EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 005/2020
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 005/2020
A SECRETARIA DE ESTADO DE SANEAMENTO, HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO
URBANO, doravante denominada SEDURB, com sede na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 00, 00x e 21º andar – Edifício Ames – Centro, Vitória/ES, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo menor preço, conforme Processo nº 2020-SSNQM, objetivando a contratação de empresa para EXECUÇÃO DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DA ESTAÇÃO DE BOMBEAMENTO DE ÁGUAS PLUVIAIS MARINHO, NO MUNICÍPIO DE CARIACICA/ES, COM FORNECIMENTO DE MÃO-DE-OBRA E MATERIAIS, na forma
de execução indireta, sob regime de empreitada por preço unitário. O certame será realizado por comissão designada pela Portaria no 024-S, publicada em 14/02/2019, e regido pela Lei nº. 8.666/93, Lei Complementar Estadual nº 618/2012, Lei Estadual 9.090/08 e pelo Decreto no 2.460-R/2010, e suas alterações, observada a Portaria SEGER/PGE/SECONT nº 049-R/2010, no que couber, bem como pelas demais normas pertinentes e condições estabelecidas no presente Edital.
1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - AQUISIÇÃO DO EDITAL: O presente Edital e seus Anexos poderão ser obtidos na SEDURB, no endereço acima, de segunda a sexta-feira, no horário de 9:00 às 18 horas, bem como pelo site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
1.2 - PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS: Os interessados poderão solicitar esclarecimentos relativos ao presente certame à Comissão de Licitação no horário de 09:00 às 17:00 horas de segunda à sexta-feira, por meio do tel. (00) 0000-0000 ou do e- mail: xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, mediante confirmação do recebimento por parte da SEDURB.
1.3 - IMPUGNAÇÃO: na forma do art. 41 da Lei Federal nº 8.666/93, a impugnação ao Edital deve ser protocolada na sede da SEDURB, direcionada à Comissão Permanente de Licitação com a indicação do Edital correspondente, nos dias e horários definidos no Item anterior.
1.4 RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: O recebimento dos envelopes dar-se-á no endereço acima até às 14h30min do dia 16 de novembro de 2020.
1.5 ABERTURA DOS ENVELOPES: No dia 16 de novembro de 2020, às 15horas, no endereço indicado acima, será dado início à abertura dos envelopes.
1.6 - Somente a Comissão Permanente de Licitação da SEDURB, devidamente instituída, está autorizada a prestar, oficialmente, informações ou esclarecimentos a respeito desta licitação. As eventuais informações de outras fontes não deverão ser consideradas como oficiais.
1.7 – Os esclarecimentos prestados aos licitantes e as respostas às impugnações estarão disponíveis no site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, dispensando qualquer outra publicidade, não podendo os licitantes, em qualquer hipótese, alegarem desconhecimento dos mesmos.
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1.8 - Eventuais alterações no Edital observarão o disposto no art. 21, §4º, da Lei Federal nº 8.666/93.
1.9 - As despesas previstas para a execução do objeto deste Edital obedecerão à seguinte distribuição, por exercício financeiro:
- EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020
Programa de Trabalho: 36.101.1718200545.534 – Planos Projetos e Obras de Redução
de Riscos e Intervenções em Áreas Inundáveis.
Natureza da Despesa: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações. Fonte de Recurso: 0301000019 – Superávit Financeiro
R$ 51.499.349,05 (cinquenta e um milhões quatrocentos e noventa e nove mil trezentos e quarenta e nove reais e cinco centavos)
2 - DO OBJETO
2.1 – As obras de engenharia, objeto do presente Edital de Licitação, consistem na execução das obras de construção da estação de bombeamento de águas pluviais Laranja, no município de Vila Velha/ES, conforme descrito na Planilha orçamentária e Projeto, anexos ao Edital de Concorrência nº 005/2020.
2.2 - A Contratada se obrigará a executar as obras e serviços empregando exclusivamente materiais de primeira qualidade e obedecendo rigorosamente aos Projetos, Normas e Especificações Técnicas, que forem fornecidos pela SEDURB.
2.3 - Poderá a SEDURB, a seu critério, exigir a demolição e reconstrução de qualquer parte dos serviços, caso estes tenham sido executados com imperícia técnica ou em desacordo com o Projeto, Norma e Especificações próprias.
2.4 - O acompanhamento geométrico e geotécnico ficará a cargo da Contratada, independentemente da atividade fiscalizadora da SEDURB, cabendo a mesma o fornecimento dos Projetos e das Notas de Serviço.
2.5 - A proponente vencedora estará obrigada à manutenção e segurança do tráfego do corredor onde estiver trabalhando, com a devida sinalização, durante a execução dos serviços de que diz respeito o presente Edital, na forma prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.
3- DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1- Poderão participar da presente licitação as empresas cujo objeto social seja compatível com o objeto do certame e que satisfaçam as condições deste Edital.
3.2- Estão impedidos de participar de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrarem em uma ou mais das situações a seguir:
a) estejam cumprindo a penalidade prevista no artigo 87, inciso III da Lei Federal nº. 8.666/93 imposta por órgão ou entidade que integre a Administração Pública do Estado do Espírito Santo;
b) estejam cumprindo a pena prevista no artigo 87, inciso IV da Lei Federal nº. 8.666/93, imposta por órgão ou entidade da Administração Pública de qualquer esfera da Federação;
c) estejam sob falência, dissolução ou liquidação;
d) se enquadrem em alguma das situações enumeradas no art. 9º da Lei nº. 8.666/93 e alterações.
3.2.1 –- As empresas em regime de consórcio poderão participar desta licitação, desde que atendidas as determinações contidas no artigo 33, da Lei nº 8.666/93, obedecendo as seguintes normas:
3.2.1.1 - Apresentação do compromisso, público ou particular, de constituição do consórcio, subscrito pelas consorciadas;
3.2.1.2 - Indicação da empresa Licitante responsável pelo consórcio que exercerá as funções de liderança;
3.2.1.3 - Impedimento de participação de empresa Licitante consorciada, nesta licitação, por meio de mais de um consórcio ou isoladamente;
3.2.1.4 - Responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação, quanto na de execução do contrato;
3.2.1.5 – A composição de cada consórcio com não terá limitação de número de empresas.
3.2.2 - Poderão participar da presente licitação empresas estrangeiras legalmente estabelecidas no País, nos termos do artigo 28, inciso V e artigo 33 §1º da Lei 8.666/93 e suas alterações;
3.3 – Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de licitante retardatário, a não ser como ouvinte.
3.4 –A CONTRATADA estará obrigada a cumprir, rigorosamente, as normas previstas no Decreto Estadual nº 2.460-R/2010.
3.4.1 - Quando a natureza complexa da obra ou serviço impedir a aplicação desse Decreto, a impossibilidade aludida deverá ser devidamente apontada, esclarecida e justificada pelo licitante CONTRATADO, só sendo liberado o cumprimento das obrigações respectivas após a prévia aceitação das justificativas pela SEJUS, na forma do referido Decreto.
4- DA VISITA TÉCNICA
4.1 - A visita técnica para conhecimento pleno das áreas de execução da obra é facultada ao licitante para verificação das condições locais, com a finalidade de obter a avaliação própria da natureza, complexidade e quantidade dos trabalhos, materiais e equipamentos necessários, bem como para a obtenção de quaisquer outros dados que julgar necessário para a formulação da proposta.
4.1.1 - A visita técnica não será obrigatória, sendo dispensada também a apresentação de declaração de comparecimento ou conhecimento dos locais.
4.2 – Realizada ou não a visita técnica, o licitante deverá, para fins de qualificação técnica, declarar que tem conhecimento pleno dos locais e das condições em que deverá ser executada a obra, apresentando declaração em conformidade com a constante no ANEXO IV deste Edital.
5 - DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1 - O prazo para execução total do objeto do presente Edital será de 15 (quinze) meses, a contar do dia subsequente à publicação oficial da Ordem de Início de execução dos serviços, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/93.
5.1.1 - O prazo de execução será subdividido em 09 (nove) meses iniciais para execução das obras e 06 (seis) meses restantes como operação assistida;
5.1.2 - A Ordem de Início será emitida até 30 (trinta) dias após a publicação do Contrato, salvo prorrogação justificada pela SEDURB, e anuída expressamente pelo Contratado, registrada nos autos.
5.2 - As Ordens de Paralisação, devidamente justificadas por escrito nos autos, suspendem o curso do prazo de execução do contrato, tornando a correr com a Ordem de Reinício dos serviços. Deverá ser assegurada a publicidade das Ordens de Paralisação e de Reinício, por meio do Diário Oficial ou outro meio que permita a acessibilidade pública das informações.
5.3 - As prorrogações do prazo de execução, descontados os períodos de paralisação, serão permitidas desde que ocorrida alguma das hipóteses previstas no art. 57, §1º, da Lei nº 8.666/93, com as devidas justificativas por escrito, autorizada pela Diretoria Geral da SEDURB, e formalizada mediante Termo Aditivo.
5.4 - Na contagem do prazo de execução estabelecido neste instrumento, excluir-se-á o dia publicação e incluir-se-á o do vencimento, conforme disposto no Art. 110 da Lei nº. 8.666/93. Só se iniciam e vencem os prazos previstos neste instrumento em dia de expediente na SEDURB.
5.5 - A Contratada se obriga a acatar as solicitações da fiscalização da SEDURB, para paralisar ou reiniciar as obras, em qualquer fase.
5.6 – O contrato vigorará a partir do dia subsequente à publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado, com prazo de vigência de 17 (dezessete) meses, na forma disposta neste Item 5.
6 - DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E DA PROPOSTA
6.1 - Os licitantes deverão entregar no dia e local definidos neste Edital, ao presidente da comissão de licitação, sua documentação e suas propostas em dois envelopes opacos, indevassáveis, rubricados, que serão entregues pessoalmente por diretores, ou outras pessoas devidamente credenciadas dos licitantes, ou pessoas credenciadas, contendo na parte exterior os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA COMERCIAL
• Edital de Concorrência nº 005/2020
• Secretaria de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano – SEDURB,
• Proponente / Endereço:
ENVELOPE Nº 02 - HABILITAÇÃO
• Edital de Concorrência nº 005/2020
• Secretaria de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEDURB,
• Proponente / Endereço:
6.2 - A fim de facilitar o exame da documentação, solicita-se aos licitantes que apresentem seus documentos na ordem em que estão listados neste Edital, devidamente numerados por páginas.
6.3 - Na(s) sessão (ões) pública(s) para recebimento e abertura dos envelopes dos documentos de habilitação e propostas comercial, o proponente/representante deverá apresentar-se para credenciamento, junto ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, devidamente munido de documento que o credencie (vide modelo ANEXO II do Edital ou outro que comprove os necessários poderes para praticar todos os atos pertinentes ao certame, em nome da proponente) a participar deste certame e a responder pelo licitante representado, devendo, ainda, identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
6.3.1 – Em todo caso, deverá ser apresentada, juntamente com a carta de credenciamento, documento que comprove que o signatário do credenciamento possui poderes expressos para firmá-lo.
6.4 - No presente processo licitatório, somente poderá se manifestar, em nome do licitante, a pessoa por ela credenciada.
6.5 - Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa junto à Comissão Permanente de Licitação, sob pena de indeferimento do credenciamento para ambas.
6.6 - Os documentos de credenciamento do representante serão entregues em separado e NÃO DEVEM ser colocados dentro de nenhum dos Envelopes, quer seja o de DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ou de PROPOSTA COMERCIAL.
6.7 - A falta de apresentação ou incorreção do credenciamento não inabilitará o licitante, mas obstará o representante de se manifestar e responder pela mesma.
7 - DA PROPOSTA COMERCIAL - ENVELOPE Nº 01
7.1 - A proposta será apresentada em 01(uma) via, em envelope lacrado, com a designação "PROPOSTA DE PREÇOS", sendo a última folha devidamente assinada e as demais rubricadas, constituídas pelos seguintes documentos:
a) Carta de apresentação da proposta, preenchida de conformidade com o modelo constante no ANEXO VI, declarando expressa aceitação das condições deste Edital (que inclui as especificações técnicas dos serviços e planilhas de referência de preços da SEDURB), acompanhada de Planilha orçamentária de serviços e quantidades, com os respectivos preços unitários e preço global em algarismo e por extenso, em papel timbrado do Licitante, obedecidos os limites de preços fixados no presente instrumento e observando as especificações técnicas, Planilha orçamentária e demais condições previstas neste Edital e seus Anexos;
b) Declaração de que no preço global estão incluídas todas as despesas necessárias à perfeita realização do objeto, cobrindo todos os custos de mão-de-obra, inclusive folgadores, encargos sociais, materiais, equipamentos, transportes, alimentação, lucros, encargos fiscais e parafiscais, despesas diretas e indiretas, bem como aquelas
indispensáveis para proporcionar e manter a higiene e segurança dos trabalhos.
c) Cronograma físico-financeiro da obra em barras; o físico terá indicação sobre cada segmento de barra, do percentual da etapa a ser executada no período do segmento; o financeiro dará demonstrativos mensais e acumulados (em percentagem sobre o orçamento).
d) Plano de execução dos serviços a serem executados.
e) Prazo de execução da obra, que deverá ser de no máximo 15 (quinze) meses, contados da data da emissão da Ordem de Serviço;
f) Prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data prevista para abertura da licitação;
g) Declaração que detém disponibilidade financeira para arcar com os custos decorrentes da aquisição de equipamentos de alto valor agregado em até 30 (trinta) dias da emissão da Ordem de Serviço, estando cientes que os valores relativos a tais equipamentos somente serão remunerados após a sua instalação e comissionamento, de acordo com o disposto no Termo de Referência.
7.2 - A proposta comercial deverá ser datilografada ou digitada, numerada e rubricada em todas as suas folhas, datada e assinada, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas que venham a ensejar dúvidas a respeito de seu conteúdo.
7.3 - Os preços cotados terão como data base a do referencial de preços do orçamento.
7.4 - Os preços cotados deverão representar a compensação integral para a execução do objeto cobrindo todos os custos diretos, indiretos, encargos, impostos, lucros, administração e outros, considerando as especificações e composições dos serviços definidas nas Planilhas orçamentárias e Projeto que integram este Edital, bem como as normas técnicas vigentes, observado o disposto no Item 10.16.4.
7.5 - O preço máximo admitido para o objeto da licitação é de R$ 51.499.349,05 (cinquenta e um milhões quatrocentos e noventa e nove mil trezentos e quarenta e nove reais e cinco centavos), conforme Planilha orçamentária e Projeto constantes dos Anexos deste Edital.
7.6 - Os orçamentos apresentados pelos licitantes deverão ser assinados por profissionais devidamente habilitados (Arts.13, 14 e 15 da Lei Federal nº 5.194/1966).
7.7 - Os licitantes que pretenderem invocar a condição de microempresa, empresas de pequeno porte ou equiparadas para fins de exercício de quaisquer benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar no ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA COMERCIAL, o ANEXO VII - Declaração de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Equiparada, deste EDITAL, respondendo pela veracidade das informações prestadas.
8 - DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO - ENVELOPE Nº 02
Os proponentes deverão apresentar, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada em cartório, publicação em órgão de Imprensa Oficial ou por autenticação direta pela Comissão de Licitação, quando apresentada simultaneamente a cópia e original até 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura dos envelopes pertinentes aos documentos de habilitação, os seguintes documentos:
8.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus atuais administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de documentação que identifique a Diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente.
§ 1º Também deverão ser apresentados junto à habilitação jurídica os seguintes documentos complementares:
I) Ficha de identificação do licitante, conforme formulário próprio constante do XXXXX XXX
ao Edital.
II) Carteira de Identidade do representante legal do licitante signatário da proposta.
III) Sendo apresentada Certidão de Registro em Junta Comercial ou em Cartório de Registro Civil a fim de atender as alíneas “b” ou “c” acima, com validade na data de realização da licitação, deverá nela constar no mínimo o seguinte:
1. razão social e tipo de sociedade;
2. endereço;
3. atividades;
4. capital social;
5. cargos de diretorias ou gerências existentes, de acordo com os estatutos em vigor e nome de seus atuais ocupantes;
6. responsáveis técnicos do licitante, quando a designação dos mesmos constarem das atas registradas;
7. pessoas que podem representar a Empresa, independente de procuração;
8. filiais existentes e suas localizações.
§ 2º Deverá estar prevista no Estatuto ou Contrato Social da licitante a autorização para empreender atividades compatíveis com o objeto desta Licitação.
8.2 - REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (Cartão CNPJ/MF);
b) Prova de quitação com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, constando os seguintes documentos, válidos na data de realização da licitação:
b.1) Certidão de regularidade de débitos relativos à Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;
b.2) Certidão de regularidade com a Fazenda do Estado onde for sediado o licitante e com a Fazenda do Estado do Espírito Santo;
b.3) Certidão de regularidade com a Fazenda do Município onde for sediado o licitante.
c) Certidão de regularidade perante o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), com validade na data de realização da licitação.
d) Certidão de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão de regularidade de débitos trabalhistas, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
§1º. Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial da licitante, os documentos exigidos neste item também deverão ser apresentados pela filial executora do contrato, sem prejuízo para a exigência de apresentação dos documentos relativos à sua matriz.
§2º. Nos casos de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas, não se exige comprovação de regularidade fiscal para fins de habilitação, mas somente para formalização da contratação, observadas as seguintes regras:
I – A licitante deverá apresentar, à época da habilitação, todos os documentos exigidos para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que apresentem alguma restrição;
II - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, é assegurado o prazo de 4 (quatro) dias úteis, contados da apresentação dos documentos, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
III - Em caso de atraso por parte do órgão competente para emissão de certidões comprobatórias de regularidade fiscal, a licitante poderá apresentar à Administração outro documento que comprove a extinção ou suspensão do crédito tributário, respectivamente, nos termos dos artigos 156 e 151 do Código Tributário Nacional, acompanhado de prova do protocolo do pedido de certidão.
IV - Na hipótese descrita no inciso anterior, a licitante terá o prazo de 10 (dez) dias, contado da apresentação dos documentos a que se refere o parágrafo anterior, para apresentar a certidão comprobatória de regularidade fiscal;
V - O prazo a que se refere o inciso anterior poderá, a critério da Administração Pública, ser prorrogado por igual período, uma única vez, se demonstrado pela licitante a impossibilidade de o órgão competente emitir a certidão;
VI - A formalização da contratação fica condicionada à regularização da documentação comprobatória de regularidade fiscal, nos termos dos incisos anteriores, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes e com elas contratar, observada a ordem de classificação, ou revogar a licitação;
8.3 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.3.1 - Capacidade técnico-operacional:
a) Registro ou Inscrição da licitante no Conselho Regional de Engenharia, Agronomia e Arquitetura – CREA da região da sede da empresa (art. 30, I, da Lei Federal nº 8.666/93).
b) Comprovação de que a licitante executou, sem restrição, obra de características semelhantes ao indicado no ANEXO I deste Edital, considerando-se as parcelas de maior relevância e quantitativos mínimos a seguir definidos. A comprovação será feita por meio de apresentação de no mínimo 1 (um) Atestado ou Certidão de Acervo Técnico, certificado pelo CREA, devidamente assinado e carimbado pelo órgão ou entidade pública ou privada declarante.
b.1) As características semelhantes para comprovação da capacidade técnico- operacional da licitante, na forma do art. 30, II c/c § 2º, da Lei Federal n. 8.666/93, são:
Item | Descrição dos Serviços |
1 | Construção de estação de bombeamento com capacidade mínima instalada de 5,0 m³/s |
b.2) Caso a comprovação da capacidade técnico-operacional seja feita através de atestado do Responsável Técnico da empresa, deverá estar expresso na Certidão de Acervo Técnico que o profissional que a detém estava à época da execução da obra/serviço vinculado à licitante, podendo essa vinculação também ser comprovada na forma do Item 8.3.2.
b.3) O licitante deverá comprovar sua experiência anterior na execução de todo o serviço discriminado.
b.4) Não serão aceitos atestados e/ou Certidões de Acervos parciais, referente a obras em andamento.
