EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 088/2013
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 088/2013
A COMPANHIA DE SERVIÇOS DE URBANIZAÇÃO DE GUARAPUAVA – SURG torna público que,
na sala de licitações, localizada em sua sede administrativa, na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, realizar-se-á licitação sob a modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO, de acordo com a Requisição Preliminar emitida pelo Encarregado de Obras, obedecendo integralmente a Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, o Decreto Federal n.º 5.450/2005, o Decreto Municipal n.º 1168/2006, e, subsidiariamente, a Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores:
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR LOTE
ABERTURA / DATA: 15/01/2014 HORÁRIO:13h30m
CREDENCIAMENTO e RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: ocorrerá dás 13h30m às 14h00m do dia 15 de janeiro de 2014, ficando a critério do Pregoeiro a prorrogação do prazo, caso haja necessidade, em decorrência do comparecimento de elevado número de licitantes.
Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).
LOCAL: Sala de Licitações da SURG, sito à Rua Xxxxxx Xxxxxxx, 63, bairro Trianon – CEP 85.070- 165, em Guarapuava, Estado do Paraná.
PREGOEIROS OFICIAIS
EQUIPE DE APOIO
Xxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx / Xxxxx Xxxxx Xxxxx
Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx Lange Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Xxxx Xxxxxxxxxx
RETIRADA DO EDITAL: site xxx.xxxx.xxx.xx
Compõem este Edital os seguintes anexos:
ANEXO I | Descrição do Objeto |
ANEXO II | Minuta do Termo do Contrato |
ANEXO III | Exigências para Habilitação |
ANEXO IV | Modelo de Carta de Credenciamento |
ANEXO V | Modelo de Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação |
ANEXO VI | Modelo de Declaração de Fato Superveniente Impeditivo de Habilitação |
ANEXO VII | Modelo de Declaração de Estabilidade Econômico-Financeira (Declaração do Contador) |
ANEXO VIII | Modelo de Declaração de Inexistência de Empregado Menor no quadro funcional da licitante |
ANEXO IX | Modelo de Carta Proposta para Prestação de serviço do objeto do Edital |
ANEXO X | Modelo de Declaração de Não Alteração Relacionada ao Contrato Social |
ANEXO XI | Das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte |
ANEXO XII | Ata de Registro de Preços |
ANEXO XIII | Declaração de que apresentará equipamentos e veículos para vistoria |
O valor máximo disponível para este Pregão é de R$ 3.669.887,02 (três milhões, seiscentos e sessenta e nove mil, oitocentos e oitenta e sete reais e dois centavos).
I - DO OBJETO
1.1 O presente Edital de Pregão tem por objeto a eventual Contratação de empresa para execução de serviços gerais de roçada, capinação manual de calçadas e meio fio, despraguejamento, recorte, limpeza, e pintura de meio fio.
II - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
2.1 - Os interessados deverão entregar, até a data e horários indicados neste instrumento convocatório para recebimento das Propostas e da documentação de Habilitação, dois envelopes distintos, devidamente lacrados e numerados, em cuja face externa de cada qual, deverá constar, respectivamente, as seguintes inscrições:
➢ Envelope n.º 01 – PROPOSTA COMERCIAL
➢ SURG – COMPANHIA DE SERVIÇOS DE URBANIZAÇÃO DE GUARAPUAVA;
➢ Licitação – PREGÃO PRESENCIAL – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 088/2013;
➢ Nome e CNPJ da empresa licitante;
➢ Data e horário da abertura do certame;
➢ Envelope n.º 02 – HABILITAÇÃO;
➢ SURG – COMPANHIA DE SERVIÇOS DE URBANIZAÇÃO DE GUARAPUAVA;
➢ Licitação – PREGÃO PRESENCIAL – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 088/2013;
➢ Nome e CNPJ da empresa licitante;
➢ Data e horário da abertura do certame;
2.2 - No caso de participação de empresa filial, deverá esta se apresentar com seu CNPJ próprio;
2.3 – No envelope n.º 01 deverá conter a Proposta Comercial e no n.º 02 a documentação necessária à Habilitação no certame;
2.4 - Encerrado o prazo para credenciamento e entrega dos envelopes, por ato do Pregoeiro, nenhum outro documento será recebido, nem serão permitidos quaisquer adendos ou alterações à documentação.
2.5 - Não será permitida a participação de pessoas físicas.
III - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar desta Licitação qualquer firma individual ou sociedade, regularmente estabelecida no País, que seja especializada no objeto desta licitação e que satisfaça todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e em seus Anexos;
3.2. É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas;
3.3. Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, em processo de recuperação judicial, concurso de credores, dissolução, liquidação ou que esteja suspensa de licitar e/ou declarada inidônea pela Administração Pública ou impedida legalmente.
IV - DO CREDENCIAMENTO
4.1 - Os interessados em efetuar lances verbais deverão se credenciar junto ao Pregoeiro no início da sessão, através de 01 (um) representante legal, devidamente munido de documento que o credencie a participar de procedimentos licitatórios;
4.2 - O credenciamento far-se-á por meio de procuração pública ou particular ou carta de credenciamento, ambas com firma reconhecida e com poderes necessários para formulação de propostas, ofertas e lances de preços, e praticar todos os demais atos pertinentes à licitação, em nome da representada.
4.2.1 – Juntamente com a procuração deve ser apresentado o Estatuto ou contrato social ou documento equivalente que conste o nome do responsável que deu poderes para o futuro credenciado.
4.2.2 – A procuração e o contrato social ou doc. equivalente devem ser autenticados, quando não original.
4.3 - Sendo o representante sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá este apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social autenticado, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
4.3 - O representante deverá apresentar, também, carteira de identidade ou documento equivalente que o identifique, assim como a cópia desse documento;
4.4 - Deverá acompanhar o credenciamento, fora dos envelopes, a declaração de que a proponente atende plenamente todos os requisitos previstos no Edital (Anexos IV e V).
V - DA PROPOSTA COMERCIAL
5.1. - A Proposta Comercial (Anexo IX) deverá conter:
a) oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
b) detalhamento de todas as características especificações técnica do serviço (anexo I), DECLARANDO QUE ATENDERÁ TODAS ÀS ESPECIFICAÇÕES EXIGIDAS, BEM COMO PRAZOS ESTABELECIDOS, EXIGÊNCIAS E A QUALIDADE conforme constante neste Edital e seus Anexos;
c) cotação do preço unitário e total por lote (em algarismos), com base na quantidade máxima estimada, conforme listado e respeitadas às especificações mínimas constantes no Anexo I, e de acordo com o modelo proposto no Anexo IX, em moeda corrente do País (Real), não sendo permitida a apresentação de proposta alternativa.
c.1) o VALOR TOTAL DA PROPOSTA, grafado em algarismos e por extenso. Em caso de divergência entre os valores expressos em algarismos e por extenso, será considerado este último;
c 2) o lote cotado deverá ter a mesma numeração constante do anexo l.
d) declaração expressa de que os preços contidos na proposta escrita e aqueles que, porventura, vierem a ser ofertados através de lances verbais, incluem todos os custos e despesas direitas e indiretas necessárias à plena execução dos serviços, tais como: despesas com mão-de-obra, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, impostos, taxas, seguro, deslocamento com funcionários, despesas decorrentes de combustíveis, seguros com veículos e equipamentos, alimentação, EPI`s (equipamentos de proteção individuais), despesas com equipamentos para execução dos serviços ou qualquer outro,
ferramentas, sopradores, veículos e roçadeiras, despesas com manutenção de veículos e equipamentos, custos de roçadeiras, telas, sinalizações, multas proveniente dos serviços, operação dos equipamento e quaisquer outras despesas, inclusive o lucro, incidentes sobre o objeto, até a prestação final dos serviços fixados.
e) o prazo de validade da proposta, que deverá ser de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão do Pregão;
f) prazo de prestação do serviço será de 12 (doze) meses, de acordo com o estabelecido pela SURG no momento da assinatura do contrato;
h) a declaração de que o preço cotado é fixo e irreajustável durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços;
5.2 - Após a apresentação da proposta não cabe desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
5.3 - Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor;
5.4 - Serão rejeitadas as propostas que:
5.4.1 - Contenham mais de 03 (três) casas decimais em seus valores unitários;
5.4.2 - Sejam incompletas, isto é, não contenham informação(ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita identificação do serviço licitado;
5.4.3 - Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, manifestamente inexeqüíveis, por decisão do Pregoeiro;
5.5 - Em caso de divergência entre o preço unitário e total em algarismos, em razão de erro de cálculo ou por outro motivo qualquer, será considerado o preço unitário;
5.6 - A omissão do prazo de validade da proposta não desclassificará o proponente, sendo considerado o estipulado neste Edital, ou seja, 60 (sessenta) dias;
5.7 - Serão consideradas apenas as propostas datadas, devidamente subscritas e rubricadas, que não contenham emendas, rasuras ou entrelinhas;
5.8 - Não serão aceitas propostas alternativas de preços oferecidas pelo mesmo licitante.
VI - DA HABILITAÇÃO
6.1 – Conforme ANEXO III.
VII - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
7.1 - Na data, horário e local indicados neste Edital, após o recebimento dos envelopes e credenciamento dos representantes das licitantes, o Pregoeiro efetuará a abertura dos envelopes contendo as Propostas Comerciais.
VIII - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DA HABILITAÇÃO
8.1 - Da sessão pública para realização dos lances verbais será realizada na data, horário e local indicados neste edital, onde o Pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, adotará os procedimentos abaixo:
a) Conferirá o credenciamento dos representantes legais, mediante confronto do instrumento de credenciamento com seu documento de identificação e contrato social da licitante ou documento equivalente;
b) Classificará a proposta de menor preço por lote dentre aquelas regularizadas que contenham valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais. Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas comerciais escritas nas condições definidas nesta alínea, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de três, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas;
c) Solicitará que os representantes presentes efetuem lances verbais, que serão formulados individualmente e seqüencialmente, a partir do autor da proposta classificada de maior preço. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes. No caso de empate no preço das propostas escritas, será efetuado sorteio para definição da ordem de formulação dos lances verbais;
d) Ordenará as propostas em ordem decrescente de preços e verificará a conformidade da proposta de menor preço por lote, com as demais exigências constantes deste Edital, depois de encerrada a etapa competitiva;
e) devido a presente licitação ser da forma de registro de preços, o pregoeiro juntamente com a licitante declarada previamente habilitada, no momento da sessão descriminará em ata o valor de cada item pertencente ao lote. O valor de cada item deverá obrigatoriamente ter a mesma proporção de desconto até chegar ao valor final do lance ofertado para o lote.
f) Declarará o vencedor da licitação se constatadas as condições exigidas neste edital. Se a proposta de menor preço, não atender as condições fixadas neste edital, o Pregoeiro examinará a proposta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda às exigências deste edital
8.2 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes neste Edital;
8.3 - Caso não se realize lances verbais ou não compareçam representantes credenciados para participar da sessão, serão considerados os preços constantes das Propostas Escritas. Neste caso, ficará a critério do Pregoeiro e da equipe de apoio, declarar vencedora para o objeto da licitação à empresa que apresentar a menor proposta escrita, tendo como parâmetro os orçamentos prévios e estimativos realizados. Havendo empate entre essas propostas, as licitantes serão convocadas para sessão pública de desempate.
8.4 - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital e em seus Anexos.
8.5 - O objeto constante do Ato Constitutivo da empresa deve ser compatível com o objeto licitado;
8.6 - A aceitação dos documentos obtidos via Internet ficará condicionada à confirmação de sua validade e autenticidade, também por meio eletrônico, pela Equipe de Apoio;
8.7 - Será considerada Habilitada a proponente que apresentar todos os documentos relacionados neste Edital, dentro dos respectivos prazos de validade.
