SEÇÃO DE CONTRATOS (CE-NUFIP-CONTRATOS) CONTRATO
JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ
SEÇÃO DE CONTRATOS (CE-NUFIP-CONTRATOS) CONTRATO
CONTRATO Nº 66/2022
TERMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE LICENÇAS DE SOFTWARES MICROSOFT QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO FEDERAL, ATRAVÉS DA JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ, COMO CONTRATANTE, E A EMPRESA LANLINK SOLUÇÕES E COMERCIALIZAÇÃO EM INFORMÁTICA S/A, COMO CONTRATADA, TENDO EM VISTA O QUE CONSTA NO PROCESSO SEI Nº 7107-45.2022.4.05.7600.
A UNIÃO, por intermédio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA NO ESTADO DO
CEARÁ, inscrita no CNPJ/MF nº 05.424.487/0001-53, com sede instalada na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxx-Xx, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Juiz Federal a Diretor do Foro, Dr. XXXXXXX XXXXXXXX XXXX, no uso de suas atribuições, e do outro lado a empresa LANLINK SOLUÇÕES E COMERCIALIZAÇÃO EM INFORMÁTICA S/A, CNPJ nº 19.877.285/0002-52, com sede na Xxx XXX Xxxxxx 00, xx 00, Xxxxx X, xxxx 0000, Edifício Executive Office Tower, Bairro: Asa Norte, Brasília-DF, CEP: 70.702-906, telefones:
(00) 0000-0000/(00) 00000-0000, e-mail: xxx.xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx, neste ato representada por seu Representante Legal, Sr. KLEPER DE CARVALHO PORTO, CPF nº 000.000.000-00, no uso de suas atribuições, e daqui por diante denominada CONTRATADA, tendo em vista o disposto no Processo Administrativo SEI Nº 0000592-12.2022.4.05.7400 da JFPB, em decorrência da participação da JFCE como partícipe do Pregão Eletrônico nº 19/2022 da JFPB e da Ata de Registro de Preços nº 10/2022 da JFPB, e em observância ao regime jurídico das licitações e contratos administrativos instituído pela Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, e suas alterações posteriores, e regulamentos infralegais vigentes, celebram, por força do presente instrumento contratual, CONTRATO DE LICENÇAS DE SOFTWARES MICROSOFT, A SEREM UTILIZADOS NA INFRAESTRUTURA DE TIC, POR MEIO DO REGIME DE CONTRATAÇÃO DO TIPO FORNECIMENTO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ASSOCIADOS, conforme cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente termo de contrato tem por objeto o fornecimento de licenças de softwares Microsoft, a serem utilizados na infraestrutura de TIC da Justiça Federal no Ceará, conforme resumo abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO RESUMIDA | UNID | QUANT. | VALOR UNIT. |
1 | Windows Server Datacenter 2-core pack com Software Assurance 36 meses | Unidade | 80 | 4.777,55 |
7 | Exchange Server Enterprise com Software Assurance 36 meses | Unidade | 2 | 31.313,40 |
Parágrafo primeiro. As características técnicas completas do objeto da presente contratação são aquelas detalhadas no Termo de Referência anexo, sendo vinculativas às partes, conforme definido na Cláusula Segunda deste Termo de Contrato.
Parágrafo segundo. Na execução do objeto da presente contratação, as partes contratantes deverão observar estritamente todas as especificações técnicas, metodologias, condições e prazos fixados no Termo de Referência anexo, sob pena de responsabilidade.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO
A presente contratação vincula-se aos termos e condições fixadas no Edital da licitação na modalidade de Pregão sob o número 12/2022, regularmente tramitada nos autos do Processo Administrativo de Contratação SEI nº 0000592-12.2022.4.05.7400 da JFPB, contendo como documentos integrantes, como se nela estivessem transcritos, cujos teores consideram-se conhecidos e acatados pelas partes, sem prejuízos da aplicação de normas técnicas e legislação vigentes relativa ao objeto contratual, particularmente quanto a(ao):
a) Edital de Licitação do Pregão Eletrônico nº 19/2022 (doc nº 3183742), bem como todos os seus anexos;
b) Termo de Referência (doc. nº 3094317), bem como todos os seus anexos; e,
c) Proposta da CONTRATADA e seus anexos (doc. nº 3196638).
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE CONTRATAÇÃO
O regime de contratação será do tipo fornecimento e prestação de serviços associados, nos termos do artigo 6º, inciso XXXIV, da Lei nº 14.133/2021, em observância ao disposto no item 6 do Termo de Referência anexo.
Parágrafo único. Não será permitida a subcontratação da execução do objeto da presente contratação nos termos do subitem 6.4 do Termo de Referência Anexo.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
O prazo de vigência de cada contratação será até 38 MESES, nos termos indicados no subitem 6.3 do Termo de Referência, sendo:
a) PRAZO DE ENTREGA: até 15 DIAS corridos, contados da formalização da contratação;
b) PRAZO DE RECEBIMENTO: na forma do subitem 7.3 do Termo de Referência;
c) PRAZO DO SOFTWARE ASSURANCE/SUPORTE TÉCNICO: 36 MESES, contados a partir da data de disponibilização no portal da Microsoft.
d) PRAZO DE CONTRATAÇÃO: a vigência total de cada contratação será o somatório dos respectivos prazos de entrega, de recebimento e dos serviços de suporte técnico.
Parágrafo primeiro. O prazo de entrega previsto na alínea "a" desta Cláusula será automaticamente prorrogado, caso a entrega do objeto não seja completamente realizada, devendo ser registrado por meio de ato formal emitido pela Gestão Contratual.
Parágrafo segundo. Sendo o atraso na entrega do objeto de responsabilidade da CONTRATADA, este será automaticamente constituído em mora e responderá pelas sanções cabíveis.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
As partes que integram a presente relação contratual comprometem-se a cumprir rigorosamente as obrigações diretamente elencadas nos parágrafos seguintes, sem prejuízo de quaisquer outras previstas nas demais cláusulas e condições expressamente contidas neste termo de contrato e nos seus anexos e documentos vinculativos, no intuito de alcançar os resultados pretendidos e preservação da qualidade na execução de seu objeto, bem como observar a legislação vigente, as normas de segurança e saúde do trabalho e os deveres indiretos intrínsecos a toda e qualquer contratação decorrentes dos princípios da função social do contrato e da boa-fé objetiva.
