CONTRATO Nº 137/2023
Contrato nº 137/2023 – CIA 0057386-05.2023.8.11.0000
CONTRATO Nº 137/2023
Documento assinado digitalmente por: Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
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TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MATO GROSSO POR INTERMÉDIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO/FUNDO DE APOIO AO JUDICÁRIO - FUNAJURIS E A TECPOINT SOLUCOES EM COMUNICACOES E TECNOLOGIA EIRELI.
O ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio do PODER JUDICIÁRIO/TRIBUNAL DE JUSTIÇA, inscrito no CNPJ sob o n. 03.535606/0001-10,
ou com recursos próprios do FUNDO DE APOIO AO JUDICIÁRIO/FUNAJURIS, inscrito no CNPJ sob o n. 01.872837/0001-93, sediado no Palácio da Justiça, Centro Político Administrativo, em Cuiabá/MT, CEP 78.049-926, neste ato representado por sua Presidente, Excelentíssima Senhora Desembargadora XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, portadora da Carteira de Identidade n. 2390403-8 SSP/MT e do CPF n. 000.000.000-00 denominado CONTRATANTE, e a empresa TECPOINT SOLUCOES EM COMUNICACOES E
TECNOLOGIA EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.540.677/0001-39, sediada na Xxx X, 000 Xxxx 00 Xx. Eldorado Hill Office, Alvorada, CEP: 78048-487, em Cuiabá/MT, e- mail: : xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, telefone: (00)0000-0000, designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Senhor XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX, portador da Carteira de Identidade n. 1648143-7/MT, e CPF n. 000.000.000-00,tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n. 149/2023 (CIA 0036353-56.2023.8.11.0000) — Pregão Eletrônico n. 29/2023 e em observância à Lei n. 14.133/2021, resolvem celebrar o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Aquisição de Terminais Portáteis de Radiocomunicação - com tecnologia padrão DMR XPT Trunking Digital e Bases Fixas de Radiocomunicação (TETRA) para interoperabilidade
entre Redes DMR X TETRA, prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva nos equipamentos, incluindo Assistência Técnica/Serviço Autorizado Hytera, para atender às necessidades de ampliação de quantitativo de transceptores do sistema e integração com a rede da SESP/MT.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão Eletrônico n. 29/2023 e ao Termo de Referência n. 09/2023/CMIL-TJMT, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição e Eventuais anexos dos documentos supracitados..
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1.3. Objeto da contratação:
Item | Quantidade | Descrição | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ |
01 | 19 | Rádio DIGITAL Portátil HP786 Homologado pela ANATEL, Grau de proteção IP67, Teclado alfanumérico e tela colorida de alta resolução, Potencia de 4w em UHF e 5w em VHF, GPS integrado, todas as funções do protocolo DMR inclusas. De acordo com a solicitação do termo de referência | R$ 7.180,00 | R$ 136.420,00 |
02 | 06 | Rádio DIGITAL Portátil HP786 Homologado pela ANATEL, Grau de proteção IP67, Teclado alfanumérico e tela colorida de alta resolução, Potencia de 4w em UHF e 5w em VHF, GPS integrado, todas as funções do protocolo DMR inclusas. De acordo com a solicitação do termo de referência. | R$ 7.160,00 | R$ 42.960,00 |
03 | 02 | Hytera MT680 Plus, faixa de operação 380 MHz, com tecnologia padrão TETRA e | R$ 10.300,00 | R$ 20.600,00 |
Sistema irradiante; com Certificado de Homologação e registro do equipamento junto a ANATEL, com padrões militares MIL-STD-810G; com Grau de Proteção IP 54; 10 watts de potência; Visor alfanumérico, com caracteres e LEDS para indicação do status de funcionamento. De acordo com a solicitação do termo de referência. | ||||
TOTAL R$ 199.980,00 |
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2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. A vigência do contrato será de 01 (um) ano contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogados, conforme legislação vigente.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS
3.1 A entrega dos equipamentos em funcionamento será no prazo de até 90 (noventa) dias, a contar da data de retirada da nota de empenho, podendo ser prorrogado a critério da Administração;
3.2. A Nota de empenho poderá ser encaminhada ao contratante, via e-mail, ou entregue a pessoa representante da contratada;
3.3. É reservado ao Tribunal de Justiça o direito de recusar o recebimento do objeto que não atenda às especificações exigidas e que se apresentar visivelmente violada, ou na hipótese de ser verificada qualquer outra irregularidade;
