características inclusive legais; pelo lado da prestadora, observa-se
a falta de recursos para manter os serviços e a quase ausência total de meios para arcar com novos investimentos, inibindo o avanço do setor.
Este ciclo vem sendo atenuado pela elaboração do PMSB e possivelmente será vencido na medida em que, por meio de atividades de participação social, os usuários tomem conhecimento da complexidade da prestação dos serviços e que há um preço a pagar. Persiste o desconhecimento por parte dos usuários no tocante às características de potabilidade que a água potável necessita ter, regulamentada por portaria do Ministério da Saúde, o que a torna diferente daquela que antes se pega- va de nascentes ou rios. Há um preço a pagar para ter-se água potável em quanti- dade, qualidade e regularidade dentro do domicílio. Ao mesmo tempo, as prestado- ras de serviço precisam avançar no sentido de fazê-lo de forma mais eficiente, redu- zindo, por exemplo, as perdas d’água, hoje um problema muito sério do setor no Pa- ís.
3.6 Verificações e proposições para o município de Xxxxxx Xxxxxx/BA
A Lei n°11.445/07 definiu diferentes formas de prestação de serviços de sa- neamento (já apontadas), também colocando a fiscalização, a regulação e o controle social como atividades indispensáveis. Neste item são abordados os meios pelos quais a prestação de serviços em saneamento, a sua regulação e fiscalização vem sendo feitos.
3.6.1 Prestação de serviços
A prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário nos limites do território do município de Miguel Calmon foi delegada à Em- presa Baiana de Águas e Saneamento S/A – EMBASA, através de um contrato de concessão. Segundo informações da EMBASA (2015), inclusas no diagnóstico, o atendimento é realizado através de dois sistemas, a saber: Pelo SIAA Xxxxxx Xxx- mon, que atende as localidades de Xxxxxx Xxxxxx (sede), Brejo Grande, Faísca,
Tamanco, Umbuzeiro, Água Branca, Bagres, Corte Grande e Curral Velho; e, pelo SAA Tapiranga, que atende ao distrito de Tapiranga e o povoado de Peixe.
A captação para abastecimento da população, em localidades não atendidas pela EMBASA, é realizada pela Prefeitura e pela Central das Águas utilizando-se de poços tubulares profundos, nascentes (minação) e rios na região. Esses sistemas de captação subterrânea e superficial atendem as áreas urbanas do distrito de Itapura, bem como povoados rurais com sistemas isolados.
Segundo informações do SNIS (2014), para o abastecimento de água, o índi- ce de atendimento global no município é de 72,83%, sendo que para a área urbana do município, o índice de atendimento atinge 100% dos moradores. Ainda para a área urbana do município, o índice de hidrometração é 99,65%, indicando um bom controle do serviço na área de atuação o Sistema de Abastecimento de Água de Mi- guel Calmon. Em relação à operadora, há uma estrutura simples para prestar o ser- viço de abastecimento de água, mas há necessidade de ampliar o quanto antes a cobertura. Assim como em outros municípios da região, permanece o desafio de prestar um serviço mais eficiente. Trata-se principalmente da redução de perdas de água, a qual a concessionária deveria investir para conhecer cada vez mais sua re- de de distribuição e mesmo implantar anéis de adutoras de água potável. Isso daria condições, de alcançar, em alguns anos, um índice de perdas na distribuição igual ou até inferior a 20%, sendo que atualmente este índice encontra-se em 40,4% (SNIS, 2014).
Nas visitas de campo identificou-se um sistema de coleta e tratamento de es- goto sanitário, na sede do município de Xxxxxx Xxxxxx que é operado pela EMBASA, sendo cobrada tarifa pelo serviço prestado, fatos apontados no produto 2
– Diagnóstico da Situação do Saneamento Básico. A rede de coleta de esgotamento sanitário da sede de Xxxxxx Xxxxxx é composta de tubulações de PVC, com diâme- tros de 150 e 200 mm, dispostas sob as vias pavimentadas e não pavimentadas, conduz as contribuições até as estações elevatórias e destas até a estação de tra- tamento. A estrutura implantada dispõe de poços de visitas e caixas de passagem.
Nas áreas onde não há atendimento pelas redes de coleta de esgoto sanitá- rio ocorrem lançamentos nas redes de macrodrenagem, seja por xxxxxxxxx individu- ais ou redes coletoras fora do sistema, deixando a qualidade destes corpos hídricos comprometida.
Os serviços de limpeza pública são geridos pela administração direta do mu- nicípio, e são realizados pela empresa JL Serviços e Locações Ltda. – ME. Nas visi- tas de campo identificou-se que o município não possui unidades de processamento de resíduos nem programa de reciclagem. Todos os resíduos coletados têm sua disposição final em um vazadouro a céu aberto, próximo à sede do município, de forma totalmente inadequada. Nos povoados onde não há coleta de resíduos sóli- dos, os moradores fazem a queima e/ou enterram esses resíduos.
O serviço de drenagem urbana é gerido pela administração direta do Municí- pio, como já informado no produto 2. São utilizados funcionários próprios para exe- cução desses trabalhos. Esse é o componente mais frágil entre os quatro que hoje compõem o saneamento básico. O atual plano em elaboração é o primeiro trabalho que há e que aborda a drenagem como um todo no município. O foco é microdrena- gem, atribuição precípua do município.
Pelo exposto, os serviços prestados estão aquém das necessidades do muni- cípio e das suas potencialidades. Atualmente, qualquer serviço de saneamento deve cumprir uma série de determinações definidas em Lei. Se exige, assim, um corpo técnico amplo, agilidade operacional e de contratação, entre vários outros pontos.
3.6.2 Regulação e fiscalização de serviços
A Agência Reguladora de Saneamento Básico do Estado da Bahia - AGERSA, é a entidade responsável pela normatização e fiscalização dos serviços públicos de saneamento básico do Estado. Atua no sentido de garantir a qualidade e a continuidade na prestação destes serviços, em cumprimento aos termos estabele-
cidos na Lei Federal n° 11.445/2007, na Lei Estadual n° 11.172/2008 e na Lei Esta- dual n° 12.602/2012.
A Diretoria Colegiada da AGERSA determina a realização de fiscalização nos SAAs e SESs dos municípios, com o intuito de verificar o atendimento aos padrões contidos no contrato de concessão, na legislação em vigor e nas normas editadas pelo ente regulador. Essa atividade é comum a qualquer outra agência reguladora de serviços de saneamento no país.
A AGERSA possui um canal de comunicação para registro de queixas através do número 0800 075 3226, e também através do site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx. Apesar da existência desse canal, o mesmo não é utilizado por falta de divulgação e conhe- cimento da população.
Neste contexto, compreende-se a importância de realizar fiscalizações nos municípios. No entanto, como encontrado em outras agências com os mesmos fins, ainda todo o procedimento e ação são muito novos, carecendo de mais experiência e consolidação. Além do mais, uma agência estadual não é exclusiva, porque muni- cípios com maior porte podem constituir agências reguladoras próprias. É o caso de Xxxxxxxx que dentro das suas competências resolveu criar a sua agência reguladora municipal. Assim, as agências estaduais como a AGERSA nem sempre prestam a regulação e fiscalização em municípios de maior porte. O mesmo acontece em ou- tros Estados, onde agências são criadas com outro recorte, uma bacia hidrográfica, caso da ARES-PCJ que atualmente regula e fiscaliza os serviços de água e esgotos em cerca de 40 municípios.
Nos levantamentos de campo, identificou-se que a AGERSA somente realiza a fiscalização nos sistemas operados pela Concessionária Estadual EMBASA, não havendo nenhum tipo de fiscalização nos sistemas operados pela prefeitura, seja de água ou de esgotos. Mesmo que a agência tivesse esse alcance, haveria dificuldade legal em exercê-la, porque os sistemas locais, entre várias carências, não possuem em geral um contrato ou uma lei municipal que desse a base legal à operação.
Em consulta ao site da AGERSA, verificou-se que a agência vem realizando fiscalização, nos SAAs e SESs dos municípios baianos, no entanto não há registros dessa fiscalização no SAA de Miguel Calmon ou outros sistemas dentro do território municipal.
Cabe informar, que o sistema de fiscalização da AGERSA ainda é insuficiente no atendimento aos municípios, porque falta a fiscalização permanente nos siste- mas, logo sem a regulação necessária para ter o serviço de abastecimento de água em quantidade e qualidade, bem como o de esgotamento sanitário onde existir.
