MEMORIAL DESCRITIVO - FUNDAÇÃO DO ABC PROCESSO N° 0188/17
MEMORIAL DESCRITIVO - FUNDAÇÃO DO ABC PROCESSO N° 0188/17
COLETA DE PREÇOS
MEMORIAL DE COLETA DE PREÇOS VISANDO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE SOFTWARE DE GESTÃO EM SAÚDE NA FORMA DE CESSÃO DE USO INTRANSFERÍVEL DE PROGRAMAS EXECUTÁVEIS E BANCO DE DADOS, COM INSTALAÇÃO, SUPORTE, TREINAMENTO E MANUTENÇÃO PARA O NSTITUTO DE INFECTOLOGIA XXXXXX XXXXX XX.
1- PREÂMBULO
Acha-se aberto no Instituto de Infectologia Xxxxxx Xxxxx XX – Baixada Santista, localizado na Xxx Xxx Xxxxxx 000 – Pae Cará – Vicente de Carvalho – Guarujá- SP – CEP: 11460-202, inscrito no CNPJ sob o nº. 57.571.275/0018-40, o Memorial Descritivo objetivando a contratação “tipo menor preço global”, de EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE SOFTWARE DE GESTÃO EM SAÚDE NA FORMA DE CESSÃO DE USO INTRANSFERÍVEL DE PROGRAMAS EXECUTÁVEIS E BANCO DE DADOS, COM INSTALAÇÃO, SUPORTE, TREINAMENTO E MANUTENÇÃO PARA O NSTITUTO DE INFECTOLOGIA XXXXXX XXXXX XX.
1.1 - O Memorial Descritivo estará disponível para download no site da Fundação do ABC (xxx.xxxxx.xxx.xx), na aba “PUBLICAÇÕES OFICIAIS – EDITAIS”.
1.2 – O Memorial Descritivo poderá ser retirado no endereço supracitado a partir do dia 31/08/2017 das 08h00min às 13h00min horas e das 14h00minàs 17h00min horas.
1.3 - Os envelopes de propostas deverão ser entregues no endereço supracitado até o dia 06/09/2017 às 17h00 horas, em conformidade com as seguintes condições:
2 - DO OBJETO
2.1 – A presente Coleta de Preços tem por objeto a Contratação de empresa para fornecimento de software de gestão em saúde na forma de cessão de uso intransferível de programas executáveis e banco de dados, com instalação,
suporte, treinamento e manutenção para o Instituto de Infectologia Xxxxxx Xxxxx XX.
3 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 – A proposta comercial deverá estar contida em envelope lacrado, mencionando exteriormente o nome da empresa, o número do processo e o seu objeto.
3.2 - A razão ou Denominação Social da empresa constante dos envelopes ou de quaisquer outros documentos deverão ser a mesma constante do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, vedada à utilização de nome “fantasia” ou nome incompleto.
3.3 - A proposta comercial deverá ser apresentada impressa ou datilografada sem emendas ou rasuras.
3.4 - Não será admitida a participação de consórcios, bem como as participações de empresas impedidas por lei.
3.5 - Não será admitida a subcontratação de serviços na execução do contrato decorrente desta Coleta de Preços, salvo se houver autorização da CONTRATANTE.
3.6 - A administração da CONTRATANTE fica reservada o direito de efetuar diligências em qualquer fase da Coleta de Preços para verificar a autenticidade e veracidade dos documentos e informações apresentadas nas Propostas, bem como esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão, posterior de documento ou informação exigido neste memorial.
4 - DOCUMENTOS EXIGIDOS DA CLASSIFICADA DA PRESENTE COLETA DE PREÇOS
4.1 - Registro comercial, no caso de empresa individual;
4.2 - Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedades por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores;
4.3 - Cartão de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ/MF), dentro da validade;
4.4 - Certidão Negativa de Tributos Municipais Mobiliários, expedida no local do domicílio ou sede da empresa
4.5 - Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União.
