CONTRATO Nº 39/2022.
CONTRATO Nº 39/2022.
Contrato que entre si celebram o ASSOCIAÇÃO DE MUNICÍPIOS DO MÉDIO EUROPEU – Amve, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, xxxxxx Xxxxx, em Blumenau (SC), inscrita no CNPJ sob o no 83.779.413/0001-43, neste ato representada por seu Diretor Executivo, doravante denominada, CONTRATANTE, e a empresa RUBISCO JARDINAGEM ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 19.979.660/0001-94, com endereço à Xxx xxx Xxxxxxxx, 000, xxxx 00, Xxxxxx, xxxxxx xx Xxxxxxxx, CEP: 89.020-370, e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx neste ato representado pelo Sr. XXXX XXXXXXXX, CPF nº -
-3.--4.--9-35, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, para Prestação de Serviços, regendo-se a presente relação jurídica pelas cláusulas a seguir:
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - A CONTRATADA prestará serviços de Jardinagem no EDIFICIO SEDE DA contratante.
1.2 O presente serviço, acertado neste Instrumento, consistirá em:
- Manutenção e Limpeza geral das áreas ajardinadas;
- Corte e conservação dos espaços gramados;
- Enfim, todos os serviços necessários à conservação e manutenção dos espaços internos e externos ajardinados, existentes no local.
2 - Este contrato vincula-se ao resultado da autorização para compras e serviços – Processo AMVE nº 171-2022 e a proposta data de 06/10/2022 fornecida pelo contratado, independente de transcrição, para todos os fins de direito.
CLAUSULA SEGUNDA – DETALHAMETO, ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 – A CONTRATADA executará os seguintes grupos de serviços:
2.1.1 – - Manutenção de Jardim, uma manutenção por mês; poda de arbustos; roçada de grama; controle de ervas daninha nas áreas de pavers e brita; quando necessário acompanhamento de Biólogo devidamente registrado no CRBIO e com curso profissionalizante em Paisagismo e Jardinagem; todo o trabalho executado com segurança utilizando todos os EPI’s.
- Trabalho adicional pode ser solicitado mediante pagamento à parte.;
2.1.2 - Serviços de jardinagem: a CONTRATADA deverá aparar a grama; podar as plantas, aplicar defensivos contra pragas, replantar espécies que estejam comprometidas, cortar folhas danificadas e demais serviços necessários para a conservação dos jardins e dos vasos
de plantas distribuídos nos prédios. A execução destes serviços será realizada a cada 3 (três) meses.
2.3 - Caberá à contratada providenciar a retirada imediata de todo o entulho gerado;
2.4 - A CONTRATADA deverá fornecer todo o material, ferramentas e equipamentos necessários à perfeita execução do serviço contratado;
2.5 - A CONTRATADA se obriga a manter constante e permanente vigilância sobre os materiais e equipamentos utilizados, cabendo-lhe todas as responsabilidades pela guarda ou por qualquer perda ou dano que venham aqueles a sofrer;
2.6 – Caso seja necessário mais do que um dia de serviço, a CONTRATADA fica responsável em isolar a área e cobri-la para que não tenha risco de danos com chuvas ou infiltrações na área que não estiver protegida, o serviço;
CLAUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
3.1 – Este contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura.
CLAUSULA QUARTA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. Os valores para os serviços estão especificados abaixo:
Descrição do serviço | Un | Preço |
Manutenção do jadim, poda, roçada, controle de ervas | mês | R$ 250,00 |
Serviço extra por demanda | hora/trabalhador | R$ 60,00 |
Maquina trabalhada | hora/maquina | R$ 30,00 |
Terra adubada | Saco | R$ 15,00* |
Casca de pinus | Saco | R$ 18,00* |
*itens que podem sofrer alteração de preço.
4.2. O valor do Contrato à base dos preços propostos e aprovados estão informados na proposta, e após apuração deverá a CONTRATADA providenciar boleto bancários para os respectivos pagamentos.
4.3. A aceitabilidade e o pagamento dos serviços deverá ser avaliada pelo gestor do contrato conforme estipulado e estará condicionada à correta execução, ao acompanhamento e
atestação dos serviços e aos relatórios de controle da qualidade.
4.4 - No preço estão incluídos todos os custos e despesas, diretos e indiretos, com seguros, encargos sociais/trabalhistas/previdenciários, tributos e outras despesas de qualquer natureza que se façam indispensáveis à perfeita execução dos serviços objeto deste contrato.