8.8 - Havendo a participação de microempresa ou empresa de pequeno porte, será observado o procedimento previsto no ANEXO XI.
IX - DA HOMOLOGAÇÃO, DA CONTRATAÇÃO E DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.
9.1 - Concluído o julgamento, a licitante declarada previamente habilitada do certame terá a partir desse momento, o prazo de 10 (dez) dias para submeter às máquinas/equipamentos listados no item 02, do anexo I desse edital para vistoria da comissão técnica da SURG. Em caso de rejeição dos equipamentos pela comissão, a licitante declarada parcialmente habilitada deverá providenciar a substituição em no máximo 24 horas; Caso não seja solucionado no prazo de 24 horas a licitante será considerada inabilitada e será convocada a segunda colocada e assim sucessivamente.
9.2 - Após a apresentação das máquinas/equipamentos referidos no item anterior, será concluído o julgamento, com o resultado da licitação descriminando a (s) licitante (s) VENCEDORA (S), o processo será remetido à autoridade superior para a homologação do resultado.
9.3 - A Convocação do licitante vencedor, bem como, do 2º (segundo) e 3º (terceiro) colocados, os quais terão seus preços registrados na Ata de Registro de Preços (Anexo XIII), será procedida por meio de notificação, via correio com Aviso de Recebimento, via fax ou e-mail para, no prazo de 05 (cinco) dias, a partir do recebimento, assinar a respectiva Ata, sob pena de decair do direito às futuras contratações;
9.4 - Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições exigidas para Habilitação e classificação da proposta;
9.5 – Após assinada a Ata de Registro de Preços, necessitando a SURG dos serviços objeto licitado, a empresa vencedora será notificada para no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, comparecer à SURG, a fim de formalizar a contratação, mediante assinatura do Instrumento de Contrato.
9.6 - O não comparecimento do licitante vencedor para assinar o Contrato ou retirar o documento equivalente no prazo de 05 (cinco) dias úteis do recebimento da comunicação pela SURG ocasionará a pena de multa correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor total da Proposta escrita, devidamente atualizada, além de ficar civilmente responsabilizado pelas efetivas perdas e danos, ficando a SURG facultado o direito de convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê- lo.
9.7 - Caso solicitado e a licitante vencedora não apresente situação regular de Habilitação, no momento da assinatura do Contrato, poderão ser convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação constante na Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das sanções cabíveis;
9.8 - O licitante vencedor obriga-se a apresentar documentação complementar que vier a ser exigida pela SURG para efeito de celebração do Contrato.
9.9 - No ato de assinatura dos futuros Contratos quando solicitado, o licitante convocado deverá, apresentar, como condição para assinatura do Contrato, os seguintes documentos: Certidões Negativas de Débitos, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx, relativas ao INSS e ao FGTS.
9.10 – O início dos serviços ocorrerá a partir da data de assinatura do respectivo contrato e autorização de fornecimento, sendo o prazo para entrega do objeto definido pela SURG a cada pedido;
9.11 - As alterações contratuais serão processadas mediante Termo Aditivo; devidamente justificadas e autorizadas pela Assessoria Jurídica da SURG.
9.12 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições propostas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, respeitados os limites legais.
X - MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1- A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste instrumento ou em outros que o complementem, sem prejuízo das sanções legais previstas nos arts. 86 a 88 da Lei Federal n.º 8.666/93, além de responsabilidades civis e criminais, às seguintes multas:
a) 0,5% (meio por cento) por atraso, na prestação dos serviços licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida.
b) 30% (trinta por cento) sobre o valor total do Contrato, pela inexecução parcial ou total do mesmo, devidamente atualizado, ou infringência de qualquer das cláusulas contratuais celebradas e/ou proposta apresentada.
10.1.1 -As multas mencionadas nas alíneas “a” e “b” acima serão descontadas dos pagamentos a que a CONTRATADA tiver direito, cobradas mediante pagamento em moeda corrente, ou ainda, judicialmente, quando for o caso.
10.1.2 - Caso a CONTRATADA não possua crédito junto à SURG – Cia. de Serviços de Urbanização de Guarapuava, será regularmente intimada a efetuar o pagamento mediante Guia de Recolhimento.
10.1.3 - O não atendimento do subitem anterior implicará na inscrição do débito em Dívida Ativa do Município.
10.1.4 - As sanções previstas nas alíneas “a” e “b” poderão ser cumuladas com as demais.
10.2 - Ao proponente que, convocado dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para a licitação, ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados a SURG – Cia. de Serviços de Urbanização de Guarapuava pelo infrator:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
10.3 - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vistas ao processo.
XI - DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
11.1. O prazo para impugnação deste instrumento convocatório, por qualquer cidadão ou licitante, é de até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para a realização da sessão pública. As razões e justificativas da impugnação deverão ser protocoladas no Dpto. de Licitações da SURG, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital, durante o horário de atendimento ao público. A autoridade superior decidirá sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sendo a resposta oficializada por meio de correspondência, via correio com Aviso de Recebimento, via fax ou e-mail. No caso de acolhimento da impugnação do ato
convocatório, será designada nova data para a realização do certame, conforme previsão do artigo 12 do Decreto Municipal n.º 1.168/2006.
11.1.2. As impugnações deste instrumento convocatório somente poderão ser protocoladas a partir do dia 06 de janeiro de 2014.
11.2. - Das decisões do pregoeiro caberá recurso, desde que haja manifestação da intenção de recorrer feita durante a sessão, com registro em ata da síntese de suas razões, podendo o interessado anexar memoriais no prazo de 03 (três) dias, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, contados a partir do término do prazo do recorrente.
11.3. O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
11.4. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.5. A falta de manifestação do licitante de interpor recurso no decorrer da sessão pública de realização do pregão importará a decadência do direito de recurso e será adjudicado o objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
11.6. A decisão dos recursos será enviada por fax aos interessados ou via e-mail e afixada no mural localizado no átrio da Cia de Serviços de Urbanização de Guarapuava - SURG.
11.7. Todo e qualquer recurso para ser recebido, deverá ser protocolado na sede administrativa do órgão licitante.
XII - PROCEDIMENTO PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E LOCAL
12.1 – Sempre que houver necessidade da contratação do objeto licitado, após consulta do Departamento de Compras à Ata de Registro de Preços, encontrando-se a mesma vigente e existindo saldo, a SURG convocará a licitante, primeira classificada, para formalizar a assinatura do Contrato de prestação de serviços.
12.2. Os serviços objeto deste edital deverão ser efetuados nos seguintes locais:
DETALHAMENTO DO LOTE 01- SETOR “A”
SETOR “A”: Composto pelas ruas, avenidas, praças, parques e outros logradouros públicos dos seguintes bairros e distritos: Morro Alto, Residencial 2000, Bonsucesso, São Cristóvão, Vila Carli, Primavera, Xarquinho, Distrito de Palmeirinha, Distrito do Guairacá, São Francisco, Distrito do Guará, Rio das Pedras, Conradinho, Industrial e Matos Leão.
ITEM | LOCAL |
1 | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx |
0 | Xxxxx xx Xx |
3 | Praça e cancha do Núcleo Recanto Feliz |
4 | Associação e PSF Recanto Feliz |
5 | Playgroud Recanto Feliz |
6 | Campo do Pavão |
7 | Ginásio de Esportes Joaquim Prestes |
8 | Ginásio de Esportes Vila Carli |
9 | Ginásio de Esportes Cristo Rei |
10 | Xx. Xxxxxxxxxxxx |
00 | Av. Exp Xxxx Xxxxx |
12 | Av. Antonio Losso |
13 | Av. Das Profissões |
14 | Av. Xxxxx Xxxxxxxxx |
15 | Rua XV de Novembro entre Xx. Xxxxxx Xxxxx x XX 000 |
00 | Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx (Xx 277) |
17 | Marginal Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx (PR 466) |
18 | Marginal BR 277 (Guará) |
19 | Praça Cleve |
20 | Praça Rocha Loures |
21 | Xxxxx Xxxx Xxxxx XX |
00 | Xxxxx xx Xxxxxxxxxxx |
23 | Xxxxx Xxxxx xx Xxx (xxxxxxx xxxxxx) |
00 | Xxxxx xx Xxxxx |
25 | Praça dos Patriarcas |
26 | Jardim Botânico |
27 | Projeto Todo Tempo na Escola Xarquinho |
28 | Projeto Todo Tempo na Escola do Guará |
29 | CRAS Morro Alto |
30 | Associação dos Moradores da Primavera |
31 | Centro Comunitário Xarquinho |
32 | Parque de Máquinas |
33 | Canil Municipal |
34 | Triângulo Xx. Xxxxxxx Xxxxxx com Bernardino X. Xxxxxxx |
00 | Xxxxxx Xxxxxxx |
XXXX | XXXXX |
00 | Xxxxx xx Xxxxxxxxxxx |
37 | Lago do Residencial 2000 |
38 | Capela Mortuária da Palmeirinha |
39 | Praça Escola Total do Xarquinho |
40 | PSF Xxxx Xxxxxxxx |
41 | PSF Residencial 2000 |
42 | PSF Recanto Feliz |
43 | PSF São Cristóvão |
44 | PSF Xxxxxx Xxx Xxxxxxx |
00 | PSF Xarquinho |
46 | PSF Pinheiros |
47 | PSF Dourados |
48 | PSF Palmeirinha |
49 | PSF do Guará |
50 | PSF Primavera II |
51 | PSF Araucária |
52 | Xx. Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx |
00 | Xx. Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Ribas |
54 | Av. Xxx Xxxxx |
55 | PSF Rio das Pedras |
56 | CIA Morro Alto |
57 | CIA Bonsucesso |
58 | CIA Primavera |
59 | CIA Vila Carli |
60 | Projeto Todo Tempo na Escola Rocha Loures |
61 | Centro de Distribuição de Alimentos |
62 | Pólo Calçadista |
63 | Hemocentro |
64 | Espaço do Cidadão Santana Anexo ao CIA |
65 | Espaço do Cidadão Xarquinho |
66 | CRAS Tancredo Neves |
67 | CRAS II |
68 | Espaço do Cidadão Primavera |
69 | Instituto Médico Legal |
70 | Clube da 3ª Idade Primavera |
71 | CRAS Jardim das Américas |
72 | Aservis |
73 | CRAS Loteamento 2000 |
74 | Cancha anexo CMEI Bonsucesso |
75 | C.D.I. |
ITEM | LOCAL |
76 | Associação Tupinambá |
77 | CEO ( Centro de Atendimento Odontológico) |
78 | Campo Scartezini |
79 | Instituto Xxx Xxxxx |
00 | Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx |
81 | Av. Paraná -Triângulo em frente ao Ágata |
82 | Avenida Faculdade Tecnológica |
83 | CREAS |
84 | Aterro Sanitário |
85 | Cancha ao lado do CIA Morro Alto |
86 | Sede Administrativa Coleta de Lixo |
87 | Avenida Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx ( Rua inteira) | |
88 | Avenida Nereu Ramos * | |
89 | SAMU Base Primavera | |
90 | Rótula PR 466 c/ Xxxxxxxx Xxxxx | |
91 | Rótula PR 466 c/ X. Xxxxxxxxx xx X. Xxxxx | |
00 | Xxxxxx XX 466 c/ Polônia | |
93 | Rótula Av. Paraná c/ Xxxxx X. Rocha (São Judas) | |
94 | Rótula de acesso a Palmeirinha | |
95 | Rótula dentro da Palmeirinha | |
96 | Campo da Palmeirinha | |
97 | Cemitério Santo Antonio | |
98 | Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx | |
99 | Distrito de Guairacá | |
ÁREA TOTAL DO LOTE 02 SETOR “A” | 487.179,35 |
As licitantes que tiverem duvidas quanto aos endereços os locais acima deverão procurar o Sr. XXXXX XXXXXXX no Dpto. de Compras da SURG.
