ACORDOCOLETIVODETRABALHO
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ACORDOCOLETIVODETRABALHO
SINDICATO DOS MÉDICOS DO DISTRITO FEDERAL
(SINDMÉDICO), com sede a XXXX 000, Xxxxxxxx X, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxxx 00, Xxxxxxxx, xxxxxx Xxx Xxx- DF, CEP: 70200-670, Representativo da categoria profissional, inscrita no CNPJ/MF sob o no CNPJ:
00.530.451/0001 -30, por seu Presidente infra-assinado,
DR XXXXXX XXXXXXXXXXXXXXX XX XXXXX,
Inscrito no CPF/MF sob o n' 000.000.000-00.
INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL (IGESDF), com sede em
Brasília, no SMHS - Área Especial - Quadra 101. bairro
Asa Sul- DF. CEP: 70.335-900, inscrito no CNPJ sob o n' CNPJ: 28.481.233/0001/72, por seus representantes legais, Presidente XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX,
inscrito no CPF/MF376.089.403-87e Vice-presidente
SR. XXXXXX XXXX XX XXXXX, inscrita no CPF/MF sob o n':000.000.000-00.
CLÁUSULA PRIMEIRA- DA ABRANGÊNCIA
Este Acordo Coletivo abrange os médicos empregados do Instituto de Gestão
/
Estratégica do Distrito Federal, e prevalece sobre o legislado, pela aplicação do princípio da intervenção mínima na autonomia da vontade coletiva, conforme previsão dos artigos. 611Ae 611B, da Lei n' 13.467. de 13 de junho de 2017.
SindMédico
D l S T R l T O F EDERAL
IGESDF
TiTUT[Ox GFSTAtOSínAt€0cA
SAUDE DO DISTRITOFEDERAL
i 8
CLAUSULASEGUNDA VIGENCIAE DATA-BASE
Fica garantida a data-base dos empregados da categoria médica do
INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO
DISTRITOFEDERAL (IGESDF) em I' de setembro, tendo o presente Acordo Coletivo de Trabalho, vigência de I' de setembro de 2019 a 30 de agosto de
2020
CLAUSULATERCEIRA REAJUSTESALARIAL
O reajuste salarial é calculado observando a nova tabela aprovada pelo Conselho Administrativo no dia 04/07/2019,implementada em favor dos profissionais da categoria médica, contratados em regime celetista, que exercem suas atividades nos estabelecimentos sob a gestão do IGESDF,
sendo aplicada a partir de I' de outubro de 2019, a mesma segue abaixo.
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IGESDF
TiTUTOoc GESTÃOtSÍPATtC}CA
SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
SindMédico
i 8 D l S T R l T O F EDERAL
$ 1'- Caso o IGESDF já tenha concedido reajustes anteriores à assinaturado presenteAcordo, ou seja, entre lo de outubro de 2018 a 31 de agosto de 2019, fica autorizado à compensação dos mesmos.
$ 2'-- A compensaçãoserá válida mesmoque o reajuste tenha sido realizado por enquadramento, implantação de PCS - Plano de Cargos e Salários ou liberalidade da empresa, exceto em caso de aumento de
carga horária ou promoção funcional.
$ 3'- O IGESDF terá até 60 (sessenta) dias da data da assinatura do presente Acordo para adequação na folha de pagamento dos efeitos financeiros do referido reajuste, ressalvando o direito ao pagamento retroativo caso o reajuste não seja concedido no mês indicado no caput desta clausura no prazo máximo de 30 dias
CLAUSULAQUARTA. JORNADADETRABALHO
Fica autorizada a adoção de escala variável de trabalho. com limite máximo de 40 (quarenta) horas semanal, respeitada a jornada de trabalho contratual de cada empregado, sendo permitidos os regimes de horas de:
$ 1'- Regime de Plantio de 6 (seis) horas, 12 (doze) horas, 18 (dezoito) horas, ou até 24 (vinte e quatro horas) em caráter excepcional autorizado pelo Superintendente da unidade. desde que respeitado o descanso mínimo de ll (onze horas) entre uma jornada e outra.
$ 2'- Os médicos que cumprem a jornada de trabalho a que se refere ao inciso primeiro desta Cláusula não farão jus a horas extras, ficando autorizada a compensação de horas excedentes à jornada contratada em até 180 (cento e oitenta) dias após a sua realização.