Haveria outras possibilidades de regulação e fiscalização, nas quais o muni- cípio optaria por criar uma agência reguladora municipal, o que é muito difícil e caro, ou realizar um consórcio com outro (s) município (s) para a criação de uma agência intermunicipal de mesma de base de serviços, usando, p.ex., o recorte da RDS Pie- monte da Diamantina, ao qual o município pertence.
Cabe, portanto, ao município de Xxxxxx Xxxxxx definir a alternativa institucio- nal que lhe seja mais conveniente. A diretriz, como vista, é o saneamento para to- dos, decorrendo o objetivo de universalização do acesso aos serviços de abasteci- mento de água, esgotamento sanitário, drenagem e manejo das águas pluviais, lim- peza urbana e manejo dos resíduos sólidos, porém de forma eficiente em termos de uso de recursos naturais e de emprego de recursos públicos. Não cabe ao PMSB definir qual a alternativa, mas apresentar o leque de possibilidades para que o muni- cípio decida de forma autônoma, inclusive consultando as instâncias de controle so- cial.
O controle social dos serviços públicos de saneamento básico poderá ser ins- tituído mediante adoção, entre outros, dos seguintes mecanismos:
- debates e audiências públicas;
- consultas públicas;
- conferências das cidades ou
- participação de órgãos colegiados de caráter consultivo na formula- ção da política de saneamento básico, bem como no seu planejamen- to e avaliação.
As reuniões comunitárias constituem um embrião das atividades de controle social que seriam consolidadas no Conselho Municipal de Saneamento, obrigatório desde dezembro de 2014. De uma maneira geral, percebe-se que a implantação de instâncias de participação social para exercer o controle, conforme previsto na Lei n° 11.445/2007 é uma necessidade para que a população conheça os serviços presta- dos, seus condicionantes e custos respectivos. Esse ponto cabe tanto à concessio- nária quanto ao próprio município, o que também seria acompanhado pela agência reguladora escolhida autonomamente pelo município.
3.7 Proposições
Propõem-se, a seguir, as modificações, adaptações ou complementações ne- cessárias para dar o suporte legal ao adequado funcionamento do arranjo institucio- nal, orçamentário e operacional.
A prestação dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitá- rio é feita pela EMBASA, havendo a cobrança simples pelo fornecimento de água potável. Há necessidade de celebrar “Contrato de Programa”, de acordo com o que determina o art. 11 da Lei Federal nº 11.445/2007, caso se opte pela permanência da EMBASA. O contrato de programa depende da existência legal do Plano Munici- pal de Saneamento Básico. No plano, vários itens devem ser considerados, confor- me prevê a lei: estudo de viabilidade técnica e econômico-financeira da prestação universal e integral dos serviços, nos termos do respectivo plano de saneamento básico; existência de normas de regulação que prevejam os meios para o cumpri- mento das diretrizes da Lei, incluindo a designação da entidade de regulação e fis- calização e, a realização prévia de audiência e de consulta públicas sobre o edital de licitação, no caso de concessão, e sobre a minuta do contrato. O PMSB, ora em ela-
boração, é fundamental nesse processo ou mesmo na delegação de serviços para empresas privadas, caso seja a alternativa escolhida pelo Município.
Quanto ao serviço de drenagem urbana há a necessidade de se constituir um departamento municipal responsável pelo planejamento, gestão das informações, contratação de projetos, operação e manutenção dessa infraestrutura. Assim, o mu- nicípio passaria a contar não somente com uma infraestrutura em drenagem urbana, mas também com um serviço responsável devidamente capacitado para exercer su- as funções. Num primeiro momento, como fonte de receitas permaneceria o orça- mento municipal, mas, com o tempo, conforme estabelecido na Lei nº 11.445/2007, seria possível individualizar a cobrança pelo serviço proporcional ao grau de imper- meabilização, junto da adoção de medidas compensatórias, como unidades de re- tenção e infiltração de água no próprio lote. Esta é uma prática que se inicia em al- guns municípios brasileiros, mas já é estabelecida em países europeus como a Itá- lia.
Para os resíduos sólidos urbanos, a promulgação da Lei nº 11.445/07, que trata das Diretrizes Nacionais de Saneamento Básico, da Lei nº 11.107/05 que versa sobre Consórcio Público e da Lei nº 12.305/10, que estabelece a Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS, assim como seus respectivos decretos regulamenta- dores, vêm reforçar e garantir a implementação de soluções integradas e priorizar as soluções consorciadas para os resíduos sólidos.
Respaldado nestes instrumentos normativos e nos objetivos de subsidiar e garantir a efetividade das ações do Governo Estadual na componente Resíduos Só- lidos, atingindo assim os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio - ODM, o Gover- no do Estado da Bahia, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, elaborou o Estudo de Regionalização de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – ERGIRS/BA, com proposta para a situação atual da gestão dos resíduos sólidos nos municípios do Estado da Bahia. O documento diagnosticou diversas si- tuações inadequadas: falta de planejamento das ações; baixa capacidade de gestão nos municípios; falta de pessoal técnico qualificado para a gestão e gerenciamento
dos resíduos sólidos; deficiência na taxa de cobertura dos serviços; ausência de dis- positivo legal que regulamente, fiscalize e promova a cobrança dos serviços; baixo percentual de recursos destinados pelo Poder Público local e predomínio de solu- ções individualizadas e onerosas.
A Região de Desenvolvimento Sustentável - RDS Piemonte da Diamantina apresentou aspectos favoráveis à formação de 2 arranjos territoriais e 2 soluções individualizadas, com Xxxxxx Xxxxxx inserido no RDS arranjo 2, sendo considerados como polo o município de Jacobina, participando ainda os municípios de Caém, Mi- rangaba e Saúde.
A RDS propõe para o município de Xxxxxx Xxxxxx, dentro do Arranjo Territo- rial Compartilhado de Jacobina as seguintes ações: Remediação do lixão (projetos em fase de licitação pela CONDER, PAC 2 Cidade Melhor, Grupo 1); criação de uma unidade de triagem; um Postos de Entrega Voluntária - PEV central de RCC e volu- mosos. Consta também, para os municípios contemplados neste arranjo, a instala- ção de um Aterro Sanitário Convencional - ASC compartilhado sediado, a princípio, no município de Jacobina e contemplando todos os municípios que pertencem a es- te arranjo. Este aterro contará com 1 unidade de compostagem (projetos em fase de licitação pela CONDER, PAC 2 Cidade Melhor, Grupo 1).
Quanto à regulação e fiscalização, já existe um convênio com a Agência Re- guladora de Saneamento do Estado da Bahia - AGERSA. A mesma possui atribui- ções para atuar no setor de saneamento básico, conforme visto no item 3.6.2. No entanto, não há registros da fiscalização, por parte da AGERSA, no sistema de sa- neamento do município. Para tanto, se faz necessária a atuação dos entes públicos municipais junto a AGERSA para que a mesma cumpra suas atribuições legais na regulação e fiscalização do sistema de saneamento básico no território municipal.
É indispensável que haja um diploma legal, como contrato de programa, defi- nindo responsabilidades pela prestação dos serviços de água, esgotos, resíduos sólidos e drenagem no Município. Além disso, ampliar a atual estrutura administrati- va para dar conta de todos os desafios legais ora postos conforme a legislação em
vigor. O desafio maior, contudo, situa-se na busca de sustentabilidade econômica em função da receita auferida. Há várias possibilidades para que o Município conte com um serviço mais ágil e atual como requerem as leis em vigor no país. Uma au- tarquia municipal tornaria a gestão dos serviços mais avançada. Permaneceria, po- rém, a questão de se ter um contingente populacional ainda modesto, o que dificulta o equilíbrio econômico-financeiro, mesmo tarifas proporcionais ao consumo. É pos- sível que uma solução conjunta com outros municípios próximos torne a prestação de serviços mais viável economicamente, assunto que será tratado em outro produto mais adiante.
4. DEFINIÇÃO DOS OBJETIVOS E METAS PARA O SANEAMENTO BÁSICO
De maneira simples, o planejamento é uma forma sistemática de determinar o estágio em que se está, onde se deseja chegar e qual o melhor caminho para che- gar lá. Embora recente historicamente como forma estruturada e metodologicamente definida, o planejamento é um meio eficaz de alcançar objetivos, por meio de metas e ações, consolidados em projetos e programas. Indubitavelmente, o “planejar” tam- bém chegou ao setor de saneamento, amparado legalmente no Brasil pela Lei nº 11.445/2007.