8.3.2 - Capacidade técnico-profissional:
a) Registro ou Inscrição do responsável técnico indicado no Conselho Regional de Engenharia, Agronomia e Arquitetura – CREA da região da sede da empresa;
b) Comprovação de que o licitante possui em seu quadro permanente profissional devidamente reconhecido pelo CREA, de nível superior, e que seja detentor de no mínimo 1 (uma) Certidão de Acervo Técnico por execução de obra de características semelhantes ao indicado no ANEXO I deste Edital, considerando-se as parcelas de maior relevância a seguir definidas:
b.1) As características semelhantes para comprovação da capacidade técnico- profissional da licitante, no formado art. 30, I, da Lei Federal n. 8.666/93, são:
Item | Descrição dos Serviços |
1 | Construção de estação de bombeamento com capacidade mínima instalada de 5,0 m³/s |
b.2) O responsável técnico indicado poderá ocupar a posição de diretor, sócio ou integrar o quadro permanente do licitante na condição de empregado ou de prestador de serviços, devendo ser comprovada sua vinculação com o licitante, até a data da apresentação dos documentos de habilitação, por meio de carteira de trabalho e previdência social (CTPS), contrato de prestação de serviços, ficha de registro de empregado ou contrato social, conforme o caso.
b.2.1) O contrato de prestação de serviços que se refira à obrigação futura do profissional em responder tecnicamente pelo licitante deverá especificar sua vinculação à execução integral da obra/serviço objeto desta licitação.
b.3) O profissional indicado pelo licitante para fins de comprovação da capacidade técnica-profissional deverá acompanhar a execução dos serviços, admitindo-se sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração. Para essa substituição, a qualificação técnica do profissional substituto deverá atender as mesmas exigências deste Edital.
b.4) No caso de dois ou mais licitantes indicarem um mesmo profissional como responsável técnico todas serão inabilitadas.
b.5) Não serão aceitos atestados e/ou Certidões de Acervos parciais, referente a obras e/ou serviços em andamento.
8.3.3 - Declarações para qualificação técnica:
a) Declaração do (s) Responsável (is) Técnico (s) aceitando a sua indicação realizada pelo licitante.
b) Declaração de pleno conhecimento do local e condições em que a obra será executada (conforme modelo no ANEXO IV deste Edital).
8.4 - DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, na forma da Lei, já exigíveis, certificado por contabilista registrado no Conselho Regional de Contabilidade competente, contendo termo de abertura, encerramento e registro no órgão competente, extraídos do livro diário, comprovando a boa situação financeira do licitante, podendo ser atualizado por índices oficiais na hipótese de encerrados há mais de 03 (três) meses da data de sua apresentação, vedada a substituição por Balancetes e Balanços provisórios;
a.1) Para Sociedade Anônimas e outras Companhias obrigadas à publicação de Balanço, na forma da Lei 6.404/76, cópias da publicação no "Diário Oficial" de:
• Balanço patrimonial;
• Demonstração do resultado do exercício;
• Demonstração dos fluxos de caixa. A companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada à apresentação da demonstração dos fluxos de caixa;
• Demonstração das mutações do Patrimônio Líquido ou a demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados;
• Notas explicativas do balanço.
a.2) Para outras empresas:
• Balanço patrimonial registrado na Junta Comercial;
• Demonstração do resultado do exercício.
• Cópia do termo de abertura e de encerramento do livro Diário, devidamente registrado na Junta Comercial.
• Deverá apresentar o balanço autenticado, certificado por contador registrado do Conselho de Contabilidade, mencionando, expressamente, o número do "Livro Diário" e folha em que cada balanço se acha regularmente transcrito.
b) O licitante que for criado no exercício em curso deverá apresentar seu Balanço de Abertura, devidamente registrado na Junta Comercial.
c) Somente serão habilitados os licitantes que apresentarem no Balanço Patrimonial, os seguintes índices: Índice de Liquidez Geral - ILG, Índice de Solvência Geral – ISG e Índice de Liquidez Corrente - ILC igual ou maior que 1,00 (um);
c.1) As fórmulas para o cálculo dos índices referidos acima são os seguintes:
i) Índice de Liquidez Geral:
ILG = (AC + RLP)
(PC + PNC)
Onde:
ILG – Índice de Liquidez Geral; AC – Ativo Circulante;
RLP – Realizável a Longo Prazo; PC – Passivo Circulante;
PNC – Passivo Não Circulante∗;
ii) Índice de Solvência Geral:
ISG = AT
PC + PNC
Onde:
ISG – Índice de Solvência Geral; AT – Ativo Total;
PC – Passivo Circulante;
PNC – Passivo Não Circulante∗;
iii) Índice de Liquidez Corrente:
ILC = AC
PC
∗Equivalente ao Exigível a Longo Prazo – ELP (art. 180 da Lei Federal nº 6.404/76, com a redação dada pela Lei Federal nº 11.941/2009).
∗Equivalente ao Exigível a Longo Prazo – ELP (art. 180 da Lei Federal nº 6.404/76, com a redação dada pela Lei Federal nº 11.941/2009).
Onde:
ILC – Índice de Liquidez Corrente; AC – Ativo Circulante;
PC – Passivo Circulante;
d) Junto com a comprovação dos índices referidos acima, os licitantes deverão comprovar patrimônio líquido mínimo para fins de habilitação, na forma dos §§ 2 º e 3º, do artigo 31, da Lei nº 8.666/93.
d.1) A comprovação de patrimônio líquido será equivalente a 10% (dez por cento) do valor estimado para contratação.
d.2) - Os valores constantes do Balanço poderão ser atualizados para o mês anterior ao da apresentação das propostas pelo Índice Geral de Preços (IGP-DI) da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, para fins de cálculo de cálculo do Patrimônio Líquido mínimo.
e) Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial e Extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, observada a data de validade definida no instrumento.
e.1) No caso de silêncio do documento a respeito de sua validade, a certidão negativa de falência para fins de habilitação, deverá apresentar data de emissão de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à data fixada para a sessão de abertura da licitação.
e.2) Caso a licitante se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, deverão ser cumpridos, por meio da documentação apropriada constante no Envelope de Habilitação, os seguintes requisitos, cumulativamente:
I) cumprimento de todos os demais requisitos de habilitação constantes neste Edital;
II) sentença homologatória do plano de recuperação judicial;
§ 1º Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial da licitante, os documentos exigidos neste item também deverão ser apresentados pela filial executora do contrato, sem prejuízo para a exigência de apresentação dos documentos relativos à sua matriz.
§ 2º A comprovação dos índices referidos na alínea “c”, bem como do Patrimônio Líquido mínimo constante na alínea “d”, deverão se basear nas informações constantes nos documentos listados na alínea “a” deste Item, constituindo obrigação exclusiva do licitante a apresentação dos cálculos de forma objetiva, sob pena de inabilitação.
8.5 - DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII, ART. 7º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
a) Declaração de cumprimento de inexistência no quadro funcional da empresa, de menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, a não ser que seja contratado na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos (Lei 9.854, de 27/10/99).
8.6 - DAS REGRAS RELATIVAS AO CRC/ES
a) os licitantes cadastrados no CRC/ES poderão deixar de apresentar a documentação exigida nos itens 8.1, 8.2 e 8.4;
b) somente serão dispensados os documentos exigidos no Item 8.2 que se encontrarem
dentro do prazo de sua validade;
c) caso algum documento apresentado junto ao CRC/ES já esteja vencido, esse deverá ser apresentado junto à CPL para fins de comprovar sua regularidade habilitatória, salvo a hipótese prevista na Lei Complementar nº 123/2006;
d) o cadastro no CRC/ES não exime os interessados de apresentar a documentação relativa à qualificação técnica (Item 8.3) e econômico-financeira complementares (Item 8.4) exigidas, salvo se previamente encaminhada ao Núcleo de Cadastro e devidamente cadastrada;
e) em todo o caso, fica o licitante - cadastrado ou habilitado parcialmente - obrigado a declarar, sob as penalidades legais, a eventual ocorrência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação;
f) Declarando o licitante que possui cadastro no CRC/ES, competirá a CPL verificar a veracidade da afirmação por meio de consulta ao referido Sistema, devendo ser juntados aos autos os comprovantes da consulta.
8.7 - DA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA, OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE OU EQUIPARADA.
8.7.1 - Os licitantes que invocarem a condição de microempresas ou empresas de pequeno porte para fins de exercício de quaisquer dos benefícios previstos na Lei Complementar nº. 123/2006, assim como na Lei Complementar Estadual nº 618/2012, e reproduzidos neste edital, deverão apresentar ainda os seguintes documentos:
8.7.2 - Licitantes optantes pelo Sistema Simples Nacional de Tributação, regido pela Lei Complementar 123/2006:
a) Comprovante de opção pelo Simples obtido através do site do Ministério da Fazenda,
xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/Xxxxxxxxxx/XXXXX/xxxxxxxxxxXx xxxxx.xxx/XxxxxxxxxXxxxx.xxxx;
b) Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos do § 4º do Artigo 3º da LC 123/06.
8.7.3 - Licitantes não optantes pelo Sistema Simples de Tributação, regido pela Lei Complementar nº. 123/2006:
a) Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício – DRE comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do Artigo 3º da LC 123/06;
b) Cópia da Declaração de Informação Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ e respectivo recibo de entrega, em conformidade com o Balanço e a DRE;
c) Comprovante de inscrição e situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
d) Cópia do contrato social e suas alterações; e
e) Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do Artigo 3º da LC 123/06.
§1º. Os documentos aos quais se refere este item somente deverão ser apresentados após a convocação para assinar o contrato, ainda que as microempresas, e pequenas empresas ou equiparadas não optantes pelo Sistema Simples Nacional de Tributação
possuam habilitação parcial no CRC/ES.
§2º. O licitante que invocar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte e não apresentar os documentos comprobatórios respectivos ficará impedido de licitar e de contratar com o Estado do Espírito Santo, e será descredenciado do CRC/ES, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas fixadas neste Edital e das demais cominações legais, incluindo a sanção penal prevista no artigo 93 da Lei Federal nº. 8.666/93, quando for o caso.
§3º. Em caso de empresário ou sociedade empresária submetida ao registro obrigatório na Junta Comercial, fica dispensada a apresentação da cópia do contrato social e suas alterações, desde que seja apresentada a Certidão Simplificada da Junta Comercial da qual conste o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, expedida em prazo não superior a 15 dias da data marcada para a abertura das propostas.
9 - DA ABERTURA DOS ENVELOPES
9.1 - A licitação será processada e julgada observadas as seguintes etapas consecutivas:
I - realização de sessão pública em dia, hora e local designados para recebimento dos envelopes contendo as propostas e os documentos relativos à habilitação, bem como da declaração dando ciência de que o licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação;
II - abertura dos envelopes contendo as propostas dos concorrentes;
III - verificação da conformidade e compatibilidade de cada proposta com os requisitos e as especificações do edital e, conforme o caso, com os preços máximos de referência fixados pela Administração no Edital, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis;
IV - julgamento e classificação das propostas, de acordo com os critérios de avaliação do ato convocatório;
V – devolução dos envelopes fechados aos concorrentes desclassificados, com a respectiva documentação de habilitação, desde que não tenha havido recurso ou após a sua denegação. A devolução dos envelopes fechados aos concorrentes classificados que não participarem da fase de habilitação, com a respectiva documentação de habilitação, ocorrerá apenas após a homologação ou revogação/anulação da licitação;
VI - abertura dos envelopes e apreciação da documentação relativa à habilitação dos concorrentes cujas propostas tenham sido classificadas até os 3 (três) primeiros lugares;
VII - deliberação da Comissão de Licitação sobre a habilitação dos 3 (três) primeiros classificados;
VIII - se for o caso, abertura dos envelopes e apreciação da documentação relativa à habilitação de tantos concorrentes classificados quantos forem os inabilitados no julgamento previsto no inciso VII deste dispositivo;
IX - deliberação final da autoridade competente quanto à homologação do procedimento licitatório e adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor, no prazo de 10 (dez) dias úteis após o julgamento.
9.2 - No dia marcado neste edital os envelopes serão abertos com chamada das licitantes e anotação em ata dos representantes presentes.
9.3 Uma vez iniciada a abertura dos envelopes, não serão admitidas quaisquer retificações que possam influir no resultado da licitação, ressalvadas aquelas expressamente admitidas neste Edital, nem admitidos à licitação os proponentes retardatários.
9.4 - Todos os documentos e propostas serão rubricados pelos licitantes presentes e pela Comissão, permitindo-se aos interessados o exame no local dos Envelopes abertos.
9.5 - A abertura de todos os envelopes será realizada no local definido neste edital, devendo a Comissão de Licitação lavrar atas circunstanciadas, registrando todos os atos praticados no decorrer da licitação, que serão assinados pelos licitantes presentes e todos os membros da comissão, ficando os documentos à disposição dos licitantes para exame.
9.6 - O resultado da análise das propostas será comunicado aos licitantes após o encerramento da primeira fase do processo, o que poderá ocorrer na mesma data da abertura dos respectivos envelopes, com registro em ata, ou por meio de publicação na Imprensa Oficial.
9.7 - Havendo renúncia expressa de todos os licitantes a qualquer recurso contra o julgamento das Propostas Comerciais, os envelopes “Habilitação” dos até 03 (três) primeiros colocados serão abertos imediatamente após encerrados os procedimentos relativos à fase de propostas. Caso contrário, a comissão de licitação marcará nova data para abertura.
9.8 - A habilitação do licitante vencedor que se declarar cadastrado no CRC/ES, no que tange exclusivamente aos documentos por ele abrangidos, será verificada por meio de consulta efetuada pela CPL.
9.8.1 - Estando dentro da validade o cadastro do licitante junto ao CRC/ES, mas algum documento apresentado já estiver vencido, este deverá ser apresentado no Envelope de Habilitação a fim de comprovar sua regularidade habilitatória, observada a hipótese prevista na Lei Complementar nº 123/2006.
9.9 - É facultado à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada a criação de exigência não prevista no edital.
9.10 - Os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento, mediante ato motivado da Comissão de Licitação.
9.11 - É vedada a participação de uma única pessoa como representante de mais de um licitante.
9.12 - Não cabe desistência de proposta durante o processo licitatório, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
9.13 - Os envelopes dos licitantes ficarão sob a responsabilidade da Comissão de Licitação até sua devolução.
9.14 - Qualquer licitante, através de seu representante legal, poderá fazer constar em ata suas reclamações, ficando a critério dos membros da comissão acatá-las ou não, considerando não possuírem estas efeito de recurso, que deve obedecer ao procedimento apropriado.
9.15 - Ocorrendo a desclassificação de todas as propostas ou a inabilitação de todos os licitantes, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de outras propostas ou nova documentação.
10 - DA AVALIAÇÃO, JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
10.1 - O julgamento desta licitação será feito pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL, observado o disposto no Item 10.16.
10.2 - A comissão de licitação examinará as propostas para verificar se estão completas, se não ocorreram quaisquer erros na sua elaboração e se os documentos foram adequadamente assinados.
10.3 - Erros aritméticos serão retificados de acordo com a seguinte base: se houver discrepância entre palavras e cifras, prevalecerá o montante em palavras (por extenso). Se o proponente não aceitar a correção, sua proposta será rejeitada.
10.4 - Na hipótese de oferta de preço unitário diferenciado para o mesmo serviço será considerado o menor preço.
10.5 – Para efeito de cálculo dos preços propostos, dever-se-á considerar os valores até a segunda casa decimal, desprezando-se as demais, bem como para os demais cálculos decorrentes da planilha de quantitativos.
10.6 – Erro de multiplicação dos preços unitários pela quantidade correspondente: será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o produto;
10.7 – Erro de adição: será retificado, conservando-se as parcelas corretas e trocando-se a soma;
10.8 – Caso sejam constatados erros de cálculos nas propostas apresentadas, fica assegurado à Comissão de Licitação o direito de retificá-los, prevalecendo sempre os quantitativos do Quadro de Quantidades e os preços unitários propostos.
10.9 – Os licitantes não poderão, em hipótese alguma, aumentar ou reduzir os quantitativos constantes da Planilha orçamentária anexa ao presente Edital.
10.10 - Não serão levadas em consideração vantagens não previstas neste Edital, nem ofertas de redução sobre a proposta que melhor tenha atendido os interesses da Administração Pública.
10.11 - Serão rejeitadas as propostas que não atenderem a todas as condições deste Edital, quer por omissão, quer por discordância, ou que apresentarem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas em suas partes essenciais, de modo a ensejar dúvidas.
10.12 - A comissão de licitação julgará e classificará as propostas, ordenando-as de forma crescente, segundo o critério de menor preço proposto para o total de serviços previstos na estimativa de custo anexa ao presente Edital, a preços iniciais.
10.13 - Será declarado vencedor o licitante que ofertar o menor preço global, observadas as condições do item seguinte.
10.14 - Se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte ou equiparada igual ou até 10% (dez por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 618/2012:
10.14.1 - Se as propostas forem julgadas no mesmo dia de sua abertura e estiver presente a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, a Administração irá convocá-la para em 24 (vinte e quatro) horas apresentar nova proposta, inferior àquela considerada vencedora do certame;
10.14.2 - Se as propostas não forem julgadas no mesmo dia de sua abertura ou se forem, mas não estiver presente a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, a Administração irá notificá-la, dando-lhe ciência inequívoca da
configuração do empate e de seu direito de preferência, convocando-a para, em 24 (vinte e quatro) horas, apresentar nova proposta, inferior àquela considerada vencedora do certame;
10.14.3 - Exercido o direito de preferência por microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada convocada, será esta considerada detentora da melhor proposta no certame, sendo-lhe adjudicado o objeto;
10.14.4 - A Comissão deverá solicitar documentos que comprovem o enquadramento do licitante na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme regras estabelecidas neste Edital;
10.14.5 - Não ocorrendo a contratação da microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada que apresentou a melhor proposta, na forma dos Itens anteriores, serão convocadas as microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas remanescentes, observada a ordem classificatória, para que exerçam seu direito de preferência;
10.14.6 - Caso não ocorra a contratação de microempresas, empresa de pequeno porte ou equiparada nos termos dos Itens anteriores, será declarada vencedor o licitante que houver ofertado a proposta originalmente vencedora do certame.
