EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS CONTRATADOS SOB O REGIME DE EMPREITADA POR PREÇOS UNITÁRIOS.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS CONTRATADOS SOB O REGIME DE EMPREITADA POR PREÇOS UNITÁRIOS.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO n° E - 120/16 PROCESSO n° 653/2016
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxx.xx.xxx.xx; xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx OFERTA DE COMPRA Nº.:261101260452016OC00302
DATA DO INÍCIO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 14/10/2016.
DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 27/10/2016 às 09:00 horas
O Senhor, XXXX XXXXXX XXXXXXX Diretor Adjunto Administrativo e Financeiro da Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo, a competência delegada pelos artigos 3° do Decreto estadual n° 47.297, de 06 de novembro de 2002, torna público que se acha aberta, nesta Fundação, nos termos do Inciso I, do artigo 3.º do Decreto Estadual n.º 47.297, de 06 de novembro de 2002, torna público que se encontra aberta nesta Fundação, a licitação na modalidade PREGÃO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – Sistema BEC/SP, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO – Processo n° 653/2016, objetivando a Contratação de empresa especializada para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO DO ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS E OUTROS SERVIÇOS PRESTADOS POR POSTOS CREDENCIADOS,
sob o regime de empreitada por menor PREÇO UNITÁRIO MENSAL, que será regida pela Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto n.° 49.722, de 24 de junho de 2005, pelo regulamento anexo à Resolução CC-27, de 25/05/2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei estadual n° 6.544, de 22 de novembro de 1989, do Decreto estadual n° 47.297, de 06 de novembro de 2002, da Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e serão encaminhadas por meio eletrônico após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes, no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP.
A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital e será conduzida pelo pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente.
I. DO OBJETO
1. Contratação de empresa para a Prestação de Serviços de Gerenciamento do Abastecimento de Combustíveis e outros serviços prestados por postos credenciados, compreendendo a distribuições de etanol, gasolina, gás natural
veicular – GNV, diesel e biodiesel, óleos hidráulicos, óleo de Cambio, Lubrificantes, derivados, serviços de lavagens simples ou completa, troca de óleo com substituição dos elementos, filtro de ar condicionado, palheta, extintor, aditivos, engraxamento, por meio de implantação e operação de um sistema informatizado e integrado com utilização de cartão de pagamento magnético ou micro processado e disponibilização de Rede Credenciada de Postos de Combustível, válido para todas as bandeiras na Capital e no Estado de São Paulo, para os Veículos da frota desta Fundação Florestal, conforme especificações constantes do Termo e Referência, que integra este edital como Anexo I.
II. DA PARTICIPAÇÃO
1. Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administração Estadual, que estiverem registrados no Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de São Paulo, em sua versão web – CAUFESP, em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro.
1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
1.2. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para o registro no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
2. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos à Dispensa de Licitação, Convite e Pregão Eletrônico.
3. É vedada a participação de cooperativas no certame, nos termos do Decreto Estadual nº 55.938, de 21 de junho de 2010.
4 A participação da licitante far-se-á isoladamente, sendo vedada a participação de consórcios.
5. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
6. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em cada pregão eletrônico.
7. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
8. Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 6, bem como para fruição do benefício da habilitação com irregularidade fiscal previsto na alínea “f”, do subitem 9, ambos do item V deste edital, a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488, de 15/06/2007, deverá constar do registro da licitante junto ao CAUFESP.
III. DAS PROPOSTAS
1. As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx na opção PREGAO–ENTREGAR PROPOSTA, desde a divulgação da íntegra do edital no referido endereço eletrônico, até o dia e horário previstos no preâmbulo para a abertura da sessão pública, devendo a licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do edital.
2.O percentual da taxa de administração, que poderá ser positiva ou negativa, e o valor em moeda corrente nacional resultante da incidência dessa taxa sobre o montante total mensal do gasto estimado com combustível indicado no Anexo II serão ofertados no formulário eletrônico próprio, nos termos do subitem 4 deste item III, sem a inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. No preço mensal proposto deverão estar incluídos além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas diretas ou indiretas, relacionadas com a prestação de serviços objeto da presente licitação.
3. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias.
4. A proposta de preços deverá ser orçada em valores vigentes à data de sua apresentação, que será considerada a data de referência de preços.
5. A taxa de administração ou de desconto não poderá exceder 02 (duas) casas após a vírgula.
IV. DA HABILITAÇÃO
1. O julgamento da habilitação se processará na forma prevista no subitem 9, do item V, deste Edital, mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito à:
1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias ou cooperativas;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual e Municipal, da sede;
d) Certidão de regularidade de débito para com o Sistema de Seguridade Social (INSS) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
e) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeitos de Negativa, relativa a tributos federais e dívida ativa da União;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto Lei nº 5.452, de 1/5/1943 e em conformidade com a Lei Federal nº 12.440 de 07/07/2011.
1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b) comprovação de capital social mínimo no valor igual a 10% do valor total da contratação devendo ser feito na forma do artigo 31 inciso III do parágrafo 3º da Lei 8.666/93.
1.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Especificamente para os efeitos da qualificação técnica do licitante, prevista no artigo 30 da Lei Federal n0 8.666/93, deverão ser solicitados: Artigo 30, inciso II:
a) Atestado(s) emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em nome do licitante, que comprovem quantitativos razoáveis, assim considerados 50% (cinquenta por cento) a 60% (sessenta por cento) da execução pretendida, Prestação de Serviços de Gerenciamento do Abastecimento em Veículos e outros serviços prestados por postos credenciados, sendo que a referida comprovação poderá ser efetuada pelo somatório das quantidades realizadas em tantos contratos quanto dispuser o licitante (Súmula nº 24 – TCE).
a1)O(s) atestado(s) deverá(ão) conter:
- Prazo contratual, datas de início e término;
- Local da prestação dos serviços;
- Natureza da prestação dos serviços;
- Quantidades executadas;
- Caracterização do bom desempenho do licitante;
- Outros dados característicos; e,
- A identificação da pessoa jurídica emitente bem como o nome e o cargo do signatário.
1.5. OUTRAS COMPROVAÇÕES
a) Declaração subscrita por representante legal da licitante (anexo III), elaborada em papel timbrado, atestando que:
• se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo anexo ao Decreto estadual nº 42.911, de 06/03/1998;
• inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, inclusive em virtude das disposições da Lei estadual n° 10.218, de 12 de fevereiro de 1999;
• atende as normas relativas à saúde e segurança do trabalho (parágrafo único, art. 117, Constituição do Estado.
• não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
b) Termo de Ciência e Notificação subscrito por representante legal da licitante (Xxxxx XX) elabora em papel timbrado, atestando que estão ciente e notificados para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação junto ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO.
2. DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
2.2. Não serão aceitos protocolos dos documentos de habilitação.
V. DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO
1. No dia e horário previstos neste edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação, pelo sistema, na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.
2. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
2.1. Serão desclassificadas as propostas:
a) Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
b) Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;
c) Que por ação da licitante ofertante contenham elementos que permitam a sua identificação.
2.1.1. A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro.
2.2. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
2.3. O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.
3. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas.
4. Será iniciada a etapa de lances com a participação de todas as licitantes detentoras de propostas classificadas.
4.1. A formulação de lances será efetuada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico.
4.1.1. A unidade de medida será a taxa de administração, em percentual, que será aplicada sobre o valor em reais estimado pela Administração com gasto mensal de combustíveis, devendo a licitante lançar no campo próprio, para registro, o valor em reais obtido da equação matemática constante no item “a” ou “b” do Anexo II, de conformidade com as alternativas ali especificadas.
4.1.2. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, ou em valores distintos e decrescentes, inferiores ao do último valor apresentado pela própria licitante ofertante, observada, em ambos os casos, a redução mínima entre eles de R$ 01,00 (um real) aplicável, inclusive, em relação ao primeiro formulado, prevalecendo o
primeiro lance recebido, quando ocorrerem 2 (dois) ou mais lances do mesmo valor.
4.1.1.1. A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o preço MENSAL estimado gasto de combustível calculado conforme subitem
4.1.1 deste item V.
4.2. A etapa de lances terá a duração inicial de 15 (quinze) minutos.
4.2.1. A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 3 (três) minutos do período de que trata o subitem 4.2 ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática, até que não sejam registrados quaisquer lances.
4.2.1.1. Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no subitem 4.2.1, a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o terceiro minuto contado a partir do registro no sistema, do último lance que ensejar prorrogação.
4.3. No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico:
a) Dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores;
b) Do tempo restante para o encerramento da etapa de lances.
4.4. A etapa de lances será considerada encerrada, findos os períodos de duração indicados no subitem 4.2.
5. Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória, contendo a classificação final, em ordem crescente de valores.
5.1. Para essa classificação, será considerado o último preço ofertado, por licitante.
6. Com base na classificação a que alude o subitem 5 deste item, será assegurado às licitantes microempresas, empresas de pequeno porte que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal n° 11.488, de 15/06/2007, preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
6.1. A microempresa ou empresa de pequeno, que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal n° 11.488, de 15/06/2007, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada pelo pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
6.1.1. A convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio, no caso de haver propostas empatadas nas condições do subitem 6.1.
6.2. Não havendo apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas e empresas de pequeno porte, que preenchas as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal n° 11.488, de 15/06/2007, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no subitem 6.1.
6.3. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 5, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal n° 11.488, de 15/06/2007, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
7. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas disposições dos subitens 6.1 e 6.2, ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o subitem 5, mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.
8. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
8.1. O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será o de compatibilidade com os preços dos insumos e salários praticados no mercado, coerentes com a execução do objeto ora licitado, acrescidos dos respectivos encargos sociais e benefícios e despesas indiretas (BDI).
8.1.1. Serão aceitos preços de taxa de administração negativa.
8.2. O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar as licitantes à composição de preços unitários de serviços e/ou de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessário.
9. Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação, observando as seguintes diretrizes:
a) Verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do CAUFESP e extraídos dos documentos indicados no item IV deste edital;
b) Caso os dados e informações existentes no CAUFESP, não atendam aos requisitos estabelecidos no item IV deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos hábeis de informações.
b.1) Essa verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da Sessão Publica, devendo ser anexada aos autos, os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada.
c.1) Sem prejuízo do disposto nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e”, deste subitem 9, serão apresentados, obrigatoriamente, por fax, os documentos a que se refere os subitens 1.5.1, do item IV, deste edital, bem como o subitem
1.3 e 1.4 do mesmo item IV.
d) A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações, no momento da verificação a que se refere a alínea “b” ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere a alínea “c”, ambas deste subitem 9. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas, na forma prevista nas alíneas “b” e “c”, a licitante será inabilitada, mediante decisão motivada.
e) Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, dos documentos enviados na forma constante da alínea “c” deverão ser apresentados no Núcleo de Licitações, Contratos e Compras, sito à Rua do Horto nª 931 – Prédio 2 – 1º Andar – Horto Florestal – São Paulo (entrada pela Av. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx de Laet altura do nº 600) , Capital, em até 02 (dois) dias após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis.
f) Para habilitação de microempresas ou empresas de pequeno porte, não será exigida comprovação de regularidade fiscal, mas será obrigatória a apresentação dos documentos indicados no subitem 1.2, alíneas “a” a “e” do item IV deste Edital, ainda que os mesmos veiculem restrições impeditivas à referida comprovação;
g) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
h) Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará as demais licitantes que poderão consultar as informações cadastrais da licitante vencedora utilizando opção disponibilizada no próprio sistema para tanto. Xxxxxx, ainda, informar o teor dos documentos recebidos por fac-símile, ou por outro meio eletrônico.
10. A licitante habilitada nas condições da alínea “f” do subitem 9 deste item V, deverá comprovar sua regularidade fiscal, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
11. A comprovação de que trata o subitem 10 deste item V deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débito, ou positivas com efeito de negativa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir do momento que a licitante for declaradas vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
12. Ocorrendo a habilitação na forma indicada na alínea “f”, do subitem 9 , a sessão pública será suspensa pelo Pregoeiro, observados os prazos previstos no subitem 11, para que a licitante vencedora possa comprovar a regularidade fiscal de que tratam os subitens 10 e 11 deste item V.
13. Por ocasião da retomada da sessão, o pregoeiro decidirá motivadamente sobre a comprovação ou não da regularidade fiscal de que tratam os subitens
10 e 11 deste item V, ou sobre a prorrogação de prazo para a mesma comprovação, observado o disposto no mesmo subitem 11.
14. Se a oferta não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências para a habilitação, ou não sendo saneada a irregularidade fiscal, nos moldes dos subitens 10 a 13, deste item V, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o subitem 5 do mesmo item V, examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
VI. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO.
1. Divulgado o vencedor ou, se for o caso, saneada a irregularidade fiscal nos moldes dos subitens 10 a 13 do item V, o Pregoeiro informará às licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema.
2. Havendo interposição de recurso, na forma indicada no subitem “1” deste item, o Pregoeiro, por mensagem lançada no sistema, informará aos recorrentes que poderão apresentar memorial contendo as razões de recurso, no prazo de 3 (três) dias após o encerramento da sessão pública, e às demais licitantes que poderão apresentar contra razões, em igual número de dias, os quais começarão a correr do término do prazo para apresentação de memoriais, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, na Rua do Horto nº 931, prédio nº 2, 1º andar – Setor de Licitações, Contratos e Compras - (entrada pela Av. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx de Laet, altura do nº 600) - Horto Florestal - São Paulo.
2.1. Os memoriais de recurso e as contra razões serão oferecidas por meio eletrônico, no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx opção RECURSO, e a apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo, na Rua do Horto nº 931, prédio nº
2, 1º andar – Setor de Licitações, Contratos e Compras - (entrada pela Av. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx de Laet, altura do nº 600) - Horto Florestal - São Paulo, observados os prazos estabelecidos no subitem 2, deste item.
3. A falta de interposição na forma prevista no subitem “1” deste item importará a decadência do direito de recurso e o pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao vencedor, na própria sessão, encaminhando o processo à autoridade competente, para homologação.
4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6. A adjudicação será feita considerando a totalidade do objeto.
7. A vencedora do certame obriga-se a apresentar, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da data de adjudicação do objeto, os novos preços unitário e total para a contratação obtido no certame, em nova planilha a ser entregue diretamente na Rua do Horto nº 931, prédio nº 2, 1º andar – Setor de Licitações, Contratos e Compras - (entrada pela Av. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx de Laet, altura do nº 600) - Horto Florestal - São Paulo.
7.1. Se a licitante vencedora do certame deixar de cumprir a obrigação estabelecida no subitem 7, deste item VI, no prazo ali mesmo assinalado, os preços unitários finais válidos para a contratação serão apurados pelo Contratante, com a aplicação do percentual que retrate a redução obtida entre o valor total oferecido na proposta inicial e o valor total final obtido no certame, indistintamente, sobre cada um dos preços unitários ofertados na referida proposta.
VII. DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
2. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:
a) Fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa aos licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;
b) Durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelas licitantes, até o término do período estabelecido no edital.
3. A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame.
VIII. DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
1. O objeto desta licitação, no tocante ao fornecimento de combustível, deverá ser executado nos estabelecimentos credenciados pela Contratada; e quanto à implantação do sistema informatizado e sua operação, na Rua do Horto, n° 931
– Xxxxx Xxxxxxxxx – São Paulo, sob a supervisão do gestor do contrato, em conformidade com o estabelecido no Anexo I, deste Edital, correndo por conta da Contratada as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato.
IX. DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
1. Após o término de cada quinzena do mês, sendo que a primeira corresponde ao período do 1º ao 15º dia do mês e, a segunda, ao período do 16º ao último dia do mês, a Contratada deverá apresentar na quinzena em referência, relatórios analíticos discriminando os abastecimentos realizados no período.
2. As medições para efeito de pagamento serão realizadas de acordo com os seguintes procedimentos:
I) No primeiro dia útil subseqüente a quinzena em que foram prestados os serviços, a CONTRATADA entregará relatório contendo os quantitativos totais quinzenais e os respectivos valores apurados, contendo as seguintes informações:
• Identificação do posto (Nome e Endereço)
• Identificação do bem (marca, tipo, prefixo e placa);
• Hodômetro (ou equivalente quando houver)do “bem” no momento do abastecimento;
• Tipo de Combustível
• A data e hora da Transação
• Quantidade de litros
• Valor da operação de abastecimento
• Identificação do Condutor (Nome e Registro Funcional)
II) O CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura.
III) Serão considerados somente os serviços efetivamente executados e apurados da seguinte forma:
(i) A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços, objeto deste contrato, pela Taxa de Administração de % ( ) na qual deverão estar incluídos todos os custos diretos e indiretos, bem como os encargos, benefícios e despesas indiretas (BDI) e demais despesas de qualquer natureza.
(ii) A remuneração da CONTRATADA será resultante da aplicação da Taxa de Administração (%) somada de uma unidade (conforme fórmula abaixo) ao efetivo montante total dos gastos incorridos pelo CONTRATANTE com o abastecimento da frota de veículos na quinzena em referencia, constante do relatório analítico de despesa, devidamente aprovado pelo CONTRATANTE.
Pq = ( 1 + T ) x G
100
Pq = valor total do pagamento em uma determinada quinzena;
T = taxa de administração, podendo ser positiva ou negativa (desconto);
G = gastos incorridos pelo CONTRATANTE com o abastecimento da frota de veículos na quinzena.
IV) Os valores dos combustíveis adquiridos serão faturados de acordo com o preço à vista de bomba e/ou do negociado diretamente pela Contratante com o posto credenciado.
V) Após a conferência dos quantitativos e valores apresentados, o CONTRATANTE atestará a medição quinzenal, comunicando a CONTRATADA, no prazo de 03 dias contados do recebimento do relatório, o valor aprovado, e autorizando a emissão da correspondente fatura, a ser apresentada no primeiro dia subseqüente à comunicação dos valores aprovados.
VI) As faturas deverão ser emitidas pela CONTRATADA, contra o CONTRATANTE, e apresentadas na Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo, sito à rua do Horto n° 931 – Horto Florestal, nesta Capital.
X. DO FATURAMENTO E PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá emitir notas fiscais/faturas distintas para a Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo, detalhando o valor total dos combustíveis fornecidos, produtos e/ou serviços executados.