$ 3'- O médico que cumprir a escala de trabalho superior a 6 (seis) horas fará jus a intervalo mínimo de l (uma) hora para repouso ou alimentação.
$ 4'- Considera-se já remunerado o trabalho realizado aos domingos e feriados que, porventura, coincidam com a escala de trabalho definida no $ 1o desta Cláusula. Desta forma, as jornadas realizadas aos domingos e feriados legais, quando estiverem contempladas em sua escala semanal de trabalho
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IGESDF
TUTA DE GESTÃO ESTRATÉGICA
ANDE DO DISTRITO FEDERAL
3
SíndMédico
D l S T R l T O F EDERAL
i
normal, serão consideradascomo horas normais de trabalho, sem nenhum acréscimo de remuneração à hora normal de trabalho. Já as horas de trabalho realizadas nestes dias, que eventualmente forem excedentes à escala estabelecida, quando não compensadas no período de até 180 (cento e
oitenta) dias, deverão ser remuneradas com acréscimo de 50% a hora
normal.
S 5o - O intervalo mínimo entre uma jornada de plantão de até 18h e
uma atividade eletiva será no mínimo de uma hora.
CLAUSULAQUINTA BANCO DEHORAS
Será dispensado o acréscimo de salário quando o excesso de horas em um dia for compensadopela diminuiçãoem outro dia, de maneiraque não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas.
$ 1' - Se, ao término dos 180 (cento e oitenta)dias, houver débito de
horas, elas serão descontadas do salário do mês imediatamente posterior ao
fechamento do Banco de Horas.
$ 2' - Na hipótese do médico solicitar demissão tendo débito de horas,
elas serão descontadas por ocasião da rescisão de contrato de trabalho.
$ 3' - Na hipótese da empresa demitir o médico tendo o mesmo débito de
horas,elas serão abonadas.
S 4' - Em caso de crédito de horas a receber estas serão pagas com
acréscimode 50%.
CLAUSULASEXTA-HORASEXTRAS
As horas extras, quando não compensadas,serão remuneradascom um
acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da hora normal.
$ 1o-As horas extras trabalhadas, quando não compensadas no prazo cb até 180 (cento e oitenta)dias, serão pagas no mês subsequente ao vencimep
' 2P
IGESDF
lííuTO OE GESTÃO ESTRATÉGICA
i SAÚDE DO DISTRITOFEDERAL
8 D l S T R l T O F EDERAL
SindMédico
$ 2'- O médico que, por qualquer motivo, tiver rescindido o seu contrato individual de trabalho e contar com horas extras não compensadas, receberá do IGESDF as referidas horas extras juntamente com as verbas rescisórias com acréscimo de 50% sobre o valor a ser pago.
CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL NOTURNO
O trabalho noturnoserá remuneradocom um adicionalde 20% (vinte por
cento) sobre o valor da hora normal, considerando-se como noturnas as horas
laboradas entre 22:00 horas de um dia e 05:00 horas do dia seguinte,
ressalvados os direitos adquiridos
CLÁUSULAOITAVA-FÉRIAS
O IGESDF concederá aos médicos previstos neste Acordo, anualmente, um períodode 30 (trinta)dias para o gozo de férias, sem prejuízoda remuneração,em até três períodos,mediantea concordânciado empregado, sendo um mínimo de 5 (cinco) dias. A fixação do período de concessão das mesmas, dentro do prazo legal, é de iniciativa exclusiva do médico, mediante concordância da chefia.
S I'-- E facultado ao médico converter 1/3 (um terço) de período de férias a que tiver direito em abono pecuniário.
/
$ 2'-- O abono pecuniário deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo, nos termos o art. 143, $ 1' da CLT.
$ 3'-- O IGESDF concederá a seus médicos antecipação da primeira parcela do 13' salário por ocasião das férias, desde que solicitado pelo empregadoaté o mês de Julho, para aquelesque até o referido mês não tenham usufruído período de férias.
$ 4'- É permitida a antecipação proporcional de férias ao empregado que
não cumpriu integralmenteo período aquisitivo exigido para o g)zo de férias
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IGESDF
INSTITUTO DC GESTÃO l:STRATeQiCA
DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
SindMédico
i 8 D l S T R l T O F EDERAL
mediante apresentação de justificativa e solicitação por parte do empregado e autorização do empregador.