10.15 - A comissão de licitação lavrará relatório circunstanciado dos trabalhos, apontando os fundamentos da classificação e da seleção efetuada e encaminhará o relatório de suas conclusões para homologação pela autoridade competente.
10.16 - Serão desclassificadas as propostas que:
a) Não atenderem às exigências do presente Edital; quer por omissão, quer por discordância, ou que apresentarem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas em suas partes essenciais, de modo a ensejar dúvidas.
b) Apresentarem preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero ou, ainda, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado da região, conforme Art. 44, parágrafo 3°, da Lei n° 8.666/93;
c) Apresentarem cotação parcial ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes;
d) Contiverem preços unitários e/ou global excessivos ou manifestamente inexequíveis;
10.16.1 – Considerar-se-ão excessivos os preços que ultrapassarem os valores global e/ou unitários orçados pela SEDURB, constantes no Edital desta Licitação.
10.16.2 – Conforme o disposto no Art. 48, da Lei n° 8.666/93, consideram-se manifestamente inexequíveis, no caso de licitação de menor preço para obras e serviços de engenharia, as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
a) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração; ou
b) valor orçado pela Administração.
10.16.3 – Dos licitantes classificados na forma do Parágrafo Primeiro do Art. 48 da Lei n° 8.666/93, cujo valor global da proposta for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas “a” e “b” anteriores, será exigida, para assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no Parágrafo Primeiro do Art. 56, da mesma Lei, igual à diferença entre o valor resultante das alíneas já citadas e o valor da correspondente proposta.
10.16.4 – A Comissão de Licitação poderá requerer a apresentação, no prazo de 2 (dois) dias, da composição detalhada das especificações e dos custos dos preços unitários que apresentarem indícios de inexequibilidade, sem prejuízo de outras diligências que se apresentarem pertinentes.
10.16.4.1 Será analisada a adequação da composição desses preços unitários às especificações dos serviços constantes na Planilha orçamentária e no Projeto, sendo desclassificado o licitante que não atender a convocação para adequar a composição apresentada, no prazo de 3 (três) dias úteis, vedada a alteração dos valores unitários e global da proposta.
10.16.5 – Em qualquer caso, será assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa para que comprove, no prazo de 3 (três) dias, por meios tecnicamente legítimos, a exequibilidade de sua proposta.
10.17 – A Comissão de Licitação poderá rejeitar todas as propostas apresentadas quando nenhuma delas satisfizer o propósito da licitação ou quando for evidente a inexistência de concorrência ou existência de conluio.
10.18 – Os materiais betuminosos e seus respectivos transportes não poderão ter seus preços unitários reduzidos. Qualquer proposta de preços elaborada em desacordo com o estipulado neste Edital desclassificará a proponente.
10.19 - Em caso de empate entre dois ou mais proponentes a comissão de licitação procederá ao sorteio, em sessão pública a ser realizada em local e data a serem definidos, para o qual todos os licitantes serão convocados.
10.20 - Os proponentes serão notificados do resultado referente ao julgamento desta licitação por meio de comunicação pela Imprensa Oficial.
10.21 – A SEDURB poderá desclassificar propostas de licitantes até a assinatura do contrato, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se tiver conhecimento de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento da licitação que desabonem sua idoneidade ou capacidade jurídica, financeira, técnica ou administrativa.
10.22 - Só terão direito de usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos e assinar a Ata, os Membros da Comissão de Licitação e os Representantes Credenciados dos Licitantes.
11 - DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONVOCAÇÃO PARA ASSINAR O CONTRATO
11.1 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
11.2 - Após a homologação, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.
11.3 – A SEDURB poderá prorrogar o prazo fixado no Item anterior, por igual período, nos termos do art. 64, §1º, da Lei Federal nº. 8.666/93, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo ente promotor do certame.
11.4 - No ato de assinatura do contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante toda a vigência do pacto.
11.5 - Para efetivar a assinatura do contrato, o licitante vencedor deverá apresentar o
comprovante de situação regular junto à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.
11.6 - O licitante que ensejar o retardamento do certame, não mantiver a proposta ou fizer declaração falsa, inclusive aquela prevista no inciso I deste artigo, garantido o direito à notificação prévia e à ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, em conjunto com multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estabelecido em sua proposta enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
12 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS NA LICITAÇÃO
12.1 - Os atos administrativos praticado no processo licitatório estará sujeito à interposição de recurso, nos termos do Art. 109 da Lei nº 8.666/93 e inciso XXXIV do Art. 5º da Constituição Federal, que deverá ser protocolado no endereço mencionado neste Edital.
12.2 - Dos atos da Administração referentes a esta licitação cabem:
12.2.1 - Recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
a) Habilitação ou inabilitação do licitante;
b) Julgamento das propostas;
c) Anulação ou revogação da licitação;
d) Aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, prevista no Item 11.6.
12.2.2 - Representação à autoridade competente da SEDURB, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da decisão relacionada com o objeto da licitação, nas hipóteses não previstas no Item anterior.
12.3 – A comunicação dos atos referidos no subitem 12.2.1, alíneas "a", “b” e “c” será feita através da publicação na Imprensa Oficial, salvo para os casos previstos na letra "a" e “b”, se presentes os prepostos dos licitantes no ato em que foi adotada a decisão, quando poderá ser feita por comunicação direta aos interessados e lavrado em ata.
12.3.1 – A comunicação e o procedimento de aplicação das penalidades observarão o disposto no Item 13.
12.4 - O recurso previsto nas alíneas "a", "b" e “d” no subitem 12.2.1 terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir eficácia suspensiva aos demais recursos.
12.5 - Os recursos interpostos serão comunicados aos demais licitantes, que poderão impugná-los no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
12.6 - As decisões atinentes ao procedimento da licitação, referidas nas alíneas “a” e “b”, serão decididas pela Comissão de Licitação, sendo os eventuais recursos delas decorrentes dirigidos à própria Comissão de Licitação, que deverá apreciá-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, podendo reconsiderar ou, sendo mantida a decisão, encaminhar para análise da autoridade competente da SEDURB.
12.7 - As decisões referidas nas alíneas “c” e “d” serão decididas pela autoridade competente da SEDURB, sendo os eventuais recursos delas decorrentes dirigidos à própria autoridade competente da SEDURB, que deverá apreciá-lo no prazo de 05 (cinco)
dias úteis, podendo reconsiderar.
13 - DAS PENALIDADES
13.1 O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o licitante contratado à aplicação de multa de mora, nas seguintes condições:
13.1.1 Fixa-se a multa de mora em 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso, a incidir sobre o valor total reajustado do contrato, ou sobre o saldo reajustado não atendido, caso o contrato encontre-se parcialmente executado;
13.1.2 Os dias de atraso serão contabilizados em conformidade com o cronograma de execução do contrato;
13.1.3 A aplicação da multa de mora não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas neste edital e na Lei Federal nº. 8.666/93;
13.2 A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a aplicação das seguintes sanções ao licitante contratado:
a) advertência;
b) multa:
b.1) Quando os trabalhos de fiscalização da Administração da execução dos serviços forem dificultados, inclusive quando forem omitidas informações de responsabilidade da CONTRATADA referentes à execução contratual, ou prestadas de forma inverídica, assim como no caso de a obra for paralisada sem autorização da SEDURB, será aplicada multa de 2,0% (dois por cento) do valor total do contrato.
b.2) nos demais casos, até 10% sobre o saldo contratual reajustado não executado pelo particular;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual, Direta ou Indireta, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, em toda a Federação, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “c”.
§ 1º As sanções de advertência, suspensão e inidoneidade não são cumulativas entre si, mas poderão ser aplicadas juntamente com as multas e/ou com a Cláusula Penal no caso de rescisão.
§ 2º Quando imposta uma das sanções previstas nas alíneas “c” e “d”, e no caso do Item 11.6, a autoridade competente submeterá sua decisão ao Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, produzindo efeitos apenas se confirmada.
§ 3º Caso as sanções referidas no parágrafo anterior não sejam confirmadas pelo Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, competirá à SEDURB, por intermédio de sua autoridade competente, decidir sobre a aplicação ou não das demais sanções administrativas.
§ 4º Confirmada a aplicação de quaisquer das sanções administrativas previstas neste Edital, competirá à SEDURB proceder com o registro da ocorrência no CRC/ES, e a
SEGER, no SICAF, em campo apropriado.
§ 5º Para o caso de rescisão contratual decorrente de inexecução contratual culposa da contratada, fica instituída a Cláusula Penal Compensatória por perdas e danos no valor de 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual reajustado não executado pelo particular, observado o que segue:
I - Para exigir a pena convencional, não é necessário que a Contratante alegue prejuízo.
II - O montante de 10% acima definido vale como mínimo da indenização, não prejudicando o ressarcimento por prejuízos com valores a ele excedentes.
13.3 - As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório, observando-se o que disposto no Item 12 e as seguintes regras:
a) Antes da aplicação de qualquer sanção administrativa, o órgão promotor do certame deverá notificar o licitante contratado, facultando-lhe a apresentação de defesa prévia;
b) A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, indicando, no mínimo: a conduta do licitante reputada como infratora, a motivação para aplicação da penalidade, a sanção que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
c) O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, exceto na hipótese de declaração de inidoneidade, em que o prazo será de 10 (dez) dias consecutivos, devendo, em ambos os casos, ser observada a regra do artigo 110 da Lei Federal nº. 8666/93;
d) O licitante contratado comunicará ao órgão promotor do certame as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo licitatório e da vigência do contrato, considerando-se eficazes as notificações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação;
e) Ofertada a defesa prévia ou expirado o prazo sem que ocorra a sua apresentação, o ente promotor do certame ou autoridade competente, proferirá decisão fundamentada e adotará as medidas legais cabíveis, resguardado o direito de recurso do licitante ou contratado que deverá ser exercido nos termos da Lei Federal nº. 8.666/93;
f) O recurso administrativo a que se refere a alínea anterior que versar sobre questão jurídica será submetido à análise da Procuradoria, após a análise definitiva no âmbito da SEDURB ou confirmação pela SEGER, conforme o caso, salvo no caso de dúvida jurídica, em que poderá ser formulada consulta.
g) Somente será publicada na Imprensa Oficial as decisões definitivas, após a confirmação pela SEGER, no caso do § 2º do Item 13.2, e a análise jurídica, se houver recurso administrativo, sendo as demais decisões comunicadas pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento.
13.4 - Os montantes relativos às multas contratuais e a Cláusula Penal Compensatória aplicadas pela Administração poderão ser cobradas judicialmente ou descontadas dos valores devidos ao licitante contratado, relativos às parcelas efetivamente executadas do contrato.
13.5 - Nas hipóteses em que os fatos ensejadores da aplicação das multas acarretarem também a rescisão do contrato, os valores referentes às penalidades poderão ainda ser descontados da garantia prestada pela contratada.
13.6 - Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor do licitante contratado, é obrigatória a cobrança, inclusive
judicialmente, da diferença.
14 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DOS CRITÉRIOS DE REAJUSTE
14.1 – As condições de pagamentos, medições e critérios de reajuste e revisão observarão o disposto na minuta do Termo de Contrato (ANEXO VII) e da legislação vigente.
15 - DOS ACRÉSCIMOS E DECRÉSCIMOS
15.1 - Os acréscimos e decréscimos ao Contrato que se fizerem necessários serão circunstancialmente justificados, observado o disposto na Lei nº 8.666/93 e na minuta do Termo de Contrato (ANEXO VII).
16 - DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 - A participação do licitante nesta licitação, implica aceitação de todos os termos deste Edital.
16.1.1 – O licitante vencedor deverá entregar à XXXXXX, para a assinatura do Contrato, as composições de todos os preços unitários, na forma impressa + digital (CD).
16.2 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
16.3 - É facultado à comissão ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
16.3.1. No caso de dúvida quanto à autenticidade de assinatura constante em documento apresentado por licitante, poder-se-á diligenciar no intuito de saná-la, inclusive concedendo prazo para o reconhecimento de firma.
16.4 - Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela comissão, sob pena de desclassificação.
16.5 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
16.6 - Na apreciação da documentação de habilitação e das propostas a comissão poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
16.7 - As normas que disciplinam este certame serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
16.8 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
16.9 - A autoridade competente para aprovação do procedimento licitatório somente poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
16.10 - Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
16.11 - A nulidade do procedimento licitatório induz a do contrato, ressalvando o disposto no parágrafo único do art. 59, da Lei nº. 8.666/93.
16.12 - No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurada a ampla defesa e o contraditório.
16.13 – Verificado, em qualquer momento, até o término do contrato, incoerência ou divergências de qualquer natureza nas composições de preços unitários do licitante, será sempre adotada as especificações técnicas estabelecidas pela SEDURB neste Edital.
16.14 - Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital aquele que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes.
16.15 - Poderão ser convidados a colaborar com a comissão, assessorando-a, quando necessário, profissionais de reconhecida competência técnica, integrantes ou não dos quadros da administração pública estadual, desde que não vinculados direta ou indiretamente a qualquer dos licitantes.
16.16 - Caso as datas designadas para realização deste certame recaiam em dia não útil, e não havendo retificação de convocação, será o procedimento realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário previstos.
16.17 - Quem quiser se fazer representar deverá apresentar Carta Credencial conforme modelo constante no ANEXO II deste Edital, indicando representante legal para fins de Licitação.
16.18 – Mediante análise técnica, a SEDURB, por meio de sua autoridade competente, poderá autorizar, prévia e expressamente, por escrito, a subcontratação de parte do objeto desta licitação, nos termos do Art. 72 da Lei Federal nº 8.666/93, observado o limite de 30% (trinta por cento) do valor total do objeto contratado.
16.19 - A participação na Licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos do presente Edital, seus Anexos, Projetos e Instruções, bem como na observância dos regulamentos administrativos e das Normas Técnicas Gerais ou Específicas aplicáveis.
16.20 - A proponente vencedora será responsável por qualquer reparo ou conservação da obra durante 60 (sessenta) dias após o seu recebimento definitivo, sem prejuízo das responsabilidades previstas no Artigo 73, §2º, da Lei nº 8.666/93 e artigo 618, do Código Civil.
16.21 - Ficam os licitantes cientes de que deverá ser dada especial atenção aos aspectos de meio ambiente durante a execução dos serviços, a fim de minimizar os efeitos negativos de impacto ambiental que porventura sejam causados em função de execução dos serviços.
16.22 - O licitante vencedor deverá fazer a Anotação de Responsabilidade Técnica (A.R.T.) do respectivo Contrato ao CREA-ES, conforme determina as Leis 5.194/66, de 24.12.66, e 6.496, de 07.12.77, e as Resoluções nº 194, de 22.05.70, e 302, de 23.11.84, do CONFEA. A Comprovação de Anotação de Responsabilidade Técnica será feita pelo
encaminhamento à SEDURB da via da A.R.T. destinada ao Contratante, devidamente assinada pelas partes e autenticada pelo Órgão Recebedor.
16.23 - A empreiteira estará obrigada a fornecer aos empregados, utilizados na execução dos serviços de que trata o presente Edital, uniformes e equipamentos de proteção individual e coletiva, conforme normas de trabalho e segurança vigentes.
16.24 - A proponente deverá manter permanentemente nos serviços um Engenheiro responsável pela execução dos mesmos, nos termos da Lei nº 6.496, de 07.12.77.
16.25 - O licitante deverá arcar com todos os custos associados à preparação e apresentação de sua proposta. A SEDURB, em nenhuma hipótese, será responsável por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos seguidos na licitação ou os resultados desta.
16.26 – A Contratada deverá cumprir os procedimentos de proteção ambiental, responsabilizando-se pelos danos causados ao meio ambiente, por ação ou omissão decorrentes da execução do Contrato, nos termos da legislação pertinente.
16.27 – A Contratada responderá pelos crimes ambientais que praticar, incumbindo-lhe o pagamento das multas decorrentes das infrações ambientais.
16.28 – Fazem parte integrante e inseparável do presente Edital de Concorrência a Planilha orçamentária e o Projeto.
16.29 – No caso de eventual divergência entre o edital de licitação e seus Anexos, prevalecerão as disposições do primeiro.
16.30 - Para dirimir controvérsias decorrentes deste certame o foro competente é o do Juízo de Vitória - Comarca da Capital do Estado do Espírito Santo, excluindo-se qualquer outro, por mais especial que seja.
16.31 - Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela Comissão Permanente de Licitação deste Departamento.
Vitória/ES, 13 de outubro de 2020.
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. INTRODUÇÃO
Este Termo de Referência – TR, em conjunto com os projetos executivos e demais documentos técnicos, define os critérios que orientam a contratação de empresa para execução de obra de engenharia, em atendimento ao art. 6°, inciso I da Lei n° 8.666/93.
2. OBJETO
O objeto do presente Termo de Referência é a CONSTRUÇÃO DA ESTAÇÃO DE BOMBEAMENTO DE ÁGUAS PLUVIAIS MARINHO, NO MUNICÍPIO DE CARIACICA/ES.
3. CONTEXTUALIZAÇÃO E JUSTIFICATIVA
O município de Vila Velha, com uma população estimada pelo IBGE, em 2018, de aproximadamente 486.208 habitantes, distribuídos em uma área de 209,965 km2, está localizado no litoral do Espírito Santo e apresenta as bacias hidrográficas indicadas na Figura 1, contribuintes do Rio Jucu e da Baía de Vitória, e se caracteriza por apresentar grande parte de sua área urbana situada em zona baixa, com grandes dificuldades de drenagem, principalmente pela influência da maré.
Alagamentos marcam a população da região, o que deu origem a estudos para a implantação de um sistema de proteção contra cheias, constituído por diques, estações de bombeamento, condutos sob pressão, dentre outros.
Neste contexto, este Termo de Referência compreende as diretrizes para a construção da estação de bombeamento de águas pluviais (EBAP) Marinho, cuja vazão é de 20 m³/s, a ser construída na margem do Rio Marinho, em frente ao Centro Regional de Especialidades Metropolitana – CRE, no município de Cariacica, na coordenada geográfica 7.751.488,8687N, 358.578,4018E.
Figura 1 – Identificação das Bacias Hidrográficas de Vila Velha e Cariacica
4. CARACTERIZAÇÃO DA ÁREA DE INTERVENÇÃO
A EBAP Marinho irá auxiliar no escoamento das águas do Córrego Campo Grande, Jardim de Alah e Bacia do Aribiri.
Será implantada na margem do Rio Marinho, na região demarcada na imagem da Figura 3, que compreende o trecho situado em frente ao Centro Regional de Especialidades Metropolitana – CRE, sob a Segunda Ponte, com vazão de 20 m³/s.
Figura 3 – Localização da EBAP Marinho
5. ESTIMATIVA DE CUSTO
A contratação prevista neste TR tem como estimativa de custo global o valor constante da planilha orçamentária anexa.
Os preços foram estimados tendo como base as planilhas referenciais e, quando não disponíveis, por meio de composições de preços unitários com cotações de mercado.
