Informação Pré-Contratual Proteção Dell – Portugal Contra Danos Acidentais
Informação Pré-Contratual Proteção Dell – Portugal Contra Danos Acidentais
AIG Europe Limited (AEL) no âmbito do seu plano de reestruturação, decorrente da saída do Reino Unido da União Europeia e tenciona transferir a sua atividade na Europa para a AIG Europe S.A. (AIG Europe), a qual se prevê ocorrer em 1 de dezembro de 2018. A AIG Europe e a AEL pertencem ao mesmo de grupo de empresas. Em resultado desta reestruturação, a sua apólice será transferida para a AIG Europe, sendo que esta transferência não afetará a cobertura oferecida ao abrigo da apólice. Para informações relacionadas com a transferência proposta e os seus direitos visite xxx.xxx.xxx/Xxxxxx.
O presente documento resume brevemente a sua cobertura de seguro de Proteção Dell contra Danos Acidentais. Este documento não contém as condições integrais da cobertura, que pode consultar nas Condições Gerais. Leia os termos e condições da sua apólice para obter os dados completos. Se optar por adquirir este seguro, é importante que leia e guarde este documento dos e os termos e condições, uma vez que contém tudo o que necessita para conhecer a cobertura do seguro. Xxxx rever a sua cobertura periodicamente para se assegurar que cumpre as suas necessidades.
Sobre a AIG
A AIG EUROPE LIMITED, entidade jurídica com o número 1486260 constituída ao abrigo da lei inglesa, com sede em Xxx XXX Xxxxxxxx, 00 Xxxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx, XX0X 0XX, Xxxxx Xxxxx é uma empresa autorizada pela Prudential Regulatory Authority [Autoridade Reguladora Prudential] e regulada pela Prudential Regulation Authority e pela Financial Conduct Authority (Número de Referência da Empresa: 202628) no Reino Unido. Esta informação pode ser verificada visitando o Registo de Serviços Financeiros (xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xxx.xx/) (doravante "AIG", "Seguradora" ou “Empresa”).
Sobre a Dell
A Dell, uma empresa de responsabilidade ilimitada constituída ao abrigo das leis da Irlanda, registada sob o número 191034 e com sede em 70 Xxx Xxxx Xxxxxxxx’x Quay, Dublin 2, Irlanda, foi nomeada para proceder à venda e administração da Apólice em nome da AIG, agindo na qualidade de intermediária, nos termos da exceção à atividade de mediação estabelecida no n.º 2 do artigo 3º do Decreto-lei 144/2006, de 31 Julho, atualmente em vigor agindo através de um Revendedor Autorizado da Dell no Território Português.
Coberturas
A cobertura desta Apólice tem início na data da fatura apresentada na sua Fatura de Compra. Se adquirir a apólice após a compra do produto seguro não podem ser feitas quaisquer comunicações de sinistros durante os primeiros 30 dias contados da data do início da apólice.
A cobertura prevista nesta Apólice está limitada a um sinistro, válido por produto seguro, por cada período de 12 meses, que começa na data de início da apólice.
Risco | Explicação |
O seu Produto Xxxxxx está coberto para a ocorrência de um Dano Acidental por cada | A Dell, em nome da AIG, tentará reparar o seu Produto Seguro quando tal seja possível e economicamente viável. Se o mesmo não puder ser reparado, será então substituído por um produto que tenha no mínimo as mesmas |
período de 12 meses, com início no começo do Período Seguro. | especificações, ou similares. O produto de substituição tornar-se-á o novo Produto Seguro nos termos da apólice para o remanescente Período Seguro. Factos sobre as reparações • A Dell pode substituir as peças originais por peças novas ou usadas. • As peças de substituição serão funcionalmente equivalentes às peças originais. • A Dell pode nomear uma empresa filial ou um terceiro para a realização da reparação no Produto Seguro. • Algumas reparações podem ser feitas pela Dell enviando-lhe a peça para auto instalação. Factos sobre as substituições • O produto de substituição terá as mesmas especificações, ou similares, às do Produto Seguro. • O produto de substituição será determinado pela Dell. • O produto de substituição pode conter peças originais ou restauradas. Quando comunicar um sinistro por Dano Acidental, terá de permitir que a Dell, em nome da AIG, avalie o Produto Seguro. O agente de assistência técnica da Dell informará quais as opções para envio do Produto Seguro à Dell para avaliação e reparação. Se seguir as instruções da Dell e for necessário o envio, a Dell enviar-lhe-á uma caixa e uma etiqueta de correio pré-paga para cobrir os custos de envio. |
Cobertura fora do Território Português | As reparações ou substituições ao abrigo da Apólice serão entregues no endereço indicado na sua Fatura de Compra. Os níveis de resposta, o horário da assistência técnica e os tempos de resposta variam em termos geográficos e determinadas opções podem não estar disponíveis na sua localização. Os sinistros fora do país em que adquiriu a Apólice podem não estar disponíveis para todos os clientes. A obrigação de reparar ou substituir um Produto Seguro, que se encontre noutro local, está sujeita à disponibilidade de assistência no local e pode estar sujeita ao pagamento de taxas adicionais, bem como a inspeção e recertificação do Produto Seguro no outro local de acordo com as tarifas de mão-de-obra e materiais em vigor. Adicionalmente, a assistência fora do país não inclui quaisquer substituições da unidade no seu todo, salvo se a etiqueta de assistência tiver sido transferida para aquele país. Para obter informação adicional contacte a Dell, cujos dados se encontram na sua Fatura de Compra ou na página web local da Dell. |
Salvo se o contrário se encontrar especificado na sua Apólice, o âmbito territorial desta Apólice está limitado ao Território Português.
