PROCESSO Nº 08700.000098/2019-38
Ministério da Justiça e Segurança Pública - MJSP Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE
XXXX 000, Xxxxxxxx X, Xxxx 0, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, - Xxxxxx Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00000-000 Telefone: (00) 0000-0000 - xxx.xxx.xx/xxxx
PROCESSO Nº 08700.000098/2019-38
TERMO DE REFERÊNCIA
Contrato por Produto
Contratação de consultoria técnica especializada em matéria de defesa da concorrência e proteção de dados, para desenvolver e fornecer subsídios para a consecução de projeto a respeito de dados, poder de mercado e concorrência potencial em análises de fusões, de acordo com o plano trienal do grupo de trabalho de atos de concentração da International Competition Network (“ICN”).
1. Função no Projeto
Consultoria técnica especializada em concorrência e proteção de dados, com o intuito de desenvolver e de fornecer subsídios ao CADE para a consecução do projeto “Control of data, market power, and potencial competition in merger reviews”, iniciativa prevista no plano trienal do grupo de trabalho de atos de concentração (Merger Working Group - MWG) da International Competition Network (“ICN”) e liderada pela autarquia como co-presidente do grupo ao lado da Espanha e do Reino Unido.
2. Antecedentes
A economia digital transformou os modelos de negócios tradicionais e mudou a forma como bens e serviços são produzidos e vendidos[1]. Assim, os sistemas e as tecnologias digitais permeiam todos os setores da economia e formam novos empreendimentos, trazem mais inovação, reduzem os custos em toda a economia e impõem novos desafios na análise antitruste, em especial para compreender a relação dos dados na análise de fusões, tendo em vista que revolucionaram[2] a estrutura econômica de mercado.
Esse cenário reflete a urgência e a necessidade de novos olhares e novas ferramentas, recursos e meios para que as autoridades de defesa da concorrência aprofundem seu conhecimento e o impacto dos dados sobre a análise de atos de concentração.
A International Competition Network (“ICN”) [1] é a principal rede de cooperação antitruste internacional, que busca, por meio da troca de informações e experiências, fomentar a convergência de políticas concorrenciais nos procedimentos adotados pelas diferentes autoridades da concorrência ao redor do mundo e a disseminação de melhores práticas.
Atualmente, a rede conta com mais de 140 agências antitruste. O CADE participa ativamente da ICN desde 2002, foi vice-presidência da ICN de 2013 a 2016, é membro do Steering Group desde 2005, foi co-chair do grupo de trabalho de cartéis e hoje é co-chair do grupo de trabalho sobre fusões (“MWG”), no triênio 2020-2023.
O MWG é composto por mais de 60 autoridades de concorrência de uma variedade de regiões geográficas e níveis de experiência. O MWG também inclui dezenas de Conselheiros Não Governamentais (NGAs) das comunidades jurídica, econômica, acadêmica e empresarial.
O CADE, como membro co-presidente do MWG[2], baseado nos objetivos previstos no plano de trabalho quadrienal[3], propôs iniciar projeto no biênio 2021-2022, com o tema “Control of personal data, Market power, and potential competition in merger reviews”, que se concentra em pesquisa comparativa e informativa sobre questões relacionadas à correlação entre o controle de dados, poder de mercado e concorrência potencial em atos de concentração.
A relevância do tema foi confirmada em documento elaborado pela ICN[4], que demonstrou que para a avaliação do poder de mercado em mercados digitais, as agências antitruste analisam vários fatores específicos, em particular, avaliam as características específicas do mercado digital – ser realizado por plataformas, pelas parcelas de mercado dos agentes econômicos nesse setor serem voláteis, podendo não refletir o comportamento competitivo –, bem como a análise combinada de barreiras à entrada, sendo a posse/acesso de dados o terceiro item (de um total de 10) mais relevante na descoberta do poder de mercado[5].
Citado estudo também sugere que existem várias maneiras por meio das quais o acesso a dados pode conferir vantagem competitiva, como facilitar o design de melhores produtos e serviços, permitindo que empresas discriminem os preços de maneira mais eficaz, além da possibilidade de expansão para novos mercados e o aumento da eficiência com a otimização de processos internos e redução de custos operacionais.