4.6 - Prova de Regularidade para com o Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS);
4.7 - Prova de inexistência de débitos trabalhista através do documento “Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT”, expedida pela Justiça do Trabalho conforme Lei nº 12.440/2011;
4.8 - Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;
4.9 - Certidão Negativa de pedido de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida no período de até 90 (noventa) dias anteriores a data fixada para entrega dos Documentos;
4.10 - Declaração que, de acordo com as especificações fornecidas pela CONTRATANTE, há perfeitas condições para execução completa dos serviços;
4.11 - Declaração da empresa, sob a pena da lei, se responsabilizando no caso de seus funcionários ou prepostos vierem a mover futuras ações trabalhistas ou cíveis contra a mesma, ficando o Instituto de Infectologia Xxxxxx Xxxxx XX, excluídas do polo passivo, ou seja, da responsabilidade solidária ou subsidiária;
5 – PROPOSTAS
5.1 – Este envelope deverá conter;
5.2 – A proposta comercial com o valor unitário linear conforme detalhado no Anexo I do Memorial.
5.3 – Especificações dos serviços oferecidos, em consonância com o objeto do presente memorial;
5.4 - Planilha de preços ofertados, contendo:
a) - Preço global
5.5 – Os preços apresentados deverão ser em reais, com até duas casas decimais, expressos em algarismos e por extenso, computados todos os custos básicos diretos, bem como tributos, encargos sociais e trabalhistas e quaisquer outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o objeto do Memorial.
5.6 – Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias;
5.7 – Deverão estar inclusos no preço ofertado eventuais serviços de mão de obra e todas as despesas necessárias à execução dos serviços, livre de quaisquer ônus para a CONTRATANTE, sejam estes de natureza trabalhista, previdenciárias, ou ainda, transportes, veículos, combustível, tributos, etc.
6 – DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO
6.1 – As propostas comerciais serão analisadas pela Comissão de Análise e Julgamento, que lavrará o competente Termo de Julgamento.
6.2 – A presente Coleta de Preços é do tipo “menor preço global” que serão julgados de acordo com os seguintes critérios:
6.3 – As propostas comerciais serão avaliadas pela Comissão de Análise e Julgamento, devidamente assessorada pelo corpo técnico da unidade requisitante, caso julgue necessário;
6.4 – A comissão procederá à classificação das empresas, por preço, do menor para o maior;
6.5 – Será considerada vencedora a empresa que, tendo atendido a todas as exigências formais do presente memorial, desde que os serviços estejam de acordo com todas as exigências e especificações mencionadas nos Anexos.
6.6 – Em caso de empate, a decisão se fará através de sorteio e, após o critério de classificação.
6.7 – Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Memorial;
6.8 – Na hipótese de todas as Propostas serem desclassificadas e a critério da Comissão de Análise e Julgamento, poderá ser fixado o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de nova proposta comercial.
6.9 - A vencedora da presente coleta de preços terá o prazo de 02 (dois) dias úteis a partir da comunicação oficial, para a apresentação dos documentos, sob pena, de não o fazendo, ser desclassificada;
6.10 - O resultado final do presente certame será publicado no site da Fundação do ABC (xxx.xxxxx.xxx.xx);
6.11 - Os interessados deverão acompanhar o resultado final através de meio eletrônico conforme item 6.10.
7 – DOS QUESTIONAMENTOS E ESCLARECIMENTOS
7.1 – Os questionamentos e/ou esclarecimentos do Memorial Descritivo, deverão ser formalizados em papel timbrado da empresa e protocolizados no Departamento de Compras do Instituto de Infectologia Xxxxxx Xxxxx XX, em até 02 (dois) dias úteis anterior à data fixada para entrega de propostas.
7.2 – Em havendo questionamento por quaisquer das empresas participantes do certame o Instituto de Infectologia Xxxxxx Xxxxx XX publicará a suspensão do ato convocatório a fim de sanar as dúvidas eventualmente surgidas, se assim entender como necessária.