1.1. Na hipótese de incidência de taxa de administração positiva para fins de remuneração, deverão ser emitidas, também, as respectivas notas fiscais relativas aos serviços de gerenciamento prestados no período.
2. Os pagamentos das notas fiscais faturas serão efetuados nos seguintes prazos:
a) Serão efetuados no prazo de 15 (quinze) dias, sempre contados a partir da data final do período quinzenal de execução dos serviços (Decreto 43.914, de 26/03/1999 alterado pelo Decreto nº 44.781, de 22/03/2000).
b) A não observância do prazo previsto para apresentação das faturas ou a sua apresentação com incorreções ensejará a prorrogação do prazo de pagamento por igual número de dias a que corresponderem os atrasos e/ou as incorreções verificadas.
3. Os pagamentos serão efetuados em conformidade com as medições, mediante a apresentação dos originais das faturas, bem como dos comprovantes de recolhimento do FGTS e de Previdência Social, correspondentes ao período de execução dos serviços.
4. Por ocasião da apresentação ao CONTRATANTE da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente, a CONTRATADA deverá fazer prova do recolhimento mensal do FGTS, por meio das guias de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP.
4.1. As comprovações relativas ao FGTS a serem apresentadas, que deverão corresponder ao período de execução, são:
- Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pela Conectividade Social;
- Guia de Recolhimento do FGTS – GRF, gerada e impressa pelo SEFIP, com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando o recolhimento for efetuado pela Internet.
4.2. A não apresentação dessas comprovações assegura ao CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou os pagamentos seguintes.
5. O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN é devido no município que a prestação do serviço estiver envolvida, em consonância com as disposições contidas na Lei Complementar nº 116, de 31.07.03.
5.1. Para os serviços prestados no município de São Paulo, conforme Lei Municipal, nº 13.701, de 24/12/2003, em especial no seu artigo 9º, parágrafo 2º, com as alterações introduzidas pela Lei municipal nº 14.042, de 30/08/2005, bem como os Decretos municipais nºs 50.500, de 16/03/2009 e 50.896, de 1/10/2009, o CONTRATANTE, na qualidade de responsável tributário, deverá reter a quantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor correspondente a parcela de serviços de intermediação destacada na nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente apresentada e recolher a respectiva importância em nome da CONTRATADA, até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao da prestação dos serviços.
a) Quando da emissão da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente a CONTRATADA deverá destacar o valor da retenção, a título de
“RETENÇÃO PARA O ISSQN”, exclusivamente, para o serviço de intermediação, ou seja, aquele referente ao valor de Taxa de Administração.
5.1.1 - Sempre que a Administração não for obrigada a proceder à retenção do ISSQN, por ocasião da apresentação ao CONTRATANTE da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente, a CONTRATADA deverá fazer prova do recolhimento do ISSQN, por meio de cópia autenticada da guia de recolhimento correspondente ao serviço executado e deverá estar referenciada à data de emissão da nota fiscal, fatura ou do documento de cobrança equivalente.
6. Caso, por ocasião da apresentação da nota fiscal, da fatura, do recibo ou do documento de cobrança equivalente, não haja decorrido o prazo legal para recolhimento do FGTS, INSS e do ISSQN, quando for o caso, poderão ser apresentadas cópias das guias de recolhimento referentes ao mês imediatamente anterior, devendo a CONTRATADA apresentar a documentação devida, quando do vencimento do prazo legal para o recolhimento.
6.1. A não apresentação dessas comprovações assegura ao CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou os pagamentos seguintes.
7. Os pagamentos serão realizados mediante depósito na conta corrente bancária em nome da CONTRATADA no Banco do Brasil SA.
7.1. Havendo atraso nos pagamentos, sobre o valor devido incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/89, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore, em relação ao atraso verificado.
7.2. O valor percentual relativo à Taxa de Administração será fixo e irreajustável, durante a vigência do contrato e suas possíveis prorrogações, mesmo que seja negativo.
8. Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da Contratada no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, regularidade junto ao Fundo de Garantia por tempo de serviços e perante a Previdência Social - INSS (Art. 195 da CF/88) o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento.
XI. DA CONTRATAÇÃO
1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, cuja minuta integra este edital como Anexo IV.
1.1. Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional
(Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com efeito de Negativa relativa a tributos federais e dívida ativa da União) estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
1.2 Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 1.1 deste item XI, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
1.3. Constitui condição para a celebração da contratação a inexistência de registros em nome da adjudicatária no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da respectiva celebração.
2. A adjudicatária deverá, no prazo de 5 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer na Rua do Horto nº 931, prédio nº 2, 1º andar – Núcleo de Licitações, Contratos e Compras - (entrada pela Av. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx de Laet, altura do nº 600) - Horto Florestal - São Paulo, para assinatura do Termo de Contrato/empenho.
3. Quando a Adjudicatária deixar de comprovar a regularidade fiscal, nos moldes dos subitens 10 e 11, ou na hipótese de invalidação do ato de habilitação com base no disposto na alínea “e”, do subitem “9”, todos do item V ou, ainda, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que tratam os subitens 1.1 e 1.3, ambos deste item XI, ou se recusar a assinar o contrato, serão convocadas as demais licitantes classificadas, para participar de nova sessão pública do pregão, com vistas à celebração da contratação.
3.1. Essa nova sessão será realizada em prazo, não inferior a 08 (oito) dias úteis, contado da divulgação do aviso.
3.2. A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo DOE e divulgação nos endereços eletrônicos xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxx.xxx.xx, opção “e- negociospublicos”.
3.3 Na sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições dos subitens 7 a 10 do item V e subitens 1, 2, 3, 4 e 6 do item VI, todos deste Edital.
4. O contrato será celebrado com duração de 12 (doze) meses contados a partir da data da assinatura do contrato.
5. O prazo mencionado no subitem anterior poderá ser prorrogado por igual (ais) e sucessivo(s) período(s), a critério da Administração, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente.
5.1. A Contratada poderá se opor à prorrogação de que trata o subitem anterior, desde que o faça mediante documento escrito, recebido pela Unidade contratante em até 90 (noventa) dias antes do vencimento do contrato ou de cada uma das prorrogações do prazo de vigência.
5.2. As prorrogações de prazo de vigência serão formalizadas mediante celebração dos respectivos termos de aditamento ao contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei federal nº 8.666/1993.
5.3 A não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência da Administração não gerará à contratada direito a qualquer espécie de indenização.
6. Não obstante o prazo estipulado no subitem 4 deste item XI, a vigência contratual nos exercícios subseqüentes ao da assinatura do contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas.
7. Ocorrendo a resolução do contrato, com base na condição estipulada no subitem 6 deste item XI, a contratada não terá direito a qualquer espécie de indenização.
8. A execução dos serviços deverá ter início a partir da data da assinatura do contrato.
9. A implantação, por parte da adjudicatória, do Sistema de gestão de aquisição de combustíveis deverá se dar de acordo com os prazos do cronograma de implantação, obedecidas as condições estabelecidas no Anexo I.
XII. DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo 15 da Resolução CEGP-10 de 19 de novembro de 2002.
XIII. DA GARANTIA CONTRATUAL
1. Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.
XIV. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
2. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, observado o disposto no artigo 9°, inciso X, da Resolução CEGP- 10/2002, a ser assinadas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio.
3. O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes, para o Pregoeiro até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta e para os demais até a etapa de habilitação.
4. O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado e nos sítios eletrônicos xxx.xxxxx.xxx.xx, opção “e-negociospublicos” e xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, opção “pregão eletrônico”.
5. Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá, por meio do sistema eletrônico, solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico.
5.1. A impugnação, assim como os pedidos de esclarecimentos, será formulada em campo próprio do sistema, encontrado na opção EDITAL, sendo respondida pelo subscritor do Edital que decidirá no prazo de até 1 (um) dia útil, anterior à data fixada para abertura da sessão pública.
5.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública.
6. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro, e as questões relativas ao sistema, pelo Departamento de Controle de Contratações Eletrônicas – DCC.
7. Integram o presente Edital:
⮚ Anexo I – Termo de Referência
⮚ Anexo II – Planilha de Proposta de Preços
⮚ Anexo III – Modelo de Declaração
⮚ Anexo IV – Minuta de Contrato
⮚ Anexo V – Resolução SMA 57/13
⮚ Anexo VI - Termo de Ciência e Notificação
⮚ Anexo VII – Dados para Faturamento
8. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
São Paulo, 30 de setembro de 2016.
Xxxxxxxxx Xxxxxx Subscritora do Edital
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Diretor Administrativo e Financeiro
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
1.1. Contratação de empresa especializada para a Prestação de Serviços de Gerenciamento do Abastecimento de Combustíveis e outros serviços prestados por postos credenciados, compreendendo a distribuições de etanol, gasolina, gás natural veicular – GNV, diesel e biodiesel, óleos hidráulicos, óleo de Cambio, Lubrificantes, derivados, serviços de lavagens simples ou completa, troca de óleo com substituição dos elementos, filtro de ar condicionado, palheta, extintor, aditivos, engraxamento, por meio de implantação e operação de um sistema informatizado e integrado com utilização de cartão de pagamento magnético ou micro processado e disponibilização de Rede Credenciada de Postos de Combustível, válido para todas as bandeiras na Capital e no Estado de São Paulo, para os Veículos da frota desta Fundação Florestal, conforme especificações constantes deste Memorial Descritivo.
2. DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1. O Sistema Tecnológico a ser fornecido e implantado pela CONTRATADA deverá:
2.1.1. Constituir-se em um sistema de gestão, baseado na utilização de cartão de controle (magnético ou micro processado), na rede de postos particulares credenciados pela empresa contratada.
2.1.2. Constituir-se em uma ferramenta de controle e gestão, bem como um meio de pagamento dos produtos e serviços fornecidos pelos postos que integram a rede credenciada.
2.1.3. Garantir a segurança e a integridade de todas as informações obtidas por ocasião dos abastecimentos e serviços realizados nos postos próprios ou na rede credenciada.
2.1.4. Dispor de um software de gestão que possibilite, por meio de acesso via internet (on-line), que os usuários previamente cadastrados e autenticados por meio de senha individual (gestores), possam acessar a base de dados com o objetivo de estabelecer parâmetros para os abastecimentos e serviços, realizar consultas e obter relatórios gerenciais, solicitar novos cartões, credenciar e/ou descredenciar veículos e condutores, realizar a manutenção de cadastros, dentre outras funcionalidades.
2.1.5. Permitir que todas as alterações realizadas on-line, por meio de software de gestão, em especial aquelas definidas no item 2.1.4., sejam processadas e validadas em tempo real, produzindo efeitos imediatos.
2.1.6. Por ocasião de cada abastecimento ou serviço realizado, capturar e efetuar o registro informatizado de todos os dados com seus respectivos códigos, referentes àquele procedimento, integrando-os em uma base de dados permanente e constantemente atualizada, para, em seguida, por meio do software de gestão, transformá-los em informações gerenciais, analíticas e financeiras, que serão disponibilizadas aos gestores da frota para subsidiar a tomada de decisão. Os dados que devem ser registrados são:
▪ Identificação do veículo:
▪ Tipo de combustível;
▪ Quilometragem do veículo no instante do abastecimento;
▪ Quantidade abastecida;
▪ Valor unitário e total do abastecimento;
▪ Identificação completa do posto de serviço;
▪ Data e hora em que ocorreu o abastecimento;
▪ Identificação do condutor (nome e registro)
▪ Garagem;
▪ Centro de custo.
2.1.6.1. O registro das informações referentes aos abastecimentos e serviços, será realizado por meio de equipamentos periféricos específicos para leitura e gravação de dados, nos postos da rede credenciada.
2.1.7. Por ocasião de cada abastecimento ou serviço realizado nos postos da rede credenciada, validar o procedimento e registrar todas as informações necessárias para o posterior pagamento do combustível fornecido. Caso isso não ocorra, a empresa deve colocar em prática um plano de contingência, através de procedimento de “venda manual”. Nesse caso, o posto credenciado deve entrar em contato com a empresa contratada, receber um código para a liberação da operação, e passar todas as informações que a empresa teria se o sistema estivesse operando normalmente.
2.1.8. Disponibilizar um cartão para cada um dos veículos, que serão identificados pelos seus dados individuais: modelo, placas e tipo de combustível.
2.1.9. Disponibilizar cartões extras (reserva), que possam ser imediatamente utilizados no caso de falhas ou extravio dos cartões em uso, garantindo a continuidade dos abastecimentos e do controle que vinha sendo realizado, até que um novo cartão seja confeccionado. A confecção de um novo cartão, que substituirá definitivamente o cartão original, deve ocorrer num prazo máximo de 72 horas.
2.1.10. Durante a execução de qualquer operação realizada na rede credenciada, cada condutor deverá ter sua identificação validada por meio de matrícula e senha individual, não se admitindo a realização de qualquer operação sem que haja a plena identificação do veículo e do respectivo condutor.
2.1.10.1. Caberá a empresa contratada a responsabilidade pela solução técnica que identifique o condutor e o veículo no ato do abastecimento e que não permita que qualquer operação seja realizada em desacordo com os parâmetros estabelecidos, assumindo toda a responsabilidade financeira caso esse controle não aconteça.
2.1.10.2 As tentativas de realização de transações protegidas e as inconsistências registradas deverão ser informadas aos gestores da frota, no máximo de 24 horas após a respectiva ocorrência.
2.1.11. Emitir comprovante da transação realizada, independentemente da solicitação do condutor, com, no mínimo, os seguintes dados: identificação do posto (nome e endereço), identificação do veículo (placa), hodômetro do veículo no momento do abastecimento, tipo de combustível e/ou serviço utilizado, data e hora da transação, quantidade de litros, valor da operação, além do local destinado para o condutor informar o RG e consignar sua assinatura.
2.1.12. Permitir que os abastecimentos para cidades que não possuam postos credenciados sejam registrados manualmente, por meio de captura não convencional, conforme solução a ser definida e apresentada pela empresa contratada, a fim de garantir o controle efetivo do consumo verificado pela totalidade dos veículos que integram a frota da Fundação Florestal. Após a ocorrência, a contratada deve providenciar cadastramento de pelo menos um posto no município em questão, no prazo máximo de cinco dias úteis.
2.1.13. Permitir, em caso de falhas dos equipamentos periféricos ou dos cartões, ou ainda, diante da ocorrência de situações adversas, como falta de energia elétrica, falhas de conexão, dentre outras, a adoção do procedimento contingencial (detalhado no item 2.1.7), que garanta a realização do abastecimento e a obtenção das informações necessárias para o controle e a gestão dos procedimentos realizados, além de não comprometer a continuidade das atividades operacionais da Fundação Florestal.
2.1.14. Permitir a exportação dos dados, capturados por ocasião de todos os serviços realizados nos postos próprios e na rede credenciada, para a base de dados do software de controle da frota utilizado pela Fundação Florestal, de acordo com o layout e as regras de negócio definidas pela Fundação Florestal.
2.1.15. Caberá à empresa contratada, a responsabilidade pela exportação diária dos dados, que deverão contemplar, no mínimo: identificação do posto (nome, endereço e CNPJ), data do serviço, quilometragem no momento do serviço, tipo de combustível, quantidade de litros, valor unitário de abastecimento por litro, valor total do abastecimento, identificação do veículo, identificação do condutor e seu respectivo número de registro.
2.1.15.1. As informações deverão ser transmitidas diariamente, via internet, por meio de conexão com o servidor disponibilizado pela Fundação Florestal,
no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a consumação do abastecimento ou serviço.
2.1.16. Permitir a parametrização, por meio de critérios estabelecidos pelos gestores da frota, com a finalidade de regular os abastecimentos ou serviços, de acordo com o perfil operacional de cada um dos veículos.
2.1.16.1. A possibilidade de parametrização deverá contemplar, no mínimo, os seguintes requisitos:
• Desempenho do veículo – km/l (mínimo e máximo), considerando apenas o combustível principal, nos casos de veículos com motorização flex;
• Tipo de combustível (principal e secundário);
• Quantidade de litros permitida, considerando a capacidade do tanque do veículo;
• Valor permitido por transação e por tipo de serviço (mínimo e máximo);
• Limite de crédito permitido durante o mês;
• Quantidade de transações permitidas (calendário, horário, mínimo e máximo);
• Preço por litro, por tipo de combustível e por município (mínimo e máximo);
• Rede credenciada disponível (UF, município e estabelecimento), e
• Hodômetro (O sistema não deverá aceitar a indicação de quilometragem inferior à indicada no último abastecimento, sendo que no caso de erro, deverá haver a possibilidade de correção, pelo respectivo gestor, em tempo real, por meio de acesso ao software de gestão, a fim de não comprometer o abastecimento e a operacionalidade das unidades da Fundação Florestal);
2.1.16.2. Os parâmetros poderão ser definidos com caráter restritivo, que impeçam a realização do abastecimento ou serviços (transações protegidas) ou com caráter informativo, que apenas alertam os gestores da frota quando ocorrerem situações predefinidas, sem, contudo, restringir a realização do abastecimento ou serviço (inconsistências).
2.1.16.3. O sistema deverá permitir a possibilidade de alteração de determinados parâmetros pelos respectivos gestores, em tempo real, por meio de acesso ao software de gestão, a fim de não comprometer o abastecimento e a operacionalidade de determinado veículo.
2.1.17. Os relatórios com período de abrangência superior a 30 dias poderão ser fornecidos diretamente pela empresa contratada, no prazo máximo de 48 horas após a solicitação, sem a necessidade de serem disponibilizados por meio do software de gestão.
2.1.17.1. Os relatórios deverão ser acessados e visualizados apenas pelos gestores e administradores da frota, indicados pela contratante.
2.1.18. A empresa contratada deverá ainda:
2.1.18.1.1. A contratada deve fornecer relatório de informações a respeito de operações que não foram realizadas por alguma inconsistência. Esse relatório deverá ser disponibilizado aos gestores da frota, no prazo máximo de 24 horas após o registro da ocorrência, devendo conter informações referentes ao veículo ou equipamento, condutor, estabelecimento e o motivo que ensejou o bloqueio ou o alerta.