DETALHAMENTO DO LOTE 02 - SETOR “B”
SETOR “B”: Composto pelas ruas, avenidas, praças, parques e outros logradouros públicos dos seguintes bairros e distritos: Centro, Santa Cruz, Trianon, Pérola do Oeste, Boqueirão, Vila Bela, Jardim das Américas, Paz e Bem, Jardim Aeroporto e Parque das Araucárias.
ITEM | LOCAL |
1 | Xxxxx Xxxxx xxx Xxxxxxxx |
0 | Xxxxx Xxxxx das Lágrimas-Pontos de Táxi |
3 | Polícia Federal |
4 | Campo do Núcleo Tancredo Neves |
5 | Ginásio de Esportes Concórdia |
6 | Ginásio de Esportes Vila Bela |
7 | Av. Xxxxxx X. Silvestri entre Rót. Agner com PR 170 |
8 | Av. Xxxxx Xxxxxx |
9 | Rua Brigadeiro Xxxxx entre Copel com Xx. Xxxxxx |
00 | Xxx Xxxxxxxx Marinho entre Av. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx c/ Xavantes |
11 | Praça Santa Terezinha |
12 | Praça Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx |
13 | Praça da Saudade |
14 | Praça Xxxxxxxx Xxxxx |
15 | Praça Pérola do Oeste (Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx) Pérola 1 |
16 | Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx XX |
00 | Xxxxx Xxxxxxxx Kubichek |
18 | Praça e Ginásio Vila Bela |
19 | Praça Copersul |
20 | Praça Lagoa Dourado e em xxxxx xx Xxxxx |
00 | Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx |
22 | S.A.E. |
23 | Rua das Rosas entre Brigadeiro Rocha com Xx. Xxxxxx Xxxxx |
00 | Xxx Xxxxxx xx Xxxxx entre Xxx 00 xx Xxxxx com Av. Xxxxxx X. Silvestre |
25 | Recanto do Degolado |
26 | Terreno fundos do Sindicato Rural entre Ruas Xavier e Brigadeiro |
27 | UPA Batel |
28 | Centro de Artes e Criatividade Iracema Xxxxxx Xxxxxxx |
29 | Museu Municipal Visconde de Guarapuava |
30 | Merenda Escolar |
31 | Berçário Municipal |
32 | Casa da Cultura |
33 | Centro de Especialidades Municipal (CISGAP) |
34 | Centro de Emergência Municipal do Trianon |
35 | Clinica Prosan |
36 | Clínica da Mulher |
37 | Clínica Odontológica Cebula |
38 | PSF Concórdia |
39 | PSF Tancredo Neves |
40 | PSF Xxxxx Xxxxx |
00 | XXX Xxxxxx xxx Xxxxxxxx |
42 | PSF Paz e Bens |
43 | PSF Colibri |
44 | PSF Planalto |
45 | Av. Xxxxxxx Xxxxx |
46 | Av. Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx |
47 | PSF São Miguel |
48 | CIA Boqueirão |
49 | CIA Santa Cruz |
50 | CIA Vila Bela |
51 | Associação de Moradores São Miguel |
52 | Cancha de Esportes da Vila Bela (anexa Cmei Vila Bela) |
53 | Casa da Farinha Trianon |
54 | Casa da Farinha Vila Bela |
55 | Polícia Civil e Delegacia da Mulher |
56 | Fórum |
57 | Oficina Escola São Miguel |
58 | Associação de Moradores do Jordão |
59 | Associação de Moradores Núcleo Santa Cruz |
60 | Casa do Atleta |
61 | Campo e Sede da Associação São Miguel |
62 | Caps AD, Rua 5 de Outubro, 1338 |
63 | Caps II Capitão Rocha |
64 | Campo de Futebol da Polícia Federal |
65 | Xxxxx x Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Xxxx |
00 | Xxxxxx XX 170 c/ Xx. Xxxxxxx Xxxxx |
00 | Xxxxxx XX 170 c/ Xx. Xxxxxx Xxxxxxx |
00 | Rótula Av. Xxxxxx X. Silvestri c/ Gerânios |
69 | Rótula Av. Xxxxxx X. Silvestri c/ PR 170 |
70 | Rótula Av. Xxxxxxx Xxxxx com Xxxxxxxx Xxxxxxxxx |
71 | Xxxxxxxxx Xxxxxx |
72 | Cemitério Continental |
73 | Cemitério Municipal |
74 | Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx |
00 | Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx |
00 | Xxxxxx xxx Xxxxxxxxxx |
TOTAL DO LOTE 02 SETOR “B” 491.370,55 |
As licitantes que tiverem duvidas quanto aos endereços os locais acima deverão procurar o Sr. XXXXX XXXXXXX no Dpto. de Compras da SURG.
DETALHAMENTO DO LOTE 03-SETOR “C”
SETOR “C”: composto pelas ruas, avenidas, praças, parques e outros logradouros públicos dos seguintes bairros e distritos: Distrito de Entre Rios (Colônias Vitória, Jordãozinho, Samambaia, Cachoeira e Socorro), Vila Lemler, Vila Isabel e Vila do Mato.
ITEM | LOCAL | |
1 | Colônia Samambaia | |
2 | Colônia Jordãozinho | |
3 | Colônia Vitória | |
4 | Colônia Cachoeira | |
5 | Colônia Socorro | |
TOTAL DO LOTE 03 SETOR “C” | 785.000,00 |
As licitantes que tiverem duvidas quanto aos endereços os locais acima deverão procurar o Sr. XXXXX XXXXXXX no Dpto. de Compras da SURG a partir do dia 06 de janeiro de 2014.
12.3 – As programações a serem executadas pelas contratadas serão repassadas diariamente através de ordens de serviço pela comissão de acompanhamento da SURG ao responsável pela licitante contratada.
12.4 – Os serviços executados sem a autorização da comissão de acompanhamento da SURG não serão considerados para efeito de medição.
12.5 – A qualidade dos serviços executados pelas contratadas, estando em desacordo com a aprovação
da comissão de acompanhamento, deverá ser refeito tantas vezes quantas forem necessárias até a aprovação final, sem ônus para a SURG. O serviço será considerado como realizado e acabado somente com a aceitação pela comissão de acompanhamento da SURG ou do encarregado do setor de praças e parques a qual se concretizará mediante aceite da medição e posterior encaminhamento ao setor de compras para fechamento das medições mensais e liberação para emissão de nota fiscal correspondente ao serviço executado.
12.6 – O serviço de roçada será realizado a critério da contratante que emitirá ordens de serviço conforme as necessidades, podendo variar conforme as estações do ano (inverno, verão, etc).
12.6.1 – O prazo para execução será definido conforme a ordem de serviço.
12.7 – Critério de aceitação: a aceitação do serviço de roçada se dará através de inspeção visual realizada pela equipe de acompanhamento da SURG, considerando o atendimento aos seguintes requisitos:
12.7.1 – A uniformidade da roçada, corte de grama e altura da vegetação, deve ser o mais rente possível do solo, no caso da grama, deve manter uniformidade de corte sem aparecimento do solo;
12.7.2 – Limpeza adequada da área de roçada e corte da vegetação no entorno de suportes de placas, postes de energia, arbustos, árvores, monumentos e outros elementos existentes na área da roçada;
12.7.3 – Roçada e limpeza dos resíduos nas saídas d’água, beira de córregos e do sistema de escoamento de águas pluviais, para garantir o livre fluxo da águas e prevenir entupimentos de galerias e bueiros;
12.7.4 – Limpeza adequada quanto aos resíduos de roçada na pista de rolamento de ruas e avenidas;
12.7.5 – O serviço se dará por executado somente após a remoção e deposição dos resíduos decorrente da roçada para local indicado pela SURG.
12.8 – Critério de aceitação: a aceitação do serviço de capina manual se dará através de inspeção visual realizada pela equipe de acompanhamento da SURG, considerando o atendimento aos seguintes requisitos:
12.8.1 – Homogeneidade de execução do serviço de capina;
12.8.2 – Erradicação da vegetação rasteira e ervas daninhas das áreas de plantio de flores e arbustos permanentes e dos locais definidos pela equipe de acompanhamento da Surg;
12.8.3 – Remoção e deposição do material capinado para local indicado pela equipe de acompanhamento da SURG;
12.8.4 – Ausência de resíduos da capina na pista, acostamento e elementos de drenagem.
12.9 – Critério de aceitação: os serviços de preparação e pintura de meio fio devem satisfazer rigorosamente os seguintes requisitos:
12.9.1 – Realizar inicialmente a retirada de resíduos de pintura antiga do meio fio, removendo terra e os materiais depositados ao longo dos dispositivos pela ação das águas da chuva e/ou do tráfego;
12.9.2 – O material deve ser removido para um local adequado, definido pela equipe de acompanhamento da SURG;
12.9.3 – É proibido a deposição do material a ser removido atrás do meio fio;
12.9.4 – A remoção, limpeza da superfície do meio fio que receberá a pintura deve ser feita com escova de aço, espátula e vassourão;
12.9.5 – Aplicar a tinta conforme a recomendação da equipe de acompanhamento da Surg.
12.10 – A equipe técnica de acompanhamento e aprovação é constituída por: Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxxxxx xx Xxxxxx.
12.11 – O transporte de pessoal até o local dos serviços será de exclusiva responsabilidade da LICITANTE contratada, devendo atender a legislação de trânsito vigente, inclusive quanto à obtenção de licença para transporte de pessoal junto ao órgão de trânsito.
12.11 – A presente licitação terá vigência pelo período de 12 (doze) meses, sendo que os serviços do objeto requisitado deverão ocorrer em todo o município de Guarapuava, nos locais indicados anteriormente, devendo os serviços iniciar sempre no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da solicitação, podendo esse prazo ser prorrogado conforme o local dos serviços.
Obs: a licitante contratada deve se responsabilizar por todos os equipamentos e ferramentas para a execução dos trabalhos próprios.
XIII – PAGAMENTO
13.1 - O pagamento será mensal, até o 10º (decimo) dia útil do mês subsequente a prestação dos serviços, conforme emissão de nota fiscal e relatório de medição por m² e ml dos serviços prestados no mês. A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome da SURG – Cia. de Serviços de Urbanização de Guarapuava. O pagamento somente será liberado se os serviços tiverem sido efetuados na totalidade em que foi solicitado, bem como, tenha sido aprovado pelo Setor competente da mesma, reservando-se a SURG – Cia. de Serviços de Urbanização de Guarapuava o direito de recusar os serviços em desacordo com o pedido, podendo exigir que seja refeito, sem qualquer ônus adicional a SURG.
13.2 - Após a aprovação expressa das Notas Fiscais pelo Setor competente do CONTRATANTE, o pagamento será liberado.
XIV – REAJUSTAMENTO
14.1 - Os preços oferecidos serão irreajustáveis;
XV - DEMAIS CONDIÇÕES CONTRATUAIS
15.1 - Constam da Minuta anexa a este Edital (ANEXO II).
XVI - FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1- O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços, na forma do
Anexo XIII e nas condições previstas neste Edital.
16.2- A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data da sua assinatura.
XVII - DISPOSIÇÕES REFERENTES A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E AO CONTRATO
17.1 - A presente licitação não importa em obrigação de contratar por parte da Administração Pública Indireta (SURG), mesmo que a empresa tenha sido vencedora, oferecendo melhor proposta comercial nos lotes em que concorreu, tendo a Ata de Registro de Preços natureza jurídica de Compromisso de prestação dos serviços. Entretanto, uma vez emitida Ordem de serviço ou contrato em nome da empresa constante como primeira classificada na Ata de Registro de Preços, tornar-se-á formalizado o vínculo entre a empresa promitente fornecedora e a SURG, por meio de Contrato a ser celebrado entre ambas.