Apesar de o planejamento ser compreensível e assimilável pela linguagem coloquial, carece de definições conceituais estritas para que não sejam confundidos seus significados. Trata-se de assunto de primeira importância, porque a falta de saneamento, sempre entendido pelos seus quatro componentes, é a principal causa de degradação ambiental e de origem de doenças de veiculação hídrica.
As definições aqui utilizadas são as seguintes:
- Princípio: causa básica, aquilo de que decorre todas as outras propo- sições. Em geral é um direito básico, expresso na constituição. Exemplo: direito humano a um ambiente saudável.
- Diretriz: conjunto articulado de instruções ou linha que dirige. É defini- da por meio de políticas públicas, como a Lei nº 11.445/2007. Consti- tui em si uma diretriz, porque almeja levar o setor de saneamento de uma situação de déficit para a universalização da prestação dos ser- viços, utilizando um instrumento como o PMSB que define uma traje- tória até alcançar o alvo.
- Objetivo: é um ponto concreto que se quer atingir, como a universali- zação dos serviços de esgotamento sanitário. É o alvo. Em geral vem de uma diretriz mais ampla como a implantação do serviço e da infra- estrutura de coleta e tratamento de esgotos sanitários, proporcionan-
do um ambiente saudável e sustentável. O PMSB compreende vários objetivos articulados para cada um dos componentes.
- Meta: detalha e especifica como se pretende alcançar o objetivo, em termos temporais e quantitativos. A meta é específica, exequível e re- levante, bem como mensurável e tendo um prazo definido. Exemplo: implantação de 50% do tratamento de esgotos até 2020.
- Programa: exposição sumária e sistemática das intenções de uma po- lítica pública ou de uma organização. Em geral, recebe um “nome fan- tasia” para identificá-lo, como por exemplo: “Água para Todos”. Os programas possuem escopo abrangente com o delineamento geral de diversos projetos a serem executados, o que traduz as estratégias pa- ra o alcance das metas estabelecidas.
- Projeto: possui escopo específico, tem custos, é restrito a um deter- minado período e é executado dentro de um programa. Logo, para o setor público, um programa como “Água para Todos” se apoiaria em projetos como de uma nova estação de tratamento de água, troca e reabilitação da rede de água etc. Um programa contempla no seu bo- jo vários projetos.
- Ação: especifica e detalha o que será feito para se alcançar a meta pretendida. Por exemplo, a operadora elaborar o projeto de esgota- mento sanitário até 2016 e iniciar a obra em 2017. Assim, detalha o que será executado, especificando como, quando e qual é o respon- sável pela execução.
Neste produto serão tratados os princípios, objetivos e metas do PMSB do município de Miguel Calmon, sendo na próxima etapa de elaboração (Produto 4) tratados os programas, projetos e ações.
4.1 Princípios orientadores do plano municipal de saneamento básico
Considerando o disposto na Lei nº 11.445/2007, o PMSB de Miguel Calmon apresenta os seguintes princípios orientadores.
4.1.1 Universalidade
De acordo com a Lei nº 11.445/2007, busca-se a ampliação progressiva do acesso de todos os domicílios aos serviços públicos de saneamento básico, confor- me suas necessidades, incluindo os serviços de abastecimento de água, esgota- mento sanitário, drenagem e manejo das águas pluviais urbanas e limpeza pública e manejo dos resíduos sólidos. A universalização dos serviços significa a ampliação do atendimento a todos os munícipes, inclusive nas áreas rurais.
A prestação dos serviços é realizada de maneira mais eficaz, possível e ade- quada à saúde pública e à proteção do meio ambiente. O acesso aos serviços de saneamento ambiental é garantido a todos os cidadãos mediante tecnologias apro- priadas à realidade socioeconômica, cultural e ambiental.
4.1.2 Integralidade de ações
São os serviços de saneamento básico promovidos de forma integral, confor- me a Lei nº 11.445/2007, levando em consideração a inter-relação entre as diversas componentes (abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem e manejo das águas pluviais urbanas e limpeza pública e manejo dos resíduos sólidos).
Muitas vezes, a efetividade, a eficácia e a eficiência de uma ação de sanea- mento ambiental depende da existência de suas outras componentes. Um exemplo clássico refere-se à execução de um sistema de abastecimento de água em uma localidade, sem equacionar o destino dos esgotos sanitários gerados. Tal procedi- mento promove a insalubridade do meio e, consequentemente, problemas de saúde pública (MCidades/Opas, 2005).
Os sistemas também devem ser implantados prescrevendo todas as suas fa- ses, de forma que atinja o seu objetivo de promover a saúde da população. Assim, no caso de um sistema de esgotamento sanitário, o serviço a ser implantado deve contemplar desde a coleta até o destino final adequado dos dejetos e águas servi- das, mesmo que esse sistema venha a ser executado de forma gradual (MCida- des/Opas, 2005).
Garante-se então a oferta e a prestação de serviços de saneamento ambien- tal de forma a abranger todas as suas fases e componentes, permitindo o alcance da efetividade, da eficácia e da eficiência das ações em saneamento no Município.
4.1.3 Equidade
A equidade diz respeito a direitos iguais, independente de raça, credo, situa- ção socioeconômica, ou seja, considera que todos os cidadãos têm direitos iguais no acesso a serviços de saneamento ambiental de boa qualidade (MCidades/Opas, 2005).
Para que esse princípio seja atendido, busca-se a melhoria da estrutura de gestão e operação com a padronização de equipamentos, regularidade e prestação adequada dos serviços para toda a população do Município.
Além de unidades e equipamentos que garantam a maximização da execução dos serviços com qualidade, também é necessário que a administração local dispo- nha de recursos humanos tecnicamente capacitados para a operação das unidades e para o uso das novas ferramentas de gestão.
As taxas ou tarifas cobradas pelos serviços devem ser criteriosamente e de- mocraticamente definidas, devendo se constituir em mais um instrumento de justiça social e não fator de exclusão de acesso aos serviços (MCidades/Opas, 2005).
A Lei nº 11.445/2007 prevê a cobrança pelos serviços de saneamento para assegurar a sustentabilidade econômico-financeira, mas a política tarifária praticada
não deve ser impeditiva ao acesso dos mais pobres aos produtos dos sistemas de saneamento. Independentemente se o Município prestar diretamente os serviços ou concedê-los a uma operadora deve ser prevista a adoção de tarifa social.
4.1.4 Controle social
A Lei Nacional de Saneamento apresenta entre os seus princípios o direito da sociedade à informação e ao controle social. Entende-se por controle social, o con- junto de mecanismos e procedimentos que garantam à sociedade informações, re- presentações técnicas e participações nos processos de formulação de políticas, de planejamento e de avaliação relacionados aos serviços públicos de saneamento bá- sico.
O controle social permanente possibilita à sociedade o acompanhamento e a participação na implementação das ações e programas relacionados ao saneamento básico no Município.
Xxxxxxx Xxxxxx e Xxxxx (2001 apud MCidades/Opas, 2005) a questão da participação e do controle social da gestão dos serviços de saneamento ambiental, vai muito além do acesso dos usuários aos órgãos de defesa do consumidor, volta- dos, sobretudo, para atender aos interesses de clientes de serviços prestados. Aos usuários/cidadãos, não interessa apenas a existência de canais de reclamação quando os serviços não forem prestados adequadamente. A eles e aos não- usuários, interessam participar, discutir, monitorizar, intervir efetivamente na gestão e regulação dos serviços, interagir com as instituições responsáveis pelos serviços.
Assim, a participação social na definição de princípios e diretrizes da política pública de saneamento ambiental nos diversos níveis de governo, por meio de con- ferências e conselhos de saneamento ambiental é um ponto fundamental para a de- finição de uma política pública de saneamento ambiental (MCidades/Opas, 2005).
4.2 Diretrizes
As diretrizes baseiam-se nos princípios apresentados e constituem um cami- nho seguro para se alcançar os objetivos e respectivas metas que são explicitados a seguir. Une os princípios aos objetivos, sendo que pontos-marco são encontrados como as metas parciais.
Ao propor a universalização do Sistema de Esgotos Sanitários, conforme os princípios mencionados, com o objetivo de promover a saúde pública e um ambiente de qualidade, são necessárias várias etapas concretizadas por metas, por exemplo: projeto do sistema de esgotos, licitação da obra, execução, conclusão, início de ope- ração e regime pleno.