3.4. O recebimento de materiais/serviços não desobriga a contrata de substituí-los ou refaze- los, e se for constatado, posteriormente, má qualidade, vícios ou defeitos, ficará a contratada sujeita às penalidades previstas neste instrumento e na legislação aplicável;
3.5. A contratada ficará obrigada a trocar, às suas expensas, o material que vier a ser recusado, sendo que o ato de recebimento não implicará na sua aceitação;
3.6. O material/serviços será avaliado com o escopo de verificar sua conformidade quanto às
quantidades e qualidades descritas no presente Termo de Referência;
3.7. O processo de recebimento do objeto será regido, conforme previsto no artigo 140 da Lei 14.133/2021, e será realizado pelo fiscal, da seguinte forma;
3.8. Provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais;
3.9. Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais;
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3.10. Os materiais deverão ser entregues na Coordenadoria Militar do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MATO GROSSO – Centro Político Administrativo – Cuiabá/MT – CEP 78.055- 970, mediante agendamento de data e hora, por meio dos fones: (00) 0000-0000 ou e-mail: xxxxxxxx.xxxxxx@xxxx.xxx.xx, no período das 8h às 12hs e das 14 às 18h;
3.11. Os equipamentos deverão ser novos, assim considerados de primeiro uso e deverão ser entregues no endereço constante no subitem 3.10 do presente contrato, devidamente protegidos e embalados adequadamente contra danos de transporte, manuseio, acompanhados da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal (is);
3.12. Os materiais poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência, devendo ser substituído no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades;
3.13. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato;
3.14. A contratada será responsável pelo transporte e deslocamento de todos os materiais do local de armazenamento até os locais de instalação;
3.15. Durante o período de garantia, a empresa deverá atender aos chamados da contratante, para identificação dos problemas/defeitos, no prazo máximo de 06 (SEIS) horas de segunda a sexta-feira e de até 24h (vinte e quatro) horas, aos Sábados, Domingos e Feriados, e a solução deverá ser apresentada conforme a criticidade obedecendo os prazos do item 3.20;
3.16. Os equipamentos fornecidos e instalados pela contratada ficam por ele garantidos como sendo isentos de quaisquer vícios ou defeitos, na forma prevista em lei, por um prazo mínimo não inferior ao concedido pelo (s) fabricante (s), devendo tal prazo ser contado a partir da data
de emissão da respectiva nota fiscal;
3.17. Faculta-se ao CONTRATANTE verificar junto ao (s) fabricante (s) os prazos de garantia dos equipamentos/acessórios, constituindo inadimplência contratual o fato de a contratada oferecer garantia (s) com prazo (s) inferior (es) ao (s) utilizado (s) pelo(s) fabricante(s);
3.18. A reexecução de serviços e a substituição equipamentos/acessórios que estejam cobertos pela garantia não implicarão ônus para o CONTRATANTE e acarretarão a reabertura do prazo restante da garantia;
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3.19. A anotação referente aos novos prazos de garantia, no caso de serviços, será feita pela CONTRATADA em documento à parte, que será entregue ao contratante após a execução dos serviços e, no caso de equipamentos/acessórios, a anotação deverá ser feita anexo da respectiva nota fiscal;
3.20. Nas Manutenções Corretivas que houver necessidade de solicitar equipamentos, peças, componentes ou acessórios o prazo máximo para conclusão da manutenção será de: 15 (quinze) dias sê for de outros Estados da Federação, e no máximo 45 (quarenta e cinco) dias sê for de outros países;
3.21. Quaisquer tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, transporte, hospedagem, alimentação, serão considerados como inclusos nas propostas comerciais, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo o objeto ser atendido sem ônus adicionais para a CONTRATANTE;
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
0.0.Xx despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do TJMT, para o exercício de 2023, na classificação abaixo: Unidade Orçamentária: 03.601 – Funajuris
Programa: 036 - Apoio Administrativo
Projeto/Atividade/OperaçãoEspecial: 2005 - Manutenção e Conservação de Bens Imóveis Unidade Gestora: UG 0001 - 1º Grau e UG 0002 - 2º Grau
Medida: Manutenção dos serviços de segurança e prevenção Naturezada Despesa/Valor: 4.4.90.52.1.1 - R$ 131.618,40 (UG 0001)