Exclusões
Exclusão | Explicação |
Mais do que uma comunicação de sinistro por Dano Acidental por Produto | Para qualquer Produto Seguro, a cobertura do Dano Acidental está limitada a um sinistro válido por produto, por cada período de 12 meses, que começa na |
Seguro num período de 12 meses durante o Período Seguro | data de início da sua apólice que é data da fatura apresentada na sua Fatura de Compra |
Danos pré-existentes no Produto Seguro | A Apólice não cobre qualquer dano ao Produto Seguro que tenha ocorrido antes da aquisição da apólice. |
Sanções económicas | A AIG não se responsabiliza pelo fornecimento de cobertura (incluindo o pagamento de uma indemnização ou a concessão de qualquer outro benefício) nos termos da Apólice se a AIG estiver impedida de o fazer, em virtude de qualquer sanção económica que proíba a AIG, ou a sua empresa mãe (ou a empresa que em última instância controla a empresa mãe) de fornecer cobertura nos termos da Apólice. |
Adulteração | A Apólice não cobre os Produtos Seguros se a Etiqueta de Assistência tiver sido alterada, transformada ou removida. |
Não cumprimento das instruções fornecidas com o Produto Seguro | A Apólice não cobre Danos Acidentais causados pelo não cumprimento das instruções fornecidas com o Produto Seguro, ou pelo uso incorreto do Produto Seguro. |
Consumíveis e dispositivos periféricos ou acessórios vendidos ou fornecidos com o seu Produto Seguro | A Apólice não cobre qualquer perda ou dano a dispositivos periféricos ou a quaisquer artigos classificados como acessórios ou consumíveis e não integrados na unidade ou na respetiva base. Exemplos de Consumíveis são: baterias fora da garantia e lâmpadas. Exemplos de dispositivos periféricos são: bases, modems externos, teclados externos para computadores portáteis, monitores, rato externo para computadores portáteis, dispositivos de memória e altifalantes externos. Exemplos de acessórios são: bolsas e auriculares, também se encontram excluídas quaisquer peças/componentes que exijam uma manutenção regular do utilizador e quaisquer componentes do computador não integrados no Produto Seguro. |
Software informático | A Apólice não cobre qualquer perda ou dano a software informático pré- carregado ou adquirido, dados guardados ou prevenção/deteção de vírus, ou acessórios externos, incluindo, sem que tal constitua uma limitação, artigos de integração personalizados de fábrica. Inclui mas não está limitado se não tiver feito cópia de segurança dos dados, ou se não lhe tiverem sido fornecidos discos que permitam a reinstalação de software ou sistemas operativos. A Apólice não fornece cobertura para quaisquer serviços de recuperação de dados. Porém, se o disco rígido do Produto Seguro for substituído como parte de um sinistro de Dano Acidental válido, a versão atual (no momento do sinistro) da aplicação principal e do software operativo que comprou originalmente à Dell serão recarregados no Dispositivo Seguro de substituição ou reparado sem custos. A Dell não está, no entanto, obrigada a assegurar que quaisquer aplicações de Integração de Fábrica Personalizadas sejam compatíveis com o Produto de substituição. |
Danos cosméticos | Uso e desgaste, riscos ou amolgadelas que não prejudiquem a função ou desempenho do Produto Seguro são excluídos nos termos da Apólice. |
Reparação não autorizada | Todos os sinistros, nos termos da Apólice, terão de ser comunicados à Dell e serão tratados pela Dell ou pelo seu Agente de Reparação. |
Perda ou furto | Ã Apólice não cobre a perda ou furto do Produto Seguro. |
Incêndio ou desastre natural | A Apólice não fornece cobertura ao Produto Seguro se o mesmo for danificado por incêndio ou por dano decorrente de um desastre natural como uma inundação ou furacão. |
Abuso e uso indevido | Terá de tomar um cuidado razoável com o seu Produto Seguro de outra forma o sinistro não será aceite. A Apólice não fornece cobertura se o Produto Seguro for intencionalmente danificado, ou danificado pelo uso indevido ou abuso, incluindo o seu uso para um fim ou de uma forma diferente daquela a que se destina. |
Outros Custos e perdas: | A Apólice não cobre qualquer outra perda ou custos, com exceção do custo de reparação ou substituição do Produto Seguro. Isto inclui qualquer recuperação ou transferência de dados armazenados no Produto Seguro. |
Especificidades, Condições e Exclusões
A cobertura está sujeita a determinados termos, condições e limitações. Para além da Exclusão supra, é apresentado um resumo destas infra.
Para poder usufruir dos benefícios previstos na apólice tem de ser maior de idade à data da compra desta apólice e ter a sua residência principal em Portugal.
Se a reparação não for possível ou não for economicamente viável, então o mesmo será substituído por um produto que tenha no mínimo as mesmas especificações, ou similares.
A Proteção Dell não cobre o Produto Seguro por avaria devido a defeitos de design, materiais ou mão- de-obra.
Período Seguro
A Apólice tem início na data da fatura apresentada na sua Fatura de Compra e termina na data que ocorrer mais cedo de entre as seguintes (i) a data em que a apólice seja cancelada nos termos dos direitos de cancelamento constantes do documento da apólice, ou (ii) no termo do Período Seguro.
Preço
O Prémio a pagar relativamente à apólice é o constante da sua Fatura de Compra e inclui o Imposto relativo ao Prémio de Seguro à taxa aplicável.
Se optar por pagar o Prémio em numerário ou por cartão de débito ou crédito e o seu pagamento não for concluído corretamente (por exemplo se o seu pagamento com o cartão de débito ou de crédito falhar) será informado e terá de diligenciar para que o pagamento seja realizado.
Se necessitar de comunicar um Sinistro nos termos da Apólice e o seu pagamento não tiver sido realizado não terá direito a receber a cobertura de seguro.
Limites da Cobertura
O seu Produto Xxxxxx está coberto para a ocorrência de um Dano Acidental por cada período de 12 meses, com início no começo do Período Seguro.
A Dell, em nome da AIG, tentará reparar o seu Produto Seguro quando tal seja possível e economicamente viável. Se o mesmo não puder ser reparado, será então substituído por um produto
que tenha no mínimo as mesmas especificações, ou similares. O produto de substituição tornar-se-á o novo Produto Seguro nos termos da apólice para o remanescente Período Seguro.
Informação Incorreta e Fraude
Ao celebrar esta Apólice, a AIG confia nas declarações feitas e nos documentos facultados pela Seguradora, pelo Segurado ou Tomador do Seguro, bem como em todas as declarações e circunstâncias apresentadas que constituam o âmbito desta Apólice que constitui parte integrante da mesma.
Quando adquire esta apólice, ou comunica um sinistro terá, diretamente ou por interposta pessoa, de tomar o devido cuidado para responder a todas as perguntas honesta e corretamente. A informação que facultar pode afetar a capacidade da AIG de oferecer esta apólice, ou os termos em que esta apólice lhe é oferecida. Se houver qualquer alteração de circunstâncias e/ou se a informação que nos tiver facultado já não for verdadeira ou já não se encontrar atualizada, terá de nos informar logo que seja razoavelmente possível. Se não o fizer pode afetar os seus direitos ao abrigo desta apólice incluindo a sua possibilidade de comunicação do sinistro.
Se qualquer sinistro for considerado fraudulento, ou se for dada intencionalmente informação enganadora quando fizer a comunicação do sinistro, o sinistro será recusado e esta apólice será cancelada não lhe sendo devido o reembolso do Prémio. A Dell ou a AIG podem informar a autoridade judiciária ou outros organismos reguladores. Esta apólice pode ser imediatamente cancelada pela AIG se esta for notificada por uma autoridade competente que o Produto Seguro é usado para o exercício de uma atividade criminosa ou para facilitar ou permitir a realização de qualquer ato criminoso.
Transferência
A Apólice não pode ser transferida salvo se o contrário for acordado por escrito com a Seguradora.
Livre resolução
Caso a Apólice seja concluída como um contrato à distância pelo Tomador do Seguro, que seja uma pessoa singular, o Tomador do Seguro tem o direito de rescindir livremente a Apólice nos seguintes termos:
i. O Tomador do Seguro tem o direito de resolver livremente a Apólice concluída como contrato à distância, sem apresentar qualquer fundamento e sem incorrer em qualquer penalização ou pedido de indemnização por danos por parte da Seguradora;
ii. O exercício do direito de livre resolução será exercido no prazo de catorze (14) dias após o termo da Apólice concluída como contrato à distância, desde que o Tomador do Seguro, naquela data, tenha, em papel ou noutro suporte duradouro, toda a informação relevante referente ao seguro acordado, ou contados da receção pelo Tomador do Seguro da documentação obrigatória de modo a pôr termo à Apólice;
iii. O não exercício da livre resolução, dentro do prazo referido, determina a caducidade desse direito.
