CONTRATO Nº 01/2023
CONTRATO Nº 01/2023
CONTRATO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, SEM MOTORISTA, COM QUILOMETRAGEM LIVRE E SEM COMBUSTÍVEL, QUE ENTRE SI CELEBRAM A AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTE (EPT) E LOCALIZA VEÍCULOS ESPECIAIS S.A
A AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTE (EPT), pessoa jurídica de direito público interno, que possui sede na Rua das Gralhas nº 28726 – Xxxxxx - XX - XXX 00.000-000, CNPJ/MF N° 21337238/0001-87, doravante denominada CONTRATANTE, representada neste ato pelo Sr. Diretor Administrativo desta Autarquia, XXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade n° 198471 OAB/RJ e registrado no CPF sob o n° 000.000.000-00 (conforme portaria 256 de 17 de outubro de 2022 de delegação de competência) e a LOCALIZA VEÍCULOS ESPECIAIS S.A, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000 , Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX , e inscrita no CNPJ sob o nº 02.491.558/0001-42, daqui por diante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, portador da Carteira de Identidade nº 3689.097-94 SSP/BA e inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00 , resolvem celebrar o presente CONTRATO de prestação de serviço de locação de veículos e utilitários, sem motorista, com quilometragem livre e sem combustível, visando atender as necessidades da Autarquia Empresa Pública de Transportes, conforme autorizada no Processo Administrativo nº 53/2023, sob a Ata de Registro de Preços Nº 03/2022, oriunda do Pregão Presencial nº 03/2022, no Processo de Utilização nº 0008317/2022, com fulcro na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e o Decreto Municipal 158 de 2018 e demais legislações aplicáveis ao tema, bem como as cláusulas e condições seguintes:
ÍNDICE
CLÁUSULA | ASSUNTO |
1ª | DO OBJETO |
2ª | DO PRAZO |
3ª | DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE |
4ª | DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA |
5ª | DA REMUNERAÇÃO CONTRATUAL |
6ª | DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
7ª | DA EXECUÇÃO |
8ª | DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO |
9ª | DA RESPONSABILIDADE |
10ª | DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO |
11ª | DA GARANTIA |
12ª | DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO |
13ª | DA EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO |
14ª | DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES |
15ª | DO RECURSO AO JUDICIÁRIO |
16ª | DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA |
17ª | DA RESCISÃO |
18ª | DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO |
19ª | DA CONTAGEM DOS PRAZOS |
20ª | DO FORO DE ELEIÇÃO |
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de locação de veículos e utilitários, sem motorista, com quilometragem livre e sem combustível, visando atender as necessidades da Autarquia Empresa Pública de Transportes, conforme itens especificados no seguinte quadro:
ITEM | DESCRIÇÃO | UN | MARCA/ MODELO | QUANT. | VALOR UNITÁRIO MENSAL | VALOR TOTAL MENSAL | VALOR TOTAL DE 12 (DOZE) MESES |
01 | Serviço de locação Veículo UTILITÁRIO tipo 7 lugares conforme especificado no termo de referência | Un | Chevrolet SPIN PREMIER 1.8 07 lugares Flex | 1 | R$ 3.600,00 | R$ 3.600,00 | R$ 43.200,00 |
02 | Serviço de locação Veículo TIPO representação sedan, conforme especificado no termo de referência | Un | Chevrolet ONIX PLUS 1.0 TURBO LTZ automático | 6 | R$ 2.795,00 | R$ 16.770,00 | R$ 201.240,00 |
VALOR TOTAL DO CONTRATO | R$ 244.440,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO:
O prazo de vigência do presente contrato conforme Item 7 sub-item 7.2 do Termo de Referência será de 12 (doze) meses, a partir do dia 09/01/2023, podendo ainda ser prorrogado nos termos do art. 57 da Lei nº 8.666/93. O fato que gere a antecipação da entrega com o consequente esgotamento de saldo provocará a extinção antecipada da presente avença.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) Realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste contrato;
b) Xxxxxxxx à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir, pertinentes à execução do presente contrato;