4.4.90.52.1.1 - R$ 110.969,04 (UG 0002) Fonte: 1.760.0000/2.760.0000
Região: 9900
Dotação Orçamentária: 03601.0001.02.122.036.2005.9900.4490000001.760.0000.1.1
03601.0002.02.122.036.2005.9900.4490000001.760.0000.1.1
4.2 No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – SUBCONTRATAÇÃO
5.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
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6. CLÁUSULA SEXTA - PREÇO
6.1. O valor total da contratação é de R$ 199.980,00 (Cento e noventa e nove mil e novecentos e oitenta reais).
6.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação;
6.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos;
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias úteis, após a apresentação de Nota Fiscal, emitida em nome do FUNAJURIS – Fundo de Apoio ao Judiciário, com menção expressa ao número da Nota de Empenho, devendo constar o nome e número do banco, código da agência e número da conta corrente na qual será efetuado o depósito para pagamento;
7.2. No momento da entrega das Notas Fiscais, as mesmas deverão estar acompanhadas das Certidões de FGTS, INSS e Certidões Negativas de Débitos: Federal, Estadual e Municipal dentro dos prazos de validade;
7.3. O documento fiscal deverá obrigatoriamente conter as especificações dos itens do objeto, constando as descrições e quantitativos que compõe o valor total. Em campo complementar na Nota Fiscal, deverá ser informado o número de Nota de Empenho, Código/Nome do Banco, Código da Agência e Conta Corrente para depósito do pagamento em nome da contratada;
7.4. Apresentada a Nota Fiscal de Venda caberá ao Fiscal do Contrato atestá-la, conforme regulamentação vigente, encaminhando-a ao departamento responsável pelo pagamento;
7.5. Deverá ser emitida uma Nota Fiscal para cada Empenho (1° e 2° Graus), se houver, seguindo orientação do setor demandante;
8. CLÁUSULA OITAVA – REAJUSTE
8.1. O Reajuste na Cláusula Sétima deverá observar a regra esculpida no artigo 25, §7º, da Lei 14.133/2021.
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9. CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1. Receber os Equipamentos e Serviços de Radiocomunicação Digital objeto do Contrato no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
9.2. Verificar, minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Termo e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
9.3. Promover os pagamentos dentro do prazo estipulado, desde que sejam observadas as condições contratuais;
9.4. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante ou prepostos da contratada;
9.5. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da contratada, através de fiscal especialmente designado;
9.6. A fiscalização de que trata o subitem acima não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da contratação em conformidade com a legislação;
9.7. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais dentro das normas e condições contratuais;
9.8. Notificar, formal e tempestivamente, por meio do Fiscal do Contrato, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução do Contrato, fixando prazo para a sua substituição, reparação ou correção;
9.9. Suspender o pagamento da nota fiscal/fatura sempre que houver obrigação contratual
pendente por parte da empresa contratada, até a completa regularização;
9.10. Aplicar à contratada as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis;
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
10.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
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10.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local acompanhado de respectivo documento, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
10.2.1. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
10.2.2. Substituir, reparar ou corrigir, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
10.2.3. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega dos materiais novos/para substituição, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
10.2.4. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na dispensa;
10.2.5. Cumprir os prazos de entrega, sob pena de aplicação de sanções administrativas, elencadas neste Termo de Referência;
10.2.6. Apresentar, junto com a Nota Fiscal, todas as certidões solicitadas no Termo de Referência;
10.2.7. A inobservância do disposto nos itens acima implicará o não pagamento do valor dos equipamentos que estiverem fora das especificações técnicas estabelecidas, até que haja a necessária regularização;
10.2.8. Ficará ainda a empresa obrigada a reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, no todo ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções resultantes do transporte, execução dos serviços, instalação ou decorrentes de fabricação;
10.2.9 A Contratada deverá encaminhar documentação junto a ANATEL em nome da
Contratante para solicitação/regularização de licenças de funcionamento das estações, bem como, todas as despesas com taxas concernentes ao funcionamento dos equipamentos relacionados neste Termo de Referência em conformidade com a legislação em vigor são de responsabilidade da CONTRATADA, durante todo o período de garantia;
10.2.10. A Contratada deverá arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus para o Contratante;
10.2.11. Todos os equipamentos/acessórios de radiocomunicação deverão ter certificados de registro ou homologação, emitidos pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL;