4.3 Objetivos e metas
Como mencionado anteriormente, o objetivo é um ponto concreto que se quer atingir e a meta detalha e especifica como se pretende alcançá-lo, em termos tem- porais e quantitativos. Desta forma, foram definidas metas progressivas de curto, médio e longo prazos. O acompanhamento do alcance dessas metas é efetuado pe- lo uso de indicadores. Os indicadores propostos encontram-se detalhados no Capí- tulo 8. Eles constituem formas de se acompanhar o cumprimento das metas
Os objetivos e metas foram traçados considerando um cenário de referência. Neste PMSB foram considerados dois cenários: Cenário de Metas 1 e Cenário de Metas 2. A diferença entre ambos refere-se ao prazo para atendimento da meta, o que também interfere nos investimentos a serem realizados, sendo que no primeiro cenário os investimentos concentram-se no médio prazo e no segundo no curto pra- zo. Mais detalhes quanto aos cenários são apresentados no Capítulo 5, a seguir.
Os objetivos e metas do PMSB de Miguel Calmon consideram o Cenário de Metas 1 e foram consolidados a partir de discussões com os Comitês de Coordena- ção e Executivo. São apresentados nas Tabelas 2 a 5 para cada uma das compo- nentes do saneamento básico.
Tabela 2 – Objetivos e metas para o sistema de abastecimento de água para a Sede de Miguel Calmon
Objetivos | Metas progressivas | |||
2016 | 2020 | 2024 | 2036 | |
Universalizar o abastecimento de água potável nos domicílios urbanos e rurais, acompanhando o cresci- mento da população. | 92,9% | 100% | 100% | 100% |
Reduzir o índice de perdas no sistema de distribuição de água | 40,4% | 35% | 25% | 20% |
Distribuir água com qualidade adequada, atendendo ao padrão de potabilidade (Portaria nº 2.914/2011) | 100% | 100% | 100% | 100% |
Fonte: Gerentec, 2016.
Tabela 3 – Objetivos e metas para o sistema de esgotamento sanitário do Município de Xxxxxx Xxxxxx
Objetivos | Metas progressivas | |||
2016 | 2020 | 2024 | 2036 | |
Implantar sistema de coleta e afastamento do esgoto nos domicílios urbanos e rurais | 23,0% | 80,0% | 100% | 100% |
Realizar o tratamento do esgoto coletado nos domicí- lios | 37,8% | 50,0% | 100% | 100% |
Fonte: Gerentec, 2016.
Tabela 4 – Objetivos e metas para o sistema de limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos da Sede de Miguel Calmon
Objetivos | Metas progressivas | |||
2016 | 2020 | 2024 | 2036 | |
Universalizar a cobertura com o sistema de coleta nos domicílios urbanos e rurais, acompanhando o cresci- mento da população. | 66,7% | 80% | 100% | 100% |
Atender a população com coleta seletiva de resíduos sólidos domiciliares | 0% | 7,9% | 18,4% | 50% |
Ampliar o índice de reciclagem de resíduos sólidos | 0% | 0% | 15% | 30% |
Ampliar o índice de recuperação de resíduos orgânicos | 0% | 0% | 7,5% | 30% |
Fonte: Gerentec, 2016.
Tabela 5 – Objetivos e metas para o sistema de drenagem urbana para o município de Miguel Calmon
Objetivos | Metas progressivas | |||
2016 | 2020 | 2024 | 2036 | |
Implantar sistema de microdrenagem (bocas-de-lobo, poços de visita e galerias) | 5% | 20% | 80% | 100% |
Fonte: Gerentec, 2016.
5. NECESSIDADES DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO BÁSICO
O conhecimento das estruturas de saneamento existentes é imprescindível para avaliar adequadamente a demanda atual e futura, com vistas à proposição dos programas, projetos e ações para o alcance dos objetivos e metas do PMSB. Sendo assim, com base nas informações levantadas na fase de diagnóstico, foi efetuado o cálculo da demanda dos serviços de saneamento.
Para efetuar os estudos de demandas por sistema de saneamento básico, ini- cialmente é necessário fazer a projeção populacional para o horizonte de 20 anos, de 2016 a 2036. Feita a projeção, são considerados coeficientes locais de cada componente, como, por exemplo, a cota per capita produzida e a redução de perdas de água, para obter as demandas futuras de abastecimento. O mesmo vale para os demais componentes como o esgotamento sanitário, manejo de águas pluviais e geração de resíduos sólidos, cada uma com suas características. A partir das dife- renças entre o necessário e o existente, obtém-se o déficit por componente, com o qual se calculam os investimentos.
Este item divide-se nos seguintes subitens: projeção populacional, metodolo- gia de demandas e investimentos e cálculos por componente.
5.1 Projeção Populacional
A projeção das demandas considerou o horizonte de 20 anos, dividido este nos prazos Imediato (2016), Curto (2017 a 2020), Médio (2021 a 2024) e Longo (2025 a 2036). Adotou-se 2015 como o ano de início dos cálculos, considerando uma série completa anual de dados. Nesta etapa confronta-se a capacidade das es- truturas de saneamento existentes no Município com as necessidades em função do número de habitantes a atender ao longo do horizonte do plano, chegando-se aos déficits em saneamento básico. Com os déficits identificados é possível prever as consequentes necessidades de incrementos e propor alternativas para solucionar as deficiências nos sistemas de saneamento.
Com os dados dos censos de 1970, 1980, 1991, 2000 e 2010 são calculadas as taxas geométricas e aritméticas de crescimento populacional para a população total, urbana e rural do Município. A partir das taxas de crescimento que ocorreram no passado, das condições atuais e de outros fatores que podem ser assumidos quanto ao futuro, são adotadas as taxas de crescimento.
Embora seja um exercício em relação ao futuro, efetuar a projeção populacio- nal de forma consistente e a partir de hipóteses embasadas é fundamental, uma vez que as dimensões das unidades dos sistemas de saneamento e respectivos equi- pamentos dependem diretamente da população a atender.
Utilizando os modelos de projeção populacional aritmético e geométrico foram calculadas as taxas de crescimento (Tabela 6), tendo como dados de entrada as populações total, urbana e rural dos registros censitários.
Tabela 6 – Taxas de crescimento aritmético e geométrico
Intervalo de Tempo | ∆T1 (1970/1980) | ∆T2 (1980/1991) | ∆T3 (1991/2000) | ∆T4 (2000/2010) | |
Taxa de cresci- mento aritmé- tico | População total | 38,60 | 169,55 | 334,11 | -179,20 |
População urbana | 121,50 | 323,73 | 316,67 | 124,70 | |
População rural | -82,90 | -154,18 | 17,44 | -303,90 | |
Taxa de cresci- mento geomé- trico | População total | 1,0017 | 1,0070 | 1,0126 | 0,9935 |
População urbana | 1,0157 | 1,0326 | 1,0240 | 1,0081 | |
População rural | 0,9946 | 0,9891 | 1,0013 | 0,9747 |
Fonte: Gerentec, 2015.
As taxas de crescimento são variáveis, desta forma o método aritmético não mostrou ajuste para o município de Miguel Calmon. Adotou-se, portanto, para a pro- jeção da população o método de crescimento geométrico.
Mesmo o estudo de Projeções Populacionais para a Bahia 2010-2030 (SEI, 2013) ter previsto para a RDS Piemonte da Diamantina, taxas geométricas decres- centes para o período 2010 a 2030, de 0,4% a 0,1% a.a., espera-se um crescimento maior para o município de Miguel Calmon em virtude da construção do Parque Eóli- co. Sendo assim, adotaram-se as seguintes taxas de crescimento, prevendo a inten- sificação do processo de urbanização:
- 0,3% para a população total,
- 1,0% para a população urbana e
- -1,5% para a população rural.
Também com base nos dados dos Censos projetou-se o número de domicí- lios no horizonte do Plano. O resultado das projeções ano a ano para o município de Miguel Calmon é apresentado na Figura 4 e na Tabela 7.
35.000
Censos/ Estimativas IBGE
Projeção
30.000
25.000
20.000
15.000
10.000
5.000
0
População total
População urbana
População rural
Figura 4 – Evolução da população
1970
1972
1974
1976
1978
1980
1982
1984
1986
1988
1990
1992
1994
1996
1998
2000
2002
2004
2006
2008
2010
2012
2014
2016
2018
2020
2022
2024
2026
2028
2030
2032
2034
2036
Fonte: Gerentec, 2015.