CLAUSULANONA DAMUDANÇADELOTAÇÃO
A movimentação de médicos será realizada por interesse do mesmo e da
gestão da unidade, respeitadas as seguintes diretrizes:
1.
ll.
l l l
A necessidade do serviços
Vaga em aberto -- Em caso de haver vaga na unidade requerida pelo
médicos
Os médicos serão lotados de forma a manter as atividades da mesma natureza das que exercem na unidade de origem. respeitadas as atribuições de seu cargo efetivo.
Fica autorizada a remoção dos médicos entre as unidades de saúde do IGESDF, mediante requerimentodo médico ou necessidade do IGESDF. devendo ser observada a disponibilidade da vaga, os critérios de avaliação de
desempenho e ordem de antiguidade e ainda, a autorização do gestor de origeme de destino.
$ 1oMovimentação interna - Fica autorizada a mudança de lotação dentro da mesma unidade hospitalar do IGESDF. observado sempre os critérios de avaliação de desempenho, em primeiro,tempo de serviço no IGESDF, em segundo e idade respectivamente,mediante requerimento do médico desde que haja disponibilidade de vaga no setor desejado e não haja comprometimento da assistência no setor de origem, devendo ser autorizado pelas chefias imediatas de origem e destino.
$ 2' Nos casos de comprovada não adaptação do médico ao setor lotado, o IGESDF poderá remanejá-lo para outro setor, observado sempre os critérios de avaliação de desempenho e ordem de antiguidade, dentro da mesma
unidade hospitalar, para readequação de perfil. n /'
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IGESDF
TODE GESTÃOtSTPATtGiCA
IDE DO DISTRITO FEDERAL
SindMédico
i 8 D l S T R l T O F EDERAL
CLÁUSULA DÉCIMA DAHOMOLOGAÇÃODEATESTADO
O IGESDF submeterá à homologação os atestados médicos e odontológicos a partir de 01(um) dia de afastamento do médico, ficando facultado fazê-la por meio de perícia médica própria ou terceirizada.
$ 1' - O médicofica obrigadoa comunicarao seu gestorimediatoa sua ausência com, no mínimo, 06 (seis) horas de antecedênciado início do expediente. A apresentação do atestado deve ocorrer até as primeiras 24h
(vinte e quatro) horas da sua emissão ou no primeiro dia útil subseqüente, caso seja emitido em final de semana.
$ 2'- O atestado poderá ser entregue por representantea pedido do médico, desde que médico comprove por meio de relatório médico e/ou exames estar impedido de se locomover. O médico, nesse caso, deverá informar por escrito o endereço e telefone onde poderá ser encontrado para efetivação da perícia médica.
$ 3' - A gestante que apresentar atestado médico para amamentação de até 15 (quinze) dias terá seu atestado homologado.
$ 4o - Os casos omissos serão analisados pela perícia médica.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA - DO TRANSPORTE DE ACIDENTADOS
EPRIMEIROSSOCORROS
Fica o IGESDF obrigado a transportar o médico para locais apropriados, delimitando-se a região do Distrito Federal e entorno, em caso
de acidentem, alsúbitoou parto.desdeque ocorramno ambientede
trabalho, além de manter caixas e primeiros socorros, desde que não forneça
condiçõespara esse atendimento.
CLAUSULADECIMASEGUNDA ADICIONALDEINSALUBRID
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IGESDF
TITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA
frAUDE DO DISTRITO FEDERAL
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D l S T R l T O F EDERAL
idMédico
i
Os adicionais de insalubridade para os cargos/funções do IGESDFsão
avaliados e definidos conforme o Laudo Técnico das Condições Ambientais do
Trabalho -- LTCAT, sob a gestão técnica de um profissional de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho.
Parágrafo único: Os percentuais dos adicionais de insalubridade incidirão sobre o salário base do médico.
CLÁUSULADÉCIMATERCEIRA VALEAUMENTAÇÃO/REFEIÇÃO
É facultado ao empregador aderir ao Programa de Alimentação do Trabalhador
- PAT (Lei 6.321 de 14/04/76 e Decreto no 14/01/91 e Portaria interministerial n' 1, de 29/01/92), devendo observar as obrigações, inclusive em caso de demissão, e os incentivos fiscais oferecidos no programa.