6. CONDIÇÕES ESPECIAIS DA PROPOSTA DE PREÇOS E MEDIÇÃO
A CONTRATADA deverá estar ciente da necessidade de aquisição de equipamentos de alto valor agregado em até 30 (trinta) dias da emissão da Ordem de Serviço, para fins de cumprimento do cronograma de execução no prazo pactuado, devendo declarar em sua proposta de preços que detém disponibilidade financeira para arcar com tais custos, estando cientes que os valores relativos a tais equipamentos somente serão remunerados após a sua instalação e comissionamento, com exceção dos 02 (dois) itens abaixo, que terão critérios específicos de medição.
DESCRIÇÃO | Após entrega no canteiro de obras | Após Instalação do equipamento | Após comissionamento do equipamento |
Bomba submersível, Q=2,5m³/s, Hman=7,31m com descarga entre flanges, coluna de descarga vertical com DN 1200mm e flange de saída para Linha de recalque na classe K7, PN 10, NBR 7675. - BDI = 14,02 | 20% | 60% | 20% |
Fornecimento de Sistema de distribuição de energia elétrica em média e baixa tensão da Subestação pré-fabricada em estrutura metálica modular e transportável (Eletrocentro) - BDI = 14,02 | 20% | 60% | 20% |
A CONTRATADA deverá apresentar os pedidos de compras para comprovação da aquisição dos equipamentos, constando prazo de entrega.
7. PRAZO DE EXECUÇÃO E DE VIGÊNCIA
O prazo de execução do objeto desse Termo de Referência será de 15(quinze) meses, sendo 9 (nove) meses para execução das obras e 6 (seis) meses de operação assistida, contados a partir da data do recebimento da Ordem de Serviço, sendo o prazo de vigência do contrato de 17 (dezessete) meses, contados a partir da data de sua
publicação.
Será considerada obra em atraso a execução após 9 (nove) meses do seu início, sendo que o prazo para a operação assistida iniciará somente após a emissão do Termo de Conclusão das Obras.
8. FORMA DE CONTRATAÇÃO
O processo licitatório deste Termo de Referência será do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, com regime de contratação de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO.
9. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
A CONTRATADA deverá apresentar cronograma físico-financeiro da obra, com indicação das etapas, períodos de execução e previsão de desembolso, sempre obedecendo ao prazo total de execução constante do item 7 deste TR.
Caso ocorram atrasos por culpa da CONTRATADA, e estes se tornarem determinantes para a não conclusão da obra no prazo previsto, serão aplicadas as sanções previstas no contrato.
10. DA CAPACIDADE TÉCNICO-OPERACIONAL
A CONTRATADA deverá comprovar a aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, com instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos.
As características semelhantes para comprovação da capacidade técnico-operacional do licitante, na forma do art. 30, II c/c § 2º, da Lei Federal n. 8.666/93, são:
Item | Descrição dos Serviços |
1 | Construção de estação de bombeamento com capacidade mínima instalada de 5,0m³/s |
11. DA CAPACIDADE TÉCNICO-PROFISSIONAL
Para efeito de qualificação técnica profissional, a PROPONENTE deverá comprovar que possui profissional de nível superior devidamente reconhecido pelo Conselho de Classe competente, em seu quadro permanente, com atestado de capacitação técnica na execução de obras, envolvendo principalmente, serviços de maior representatividade no valor total da obra, assim representada:
Item | Descrição dos Serviços |
1 | Construção de estação de bombeamento, com capacidade mínima instalada de 5,0m³/s |
O profissional indicado pela CONTRATADA para fins de comprovação da capacidade técnica-profissional deverá acompanhar a execução dos serviços, admitindo-se a sua substituição por profissional de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela CONTRATANTE. Para essa substituição, a qualificação técnica do profissional substituto deverá atender as mesmas exigências deste Termo de Referência.
12. CONDICIONANTES AMBIENTAIS
A CONTRATADA deverá adotar medidas para mitigação/minimização de odores, ruídos, particulados e transtornos no trânsito, visando a não geração de impactos significativos à população local e ao meio ambiente durante a implantação do empreendimento.
A CONTRATADA deverá executar as medidas de controle de emissões estabelecidas no Plano de Controle Ambiental, fornecido pela CONTRATADA, bem como atender as recomendações estabelecidas nas Condicionantes Ambientais da Licença da Obra em questão.
Caso seja necessário, as áreas de bota fora e empréstimo deverão estar autorizadas ou licenciadas por órgão ambiental competente.
Em caso de intervenções de terraplanagem, providenciar medidas de controle ambiental que não permitam o carreamento do material movimentado a cursos d’água próximos.
13. MOBILIZAÇÃO, CANTEIRO DE OBRAS E PLANEJAMENTO DOS SERVIÇOS
A CONTRATADA deverá proceder a mobilização das suas equipes de forma compatível
com o cronograma físico, tão logo seja emitida a Ordem de Serviço, apresentando à contratada o seu planejamento de execução, inclusive com a identificação do caminhão crítico, de forma a permitir o acompanhamento da evolução dos serviços dentro do prazo acordado.
A CONTRATADA deverá providenciar as instalações do canteiro de obras obedecendo as normas regulamentadoras NR-18 e NR-24, portarias, instruções e outros atos disciplinadores de segurança e medicina do trabalho, oriundo do Ministério do Trabalho, regras gerais estabelecidas neste TR e demais dispositivos legais pertinentes, sem que isto gere acréscimos aos custos já previstos na planilha orçamentária para o canteiro de obras.
O canteiro também deverá contemplar uma estação de trabalho (mesa e cadeira) para a fiscalização da SEDURB.
O canteiro de obras deverá ser delimitado de modo a impedir o ingresso de pessoas não autorizadas naquela área, assegurando, em qualquer hipótese, o livre trânsito e a integridade física de pedestres e veículos nas vias públicas, e a proteção dos bens de terceiros estacionados ou localizados nas adjacências do canteiro.
14. DA SINALIZAÇÃO
A CONTRATADA será responsável pela execução e instalação de placas alusivas ao objeto contratual, em conformidade com as diretrizes da SEDURB.
A CONTRATADA deverá providenciar sinalização diuturna, bem como sua manutenção nas vias públicas, sob sua inteira responsabilidade, conforme orientações da fiscalização, e demais placas que se fizerem necessárias para bom andamento dos serviços.
A CONTRATADA deverá providenciar o isolamento da área de trabalho com tela plástica, bem como a sinalização no entorno da mesma, afim de proteger os funcionários da obra.
A CONTRATADA será responsável pelos danos causados por terceiros a sinalização com placas e lâmpadas.
15. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Todos os serviços a serem executados deverão atender obrigatoriamente as especificações contidas neste TR, MEMORIAIS TÉCNICOS, CADERNOS DE SERVIÇOS,
NOTAS DE SERVIÇOS e demais documentos técnicos que compõem o Projeto Executivo, Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT pertinentes, Normas Regulamentadoras e as recomendações dos fabricantes de materiais.
A obra deverá seguir a sequência construtiva e os prazos previstos no cronograma apresentado pela CONTRATADA e aprovado pela CONTRATANTE.
Deverá ser realizado pela CONTRATADA, e entregue a fiscalização, antes do início dos serviços, a inspeção prévia do entorno do empreendimento com emissão de relatório fotográfico, com fotos portando a data se sua produção, com a finalidade de prevenir possíveis demandas de terceiros quanto a avarias atribuídas a execução das obras, principalmente quanto às residências do entorno.
Os danos causados durante a execução das obras, em rede de concessionárias, pavimentação, passeios e meio-fio, por imperícia da CONTRATADA, deverão ser reparados sem ônus para a CONTRATANTE.
A CONTRATADA, antes de qualquer procedimento de perfuração e/ou escavação, deverá verificar a possibilidade da existência de interferências enterradas (dutos, cabos, fundações, galerias e outras).
Atividade com interferência, ou envolvendo remoção de vegetação de porte, deve ter planejamento adequado e executada com a respectiva licença, se necessária.
A CONTRATADA deverá manter equipe topográfica para acompanhamento da execução dos serviços e proceder a locação da obra por meio de equipamentos topográficos, conforme elementos previstos em projeto, cabendo à CONTRATADA:
• Aceitar as normas, métodos e processos determinados pela fiscalização da
CONTRATANTE, no tocante a qualquer serviço topográfico, seja de campo ou de escritório, relativo à obra;
• Efetuar todos os nivelamentos tomando como referência o nível (RN) e os pontos de segurança (PS) lançados por ocasião do detalhamento do projeto.
Condições de campo em desacordo com as indicadas no projeto, em particular na fase de locação, devem ser comunicadas e a obra deve ser iniciada após os devidos ajustes.
16. DO TRANSPORTE DE MATERIAIS
O transporte de qualquer tipo de sólido a granel, inclusive proveniente da limpeza de redes de drenagem, em vias abertas à circulação pública, realizado pela CONTRATADA ou terceiros, deverá ser feito mediante a cobertura total e eficaz da carga transportada, respeitando todas as diretrizes da resolução CONTRAN Nº 499.
17. SEGURANÇA DE TERCEIROS
A realização de quaisquer serviços, utilização de veículos, caminhões, máquinas e equipamentos que possam produzir danos, deve ser executada de modo a garantir, na área de influência da obra ou serviços, a segurança e a integridade física dos bens móveis, imóveis e veículos, o respeito aos limites das propriedades e a proteção da vida e da integridade física das pessoas que ali transitam, trabalham ou residem.
Medidas de segurança também deverão ser tomadas pela CONTRATADA afim de evitar danos as redes de serviços públicos e ao meio ambiente.
Aplicam-se às subcontratadas todas as exigências contidas neste TR, no que tange à segurança de terceiros e de seus bens móveis e benfeitorias, pela qual a CONTRATADA responde perante a CONTRATANTE solidariamente.
Sem prejuízo do obrigatório atendimento das exigências contidas neste TR, a CONTRATANTE deve contratar apólice(s) de seguro(s) específica(s), permanentemente atualizada(s), para cobrir prejuízos causados a terceiros e a obra ou serviço contratado, tal como referido neste TR e nos dispositivos legais e normativos.
O seguro, referido no item anterior, não se confunde com o previsto na Legislação Previdenciária.
Os custos decorrentes do planejamento, projeto e implementação de medidas de segurança de terceiros, correrão a expensas da CONTRATADA, que deve incluir tais custos na sua proposta de preços, pelo que não lhe cabe o direito de qualquer reivindicação de ressarcimento das despesas feitas com tais encargos.
18. SISTEMA DE BOMBEAMENTO
18.1 REQUISITOS MÍNIMOS
Os requisitos mínimos do conjunto moto bomba devem seguir os seguintes parâmetros:
• Conjunto moto bomba submersível de fluxo axial
• Rendimento mínimo de 75%
• Potência minima do Motor: 240 KW (325 CV)
• Potência máxima do Motor: 312 KW (423 CV)
• Tensão: 440V, 30 – 60Hz
• Proteção: IP 68
• Sensores e demais elementos constantes do Memorial Descritivo do projeto hidromecânico.
Materiais:
• Hélice em Aço inoxidável ASTM A743 CF8M, Anel de Desgaste em Aço Inoxidável ASTM /AISI 316 L, com balanceamento estático e dinâmico para todo conjunto
girante.
• Eixo: Aço Inoxidável
• Parafusos, porcas e arruelas do conjunto: Aço inoxidável AISI 316 ou Equivalente
• Carcaça: Ferro Fundido ASTM A536 No 80-55-06 ou Equivalente
18.2 COMPROVAÇÃO DOS VALORES GARANTIDOS DO CONJUNTO MOTO-BOMBA
O Fornecedor deverá prever teste de bancada assistido pelo Cliente (presencial ou por video conferência), realizado conforme Norma HI 14.6 em 100% dos equipamentos a serem fornecidos, para checagem e validação do ponto de operação estipulado no projeto.
Os parâmetros de eficiência reais de ensaio de cada bomba deverão ser levantados em ensaios de bancada, utilizando-se instrumentação e equipamentos devidamente aferidos e certificados.
As carcaças de motor da bomba serão submetidas em fábrica a testes hidrostáticos conforme NBR15571 ou Norma Internacional Equivalente.
Os resultados dos testes de bancada deverão ser registrados em relatório específico, a ser emitido pelo Fornecedor.
Caso seja verificado nos testes que os equipamentos apresentaram resultados inferiores ao especificado pelo Fornecedor em sua proposta de fornecimento na etapa de licitação,
a Contratante poderá solicitar a correção ou substituição dos equipamentos em questão, sem qualquer responsabilidade sobre os custos gerados até a fase dos novos testes dos equipamentos, sem que haja prejuízo ao cronograma executivo da obra, sob pena de aplicação das penalidades previstas no Contrato de \contratação e/ou pelas Leis em vigor.
A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE a proposta técnica de aquisição do conjunto moto-bomba para aprovação e verificação quanto ao atendimento do Memorial Descritivo.
19. ELETROCENTRO
Eletrocentro pode ser definido como uma solução de salas pré-fabricadas em estrutura metálica modular e transportável, contendo espaços destinados a abrigar painéis elétricos, baterias, transformadores ou outros equipamentos elétricos e/ou eletrônicos, já instalados, interligados, comissionados, testados em fábrica, e fornecido pronto para o cliente, sendo necessário apenas realizar as ligações externas vindas do campo.
Os sistemas e equipamentos elétricos e eletrônicos nele instalados, necessários ao perfeito funcionamento das unidades de processo a qual se destina, serão protegidos das intempéries, gases agressivos ou perigosos, poeiras, etc. do local em que serão instalados.
O Eletrocentro pode ser constituído de um ou mais módulos de forma a possibilitar o transporte em qualquer uma de suas modalidades (rodoviário, ferroviário, marítimo, etc.) desde a fábrica até o local de instalação. Entende-se por módulo a menor unidade na qual uma sala elétrica pode ser dividida, no sentido longitudinal ou transversal.
Um dos principais desafios encontrados na fase de construção de instalações elétricas, tais como subestações, salas de automação, comando e controle de motores elétricos, e outros, se dá pelo grau de dificuldade da armazenagem de equipamentos, mão de obra da instalação no local, prazo, além de possíveis fatores climáticos e outros tipos de interferência que possam acontecer durante as várias etapas do processo.
Com o propósito de mitigar esses problemas foram desenvolvidos os eletrocentros cujo conceito é ser previamente produzido e testado em fábrica, agrupando equipamentos elétricos de controle, distribuição, monitoramento e supervisão de todos os níveis de tensão e utilização numa construção transportável modular, pré-fabricada e versátil.
O Eletrocentro será construído em invólucro com paredes e telhado em chapa de aço
zincado intertravados com espessura mínima de 1,4mm e pintado de acordo com o ambiente de instalação.
E deverá possuir no mínimo:
• Escadas e plataforma de acesso;
• Pilares metálicos para apoio do Eletrocentro;
• Painéis de MT e BT com todos equipamentos e montados conforme projeto elétrico e as normas e diretrizes da concessionaria local;
• Conjuntos de Manobra de Média Tensão montados com equipamentos conforme projeto elétrico e as normas e diretrizes da concessionaria local;
• Conjuntos de Manobra de Baixa Tensão conforme projeto elétrico;
• Transformador MT/BT de 2000 kVA e BT/BT de 150kVA;
• Inversores das Bombas; Instalações elétricas auxiliares (UPS, sistema de iluminação e tomadas, quadro iluminação e tomadas, etc.);
• Painel de Automação com CLP;
• Painel com chave de transferência automática gerador x subestação Eletrocentro (Intertravamento elétrico e mecânico), conforme as normas e diretrizes da concessionaria local;
• Instalações hidráulicas (Canalização de águas de chuvas dos telhados das salas elétricas);
• Sistema de aterramento; Sistema de proteção contra descargas atmosféricas;
• Consolidação do projeto;
• Projeto executivo eletromecânico das instalações;
• Cálculo estrutural utilizando ferramentas de análise através do método de
elementos finitos Requisitos para cálculo das fundações das salas elétricas e, se for o caso, dos pilares em concreto / alvenaria para apoio do eletrocentro;
• Manuais de operação e manutenção;
• Equipamentos indicados nos Projetos e Folhas de Dados;
• Materiais eletromecânicos; Sistema de Ventilação, pressurização e ar
condicionado;
• Sistemas de detecção, alarme e combate a incêndio;
• Sistema de CFTV interno conforme projeto;
• Relatórios de ensaios e testes dos equipamentos;
• Inspeção e testes de funcionamento a vazio das salas elétricas;
• Colocação em funcionamento “start-up”;
• Treinamento de operação e manutenção;
• Transporte até o local de instalação definitiva;
• Remontagem em campo de salas desmontadas para transporte;
• Serviços de supervisão de montagem, comissionamento, testes, “start-up” e operação assistida;
• Projeto executivo eletromecânico das instalações;
• Elaboração de desenhos e documentos “como construídos” (As-built);
• Relatórios de ensaios e testes;
• Manuais de operação e manutenção;
• Catálogos e manuais dos produtos utilizados;
• Garantia técnica das salas elétricas e dos equipamentos e sistemas instalados.
• Além de todas as especificações indicadas nos projetos e memorial descritivo.
Tabela - Limites de tamanho para Eletrocentro.
Dimensões | Limites | Observações |
Comprimento | ≤ 30,0 m | - |
Largura | ≤ 3,2 m | Sem restrição |
> 3,2 m ≤ 5,0 m | Transporte com batedor da transportadora | |
> 5,0 m | Transporte com batedor oficial |
Altura | ≤ 5,0 m | Em cima de uma carreta de transporte |
A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE o projeto executivo do eletrocentro para aprovação e verificação quanto ao atendimento do Memorial Descritivo e demais diretrizes dos projetos constantes da licitação, antes de sua aquisição.
20. COMISSIONAMENTO
Para assegurar que o sistema e os componentes estejam projetados, instalados, testados, operados e mantidos de acordo com os requisitos operacionais necessários ao seu funcionamento de forma eficiente, segura e assegurando a qualidade da instalação, a CONTRATADA ficará responsável pelo comissionamento da Estação de bombeamento de águas pluviais (EBAP) durante o período de execução da obra e pela pré-operação e operação assistida por um período de 6 meses após a entrega provisória da obra.
Para tanto, deverá efetuar testes no sistema, conforme diretrizes do plano de comissionamento a ser elaborado pela CONTRATADA e manual de operação e documentos técnicos dos fabricantes, incluindo, ainda, simulações de operação do sistema.
A CONTRATADA deverá submeter o Planejamento, Plano e cronograma do Comissionamento e demais documentos à fiscalização para a aprovação em 30 dias após a assinatura da Ordem de Serviços.
As verificações, inspeções e testes deverão ser acompanhados pela a FISCALIZAÇÃO ou por agente por ela indicado.
Caso os testes, inspeções e verificações estiverem fora dos padrões esperados, mal funcionamento, falta de integração com outros sistemas, falta de documentação ou falhas construtiva, o responsável do Comissionamento pela CONTRATADA, deverá tomar todas as ações possíveis para a regularização da não conformidade, mesmo que necessite de substituição de materiais, equipamentos, testes de fábrica, contratação de profissional, ou refazer os serviços executados, sem ônus para a CONTRATANTE.
