CONTRATO PÚBLICO ADMINISTRATIVO Nº 24/2022
CONTRATO PÚBLICO ADMINISTRATIVO Nº 24/2022
Contrato de prestação de serviços que fazem O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPOS NOVOS/SC, inscrito na CNPJ sob nº 08.595.042/0001-24, com sede administrativa a xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx xx 000, xxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx, neste ato representado pelo Secretária Municipal de Saúde Sr. VINICIUS SERENA, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE e de outro lado a empresa BIO RESÍDUOS TRANSPORTES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 08.680.158/0001-61, com sede a xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx x comercial Abrão Nacles, município de Cianorte/PR, CEP 87.207-500, neste ato representada por seu representante legal abaixo assinado o Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, em conformidade com a Lei 8.666/93 e com o Processo Administrativo nº 12/2022, edital de Edital de Pregão Eletrônico nº 05/2022 – FMS, têm entre si justo e contratado, o que se contém nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE, TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS ORIUNDOS DAS UNIDADES DE ATENDIMENTO, A FIM DE ATENDER A DEMANDA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE CAMPOS NOVOS/SC.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS LOCAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. A prestação dos serviços iniciará após a emissão da Autorização de Fornecimento pelo Fundo Municipal de Saúde.
2.2. Todas as despesas decorrentes do deslocamento, transporte e demais custos necessários para a prestação dos serviços correrão por conta do vencedor da licitação.
2.3. A(s) licitante(s) deverá (ão) aguardar a autorização por escrito da área requisitante/participante, para então providenciar a entrega do objeto.
2.4. O ato da entrega não importa aceitação do objeto.
2.5. Havendo inconformidade no objeto solicitado o mesmo deverá ser substituído em até 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação da área requisitante.
2.6. A prestação dos serviços deverá ser realizada a cada 15 dias.
2.7. A empresa vencedora deverá fornecer 45 bombonas, com capacidade para 200 litros cada, em regime de comodato, para o acondicionamento dos resíduos.
2.8. A prestação dos serviços deverá ser realizada quinzenalmente nas 11 unidades de saúde, elencadas a seguir:
a) ESF Santo Antônio – Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, x/xx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx – Telefone: (00) 0000-0000 – CNES: 2379686;
b) ESF Caic – Xxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx – Telefone (00) 0000-0000 – CNES: 2664925;
c) ESF Bom Jesus – Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxx Jesus – Telefone: (00) 0000-0000 – CNES: 2379694;
d) ESF São Sebastião – Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx – Telefone (00) 0000-0000 – CNES: 2379678;
e) ESF Boa Vista Cohab – Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxx Xxxxx – Telefone (00) 0000-0000 – CNES: 2379643;
f) ESF São José – Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx – Telefone (00) 0000-0000 – CNES: 2597152;
g) ESF Integração – Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx – Telefone (00) 0000-0000 – CNES: 2379724;
h) ESF Aparecida – Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx – Telefone (00) 0000-0000 – CNES: 2651939;
i) Unidade Básica de Saúde Central – Xxx Xxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx – Telefone (00) 0000-0000 – CNES: 2555824;
j) EAP Nossa Senhora de Lourdes – Xxx Xxxxxxxxxx, x/xx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx – Telefone (00) 0000-0000;
k) Farmácia Básica Municipal – Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, x/xx, Xxxxxx – Telefone (00) 0000-0000;
2.9. A pesagem dos resíduos coletados deverá ser realizada na presença de um servidor, de cada unidade de saúde, a ser indicado pelo Fundo Municipal de Saúde;
2.10. A empresa vencedora deverá elaborar o Plano de Gerenciamento de Resíduos da Saúde, com todos os custos já inclusos na prestação dos serviços, não gerando ônus algum para o Fundo Municipal de Saúde.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
O prazo para execução e a vigência do contrato, resultante desse processo administrativo, Pregão Eletrônico nº 05/2022, será de 12 (doze) meses, contados a partir de 16 de julho de 2022, podendo ser prorrogado caso haja interesse da administração, nos termos do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
2.1. O contrato poderá ser alterado nos casos previstos no artigo 65 da Lei Federal 8.666/93, em tudo ali especificado, no que couber à natureza desta contratação, desde que haja interesse da contratante, juntando-se aos autos processuais todas as justificativas cabíveis.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR, FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE
3.1. O Fundo pagará a Contratada a importância estimada de R$ 53.200,00 (cinquenta e três mil e duzentos reais), sendo R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) mensais e R$ 3,50 (três reais e cinquenta centavos) por kg de excedentes dos grupos A/E e B, estimando-se o valor de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais) para os excedentes, na forma e condições abaixo.
3.1.1. Os recursos para pagamento do objeto do presente contrato estarão garantidos através de recursos do orçamento do Fundo Municipal de Saúde do ano de 2022, previstos em projeto atividade e de acordo com as qualificações orçamentárias constante do parecer contábil.