c) Exercer a fiscalização do contrato;
d) Cumprir as disposições inerentes ao Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório;
e) Receber provisória e definitivamente o objeto do contrato, nas formas definidas no Edital e no Contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) A CONTRATADA deverá permitir a instalação de equipamentos e acessórios que tenham por finalidade proporcionar segurança patrimonial e pessoal, bem como para permitir otimização da gestão e controle dos veículos em caso de locação mensal;
b) A CONTRATADA deverá emitir mensalmente os relatórios de todos os veículos utilizados no período, entregando-os junto a fatura do primeiro dia útil do mês subsequente. No entanto, a EPT poderá solicitar, a qualquer tempo, os relatórios de fiscalização e controle;
c) A CONTRATADA deverá pagar multas de trânsito cometidas por funcionários da CONTRATANTE e ou seu preposto e solicitar reembolso para a CONTRATANTE, que fará o pagamento integral do valor da infração em até 60 (sessenta) dias, contados a partir do protocolo de solicitação de reembolso, para o gestor do contrato, em papel timbrado da CONTRATADA, com cópia da infração de trânsito devidamente quitada e anexada;
d) A CONTRATADA será responsável pela manutenção preventiva e corretiva dos veículos de acordo com o manual técnico do fabricante dos veículos incluindo as revisões programadas por tempo ou quilometragem, sem ônus para a CONTRATANTE;
e) A CONTRATADA será responsável pela substituição dos pneus dos veículos a cada 30.000 (trinta mil) quilômetros sem ônus para a CONTRATANTE ou quando o pneu atingir o seu desgaste máximo dentro das normas de segurança especificadas pelo fabricante do veículo ou pneu;
f) A CONTRATADA deverá disponibilizar o serviço de guincho para os veículos locados para a CONTRATANTE sempre que um veículo fique impossibilitado de ser conduzido até uma oficina motivado por pane e ou sinistro;
g) A CONTRATADA deverá fazer a substituição do veículo por outro nas mesmas características, em caráter permanente, quando houver as seguintes situações:
h) Em caso de perda total do veículo;
i) Em caso de roubo;
j) Sempre que for encaminhado para realizar manutenção preventiva/corretiva e revisões
k) Caberá a CONTRATADA providenciar e contratar, a suas expensas, seguro total contra roubo, incêndio e acidentes contra terceiros, bem como o pagamento das taxas, impostos e a vistoria anual dos veículos e os respectivos documentos de porte obrigatório;
l) Repor o veículo locado no prazo de 24 (vinte e quatro) horas que apresente qualquer defeito ou avaria que impossibilite a continuidade do deslocamento. A reposição deverá ocorrer no local da ocorrência, sem ônus para CONTRATATE;
m) A CONTRATADA deverá executar o objeto deste Contrato obedecendo rigorosamente os prazos e especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
n) A CONTRATADA deverá entregar o veículo, sem motorista, em perfeitas condições de funcionamento, de conservação, de manutenção, pintura, segurança e higiene interna e externa, com óleo de motor trocado, filtro de óleo e de ar novos.
o) Os veículos dos itens 01, 02 poderão ser plotados com a logomarca da Autarquia em padrão visual a ser definido entre as partes;
p) Os veículos deverão ser entregues com película nos vidros;
q) Na hipótese de manutenção corretiva, os veículos locados deverão ser substituídos por outro similar, quando, por defeito de qualquer ordem, o mesmo ficar sem condições de uso por mais de 6 (seis) horas, segundo avaliação dos responsáveis pelo conserto ou reparo, se a pane ocorrer em outro município, que não seja uma capital, a substituição será num prazo de 24 (vinte quatro) horas.
XXXXXXXX XXXXXX – DA REMUNERAÇÃO CONTRATUAL:
Dá-se a este contrato o valor total de R$ 244.440,00 (Duzentos e quarenta e quatro mil quatrocentos e quarenta reais), com valor mensal de R$ 20.370,00 (vinte mil trezentos e setenta reais), sendo este valor passível de alteração pela ocorrência de eventos supervenientes que alterem o equilíbrio econômico-financeiro, nos moldes do art. 65 e §§, da Lei Federal nº 8.666/93.
