EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2022
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2022
PROCESSO Nº 32/2022
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos especializados de modernização em gestão pública, visando atender às áreas de: Compras, Licitações, Gestão de Contratos, Registro de Preços, Pregão Presencial atendendo à L.C. 123/2006, à L.C. 147/2014 e à fase IV do Audesp, bem como Portal da Transparência atendendo à Lei 131/2009, conforme especificações constantes do Anexo I.
MODALIDADE: Pregão Presencial.
TIPO: Menor preço por item.
DATA DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: 22 de junho de 2022 - às 10h00min.
LOCAL: Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx – Xxxxxx/XX.
1 – PREÂMBULO
A Câmara Municipal de Juquiá/SP torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará às 09h00m do dia 22 de junho de 2022, no Plenário da Câmara Municipal, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, em Juquiá/SP, licitação de interesse da Administração Pública, conforme Processo nº 32/2022, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo "MENOR PREÇO GLOBAL", regido pela Lei Federal nº 10.520/2002, e Ato do Presidente nº 06/2018, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/1993 e pela Lei Federal Complementar nº 123/2006, bem como demais normas aplicáveis à espécie e disposições deste edital.
Comunica desde já que não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que venha impedir a realização do certame na data marcada a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil posterior ao fato que ensejou o impedimento da realização do certame, no mesmo horário e endereço acima estabelecido.
O Pregão será conduzido por servidor efetivo, designado Pregoeiro, integrante da Comissão de Licitações, conforme Portaria nº 02/2022 da Câmara Municipal de Juquiá/SP e membros da Equipe de Apoio. Integram o presente edital os seguintes anexos:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II - Carta de Credenciamento/Procuração; Anexo III – Modelo da Proposta de Preço;
Anexo IV - Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação;
Anexo V - Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
Anexo VI - Declaração de Fatos Impeditivos;
Anexo VII – Dados da Empresa e do Representante Legal;
Anexo VIII – Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
Anexo IX - Minuta do Contrato;
Anexo X – Modelo de Termo de Ciência e Notificação.
2 – DOS OBJETOS
2.1 – Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos especializados de modernização em gestão pública, visando atender às áreas de: Compras, Licitações, Gestão de Contratos, Registro de Preços, Pregão Presencial atendendo à L.C. 123/2006, à L.C. 147/2014 e à fase IV do Audesp.
2.2 – Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos especializados de modernização em gestão pública, visando atender à área de: Portal da Transparência atendendo à Lei 131/2009, conforme especificações constantes do Anexo I.
3 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 – As despesas desta licitação correrão por conta da seguinte rubrica orçamentária:
3.3.90.40 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica.
4 – DA PARTICIPAÇÃO
4.1 – Poderão participar da presente licitação empresas cuja finalidade social abranjam o objeto deste certame.
4.2 – Tratando-se de microempresa e empresa de pequeno porte, deverá apresentar declaração, expressa, fora do envelope nº 01, de que a licitante está enquadrada como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), para fins de obtenção das prerrogativas constantes da Lei Complementar nº 123/2006, podendo ser adotado o modelo constante no Anexo VIII.
4.3 – Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
4.3.1 – Que estejam com o direito suspenso de licitar e contratar com a Câmara Municipal de Juquiá, ou que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
4.3.2 – Que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, quaisquer outras formas de constituição em grupo;
4.3.3 – Estrangeiras que não funcionem no País.
5 – DA IMPUGNAÇÃO
5.1 – Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada no preâmbulo deste edital qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o presente edital no horário do expediente ao público, das 08h00min às 12h00min e das 13h30min às 17h30min, junto à seção de protocolo da Câmara Municipal de Juquiá, sito à Rua Xxxxxxx Xxxxxx, nº 96 – Centro
– JUQUIÁ/SP. Os recursos eventualmente interpostos deverão ser encaminhados à autoridade subscritora deste Edital.
6 – DO CREDENCIAMENTO
6.1 – Cada licitante poderá ser representado por xxxxx, diretor regularmente eleito, ou procurador (por instrumento público ou privado, conforme modelo do Anexo II), mediante a apresentação de cédula de identidade, ato constitutivo da empresa, ata de eleição, conforme o caso, que comprove a capacidade do representante para o oferecimento de propostas em lances verbais, para recorrer e para praticar todos os demais atos inerentes ao certame. No mesmo ato o representante deverá apresentar ao pregoeiro a declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação (Anexo IV).
6.2 – Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
6.3 – O representante poderá ser substituído a qualquer momento por outro, que será devidamente credenciado;
6.4 – A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
6.5 – O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
6.6 – O Pregoeiro, no momento do credenciamento, providenciará a pesquisa de eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência da sanção que impeça a participação no certame ou futura contratação, mediante consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União - xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx;
b) Cadastro estadual de sanções instituído pelo Decreto nº 61.751/2015 - xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/Xxxxxxx_xx/xxxx/XxxxxxxxXxxxxxxxxxxxxxXxxxxxxxxx.xxxx;
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo CNJ - xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx;
d) Relação de apenados do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - xxxxx://xxx0.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxx.xxxx.
6.6.1 – A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e, também, de seu sócio majoritário, por força do art. 12 da Lei nº 8429/92.
6.6.2 – Constatada existência de sanção que impeça a participação, o Pregoeiro deixará de credenciar o licitante, por falta de condição de participação.
6.7 – A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
À CÂMARA MUNICIPAL DE JUQUIÁ ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 32/2022 EMPRESA PROPONENTE:
À CÂMARA MUNICIPAL DE JUQUIÁ ENVELOPE Nº 02 – HABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 32/2022 EMPRESA PROPONENTE:
7 – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA DE PREÇOS
7.1 – A proposta de preços deverá ser datada, elaborada preferencialmente em papel timbrado da empresa e formulada em idioma nacional, com identificação da licitante, rubricada em todas as folhas, sem ressalvas, emendas ou rasuras, e constar obrigatoriamente o seguinte:
7.1.1 – Qualificação da licitante, do seu representante legal, e indicação da conta corrente bancária da licitante;
7.1.2 – Prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados de sua apresentação;
7.1.3 – Indicação dos preços conforme estabelecido no Anexo III deste edital, sendo os valores totais em algarismos e por extenso, prevalecendo este último em caso de divergências.
7.2 – Para efeitos de formulação da proposta, deverá ser considerado o número de usuários que serão capacitados para a utilização dos sistemas, conforme previsto na tabela no início do Anexo I deste Edital.
7.3 – Nos preços deverão estar incluídos todos os custos diretos e indiretos, inclusive tributários e decorrentes da legislação trabalhista.
8 – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE HABILITAÇÃO:
8.1 – Para fins de habilitação serão exigidos os seguintes documentos, que deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada por cartório competente ou, ainda, pelos membros da Comissão de Licitação:
8.1.1 – Registro Comercial, no caso de empresa individual;
8.1.2 – Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, no caso de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores;
8.1.3 – Registro do ato constitutivo, acompanhado da prova da gerência em exercício, no caso de sociedade simples;
8.1.4 – Decreto de autorização, no caso de sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
8.1.5 – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
8.1.6 – Prova de inscrição no cadastro de contribuinte municipal, se houver, relativo à sede da licitante;
8.1.7 – Prova de regularidade para com as fazendas Federal e Municipal da sede da licitante;
8.1.8 – Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (documento dispensável caso a regularidade esteja englobada na Certidão da Fazenda Federal) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
8.1.9 – Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível, através de Atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m) o desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação;
8.1.10 – Certidão negativa de falência, ou recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
8.1.11 – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto de Lei nº 5.452 de 1º de maio de 1943;
8.1.12 – Declaração da licitante, por seu representante legal, informando que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art 7º da Constituição Federal, conforme Anexo V;
8.1.13 - Declaração da licitante se obrigando a informar, sob penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo a sua habilitação, conforme Anexo VI.
8.2 – As provas de regularidade deverão ser feitas por Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa.
8.3 – A aceitação das certidões obtidas através da Internet estará condicionada à verificação de autenticidade pelos sites que as expediram.
8.4 – Os documentos que não contenham validade serão tidos como válidos se expedidos em até 90 (noventa) dias da data de entrega dos envelopes.
8.5 – Todos os documentos apresentados nos autos deverão estar autenticados, sob pena de serem considerados inexistentes.
09 – DOS PROCEDIMENTOS DE JULGAMENTO
9.1 – No dia 22 de junho de 2022, às 10h00min, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o ato conjunto de apresentação, pelas empresas interessadas, dos devidos documentos de credenciamento, conforme item 6 deste edital.
9.2 – Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido neste edital e no caso de microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar, também, declaração de enquadramento, conforme Anexo VIII e, em envelopes separados, todos os licitantes deverão apresentar a proposta de preços e os documentos de habilitação.
9.3 – Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as Propostas Comerciais, que deverão estar em conformidade com as exigências do presente edital, ocasião em que se classificará as propostas de menor preço por item e aquelas que apresentem preços até 10% (dez por cento) superior à de menor preço. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas anteriormente, serão selecionados os autores das melhores propostas, até o máximo de três, quaisquer que sejam os valores oferecidos.
9.4 – Para efeito de seleção será considerado o preço por item da proposta da licitante.
9.5 – Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento.
9.6 – A análise das propostas pelo Pregoeiro visará o atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixadas no Edital;
b) Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;
c) Cuja proposta não atenda às especificações do Edital;
d) Apresentarem irregularidades ou vícios que dificultem ou impossibilitem o seu entendimento;
e) Não atenderem às disposições do Edital ou consignarem vantagens ou condições nele não previstas;
9.7 – No curso da Sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados individualmente a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances destes participantes.
9.8 – A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo vedada a oferta de lance com vista ao empate. Dos lances ofertados não caberá retratação. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último lance apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
9.9 – Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances de 0,5%.
9.10 – O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo Pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de menor preço, inclusive utilizando-se, por analogia, do § 1º do art. 48 da Lei Federal nº 8666/93, e decidindo, motivadamente, a respeito.