Diante do contexto apresentado, entende-se que o projeto elaborado de maneira assertiva pelo CADE propiciará uma análise dos métodos adotados pelas autoridades de maneira a avaliar como o controle de dados pode fortalecer a posição dominante das empresas estabelecidas, criar barreias à entrada ou eliminar potenciais concorrentes. No âmbito da ICN, permitirá uma interação mais substantiva como co-presidente do grupo de trabalho, bem como uma participação mais ativa nas discussões e na definição das melhores práticas internacionais. Dessa forma, o CADE manterá uma posição de destaque entre seus pares.
Destaca-se, por fim, que a execução desse projeto de consultoria está diretamente alinhada ao objetivo de “exercer liderança na agenda antitruste internacional”, estabelecido no Planejamento Estratégico do Cade 2021-2024, que prevê que o CADE exerça influência na agenda internacional por meio de projetos estratégicos que:
“(i) ampliem a atuação do Cade em fóruns internacionais; (ii) fortaleçam a cooperação com outras autoridades da concorrência; (iii) intensifiquem a participação ativa do Cade em eventos internacionais, inclusive como organizador; (iv) aumentem o alcance internacional das informações institucionais.”[6]
Nesse contexto, pretende-se fortalecer a participação do Cade em organismos multilaterais de defesa da concorrência, o que contempla a execução dos
objetivos inseridos no plano de trabalho trienal do grupo de trabalho Merger Working Group da ICN.
3. Nº do resultado no PRODOC/PNUD
A presente consultoria contribui para a consecução do Eixo 2 do projeto BRA/18/016: “Subsídios à incorporação e disseminação de boas práticas, nacionais e internacionais, sobre formulação, implementação e avaliação da política pública de defesa da concorrência”.
4. Objetivos da consultoria
A presente contratação tem o objetivo de prestar serviços de consultoria técnica junto à Superintendência-Geral do CADE, sob a forma de assessoria com o objetivo de desenvolver e de fornecer subsídios ao CADE para a consecução do projeto “Control of data, market power, and potencial competition in merger reviews”, visando o fortalecimento da atuação internacional do Conselho e um papel de liderança entre seus pares.
5. Descrição das atividades
1. Elaborar minuta de questionário da pesquisa a ser apresentada às autoridades que compõem o Merger Working Group (MWG) da ICN;
2. Elaborar questionário final englobando sugestões de aprimoramento recebidas;
3. Elaborar relatório contendo a resposta das autoridades antitruste que compõem o MWG da ICN ao questionário proposto no item 2;
4. Elaboração de plano de trabalho para realização do evento/Webinar sobre o relatório da pesquisa realizada;
5. Elaboração de relatório do evento/Webinar realizado no item 3;
6. Prestar assessoria à equipe técnica em assuntos relacionados ao projeto;
7. Elaborar relatório final sobre o projeto, incluídas as respostas das autoridades antitruste que compõem o MWG da ICN;
8. Elaboração de plano de trabalho para realização do evento/Webinar sobre o produto 7;
9. Participar de reuniões internas e externas; e
10. Executar outras tarefas correlatas que sejam necessárias à consecução deste Termo de Referência.
6. Produtos esperados
Produto 1: relatório contendo questionário do projeto, acrescidas as sugestões de aprimoramento recebidas dos co-presidentes do MWG; Produto 2: relatório comparativo sobre as respostas recebidas das autoridades que compõem o MWG sobre o questionário do Produto 1;
Produto 3: relatório contendo proposta de metodologia e plano de trabalho para realização do evento/webinar sobre o relatório comparativo do questionário, como previsto no Produto 2;
Produto 4: relatório comparativo final do projeto, acrescidas as novas sugestões das autoridades que compõem o MWG, bem como propostas de aprimoramento para o grupo de trabalho; e
Produto 5: relatório contendo proposta de metodologia e plano de trabalho para realização do evento/webinar para a apresentação do Cade do relatório comparativo final do projeto para a ICN.
7. Qualificações profissionais
7.1 Qualificações mínimas (eliminatórias):
Mestrado completo em Economia ou Direito;
Experiência profissional na área de defesa da concorrência; e Fluência no idioma inglês.
7.2 Qualificações preferenciais (para pontuação):
Doutorado completo ou cursando;
Experiência profissional ou acadêmica nos temas relacionados à defesa da concorrência e de proteção de dados; Experiência profissional com a rede ICN; e
Experiência profissional em autoridades de defesa da concorrência ou em organizações internacionais dessa área.
8. Critério de seleção e procedimento de inscrição
A seleção terá 2 (duas) etapas: (i) análise curricular e (ii) entrevistas. Em cada etapa, será registrada uma nota para o candidato.