2.1.18.2. Disponibilizar, até o primeiro dia útil de cada mês, relatório denominado Demonstrativo Mensal de Consumo de Combustível (DMCC), que contemple, na íntegra, todos os abastecimentos realizados no mês anterior, a fim de atender o disposto no Decreto Estadual nº 9.543, de 1 de março de 1977.
2.1.18.3. Elaborar, mensalmente, relatório gerencial personalizado, que indique o perfil de utilização dos veículos, que integram a frota da Fundação Florestal, que deverá apresentar, necessariamente, indicadores que demonstrem a relação R$/L, KM/L, KM/veículo, R$/KM, com a finalidade de identificar a necessidade de implantação de medidas que visam à melhoria contínua, por meio da otimização do uso do sistema e da redução dos custos decorrentes dos abastecimentos.
2.1.18.4. Disponibilizar relatório que apresente, de forma consolidada, a quantidade (em litros) e os valores (em R$) dos combustíveis aplicados nos veículos da frota da Fundação Florestal com a possibilidade de indexação individual ou conjunta dos seguintes atributos: tipo de posto (próprio e rede credenciada), tipo combustível, município, centro de custo, com possibilidade de corte diário, semanal, quinzenal e mensal.
2.1.18.5. Priorizar as demandas de alterações sistêmicas, especialmente quanto à forma de apresentação dos relatórios e as ações para tratamento dos mesmos, sendo que, para tanto, serão agendadas reuniões, na sede da Fundação Florestal, com a participação da empresa contratada e do gestor do contrato, ocasião em que será definido o prazo para execução das alterações.
2.2. A contratada deverá prestar suporte técnico através de Serviço de Atendimento a Cliente, por telefone e internet, com empregados para atendimento 24 horas todos os dias do ano.
2.2.1. Indicar um supervisor para realizar, em conjunto com a contratante, o acompanhamento técnico das atividades, visando à qualidade da prestação dos serviços.
2.3. O Sistema Tecnológico a ser fornecido e implantado pela CONTRATADA deverá constituir-se em um sistema de gestão de combustíveis e outros serviços prestados na rede de postos próprios ou credenciados da contratada integrados a um sistema de pagamento, sendo que cada veículo terá seu próprio cartão magnético ou micro processado.
2.4. Cada condutor deverá ter sua identificação validada através de senha durante a execução de qualquer operação realizada na rede de postos credenciados pela CONTRATADA, sendo de responsabilidade da mesma a solução técnica que identifique o condutor do veículo no ato do abastecimento ou serviço realizado, e coíba com agilidade e segurança as eventuais utilizações não autorizadas.
2.5. O software de Gestão de Abastecimento ou Serviço, os Equipamentos Periféricos e os Cartões da CONTRATADA compreendem:
a) O registro informatizado dos dados de abastecimento ou serviço fique disponível para consulta via WEB em tempo real.
b) A emissão de relatórios gerenciais, financeiros e operacionais que permitam o controle das despesas, condutores e consumo específico por veículo, além dos possíveis desvios em relação aos parâmetros adotados;
c) A parametrização dos cartões com os dados necessários para identificação das características dos veículos automotivos;
d) O fornecimento gratuito dos cartões magnéticos ou cartões micro processados de cada veículo, para os casos de perda/extravio a CONTRATADA será ressarcida pelos cartões magnéticos, na forma prevista no item 3.4 deste Memorial Descritivo;
e) O fornecimento gratuito dos cartões magnéticos ou cartões micro processados de cada veículo, para a incorporação de novos veículos;
f) O cancelamento imediato para os casos de furto/roubo de cartão;
g) O cancelamento imediato para os casos de perda ou extravio de cartão;
h) A identificação do condutor no momento do abastecimento através da senha pessoal;
i) Os equipamentos periféricos necessários para operação do sistema, conforme a solução tecnológica utilizada pela CONTRATADA, os quais deverão ser disponibilizados, se necessário, sem qualquer ônus para a Fundação Florestal;
j) A solução para registro manual dos abastecimentos realizados, nos casos de viagens para outros Estados ou mesmo cidades que não possuam postos por ela credenciados;
k) A exportação de dados, para o Software de Gestão de Frota da Fundação Florestal, sendo que o mesmo permita a leitura de arquivos TXT ou tabela de banco de dados com as seguintes informações:
▪ Quilometragem no momento do serviço;
▪ Local do serviço;
▪ Data do serviço;
▪ CNPJ completo do fornecedor;
▪ Valor total do abastecimento;
▪ Quantidade de litros;
▪ Código do veículo;
▪ Código do serviço utilizado pela contratada;
▪ Nota Fiscal ou outro comprovante autorizado formalmente pela Fundação Florestal;
▪ Nome e registro do condutor.
Nota: A CONTRATADA deverá disponibilizar via WEB ou outro meio eletrônico de informação, para consulta pelo gestor do contrato, os dados acima mencionados semanalmente.
2.6. O fornecimento para a Fundação Florestal do cadastro dos postos credenciados para importação ao Software de Gestão de Frota da Fundação Florestal, com as seguintes informações:
▪ Nome Fantasia
▪ Razão Social
▪ CNPJ
▪ Inscrição Estadual
▪ Endereço
▪ Bairro
▪ Cidade
▪ Telefone
▪ Fax
▪ Contato
▪ CEP
2.7. O sistema adotado pela empresa contratada deverá:
a) Disponibilizar as informações relativas ao abastecimento em, no máximo 24 (vinte e quatro) horas após a realização da transação;
b) Garantir a segurança e a integridade das informações;
c) Disponibilizar a captura eletrônica de todas as informações, semanais, quinzenais, mensais e anuais com as seguintes informações:
▪ Identificação do veículo:
▪ Tipo de combustível;
▪ Quilometragem do veículo no instante do abastecimento;
▪ Quantidade abastecida;
▪ Valor unitário e total do abastecimento;
▪ Identificação completa do posto de serviço;
▪ Data e hora em que ocorreu o abastecimento;
▪ Identificação do condutor (nome e registro)
▪ Garagem;
▪ Centro de custo.
3. DO CARTÃO MAGNÉTICO OU MICRO PROCESSADO
3.1. A empresa contratada deverá fornecer 233 (duzentos e trinta e três) cartões magnéticos ou cartões micro processados gratuitamente, correspondente a um cartão por veículo.
3.2. Nos cartões magnéticos ou micro processados, serão inseridos a logomarca da Fundação e o nome “Fundação Florestal”.
3.3. A validade do cartão deve ser de, no mínimo, 12 (doze) meses após a sua emissão.
3.4. Em caso de roubo ou furto de cartões magnéticos ou micro processados ou de incorporação de novos veículos à frota da Fundação Florestal, não serão cobradas as emissões de novos cartões magnéticos. A empresa Contratada somente será ressarcida pelos cartões magnéticos, no valor do preço médio praticado pelo mercado, estabelecida pela pesquisa de preços efetuada na época, quando estes forem extraviados por negligência da CONTRATANTE.
3.5. Os cartões magnéticos ou micro processados deverão possuir um elevado padrão de qualidade e segurança no processo de impressão e crédito, para evitar qualquer tipo de falsificação ou fraude.
3.6. A contratada deverá efetuar o xxxxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxx xx xxxxx xx xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, sendo desejável o menor tempo possível;
3.7. A contratada deverá efetuar o bloqueio definitivo do cartão no último dia de validade do contrato, sob pena de arcar com os custos de qualquer operação que venha a ser realizada após essa data.
4. DA REDE DE POSTOS CREDENCIADOS
4.1. A Contratada deverá possuir e manter rede de postos credenciados que atendam, desde o momento da implantação dos serviços, 100% (cem por cento) das unidades operacionais de responsabilidade da Fundação Florestal, conforme listagem que será encaminhada pela contratante.
4.2. A Contratada deverá manter, no mínimo, 2 (dois) postos credenciados em cada uma das localidades preferenciais, num raio máximo de 3 (três) quilômetros, assim como, deverá manter, no mínimo, um posto credenciado a cada 250 km nas estradas do Estado de São Paulo.
4.3. A CONTRATADA é a única responsável pelo pagamento aos postos credenciados, pelo valor efetivamente consumido pelos veículos da Frota da Fundação Florestal, ficando claro que a Fundação Florestal não responde solidária ou subsidiariamente por esse pagamento.
4.4. Em virtude da natureza do serviço prestado pela Fundação Florestal, os postos credenciados deverão prestar os serviços de abastecimento no mínimo de segunda-feira a sábado das 07h00 às 20h00, (devendo haver, ao menos, 01 (um) posto com atendimento 24 horas por dia e 07 dias por semana), na área circunscrita das Áreas Preferenciais para Abastecimento ou serviço.
4.5. O credenciamento de novos postos, conforme a necessidade da Fundação Florestal, deverá ser efetivado pela CONTRATADA no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da data da solicitação.
4.6. A CONTRATADA deverá implantar o sistema no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados a partir da data fixada na Autorização de Serviços.
4.7. O processo de implantação do Sistema pela CONTRATADA compreende as seguintes atividades:
4.7.1. Cadastramento dos veículos, totalizando 233 (duzentos e trinta e três) veículos;
4.7.2. Definição da logística da rede de postos credenciados;
4.7.3. Preparação e distribuição dos equipamentos periféricos;
4.7.4. Fornecimento a Fundação Florestal dos dados cadastrais da rede de postos credenciados;
4.7.5. Treinamento de funcionários indicados pela Fundação Florestal;
4.7.6. Fornecimento dos cartões para os veículos.
5 - DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES:
5.1. Os valores dos combustíveis adquiridos serão faturados de acordo com o preço à vista de bomba dos postos credenciados.
5.2. O consumo médio mensal e anual atual de combustível é de:
Descrição | Unidade Medida | Quant. Mensal | Quant. Anual |
Flex | Litros | 10.030 | 120.360 |
Diesel | Litros | 14.902 | 178.824 |
Xxxxxxxx | Xxxxxx | 2.911 | 34.932 |
5.3. A previsão dos serviços complementares, mensal e anual, é de: ÓLEOS LUBRIFICANTES E OUTROS SERVIÇOS:
Tipo de Produto | Quantidade de Veículos | Previsão Consumo Anual |
Óleo de cambio | 110 | 110 |
Óleo hidráulico | 110 | 110 |
Óleo de motor | 227 | 454 |
Fluido de freio | 162 | 162 |
Filtro de ar | 162 | 324 |
Filtro de combustível | 162 | 324 |
Filtro de óleo | 162 | 324 |
Filtro de ar condicionado | 105 | 105 |
Palheta | 162 | 162 |
Extintor | 162 | 162 |
Engraxamento | 110 | 220 |
Aditivo | 162 | 162 |
LAVAGENS:
Quantidade de Veículos | Lavagem Simples ou completa mensal | Quantidade prevista anual |
000 | 000 | 0000 |
5.4. As eventuais alterações ou mudança dos postos credenciados devem ser comunicadas a Fundação Florestal, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
5.5. A contratada deverá acompanhar a divulgação dos postos autuados e/ou interditados pela Agência Nacional de Petróleo – ANP, por problemas de qualidade do combustível fornecido, e divulgar imediatamente ao administrador do contrato formalizado com a Fundação Florestal.
5.6. Caso algum dos postos credenciados, pela CONTRATADA, constar da relação divulgada pela ANP, a mesma deverá providenciar o descredenciamento e substituí-lo por novo posto, no prazo não superior a 15 (quinze) dias.
5.7. Todos os postos credenciados devem estar regularizados junto aos Órgãos Ambientais Competentes.
6 - DADOS DA FROTA DE VEÍCULOS
6.1 – A Fundação Florestal possui uma frota de 233 (duzentos e trinta e três) veículos, sendo 68 (sessenta e oito) álcool ou gasolina (flex), 71 (setenta e um) gasolina, 07 (sete) álcool e 87 (oitenta e sete) diesel.
7. IMPLANTAÇÃO - PRAZO DE CONTRATAÇÃO E INÍCIO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
7.1. O contrato será celebrado com duração de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.
7.2. A Contratada deverá implantar o sistema integralmente, em todas as bases operacionais no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados a partir da
data da autorização dos serviços, conforme cronograma estimativo definido pelo Contratante.
Atividades | Assinatura do Contrato | Implantação do Sistema (em dias) | ||||
10 | 20 | 30 | 40 | 50 | ||
Cadastramento dos veículos e usuários no Sistema de Gestão da Contratada | ||||||
Confecção e fornecimento dos cartões individuais | ||||||
Fornecimento ao Contratante dos dados cadastrais da rede de postos credenciados | ||||||
Treinamento dos condutores e gestores das subfrotas. | ||||||
Credenciamento dos postos necessários para atendimento das bases operacionais. |
7.3. O processo de implantação do Sistema pela Contratada compreende as seguintes atividades:
• Cadastramento dos veículos;
• Cadastramento dos usuários;
• Definição da logística da rede de postos credenciados;
• Preparação e distribuição dos equipamentos periféricos;
• Fornecimento ao Contratante dos dados cadastrais da rede de postos credenciados;
• Treinamento dos condutores e gestores; e
• Fornecimento dos cartões para os veículos.
8. TREINAMENTO DOS CONDUTORES E GESTORES
8.1. A Contratada deverá disponibilizar, sem ônus para o Contratante, programa de capacitação de pessoal para todos os condutores e gestores envolvidos na utilização do Sistema, incluindo:
• Operações de Cadastramento, parametrização dos Cartões e limite de crédito;
• Detalhamento dos procedimentos para utilização do Software de Gestão e Emissão de Relatórios.
• Informações relativas a eventuais falhas operacionais e providências necessárias para saná-las.
• Aplicação prática do Sistema;
• Outras informações julgadas oportunas e necessárias para a correta utilização do sistema.
• Cadastramento dos usuários.