17.2 - O não comparecimento da proponente vencedora para assinar o Contrato ou retirar o documento equivalente no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da convocação pela SURG,
ocasionará a pena de multa correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor total da Proposta, devidamente atualizada, além de ficar civilmente responsabilizada pelas efetivas perdas e danos, ficando facultado a SURG o direito de convocar as licitantes remanescentes na ordem de classificação constante da Ata de Registro de Preços, para fazê-lo em igual prazo.
17.3- A licitante vencedora obriga-se a apresentar documentação complementar que vier a ser exigida pela SURG para efeito de celebração do Contrato, bem como, Certidões Negativas de Débitos, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx, relativas ao INSS e ao FGTS, devendo observar os prazos de validade dos documentos.
17.4 - A proponente vencedora que efetuar os serviços, objetos deste Edital em desacordo com as especificações determinadas, será comunicada pela SURG, para refazê-los sem qualquer ônus para o mesmo, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.
17.5 - Homologada a licitação, será formalizada a Ata de Registro de Preço com os fornecedores classificados.
17.6 - O Departamento de Compras da SURG convocará formalmente o(s) fornecedor(es), informando o local, data e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preço.
17.7 - O prazo de convocação do(s) prestador do (s) serviço (s) poderá ser prorrogado por 05 (cinco) dias úteis, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Diretor do Departamento de Compras da SURG.
17.8. No caso da primeira licitante classificada, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das punições previstas neste Edital e em seus Anexos, a SURG convocará o licitante seguinte, mantida sempre a ordem de classificação constante na Ata de Registro de Preços.
17.9 – Após a publicação, a Ata de Registro de Preços terá efeito de Compromisso de prestação dos serviços, nos termos do artigo 8º, §§ 1º e 2º do Decreto Municipal n.º 1447/2007.
17.10 – No momento da assinatura do contrato, ou seja, em aproximadamente 20 dias do certame a licitante vencedora deverá apresentar comprovação da capacitação de seus funcionários no mínimo para as seguintes funções: Operador de roçadeira, operador de trator cortador de grama e comprovação de habilitação do motorista na categoria exigida para o caminhão. A comprovação será através de cópia de certificado de participação em treinamento específico. O motorista de caminhão deverá possuir habilitação para conduzir o caminhão conforme prescrito no código de trânsito. A não apresentação da comprovação implica na não contratação, além das seções cabíveis.
17.11 - A Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura.
XVIII - DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
18.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador (Departamento de Compras da SURG), e somente após a anuência expressa do mesmo, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei Federal n.º 10.520/02, na Lei Federal n.º 8.666/93 e no Decreto Municipal n.º 1447/2007.
18.2. Caberá ao prestador dos serviços, beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não da prestação dos serviços para órgãos ou entidades vinculadas a Administração, diferentes das constantes neste Edital, até o limite de 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados em Ata para cada órgão usuário, e desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
XIX - DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 - A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a COMPANHIA DE
SERVIÇOS DE URBANIZAÇÃO DE GUARAPUAVA – SURG, revogá-la, no todo ou em parte, por razões derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-la, por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado para conhecimento dos participantes da licitação. A COMPANHIA DE SERVIÇOS DE URBANIZAÇÃO DE GUARAPUAVA – SURG poderá, ainda, prorrogar,
a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas e/ou para abertura dos envelopes;
19.2 – O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas, bem como, pela autenticidade dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação da proposta ou inabilitação do proponente que o tiver apresentado. No caso de fraudes serem identificadas somente após a assinatura do Instrumento Contratual, darão causa à rescisão do Contrato e anulação do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis;
19.3 - É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
19.4 - Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação;
19.5 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação;
19.6 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação nos Diários Oficiais;
19.7 - A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação tácita de todos os termos deste Edital;
19.8 - O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da Comarca de Guarapuava, Estado do Paraná, considerado aquele a que está vinculado o Pregoeiro;
19.9 - A documentação apresentada para fins de Habilitação da empresa vencedora fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente;
19.10 – A SURG ficará com os documentos de habilitação de todas as licitantes para o caso de inabilitação da que ofertou o menor valor sucessivamente. Porém concluído o processo as licitantes não chamadas para efeito de habilitação, poderão retirar o envelope de habilitação no departamento de habilitação após 30 (trinta) dias do certame.
19.11 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Pregoeiro nos termos da legislação pertinente.
Guarapuava, 23 de dezembro de 2013.
FERNANDO DAMIANI
Diretor Administrativo
ANEXO I – DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO
1. OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviços gerais de roçada, capinação manual de calçadas e meio fio, despraguejamento, recorte, limpeza, e pintura de meio fio. Da seguinte forma e condições:
QUADRO DE QUANTIDADE
Lote | Setor/ local1 | Quantidade/ anual 2 | Unid. | Descrição do serviço | Valor Unitário | Valor Total |
1 | “A” | 5.846.152,00 | M2 | Serviços gerais de roçada, despraguejamento, recorte, limpeza, recolhimento e transporte do material inservível. Conforme descrito no item I desse anexo: | 0,122 | R$ 713.230,54 |
“A” | 92.990,00 | M2 | Capinação manual de calçada e meio fio. Conforme descrito no item II desse anexo: | 0,933 | R$ 86.759,67 | |
”A” | 146.400,00 | ml | Preparação e pintura de meio fio. Conforme descrito no item III desse anexo: | 1,387 | R$ 203.056,80 | |
TOTAL DO LOTE 01 | R$ 1.003.047,01 |
Lote | Setor/ local3 | Quantidade/ anual4 | Unid. | Descrição do serviço | Valor Unitário | Valor Total |
2 | “B” | 5.896.447,00 | M2 | Serviços gerais de roçada, despraguejamento, recorte, limpeza, recolhimento e transporte do material inservível. Conforme descrito no item I desse anexo: | 0,122 | R$ 719.366,53 |
“B” | 92.925,00 | M2 | Capinação manual de calçada e meio fio. Conforme descrito no item II desse anexo: | 0,933 | R$ 86.699,03 | |
“B” | 308.400,00 | ml | Preparação e pintura de meio fio. Conforme descrito no item III desse anexo: | 1,387 | R$ 427.750,80 | |
TOTAL DO LOTE 02 | R$ 1.233.816,36 |
1 Os setores são os locais onde deverão ser executados os serviços, estão descriminados no item XII deste edital.
2 A quantidade é estimada, ou seja, não significa que a contratada fará realmente toda essa quantidade durante o ano.
3 Os setores são os locais onde deverão ser executados os serviços, estão descriminados no item XII deste edital.
4 A quantidade é estimada, ou seja, não significa que a contratada fará realmente toda essa quantidade durante o ano.
Lote | Setor/ local5 | Quantidade/ anual6 | Unid. | Descrição do serviço | Valor Unitário | Valor Total |
3 | “C” | 9.420.000,00 | M2 | Serviços gerais de roçada, despraguejamento, recorte, limpeza, recolhimento e transporte do material inservível. Conforme descrito no item I desse anexo: | 0,122 | R$ 1.149.240,00 |
“C” | 39.250,00 | M2 | Capinação manual de calçada e meio fio. Conforme descrito no item I desse anexo: | 0,933 | R$ 36.620,25 | |
“C” | 178.200,00 | ml | Preparação e pintura de meio fio. Conforme descrito no item III desse anexo: | 1,387 | R$ 247.163,40 | |
TOTAL DO LOTE 03 | R$ 1.433.023,65 |
DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS:
A execução dos serviços deve obedecer rigorosamente aos padrões e as especificações descritas a seguir.
I - SERVIÇOS DE ROÇADA
O serviço ao qual se refere o presente edital consiste na roçada de toda vegetação dos locais indicados na relação de locais, conforme o lote e setores definidos pela SURG. A contratada deve fornecer todos os equipamentos e mão-de-obra indispensável à execução.
Critérios
Os serviços inerentes à roçada devem satisfazer rigorosamente as condições e mais os seguintes critérios:
a) A Roçada da vegetação das laterais e canteiros das ruas e avenidas, vegetação das praças e parques conforme definida pela equipe de acompanhamento da SURG, deve receber acabamento junto aos bordos de calçadas, floreiras, arbustos, sarjetas e meio fio. Na eventualidade de existência de vegetação sobre as calçadas ou pista de rolamento entre possíveis trincas no asfalto ou frestas de pedra macaco, “petit pavê” ou “paver”, estas também devem ser retiradas.
b) Não será permitida a presença de quaisquer resíduos de roçada nas ruas avenidas, calçadas e sistema de escoamento de aguas pluviais.
c) Após o rastelamento e amontoamento do material roçado, a área roçada deverá receber acabamento final, caso a altura da vegetação não esteja de acordo com os critérios de aceitação para o serviço.
d) O material roçado deve ser amontoado, carregado, transportado e descarregado em local previamente definido pela SURG.
e) No caso de outros resíduos, estes devem ser classificados e encaminhados conforme o caso para reciclagem ou aterro sanitário.
e) O material inservível gerado deverá ser retirado diariamente pela CONTRATADA, concomitantemente com a roçada;
Periodicidade para o serviço de roçada
a) O serviço de roçada será realizado a critério da contratante que emitirá ordens de serviço conforme as necessidades, podendo variar conforme as estações do ano (inverno, verão, etc).
5 Os setores são os locais onde deverão ser executados os serviços, estão descriminados no item XII deste edital.
6 A quantidade é estimada, ou seja, não significa que a contratada fará realmente toda essa quantidade durante o ano.
b) O prazo para execução será definido conforme a ordem de serviço.
Critério de aceitação:
A aceitação do serviço de roçada se dará através de inspeção visual realizada pela equipe de acompanhamento da SURG, considerando o atendimento aos requisitos:
a) A uniformidade da roçada, corte de grama e altura da vegetação, deve ser o mais rente possível do solo, no caso da grama deve manter uniformidade de corte sem aparecimento do solo;
b) Limpeza adequada da área de roçada e corte da vegetação no entorno de suportes de placas, postes de energia, arbustos, arvores, monumentos e outros elementos existentes na área roçada;
c) Roçada e limpeza dos resíduos nas saídas d'água, beira de córregos e do sistema de escoamento de águas pluviais, para garantir o livre fluxo das águas e prevenir entupimentos de galerias e bueiros.
d) Limpeza adequada quanto aos resíduos de roçada na pista de rolamento de ruas e avenidas.
e) O serviço se dará por executado somente após a remoção e deposição dos resíduos decorrente da roçada para local indicado pela SURG.
Medição do serviço:
Após a aceitação do serviço o mesmo será medido em metros quadrados (m²), no local da execução.
II - CAPINA MANUAL
A capina manual consiste na erradicação da vegetação em locais tais como: bordos da pista de rolamento de ruas e avenidas, placas de sinalização, calçadas, ao longo das sarjetas e meio fio, jardins, praças e parques ou onde seja necessário o plantio de flores, conforme solicitação da equipe de acompanhamento da SURG.
Critérios
Os serviços inerentes à capina manual devem satisfazer rigorosamente os seguintes critérios:
a) O serviço de capina manual será realizado a critério da contratante que emitirá ordens de serviço conforme as necessidades, podendo variar conforme as estações do ano (inverno, verão, etc).
b) O prazo para execução será definido conforme a ordem de serviço.
c) A capina manual deve eliminar a vegetação rasteira, capins e outras ervas daninhas, etc, sendo que o material inservível deve ser removido para local indicado pela SURG, concomitantemente com o serviço de capina;
d) Os acostamentos de ruas, avenidas e os canteiros centrais não devem ser capinados, exceto os locais de plantio de flores e arbustos permanentes que devem ser mantidos livres de ervas daninhas;
e) Não será permitida a presença de quaisquer resíduos de capina na pista de rolamento das ruas e avenidas e no sistema de escoamento de aguas pluviais.
f) Os locais a serem capinados serão definidos pela equipe de acompanhamento da SURG.