2. Caso pretenda exercer o seu direito de livre resolução, o Segurado notificará a Dell desse facto, através de carta registada enviada para o seguinte endereço: 70 Sir John Rogerson’s Cais, Dublin 2, Irlanda, ou para o endereço de correio eletrónico XXXX_XxxxxxxxxxXxxxxx@Xxxx.xxx, permitindo consequentemente o registo escrito, referindo os seguintes elementos: Número da Apólice, nome do Tomador do Seguro e cópia do documento de identificação.
3. O exercício do direito de livre resolução faz cessar as obrigações e direitos decorrentes da Apólice
(i) a partir da data do termo da Apólice, se for estabelecido que apenas produzirá os seus efeitos após o decurso do prazo de livre resolução; (ii) a partir da data de receção da notificação da livre resolução se o Tomador do Seguro tiver solicitado o início dos efeitos do contrato antes do prazo de livre resolução.
4. Caso a livre resolução ocorra antes da data de entrada em vigor da Apólice, a Seguradora, se e na medida em que seja aplicável, após a receção de quaisquer valores relacionados com os Prémios do
Tomador do Seguro, está obrigada a reembolsar os valores no prazo de trinta (30) dias contados da receção da notificação da livre resolução.
5. Caso a livre resolução seja exercida pelo Tomador do Seguro depois da data de entrada em vigor da Apólice, a Seguradora tem o direito de cobrar o Prémio referente ao período em que a Apólice esteve em vigor.
Comunicação de um Sinistro
Mantenha o produto seguro danificado em segurança, uma vez que pode ser necessário para inspeção e tome nota do número da etiqueta de assistência porque este será o número da sua apólice e necessita desta informação para identificar o produto seguro.
Para comunicar um sinistro, deve:
• telefonar para o departamento de sinistros de proteção por Danos Acidentais através do
x000 000 000 000
• facultar o número da etiqueta de assistência para identificar produto seguro; e
• após a aceitação do sinistro, a Dell diligenciará para que lhe seja enviada uma peça de substituição ou informá-lo-á sobre a forma de devolução do Produto Seguro para o centro de assistência para reparação.
Serviço de Apoio ao Cliente e Reclamações
Se ocorrer qualquer situação em que o nosso serviço não cumpra as suas expetativas contacte-nos através dos dados para contacto que se encontram infra e faculte o número apólice constante da Etiqueta de Assistência e o seu nome para nos ajudar a responder aos seus comentários mais rapidamente.
Dell: 00 Xxx Xxxx Xxxxxxxx’x Xxxx, Xxxxxx 0, Xxxxxxx
Telefone: x000 000 000 000
Correio eletrónico: XXXX_XxxxxxxxxxXxxxxx@Xxxx.xxx
Acusaremos a receção da reclamação no prazo de 5 dias úteis da receção da mesma, mantê-lo-emos informado da evolução e faremos o nosso melhor para resolver o problema a seu contento no prazo de 8 semanas. Se não conseguirmos fazê-lo, poderá ter direito a remeter a reclamação para o Provedor do Cliente (Financial Ombudsman Service) do Reino Unido que analisará o seu processo. A Dell facultar-lhe-á todos os dados sobre como o fazer quando receber a carta de resposta definitiva relativamente ao problema suscitado.
Note que o Provedor do Cliente não apreciará uma reclamação se não tiver dado previamente oportunidade à Dell para resolver o assunto.
O endereço do Provedor do Cliente é: Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx, X00 0XX Telefone: x00 (0) 0000 000 000
Correio eletrónico: xxxxxxxxx.xxxx@xxxxxxxxx-xxxxxxxxx.xxx.xx
O recurso a este procedimento de reclamação não afeta o seu direito de tomar outras medidas legais.
Quaisquer reclamações referentes a esta Apólice também podem ser dirigidas à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões através do site xxx.xxx.xxx.xx.
Em caso de conflito entre a Seguradora e o Tomador do Seguro ou o Segurado relativamente à Apólice, a determinação desse conflito será remetida para um Tribunal Arbitral ao abrigo das leis e procedimentos de arbitragem aplicáveis em vigor em Portugal.
Supervisão
A autoridade de supervisão competente é a Prudential Regulation Authority e regulado pela Prudential Regulation Authority e pela Financial Conduct Authority no Reino Unido. A AIG está registada junto da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões para atuar em Portugal ao abrigo da livre prestação de serviços.
Compensação
A AIG está coberta pelo Regime de Compensação dos Serviços Financeiros (Financial Services Compensation Scheme - “FSCS”). Poderá ter direito a uma compensação do FSCS caso a AIG não for capaz cumprir as suas obrigações perante si. Para mais detalhes consulte a FSCS consulte a Apólice.
Lei Aplicável e Resolução de Litígios
Os conflitos que possam ocorrer entre o Tomador do Seguro e o Segurado e a Seguradora serão dirimidos pelo tribunal competente ao abrigo da lei portuguesa. Não obstante, as Partes podem recorrer à arbitragem para a resolução dos conflitos decorrentes da Apólice, nos termos da lei.
APÓLICE DE SEGURO
PROTEÇÃO DELL – PORTUGAL CONTRA DANOS ACIDENTAIS
CONDIÇÕES GERAIS
Esta Apólice é um contrato entre o Tomador do Seguro da Apólice e a AIG EUROPE LIMITED, entidade jurídica com o número 1486260 constituída ao abrigo da lei inglesa, com sede em The XXX Xxxxxxxx,
00 Xxxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx, XX0X 0XX, Xxxxx Xxxxx (doravante “AIG”, “Seguradora” ou “Empresa”).
AIG Europe Limited (AEL) no âmbito do seu plano de reestruturação, decorrente da saída do Reino Unido da União Europeia e tenciona transferir a sua atividade na Europa para a AIG Europe S.A. (AIG Europe), a qual se prevê ocorrer em 1 de dezembro de 2018. A AIG Europe e a AEL pertencem ao mesmo de grupo de empresas. Em resultado desta reestruturação, a sua apólice será transferida para a AIG Europe, sendo que esta transferência não afetará a cobertura oferecida ao abrigo da apólice. Para informações relacionadas com a transferência proposta e os seus direitos visite xxx.xxx.xxx/Xxxxxx.
Esta Apólice é contratada pela AIG que está autorizada pela Prudential Regulatory Authority e é regulada pela Financial Conduct Authority e pela Prudential Regulation Authority (Número de Referência da Empresa 202628). Esta informação pode ser verificada visitando o registo de Serviços Financeiros (xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xxx.xx/).
A Dell foi nomeada para proceder à venda e administração da Apólice em nome da AIG, agindo na qualidade de intermediária, nos termos da exceção à atividade de mediação estabelecida no nº 2 do artigo 3º do Decreto-lei 144/2006 de 31 Julho atualmente em vigor.