CLAUSULA QUINTA – DA GARANTIA DOS SERVIÇOS
5.1 - - Os serviços executados pela contratada terão garantia pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses contados a partir de sua realização. A contratada deverá constar no orçamento aprovado pelo CONTRATANTE o prazo da garantia dos serviços;
5.2 - - Durante o período de garantia, a empresa deverá atender aos chamados da CONTRATANTE, para manutenção, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas;
5.3 - - As peças e componentes fornecidos e instalados pela CONTRATADA ficam por ela garantidos como sendo isentos de quaisquer vícios ou defeitos, na forma prevista em lei, por um prazo mínimo não inferior ao concedido pelo(s) fabricante(s), devendo tal prazo ser contado a partir da data de emissão da respectiva nota fiscal;
5.4 - Faculta-se ao CONTRATANTE verificar junto ao(s) fabricante(s) os prazos de garantia das peças/componentes, constituindo inadimplência contratual o fato de a contratada oferecer garantia(s) com prazo(s) inferior(es) ao(s) utilizado(s) pelo(s) fabricante(s);
5.5 - A reexecução de serviços e a substituição de peças e componentes que estejam acobertados pela garantia não implicarão ônus para ao CONTRATANTE e acarretarão a reabertura do prazo restante da garantia;
5.6 - A anotação referente aos novos prazos de garantia, no caso de serviços, será feita pela contratada em documento à parte, que será entregue ao CONTRATANTE após a execução dos serviços e, no caso de peças/componentes, a anotação deverá ser feita no verso da respectiva nota fiscal.
CLAUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
6.1 - A CONTRATANTE deverá possuir equipe de profissionais qualificados para execução dos serviços, bem como equipamentos, ferramental básico e instrumental técnico, compatíveis e adequados para a realização dos serviços, em observância às normas técnicas de engenharia e segurança do trabalho, de acordo com a legislação vigente
6.2 - Fica delegada atribuição ao empregado da CONTRATANTE, Sra. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, e-mail: --@xxxx.xxx.xx, para acompanhar a execução deste contrato, inclusive procedendo ao controle das atividades no atendimento do objeto deste instrumento;
6.3 - A CONTRATADA deverá designar profissionais habilitados para prestação dos serviços, os quais deverão empregar todos os seus conhecimentos e recursos técnicos em prol do objeto deste contrato, prestando os serviços contratados com dedicação e qualidade, bem como atendendo as necessidades e horários estabelecidos pela CONTRATANTE;
6.4 – Fica estabelecido como preposto da CONTRATADA, Sr. XXXX XXXXXXXX e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx que será responsável em coordenar a execução do contrato e ter poderes expressos para representar a CONTRATADA em todos os atos do contrato;
6.5 - Na hipótese de os serviços apresentarem irregularidades não sanadas, será reduzido a termo o fato e encaminhado à autoridade competente, para procedimentos inerentes à aplicação das penalidades.
Constituem obrigações das partes:
I - da CONTRATANTE:
A) instruir seus funcionários a respeito das disposições presentes neste contrato;
B) promover, por intermédio de empregado designado, o acompanhamento e a fiscalização da prestação dos serviços, rejeitando aqueles que não atenderem a qualidade exigida, anotando em registro próprio as falhas detectadas e exigindo medidas corretivas por parte da CONTRATADA;
C) realizar o pagamento à contratada, pelos valores efetivamente comprovados na execução dos serviços prestados no prazo estabelecido neste contrato;
E) notificar a CONTRATADA, fixando-lhe prazo para correção das irregularidades;
F) permitir o acesso de pessoal autorizado da contratada para a realização dos serviços;
G) fornecer área adequada para implantação das instalações provisórias do CONTRATADA. I – do CONTRATADO:
A) instruir seus empregados a respeito das disposições presentes neste contrato mantendo, durante toda a sua execução;
B) entregar os serviços de acordo com as especificações previstas neste contrato e de acordo com as normas previstas na ABNT;
C) responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente, não podendo, em hipótese nenhuma caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira, bem como, ceder ou sublocar os serviços a terceiros;
D) executar os serviços determinados dentro do prazo estipulados no contrato;
E) responsabilizar-se por todos os danos ou prejuízos que vier a causar ao CONTRATANTE, seus bens, pessoas ou bens de terceiros, em decorrência do descumprimento das condições aqui definidas
ou por falha na execução dos serviços ou por emprego de materiais inadequados;
F) prestar garantia de qualidade e providenciar a imediata reparação caso os serviços prestados estiverem em desacordo com as especificações apresentadas pelo CONTRATANTE;
G) responsabilizar-se pelo exato cumprimento de todas as obrigações e exigências decorrentes da legislação trabalhista e previdenciária, ficando claro inexistir entre seus empregados e o CONTRATANTE vínculo empregatício ou de qualquer outra natureza, razão pela qual correrão por conta exclusiva do CONTRATADO todos os ônus decorrentes de rescisões de contratos de trabalho e atos de subordinação de seu pessoal;
H) empregar pessoal tecnicamente capacitado e qualificado para a execução do serviço previsto no objeto deste contrato;
I) assumir a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições, emolumentos e demais tributos que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste contrato.
J) responsabilizar-se pelos ônus relativos a execução dos serviços, inclusive fretes e seguros, desde a origem até sua entrega no local de destino;
K) responsabilizar-se pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, não excluindo ou reduzindo dessa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento por parte do CONTRATANTE;
L) responsabilizar-se pelo descarte dos materiais retirados durante a execução dos serviços sendo que os resíduos deverão ser descartados em local próprio, licenciado pelos órgãos ambientais do município.