ANEXOS
- Anexo A – PLANILHA DOS VEÍCULOS
- Anexo B – RELAÇÃO DAS LOCALIDADES COM RESPECTIVOS ENDEREÇOS
ANEXO A – PLANILHA DOS VEÍCULOS | ||||||||||
Nº | PLACA | P.I. | PROPRIETARIO | CENTRO DE CUSTO FF | LOCALIZAÇÃO (localidades preferenciais) | MARCA | MODELO | COR | ANO FAB. | COMB |
1 | BFG- 5811 | 1636 | SIEFLOR | 530.007 | EEC BANANAL | HONDA | XR 200R | BRANCA | 1997 | GAS |
2 | BFG- 6851 | 1817 | SIEFLOR | 630.011 | PE JURUPARA | HONDA | XR 200R | VERMELHA | 2001 | GAS |
3 | BRZ- 4251 | 1765 | SIEFLOR | 620.007 | EEC JUREIA ITATINS | VW | 7.100 | BRANCA | 1995 | DIESEL |
4 | XXX- 0000 | 0000 | XXXXXXX | 730.015 | FEENA - RIO CLARO | VW | GOL | PRATA | 1999 | GAS |
5 | BSV- 8491 | 1709 | SIEFLOR | 630.011 | PE JURUPARA | TOYOTA | BANDEIRANTE | CINZA | 2000 | DIESEL |
6 | BYZ- 1501 | 1885 | SIEFLOR | 530.009 | PE CAMPOS DO JORDÃO | HONDA | NXR125 BROS KS | BRANCA | 2005 | GAS |
7 | BYZ- 2491 | 1941 | SIEFLOR | 520.013 | PESM N.ITARIRU | HONDA | XR 250 | BRANCA | 2006 | GAS |
8 | XXX- 0000 | 0000 | XXXXXXX | 720.021 | PE JUQUERY | LAND ROVER | DEFENDER | BRANCA | 2001 | DIESEL |
9 | CMW- 0171 | 81 | FF - CONV. | 630.010 | PE INTERVALES | Ford | RANGER | BRANCA | 2002 | DIESEL |
10 | CXJ- 0561 | 1966 | SIEFLOR | 730.012 | EEC PAULO DE FARIA | GM | MONTANA | BRANCA | 2006 | FLEX |
11 | DJL-8731 | 10143 | FUND.FLORESTAL | 630.012 | XX XXXX. XX XXXXXXXXXXXX | XX | XXXXXX | XXXXXX | 0000 | FLEX |
12 | DJL-9311 | 10128 | FUND.FLORESTAL | 620.000 | GERÊNCIA LITORAL SUL E VALE DO RIBEIRA | VW | GOL | BRANCA | 2011 | FLEX |
13 | DJP- 4521 | 6058 | FUND.FLORESTAL | 730.002 | APA CBT - BOTUCATU | VW | PARATI | BRANCA | 2006 | FLEX |
14 | DJP- 4531 | 6059 | FUND.FLORESTAL | 520.015 | PESM N.PICINGUABA | VW | PARATI | BRANCA | 2006 | FLEX |
15 | DJP- 8531 | 7408 | FUND.FLORESTAL | 520.011 | PESM N.CARAGUATATUBA | Ford | RANGER | BRANCA | 2008 | DIESEL |
16 | EHL- 4441 | 11019 | FUND.FLORESTAL | 520.008 | PE RESTINGA DA BERTIOGA | HONDA | NXR 150 | VERMELHA | 2012 | FLEX |
17 | FCK- 8381 | S/Nº | KING | 600.000 | DIRETORIA LITORAL SUL | RENAULT | LOGAN | BRANCA | 2015 | FLEX |
18 | FDQ- 6921 | S/Nº | KING | 110.000 | FF / SEDE | RENAULT | DUSTER | BRANCA | 2015 | FLEX |
19 | BFG- 5332 | 1800 | SIEFLOR | 630.014 | PE TURISTICO DO ALTO RIBEIRA | HONDA | XR 200R | BRANCA | 1995 | GAS |
20 | BYZ- 1502 | 1890 | SIEFLOR | 630.006 | EEC ITABERÁ | HONDA | NXR125 BROS KS | BRANCA | 2005 | GAS |
21 | BYZ- 1522 | 1892 | SIEFLOR | 730.018 | PE MORRO DO DIABO | HONDA | NXR125 BROS KS | BRANCA | 2005 | GAS |
22 | BYZ- 2492 | 1942 | SIEFLOR | 110.000 | FF / SEDE | HONDA | XR 250 | BRANCA | 2006 | GAS |
23 | XXX- 0000 | 0000 | XXXXXXX | 520.012 | PESM N.CURUCUTU | LAND ROVER | DEFENDER | BRANCA | 2001 | DIESEL |
24 | XXX- 0000 | 0000 | XXXXXXX | 630.009 | XX XXXXXXX XX XXXXX | XXXXXXXXXX | X000 | XXXXXX | 0000 | DIESEL |
25 | CMW- 0152 | 1662 | SIEFLOR | 520.005 | PE ILHA ANCHIETA | VW | PARATI | BRANCA | 2002 | Alcool |
26 | CMW- 0192 | 1665 | SIEFLOR | 630.008 | XX XXXXXX XXXXXXX | XXXXXXXXXX | X000 | XXXXXX | 0000 | DIESEL |
27 | CMW- 0202 | 1666 | SIEFLOR | 720.021 | PE JUQUERY | MITSUBISHI | L200 | BRANCA | 2002 | DIESEL |
28 | CMW- 1452 | CONV. | SIEFLOR | 630.013 | PE RIO TURVO | VW | 13.180 | BRANCA | 2003 | DIESEL |
29 | DJP- 8502 | 1991 | SIEFLOR | 730.017 | XX XXXXXX XX XXX XXXXX | XXXXXXXXXX | X000 | XXXXXX | 0000 | DIESEL |
30 | DJP- 8532 | 7409 | FUND.FLORESTAL | 530.011 | PESM N.CUNHA | Ford | RANGER | BRANCA | 2008 | DIESEL |
31 | DRG- 5442 | 1946 | SIEFLOR | 730.013 | EEC RIBEIRAO PRETO | VW | GOL | BRANCA | 2005 | FLEX |
32 | XXX- 0000 | 0000 | XXXXXXX | 730.016 | PE AGUAPEI | HONDA | NXR125 BROS KS | PRETA | 2006 | GAS |
33 | FQB- 8912 | 12509 | PETROBRAS | 520.011 | PESM N.CARAGUATATUBA | TOYOTA | HILUX | BRANCA | 2015 | FLEX |
34 | BFG- 5803 | 1638 | SIEFLOR | 530.012 | PESM N.SANTA VIRGINIA | HONDA | XR 200R | BRANCA | 1997 | GAS |
35 | BRZ- 3283 | 1762 | SIEFLOR | 630.013 | PE RIO TURVO | TOYOTA | BANDEIRANTE | BRANCA | 1995 | DIESEL |
36 | BRZ- 4003 | 1761 | SIEFLOR | 630.010 | PE INTERVALES | TOYOTA | BANDEIRANTE | BRANCA | 1995 | DIESEL |
37 | BRZ- 7673 | 1624 | SIEFLOR | 520.014 | PESM N.ITUTINGA PILÕES | LAND ROVER | DEFENDER | VERDE | 1996 | DIESEL |
38 | BYZ- 1223 | 1683 | SIEFLOR | 530.011 | PESM N.CUNHA | HONDA | XR 200R | BRANCA | 2002 | GAS |
39 | BYZ- 1233 | 1684 | SIEFLOR | 520.013 | PESM N.ITARIRU | HONDA | XR 200R | BRANCA | 2002 | GAS |
40 | BYZ- 1403 | 5768 | FUND.FLORESTAL | 620.007 | EEC JUREIA ITATINS | HONDA | XR 250 | BRANCA | 2004 | GAS |
41 | BYZ- 1493 | 1894 | SIEFLOR | 730.009 | EEC CAETETUS | HONDA | NXR125 BROS KS | BRANCA | 2005 | GAS |
42 | BYZ- 1513 | 1896 | SIEFLOR | 730.011 | PE XIXOVA JAPUI | HONDA | NXR125 BROS KS | BRANCA | 2005 | GAS |
43 | BYZ- 2493 | 1943 | SIEFLOR | 520.009 | PE XIXOVA JAPUI | HONDA | XR 250 | BRANCA | 2006 | GAS |
44 | XXX- 0000 | 0000 | XXXXXXX | 720.020 | PE JARAGUA | LAND ROVER | DEFENDER | BRANCA | 2001 | DIESEL |
45 | XXX- 0000 | 0000 | XXXXXXX | 110.000 | FF / SEDE | GM | S10 | BRANCA | 2000 | DIESEL |
46 | CMW- 0163 | 9999 | SIEFLOR | 630.013 | PE RIO TURVO | FORD | RANGER | BRANCA | 2002 | DIESEL |
47 | CMW- 0173 | 1010 | SIEFLOR | 630.009 | PE CAVERNA DO DIABO | FORD | RANGER | BRANCA | 2002 | DIESEL |
48 | CXJ- 0553 | 1965 | SIEFLOR | 730.017 | XX XXXXXX XX XXX XXXXX | XXXXXXXXXX | X000 | XXXXXX | 0000 | DIESEL |
49 | XXX- 0000 | 1928 | SIEFLOR | 730.018 | PE MORRO DO DIABO | GM | S10 | BRANCA | 2005 | DIESEL |
50 | DFT- 2013 | 4992 | FUND.FLORESTAL | 630.010 | PE INTERVALES | MITSUBISHI | L200 | BRANCA | 2002 | DIESEL |
51 | DJL-8733 | 10219 | FUND.FLORESTAL | 630.016 | RDS DE LAVRAS | CHEVROLET | MONTANA | BRANCA | 2011 | FLEX |
52 | DJP- 4513 | 6055 | FUND.FLORESTAL | 720.021 | PE JUQUERY | VW | GOL | BRANCA | 2006 | FLEX |
53 | DJP- 4533 | 6060 | FUND.FLORESTAL | 530.001 | APA CAMPOS DO JORDÃO | VW | PARATI | BRANCA | 2006 | FLEX |
54 | DJP- 4543 | 6061 | FUND.FLORESTAL | 520.009 | PE XIXOVA JAPUI | VW | PARATI | BRANCA | 2006 | FLEX |
55 | DLG- 1493 | 1957 | SIEFLOR | 720.017 | PE CANTAREIRA | GM | S10 | BRANCA | 2005 | DIESEL |
56 | GCB- 8443 | 500855 | FF - TAC | 520.006 | PE ILHA BELA | TOYOTA | HILUX | BRANCA | 2015 | DIESEL |
57 | FXL- 6343 | S/Nº | KING | 110.000 | FF / SEDE | RENAULT | LOGAN | BRANCA | 2015 | FLEX |
58 | BFG- 5314 | 1605 | SIEFLOR | 530.007 | EEC BANANAL | HONDA | XL 125 | VERMELHA | 1993 | GAS |
59 | BFG- 5324 | 1611 | SIEFLOR | 520.011 | PESM N.CARAGUATATUBA | HONDA | XL 125 | VERMELHA | 1993 | GAS |
60 | BFG- 5334 | 1844 | SIEFLOR | 630.013 | PE RIO TURVO | HONDA | XL 125 | VERMELHA | 1993 | GAS |
61 | BFG- 5344 | 1738 | SIEFLOR | 530.009 | PE CAMPOS DO JORDÃO | HONDA | XL 125 | VERMELHA | 1995 | GAS |
62 | BFG- 5814 | 1635 | SIEFLOR | 110.000 | FF / SEDE | HONDA | XR 200R | BRANCA | 1997 | GAS |
63 | BRZ- 4094 | 1758 | SIEFLOR | 630.008 | PE XXXXXX XXXXXXX | TOYOTA | BANDEIRANTE | BRANCA | 1995 | DIESEL |
64 | BRZ- 4874 | 1779 | SIEFLOR | 630.014 | PE TURISTICO DO ALTO RIBEIRA | VW | 12.140 H | BRANCA | 1995 | DIESEL |
65 | BSV- 5974 | 1574 | SIEFLOR | 000.000 | PE MORRO DO DIABO | GM | CHEVROLET | BEGE | 1985 | Alcool |
66 | BYZ- 1234 | 1685 | SIEFLOR | 630.014 | PE TURISTICO DO ALTO RIBEIRA | HONDA | XR 200R | BRANCA | 2002 | GAS |
67 | BYZ- 1514 | 1900 | SIEFLOR | 110.000 | FF / SEDE | HONDA | NXR125 BROS KS | BRANCA | 2005 | GAS |
68 | BYZ- 1534 | 1902 | SIEFLOR | 730.019 | PE PORTO FERREIRA | HONDA | NXR125 BROS KS | BRANCA | 2005 | GAS |
69 | XXX- 0000 | 0000 | XXXXXXX | 110.000 | FF / SEDE | LAND ROVER | DEFENDER | BRANCA | 2001 | DIESEL |
70 | XXX- 0000 | 0000 | XXXXXXX | 530.012 | PESM N.SANTA VIRGINIA | GM | S10 | BRANCA | 2000 | DIESEL |
71 | CMW- 0204 | 1670 | SIEFLOR | 630.014 | XX XXXXXXXXX XX XXXX XXXXXXX | XXXXXXXXXX | X000 | XXXXXX | 0000 | DIESEL |
72 | CMW- 0544 | 1671 | SIEFLOR | 530.011 | PESM N.CUNHA | MITSUBISHI | L200 | BRANCA | 2002 | DIESEL |
73 | CMW- 3574 | 1863 | SIEFLOR | 630.008 | PE XXXXXX XXXXXXX | FORD | F12000 160 | BRANCA | 2004 | DIESEL |
74 | CMW- 3964 | 5763 | FUND.FLORESTAL | 630.010 | PE INTERVALES | VW | 13.180 | BRANCA | 2005 | DIESEL |
75 | CVA- 9154 | 4781 | FUND.FLORESTAL | 700.000 | DIRETORIA METROPOLITANA E INTERIOR | CHEVROLET | BLAZER | BRANCA | 2000 | GAS |
76 | XXX- 0000 | 1929 | SIEFLOR | 730.018 | XX XXXXX XX XXXXX | XX | XXX | XXXXXX | 0000 | GAS |
77 | CYX- 7554 | 1970 | SIEFLOR | 730.009 | EEC CAETETUS | MITSUBISHI | L200 | BRANCA | 2007 | DIESEL |
78 | DJL-9304 | 10126 | FUND.FLORESTAL | 730.000 | GERÊNCIA DO INTERIOR | VW | GOL | BRANCA | 2011 | FLEX |
79 | DJL-9314 | 10124 | FUND.FLORESTAL | 110.000 | FF / SEDE | Toyota | COTOLLA | PRETA | 2011 | FLEX |
80 | DJP- 1784 | 6066 | FUND.FLORESTAL | 630.018 | RDS QUILOMBOS DE X.XX TURVO | VW | PARATI | BRANCA | 2006 | FLEX |
81 | DJP- 2424 | 1111 | SIEFLOR | 620.009 | XX XXXX XX XXXXXXX | XX | XXXXXX | XXXXXX | 0000 | FLEX |
82 | DJP- 2474 | 6075 | FUND.FLORESTAL | 630.010 | PE INTERVALES | Fiat | FIORINO | BRANCA | 2006 | GAS |
83 | DJP- 8024 | 7420 | FUND.FLORESTAL | 630.006 | EEC ITABERÁ | VW | PARATI | BRANCA | 2008 | FLEX |
84 | DJP- 8534 | 7417 | FUND.FLORESTAL | 110.000 | FF / SEDE | Ford | RANGER | BRANCA | 2008 | DIESEL |
85 | DLG- 1524 | 1958 | SIEFLOR | 110.000 | FF / SEDE | GM | S10 | BRANCA | 2005 | DIESEL |
86 | DOP- 8534 | 1968 | SIEFLOR | 730.012 | EEC XXXXX XX XXXXX | XXXXX | NXR125 BROS KS | PRETA | 2006 | GAS |
87 | XXX- 0000 | 0000 | XXXXXXX | 730.020 | PE RIO DO PEIXE | HONDA | NXR125 BROS KS | PRETA | 2006 | GAS |
88 | EEF- 8114 | 8419 | FF - FEHIDRO | 730.005 | APA MORRO DE SÃO BENTO | Ford | FIESTA | BRANCA | 2009 | FLEX |
89 | BFG- 5005 | 1799 | SIEFLOR | 730.019 | PE PORTO FERREIRA | HONDA | XR 200R | BRANCA | 1995 | GAS |
90 | BFG- | 1705 | SIEFLOR | 530.012 | PESM N.SANTA VIRGINIA | HONDA | XR 200R | BRANCA | 2001 | GAS |
6785 | ||||||||||
91 | BRZ- 7355 | 1629 | SIEFLOR | 520.011 | PESM N.CARAGUATATUBA | GM | IMP/GMC 6.150 | BRANCA | 1996 | DIESEL |
92 | BRZ- 7675 | 1628 | SIEFLOR | 520.006 | PE ILHA BELA | LAND ROVER | DEFENDER | VERDE | 1996 | DIESEL |
93 | BVZ- 0215 | 1655 | SIEFLOR | 530.012 | PESM N.SANTA VIRGINIA | MERC. BENZ | SPRINTER | BRANCA | 1997 | DIESEL |
94 | BYZ- 1215 | 1686 | SIEFLOR | 630.008 | PE XXXXXX XXXXXXX | HONDA | XR 200R | BRANCA | 2002 | GAS |
95 | BYZ- 1235 | 1687 | SIEFLOR | 630.008 | PE XXXXXX XXXXXXX | HONDA | XR 200R | BRANCA | 2002 | GAS |
96 | BYZ- 2665 | 1983 | SIEFLOR | 520.005 | PE ILHA ANCHIETA | HONDA | NXR125 BROS KS | VERMELHA | 2008 | GAS |
97 | XXX- 0000 | 0000 | XXXXXXX | 530.007 | EEC BANANAL | LAND ROVER | DEFENDER | BRANCA | 2001 | DIESEL |
98 | XXX- 0000 | 0000 | XXXXXXX | 730.011 | EEC JATAI | GM | S10 | BRANCA | 2000 | DIESEL |
99 | CMW- 0155 | 1212 | SIEFLOR | 630.013 | PE RIO TURVO | FORD | RANGER | BRANCA | 2002 | DIESEL |
100 | CMW- 1435 | 3333 | XXXXXXX | 000.000 | XX INTERVALES | VW | PARATI | BRANCA | 2005 | FLEX |
101 | CMW- 3565 | 1865 | SIEFLOR | 630.013 | PE RIO TURVO | PEUGEOT | BOXER 16 LUG | BRANCA | 2004 | DIESEL |
102 | DJL-9305 | 10127 | FUND.FLORESTAL | 630.000 | GERÊNCIA DO ALTO PARANAPANEMA | VW | GOL | BRANCA | 2011 | FLEX |
103 | DJP- 2435 | 2222 | SIEFLOR | 720.017 | PE CANTAREIRA | VW | PARATI | BRANCA | 2005 | FLEX |
104 | DJP- 4555 | 6062 | FUND.FLORESTAL | 730.002 | APA CBT - BOTUCATU | VW | PARATI | BRANCA | 2006 | FLEX |
105 | DJP- 4565 | 6063 | FUND.FLORESTAL | 630.009 | PE CAVERNA DO DIABO | VW | PARATI | BRANCA | 2006 | FLEX |
106 | DJP- 8535 | 7415 | FUND.FLORESTAL | 630.010 | PE INTERVALES | Ford | RANGER | BRANCA | 2008 | DIESEL |
107 | DRL- 3465 | 1950 | SIEFLOR | 730.019 | XX XXXXX XXXXXXXX | XX | XXXXX | XXXXXX | 0000 | Alcool |
108 | EOB- 4065 | 10800 | FUND.FLORESTAL | 720.017 | PE CANTAREIRA | Ford | RANGER | BRANCA | 2011 | DIESEL |
109 | FBM- 4725 | 21274 | SMA-GABINETE | 520.013 | XXXX X.XXXXXXX | XXXXXXXXXX | X000 | XXXXXX | 0000 | FLEX |
110 | GBK- 0655 | 500854 | FF - TAC | PESM CAMINHOS DO MAR | RENAULT | DUSTER | BRANCA | 2015 | FLEX | |
111 | BFG- 5306 | 1801 | SIEFLOR | 630.011 | PE JURUPARA | HONDA | XR 200R | BRANCA | 1995 | GAS |
112 | BFG- 5316 | 1608 | SIEFLOR | 530.009 | PE CAMPOS DO JORDÃO | HONDA | XL 125 | VERMELHA | 1993 | GAS |
113 | BFG- | 1706 | SIEFLOR | 620.018 | PE DO PRELADO | HONDA | XR 200R | BRANCA | 2001 | GAS |
6786 | ||||||||||
114 | BHQ- 5336 | 1735 | SIEFLOR | 530.012 | PESM N.SANTA VIRGINIA | TOYOTA | BANDEIRANTE | BRANCA | 1987 | DIESEL |
115 | BVZ- 0316 | 1646 | SIEFLOR | 520.014 | PESM N.ITUTINGA PILÕES | LAND ROVER | DEFENDER | VERDE | 1997 | DIESEL |
116 | BVZ- 6496 | 1389 | SIEFLOR | 530.011 | PESM N.CUNHA | TOYOTA | BANDEIRANTE | BRANCA | 1989 | DIESEL |
117 | BYZ- 1216 | 1688 | SIEFLOR | 630.011 | PE JURUPARA | HONDA | XR 200R | BRANCA | 2002 | GAS |
118 | BYZ- 1376 | 5767 | FUND.FLORESTAL | 630.010 | PE INTERVALES | HONDA | XR 250 | BRANCA | 2004 | GAS |
119 | XXX- 0000 | 0000 | XXXXXXX | 530.009 | PE CAMPOS DO JORDÃO | TOYOTA | HILUX | BRANCA | 2001 | DIESEL |
120 | CMW- 3556 | 5765 | FUND.FLORESTAL | 630.010 | PE INTERVALES | MITSUBISHI | L200 | BRANCA | 2004 | DIESEL |
121 | CMW- 3566 | 1866 | SIEFLOR | 630.009 | PE CAVERNA DO DIABO | VW | SAVEIRO | BRANCA | 2004 | FLEX |