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10.2.12. As vistorias prévias (facultativas) deverão ser agendadas no período das 08 às 18h por meio do telefone (00) 0000-0000 ou e-mail institucional da Assessoria Militar do TJMT
– xxxxxxxx.xxxxxx@xxxx.xxx.xx, e deverão ser realizados até 03 (três) dias úteis antes do Certame;
10.2.13. A Contratada deverá seguir as normas pertinentes ao Objeto e Recomendações dos fabricantes quanto à instalação e Manutenção dos Equipamentos;
10.2.14. Todos os equipamentos e metodologias utilizadas para o cumprimento do contrato deverão atender os requisitos, descritivos e as normatizações da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT (por intermédio das respectivas Normas Brasileiras Regulamentadoras – NBR), do Instituto Nacional de Normatização, Metrologia e Qualidade Industrial – INMETRO, do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CONFEA e do respectivo Conselho Regional no Estado de Mato Grosso, das práticas da Telebrás (em conformidade com o disposto pelo art. 213 da Lei Geral de Telecomunicações), de demais normas exigidas por órgãos regulamentadores/fiscalizadores federais, estaduais ou municipais das áreas de execução do contrato;
10.2.15. A Contratada terá um prazo de 10 (dez) dias, após assinatura do contrato para enviar dados completo da equipe técnico em telecomunicações para realização de montagem/desmontagem e manutenção dos equipamentos;
10.2.16. Dispor de EPI (Equipamentos de Proteção Individual), e EPC (Equipamentos de Proteção Coletivo) para a realização dos trabalhos conforme normas regulamentadoras do MPE (Ministério do Trabalho e Emprego);
10.2.17. Fornecer todas as ferramentas, conectores/adaptadores, softwares atualizados e cabos de programação necessários para a manutenção;
10.2.18. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo TJMT, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência ao fiscal do contrato, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução;
10.2.19. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do sistema, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza
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10.2.20. A falta de quaisquer materiais, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos serviços objeto deste contrato e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas;
10.2.21. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, e mediante termo aditivo, os acréscimos e supressões que se fizerem necessárias, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do objeto contratado, de acordo com Art. 125 da Lei nº 14.133/2021;
10.2.22. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
10.2.23. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo até a retirada do material no estabelecimento do fornecedor até a execução final da instalação ou serviços;
10.2.24. Comunicar imediatamente à CONTRATANTE qualquer alteração ocorrida em Contrato Social, endereço, conta bancária e outros dados necessários;
10.2.25. Todo instrumental necessário às intervenções de manutenção para solução de problemas, serão de responsabilidade da CONTRATADA;
10.2.26. A CONTRATADA, além do fornecimento dos materiais necessários à montagem/desmontagem e sua manutenção, deverá fornecer os serviços adicionais e não relacionados diretamente com a manutenção dos equipamentos e constantes deste Termo de Referência, de tal forma a garantir o perfeito funcionamento da totalidade dos equipamentos e componentes, conforme especificado;
10.2.27. A CONTRATADA deverá executar a atividade de manutenção preventiva e corretiva com pessoal técnico qualificado durante todo o contrato;
10.2.28. A CONTRATADA deverá executar a cada 90 (noventa) dias, durante a vigência contratual, a atividade de manutenção preventiva dos equipamentos, com pessoal técnico qualificado objetivando: inspeção de equipamentos tanto de funcionamento como de segurança, ajustes, reparos, análises, limpeza de equipamentos, e outros. Ao fim de cada atividade de manutenção efetuada, a CONTRATADA deverá entregar relatório das atividades realizadas ao representante da CONTRATANTE;
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10.2.29. A CONTRATADA deverá estar apta a atender chamados encaminhados pela CONTRATANTE, durante horário comercial, bem como, telefones celulares funcionais para acionamento em outros períodos (noite, sábado, domingo e feriado), para solução de problemas decorrentes de defeitos e falhas, incluindo os problemas decorrentes do fato de não funcionalidade específica ou esperada;
10.2.30. O número de chamados estabelecidos no item anterior não deve possuir limitação, nem restrição durante a vigência do contrato;
10.2.31. Os atendimentos deverão cumprir o estabelecido no Grau de Serviço Desejado, descritos na tabela 1 e 2, respectivamente;
10.2.32. Os eventos serão classificados conforme descrito na Tabela 1, sendo sua criticidade definida pela CONTRATANTE na ocasião da identificação do evento pela CONTRATADA e seu reporte para a CONTRATANTE;
10.2.33. Tabela 1 – Classificação de Eventos:
10.2.34. Para o atendimento dos eventos conforme descritos na Tabela 1, a Contratada deverá atender aos Níveis de Atendimento conforme Tabela 2 a seguir;
10.2.35. Caso a CONTRATADA não consiga resolver o problema através de assistência remota, neste caso, deve prover suporte no local (“On-site”) e se responsabilizará pelas despesas de deslocamento do Técnico.