Tabela 7 – Projeção populacional e de domicílios – Miguel Calmon – 2016 a 2036
Ano | População | Domicílio | ||||
Total | Urbana | Rural | Total | Urbano | Rural | |
2016 | 27.582 | 18.562 | 9.020 | 8.714 | 5.850 | 2.864 |
2017 | 27.633 | 18.748 | 8.885 | 8.773 | 5.938 | 2.835 |
2018 | 27.687 | 18.935 | 8.752 | 8.834 | 6.027 | 2.807 |
2019 | 27.745 | 19.125 | 8.620 | 8.897 | 6.118 | 2.779 |
2020 | 27.807 | 19.316 | 8.491 | 8.961 | 6.210 | 2.751 |
2021 | 27.873 | 19.509 | 8.364 | 9.027 | 6.304 | 2.723 |
2022 | 27.942 | 19.704 | 8.238 | 9.095 | 6.399 | 2.696 |
2023 | 28.016 | 19.901 | 8.115 | 9.164 | 6.496 | 2.668 |
2024 | 28.093 | 20.100 | 7.993 | 9.235 | 6.593 | 2.642 |
2025 | 28.174 | 20.301 | 7.873 | 9.308 | 6.693 | 2.615 |
2026 | 28.259 | 20.504 | 7.755 | 9.383 | 6.794 | 2.589 |
2027 | 28.348 | 20.709 | 7.639 | 9.459 | 6.896 | 2.563 |
2028 | 28.440 | 20.916 | 7.524 | 9.537 | 7.000 | 2.537 |
2029 | 28.537 | 21.125 | 7.411 | 9.617 | 7.106 | 2.512 |
2030 | 28.637 | 21.337 | 7.300 | 9.699 | 7.213 | 2.486 |
2031 | 28.741 | 21.550 | 7.191 | 9.783 | 7.322 | 2.461 |
2032 | 28.848 | 21.766 | 7.083 | 9.869 | 7.432 | 2.437 |
2033 | 28.960 | 21.983 | 6.976 | 9.956 | 7.544 | 2.412 |
2034 | 29.075 | 22.203 | 6.872 | 10.046 | 7.658 | 2.388 |
2035 | 29.194 | 22.425 | 6.769 | 10.137 | 7.773 | 2.364 |
2036 | 29.317 | 22.649 | 6.667 | 10.230 | 7.890 | 2.340 |
Fonte: Gerentec, 2015.
A projeção populacional é elemento balizador para a estimativa das demandas pelos serviços de saneamento, apresentada mais a seguir.
5.2 Cenários
O plano de saneamento objetiva estabelecer um caminho seguro para que o Município alcance a universalização da prestação dos serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário, resíduos sólidos urbanos e manejo das águas pluviais urbanas. Estabelecer um único caminho levaria a um risco ao titular do serviço, ten- do em vista o grande problema que é a alocação de recursos financeiros para exe- cutar tudo o que é necessário em projetos, programas, ações e obras. A realidade é mais complexa e, mesmo se prevendo em lei a revisão do plano a cada 4 anos, faz-
se necessário considerar possíveis cenários de universalização principalmente neste primeiro plano.
As diretrizes seguidas estão em conformidade com a Lei Federal nº 11.445/07, universalização e eficiência na prestação de serviços de saneamento. Independentemente de qualquer que seja o cenário adotado.
Foram definidos dois cenários para o cálculo da demanda dos quatro com- ponentes do saneamento a partir de indicadores e metas, chamados de Cenário de Metas 1 e Cenário de Metas 2. Os indicadores considerados em função dos compo- nentes do saneamento foram os seguintes:
- Sistema de Abastecimento de Água: índice de atendimento de água, quota consumida, índice de perdas e índice de hidrometração;
- Sistema de Esgotamento Sanitário: índice de atendimento com coleta de esgoto e índice de tratamento;
- Sistema de Drenagem Urbana: índice de cobertura pela infraestrutura de microdrenagem;
- Sistema de Manejo de Resíduos Sólidos: índice de atendimento com coleta de resíduos, índice de atendimento com coleta seletiva, índice de reciclagem, índice de compostagem e massa per capita.
A diferença entre o Cenário de Metas 1 e 2 refere-se ao prazo para atendi- mento das metas estabelecidas. A Tabela 8 apresenta as metas e respectivos pra- zos nos 2 cenários para o município de Miguel Calmon.
Tabela 8 - Cenário de Metas para o município de Miguel Calmon
Componente | Indicador | Cenário Meta 1 | Cenário Meta 2 | ||
Meta | Prazo | Meta | Prazo | ||
SAA | Índice de atendimento | 100% | 2020 | 100% | 2018 |
Cota consumida | 120 L/hab.dia | 2036 | 120 L/hab.dia | 2024 | |
Índice de perdas na distribuição | 20% | 2036 | 20% | 2024 | |
Índice de hidrometração | 100% | 2024 | 100% | 2020 | |
SES | Índice de atendimento com coleta | 100% | 2024 | 100% | 2020 |
Índice de tratamento | 100% | 2024 | 100% | 0000 | |
XXX | Xxxxxx de cobertura da microdrena- gem | 100% | 2036 | 100% | 2024 |
SMRS | Índice de atendimento com coleta de resíduos | 100% | 2024 | 100% | 2020 |
Índice de atendimento com coleta seletiva | 50% | 2036 | 60% | 2036 | |
Índice de reciclagem | 30% | 2036 | 40% | 2036 | |
Índice de compostagem | 30% | 2036 | 40% | 2036 | |
Massa per capita de RSD | 0,8 kg/hab.dia | 2036 | 0,8 kg/hab.dia | 2036 |
Fonte: Gerentec, 2016.
No primeiro cenário prevê-se o atendimento das metas com um prazo maior (prioritariamente no médio e longo prazo), já no segundo as metas são alcançadas já no curto e médio prazo. Para o alcance das metas num menor prazo há a neces- sidade de investimentos mais vultosos nos primeiros anos do horizonte de planeja- mento, como é esperado para o Cenário de Metas 2.
Qualquer que seja o cenário, as diretrizes deste plano são a universalização e aumentar a eficiência da prestação dos serviços de saneamento, procurando reduzir as perdas de distribuição de água, definir atribuições específicas para o Município, criando o Conselho de Saneamento, consolidando a participação social, além da criação ou aperfeiçoamento de órgão municipal que exerceria as ações típicas de um titular dos serviços de saneamento básico. Em suma, internalizar o saneamento no Município.
Para a definição dos objetivos, metas e proposição das ações foi considerado o Cenário de Metas 1. Esse cenário foi escolhido em função da atual realidade brasi-
leira, sendo o mais factível para o município em termos econômicos, pois prevê que os investimentos tenham um maior prazo para serem aplicados. Entretanto, para a escolha definitiva do cenário, a proposta dos dois cenários será apresentada ao Comitê Municipal de acompanhamento do PMSB, em seguida apresentada à popu- lação na conferência pública sobre os Programas, Projetos e Ações.
5.3 Cálculo de Demanda
As projeções de demanda foram efetuadas por componente, abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem urbana e resíduos sólidos. Apresenta-se, inicialmente, como foram obtidas as demandas e quais os pressupostos. Por exem- plo, é difícil encontrar sistemas de abastecimento de água controlados o suficiente para que seja possível contar com coeficientes locais de dia e hora de maior consu- mo de água, K1 e K2 respectivamente, de forma que se adotam valores da norma brasileira, 1,2 e 1,5. Assim se segue, quando não há dados e coeficientes locais su- ficientemente consistidos para obter as demandas, obtendo as demandas físicas por unidade de cada um dos sistemas.
A metodologia de cálculo das demandas para qualquer um dos componentes do hoje denominado saneamento básico é resumida da seguinte forma:
1. Projeção populacional até o horizonte de planejamento, 20 anos, dividido em etapas imediata, curta, média e de longo prazo.
2. Admissão de valores per capita de origem local ou de fontes bibliográficas ou outras referências, conforme o caso.
3. Determinação das demandas por serviço, adotando como diretriz a pres- tação eficiente, reduzindo perdas, p.ex., no caso do abastecimento de água.
4. Comparação entre as necessidades (demandas) e a infraestrutura existen- te, determinando os investimentos físicos, ou seja, em obras para qualquer dos sistemas. No caso do Sistema de Esgotamento Sanitário, a carência é praticamente total, de forma que todas as unidades, da ligação predial até
o tratamento são necessárias. Para o abastecimento de água, a situação é um pouco mais difícil, porque no caso de algumas unidades, como a rede de distribuição, é existente, porém não há em geral cadastro, dificultando a sua avaliação. Por isso, no estudo de demandas é prevista sua substitui- ção paulatina no horizonte de planejamento.