Critério de aceitação:
A aceitação do serviço de capina manual se dará através de inspeção visual realizada pela equipe de acompanhamento da SURG considerando o atendimento aos requisitos:
a) Homogeneidade de execução do serviço de capina;
b) Erradicação da vegetação rasteira e ervas daninhas das áreas de plantio de flores e arbustos permanentes e dos locais definidos pela equipe de acompanhamento da SURG.
c) Remoção e deposição do material capinado para local indicado pela equipe de acompanhamento da SURG;
d) Ausência de resíduos da capina na pista, acostamento e elementos de drenagem.
Medição do serviço:
Após a aceitação do serviço o mesmo será medido em metro quadrado (m²) conforme a ordem de serviço.
III - PREPARAÇÃO E PINTURA DE MEIO-FIO
• A preparação consiste de remoção de pintura antiga, de terra e do material depositado sobre o meio fio ao longo da linha de escoamento d’água, borda da calçada e borda do pavimento da pista.
• A pintura de meio fio consiste colocação de pintura nova, visando melhorar o aspecto visual e a segurança dos usuários das ruas e avenidas e complementar a sinalização.
Critérios
Os serviços inerentes à preparação e pintura de meio fio devem satisfazer rigorosamente os seguintes critérios:
a) Realizar inicialmente a retirada de resíduos de pintura antiga, do meio-fio, removendo terra e os materiais depositados ao longo dos dispositivos pela ação das águas das chuvas e/ou do tráfego;
b) O material deve ser removido para um local adequado, definido pela equipe de acompanhamento da SURG.
c) É proibido a deposição do material a ser removido atrás do meio-fio;
d) A remoção, limpeza da superfície do meio fio que receberá a pintura deve ser feita com escova de aço, espátula e vassourão.
e) Aplicar a tinta conforme a recomendação da equipe de acompanhamento da SURG.
Nota1
A tinta será adquirida e fornecida pela contratante.
Critério de aceitação
A aceitação do serviço de preparação, limpeza e pintura de meio fio se dará através de inspeção visual realizada pela equipe de acompanhamento da SURG considerando o atendimento aos requisitos:
a) Preparação adequada e homogeneidade de execução do serviço;
b) Ausência de defeitos ou manchas devido a deficiências de pintura ou preparação.
Medição do serviço:
Após a aceitação do serviço o mesmo será medido em metro linear (ml) conforme a ordem de serviço.
2. DOS EQUIPAMENTOS E RECURSOS HUMANOS: Equipamentos mínimos
A licitante declarada previamente habilitada após o certame, deverá apresentar no PRAZO MAXIMO DE 10 (DEZ) DIAS A CONTAR DA CONCLUSAO DO CERTAME para cada lote, no mínimo os equipamentos a seguir, para vistoria da comissão à condição de atendimento dos quesitos de segurança, estado de conservação e quantidades mínimas. A comissão composta por Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxxxxx Xxxxxx, emitirá laudo conclusivo quanto à condição de atendimento aos quesitos de segurança, estado de conservação e quantidades mínimas enviará para o pregoeiro e equipe de apoio concluir a habilitação ou não da licitante declarada previamente habilitada no certame.
Equipamentos mínimos para condição da habilitação
Quantidade | Descrição |
08 | Roçadeiras |
01 | Soprador |
02 | Telas de proteção de 1,60x6mts com roldanas |
01 | Trator cortador de grama capacidade 17 hp ou superior |
01 | Caminhão carroceria, com capacidade mínima de quatro toneladas. |
01 | Veículo apropriado para o transporte de pessoas ou o caminhão acima licenciado junto ao órgão de trânsito. |
Recursos humanos para condição de habilitação
Quantidade | Função |
01 | Motorista qualificado (caminhão e transporte de pessoas) |
01 | Encarregado com celular |
02 | Ajudantes de limpeza geral, preparação e pintura de meio fio. |
08 | Operadores de roçadeiras treinados |
01 | Operador de trator treinado |
01 | Operador de soprador treinado |
02 | Ajudantes para deslocamento de tela |
3. CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA CONDIÇÕES MÍNIMAS
a) A(s) licitante(s) declarada(s) previamente habilitada(s) no certame deverá(ão) disponibilizar no prazo de
10 (dez) dias a contar da finalização do certame os equipamentos conforme previsto no item 2 acima a fim de ser declarada habilitada para prestar os serviços.
b) É obrigatória a presença do caminhão e do número de pessoal e equipamentos exigidos para a execução dos serviços para cada lote, estando estes disponíveis durante a jornada normal diária e mensal de trabalho para todo o contrato, não sendo autorizada à mobilização da equipe para serviços não pertinentes ao contrato, estando a licitante contratada sujeita à paralisação dos serviços, assim como advertências e penalizações cabíveis;
c) Os “ajudantes de limpeza, após a realização da roçada, deverão executar, obrigatoriamente, o serviço de limpeza contínua dos meios-fios, retirada de plástico, papel, garrafas e demais detritos que porventura possam encontrar-se nas áreas roçadas e proximidades dos locais, assim como varrição, não devendo estes serem depositados em grelhas, caixas, canaletas ou locais próximos aos serviços;
d) Haverá fiscalização constante por parte da SURG, através da comissão de acompanhamento, no intuito de realizar acompanhamento em cada frente de serviço para todos os lotes. As metragens estão discriminadas para cada local específico e deverão ser obedecidas nas medições;
e) Xxxx a proponente seja vencedora de mais de um lote, é proibida a utilização do mesmo maquinário e pessoal para lotes distintos;
f) na vigência do contrato é obrigatória a apresentação de documento mensal (RAIS) que comprovem o vínculo empregatício dos funcionários com a contratada;
g) A comissão de acompanhamento da SURG poderá solicitar que, no prazo de 24 horas, seja substituído qualquer funcionário, comunicando a CONTRATADA por escrito, justificando tal solicitação. Se a dispensa der origem a qualquer ação judicial, a SURG não terá em nenhum caso, qualquer responsabilidade;
h) As programações a serem executadas pelas CONTRATADAS serão repassadas diariamente através de ordens de serviço pela comissão de acompanhamento da SURG ao responsável pela CONTRATADA.
i) Os serviços executados sem a autorização da comissão de acompanhamento da SURG não serão considerados para efeito de medição;
j) Caso a licitante CONTRATADA não cumpra quaisquer exigências, diariamente a comissão de acompanhamento da SURG poderá impedir a(s) equipe(s) de executar(em) os serviços até a regularização destas, e caso persista a irregularidade, será formalizado processo para aplicação das sansões cabíveis;
k) A qualidade dos serviços executados pelas CONTRATADAS, estando em desacordo com a aprovação da comissão de acompanhamento, será refeito tantas vezes quantas forem necessárias até a aprovação final, sem ônus para a SURG. O serviço será considerado como realizado e acabado somente com a aceitação pela comissão de acompanhamento da SURG ou do encarregado do setor de praças e parques a qual se concretizará mediante aceite da medição e posterior encaminhamento ao setor de compras para fechamento das medições mensais e liberação para emissão de Nota Fiscal correspondente ao serviço executado;
l) Deverão ser respeitadas todas as leis ambientais vigentes, quer de âmbito Federal, Estadual ou Municipal;
m) As despesas decorrentes de combustíveis, impostos, seguros, questões trabalhistas, alimentação, transporte dos funcionários, EPI`s (equipamentos de proteção individuais), equipamentos para limpeza, ferramentas, sopradores, manutenção de veículos, caminhões e roçadeiras, telas, multas, manutenção e operação do equipamento serão de responsabilidade da CONTRATADA, que responderá por todo e qualquer dano causado a terceiros por seu pessoal ou equipamento;
n) Em casos de chuvas onde o material gerado provoque entupimento de grelhas, bocas de lobo e/ou galerias pluviais, a limpeza correrá por conta da CONTRATADA;
o) Não será permitida a execução dos serviços sem a utilização dos Epi´s (equipamentos de proteção individuais), não cabendo a contratante qualquer responsabilidade em caso de acidentes pessoais ocorridos a funcionários da CONTRATADA ou a terceiros;
p) Todos os funcionários da CONTRATADA deverão estar trajando uniforme, sinalizados com fitas refletivas nas mangas da camisa e abaixo dos joelhos, deve ter identificação com logo da empresa contratada na parte frontal e a descrição a serviço da SURG na parte traseira da camisa do uniforme.
q) As equipes deverão estar equipadas com ferramentas manuais tais como: carrinhos de mão, enxadas, facões, sopradores, pás, rastelos, vassouras de aço e telas de proteção, assim como outros equipamentos necessários para a perfeita realização dos serviços;
r) As máquinas e equipamentos apresentados aos serviços deverão estar em boas condições de uso, com documentação em dia e em perfeito estado de funcionamento;
s) A CONTRATADA se obriga a manter um Encarregado/Responsável pelo desenvolvimento dos serviços para cada lote, com aparelho celular e número disponível (às custas da CONTRATADA) para contato com a equipe de acompanhamento da SURG, que manterá contato diário e permanente no transcorrer da execução dos serviços contratados;
t) A subcontratação dos serviços de: Roçada, Capina e pintura de meio fio, não é permitida pela CONTRATANTE.
u) A empresa declarada previamente vencedora do certame deverá submeter as máquinas/equipamentos listados no item 02 desse anexo, para vistoria técnica da SURG no prazo máximo de 10 (dez) dias após a finalização do certame. Em caso de rejeição dos equipamentos pela comissão, a licitante declarada parcialmente habilitada deverá providenciar a substituição em no máximo 24 horas; Caso não seja solucionado no prazo de 24 horas a licitante será considerada inabilitada e será convocada a segunda colocada e assim sucessivamente.
• Equipamentos e itens obrigatórios:
• I. Documentação: deve estar em dia, com todas as obrigações pagas, o motorista deve sempre estar portando CNH (Carteira Nacional de Habilitação) de categoria compatível com o veículo;
• II. Sinalização: deve apresentar todas as luzes em perfeito funcionamento: setas, luz de freio, faróis, luz de sinalização de marcha a ré, iluminação da placa traseira, sensor sonoro de ré e uso de faixas refletivas na carroceria do caminhão;
• III. Itens de Segurança: os freios devem estar funcionando corretamente, assim também o freio de estacionamento, possuir cinto de segurança com número necessário aos passageiros, pneu e estepe (pneu reserva) dentro dos padrões limites de TWI (indicação de desgaste do pneu), deve possuir o extintor de incêndio pressurizado e com data vigente para uso, para-choques dianteiros e traseiros dentro dos padrões do CTB (Código de Trânsito Brasileiro);
• IV. Acessórios: o veículo empregado deve ter bom aspecto de conservação, com carroceria íntegra, sem grades quebradas, deve estar portando espelhos retrovisores internos e externos, tacógrafo funcionando, buzina, pala interna de proteção contra o sol, limpadores de para-brisa e acessórios para amarração de carga (cordas, cintas, fitilhos);
v) Estará sujeita às notificações e penalizações previstas em lei a empresa vencedora que não atender às exigências solicitadas;
3. Segurança do Trabalho
A contratada deverá cumprir as disposições da lei 6.514 de 22 de Dezembro de 1977 e da portaria nº 3.214 de 8 de Junho de 1978, que dispõem sobre Segurança e Medicina do Trabalho, atendendo fielmente às disposições relativas à segurança ocupacional.