Parágrafo primeiro. O CONTRATANTE obriga-se a:
a) viabilizar todas as condições internas necessárias à efetiva execução do objeto pela CONTRATADA, observadas as condições, especificações e obrigações fixadas neste termo de contrato e seus anexos e apêndices;
b) acompanhar e fiscalizar a execução contratual, por intermédio de servidor ou equipe de fiscalização designada para este fim, e mediante processo administrativo de gestão e fiscalização, nos termos fixados no art. 117 da Lei 14.133/2021 e na IN nº 05/2017 - SEGES/MPDG, e alterações posteriores;
c) exigir o cumprimento integral de todas as especificações técnicas, metodologias, etapas, prazos e demais condições gerais fixadas no Termo de Referência anexo;
d) efetuar a liquidação e pagamento das despesas decorrentes da execução do objeto contratual, observadas as condições, prazos e valores proporcionais ao que fora efetivamente executado e aceito pela Fiscalização;
e) promover a eventual e tempestiva alteração contratual decorrente de fato superveniente no sentido de garantir os melhores resultados às finalidades públicas concretas tuteladas pela presente contratação, observados os limites legais e as regras contidas neste termo de contrato e seus anexos;
f) garantir a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da presente contratação, mediante os institutos do reajuste, repactuação, atualização e revisão de preços, observando-se os limites e condições legais, regulamentares e contratuais;
g) responder formal e tempestivamente a todos requerimentos apresentados pela CONTRATADA, particularmente quanto a pedidos de reajuste, repactuação, atualização e revisão de preços, observados os prazos e condições contidas no art. 123 da Lei 14.133/2021, caso outros prazos e condições não sejam fixados neste termo de contrato e seus anexos e documentos integrantes e vinculantes;
h) receber formal e tempestivamente o objeto da presente contratação, observadas as regras contidas no Capítulo IX do Título III da Lei 14.133/93 e neste termo de contrato e seus anexos;
i) implementar os controles de gestão necessárias e adequados ao gerenciamento dos riscos decorrente da presente contratação, observadas as normas e diretrizes fixadas no Capítulo III do Título IV da Lei 14.133/2021, os regulamentos vigentes e as regras concretas contidas neste termo de contrato e seus anexos integrantes;
j) observar para que, durante a vigência da presente contratação, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação ou no procedimento de contratação direta, bem como a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;
l) apurar a responsabilidade do CONTRATADO em casos de inadimplemento contratual, e aplicar as sanções cabíveis, mediante observância rigorosa do devido processo legal, observadas as regras contidas no Capítulo I do Título IV da Lei 14.133/2021, de regulamentações infralegais e internas e das regras específicas contidas nos anexos integrantes ao presente termo de contrato;
m) extinguir a presente contratação nas hipóteses e normas fixadas no Capítulo VIII do Título III da Lei 14.133/2021, observadas as regras regulamentares vigentes e concretas fixadas neste termo de contrato, sempre à luz do princípio da preservação dos contratos;
n) em caso de extinção do presente contrato, adotar as medidas assecuratórias dos interesses públicos previstas no art. 139 da Lei 14.133/2021, sem prejuízos da adoção de outras medidas legalmente prevista e da apuração da responsabilidade e sancionamento da Contratada em caso culpa;
o) declarar a nulidade da presente contratação em casos de irregularidades insanáveis, promovendo a
apuração das responsabilidades e aplicando as sanções administrativos e perdas e danos cabíveis,
observadas as diretrizes e normas contidas no Capítulo XI da Lei 14.133/2021, as regras regulamentares vigentes e contratuais pactuadas entre as partes;
p) determinar a preservação da presente contratação, declarando as medidas corretivas necessárias e adequadas, nos casos de identificação de irregularidades sanáveis, nos termos previstos no Capítulo XI da Lei 14.133/2021, as regras regulamentares vigentes e contratuais pactuadas entre as partes;
q) cumprir as demais obrigações dispostas neste termo de contrato e seus anexos e documentos integrantes e vinculantes.
Parágrafo segundo. A CONTRATADA obriga-se a:
a) realizar a regularização da presente contratação junto aos órgãos e entidades públicas responsáveis, nos termos da legislação (se for o caso);
b) indicar e manter preposto(s) formalmente constituído(s) para funcionar como elo com a CONTRATANTE, inclusive com a indicação de todos os canais de comunicação disponíveis e com poderes adequados e suficientes à solução de toda e qualquer questão contratual suscitada;
c) prover condições que possibilitem o início da execução do objeto da presente contratação na forma disposta neste termo de contrato (e seus anexos) e documentos integrantes e vinculativos;
d) cumprir integralmente as especificações técnicas, prazos de fornecimento e execução e condições gerais de fornecimento e prestação fixadas no Termo de Referência anexo;
e) atender tempestiva e integralmente todas as solicitações da Gestão/Fiscalização da presente contratação, como também submeter-se as suas determinações legítimas e compatíveis com as obrigações legais, regulamentares e contratuais;
f) aceitar, nas mesmos condições inicialmente pactuadas e observados os limites legais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessárias ao escopo contratual, observados os requisitos e limites fixados na Lei 14.133/2021, como também nas normas regulamentares e regras contratuais;
g) atuar de forma proativa e colaborativa no sentido de garantir o alcance dos melhores resultados técnicos possíveis com a execução do objeto, comprometendo-se com a indicação de eventuais medidas técnicas a ajustes e readequações das especificações técnicas do objeto;
h) responsabilizar-se exclusivamente pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução da presente contratação, não podendo alegar qualquer situação de fato ou de direto que venha a transferir tal responsabilidade à CONTRATANTE, mesmo que parcialmente;
i) ressarcir os eventuais prejuízos causados a CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por atos comissivo ou omissivos, dolosos ou culposos, cometidos por seus empregados, prepostos e/ou prestadores de serviços subcontratados na execução do objeto desta contratação, não excluindo ou reduzindo tal responsabilidade a existência de fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante;