O processo de comissionamento consiste na verificação, inspeção e testes de cada componente físico das EBAP´s, tais como instrumentos, equipamentos, módulos, bombas, entre outros. E também a verificação, inspeção e testes do sistema a frio e a quente ( carga) como um todo ou subsistemas a ser definido no Planejamento e plano do
Comissionamento, devendo contemplar no mínimo as fases de planejamento, complementação mecânica, pré-comissionamento (definição de sistemas e subsistemas, testes de equipamentos e outros), comissionamento (à frio e a quente, testes de equipamentos e sistemas, sequenciamentos, intertravamentos, teste de desempenho, aceitação e outros) e operação assistida ( Ajustes na planta, monitoramento de parâmetros, treinamento, capacitação e outros).
A CONTRATADA durante o comissionamento empregará diferentes equipamentos, para medição de grandezas elétricas, hidráulicas, vazão de ar, temperaturas e demais parâmetros que estão relacionados ao desempenho da Estação. E utilizará simulações computacionais de análises de indicadores. Além de programas convencionais e de planilhas para armazenamento de dados.
A CONTRATADA deverá basear-se em normas técnicas como a NBR 16315/14 – Instalação e comissionamento de máquinas e outras para realização do Comissionamento.
A CONTRATADA será responsável pelos registros de todos os eventos em listas ou folhas de verificações de itens e malhas elétricas, instrumentação, tubulação e outras ou sistemas, relatórios e consolidação dos registros em Data Book (Informações referente aos processos, manuais de operação e manutenção, projeto, AS Built, garantia de equipamentos e relatórios de Startup), conforme modelos e padrões definidos no planejamento e plano do comissionamento.
A CONTRATADA deverá atestar que o comissionamento e todas as ações previstas foram efetuadas com sucesso e documentação e registros pertinentes estão atualizados para que se inicie a Pré-operação & Partida. (START – UP).
A CONTRATADA, após os testes de desempenho e funcionamento da estação deverá emitir TERMO DE TRANSFERENCIA E ACEITAÇÃO DO SISTEMA (TTAS) –
COMISSIONAMENTO, para atestar que a EBAP atingiu sua capacidade nominal e de especificações para a entrada em operação normal.
Para tanto, deverá utilizar-se da equipe mínima listada abaixo e prevista em planilha nos custos da administração local, para a execução e planejamento do plano de comissionamento em conjunto com os demais profissionais envolvidos no contexto da obra, como fornecedores, fabricantes, montadores e subcontratados.
1 (um) engenheiro Mecânico 1 (um) engenheiro Eletricista
1 (um) Técnico eletrônico/ eletrotécnico
21. OPERAÇÃO ASSISTIDA
A CONTRATADA ficará responsável pela pré-operação e operação assistida das EBAP´s, de forma a treinar e capacitar a equipe da Prefeitura de Vila Velha, conforme Data Book, Manuais de Operação e manutenção, elaborados na fase de comissionamento das EBAP´s, como também a realização de atividades de testes, verificações e operação, além das manutenções preditivas, preventivas e corretivas, transferindo todo o conhecimento e experiência necessária para a sua operação.
A CONTRATADA, após os testes e operação das estações deverá emitir TERMO DE TRANSFERENCIA E ACEITAÇÃO DO SISTEMA (TTAS) para atestar que as EBAP´s atingiram sua capacidade nominal e de especificações durante a operação, inclusive com emissões de certificados dos treinamentos ministrados para os profissionais que serão os responsáveis pela operação na Prefeitura de Vila Velha.
Para tanto, deverá manter a seguinte equipe mínima para pré-operação e operação assistida por 6 meses após a entrega provisória da obra:
1 (um) Coordenador Engenheiro Sênior Civil, Mecânico ou Eletricista;
1 (um) engenheiro Mecânico
1 (um) engenheiro Eletricista
1 (um) Técnico eletrônico/ eletrotécnico
1 (um) Técnico mecânico
22. EQUIPE MÍNIMA
A CONTRATADA deverá manter no decorrer da execução da obra os seguintes profissionais, responsáveis pela execução da obra e seu comissionamento, nos termos da Lei nº 6.496/77:
1 (um) Coordenador Engenheiro Sênior Civil, Mecânico ou Eletricista; 1 (um) Engenheiro Civil Pleno;
1 (um) Engenheiro Mecânico;
1 (um) Engenheiro Eletricista Pleno;
1 (um) Técnico de Edificações Residente; 1 (um) Técnico eletrônico/eletrotécnico;
1 (um) Técnico em segurança do trabalho;
23. CONTROLES
A CONTRATADA deverá facilitar, por todos os meios a seu alcance, a ampla ação da fiscalização permitindo o acesso aos serviços em execução, bem como atendendo prontamente as justas solicitações que lhe forem efetuadas.
Caso os materiais utilizados, os recursos humanos envolvidos, os serviços executados e os equipamentos utilizados não correspondam ao especificado, deverão ser substituídos imediatamente, não constituindo tal substituição, em nenhuma hipótese, motivo justo ou de força maior para permitir dilatação do prazo ou do aumento do preço contratado.
Os materiais utilizados pela CONTRATADA serão avaliados quanto ao tipo, qualidade, desempenho e modulação, e deverão estar em conformidade com as especificações técnicas estabelecidas no TR, projetos executivos, contrato e normas técnicas.
24. COMUNICAÇÕES
A sistemática para as comunicações entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA deverá seguir o que consta no Contrato e neste TR.
Em qualquer caso, as comunicações serão por escrito, podendo ser utilizado endereço de e-mail previamente acordado entre as partes, devendo ser solicitado pelo remetente a confirmação de leitura, ou por oficio, emitido em duas vias, devendo o recebedor assinar e datar a segunda via, que será devolvida ao remetente.
No âmbito da obra ou do serviço, as comunicações serão entre o responsável técnico da CONTRATADA e a equipe de fiscalização da CONTRATANTE.
Quando as comunicações, por sua natureza, ultrapassarem o âmbito da competência do responsável técnico e da fiscalização, dar-se-ão entre o responsável legal indicado pela CONTRATADA e constante no contrato, e o subsecretário da SUBSPURB/SEDURB.
No diário de obra devem ser anotados todos os fatos e serviços ocorridos diariamente,
bem como paralisações, com os motivos de suas causas, dias de chuva, efetivo e equipamento, observações, solicitações, reclamações, advertências, devendo estar à disposição da fiscalização e ser assinado pela CONTRATADA e pela CONTRATANTE.
A fiscalização destacará a primeira folha para seu arquivo, a segunda folha deverá ser anexada a medição pela CONTRATADA, e a última folha constituirá a documentação da CONTRATADA.
25. DOS INTERVENIENTES / DA SUB-CONTRATAÇÃO
Em observância a Lei de Licitações e Contratos - Lei 8666/1993, e suas alterações posteriores, nos artigos 72 e 78, inciso VI, será permitida a subcontratação de partes da obra, devendo ser solicitada pela CONTRATADA, mediante justificativa, com a devida anuência da CONTRATANTE, limitada à 30% do valor da contratação, devendo ser disponibilizado o contrato da subcontratação para a fiscalização. Todo e qualquer serviço subcontratado sem conhecimento da CONTRATANTE será passível das penalidades previstas em lei.
A CONTRATADA responde perante a CONTRATANTE pela execução total do objeto contratado e não há qualquer relação entre a CONTRATANTE e a SUBCONTRATADA, de modo que pelos atos ou omissões desta é plenamente responsável.
26. DAS MEDIÇÕES
A execução das atividades relativas a cada etapa será instrumento de verificação e aprovação por parte da fiscalização da CONTRATANTE.
A medição das etapas executadas será solicitada pela CONTRATADA, mensalmente, por escrito, através de ofício, protocolado na SEDURB e endereçado a GEOINFURB– GERENCIA DE OBRAS, contendo obrigatoriamente:
• Boletim de medição;
• Memória de cálculo de quantidade dos serviços, de forma acumulativa com as medições anteriores;
• Relatório fotográfico;
• Cronograma físico-financeiro atualizado,
• 1ª via do diário de obras (mensal);
• Relatório de ensaios de controle geotécnico, quando for o caso;
• Caso a medição contenha itens de terraplenagem, deverá ser acompanhada das respectivas seções topográficas, incluindo as primitivas;
• Caso a medição contenha itens de pavimentação, deverá acompanhar a
mesma, os relatórios de ensaios de controle geotécnico, sendo que a base do pavimento só será considerada concluída após a imprimação, que deverá ser autorizada pela fiscalização.
• Caso a medição contenha itens de obra de arte corrente e drenagem, deverão
ser anexados os ensaios relativos aos serviços executados;
• Todos os itens de serviço e quantitativos não planilhados e necessários à execução da obra deverão ser previamente aprovados pela GEOINFURB/SEDURB-ES sob pena de não serem considerados para pagamento pela SEDURB;
• Para a elaboração dos aditivos, quando necessário, a CONTRATADA deverá
solicitar oficialmente tal procedimento para aprovação pela GEOINFURB/SEDURB-ES acompanhado das justificativas que comprovem a real necessidade dos mesmos;
As aferições dos serviços pleiteados em medição serão realizadas pela fiscalização da CONTRATANTE com o acompanhamento da CONTRATADA, as quais contemplarão os serviços concluídos no mês de referência, segundo as diretrizes da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA CONTRATUAL.
Somente após a aferição e autorização da CONTRATANTE a CONTRATADA poderá emitir a Nota Fiscal no valor aprovado da medição. O pagamento referente ao valor atestado pela fiscalização do contrato só será efetuado após a emissão e entrega pela CONTRATADA da Nota Fiscal e documentos exigidos pela Portaria SEGER/PGE/SECONT nº 049/2010.
27. RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DAS OBRAS
Concluído o empreendimento, toda a área utilizada para o desenvolvimento das obras deverá estar devidamente limpa.
Quando os serviços contratados forem concluídos, inclusive operação assistida, caberá à CONTRATADA apresentar comunicação escrita informando o fato à fiscalização da Contratante, a qual competirá, no prazo de até 15 (quinze) dias, a verificação dos serviços
executados, para fins de recebimento provisório.
A Contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, acompanhados dos profissionais encarregados pela obra, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
Após tal inspeção, será lavrado Termo de Recebimento Provisório, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, ambas assinadas pela fiscalização, relatando as eventuais pendências verificadas.
A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Termo de Recebimento Provisório.
O Termo de Recebimento Definitivo dos serviços contratados será lavrado em até 90 (noventa) dias após a lavratura do Termo de Recebimento Provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente.
Para o objeto desta licitação, deverá ser considerado como Termo de Recebimento Provisório previsto na Lei nº 8.666/93, aquele emitido no término do período de operação assistida. O Termo de Recebimento de OBRAS
Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
Conforme disposto no parágrafo 2º do art. 73 da Lei nº 8.666/93, o recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança das obras ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
28. RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
• Executar a obra nos termos das especificações contidas no Termo de Referência, normas técnicas pertinentes, bem como nos projetos executivos e demais
documentos técnicos constante do edital e seus anexos;
• Cumprir rigorosamente a relação de serviços descritos na planilha de orçamento e os elementos de composição de preços unitários.
• Executar todos os serviços em conformidade com a legislação ambiental em vigor;
• Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento de todas as disposições e acordos relativos à legislação social e trabalhista em vigor, particularmente no que se refere ao pessoal alocado nos serviços objeto do contrato e atender rigorosamente as normas de segurança, higiene e medicina do trabalho;
• Apresentar à FISCALIZAÇÃO SEDURB o PPRA, PCMSO, PCMAT e ASO dos
funcionários na ocasião da mobilização. O mesmo procedimento deverá ser realizado pelas empresas subcontratadas antes de iniciar os serviços. Nos documentos deverá contar todas as funções previstas para a execução do contrato.
• Registrar as ocorrências havidas durante a execução do presente contrato, de tudo dando ciência a SEDURB, respondendo integralmente por sua omissão;
• Responsabilizar-se por quaisquer danos causados ao patrimônio de terceiros;
• Manter, durante toda execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
• Manter permanentemente nas obras e/ou serviços um engenheiro residente responsável ou corresponsável pela execução das obras nos termos da Lei nº 6.496/77.
• Reforçar a sua equipe, se ficar constatada insuficiência da mesma, para permitir a execução dos serviços dentro do prazo previsto;
• Afastar, dentro de 24 (vinte e quatro) horas o engenheiro credenciado, preposto, mestre, operário ou qualquer outro elemento de seu quadro de funcionários, cuja permanência no serviço for, de forma motivada, julgada inconveniente pela SEDURB;
• Providenciar a colocação, em tempo hábil, de todos os materiais e equipamentos necessários ao andamento dos serviços, dentro da programação prevista;
• Retirar do canteiro e dos locais das obras e/ou serviços todo e qualquer material que for rejeitado em inspeção feita pela SEDURB;
• Manter, durante a execução das obras e/ou serviços, a vigilância dos mesmos, a
proteção e conservação dos serviços executados até sua entrega a SEDURB;
• Executar os reparos que se fizerem necessários no serviço de sua responsabilidade, independentemente de sanções cabíveis que vierem a ser aplicadas;
• Executar a obra empregando exclusivamente materiais de primeira qualidade e obedecendo rigorosamente ao Projeto de Engenharia fornecido pela SEDURB;
• Desmanchar e refazer, sem ônus para a SEDURB, os serviços não aceitos pelo mesmo, quando for constatado o emprego de material inadequado ou execução imprópria do serviço à vista das especificações respectivas;
• Proceder, no final das obras e/ou serviços a desmobilização das instalações provisórias dos canteiros, limpeza e remoção de todo material indesejável;
• Reforçar o seu parque de equipamento se for constatada a inadequação para realizar os serviços de acordo com o cronograma e/ou se, em virtude de atraso, for necessário aumento do número de equipamento para recuperação do tempo perdido;
• Permitir e facilitar a SEDURB a inspeção ao local das obras e/ou serviços em qualquer
dia e hora, prestando todos os informes e esclarecimentos solicitados, relacionados com os serviços contratados;
• Não permitir que seu pessoal ou equipamento ingressem em terras de terceiros, sem antes certificar-se de que a SEDURB já está devidamente autorizada pelos respectivos proprietários, respondendo a CONTRATADA civil e criminalmente por todos e quaisquer danos que este ato der causa;
• Manter a segurança do tráfego com a devida sinalização durante a execução das
obras e/ou serviços, de conformidade com as normas contidas no Código de Trânsito Brasileiro - Lei nº 9.503/97;
• A CONTRATADA deverá fazer a Anotação de Responsabilidade Técnica (A.R.T. ou R.R.T.) do respectivo Contrato no CREA/CAU. A comprovação da Anotação de Responsabilidade Técnica será feita pelo encaminhamento a SEDURB da via da
A.R.T./R.R.T. destinada ao Contratante;
• O acompanhamento tecnológico ficará a cargo da CONTRATADA, independentemente da atividade fiscalizadora do Órgão.
• Manter reserva quanto aos Projetos, especificações e desenhos relativos à obra apenas sendo-lhe facultado fornecê-los a terceiros, para qualquer fim, mediante
prévia e expressa autorização da SEDURB.
• Reconhecer a propriedade do Estado, de todos os fósseis e achados localizados durante a execução dos serviços, fazendo-lhe a pronta entrega.
• Cumprir e fazer cumprir os dispositivos legais pertinentes aos elementos de defesa e
preservação do meio ambiente relativamente às legislações em nível federal, estadual e municipal.
• A CONTRATADA assume, integralmente, qualquer responsabilidade de natureza cível, criminal, trabalhista, social, previdenciária, fiscal, comercial, tributária e
administrativa decorrentes da execução do objeto do presente Contrato, incluindo os atos de seus subcontratados, quando houver.
• A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras, inclusive perante o Registro de Imóveis.
• A CONTRATADA fica obrigada a comunicar imediatamente à administração CONTRATANTE qualquer alteração de sua condição no processo de Recuperação
judicial ou extrajudicial, se for o caso.
• Manter no canteiro de obras equipamentos suficientes para prevenção e combate a incêndios, compatíveis com a classe e risco de incêndio das obras ou do serviço contratado.
• Propor à SEDURB alternativas técnicas para solução de problemas que venham ocorrer no transcurso dos serviços, levando em consideração os aspectos técnicos e
econômicos envolvidos;
• Elaborar o AS BUILT de todos os projetos que por xxxxxxx tenha alguma modificação ao longo da execução da obra;
• Providenciar junto ao CREA/CAU as Anotações de Responsabilidade Técnica referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, e apresentá-la até um
dia útil após a emissão da Ordem de Serviço;
29. RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
• Cumprir fielmente às disposições do contrato, no que lhe couber.
• Fornecer a CONTRATADA os elementos indispensáveis ao início da obra ou serviço no prazo estabelecido no contrato.
• Adotar, sempre que necessário, providências junto a terceiros, na ocorrência de dificuldades no transcurso normal da obra ou serviço.
• Efetuar, na presença da CONTRATADA, a análise e aprovação dos serviços executados, visando a medição dos serviços concluídos.
• Avaliar as medições e faturas apresentadas pela CONTRATADA, atestando-as para pagamento, se for o caso, observando os procedimentos estabelecidos em Legislação
própria e neste TR.
• Avaliar a necessidade de aditamento ao contrato, observado o disposto nas legislações em vigor e nas normas internas da SEDURB.
• Realizar avaliação de desempenho da CONTRATADA para atendimento aos Art. 58 e 59 da Portaria SEGER/PGE/SECONT Nº 049-R/2010.
• Inspecionar com frequência as obras e verificar as condições de organização,
segurança dos trabalhadores e do público, de acordo com as Normas Regulamentadoras e NBR 7678 – Segurança na Execução de Obras e Serviços de Construção, exigindo da CONTRATADA as medidas corretivas que sejam necessárias.
• Manter um arquivo completo e atualizado de toda a documentação pertinente aos trabalhos, incluindo o contrato, projetos, orçamento, cronograma, correspondência,
medição e relatórios de andamento das atividades.
30. FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO
A CONTRATANTE acompanhará e fiscalizará a execução do contrato, através de representantes por ela indicados, por profissional ou equipe de fiscalização habilitada, desde o início até o final do contrato, conforme determina a Portaria SEGER nº 49-R/2010, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato.
31. SANÇÕES
A CONTRATADA se submeterá às sanções previstas na lei 8.666/93, Portaria
SEGER/PGE/SECONT 049-R/2010, legislação correlata ESTADUAL e FEDERAL.
32. DISPOSIÇÕES FINAIS
O licitante deverá apresentar com sua proposta uma declaração de que tem pleno conhecimento das especificações técnicas dos serviços, planilhas de referência de preços da contratante, termo de referência e edital de licitação.
Também deverá ser incluída na declaração de que conhecem o local onde serão realizadas as obras e serviços e que têm conhecimento das suas peculiaridades e ônus decorrentes dessas, para nada reclamar posteriormente.
Nos preços contratuais estão inclusos todos os custos diretos e indiretos, encargos sociais e trabalhistas, e demais custos necessários à perfeita execução dos serviços.
A CONTRATADA deverá na execução dos serviços obedecer a todas as condições contidas neste TR, ainda que não constem no contrato ou ato convocatório.
O acompanhamento geométrico e geotécnico ficará a cargo da CONTRATADA, independentemente da atividade fiscalizadora da SEDURB.