7.3 – O departamento responsável enviará ATA da Comissão da Análise e Julgamento a todas empresas participantes do certame.
7.4 – Os questionamentos e/ou esclarecimentos não suspende o certame, salvo, em caso de análise técnica que demande tempo maior para analise, razão pela qual a suspensão será publicada no site da Fundação do ABC (xxx.xxxxx.xxx.xx).
8 – DAS IMPUGNAÇÕES DO MEMORIAL
8.1 – As impugnações do Memorial Descritivo, deverão ser feitos formalmente e, protocolados junto ao departamento de compras do Instituto de Infectologia Xxxxxx Xxxxx XX em até 2 dias úteis da data fixada para recebimento das propostas.
8.2 – Em havendo acolhimento pela Comissão de Análise e Julgamento do Instituto de Infectologia Xxxxxx Xxxxx XX das impugnações formuladas pelas empresas participantes do certame, o departamento responsável publicará no site da Fundação do ABC (xxx.xxxxx.xxx.xx) o resultado e enviará a ATA para cada empresa.
9 – DAS VISTAS
9.1 – Será franqueado vistas ao processo a todos interessados, a partir da Publicação do Resultado Final, qual seja, ATA da Comissão de Análise e Julgamento de análise da documentação da empresa classificada e convocada para referida entrega, ocasião em que, será aberto prazo para Impugnações e Recursos.
10 – DO RECURSO
10.1 – Caberá recurso das decisões da Comissão de Análise e Julgamento do Instituto de Infectologia Xxxxxx Xxxxx XX, no prazo de 02 (dois) dias úteis da publicação do resultado final através do site (xxx.xxxxx.xxx.xx). ocasião em que, será aberto prazo para impugnações e recursos;
10.2 – Estarão legitimados na apresentação de recurso, os representantes legais da empresa e/ou aqueles que por procuração específica;
10.3 – O Instituto de Infectologia Xxxxxx Xxxxx XX, em havendo interposição de recurso por quaisquer das empresas, notificará as demais através de e-mail ou fax, para que em havendo interesse, apresentarem sua impugnação e/ou contrarrazões em 02 (dois) dias úteis impreterivelmente da notificação.
11 - DO CONTRATO
11.1 – O participante vencedor deverá comparecer a sede da CONTRATANTE, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da convocação feita pela Seção competente para esse fim, apto para assinatura do respectivo Contrato, sob pena de, não o fazendo, ficando a mesma impossibilitada de participar de futuras Coletas de Preços da CONTRATANTE.
11.2 – O presente Memorial, inclusive seus anexos, integrará o contrato que vier a ser firmado com a empresa vencedora da Coleta de Preços;
11.3 – Dá-se ao presente contrato o valor unitário linear de R$ ( ).
11.4 – Fica desde já eleito o foro da Comarca de Guarujá para dirimir quaisquer questões oriundas da presente coleta de preços e do contrato que em decorrência dela vier a ser firmado.
12 - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
12.1 – Os serviços serão iniciados pela CONTRATADA após a assinatura do Contrato de Prestação de Serviços.
13 - DAS PENALIDADES
13.1 – As penalidades serão propostas pela fiscalização do Instituto de Infectologia Xxxxxx Xxxxx XX, e aplicadas, se for o caso, pela autoridade competente, garantindo o contraditório administrativo com defesa prévia.
13.2 – Multa de 3% (três por cento) do valor do contrato, na recusa da empresa vencedora em assina-lo dentro do prazo estabelecido.
13.3 – Multa de 3% (três por cento) por inexecução parcial do contrato, sobre a parcela inexecutada, podendo, o Instituto de Infectologia Xxxxxx Xxxxx XX, autorizar a continuação do mesmo.
13.4 – Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, por inexecução total do mesmo.
