PREFEITURA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS – SEARH
Coordenadoria de Análise de Termo de Referência
TERMO DE REFERÊNCIA
1.1 DO OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente instrumento o registro de preços – menor preço por item, para eventual aquisição de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis pelo período de 12(doze) meses, visando atender às necessidades dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município de Parnamirim-RN, de acordo com as especificações, quantitativos e condições constantes neste Termo de Referência.
1.2 Tipo: Menor preço
1.3 Critério de adjudicação: Menor preço por Item
1.4 Órgãos participantes: SEARH - CGM – GACIV – SEHARF – SEL – XXXXX – SEMAS – SEMEC – SEMOP – SEM- SUR – SEMUR – SEMUT – SEPLAF – SESAD – SESDEM e SETUDE.
1.4.1 A utilização da ata pelo órgão gerenciador - SEARH e pelos participantes poderá ser por itens isolados, confor- me a legislação pertinente.
1.4.2 A contratação atenderá também outras unidades que porventura venham a ser instaladas durante a vigência da Ata.
1.5 DETALHAMENTO DO OBJETO - O fornecimento de materiais de consumo (gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis) seguirá o quantitativo e especificações constantes abaixo:
1.6 A aquisição desses produtos seguirá os quantitativos e as especificações constantes deste Termo de Referência.
1.7 O CONTRATANTE não se obriga a adquirir a quantidade registrada, podendo solicitar o fornecimento de itens indivi- dualmente e em percentuais menores, conforme a necessidade demandada.
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | TIPO | QUANT. |
1 | AÇÚCAR DEMERARA, acondicionado em pacote plástico, íntegro, resistente, vedado hermetica- mente. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, núme- ro do lote, data de fabricação, quantidade do produto, deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega. Embalagem com 1KG. | KG | 6.348 |
2 | AÇÚCAR REFINADO, de primeira qualidade, embalado em pacotes de 01 (um) quilograma. Pos- suir as características organolépticas, físico-químicas, microbiológicas e microscopias que atendam ao padrão de identidade e qualidade estabelecido na legislação vigente (dentre as quais resolução MS/CNNPA N°12, 24/07/1978; Resolução-Anvisa/RDC N° 175, de 28/07/2003; e Resolução-Anvi- sa/RDC N° 12, de 02/01/2001), demonstrado por laudo de análise laboratorial, datado dos últimos 180 (cento e oitenta) dias. Prazo de validade: mínimo de 6 (seis) meses (conferido a partir do ato da entrega). | KG | 15.911 |
3 | AÇÚCAR REFINADO, de primeira qualidade, embalado em pacotes de 01 (um) quilograma. Pos- suir as características organolépticas, físico-químicas, microbiológicas e microscopias que atendam ao padrão de identidade e qualidade estabelecido na legislação vigente (dentre as quais resolução MS/CNNPA N°12, 24/07/1978; Resolução-Anvisa/RDC N° 175, de 28/07/2003; e Resolução-Anvi- sa/RDC N° 12, de 02/01/2001), demonstrado por laudo de análise laboratorial, datado dos últimos 180 (cento e oitenta) dias. Prazo de validade: mínimo de 6 (seis) meses (conferido a partir do ato da entrega).COTA RESERVADA PARA ME/EPP DE ATÉ 25% | KG | 5.303 |
4 | Adoçante dietético líquido, de frutose s/ aspartame e/ ciclamato stevita c/100ml. | UND | 1.399 |
5 | CAFÉ em pó homogêneo, embalagem a vácuo, apresentação torrado e moído, do tipo tradicional, de primeira qualidade, contendo identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade, selo de pureza da Associação Brasileira da Indústria do Café – ABIC. O produto deverá ter registro no Ministério da Saúde e atender os ditames da Comissão Nacional de Normas e Padrões para alimentos – CNNPA. O café deve ter o nível mínimo de qualidade global do café - 6,0 pontos, normas torrefação médio/escuro recente, em pacote de 250 g., prazo de validade míni- mo de 01 (um) ano, conferido a partir do ato da entrega. | PCT | 36.507 |
6 | CAFÉ em pó homogêneo, embalagem a vácuo, apresentação torrado e moído, do tipo tradicional, de primeira qualidade, contendo identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade, selo de pureza da Associação Brasileira da Indústria do Café – ABIC. O produto deverá ter registro no Ministério da Saúde e atender os ditames da Comissão Nacional de Normas e Padrões para alimentos – CNNPA. O café deve ter o nível mínimo de qualidade global do café - 6,0 pontos, normas torrefação médio/escuro recente, em pacote de 250 g., prazo de validade míni- mo de 01 (um) ano, conferido a partir do ato da entrega. COTA RESERVADA PARA ME/EPP DE ATÉ 25% | PCT | 12.169 |