As Condições Gerais juntamente com a sua Fatura de Compra estabelecem a cobertura que lhe é concedida nos termos desta Apólice. A AIG aceita oferecer a cobertura de seguro estabelecida nesta Apólice. A fim de determinar se esta Apólice é adequada, deve ter em atenção quaisquer outras apólices de seguro que ofereçam a mesma cobertura que esta Apólice.
Tenha em atenção que a aquisição desta Apólice significa que continua a necessitar cuidar do Produto Seguro.
1. Definições Gerais
Usamos determinados termos e expressões nesta Apólice que têm um significado específico. Essas palavras têm um significado específico quando aparecem em maiúscula nesta Apólice e na sua Fatura de Compra. Os plurais das palavras definidas nesta Apólice têm o mesmo significado quando usados no singular.
As definições seguintes aplicam-se à Apólice e têm o mesmo significado sempre que sejam usadas nesta Apólice e na sua Fatura de Compra.
- AIG: AIG Europe Limited com sede em The XXX xxxxxxxx, 00 Xxxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx XX0X 0XX.
- Agente de Reparação: Dell ou qualquer terceiro autorizado a reparar ou substituir os Produtos Seguros ao abrigo desta Apólice.
- Apólice: significa esta apólice compreendendo as Condições Gerais e a Fatura de Compra (Condições Particulares) bem como quaisquer aditamentos, anexos e/ou atas adicionais anexas ou emitidas.
- Dano Acidental: qualquer dano repentino e imprevisto ao Produto Seguro causado por meios externos que afetem o funcionamento operacional do Produto Seguro. A cobertura do Dano Acidental não inclui a avaria do Produto Seguro devido a defeito dos materiais e/ou mão- de-obra e/ ou design.
- Cliente Comercial: um cliente que tenha adquirido o Produto Seguro e que seja uma empresa com 10 empregados ou mais ou uma faturação anual ou balanço de mais de €2 milhões ou mais;
- Condições Gerais: cláusulas que definem e regulam as obrigações gerais e comuns cobertas por esta Apólice.
- Dell: uma empresa de responsabilidade ilimitada constituída ao abrigo das leis da Irlanda registada sob o número 191034 e com sede em 70 Xxx Xxxx Xxxxxxxx’x Quay, Dublin 2, Irlanda, ou qualquer sociedade holding ou filial ou subsidiária da Dell ou qualquer subsidiária dessa sociedade holding.
- Etiqueta de Assistência: a etiqueta de identificação colocada no Produto Seguro pela Dell antes do Produto Seguro lhe ser entregue. A Etiqueta de Assistência contém um número de identificação único. Este número funciona como o seu número de Apólice de seguro.
- Fatura de Compra (Condições Particulares): o documento que confirma a sua cobertura nos termos da presente Apólice e onde se encontram os elementos específicos de cada contrato de seguro.
- Período Seguro: o período que decorre entre a data da Fatura de Compra apresentada na sua Fatura de Compra e a ocorrência do primeiro dos seguintes eventos (i) a data do cancelamento desta Apólice, ou (ii) o termo do Período Seguro.
- Prémio: o preço que pagou por esta Apólice para cobertura do risco contratado através desta Apólice incluindo quaisquer impostos aplicáveis ao prémio de seguro.
- Produto Seguro: um hardware ou dispositivo de mobilidade incluindo carregadores, vendidos pela Dell, ou por um Revendedor Autorizado da Dell, conforme detalhado na sua Fatura de Compra.
- Revendedor Autorizado da Dell: um prestador de serviços terceiro autorizado pela Dell a distribuir esta Apólice ao mesmo tempo que lhe vende um Produto Seguro.
- Sanção Económica: qualquer sanção, proibição ou restrição ao abrigo das resoluções das Nações Unidas ou sanções comerciais ou económicas, leis e regulamentos da União Europeia (incluindo a lei portuguesa), do Reino Unido ou dos Estados Unidos da América.
- Segurado: significa qualquer pessoa jurídica (pessoa singular / entidade jurídica) designada como tal na sua Fatura de Compra e a quem é concedida a cobertura ao abrigo desta Apólice.
- Sinistro: significa qualquer acontecimento ou série de acontecimentos decorrentes da mesma situação que desencadeiem uma cobertura estabelecida nesta Apólice.
- Território: Portugal.
- Tomador do Seguro: a pessoa jurídica indicada na sua Fatura de Compra e o titular jurídico desta Apólice.
2. ÂMBITO DA COBERTURA
Através desta Apólice, a Seguradora garante a reparação ou substituição do Produto Seguro em caso de Dano Acidental de acordo com a cobertura estabelecida no nº 4 infra, de acordo com os termos e condições constantes destas Condições Gerais e da sua Fatura de Compra.
Requisitos do Contrato
Se não for um Cliente Comercial terá de ser maior de idade à data da aquisição desta Apólice e terá de ter a sua residência principal no Território.
Se for um Cliente Comercial a aquisição do Produto Seguro terá de ter sido feita para uma empresa ou outra entidade estabelecida no Território.
Se adquiriu esta Apólice após o Produto Seguro lhe ter sido entregue, pode ser-lhe solicitado que confirme que o Produto Seguro se encontra em perfeitas condições de funcionamento e que não se encontrava danificado no momento em que adquiriu esta Apólice.
A Dell reserva-se o direito de efetuar uma inspeção ao Produto Seguro para confirmar que se encontra em condições normais de funcionamento.
Não pode apresentar um Sinistro nos primeiros 30 dias após a compra desta Apólice, conforme referido na sua Fatura de Compra, salvo se tiver adquirido esta cobertura ao mesmo tempo que o Produto Seguro, ou se a Apólice for uma prorrogação de uma apólice existente.
3. PERÍODO SEGURO E PRÉMIO DA APÓLICE
O Período Seguro e a cobertura do Dano Acidental têm início na data apresentada na sua Fatura de Compra A produção de efeitos do contrato de seguro depende do pagamento do Prémio.
O Prémio para esta Apólice encontra-se indicado na sua Fatura de Compra.
O Prémio é devido na data do prémio conforme referido na sua Fatura de Compra. Se optar por pagar o Prémio em numerário ou por cartão de débito ou crédito e o seu pagamento não for concluído corretamente (por exemplo caso o seu pagamento com o cartão de débito ou de crédito falhar) será informado e terá diligenciar para que o pagamento seja realizado.
Se necessitar de comunicar um Sinistro nos termos desta Apólice e o seu pagamento não tiver sido realizado não terá direito a receber a cobertura de seguro.