As tabelas colocadas nos respectivos itens por componente mostram como paulatina e constantemente se alcançaria a universalização eficiente dos serviços de saneamento no município, de acordo com as diretrizes assumidas. Por fim, também foram hierarquizadas as áreas e respectivos investimentos em função das criticida- des verificadas em campo.
5.3.1 Sistema de abastecimento de água
As demandas do serviço de abastecimento de água potável são calculadas com o objetivo de fornecer água em quantidade, qualidade e regularidade para a população do Município a partir do uso sustentável dos recursos hídricos.
No cálculo, determinam-se as vazões necessárias nas etapas de captação, tratamento, reservação e distribuição, além da estimativa das necessidades em ter- mos de extensão de rede de água, hidrômetros e ligações prediais. Para essas de- terminações são utilizados parâmetros e critérios técnicos descritos a seguir.
5.3.1.1 Parâmetros e critérios para o cálculo da demanda
Os parâmetros e critérios utilizados para o planejamento dos serviços de abastecimento de água são aqueles comumente empregados nos projetos de sane- amento básico:
a) Localização e área atendida
Corresponde à área atualmente ocupada pela população. A área da mancha urbana é obtida através da análise dos setores censitários, de imagens de satélite e uso de software SIG.
b) Índice de atendimento, índice de perdas e cota consumida
O índice de atendimento trata-se da porcentagem da população beneficiada com o serviço de abastecimento de água. A diretriz é a universalização do serviço de abastecimento de água de forma a atender à totalidade da população, porém prevendo um uso sustentável dos recursos hídricos, ou seja, reduzindo o índice de perdas e alcançando uma quota consumida per capita condizente com as caracterís- ticas locais.
c) Coeficiente de variação de consumo
Em um sistema de abastecimento de água, a quantidade de água consumida varia continuamente em função do tempo, das condições climáticas, dos hábitos da população entre outros eventos. As variações diárias e horárias no consumo são as mais importantes para o dimensionamento e operação dos sistemas de abasteci- mento de água. Pela falta de série histórica de dados, a ABNT recomenda a adoção dos seguintes valores:
- k1= coeficiente do dia de maior consumo = 1,20;
- k2= coeficiente da hora de maior consumo = 1,50.
d) Vazões de operação
O estudo de demandas tem por objeto determinar as vazões de dimensiona- mento das unidades de um Sistema de Abastecimento de Água - SAA, geralmente constituído pelos seguintes componentes: captação de água bruta, estação elevató- ria (casa de bombas), adução, estação de tratamento de água, reservação (reserva- tórios) e distribuição de água potável (adutoras e rede).
As expressões para o cálculo das vazões para os diversos componentes do SAA são apresentadas a seguir:
Vazão média de água
𝑄𝑚 = 𝑃 × 𝑞𝑝𝑝
86400
Onde:
Qm = vazão média [L/s]
qpp = quota per capita [L/hab.dia]
P = população abastecida
Sendo:
𝑞𝑝𝑝 = 𝑉𝑜𝑙𝑢𝑚𝑒 𝑝𝑟𝑜𝑑𝑢𝑧𝑖𝑑𝑜
𝑃𝑜𝑝𝑢𝑙𝑎çã𝑜 𝑎𝑏𝑎𝑠𝑡𝑒𝑐𝑖𝑑𝑎
E:
𝑃𝑒𝑟𝑑𝑎𝑠 𝑛𝑎 𝑑𝑖𝑠𝑡𝑟𝑖𝑏𝑢𝑖çã𝑜 (%) = (𝑉𝑜𝑙𝑢𝑚𝑒 𝑃𝑟𝑜𝑑𝑢𝑧𝑖𝑑𝑜 − 𝑉𝑜𝑙𝑢𝑚𝑒 𝐶𝑜𝑛𝑠𝑢𝑚𝑖𝑑𝑜) 𝑋 100
𝑉𝑜𝑙𝑢𝑚𝑒 𝑃𝑟𝑜𝑑𝑢𝑧𝑖𝑑𝑜
A quota per capita é a quantidade de água produzida para atender as neces- sidades diárias de cada habitante. Nela está incluído o volume de água perdido (di- ferença entre o volume de água produzido e o volume de água consumido) no sis- tema de distribuição. O consumo de água depende dos hábitos da população, da disponibilidade hídrica etc.
Vazão média do dia de maior consumo
𝑄𝑚𝑑 = 𝑄𝑚 × 𝑘1
Onde:
Qmd = vazão média do dia de maior consumo [L/s]
Qm = vazão média [L/s]
k1 = coeficiente do dia de maior consumo [adimensional] Vazão média do dia e da hora de maior consumo
𝑄𝑚𝑑ℎ = 𝑄𝑚 × 𝑘1 × 𝑘2
Onde:
Qmdh = vazão média do dia e da hora de maior consumo [L/s]
Qm = vazão média [L/s]
k1 = coeficiente do dia de maior consumo [adimensional]
k2 = coeficiente da hora de maior consumo [adimensional]
Vazão necessária de captação
𝑄𝑐 = 𝑄𝑚𝑑 + 𝑝𝑒𝑟𝑑𝑎𝑠 𝑛𝑎 𝐸𝑇𝐴
Onde:
Qc = vazão necessária de captação [L/s]
Qmd = vazão média do dia de maior consumo [L/s]
perdas na ETA = água consumida na Estação de Tratamento de Água para a lava- gem dos filtros e decantadores [L/s]
Segundo Xxxxxxx (2004), o processo de lavagem dos filtros e decantadores consome de 1 a 5% do volume tratado. Neste estudo, adotou-se 4% de perdas na Estação de Tratamento de Água - ETA.
Quando a captação de água for subterrânea e o tratamento for por desinfec- ção, não são consideradas as perdas na ETA, ou seja, a vazão necessária de cap- tação é igual à vazão média do dia de maior consumo (Qc = Qmd).
Deve-se mencionar que na vazão média do dia de maior consumo (Qmd), uti- lizada para o cálculo da vazão necessária de captação (Qc), estão também incluídas as perdas do sistema de distribuição, como pode ser constatado nas fórmulas apre- sentadas anteriormente (vazão média de água e vazão média do dia de maior con- sumo).
Vazão necessária de produção
𝑄𝑝 = 𝑄𝑚𝑑
Onde:
Qp = vazão necessária de produção [L/s]
Qmd = vazão média do dia de maior consumo [L/s]
Volume necessário de reservação
𝑉𝑟 =
𝑄𝑚𝑑 × 86.400 × 1⁄3 1000
Onde:
Vr = volume necessário de reservação [m³]
Qmd = vazão média do dia de maior consumo [L/s]
Vazão de distribuição
𝑄𝑑 = 𝑄𝑚𝑑ℎ
Onde:
Qd = vazão de distribuição [L/s]
Qmdh = vazão média do dia e da hora de maior consumo [L/s]
e) Rede de distribuição, hidrômetros e ligações prediais
Para a rede de distribuição, hidrômetros e ligações prediais a projeção de demandas foi dividida em extensão de rede e unidades a serem implantadas para atender o déficit, tanto para a expansão urbana quanto para manutenção.
Os déficits de rede e de ligações prediais são calculados em função do índice de atendimento com o serviço. Quanto aos hidrômetros, se utilizou como referência as informações disponibilizadas quanto ao índice de atendimento com hidrômetros, prevendo-se que até o final do médio prazo (ano de 2024) – no caso do Cenário de Metas 1; e até o final do curto prazo (2020) – no caso do Cenário de Metas 2; todas as ligações prediais instaladas contarão com hidrômetros.
Para prever a expansão urbana da rede de água analisou-se, com o emprego de softwares de geoprocessamento, a forma de construção e ocupação do solo da cidade na região, obtendo-se a densidade de rede de distribuição (km/hectare) de cada localidade. Seguindo a tendência atual a projeção dos elementos lineares, ou seja, das redes de distribuição de água foi efetuada.
Para a manutenção das estruturas estabeleceu-se uma taxa de troca e substi- tuição anual com base em valores de referência na literatura:
- Rede de distribuição: 2% a.a.
- Hidrômetros: 8% a.a.
- Ligações prediais: 4% a.a.
f) Resumo
Os principais parâmetros e critérios adotados na projeção da demanda são apresentados na Tabela 9.