7 | Chá de boldo, embalagem c/10 saquinhos, prazo mínimo validade de 1 ano, a partir da data do re- cebimento. | CX | 2.062 |
8 | Chá de hortelã, embalagem c/10 saquinhos, prazo mínimo validade de 1 ano, a partir da data do recebimento. | CX | 2.030 |
9 | Chá erva cidreira, embalagem c/10 saquinhos, prazo mínimo validade de 1 ano, a partir da data do recebimento. | CX | 2.136 |
10 | Chá de camomila, embalagem c/10 saquinhos, prazo mínimo validade de 1 ano, a partir da data do recebimento. | CX | 2.198 |
11 | Chá de gengibre c/limão, embalagem c/10 saquinhos, prazo mínimo validade de 1 ano, a partir da data do recebimento. | CX | 1.958 |
12 | Chá de maçã com canela, embalagem c/ 10 saquinhos, prazo mínimo validade 1 ano, a partir da data do recebimento. | CX | 2.128 |
13 | Chá de Erva doce, embalagem c/ 10 saquinhos, prazo mínimo validade 1 ano, a partir da data do recebimento. | CX | 2.244 |
14 | Chá verde, embalagem c/ 10 saquinhos, prazo mínimo validade 1 ano, a partir da data do recebi - mento. | CX | 1.930 |
15 | Chá de hibisco, embalagem c/ 10 saquinhos, prazo mínimo validade 1 ano, a partir da data do re - cebimento. | CX | 1.355 |
2 – JUSTIFICATIVA
2.1 – A aquisição do Objeto deste Termo de Referência se faz necessário para suprir a demanda dos Órgãos que compõem a Administração Pública Municipal, tendo em vista serem necessários para o desenvolvimento de diversas atividades nestes Órgãos, sem falar que a Contratação será de acordo com a necessidade de cada Secretaria/Órgão, o que gera um melhor custo x benefício para a Administração Pública Municipal, evitando desperdícios e trazendo economicidade.
3 DA ENTREGA E RECEBIMENTO DOS PRODUTOS
3.1 Os Gêneros Alimentícios objetos desta licitação deverão ser entregues em até 15 (quinze) dias úteis, de FORMA PARCELADA, de acordo com as necessidades de consumo nas Secretarias e Unidades, contados da assinatura do Contrato ou Ordem de Compra.
3.2 A entrega será realizada pelo fornecedor diretamente nas Secretarias e Unidades que compõem o município de Parnamirim (RN), de acordo com o quantitativo solicitado;
3.3 A adjudicatária deverá entregar o(s) produto(s) em conformidade com o(s) quantitativo(s) solicitado(s), devendo o(s) produto(s) efetivamente entregues, possuírem as mesmas características dos cotados na proposta de preços.
3.4 A entrega em discordância com as disposições contidas no edital e anexo(s) ensejará na devolução dos mesmos, sem que caiba direito de reclamação ou indenização por parte da inadimplente.
3.5 Independentemente da aceitação, a adjudicatária garantirá a qualidade do produto obrigando-se a repor aquele que apresentar defeito ou for entregue em desacordo com apresentado na proposta.
3.6 Durante a validade do registro, a empresa registrada não poderá alegar indisponibilidade do produto, sob pena de lhe serem aplicadas às sanções previstas conforme Lei.
3.7 As despesas com seguros, transporte, fretes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e demais despesas envolvidas na entrega correrão por conta da Contratada;
3.8 0 Município não está obrigado a adquirir uma quantidade mínima de gêneros, ficando a seu exclusivo critério a definição da quantidade e do momento da aquisição;
3.9 A existência do preço registrado não obriga o Município a firmar as contratações que dele poderão advir, facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação vigente, sendo assegurado à detentora da Ata de registro de Preços preferência em igualdade de condições.
4. DA VIGÊNCIA
4.1 A Ata de Registro de Preços terá vigência não superior a 01 (um) ano, a contar da data da sua assinatura, conforme determina o artigo 15, § 3º, III, da Lei Federal número 8.666/1993.
4.2 Os Contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços terão duração adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, nos moldes do artigo 57, II da Lei Federal nº 8666/1993.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1 Proceder o pagamento nas formas e prazos estabelecidos.
5.2 Fiscalizar e acompanhar o contrato, ficando essa obrigação sob a responsabilidade do fiscal do contrato do Órgão contratante.