122 | CMW- 3576 | 1867 | SIEFLOR | 630.014 | XX XXXXXXXXX XX XXXX XXXXXXX | XX | XXXXXX | XXXXXX | 0000 | FLEX |
123 | XXX- 0000 | 1930 | SIEFLOR | 730.018 | XX XXXXX XX XXXXX | XX | XXXXX XXXXX X | XXXXXX | 0000 | DIESEL |
124 | DFR- 5796 | 4990 | FUND.FLORESTAL | 110.000 | FF / SEDE | MITSUBISHI | L200 | BRANCA | 2002 | DIESEL |
125 | DJL-8736 | 10130 | FUND.FLORESTAL | 110.000 | FF / SEDE | Ford | TRANSIT 350L BUS | BRANCA | 2011 | DIESEL |
126 | DJP- 1906 | 7418 | FUND.FLORESTAL | 730.017 | XX XXXXXX XX XXX XXXXX | XX | XXXXXX | XXXXXX | 0000 | FLEX |
127 | DJP- 6466 | 1981 | SIEFLOR | 730.002 | APA CBT - BOTUCATU | VW | PARATI | BRANCA | 2008 | FLEX |
128 | DJP- 8536 | 7416 | FUND.FLORESTAL | 530.012 | PESM N.SANTA VIRGINIA | Ford | RANGER | BRANCA | 2008 | DIESEL |
129 | XXX- 0000 | 0000 | XXXXXXX | 730.016 | PE AGUAPEI | HONDA | XR 250 | PRETA | 2006 | GAS |
130 | EEF- 7106 | 500819 | FF - CONV. | 630.014 | PE TURISTICO DO ALTO RIBEIRA | VW | PARATI | BRANCA | 2009 | FLEX |
000 | XXX- 0000 | 00000 | SMA-GABINETE | 110.000 | FF / SEDE | MITSUBISHI | L200 | BRANCA | 2014 | FLEX |
132 | FSB- 5846 | 12510 | PETROBRAS | 520.016 | PESM N.SÃO SEBASTIÃO | TOYOTA | HILUX | BRANCA | 2015 | FLEX |
133 | BFG- 5347 | 1737 | SIEFLOR | 730.019 | PE PORTO FERREIRA | HONDA | XL 125 | VERMELHA | 1995 | GAS |
134 | BFG- 5427 | 1795 | SIEFLOR | 630.009 | PE CAVERNA DO DIABO | HONDA | XR 200R | VERMELHA | 1995 | GAS |
135 | BFG- 6787 | 1707 | SIEFLOR | 530.012 | PESM N.SANTA VIRGINIA | HONDA | XR 200R | BRANCA | 2001 | GAS |
136 | BRZ- 5297 | 1786 | SIEFLOR | 730.021 | PE VASSUNUNGA | VW | KOMBI | BRANCA | 1996 | GAS |
137 | BRZ- 5847 | 1614 | SIEFLOR | 520.006 | XX XXXX XXXX | XXXXXX | XXXXXXXXXXX | XXXXXX | 0000 | DIESEL |
138 | BVZ- 0227 | 1644 | SIEFLOR | 520.014 | PESM N.ITUTINGA PILÕES | FORD | F4000 | BRANCA | 1997 | DIESEL |
139 | BVZ- 0327 | 1648 | SIEFLOR | 110.000 | FF / SEDE | GM | S10 | BRANCA | 1998 | GAS |
140 | BYZ- 1227 | 1689 | SIEFLOR | 530.011 | PESM N.CUNHA | HONDA | XR 200R | BRANCA | 2002 | GAS |
141 | BYZ- 1487 | 1911 | SIEFLOR | 730.021 | PE VASSUNUNGA | HONDA | NXR125 BROS KS | BRANCA | 2005 | GAS |
142 | BYZ- 1497 | 1912 | SIEFLOR | 730.009 | EEC CAETETUS | HONDA | NXR125 BROS KS | BRANCA | 2005 | GAS |
143 | XXX- 0000 | 0000 | XXXXXXX | 520.015 | PESM N.PICINGUABA | MERC. BENZ | SPRINTER | BRANCA | 2001 | DIESEL |
144 | CMW- 0157 | 78 | FF - CONV. | 630.010 | PE INTERVALES | Ford | RANGER | BRANCA | 2002 | DIESEL |
145 | CMW- 0197 | 1675 | SIEFLOR | 630.013 | XX XXX XXXXX | XXXXXXXXXX | X000 | XXXXXX | 0000 | DIESEL |
146 | CMW- 3557 | 1868 | SIEFLOR | 630.008 | XX XXXXXX XXXXXXX | XXXXXXXXXX | X000 | XXXXXX | 0000 | DIESEL |
147 | CMW- 3567 | 1869 | SIEFLOR | 630.013 | PE RIO TURVO | VW | PARATI | BRANCA | 2004 | FLEX |
148 | CMW- 3577 | 5764 | FUND.FLORESTAL | 630.010 | PE INTERVALES | VW | PARATI | BRANCA | 2004 | FLEX |
149 | DFR- 5837 | 4991 | FUND.FLORESTAL | 110.000 | FF / SEDE | MITSUBISHI | L200 | BRANCA | 2002 | DIESEL |
150 | DJL-8737 | 10144 | FUND.FLORESTAL | 630.008 | PE XXXXXX XXXXXXX | VW | PARATI | BRANCA | 2011 | FLEX |
151 | DJL-9317 | 10129 | FUND.FLORESTAL | 720.000 | GERÊNCIA DA REGIÃO METROPOLITANA | VW | GOL | BRANCA | 2011 | FLEX |
152 | DJM- 2167 | 10886 | FUND.FLORESTAL | 110.000 | FF / SEDE | Fiat | PALIO | BRANCA | 2012 | FLEX |
153 | DJP- 2447 | 4444 | SIEFLOR | 720.017 | PE CANTAREIRA | VW | PARATI | BRANCA | 2005 | FLEX |
154 | DJP- 4517 | 6064 | FUND.FLORESTAL | 520.007 | XX XXXXXXX XX XXXX XX XXXXXX | XX | XXXXXX | XXXXXX | 0000 | FLEX |
155 | DJP- 4527 | 6052 | FUND.FLORESTAL | 730.015 | FEENA - RIO CLARO | VW | GOL | BRANCA | 2006 | FLEX |
156 | DJP- 8537 | 7412 | FUND.FLORESTAL | 110.000 | FF / SEDE | Ford | RANGER | BRANCA | 2008 | DIESEL |
157 | DOI-5357 | 1952 | SIEFLOR | 730.013 | EEC RIBEIRAO PRETO | HONDA | NXR125 BROS KS | VERMELHA | 2005 | GAS |
158 | FBI-3157 | 21281 | SMA-GABINETE | 630.013 | PE RIO TURVO | MITSUBISHI | L200 | BRANCA | 2014 | FLEX |
159 | FCN- 5647 | 21276 | SMA-GABINETE | 620.007 | EEC JUREIA ITATINS | MITSUBISHI | L200 | BRANCA | 2014 | FLEX |
160 | FKR- 8117 | S/Nº | KING | 110.000 | FF / SEDE | RENAULT | LOGAN | BRANCA | 2015 | FLEX |
161 | BFG- 5318 | 1600 | SIEFLOR | 720.017 | PE CANTAREIRA | HONDA | XL 125 | VERMELHA | 1993 | GAS |
162 | BFG- 5328 | 1606 | SIEFLOR | 630.013 | PE RIO TURVO | HONDA | XL 125 | VERMELHA | 1993 | GAS |
163 | BFG- 5428 | 1798 | SIEFLOR | 630.013 | PE RIO TURVO | HONDA | XR 200R | VERMELHA | 1995 | GAS |
164 | BSV- 5628 | 1849 | SIEFLOR | 730.004 | APA IBITINGA | GM | S10 | BRANCA | 1999 | DIESEL |
165 | XXX- 0000 | 0000 | XXXXXXX | 730.018 | PE MORRO DO DIABO | TOYOTA | BANDEIRANTE | BRANCA | 1988 | DIESEL |
166 | BVZ- 6558 | 1450 | SIEFLOR | 000.000 | PE MORRO DO DIABO | MERC. BENZ | MERC. BENZ/O 362 | VERDE | 1979 | DIESEL |
167 | BYZ- 1208 | 1690 | SIEFLOR | 520.012 | PESM N.CURUCUTU | HONDA | XR 200R | BRANCA | 2002 | GAS |
168 | BYZ- 1508 | 1918 | SIEFLOR | 730.015 | FEENA - RIO CLARO | HONDA | NXR125 BROS KS | BRANCA | 2005 | GAS |
169 | BYZ- 1518 | 1919 | SIEFLOR | 620.007 | EEC JUREIA ITATINS | HONDA | NXR125 BROS KS | BRANCA | 2005 | GAS |
170 | BYZ- 2658 | 1982 | SIEFLOR | 620.009 | PE ILHA DO CARDOSO | HONDA | NXR125 BROS KS | VERMELHA | 2008 | GAS |
171 | CMW- 0158 | 82 | FF - CONV. | 620.010 | PE LAGAMAR DE CANANÉIA | VW | PARATI | BRANCA | 2002 | Álcool |
172 | CMW- 3558 | 1870 | SIEFLOR | 530.011 | PESM N.CUNHA | MITSUBISHI | L200 | BRANCA | 2004 | DIESEL |
173 | CMW- 8498 | 1933 | SIEFLOR | 620.008 | XX XXXXXXX XX XXXXXXXXX | XX | XXXXXX | XXXXXX | 0000 | FLEX |
174 | DJL-8748 | 10220 | FUND.FLORESTAL | 730.000 | GERÊNCIA DO INTERIOR | CHEVROLET | MONTANA | BRANCA | 2011 | FLEX |
175 | DJP- 1788 | 6057 | FUND.FLORESTAL | 520.004 | XXXXXX XXXX XX XXXX XX XXXXXXX | XX | XXX | XXXXXX | 0000 | FLEX |
176 | DJP- 1798 | 6056 | FUND.FLORESTAL | 630.011 | PE JURUPARA | VW | GOL | BRANCA | 2006 | FLEX |
177 | DJP- 2438 | 5555 | SIEFLOR | 620.007 | EEC JUREIA ITATINS | VW | PARATI | BRANCA | 2005 | FLEX |
178 | DJP- 3148 | 7419 | FUND.FLORESTAL | 730.008 | EEC BAURU | VW | PARATI | BRANCA | 2008 | FLEX |
179 | DJP- 8538 | 7410 | FUND.FLORESTAL | 110.000 | FF / SEDE | Ford | RANGER | BRANCA | 2008 | DIESEL |
180 | EEF- 0238 | 7461 | FF - TCCA | 720.010 | APA SISTEMA CANTAREIRA | VW | PARATI | BRANCA | 2009 | FLEX |
181 | EVE- 2518 | 11018 | FUND.FLORESTAL | 520.008 | XX XXXXXXXX XX XXXXXXXX | XX | XXX | XXXXXX | 0000 | FLEX |
182 | FZL-9418 | 14021 | FF - TCCA | 530.009 | PE CAMPOS DO JORDÃO | YAMAHA | XTZ 150 CROSSER | BRANCA | 2015 | FLEX |
183 | BFG- 1289 | 1824 | SIEFLOR | 630.008 | PE XXXXXX XXXXXXX | TOYOTA | BANDEIRANTE | CINZA | 1991 | DIESEL |
184 | BFG- 5429 | 1797 | SIEFLOR | 730.017 | PE FURNAS DO BOM JESUS | HONDA | XR 200R | VERMELHA | 1995 | GAS |
185 | BFG- 6849 | 1818 | SIEFLOR | 630.011 | PE JURUPARA | HONDA | XR 200R | BRANCA | 2001 | GAS |
186 | BRZ- 4009 | 1764 | SIEFLOR | 620.008 | PE CAMPINA DO ENCANTADO | VW | 7.100 | BRANCA | 1995 | DIESEL |
187 | BRZ- 7669 | 1631 | SIEFLOR | 110.000 | FF / SEDE | LAND ROVER | DEFENDER | VERDE | 1996 | DIESEL |
188 | BRZ- 7679 | 1632 | SIEFLOR | 110.000 | FF / SEDE | LAND ROVER | DEFENDER | VERDE | 1996 | DIESEL |
189 | BSV- 5969 | 1407 | SIEFLOR | 730.015 | FEENA - RIO CLARO | GM | CHEVROLET 60 | VERDE | 1979 | GAS |
190 | BVZ- 0219 | 1649 | SIEFLOR | 530.012 | PESM N.SANTA VIRGINIA | FORD | F1000 | BRANCA | 1997 | DIESEL |
191 | BVZ- 6609 | 1428 | SIEFLOR | 000.000 | PE CAMPOS DO JORDÃO | GM | D40 CUSTOM | BRANCA | 1989 | DIESEL |
192 | BYZ- 1239 | 1694 | SIEFLOR | 630.014 | PE TURISTICO DO ALTO RIBEIRA | HONDA | XR 200R | BRANCA | 2002 | GAS |
193 | BYZ- 1409 | 1871 | SIEFLOR | 520.012 | PESM N.CURUCUTU | HONDA | XR 250 | BRANCA | 2004 | GAS |
194 | CAR- 7499 | 1935 | SIEFLOR | 730.018 | PE MORRO DO DIABO | TOYOTA | BANDEIRANTE | CINZA | 1994 | DIESEL |
195 | XXX- 0000 | 0000 | XXXXXXX | 630.013 | PE RIO TURVO | MITSUBISHI | L200 | BRANCA | 2001 | DIESEL |
196 | XXX- 0000 | 0000 | XXXXXXX | 520.015 | PESM N.PICINGUABA | GM | S10 | BRANCA | 2001 | DIESEL |
197 | CMW- 0149 | 1515 | SIEFLOR | 730.019 | PE PORTO FERREIRA | VW | PARATI | BRANCA | 2002 | Alcool |
198 | CMW- 0169 | 1313 | SIEFLOR | 630.008 | PE XXXXXX XXXXXXX | FORD | RANGER | BRANCA | 2002 | DIESEL |
199 | CMW- 0199 | 1677 | SIEFLOR | 620.007 | EEC JUREIA ITATINS | MITSUBISHI | L200 | BRANCA | 2002 | DIESEL |
200 | CMW- 3559 | 1872 | SIEFLOR | 520.006 | XX XXXX XXXX | XXXXXXXXXX | X000 | XXXXXX | 0000 | DIESEL |
201 | CMW- 3569 | 1873 | SIEFLOR | 630.008 | XX XXXXXX XXXXXXX | XX | XXXXX | XXXXXX | 0000 | Alcool |
202 | CMW- 3939 | 1927 | SIEFLOR | 620.008 | XX XXXXXXX XX XXXXXXXXX | XX | XXX | XXXXXX | 0000 | FLEX |
203 | CXJ- 0549 | 1963 | SIEFLOR | 730.016 | PE AGUAPEI | VW | PARATI | BRANCA | 2006 | FLEX |
204 | DEB- 8569 | 1789 | SIEFLOR | 720.020 | PE JARAGUA | FORD | RANGER | BRANCA | 2001 | DIESEL |
205 | DIT-8279 | 5170 | FF - CONV. | 530.003 | APA SÃO FRANCISCO XAVIER | VW | PARATI | BRANCA | 2003 | Álcool |
206 | DJP- 2449 | 6666 | SIEFLOR | 520.006 | XX XXXX XXXX | XX | XXXXXX | XXXXXX | 0000 | FLEX |
207 | DJP- 4519 | 6053 | FUND.FLORESTAL | 620.001 | APA ILHA COMPRIDA | VW | GOL | BRANCA | 2006 | FLEX |
208 | DJP- 8539 | 7413 | FUND.FLORESTAL | 110.000 | FF / SEDE | Ford | RANGER | BRANCA | 2008 | DIESEL |
209 | FKJ-4689 | S/Nº | KING | 110.000 | FF / SEDE | RENAULT | DUSTER | BRANCA | 2015 | FLEX |
210 | BFG- 3860 | 1843 | SIEFLOR | 720.020 | PE JARAGUA | VW | SAVEIRO | BRANCA | 1993 | GAS |
211 | BFG- 5340 | 1846 | SIEFLOR | 630.013 | PE RIO TURVO | HONDA | XL 125 | VERMELHA | 1993 | GAS |
212 | BFG- 5430 | 1796 | SIEFLOR | 530.011 | PESM N.CUNHA | HONDA | XR 200R | VERMELHA | 1995 | GAS |
213 | BFG- 6850 | 1819 | SIEFLOR | 620.007 | EEC JUREIA ITATINS | HONDA | XR 200R | BRANCA | 2001 | GAS |
214 | BRZ- 7680 | 1625 | SIEFLOR | 530.007 | EEC BANANAL | LAND ROVER | DEFENDER | VERDE | 1996 | DIESEL |
215 | BVZ- 0630 | 1806 | SIEFLOR | 730.018 | PE MORRO DO DIABO | FORD | COURIER CLX | PRATA | 1998 | GAS |
216 | BYZ- 1220 | 1695 | SIEFLOR | 110.000 | FF / SEDE | HONDA | XR 200R | BRANCA | 2002 | GAS |
217 | BYZ- 1240 | 1696 | SIEFLOR | 110.000 | FF / SEDE | HONDA | XR 200R | BRANCA | 2002 | GAS |
218 | XXX- 0000 | 0000 | XXXXXXX | 110.000 | FF / SEDE | VW | 13.150 | BRANCA | 2000 | DIESEL |
219 | CMW- 0200 | 1678 | SIEFLOR | 630.008 | XX XXXXXX XXXXXXX | XXXXXXXXXX | X000 | XXXXXX | 0000 | DIESEL |
220 | CMW- 3560 | 5766 | FUND.FLORESTAL | 730.019 | XX XXXXX XXXXXXXX | XX | XXXXXXX | XXXXXX | 0000 | FLEX |
221 | CMW- 3570 | 1874 | SIEFLOR | 730.011 | EEC JATAI | VW | PARATI | BRANCA | 2004 | FLEX |
222 | DJL-8760 | 10218 | FUND.FLORESTAL | 720.015 | MON.NATURAL.EST.PEDRA GRANDE | VW | PARATI | BRANCA | 2011 | FLEX |
223 | DJL-9280 | 10125 | FUND.FLORESTAL | 520.000 | GERÊNCIA LIT.NORTE E BAIXADA SANTISTA | VW | GOL | BRANCA | 2011 | FLEX |
224 | DJP- 1820 | 6051 | FUND.FLORESTAL | 630.010 | PE INTERVALES | Peugeot | BOXER | BRANCA | 2006 | DIESEL |
225 | DJP- 1830 | 6070 | FUND.FLORESTAL | 730.022 | RESERVA EST ÀGUAS DA PRATA | GM | S10 | BRANCA | 2006 | DIESEL |
226 | DJP- 2430 | 1938 | SIEFLOR | 730.015 | FEENA - RIO CLARO | GM | S10 | BRANCA | 2005 | DIESEL |
227 | DJP- 2450 | CONV. | SIEFLOR | 530.009 | PE CAMPOS DO JORDÃO | VW | PARATI | BRANCA | 2005 | FLEX |
228 | DJP- 8540 | 7414 | FUND.FLORESTAL | 630.014 | PE TURISTICO DO ALTO RIBEIRA | Ford | RANGER | BRANCA | 2008 | DIESEL |
229 | DNR- | 1980 | SIEFLOR | 730.012 | EEC PAULO DE FARIA | HONDA | NXR150 BROS ES | VERMELHA | 2006 | GAS |
4640 | ||||||||||
230 | XXX- 0000 | 0000 | XXXXXXX | 730.020 | PE RIO DO PEIXE | HONDA | XR 250 | PRETA | 2006 | GAS |
231 | FWN- 8360 | 14020 | FF - TCCA | 530.009 | PE CAMPOS DO JORDÃO | YAMAHA | XTZ 150 CROSSER | BRANCA | 2015 | FLEX |
232 | FZL-7610 | 12511 | PETROBRAS | 520.014 | PESM N.ITUTINGA PILÕES | TOYOTA | HILUX | BRANCA | 2015 | FLEX |
233 | FHY- 9860 | S/Nº | KING | 110.000 | FF / SEDE | RENAULT | LOGAN | BRANCA | 2015 | FLEX |
ANEXO B – RELAÇÃO DAS LOCALIDADES COM RESPECTIVOS ENDEREÇOS
DEPENDÊNCIA NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Sede da Fundação Florestal | Xxx xx Xxxxx, 000 - Xxxxx Xxxxxxxxx - Xxx Xxxxx - XX - XXX 00000-000 |
Parque Estadual da Cantareira | Xxx xx Xxxxx, 0000 - Xxxxx Xxxxxxxxx XXX 00000-000 |
Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxxx | Estrada da Riviera, 3286 - Guarapiranga - SP - CEP 05184-000 |
Parque Estadual do Jaraguá | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxxx - XX - XXX 00000-000 |
Gerência do Vale do Paraíba | Xxx xx Xxxxx, 000 - Xxxxx Xxxxxxxxx - Xxx Xxxxx - XX - XXX 00000-000 |
Estação Ecológica Itapeti | Xxx xx Xxxxx, 000 - Xxxxx Xxxxxxxxx - Xxx Xxxxx - XX - XXX 00000-000 |
DEPENDÊNCIAS EM OUTROS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE SÃO PAULO
APAS | ENDEREÇO |
APA Botucatu | Rua Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 2.839 – Botucatu – SP XXX 00000-000 |
APA Cajati, Planalto do Turvo, Rio Pardinho e Rio Vermelho | Av. Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, n° 1.139 – Registro –SP XXX 00000-000 |
APA Campos do Jordão e Sapucaí Mirim | Av. Xxxxx Xxxxx, s/nº - Xxxxx Xxxxxxxxx – Campos do Jordão –SP XXX 00000-000 |