4. A COBERTURA
Risco | Explicação |
O seu Produto Xxxxxx está coberto para a ocorrência de um Dano Acidental por cada período de 12 meses, com início no começo do Período Seguro. | A Dell, em nome da AIG, tentará reparar o seu Produto Seguro quando tal seja possível e economicamente viável. Se o mesmo não puder ser reparado, será então substituído por um produto que tenha no mínimo as mesmas especificações, ou similares. O produto de substituição tornar-se-á o novo Produto Seguro nos termos da presente Apólice para o remanescente do Período Seguro. Factos sobre as reparações • A Dell pode substituir as peças originais por peças novas ou usadas. • As peças de substituição serão funcionalmente equivalentes às peças originais. • A Dell pode nomear uma empresa filial ou um terceiro para a realização da reparação no Produto Seguro. • Algumas reparações podem ser feitas pela Dell enviando-lhe a peça para auto instalação. Factos sobre as substituições • O produto de substituição terá as mesmas especificações, ou similares, às do Produto Seguro. • O produto de substituição será determinado pela Dell. • O produto de substituição pode conter peças originais ou restauradas. |
Quando comunicar um Sinistro por Xxxx Xxxxxxxxx, terá de permitir que a Dell, em nome da AIG, avalie o Produto Seguro. O Agente de Reparação da Dell informará quais as opções para envio do Produto Seguro à Dell para avaliação e reparação. Se seguir as instruções da Dell e for necessário o envio, a Dell enviar-lhe-á uma caixa e uma etiqueta de correio pré-paga para cobrir os custos de envio. | |
Cobertura fora do Território | As reparações ou substituições ao abrigo desta Apólice serão entregues no endereço indicado na sua Fatura de Compra. Os níveis de resposta, o horário da assistência técnica e os tempos de resposta variam em termos geográficos e determinadas opções podem não estar disponíveis na sua localização. Os Sinistros fora do país em que adquiriu esta Apólice podem não estar disponíveis para todos os clientes. A obrigação de reparar ou substituir um Produto Seguro que se encontre noutro local está sujeita à disponibilidade de assistência no local e pode estar sujeita ao pagamento de taxas adicionais, bem como a inspeção e recertificação do Produto Seguro no outro local de acordo com as tarifas de mão-de-obra e materiais em vigor. Adicionalmente, a assistência fora do país não inclui quaisquer substituições da unidade no seu todo, salvo se a Etiqueta de Assistência tiver sido transferida para aquele país. Para obter informação adicional contacte a Dell, cujos dados se encontram na sua Fatura de Compra ou na página web local da Dell. |
Salvo se o contrário se encontrar especificado na sua Fatura de Compra, o âmbito territorial desta Apólice está limitado ao Território.
5. EXCLUSÕES
Exclusão | Explicação |
Mais do que uma comunicação de Sinistro por Dano Acidental por Produto Seguro num período de 12 meses durante o Período Seguro. | Para qualquer Produto Seguro, a cobertura do Dano Acidental está limitada a um Sinistro válido por produto, por cada período de 12 meses, que começa na data de início da sua Apólice que é data da Fatura de Compra apresentada na sua Fatura de Compra |
Danos pré-existentes no Produto Seguro | Esta Apólice não cobre qualquer dano ao Produto Seguro que tenha ocorrido antes da aquisição da Apólice. |
Sanções Económicas | A AIG não se responsabiliza pelo fornecimento de cobertura (incluindo o pagamento de uma indemnização ou a concessão de qualquer outro benefício) nos termos desta Apólice se a AIG estiver impedida de o fazer, em virtude de qualquer Sanção Económica que proíba a AIG, ou a sua empresa mãe (ou a empresa que em última análise controla a empresa mãe) de fornecer cobertura nos termos desta Apólice. |
Adulteração | Esta Apólice não cobre os Produtos Seguros se a Etiqueta de Assistência tiver sido alterada, transformada ou removida. |
Não cumprimento das instruções fornecidas com o Produto Seguro | Esta Apólice não cobre Danos Acidentais causados pelo não cumprimento das instruções fornecidas com o Produto Seguro, ou pelo uso incorreto do Produto Seguro. |
Consumíveis e dispositivos periféricos ou acessórios vendidos ou fornecidos com o seu Produto Seguro | Esta Apólice não cobre qualquer perda ou dano a dispositivos periféricos ou a quaisquer artigos classificados como acessórios ou consumíveis e não integrados na unidade ou na respetiva base. Exemplos de consumíveis são: baterias fora da garantia e lâmpadas. Exemplos de dispositivos periféricos são: bases, modems externos, teclados externos para computadores portáteis, monitores, rato externo para computadores portáteis, dispositivos de memória e altifalantes externos. Exemplos de acessórios são: bolsas e auriculares, também se encontram excluídas quaisquer peças/componentes que exijam uma manutenção regular do utilizador e quaisquer componentes do computador não integrados no Produto Seguro. |
Software informático | Esta Apólice não cobre qualquer perda ou dano a software informático pré-carregado ou adquirido, dados guardados ou prevenção/deteção de vírus, ou acessórios externos, incluindo sem que tal constitua uma limitação, artigos de integração personalizados de fábrica. Inclui mas não está limitado se não tiver feito cópia de segurança dos dados, ou se não lhe tiverem sido fornecidos discos que permitam a reinstalação de software ou sistemas operativos. Esta Apólice não fornece cobertura para quaisquer serviços de recuperação de dados. Porém, se o disco rígido do Produto Seguro for substituído como parte de um Sinistro de Dano Acidental válido, a versão atual (no momento do Sinistro) da aplicação principal e do software operativo que comprou originalmente à Dell serão recarregados no Dispositivo Seguro de substituição ou reparado sem custos. A Dell não está, no entanto, obrigada a assegurar que quaisquer aplicações de Integração de Fábrica Personalizadas sejam compatíveis com o Produto de substituição. |
Danos cosméticos | Uso e desgaste, riscos ou amolgadelas que não prejudiquem a função ou desempenho do Produto Seguro são excluídos nos termos desta Apólice. |
Reparação não autorizada | Todos os Sinistros, nos termos desta Apólice, terão de ser comunicados à Dell e serão tratados pela Dell ou pelo seu Agente de Reparação. |
Perda ou furto | Esta Apólice não cobre a perda ou furto do Produto Seguro. |
Incêndio ou desastre natural | Esta Apólice não fornece cobertura ao Produto Seguro se o mesmo for danificado por incêndio ou por dano decorrente de um desastre natural como uma inundação ou furacão. |
Abuso e uso indevido | Terá de tomar um cuidado razoável com o seu Produto Seguro de outra forma o Sinistro não será aceite. Esta Apólice não fornece cobertura se o Produto Seguro for intencionalmente danificado, ou danificado pelo uso indevido ou abuso, incluindo o seu uso para um fim ou de uma forma diferente daquela a que se destina. |
Outros Custos e perdas: | Esta Apólice não cobre qualquer outra perda ou custos, com exceção do custo de reparação ou substituição do Produto Seguro. Isto inclui qualquer recuperação ou transferência de dados armazenados no Produto Seguro. |
6. CESSAÇÃO DO CONTRATO
O contrato de seguro cessa nos termos gerais, nomeadamente por resolução, caducidade, revogação e denúncia.
Resolução. O contrato pode ser resolvido, por qualquer das partes, a todo o tempo, havendo justa causa, nos termos gerais. A resolução do contrato por falta de pagamento do Prémio fica sujeita às disposições legais e contratuais aplicáveis.
Caducidade. Se, durante a vigência do contrato, se produzir o desaparecimento do interesse ou extinção do risco, o seguro caducará a partir desse momento e sempre que se verifique o pagamento da totalidade do Capital Seguro para o período de vigência do contrato, sem que se encontre prevista a reposição desse capital.