Vitória, 22 de julho de 2020
33. ELABORAÇÃO
Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Arquiteto Pleno
34. APROVAÇÃO
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Gerente de Saneamento Básico
Xxxxx Xxxxxxx Xxxx
Subsecretária SEDURB/SUBSPURB
ANEXOS DO TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I-A - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
ANEXO I-B – CRONOGRAMA FISICO-FINANCEIRO
ANEXO I-C - PROJETOS EXECUTIVOS E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
OBSERVAÇÕES:
Os anexos deste Termo de Referência serão disponibilizados separadamente, através do sítio eletrônico do Governo do Estado, acessível em xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou em xxxxx://xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxx, em razão do tamanho dos arquivos.
ANEXO II - MODELO DE CREDENCIAL
CONCORRÊNCIA Nº /
O abaixo assinado, na qualidade de responsável legal pela empresa
(nome da Empresa) , vem pela presente informar que designamos o Senhor
, RG No , para acompanhar o certame regido pelo
Edital de no ...../....., podendo para tanto, impugnar, transigir, renunciar a
recursos, requerer, e praticar qualquer ato necessário ao fiel cumprimento do presente credenciamento.
Nome do Município /UF, de de .
Identificação e assinatura do Responsável do Licitante
ANEXO III
CONCORRÊNCIA Nº /
FICHA DE IDENTIFICAÇÃO
RAZÃO SOCIAL
ATOS CONSTITUTIVOS
DATA DA CONSTITUIÇÃO | DATA E NÚMERO DO REGISTRO |
ÓRGÃO EM QUE FOI REGISTRADA | DATA DA ÚLTIMA ALTERAÇÃO |
N.º DA ÚLTIMA ALTERAÇÃO SOCIAL | ÓRGÃO EM QUE FOI REGISTRADO |
DIRETORES E PRINCIPAIS SÓCIOS
NOME | FORMAÇÃO PROFISSIONAL | CARGO/FUNÇÃO |
RESPONSÁVEIS TÉCNICOS
NOME | FORMAÇÃO PROFISSIONAL | ÓRGÃO REG. PROFISSIONAL | REGIÃO | NÚMERO REGISTRO |
SEDE
ENDEREÇO | CIDADE | ESTADO | FONE | NOME SUPERINTENDENTE |
FILIAIS
ENDEREÇO | CIDADE | ESTADO | FONE | NOME GERENTE |
DATA | NOME DO INFORMANTE | ASSINATURA |
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DOS LOCAIS E CONDIÇÕES
CONCORRÊNCIA Nº /
Declaramos que temos pleno conhecimento dos locais e das condições em que deverá ser executada a obra de , conforme estipulado no edital de concorrência Nº / , assim como das peculiaridades e ônus decorrentes, das especificações técnicas dos serviços, planilhas de referência de preços da contratante, termo de referência e edital de licitação, reconhecendo ainda que tal circunstância retira- nos a possibilidade de qualquer alegação futura de necessidade de adequação de objeto e/ou recomposição (reequilíbrio, revisão ou repactuação) de preços quanto ao aqui declarado.
Declaramos ter pleno conhecimento das especificações de serviços, planilhas de referência de preços da contratante, bem como do Termo de Referência e do Edital.
Nome do Município /UF, de de .
Identificação e assinatura do Responsável do Licitante
ANEXO V - DECLARAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº /
A empresa ......................................................................., inscrita no CNPJ/MF sob o nº
..................................., por intermédio de seu representante legal, Sr.(a)
..........................................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº
............................. e do CPF nº , DECLARA, para os fins do disposto
no inciso V do Art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso):
( ) não emprega menor de dezesseis anos;
( ) emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
Nome do Município /UF, de de .
Identificação e assinatura do Responsável do Licitante
ANEXO VI - CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
CONCORRÊNCIA Nº /
À
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Prezados Senhores,
(Empresa) , com sede na cidade de
, na (endereço) ,
inscrita no C.N.P.J./MF sob o nº , neste ato representada por
, abaixo assinado, declara, para os devidos fins, estar de acordo com as normas constantes do Edital em referência, propondo a execução das obras e serviços nele fixados, de acordo com o orçamento apresentado nas seguintes condições:
O Preço Global Proposto é de R$ ( ), a preços de
/20 , conforme mencionado na planilha de preços unitários, anexa ao
referido Edital, já incluídas todas as despesas necessárias à perfeita execução do objeto, inclusive materiais a serem utilizados, equipamentos, mão-de-obra, todos os encargos trabalhistas e previdenciários, fretes, impostos e taxas de qualquer espécie, tributos em geral e quaisquer outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre a execução dos serviços e seus preços, conforme projetos e planilha de custos unitários e totais e cronograma físico-financeiro, no período máximo de (número de dias por extenso) dias, nos termos do Edital Nº / e seus Anexos.
O prazo de validade da proposta é de 60(sessenta) dias consecutivos, a contar da data de apresentação da proposta, nos expressos termos da Lei nº 8.666/93, consolidada.
Nome do Município /UF, de de .
Identificação e assinatura do Responsável do Licitante
ANEXO VII - MINUTA DO TERMO DE CONTRATO DE EXECUÃO DE OBRA No
Contrato no Processo no
Concorrência no /
CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRA COM FORNECIMENTO DE MÃO-DE-OBRA E MATERIAIS QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR INTERMÉDIO DA SEDURB E A EMPRESA
.
O Estado do Espírito Santo, por intermédio da (SIGLA do órgão) , adiante denominada CONTRATANTE, órgão da Administração Direta do Poder Executivo, inscrito no CNPJ/ MF sob o no , com sede na (endereço completo) , representada legalmente pelo
seu Secretário/Dirigente (nome, nacionalidade, estado civil,
profissão) , CPF/ MF no , residente e domiciliado
(endereço completo) , e a empresa , doravante denominada CONTRATADA, com sede (endereço completo) , inscrita no CNPJ/ MF sob o no neste ato representado pelo (condição jurídica do representante) Sr.
(nome, nacionalidade, estado civil, profissão) ajustam o presente CONTRATO de EXECUÇÃO DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DA ESTAÇÃO DE BOMBEAMENTO DE ÁGUAS PLUVIAIS MARINHO, NO MUNICÍPIO DE CARIACICA/ES, COM FORNECIMENTO DE MÃO-DE-OBRA E MATERIAIS, por
execução indireta, nos termos das Leis nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, de acordo com os termos do Processo de nº 2020-SSNQM, parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição, juntamente com a proposta apresentada pela CONTRATADA datada de / / , ficando, porém, ressalvadas como não transcritas as condições nela estipuladas que contrariem as disposições deste CONTRATO, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E FORMA DE EXECUÇÃO
1.1 - As obras de engenharia, objeto do presente Contrato de Empreitada consistem na execução das obras de construção da estação de bombeamento de águas pluviais Marinho, no município de Cariacica/ES.
1.2 - A obra será administrada pela CONTRATADA, que assumirá integralmente a responsabilidade pela sua execução, ficando sujeita à fiscalização da SEDURB, durante todas as fases e etapas do trabalho.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 - Fica estabelecida a forma de execução indireta, sob regime de empreitada por preço unitário, nos termos do artigo 10, inciso II, alínea “b”, da Lei 8.666/93.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PREÇOS UNITÁRIOS, VALOR GLOBAL, REAJUSTAMENTO E REVISÃO
3.1 - PREÇOS UNITÁRIOS - Pagará a SEDURB pelos serviços contratados e efetivamente executados, os preços constantes da Planilha Orçamentária apresentada pela CONTRATADA e que independentemente de transcrição passa a fazer parte integrante do presente Contrato.
3.2 - VALOR GLOBAL - O valor estimado para execução das obras e serviços objeto do presente Contrato é de R$ ...................(. ).
3.3 - REAJUSTAMENTO – os preços propostos serão reajustados nos termos da fórmula a seguir indicada, observado o interregno mínimo de um ano, na forma da legislação vigente, considerando como data-base da proposta /20 .
3.3.1 - A fórmula para o cálculo do reajustamento será:
R = I1 - Io x V
Io
em que:
R = Valor do Reajustamento procurado.
Io = É o Índice Setorial de Reajustamento de Obras Rodoviárias do DNIT-FGV – Drenagem, do mês da data-base da proposta apresentada.
I1 = É o Índice Setorial de Reajustamento referente ao mês que a contratada fará jus ao reajuste a contar do mês da data-base da proposta apresentada.
V = Valor a ser reajustado.
3.3.2 - O reajuste será efetuado por meio de simples apostilamento, nos termos do artigo 65, parágrafo 8º, da Lei Federal nº. 8.666/93, dispensada a análise prévia pela Procuradoria Geral do Estado.
3.4 - DA REVISÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA - Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no art. 65, II, “d”, da Lei nº 8.666/93, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada.
3.4.1 - Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes exclusivamente da variação inflacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de reajustamento.
3.4.2 - Não será concedida a revisão quando:
a) ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada;
b) o evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva ou após a finalização do prazo de execução do contrato.
c) ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada;
d) a parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo-se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento.
e) houver alteração do regime jurídico-tributário da Contratada, ressalvada a hipótese de superveniente determinação legal.
f) divergência entre a composição de custos unitários da proposta da CONTRATADA com a referencial da Licitação da SEDURB, prevalecendo esta em qualquer hipótese.
3.4.3 - A revisão será formalizada por meio de Termo Aditivo, precedida de análise da Procuradoria Geral do Estado (PGE).
4. CLÁUSULA QUARTA - DO FATURAMENTO
4.1 - A CONTRATADA deverá apresentar a fatura após o fechamento da medição por parte da fiscalização da SEDURB.
4.2 - A CONTRATADA deverá, no ato da entrega do segundo faturamento e assim sucessivamente até o último, apresentar comprovante de recolhimento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao faturamento do mês imediatamente anterior ao do faturamento que estiver sendo apresentado, ficando a
liberação do pagamento vinculada à apresentação dos citados documentos, devidamente autenticados.
4.2.1 - A documentação acima referida deverá vir acompanhada de relatório especificado e de declaração da CONTRATADA, sob as penas da lei, de que adimpliu todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais no período.
4.3 - Nas guias de recolhimento dos tributos deve constar o número da nota fiscal correspondente. Em se tratando de ISS, deverá constar na guia de recolhimento:
a) Nome e CNPJ da empresa tomadora;
b) Número, data e valor total das notas fiscais de serviços as quais se vincularem;
c) Número do contrato.
4.4 - A SEDURB exigirá, para liberação da fatura, a partir do segundo mês de execução dos serviços e assim sucessivamente, cópias autenticadas das Guias de Recolhimento do INSS e FGTS relativas ao mês imediatamente anterior, ficando a liberação do processo de pagamento, condicionado à efetiva comprovação da quitação.
4.5 - As Guias de Recolhimento do INSS e FGTS deverão demonstrar o recolhimento individualizado especificamente para o presente contrato, acompanhadas da relação dos empregados envolvidos na execução dos serviços no mês de referência.
4.6 - Quanto ao INSS, na GPS deverão constar do campo outras informações, os seguintes dados:
a) Nome e CNPJ da empresa tomadora;
b) Número, data e valor total das Notas Fiscais de serviços as quais se vincularem;
c) Número do contrato;
d) Número efetivo de empregados.
4.7 - A SEDURB poderá solicitar, a qualquer tempo, folhas de pagamento dos empregados envolvidos na execução do objeto contratado.
4.8 - Para efeito do recebimento da última Nota Fiscal, ao término do contrato, deverá a CONTRATADA apresentar a Certidão Negativa emitida pelos órgãos e entidades competentes, a fim de comprovar a quitação de todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos à execução do objeto contratual bem como declaração, sob as penas da lei, de que adimpliu todos os referidos encargos.
4.9 - A CONTRATADA deverá apresentar a documentação prevista nesta cláusula também das suas subcontratadas, para efeito de comprovação da regularidade trabalhista e fiscal.
5. CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 - A SEDURB pagará à CONTRATADA pela etapa efetivamente executada no mês de referência, em conformidade com o cronograma de execução físico-financeiro, após a medição pelo gestor e fiscal designado para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato.
5.1.2 - Somente após a aferição e autorização da CONTRATANTE a CONTRATADA poderá emitir a Nota Fiscal no valor aprovado da medição. O pagamento referente ao valor atestado pela fiscalização do contrato só será efetuado após a emissão e entrega pela CONTRATADA da Nota Fiscal e documentos exigidos pela Portaria SEGER/PGE/SECONT nº 049/2010.
5.2 - Será observado o prazo de até 30 (trinta) dias para pagamento, contados a partir da data da emissão do aceite na nota fiscal recebida pela SEDURB e atendidos o disposto no Item 6.4.
5.3 - Serão acrescidos ao prazo para pagamento constante no Item anterior os dias em que a CONTRATADA concorrer para o atraso dos pagamentos, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pela SEDURB.
5.4 - Os pagamentos efetuados após os prazos estipulados nos Itens anteriores, desde que o atraso não tenha decorrido de conduta da CONTRATADA, deverão contemplar atualização financeira, sendo observadas as variações da VRTE (Valor de Referência do Tesouro Estadual).
5.5 - Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal/Fatura, esta será devolvida à CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação na nova Nota Fiscal/Fatura, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pela SEDURB.
5.6 - A falta de comprovação de regularidade quanto às obrigações tributárias, previdenciárias e trabalhistas, seja no momento da apresentação da fatura mensal ou em qualquer oportunidade na qual a comprovação seja demandada, obriga a SEDURB a adotar as seguintes medidas, imediata e cronologicamente:
a) aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas previstas neste contrato;
b) não sendo aceitas as justificativas ofertadas pela CONTRATADA, rescindir o contrato e determinar a imediata interrupção da execução do objeto;
c) executar a garantia contratual, os valores das multas e as eventuais indenizações devidas à Administração, bem como reter os créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos que lhe forem causados, especialmente, aqueles decorrentes de responsabilização subsidiária por inadimplemento de obrigações trabalhistas, observando-se, para tanto, os critérios da compensação;
d) efetuar o pagamento de eventual saldo remanescente em favor da CONTRATADA ou adotar as diligências necessárias à cobrança judicial de saldo remanescente em favor da Administração, conforme o caso.
5.7 - A CONTRATADA declara sua anuência com a possibilidade de retenção de créditos advindos deste contrato até que seja comprovada a sua regularidade fiscal e trabalhista.
6. CLÁUSULA SEXTA - DAS MEDIÇÕES, ACRÉSCIMOS E DECRÉSCIMOS
6.1 - FORMA DE PAGAMENTO – O pagamento será feito após aferição dos serviços pleiteados em medição, realizadas pela fiscalização da CONTRATANTE com o acompanhamento da CONTRATADA, que contemplarão os serviços concluídos no mês de referência, tendo por base as diretrizes da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA CONTRATUAL.
6.2 - As medições serão sempre efetuadas sobre o total realizado no período, sendo que os eventos impugnados pela fiscalização não serão considerados até a sua correção total.
6.3 - A medição das etapas executadas será solicitada pela CONTRATADA, mensalmente, por escrito, através de ofício, protocolado na SEDURB, em duas vias, e endereçado a GEOINFURB – GERENCIA DE OBRAS, contendo obrigatoriamente:
6.3.1 - Boletim de medição;
6.3.2 - Memória de cálculo de quantidade dos serviços, de forma acumulativa com as medições anteriores;
6.3.3 - Relatório fotográfico;
6.3.4 - Cronograma físico-financeiro atualizado;
6.3.5 - 1ª via do diário de obras (mensal);
6.3.6 - Relatório de ensaios de controle geotécnico, quando for o caso;
6.3.7 - Caso a medição contenha itens de terraplenagem, deverá ser acompanhada das respectivas seções topográficas, incluindo as primitivas;
6.6.8 - Caso a medição contenha itens de pavimentação, deverá acompanhar a mesma, os relatórios de ensaios de controle geotécnico, sendo que a base do pavimento só será considerada concluída após a imprimação, que deverá ser autorizada pela fiscalização;
6.3.9 - Caso a medição contenha itens de obra de arte corrente e drenagem, deverão ser anexados os ensaios relativos aos serviços executados;
6.4 - Todos os itens de serviço e quantitativos não planilhados e necessários à execução da obra deverão ser previamente aprovados pela GEOINFURB/SEDURB- ES, sob pena de não serem considerados para pagamento pela SEDURB;
6.5 - Os pagamentos devidos pela Administração ficam condicionados ao cumprimento do disposto na Lei Estadual nº 5.583, de 17 de março de 1997, publicada no Diário Oficial do Estado em 18/3/97, e Decreto nº 1.938-R, de 16/10/07, bem como ao disposto na Instrução Normativa AGE nº 001/2008, publicada no Diário Oficial do Estado em 28/04/2008, e na Portaria SEGER/PGE/SECONT nº 049-R/2010.
6.5.1 - Por ocasião do pagamento de qualquer medição a SEDURB descontará o valor correspondente aos encargos de INSS, relativos ao objeto contratual, nos termos da Instrução Normativa AGE nº 001/2008, publicada no Diário Oficial do Estado em 28/04/2008.
6.5.2 - Conforme disposto no Art. 165 da referida Instrução Normativa, a importância retida será recolhida pela SEDURB até o dia 02 (dois) do mês seguinte ao da emissão da Nota Fiscal, da Fatura ou do Recibo de Prestação de Serviços, prorrogando-se este prazo para o primeiro dia útil subsequente, quando não houver expediente bancário neste dia, informando, no campo identificador do documento de arrecadação, o CNPJ do estabelecimento da empresa contratada e, no campo Nome ou Denominação Social, a denominação social esta, seguida da denominação social da SEDURB.
6.6 - As alterações quantitativas e qualitativas do Projeto deverão ser formalizadas por meio de Termo Aditivo, no qual deverão ser indicados com precisão os quantitativos ou especificações alterados e a variação percentual do valor inicial correspondente, observadas as condições e os limites de 25% (vinte e cinco por cento) nos acréscimos e decréscimos, na forma da Lei Federal nº 8.666/93.
6.6.1 - ACRÉSCIMO DE SERVIÇOS: Os acréscimos que se fizerem necessários serão circunstanciadamente justificados e autorizados pela autoridade competente da SEDURB, desde que comprovada a disponibilidade de recursos para cobertura dos correspondentes acréscimos, adotando os seguintes critérios para fixação dos preços:
a) Quando os serviços a serem executados constarem da Planilha orçamentária apresentada pela CONTRATADA na proposta, os preços a serem seguidos serão aqueles nela previstos.
b) Quando os serviços a serem executados não constarem da Planilha orçamentária apresentada pela CONTRATADA na proposta, mas tiverem referência na Tabela de Preços do DER/ES, os preços a serem seguidos serão determinados pela aplicação da seguinte fórmula:
PREÇO DO SERVIÇO NOVO = (PREÇO DA TABELA DO DER*) X VALOR CONTRATUAL / VALOR ORÇAMENTO DA LICITAÇÃO
*O valor correspondente ao transporte será calculado por ocasião do orçamento, quando serão informadas as distâncias.
c) Quando os serviços a serem executados não constarem da Planilha orçamentária apresentada pela CONTRATADA na proposta, nem tiverem referência na Tabela de Preços do DER/ES, os preços a serem seguidos serão ajustados entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, considerando-se outras tabelas de referência de órgãos públicos ou ampla pesquisa de mercado.
c.1) Caso não haja acordo entre as partes, a CONTRATANTE poderá contratar com terceiros sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito a indenização ou reclamação.