Parágrafo Único: Deverá a Contratada requerer o reajuste através de Oficio enviado a Contratante conforme disposto no art. 40, XI da Lei 8666/93 e cláusula 19.4 do edital nº 03/2022. O índice a ser aplicado é o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA conforme previsão editalícia.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta das dotações orçamentárias, para o corrente exercício, abaixo classificadas:
Programa de Trabalho: 71.01.04.122.0069.2277; Elemento de Despesa: 3.3.3.9.0.39.00.00.00; Fonte de Recurso: 1704;
Nota de Empenho: 35
Data do Empenho: 06/01/2023.
Parágrafo Único. As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA EXECUÇÃO:
O
Contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do Instrumento Convocatório, do Termo de Referência e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
Parágrafo Primeiro. A CONTRATADA iniciará o serviço de locação dentro de no máximo 20 (vinte) dias úteis após recebimento da nota de xxxxxxx.
Parágrafo Segundo. A CONTRATADA empregará os bens e os recursos humanos necessários para a boa execução do objeto do presente instrumento.
Parágrafo Terceiro. A execução do objeto contratual observará o descrito no Termo de Referência e no Instrumento Convocatório, podendo ser acrescido, revisto e alterado mediante justificada necessidade e aprovação, considerados o estudo de viabilidade econômica, a dotação orçamentária, condições operacionais, assegurados o equilíbrio econômico-financeiro e os limites legais aplicáveis.
CLÁUSULA OITAVA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
O serviço de locação de veículo(s) será acompanhado e fiscalizado por comissão constituída de, no mínimo, 02 (Dois) membros designados pelo Presidente da CONTRATANTE, conforme ato de nomeação. Compete a esta comissão:
a) fazer cumprir a especificação do objeto e demais condições constantes deste Contrato;
b) notificar a CONTRATADA acerca da prática de infrações que ensejem a aplicação das penas previstas na cláusula décima quarta;
c) suspender a execução do serviço julgado inadequado;
d) sustar o pagamento das faturas, no caso de inobservância pela CONTRATADA de qualquer obrigação prevista neste contrato;
Parágrafo primeiro. Cabe recurso das determinações tomadas pela Comissão prevista no caput desta cláusula, a qualquer tempo, durante a vigência deste contrato, exceto no caso da aplicação de penas, para as quais se observará o prazo previsto na cláusula décima quarta.
Parágrafo segundo. A CONTRATADA facilitará, por todos os meios ao seu alcance, a ampla fiscalização da CONTRATANTE, promovendo o fácil acesso às dependências da CONTRATADA, podendo lhe ser exigido o fornecimento de veículo necessário à diligência da fiscalização.
Parágrafo terceiro. A CONTRATADA atenderá prontamente às observações e exigências que lhes forem apresentadas pela fiscalização.
Parágrafo quarto. A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando- se a lhes fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
Parágrafo quinto. A instituição e a atuação da fiscalização da CONTRATANTE não excluem ou atenuam a responsabilidade da CONTRATADA nem a exime de manter fiscalização própria.
Parágrafo
sexto. Os membros da comissão de fiscalização, sob pena de responsabilização administrativa, anotarão em registro próprio as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder a sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 10 (dez) dias, para ratificação.
Parágrafo sétimo. Quaisquer entendimentos entre a fiscalização e a CONTRATADA, desde que não infrinjam nenhuma cláusula contratual, serão feitos por escrito, não sendo tomadas em consideração quaisquer alegações da CONTRATADA com fundamento em ordens ou declarações verbais.
Parágrafo oitavo. O objeto do contrato será recebido pelo fornecimento realizado, observada a seguinte forma:
a) Provisoriamente, em até 05 (cinco) dias, após a entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do produto com a solicitação da CONTRATANTE, bem como, com as especificações constantes no objeto deste Contrato;
b) Definitivamente em 10 (dez) dias, após o aceite provisório e verificação da qualidade, quantidade e especificações do objeto e consequente aceitação.