9.11 – Caso os licitantes não apresentem lances verbais ou ao encerramento da etapa competitiva, será verificada a conformidade da proposta de menor preço ao objeto do edital, podendo o pregoeiro negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
9.12 – Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
9.12.1 – Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) inferiores ao menor preço.
9.12.2 – O desempate será feito através da apresentação, pela microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, de proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame.
9.13 – Sendo considerada aceitável a proposta comercial da licitante que apresentou o menor preço o Pregoeiro procederá à abertura de seu segundo envelope, de Documentação, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas no item 8 deste Edital. Constatada a conformidade da documentação com as exigências impostas pelo edital, a licitante será declarada temporariamente vencedora. Em caso de a licitante desatender às exigências de habilitação, o Pregoeiro a inabilitará e examinará as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada temporariamente vencedora.
9.14 – Será exigida da empresa vencedora, em data a ser definida, demonstrações dos sistemas ofertados, de modo a se observar o atendimento as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho qualidade descritos no Anexo I, através da verificação do atendimento ou não as funcionalidades pretendidas.
9.15 – Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, e a avaliação técnica, o pregoeiro declarará o vencedor, proporcionando, a seguir, a oportunidade às licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta desta manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte da licitante, registrando na ata da Sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todos os demais licitantes ficaram intimados para, querendo, se manifestar sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, após o término do prazo do recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo, na sala de licitações. A ausência do licitante ou sua saída antes do término da Sessão Pública caracterizar-se-á como renúncia ao direito de recorrer.
9.16 – Da Sessão Pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e dos recursos interpostos, estes, em conformidade com as disposições do item acima. A Ata Circunstanciada deverá ser assinada pelo Pregoeiro, Comissão de Licitação e por todos os licitantes presentes. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para a continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, os licitantes presentes.
9.17 – O licitante vencedor deverá apresentar proposta formal com o preço final obtido na abertura do certame (lances verbais), que será entregue até 02 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão de disputa dos preços com o preço do lance final, aplicado proporcionalmente entre os itens da respectiva proposta.
9.18 – O Pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligencias julgadas necessárias à análise das propostas, da documentação, e das declarações apresentadas,
devendo as licitantes atenderem às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
10 – DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
10.1 – Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer. Para tanto, deverá registrar em ata a síntese dos respectivos fundamentos, e terá o prazo de 03 (três) dias para protocolar as razões escritas, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar suas contrarrazões no mesmo prazo, o qual começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada a vista imediata dos autos.
10.2 – Os recursos poderão ser protocolados no horário do expediente ao público, das 08h00min às 12h00min e das 13h30min às 17h30min, junto à seção de protocolo da Câmara Municipal de Juquiá, sito à Rua Xxxxxxx Xxxxxx, nº 96 – Centro – JUQUIÁ/SP. Os recursos eventualmente interpostos deverão ser encaminhados à autoridade subscritora deste Edital.
10.3 – A falta de manifestação imediata e motivada importará em decadência do direito de recorrer na esfera administrativa, pelo que o pregoeiro adjudicará o objeto à licitante vencedora do certame.
11 – DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
11.1 – O prazo para a contratação será de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação para a sua formalização, podendo ser prorrogado por uma só vez, por igual período, nas situações previstas no § 1º do art. 64 da Lei Federal nº 8666/93.
11.1.1 – O fato da adjudicatária, convocada dentro do prazo de eficácia de sua proposta, não celebrar o contrato, independentemente de sujeitar-se às penalidades do art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, autoriza o pregoeiro a examinar as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo está declarada vencedora.
11.2 – O pregoeiro manterá em seu poder os envelopes de habilitação das demais licitantes, até a formalização do contrato com a adjudicatária, devendo as demais empresas retirá-los em até 05 (cinco) dias, sob pena de inutilização dos documentos neles contidos.
11.3 – A fiscalização da execução contratual caberá ao responsável do Departamento Administrativo e Financeiro, após a assinatura do contrato, composta por servidores que acompanharão a implantação do sistema, bem como fiscalizarão o cumprimento de todas as obrigações contratuais.
11.4 – Ao responsável do Departamento compete encaminhar à Diretoria Jurídica o documento contendo as ocorrências que impliquem em multas a serem aplicadas à Contratada.
11.5 – Compete solicitar à Contratada e seus prepostos todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços. A Ação da Comissão não exonera a Contratada de suas responsabilidades contratuais.
11.6 – A Contratante poderá rescindir o contrato nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8666/93, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma lei, sem prejuízo das sanções previstas em lei e neste edital.
11.7 – O prazo de vigência do contrato é de 12 meses, contados de sua assinatura, prorrogáveis na forma do art. 57 da lei Federal nº 8666/93, podendo ser reajustado, de acordo com o índice INPC/IBGE acumulado ou outro índice que venha substituí-lo.
11.8 – A Contratante poderá suprimir ou acrescer o objeto do contrato em até 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor inicial atualizado, a seu critério exclusivo, de acordo com o dispositivo no art. 65, I e § 1º, da Lei Federal nº 8666/93.
11.9 – A Contratada manterá, durante toda a execução contratual, as condições habilitatórias. Além disso, para que todos os objetivos contratuais sejam atingidos, a Contratada necessariamente deverá prestar os serviços obrigatórios, conforme exposto no Termo de Referência.
12 – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
12.1 – Para a execução dos serviços deverá ser observado o Anexo I deste Edital.
12.2 – A Administração poderá se recusar a receber os serviços licitados caso estes estejam em desacordo com a proposta oferecida, circunstância que caracterizará a mora do adjudicatário.
13 – DA CAPACITAÇÃO
13.1 – Durante a vigência do contrato serão capacitados, para uso do sistema informatizado, o número de servidores indicados pela Administração na tabela prevista no início do Anexo I deste Edital, de forma a garantir a adequada e plena utilização do sistema informatizado oferecido, em grupos de no mínimo 5 (cinco) e no máximo 10 (dez) servidores.
14 – DAS SANÇÕES
14.1 – A empresa que, convocada dentro do prazo de eficácia de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, participar sem atender ao objeto, ensejar o retardamento de sua execução, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados e Municípios, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, além de sujeitar-se às penalidades contratuais, nos exatos termos do art. 7º da Lei Federal 10.520/2002, combinado com o art. 87 da Lei Federal nº. 8666/93.
15 – DO PAGAMENTO
15.1 – O pagamento dos serviços de migração e conversão será único. De igual maneira, serão prestados uma única vez os serviços de implantação, licenciamento de uso e capacitação do quadro de pessoal. Os pagamentos de locação serão efetuados mensalmente pela tesouraria da Administração, até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao da prestação de serviço, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal/fatura devidamente conferida e atestada.
15.2 – Eventual erro nos valores constantes da nota fiscal (fatura) será comunicado à Contratada, ficando o pagamento sustado até a correção do erro.
15.3 – O pagamento fica condicionado ao atendimento pela contratada de todas as condições de habilitação no que diz respeito à regularidade fiscal.
16 – DO FORO
16.1 – É competente o foro da Comarca do Município de Juquiá-SP para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente licitação.
Juquiá/SP, 02 de junho de 2022.
XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX
Presidente da Câmara Municipal de Juquiá
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1 CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS EXIGIDAS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E REQUISITOS BÁSICOS DO SISTEMA
1.1 REQUISITOS DE SEGURANÇA
O acesso ao sistema só poderá ser feito mediante a validação do CPF do usuário e senha.
Ao cadastrar um usuário deverá ser possível definir suas permissões, com a possibilidade de liberar uma função ou menu somente como leitura ou gravação.
Os usuários deverão poder trocar sua senha sem a necessidade de acionar o departamento de tecnologia.
1.2 REQUISITOS DE BANCOS DE DADOS (SGBD)
Utilizar base de dados única ou integrada, relacional, padrão SQL, para o sistema.
O Sistema Gerenciador de Banco de Dados (SGBD) da aplicação deverá ser de procedência reconhecida no mercado além de ter suporte técnico no Brasil autorizado pela empresa desenvolvedora.
O SGBD deverá possuir interface gráfica de administração, com controles de acesso por usuários com opções de níveis de acesso e funções de backup tanto com o banco de dados em produção quanto por agendamento.
1.3 SUPORTE TÉCNICO
A contratada deverá prestar suporte técnico de segunda à sexta-feira das 08h00min às 17h00min, por telefone, e-mail ou conexão remota.
A ferramenta de conexão remota deverá ser gratuita para a contratante.
A ferramenta de conexão deverá possuir criptografia em sua conexão e sempre indicar ao usuário que alguém está conectado em seu computador.
1.4 AMBIENTE WEB
Os módulos web deverão ser hospedados nos servidores desta Administração, sendo de sua responsabilidade a publicação externa e geração dos links de acesso a serem publicados no site da contratante.
Deverá ser instalado no Internet Information Services (IIS) versão 7 ou superior.
Deverá ser compatível com os principais navegadores do mercado, Internet Explorer, Firefox e Chrome.
1.5 PRAZOS PARA CONVERSÃO DE DADOS, IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA E CAPACITAÇÃO DE PESSOAL
A conversão de dados, a implantação do sistema e a capacitação de pessoal deverá ser realizada no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da ordem de serviço.
Para a conversão de dados, a Administração fornecerá, juntamente com a ordem de serviços, os arquivos com os respectivos layouts, dicionário de dados e tabelas de relacionamento, com as descrições de cada campo, para que a Contratada possa iniciar os serviços.
Não havendo possibilidade de a Administração enviar tais arquivos da maneira descrita, poderá fornecer os dados na forma que possuir, com o dicionário de dados e tabelas de relacionamento. Para tanto, o prazo acima, de até 30 (trinta) dias, poderá ser prorrogado por igual período.
A contratada deverá capacitar o pessoal conforme quantitativo de usuários da tabela abaixo:
SISTEMA | Nº DE USUÁRIOS |
Compras, Licitações, Gestão de Contratos, Registro de Preços e Pregão Presencial atendendo a X.X. 000/0000, X.X. 147/2014 e fase IV do Audesp. | 5 |
Portal da Transparência atendendo a Lei 131/2009 | 5 |
As capacitações deverão ser para até 5 usuários por vez com duração de aproximadamente 6 horas.