Na etapa de análise curricular, as notas serão calculadas de acordo com a tabela abaixo, sendo a qualificação mínima considerada critério eliminatório:
Tabela 1 – Critério de pontuação da análise curricular
Qualificações mínimas
Eliminatórias
(descritas no tópico 7.1) | |
Qualificações preferenciais | Pontuação |
Doutorado completo ou cursando; | - 1 ponto para doutorado em curso; - 2 pontos para doutorado completo. |
Experiência profissional na área de defesa da concorrência e proteção de dados | 3 pontos por ano de experiência (máximo 9 pontos). |
Experiência profissional com a rede ICN. | 3 pontos por ano de experiência (máximo 9 pontos). |
Experiência profissional em autoridades de defesa da concorrência ou em organizações internacionais dessa área. | 3 pontos por ano de experiência (máximo 9 pontos). |
Na etapa de entrevista, as notas serão calculadas de acordo com a tabela a seguir:
Tabela 2 – Critério de pontuação da entrevista
Itens de avaliação | Pontuação |
Conhecimento sobre o trabalho desempenhado pelo Cade e pela rede ICN, na temática de defesa da concorrência. | 0 a 4 pontos |
Conhecimento sobre questões atuais em matéria de defesa da concorrência e proteção de dados, em particular, sobre dados e poder de mercado. | 0 a 4 pontos |
Pertinência da experiência profissional e acadêmica com as atividades descritas. | 0 a 4 pontos |
Capacidade de expressão. | 0 a 4 pontos |
Domínio do idioma inglês. | 0 a 4 pontos |
Em caso de empate, o desempate obedecerá aos seguintes critérios: (i) nota da entrevista; e (ii) avaliação curricular.
9. Curriculum
Solicita-se que o curriculum vitae enviado contenha as informações abaixo:
Formação acadêmica
Para cada formação, indicar:
Nível de escolaridade; Curso;
Identificação
Nome, telefone, e-mail
Instituição; e Data da conclusão. No caso de pós-graduação, indicar também o tema de estudo. |
Experiência profissional Para cada experiência, informar: Empresa/instituição; Cargo; Data de início e fim (mês e ano); e Breve descrição das atividades desempenhadas. |
Idioma Nível (fala, escrita e leitura) e certificado correspondente, se houver. |
Informações adicionais Outras informações importantes relacionadas ao projeto. |
Carta de intenções Texto em inglês, com no máximo 500 palavras, sobre a pertinência da experiência profissional e acadêmica do candidato para as atividades do projeto, suas expectativas e disponibilidade, incluindo abordagem sobre o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, atos de concentração e o uso de dados por agentes econômicos com foco no objeto do projeto mencionado nos antecedentes, bem como o grupo de trabalho MWG. |
O candidato que não enviar carta de intenções ou enviar o currículo com informações incompletas será eliminado.
Os interessados em participar do certame devem encaminhar curriculum vitae para xxxxxx@xxxx.xxx.xx, até o dia 21 de novembro de 2021, conforme orientações estabelecidas no item 9.1. Favor indicar no campo “assunto” o código: Consultoria ICN – [nome do candidato].
As entrevistas serão agendadas pela equipe do CADE. Somente candidatos pré-selecionados serão convocados. Os custos para a entrevista serão arcados pelo candidato. Caso o candidato não resida no Distrito Federal, a entrevista poderá ser realizada por videoconferência. Para os candidatos residentes no
Distrito Federal, a entrevista será obrigatoriamente realizada na sede do Cade.
Serão automaticamente desclassificados os candidatos que não possuam a qualificação profissional mínima prevista no Termo de Referência, bem como os candidatos que não comparecerem à entrevista.
Os comprovantes da qualificação profissional e fluência em inglês do candidato deverão ser entregues após a entrevista, em data a ser definida, sob pena de desclassificação".
10. Insumos
O trabalho poderá ser desenvolvido de forma remota. Se desejado pelo consultor, o CADE disponibilizará infraestrutura básica (desktop, mesa, cadeira, acesso à internet, dentre outros) na sede da instituição para ser utilizada estritamente para a confecção do trabalho em questão, durante o horário de expediente da Autarquia. Isso não ensejará qualquer tipo de controle de frequência, folha de ponto e/ou relação de subordinação.
Nas consultorias presenciais, caberá o pagamento de 1 (uma) passagem aérea, nacional ou internacional, de ida para Brasília, no início do contrato, e retorno para cidade de residência do consultor, no final do contrato, em caso de não residência em Brasília, não ensejando pagamento de diárias no período da realização dos trabalhos.