Parágrafo nono. Caso seja verificado defeito ou desconformidade na prestação dos serviços, o fato será comunicado à CONTRATADA, que deverá promover as correções necessárias, no prazo fixado no comunicado, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
CLÁUSULA NONA - DA RESPONSABILIDADE:
A CONTRATADA é responsável por danos causados a CONTRATANTE ou a terceiros, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração Indireta.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
A CONTRATANTE fará o pagamento do serviço de locação contratado por meio de depósito em conta bancária, a ser indicada pela CONTRATADA e aceita pela CONTRATANTE, depois de atestada a entrega pelos representantes da CONTRATANTE.
Parágrafo primeiro. O valor devido será confirmado pelo registro do serviço de locação de veículo(s) prestado no período, que deverá se realizar por meio de servidores indicados pela CONTRATANTE em até dez dias após o prazo previsto para conclusão da etapa, considerando-se os preços unitários.
Parágrafo segundo. Para fins de pagamento prevalecerá o valor correspondente aos serviços de locação de veículo(s) efetivamente entregues se for inferior ao previsto no cronograma de desembolso para a respectiva etapa.
Parágrafo terceiro. Caso o valor do serviço de locação de veículo(s) entregues seja superior ao previsto no cronograma físico-financeiro, será devido o valor indicado no cronograma, ficando a diferença para ser paga no momento previsto no cronograma, facultado a CONTRATANTE, conforme sua possibilidade e conveniência, realizar de imediato o pagamento integral correspondente à efetiva execução medida no período.
Parágrafo
quarto Não será considerado qualquer serviço de locação de veículo(s) entregue que não esteja discriminado na planilha de quantitativos e custos unitários.
Parágrafo quinto. O pagamento se realizará mediante encaminhamento de pedido próprio, observado o disposto no Decreto Municipal nº 158/2018.
Parágrafo sexto. O prazo para pagamento é de 30 (trinta) dias, contados da data final do período
de adimplemento de cada parcela, nos termos do art. 40, XIV, “a”, da lei 8666/93.
Parágrafo sétimo. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, e reiniciar-se-á a contar da data da respectiva reapresentação.
Parágrafo oitavo. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de juros moratórios de 0,033% (trinta e três centésimos por cento) ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido na legislação serão feitos mediante desconto de 0,033% ao mês, pro rata die.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA GARANTIA:
A CONTRATANTE, a qualquer tempo, poderá exigir a prestação de garantia, em uma das modalidades previstas no art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93, no patamar de até 5% (cinco por cento) do valor total máximo do contrato, a ser restituída após sua execução satisfatória.
Parágrafo primeiro. A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
Parágrafo segundo. Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, a garantia eventualmente prestada deverá ser complementada, no prazo de 30 (trinta) dias, para que seja mantido o percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato. Parágrafo terceiro. Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados de eventual garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de rescisão administrativa do contrato.
Parágrafo quarto. O levantamento de eventual garantia contratual prestada pela CONTRATADA, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO:
O presente contrato poderá ser alterado, com supressões ou acréscimos, mediante apresentação das devidas justificativas, desde que por força de circunstância superveniente, nas hipóteses previstas no artigo 65 e §§ da Lei nº 8.666/93, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO:
Constitui
cláusula de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade de opor perante a Autarquia Empresa Pública de Transportes EPT a exceção de inadimplemento como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.