13.5 – Multa de 3% (três por cento) do valor do faturamento do mês em que ocorrer a infração, se o serviço prestado estiver em desacordo com as especificações propostas e aceitas pelo Instituto de Infectologia Xxxxxx Xxxxx XX.
13.6 – Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso no cumprimento dos prazos estipulados em contrato.
13.7 – As multas são independentes entre si. A aplicação de uma não exclui a das outras, bem como a das demais penalidades previstas em lei.
13.8 – O valor relativo as multas eventualmente aplicadas serão deduzidas de pagamentos que o Instituto de Infectologia Xxxxxx Xxxxx XX efetuar, mediante a emissão de recibo.
13.9 – As penalidades serão propostas pela fiscalização do Instituto de Infectologia Xxxxxx Xxxxx XX e aplicadas, se for o caso, pela autoridade competente, garantindo o contraditório administrativo com defesa prévia.
14 – DOS PAGAMENTOS
14.1 – O Instituto de Infectologia Xxxxxx Xxxxx XX, compromete-se em pagar, o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADA durante os 12 (doze) primeiros meses, observadas as seguintes condições:
14.2 – Os pagamentos serão realizados mensalmente, no 10° (décimo) dia corrido do mês subsequente a prestação dos serviços, mediante emissão de notas fiscais, após atestação dos serviços realizados no período, observando a retenção determinada pela Ordem de Serviço n° 203/99 do INSS.
14.3 – No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente.
14.4 – A CONTRATADA deverá indicar, com a documentação fiscal o número da conta corrente e a agência bancária, a fim de agilizar o pagamento.
14.5 – Em hipótese alguma será aceito boleto bancário como meio de cobrança.
15 - DO REGIME DE EXECUÇÃO
15.1 - Os serviços deverão estar sob a responsabilidade técnica de profissionais por período, com experiência comprovada, com os devidos registros nos conselhos competentes para cada cargo executado.
15.2 - Os Serviços deverão ser prestados nos padrões técnicos recomendados e contar com quadro de pessoal técnico, operacional e administrativo qualificado e em número suficiente.
16 - DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 - Todas as dúvidas eventualmente surgidas deverão ser apresentadas por escrito e encaminhadas ao endereço mencionado na clausula 1.1 deste Memorial, de acordo com o item 7 – dos questionamentos e esclarecimentos.
16.2 - A prestação de serviço objeto deste Memorial, terá início em 01/10/2017.
17 - Segue anexo ao presente Memorial: ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO
Xxxxxxxxx Reple Sobrinho Instituto de Infectologia Xxxxxx Xxxxx XX
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
1.1 A presente Coleta de Preços tem por objeto a Contratação de Empresa especializada no FORNECIMENTO DE SOFTWARE DE GESTÃO EM SAUDE NA FORMA DE CESSÃO DE USO INSTRANSFERÍVEL DE PROGRAMAS EXECUTÁVEIS E BANCO DE DADOS, COM INSTALAÇÃO, SUPORTE, TREINAMENTO E MANUNTENÇÃO.