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11. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa;
11.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD;
11.3. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei;
11.4. A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado;
11.5. Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações;
11.6. É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD;
11.7. O Contratado deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância;
11.8. O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.
11.9. O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado;
11.10. Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos;
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11.10.1. Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD;
11.11. O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD;
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
12.1. prazo de garantia de no mínimo 36 (trinta e seis) meses contados a partir da data do recebimento definitivo dos equipamentos contra defeitos de fabricação, exceto atos comprovados de vandalismo, violação o mal-uso, sem prejuízo de garantia definidos em normas legais estabelecidas;
12.2. A Contratada deverá entregar o Termo de Garantia de no mínimo 36 (trinta e seis) meses;
12.3. A empresa deverá entregar os certificados de garantia juntamente com os equipamentos/produtos, devendo o prazo de garantia iniciar-se-á após o recebimento e aceite por parte da CONTRATANTE;
12.4. Constatado defeito de funcionamento durante o prazo de garantia, a contratada deverá substituí-los por outros iguais, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis contados a partir da notificação efetuada pelo fiscal do contrato, sem qualquer ônus adicional;
12.5. Todos os equipamentos/produtos que, porventura, vierem a ser substituídos deverão ser novos, sem uso anterior e estar na linha de produção atual do fabricante e todos os custos provenientes à substituição serão de inteira responsabilidade da contratada, incluindo frete
caso houver;
12.6. A contratada fica obrigada durante o período de garantia e em caso de necessidade de substituição de produtos e/ou componentes que não mais existam no mercado, ou que estejam fora de linha de fabricação em razão de evolução tecnológica ou que, por qualquer outro motivo, o fabricante não mais o produza - a proceder à substituição por produtos e/ou componentes tecnologicamente equivalentes;
12.7. Os chamados para acionamento da garantia, serão abertos pelos membros designados pela Coordenadoria Militar do Tribunal de Justiça e/ou Fiscal do Contrato;
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13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, a Contratada que:
a) dar causa à inexecução parcial do contrato;
b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) dar causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
e) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
f) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) e demais previstas nas legislações pertinentes.
13.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa;
c) impedimento de licitar e contratar;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
e) advertência;
13.3 Caso a empresa fornecedora não efetue a entrega dos produtos (inexecução total), ser-lhe-
á aplicada à multa compensatória de 30% (trinta por cento) sobre o valor total da nota de empenho, independente de prejuízo, mediante processo administrativo, garantida a ampla defesa. No caso de descumprimento das demais condições previstas no contrato (inexecução parcial), ser-lhe-á aplicada à multa de 0,5% (meio por cento) ao dia, incidente sobre o valor total da Nota de Empenho, até o limite de 20% (vinte por cento), quando então será considerado inexecução total, a juízo discricionário da administração, mediante processo administrativo, garantida a ampla defesa. O não atendimento quanto à substituição do bem defeituoso implicará na regra anterior;
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13.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021;
13.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade;
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
14.1. Conforme regras da Lei 14133/2021.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA– DAS ALTERAÇÕES
16.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021;
16.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.3. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo,
submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
16.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
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171. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1. Fica eleito o Foro de Cuiabá para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Cuiabá - MT, 18 de setembro de 2023.
(assinado digitalmente)
Desembargadora XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX Presidente do Tribunal de Justiça - MT CONTRATANTE
Senhor XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX
Representante da Empresa TECPOINT SOLUCOES EM COMUNICACOES E TECNOLOGIA EIRELI