Tabela 9 – Parâmetros e critérios para o cálculo da demanda do SAA
Descrição | Valor | Unidade | Fonte |
Coeficiente do dia de maior consumo (k1) | 1,2 | Adimensional | ABNT NBR 9.649/1986 |
Coeficiente da hora de maior consumo (k2) | 1,5 | ||
Perdas na ETA | 4 | % | ABNT NBR 12.216/1992 |
Volume de reservação | 1/3 do volume do dia de maior consumo | m³ | ABNT NBR 12.217/1994 |
Taxa de substituição das redes de distribuição | 2 | % a.a. | Prática SABESP |
Taxa de substituição dos hi- drômetros | 4 | % a.a. | |
Taxa de substituição das liga- ções prediais | 2 | % a.a. |
Fonte: Gerentec, 2016.
5.3.1.2 Dados de entrada consolidados
As informações referentes ao Sistema de Abastecimento de Água do municí- pio de Xxxxxx Xxxxxx foram obtidas em diversas fontes, a saber: levantamentos de campo, operadora do serviço, SNIS e IBGE. Todos os dados disponíveis passaram por análise de validação para a projeção das demandas. Priorizou-se a utilização dos dados coletados em campo, e quando da sua ausência foram utilizados dados do SNIS.
Os dados de entrada consolidados do município de Xxxxxx Xxxxxx para o SIAA são apresentados na Tabela 10.
Tabela 10 – Dados de entrada para o cálculo da demanda do Sistema de Integrado de Abastecimento de Água de Xxxxxx Xxxxxx
Descrição | Valor | Unidade | Fonte | ||
Operadora | EMBASA | - | Levantamento de campo, 2015. | ||
Índice de Atendimento | 93,56 | % | IBGE, 2010 (a partir dos setores censitários). | ||
Ligações ativas | 7.001 | lig. | SNIS, 2014 | ||
Economias ativas | 7.119 | econ. | |||
Densidade de economias por ligação | 1,01 | econ./lig. | Calculado em função do número de economias e ligações. | ||
Vazão média captada | 32,38 | L/s | EMBASA, 2015. | ||
Capacidade da captação | 44,00 | L/s | |||
Vazão média produzida | 32,38 | L/s | |||
Capacidade da produção | 44,00 | L/s | |||
Média de horas de produção | 20 | horas | |||
Índice de perdas | 40,4 | % | SNIS, 2014. | ||
Volume de reservação | SIAA | Sede | 1.200 | m³ | EMBASA, 2015; |
Xxxxx Xxxxxx | 000 | m³ | EMBASA, 2015; | ||
Bananeiras | 20 | m³ | Levantamento de campo, 2015. | ||
Ponte do Maçambão | 75 | m³ | Levantamento de campo, 2015. | ||
Maxixi | 25 | m³ | |||
Santa Terezinha | 40 | m³ | |||
TOTAL | 1.560 | m³ | EMBASA, 2015; Levantamento de campo, 2015. | ||
Extensão da rede | 89,18 | km | EMBASA, 2015 | ||
Índice de hidrometração | 98,1 | % | |||
Área da mancha urbana | 267,03 | ha | Análise de imagens através de software de SIG. | ||
Extensão de ruas | 38,05 | km | |||
Densidade de rede | 0,334 | km/ha | Calculado em função da exten- são da rede e do padrão de ocu- pação | ||
Taxa de adensamento urbano | 5 | % | Adotado em função das caracte- rísticas locais |
NOTA: Em função da inexistência de cadastro e informações consolidadas, não existe dados do nº de ligações e extensões de rede para as localidades que estão sendo inseridas no SIAA de Xxxxxx Xxxxxx.
Fonte: Gerentec, 2016.
5.3.1.3 Projeção de Demandas
Para o cálculo da demanda foram consideradas ampliações dos atuais sis- temas de abastecimento de água existentes no Município com intuito de garantir a distribuição de água com qualidade adequada a partir das unidades de tratamento existentes. A população do Município encontra-se bastante dispersa no território, sendo que 60,7% encontram-se nas áreas urbanas. Desta forma, optou-se pela in- tegração aos sistemas existentes, quando possível, pois a implantação de diversos
sistemas produtores acarreta em maiores custos de controle, operação e manuten- ção das unidades. Na figura 5 são indicadas as áreas de atendimento dos sistemas propostos.
Figura 5 - Áreas de atendimento dos Sistemas propostos.
Fonte: Gerentec, 2016.
Como mencionado anteriormente, foram definidos 2 cenários para o cálculo da demanda a partir de indicadores e metas. Foram considerados 4 indicadores: ín- dice de atendimento de água, quota consumida, índice de perdas e índice de hidro- metração:
- Para o índice de atendimento foi prevista a universalização do aten- dimento seguindo os princípios estabelecidos pela Lei nº 11.445/2007;
- Estabeleceu-se 120 L/hab.dia para a cota consumida, valor mínimo considerado pela Organização das Nações Unidas – ONU;
- Para o índice de perdas de água na distribuição considerou-se como meta 20%. Segundo Twort et. al. (2007), índice de perdas entre 20 a 22% é encontrado em sistemas dotados de programas razoavelmente eficientes de controle de perdas;
- Quanto ao índice de hidrometração considerou-se que todas as liga- ções de água sejam hidrometradas de forma a conferir melhor contro- le e gestão do SAA.
A diferença entre o Cenário de Metas 1 e o Cenário de Metas 2 refere-se ao prazo para atendimento das metas estabelecidas. A Tabela 11 apresenta as metas e respectivos prazos nos 2 cenários para as áreas atendidas pelo Sistema de Abaste- cimento de Água de Xxxxxx Xxxxxx.
Tabela 11 – Cenário de metas para o SIAA de Xxxxxx Xxxxxx
Indicador | Cenário Meta 1 | Cenário Meta 2 | ||
Meta | Prazo | Meta | Prazo | |
Índice de atendimento | 100% | 2020 | 100% | 2018 |
Cota consumida | 120 L/hab.dia | 2036 | 120 L/hab.dia | 2024 |
Índice de perdas na distribuição | 20% | 2036 | 20% | 2024 |
Índice de hidrometração | 100% | 2024 | 100% | 2020 |
Fonte: Gerentec, 2016.
Nas Tabelas de Demanda as metas estabelecidas para cada um dos siste- mas de abastecimento de água encontram-se destacadas em cinza.
Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Miguel Calmon
Atualmente o município de Xxxxxx Xxxxxx é atendido por um Sistema Inte- grado de Abastecimento de Água – SIAA que também abastece os municípios de Piritiba e Mundo Novo.
No território de Xxxxxx Xxxxxx o SIAA atende além da Sede as seguintes lo- calidades na zona rural: Brejo Grande, Faísca, Tamanco, Umbuzeiro, Água Branca, Bagres, Corte Grande e Curral Velho.
Para o cálculo da demanda pelo serviço de abastecimento de água conside- rou-se a ampliação do atual sistema com a execução de adutoras de água tratada e estações elevatórias para atender também o povoado de Palmeira e as seguintes localidades na zona rural: Bananeiras, Salgado Grande, Tanque Novo, Ponte do Maçambão, Maxixi, Ribeira, Várzea dos Bois, Santa Terezinha e Urubu.
As Tabelas 12 e 13 apresentam o cálculo da demanda a partir dos cenários de meta estabelecidos.
A capacidade das unidades do atual sistema foi confrontada com as neces- sidades da população, a partir da demanda, obtendo-se então os déficits (Tabelas 14 e 15). A partir dos déficits encontrados serão realizadas as proposições.