Parágrafo único. A suspensão do contrato, a que se refere o art. 78, XIV e XV da Lei Federal nº 8.666/93, se não for objeto de prévia autorização da Administração, deverá ser requerida judicialmente, mediante demonstração dos riscos decorrentes da continuidade da execução do contrato, sendo vedada a sua suspensão por decisão unilateral da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES:
A CONTRATADA que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, ensejar o retardamento da execução da aquisição, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas no Termo de Referência e/ou CONTRATO, assim como erros ou atraso na execução do objeto e quaisquer outras irregularidades, a EPT poderá, isolada ou cumulativamente, aplicar a ADJUDICATÁRIA as seguintes penalidades:
i) Advertência.
ii) multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no CONTRATO.
iii) MULTA MORATÓRIA - de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor da obrigação não cumprida dentro do prazo contratual, na hipótese de atraso injustificado, até o máximo de 30 (trinta) dias, após o que a EPT considerará como inexecução parcial ou total do ajuste, com as conseqüências previstas em Lei e nesta cláusula;
iv) MULTA COMPENSATÓRIA - de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do(s) serviço(s) e equipamento(s) não entregue(s) - observando-se que, independentemente da data de emissão do documento fiscal da empresa, a efetividade da entrega se dá no momento em que é atestado o recebimento definitivo - hipótese esta caracterizada, conforme o caso.
v) Nos termos do parágrafo 3º do art. 86 e do parágrafo 1º do art. 87 da Lei Federal n.º 8.666/93, a multa, caso aplicada após regular processo administrativo, será descontada do pagamento eventualmente devido pela EPT ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente, em conformidade com a legislação específica.
vi) A aplicação das sanções previstas nesta cláusula será feita mediante procedimento administrativo específico. A EPT comunicará à CONTRATADA sua intenção de aplicação da penalidade, assegurando-lhe o direito ao Contraditório e à Defesa Prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da comunicação.
vii) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a ADMINISTRAÇÃO, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
viii) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a ADMINISTRAÇÃO Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. que será concedida sempre que o CONTRATADO ressarcir a ADMINISTRAÇÃO pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA- DO RECURSO AO JUDICIÁRIO:
As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente, caso sejam superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE. Parágrafo único - Caso a CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor do litígio, dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA:
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento da CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Diário Oficial do Município de Maricá/RJ.
Parágrafo primeiro. O cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório e na legislação específica.
Parágrafo segundo. O consentimento na cessão não importa na quitação, exoneração ou redução da responsabilidade, da CEDENTE-CONTRATADA perante a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO:
O presente contrato poderá ser rescindido por:
a) Ato unilateral da CONTRATANTE, nos termos do art. 79, inciso I, da Lei n.º 8.666/93;
b) Por acordo entre as partes, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei n.º 8.666/93;
c) Por decisão judicial, nos termos da legislação aplicável;
d) Pela inexecução total ou parcial do disposto na cláusula quarta ou das demais cláusulas e condições.
Parágrafo primeiro – Constituem motivos para rescisão do contrato os termos estabelecidos nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado a CONTRATADA o direito ao contraditório e à prévia e ampla defesa.
Parágrafo segundo - A declaração de rescisão deste contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação no órgão oficial de divulgação do Município de Maricá.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO:
Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, dentro do prazo previsto na legislação pertinente, no veículo de publicação oficial do Município, correndo os encargos por conta da CONTRATANTE.
Parágrafo primeiro – O extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento, partes, objeto, prazo, valor, número do empenho e fundamento do ato.
Parágrafo segundo – A CONTRATANTE encaminhará cópia deste contrato ao Tribunal de Contas do Estado, para conhecimento, após assinatura das partes, na forma e no prazo determinado por este.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA CONTAGEM DOS PRAZOS:
Na contagem dos prazos estabelecidos neste Contrato, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO DE ELEIÇÃO:
Fica eleito o Foro da Cidade de Maricá/RJ, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme.
Maricá/RJ, 09 de janeiro de 2023.
XXXXX XXXXXXXX COLE Assinado de forma digital
por XXXXX XXXXXXXX XXXX
NASCIMENTO:0576175 NASCIMENTO:05761756765
Dados: 2023.01.18 10:14:47
6765
-03'00'
Pela CONTRATANTE
XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por
VALKIRIA
Assinado de forma digital
UZEDA:45487650500
NAKAMASHI:33687009874 por VALKIRIA
UZEDA:45487650500
NAKAMASHI:33687009874
Pela CONTRATADA