j) manter-se, durante o prazo de vigência desta contratação, em regulares condições de contratação, habilitação e qualificação exigidas no procedimento de contratação, como também em compatibilidade com as obrigações assumidas, fornecendo os documentos e informações necessárias para tal comprovação nos autos do processo de gestão e fiscalização contratual;
l) prestar todas as informações e apresentar a documentação necessárias para fins de medição (se for o caso), liquidação e pagamento da despesa, como também de avaliação da qualidade da prestação (se for o caso), observadas a legislação orçamentária e financeira vigente, as normas da Lei 14.133/2021 e as regras contratuais pactuadas;
m) cumprir as exigências de reserva de cargos previstas na Lei nº 8.213/91 e na CLT, bem como em outras normas infralegais específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz;
n) não integrar ou manter no seu quadro societário, durante a vigência da presente contratação, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos magistrados ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação, nos termos fixados arts. 2º, inc. VI, e 3º, da Resolução CNJ nº 07, de 18 de outubro de 2005;
o) submeter-se às sanções administrativas e indenizações por perdas e danos decorrentes de atos comissivos ou omissivos, dolosos ou culposos, de seus prepostos, empregados e prestadores de serviços subcontratados que representem infração a obrigações contratuais e/ou causem danos ao erário ou a terceiros;
p) acatar as medidas saneadoras ou corretivas de irregularidades na presente contratação determinadas pela CONTRATANTE, observados as condições e limites legalmente fixados, as regras regulamentares e contratuais, exercendo os direitos subjetivos inerentes ao devido processo legal;
q) contribuir de boa-fé para com as medidas de preservação da presente contratação em casos de irregularidades ou inadimplementos contratuais identificados, inclusive submetendo-se aos ajustamentos de condutas propostos pela CONTRATANTE;
r) submeter-se aos meios alternativos de solução de controversas contratuais previstos na Lei 14.133/2021 e neste termo de contrato;
s) garantir o objeto executado e entregue pelo prazo e nas condições fixadas na legislação vigente, responsabilizando-se pela solidez e segurança de materiais e fornecimentos/serviços executados;
t) reparar e corrigir os vícios, defeitos incorreções executivas identificadas, observado o prazo fixado pela Fiscalização;
u) cumprir as demais obrigações dispostas neste termo de contrato e seus anexos e documentos integrantes e vinculantes.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS CONTRATADOS
Os preços do objeto contratado os descritos a seguir:
ITEM | DESCRIÇÃO RESUMIDA | UNID | QUANT. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | Windows Server Datacenter 2-core pack com Software Assurance 36 meses | Unidade | 80 | 4.777,55 | 382.204,00 |
7 | Exchange Server Enterprise com Software Assurance 36 meses | Unidade | 2 | 31.313,40 | 62.626,80 |
Parágrafo único. O valor total da presente contratação é de R$ 444.830,80 (quatrocentos e quarenta e quatro mil oitocentos e trinta reais e oitenta centavos).
CLÁUSULA SÉTIMA – DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO
A despesa prevista nesta contratação encontra-se empenhada, conforme Nota de Empenho 2022NE000434, de 21/12/2022, no valor de R$ 60.030,80, à conta da dotação orçamentária consignada no Orçamento Geral da União, do corrente exercício, Programas de Trabalho 02.061.0033.4257.0001 – Ptres 168364, e Natureza de Despesa"449040, e Nota de Empenho 2022NE000433, de 21/12/2022, no valor de R$ 384.800,00, à conta da dotação orçamentária consignada no Orçamento Geral da União, do corrente exercício, Programas de Trabalho 02.061.0033.4257.0001 – Ptres 203940, e Natureza de Despesa"449040.
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE DE PREÇOS
Os preços unitários pactuados nesta contratação poderão ser reajustados, para mais ou menos, de acordo com a variação do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, aferido pelo IBGE, ou pelo índice que venha a substituí-lo, nos termos fixados no subitem 7.9 do Termo de Referência.
Parágrafo primeiro. A periodicidade do reajustamento será anual, a contar da data limite para apresentação da proposta, nos termos fixados no art. 92, § 4º, da Lei 14.133/2021.
Parágrafo segundo. A data base para reajustamento dos valores pactuados neste termo de contrato será o dia 14 do mês de dezembro do ano de 2023, sendo o índice de reajuste do contrato o resultado acumulado do período anual anterior a tal data.
Parágrafo terceiro. O reajustamento deverá ser concedido pela CONTRATANTE independente de requerimento da CONTRATADA, em até 60 dias contados da data base, devendo ser registrado mediante simples apostilamento contratual nos autos do processo de gestão e fiscalização do contrato.
Parágrafo quarto. No caso da concessão automática do reajustamento indicado no parágrafo anterior, deverá a CONTRATADA ser notificada previamente em relação ao índice a ser aplicado, podendo contraditar justificadamente no prazo de até 5 dias úteis.
Parágrafo quinto. O direito ao reajuste contratual poderá ser denegado totalmente, ou negociado em relação a seu quantum, por acordo entre as partes, sendo devidamente registrado no respectivo apostilamento contratual.
Parágrafo sexto. A regra de reajuste prevista no caput poderá ser objeto de alteração, inclusive quanto ao índice e metodologia, por acordo entre as partes, desde que não represente desequilíbrio econômico- financeiro injusto ao erário.
Parágrafo sétimo. O reajuste de preços apenas será cabível em relação à parcela vincenda da contratação.
CLÁUSULA NONA – DA REVISÃO DE PREÇOS
No decorrer da vigência da presente contratação, havendo comprovado desequilíbrio econômico- financeiro por qualquer das partes contratantes, caberá a revisão dos preços pactuados, para mais ou para menos, nos termos fixados nos arts. 124, inc. II, alínea “d”, 130 e 134, todos da Lei 14.133/2021.
Parágrafo primeiro. No caso de desequilíbrio contratual, cabe à parte que alega demonstrar concreta e objetivamente o quantum do impacto negativo na economia contratual em decorrência do evento superveniente suscitado.