Nas consultorias à distância e em caso de não residência em Brasília, haverá o pagamento de passagens aéreas, nacional ou internacional, e diárias para participação em reuniões ou eventos necessários à execução dos produtos determinados neste termo de referência.
Haverá o pagamento de passagens (nacional ou internacional) e diárias para participação em reuniões e eventos realizados em cidades fora de Brasília (desde que o local seja diferente da residência do consultor) que estejam alinhados aos produtos deste Termo de Referência.
Em caso de solicitação de rescisão unilateral do contrato por parte do Consultor contratado sem a entrega de pelo menos 1 (um) produto devidamente atestado pelo Cade, o valor da passagem aérea deverá ser ressarcido ao projeto BRA/18/016.
11. Nome do Supervisor
Titular: Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxx
Cargo: Chefe de Gabinete da Superintendência-Geral Substituto: Xxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx
Cargo: Chefe de Gabinete da Superintendência-Geral Substituto
12. Localidade do Trabalho
Brasília - DF.
13. Data de início
Na assinatura do contrato (Previsão 14/02/2022)
14. Data de término
14/02/2023
15. Produtos e Honorários
Tabela 3 - Produtos e Honorários
Produto | Descrição | Valor | Percentual | Data prevista |
1 | Relatório contendo questionário do projeto, acrescidas as sugestões de aprimoramento recebidas dos co-presidentes do MWG | R$10.000,00 | 20,40% | 14/03/2022 |
2 | Relatório comparativo sobre as respostas recebidas das autoridades que compõem o MWG sobre o questionário do Produto 1 | R$ 10.000,00 | 20,40% | 19/09/2022 |
3 | Relatório contendo proposta de metodologia e plano de trabalho para realização do evento/webinar sobre o relatório comparativo do questionário, como previsto no Produto 2 | R$ 7.000,00 | 14,28% | 22/07/2022 |
4 | Relatório comparativo final do projeto, acrescidas as novas sugestões das autoridades que compõem o MWG, bem como propostas de aprimoramento para o grupo de trabalho | R$ 15.000,00 | 30,61% | 08/12/2022 |
5 | Relatório contendo proposta de metodologia e plano de trabalho para realização do evento/webinar para a apresentação do Cade do relatório comparativo final do projeto para a ICN | R$ 7.000,00 | 14,28% | 03/02/2023 |
Total | R$ 49.000,00 |
As datas de entrega consignadas nos quadros acima poderão ser antecipadas de maneira consentânea à evolução do trabalho.
Os pagamentos serão feitos mediante a entrega dos produtos previstos no termo de referência. Somente serão pagos os trabalhos que efetivamente atenderem tecnicamente às demandas exigidas no termo de referência e que tiverem a qualidade exigida e atestada pelo Gabinete da Superintendência- Geral do Cade.
O Cade poderá solicitar a rescisão unilateral do contrato de consultoria junto ao PNUD, a qualquer momento, caso os produtos concluídos pelo consultor não estejam de acordo com o que foi estabelecido neste termo referência, não recebendo atesto do supervisor. A consultoria será informada com 20 (vinte) dias de antecedência da rescisão do contrato por falta de produtos concluídos conforme estabelecido neste termo referência.
Os produtos poderão ser cancelados, a critério do Cade.
16. Informações finais
As dúvidas sobre o projeto poderão ser dirimidas por demanda, e deverão ser solicitadas por meio do e-mail xxxxxx@xxxx.xxx.xx.
Conforme Decreto nº 5.151 de 22/06/2004: “É vedada a contratação, a qualquer título, de servidores da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como de empregados de suas subsidiárias e controladas”.
A consultoria poderá ser realizada por professor universitário na situação prevista na alínea “b” do inciso XVI do art. 37 da Constituição, desde que os contratados se encontrem submetidos a regime de trabalho que comporte o exercício de outra atividade, haja declaração do chefe imediato e do dirigente máximo do órgão de origem da inexistência de incompatibilidade de horários e de comprometimento das atividades atribuídas; e os projetos de pesquisas e os estudos tenham sido devidamente aprovados pelo dirigente máximo do órgão ou da entidade ao qual esteja vinculado o respectivo professor.