$ 1' - O IGESDF poderá conceder refeição ou alimentação, podendo paga-los em folha de pagamento, desde que seja especificado em contracheque, observando a legislação em vigor, não se caracterizando como salário indireto para fins de férias, 13' salário, FGTS. INSS e/ou rescisãode contrato de trabalho. posto que se trata de verba de caráter índenizatórioe não remuneratórios
$ 2' - Quando a refeição não for fornecida pelo IGESDF, no local de trabalho, é devido o auxílio-refeição no valor mínimo de R$409,20 (quatrocentos e nove reais e vinte centavos) ao mês (aplicação do reajuste de 3,22%), a partir da assinatura deste Acordo, para médicos que cumprem carga
horária acima de 06 (seis) horas diárias, na proporçãode l (um) vale-
refeição/alimentaçãopor dia efetivo de trabalho, podendousar dos benefícios
previstos no programa do PAT
CLAUSULADECIMAQUARTA- DATROCADEPLANTAO
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#/
L'
D l ST Rl T O FEDERAL
lindMédico
IGESDF
rITUTO DECEsrAO ESTRATÉGICA
frAUDE DO DISTRITOFEDERAL
l i 8
Fica autorizada a troca de plantões de acordo com a necessidade do médico ou do IGESDF mediante mútuo acordo. Em caso de necessidade do médico. deve-se apresentar requerimento formalizado junto à chefia imediata, com as devidas justificativas, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas. dentro do limite de até 04 trocas dentro do mês. Os casos omissos deverão ser autorizados pela chefia imediata.
CLÁUSULA DÉCIMAQUINTA DOREPOUSO
O IGESDF se compromete, a buscar soluções para que haja locais adequados ao repouso dos médicos que cumprem escala de trabalho superior a seis horas ininterruptas.
CLÁUSULA DÉCIMASEXTA DAFOLGA NOANIVERSÁRIO
Fica permitidoao médicoaniversariantfeolgar no dia do aniversáriosem
redução de remuneração e necessidade de compensação.
X X' - Xxxxx aniversáriorecaiaem dias de repousodo médico,fica permitido transferir a folga para o dia imediatamente anterior ou posterior ao aniversário, mediante acordo prévio com o gestor imediato.
$ 2o - Se o médico estiver de férias, afastado ou de licença na data do
aniversário, ele perde o direito à folga descrita nesta cláusula.
CLÁUSULADÉCIMASÉTIMA-DOABONO
O IGESDF concederá semestralmente, 01 (um) abono de ponto, não
cumulativos, condicionados ao cumprimento dos seguintes requisitos:
a) O médico deverá ter 100% (cem por cento) de assiduidade no semestre ou
seja, não ter faltas injustificadast
b) Em cada setor da unidade do IGESDF não poderá haver fruição simultâne
do abono por mais de um empregado da mesma especialidades
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IGESDF
iiTUTO DEGESTÃOrsTRATÉQicA SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
SD l SinT Rdl TMO éF EdDEicRAoL
i 8
c) A fruição do abono deve ocorrer de comum acordo e com a prévia anuência
do gestor imediatose
d) A solicitação formal de abono deve ser realizada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da fruição do abono.
e) Os abonos não gozados por culpa do empregador no exercício em curso
serão acumulados com os do ano seguinte.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA- DO AVISO PRÉVIO
O médico fica dispensado do cumprimento do aviso prévio quando, no curso do seu cumprimento, comprovar sua contratação em novo emprego, independentementede ter sido dispensado ou ter pedido demissão, ficando o
médico e o IGESDF desobrigados de qualquer ânus em relação ao restante do aviso, bastando. para isso, que o empregado comuniquesua saída com lO (dez) dias de antecedência, para que seja preenchida a vacância.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA ANTECIPAÇÃO DO DÉCIMO TERCEIRO
SALÁRIO
O IGESDF concederá a antecipação da I' parcela do décimo terceiro salário
no mês de julho de cada ano, aos médicos,desde que ainda não tenha
recebido tal parcela no ano por ocasião das férias.
CLÁUSULA VIGÉSIMA- DA LICENÇA CASAMENTO/FALECIMENTO
Sem qualquer prejuízo salarial ou funcional, será concedida licença ao médico
(a)
a) De 04 (quatro)dias consecutivospor ocasião de seu casamento,incluindo
casamento homoafetivo e união estávell
b) De 08 (oito) dias consecutivos por ocasião de falecimento de cônjuge,
ascendente, descendente e os colaterais até o terceiro grau e pessoa
declarada junto à Receita Federal que viva sob sua dependência econõmicB.