6.6.2 - DECRÉSCIMO DE SERVIÇOS
a) O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, as supressões que se fizerem nas obras e serviços até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, circunstanciadamente justificadas e autorizadas pela autoridade competente da SEDURB, enquanto que supressões maiores dependerão de acordo formal entre os contratantes.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DO OBJETO
7.1 - A SEDURB indicará um gestor e um fiscal do contrato que será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, registrando em relatório todas as ocorrências e deficiências eventualmente verificadas, emitindo, caso constate alguma irregularidade, notificação a ser encaminhada à CONTRATADA para correções.
7.2 - A fiscalização da SEDURB terá livre acesso ao local da obra, devendo a CONTRATADA colocar a sua disposição os elementos que forem necessários ao desempenho de suas atribuições, bem como atendendo prontamente as justas solicitações que lhe forem efetuadas.
7.3 - É vedado à SEDURB e a seu representante, exercer poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, reportando-se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados.
7.4 - A CONTRATADA deverá facilitar, por todos os meios a seu alcance, a ampla ação da fiscalização permitindo o acesso aos serviços em execução, bem como atendendo prontamente às justas solicitações que lhe forem efetuadas.
7.5 - Caso os materiais utilizados, os recursos humanos envolvidos, os serviços executados e os equipamentos utilizados não correspondam ao especificado, deverão ser substituídos imediatamente, não constituindo tal substituição, em nenhuma hipótese, motivo justo ou de força maior para permitir dilatação do prazo ou do aumento do preço contratado.
7.6 - Os materiais utilizados pela CONTRATADA serão avaliados quanto ao tipo, qualidade, desempenho e modulação, e deverão estar em conformidade com as especificações técnicas estabelecidas no Edital, nos projetos executivos, contrato e normas técnicas.
8. CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
8.1 - O prazo para execução total do objeto do presente Contrato será de 15 (quinze) meses, a contar do dia subsequente à publicação oficial da Ordem de Serviço para execução dos serviços, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/93.
8.1.1 – O prazo de execução do objeto consiste em 09 (nove) meses para execução da obra e de 06 (seis) meses de operação assistida;
8.1.2 - Concluída a execução da obra após o decurso de 09 meses da publicação da Ordem de Serviço, será emitido o Termo de Conclusão de Obra;
8.1.3 - Estará caracterizada em atraso a obra não concluída dentro do prazo de 09 (nove) meses;
8.1.4 - O prazo de início de execução da operação assistida será contado a partir da emissão do Termo de Conclusão das Obras;
8.1.5 - A Ordem de Início será emitida até 30 (trinta) dias após a publicação do Contrato, salvo prorrogação justificada pela SEDURB e anuída expressamente pelo Contratado, registrada nos autos.
8.2 - As Ordens de Paralisação, devidamente justificadas por escrito nos autos, suspendem o curso do prazo de execução do contrato, tornando a correr com a Ordem de Reinício dos serviços. Deverá ser assegurada a publicidade das Ordens de Paralisação e de Reinício, por meio do Diário Oficial ou outro meio que permita a acessibilidade pública das informações.
8.3 - As prorrogações do prazo de execução, descontados os períodos de paralisação, serão permitidas desde que ocorrida alguma das hipóteses previstas no art. 57, §1º, da Lei nº 8.666/93, com as devidas justificativas por escrito, autorizada pela autoridade competente da SEDURB e formalizada mediante Termo Aditivo.
8.4 - Na contagem do prazo de execução estabelecido neste instrumento, excluir-se- á o dia da publicação e incluir-se-á o do vencimento, conforme disposto no Art. 110 da Lei nº. 8.666/93. Só se iniciam e vencem os prazos previstos neste instrumento em dia de expediente na SEDURB.
8.5 - A Contratada se obriga a acatar as solicitações da fiscalização da SEDURB para paralisar ou reiniciar as obras, em qualquer fase.
8.6 - Este Contrato vigorará a partir do dia subsequente à publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado, pelo período de 17 (dezessete) meses, até o cumprimento total do cronograma de execução estabelecido, na forma disposta nesta Cláusula Oitava.
9. CLÁUSULA NONA - DA NATUREZA DA DESPESA
9.1 - NATUREZA DA DESPESA – A despesa mencionada no Item 3.2 obedecerá à seguinte distribuição, por exercício financeiro:
- EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020.
Programa de Trabalho: 36.101.17182000545.534 – Planos Projetos e Obras de Redução de Riscos e Intervenções em Áreas Inundáveis.
Natureza da Despesa: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações.
Fonte de Recurso: 030000019 – Superávit Financeiro
R$ (xx)
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
10.1 - A CONTRATADA garante a execução deste contrato na modalidade de
como definidas no art. 56, §1º, da Lei no 8.666/93, no valor de R$
(valor numérico) , (valor por extenso) , equivalentes a 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato. Caberá à CONTRATADA manter a validade da garantia durante o período da execução contratual, renovando ou reforçando-a conforme necessário.
10.2 - Face ao disposto no Ofício/8ª PCIV/Nº 130/10, expedido pela 8ª Promotoria de Justiça Cível de Vitória/ES, não será aceita garantia emitida pelo BANCO POTTENCIAL S/A.
10.3 - No caso da opção pelo Seguro Garantia, o mesmo será feito mediante entrega da competente apólice, emitida por entidade em funcionamento regular no País, e em nome do Estado do Espírito Santo, cobrindo inclusive os riscos de rescisão do contrato.
10.4 – A SEDURB restituirá ou liberará a garantia ofertada, no prazo máximo 60 (sessenta) dias após a assinatura do termo de recebimento definitivo dos serviços objetos desta licitação, conforme § 4º do art. 56, da Lei nº 8.666/93.
10.5 - Em caso de rescisão do contrato ou de interrupção dos serviços, não será devolvida a garantia, a menos que a rescisão ou paralisação decorram de acordo com a SEDURB, nos termos da legislação vigente.
10.6 - Havendo prorrogação de prazo formalmente admitido pela Administração, deverá o Contratado apresentar nova garantia de execução do Contrato, de forma a abranger o período de prorrogação, retendo a administração os créditos do Contratado, enquanto não efetivada tal garantia, ou valor a ela correspondente.
10.7 - Ocorrendo aumento no valor contratual decorrente de acréscimos de obras ou serviços, o Contratado, por ocasião da assinatura do Termo Aditivo, deverá proceder ao reforço da garantia inicial, atendendo o percentual previsto no Item 10.1.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES Compete à CONTRATADA:
11.1 - Executar a obra nos termos das especificações contidas no Edital e seus Anexos;
11.2 - Dirigir, sob sua inteira responsabilidade, o pessoal adequado e capacitado que necessitar, em todos os níveis de trabalho, para a execução das obras, correndo por sua conta toda responsabilidade quanto os encargos e obrigações de ordem trabalhista, previdenciária;
11.3 - Fornecer à SEDURB, caso solicitado, a relação nominal de empregados encarregados de executar a obra/reforma contratada, indicando o número da carteira de trabalho, a data da contratação e do registro no Ministério do Trabalho, atualizando as informações, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, em caso de substituição de qualquer empregado.
11.4 - Efetuar o pagamento de seus empregados no prazo legal, independentemente do recebimento das faturas;
11.5 - Dotar seus empregados de equipamentos de proteção individual (segurança), quando necessários conforme preceituado pelas Normas de Segurança e Medicina do Trabalho;
11.6 - Pagar todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste contrato, especialmente o INSS, FGTS e ISS, anexando a cada fatura apresentada à SEDURB a comprovação do efetivo recolhimento dos valores correspondentes à fatura do mês anterior, vedada a apresentação de Certidões Negativas como comprovação do pagamento dos encargos mencionados, respondendo, do mesmo modo, pelas obrigações não cumpridas pelas subcontratadas.
11.7 - Cercar seus empregados e das subcontratadas, quando houver, das garantias e proteção legais nos termos da Legislação Trabalhista, inclusive em relação à higiene, segurança e medicina do trabalho, fornecendo os adequados equipamentos de segurança e proteção individual a todos componentes de suas equipes de trabalho ou aqueles que por qualquer motivo estejam envolvidos com os serviços;
11.8 - Registrar as ocorrências havidas durante a execução do presente contrato, de tudo dando ciência à SEDURB, respondendo integralmente por sua omissão;
11.9 - Responsabilizar-se por quaisquer danos causados ao patrimônio de terceiros por pessoas integrantes de suas equipes de trabalho;
11.10 Manter, durante toda execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
11.11 - Manter permanentemente nas obras e/ou serviços um engenheiro residente responsável ou corresponsável pela execução da obra nos termos da Lei nº 6.496/77, com poderes para representar a CONTRATADA junto à XXXXXX, podendo resolver os problemas referentes aos serviços contratados.
11.12 - Reforçar a sua equipe de técnicos nas obras e/ou serviços, se ficar constatada insuficiência da mesma, para permitir a execução dos serviços dentro do prazo previsto;
11.13 - Afastar, dentro de 24 (vinte e quatro) horas o engenheiro credenciado, preposto, mestre, operário ou qualquer outro elemento de seu quadro de funcionários, cuja permanência no serviço for, de forma motivada, julgada inconveniente pela SEDURB;
11.14 - Providenciar a colocação, em tempo hábil, de todos os materiais e equipamentos necessários ao andamento dos serviços, dentro da programação prevista; o equipamento deve ser de nível tecnológico adequado e em perfeita condição de funcionamento;
11.15 - Retirar do canteiro e dos locais das obras todo e qualquer material que for rejeitado em inspeção feita pela SEDURB;
11.16 - Manter, durante a execução das obras a vigilância dos mesmos, a proteção e conservação dos serviços executados até sua entrega à SEDURB;
11.17 - Executar os reparos que se fizerem necessários no serviço de sua responsabilidade, independentemente de sanções cabíveis que vierem a ser aplicadas;
11.18 - Executar a obra empregando exclusivamente materiais de primeira qualidade e obedecendo rigorosamente ao Projeto de Engenharia fornecido pela SEDURB;
11.19 - Desmanchar e refazer, sem ônus para a SEDURB, os serviços não aceitos pelo mesmo, quando for constatado o emprego de material inadequado ou execução imprópria do serviço à vista das especificações respectivas;
11.20 - Proceder, no final das obras e/ou serviços à desmobilização das instalações provisórias dos canteiros, limpeza e remoção de todo material indesejável;
11.21 - Reforçar o seu parque de equipamento se for constatada a inadequação para realizar os serviços de acordo com o cronograma e/ou se, em virtude de atraso, for necessário este aumento do equipamento para recuperação do tempo perdido;
11.22 - Permitir e facilitar à SEDURB a inspeção ao local das obras e/ou serviços em qualquer dia e hora, prestando todos os informes e esclarecimentos solicitados, relacionados com os serviços contratados;
11.23 - Não permitir que seu pessoal ou equipamento ingressem em terras de terceiros, sem antes certificar-se de que a SEDURB já está devidamente autorizada pelos respectivos proprietários, respondendo a CONTRATADA civil e criminalmente por todos e quaisquer danos a que seu procedimento der causa;
11.24 - Manter a segurança do tráfego com a devida sinalização durante a execução das obras, de conformidade com as normas contidas no Código de Trânsito Brasileiro
- Lei nº 9.503/97, e ainda a colocação de 02(duas) placas nominativas das obras e/ou
serviços, nas extremidades do trecho, com dimensões, dizeres e símbolos determinados pela SEDURB;
11.25 - Fazer a Anotação de Responsabilidade Técnica (A.R.T.) do respectivo Contrato e Orçamento no CREA-ES, conforme determinam as Leis nºs 5.194, de 24.12.66, e 6.496, de 07.12.87, e as Resoluções nºs 194, de 22.05.70, e 302, de 23.11.84, do CONFEA. A comprovação da Anotação de Responsabilidade Técnica será feita pelo encaminhamento à SEDURB da via da A.R.T. destinada ao Contratante;
11.26 - O acompanhamento tecnológico, independentemente da atividade fiscalizadora do Órgão, cabendo a SEDURB o fornecimento dos projetos e das normas de serviço.
11.27 - Manter reserva quanto aos Projetos, especificações e desenhos relativos à obra apenas sendo-lhe facultado fornecê-los a terceiros, para qualquer fim, mediante prévia e expressa autorização da SEDURB.
11.28 - Exonerar a Administração por qualquer responsabilidade, face à utilização de técnicas, materiais, equipamentos, métodos ou processos adotados durante a execução da obra contratada.
11.29 - Reconhecer a propriedade do Estado de todos os fósseis e achados localizados durante a execução dos serviços, fazendo-lhe a pronta entrega.
11.30 - Cumprir e fazer cumprir os dispositivos legais pertinentes aos elementos de defesa e preservação do meio ambiente relativamente às legislações em nível federal, estadual e municipal.
11.31 - Assumir, integralmente, qualquer responsabilidade de natureza cível, criminal, trabalhista, social, previdenciária, fiscais, comerciai, tributária e administrativa decorrentes da execução do objeto do presente Contrato, incluindo os atos de seus subcontratados, quando houver.
11.32 - Executar todos os serviços em conformidade com a legislação ambiental em vigor;
11.33 - Visando ao regular cumprimento do contrato firmado com a Administração Pública, a CONTRATADA, nos termos do Decreto 2.460-R/10, se obriga a efetivar a contratação de mão-de-obra necessária à execução da obra ou serviço advinda do sistema penitenciário estadual, no percentual de 6% (seis por cento) da mão-de-obra total para a execução do objeto contratual, nos termos do art. 36 da Lei nº 7210/84.
11.33.1 - Para tanto, deverá a CONTRATADA, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato, formular pedido por escrito à SEDURB, onde especificará a quantidade e os serviços que serão prestados pelos trabalhadores a serem contratados.
11.33.2 - No prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir do requerimento formulado pela CONTRATADA, onde especificará a quantidade e os
serviços que serão prestados pelos trabalhadores a serem contratados, a SEDURB se obriga a apresentar a relação dos trabalhadores aptos à contratação.
11.33.3 - Visando ao cumprimento da obrigação acima mencionada, a SEDURB, no prazo máximo de 02 (dois) dias corridos, contados do requerimento formulado pela CONTRATADA, solicitará à SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA – SEJUS – a relação dos trabalhadores aptos à contratação, considerando a quantidade e os serviços que serão prestados pelos trabalhadores a serem contratados, devendo a SEJUS fornecer por escrito a relação solicitada, assim como as respectivas contas para os depósitos dos salários dos trabalhadores, no prazo máximo de 08 (oito) dias corridos, contados da solicitação, nos termos do art. 37 da Lei nº 7210/84.
11.33.4 - O atraso na formalização da contratação da mão-de-obra mencionada, por culpa exclusiva da XXXXXX ou da XXXXX, não ensejará qualquer gravame ou penalidade da CONTRATADA. O não cumprimento dessa obrigação, por parte da CONTRATADA, importará em rescisão do contrato firmado com a Administração Pública, sem prejuízo das demais consequências previstas na Lei nº 8666/93.
11.33.5 - Quando a natureza complexa da obra ou serviço impedir a aplicação deste Decreto, a impossibilidade aludida deverá ser devidamente apontada, esclarecida e justificada pela licitante CONTRATADA e só o liberará do cumprimento das obrigações respectivas após a prévia aceitação das justificativas pela SEJUS, por meio de decisão fundamentada.
11.34 - Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento de todas as disposições e acordos relativos à legislação social e trabalhista em vigor, particularmente no que se refere ao pessoal alocado nos serviços objeto do contrato e atender rigorosamente as normas de segurança, higiene e medicina do trabalho;
11.35 - Apresentar à FISCALIZAÇÃO da SEDURB o PPRA, PCMSO, PCMAT e ASO dos funcionários na ocasião da mobilização. O mesmo procedimento deverá ser realizado pelas empresas subcontratadas antes de iniciar os serviços. Nos documentos deverá contar todas as funções previstas para a execução do contrato;
11.36 - Comunicar imediatamente à administração CONTRATANTE qualquer alteração de sua condição no processo de Recuperação judicial ou extrajudicial se for o caso.
11.37 - Manter no canteiro de obras equipamentos suficientes para prevenção e combate a incêndios, compatíveis com a classe e risco de incêndio da obra ou do serviço contratado.
11.38 - Propor à SEDURB alternativas técnicas para solução de problemas que venham ocorrer no transcurso dos serviços, levando em consideração os aspectos técnicos e econômicos envolvidos;
11.39 - Elaborar o AS BUILT de todos os projetos que por xxxxxxx tenha alguma modificação ao longo da execução da obra;
11.40 - Providenciar junto ao CREA/CAU as Anotações de Responsabilidade Técnica referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, e apresentá-la até um dia útil após a emissão da Ordem de Serviço;
Compete à SEDURB:
11.41 - Cumprir fielmente às disposições do contrato, no que lhe couber;
11.42 - Acompanhar e fiscalizar a execução do presente contrato, designando o(s) servidor(es) responsável(is);
11.43 - Pagar à CONTRATADA o preço estabelecido na Cláusula Terceira, nos termos ajustados neste contrato;
11.44 - Fornecer a CONTRATADA os elementos indispensáveis ao início da obra no prazo estabelecido no contrato;
11.45 - Adotar, sempre que necessário, providências junto a terceiros, na ocorrência de dificuldades no transcurso normal da obra ou serviço;
11.46 - Efetuar, na presença da CONTRATADA, a análise e aprovação dos serviços executados, visando a medição dos serviços concluídos;
11.47 - Avaliar as medições e faturas apresentadas pela CONTRATADA, atestando- as para pagamento, se for o caso, observando os procedimentos estabelecidos em Legislação própria e neste TR conforme item 27;
11.48 - Avaliar a necessidade de aditamento ao contrato, observado o disposto nas legislações em vigor e nas normas internas da SEDURB;
11.49 - Realizar avaliação de desempenho da CONTRATADA para atendimento aos Art. 58 e 59 da Portaria SEGER/PGE/SECONT Nº 049-R/2010;
11.50 - Inspecionar com frequência as obras e verificar as condições de organização, segurança dos trabalhadores e do público, de acordo com as Normas Regulamentadoras e NBR 7678 – Segurança na Execução de Obras e Serviços de Construção, exigindo da CONTRATADA as medidas corretivas que sejam necessárias.
