TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DA FASE 1 DAS OBRAS DE ADAPTAÇÃO FÍSICA PARA A TRANSIÇÃO 4.0 DA FÁBRICA DE CULTURA DO CAPÃO REDONDO
1. OBJETO
Contratação de empresa especializada, sob o regime de empreitada por preço global, para a execução da Fase 1 das obras de adaptação física para a Transição 4.0 da Fábrica de Cultura do Capão Redondo.
2. LOCAL DE EXECUÇÃO
Fábrica de Cultura do Capão Redondo: Rua Bacia de São Francisco s/n - Conj. Hab. Jardim São Bento, Capão Redondo, São Paulo - SP, XXX 00000-000
3. DETALHAMENTO DO OBJETO E ESCOPO
Em linhas gerais, as adaptações físicas compreendem a criação de novas salas de aula (“maker” e ACT
– Arte, Conectividade e Tecnologia), em espaços existentes ou em novos mezaninos em salas de pé direito duplo, assim como intervenções em salas existentes, para melhorias ou o remanejamento de atividades.
Sala “maker” é uma sala de aula intensiva em ferramentas e em equipamentos de médio e grande porte, que podem gerar ruído e poeira. A sala é mobiliada com mesas e extensas bancadas, e dotada de ponto de água / esgoto.
Sala ACT é uma sala intensiva em computadores e equipamentos de pequeno porte, e demanda iluminação natural reduzida. A sala é mobiliada com estações com computadores individuais (sala ACT “gamer”) ou com grandes mesas apoiadas por gaveteiros e armários, para trabalhos com peças pequenas (sala ACT “drones e robótica”).
Outras salas também foram pontualmente contempladas com intervenções específicas.
Estão previstas ampliações de redes hidráulicas, elétricas, de iluminação e de lógica, e de instalações de climatização, de proteção e combate a incêndio e de proteção acústica.
Em resumo, as obras objeto desse Termo de Referência abrangem:
Construção de mezanino | Adequação de sala existente |
1, para nova sala “maker” 1, para nova sala de costura / moda / criação | 1, para remanejamento de sala de dança 1, para remanejamento da sala de circo 1, para transformação de uma sala em lavanderia |
Não fazem parte desse processo de seleção as adaptações físicas para espaços de “co-working”.
As adaptações estão detalhadas nos Anexos Técnicos (Projetos, Memoriais Descritivos e Orçamento Base) integrantes deste Termo de Referência, disponíveis no link abaixo e relacionadas a seguir. Os Anexos Técnicos referentes à Fase 1 devem ser examinados pelas empresas proponentes para a elaboração da sua proposta.
Link: xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxx/xxxxxxx/00xXx00-_XX-X0XxX0xXX0Xx00xXxxxXx?xxxxxxxxxxx
Nº | DISCIPLINA | NOME DO DOCUMENTO | FASE 1 |
1 | ACÚSTICA | FCCR-ACT-EX-001-DOC-R01 | Sim; considerar somente "maker" e Costura / Moda / Criação |
2 | ACÚSTICA | FCCR-ACT-EX-001-GER-R01 | Sim; considerar somente "maker" e |
Costura / Moda / Criação | |||
3 | AR CONDICIONADO | 22020-FC.CPR-EXE_ARC-001-R01 | Sim |
4 | AR CONDICIONADO | 22020-FC.CPR-EXE_ARC-002-R01 | Não |
5 | AR CONDICIONADO | 22020-FC.CPR-EXE_ARC-003-R01 | Não |
6 | AR CONDICIONADO | 22020-FC.CPR-EXE_ARC-004-R01 | Sim |
7 | AR CONDICIONADO | 22020-FC.CPR-EXE_ARC-005-R01 | Não |
8 | AR CONDICIONADO | 22020-FC.CPR-EXE_ARC-006-R01 | Sim |
9 | ARQUITETURA | 22020_FabCult_EX_CPR_PR01-1PAV- | Sim |
EspaçoMaker_R02 | |||
10 | ARQUITETURA | 22020_FabCult_EX_CPR_PR02-1PAV- | Sim |
EspaçoMaker_R02 | |||
11 | ARQUITETURA | 22020_FabCult_EX_CPR_PR03-1PAV- | Sim |
InstSanitária_R02 | |||
12 | ARQUITETURA | 22020_FabCult_EX_CPR_PR04-1PAV- | Sim |
InstSanitária_R02 | |||
13 | ARQUITETURA | 22020_FabCult_EX_CPR_PR05-2PAV- | Não |
Coworking_R02 | |||
14 | ARQUITETURA | 22020_FabCult_EX_CPR_PR06-2PAV- Coworking_R02 | Não |
15 | ARQUITETURA | 22020_FabCult_EX_CPR_PR07-2PAV- | Não |
Coworking_R02 | |||
16 | ARQUITETURA | 22020_FabCult_EX_CPR_PR08-3PAV-ACT_R02 | Não |
17 | ARQUITETURA | 22020_FabCult_EX_CPR_PR09-3PAV- Moda_R02 | Sim |
18 | ARQUITETURA | 22020_FabCult_EX_CPR_PR10-3PAV- | Sim |
ACTEModa_R02 |
Nº | DISCIPLINA | NOME DO DOCUMENTO | FASE 1 |
19 | ARQUITETURA | 22020_FabCult_EX_CPR_PR11-3PAV- | Sim |
ACTEModa_R02 | |||
20 | ARQUITETURA | 22020_FabCult_EX_CPR_PR12-3PAV-Circo_R02 | Não |
21 | ARQUITETURA | 22020_FabCult_EX_CPR_PR13-5PAV- Música_R02 | Não |
22 | ARQUITETURA | 22020_FabCult_EX_CPR_PR14-5PAV- | Não |
Música_R02 | |||
23 | ELÉTRICO | 2022-FC.CPR-PE-ELE-001-R02 | Sim |
24 | ELÉTRICO | 2022-FC.CPR-PE-ELE-002-R02 | Não |
25 | ELÉTRICO | 2022-FC.CPR-PE-ELE-003-R02 | Não |
26 | ELÉTRICO | 2022-FC.CPR-PE-ELE-004-R02 | Sim |
27 | ELÉTRICO | 2022-FC.CPR-PE-ELE-005-R02 | Não |
28 | ELÉTRICO | 2022-FC.CPR-PE-ELE-006-R02 | Sim; considerar somente "maker", |
Costura / Moda e Lavanderia Moda | |||
29 | ESTRUTURA | ESTRUTURA - CAPÃO - FL01 - MAKER_R02 | Sim |
30 | ESTRUTURA | ESTRUTURA - CAPÃO - FL01 - MAKER_R02 | Sim |
31 | ESTRUTURA | ESTRUTURA - CAPÃO - FL03 - MODA_R02 | Sim |
32 | ESTRUTURA | ESTRUTURA - CAPÃO - FL04 - MÚSICA_R02 | Não |
33 | ESTRUTURA | ESTRUTURA - CAPÃO - MEMORIAL DE XXXXXXX | Xxx; considerar somente "maker" e |
Costura / Moda / Criação | |||
34 | HIDROSSANITÁRIO | 2022-FC.CPR-PE-HID-001-R01 | Sim |
35 | HIDROSSANITÁRIO | 2022-FC.CPR-PE-HID-002-R01 | Sim; considerar somente "maker" e |
Moda | |||
36 | HIDROSSANITÁRIO | 2022-FC.CPR-PE-HID-003-R01 | Sim; considerar somente "maker" e |
Moda | |||
37 | HIDROSSANITÁRIO | 2022-FC.CPR-PE-HID-004-R01 | Sim; considerar somente "maker" |
38 | HIDROSSANITÁRIO | 2022-FC.CPR-PE-HID-005-R01 | Não |
39 | - | ORÇAMENTO BASE | Sim |
Total de 38 folhas e memoriais disponibilizados, 23 a considerar (integral ou parcialmente); 1 planilha disponibilizada.
4. JUSTIFICATIVA
Necessidade de atender a determinação da SECEC - Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Estado de São Paulo para adaptar as Fábricas de Cultura de forma a abrigar o escopo de atividades de formação no âmbito do conceito das Fábricas 4.0.
O conceito de Fábrica 4.0 trará a incorporação de programação voltada à integração entre arte, conectividade e tecnologia e à cultura “maker”, assim como o incentivo ao desenvolvimento de projetos em colaboração.
Adicionalmente, as adequações também contemplarão a implantação de sala de moda / costura, também por demanda da SECEC.
5. PRAZO DE EXECUÇÃO
O prazo de execução dos serviços é de 3 (três) meses, contados do recebimento da ordem de serviço pela CONTRATADA.
6. PARTICIPANTES
Poderão participar empresas nacionais e estrangeiras que satisfaçam integralmente as condições e exigências deste Termo de Referência.
Será admitida a participação de consórcios de empresas, constituídos juridicamente ou não, que no seu conjunto e individualmente satisfaçam integralmente as condições e exigências deste Termo de Referência. Neste caso, todas as empresas integrantes do consórcio figurarão como contratadas do ajuste a ser firmado.
Cada PROPONENTE, inclusive suas filiais ou empresas que façam parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá concorrer com uma única proposta individual ou com uma única proposta em consórcio.
Na constituição de consórcio, é obrigatória a indicação da empresa líder, que deverá atender às seguintes condições de liderança:
a) Responsabilizar-se por todas as comunicações e informações do consórcio junto à CONTRATANTE;
b) Propor medições, proceder ao faturamento e receber os pagamentos;
c) Administrar o Contrato, com poderes inclusive para requerer, receber e dar quitação;
d) Apresentar Termo de Compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelas consorciadas, contendo a indicação da empresa LÍDER, responsável pelo consórcio, observando-se o seguinte:
a.1) Compromissos e obrigações das consorciadas, dentre os quais o de que cada consorciada responderá, individual e solidariamente, pelas exigências de ordem fiscal e administrativa pertinentes ao objeto do processo de seleção, até a conclusão final dos trabalhos e serviços que vierem a ser contratados com o consórcio;
a.2) Declaração expressa de responsabilidade solidária, ativa e passiva, das consorciadas, pelos atos praticados sob o consórcio, comprometendo-se a assinar, como anuentes, os eventuais contratos decorrentes. Esta declaração deve ser encaminhada juntamente com a Proposta Comercial;
a.3) Compromisso de que o consórcio não terá a sua composição ou constituição alterada ou, sob qualquer forma, modificada, sem prévia e expressa concordância da CONTRATANTE;
a.4) Compromissos e a divisão do escopo no fornecimento para cada uma das consorciadas, individualmente, em relação ao objeto da presente concorrência, bem como a participação de cada uma em relação ao faturamento dos serviços propostos;
a.5) Prazo de duração do consórcio, que deve coincidir, no mínimo, com os prazos contratuais, aditivos e prorrogações, vigente pelo prazo de garantia dos serviços contratados;
e) Cada empresa consorciada deverá apresentar documentação comprobatória de sua habilitação, nos termos deste Termo de Referência.
7. FATURAMENTO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Os fornecimentos e serviços realizados serão faturados de acordo com o cronograma físico-financeiro proposto pela CONTRATADA e aprovado pela CONTRATANTE, em periodicidade não inferior a 30 dias, e com base em medições previamente aprovadas pela CONTRATANTE; e serão pagas no prazo de 10 dias úteis após a emissão e entrega das notas fiscais. O último pagamento só será realizado após aprovação e aceite final dos serviços contratados.
Caso o Termo de Compromisso de consórcio possibilite o faturamento direto das consorciadas contra a CONTRATANTE, relativo exclusivamente às parcelas de execução contratual que lhe couberem, fica facultada a adoção dessa modalidade de faturamento no contrato a ser firmado.
A CONTRATANTE não aceitará que a CONTRATADA venha considerar, posteriormente à apresentação da proposta, como serviços extraordinários, aqueles resultantes do prescrito neste Termo de Referência e seus Anexos Técnicos.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Estar apta a iniciar os serviços em até dez dias a contar da data de recebimento da ordem de serviço;
b) Fornecer ART ou RRT referente aos serviços prestados;
c) Fazer com que os serviços sejam executados por funcionários devidamente habilitados e registrados, obedecidas as regulamentações sobre Segurança e Medicina do Trabalho, contidas nas Normas Regulamentadoras aprovadas pelo Ministério do Trabalho. Será obrigatória a utilização de Equipamentos de Proteção Individual – EPI, obedecido o disposto na Norma Regulamentadora pertinente;
d) Realizar acompanhamento no mínimo semanal por meio de um responsável pela obra, durante a execução dos serviços;
e) Executar os serviços observando os prazos pactuados e de acordo com as melhores técnicas profissionais, garantindo eficiência e qualidade do trabalho efetuado;
f) Obedecer a todas as legislações gerais e específicas relacionadas ao objeto da presente contratação e as orientações complementares da CONTRATANTE;
g) Providenciar toda mão-de-obra, equipamentos, insumos, ferramentas e os materiais necessários à boa execução do objeto deste Termo de Referência, de acordo com as especificações constantes dos Anexos Técnicos, bem como garantir, observando as normas vigentes, a segurança de todas as pessoas envolvidas, isentando a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade cível ou criminal referente acidentes de trabalho durante a execução dos serviços;
h) Dar destinação adequada aos entulhos e materiais excedentes;
i) Comprometer-se a cumprir o disposto na Lei Estadual nº 12.684, de 26 de julho de 2007, a qual proíbe o uso, no Estado de São Paulo, de produtos, materiais ou artefatos que contenham quaisquer tipos de amianto ou asbesto ou outros minerais que, acidentalmente, tenham fibras de amianto na sua composição;
j) Comprometer-se, em conformidade com o Decreto Estadual nº 53.047/2008, que somente utilizará produtos e subprodutos de madeira de origem exótica ou nativa de procedência legal, decorrentes de desmatamento autorizado ou de manejo florestal aprovados por órgão ambiental competente integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA, com autorização de transporte emitida nos termos da legislação vigente;
k) Responder exclusivamente por quaisquer obrigações assumidas em razão dos serviços e fornecimento objeto deste Termo de Referência, seja para com os seus colaboradores, prestadores de serviços ou contratados, seja para com os Poderes Públicos ou para com terceiros em geral, qualquer que seja a natureza de tais obrigações, especialmente aquelas decorrentes de relações empregatícias, de caráter previdenciário, tributário ou acidentário;
l) Arcar com todas as despesas decorrentes do fornecimento de material, mão de obra, impostos, taxas, contribuições e quaisquer outros encargos de ordem fiscal, trabalhista, securitária, enfim todos os tributos e encargos decorrentes do fornecimento de materiais e serviços, assim como outros tributos e/ou impostos que venham a ser instituídos, sejam de âmbito Federal, estadual ou Municipal;
m) Ressarcir os danos e prejuízos comprovadamente ocasionados pelos seus funcionários ao patrimônio sob responsabilidade da CONTRATANTE e/ou pertencente a terceiros, após terem sido apurados os valores;
n) Entregar o “data book” da obra ao término dos serviços, contendo manuais, descritivos, notas fiscais e toda a documentação técnica pertinente dos equipamentos e serviços sujeitos a garantia (ver item 17).
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) Disponibilizar ponto de alimentação de energia elétrica e área para armazenagem de materiais que serão utilizados para a realização dos serviços;
b) Disponibilizar o projeto executivo completo conforme especificado nos Anexos Técnicos deste Termo de Referência.
10. VISITA TÉCNICA
Para participação nesta concorrência, caberá às PROPONENTES realizar visita técnica ao local onde os serviços serão executados, verificando as condições do ambiente de trabalho, ponto de energia, espaço para execução dos serviços, armazenagem de equipamentos e materiais, horários de acesso e qualquer outro aspecto que possa merecer especial atenção para o melhor desenvolvimento dos serviços.
A visita técnica deverá ser agendada com a Assessora de Implantação, Sra. Xxxxx Xxxxxx, e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx .
11. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICO-COMERCIAL
A Proposta Técnico-Comercial deverá ser entregue via upload no link xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxx (ver figura na sequência), em formato PDF, e 1 via impressa ao Departamento de Compras da POIESIS (R. Xxxxxxxxx, 64 – 3º. andar – Bom Retiro), até o dia 31/10/2022, das 10h às 17h, devendo conter:
a) Apresentação da(s) empresa(s) e seu(s) portfólio(s) de realizações;
b) Currículo dos profissionais responsáveis pelos serviços a serem executados;
c) Experiência prévia: atestados ou declarações de contratante ou documento equivalente, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem a execução de obras (concluídas ou em andamento) pela PROPONENTE ou seus responsáveis técnicos de características e complexidade semelhantes às constantes do objeto do presente Termo de Referência, especificando o tipo de bem que recebeu a obra, as indicações da área em metros quadrados, e os serviços realizados;
d) Atestado de visita técnica;
e) Proposta Comercial, que deverá conter orçamento elaborado pela PROPONENTE a partir da pasta de trabalho do Excel denominada PLANILHA ORÇAMENTO BASE CPR.XLS disponibilizada no link de Anexos Técnicos para todos os concorrentes de forma aberta e detalhada;
f) O orçamento constante na proposta comercial deverá seguir o modelo e layout da planilha “RESUMO – CONSOLIDADO” contida na pasta de trabalho do Excel denominada PLANILHA ORÇAMENTO BASE CPR.XLS que integra os Anexos Técnicos deste Termo de Referência;
g) Proposta de Cronograma Físico-Financeiro, que demonstre o entendimento pela PROPONENTE das particularidades do objeto e escopo deste Termo de Referência. O Cronograma balizará a previsão de pagamentos mensais, que irão ocorrer conforme medições dos serviços efetivamente realizados;
h) Detalhamento e especificação do que seriam os itens omissos (último item da planilha de orçamento base), se houver, nos mesmos termos da planilha (ou seja, com quantidade, custo unitário, BDI e preço total).
Para esclarecimentos sobre o acesso aos links, as PROPONENTES deverão contatar o Departamento de Compras da POIESIS no endereço eletrônico xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx.
Upload da proposta através deste link ou em xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxx
Após o encerramento do prazo de entrega das propostas, as PROPONENTES deverão enviar para o
Departamento de Compras da POIESIS (no endereço xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx) a pasta do Excel aberta com todos os detalhes de cálculo para a sua proposta comercial feita a partir do arquivo PLANILHA ORÇAMENTO BASE CPR.XLS. O arquivo a ser enviado deve ser renomeado da seguinte forma: PROPOSTA DE ORÇAMENTO – (NOME DA EMPRESA).XLS e deve estar desprotegido e sem travamento de células.
O arquivo PROPOSTA DE ORÇAMENTO – (NOME DA EMPRESA).XLS deverá conter o valor integral em reais para execução de todos os serviços especificados nos Anexos Técnicos deste Termo de Referência, incluindo materiais e mão-de-obra, especializada ou não; recolhimento de ARTs / RRTs, quando legalmente necessários; serviços de terceiros aplicados à própria obra ou em atividade de apoio (por exemplo, transporte); margem de lucro; locações de máquinas, equipamentos ou de imóveis e
instalações auxiliares à obra; tarifas de água, energia elétrica e telecomunicações; seguros, legal ou contratualmente exigidos; encargos sociais e trabalhistas; tributos federais, estaduais e municipais incidentes sobre a atividade econômica ou a obra em si; multas aplicadas pela inobservância de normas e regulamentos; alojamentos e alimentação; vestuário e ferramentas; equipamentos de proteção individual e de segurança; depreciações e amortizações; despesas administrativas e de escritório; acompanhamento topográfico da obra; testes laboratoriais ou outros exigíveis por norma técnica; elaboração de projeto como construído; entre outros.
As propostas poderão contemplar equipamentos e materiais de marca e modelo diferentes dos que estão especificados como referência nos projetos, memoriais descritivos e planilhas dos Anexos Técnicos do presente Termo de Referência, desde que atendam as mesmas especificações técnicas e sejam de qualidade comprovadamente equivalente ou superior. A Comissão de Avaliação se valerá de corpo técnico especializado para avaliar esta equivalência. A CONTRATADA deverá apresentar a documentação técnica necessária para comprovação de tal equivalência.
Quaisquer eventuais erros e omissões, ou divergências entre informações de projetos e as contidas no arquivo PLANILHA ORÇAMENTO BASE CPR.XLS que venham a ser identificados pelos proponentes só serão considerados para fins de reavaliação de orçamento pela POIESIS se informados pelos proponentes antes do envio da sua proposta comercial.
12. PROCESSO DE SELEÇÃO
A Comissão de Avaliação (formada pelo Diretor do Programa Fábricas de Cultura, pelo Coordenador de Compras e pela Assessora de Implantação e Desenvolvimento de Projetos da Poiesis) poderá, por meio de seus componentes, entrar em contato diretamente com os clientes referenciados pela PROPONENTE para averiguar a compatibilidade dos serviços realizados com o padrão demandado pelo presente Termo de Referência e processo de seleção.
No período de avaliação das propostas, a Comissão de Avaliação poderá solicitar às PROPONENTES informações, explicações e detalhamentos de pontos que julgar necessários. Essa comunicação poderá se dar por meio de reuniões presenciais, videoconferência, e-mail ou outros meios de comunicação conforme a necessidade e disponibilidade das partes.
12.1 Habilitação
Serão habilitadas as PROPONENTES que incluírem em sua proposta os itens abaixo:
a) Portfólio de realizações ou lista de clientes ou atestados ou documentos equivalentes, que discrimine os clientes para os quais a PROPONENTE ou seus responsáveis técnicos já tenham prestado serviços similares ou equivalentes em complexidade e porte ao do objeto do presente Termo de Referência;
b) Currículo técnico dos responsáveis pelos serviços ou outra forma de comprovação de histórico do(s) profissional(is), que demonstre experiência em obras de porte e complexidade semelhantes ao disposto neste Termo de Referência;
c) Atestado de visita técnica ou validação, pela Poiesis, de realização da visita;
d) Xxxxxxxxxx físico-financeiro que demonstre o entendimento pela PROPONENTE das particularidades do objeto e escopo deste Termo de Referência.
12.2 Desabilitação
Caso qualquer dos documentos acima não seja apresentado junto com os demais documentos de sua proposta, a PROPONENTE terá o prazo único de 5 dias úteis, após ser notificada, para a apresentação; em caso de não apresentação após esse prazo, a PROPONENTE será desabilitada.
As propostas desabilitadas não serão consideradas aptas e não serão objeto da etapa subsequente de seleção.
12.3 Julgamento
Atendidos os requisitos de habilitação e de conformidade da proposta com as especificações técnicas requeridas neste Termo de Referência, será vencedora a PROPONENTE que apresentar proposta com menor preço global.
Os casos de empate serão decididos pela Comissão de Avaliação.
12.4 Desclassificação
Será desclassificada a proposta que:
- Não apresentar preço para algum item da PLANILHA ORÇAMENTO BASE;
- Apresentar valor total superior àquele orçado pela CONTRATANTE no Orçamento Base;
- Apresentar preços unitários ou total simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos ou salários de mercado;
- Apresentar preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não tenham sua viabilidade demonstrada por meio de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto;
- Não apresentar qualquer dos documentos listados no item 13;
- Alterar as quantidades dos itens do Orçamento Base.
O Orçamento Base totaliza R$ 1.620.085,66 (um milhão, seiscentos e vinte mil, oitenta e cinco reais e sessenta e seis centavos), conforme constante no arquivo PLANILHA ORÇAMENTO BASE CPR.XLS.
Será facultado à PROPONENTE comprovar, em prazo a ser decidido pela Comissão de Avaliação, a viabilidade dos preços constantes em sua proposta, sob pena de desclassificação definitiva.
13. DOCUMENTAÇÃO
A empresa vencedora, para fins de formalização do Contrato, deverá apresentar os seguintes documentos:
- Inscrição no CNPJ;
- Inscrição estadual e/ou Municipal;
- Registro comercial, no caso de empresa individual;
- Ato constitutivo e alterações subsequentes, devidamente registrados, em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
- Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das pessoas jurídicas, no caso de sociedade civil/simples, acompanhada da prova de diretoria em exercício;
- Relação de empresas onde tenha feito obras e serviços;
- Atestados de capacidade técnica (mínimo 2);
- Certidão de Débitos Relativos a créditos tributários federais e à dívida ativa da união;
- Certidão de regularidade de situação com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
- Certidão negativa de débitos trabalhistas;
- Certidão de regularidade de débitos tributários com a Fazenda Estadual, da sede ou domicílio da PROPONENTE;
- Certidão emitida pela Fazenda Municipal da sede ou domicílio da proponente que comprove a regularidade de débitos tributários relativos ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
– ISSQN.
14. GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
14.1 Seguro-Garantia
Previamente à assinatura do contrato, a PROPONENTE deverá apresentar apólice de seguro-garantia destinada a garantir o fiel cumprimento das obrigações a serem assumidas pela futura CONTRATADA, inclusive as multas, prejuízos e indenizações decorrentes de inadimplemento.
A cobertura da apólice abarcará 15% (quinze por cento) do valor total do contrato principal.
A apólice de seguro-garantia a ser apresentada pela PROPONENTE somente será aceita se contemplar o pagamento de:
a) Prejuízos advindos do inadimplemento total ou parcial do objeto do contrato;
b) Prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou dolo da CONTRATADA durante a execução do objeto do contrato;
c) Multas, moratórias e compensatórias, aplicadas pela CONTRATANTE à CONTRATADA; e
d) Obrigações trabalhistas e previdenciárias relacionadas ao contrato não adimplidas pela CONTRATADA, quando couber.