Sinalização
Os dispositivos de sinalização viária (placas, cones, sinalizadores eletrônicos, cavaletes, etc) serão de responsabilidade da contratada, incluindo os custos para confecção, colocação e manutenção. As placas e outros dispositivos de sinalização deverão seguir modelo definido pela SURG.
a) Antes de iniciar os serviços a empresa deverá executar a sinalização da via, visando a prevenção de acidentes, obedecendo as recomendações de segurança de acordo com as definições do órgão de trânsito.
b) A SURG, através da equipe de acompanhamento, reserva-se no direito de exigir a complementação dos dispositivos de segurança, sempre que constatar deficiência na sinalização implantada.
Transporte de funcionários
O transporte de pessoal até o local dos serviços será de exclusiva responsabilidade da contratada, devendo atender a legislação de trânsito vigente, inclusive quanto à obtenção de licença para transporte de pessoal junto ao órgão de trânsito.
Equipamentos de proteção individual
Os funcionários deverão executar suas atividades munidos dos equipamentos de proteção individual necessários e em acordo com as normas de segurança do MTB e do PPRA da contratada.
Capacitação
A contratada deverá comprovar a capacitação de seus funcionários no mínimo para as seguintes funções: Operador de roçadeira, operador de trator cortador de grama. A comprovação será através de cópia de certificado de participação em treinamento específico. O motorista de caminhão deverá possuir habilitação para conduzir o caminhão conforme prescrito no código de trânsito. A comprovação deverá ser conforme o item 17.10 deste edital. Além do mais, a SURG a qualquer momento poderá solicitar as comprovações das capacitações acima.
Legislação trabalhista
A contratada obriga-se a cumprir fielmente a legislação trabalhista referente aos seus contratados, sendo a única responsável quanto a questões trabalhistas, reclamações, demandas judiciais e indenizações judiciais, oriundas de omissões a legislação ou de danos causados por seus gestores.
A SURG reserva-se ao direito de proceder a verificação do atendimento legal acima, através de auditorias internas, podendo solicitar a apresentação de documentos comprobatórios.
O não atendimento dos quesitos mínimos deste edital, acarretará na aplicação rigorosa do disposto na lei 8.666/93 de 21 de Junho de 1993 e legislação pertinente.
Obs. Quaisquer das exigências acima poderão ser fiscalizadas pela comissão a qualquer momento além dos prazos estabelecidos nesse edital.
ANEXO II - MINUTA DO TERMO DO CONTRATO
MINUTA CONTRATO N.º XXX/2013
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A COMPANHIA DE SERVIÇOS DE URBANIZAÇÃO DE GUARAPUAVA – SURG E A EMPRESA.............................................................
Pelo presente instrumento particular de Contrato de prestação de Serviços, sem vínculo empregatício, de um lado a COMPANHIA DE SERVIÇOS DE URBANIZAÇÃO DE GUARAPUAVA – SURG, com sede na Xxx
Xxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 75.646.273/0001-07, a seguir denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Diretor Administrativo, Sr. FERNANDO DAMIANI.
E de outro lado, a Empresa ..................., inscrita no CNPJ/MF sob o n.º ............, situada a Rua
..............................................., neste ato representada pelo(a) Sr.(a)......................, inscrito no CPF/MF sob o n.º , doravante denominada CONTRATADA, vêm firmar o presente Contrato, nos termos da Lei
n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e legislação pertinente, obedecidas às condições estabelecidas na Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto Federal n.º 5.450/2005 e no Decreto Municipal n.º 1168/2006, bem como, na licitação realizada na modalidade PREGÃO PRESENCIAL - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 088/2013, que fazem parte integrante deste instrumento, mediante as cláusulas e condições a seguir estipuladas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Contratação de empresa para execução de serviços gerais de roçada, capinação manual de calçadas e meio fio, despraguejamento, recorte, limpeza, e pintura de meio fio.
Lote | Setor7 | Quantidade8 | Unid. | Descrição do serviço | Valor Unitário | Valor Total |
1 | “A” | 5.846.152,00 | M2 | Serviços gerais de roçada, despraguejamento, recorte, limpeza, recolhimento e transporte do material inservível. Conforme descrito no item I a seguir: | ||
“A” | 92.990,00 | M2 | Capinação manual de calçada e meio fio. Conforme descrito no item II a seguir: |
7 Os setores são os locais onde deverão ser executados os serviços, estão descriminados no item XII deste edital.
8 A quantidade é estimada, ou seja, não significa que a contratada fará realmente toda essa quantidade durante o ano.
”A” | 146.400,00 | ml | Preparação e pintura de meio fio. Conforme descrito no item III a seguir: | |||
TOTAL DO LOTE 01 |
Lote | Setor9 | Quantidade10 | Unid. | Descrição do serviço | Valor Unitário | Valor Total |
2 | “B” | 5.896.447,00 | M2 | Serviços gerais de roçada, despraguejamento, recorte, limpeza, recolhimento e transporte do material inservível. Conforme descrito no item I a seguir: | ||
“B” | 92.925,00 | M2 | Capinação manual de calçada e meio fio. Conforme descrito no item II a seguir: | |||
“B” | 308.400,00 | ml | Preparação e pintura de meio fio. Conforme descrito no item III a seguir: | |||
TOTAL DO LOTE 02 |
Lote | Setor11 | Quantidade12 | Unid. | Descrição do serviço | Valor Unitário | Valor Total |
3 | “C” | 9.420.000,00 | M2 | Serviços gerais de roçada, despraguejamento, recorte, limpeza, recolhimento e transporte do material inservível. Conforme descrito no item I a seguir: | ||
“C” | 39.250,00 | M2 | Capinação manual de calçada e meio fio. Conforme descrito no item I a seguir: | |||
“C” | 178.200,00 | ml | Preparação e pintura de meio fio. Conforme descrito no item III a seguir: | |||
TOTAL DO LOTE 03 |
DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS:
A execução dos serviços deve obedecer rigorosamente aos padrões e as especificações descritas a seguir.
I - SERVIÇOS DE ROÇADA
O serviço ao qual se refere o presente edital consiste na roçada de toda vegetação dos locais indicados na relação de locais, conforme o lote e setores definidos pela SURG. A contratada deve fornecer todos os equipamentos e mão-de-obra indispensável à execução.
Critérios
9 Os setores são os locais onde deverão ser executados os serviços, estão descriminados no item XII deste edital.
10 A quantidade é estimada, ou seja, não significa que a contratada fará realmente toda essa quantidade durante o ano.
11 Os setores são os locais onde deverão ser executados os serviços, estão descriminados no item XII deste edital.
12 A quantidade é estimada, ou seja, não significa que a contratada fará realmente toda essa quantidade durante o ano.
Os serviços inerentes à roçada devem satisfazer rigorosamente as condições e mais os seguintes critérios:
a) A Roçada da vegetação das laterais e canteiros das ruas e avenidas, vegetação das praças e parques conforme definida pela equipe de acompanhamento da SURG, deve receber acabamento junto aos bordos de calçadas, floreiras, arbustos, sarjetas e meio fio. Na eventualidade de existência de vegetação sobre as calçadas ou pista de rolamento entre possíveis trincas no asfalto ou frestas de pedra macaco, “petit pavê” ou “paver”, estas também devem ser retiradas.
b) Não será permitida a presença de quaisquer resíduos de roçada nas ruas avenidas, calçadas e sistema de escoamento de aguas pluviais.
c) Após o rastelamento e amontoamento do material roçado, a área roçada deverá receber acabamento final, caso a altura da vegetação não esteja de acordo com os critérios de aceitação para o serviço.
d) O material roçado deve ser amontoado, carregado, transportado e descarregado em local previamente definido pela SURG.
e) No caso de outros resíduos, estes devem ser classificados e encaminhados conforme o caso para reciclagem ou aterro sanitário.
e) O material inservível gerado deverá ser retirado diariamente pela CONTRATADA, concomitantemente com a roçada;
Periodicidade para o serviço de roçada
a) O serviço de roçada será realizado a critério da contratante que emitirá ordens de serviço conforme as necessidades, podendo variar conforme as estações do ano (inverno, verão, etc).
b) O prazo para execução será definido conforme a ordem de serviço.
Critério de aceitação:
A aceitação do serviço de roçada se dará através de inspeção visual realizada pela equipe de acompanhamento da SURG, considerando o atendimento aos requisitos:
a) A uniformidade da roçada, corte de grama e altura da vegetação, deve ser o mais rente possível do solo, no caso da grama deve manter uniformidade de corte sem aparecimento do solo;
b) Limpeza adequada da área de roçada e corte da vegetação no entorno de suportes de placas, postes de energia, arbustos, arvores, monumentos e outros elementos existentes na área roçada;
c) Roçada e limpeza dos resíduos nas saídas d'água, beira de córregos e do sistema de escoamento de águas pluviais, para garantir o livre fluxo das águas e prevenir entupimentos de galerias e bueiros.
d) Limpeza adequada quanto aos resíduos de roçada na pista de rolamento de ruas e avenidas.
e) O serviço se dará por executado somente após a remoção e deposição dos resíduos decorrente da roçada para local indicado pela SURG.
Medição do serviço:
Após a aceitação do serviço o mesmo será medido em metros quadrados (m²), no local da execução.
II - CAPINA MANUAL
A capina manual consiste na erradicação da vegetação em locais tais como: bordos da pista de rolamento de ruas e avenidas, placas de sinalização, calçadas, ao longo das sarjetas e meio fio, jardins, praças e parques ou onde seja necessário o plantio de flores, conforme solicitação da equipe de acompanhamento da SURG.
Critérios
Os serviços inerentes à capina manual devem satisfazer rigorosamente os seguintes critérios:
a) O serviço de capina manual será realizado a critério da contratante que emitirá ordens de serviço conforme as necessidades, podendo variar conforme as estações do ano (inverno, verão, etc).
b) O prazo para execução será definido conforme a ordem de serviço.
c) A capina manual deve eliminar a vegetação rasteira, capins e outras ervas daninhas, etc, sendo que o material inservível deve ser removido para local indicado pela SURG, concomitantemente com o serviço de capina;
d) Os acostamentos de ruas, avenidas e os canteiros centrais não devem ser capinados, exceto os locais de plantio de flores e arbustos permanentes que devem ser mantidos livres de ervas daninhas;
e) Não será permitida a presença de quaisquer resíduos de capina na pista de rolamento das ruas e avenidas e no sistema de escoamento de aguas pluviais.
f) Os locais a serem capinados serão definidos pela equipe de acompanhamento da SURG.
Critério de aceitação:
A aceitação do serviço de capina manual se dará através de inspeção visual realizada pela equipe de acompanhamento da SURG considerando o atendimento aos requisitos:
a) Homogeneidade de execução do serviço de capina;
b) Erradicação da vegetação rasteira e ervas daninhas das áreas de plantio de flores e arbustos permanentes e dos locais definidos pela equipe de acompanhamento da SURG.
c) Remoção e deposição do material capinado para local indicado pela equipe de acompanhamento da SURG;
d) Ausência de resíduos da capina na pista, acostamento e elementos de drenagem.
Medição do serviço:
Após a aceitação do serviço o mesmo será medido em metro quadrado (m²) conforme a ordem de serviço.
III - PREPARAÇÃO E PINTURA DE MEIO-FIO
• A preparação consiste de remoção de pintura antiga, de terra e do material depositado sobre o meio fio ao longo da linha de escoamento d’água, borda da calçada e borda do pavimento da pista.
• A pintura de meio fio consiste colocação de pintura nova, visando melhorar o aspecto visual e a segurança dos usuários das ruas e avenidas e complementar a sinalização.