10 Já,,
IGESDF
INSTITUTO [)E GESTÃO tSÍPATÉGtCA
ESAÜDE DO D19TRITOFEDERÃL
R
i 3 D l S Tidl TMO éF EdDiEcRAoL
CLÁUSULA VIGÉSIMAPRIMEIRA MATERNIDADE/PATERNIDADE
DA LICENÇA
Quanto à licença maternidade às empregadas médicas, terão direito ao
período de licença maternidade de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos.
sem prejuízo do emprego e do salário já englobando licença amamentação do ART.396 da CLT
$ 1o. O benefício será estendido às empregadas médicas que adotarem ou obtiverem guarda judicial de criança, nos termos da legislação vigente.
$ 2' O IGESDF concederá ao empregado médico sem prejuízo salarial e/ou funcional, licença de 20 (vinte) dias consecutivos,por ocasião de nascimentoou adoção de filho (a).
CLÁUSULAVIGÉSIMASEGUNDA DOAUXÍLIOFUNERAL
No caso de falecimento do médico, o IGESDF pagará a título de auxílio funeral. juntamente com saldo de salário e outras verbas remanescentes,o valor correspondente a 01 (um) mês de salário da categoria.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - ACOMPANHAMENTO DE FILHO EM
REUNIÃO ESCOLAR
O IGESDF facultará aos médicos realizar a compensação das horas dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, quando houver necessidade do profissional ausentar do trabalho, por até 01 (um) dia por semestre, para acompanhar filho de até 12 (doze) anos em reunião escolar, mediante a apresentação de
documentocomprobatório.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - DO UNIFORME
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SindMédico
D l S T R l T O F EDERAL
IGESDF
H:h'&W:?:H.;ã'HHi:
H
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O IGESDF fornecerá gratuitamente uniformes aos profissionais, desde que exigido o uso, sendo obrigada a devolução ou ressarcimentodo custo do mesmo no ato do desligamento.
CLÁUSULAVIGÉSIMAQUINTA FORNECIMENTODEDOCUMENTOS
O departamento de recursos humanos ou departamento de pessoal ou outro setor competente do IGESDF fornecerá, sempre que solicitado pelo profissional ou seu representante legal, cópia de documentos referente ao vínculo entre o
médico e o IGESDF
CLÁUSULAVIGÉSIMASEXTA DEMISSÃ030DIAS(DATA-BASE)
O médico avisado de sua dispensa sem justa causa, durante a data-base do presente acordo, terá direito à indenização equivalente a um salário mensal da categoria
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA- ESTABILIDADE AS VÉSPERAS DA
APOSENTADORIA
Fica asseguradaa estabilidade no emprego pelo período de 12 (doze) meses
anteriores à aquisição do direito à aposentadoria voluntária ou por idade.
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA- ATIVIDADE SINDICAL
A requerimento do SINDMÉDICO,formulado com antecedência mínima de 72
(setentae duas) horas,será concedidolocal adequadodentrodo estabelecimentodo IGESDF destinado às atividades sindicais, sendo informado a finalidade.
CLAUSULAVIGESIMA NONA REPRESENTAÇÃO SINDICAL
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).
i
IGESDF
íiTUTO De GESTÃOtStnARQicx
SAUDE DO DISTRITO FEDERAL
8 D l S T R l T O F EDERAL
SindMédico
$ 1' Fica garantida a estabilidade provisória aos ocupantes de cargo de
direção sindical, desde o registro da candidatura até 01 (um) anos após o
término do mandato.
$ 2o. Fica garantida a liberação, sem qualquer prejuízo salarial e/ou
funcional, dos representantes eleitos para participação em eventos sindicais
e/ou de interesse da categoria, desde que comunicado formal e previamente pela entidade sindical.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA - DESCONTO DE SINDICALIZAÇÃO
O IGESDF se compromete a realizar o desconto de sindicalização em folha de pagamento dos profissionais que autorizarem de forma expressa, prévia, voluntária e individual, desde que o SINDMEDICO protocole, mensalmente, relação nominal e atualizada com filiação e desfiliação de seus sindicalizados junto ao recursos humanos ou departamento de pessoas ou qualquer outro
setor competente.