11.51 - Manter um arquivo completo e atualizado de toda a documentação pertinente aos trabalhos, incluindo o contrato, projetos, orçamento, cronograma, correspondência, medição e relatórios de andamento das atividades;
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO MEIO AMBIENTE
12.1 - Independentemente da obra ou serviço objeto do presente Contrato possuir ou não Licença Ambiental em nome da SEDURB, a CONTRATADA deverá obter, antes do início das obras, sem ônus para a SEDURB, todas as licenças ou autorizações
ambientais que sejam de sua responsabilidade e necessárias para a operacionalização dos serviços e atividades que irá desenvolver, e para as áreas de apoio que irá utilizar para execução do objeto contratado, tais como: licença para instalação de canteiro de obra, outorga para o uso de recursos hídricos, autorização para supressão florestal em áreas de apoio, licença para instalação de equipamentos para beneficiamento de materiais, como por exemplo, britador, usina de asfalto ou de concreto e autorização para armazenamento de material betuminoso e combustível;
12.2 - Compete a CONTRATADA o cumprimento das seguintes condicionantes ambientais:
12.2.1 - Utilizar materiais terrosos e pedregosos somente de áreas de empréstimo ou jazidas devidamente licenciadas ou autorizadas pelos órgãos competentes, quando couber. Caso haja necessidade de utilizar áreas que ainda não possuem licença a CONTRATADA deverá informar à SEDURB, com antecedência, para que sejam tomadas as providências cabíveis;
12.2.2 - Adotar todas as precauções para evitar agressões ao meio ambiente, mantendo o local de trabalho adequado às exigências de limpeza, higiene e segurança.
12.2.3 - Ficar responsável, inclusive por atos de seus empregados, pela preservação da flora e da fauna existente, de acordo com a legislação e normas vigentes.
12.2.4 - Adotar medidas para mitigação/minimização de odores, ruídos, particulados e transtornos no trânsito, visando a não geração de impactos significativos à população local e ao meio ambiente durante a implantação do empreendimento.
12.2.5 - Executar as medidas de controle de emissões estabelecidas no Plano de Controle Ambiental, fornecido pela CONTRATADA, bem como atender as recomendações estabelecidas nas Condicionantes Ambientais da Licença da Obra em questão.
12.2.6 - Responsabilizar-se, sem ônus para a SEDURB, pela completa desmobilização de todas as estruturas de apoio que venha a instalar para a execução dos serviços, bem como pela recuperação/reabilitação das áreas utilizadas, e pela adequada gestão dos resíduos (coleta, armazenamento e destinação) por ela gerados na obra;
12.5 - Serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA, sem ônus para a Administração:
a) recuperação ou restauração por impacto ao meio ambiente que, por sua culpa, tenha ocorrido, nos termos definidos pelo órgão fiscalizador;
b) as multas que venham a ser aplicadas pelo órgão fiscalizador, por descumprimento do que disposto neste Contrato.
12.6 - Eventuais multas e qualquer outro custo ou encargo relativo às obrigações previstas nesta Cláusula, se suportados pela SEDURB, serão descontados dos pagamentos devidos à CONTRATADA ou das garantias oferecidas ou, ainda, cobrados judicialmente, servindo para tanto o instrumento como título executivo extrajudicial.
12.6 - Caso seja necessário, as áreas de bota fora e empréstimo deverão estar autorizadas ou licenciadas por órgão ambiental competente.
12.7 - Em caso de intervenções de terraplanagem, providenciar medidas de controle ambiental que não permitam o carreamento do material movimentado a cursos d’água próximos.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES
13.1 - O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o licitante contratado à aplicação de multa de mora, nas seguintes condições:
13.1.1 - Fixa-se a multa de mora em 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso, a incidir sobre o valor total reajustado do contrato, ou sobre o saldo reajustado não atendido, caso o contrato encontre-se parcialmente executado;
13.1.2 - Os dias de atraso serão contabilizados em conformidade com o cronograma de execução do contrato;
13.1.3 - A aplicação da multa de mora não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas neste edital e na Lei Federal nº. 8.666/93;
13.2 - A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a aplicação das seguintes sanções ao licitante contratado:
a) advertência;
b) multa:
b.1) Quando os trabalhos de fiscalização da Administração da execução dos serviços forem dificultados, inclusive quando forem omitidas informações de responsabilidade da CONTRATADA referentes à execução contratual, ou prestadas de forma inverídica, assim como no caso de a obra for paralisada sem autorização da SEDURB será aplicada multa de 2,0% (dois por cento) do valor total do contrato.
b.2) nos demais casos, de até 10% sobre o saldo contratual reajustado não executado pelo particular;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual, Direta ou Indireta, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, em toda a Federação, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “c”.
§ 1º As sanções de advertência, suspensão e inidoneidade não são cumulativas entre si, mas poderão ser aplicadas juntamente com as multas e/ou com a Cláusula Penal no caso de rescisão.
§ 2º Quando imposta uma das sanções previstas nas alíneas “c” e “d”, a autoridade competente submeterá sua decisão ao Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, produzindo efeitos apenas se confirmada.
§ 3º Caso as sanções referidas no parágrafo anterior não sejam confirmadas pelo Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, competirá à SEDURB, por intermédio de sua autoridade competente, decidir sobre a aplicação ou não das demais sanções administrativas.
§ 4º Confirmada a aplicação de quaisquer das sanções administrativas previstas neste Contrato, competirá à SEDURB proceder com o registro da ocorrência no CRC/ES, e a SEGER, no SICAF, em campo apropriado.
§ 5º Para o caso de rescisão contratual decorrente de inexecução contratual culposa da contratada, fica instituída a Cláusula Penal Compensatória por perdas e danos no valor de 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual reajustado não executado pelo particular, observado o que segue:
I - Para exigir a pena convencional, não é necessário que a Contratante alegue prejuízo.
II - O montante de 10% acima definido vale como mínimo da indenização, não prejudicando o ressarcimento por prejuízos com valores a ele excedentes.
13.3 - As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório, observando-se o que disposto na Cláusula Décima Quinta e as seguintes regras:
a) Antes da aplicação de qualquer sanção administrativa, o órgão promotor do certame deverá notificar o licitante contratado, facultando-lhe a apresentação de defesa prévia;
b) A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, indicando, no mínimo: a conduta do licitante reputada como infratora, a motivação para aplicação da penalidade, a sanção que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
c) O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, exceto na hipótese de declaração de inidoneidade, em que o
prazo será de 10 (dez) dias consecutivos, devendo, em ambos os casos, ser observada a regra do artigo 110 da Lei Federal nº. 8666/93;
d) O licitante contratado comunicará ao órgão promotor do certame as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo licitatório e da vigência do contrato, considerando-se eficazes as notificações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação;
e) Ofertada a defesa prévia ou expirado o prazo sem que ocorra a sua apresentação, o ente promotor do certame ou autoridade competente, proferirá decisão fundamentada e adotará as medidas legais cabíveis, resguardado o direito de recurso do licitante ou contratado que deverá ser exercido nos termos da Lei Federal nº. 8.666/93;
f) O recurso administrativo a que se refere a alínea anterior que versar sobre questão jurídica será submetido à análise da Procuradoria, após a análise definitiva no âmbito da SEDURB, ou confirmação pela SEGER, conforme o caso, salvo no caso de dúvida jurídica, em que poderá ser formulada consulta.
g) Somente será publicada na Imprensa Oficial as decisões definitivas, após a confirmação pela SEGER, no caso do § 2º do Item 13.2, e a análise jurídica, se houver recurso administrativo, sendo as demais decisões comunicadas pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento.
13.4 - Os montantes relativos às multas contratuais e a Cláusula Penal Compensatória aplicadas pela Administração poderão ser cobradas judicialmente ou descontadas dos valores devidos ao licitante contratado, relativos às parcelas efetivamente executadas do contrato.
13.5 - Nas hipóteses em que os fatos ensejadores da aplicação das multas acarretarem também a rescisão do contrato, os valores referentes às penalidades poderão ainda ser descontados da garantia prestada pela contratada.
13.6 - Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor do licitante contratado, é obrigatória a cobrança, inclusive judicialmente, da diferença.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO
14.1 - A rescisão do presente contrato poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos artigos 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, com aplicação do art. 80 da mesma lei, se for o caso.
14.2 - Em caso algum a SEDURB pagará indenização à CONTRATADA por encargos resultantes da Legislação Trabalhista Previdenciária, Fiscal e Comercial, bem como aqueles resultantes de atos ilícitos praticados pela CONTRATADA e seus prepostos a terceiros.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS RECURSOS
15.1 - O ato administrativo praticado no curso do contrato estará sujeito à interposição de recurso, nos termos do Art. 109 da Lei nº 8.666/93 e inciso XXXIV do Art. 5º da Constituição Federal, que deverá ser protocolado no endereço mencionado neste Contrato.
15.2 - Dos atos da Administração referentes a este Contrato cabem:
15.2.1 - Recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da ciência do Contratado da decisão, nos casos de:
a) Aplicação das penas de advertência, multa ou de suspensão temporária.
b) Rescisão do contrato a que se refere o inciso I do art. 79 da Lei 8.666/93;
15.2.2 - Representação à autoridade competente da SEDURB no prazo de 05 (cinco) dias úteis da decisão relacionada com o objeto do Contrato, nas hipóteses não previstas no Item anterior.
15.2.3 - Pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente da SEDURB que aplicar a penalidade de declaração de inidoneidade, no prazo de 10 (dez) dias da intimação do ato, que deverá apreciá-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, podendo reconsiderar.
15.3 - A comunicação e o procedimento de aplicação das penalidades observarão o que disposto no Item 13.
15.4 - Os recursos previstos nesta Cláusula terão efeito suspensivo.
15.5 - A aplicação das penalidades será decidida pela autoridade competente da SEDURB, sendo os eventuais recursos delas decorrentes dirigidos à própria autoridade, que deverá apreciá-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, podendo reconsiderar.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO
16.1 – A execução do presente contrato será acompanhada por representantes designados pela SEDURB, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93, desde o início até o final do contrato, conforme determina a Portaria SEGER nº 49-R/2010, que deverá atestar a realização de seu objeto, sem o que não será permitido qualquer pagamento.
16.2 - O preposto da CONTRATADA deverá estabelecer, de comum acordo com o gestor e fiscal do contrato, horários e datas regulares para tomarem decisões necessárias à execução do objeto contratado.
16.4 - No âmbito da obra, as comunicações serão entre o responsável técnico da CONTRATADA e a equipe de fiscalização da CONTRATANTE.
16.5 - Quando as comunicações, por sua natureza, ultrapassarem o âmbito da competência do responsável técnico e da fiscalização, dar-se-ão entre o responsável legal indicado pela CONTRATADA, constante no contrato, e o subsecretário da SUBSPURB/SEDURB.
16.6 - No diário de obra devem ser anotados todos os fatos e serviços ocorridos diariamente, bem como paralisações, com os motivos de suas causas, dias de chuva, efetivo e equipamento, observações, solicitações, reclamações, advertências, devendo estar à disposição da fiscalização e ser assinado pela CONTRATADA e pela CONTRATANTE.
16.6.1 - A fiscalização destacará a primeira folha para seu arquivo, a segunda folha deverá ser anexada a medição pela CONTRATADA, e a última folha constituirá a documentação da CONTRATADA.
16.7 – Concluído o empreendimento, toda a área utilizada para o desenvolvimento das obras, deverá estar devidamente limpa.
16.8 - Após conclusão, inclusive operação assistida, caberá à CONTRATADA apresentar comunicação escrita à SEDURB informando à fiscalização da Contratante que, no prazo de até 15 (quinze) dias, procederá à verificação dos serviços executados, para fins de recebimento provisório.
16.9 - A SEDURB realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, acompanhados dos profissionais encarregados pela obra, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços, constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
16.10 - Após tal inspeção, será lavrado Termo de Recebimento Provisório, em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, ambas assinadas pela fiscalização da SEDURB, relatando eventuais pendências verificadas.
16.10.1 - Deverá ser considerado como Termo de Recebimento Provisório, previsto na Lei nº 8.666/93, aquele emitido no término do período de operação assistida.
16.11 - Para assegurar que o sistema e os componentes estejam projetados, instalados, testados, operados e mantidos de acordo com os requisitos operacionais necessários ao seu funcionamento de forma eficiente, segura e assegurando a qualidade da instalação, a CONTRATADA ficará responsável pelo comissionamento da Estação de bombeamento de águas pluviais (EBAP) durante o período de execução da obra e pela pré-operação e operação assistida por um período de 6 meses após a entrega provisória da obra.
16.12 - A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Termo de Recebimento Provisório.
16.13 - O Termo de Recebimento Definitivo dos serviços contratados será lavrado em até 90 (noventa) dias após a lavratura do Termo de Recebimento Provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente.
16.14 - Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes do Edital, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pela SEDURB, às custas da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
16.15 - Conforme disposto no parágrafo 2º do art. 73 da Lei nº 8.666/93, o recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
16.16 - A CONTRATADA deverá submeter o Planejamento, Plano e cronograma do Comissionamento e demais documentos à fiscalização para a aprovação em 30 dias após a assinatura da Ordem de Serviços.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO REPRESENTANTE DA CONTRATADA
17.1 - Representará a CONTRATADA na execução do ajuste, como preposto: (nome completo, nacionalidade, profissão e condição jurídica do representante da empresa).
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - RESPONSABILIDADE CIVIL
18.1 - A CONTRATADA será responsável por qualquer reparo ou conservação da obra durante 60 (sessenta) dias após o seu recebimento definitivo, sem prejuízo das responsabilidades previstas no Artigo 73, §2º, da Lei nº 8.666/93 e artigo 618, do Código Civil.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 - Mediante análise técnica, a SEDURB, por meio de sua autoridade competente, poderá autorizar, prévia e expressamente, por escrito, a subcontratação de parte do objeto desta licitação, nos termos do Art. 72 da Lei Federal nº 8.666/93, observado o limite de 30% (trinta por cento) do valor total do objeto contratado, vedada a subcontratação para os serviços de maior relevância do objeto contratual e do serviço exigidos como qualificação técnica.
19.1.1 - Para toda e qualquer subcontratação autorizada pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá disponibilizar o contrato da subcontratação à fiscalização, para acompanhamento dos serviços. Todo e qualquer serviço subcontratado sem conhecimento da CONTRATANTE e da fiscalização, será passível das penalidades previstas em lei.
19.1.2 - A CONTRATADA responde perante a CONTRATANTE pela execução total
do objeto contratado e não há qualquer relação entre a CONTRATANTE e a SUBCONTRATADA, de modo que, também pelos atos ou omissões desta, ela é plenamente responsável.
19.2 - Não serão indenizados pela SEDURB quaisquer despesas decorrentes de mobilização e desmobilização de pessoal e equipamentos, bem como de instalações e retirada de canteiros e equipamentos, mesmo na ocorrência de qualquer tipo de rescisão contratual.
19.3 - A SEDURB poderá a seu critério, mediante justificativa técnica, determinar a complementação ou substituição de qualquer dos equipamentos disponibilizados, a fim de melhorar a eficiência da execução contratual, sem que isso implique em reequilíbrio de custos.
19.4 - A CONTRATADA estará obrigada a destinar pessoal suficiente para o desenvolvimento dos trabalhos a serem realizados, devidamente equipados com EPI (equipamento de proteção individual) e com uniformes, na cor laranja, figurando nas costas dos mesmos a inscrição: “A SERVIÇO DO ESTADO ES”, na cor preta.
19.5 - À CONTRATADA é vedado prestar informações a terceiros sobre a natureza ou andamento dos trabalhos, objeto deste Contrato, divulgá-los através da imprensa escrita e falada e/ou por outro meio qualquer de divulgação pública, salvo quando autorizado por escrito pela SEDURB.
19.6 - Fica a contratada ciente de que deverá ser dada especial atenção aos aspectos do meio ambiente durante a execução da obra de que se trata o presente Contrato, de acordo com o Edital, a fim de minimizar os efeitos negativos de impacto ambiental que por ventura sejam causados.
19.7 - Fica CONTRATADA ciente de que, nos casos em que houver necessidade, deverá providenciar, em nome da empresa, as licenças de exploração de lavras, bem como o cumprimento das condicionantes ambientais, especialmente sua recuperação. Semelhantemente, obter de quem de direito a competente outorga para utilização, ficando responsável perante a legislação vigente.
19.8 - A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras, inclusive perante o Registro de Imóveis.
19.9 – Faz parte integrante do presente contrato o Edital de Concorrência nº 002/2020, bem como a Proposta de Preços da Contratada.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO
20.1 - Fica eleito o foro do Juízo de Vitória - Comarca da Capital do Estado do Espírito Santo para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente
deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em três vias de igual teor e forma, para igual distribuição, para que produza seus efeitos legais.
Vitória/ES, em de de 2020
AUTORIDADE COMPETENTE DA SEDURB
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
NOME: CPF:
NOME: CPF:
ANEXO VIII - DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU EQUIPARADAS (MODELO)
REFERÊNCIA: ....................... Nº. ......../.....
A empresa .........................................., inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio
de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da cédula
de identidade nº , DECLARA que é microempresa ou empresa de pequeno
porte ou equiparada, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123/2006, de 14 de dezembro de 2006, e Lei Complementar Estadual nº 618/2012, cujos termos declaro conhecer na íntegra, e está apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no certame em epígrafe.
Declara ainda, que não se enquadra em nenhum dos impedimentos previstos no §4º do Art. 3º da Lei Complementar 123 de 2006.
FIRMA LICITANTE / CNPJ
CARIMBO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
ANEXO IX - MINUTA DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA PARA GARANTIA DO CONTRATO
Ao
...NOME DO ÓRGÃO...
...ENDEREÇO...
Carta de Fiança - R$ ...............................
Pela presente, o Banco ....(razão social, CNPJ, endereço) , por seus representantes
infra-assinados, constitui-se fiador solidário, sem benefício de ordem, com expressa renúncia dos benefícios dos arts. 827, 835 e 838 do Código Civil, em favor da
...........(empresa, CNPJ, endereço) , visando garantir, em todos os seus termos, o
Termo de Contrato nº ......./..........., que tem por objeto ........., com o valor de R$ ......
(...................................................).
Este Banco se obriga, obedecido o limite acima especificado, a atender, dentro de 24(vinte e quatro) horas, as requisições de qualquer pagamento coberto pela caução, desde que exigidas pelo CONTRATANTE, sem qualquer reclamação, retenção ou, ainda, embargo ou interposição de recurso administrativo ou judicial com respeito ao CONTRATANTE.
Obriga-se ainda este Banco pelo pagamento de despesas judiciais ou não, na hipótese de ser esse Departamento compelido a ingressar em juízo para demandar o cumprimento de qualquer obrigação assumida por nossa afiançada.
Declaramos, outrossim, que só será retratável a fiança, na hipótese de a afiançada depositar ou pagar o valor da caução garantida na presente Carta de Fiança Bancária ou por nova carta de fiança, que seja aceita por esse Departamento, bem como que será prorrogada a garantia pelo mesmo período de eventual prorrogação contratual, mediante simples solicitação.
Atestamos que a presente fiança está devidamente contabilizada no Livro nº ou outro
registro usado por este Banco e, por isso, é boa, firme e valiosa, satisfazendo, além disso, as determinações do Banco Central do Brasil ou das autoridades monetárias no país de origem, especialmente o limite de exposição estabelecido pela Res. BACEN nº 2.844/2001.
Os signatários desta estão regularmente autorizados a prestar fianças desta natureza, por força do disposto no art. ........ dos Estatutos do Banco, publicado no Diário Oficial em ........
do ano ............, tendo sido eleitos (ou designados) pela Assembleia ,
realizada em ...........
A presente fiança vigorará por um prazo máximo de 60(sessenta) dias após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo das Obras pelo DER-ES.
Vitória/ES, ........ de de 2020.
Banco .....................................................