Critérios
Os serviços inerentes à preparação e pintura de meio fio devem satisfazer rigorosamente os seguintes critérios:
a) Realizar inicialmente a retirada de resíduos de pintura antiga, do meio-fio, removendo terra e os materiais depositados ao longo dos dispositivos pela ação das águas das chuvas e/ou do tráfego;
b) O material deve ser removido para um local adequado, definido pela equipe de acompanhamento da SURG.
c) É proibido a deposição do material a ser removido atrás do meio-fio;
d) A remoção, limpeza da superfície do meio fio que receberá a pintura deve ser feita com escova de aço, espátula e vassourão.
e) Aplicar a tinta conforme a recomendação da equipe de acompanhamento da SURG.
Nota1
A tinta será adquirida e fornecida pela contratante.
Critério de aceitação
A aceitação do serviço de preparação, limpeza e pintura de meio fio se dará através de inspeção visual realizada pela equipe de acompanhamento da SURG considerando o atendimento aos requisitos:
a) Preparação adequada e homogeneidade de execução do serviço;
b) Ausência de defeitos ou manchas devido a deficiências de pintura ou preparação.
Medição do serviço:
Após a aceitação do serviço o mesmo será medido em metro linear (ml) conforme a ordem de serviço.
PARÁGRAFO ÚNICO - Integram e completam o presente Termo Contratual, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições expressas no Edital de PREGÃO PRESENCIAL N.º 088/2013, realizado no SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, juntamente com seus anexos e a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR CONTRATUAL
Pelo serviço prestado ora contratado, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor total de R$ ( ), de acordo com a proposta abaixo descrita:
ITE M | QUAN X. | UNID. | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | VL.UNIT | XX.XXXXX |
§1º - Nos preços ofertados estão incluídos todos os custos, bem como, todas as despesas direitas e indiretas necessárias à plena execução dos serviços contratado, tais como, despesas com mão-de-obra, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, impostos, taxas, seguro, deslocamento com funcionários, despesas decorrentes de combustíveis, seguros com veículos e equipamentos, alimentação, EPI`s (equipamentos de proteção individuais), despesas com equipamentos para execução dos serviços ou qualquer outro, ferramentas, sopradores, veículos e roçadeiras, despesas com manutenção de veículos e equipamentos, custos de roçadeiras, telas, sinalizações, multas proveniente dos serviços, operação dos equipamento e quaisquer outras despesas, inclusive o lucro, incidentes sobre o objeto, até a prestação final dos serviços fixados.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será mensal, até o 10º (decimo) dia útil do mês subsequente, a prestação dos serviços, conforme emissão de nota fiscal e relatório de m² e ml dos serviços prestados no mês. A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome da SURG – Cia. de Serviços de Urbanização de Guarapuava. O pagamento somente será liberado se os serviços tiverem sido efetuados na totalidade em que foi solicitado, bem como, tenha sido aprovado pelo Setor competente da mesma, reservando-se a SURG – Cia. de Serviços de Urbanização de Guarapuava o direito de recusar os serviços em desacordo com o pedido, podendo exigir que seja refeito, sem qualquer ônus adicional a SURG.
PARÁGRAFO ÚNICO - Após a aprovação expressa das Notas Fiscais pelo Setor competente do CONTRATANTE, o pagamento será liberado.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO LOCAL E CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS I – DETALHAMENTO DO LOTE 01- SETOR “A”
SETOR “A”: composto pelas ruas, avenidas, praças, parques e outros logradouros públicos dos seguintes bairros e distritos: Morro Alto, Residencial 2000, Bonsucesso, São Cristóvão, Vila Carli, Primavera, Xarquinho, Distrito de Palmeirinha, Distrito do Guairacá, São Francisco, Distrito do Guará, Rio das Pedras, Conradinho, Industrial e Matos Leão.
ITEM | LOCAL |
1 | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx |
0 | Xxxxx xx Xx |
3 | Praça e cancha do Núcleo Recanto Feliz |
4 | Associação e PSF Recanto Feliz |
5 | Playgroud Recanto Feliz |
6 | Campo do Pavão |
7 | Ginásio de Esportes Xxxxxxx Xxxxxxx |
8 | Ginásio de Esportes Vila Carli |
9 | Ginásio de Esportes Cristo Rei |
10 | Xx. Xxxxxxxxxxxx |
00 | Av. Exp Xxxx Xxxxx |
12 | Av. Antonio Losso |
13 | Av. Das Profissões |
14 | Av. Xxxxx Xxxxxxxxx |
15 | Rua XV de Novembro entre Xx. Xxxxxx Xxxxx x XX 000 |
00 | Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx (Xx 277) |
17 | Marginal Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx (PR 466) |
18 | Marginal BR 277 (Guará) |
19 | Praça Cleve |
20 | Praça Rocha Loures |
21 | Xxxxx Xxxx Xxxxx XX |
00 | Xxxxx xx Xxxxxxxxxxx |
23 | Xxxxx Xxxxx xx Xxx (xxxxxxx xxxxxx) |
00 | Xxxxx xx Xxxxx |
25 | Praça dos Patriarcas |
26 | Jardim Botânico |
27 | Projeto Todo Tempo na Escola Xarquinho |
28 | Projeto Todo Tempo na Escola do Guará |
29 | CRAS Morro Alto |
30 | Associação dos Moradores da Primavera |
31 | Centro Comunitário Xarquinho |
32 | Parque de Máquinas |
33 | Canil Municipal |
34 | Triângulo Xx. Xxxxxxx Xxxxxx com Bernardino X. Xxxxxxx |
00 | Xxxxxx Xxxxxxx |
XXXX | XXXXX |
00 | Xxxxx xx Xxxxxxxxxxx |
37 | Lago do Residencial 2000 |
38 | Capela Mortuária da Palmeirinha |
39 | Praça Escola Total do Xarquinho |
40 | PSF Xxxx Xxxxxxxx |
41 | PSF Residencial 2000 |
42 | PSF Recanto Feliz |
43 | PSF São Cristóvão |
44 | PSF Xxxxxx Xxx Xxxxxxx |
00 | PSF Xarquinho |
46 | PSF Pinheiros |
47 | PSF Dourados |
48 | PSF Palmeirinha |
49 | PSF do Guará |
50 | PSF Primavera II |
51 | PSF Araucária |
52 | Xx. Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx |
00 | Xx. Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Ribas |
54 | Av. Xxx Xxxxx |
55 | PSF Rio das Pedras |
56 | CIA Morro Alto |
57 | CIA Bonsucesso |
58 | CIA Primavera |
59 | CIA Vila Carli |
60 | Projeto Todo Tempo na Escola Rocha Loures |
61 | Centro de Distribuição de Alimentos |
62 | Pólo Calçadista |
63 | Hemocentro |
64 | Espaço do Cidadão Santana Anexo ao CIA |
65 | Espaço do Cidadão Xarquinho |
66 | CRAS Tancredo Neves |
67 | CRAS II |
68 | Espaço do Cidadão Primavera |
69 | Instituto Médico Legal |
70 | Clube da 3ª Idade Primavera |
71 | CRAS Jardim das Américas |
72 | Aservis |
73 | CRAS Loteamento 2000 |
74 | Cancha anexo CMEI Bonsucesso |
75 | C.D.I. |
ITEM | LOCAL |
76 | Associação Tupinambá |
77 | CEO ( Centro de Atendimento Odontológico) |
78 | Campo Scartezini |
79 | Instituto Xxx Xxxxx |
00 | Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx |
81 | Av. Paraná -Triângulo em frente ao Ágata |
82 | Avenida Faculdade Tecnológica |
83 | CREAS |
84 | Aterro Sanitário |
85 | Cancha ao lado do CIA Morro Alto |
86 | Sede Administrativa Coleta de Lixo |
87 | Avenida Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx ( Rua inteira) |
88 | Avenida Nereu Ramos * |
89 | SAMU Base Primavera | |
90 | Rótula PR 466 c/ Xxxxxxxx Xxxxx | |
91 | Rótula PR 466 c/ X. Xxxxxxxxx xx X. Xxxxx | |
00 | Xxxxxx XX 466 c/ Polônia | |
93 | Rótula Av. Paraná c/ Xxxxx X. Rocha (São Judas) | |
94 | Rótula de acesso a Palmeirinha | |
95 | Rótula dentro da Palmeirinha | |
96 | Campo da Palmeirinha | |
97 | Cemitério Santo Antonio | |
98 | Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx | |
99 | Distrito de Guairacá | |
ÁREA TOTAL DO LOTE 02 SETOR “A” | 487.179,35 |
DETALHAMENTO DO LOTE 02-SETOR “B”
SETOR “B”: composto pelas ruas, avenidas, praças, parques e outros logradouros públicos dos seguintes bairros e distritos: Centro, Santa Cruz, Trianon, Pérola do Oeste, Boqueirão, Vila Bela, Jardim das Américas, Paz e Bem, Jardim Aeroporto e Parque das Araucárias.
ITEM | LOCAL |
1 | Xxxxx Xxxxx xxx Xxxxxxxx |
0 | Xxxxx Xxxxx das Lágrimas-Pontos de Táxi |
3 | Polícia Federal |
4 | Campo do Núcleo Tancredo Neves |
5 | Ginásio de Esportes Concórdia |
6 | Ginásio de Esportes Vila Bela |
7 | Av. Xxxxxx X. Silvestri entre Rót. Agner com PR 170 |
8 | Av. Xxxxx Xxxxxx |
9 | Rua Brigadeiro Xxxxx entre Copel com Xx. Xxxxxx |
00 | Xxx Xxxxxxxx Marinho entre Av. Rubens Siqueira Ribas c/ Xavantes |
11 | Praça Santa Terezinha |
12 | Praça Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx |
13 | Praça da Saudade |
14 | Praça Xxxxxxxx Xxxxx |
15 | Praça Pérola do Oeste (Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx) Pérola 1 |
16 | Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx XX |
00 | Xxxxx Xxxxxxxx Kubichek |
18 | Praça e Ginásio Vila Bela |
19 | Praça Copersul |
20 | Praça Lagoa Dourado e em xxxxx xx Xxxxx |
00 | Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx |
22 | S.A.E. |
23 | Rua das Rosas entre Brigadeiro Rocha com Xx. Xxxxxx Xxxxx |
00 | Xxx Xxxxxx xx Xxxxx entre Xxx 00 xx Xxxxx com Av. Xxxxxx X. Silvestre |
25 | Recanto do Degolado |
26 | Terreno fundos do Sindicato Rural entre Ruas Xavier e Brigadeiro |
27 | UPA Batel |
28 | Centro de Artes e Criatividade Iracema Xxxxxx Xxxxxxx |
29 | Museu Municipal Visconde de Guarapuava |
30 | Merenda Escolar |
31 | Berçário Municipal |
32 | Casa da Cultura |
33 | Centro de Especialidades Municipal (CISGAP) |
34 | Centro de Emergência Municipal do Trianon |
35 | Clinica Prosan |
36 | Clínica da Mulher |
37 | Clínica Odontológica Cebula |
38 | PSF Concórdia |
39 | PSF Tancredo Neves |
40 | PSF Xxxxx Xxxxx |
00 | XXX Xxxxxx xxx Xxxxxxxx |
42 | PSF Paz e Bens |
43 | PSF Colibri |
44 | PSF Planalto |
45 | Av. Xxxxxxx Xxxxx |
46 | Av. Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx |
47 | PSF São Miguel |
48 | CIA Boqueirão |
49 | CIA Santa Cruz |
50 | CIA Vila Bela |
51 | Associação de Moradores São Miguel |
52 | Cancha de Esportes da Vila Bela (anexa Cmei Vila Bela) |
53 | Casa da Farinha Trianon |
54 | Casa da Farinha Vila Bela |
55 | Polícia Civil e Delegacia da Mulher |
56 | Fórum |
57 | Oficina Escola São Miguel |
58 | Associação de Moradores do Jordão |
59 | Associação de Moradores Núcleo Santa Cruz |
60 | Casa do Atleta |
61 | Campo e Sede da Associação São Miguel |
62 | Caps AD, Rua 5 de Outubro, 1338 |
63 | Caps II Capitão Rocha |
64 | Campo de Futebol da Polícia Federal |
65 | Xxxxx x Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Xxxx |
00 | Xxxxxx XX 170 c/ Xx. Xxxxxxx Xxxxx |
00 | Xxxxxx XX 170 c/ Xx. Xxxxxx Xxxxxxx |
00 | Rótula Av. Xxxxxx X. Silvestri c/ Gerânios |
69 | Rótula Av. Xxxxxx X. Silvestri c/ PR 170 |
70 | Rótula Av. Xxxxxxx Xxxxx com Xxxxxxxx Xxxxxxxxx |
71 | Xxxxxxxxx Xxxxxx |
72 | Cemitério Continental |
73 | Cemitério Municipal |
74 | Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx |
00 | Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx |
00 | Xxxxxx xxx Xxxxxxxxxx |
TOTAL DO LOTE 02 SETOR “B” 491.370,55 |
DETALHAMENTO DO LOTE 03-SETOR “C”
SETOR “C”: composto pelas ruas, avenidas, praças, parques e outros logradouros públicos dos seguintes bairros e distritos: Distrito de Entre Rios (Colônias Vitória, Jordãozinho, Samambaia, Cachoeira e Socorro), Vila Lemler, Vila Isabel e Vila do Mato.