Parágrafo segundo. O fim da vigência contratual não impede a revisão dos preços pactuados, desde que a parte interessada tenha alegado formalmente o desequilíbrio antes do termo final da vigência, nos termos do art. 131 da Lei 14.133/2021.
Parágrafo terceiro. A revisão dos preços contratuais deverá ser processada mediante processo administrativos que garanta amplamente o contraditório e a ampla defesa, devendo ser determinada por ato decisório da autoridade competente e formalizada por intermédio de Termo Aditivo pactuado entre as partes.
Parágrafo quarto. A CONTRATANTE deverá analisar e emitir decisão fundamentada em relação ao pedido de revisão de preços no prazo máximo de 30 dias, salvo se pendente informações ou documentos que devam ser prestados ou fornecidas pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO OBJETO
O objeto executado pela CONTRATADA será analisado pela Fiscalização que poderá aceitá-lo ou rejeita- lo, total ou parcialmente, observados os procedimentos e prazos definidos nos itens 7.3 e 7.4 do Termo de Referência anexo.
Parágrafo primeiro. A Fiscalização deverá emitir nota técnica detalhando a aceitação e/ou rejeição do objeto executado, inclusive indicando eventual parcela a ser glosada e a redução percentual do valor para fins de registro processual, conhecimento da CONTRATADA e controle de gestão.
Parágrafo segundo. Nenhuma despesa será liquidada e pagamento sem a prévia atestação de sua efetiva execução por parte da Fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PAGAMENTO E DA ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA
O pagamento será efetuado em parcela única, conforme procedimentos e prazos fixados no subitem 7.5
do Termo de Referência anexo.
Parágrafo primeiro. Em regra, o pagamento deverá ser posterior à execução e aceitação dos fornecimentos, exceto em situações excepcionais em que poderá haver antecipação de pagamento, com fulcro no disposto no art. 145, § 1º, Lei 14.133/2021.
Parágrafo segundo. Em casos de antecipação de pagamento, deverão ser observadas a regras e condições fixadas no item 7.7 do Termo de Referência.
Parágrafo terceiro. A partir da legislação tributária vigente e aplicável ao objeto, a CONTRATANTE deverá realizar as deduções de impostos e contribuições para fins de reconhecimento direto, devendo pagar à CONTRATADA apenas o valor líquido.
Parágrafo quarto. Poderá haver retenção e glosa, parcial ou total, do valor a ser pago à CONTRATADA, observadas a regras e condições fixadas no item 7.6 do Termo de Referência..
Parágrafo quinto. Havendo controversa em relação ao quantum a ser retido, ou ainda não operada o trânsito em julgado do processo de apuração de responsabilidade e aplicação de sanções, a CONTRATANTE deverá determinar a retenção cautelar do valor máximo, liberando imediatamente o pagamento da parte incontroversa.
Parágrafo sexto. Havendo atraso entre a data prevista para o pagamento e o dia do efetivo adimplemento da parcela devida, poderá a CONTRATADA requerer formalmente, no prazo máximo de 30 dias, a devida atualização financeira do respectivo valor, a qual será realizada segundo a seguinte metodologia:
EM = VP x ICM x N x I, onde:
EM = Encargos Moratórios
VP = Valor da parcela a ser paga
ICM = Índice de correção monetária: IPCA
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento
I = Juros de mora de 6% a.a ou 0,01644% a.d, assim apurado:
I = ( TX ) I = ( 6 / 100 ) I = 0,0001644 365 365
Parágrafo sétimo. A atualização monetária indicada no parágrafo anterior deverá ser registrada por
apostilamento nos autos do processo de gestão e fiscalização da execução da presente contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
A execução do objeto da presente contratação deverá ser acompanhada e fiscalizada por servidor ou equipe de Gestão/Fiscalização, especialmente designada para esse fim, à luz do disposto no art. 117 da Lei 14.133/2021, na IN nº 05/2017 – SEGES/MPDG e nas normas internas de gestão e fiscalização de contratos, nos termos descritos e detalhados no item 7.10 do Termo de Referência anexo.
Parágrafo primeiro. São atividades típicas do acompanhamento e fiscalização contratual, as quais constam detalhadas de forma concreto no Termo de Referência anexo:
a) garantir o cumprimento integral das obrigações contratuais;
b) aceitar ou rejeitar a execução do objeto para fins de liquidação e pagamento;
c) receber provisoriamente o objeto, nos termos fixados no art. 140, Lei 14.133 e especificados neste termo de contrato e seus anexos;
d) anotação em registro próprio todas as ocorrências importantes para fins de posterior comprovação e controle;
e) determinar correções de falhas ou defeitos técnicos;
f) comunicar formal e tempestivamente aos superiores para adoção de medidas que não sejam de sua atribuição;
g) propor eventuais ajustes técnicos no escopo contratual para melhor atendimento à demanda da Instituição.
Parágrafo segundo. Caberá ao GESTOR CONTRATUAL a coordenação e supervisão das atividades de acompanhamento e fiscalização do contrato, observadas as atribuições contidas fixadas nas normas regulamentares e internas, como também o disposto no Termo de Referência anexo.
Parágrafo terceiro. Não será permitido à gestão e fiscalização praticar ingerência direta na gestão da CONTRATADA, ou realizar qualquer tipo de solicitação fora do escopo contratual, exceto quanto a situações que haja justificada necessidade de antecipação de efeitos de futura alteração contratual, conforme previsto no art. 132 da Lei 14.133/2021.
Parágrafo quarto. A gestão e fiscalização permanente da presente contratação não exime ou reduz a responsabilidade da CONTRATADA pela fiel execução do escopo contratual e por prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros.
Parágrafo quinto. A CONTRATADA deverá submeter-se às solicitações e determinações legítimas da gestão e fiscalização, sob pena de responsabilidade administrativa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS PARÂMETROS DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL
A presente contratação poderá ser alterada em qualidade e quantidade visando melhorar os resultados pretendidos ao interesse público concreto tutelado, observados os requisitos e limites contidos no Capítulo VII do Título III da Lei 14.133/2021.