APA Corumbataí e Piracicaba Juqueri Mirim (Area I) | Rua Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 2.839 – Botucatu – SP XXX 00000-000 |
APA Marinha Litoral Norte | Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000 Xxxxxx Xxxxxxx XX XXX 00000-000 |
APA Morro de São Bento | Av. Xxxxx Xxxxxxx, 41 – Vila Tibério –Ribeirão Preto –SP XXX 00000-000 |
APA São Francisco Xavier | Rodovia Xxxxxxx Xxxx, km 14 – Registro – SP XXX 00000-000 Caixa Postal 102 |
APA Sistema Cantareira Piracicaba Juqueri Mirim Área II | Rodovia Heitor Penteado, km 3,5 – Campinas –SP XXX 00000-000 |
ESTAÇÕES ECOLÓGICAS | ENDEREÇO |
Estação Ecológica de Bananal | Xxx. Xxxxxxx Xxxx, xx 00 - XX 000, Xxxxxx xx Xxxxxxxx - Xxxxxxx - XX - CEP 12010-970 |
Estação Ecológica Caetetus | Xxx. XX 000 xx 000 - Xxxxxxxxxxx/Xxxxx - XX - XXX 00000-000 |
Estação Ecológica Chauás | Iguape - SP XXX 00000-000 |
Estação Ecológica Itaberá | Xxxxxxx XX - 000 - xx 000 - Xxxxxx Engº Maia - Itaberá - SP - CEP 18440-000 |
Estação Ecológica Jataí | Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, x/xx - Xxxx Xxxxxxx –XX XXX 00000-000 |
Estação Ecológica Juréia Itatins | Estrada do Guaraú, 4.164 - CP 159 - Peruíbe - SP - CEP 11750-000 |
Estação Ecológica Paranapanema | Xxx. Xxxxxx Xxxxxxx xx 000 - Xxxxxxxxxxxx - XX XXX 00000-000 |
Estação Ecológica Paulo de Faria | Xxx Xxx Xxxxx, 0.000 - Xxxxx xx Xxxxx - XX - XXX 00000-000 |
Estação Ecológica de Ribeirão Preto | Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxxxx - Xxxxxxxx Xxxxx - XX - XXX 00000-000 |
Estação Experimental de Bauru | Av. Xxxxxxxxx Xxxxx - Quadra 3 - 25 - Bairro Redentor - SP - CEP 13700-000 |
Estação Experimental de Xxxx Xxxxxxx | Xxxx Xxxxxxx - SP - CEP 14210-000 |
FLORESTAS ESTADUAIS | ENDEREÇO |
Floresta Estadual Navarro de Andrade | Xx. Xxxxxxx xx Xxxxxxx, x/x - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx - Xxx Xxxxx - XX - CEP 13500-970 |
XXXXXX | XXXXXXXX |
Marina Pier Saco da Ribeira | Xx. Xxxxxx xx Xxxxxx, 00 - Xxxxxxxx Xxxxxxxxx - Xxxxxxx - XX - XXX 00000-000 |
MONUMENTO NATURAL | ENDEREÇO |
Monumento Natural Pedra Grande | Atibaia - SP - CEP 12954-070 |
PARQUES ESTADUAIS | ENDEREÇO |
Parque Estadual Campina do Encantado | Xxx Xxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxxxxx-Xxx - XX - XXX 00000-000 |
Parque Estadual Campos do Jordão | Xx. Xxxxx Xxxxx, x/x - Xxxxxx xx Xxxxxx - XX - XXX 00000-000 |
Parque Estadual Xxxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxx XX 000, km 78,4 - B. do Abaitinga - Sâo Xxxxxx Xxxxxxx - SP - CEP 18230-000 |
Parque Estadual Caverna do Diabo | Rua Leôncio Marques Freitas da Silva, 248 - Centro - Cep:11960-000 - Eldorado-SP |
Parque Estadual Furnas do Bom Jesus | Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 0,0 - Xxxxxxxxxx - XX - XXX 00000-000 |
Parque Estadual Ilha do Cardoso | Xx. Xxxx. Xxxxxxxx Xxxxxxx, x/x - Xxxxxxxx - XX - XXX 00000-000 |
Parque Estadual Ilha Anchieta | Xx. Xxxxxx xx Xxxxxx, 00 - Xxxxxxxx Xxxxxxxxx - Xxxxxxx - XX - XXX 00000-000 |
Parque Estadual Ilhabela | X. Xxxxx xx Xxxx, 000 - Xxxxxxxx - XX - XXX 00000-000 |
Parque Estadual Intervales | Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 00 - Xxxxxx Xxxxxxxxxx - Xxxxxxxx Xxxxxx - XX - XXX 00000-000 |
Parque Estadual Lagamar de Cananéia | Xx. Xxxx. Xxxxxxxx Xxxxxxx, x/x - Xxxxxxxx - XX - XXX 00000-000 |
Parque Estadual Juquery | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, x/x, Xxxxxx xx Xxxxx - XX - XXX 00000-000 |
Parque Estadual Jurupará | Ibiuna e Piedade (CEP 18150-000 e XXX 00000-000 respectivamente) |
Parque Estadual Marinho Laje de Santos | X. Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxxx - XX -M CEP 11030-906 |
Parque Estadual Morro do Diabo | Morro do Diabo - SPV 28 - KM 11 - Xxxxxxx Xxxxxxx –SP XXX 00000-000 |
Parque Estadual Turístico do Alto Ribeira - PETAR | Xx. Xxxxxxx X. Xxxxxxxx, 000 - Xxxxx - XX - XXX 00000-000 |
Parque Estadual Porto Ferreira | Rodovia SP-215 km 89 – Porto Ferreira – SP XXX 00000-000 |
Parque Estadual Restinga de Bertioga | Bertioga - SP XXX 00000-000 |
Parque Estadual Rio Aguapeí | Centro - Tupi Paulista CEP 17930-000 |
Parque Estadual Rio do Peixe | Rua Curitiba, 1001 - Edifício Ouro Verde, 7° Andar, sala 701 - Centro - CEP: 17890-000 - Junqueirópolis/SP |
Parque Estadual Rio Turvo | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx, xx 000/Xxx Xx Xxxxxxxxx, Xxxxxx XXX 00000-000 |
Parque Estadual Vassununga | Xxxxxxx XX 000, xx 000 - Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx - XX XXX 00000-000 |
Parque Estadual Xixová-Japuí | X. Xxxxxxxxx xx Xxxxx - Xxxxxx - Xxx Xxxxxxx - XX - XXX 00000-000 |
PARQUES ESTADUAIS SERRA DO MAR | ENDEREÇO |
PESM Núcleo Caraguatatuba | X. xx Xxxxx, 0000 - X. Xxx xx Xxxx - Xxxxxxxxxxxxx - XX - CEP 11660-970 |
PESM Xxxxxx Xxxxx | Praça Midair Xxxx Xxxxxxx, nº101 - Bairro do Areião/ Cunha –SP XXX 00000-000 |
PESM Núcleo Curucutú | Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxx, 0.000, Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxx - Xxxxxxxxx - XX XXX 00000-000 |
PESM Núcleo Itutinga Pilões | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xx 0, x/xx - Xxxxxxx –XX XXX 00000-000 |
PESM Núcleo Itariru | Estrada do Caracol , nº410 - bairro Caracol/ Xxxxx xx Xxxxxx –SP XXX 00000-000 |
PESM Núcleo Picinguaba | Xxx Xx. Xxxxxxx xx Xxxxx, xx000 – Centro/ Ubatuba –SP XXX 00000-000 |
PESM Núcleo Santa Virginia | Rodovia Dr. Oswaldo cruz, km 78 – Alto da Serra / São Luis do Paraitinga –SP XXX 00000-000 |
PESM Núcleo São Sebastião | Praça Xxxxxx Xxxxxxxx, 17 – Juquehi – São Sebastião – SP XXX 00000-000 |
RESERVAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL | ENDEREÇO |
RDS Itapanhapima | Cananéia - SP XXX 00000-000 |
RDS Lavras | Cajati - SP XXX 00000-000 |
RDS Pinheirinhos | Barra do Turvo, Registro- SP XXX 00000-000 |
RDS Quilombos de Barra do Turvo | Barra do Turvo, Registro SP CEP 11955-000 |
ANEXO II - PROPOSTA COMERCIAL
À
FUNDAÇÃO PARA A CONSERVAÇÃO E A PRODUÇÃO FLORESTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO N.º E- 120/16 - Processo FF nº 653/16
Apresentamos nossa proposta, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO DO ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS E OUTROS SERVIÇOS PRESTADOS POR POSTOS CREDENCIADOS,
em conformidade, com as especificações constantes do Termo de Referência - ANEXO I, consistindo no seguinte:
I) O preço total, pelo prazo de 12 (doze) meses, para a Proposta é de R$
( ), conforme planilha abaixo:
ITEM: MENOR PREÇO UNITÁRIO (MENSAL)
Planilha de proposta: Valor de referência + Taxa de Administração = Valor da proposta
LICITANTE | Valor de referência (mensal) | Taxa de Adm. | Valor de referência (mensal) + Taxa de Adm. | Prazo de execução dos serviços | Valor total da proposta |
R$ 53.488,50 | ...... % | R$ | 12(doze) meses | R$ |
II) O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias contados do recebimento definitivo do objeto licitado mediante a nota fiscal/fatura, pelo Setor Financeiro da Fundação Florestal.
III) O prazo de validade de nossa proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da abertura desta proposta;
IV) Declaramos que no preço apresentado estão incluídos:
a. os valores dos materiais, matérias-primas, mão-de-obra, equipamentos e afins fornecidos, montagens e instalações acrescidos de todos os respectivos encargos sociais;
b. taxa de administração, emolumentos, quaisquer despesas operacionais e outros encargos;
c. despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza;
d. quaisquer outras despesas, diretas ou indiretas, enfim, todos os componentes de custo dos produtos, necessários à perfeita satisfação do objeto desta licitação, até o Recebimento Definitivo, inclusive a garantia, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência (Anexo I) do Edital.
VI) Declaramos conhecer integralmente os termos do presente EDITAL e seus respectivos Anexos, aos quais nos sujeitamos.
ASSINATURA EMPRESA: CNPJ:
Data:
ANEXO III
(MODELO DE DECLARAÇÃO SITUAÇÃO REGULAR JUNTO AO MT, DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO E DE DECLARAÇÃO REFERENTE AO TRABALHO DE MENOR)
(nome da licitante) , CNPJ nº.
sediada , por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão em epígrafe, DECLARA expressamente que:
a) Encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal;
b) Até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
c) Não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
, de de 2015 (Local)
(Assinatura do responsável)
Nome: Cédula de Identidade nº.:
ANEXO IV - MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº XXXX-X-XX-XX - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - PROCESSO Nº 653/16 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº E-120/16.
Pelo presente instrumento, de um lado, a FUNDAÇÃO PARA A CONSERVAÇÃO E A PRODUÇÃO FLORESTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, com sede à Xxx xx Xxxxx,
000, Xxxxx Xxxxxxxxx, nesta Capital, Inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº 56.825.110/0001-47, e com Inscrição Estadual nº 111.796.293.112, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e XXXXXXXXXXXX, com sede na XXXXXXXXXXXXXX, inscrita no Cadastro Geral da Pessoa Jurídica sob o nº XX.XXX.XXX/XXX-XX, e com Inscrição Estadual de nº XXX.XXX.XXX.XXX, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, por seus representantes legais, ao final assinados, têm entre si justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços e seus anexos, que dele fazem parte integrante, sob as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para a Prestação de Serviços de Gerenciamento do Abastecimento de Combustíveis e outros serviços prestados por postos credenciados, compreendendo a distribuições de etanol, gasolina, gás natural veicular – GNV, diesel e biodiesel, óleos hidráulicos, óleo de Cambio, Lubrificantes, derivados, serviços de lavagens simples ou completa, troca de óleo com substituição dos elementos, filtro de ar condicionado, palheta, extintor, aditivos, engraxamento, por meio de implantação e operação de um sistema informatizado e integrado com utilização de cartão de pagamento magnético ou micro processado e disponibilização de Rede Credenciada de Postos de Combustível, válido para todas as bandeiras na Capital e no Estado de São Paulo, para os Veículos da frota desta Fundação Florestal, conforme especificações constantes do Memorial Descritivo, que integra este edital como Anexo I.
1.2. Os trabalhos deverão ser executados de forma a garantir os melhores resultados, cabendo à Contratada otimizar a gestão de seus recursos - quer humanos quer materiais - com vistas à qualidade dos serviços à satisfação da Contratante. A Contratada responsabilizar-se-á integralmente pelos serviços contratados, cumprindo evidentemente, as disposições legais que interfiram em sua execução.
1.3. O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que se destina, com eficácia e qualidade requerida.
1.4. O regime de execução deste contrato é o de empreitada por preço unitário.
CLÁUSULA SEGUNDA: VALOR DO CONTRATO
2.1. O valor estimado do presente contrato é de R$ ( ), considerando-se o fornecimento de ( ) cartões magnéticos ou micro processados, com crédito total de R$ , somado a taxa de administração de % ( ), para um período de 12 (doze) meses, sendo R$
( ) para o presente exercício financeiro e R$ ( ) para o exercício financeiro seguinte.
2.1.1. O valor estimado do presente contrato servirá simplesmente para efeitos legais, não assumindo a CONTRATANTE qualquer compromisso sobre esse valor, podendo até mesmo, ao final deste contrato, não ser atingido ou mesmo ultrapassado.
2.1.2. Os valores utilizados para o cálculo do valor total estimado do contrato foram com base no mês da apresentação da proposta comercial.
2.2. A remuneração da CONTRATADA será resultante da aplicação da Taxa de Administração “T”(%) (conforme fórmula abaixo) ao efetivo montante total dos gastos incorridos pela Contratante com o abastecimento da frota de veículos na quinzena em referência, constante do relatório analítico de despesa, devidamente aprovado pela Contratante.
P = ⎛1 + T ⎞xG
⎠
⎝
q ⎜ 100 ⎟
Onde:
P = valor total do pagamento em uma determinada quinzena; T = taxa de serviço “T”;
G = gastos incorridos pela Contratante com o abastecimento da frota de veículos da quinzena
2.3. O valor percentual relativo à Taxa de Serviço será fixo durante a vigência do contrato.
2.4. Para os casos de extravio do cartão decorrente de negligência da Contratante, a Contratada será ressarcida no valor unitário indicado na Proposta Comercial e no item 2.5. abaixo, desde que, esteja compatível com o preço médio praticado pelo mercado.
2.5. O valor unitário do cartão magnético ou micro processado é de R$ xxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx).
2.6. O valor do cartão magnético ou micro processado será reajustado anualmente pela variação do IPC-FIPE, nos termos do Decreto nº. 48.326, de 12/12/2003 e da Resolução CC-79, de 12.12.2003, a contar da apresentação da proposta.
2.7. Nos casos de roubo ou furto de cartões magnéticos ou de incorporação de novos veículos à frota da Fundação Florestal não serão cobradas as emissões de novos cartões magnéticos.