5.3 Prestar as informações e os esclarecimentos necessários ao licitante fornecedor.
5.4 Comunicar à Licitante vencedora qualquer irregularidade constatada no cumprimento de suas obrigações.
5.5 Aplicar as penalidades cabíveis por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 Entregar os materiais no prazo, na forma e nos locais estabelecido neste Termo;
6.2 Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento do objeto licitado.
6.3 Entregar produtos de boa qualidade e procedência, em embalagem intacta e lacrada, em conformidade com as especificações exigidas no certame.
6.4 Responsabilizar-se por todo o ônus referente a entrega dos produtos nos locais indicados pelo Contratante, dentro dos limites do Município de Parnamirim – RN;
6.5 Entregar o material solicitado no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis para gêneros alimentícios não perecíveis e de forma imediata para gêneros alimentícios perecíveis, contados do recebimento da nota de empenho e/ou Ordem de Compra.
6.6 Efetuar a troca dos produtos que forem recusados pelo Órgão Contratante, devido ao não atendimento às especificações exigidas no certame, ou por vícios, defeitos e incorreções identificados, sem qualquer ônus para o Órgão Contratante, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação acompanhada pelo Termo de recusa.
6.7 Sempre prestar informações e esclarecimentos solicitados pelo Órgão Contratante.
6.8 Obriga-se a efetuar a entrega dos materiais e a emitir as notas fiscais, conforme quantitativo estabelecido na nota de empenho.
6.9 Transportar os gêneros alimentícios em caminhão tipo baú, específico para este fim;
6.10 No caso de produtos perecíveis será exigido Certificado de Vistoria dos Veículos, expedido pela Vigilância Sanitária, para os veículos que transportam os produtos.
6.11 A empresa vencedora no processo licitatório deverá fornecer produtos de boa qualidade, em embalagens intactas e lacradas, atendendo ao disposto na legislação de alimentos, Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e pelas Autoridades Sanitárias Locais.
6.12 Responder integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao órgão contratante ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
6.13 Manter durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação exigidas na licitação;
6.14 Aceitar os acréscimos ou supressões que julgados necessários pelo Contratante nos parâmetros estabelecidos na Lei 8.666/93.
6.15 Assumir os ônus e responsabilidades pelo recolhimento de todos os Tributos Federais, Estaduais e Xxxxxxxxxx que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste Termo de Referência;
6.16 Cumprir, às suas expensas, todas as cláusulas contratuais que definam suas obrigações;
7. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA CONTRATADA:
7.1 Pessoa jurídica que explore ramo de atividade compatível com o objeto ora especificado e que atenda as condições exigidas no presente Termo de Referência;
7.2 O Licitante deverá apresentar atestado(s) de capacidade técnica fornecida(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) que o licitante já tenha fornecido produtos compatíveis com o objeto da licitação.
7.2.1 Será admitido o somatório de atestados como comprovação da capacidade do licitante para execução do objeto desta licitação.
7.2.2 O atestado deve ser assinado por representante devidamente autorizado da instituição contratante. O atestado apresentado deve trazer indicação clara e legível do cargo e nome do representante da empresa que o assina bem como dados para contato (telefone e e-mail), para eventual conferência.
7.3 O licitante deverá apresentar a Declaração de Licença para funcionamento do estabelecimento para comercialização de alimentos, em plena validade, expedida pelo órgão sanitário competente do Estado ou Município onde estiver instalado.
8. CRITÉRIO DAS PROPOSTAS
8.1 A licitante deverá cotar o preço em real com no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula, que deverá ser apresentado conforme disposto no sistema de licitações em uso pela SEARH.
8.2 Nos preços propostos e nos lances que vierem a fornecer já deverão estar incluídos todos os custos necessários para a entrega de todos os materiais sobre o objeto licitado constante da proposta.
9. PRAZO DE VALIDADE DOS PRODUTOS
9.1 O prazo de validade dos produtos deverá estar em conformidade com o descrito neste Termo de Referência.
9.2 Para os produtos que não apresentem prazo de validade na descrição deverão apresentar validade no rótulo de no mínimo 01 (um) ano a contar da entrega nas unidades requisitantes.
10. REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS
10.1 Os preços registrados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data de assinatura da ATA.
10.2 Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão so- frer reajuste após o interregno de um ano, da data da apresentação da proposta, aplicando-se o índice da variação do IPCA-E exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
10.3 O reajuste será devido, exclusivamente a partir da data da solicitação, vedada a concessão de reajuste retroativo.
10.4 Nos reajustes subseqüentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financei- ros do último reajuste.
10.5 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
10.6 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utili- zado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
10.7 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, às partes elegerão novo índice oficial, para reajusta- mento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
10.8 O reajuste será realizado por apostilamento.
11. DAS PENALIDADES
11.1 No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido com os órgãos da Administração Pública Municipal, as sanções administrativas aplicadas ao licitante serão as seguintes:
11.1.1 Advertência;
11.1.2 Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
11.2 Na hipótese de descumprimento de qualquer das condições avençadas, implicará multa correspondente a 1% (um por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor total adjudicado para o fornecedor.