M) fornecer todo o material, ferramentas e equipamentos necessários à perfeita execução do serviço CONTRATADO, a exemplo de andaimes, escadas, roldanas, cordas, EPI, ferramentas, catalisadores, resinas, acessórios de fixação, etc;
N) Os funcionários deverão utilizar uniformes adequados, com identificação da firma e portando os equipamentos de proteção individual (EPI), conforme as normas vigentes (botas, luvas, capacetes, cintos de segurança, etc.)
O) Formalizar a indicação de preposto da empresa e substituto eventual para a coordenação e gestão administrativa do contrato devendo encaminhar para o e-mail: xxxx@xxxxx.xxx.xx
CLAUSULA SÉTIMA – DO FUNDAMENTO LEGAL
7.1 - A presente contratação funda-se na Resolução n° 12/16 e suas alterações.
CLAUSULA OITAVA- DA DA MULTA E RESCISÃO
8.1 - O presente Instrumento de Contrato será rescindido, a critério da CONTRATANTE, independente de Interpelação Judicial ou Notificação Judicial/Extrajudicial, em qualquer fase
de execução, sem que o CONTRATADO tenha direito à indenização de qualquer espécie quando este:
I - Descumprir as obrigações contratuais, salvo se a CONTRATANTE optar pela aplicação de multa prevista neste instrumento;
II - Transferir a terceiros no todo ou em parte, a execução do objeto do presente Instrumento de Contrato, sem prévio consentimento por escrito da CONTRATANTE.
8.2 - Reserva-se, ainda, à CONTRATANTE, o direito de rescindir o presente Instrumento de Contrato, no todo ou em parte, mediante aviso prévio por escrito com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, sem que lhe seja imposta quaisquer multas e/ou indenização.
8.3 - Convindo as Partes, poderá o presente Instrumento de Contrato ser rescindido por mútuo acordo, desde que esta rescisão não traga prejuízo à CONTRATANTE.
8.4 - Quaisquer que sejam a hipótese de rescisão do presente Instrumento de Contrato fica o CONTRATADO responsável pelo cumprimento das obrigações trabalhistas, tributárias e previdenciárias/sociais dela decorrentes.
8.5 - Havendo pendências, as Partes definirão, mediante Termo de Encerramento do Contrato, as responsabilidades de cada uma das Partes pelo cumprimento do objeto do presente Instrumento de Contrato.
8.6 - A parte que infringir quaisquer das cláusulas ou condições deste contrato ficará sujeita à multa de 10% (dez por cento) do valor total do contrato atualizado, bem como perdas e danos e correção monetária com base no INPC ou outro índice que venha a substituí-lo.
CLÁUSULA NONA – DO DEVER DE RESSARCIMENTO:
9.1 - A CONTRATANTE não responde, subsidiária ou solidariamente, tanto na esfera civil, trabalhista, tributária, securitária, penal, entre outras, pelos atos e omissões, dolosas e culposas praticadas pelo CONTRATADO, resguardado àquela o direito de regresso em caso de eventual condenação.
9.2 - O CONTRATADO responderá por eventuais prejuízos causados ao patrimônio e aos bens da CONTRATANTE, inclusive daqueles colocados à disposição para o atendimento dos serviços de que trata este contrato.
CLAUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 - As Partes elegem o foro da comarca de Blumenau/SC, em detrimento de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer litígios envolvendo este contrato.
10.2. As Partes envolvidas neste instrumento afirmam e declaram que esse poderá ser assinado eletronicamente com fundamento no Artigo 10, parágrafo 2º da MP 2200-2/2001, e do Artigo 6º do Decreto 10.278/2020, sendo as assinaturas consideradas válidas, vinculantes e executáveis. Consigna-se no presente instrumento que a assinatura tem plena validade em formato eletrônico, sendo equiparado a documento físico para todos os efeitos legais, reconhecendo e declarando os signatários que a assinatura deste Contrato em meio eletrônico é apta a comprovar autenticidade, autoria, integridade e validade jurídica do instrumento ora firmado, e conferir-lhe pleno efeito legal, como se documento físico fosse. Assim sendo, todas as assinaturas apostas a este instrumento em meio eletrônico, na forma prevista nesta Cláusula, têm plena validade e são suficientes para a autenticidade, integridade, existência e validade deste contrato. As Partes renunciam ao direito de recusar ou contestar a validade das assinaturas eletrônicas, na medida máxima permitida pela legislação aplicável.
Por ser vontade das partes e prova de assim haverem contratado, fizeram este instrumento particular, assinado pelas partes contratantes abaixo identificadas, a tudo presente.
Blumenau, SC, em 08 de novembro de 2022.
CONTRATANTE XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX DE QUADROS Amve | CONTRATADA RUBISCO JARDINAGEM ME XXXX XXXXXXXX |
GESTORA DO CONTRATO
XXXX XXXXXXX XXXXXXX