3.1.2. Dotação orçamentária:
Orgão: | Fundo Municipal de Saúde |
Unidade: | Atenção Básica |
Proj/Ativ.: | Manutenção do Programa de Atenção Básica |
Despesa: | 11 – 33.90.00.00 / 0.3.38.0038 |
3.1.3. Todos os pagamentos cumpriram todas determinações previstas neste contrato e no Edital de Pregão Eletrônico nº 05/2022 conforme descrito baixo:
3.1.3.1. O pagamento será efetivado de acordo com a proposta de preços apresentada pela CONTRATADA no pregão eletrônico nº 05/2022, observado o que consta no edital e seu anexo.
3.1.3.2. O pagamento será efetivado em até 30 (trinta) dias após a entrega, mediante apresentação da nota fiscal/fatura que deverá ser emitida em nome da contratante, da qual deverá obrigatoriamente constar no corpo da nota fiscal o número da licitação, empenho, e as negativas fiscais (Federal, Estadual, Municipal, FGTS e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas).
3.1.3.3. O pagamento será feito em favor da CONTRATADA, mediante depósito bancário em sua conta corrente.
3.1.3.4. Em operações em que seja incidente o imposto sobre circulação de mercadorias e serviços – ICMS, fica a contratada obrigada a emitir nota fiscal eletrônica
– NF-E, modelo 55, em substituição à nota fiscal (física), modelo 1 ou 1-, conforme determina a cláusula segunda do protocolo ICMS 42, de 03 de julho de 2009.
3.2. O reajuste de dará após 12 (doze) meses, em caso de prorrogação de prazo contratual, através da aplicação do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, acumulado no período, calculado pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, ou de outro que vier a substituir, no caso de sua extinção.
CLÁSULA QUARTA - DA RESPONSABILIDADE DO FUNDO MUNICIPAL SAÚDE
4.1.1. Fiscalizar a execução do objeto;
4.1.2. Realizar o pagamento no prazo estabelecido no edital;
4.1.3. Notificar por escrito à empresa contratada sobre qualquer irregularidade na prestação do serviço;
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Serão responsabilidades da licitante vencedora, além daquelas já expressamente definidas nas demais condições deste instrumento:
5.1.1. Após a convocação, firmar o contrato no prazo máximo estabelecido, sob pena de aplicação das sanções previstas;
5.1.2. Cumprir as obrigações previstas no edital de PE 05/2022, bem como os prazos e cronograma estabelecidos para entrega do objeto;
5.1.3. Não transferir a outrem a execução do objeto e demais obrigações avançadas;
5.1.4. Manter durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para sua contratação em compatibilidade com as obrigações assumidas;
5.1.5. Assumir todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria;
5.1.6. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como salário, instalação, transporte, alimentação, diárias, indenizações civis e quaisquer outras que
xxxxx devidas a seus empregados na execução do objeto, ficando o Município de Campos Novos/SC isento de qualquer vínculo empregatício.
5.1.7. Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados pela CONTRATADA, seus empregados, ou prepostos à Contratante ou a terceiros.
5.1.8. A responsabilidade pela qualidade dos serviços fornecidos é da empresa contratada para esta finalidade, inclusive a promoção de readequações, sempre que detectada impropriedade que possam comprometer a consecução do objeto contrato e exercer a fiscalização sobre o Contrato.
CLÁSULA SEXTA - ÔNUS FISCAIS
6.1. Constitui, também, obrigação da CONTRATADA o pagamento de todos os tributos, fretes, contribuições fiscais e para fiscais que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre este CONTRATO.
CLÁUSULA SÉTIMA - CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE CONTRATO
7.1. Este CONTRATO obrigará e disciplinará os contratantes, seus sucessores e eventuais cessionários, porém, nenhum deles poderá ceder ou transferir este CONTRATO ou quaisquer direitos dele decorrentes.
Parágrafo Único: É vedada a cessão de qualquer crédito decorrente do presente CONTRATO e de todo e qualquer título de crédito, emitido em razão do mesmo, que conterá necessariamente, a cláusula “Não a Ordem”, tirando-lhe o caráter de circulabilidade, eximindo-se o município, de todo e qualquer pagamento ou obrigação a terceiros, por títulos colocados em cobrança, desconto, caução ou outra modalidade de circulação ou garantia, inclusive quanto aos direitos emergentes do presente CONTRATO e, em hipótese alguma, o município aceitará tais títulos, os quais serão devolvidos, incontinenti, à pessoa jurídica ou física que os houver apresentado.
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas ao proponente/contratado são as previstas na Lei nº 10.520/02, no Decreto Municipal nº 6.549/12, neste pregão e no contrato.