Parágrafo primeiro. As alterações contratuais deverão sempre observar os seguintes requisitos e limitações:
a) ser decorrentes de fatos supervenientes à contratação, entendidos como sendo aqueles fatos inexistentes, ou não conhecidos, bem como aquelas que eram conhecidos, mas de consequências incalculáveis, antes da seleção do fornecedor;
b) não desnaturar ou transfigurar o objeto da contratação;
c) os percentuais contidos no art. 125 da Lei 14.133/2021 limitam as alterações em relação ao valor global atualizado da contratação, não incidindo isoladamente sobre cada item ou grupo de itens do objeto.
Parágrafo segundo. Em qualquer caso de alteração contratual, deverá ser garantido, em homenagem aos princípios da vedação ao enriquecimento sem causa e da isonomia, que não haja desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial, preservando-se inatingível o desconto inicialmente proposto pela CONTRATADO.
Parágrafo terceiro. Qualquer alteração contratual decorrente de situações ou hipóteses previstas nesta cláusula deverá ser realizada mediante termo aditivo ao presente contrato, inclusive com instrução, pareceres, avaliação do impacto orçamentário e decisão motivada, excetuando-se a hipótese prevista na alínea “a” do parágrafo terceiro desta cláusula.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS INFRAÇÕES CONTRATUAIS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Em virtude da ocorrência de infração contratual, será instaurado processo administrativo para apuração da responsabilidade da CONTRATADA, como também para fins da aplicação da(s) sanção(ões) administrativa(s) cabível(is), garantido o contraditório e a ampla defesa, conforme procedimentos fixados no item 8 do Termo de Referência anexo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
A presente relação contratual poderá ser extinta antecipadamente no interesse de uma das partes, ou de ambras, nas hipóteses fixadas no art. 137 da Lei 14.133/2021, respeitado o contraditório e ampla defesa e garantida a tutela do interesse público, e desde que não haja culpa concorrente da CONTRATANTE e nem
grave prejuízo às finalidades públicas pretendidas com a contratação, observado o disposto no item 8.3 do Termo de Referência.
Parágrafo primeiro. A extinção antecipada do contrato poderá ser formalizada por ato unilateral, a critério da CONTRATANTE, nas seguintes hipóteses:
a) nas hipóteses previstas nos incisos do art. 137 da Lei 14.133/2021;
b) transferência total da execução do objeto a terceiros, exceto nos casos de mutações empresariais em que exista vínculos entre a CONTRATADA e o terceiro; e,
c) nos casos de aplicação das sanções administrativas de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade, nos termos do art. 156, incs. III e IV, Lei 14.133/2021, regulado contratualmente pela cláusula dezesseis deste termo de contrato.
Parágrafo segundo. A extinção do contrato será direito subjetivo da CONTRATADA, exercido mediante petição formal acostada aos autos da gestão e fiscalização, a qual deverá ser objeto de análise e decisão da CONTRATANTE no prazo de até 30 dias, sempre que ocorrer uma das hipóteses previstas no art. 137, § 2º, Lei 14.133/2021.
Parágrafo terceiro. A rescisão contratual poderá ser amigável, por acordo entre as partes, por conciliação ou por medição, desde que não prejudicial às finalidades públicas tuteladas pela contratação.
Parágrafo quarto. Na ocorrência de rescisão contratual, ficam assegurados os direitos da Administração contidos no art. 139 da Lei 14.133/2021, sem prejuízo de quaisquer outros previstos pela legislação específica.
Parágrafo quinto. A luz do princípio da indisponibilidade do interesse público e da preservação dos contratos, não poderá haver a rescisão contratual quando essa não for a medida objetivamente mais vantajosa ao interesse público primário.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
A presente contratação regula-se:
a) por suas próprias cláusulas e condições, bem como pelas regras fixadas nos documentos anexos integrantes e vinculativos;
b) pela Lei 14.133/2021 e alterações posteriores;
c) pela IN nº 05/2017 - SEGES/MPDG e alterações posteriores;
d) regulamentos operacionais internos da Contratante, particularmente referentes à gestão e fiscalização dos contratos e de apuração de responsabilidade e aplicação de sanções administrativas por inadimplemento contratual;
f) pelos preceitos e princípios de Direito Público;
g) supletivamente, pelos princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de Direito Privado.
Parágrafo único. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com os termos das normas e princípios supracitados, prevalecendo a ordem hierárquica contida no caput.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICIDADE E DA EFICÁCIA
A eficácia interpartes do presente contrato fica condicionada à divulgação integral do presente termo de contrato no PNCP – Portal Nacional de Compras Públicas, à luz do que preceituam os arts. 94 e 172, da Lei nº 14.133/2021, a qual poderá ser suprida pela publicação de extrato no DOU caso não seja possível tal publicação, nos termos da jurisprudência do TCU.
Parágrafo primeiro. Havendo a divulgação no prazo estabelecido nos dispositivos legais indicados no caput desta cláusula, o termo inicial de sua eficácia contará a partir da data de sua assinatura ou outro prazo pactuado.
Parágrafo segundo. Havendo a publicação após o prazo estabelecido nos dispositivos legais indicados no
caput desta cláusula, o termo inicial de sua eficácia contará a partir da data de sua efetiva divulgação.
Parágrafo terceiro. A íntegra do presente termo de contrato também será divulgada no site oficial da CONTRATANTE, inclusive com a disponibilização de ferramenta de buscas por palavras, nos termos da jurisprudência do TCU, no prazo de até 30 dias após sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DOS MEIOS ALTERNATIVOS DE SOLUÇÃO DE CONTROVERSAS
Em caso de controversas referentes ao restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, ao inadimplemento de obrigações contratuais por quaisquer das partes, ao cálculo do quantum de indenizações e à extinção antecipada da presente contratação, poderão ser utilizados meios alternativos de prevenção e resolução de controvérsias, especialmente a conciliação e mediação.
Parágrafo único. Havendo a opção consensual pela conciliação ou mediação, deverão as partes pactuarem compromisso irrevogável e irrevogável de aceitação e submissão à solução alcançada e determinada, como também à observância aos requisitos, procedimentos e ritos previstos na legislação específica vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
Para dirimir controversas oriundas da presente contratação, será competente o Foro da Justiça Federal da sede da CONTRATANTE, com prejuízo de qualquer outro previsto nas regras processuais.