Revogação. A Seguradora e o Tomado do Seguro, por acordo, podem, a todo o tempo, fazer cessar o contrato de seguro.
A AIG pode cancelar a sua Apólice, a qualquer momento, se deixar de estar autorizada a emitir esta Apólice. Se isso acontecer, a AIG notificará o cancelamento por escrito, com uma antecedência de 30 dias, e terá direito a um reembolso proporcional do Prémio pago por esta Apólice com base no número de meses inteiros não decorridos da cobertura ainda remanescentes.
7. LIVRE RESOLUÇÃO
7.1. Caso o presente contrato seja celebrado através de meios de comunicação à distância, ao Tomador do Seguro, que seja pessoa singular, assiste o direito de livre resolução nos termos seguintes:
i. O Tomador do Seguro tem o direito de resolver livremente a Apólice celebrada à distância, sem necessidade de indicar o motivo e sem que haja lugar a qualquer penalização ou pedido de Indemnização por parte do Segurador;
ii. O prazo para o exercício do direito de livre resolução é de catorze (14) dias contados a partir da data da celebração da Apólice à distância, desde que o Tomador do Seguro, nessa data, disponha em papel ou noutro suporte duradouro, de todas as informações relevantes sobre o
Seguro que tenham de constar da Apólice, ou da data da receção pelo Tomador do Seguro da Apólice, se esta for posterior;
iii. O não exercício da livre resolução no prazo acima referido determina a caducidade do direito.
7.2. Querendo exercer o seu direito de livre resolução da Apólice, o Tomador do Seguro deverá notificar a Seguradora de tal facto, através de correio registado dirigido à AIG Europe Limited para a seguinte morada: 70 Xxx Xxxx Xxxxxxxx’x Quay, Dublin 2, Irlanda, ou através do correio eletrónico XXXX_XxxxxxxxxxXxxxxx@Xxxx.xxx, permitindo assim o registo escrito e um meio suscetível de prova, com a indicação dos seguintes dados: Número da Apólice, Nome do Tomador do Seguro, e cópia de documento de identificação.
7.3. O exercício do direito de livre resolução extingue as obrigações e direitos decorrentes da Apólice com efeitos: (i) a partir da data de celebração da Apólice, nos casos em que se estipule que este só produzirá efeitos após o decurso do prazo de livre resolução; (ii) a partir da data de receção da notificação da livre resolução caso o Tomador do Seguro tenha pedido o início da execução antes do termo do prazo de livre resolução.
7.4. Quando a livre resolução ocorrer previamente à data de produção de efeitos da Apólice , o Segurador, na eventualidade e na medida do aplicável, de já ter recebido quaisquer quantias a título de Prémio por parte do Tomador do Seguro, fica obrigado a restituí-las no prazo de trinta
(30) dias contados a partir da receção da notificação da livre resolução.
7.5. Quando o direito à livre resolução for exercido por parte do Tomador do Seguro em data posterior à do início da produção de efeitos do Contrato de Seguro, à Seguradora assiste o direito de proceder à cobrança do Prémio relativo ao período em que a Apólice produziu efeitos.
8. PROCESSO DE SINISTRO POR DANO ACIDENTAL
Se necessitar de comunicar um Sinistro siga os seguintes passos:
- Mantenha o Produto Seguro, uma vez que pode ser necessário que o mesmo seja inspecionado pelo Agente de Reparação antes de a AIG poder aceitar o Sinistro.
- Anote o número da Etiqueta de Assistência do Produto Seguro. Este encontra-se na parte de trás ou na parte de baixo do Produto Seguro e na sua Fatura de Compra.
Passo | Explicação |
Passo um | Telefone para o departamento de sinistros de proteção por Danos Acidentais através do x000 000 000 000. Se tiver qualquer dificuldade com o número de telefone fornecido consulte xxx.Xxxx.xxx/XxxXxxxxxx/XxxxxxxxXxxxxxxx para obter os números de telefone mais atualizados ou envie uma mensagem de correio eletrónico para o serviço de apoio ao cliente XXXX_XxxxxxxxxxXxxxxx@Xxxx.xxx. O horário da assistência técnica não inclui os feriados no Território onde o serviço de reparação é realizado. |
Passo dois | Ser-lhe-á solicitado o número da Etiqueta de Assistência do Produto Seguro. Após a verificação da Apólice ser-lhe-ão efetuadas diversas perguntas para avaliar a causa e a medida do dano no Produto Seguro. |
Estes passos para diagnóstico e resolução de problemas podem requerer mais que uma chamada ou uma sessão prolongada e pode ser-lhe pedido acesso para entrar no Produto Seguro se for seguro fazê-lo. | |
Passo três | Após a aceitação do Sinistro, a Dell diligenciará para que lhe seja enviada uma peça de substituição para que a mesma seja instalada por si no Produto Seguro, ou que um mensageiro recolha o Produto Seguro para reparação, ou informá-lo-á sobre a forma de envio do Produto Seguro para o centro de reparação. Se o mesmo for enviado, a Dell cobrirá os custos de envio, através do envio antecipado de uma caixa e etiqueta de envio. Terá de devolver o Produto Seguro com todos os componentes funcionais de acordo com as instruções da Dell. |
9. INSOLVÊNCIA
A insolvência do Segurado não isenta a Seguradora de qualquer uma das suas obrigações no que se refere a esta Apólice.
10. TRANSMISSÃO
Esta Apólice não pode ser transferida salvo se o contrário for acordado por escrito com a Seguradora.
11. INFORMAÇÃO INCORRETA E FRAUDE
Quando adquire esta Apólice, ou comunica um Sinistro terá, diretamente ou por interposta pessoa, de tomar o devido cuidado para responder a todas as perguntas honesta e corretamente. A informação que facultar pode afetar a capacidade da AIG de oferecer esta Apólice, ou os termos em que esta Apólice lhe é oferecida. Se houver qualquer alteração de circunstâncias e/ou se a informação que nos tiver facultado já não for verdadeira ou já não se encontrar atualizada, terá de nos informar logo que seja razoavelmente possível. Se não o fizer pode afetar os seus direitos ao abrigo desta Apólice incluindo a sua possibilidade de comunicação do Sinistro.
Se qualquer Sinistro for considerado fraudulento, ou se for dada intencionalmente informação enganadora quando fizer a comunicação do Sinistro, o Sinistro será recusado e esta Apólice será cancelada não lhe sendo devido o reembolso do Prémio. A Dell ou a AIG podem informar a autoridade judiciária ou outros organismos reguladores.
Esta Apólice pode ser imediatamente cancelada pela AIG se esta for notificada por uma autoridade competente que o Equipamento abrangido pela Cobertura é usado para o exercício de uma atividade criminosa ou para facilitar ou permitir a realização de qualquer ato criminoso.
12. OUTRAS CONDIÇÕES DA APÓLICE
Pode registar uma alteração de endereço ou fazer um pedido de transferência desta Apólice contactando a Dell. A Dell emitirá uma Fatura de Compra atualizada ao Tomador do Seguro.
A AIG só alterará as condições da Apólice caso ocorra uma alteração legislativa ou regulamentar que o exija ou se estivermos a dar resposta a orientações ou códigos da indústria. Se as suas condições forem alteradas pode solicitar o cancelamento da sua Apólice.