2.8. A presente despesa onerará a verba da Fundação Florestal na atividade 26045 XXXXXXXXXXXXXX no elemento econômico XXXXXX.
CLÁUSULA TERCEIRA: OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. Para a prestação dos serviços objeto deste contrato, além das descritas no Anexo I, obriga-se à CONTRATADA:
3.2. A executar o objeto deste contrato, pelos preços unitários à vista, constantes da sua proposta comercial – Anexo II -, nos quais estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, bem como os encargos, benefícios e despesas indiretas (BDI) e demais despesas de qualquer natureza.
3.3. Designar por escrito, no ato do recebimento da Ordem de Serviços, preposto(s) que tenham poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a execução deste contrato;
3.4. Implantar, de acordo com o prazo determinado na Cláusula Sexta, após o recebimento da Ordem de Serviço, os respectivos serviços;
3.4.1. Ministrar treinamento objetivando a capacitação de pessoal para todos os gestores (aproximadamente 100) envolvidos na utilização do Sistema, incluindo:
3.4.1.1. Operações de Cadastramento, parametrização dos Cartões e limite de crédito.
3.4.1.2. Detalhamento dos procedimentos para utilização do Software de Gestão e Emissão de Relatórios.
3.4.1.3. Informações relativas a eventuais falhas operacionais e providências necessárias para saná-las.
3.4.1.4. Aplicação prática do Sistema.
3.4.1.5. Disponibilizar acesso ao Software de Gestão de Abastecimento em níveis de acessos compatíveis ao modelo definido pela Contratante.
3.4.1.6. Estabelecer o nível de permissão (consulta/administração) do acesso ao Software de Gestão de Abastecimento, podendo um ou mais usuários ter acesso completo ou parcial a toda frota de acordo com suas respectivas responsabilidades.
3.4.1.7. Os relatórios disponibilizados pela CONTRATADA deverão conter, no mínimo, as seguintes informações, acumuladas a partir da contratação dos serviços:
a) Relação dos bens por marca, modelo, tipo de combustível, ano de fabricação, base da unidade administrativa e centro de custo, se houver:
b) Histórico das operações realizadas pela frota contendo:
• Data;
• Hora;
• Identificação do estabelecimento;
• Identificação do bem;
• Hodômetro ou horímetro no momento do abastecimento;
• Tipo de combustível;
• Quantidade de litros adquiridos;
• Valor unitário por tipo de combustível;
• Valor total da operação em reais; e
• Tipo e valor do serviço utilizado.
c) Quilometragem entre os abastecimentos, intervalo de tempo e média de consumo por litro;
d) Histórico das operações realizadas por funcionário previamente autorizado pelo Contratante;
e) Histórico das operações realizadas por estabelecimento credenciado;
f)Quinzenalmente informar os preços históricos unitários em R$/l contratados na última quinzena por tipo de combustível ordenados do maior valor para o menor (ordem decrescente de valor) com respectivo nome do posto e por região;
g) Volume de litros gastos por tipo de combustível e preço médio unitário por tipo de combustível consumido pela frota;
h) Indicação dos desvios de média de consumo por bem, tipo de combustível, entre outros;
i) Despesas realizadas por base operacional e unidade, quando for o caso; e
j) Desconto sobre o preço da bomba, quando for o caso.
k) quilometragem percorrida por veículo;
l) histórico das operações realizadas por usuário previamente autorizado pela Contratante;
m) histórico das operações realizadas por estabelecimento credenciado;
n) em termos de quilometragem e consumo de combustível.
3.4.2. Nos casos de falha dos equipamentos periféricos da rede credenciada ou dos cartões dos veículos automotivos e da ocorrência de situações adversas como falta de energia elétrica, a CONTRATADA deverá dispor de procedimento contingencial, através de serviço de atendimento ao cliente, que consiste na obtenção, por telefone, por parte da rede credenciada, do número da autorização de abastecimento a ser transcrito para formulário específico da CONTRATADA, visando garantir a manutenção das informações necessárias ao controle e gestão dos abastecimentos e não comprometer a continuidade das atividades operacionais da Contratante.
3.4.3. A CONTRATADA deverá prestar suporte técnico através de Serviço de Atendimento a Cliente, por telefone e Internet, com empregados para atendimento 24 horas todos os dias do ano.
3.4.4. A CONTRATADA deverá acompanhar a divulgação dos postos autuados e/ou interditados pela Agencia Nacional de Petróleo – ANP, por problemas de qualidade do combustível fornecido, e divulgar imediatamente ao gestor do contrato indicado na Cláusula Décima Primeira deste contrato.
3.4.5. Caso algum dos postos credenciados, pela CONTRATADA, constar da relação divulgada pela ANP, a mesma deverá providenciar o descredenciamento e substituí-lo por novo posto que esteja localizado na área onde estão instaladas as unidades de responsabilidade da CONTRATANTE, conforme disposto no Anexo 1 do edital de licitação, no prazo não superior a 15 (quinze) dias.
3.5. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente apresentando na assinatura deste instrumento contratual:
3.6. Comunicar à unidade da CONTRATANTE que administra o contrato, toda vez que ocorrer qualquer irregularidade, substituição ou inclusão de postos credenciados;
3.7. Atender de imediato as solicitações da CONTRATANTE quanto às substituições de postos de combustíveis não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços;
3.8. Indicar um supervisor para realizar, em conjunto com a contratante, o acompanhamento técnico das atividades, visando à qualidade da prestação dos serviços;
3.9. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições que culminaram em sua habilitação.
3.10. Caberão à CONTRATADA todas as despesas com pessoal necessário à boa execução dos serviços, incluindo todos os seus reflexos, resultantes da legislação competente como impostos, taxas e encargos de natureza trabalhista, previdenciária, securitária, comercial ou tributária de qualquer natureza e os pertinentes ao seu ramo de atividade, além daqueles oriundos bem como por aqueles oriundos de transportes, cuja prova da respectiva satisfação fará quando solicitado pela CONTRATANTE ou por quem lhe faça às vezes.
3.11. Responsabilizar-se, também, pelas prescrições e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, do seu pessoal, resultantes da execução do contrato.
3.12. Caberá à CONTRATADA inteira responsabilidade pelo cumprimento das normas relativas à saúde e segurança do trabalho, bem como os encargos vigentes ou futuros, decorrentes da obrigação social, fiscal e/ou previdenciária, originários da relação empregatícia entre a empresa CONTRATADA e o pessoal por ela empregado na execução do contrato.
3.13. A CONTRATADA é a única responsável, em qualquer caso, por dano ou prejuízo que eventualmente possa causar a terceiros, em decorrência da execução do contrato, sem qualquer responsabilidade ou ônus para a CONTRATANTE, por indenizações ou ressarcimentos devidos.
3.14. Caberá à CONTRATADA a responsabilidade e o ressarcimento, na forma da Lei, em virtude de danos causados às instalações físicas e demais equipamentos da CONTRATANTE, de qualquer natureza, por atos dos seus empregados, dos seus representantes ou dos seus prepostos, alocados para a execução do contrato, tenham sido eles motivados tanto por culpa como também por dolo do(s) respectivo(s) agente(s), não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização da CONTRATANTE em seu acompanhamento;
3.15. A CONTRATADA deverá obedecer na execução e desenvolvimento do seu trabalho, as determinações da Lei n.º 6.514, de 22 de dezembro de 1977, regulamentada pela Portaria n.º 3.214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, e suas alterações, além de outra legislação técnica vigente e as normas e procedimentos internos da CONTRATANTE, de engenharia de segurança, medicina e meio ambiente do trabalho, que sejam aplicáveis à execução específica da atividade, apresentando quando solicitado:
3.16. Caberá, ainda, à CONTRATADA, em cumprimento às suas obrigações, além das responsabilidades constantes das especificações técnicas e daquelas estabelecidas em Lei, em especial as definidas nos diplomas federal, estadual e municipal sobre licitações, responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente.
3.17. A responsabilidade da CONTRATADA no que concerne ao objeto do contrato é integral e exclusiva, nos termos do Código Civil e demais dispositivos legais aplicáveis à espécie, não diminuindo ou excluindo esta responsabilidade o exercício de fiscalização por parte da CONTRATANTE.
3.18. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação na fase da licitação.
CLÁUSULA QUARTA: OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. Fornecer à Contratada, após a assinatura do contrato, o cadastro completo e atualizado dos bens, condutores e centro de custos, se houver.
4.2 Expedir Autorizações de Serviços, com antecedência mínima de 5 dias úteis da data de início da execução dos mesmos.
4.3 Indicar, formalmente, o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução contratual.
4.4. Exercer a fiscalização dos serviços através de servidores especialmente designados, verificando-se, no desenvolvimento dos trabalhos, estão sendo cumpridos os serviços e especificações previstas no edital, no termo de referência, na proposta e no contrato, de forma satisfatória, e documentando as ocorrências.
4.5. Comunicar a falta de cumprimento das obrigações ao encarregado da Contratada e se necessário, ao supervisor da área, para que as falhas possam ser corrigidas a tempo.
4.6. Prestar à Contratada e a seus representantes e funcionários todas as informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados.
4.7. Convocar a Contratada para reuniões, sempre que necessário.
4.8. Responsabilizar-se pelo recolhimento do Comprovante de Abastecimento e/ou de Serviço e da correspondente Nota Fiscal de cada transação efetuada.
4.9. Encaminhar a liberação de pagamento das faturas de prestação de serviços aprovadas, correspondentes aos serviços efetivamente prestados pela Contratada, no prazo pactuado, mediante as notas fiscais/faturas, devidamente atestadas, comunicando à Contratada, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança de Administração e endereço de cobrança.
4.10. Manifestar-se formalmente em todos s atos relativos à execução do contrato, em especial quanto à aplicação de sanções e alterações do mesmo.
CLÁUSULA QUINTA: LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
5.1. Os serviços serão executados nas unidades da Fundação Florestal, nos endereços indicados no Anexo I do Edital de licitação, que fazem parte integrante deste contrato.
CLÁUSULA SEXTA: VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
6.1. O contrato terá a duração de 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura deste termo.
6.2. O contrato poderá ser prorrogado, nos termos do artigo 57, da Lei Federal nº 8666/93, por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta ) meses e desde que as partes se manifestem com 60 (sessenta) dias de antecedência no término do prazo.
6.3. As prorrogações de prazo de vigência serão formalizadas mediante celebração dos respectivos termos de aditamento ao contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei Federal nº 8666/93.
6.4. A execução dos serviços deverá ter início a partir da assinatura do contrato.
6.5 Este contrato vigerá pelo período equivalente a 12 (doze) meses, contados do início dos serviços, que deverá ocorrer após a assinatura do contrato, com o início dos trabalhos para implantação do sistema, salvo disposição em contrário por parte da Contratante.
CLÁUSULA SÉTIMA: MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS
7.1. Para efeito de medição, a CONTRATADA deverá considerar 2 (duas) quinzenas, sendo que a primeira corresponde ao período do 1º ao 15º dia do mês e a segunda ao período do 16º ao último dia do mês.
7.2. Após cada período quinzenal de prestação dos serviços a CONTRATANTE, considerará as seguintes informações, disponibilizadas na WEB:
7.2.1. Identificação do posto (Nome e Endereço)
7.2.2. Identificação dos bens(marca, tipo, prefixo e placa);
7.2.3. Hodômetro do bem (se houver) no momento do abastecimento;
7.2.4. Tipo de Combustível
7.2.5. A data e hora da Transação
7.2.6. Quantidade de litros;
7.2.7. Valor da operação
7.2.8. Identificação do Condutor (Nome e Matrícula)
7.2.9. Garagem e Cento de Custos
7.3. A CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura.
7.4. Serão considerados somente os serviços efetivamente realizados, descontadas as importâncias relativas às quantidades de serviços não aceitas e glosadas pela CONTRATANTE por motivos imputáveis à CONTRATADA.
7.4.1. A realização dos descontos indicados no item 7.5. desta Cláusula não prejudica a aplicação de sanções à CONTRATADA, por conta da não execução dos serviços.
7.5. Após a conferência dos quantitativos e valores apresentados, o CONTRATANTE atestará a medição mensal, comunicando a CONTRATADA, no prazo de 05 dias contados do recebimento do relatório, o valor aprovado, e autorizando a emissão da correspondente fatura, a ser apresentada no primeiro dia subseqüente à comunicação dos valores aprovados.
7.6. As faturas com o valor total dos combustíveis fornecidos e o respectivo valor dosserviços administrativos correspondente ao período medido, deverão ser emitidas pela CONTRATADA, contra o CONTRATANTE, e apresentadas ao(s) responsável(is), indicado(s) na Cláusula Décima Primeira.
7.6.1. Quando houver erro de qualquer natureza na emissão da nota fiscal fatura, o documento será devolvido imediatamente para substituição ou emissão de “carta correção”.
7.6.2. A CONTRATADA é a única responsável pela correta emissão de seus documentos de cobrança, em todos os seus aspectos, observada a legislação tributária vigente.
7.6.3. A Contratante poderá glosar, de faturas emitidas pela CONTRATADA, valores apontados como indevidos pelo gestor do contrato que o administra.
7.7. As faturas deverão ser emitidas pela CONTRATADA, contra o CONTRATANTE, e apresentadas ao(s) responsável(is), indicados na Cláusula Décima Primeira, no(s) endereço(s) (constante(s) da Cláusula Quinta) ou Xxx xx Xxxxx, 000 – Prédio n. 02 - Xxxxx Xxxxxxxxx – Cep. 02377-000 (entrada pela Avenida Santa Inês, n. 2.450 – Portão n. 07).
CLÁUSULA OITAVA: FATURAMENTO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá emitir Notas Fiscais/Faturas; detalhando o valor total dos combustíveis fornecidos, produtos e/ou serviços executados;
2. Os pagamentos das notas fiscais faturas serão efetuados nos seguintes prazos:
a) Referentes aos combustíveis serão efetuados no prazo de 15 (quinze) dias, sempre contados a partir da data final do período quinzenal de execução dos serviços (Decreto 43.914, de 26/03/1999 alterado pelo Decreto nº 44.781, de 22/03/2000).
b) Referentes aos serviços e do valor correspondente aos serviços de gerenciamento no prazo de 30 (trinta) dias, sempre contados a partir da data final do período quinzenal de execução dos serviços (Decreto nº 32.117, de 10/08/1990, com redação dada pelo Decreto nº 43.914, de 26/03/1999).
c) A não observância do prazo previsto para apresentação das faturas ou a sua apresentação com incorreções ensejará a prorrogação do prazo de pagamento por igual número de dias a que corresponderem os atrasos e/ou as incorreções verificadas.
3. Os pagamentos serão efetuados em conformidade com as medições, mediante a apresentação dos originais da fatura, bem como dos comprovantes de recolhimento do FGTS e de Previdência Social, correspondentes ao período de execução dos serviços.
4. Por ocasião da apresentação ao CONTRATANTE da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente, a CONTRATADA deverá fazer prova do recolhimento mensal do FGTS, por meio das guias de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP.
4.1. As comprovações relativas ao FGTS a serem apresentadas, que deverão corresponder ao período de execução, são:
- Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pela Conectividade Social;
- Guia de Recolhimento do FGTS – GRF, gerada e impressa pelo SEFIP, com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou comprovante emitido quando o recolhimento for efetuado pela Internet;
4.2. A não apresentação dessas comprovações assegura ao CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou os pagamentos seguintes.
5. O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN é devido no município que a prestação do serviço estiver envolvida, em consonância com as disposições contidas na Lei Complementar nº 116, de 31.07.03.
5.1. Para os serviços prestados no município de São Paulo, conforme Lei Municipal, nº 13.701, de 24/12/2003, em especial no seu artigo 9º, parágrafo 2º, com as alterações introduzidas pela Lei municipal nº 14.042, de 30/08/2005, bem como os Decretos municipais nºs 50.500, de 16/03/2009 e 50.896, de 1/10/2009, o CONTRATANTE, na qualidade de responsável tributário, deverá reter a quantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor correspondente a parcela de serviços de intermediação destacada na nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente apresentada e recolher a respectiva importância em nome da CONTRATADA, até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao da prestação dos serviços.
a) Quando da emissão da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente a CONTRATADA deverá destacar o valor da retenção, a título de “RETENÇÃO PARA O ISS”, exclusivamente, para o serviço de intermediação, ou seja, aquele referente ao valor de Taxa de Administração.
6. Caso, por ocasião da apresentação da nota fiscal, da fatura, do recibo ou do documento de cobrança equivalente, não haja decorrido o prazo legal para recolhimento do FGTS, INSS e do ISSQN, quando for o caso, poderão ser apresentadas cópias das guias de recolhimento referentes ao mês imediatamente anterior, devendo a CONTRATADA apresentar a documentação devida, quando do vencimento do prazo legal para o recolhimento.
6.1. A não apresentação dessas comprovações assegura ao CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou os pagamentos seguintes.
7. Os pagamentos serão realizados mediante depósito na conta corrente bancária em nome da CONTRATADA no Banco do Brasil, conta nº
.......................... Agência nº...................
7.1. Havendo atraso nos pagamentos, sobre o valor devido incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/89, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore, em relação ao atraso verificado.
8. CADASTRO JUNTO À PREFEITURA DE SÃO PAULO – DECRETO N° 56.610/2011 – ARTIGO 2° - INCISO I - A contratada deverá regularizar o seu cadastro de prestadora de serviços junto à Prefeitura Municipal de São Paulo – PMSP, de forma a buscarem sua regularização, a sua isenção e/ou estar ciente da devida retenção dos impostos, por parte da Tomadora.
9. Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da Contratada no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, regularidade junto ao Fundo de Garantia por tempo de serviços e perante a Previdência Social - INSS (Art. 195 da CF/88) o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento.
CLÁUSULA NONA: REAJUSTES DE PREÇOS
9.1. O valor percentual relativo à Taxa de Administração será fixo e irreajustável, durante a vigência do contrato e suas possíveis prorrogações, mesmo que seja negativo.
9.2. – MÊS DE REFERÊNCIA DOS PREÇOS: - Os valores a serem apresentados na proposta devem estar referidos ao mês apresentado, que será considerado como mês de referência dos preços.