1.2 ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES:
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | U.M. |
1 | IMPLANTAÇÃO | 1 | UNIDADE |
2 | TREINAMENTO | 288 | HORAS TÉCNICAS |
3 | HOMOLOGAÇÃO | 1 | UNIDADE |
4 | CESSÃO DE USO, SUPORTE E MANUTENÇÃO | 12 | MENSAL |
5 | HORAS TÉCNICAS ADICIONAIS | HORAS TÉCNICAS |
1.3 DESCRIÇÃO DO SERVIÇO:
1.3.1 A empresa contratada deverá disponibilizar de um profissional técnico habilitado para realizar a implantação do software, podendo este ser presencial e/ou remotamente;
1.3.2 A data para a implantação do software deverá ser previamente agendada através de confecção de cronograma do projeto, devendo este ser aprovado pela equipe técnica do IIER2 por escrito;
1.3.3 O treinamento deverá ser realizado presencialmente e/ou remotamente por profissional técnico habilitado;
1.3.4 O treinamento deverá ser realizado nas dependências do IIER2, situado na Xxx Xxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxxx – Xxxxxxx – XX, em horário previamente acordado;
1.3.5 Deverá ser criada uma comissão de implantação constituída por usuários responsáveis por cada área correspondente ao seu módulo de operação, devendo estes realizar a multiplicação dos conhecimentos adquiridos no treinamento para sua equipe;
1.3.6 A Comissão de Implantação, juntamente com a equipe de Tecnologia da Informação (TI), deverá realizar todos os testes e validar seus módulos correspondentes para entrar em ambiente de produção. Devendo a validação ser aprovada, documentada e assinada por todos os componentes da comissão;
1.3.7. O software deverá entrar em produção apenas quando todos os módulos estiverem devidamente testados e validados;
1.3.8 Garantir que os recursos sejam compatíveis com o software e o banco de dados disponibilizado. Sendo estes recursos os Servidores de Aplicação e de Banco de Dados, as Estações de Trabalho, a Rede Interna e Link de Internet;
1.3.9 O sistema deverá abranger módulos de Atendimento (Agendamento, Internação, Controle de Leitos e afins), Controle de Patrimônio, Controle de Prontuários, Assistência (Consultas, Prescrição Médica, Evolução da Equipe Multidisciplinar, CCIH, Receituário e afins), Faturamento, Apoio e Suprimentos;
1.3.10 Os módulos que estão inclusos no pacote, deverão ser disponibilizados independente de utilização ou não, sem custo adicional;
1.3.11 O sistema deverá possuir integração com serviços/sistemas do SUS como SISAIH, CIHA, BPA, entre outros;
1.3.12 Deverá integrar o estoque com a matriz, que utiliza o sistema TOTVS;
1.3.13 Os módulos de acompanhamento clínico deverão disponibilizar funcionalidade para os cuidados com pacientes, que são realizados pela equipe de enfermagem;
1.3.14 Deverá fornecer funcionalidade para Evolução da equipe multidisciplinar;
1.3.15 Realizar suporte técnico por meio de telefone, e-mail, internet, presencial ou ferramenta específica para esta modalidade;
1.3.16 Após diagnóstico de algum problema ou dificuldade que não seja de responsabilidade da equipe de TI do IIER2, o suporte deve ser ministrado o mais rápido possível, para não prejudicar os processos internos;
1.3.17 O suporte deverá acontecer em horário administrativo ou em horário pré acordado com o acompanhamento de profissional responsável pela equipe de TI do IIER2;
1.3.18 Deverão ser disponibilizadas atualizações do sistema, com suas devidas orientações de procedimentos, por meio de mensagem eletrônica;
1.3.19 Quaisquer customizações ou treinamentos adicionais deverão ser analisadas e aprovadas, através de proposta comercial, calculadas por horas técnicas.
ANEXO II MINUTA DE CONTRATO
EMENTA: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE SOFTWARE DE GESTÃO EM SAÚDE NA FORMA DE CESSÃO DE USO INTRANSFERÍVEL DE PROGRAMAS EXECUTÁVEIS E BANCO DE DADOS, COM INSTALAÇÃO, SUPORTE, TREINAMENTO E MANUTENÇÃO PARA O NSTITUTO DE INFECTOLOGIA XXXXXX XXXXX XX.