As Sanções Económicas mudam periodicamente e podem incluir a proibição da transferência de fundos para um país sancionado, congelamento de ativos de um governo, entidades comerciais e residentes de um país sancionado, ou o congelamento de ativos de pessoas singulares ou coletivas específicas. Isto significa que se for objeto de uma Sanção Económica a AIG pode não ter possibilidade de fornecer cobertura nos termos desta Apólice.
Esta Apólice não é uma garantia. O Produto Seguro que adquire à Dell vem também com uma garantia limitada da Dell ou de um fabricante terceiro de produtos que a Dell distribua. Consulte o texto da garantia limitada da Dell para conhecer os seus direitos e formas de reparação ao abrigo dessas garantias limitadas.
13. LEI APLICÁVEL
Os conflitos que possam ocorrer entre o Tomador do Seguro e o Segurado e a Seguradora serão dirimidos pelo tribunal competente ao abrigo da lei portuguesa. Não obstante, as Partes podem recorrer à arbitragem para a resolução dos conflitos decorrentes desta Apólice, nos termos da lei.
14. RECLAMAÇÕES E RESOLUÇÃO DE CONFLITOS
Qualquer reclamação contra a Seguradora pode ser remetida para o seguinte endereço: 00 Xxx Xxxx Xxxxxxxx’x Xxxx, Xxxxxx 0, Xxxxxxx.
O pedido indicará o número da Apólice e o fim. A Seguradora compromete-se a acusar a receção da reclamação no prazo de 5 dias úteis após a receção. A política da Seguradora aplicável à satisfação do cliente encontra-se disponível através do seguinte endereço eletrónico XXXX_XxxxxxxxxxXxxxxx@Xxxx.xxx.
Mais, se a Dell não conseguir resolver a situação a seu contento, poderá ter direito a remeter a reclamação para o Serviço do Provedor Financeiro [Financial Ombudsman Service] do Reino Unido que analisará o seu processo. A Dell facultar-lhe-á todos os dados sobre como o fazer quando lhe enviar a carta de resposta definitiva abordando o problema suscitado.
Note que o serviço do Provedor do Cliente (Financial Ombudsman Service) do Reino Unido não apreciará uma reclamação se não tiver dado previamente oportunidade à Dell para resolver o assunto.
O endereço do Provedor do Cliente é Financial Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx, X00 0XX
Telefone: x00 (0) 0000 000 000 (gratuito para pessoas que liguem de telefones fixos).
x00 (0) 000 000 0 000 (gratuito para utilizadores de telemóveis que paguem uma taxa mensal para chamadas para números que comecem por 01 ou 02).
Correio eletrónico: xxxxxxxxx.xxxx@xxxxxxxxx-xxxxxxxxx.xxx.xx
O recurso a este procedimento de reclamação não afeta o seu direito legal de tomar outras medidas de carácter legal.
O Provedor do Cliente do Reino Unido poderá não ter possibilidade de apreciar a sua reclamação se for um Cliente Comercial.
Quaisquer reclamações referentes a esta Apólice também podem ser dirigidas à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões através do site xxx.xxx.xxx.xx.
Em caso de litígio entre a Seguradora e o Tomador do Seguro ou a Segurado relativamente à presente Apólice, tal litígio será submetido à decisão de um tribunal arbitral ao abrigo das normas e procedimentos de arbitragem vigentes em Portugal. Três árbitros serão nomeados. A Seguradora e o Tomador do Seguro nomearão um árbitro cada, sendo o Terceiro árbitro, que será o presidente, designado por acordo entre a Seguradora e o Tomador do Seguro. Caso volvidos 30 (trinta) dias não seja possível o acordo, o presidente do tribunal arbitral será designado pela Associação Comercial de Lisboa – Câmara de Comércio e Indústria Portuguesa ou por outra entidade que a substitua. Cada parte suportará os seus custos com a arbitragem. Da decisão arbitral cabe recurso para os tribunais judiciais.
15. SERVIÇO DE APOIO AO CLIENTE
A Dell e AIG creem que merece um serviço cortês, justo e diligente. Se ocorrer qualquer situação em que o nosso serviço não cumpra as suas expetativas contacte-nos através dos dados para contacto que se encontram infra e faculte o número da Etiqueta de Assistência e o seu nome para nos ajudar a responder aos seus comentários mais rapidamente.
Dell: 00 Xxx Xxxx Xxxxxxxx’x Xxxx, Xxxxxx 0, Xxxxxxx
Telefone: x000 000 000 000
Correio eletrónico: XXXX_XxxxxxxxxxXxxxxx@Xxxx.xxx
16. REGIME DE COMPENSAÇÃO
A AIG está coberta pelo Regime de Compensação dos Serviços Financeiros (Financial Services Compensation Scheme- “FSCS”). Poderá ter direito a uma compensação do regime se a AIG não puder cumprir as suas responsabilidades ao abrigo desta Apólice. Os contratos de seguro de responsabilidade civil geral estão cobertos relativamente a 90% da globalidade do Sinistro sem qualquer limite máximo. Pode obter mais informação sobre os acordos relativos ao regime de compensação contactando a FSCS pelo telefone através do número x00 (0)000 000 0000 (Linha Verde) ou + 44 (0) 20 77414100 ou escrevendo para o Financial Services Xxxxxxxxxxxx Xxxxxx, 00xx Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx, 00 Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx, XX0X 0XX.
17. PROTEÇÃO DE DADOS
Os dados pessoais facultados pelo Tomador do Seguro ou pelo Segurado, ao abrigo desta Apólice, serão incluídos nas bases de dados dos ficheiros automatizados, propriedade da Seguradora (Responsável pelo Tratamento), ao abrigo da "Política de Privacidade" estabelecida nesta Apólice, que constitui parte integrante da mesma.
Como usamos a Informação Pessoal
A AIG está empenhada na proteção da privacidade dos clientes, reclamantes e de outros contactos comerciais.
A “Informação Pessoal” identifica-o e está relacionada consigo ou outros indivíduos (e.g. os seus dependentes). Ao facultar a Informação Pessoal, autoriza o seu uso da forma descrita infra. Se facultar Informação Pessoal sobre outro indivíduo, confirma estar autorizado a facultá-la para o uso descrito infra.
O tipo de Informação Pessoal que AIG pode recolher e porquê – dependendo da nossa relação consigo, a Informação Pessoal recolhida pode incluir: identificação e informação para contacto,
informação da conta bancária e do cartão de pagamento, referência do crédito e da pontuação e outra informação facultada por xx. A informação pessoal pode ser usada para os seguintes fins:
• Administração do seguro, por ex. comunicações, processos de sinistros e pagamento
• Gestão e auditoria das nossas operações comerciais
• Prevenção deteção e investigação de crime, por ex. fraude e lavagem de dinheiro
• Estabelecimento e defesa de direitos legais
• Conformidade legal e regulamentar, incluindo o cumprimento de leis fora do seu país de residência
• Monitorização e registo de chamadas telefónicas para fins de qualidade, formação e segurança
Marketing – A AIG não usará qualquer Informação Pessoal recolhida em relação a esta Apólice de seguro para lhe enviar quaisquer comunicações para fins de marketing, salvo se nos tiver expressamente solicitado. Como tal, a secção “Preferências de Marketing ” da nossa política de privacidade completa, e outros termos da nossa política de privacidade que se encontram em xxx.xxx.xxx/xx/xxxxxxxxxxxxx que sugerem que a AIG fará este marketing, não se aplica a si, salvo se tiver solicitado expressamente que a AIG lhe envie comunicações de marketing. A AIG pode continuar a enviar-lhe comunicações importantes, por ex. comunicações referentes à administração desta Apólice ou ao Sinistro.