$ 1' - O IGESDF compromete-se a informar a dia de pagamento dos médicos (as) para o devido desconto em folha de pagamento das mensalidades dos associados.
$ 2' - O valor descontado deverá ser repassado a entidade sindical até o dia 10 de cada mês, através de depósito na agência e conta corrente n' 204.015.015-8do BancoRegionalde Brasília-- BRB até o 10odia do mês subsequente ao desconto, sob pena de multa e correção monetária no percentualde 1% (um por cento) ao mês.
CLÁUSULATRIGÉSIMAPRIMEIRA TAXA NEGOCIAL
Os médicos beneficiados pelas normas estabelecidas no presente ACT.
conforme decisão de assembléia geral autoriza o desconto de 1/30 avos do seu salário, no primeiro salário corrigido em razão do presente instrumentos devendo a importância ser recolhida ao Sindicato dos Médicos através da
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IGESDF
X GESTÃO ESTRATÉGICA
DO DISTRITO FEDERAL
i 8 D ll iSnT Rdl TMO éF EdDEiRcAoL
conta corrente n' 204.015.015-8 do Banco Regional de Brasília - BRB até o
10o dia do mês subsequente ao desconto, ressalvada a possibilidade de oposição.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA PRECEPTORIAS
REMUNERAÇÃO PARA
Os médicos que passem a exercer função de preceptoria ou supervisão de residência médica após processo seletívo específico em programas próprios do IGESDF serão remunerados conforme política e regramento da instituição.
Parágrafo Unico:Os médicos do IGESDF deverão atuar no exercício das
suas atividades assistenciais diárias supervisionando e cooperando com os médicos residentes que estiverem atuando nos cenários de práticas de seus serviços e/ou unidades.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA - LICENÇA PARA PARTICIPAÇÃO EM
CONGRESSOS
O IGESDF concederá licenças remuneratórias aos médicos para participação em congressos, simpósios e afins, desde que esteja relacionado com áreas de atuação do profissional do Instituto, conforme política do IGESDF
CLÁUSULATRIGÉSIMAQUARTA QUADRO DEAVISOS
O IGESDF se compromete a liberar quadro de aviso para o SINDMEDICO.
para comunicação de interesse da categoria profissional, desde que solicitado
com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA - HOMOLOGAÇÃO DAS RESCISÕES
CONTRATUAIS
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SindMédico
DI STRITO FED E ãÁ'L
i
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IGESDF
STiTUTO DE GESTÃO EstRATÉGicA
DESAÚDE DO OÍSTniTOrcoehÀL
$ 1'. - Fica o IGESDF obrigado a homologar as rescisões de contrato de trabalho dos médicos desligados do emprego, diretamente no SINDMEDICO, a partir de l (um) ano de trabalho, sendo certo, ainda que as homologações dirão
respeito, unicamente aos valores ali consignados, não abrangendo as parcelas
não discriminadas.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA- MULTA POR DESCUMPRIMENTO DO
ACORDOCOLETIVODETRABALHO
O não cumprimento por parte do IGESDF de qualquer das cláusulas constantes no presente instrumento implicará no pagamento de uma multa, correspondentea 01 (um) dia de trabalho, por cláusula descumprida,que se
reverterá em favor da parte prejudicada (médico).
CLÁUSULATRIGÉSIMASÉTIMA DAS DIVERGÊNCIAS
Eventuais divergências oriundas da aplicação ou alcance do disposto neste
acordo serão dirimidas pela Justiça do Trabalho.
Por estarem justos e acertados, e para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, assinam as partes convenientes e o presente ACORDO COLETIVO DE
TRABALHO.
CLÁUSULA TRIGÉSIMAOITAVA - DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE
Os acordantes declaram, para prevenir responsabilidades, haver observado todas as prescrições legais e contidas em seus respectivos estatutos, pertinentes à celebração do Acordo Coletivo de Trabalho.
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g
SindMédico
D 18 T R l T O F EDERAL
Brasília-DF, 30 de outubro de 2019
XXXXXX
á
:MDERGFIALHO DACOSTA
CPF 000.000.000-00
Diretor-Presidente Sindmédico
\ FRANCISCOARÁÚJOFILHO
CPF376.089.403-87
Diretor - Presidente
IGESDF
IZDACOSTA
CPF: 000.000.000-00
Vice-Presidente
IGESDF
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