E, por estarem justos e de pleno acordo com as cláusulas e condições aqui pactuadas, firmam eletronicamente o presente Termo de Contrato.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXX
Juiz Federal Diretor do Foro
KLEPER DE CARVALHO PORTO
Representante Legal/Contratada
TESTEMUNHA:
ASS.: ASS.:
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, Usuário Externo, em 22/12/2022, às 16:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXXX XXXX, DIRETOR DO FORO, em 22/12/2022, às 16:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX, SUPERVISOR(A) DE SEÇÃO, em 26/12/2022, às 16:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, SUPERVISOR(A) ASSISTENTE, em 26/12/2022, às 16:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx0.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 3217400 e o código CRC 4657FBD9.
0007113-52.2022.4.05.7600 3217400v9
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 242, segunda-feira, 26 de dezembro de 2022
3ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA EM SÃO PAULO
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 56/2022
Processo nº 0015306-71.2022.4.03.8001
Torno público que a Diretoria do Foro homologou o procedimento licitatório do Pregão Eletrônico em epígrafe, cujo objeto, consiste na aquisição de conjuntos moto- bomba submersíveis, foi adjudicado para a empresa ACARVE COMÉRCIO E LICITAÇÕES LTDA. para os itens 1 e 2, no valor total de R$7.235,00 e R$10.960,00, respectivamente.
São Paulo, 23 de dezembro 2022. XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Pregoeiro
DIRETORIA DO FORO
EXTRATOS DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
a)Proc. nº 0014771-45.2022.4.03.8001-UMIN; b)Objeto: Fornecimento de água encanada e serviço de esgotamento sanitário para o Fórum Federal de Araçatuba - exercício 2023; c)Contratada: SAMAR - SOLUCOES AMBIENTAIS DE ARACATUBA S.A.; d)CNPJ:
16.832.157/0001-13; e)Valor total estimado: R$ 11.088,00; f)Fundamento Legal: Art. 25, caput, da Lei 8.666/93; g)Autorização: Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx, Diretora da Secretaria Administrativa, em exercicio; h)Ratificação: Dr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Juiz Federal Vice-Diretor do Foro.
a)Proc. nº 0014810-42.2022.4.03.8001-UMIN; b)Objeto: Fornecimento de água encanada e serviço de esgotamento sanitário e pagamento de coleta de lixo (coleta alternada). para o Fórum Federal de Ourinhos - exercício 2023; c)Contratada: SUPERINTENDENCIA DE AGUA E ESGOTO DE OURINHOS; d)CNPJ: 49.131.287/0001-88; e)Valor total estimado para o serviço de água e esgoto: R$ 5.304,00; f)Valor total estimado para o serviço de coleta de lixo: R$ 264,00; g)Fundamento Legal: Art. 25, caput, da Lei 8.666/93; h)Autorização: Xxxxxx Xxxxxxxx, Diretora da Secretaria Administrativa; i)Ratificação: Dr. Xxxxxx Xxxxx Catapani, Juiz Federal Diretor do Foro.
a)Proc. nº 0014812-12.2022.4.03.8001-UMIN; b)Objeto: Fornecimento de água encanada e serviço de esgotamento sanitário .para o Fórum Federal de Barretos - exercício 2023; c)Contratada: SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE BARRETOS; d)CNPJ:
45.289.329/0001-52; e)Valor total estimado: R$ 6.768,00; f)Fundamento Legal: Art. 25, caput, da Lei 8.666/93; g)Autorização: Xxxxxx Xxxxxxxx, Diretora da Secretaria Administrativa; h)Ratificação: Dr. Xxxxxx Xxxxx Catapani, Juiz Federal Diretor do Foro. a)Proc. nº 0014804-35.2022.4.03.8001-UMIN; b)Objeto: Fornecimento de água encanada e serviço de esgotamento sanitário e pagamento da taxa de resíduos sólidos para o Fórum Federal de Mauá - exercício 2023; c)Contratada: BRK AMBIENTAL - MAUA S.A.; d)CNPJ: 05.380.441/0001-80; e)Valor total estimado para a água e esgoto: R$ 13.368,00; f) Valor total estimado para a taxa de resíduos sólidos: R$ 204,00; g)Fundamento Legal: Art. 25, caput, da Lei 8.666/93; h)Autorização: Xxxxxx Xxxxxxxx, Diretora da Secretaria Administrativa; i)Ratificação: Dr. Xxxxxx Xxxxx Catapani, Juiz Federal Diretor do Foro.
a)Proc. nº 0014652-84.2022.4.03.8001-UMIN; b)Objeto: Fornecimento de água encanada e serviço de esgotamento sanitário para o Fórum Federal de Bauru - exercício 2023; c)Contratada: DEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOTO; d)CNPJ: 46.139.952/0001-91; e)Valor
total estimado: R$ 42.780,00; f)Fundamento Legal: Art. 25, caput, da Lei 8.666/93; g)Autorização: Xxxxxx Xxxxxxxx, Diretora da Secretaria Administrativa; h)Ratificação: Dr. Xxxxxx Xxxxx Catapani, Juiz Federal Diretor do Foro.
a)Proc. nº 0014677-97.2022.4.03.8001-UMIN; b)Objeto: Fornecimento de água encanada e serviço de esgotamento sanitário para o Fórum Federal de Ribeirão Preto - exercício 2023; c)Contratada: SECRETARIA DE AGUA E ESGOTO DE RIBEIRAO PRETO; d)CNPJ:
45.198.109/0001-13; e)Valor total estimado: R$ 72.000,00; f)Fundamento Legal: Art. 25, caput, da Lei 8.666/93; g)Autorização: Xxxxxx Xxxxxxxx, Diretora da Secretaria Administrativa; h)Ratificação: Dr. Xxxxxx Xxxxx Catapani, Juiz Federal Diretor do Foro.