Conforme § 5º do Art. 22 da Portaria MRE n° 8, de 4 de janeiro de 2017: "A autorização para nova contratação do mesmo consultor, mediante nova seleção, nos termos do art. 5º do Decreto nº5.151/04, somente será concedida após decorridos os seguintes prazos, contados a partir do encerramento do contrato anterior: I - noventa dias para contratação no mesmo projeto; II - quarenta e cinco dias para contratação em projetos diferentes, executados pelo mesmo órgão ou entidade executora; III - trinta dias para contratação para projetos executados em diferentes órgãos ou entidades executoras.”
O processo seletivo está aberto para participação de candidatos estrangeiros e brasileiros, residentes tanto no Brasil quanto no exterior. É de responsabilidade do candidato a adequação às normas de permanência e autorização para trabalho no país, incluindo o visto para estrangeiros. O candidato deve estar disponível para a realização das atividades propostas conforme previsto neste termo de referência.
Os candidatos que já atuaram como servidores junto ao Cade e que se enquadrem no artigo 2° da Lei n° 12.813, de 16 de maio de 2013, deverão respeitar o prazo de interstício de 6 (seis) meses, conforme estabelece o artigo 6º da referida lei, a contar da data da dispensa, exoneração, destituição, demissão ou aposentadoria do servidor até a data de assinatura do contrato, conforme previsto neste termo de referência.
É vedada, ainda, a contratação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, da autoridade nomeante ou de servidores vinculados ao processo seletivo.
O Cade poderá solicitar a rescisão unilateral do contrato de consultoria junto ao PNUD, a qualquer momento, caso os produtos concluídos pelo consultor não estejam de acordo com o que foi estabelecido neste termo referência, não recebendo atesto do supervisor. A consultoria será informada com 20 (vinte) dias de antecedência da rescisão do contrato por falta de produtos concluídos conforme estabelecido neste termo referência.
O contratado firmará termo de confidencialidade. A utilização ou revelação de quaisquer dados e informações confidenciais, obtidas no âmbito da realização deste projeto, ensejará a rescisão imediata do contrato e a apuração de responsabilidade administrativa, criminal e cível.
A interposição de recurso neste processo seletivo será de acordo com que estabelece a Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regulamenta o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
O Cade se reserva no direito de alterar a data de início do projeto, caso seja necessário.
[1] xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxx-xxxxxx/xxxxxx/
[2] Em conjunto com o Reino Unido e a Espanha.
[3] Disponível em: < xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/Xxxxxxxx0000-00XXX.xxx>, acesso em 28 de out. 2021.
[4] “Report on the results of the ICN survey on dominance/substancial Market power in digital markets”, disponível em: < xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/XXXX-Xxxxxx-xx-xxxxxxxxx-xx-xxxxxxx-xxxxxxx.xxx>, acesso em 29 de outubro de 2021.
[5] Brasil, Canadá, Alemanha, Irlanda, Quênia, México.
[6] xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/Xxxxxx/xxxxxx-x-xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx-xxxxxxxxxxx/XXXX_Xxxxxx_Xxxxxxxxxxx_0000-0000_00xxx00.xxx
[1] O entendimento comum das autoridades de concorrência do G7, em reunião realizada em 05 de julho de 2019 em Paris: Federal Trade Comission. Common Understanding of G7 Competition Authorities on “Competition and the Digital Economy” Paris, 2019. Disponível em: < xxxxx://xxx.xxx.xxx
/system/files/attachments/press-releases/ftc-chairman-supports-common-understanding-g7-competition-authorities-competition-digital-economy
/g7_common_understanding_7-5-19.pdf> Acesso em 28 de outubro de 2021.
[2] Por exemplo, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Diretor de Estratégia do Fundo Monetário Internacional, afirmou que a revolução digital tem poucas contrapartidas na história, sendo comparável apenas ao motor à vapor, o gerador de energia elétrica e a imprensa. Xxxxxx Xxxxxxxxx, ‘The Long and Short of The Digital
Revolution’ (2018) 55 IMF Finance & Development xxxxx://xxx.xxx.xxx/xxxxxxxx/xxxx/xx/xxxxx/0000/00/xxxxxx-xx-xxxxxxx-xxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxx- growth/muhleisen.htm
Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxx, Chefe de Gabinete, em 10/11/2021, às 17:37, conforme horário oficial de Brasília e Resolução Cade nº 11, de 02 de dezembro de 2014.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx& id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0981676 e o código CRC 78E511AD.
Referência: Processo nº 08700.006052/2021-47 SEI nº 0981676