8.2. Penalidades que poderão ser cominadas aos proponentes/contratados, garantida a prévia defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis:
a. Multa, que será deduzida dos respectivos créditos, ou cobrados administrativamente ou judicialmente, correspondente a:
1º) 15% (quinze por cento) do valor da proposta, no caso de desistência de proposta ou deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, não celebrar contrato;
2º) 0,2% (zero vírgula dois por cento) do valor da proposta por dia que exceder ao prazo para entrega do objeto, até o limite de 15% (quinze por cento);
3º) 15% (quinze por cento) do valor da proposta, pela inexecução contratual, por parte do proponente vencedor, sem prejuízo da apuração e reparação do dano que a exceder; impedimento de licitar e contratar com o município de Campos Novos, administração direta e indireta, nas hipóteses abaixo e o descredenciamento do cadastro central de fornecedores do município de Campos Novos e do SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, de acordo com o art. 7º, da lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002:
a. Recusar-se a retirar a autorização de fornecimento ou assinar o contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
b. Deixar de apresentar os documentos discriminados no edital, tendo declarado que cumpria os requisitos de habilitação;
c. Apresentar documentação falsa para participar no certame, conforme registrado em ata, ou demonstrado em procedimento administrativo, mesmo que posterior ao encerramento do certame;
d. Xxxxxxxx a execução do certame por conduta reprovável do proponente, registrada em ata;
e. Não manter a proposta;
f. Desistir de lance realizado na fase de competição;
g. Comportar-se de modo inidôneo durante a realização do certame, registrado em ata;
h. Cometer fraude fiscal demonstrada durante ou após a realização do certame;
i. Fraudar a execução do contrato;
j. Descumprir as obrigações decorrentes do contrato.
8.3. As multas deverão ser pagas num prazo de 15 (quinze) dias ou poderão ser descontadas do pagamento que o proponente/contratado tiver direito ou ainda ser cobradas judicialmente após 30 (trinta) dias da notificação.
8.4. Nas penalidades previstas neste edital, a administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do proponente ou contratado, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as justificativas do proponente ou contratado, nos termos do art. 7º, da Lei nº. 10.520/02.
8.5. As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro do proponente/contratado.
8.6. Nenhum pagamento será realizado ao proponente/contratado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual
CLÁUSULA NONA - RESCISÃO
9.1. O presente CONTRATO poderá ser rescindido:
I. por ato unilateral e escrito pelo FUNDO, nas hipóteses previstas nos incisos I a XII, XVI e XVIII do artigo 78 da Lei 8.666/93, com a devida motivação, assegurado o contraditório, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas na Cláusula anterior;
II. por acordo entre as partes, mediante autorização da autoridade competente, reduzido a termo, e desde que haja conveniência para o município;
III. por via judicial, nos termos da legislação.
IV – No final do prazo estabelecido ou ainda na entrega total dos materiais previstos na cláusula primeira deste contrato.
Parágrafo Primeiro: Rescindido o CONTRATO nos termos dos incisos I a XI e XVIII do artigo 78 da Lei 8.666/93, além de responder por perdas e danos decorrentes do CONTRATO, a CONTRATADA obriga-se ao pagamento de multa compensatória correspondente a até 5% (cinco por cento) do valor total global atualizado deste CONTRATO, considerada dívida líquida e certa, autorizando o município a aplicar o disposto na legislação pertinente.
Parágrafo Segundo: Em caso de rescisão pelos motivos previstos nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos que comprovadamente houver sofrido, tendo ainda o direito, se for o caso, aos pagamentos devidos pela execução do CONTRATO até a data da rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
10.1. O presente contrato está vinculado ao Processo Licitatório 12/2022 – Pregão Eletrônico nº 05/2022 - SAÚDE, obrigando-se a contratada a manter durante a vigência do presente contrato, todas as condições de habilitação e qualificação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FICALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
11.1. As fiscalizações dos serviços serão por conta, diretamente, do Fundo Municipal de Saúde de Campos Novos/SC.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Aplicar-se-ão a este contrato os princípios constitucionais da Administração Pública, a Lei Federal nº 8.666/93 e a Lei Orgânica do Município de Campos Novos- SC
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO.
13.1. Fica eleito o foro da Comarca de Campos Novos/SC, para dirimir as questões judiciárias relativas ou resultantes do presente.
13.2. E por assim haverem acordado, declaram ambas as partes aceitar as disposições estabelecidas nas cláusulas do presente contrato, bem como observar fielmente outras disposições legais e regulamentares sobre o assunto, firmam o presente contrato em duas vias de igual teor, na presença de duas testemunhas que também assinam.
Campos Novos/SC, 09 de junho de 2022.
_ _ _ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CNPJ 08.595.042/000124 VINICIUS SERENA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE CONTRATANTE
_ _ BIO RESÍDUOS TRANSPORTES LTDA
CNPJ Nº 08.680.158/0001-61 XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX REPRESENTANTE LEGAL CONTRATADA
Testemunhas:
1ª: _ _ 2ª:_ _
Nome: Nome:
CPF: CPF: