PUBLICADO EM D.O. 15/06/2019
PUBLICADO EM D.O. 15/06/2019
CONTRATO N° 21/2019.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PONTA GROSSA E A EMPRESA AEROMIX AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO EIRELI.
CONTRATANTE: FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PONTA GROSSA, pessoa
jurídica de direito público, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob o n° 07.865.433/0001-59, neste ato representada pela Senhora Presidente, SIMONE KAMINSKI OLIVEIRA, brasileira, portadora da Cédula de Identidade nº 00.000.000-0, SSP/PR e inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxx, xx. 000, Xxxxxxx, XXX 00000-000, nesta cidade e comarca; e,
CONTRATADA: AEROMIX AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO EIRELI, pessoa jurídica
de direito privado, estabelecida na Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 0000- Xxxx 00 – Xxxxx, Xxxxxxxx-XX - Cep: 80.240-001, fone: (00) 0000-0000 (00) 00000-0000,
inscrita no CNPJ sob o n° 12.146.604/0001-20, xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx representado pelo Srº XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX (preposto), portador da Cédula de Identidade RG sob nº 0.000.000-0 e do CPF/MF 000.000.000-00, pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, acham- se justos e contratados, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO E SEUS ELEMENTOS.
1.1- Constitui objeto deste instrumento o gerenciamento de serviços de assessoria, cotações, reservas, alterações, cancelamentos (remarcações), emissões de bilhetes/vouchers e eventuais reembolsos de passagens aéreas nacionais (voos domésticos), passagens rodoviárias, hospedagens, serviços de transfer (aeroporto / hotel / evento, idas e voltas), conforme descrição constante no Termo de Referência – ANEXO I ao edital do pregão eletrônico nº 007/2019.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.1 - Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização dos produtos, bem assim para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este Contrato, como se nele estivessem transcritos o Edital do Pregão - Forma Eletrônica 007/2019 e seus anexos, bem como todos os documentos exigidos no anexo 02 do Edital, sendo os mesmos considerados suficientes para, em complemento a este contrato, definir a sua extensão e, desta forma, reger a execução do objeto contratado, aplicando-se no que couber a Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA
3.1 - O prazo de vigência deste termo será de 12 (doze) meses, e terá sua eficácia após a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Município, podendo ser prorrogado, pelo mesmo período, a critério da contratante, conforme previsão, observando-se os seguintes requisitos:
a) Os serviços tenham sido prestados regularmente;
b) A Administração mantenha interesse na realização do serviço;
c) O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e
d) A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação.
e) A prorrogação do contrato será promovida mediante celebração de termo aditivo.
CLÁUSULA QUARTA – PREÇO E REAJUSTE
4.1 - O preço para a execução do objeto deste contrato é o apresentado na proposta da CONTRATADA, devidamente aprovada pelo CONTRATANTE, na data da realização do pregão é de R$ 54.691,37, (cinquenta e quatro mil, seiscentos e noventa e um reais e trinta e sete centavos) valor máximo, e os pagamentos serão efetuados pelo valor resultante da aplicação do desconto de 3,10% (três inteiros, dez centesimo por cento), sobre o montante mensal de utilização dos serviços durante o período de vigência deste contrato.
4.2 – O preço contratado compreende todos os custos necessários ao serviço, inclusive os referentes às despesas trabalhistas, previdenciárias, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outras despesas e encargos necessários à sua correta execução, de modo a que nenhuma outra remuneração seja devida à CONTRATADA além do valor ora estipulado.
4.3 - Os preços propostos não serão reajustados durante o período de contratação, salvo, se ocorrerem algumas das hipóteses do Artigo 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA QUINTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 – O recurso financeiro é proveniente, da seguinte dotação orçamentária: 27.004.08.244.0047.2343/3390330100 CR 124 – Fonte 826. 27.004.08.244.0047.2343/3390394800/3390398000/33903999- Fonte 826.
CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO
6.1 - O pagamento será efetuado no prazo de até 20 dias, após o recebimento da Nota Fiscal Xxxxxx. A emissão da Nota Fiscal Fatura será precedida do recebimento provisório e definitivo dos serviços nos seguintes termos:
6.1.1 -Solicitação protocolada pela contratada, acompanhada de relatório circunstanciado da realização dos serviços, onde conste:
a) Nome do passageiro/hóspede/locador; b) Companhia aérea, rodoviária, hotel, serviços de transfer;
c) Número do bilhete/Voucher; d) Valor da tarifa; e) Taxas; f) Desconto contratual; e g) Indicação de tarifa- acordo;
6.1.2.- O faturamento deverá ser o somatório dos preços cobrados no momento da emissão de cada passagem aérea, rodoviária, hospedagem e transfer, aplicado o desconto contratual, ou, no caso das tarifas- acordo, dos preços finais do bilhete emitido, e depois acrescido da taxa de administração;
6.1.3- Nos casos de passagem aérea o desconto deverá ser realizado sobre o valor total da passagem (passagem + taxa DU), excluindo apenas o valor da taxa de embarque.
6.1.4- Promover, mediante solicitação, reembolso de passagens não utilizadas pelo CONTRATANTE. Findo o contrato, se existente crédito em favor do contratante que não possa ser abatido de fatura pendente, deverá o valor ser depositado em conta corrente do da Fundação de Assistência Social de Ponta Grossa;
6.1.5. Caso a empresa não emita nota de crédito no prazo acima estipulado ou não informe o valor dos trechos não utilizados, o valor total do bilhete, pelo seu valor de face, será glosado em fatura a ser liquidada;
6.1.6. Poderá ser deduzida do valor do bilhete a ser reembolsada multa eventualmente cobrada pela companhia aérea, desde que devidamente comprovada;
6.1.7. As faturas que apresentarem qualquer tipo de incorreção serão devolvidas e sua nova apresentação ocorrerá juntamente com a fatura subsequente;
Durante a vigência do contrato as partes poderão acordar novo formato e novos dados para tabulação na fatura dos serviços;
6.1.8-. Deverá ser apresentado junto com as faturas documento que comprove o pagamento de eventuais multas às Companhias Aéreas, por ocasião de reemissão ou cancelamentos de passagens aéreas.
6.1.9- No caso do não cumprimento do prazo estipulado para a emissão do bilhete, e havendo majoração da tarifa, em relação ao valor da reserva contida na solicitação, tal diferença será glosada pela CONTRATANTE na ocasião da liquidação da fatura que constar a cobrança do referido bilhete.
6.1.10-.O fiscal do contrato, após a conferência dos serviços, fará o recebimento definitivo, anexando ao processo o relatório de fiscalização, conforme Manual de Fiscalização de Contratos Administrativos, anexo. O processo será então encaminhado para empenho, ou baixa nos valores se empenho global, e a empresa será comunicada para que emita a Nota Fiscal Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização. 6.1.11-.No momento da liquidação do contrato, a contratada deverá apresentar certidões negativas de débitos junto ao FGTS, Trabalhista, Federal, Estadual e Municipal, todas com validade vigente.
6.1.12-.Os pagamentos dos serviços efetivados ficam condicionados ao processamento regular das contas junto ao Município de Ponta Grossa;
6.2 - Quaisquer pagamentos não isentarão a CONTRATADA das responsabilidades contratuais, nem implicarão na aceitação/concordância da perfeita execução do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - FORMA DE EXECUÇÃO
7.1 -O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA OITAVA - RESPONSABILIDADE
8.1 - A CONTRATADA é responsável direta e exclusiva pela execução do objeto deste Contrato e, consequentemente, responde civil, criminal e ambientalmente por todos os danos e prejuízos que, na execução dele, venha direta ou indiretamente, provocar ou causar para o CONTRATANTE ou para terceiros.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1 - As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Edital e Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
10.1 - As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1 - A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa, previstas no art. 77 e seguintes, da Lei nº 8.666/93.
11.2 - O CONTRATANTE se reserva no direito de rescindir o contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, nos casos a seguir mencionados:
a) Quando a CONTRATADA falir ou for dissolvida;
b) Quando houver atraso na realização dos serviços, sem justificativa aceita pelo CONTRATANTE, pelo prazo superior a 03 (Três) dias.
11.3 - Ocorrendo o descumprimento de qualquer cláusula deste contrato e dos demais termos que o integra, sua rescisão será automática, independentemente de qualquer aviso ou notificação.
11.4 - O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
a) Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
b) Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
c) Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – ALTERAÇÕES
12.1 - Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES
13.1 - É vedado à CONTRATADA:
a) Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
b) Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
14.1 - O presente Contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores, pela legislação aplicável e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhe supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FISCALIZAÇÃO E GESTÃO
15.1. O recebimento e a fiscalização ficarão a cargo das servidoras:
Departamento | Nome | Endereço | CPF | RG |
ADMINISTRAÇÃO | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX | XXX XXXXXXX XXXXXX, 59 | 029486399-05 | 7287899-0 |
DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL | XXXXX XXXXXX XXXX XXXXXXXX | XXX XXXXXXXX, 0000, XXXX XXXXXX – 00000-000 | 000.000.000-00 | 7567111-3 |
DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL | XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX | RUA XXXXXX XXXX XX XXXXXX, 306 – COL. D. LUIZA. XXX 00000-000 | 039183429-05 | 4174339-3 |
GESTOR DO CONTRATO: DAIANE STELLE XXXXXXX XX XXXXX CPF: 000.000.000-00 – RG:
9181.861-0 Endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00 – 00000-000 – Ponta Grossa/PR
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – CASOS OMISSOS
16.1 - Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 - Fica a CONTRATADA ciente de que a assinatura deste contrato indica pleno conhecimento dos elementos nele constantes, bem como de todas as suas condições gerais e peculiares, não podendo invocar seu desconhecimento como elemento impeditivo do perfeito cumprimento deste contrato.
17.2- Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e municipais disciplinando a matéria, bem como, pelo disposto no Art. 65 da Lei nº 8.666/93.
17.3-Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Município, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993, bem como sua disponibilização integral no site da Prefeitura Municipal.
17.4 - Fica eleito o foro da Comarca de PONTA GROSSA, Estado do Paraná, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, por seus representantes legais, em 02 (duas) vias de igual teor e forma e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Ponta Grossa, 10 de Junho de 2019.
CONTRATADA | CONTRATANTE |
AEROMIX AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO EIRELI | FUNDAÇAO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PONTA GROSSA |
TESTEMUNHAS:
XXXXXX X. XXXXXXX XX XXXXX | XXXXXX XX XXXXXXX |
CPF/MF 000.000.000-00 | CPF/MF 000.000.000-00 |