Ano | Pop. Total | Índice de Atend. (%) | Pop. Abastecida pelo SIAA | Quota produzida (L/hab.dia) | Quota consumida (L/hab.dia) | Índ. Perdas (%) | Índ. Perdas (L/lig.dia) | Volume Médio (m³/dia) | Vazão (Ls) | ||||
Produzido | Consumido | Média | Dia de maior consumo | D ia e ho ra maio r co nsumo | |||||||||
Entrada | 2015 | 16.821 | 93,6 | 15.738 | 148,1 | 88,3 | 40,4 | 134,5 | 2.331 | 1.389 | 27,0 | 32,4 | 48,6 |
Imediato | 2016 | 16.939 | 92,9 | 15.738 | 148,1 | 88,3 | 40,4 | 134,5 | 2.331 | 1.389 | 27,0 | 32,4 | 48,6 |
Curto | 2017 | 17.058 | 92,3 | 15.738 | 148,1 | 88,3 | 40,4 | 134,5 | 2.331 | 1.389 | 27,0 | 32,4 | 48,6 |
2018 | 17.180 | 94,8 | 16.294 | 150,2 | 92,2 | 38,6 | 143,5 | 2.447 | 1.502 | 28,3 | 34,0 | 51,0 | |
2019 | 17.303 | 97,4 | 16.857 | 152,1 | 96,1 | 36,8 | 136,4 | 2.563 | 1.620 | 29,7 | 35,6 | 53,4 | |
2020 | 17.428 | 100,0 | 17.428 | 153,8 | 100,0 | 35,0 | 130,0 | 2.681 | 1.743 | 31,0 | 37,2 | 55,9 | |
Médio | 2021 | 17.556 | 100,0 | 17.556 | 151,9 | 102,5 | 32,5 | 118,3 | 2.666 | 1.799 | 30,9 | 37,0 | 55,5 |
2022 | 17.685 | 100,0 | 17.685 | 150,0 | 105,0 | 30,0 | 107,0 | 2.653 | 1.857 | 30,7 | 36,8 | 55,3 | |
2023 | 17.816 | 100,0 | 17.816 | 148,3 | 107,5 | 27,5 | 96,3 | 2.642 | 1.915 | 30,6 | 36,7 | 55,0 | |
2024 | 17.949 | 100,0 | 17.949 | 146,7 | 110,0 | 25,0 | 86,1 | 2.633 | 1.974 | 30,5 | 36,6 | 54,8 | |
Longo | 2025 | 18.085 | 100,0 | 18.085 | 147,0 | 110,8 | 24,6 | 84,7 | 2.658 | 2.004 | 30,8 | 36,9 | 55,4 |
2026 | 18.222 | 100,0 | 18.222 | 147,3 | 111,7 | 24,2 | 83,1 | 2.683 | 2.035 | 31,1 | 37,3 | 55,9 | |
2027 | 18.361 | 100,0 | 18.361 | 147,5 | 112,5 | 23,8 | 81,5 | 2.709 | 2.066 | 31,4 | 37,6 | 56,4 | |
2028 | 18.503 | 100,0 | 18.503 | 147,8 | 113,3 | 23,3 | 80,1 | 2.735 | 2.097 | 31,7 | 38,0 | 57,0 | |
2029 | 18.646 | 100,0 | 18.646 | 148,1 | 114,2 | 22,9 | 78,8 | 2.762 | 2.129 | 32,0 | 38,4 | 57,5 | |
2030 | 18.792 | 100,0 | 18.792 | 148,4 | 115,0 | 22,5 | 77,4 | 2.788 | 2.161 | 32,3 | 38,7 | 58,1 | |
2031 | 18.939 | 100,0 | 18.939 | 148,7 | 115,8 | 22,1 | 76,0 | 2.816 | 2.194 | 32,6 | 39,1 | 58,7 | |
2032 | 19.089 | 100,0 | 19.089 | 148,9 | 116,7 | 21,7 | 74,7 | 2.843 | 2.227 | 32,9 | 39,5 | 59,2 | |
2033 | 19.241 | 100,0 | 19.241 | 149,2 | 117,5 | 21,3 | 73,3 | 2.871 | 2.261 | 33,2 | 39,9 | 59,8 | |
2034 | 19.394 | 100,0 | 19.394 | 149,5 | 118,3 | 20,8 | 71,9 | 2.899 | 2.295 | 33,6 | 40,3 | 60,4 | |
2035 | 19.550 | 100,0 | 19.550 | 149,7 | 119,2 | 20,4 | 70,5 | 2.927 | 2.330 | 33,9 | 40,7 | 61,0 | |
2036 | 19.708 | 100,0 | 19.708 | 150,0 | 120,0 | 20,0 | 69,2 | 2.956 | 2.365 | 34,2 | 41,1 | 61,6 |
CENÁRIO DE METAS 1
Ano | Pop. Total | Índice de Atend. (%) | Pop. Abastecida pelo SIAA | Quota produzida (L/hab.dia) | Quota consumida (L/hab.dia) | Índ. Perdas (%) | Índ. Perdas (L/lig.dia) | Volume Médio (m³/dia) | Vazão (Ls) | ||||
Produzido | Consumido | Média | Dia de maior consumo | D ia e ho ra maio r co nsumo | |||||||||
Entrada | 2015 | 16.821 | 93,6 | 15.738 | 148,1 | 88,3 | 40,4 | 134,5 | 2.331 | 1.389 | 27,0 | 32,4 | 48,6 |
Imediato | 2016 | 16.939 | 92,9 | 15.738 | 148,1 | 88,3 | 40,4 | 134,5 | 2.331 | 1.389 | 27,0 | 32,4 | 48,6 |
Curto | 2017 | 17.058 | 96,5 | 16.453 | 150,7 | 93,7 | 37,8 | 143,9 | 2.479 | 1.542 | 28,7 | 34,4 | 51,6 |
2018 | 17.180 | 100,0 | 17.180 | 153,0 | 99,1 | 35,2 | 133,3 | 2.629 | 1.703 | 30,4 | 36,5 | 54,8 | |
2019 | 17.303 | 100,0 | 17.303 | 155,2 | 104,6 | 32,6 | 123,3 | 2.685 | 1.809 | 31,1 | 37,3 | 55,9 | |
2020 | 17.428 | 100,0 | 17.428 | 157,1 | 110,0 | 30,0 | 113,8 | 2.739 | 1.917 | 31,7 | 38,0 | 57,1 | |
Médio | 2021 | 17.556 | 100,0 | 17.556 | 155,2 | 112,5 | 27,5 | 102,3 | 2.724 | 1.975 | 31,5 | 37,8 | 56,8 |
2022 | 17.685 | 100,0 | 17.685 | 153,3 | 115,0 | 25,0 | 91,2 | 2.712 | 2.034 | 31,4 | 37,7 | 56,5 | |
2023 | 17.816 | 100,0 | 17.816 | 151,6 | 117,5 | 22,5 | 80,6 | 2.701 | 2.093 | 31,3 | 37,5 | 56,3 | |
2024 | 17.949 | 100,0 | 17.949 | 150,0 | 120,0 | 20,0 | 70,4 | 2.692 | 2.154 | 31,2 | 37,4 | 56,1 | |
Longo | 2025 | 18.085 | 100,0 | 18.085 | 150,0 | 120,0 | 20,0 | 70,3 | 2.713 | 2.170 | 31,4 | 37,7 | 56,5 |
2026 | 18.222 | 100,0 | 18.222 | 150,0 | 120,0 | 20,0 | 70,0 | 2.733 | 2.187 | 31,6 | 38,0 | 56,9 | |
2027 | 18.361 | 100,0 | 18.361 | 150,0 | 120,0 | 20,0 | 69,8 | 2.754 | 2.203 | 31,9 | 38,3 | 57,4 | |
2028 | 18.503 | 100,0 | 18.503 | 150,0 | 120,0 | 20,0 | 69,7 | 2.775 | 2.220 | 32,1 | 38,5 | 57,8 | |
2029 | 18.646 | 100,0 | 18.646 | 150,0 | 120,0 | 20,0 | 69,6 | 2.797 | 2.238 | 32,4 | 38,8 | 58,3 | |
2030 | 18.792 | 100,0 | 18.792 | 150,0 | 120,0 | 20,0 | 69,5 | 2.819 | 2.255 | 32,6 | 39,2 | 58,7 | |
2031 | 18.939 | 100,0 | 18.939 | 150,0 | 120,0 | 20,0 | 69,5 | 2.841 | 2.273 | 32,9 | 39,5 | 59,2 | |
2032 | 19.089 | 100,0 | 19.089 | 150,0 | 120,0 | 20,0 | 69,4 | 2.863 | 2.291 | 33,1 | 39,8 | 59,7 | |
2033 | 19.241 | 100,0 | 19.241 | 150,0 | 120,0 | 20,0 | 69,4 | 2.886 | 2.309 | 33,4 | 40,1 | 60,1 | |
2034 | 19.394 | 100,0 | 19.394 | 150,0 | 120,0 | 20,0 | 69,3 | 2.909 | 2.327 | 33,7 | 40,4 | 60,6 | |
2035 | 19.550 | 100,0 | 19.550 | 150,0 | 120,0 | 20,0 | 69,2 | 2.933 | 2.346 | 33,9 | 40,7 | 61,1 | |
2036 | 19.708 | 100,0 | 19.708 | 150,0 | 120,0 | 20,0 | 69,2 | 2.956 | 2.365 | 34,2 | 41,1 | 61,6 |
CENÁRIO DE METAS 2