As capacitações de pessoal serão efetuadas nas instalações da Administração através de equipamentos e materiais didáticos da CONTRATADA.
Caso a Administração entenda necessário, as capacitações poderão ser transferidas para a sede da CONTRATADA, às expensas da CONTRATANTE.
2 SISTEMA DE COMPRAS, LICITAÇÕES, GESTÃO DE CONTRATOS, REGISTRO DE PREÇOS E PREGÃO PRESENCIAL ATENDENDO A X.X. 000/0000, X.X. 147/2014 E FASE IV DO AUDESP
2.1 DISPOSIÇÕES GERAIS
O sistema supramencionado deverá proporcionar gerenciamento completo dos dados referentes às Compras, Licitações e Contratos. Deverá estar preparado para atender toda legislação que norteie as atividades relacionadas ao sistema, com destaque para as Leis 8666/1993 e 10.520/2002 e Leis Complementares 123/2006 e 147/2014, bem como atendimento de todas as exigências da Fase IV AUDESP do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. O sistema deverá possibilitar a integração com os módulos de Contabilidade.
2.2 REQUISITOS MÍNIMOS DE PARAMETRIZAÇÃO
O sistema deverá possibilitar que os itens e os serviços a serem cadastrados possuam codificação, atendendo os níveis de composição necessários, de modo que seja possível atribuir classificação de acordo com o elemento e subelemento em total conformidade com a Contabilidade, auxiliando na confecção do empenho e evitando qualquer tipo de classificação manual.
2.3 CONDIÇÕES DE CADASTRAMENTO
O sistema deverá possuir os seguintes cadastros:
• Grupos de Produtos: deverá permitir que os grupos sejam cadastrados com a devida vinculação contábil;
• Subgrupos de Produtos: deverá permitir que os subgrupos sejam cadastrados com a devida vinculação contábil;
• Centros de Custo: deverá possuir cadastro dos centros de custo da Administração para a vinculação das informações, em seus devidos processos licitatórios;
• Produtos e Serviços: deverá permitir o cadastramento dos itens necessários, permitindo a distinção entre produtos, bens permanentes e serviços. Deverá, após o cadastro, ter a opção de emitir a relação instantânea ainda em tela dos produtos já cadastrados;
• Órgão: deverá permitir o cadastramento dos órgãos necessários;
• Unidade Orçamentária: deverá permitir o cadastramento de toda e qualquer unidade orçamentária necessária. Quando houver integração com a contabilidade, deverá permitir a importação dos dados;
• Fichas Contábeis: deverá permitir o cadastramento das fichas contábeis, de modo que a cada novo exercício haja a possibilidade de cadastrar as novas fichas. Quando
houver integração com o módulo contábil, permitir a importação das fichas em tempo real, com a possibilidade de atualização a qualquer momento, sem a necessidade de lançamento manual;
• Destinatários: deverá permitir o cadastro de destinatários.
2.4 DO CADASTRO DE FORNECEDORES
O sistema deverá proporcionar o cadastro de fornecedores, com os seguintes recursos:
• Possibilidade de integração com Contabilidade e Patrimônio, de modo que o fornecedor que for cadastrado no sistema de Compras, seja automaticamente cadastrado nos outros sistemas mencionados;
• Cadastro dos sócios da empresa, com opção de habilitá-los para a assinatura de contratos;
• Campos para o cadastramento dos dados dos Sócios (nome, CPF, qualificação e e- mail) e campo de observação (com um mínimo de 5 linhas);
• Possibilidade de anexação de documentos digitalizados entregues pelos fornecedores à Administração;
• Vinculação dos respectivos grupos, subgrupos e produtos, aos quais os fornecedores estão aptos a fornecer ao Contratante;
• Indicadores de Avalição Econômico para atendimento das empresas com as seguintes situações: Ltda., Optante Simples, Microempresa e Lucro Presumido e outras opções que venham a constar na legislação;
• Exportação de planilha de cadastro, para que o fornecedor interessado em ter seu registro na entidade o preencha e envie para a instituição, que importará e efetuará o registro automaticamente;
• Cadastro do ramo de atividade do fornecedor e seu respectivo CNAE;
• Cadastro de localidade das empresas como local, regional ou nenhum, obedecendo a Lei Complementar nº 147 de 2014.
2.5 DAS COMISSÕES DE LICITAÇÃO
O sistema deverá permitir o cadastramento dos integrantes das comissões, contendo no mínimo as seguintes informações: CPF, Nome, Cargo, Natureza do Cargo e situação atual.
O sistema deverá permitir o cadastramento das comissões de licitação para que futuramente sejam vinculados os integrantes de cada comissão de acordo com suas respectivas designações.
2.6 RESPONSÁVEIS
O sistema deverá permitir o cadastramento dos responsáveis pelas medições, contendo pelo menos nome e CPF.
2.7 DAS MODALIDADES DE LICITAÇÕES
O sistema deverá contemplar todas as modalidades de compras que contêm na Lei Federal 8.666 de 1993, obedecendo aos limites mínimos e máximos de cada modalidade, bem como o Pregão Presencial disciplinado pela Lei Federal 10.520 de 2002.
2.8 DA REQUISIÇÃO (SOLICITAÇÃO) DE COMPRAS
O sistema deverá possibilitar a geração de requisições de compras com possibilidade de vinculação a qualquer procedimento licitatório ou procedimento de compra, de modo que a vinculação preserve todas as informações contidas na requisição, evitando a redigitação na emissão dos pedidos de compras ou autorizações de fornecimento.
Deverá permitir anexar o diretório de documentos (pastas) em tela para efeito de consulta, assim evidenciar e facilitar o acesso à documentação desejada.
Deverá exibir os trâmites da requisição e seu status atualizado, além de permitir a inserção de informações em tempo real para consulta pelos usuários do sistema.
Deverá permitir consulta simplificada de requisições, tendo como filtro as opções por produto, processo ou unidade orçamentária, permitindo, ainda, delimitar o período referente à consulta.
2.9 DA REQUISIÇÃO DE COMPRAS NA WEB
O sistema deverá disponibilizar um meio de elaborar requisições em que o usuário, previamente cadastrado, possa acessar e gerar as requisições de seu respectivo setor. Após a elaboração, a referida requisição deverá estar disponível para vinculação, em tempo real, aos devidos processos de compras e procedimentos licitatórios.
2.10 COTAÇÃO DE PREÇOS
O sistema deverá dispor de rotina que permita a abertura de cotação de preços com quantos fornecedores forem necessários para emissão da Carta Proposta de Cotação, com a possibilidade de vinculação às requisições de compras já elaboradas. Ao selecionar o fornecedor, o sistema deverá contar com o recurso de cadastro de fornecedores com os tipos de produtos que cada fornecedor pode oferecer, com a possibilidade de selecionar por grupo, itens ou todos.
Após a escolha dos fornecedores, o sistema deverá dispor de emissão de Carta Proposta de Licitação, com os dados cadastrais dos escolhidos.
O sistema deverá proporcionar a exportação e importação das propostas comerciais através de arquivo digital, de modo que evite a digitação dos valores por parte do operador do sistema, do contrário, deverá permitir a digitação manual pelo próprio operador do sistema.
Após a recepção ou digitação das propostas, o sistema deverá dispor de Mapa Demonstrativo que possa expor todos os dados financeiros referentes às propostas.
Constatados os valores das propostas, o sistema deverá possibilitar a vinculação da cotação de preços a qualquer uma das modalidades previstas no art. 22 da Lei 8.666/1993, ou ao Pregão Presencial disciplinado pela Lei 10.520/2002.
Nas hipóteses previstas nos arts. 24 e 25 da Lei 8.666/1993, o sistema deverá possibilitar, após a recepção ou digitação das propostas, o julgamento imediato das propostas pelo operador do sistema.
O sistema deverá fazer toda verificação referente às alterações da Lei Complementar 147/2014.
2.11 DISPENSA OU COMPRA DIRETA E INEXIGIBILIDADE
O sistema deverá possibilitar a emissão dos pedidos de compras ou autorizações de fornecimento em favor de fornecedores cadastrados, utilizando o banco de dados dos itens cadastrados, permitindo maior controle nas licitações dispensadas ou dispensáveis, de modo que atenda às exigências referentes aos valores impostos pela Lei 8.666/1993.
2.12 MODALIDADE CONVITE
O sistema deverá permitir que o processo licitatório para abertura de Carta Convite se inicie com a vinculação da requisição de compras, ou com a vinculação da cotação de preços previamente elaborada, contendo também, solicitação de saldo para a contabilidade e autorização para abertura de licitação.
O sistema deverá permitir a vinculação da Comissão de Licitação competente que participará do julgamento do certame licitatório.
A vinculação da devida requisição ou cotação de preços, deverá impedir a redigitação de todos os itens que integram o procedimento.
Como se trata de modalidade licitatória com limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), o sistema deverá contemplar o disposto na Lei Complementar 147/2014 referente à exclusividade para empresas de pequeno porte.
O sistema só poderá permitir a vinculação de fornecedores previamente cadastrados por esta Administração.
Como decorrência do processo, o sistema deverá emitir a Carta Convite para preenchimento da proposta do licitante com seus dados cadastrais, se necessário, o sistema deverá gerar arquivo digital que permita a exportação dos itens, e importação dos valores digitados pelo licitante.
Após a abertura das propostas e não havendo manifestação dos participantes em interpor recursos, o sistema deverá permitir a emissão do Termo de Renúncia. Após a recepção das propostas e a digitação ou importação dos valores, o sistema deverá possibilitar a emissão dos mapas demonstrativos sintético, analítico por item e comparativo, ao pré-selecionar os menores preços.
Caso haja interposição de recursos contra a licitação em questão, o sistema deverá propiciar o registro do recurso e, havendo ainda a necessidade de desclassificação de algum fornecedor, o sistema deverá possibilitar a realização do ato, de forma que possibilite a devida justificação dos motivos pelos quais levaram à desclassificação, impossibilitando a escolha do mesmo como vencedor do certame.
Após o julgamento das propostas recebidas pela Administração, o sistema deverá permitir a emissão do parecer da comissão de licitação, emissão da Adjudicação e Homologação, e capa de processo de licitação com os dados pertinentes a ela. Por fim, deverá permitir, também, a emissão do(s) pedido(s) de compra(s)/autorizações de fornecimento, com os respectivos itens e valores processados no julgamento da licitação.
2.13 TOMADA DE PREÇOS E CONCORRÊNCIA PÚBLICA
Deverá permitir o preparo do certame em conformidade com a Lei 8.666/1993, inclusive com o resumo para a publicação com emissão do edital para mural e respectivos recibos.
Partindo das requisições de compras ou das cotações de preços, o sistema deverá carregar todos os itens previamente digitados, evitando redigitação.
O sistema só poderá permitir a vinculação de fornecedores previamente cadastrados por esta Administração.
O sistema deverá permitir a vinculação da Comissão de Licitação competente que participará do julgamento do certame licitatório.
A exemplo dos convites, após a recepção das propostas, o sistema deverá possibilitar a emissão dos mapas demonstrativos sintéticos, analíticos por item e comparativos, com pré- seleção por menor preço total e por itens.
Se houver necessidade, o sistema deverá permitir a desclassificação de itens específicos para qualquer fornecedor, ou, até mesmo, a desclassificação de um ou mais fornecedores, de modo que possibilite justificar todo e qualquer motivo que leve a Comissão de Licitação a tomar estas decisões.
Após o julgamento das propostas recebidas pela Administração, o sistema deverá permitir a emissão do parecer da comissão de licitação, emissão da Adjudicação e Homologação, e capa de processo de licitação com os dados pertinentes a ela. Por fim, deverá permitir, também, a emissão dos pedidos de compras ou autorizações de fornecimento, com os respectivos itens e valores processados no julgamento da licitação.
2.14 ADITAMENTO
O sistema deverá permitir a realização da rotina de Aditamento, nas formas “por prazo, quantidade e valor”, como disciplina a Lei 8.666/1993.
2.15 CONTROLE DE REGISTROS DE PREÇOS
O sistema deverá fornecer gerenciamento de Ata de Registro de Preços, com filtros por número e ano de Ata, por número e ano de licitação, bem como consulta por produto através de seu código de cadastro no sistema. O sistema deverá permitir, ainda, a emissão de relatório que contenha todos os dados referentes à Ata de Registro de Preços, tais como: dados da licitação a qual ela está vinculada, dados do fornecedor vinculado a ata e todos os produtos pertinentes a ela.
2.16 PREGÃO (PRESENCIAL)
O sistema deverá criar a licitação a partir das requisições de compras ou cotação de preços, de modo que transporte todos os itens previamente relacionados no sistema.
Nos casos em que houver necessidade, o sistema deverá permitir a cotização de materiais/bens de natureza divisível, contemplando o disposto na Lei Complementar 147/2014.
O sistema deverá permitir a vinculação da Comissão de Licitação, com possibilidade de informar a cada membro da comissão sua respectiva atribuição no Pregão Presencial.
O sistema deverá possibilitar a emissão de Edital para fixação em mural desta Administração.
O sistema deverá emitir arquivo digital com a exportação de todos os itens, com suas respectivas quantidades, para preenchimento prévio dos licitantes. No dia da sessão, o sistema deverá fazer a importação das propostas digitadas pelos fornecedores.
Após a digitação ou importação das propostas, o sistema deverá apresentar a pré-classificação com possibilidade de habilitar os fornecedores, tantos quantos necessários, que tiverem proposta até 10% (dez por cento) maior em relação a melhor proposta, contemplando o disposto na Lei 10.520/2002.
Após a pré-classificação, o sistema deverá possibilitar a informação de intervalo de lances que será definido pelo Pregoeiro, de modo que impeça qualquer lance com intervalo menor em relação ao já atribuído.
Durante a etapa de lances, o sistema deverá possibilitar o declínio do licitante, de modo que apresente mensagem de alerta para confirmação do operador do sistema. Deverá permitir também, opções para desertar itens que por algum motivo não possam ser Adjudicados ou Homologados.
O sistema deverá contemplar a Lei Complementar 123/2006, que disciplina o empate técnico entre licitantes de pequeno porte e licitantes de grande porte, dando preferência aos licitantes que a lei contempla. Deverá, ainda, apresentar em destaque todos os licitantes contemplados por este dispositivo legal.
O sistema deverá proporcionar negociação entre esta Administração e o licitante, ou os licitantes vencedores do certame licitatório.
Se houver necessidade de desclassificar o licitante provisoriamente classificado em primeiro, o sistema deverá permirtir justificar os motivos pelos quais o licitante fora desclassificado e, automaticamente, trazer o 2º (segundo) colocado para negociação.
O sistema deverá dispor de recurso que permita registrar em Ata de Sessão Pública toda e qualquer ocorrência que acontecer no certame licitatório.
O sistema deverá proporcionar emissão automática da “Ata de Sessão Pública”, de modo que conste na ata todas as ocorrências da sessão.
O sistema deverá proporcionar a emissão dos pedidos de compras ou autorizações de fornecimento, para futuros controles da Administração.
O sistema deverá permitir a devida vinculação da licitação às Atas de Registro de Preços e Contratos.
2.17 PREGÃO (ELETRÔNICO)
O sistema deverá permitir que pregões eletrônicos realizados em sites oficiais sejam registrados sem qualquer prejuízo de informações.
O sistema deverá permitir a vinculação da Comissão de Licitação, com possibilidade de informar a cada membro da comissão a sua respectiva atribuição no Pregão Eletrônico.
O sistema deverá permitir a cotização dos itens (cota principal e cota reserva) da licitação, para contemplar o disposto na Lei 147/2014.
Ao registrar os fornecedores e itens que foram homologados na Ata Oficial, o sistema deverá permitir a vinculação da licitação às Atas de Registros de Preços e Contratos pertinentes à Administração.
O sistema deverá permitir a geração dos pedidos de compras ou autorizações de fornecimento pela Administração, para o devido gerenciamento de suas informações.
2.18 GERENCIAMENTO DOS INSTRUMENTOS CONTRATUAIS
O sistema de compras deverá permitir gerenciar os contratos. Para isso, deverá permitir o cadastramento do contrato, o controle da vigência contratual, o registro do valor do contrato, a alteração contratual e a emissão de relatórios do contrato.
2.18.1 DO CADASTRO DOS CONTRATOS
O sistema deverá permitir o cadastramento de:
• Número e ano do contrato;
• Data de assinatura;
• Objeto do contrato;
• Razão Social da empresa contratada;
• Gênero contratual;
• Situação do contrato;
• Início da vigência;
• Data de vencimento;
• Número do processo;
• Valor total do contrato;
• Identificar a modalidade que deu origem ao contrato;
• Identificar o número dos pedidos de Xxxxxxx oriundos do contrato;
• Identificar a dotação orçamentária utilizada no contrato; e
• Identificar os pagamentos já efetuados no contrato.
2.18.2 DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
O sistema deverá identificar:
• Prazo previsto para a vigência do contrato;
• Data de assinatura do contrato;
• Data de início do prazo de vigência do contrato (no caso dos contratos que têm início de vigência a partir da data da sua assinatura); e
• Data de início do prazo de vigência do contrato (no caso dos contratos que tem início de vigência somente a partir da data da expedição da ordem de serviço expedida pelo administrador).
2.18.3 DO VALOR DO CONTRATO
O sistema deverá identificar o:
• Valor total contratado; e
• Valor mensal contratado (no caso de contrato de prestação de serviços com valor mensal fixo).
2.18.4 DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
O sistema deverá identificar o:
• Número da licitação a ser aditada;
• Finalidade do aditamento; e
• Valor do aditamento.
2.18.5 DOS RELATÓRIOS DOS CONTRATOS
O sistema deverá permitir a emissão de:
• Relatório geral de contratos;
• Rol dos contratos;
• Pagamentos efetuados no período;
• Contratos por situação análise de vencimentos; e
• Contratos por fornecedor.
2.19 PORTAL DA TRANSPARÊNCIA
O sistema deverá disponibilizar documentos em PDF para que o sistema Contábil busque estes dados e os transporte para o portal, com as informações de Licitações, Contratos e Anexos.
2.20 FASE IV AUDESP
O sistema deverá atender as exigências da Fase IV AUDESP, regulamentada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, estando sujeito a atender as alterações disciplinadas pelo TCE-SP.
O sistema deverá dispor de recurso para armazenamento dos arquivos de extensão .xml, em diretório parametrizado de acordo com o setor responsável.
O sistema deverá permitir as importações das informações das licitações e contratos já realizados pelo próprio sistema, de modo que evite a redigitação dos itens e informações previamente informadas nos devidos procedimentos.
O sistema deverá listar todas as licitações cadastradas no módulo de compras, filtrando através da modalidade selecionada no Coletor Audesp, que transportará as informações de forma automática.
O sistema deverá prever quais informações serão necessárias de acordo com a modalidade escolhida e o status, por exemplo: (Adjudicada, Anulada, Fracassada e etc...), não permitindo o preenchimento indevido.
O sistema deverá importar as informações licitatórias automaticamente geradas no sistema, referentes a obras e/ou serviços de engenharia, quando este for o objeto da licitação.
O sistema deverá importar para o coletor de dados Audesp os contratos e ajustes previamente lançados no sistema.
O sistema deverá permitir a importação das medições geradas no sistema de licitações e compras, para ser transportada a execução contratual. Somente poderá executar estas informações caso as fases anteriores já tenham sido enviadas ao Coletor Audesp, como exemplo: (licitações e Contratos).
Gerar os arquivos de extensão.xml, de acordo com os layouts disponibilizados pelo TCE – SP, para possibilitar a transmissão de dados em lote, através do coletor de dados Audesp – fase IV.
O sistema deverá disponibilizar de gerador de arquivos na extensão .xml para todas as modalidades: termo aditivo, execução contratual, pagamentos, contratos (ajustes) e nota de empenho. Para controle, deverá conter três status, quais sejam: Pendente de geração, Gerado e não enviado e Enviado.
O sistema deverá contar com recursos que possibilitem o usuário reabrir o preenchimento das informações que irão para o coletor, podendo ser utilizado durante ou após a finalização das informações. Deverá possibilitar atualizar os dados de preenchimento e posteriormente gerar o novo pacote para o coletor Audesp. Após o envio desta informação, não poderá ser mais atualizada.
No momento de envio ao coletor do Tribunal de Contas do estado de São Paulo, caso o arquivo apresente irregularidades, o sistema deverá dispor de recursos para a correção.
2.21 RELATÓRIOS
O sistema deverá conter, pelo menos, os seguintes relatórios:
• Cadastrais: o sistema deverá dispor de relatórios cadastrais, tais como fichas contábeis, unidade orçamentária, fornecedores, produtos, grupos de produtos e subgrupos de produtos;
• Fornecedores: o sistema deverá dispor de relatórios que contenham informações sobre fornecedores, tais como relatório sintético dos fornecedores cadastrados no sistema, fornecedores por produto, fornecedores por grupo de produto e fornecedores por ramo de atividade;
• Requisições: o sistema deverá dispor de relatório que permita consultar as requisições por número e ano, ou por unidade orçamentária;
• Pedidos de compras: o sistema deverá dispor de consultas aos pedidos, tais como impressão de pedidos já emitidos, saldo de pedidos, pedidos empenhados, pedidos cancelados e pedidos não empenhados;
• Cotação: o sistema deverá dispor de relatórios referentes à cotação, tais como carta proposta de cotação, mapa demonstrativo de cotação e justificativa de dispensa de licitação;
• Licitação: o sistema deverá dispor de relatórios de licitação, tais como carta proposta de licitação, mapa demonstrativo de licitação, prévia de licitação, licitações canceladas, saldo de itens licitados, adjudicação e homologação de licitação;
• Pregão Presencial: o sistema deverá dispor de relatórios para pregão presencial, tais como ata de sessão pública, mapa de lances do pregão, itens do pregão, saldo dos itens licitados, itens por fornecedor e comparativo de preços;
• Relatórios Auxiliares: o sistema deverá dispor de relatórios auxiliares, tais como solicitação de saldo de dotação, autorização de abertura de licitação, edital para mural, anexo I de licitação, parecer de comissão e termo de renúncia.
• Relatórios Gerenciais: o sistema deverá dispor de relatórios gerenciais, tais como licitações realizadas no exercício, licitações realizadas por modalidade, compras por item, compras por fornecedor, compras por ficha contábil, compras por modalidade e compras por período.
2.22 CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO
Como requisitos mínimos a manutenção deve conter as seguintes opções:
• Alteração de senha de acesso do usuário;
• Cópia de segurança (backup) completa do banco de dados do sistema;
• Restauração completa da cópia de segurança.
3 SISTEMA DE PORTAL DA TRANSPARÊNCIA ATENDENDO A LEI 131/2009
O objetivo deste sistema é demonstrar à sociedade as informações referentes às contas públicas, com base nas leis vigentes sobre a transparência pública, como a Lei Complementar
nº 131/2009 (Lei da Transparência Pública), a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e a Lei nº 12.527/2011 (Lei Brasileira de Acesso à Informação).
A Lei complementar nº 131/2009 acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 101/2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências, a fim de determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Já a Lei nº 12.527/2011, regulamenta o direito à informação garantida pela Constituição Federal, obrigando os órgãos públicos a considerar a publicidade como regra e o sigilo como exceção, a fim de facilitar e agilizar o acesso por qualquer pessoa às informações, com objetivo de desenvolver a transparência e o controle social na administração pública.
De forma automatizada, os sistemas de contabilidade, compras e folha de pagamento fornecem em tempo real ao Portal da Transparência as informações referentes às Transferências, Despesas, Restos a Pagar, Licitações, Contratos, Convênios, Diárias e Adiantamentos. A tela principal permite a navegação direta a outros menus estruturados, bem como: Estrutura Administrativa, Legislação Municipal, Planejamento, Precatórios, Prestação de Contas, Restos a Pagar, Terceiro Setor e Outras Informações.
Em plataforma web, os dados devem ser disponibilizados com linguagem simplificada, navegação descomplicada e fácil acesso, com informações relacionadas à legislação pertinente ao Portal da Transparência e às informações da entidade.
Disponibilização dos dados no Portal da Transparência através da URL para possibilidade de realização de consulta e retorno através de URIs, direcionando para a tela do conteúdo desejado ou arquivo.
3.1 DISPONIBILIDADE DAS INFORMAÇÕES DAS TRANSFERÊNCIAS E RECEITAS EXTRAORÇAMENTÁRIAS
As informações referentes à receita extraorçamentária devem ser disponibilizadas no Portal da Transparência, autorizadas automaticamente pelo sistema de contabilidade, após a data encerrada.
Os filtros de Consulta da Receita extraorçamentária devem conter a consulta por período (dia, mês e ano), demonstrando no resultado a conta contábil, a descrição da receita e o valor arrecadado, com a possibilidade de exportar informações em formatos: .CSV, .TXT, PDF, JPG e URI.
3.2 DISPONIBILIDADE DE INFORMAÇÕES DA DESPESA
As informações referentes à despesa empenhada, liquidada e paga, devem ser disponibilizadas no Portal da Transparência, autorizadas automaticamente pelo sistema de contabilidade, após a data encerrada.
Possibilidade de consulta da despesa empenhada, liquidada e paga, utilizando alguns filtros, como:
• Selecionar Período (dia, mês e ano);
• Selecionar Tipo de Despesa Orçamentária, Extraorçamentária e Restos a Pagar;
• Opção de Filtros por Órgão, Sub-Função, Programa, Ação, Categoria Econômica e Fonte de Recursos;
• Consulta por Credor/Fornecedor.
Na consulta da despesa empenhada, disponibilizar no resultado o número do empenho, data de emissão, CPF/CNPF, Descrição do Credor, Modalidade de Licitação, Licitação e Valor Empenhado.
Através da nota de empenho, demonstrar o empenho, a data empenhada, o credor, os itens da despesa, a modalidade de licitação, o número da licitação, o valor empenhado e a exibição da nota de empenho conforme emissão na contabilidade, demonstrando as seguintes informações: Data de emissão, Número do Empenho, Ficha de Despesa, Credor/Fornecedor, Endereço do Interessado, Dados de Licitações, Unidade Orçamentária, Funcional Programática, Categoria Econômica, Destinação de Recursos, Valor empenhado, Saldo da Dotação, Vínculos e Itens; com a possibilidade de exportar a nota de empenho em formatos:
.CSV, .TXT, PDF, JPG e URI.
Na consulta da despesa liquidada, disponibilizar no resultado o número do empenho, o número da liquidação, data de liquidação, CPF/CNPF, Descrição do Credor, Modalidade de Licitação, Licitação e Valor Liquidado. Através da nota de liquidação, demonstrar o empenho liquidado, a data liquidada, o credor, a descrição da liquidação, a modalidade de licitação, o número da licitação e o valor liquidado e a exibição da Nota de Liquidação conforme emissão na contabilidade, demonstrando as seguintes informações: Data da Liquidação e Vencimento, Empenho, Ficha de Despesa, Interessado, Validade, Responsável, Documento, Valor liquidado, Unidade Orçamentária, Funcional Programática, Categoria Econômica, Destinação de Recurso e Especificação da Despesa; com a possibilidade de exportar a nota de liquidação em formatos: .CSV, .TXT, PDF, JPG e URI.
Na consulta da despesa paga, disponibilizar no resultado o número da ordem de pagamento, data do pagamento, CPF/CNPF, Descrição do Credor, Modalidade de Licitação, Licitação e Valor Pago. Através da ordem de pagamento, demonstrar o empenho pago, a data do pagamento, o credor, os itens da despesa, a modalidade de licitação, o número da licitação e o valor pago e a exibição da ordem de pagamento conforme emissão na contabilidade, demonstrando as seguintes informações: Data de emissão, Número do Empenho, Ficha de Despesa, Credor/Fornecedor, Endereço do Interessado, Dados de Licitações, Unidade Orçamentária, Funcional Programática, Categoria Econômica, Destinação de Recursos, Valor
empenhado, Saldo da Dotação, Vínculos e Itens; com a possibilidade de exportar a ordem de pagamento: .CSV, .TXT, PDF, JPG e URI.
3.3 PUBLICAÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA
De forma automatizada, as informações de Licitações e Contratos estarão disponíveis no Portal da Transparência, através do sistema de Compras, com a possibilidade de exportar as informações em formatos: .CSV, .TXT, PDF, JPG e URI.
O sistema deverá conter a possibilidade de consulta de Contratos por:
• Exercício;
• Período:
• Credor/Fornecedor;
• Tipo de Contrato (Seguros Contratados, Contratação de Serviços, Contratação de Serviços e Obras, Contratação de Serviços e Utilidade Pública, Locação Passiva, Aquisição de Material).
Na consulta de Contratos disponibilizar no resultado o Número do Contrato, Ano, Credor/Fornecedor, Data de Assinatura, Data de Término e Valor do Contrato.
Os Anexos de Contratos disponíveis no Portal da Transparência deverão ser alimentados de forma automatizada pelo sistema de Compras.
O sistema deverá conter a possibilidade de consulta de Licitações por:
• Exercício;
• Período;
• Modalidade de Licitação (Convite/ Compras/Serviços, Convite/Obras, Concorrência pública/Compras/Serviços, Concorrência Pública/Obras, Dispensa de Licitação, Inexigibilidade);
• Status: Licitação Aberta, em Andamento ou Encerrada.
Na consulta de Licitações, disponibilizar no resultado o Número da Licitação, Modalidade, Data de Abertura e Objeto.
Os Anexos de Licitações disponíveis no Portal da Transparência deverão ser alimentados de forma automatizada pelo sistema de Compras.
O sistema deverá dispor de menu configurável para anexos de relatórios de compras realizadas, contratos e licitações, com a possibilidade de cadastro de novos itens e anexos de arquivos nos formatos .CSV, .TXT, PDF, JPG e URI., de acordo com a escolha da entidade. Além disso, deverá possibilitar a pesquisa de informações dos arquivos anexados no Portal da Transparência.
3.4 PUBLICAÇÃO DE DADOS DA FOLHA DE PAGAMENTO NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA
De forma automatizada, as informações da Folha de Pagamento estarão disponíveis no Portal da Transparência, através do sistema de Recursos Humanos, com a possibilidade de exportar as informações em formatos: .CSV, .TXT, PDF, JPG e URI.
O sistema deverá conter a possibilidade de consulta da Folha de Pagamento por:
• Servidor, detalhando as seguintes informações: Nome, data de Admissão, Departamento e Cargo/Função;
• Servidor e Salário, detalhando as seguintes informações: Nome, Data de Admissão, Departamento, Cargo/Função e Salário.
• Cargo/Função, detalhando as seguintes informações: Cargo/Função, Quantidade de Servidores e Salário.
• Matrícula e Salário, detalhando as seguintes informações: Matrícula, Data de Admissão, Departamento, Cargo/Função, Valor Base, Valor Bruto, Valor Líquido.
• Todas as Opções de Salário poderão ser disponibilizadas por: Salário Base, Salário Bruto ou Líquido.
O sistema deverá dispor de menu configurável para anexos de relatórios de gasto com pessoal e outras informações pertencentes aos cargos e funcionários da entidade, com a possibilidade de cadastro de novos itens e anexos de arquivos nos formatos .CSV, .TXT, .PDF e JPG, de acordo com a escolha da entidade. Além disso, deverá possibilitar a pesquisa de informações dos arquivos anexados no Portal da Transparência.
3.5 PUBLICAÇÃO DE CONVÊNIOS NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA
De forma automatizada, as informações de convênios estarão disponíveis no Portal da Transparência através do sistema de Contabilidade, com a possibilidade de exportar as informações em formatos: .CSV, .TXT, PDF, JPG e URI.
O sistema deverá conter a possibilidade de consulta de Xxxxxxxxx por:
• Exercício;
• Tipo de Convênio (Concessão de Auxílios, Concessão de Contribuições, Contribuição de Subvenção, Concessão de Outros Recursos, Recebimento de Auxílios, Recebimento de Contribuições), detalhando as seguintes informações: Número do Convênio, Ano, Credor/Fornecedor, Data de Assinatura, Data de Término e Valor do Convênio.
O sistema deverá dispor de menu configurável para anexos de Convênios e outras informações, com a possibilidade de cadastro de novos itens e anexos de arquivos nos
formatos .CSV, .TXT, .PDF, JPG e URI, de acordo com a escolha da entidade. Além disso, deverá possibilitar a pesquisa de informações dos arquivos anexados no Portal da Transparência.
3.6 PUBLICAÇÃO DE DIÁRIAS, VIAGENS E ADIANTAMENTOS NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA
De forma automatizada, as informações de diárias, viagens e adiantamentos estarão disponíveis no Portal da Transparência através do sistema de Contabilidade, com a possibilidade de exportar as informações em formatos: .CSV, .TXT, PDF, JPG e URI.
O sistema deverá conter a possibilidade de consulta por:
• Diárias, detalhando o número do empenho, data de emissão, CPF do Responsável, Motivo da Viagem e Valor Utilizado.
• Viagens, detalhando o número do empenho, data de emissão, CPF do Responsável, Motivo da Viagem e Valor Utilizado.
• Adiantamentos, detalhando o número do empenho, data de emissão, CPF do Responsável, Motivo da Viagem e Valor Utilizado, detalhando o número do empenho, data de emissão, CPF do Responsável, Motivo da Viagem e Valor Utilizado, Valor devolvido e Período.
O sistema deverá dispor de menu configurável para anexos de relatórios para Prestação de Contas de Diárias, Viagens e Adiantamentos com a possibilidade de cadastro de novos itens e anexos de arquivos nos formatos .CSV, .TXT, .PDF, JPG e URI de acordo com a escolha da entidade.
3.7 DISPONIBILIDADE DE INFORMAÇÕES DO PLANEJAMENTO
O sistema deverá dispor de menu configurável para anexos de relatórios do Planejamento (PPA – Planejamento Plurianual, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, LOA – Lei do Orçamento Anual), com a possibilidade de cadastro de novos itens e anexos de arquivos nos formatos .CSV, .TXT, .PDF e JPG, de acordo com a escolha da entidade. Além disso, deverá possibilitar a pesquisa de informações dos arquivos anexados no Portal da Transparência.
3.8 DISPONIBILIDADE DE INFORMAÇÕES PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS
O sistema deverá dispor de menu configurável para anexos de relatórios de Prestação de Contas (Relatórios LRF – Quadrimestrais e Relatórios de Anexos de Balanços), com a possibilidade de cadastro de novos itens e anexos de arquivos nos formatos .CSV, .TXT,
.PDF, JPG e URI, de acordo com a escolha da entidade. Além disso, deverá possibilitar a pesquisa de informações dos arquivos anexados no Portal da Transparência.
3.9 DISPONIBILIDADE DE INFORMAÇÕES PARA TERCEIRO SETOR:
O sistema deverá dispor de menu configurável para anexos de relatórios de Prestação de Contas do Terceiro Setor, com a possibilidade de cadastro de novos itens e anexos de arquivos nos formatos .CSV, .TXT, .PDF, JPG e URI, de acordo com a escolha da entidade. Além disso, deverá possibilitar a pesquisa de informações dos arquivos anexados no Portal da Transparência.
3.10 DISPONIBILIDADE DE INFORMAÇÕES PARA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
O sistema deverá dispor de menu configurável para anexos de relatórios relacionados a Estrutura Administrativa, com a possibilidade de cadastro de novos itens e anexos de arquivos nos formatos .CSV, .TXT, .PDF, JPG e URI, de acordo com a escolha da entidade. Além disso, deverá possibilitar a pesquisa de informações dos arquivos anexados no Portal da Transparência.
3.11 DISPONIBILIDADE DE INFORMAÇÕES PARA PRECATÓRIOS
O sistema deverá dispor de menu configurável para anexos de relatórios de Prestação de Contas de Precatórios, com a possibilidade de cadastro de novos itens e anexos de arquivos nos formatos .CSV, .TXT, .PDF, JPG e URI, de acordo com a escolha da entidade. Além disso, deverá possibilitar a pesquisa de informações dos arquivos anexados no Portal da Transparência.
3.12 DISPONIBILIDADE DE INFORMAÇÕES PARA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL
O sistema deverá dispor de menu configurável para anexos de relatórios de Publicação da Legislação Municipal, com a possibilidade de cadastro de novos itens e anexos de arquivos nos formatos .CSV, .TXT, .PDF, JPG e URI, de acordo com a escolha da entidade. Além disso, deverá possibilitar a pesquisa de informações dos arquivos anexados no Portal da Transparência.
3.13 DISPONIBILIDADE DE INFORMAÇÕES PARA RESTOS A PAGAR
O sistema deverá dispor de menu configurável para anexos de relatórios de Restos a Pagar, com a possibilidade de cadastro de novos itens e anexos de arquivos nos formatos .CSV,
.TXT, .PDF, JPG e URI, de acordo com a escolha da entidade. Além disso, deverá possibilitar a pesquisa de informações dos arquivos anexados no Portal da Transparência.
3.14 MÓDULO DE SEGURANÇA DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA: O acesso à área restrita deve ser feito somente com usuários e senhas cadastrados. Na área restrita, o administrador poderá:
• Gerenciar e cadastrar usuários e grupos de usuários;
• Gerenciar as permissões de usuários e grupos de usuários;
• Verificar todas as alterações realizadas por usuários e grupos de usuários no Portal da Transparência, através do relatório de auditoria;
• Gerenciar a disponibilização de telas para visualização no Portal da Transparência;
• Transferir arquivos anexados, no mesmo submenu do Portal da Transparência;
• Alterar a Apresentação/Legislação no dashboard do Portal da Transparência.
XXXXX XX – CARTA DE CREDENCIAMENTO / PROCURAÇÃO
À Câmara Municipal de Juquiá/SP Pregão Presencial nº 01/2022 Processo Administrativo nº 32/2022
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos especializados de modernização em gestão pública, visando atender às áreas de: Compras, Licitações, Gestão de Contratos, Registro de Preços, Pregão Presencial atendendo à L.C. 123/2006, à L.C. 147/2014 e à fase IV do Audesp, bem como Portal da Transparência atendendo à Lei 131/2009, conforme especificações constantes do Anexo I.
Nome da Proponente:
Número do CNPJ:
Endereço Completo:
Telefone e Fax:
E-mail:
Prezados Senhores,
Pela presente, a empresa , situada na , CNPJ nº , através de seu Representante Legal, o(a) Sr.(a)
, outorga a(o) Sr.(a) , portador do R.G. nº
, amplos poderes para representá-la junto a este Órgão Público, no processo em epígrafe, inclusive para interpor ou desistir de recursos, receber citações, intimações, responder administrativamente e judicialmente por seus atos, formular ofertas e lances de preços, enfim, praticar todos os atos pertinentes ao certame, em nome do proponente.
Local e Data
Razão Social da Empresa
Nome e Cargo do responsável/procurador
XXXXX XXX – MODELO XXXXXXXX XX XXXXX
X Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx/XX Pregão Presencial nº 01/2022 Processo Administrativo nº 32/2022
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos especializados de modernização em gestão pública, visando atender às áreas de: Compras, Licitações, Gestão de Contratos, Registro de Preços, Pregão Presencial atendendo à L.C. 123/2006, à L.C. 147/2014 e à fase IV do Audesp, bem como Portal da Transparência atendendo à Lei 131/2009, conforme especificações constantes do Anexo I.
Nome da Proponente:
Número do CNPJ:
Endereço Completo:
Telefone e Fax:
E-mail:
Apresentamos pelo presente TERMO DE PROPOSTA COMERCIAL as condições para executar o objeto do certame licitatório referido acima, nos valores dispostos na tabela abaixo, sendo:
SERVIÇOS DE MIGRAÇÃO, CONVERSÃO E IMPLANTAÇÃO | |||||
ITEM | SERVIÇO | QUANT. | UND. | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
1 | Migração, Conversão e Implantação do Sistema de Compras, Licitações e Controle de Contratos. | 01 | SV | R$ | R$ |
2 | Migração, Conversão e Implantação do Sistema de Portal da Transparência. | 01 | SV | R$ | R$ |
TOTAL DOS SERVIÇOS DE MIGRAÇÃO, CONVERSÃO E IMPLANTAÇÃO | R$ |
SERVIÇOS DE CAPACITAÇÃO DOS SERVIDORES | |||||
ITEM | SERVIÇO | QUANT. | UND. | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
1 | Capacitação dos Servidores do Sistema de Compras, Licitações e Controle de Contratos. | 01 | SV | R$ | R$ |
2 | Capacitação dos Servidores do Sistema de Portal da Transparência. | 01 | SV | R$ | R$ |
TOTAL DOS SERVIÇOS DE CAPACITAÇÃO DOS SERVIDORES | R$ |
SERVIÇOS DE LICENÇA DE USO E SUPORTE TÉCNICO MENSAL | |||||
ITEM | SERVIÇO | QUANT. | UND. | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
1 | Licença de uso e suporte técnico mensal do Sistema de Compras, Licitações e Controle de Contratos. | 12 | MÊS | R$ | R$ |
2 | Licença de uso e suporte técnico mensal do Sistema de Portal da Transparência. | 12 | MÊS | R$ | R$ |
TOTAL DOS SERVIÇOS DE LICENÇA DE USO E SUPORTE TÉCNICO MENSAL | R$ |
VALOR TOTAL DO ITEM 1 DA PROPOSTA: R$ 0,00 (valor por extenso).
Declaro expressamente que no valor total da proposta estão inclusos os serviços de migração, conversão, implantação, capacitação, licença de uso e suporte técnico mensal pelo período de 12 meses.
VALOR TOTAL DO ITEM 2 DA PROPOSTA: R$ 0,00 (valor por extenso).
Declaro expressamente que no valor global da proposta está incluso os serviços de migração, conversão, implantação, capacitação, licença de uso e suporte técnico mensal pelo período de 12 meses.
VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias.
Local e Data
Razão Social da Empresa
Nome e Cargo do responsável/procurador
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
À Câmara Municipal de Juquiá/SP Pregão Presencial nº 01/2022 Processo Administrativo nº 32/2022
A empresa , inscrita no CNPJ sob nº , participante do certame licitatório junto à Câmara Municipal de Juquiá/SP, referente ao Pregão Presencial nº 01/2022, neste ato representado pelo Sr (a) , cargo/função , portador(a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº , DECLARA expressamente, em atendimento ao inciso VII do art. 4º da lei federal nº 10.520/2002, que estamos cumprindo plenamente aos requisitos de habilitação desta licitação.
E, por ser verdade, firmamos a presente declaração.
Local e Data
Razão Social da Empresa
Nome e Cargo do responsável/procurador OBS.: esta declaração deve ser apresentada fora do Envelope nº 1.
ANEXO V – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
D E C L A R A Ç Ã O
À Câmara Municipal de Juquiá/SP Pregão Presencial nº 01/2022 Processo Administrativo nº 32/2022
A empresa , inscrito no CNPJ nº
, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a).
, portadora(a) da Carteira de Identidade nº e
do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei
8.666 de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não
emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva:
Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) Xxx ( ) Não.
Local e Data
Razão Social da Empresa
Nome e Cargo do responsável/procurador
(obs.: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS
DECLARAÇÃO
À Câmara Municipal de Juquiá/SP Pregão Presencial nº 01/2022 Processo Administrativo nº 32/2022
Declaramos que a (Nome da Empresa) não foi declarada
inidônea, nem sofreu suspensão temporária de licitar nesta Administração, não havendo superveniência de fato impeditivo a sua habilitação.
Sem mais para o momento. Atenciosamente.
Local e Data
Razão Social da Empresa
Nome e Cargo do responsável/procurador
XXXXX XXX – DADOS DA EMPRESA E DO REPRESENTANTE LEGAL
À Câmara Municipal de Juquiá/SP Pregão Presencial nº 01/2022 Processo Administrativo nº 32/2022
Apresentamos, a seguir, os dados necessários para assinatura de eventual contrato: DADOS DA EMPRESA
Razão social:
CNPJ:
Inscrição Estadual:
Endereço completo:
Fone:
Fax:
DADOS BANCÁRIOS DA EMPRESA PARA FINS DE PAGAMENTO
Nome do banco:
Agência nº:
Conta corrente nº:
DADOS DO(s) REPRESENTANTE(s) LEGAL(is)
Nome:
Cargo (s):
Nacionalidade:
Estado civil:
Profissão:
RG nº:
CPF nº:
Residência (domicílio):
Declaramos que os dados são de nossa inteira responsabilidade e responderemos, na forma da Lei, por qualquer prejuízo decorrente da falsidade das informações.
Local e Data
Razão Social da Empresa
Nome e Cargo do responsável/procurador
XXXXX XXXX – DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
À Câmara Municipal de Juquiá/SP Pregão Presencial nº 01/2022 Processo Administrativo nº 32/2022
DECLARO sob as penas da Lei, que a empresa , inscrita no CNPJ nº , cumpre os requisitos legais para qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/2006, em especial quanto ao seu artigo 3º, estando apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nessa Lei.
DECLARO, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, e que se compromete a promover a regularização de eventuais defeitos ou restrições existentes na documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, caso seja declarada vencedora do certame.
E por ser verdade, firmamos a presente declaração.
Local e Data
Razão Social da Empresa
Nome e Cargo do responsável/procurador
OBS.: esta declaração deve ser apresentada fora do Envelope nº. 1
ANEXO IX – MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº XX/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 32/2022
Pelo presente instrumento, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE JUQUIÁ, com sede a Rua Xxxxxxx Xxxxxx nº 96 – Juquiá – Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº 00.604.081/0001-39, neste ato representada por seu Presidente, o Excelentíssimo Sr. XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX, portador do RG nº 34.972.178 e do CPF nº
000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa
, situada na
, inscrita no CNPJ/MF. sob nº. , neste ato representada por , portador do RG. nº
e CPF/MF. nº doravante denominada CONTRATADA, fica justo e acertado o presente contrato de prestação de serviços profissionais especializados, objeto do Processo Administrativo nº 32/2022 e do Pregão Presencial nº 32/2022, ao qual se subordinam as partes, e regido pelas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO, FORMA DE EXECUÇÃO E FUNDAMENTO LEGAL
O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços com fornecimento de sistema informatizado para microcomputadores, na forma descrita no Anexo I do Edital de Pregão Presencial nº 01/2022, nas áreas de Compras, Licitações, Gestão de Contratos, Registro de Preços e Pregão Presencial atendendo a X.X. 000/0000, X.X. 147/2014 e fase IV do Audesp, bem como Portal da Transparência atendendo a Lei 131/2009, sendo que a CONTRATADA examinou detalhadamente as especificações e toda a documentação da licitação respectiva e se declara em condições de executar a prestação de serviços e os fornecimentos inerentes ao objeto, em estrita observância com o indicado nas especificações e na documentação levada a efeito pela licitação por meio do Edital de Pregão Presencial nº 01/2022, incluindo seus anexos e a proposta de preços que fazem parte do processo, devidamente homologado pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS SERVIÇOS
Como decorrência dos serviços mencionados na cláusula anterior, a CONTRATADA se obriga a fornecer a CONTRATANTE o sistema informatizado proposto, conforme memoriais descritivos anexos à licitação e que fazem parte integrante deste contrato, independentemente de sua transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PREÇOS
A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ ( ) pelo fornecimento, conversão de dados, implantação dos sistemas, capacitação e manutenção do Sistema, nas seguintes condições:
SERVIÇOS DE MIGRAÇÃO, CONVERSÃO, IMPLANTAÇÃO E CAPACITAÇÃO DE PESSOAL | |||||
ITEM | SERVIÇO | QUANT. | UND. | VALOR DO PAGAMENTO ÚNICO | |
1 | Migração, Conversão e Implantação do Sistema de Compras, Licitações e Controle de Contratos. | 01 | SV | R$ | |
2 | Migração, Conversão e Implantação do Sistema de Portal da Transparência. | 01 | SV | R$ | |
TOTAL DOS SERVIÇOS DE MIGRAÇÃO, CONVERSÃO E IMPLANTAÇÃO | R$ | ||||
SERVIÇOS DE LICENÇA DE USO E SUPORTE TÉCNICO MENSAL | |||||
ITEM | SERVIÇO | QUANT. | UND. | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
1 | Licença de uso e suporte técnico mensal do Sistema de Compras, Licitações e Controle de Contratos. | 12 | MÊS | R$ | R$ |
2 | Licença de uso e suporte técnico mensal do Sistema de Portal da Transparência. | 12 | MÊS | R$ | R$ |
TOTAL DOS SERVIÇOS DE LICENÇA DE USO E SUPORTE TÉCNICO MENSAL | R$ |
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O pagamento será efetuado mediante apresentação, pela CONTRATADA, de nota fiscal/fatura mensal a esta repartição, ou aos responsáveis por ela designados, discriminando no documento fiscal os valores unitários, o valor total, o número do Processo Administrativo, a modalidade e o número da licitação, e com o devido “Atestado de Recebimento” lançado no verso e assinado por um dos responsáveis acima declinados, sem o que o documento ficará retido por falta de informação fundamental.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O pagamento mencionado no item anterior será feito somente através desta repartição, efetivando-se dentro de 10 (dez) dias após a entrega de cada nota fiscal/fatura, separando-se os serviços conforme especificado na proposta comercial, sendo parcela única para a conversão de dados, implantação dos sistemas e capacitação do quadro de pessoal, cujo documento deverá ser entregue logo após o término dos serviços, e as demais mensalmente, pelos serviços efetivamente prestados.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Nos valores oferecidos já deverão estar inclusos referentes ao banco de dados e atualizações do sistema (upgrades) em função de mudanças de Legislação.
CLÁUSULA QUARTA – DA IMPLANTAÇÃO DOS SERVIÇOS
A CONTRATADA se obriga a implantar o sistema e dar capacitação do pessoal no limite estabelecido na licitação.
CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE PAGAMENTO DOS SERVIÇOS
O pagamento das parcelas referentes ao preço ofertado, conforme disposto na cláusula terceira, será feito por meio de depósito do valor, pela CONTRATANTE, na conta corrente da CONTRATADA, mediante nota fiscal eletrônica, valendo o comprovante de depósito como recibo.
PARÁGRAFO ÚNICO – Por eventuais atrasos na remuneração, não ocasionados pela CONTRATADA, a CONTRATANTE pagará os valores devidos corrigidos monetariamente pelo INPC/IBGE do período e 2% (dois por cento) ao mês, calculado pro-rata temporis do valor nominal devido entre a data do vencimento da obrigação e aquela da efetiva quitação.
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES
O não cumprimento das obrigações assumidas em proposta ou contrato sujeitará às sanções previstas nos artigos 86 a 88 da Lei Nacional nº 8.666/1993.
Incorrerá em multa no valor referente a um mês de manutenção em caso de descumprimento dos prazos de entrega, implantação e capacitação de pessoal referente à parte não cumprida, estabelecidos na proposta do licitante.
As disposições gerais e especiais previstas nos artigos 81 a 85 e 89 a 99 da Lei Nacional nº 8.666/1993 aplicam-se ao presente instrumento, no que couber.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO DE OPERACIONALIZAÇÃO
A CONTRATADA obriga-se a iniciar os serviços no prazo de 05 dias, contados a partir da expedição da “ordem de execução de serviços”, que poderá ser por módulo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Somente será admitida alteração dos prazos acima definidos quando houver alteração das especificações pela CONTRATANTE e serviços extraordinários que alterem o objeto da licitação, falta de microcomputadores compatíveis com o sistema, atos da CONTRATANTE ou de terceiros que interfiram no prazo de execução e operacionalização do objeto ou outros devidamente justificados pela CONTRATADA e aceitos pela CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Enquanto perdurar a paralisação do objeto deste contrato por motivos de força maior ou suspensão do contrato por ordem expressa da CONTRATANTE, ficarão suspensos os deveres e as responsabilidades de ambas as partes com relação ao contrato, não cabendo, ainda, a nenhuma das partes a responsabilidade pelos atrasos e danos correspondentes ao período de paralisação.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se:
a) Ao fornecimento, implantação do sistema a partir da emissão da Ordem de Serviço, manutenção e prestação de garantia, conforme especificações técnicas contidas em anexos no Edital;
b) À capacitação dos servidores para operarem de maneira adequada o sistema, tirando o máximo proveito dos recursos por ele proporcionados;
c) Ao custeio de mão-de-obra, transporte, hospedagem e encargos de qualquer natureza, incluindo com pagamento de impostos e de taxas federais, estaduais e municipais que incidam sobre o objeto deste instrumento;
d) À alocação de recursos humanos especializados na gestão do projeto;
e) Ao planejamento e condução de todos os trabalhos que, por força de contrato, lhe estão afetos, de modo a salvaguardar, convenientemente, o seu próprio pessoal e quaisquer outros de acidentes, e a evitar prejuízos aos bens da CONTRATANTE e de terceiros.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE obriga-se:
a) À disponibilização para a CONTRATADA de toda a legislação, normas complementares e demais procedimentos existentes e de suas instalações físicas, de forma a viabilizar a implantação do sistema de informática;
b) À alocação de seu corpo técnico, no apoio ao desenvolvimento conjunto dos trabalhos;
c) À execução de amplo, irrestrito e permanente acompanhamento e fiscalização de todas as fases de execução dos serviços contratados;
d) À aprovação dos termos de aceite dos serviços e fornecimentos contratados, podendo rejeitá-los no todo ou em parte por meio de documento formal, fazendo constar o motivo e a fundamentação;
e) Ao fornecimento de cópia da base de dados para migração dos dados;
f) A respeitar as condições estabelecidas pela CONTRATADA para cessão de direito de uso do sistema aplicativo e suas respectivas características de funcionamento;
g) A não ceder, em nenhuma hipótese, os direitos, o uso e as obrigações ou qualquer serviço sem o conhecimento e autorização prévia da CONTRATADA;
h) A criar um ambiente operacional adequado e de acordo com a especificação da CONTRATADA, sem nenhuma interferência ou responsabilidade da mesma. A CONTRATADA não tem qualquer responsabilidade para com a assistência técnica dos equipamentos eletrônicos da CONTRATANTE;
i) A testar, após instalação do sistema, o seu funcionamento, na presença e com a assistência técnica da CONTRATADA para conceder a aceitação expressa do sistema informatizado;
j) A estabelecer orientações e determinações adequadas junto a seus empregados ou pessoas às quais venha a ser facilitado o acesso, no sentido de que os materiais e dados do sistema sejam corretamente manuseados, de modo a não violar qualquer dos compromissos aqui estabelecidos relativos ao uso, proteção e segurança do sistema;
k) A proteger o programa com os respectivos dados, contidos na máquina ou ambientes designados e informar a CONTRATADA sobre as mudanças que ocorrerem relacionadas com a versão original do sistema na CONTRATANTE;
l) A formar equipes para trabalhar com os consultores da CONTRATADA no processo de implantação, preferencialmente em tempo integral;
m)A permitir o acesso restrito da CONTRATADA ao ambiente definido para instalação do sistema.
n) A fazer as manutenções técnicas dos computadores, impressoras e rede compatíveis com ambiente Windows e sistema de informática, visando o bom funcionamento dos equipamentos.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO
A CONTRATADA não poderá ceder o presente Contrato a nenhuma pessoa física ou jurídica sob pena de suspensão do pagamento até que a CONTRATADA reassuma os serviços/fornecimentos objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente contrato é 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado, se for de interesse de ambas as partes, por iguais e sucessivos períodos, até o máximo permitido no art. 57 da Lei Federal 8.666/93 e atualizações.
PARÁGRAFO ÚNICO – O valor mensal estabelecido poderá ser reajustado em períodos anuais contínuos na contraprestação dos serviços e fornecimentos contratados, sendo que o índice adotado será o INPC/IBGE ou outro índice que esta repartição venha a adotar para os contratos da espécie, conforme estabelece a legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
O descumprimento de qualquer das cláusulas aqui avençadas, constituirá motivo justo para a parte lesada rescindir o presente contrato, sem obrigação à indenização. Neste caso, a parte lesada tem o prazo de 30 dias para comunicar por ofício o infrator sobre o rompimento do contrato, com as razões que o ocasionaram.
O contrato poderá ser rescindido, de pleno direito, independente de interpelação judicial, sem qualquer ônus a esta repartição, nos casos elencados no artigo 78 e 79 da Lei Federal nº 8.666/1993, bem como os estabelecidos abaixo:
a) A CONTRATADA falir, entrar em concordata, dissolução ou liquidação;
b) A Contratada transferir no todo ou em parte as obrigações decorrentes da execução do contrato sem a prévia anuência e autorização desta repartição;
c) Pelo cometimento das faltas previstas para os casos de aplicação de multas, após a quinta reincidência;
d) Paralisação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação a esta repartição;
e) Descobrimento de informações falsas utilizadas durante a licitação.
Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, sendo assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Nos casos de rescisão, esta repartição se reserva ao direito de descontar dos pagamentos devidos à CONTRATADA as despesas operacionais e multa correspondente, sendo que o saldo restante será creditado em favor dela.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A rescisão sem justa causa, pela CONTRATANTE, ensejará o pagamento por inteiro dos meses vencidos e pela metade o que lhe tocaria da rescisão ao término do contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Se a rescisão sem justa causa for pela CONTRATADA, esta ficará obrigada ao cumprimento pela metade, ao tempo faltante, ou a indenizar a CONTRATANTE pela metade, do que receberia da rescisão ao término do contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Os casos omissos serão dirimidos de comum acordo entre as partes, com base na Lei nº 8.666/93, edital e princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta das dotações orçamentárias nº 3.3.90.40 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica, do presente exercício e das dotações correspondentes nos exercícios futuros.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Juquiá, Estado de São Paulo, para dirimir eventuais desavenças da presente contratação.
Justas e contratadas firmam as partes este instrumento, em 03 (três) vias de igual teor, com as testemunhas presentes ao ato, a fim de que produza seus efeitos legais.
, de de 2022.
Assinatura da CONTRATANTE Assinatura da CONTRATADA
Testemunhas:
Nome:
Nome:
VISTO DA DIRETORIA JURÍDICA:
ANEXO X – TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 32/2022
CONTRATANTE:
CONTRATADA:
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos especializados de modernização em gestão pública, visando atender às áreas de: Compras, Licitações, Gestão de Contratos, Registro de Preços, Pregão Presencial atendendo à L.C. 123/2006, à L.C. 147/2014 e à fase IV do Audesp, bem como Portal da Transparência atendendo à Lei 131/2009, conforme especificações constantes do Anexo I.
Na qualidade de Contratante e Contratada, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomadas, relativamente ao aludido processo, serão publicadas no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n° 709 de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
, de de .
ASSINATURA DA CONTRATANTE
ASSINATURA DA CONTRATADA