Partilha de Informação Pessoal – Para os fins supra a Informação Pessoal pode ser partilhada com as empresas do nosso grupo, mediadores e com outras partes que procedam à distribuição, seguradoras e resseguradoras, agências de referência de crédito e outros prestadores de serviço.
A Informação Pessoal será partilhada com outros terceiros (incluindo autoridades governamentais) se solicitado por lei. A Informação Pessoal (incluindo detalhes sobre lesões corporais) pode ser registada nos registos de sinistros partilhados com outras seguradoras.
A AIG está obrigada a registar todos os pedidos de indemnização de terceiros relacionadas com danos corporais às comissões de remuneração dos trabalhadores. A AIG pode pesquisar estes registos para detetar e prevenir a fraude ou para validar o seu histórico de sinistros ou o de qualquer outra pessoa ou imóvel que tenha probabilidade de estar envolvido na Apólice ou Sinistro. A Informação Pessoal pode ser partilhada com potenciais compradores e compradores e transferidos após a venda da Nossa empresa ou a transferência dos ativos comerciais.
Transferência internacional - Devido à natureza global da atividade da AIG, a Informação Pessoal pode ser transferida para as partes localizadas noutros países, incluindo os Estados Unidos e outros países com leis relativas à proteção de dados diferentes das do seu país de residência.
Segurança e retenção da Informação Pessoal – São usadas medidas legais e de segurança apropriadas para proteger a Informação Pessoal. Os prestadores de serviços da AIG são também cuidadosamente selecionados e é-lhes exigido que usem medidas de proteção adequadas. A Informação Pessoal será mantida durante o período de tempo que seja necessário para cumprir os objetivos descritos supra.
A pessoa em causa pode contactar a Seguradora para aceder aos ficheiros que contêm dados pessoais, em particular para confirmar a sua exatidão, correção, verificação dos fins e dos destinatários a quem os mesmos foram comunicados.
Pedidos ou perguntas – Para solicitar acesso ou corrigir Informação Pessoal incorreta, ou para solicitar a eliminação ou supressão da Informação Pessoal, ou objetar ao seu uso, envie uma mensagem de correio eletrónico: XxxxXxxxxxxxxxXxxxxxx@xxx.xxx ou escreva para o [Responsável pela Proteção de Dados] Data Protection Officer, AIG Europe Limited, The XXX Xxxxxxxx, 00 Xxxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx, XX0X 0XX. Pode obter mais detalhes sobre o nosso uso da Informação Pessoal na política de privacidade completa da AIG em xxx.xxx.xxx/xx/xxxxxxxxxxxxx ou pode solicitar uma cópia usando os dados para contacto supra.
18. Consentimento expresso
Esta Apólice compreende as Condições Gerais e a sua Fatura de Compra (Condições Particulares), bem como quaisquer outros aditamentos à mesma.
O Tomador do Seguro acusa expressamente a receção da documentação contratual referida num suporte duradouro, incluindo a informação pré-contratual legalmente aplicável antes da conclusão do contrato, expressando o seu conhecimento e acordo com a mesma para o seu inteiro esclarecimento relativamente ao Contrato de seguro antes da sua assinatura.
O Tomador do Seguro confirma ter lido, analisado e compreendido a totalidade dos seus termos, conteúdo e âmbito de todas as cláusulas desta Apólice e, especialmente, aquelas, devidamente realçadas a negrito, que possam limitar os seus direitos, que aceita nos seus exatos termos sem quaisquer reservas.
De modo a registar o seu conhecimento, consentimento expresso e aceitação, o Tomador do Seguro assina no fundo de cada página.
O seu nome: ………………………………………
A sua assinatura ………………………………………
Data ………………………………………
POLÍTICA DE PRIVACIDADE
Os Dados Pessoais fornecidos pelo Tomador do Seguro no âmbito da presente Apólice serão integrados em bases de dados constantes de ficheiros automatizados da titularidade da Seguradora, podendo ser utilizados pela Seguradora ou por terceiros, para:
• administração e gestão de contratos de seguro,
• controlo e avaliação automatizada ou não de riscos,
• cotações,
• envio a outras entidades relacionadas com a atividade seguradora ou organismos públicos ou privados, para fins estatísticos, de luta contra a fraude, por razões de co-seguro e resseguro,
• estudos e análises de mercado ou inquéritos de satisfação
• envio de comunicações para iniciativas de marketing ou outras formas de prospeção dos produtos ou serviços da Seguradora ou de terceiros.
Devido à natureza global da atividade da Seguradora, os dados pessoais poderão ser transferidos para entidades localizadas noutros países, membros da União Europeia ou para fora da União Europeia, incluindo os Estados Unidos da América e outros países com leis de proteção de dados diferentes daquelas que vigoram no seu país de residência. Pelos motivos indicados, sem o seu consentimento inequívoco para a transferência de dados não será possível a contratação do presente seguro.
Nestes termos, o titular dos dados autoriza expressamente a transferência dos seus dados pessoais, para os fins acima indicados, para entidades localizadas noutros países, membros da União Europeia ou para fora da União Europeia, incluindo os Estados Unidos da América e outros países com leis de proteção de dados diferentes daquelas que vigoram no seu país de residência.
Para exercer os seus direitos de acesso, retificação, cancelamento ou objeção, envie um email para: XxxxXxxxxxxxxxXxxxxxx@xxx.xxx ou escreva para o Responsável pela Proteção de Dados (Data Protection Officer), AIG Europe Limited, The XXX Xxxxxxxx, 00 Xxxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx, XX0X 0XX.
O Titular dos Dados:
□ opõe-se ao seu tratamento para efeitos de promoção de ações de marketing ou outras formas de prospeção dos produtos, serviços e atividades desenvolvidas pela AIG.
□ autoriza expressamente o tratamento e a transmissão dos seus dados pessoais para fins de marketing ou outras formas de prospeção de produtos e serviços de outras empresas do Grupo AIG ou de terceiros, designadamente mediante a utilização de meios manuais, aparelhos de chamadas
automáticas, correio eletrónico, SMS, MMS ou outros meios que permitam a receção de mensagens independentemente da intervenção dos destinatários.
Ao assinar o presente documento concede à Seguradora a autorização necessária para o tratamento dos Dados Pessoais, exclusivamente para os fins acima descritos, incluindo a sua transferência internacional para os Estados Unidos da América e outros países com leis de proteção de dados diferentes daquelas que vigoram no seu país de residência.
Nome:
Assinatura(s) igual(ais) à do cartão de cidadão