11.3 Não havendo mais interesse da Administração Pública Municipal na execução parcial ou total da Ata de Registro de Preços, em razão do descumprimento pelo Fornecedor Registrado de qualquer das condições estabelecidas para a prestação dos serviços objeto deste certame, implicará na aplicação de processo administrativo que poderá culminar na perda do direito de licitar com a Administração Pública por até 05 (cinco) anos.
11.4 O descumprimento total ou parcial da obrigação, nos termos do item 11.3 ensejará, além da sanção prevista no item 11.3, as sanções previstas nos subitens 11.1.2 deste Termo de Referência.
11.5 As multas a que se referem os itens acima serão descontadas dos pagamentos devidos pelos órgãos da Administração Pública Municipal ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas nesta cláusula.
11.6 Sempre que não houver prejuízo para a Administração Pública Municipal, as penalidades impostas poderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, a seu critério.
11.7 O não atendimento à convocação para a assinatura da Ata de Registro de Preços, ato que caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida; ou no caso de não-regularização por parte da microempresa ou empresa de pequeno porte da documentação prevista no edital, no prazo também previsto no edital, acarretará multa correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor total adjudicado para o fornecedor, sem prejuízo de outras cominações legais.
11.8 A licitante vencedora que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o Contrato, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedida de licitar e de contratar com as Secretarias e Órgãos da Administração Pública Municipal e, será descredenciado do Sistema de Cadastro de Licitantes, mantido pelo Município de Parnamirim/RN, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no Contrato e das demais cominações legais
11.9 A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte do adjudicatário, na forma da lei.
12 DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1 O pagamento seguirá rigorosamente a Ordem Cronológica de Pagamentos estabelecida pela Resolução 032/2016 TCERN e Decreto Municipal nº 6.048/2019, contados a partir da data do atesto.
12.1.1 Para execução do pagamento de que trata o item 12.1, a Contratada deverá fazer constar da Nota Fiscal correspondente, emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome do Órgão beneficiado com o devido n.º do CNPJ, informando o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência.
12.2 Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida a Contratada e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o Órgão beneficiado.
12.3 Por ocasião da apresentação da nota fiscal/fatura, a CONTRATADA deverá fazer prova do recolhimento mensal dos encargos sociais e previdenciários, quais sejam, INSS, FGTS, Certidões Negativas das Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
12.4 A CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se os produtos forem entregues em desacordo com as especificações constantes neste certame.
12.5 Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, acompanhado da nota fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte, dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
12.6 Quaisquer erro ou omissão havido na documentação fiscal ou na fatura será objeto de correção pela CONTRATADA e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente regularizado.
13. DA FISCALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1 A fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preços se darão por meio da Comissão de Registro de Preços que anotará em registro próprio todas as ocorrências determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos.
14. DO CANCELAMENTO DO PREÇO REGISTRADO
14.1 Os preços registrados poderão ser cancelados de acordo com o disposto nos artigos 21 e 22, do Decreto Municipal nº 5.864, de 16 de outubro de 2017.
15. DA PUBLICAÇÃO
15.1 A eficácia da Ata de Registro de Preços fica condicionada à publicação de seu extrato pela Administração no Diário Oficial do Município, a ser providenciada pela Contratante, nos termos do parágrafo único do artigo 61, da Lei nº 8.666/1993.
16 DA APROVAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE
16.1 O presente Termo de Referência deverá ser aprovado pela autoridade competente constante o Inciso II do Art. 14 do Decreto Federal 10.024/2019.
Parnamirim/RN, data da assinatura digital
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Coordenadora de Análise de Termo de Referência
Aprovo o presente Termo de Referência, bem como estou de acordo com todas as informações pres- tadas nas declarações e assinaturas acima.
Parnamirim/RN,data da assinatura digital
Xxxxx xx Xxxxxx Xxxx
Secretário Adjunto de Administração e Recursos Humanos
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXX XXXXXXX
Papel: Assinante (CPF 000.000.000-00)
Data: 07/10/2022 10:50:37 - 03:00
Assinado digitalmente por XXXXX XX XXXXXX XXXX
Papel: Assinante (CPF 000.000.000-00)
Data: 10/10/2022 12:16:58 - 03:00