Caso tal cobertura não conste expressamente da apólice, a PROPONENTE poderá apresentar declaração firmada pela seguradora emitente afirmando que o seguro-garantia apresentado é suficiente para a cobertura de todos os eventos indicados acima.
14.1.1 Garantias não aceitas
As únicas hipóteses de isenção de responsabilidade da CONTRATADA admitidas na apólice são:
a) Caso fortuito ou força maior;
b) Descumprimento das obrigações pela CONTRATADA decorrentes de atos ou fatos imputáveis exclusivamente à CONTRATANTE;
c) Hipóteses de isenção de responsabilidade decorrentes de exigência legal ou regulamentar.
14.1.2 Vigência da garantia
A garantia deve assegurar a cobertura de todas as ações ou omissões ensejadoras de inadimplemento, ocorridas desde o início da vigência do contrato principal até três meses contados de seu término, ainda que a CONTRATANTE tome conhecimento do sinistro após expirado o período de cobertura do seguro.
O seguro-garantia continuará em vigor mesmo se a CONTRATADA não tiver pago o prêmio nas datas convencionadas.
14.1.3 Readequação
No caso de alteração do valor do contrato ou prorrogação dos prazos de execução, a garantia deverá ser readequada nas mesmas condições.
14.1.4 Cláusula de retomada
Na hipótese em que a SEGURADORA, em função de inadimplemento por parte da CONTRATADA, venha assumir a execução das obras fundada na cláusula de retomada, deverá firmar o contrato, inclusive os aditivos, como interveniente anuente e poderá:
a) Ter livre acesso às instalações em que for executado o contrato principal;
b) Acompanhar a execução do contrato principal;
c) Ter acesso a auditoria técnica e contábil;
d) Requerer esclarecimentos ao responsável técnico pela obra ou pelo fornecimento;
e) Subcontratar a conclusão do contrato, total ou parcialmente.
Caso a SEGURADORA execute e conclua o objeto do contrato, estará isenta da obrigação de pagar a importância segurada indicada na apólice. Caso não assuma a execução do contrato, pagará a integralidade da importância segurada indicada na apólice.
14.2 Seguro de Riscos de Engenharia
Previamente à assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá apresentar apólice de Seguro de Riscos de Engenharia que assegure a cobertura de todos os eventos ocorridos no transcorrer das obras, desde a data de assinatura do presente instrumento até o término de sua vigência. A apólice deve contemplar o pagamento de:
a) Riscos inerentes à construção, inclusive incêndio, erro de execução e sondagens;
b) Roubo e furto qualificado;
c) Riscos da natureza;
d) Impacto de veículos e queda de aeronaves;
e) Responsabilidade civil com ou sem fundação;
f) Despesas extraordinárias;
g) Despesas com entulhos;
h) Obras concluídas;
i) Obras temporárias;
j) Despesas de salvamento e contenção de sinistros;
k) Danos morais decorrentes de responsabilidade civil;
l) Equipamentos móveis/estacionários;
m) Transporte de materiais incorporados à obra;
n) Xxxxx cessante decorrentes de responsabilidade civil;
o) Responsabilidade civil do empregador.
14.2.1 Vigência da Garantia
A garantia deve assegurar a cobertura de todos os eventos ocorridos durante a vigência do presente contrato ainda que a CONTRATANTE tome conhecimento do sinistro após expirado o período de cobertura do seguro.
14.2.2 Readequação
No caso de alteração do valor do contrato ou prorrogação dos prazos de execução, a apólice deverá ser readequada imediatamente e nas mesmas condições.
15. GARANTIA TÉCNICA
Garantia com período mínimo de 5 anos para os serviços e 1 ano para os equipamentos eletromecânicos.
Na instalação de equipamentos eletromecânicos, deverão ser observadas as orientações do fabricante e as normas necessárias para manuseio, instalação e conservação.
Cada equipamento eletromecânico poderá prever prazos de garantia diferentes, sendo certo que estes prazos deverão ser detalhadamente especificados na proposta.
16. DISPOSIÇÕES FINAIS
Eventuais dúvidas ou observações técnicas dos serviços a serem executados deverão ser encaminhadas à CONTRATANTE previamente à apresentação da proposta, sendo endereçadas ao e-mail xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx.
Os casos omissos serão definidos pela Comissão de Avaliação.
São Paulo, 10 de outubro de 2022.
XXXXX XXXX SERGENTE ROSSA