CONTRATADA:
Por este instrumento de Contrato de Prestação de Serviços, as partes, de um lado a INSTITUTO DE INFECTOLOGIA XXXXXX XXXXX XX, inscrita no CNPJ/MF
do Ministério da Fazenda sob o n° neste ato representado por, Nacionalidade, Estado Civil, RG n° xxxxxxxxxx e do CPF/MF n° xxxxxx, doravante denominada simplesmente “CONTRATANTE”, e de outro lado, a empresa ,
com sede à Rua
, nº , Bairro , Cidade
, inscrita no CNPJ/MF do Ministério da Fazenda sob o n°_
, representada por seu representante legal, (qualificação completa), doravante designada “CONTRATADA”, tem por justo e acordado o que segue:
1. - DO OBJETO
1.1 – O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para fornecimento de software de gestão em saúde na forma de cessão de uso intransferível de programas executáveis e banco de dados, com instalação, suporte, treinamento e manutenção para o Instituto de Infectologia Xxxxxx Xxxxx XX.
1.2 – A abrangência do contrato deverá obedecer o termo de referência anexo ao presente contrato.
2 - OBRIGAÇÕES
2.1 A CONTRATADA, se compromete a proceder a INSTALAÇÃO do SISTEMA contratado, realizando quaisquer ajustes que se façam necessários, desde que constatado defeito ou falha no desenvolvimento, e que não tenham sido infringidas as condições estabelecidas.
2.2. A CONTRATANTE disponibilizará os seguintes recursos:
2.3. Estações de trabalho com processador, no mínimo, Dual Core 2.4GHZ ou compatível, memória mínima de 2 GB e sistema operacional “WINDOWS XP” ou Superior.
2.4. Rede interna de banda passante de 100MBPS e link de comunicação externa dedicado de 2MBPS, disponibilizando acesso remoto pela CONTRATADA ao servidor de aplicação e banco de dados para realização de SUPORTE.
2.5. Sala para a realização dos trabalhos da equipe técnica, com mesas, cadeiras, pontos de rede para acesso ao servidor de arquivos, acesso à internet e estações de trabalho necessárias para realização dos treinamentos.
2.6. A CONTRATADA se responsabiliza em manter sigilo sobre dados e informações que tenham acesso em função dos serviços prestados, objeto deste CONTRATO.
2.7. A CONTRATANTE não poderá contratar ou implantar outros sistemas ou serviços de informática compatíveis com os descritos no OBJETO deste CONTRATO sem prévia análise e concordância expressa da CONTRATADA.
3. - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTOS
3.1 – O Instituto de Infectologia Xxxxxx Xxxxx XX compromete-se em pagar, o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADA durante os 12 (doze) primeiros meses, observadas as seguintes condições:
3.2 – Os pagamentos serão realizados mensalmente, no 10° (décimo) dia corrido do mês subsequente a prestação dos serviços, mediante emissão de notas fiscais, após atestação dos serviços realizados no período, observando a retenção determinada pela Ordem de Serviço n° 203 de 29/01/99 do INSS.
3.3 – No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente.
3.4 – A CONTRATADA deverá indicar, com a documentação fiscal o número da conta corrente e a agência, a fim de agilizar o pagamento.
3.5 – Em hipótese alguma será aceito boleto bancário como meio de cobrança.
4 - DO REAJUSTE DOS PREÇOS
4.1. – Em havendo prorrogação do presente contrato de prestação de serviços, e após decorrido 12 (doze) meses, poderá haver reajustamento de preços, em havendo solicitação expressa da CONTRATADA e anuência da CONTRATANTE, conforme descrito abaixo:
4.2 – Fica instituído o IGP-M para reajustamento de preços após decorridos 12 meses de contrato com anuência da CONTRATANTE.
5 - PRAZO
5.1 - O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses consecutivos e ininterruptos, contados a partir da data da assinatura do Termo de Contrato, podendo ser prorrogado por igual e sucessivo período, no limite de 60 (sessenta) meses nos termos e condições permitidos pela legislação vigente.
6 – DA RESCISÃO
6.1 – O não cumprimento das obrigações contratuais pelas partes ensejará rescisão contratual, sendo lícito a qualquer das partes denunciá-lo a qualquer tempo, com antecedência mínima de (60) sessenta dias, sem que caiba a outra parte direito de indenização de qualquer espécie.