CLÁUSULA DÉCIMA: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
10.1. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e securitários, referentes ao pessoal destacado para a execução de quaisquer operações relacionadas ao cumprimento do presente contrato.
10.2. A CONTRATADA não poderá subcontratar no todo ou em partes os serviços objeto deste contrato.
10.3. Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: FISCALIZAÇÃO/CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
11.1. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, à CONTRATANTE é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso:
11.1.1. Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de funcionário da CONTRATADA que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
11.1.2. Solicitar à CONTRATADA a substituição de qualquer material ou equipamento de sua propriedade, cujo uso seja considerado prejudicial à boa conservação de seus pertences, equipamentos ou instalações, ou ainda, que não atendam as condições estabelecidas neste contrato;
11.1.3. Executar quinzenalmente a medição dos serviços definidos neste contrato, descontando-se do valor devido o equivalente à indisponibilidade dos serviços, sem prejuízo das demais sanções disciplinadas neste contrato;
11.2. A CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços contratados, de modo a assegurar o efetivo cumprimento da execução do escopo contratado;
11.2.1. A fiscalização da CONTRATANTE não exonera nem diminui a completa responsabilidade da CONTRATADA, por qualquer inobservância ou omissão às Cláusulas contratuais;
11.2.2. Fiscalizar os serviços prestados pela rede de postos credenciados objetivando garantir um nível satisfatório de qualidade.
11.3. Para efeito do disposto nesta cláusula, o Diretor Executivo da Fundação Florestal, designará através de Portaria, o responsável para exercer a função do Gestor/Fiscal do Contrato, nos termos do artigo 67 da Lei Federal nº 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA: PENALIDADES
12.1. Ressalvados os casos de força maior, definidos em Lei, devidamente comprovados e a juízo da CONTRATANTE, A CONTRATADA incorrerá em sanções e multas previstas no artigo 87 da Lei Federal 8.666/93, e suas alterações, e Resolução SF-34, de 10/09/02 como segue:
12.1.1. A inexecução total ou parcial do contrato, assim como a execução irregular, ou com atraso injustificado, sujeitará a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, à aplicação das seguintes sanções:
I – advertência; II – multa;
III – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Estadual, por prazo não superior a seis meses;
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
§1º - A pena de advertência poderá ser aplicada a título de alerta para a adoção das necessárias medidas corretivas, sempre que o CONTRATADO descumprir qualquer obrigação contratualmente assumida, ou desatender as determinações do Gestor/Fiscal deste contrato.
§2º - A pena pecuniária de multa, própria para a punição de atrasos injustificados dos prazos estipulados no cronograma de execução, pode ser aplicada
cumulativamente com as sanções restritivas de direitos, previstas nos incisos III e IV, deste item, nos casos de inexecução total e parcial do contrato.
§3º - A pena de suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração Estadual destina-se a punir a reincidência em faltas já apenadas com advertência, bem como as faltas graves que impliquem a rescisão unilateral do contrato.
§4º - A declaração de inidoneidade do CONTRATADO, sanção administrativa de máxima intensidade, destina-se a punir faltas gravíssimas, de natureza dolosa, das quais decorram prejuízos ao interesse público de difícil reversão.
12.1.2. A multa prevista no inc. II do item 12.1.1. será aplicada se seguinte forma:
I – de 0,03% (três centésimos por cento) diária em face do descumprimento dos prazos previstos para execução e conclusão, sobre o valor correspondente à parcela em atraso.
II – de 10 % (dez por cento) do valor total ou valor correspondente à parcela não executada, no caso de descumprimento total ou parcial da obrigação, além do disposto no inc. III, do item 12.1.1., sem prejuízo das demais sanções previstas nos parágrafos do art. 5º, da Resolução SF-34, de 10/09/02.
§1º - A multa de que trata o inc. I será descontada do pagamento devido.
§2º - A multa referida no inc. II será descontada da garantia, se houver, efetuada na assinatura deste contrato.
§3º - O não recolhimento da multa no prazo assinado implicará a sua inscrição da dívida ativa, para cobrança judicial.
12.2. As sanções serão aplicadas após regular processo administrativo com garantia de defesa prévia.
12.2.1. Configurado o descumprimento da obrigação contratual, será a CONTRATADA notificada da infração e da penalidade correspondente, para, no prazo de cinco dias úteis, apresentar defesa.
12.2.2. Recebida à defesa, a Diretoria Executiva da Fundação Florestal deverá manifestar-se, motivadamente, sobre o acolhimento ou rejeição das razões apresentadas, para concluir pela imposição ou não da penalidade.
12.2.3. Da decisão, caberá recurso no prazo de cinco dias úteis, contados da intimação, dirigido a Diretoria Executiva da Fundação Florestal, ressalvada a sanção prevista no inc. IV, do item 12.1.1., de cuja decisão cabe pedido de reconsideração.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA: ALTERAÇÃO CONTRATUAL
13.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA: DA RESCISÃO
14.1. Poderá haver rescisão do presente Contrato nos casos e modos enumerados na Lei 8.666/93, notadamente:
14.1.1. Quando a CONTRATANTE ou a CONTRATADA deixarem de cumprir qualquer cláusula do presente contrato, seus anexos, e/ou especificações;
14.1.2. Se a CONTRATADA declarar concordata, falência ou insolvência;
14.1.3. Quando a CONTRATADA abandonar a execução do contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO: O presente contrato perderá sua eficácia, se for considerado inválido ou irregular pelo Tribunal de Contas do Estado, hipótese em que a Fundação Florestal não será responsável por indenização de qualquer espécie, devendo este contrato ser encerrado em até 60 (sessenta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA –QUINTA: DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
15.1. A CONTRATADA deverá implantar o sistema integralmente, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados a partir da data fixada na Ordem de Serviços /assinatura do contrato.
15.1.1. Os serviços de implantação do sistema somente serão recebidos pela CONTRATANTE após o atendimento de todas as condições estabelecidas neste termo de contrato e demais documentos dele integrantes, desde que atingido o fim a que se destinam, com eficácia e qualidade requerida.
15.1.2. Ao concluir os serviços de implantação do sistema, a CONTRATADA deverá comunicar o fato a CONTRATANTE por escrito.
15.1.3. Efetuada a comunicação do término dos serviços de implantação do sistema, a CONTRATANTE através de seu(s) representante(s), poderá em até 5 (cinco) dias, realizar visita aos postos credenciados para verificar se os mesmos dispõem dos equipamentos necessários ao funcionamento do sistema, devendo a CONTRATANTE informar as eventuais irregularidades, mediante termo circunstanciado.
15.1.4. Até 45 (quarenta e cinco) dias após o término dos serviços de implantação do sistema e verificadas e aprovadas as condições técnicas dos serviços, a CONTRATANTE fará o recebimento definitivo.
15.1.5. Caso não tenham sido atendidas as condições contratuais e técnicas, será lavrado Termo de Recusa, onde serão apontadas as falhas e irregularidades constatadas, e a CONTRTANTE determinará a retomada da contagem do prazo a partir da lavratura do termo mencionado.
15.1.6. Depois de sanadas as falhas e irregularidades apontadas no Termo de Recusa, a CONTRATADA efetuará o recebimento definitivo.
15.1.7. A CONTRATANTE poderá aceitar, a seu critério, o recebimento de parte dos serviços de implantação do sistema, desde que obedecidas às condições vigentes.
15.1.8. Depois de implantado o sistema, os serviços, objeto da presente licitação, em cada uma de suas parcelas quinzenais, será recebido provisoriamente, conforme o disposto na Cláusula Sétima deste contrato.
15.1.9. Havendo rejeição dos serviços, no todo ou em parte, a contratada deverá refazê-los no prazo estabelecido pela CONTRATANTE, observando as condições estabelecidas para a prestação.
15.1.10. Na impossibilidade de serem refeitos os serviços rejeitados, ou na hipótese de não serem os mesmos executados, o valor respectivo será descontado da importância devida à CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
15.1.11. O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento provisório, ou da data de conclusão das correções efetuadas, uma vez verificada a execução satisfatória, com a efetivação do pagamento da parcela devida.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA: FORO
16.1. Fica desde já eleito, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser, o Foro da Comarca de São Paulo, para dirimir as questões oriundas do presente Contrato.
E por estarem assim, justas e contratadas, assinam as partes o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor, juntamente com 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
São Paulo, de de 2016. Pela Contratante:
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXX
DIRETOR EXECUTIVO DIRETOR ADM. E FINANCEIRO
R.G. XXXXXXXXXXX R.G. XXXXXXXXXXX
C.P.F. XXXXXXXXXXXXXXX C.P.F. XXXXXXXXXXXXXX Pela CONTRATADA
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX GERENTE DE NEGÓCIOS PÚBLICOS
R.G. XXXXXXXXXXXX
C.P.F. XXXXXXXXXXXXXX
ANEXO V - RESOLUÇÃO SMA 57/13
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 13/07/2013
MEIO AMBIENTE |
Secretário Xxxxx Xxxxx |
Resolução SMA-57, de 12-07-2013 Dispõe sobre a aplicação das sanções de advertência e multas relativas aos procedimentos de contratação, no âmbito da Secretaria de Estado do Meio Ambiente. O Secretário de Estado do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 3º do Decreto estadual 31.138, de 09-01-1990, com a redação dada pelo artigo2º do Decreto estadual 33.701, de 22-08-1991, e considerando as disposições das Leis federais 8.666, de 21-06- 1993, e 10.520, de 17-07-2002, e da Lei estadual 6.544, de 22-06-1989, RESOLVE: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 1º - A aplicação das sanções de natureza pecuniária e de advertência, a que se referem o artigo 7º da Lei federal10.520, de 17-07-2002, os artigos 81, 86 e 87, I e II, da Lei federal 8.666, de 21-06-1993, e os artigos 79, 80 e 81, I e II,da Lei estadual 6.544, de 22-06-1989, obedecerá às normas estabelecidas na presente Resolução. Artigo 2º - As sanções serão aplicadas com observância dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Artigo 3º - As sanções serão aplicadas após regular processo administrativo com garantia de prévia e ampla defesa, observado,no que couber, o procedimento estabelecido nas instruções contidas na Resolução da Casa Civil 52, de 19-07-2005, do Comitê de Qualidade da Gestão Pública, ou em outro ato regulamentar que a substituir. CAPÍTULO II DOS PRAZOS Artigo 4º - O prazo para apresentação de defesa prévia será de 5 (cinco) dias úteis. Artigo 5º - Da decisão, caberá recurso, no prazo de 5 (cinco)dias úteis, contados da notificação. Artigo 6º - A contagem dos prazos de entrega e de início de execução será feita em dias corridos, iniciando-se no primeiro dia útil subseqüente à data estabelecida no instrumento contratual. Parágrafo único - Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente na Secretaria de Estado do Meio Ambiente. CAPÍTULO III DAS SANÇÕES APLICÁVEIS Artigo 7º - A inexecução total ou parcial de contratos, assim como a execução irregular ou o atraso injustificado na execução,sujeitará o contratado à aplicação das seguintes sanções: I - advertência; e/ou II - multas. Artigo 8º - A pena de advertência será aplicada a critério da autoridade, quando o contratado infringir obrigação contratual pela primeira vez, exceto nas contratações decorrentes de certames realizados na modalidade pregão, prevista na Lei federal10.520, de 17-07-2002. Artigo 9º - A pena de multa será assim aplicada: I - de 30% do valor total corrigido da avença, no caso de inexecução total do contrato; II - de 30% do valor corrigido da avença, relativo à parte da obrigação não cumprida, no caso de inexecução parcial do contrato; III - de 1% do valor corrigido da avença, no caso de atraso injustificado na execução do contrato, acrescido de: a) 0,2% ao dia, para atrasos de até 30 dias; b) 0,4% ao dia, para atrasos superiores a 30 dias, no que exceder ao prazo previsto na alínea “a” deste inciso. § 1º - Os percentuais de que tratam as alíneas “a” e “b”,do inciso III, deste artigo, incidirão sobre o valor total corrigido do contrato. § 2º - A reincidência no descumprimento do prazo de entrega ensejará a aplicação da multa em dobro. § 3º - O valor correspondente à multa aplicada poderá ser, a critério da Administração, descontado dos pagamentos devido sem decorrência da execução do contrato que ensejou a sanção,ou |
descontado da garantia prestada para o mesmo contrato. § 4º - Inexistindo o desconto nos moldes previstos no §3º, deste artigo, o correspondente valor deverá ser recolhido,através de guia apropriada, no prazo de 10 (dez) dias corridoscontados da notificação. § 5º - O valor da penalidade ficará restrito ao valor total do contrato. § 6º - A aplicação da penalidade de multa independe de prévia aplicação de penalidade de advertência. Artigo 10 - O atraso injustificado superior a 60 (sessenta)dias corridos será considerado inexecução total, salvo razões de interesse público expostos em ato motivado da autoridade competente. Artigo 11 - A recusa injustificada, impedimento decorrente de descumprimento de obrigações assumidas durante a licitação ou impedimento legal do adjudicatário em assinar o instrumento de contrato ou retirar instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o à multa de 30% valor total corrigido da avença. Parágrafo único - o valor da multa de que trata este artigo,deverá ser recolhido, através de guia apropriada, no prazo de 10(dez) dias corridos contados da notificação. Artigo 12 - O não pagamento das multas no prazo e formas indicados, implicará no registro de devedor no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - CADIN e na inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado para cobrança judicial. Artigo 13 - As penalidades previstas neste capítulo poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, inclusive com as demais penalidades previstas nas Leis federais 8.666, de 21-06- 1993, e 10.520, de 17-07-2002, e na Lei estadual 6.544, de22-06-1989, observadas as prescrições legais pertinentes e as disposições estabelecidas nos respectivos instrumentos convocatórios e de contratos. Artigo 14 - Independentemente das sanções estabelecidas nos incisos I e II, do artigo 9º, artigo 11 e artigo 13, a adjudicatária/contratada, em razão se sua inadimplência, arcará, ainda, a título de perdas e danos, com a correspondente diferença de preços verificada em nova contratação, se nenhum dos classificados remanescentes aceitar a contratação nos termos propostos pela inadimplente. CAPÍTULO IV DA COMPETÊNCIA Artigo 15 - São competentes para aplicar, no âmbito das respectivas unidades de despesas, as sanções de advertência e multa, estabelecidas nesta Resolução, os ordenadores de despesas. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Artigo 16 - O valor das multas terá como base de cálculo o valor da contratação, reajustado, e atualizado monetariamente pelo índice da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP,desde a data do descumprimento da obrigação até a data do efetivo recolhimento. Artigo 17 - A contagem do prazo será suspensa quando do recebimento provisório do material ou serviço, sendo retomado quando não aceito pelo contratante, a partir do primeiro dia útil seguinte ao da notificação da recusa. Artigo 18 - Observado as disposições desta Resolução, a autoridade só poderá deixar de aplicar a sanção se verificado que: I - não houve infração ou que o notificado não foi o seu autor; II - a infração decorreu de caso fortuito ou força maior. Artigo 19 - Esgotada a instância administrativa, as penalidades deverão ser registradas no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP, ou comunicadas às autoridades competentes, para fins de registro no referido Cadastro. Artigo 20 - As disposições desta Resolução aplicam-se, também, aos contratos decorrentes de dispensa ou inexigibilidade de licitação. Artigo 21 - Cópia desta Resolução deverá, obrigatoriamente, integrar os atos convocatórios dos certames, ou, nos casos de contratações com dispensa ou inexigibilidade de licitação, dos respectivos instrumentos de contrato. Artigo 22 - Quanto às omissões desta Resolução, aplicam-se as disposições legais e regulamentares pertinentes. Artigo 23 - A Chefia de Gabinete poderá expedir normas complementares, quando julgar necessárias, para orientação das ações a serem adotadas pelas unidades da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, no cumprimento das disposições desta Resolução. Artigo 24 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. |
ANEXO VI - TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO – TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
CONTRATANTE: FUNDAÇÃO FLORESTAL CONTRATADA: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CONTRATO Nº: XX/XXXX/XXX
OBJETO:
Na qualidade de Contratante e Contratada, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o Artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciandos e, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
São Paulo, XX de XXXXXX de XXXX.
<NOME> CONTRATANTE
<NOME>
CONTRATADA
ANEXO VII - DADOS PARA FATURAMENTO
IMPORTANTE
1) As informações relacionadas abaixo deverão constar na nota fiscal:
FUNDAÇÃO PARA CONSERVAÇÃO E PRODUÇÃO FLORESTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ nº 56.825.110/0001-47
Inscrição Estadual nº 111.796.293.112
Endereço: Xxx xx Xxxxx, 000, Xxxxx Xxxxxxxxx – Xxx Xxxxx/ XX CEP: 02377-000
OBS: Informamos, ainda, que é
2) OBRIGATORIEDADE DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA – NF-e, conforme legislação abaixo:
“Art. 7° - Deverão, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, os contribuintes que: (Redação dada ao artigo pela Portaria CAT – 173/09, de 01-09-2009; DOE 02-09-2009).
III – Independentemente da atividade econômica exercida, a partir de 1° de dezembro de 2010, realizarem operações: (Redação dada ao inciso pela Portaria CAT-184/10 de 30-11-2010; DOE 01-12-2010; Retificação DOE 04-12-2010).”
OBS: Fica determinada a obrigatoriedade da apresentação da DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica), bem como da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e a Fundação Florestal para providências.
3) CADASTRO JUNTO À PREFEITURA DE SÃO PAULO – DECRETO N° 56.610/2011 – ARTIGO 2° - INCISO I.
Em obediência ao Decreto citado, esta Fundação, como Tomadora de Serviços, efetua o lançamento da Nota Fiscal no Sistema de Nota Fiscal Tomador de Serviço – NFTS, da Prefeitura Municipal de São Paulo – PMSP, e tal operação poderá gerar a retenção e o recolhimento de imposto para o município de São Paulo.
Diante desta situação ALERTAMOS que as empresas, prestadoras de serviços, DEVEM EFETUAR seu cadastro junto à PMSP de forma a buscarem sua regularização, a sua isenção e/ou estar ciente da devida retenção dos impostos, por parte da Tomadora.