a)Proc. nº 0014772-30.2022.4.03.8001-UMIN; b)Objeto: Fornecimento de água encanada e serviço de esgotamento sanitário para o Fórum Federal de Campinas - exercício 2023; c)Contratada: SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE AGUA E SANEAMENTO SA; d)CNPJ:
46.119.855/0001-37; e)Valor total estimado: R$ 94.608,00; f)Fundamento Legal: Art. 25, caput, da Lei 8.666/93; g)Autorização: Xxxxxx Xxxxxxxx, Diretora da Secretaria Administrativa; h)Ratificação: Dr. Xxxxxx Xxxxx Catapani, Juiz Federal Diretor do Foro.
a)Proc. nº 0014669-23.2022.4.03.8001-UMIN; b)Objeto: Fornecimento de água encanada e serviço de esgotamento sanitário e pagamento da taxa do lixo para o Fórum Federal e Juizado Especial Federal de Guaratinguetá - exercício 2023; c)Contratada: COMPANHIA DE SERVICO DE AGUA, ESGOTO E RESIDUOS DE GUARATINGUETA - SAEG; d)CNPJ:
09.134.807/0001-91; e)Valor total estimado para a água e esgoto: R$ 16.464,00; f) Valor total estimado para a taxa de resíduos sólidos: R$ 3.708,00; g)Fundamento Legal: Art. 25, caput, da Lei 8.666/93; h)Autorização: Xxxxxx Xxxxxxxx, Diretora da Secretaria Administrativa; i)Ratificação: Dr. Xxxxxx Xxxxx Catapani, Juiz Federal Diretor do Foro.
a)Proc. nº 0014649-32.2022.4.03.8001-UMIN; b)Objeto: Fornecimento de água encanada e serviço de esgotamento sanitário para o Fórum Federal de Piracicaba - exercício 2023; c)Contratada: SERVICO MUNICIPAL DE AGUA E ESGOTO; d)CNPJ: 50.853.555/0001-54;
e)Valor total estimado: R$ 20.100,00; f)Fundamento Legal: Art. 25, caput, da Lei 8.666/93; g)Autorização: Xxxxxx Xxxxxxxx, Diretora da Secretaria Administrativa; h)Ratificação: Dr. Xxxxxx Xxxxx Catapani, Juiz Federal Diretor do Foro.
a)Proc. nº 0014773-15.2022.4.03.8001-UMIN; b)Objeto: Fornecimento de água encanada e serviço de esgotamento sanitário para o Fórum Federal de Mogi das Cruzes (sede atual e futura sede) - exercício 2023; c)Contratada: SERVICO MUNICIPAL DE AGUAS E ESGOTOS; d)CNPJ: 52.561.214/0001-30; e)Valor total estimado para água e esgoto da sede atual: R$ 19.560,00; f)Valor total estimado para água e esgoto da futura sede: R$ 19.560,00; g)Fundamento Legal: Art. 25, caput, da Lei 8.666/93; h)Autorização: Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx, Diretora da Secretaria Administrativa, em exercício; i)Ratificação: Dr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Juiz Federal Vice-Diretor do Foro.
a)Proc. nº 0014665-83.2022.4.03.8001-UMIN; b)Objeto: Fornecimento de água encanada e serviço de esgotamento sanitário para o Fórum Federal de São José do Rio Preto - exercício 2023; c)Contratada: SERVICO MUNICIPAL AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO; d)CNPJ:
04.691.691/0001-78; e)Valor total estimado: R$ 16.488,00; f)Fundamento Legal: Art. 25, caput, da Lei 8.666/93; g)Autorização: Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx, Diretora da Secretaria Administrativa, em exercício; h)Ratificação: Dr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Juiz Federal Vice-Diretor do Foro.
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MATO GROSSO DO SUL
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO SEI nº 0003156-55.2022.4.03.8002. OBJETO: Aquisição de armários e guarda- volumes. CONTRATADA: NILKO TECNOLOGIA LTDA; CNPJ n° 75.086.785/0001-66; VALOR
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302022122600206
206
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
TOTAL: R$ 17.598,58 (dezessete mil, quinhentos e noventa e oito reais e cinquenta e oito centavos). FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, II, da Lei 8.666/93. PARECER DE DISPENSA: Em 21/12/2022, pela Assessoria de Licitações e Contratos. AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Diretor da Secretaria Administrativa. Campo Grande, MS, 22/12/2022.
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO SEI nº 0003855-46.2022.4.03.8002 OBJETO: Contratação de empresa especializada para realização de manutenção e recarga nos extintores de incêndio nas Subseções Judiciárias de Corumbá - MS. CONTRATADA: ML EQUIPAMENTO DE SEGURANÇA LTDA ME; CNPJ n° 33.157.652/0001-93; VALOR TOTAL: R$ 1.320,00 (um mil, trezentos e vinte reais). FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, II, da Lei 8.666/93. PARECER DE DISPENSA: Em
19/12/2022, pela Assessoria de Licitações e Contratos. AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Diretor da Secretaria Administrativa. Campo Grande, MS, 20/12/2022.
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO SEI nº 0003153-03.2022.4.03.8002. OBJETO: Aquisição de equipamentos de uso individual em treinamento de abordagem veicular e pessoal. CONTRATADA: CORDOVA SCHRAMM COMÉRCIO DE COLDRES E ACESSÓRIOS LTDA; CNPJ n° 39.847.418/0001-74;
VALOR TOTAL: R$ 15.209,00 (quinze mil, duzentos e nove reais). FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, II, da Lei 8.666/93. PARECER DE DISPENSA: Em 21/12/2022, pela Assessoria de Licitações e Contratos. AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Diretor da Secretaria Administrativa. Campo Grande, MS, 22/12/2022.
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
PROCESSO SEI nº 0003150-48.2022.4.03.8002. OBJETO: Aquisição de equipamentos licenciados pela Glock para treinamento a seco dos agentes da SJMS (DLT, KITS REPARO E RECEPTOR). Contratada: 360 TECNOLOGIAS E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 23.686.164/0001-10. VALOR TOTAL: R$ 17.600,00. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 25, I, da Lei 8.666/93.
AUTORIZAÇÃO: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Diretor da Secretaria Administrativa.
4ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ
EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS
P.A: 0000471-79.2021.4.04.8003. Espécie: SegundoTermo Aditivo ao Contrato nº 043/20, de prestação de serviços de manutenção integral com fornecimento de peças em um elevador da marca ATLAS SCHINDLER instalado na sede da Justiça Federal em Guarapuava. Contratante: Justiça Federal de 1º Grau - SJPR. Contratada: EWT Brasil Elevadores Ltda - ME. Objeto: Prorrogar a vigência do referido contrato por mais 12 (doze) meses, a partir de 23/01/23. Base legal: art. 57, II, da Lei 8.666/93. PT: 02.061.0033.4257.0001. E.D: 3390.30.24 e 3390.39.16. NE: 2022/159 e 2022/160. Valor total anual: R$ 7.896,60. Ass:
23/12/22.
P.A: 0004366-48.2021.4.04.8003. Espécie: Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 042/21, de prestação de serviços de engenharia para reforma visando à instalação da nova sede da Subseção Judiciária de Toledo/PR. Contratante: Justiça Federal de 1º Grau - SJPR. Contratada: Proenerg Engenharia Ltda . Objeto: 1) Prorrogar o prazo de execução da obra, por mais 25 dias, contados do término do prazo de 60 dias anteriormente prorrogado por meio da Decisão 6264035 ; 2) Alterar a Cláusula VI - PREÇO, item 6.1, para acrescentar ao valor do contrato o importe de R$ 67.807,07, bem como suprimir o importe de R$ 11.769,54, referente às alterações indicadas na Planilha 6406315 da Seção de Engenharia;
3) Em razão da alínea anterior, o valor contratado terá um acréscimo total de R$ 56.037,53. Base legal: art. 57, §1º, I e IV, c/c art. 65, I, "a" e § 1º, da Lei 8.666/93. PT: 02.061.0033.4257.0001. E.D: 3390.39.16. NE: 2022/883. Ass: 21/12/22.
P.A: 0004380-95.2022.4.04.8003. Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 038/22, de fornecimento e instalação de sistema de áudio e vídeo para o auditório do edifício sede da Justiça Federal em Curitiba. Contratante: Justiça Federal de 1º Grau - SJPR. Contratada: Xxxx Xxxxxxxx de Sistemas Audiovisuais Ltda. Objeto: 1) Alterar a descrição da marca/modelo dos itens 4 e 31 constantes na Cláusula VI - PREÇO, item 6.1, do referido contrato, para: 1.1) No tocante ao item 4 (Câmeras robotizadas profissionais), permitir a entrega de 01 unidade na cor branca, modelo AW-UE50W, permanecendo as outras 03 unidades na cor preta (modelo AW-UE50K), ofertada na licitação; 1.2) Relativamente ao item 31 (Concentradores de antenas), permitir a substituição do modelo UA844-SWB/LC pelo modelo UA844-SWB/BR, acompanhado dos acessórios necessários (cabo e fonte AC padrão Brasil). Base legal: art. 65, II, da Lei 8.666/93. Ass: 23/12/22.
EXTRATO DE RESCISÃO
P.A: 0003196-41.2021.4.04.8003. Espécie: Termo de Rescisão Unilateral do Contrato nº 002/22. Contratante: Justiça Federal de 1º Grau - SJPR. Contratada: KF Spaer Construção Civil Ltda. Objeto: Rescisão Unilateral, com termo final de vigência do contrato em 17/11/22. Base legal: art. 78, I , c/c art. 79, I, e art. 87,III, da Lei nº 8.666/93, bem como item 9.1 do Contrato nº 002/22. Ass: 23/12/22.
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PA 0003661-56.2021.4.04.8001. 1º Termo Aditivo ao Contrato n. 27/2021 (prestação de serviços de seguro anual para bens móveis e imóveis de propriedade da SJRS). Contratante: Justiça Federal de 1º Grau/RS (CNPJ n. 05.442.380/0001-38). Contratada: Sompo Seguros
S.A. (CNPJ n. 61383493/0001-80). OBJETO: Fica prorrogado o prazo de vigência constante no item 2.2 da Cláusula Segunda do Contrato original, por 15 (quinze) meses, com início às 24 (vinte e quatro) horas do dia 14.03.2023 e término às 24 (vinte e quatro) horas do dia 14.06.2024. altera-se a Cláusula Terceira, item 3.1 do Contrato original, no valor global de R$ 52.473,41. A apólice terá vigência iniciando às 24 (vinte e quatro) horas do dia 31.12.2022 e término às 24 (vinte e quatro) horas do dia 31.12.2023. PT 02061056942570001, ND 339039 e Nota de Empenho nº 2022NE000970, datada de 16.12.2022. Assinatura: 22.12.2022.
5ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ DIRETORIA DO FORO
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato nº 66/2022; Processo: 7113-52.2022.4.05.7600; Contratante: Justiça Federal no Ceará; Contratada: Lanlinl Soluções e Comercialização em Informática S/A; Objeto: fornecimento de licenças de software Microsoft windows server Datacenter 2 e Exchange Server Enterprise; Data Ass.: 22/12/2022; Fundamentação Legal: partícipe da Ata de Registro de Preços nº 10/2022 da JFPB, do Pregão Eletrônico nº 19/2022 da JFPB e Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei nº 8.666/93; Valor total da contratação: R$ 444.830,80; Programa de Trabalho: 02.061.0033.4257.0001-Ptres 168364; Elemento de Despesa: 4490.40; Nota de Empenho 2022NE000434, de 21/12/2022, no valor de R$ 60.030,80; Programa de Trabalho: 02.061.0033.4257.0001-Ptres 203940; Elemento de Despesa: 4490.40; Nota de Empenho 2022NE000433, de 21/12/2022, no valor de R$ 374.800,00; Signatários: Pela Contratante, Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, Juiz Federal Diretor do Foro, e pela Contratada, Sr. Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, Representante Legal.
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato nº 65/2022; Processo: 7107-45.2022.4.05.7600; Contratante: Justiça Federal no Ceará; Contratada: Brasoftware Informática Ltda; Objeto: fornecimento de licenças de software Microsoft windows server CAL e Exchange Server Enterprise CAL; Data Ass.: 23/12/2022; Fundamentação Legal: partícipe da Ata de Registro de Preços nº 10/2022 da JFPB, do Pregão Eletrônico nº 19/2022 da JFPB e Lei Federal nº