6.2 – O presente Contrato poderá ser rescindido unilateralmente, desde que haja conveniência para o Instituto de Infectologia Xxxxxx Xxxxx XX mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade superior.
6.3 – Este instrumento poderá ser rescindido por ato unilateral do Instituto de Infectologia Xxxxxx Xxxxx XX, em se verificando a ocorrência de descumprimento de cláusulas contratuais, assegurados, no entanto, o contraditório e a ampla defesa.
6.4 – Os serviços serão iniciados em até ( ) dias, a contar da data de assinatura do contrato.
7 - DA FISCALIZAÇÃO
7.1 – O Instituto de Infectologia Xxxxxx Xxxxx XX fiscalizará a execução dos serviços através de funcionário (s) designado (s) para esse fim, com a incumbência relatar a CONTRATADA as falhas ou irregularidades que verificar, as quais, se não forem sanadas, serão objetos de comunicado oficial.
7.2 – A execução do contrato será fiscalizada, em todos os aspectos pertinentes ao objeto ajustado, inclusive reservando o direito de resolução de quaisquer casos omissos ou duvidosos, não previstos no contrato, em especial as especificações, requisitos, sinalizações, segurança, implicando, o direito de rejeitar os serviços insatisfatórios intimando a execução das devidas modificações, quando for o caso.
7.3 – O exercício de fiscalização por parte da CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades pelos danos materiais e pessoais que vier a causar a terceiros ou ao Instituto de Infectologia Xxxxxx Xxxxx XX, por culpa ou dolo de seus prepostos, na execução do contrato, nos termos do Código Civil.
8 – DO RECEBIMENTO
8.1 – No recebimento dos serviços serão observados os preceitos pertinentes ao Regulamento Interno de Compras da Fundação do ABC.
9 – DO VALOR
9.1– Dá-se ao presente contrato o valor global de R$( ).
10 - DAS PENALIDADES
10.1 – As penalidades serão propostas pela fiscalização da Instituto de Infectologia Xxxxxx Xxxxx XX e aplicadas, se for o caso, pela autoridade competente, garantindo o contraditório administrativo com defesa prévia.
10.2 – Multa de 3% (três por cento) do valor do contrato, na recusa da empresa vencedora em assina-lo dentro do prazo estabelecido.
10.3 – Multa de 3% (três por cento) por inexecução parcial do contrato, sobre a parcela inexecutada, podendo, o Instituto de Infectologia Xxxxxx Xxxxx XX, autorizar a continuação do mesmo.
10.4 – Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, por inexecução total do mesmo.
10.5 – Multa de 3% (três por cento) do valor do faturamento do mês em que ocorrer a infração, se o serviço prestado estiver em desacordo com as especificações propostas e aceitas pelo Instituto de Infectologia Xxxxxx Xxxxx XX.
10.6 – Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso no cumprimento dos prazos estipulados em contrato.
10.7 – As multas são independentes entre si. A aplicação de uma não exclui a das outras, bem como a das demais penalidades previstas em lei.
10.8 – O valor relativo as multas eventualmente aplicadas, será deduzido de pagamentos que o Instituto de Infectologia Xxxxxx Xxxxx XX efetuar, mediante a emissão de recibo.
10.9 – As penalidades serão propostas pela fiscalização do Instituto de Infectologia Xxxxxx Xxxxx XX e aplicadas, se for o caso, pela autoridade competente, garantindo o contraditório administrativo com defesa prévia.
11 – DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1– Este ajuste regular-se-á pelas suas disposições e partes integrantes tais como seus anexos e proposta da CONTRATADA, legislação vigente e demais normas de direito aplicáveis.
11.2 – Fica eleito o foro desta Comarca para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato.
E, por estarem as partes de comum acordo sobre as estipulações, termos e condições deste instrumento, firmam-no em 03 (três) vias, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Guarujá, de de 201_.