ITEM | LOCAL | |
1 | Colônia Samambaia | |
2 | Colônia Jordãozinho | |
3 | Colônia Vitória | |
4 | Colônia Cachoeira | |
5 | Colônia Socorro | |
TOTAL DO LOTE 03 SETOR “C” | 785.000,00 |
II – As programações a serem executadas pelas contratadas serão repassadas diariamente através de ordens de serviço pela comissão de acompanhamento da SURG ao responsável pela contratada.
III – Os serviços executados sem a autorização da comissão de acompanhamento da SURG não serão considerados para efeito de medição.
a) Xxxx a contratada não cumpra quaisquer exigências, diariamente a comissão de acompanhamento da SURG poderá impedir a (s) equipe (s) de executar (em) os serviços até a regularização destas, e caso persista a irregularidade, será formalizado processo para aplicação das sanções cabíveis.
VI – A qualidade dos serviços executados pelas contratadas, estando em desacordo com a aprovação da comissão de acompanhamento, será refeito tantas vezes quantas forem necessárias até a aprovação final, sem ônus para a SURG. O serviço será considerado como realizado e acabado somente com a aceitação pela comissão de acompanhamento da SURG ou do encarregado do setor de praças e parques a qual se concretizará mediante aceite da medição e posterior encaminhamento ao setor de compras para fechamento das medições mensais e liberação para emissão de nota fiscal correspondente ao serviço executado.
V – As equipes deverão estar equipadas com ferramentas manuais tais como: carrinhos de mão, enxadas, facões, sopradores, pás, rastelos, vassouras de aço e telas de proteção, assim como outros equipamentos necessários para a perfeita realização dos serviços.
VI – As máquinas e equipamentos apresentados aos serviços deverão estar em boas condições de uso, com documentação em dia e em perfeito estado de funcionamento.
VIII – O serviço de roçada será realizado a critério da contratante que emitirá ordens de serviço conforme as necessidades, podendo variar conforme as estações do ano (inverno, verão, etc).
a) - O prazo para execução será definido conforme a ordem de serviço.
IX – Critério de aceitação: a aceitação do serviço de roçada se dará através de inspeção visual realizada pela equipe de acompanhamento da SURG, considerando o atendimento aos seguintes requisitos:
a) A uniformidade da roçada, corte de grama e altura da vegetação, deve ser o mais rente possível do solo, no caso da grama, deve manter uniformidade de corte sem aparecimento do solo;
b) Limpeza adequada da área de roçada e corte da vegetação no entorno de suportes de placas, postes de energia, arbustos, árvores, monumentos e outros elementos existentes na área da roçada;
c) Roçada e limpeza dos resíduos nas saídas d’água, beira de córregos e do sistema de escoamento de águas pluviais, para garantir o livre fluxo da águas e prevenir entupimentos de galerias e bueiros;
XI – Limpeza adequada quanto aos resíduos de roçada na pista de rolamento de ruas e avenidas;
XII – O serviço se dará por executado somente após a remoção e deposição dos resíduos decorrente da roçada para local indicado pela SURG.
XIII – Critério de aceitação: a aceitação do serviço de capina manual se dará através de inspeção visual realizada pela equipe de acompanhamento da SURG, considerando o atendimento aos seguintes requisitos:
a) Homogeneidade de execução do serviço de capina;
b) Erradicação da vegetação rasteira e ervas daninhas das áreas de plantio de flores e arbustos permanentes e dos locais definidos pela equipe de acompanhamento da Surg;
c) Remoção e deposição do material capinado para local indicado pela equipe de acompanhamento da SURG;
d) Ausência de resíduos da capina na pista, acostamento e elementos de drenagem.
XIV – Critério de aceitação: os serviços de preparação e pintura de meio fio devem satisfazer rigorosamente os seguintes requisitos:
a) Realizar inicialmente a retirada de resíduos de pintura antiga do meio fio, removendo terra e os materiais depositados ao longo dos dispositivos pela ação das águas da chuva e/ou do tráfego;
b) O material deve ser removido para um local adequado, definido pela equipe de acompanhamento da SURG;
c) É proibido a deposição do material a ser removido atrás do meio fio;
d) A remoção, limpeza da superfície do meio fio que receberá a pintura deve ser feita com escova de aço, espátula e vassourão;
e) Aplicar a tinta conforme a recomendação da equipe de acompanhamento da Surg.
XV - O transporte de pessoal até o local dos serviços será de exclusiva responsabilidade da contratada, devendo atender a legislação de trânsito vigente, inclusive quanto à obtenção de licença para transporte de pessoal junto ao órgão de trânsito.
XVI - A presente licitação terá vigência pelo período de 12 (doze) meses, sendo que os serviços do objeto requisitado deverão ocorrer em todo o município de Guarapuava, nos locais indicados pelo encarregado do departamento de obras da SURG, devendo os serviços iniciar sempre no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da solicitação, podendo esse prazo ser prorrogado conforme o local dos serviços.
Obs: a empresa deve se responsabilizar por todo o equipamento e ferramentas para a execução dos trabalhos próprios.
CLAUSULA QUINTA – DA VALIDADE E VIGÊNCIA
A validade e a vigência do presente Contrato terá seu termo inicial na data de sua assinatura, depois de cumpridas as formalidades legais, perdurando o mesmo durante o período de _ ( ) dias, desde que constatado sempre, o total cumprimento das obrigações assumidas pelas partes, podendo, a critério da Administração, mediante aditivo, ser prorrogado, ou rescindido, pela superveniência de eventos que impeçam ou tornem inconvenientes o prosseguimento do ajuste, nos moldes da legislação pertinente.
CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Constituem direitos do CONTRATANTE avaliar a qualidade dos serviços e informar ao contratado possíveis inconformidades, pagar o valor acordado no prazo e gerenciar o contrato.
I – Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) efetuar o controle de m² e metro linear onde for efetuado os serviços:
b) efetuar o pagamento ajustado, e;
c) dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do Contrato.
d) fiscalizar constantemente e acompanhar em cada frente de serviço em todos os lotes.
II – Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) A CONTRATADA compromete-se a colocar a disposição da CONTRATANTE um motorista qualificado (caminhão e transporte de pessoas), um encarregado com celular, dois ajudantes de limpeza geral, preparação e pintura de meio fio, oito operadores de roçadeiras treinados, um operador de trator treinado, um operador de soprador treinado, dois ajudantes para deslocamento de tela.
b) A contratada deve disponibilizar para cada lote o equipamento e empregados exigidos, é obrigatório a presença do caminhão e o número de pessoal e equipamentos exigidos para a execução dos serviços para cada lote, estando estes disponíveis durante a jornada normal diária e mensal de trabalho para todo o contrato, não sendo autorizada à mobilização da equipe para serviços não pertinentes ao contrato, estando a contratada sujeita à paralização dos serviços, assim como advertências e penalizações cabíveis.
c) Caso a proponente seja vencedora de mais de um lote, deverá disponibilizar para cada lote os equipamentos e recursos humanos exigidos no edital, é proibido a utilização do mesmo maquinário e pessoal para lotes distintos.
d) É obrigatória a apresentação de documento mensal (XXXX) que comprovem o vínculo empregatício dos funcionários com a contratada (obrigação esta da contratada).
e) Substituir no prazo de 24 horas qualquer funcionário, solicitado pela SURG com a devida justificativa. Sem qualquer ônus ou responsabilidade da SURG.
f) Fornecer e responsabiliza-se pelos uniformes sinalizados com fitas refletivas nas mangas da camisa e abaixo dos joelhos, com identificação com logo da empresa contratada na parte frontal e a descrição a serviço da Surg na parte traseira da camisa do uniforme para todos os funcionários.
g) A contratada se obriga a manter um encarregado/responsável pelo desenvolvimento dos serviços para cada lote, com aparelho celular e número disponível (às custas da contratada) para contato com a equipe de acompanhamento da Surg, que manterá contato diário e permanente no transcorrer da execução dos serviços contratados.
h) A contratada deverá cumprir as disposições da lei 6.514 de 22 de dezembro de 1977 e da portaria n° 3.214 de 08 de junho de 1978, que dispõem sobre Segurança e Medicina do Trabalho, atendendo fielmente às disposições relativas à segurança ocupacional.
i) A CONTRATADA deverá zelar para que seus profissionais mantenham a disciplina nos locais dos serviços e deverá atender, imediatamente após notificação, a solicitação de substituição do profissional cuja conduta seja considerada inconveniente ou insatisfatória pelo CONTRATANTE;
j) Responder em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes dos serviços, tais como: salários, seguros de acidentes pessoais, tributos, indenizações, vales-refeições, transporte/vales-transportes e outras que porventura venham a ser regulada em acordo coletivo;
k) Efetuar o controle mensal de metragem (em m²) e (ml) de áreas onde foi executado os serviços e entregar no departamento de compras da SURG até o dia 30 (trinta) de cada mês.
l) Providenciar a imediata substituição de qualquer empregado considerado inadequado ou inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares;
m) Selecionar e treinar os funcionários que irão prestar os serviços, tendo funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho;
n) Efetuar a substituição de funcionários em caso de ausência. (falta, dispensa médica ou férias.).
o) Cumprir integralmente todos os itens constantes do presente Contrato;
p) Assumir total responsabilidade por seus empregados e/ou prepostos que venham a realizar os serviços decorrentes do presente Contrato, sendo que o CONTRATANTE não terá nenhuma relação ou vínculo contratual de natureza trabalhista, cuja responsabilidade será tão somente da CONTRATADA, sendo esta titular e responsável pelos direitos, obrigações e ações decorrentes, pagamento dos salários e demais ônus, recolhimento de todos os encargos sociais e tributos pertinentes, indenização por quaisquer acidentes que seus empregados possam ser vítimas ou derem causa, quando em serviço, na forma como é expressa e considerada nos artigos 3º e 6º do Regulamento de Seguro de Acidente de Trabalho, aprovado pelo Decreto n.º 61.784/67;
q) Caberá a CONTRATADA responder pelos danos causados diretamente às terceiros, decorrentes de culpa ou dolo dos empregados;
r) Caberá a contratada a fiscalização para que os motoristas estejam sempre portando a CNH em categoria compatível.
s) Manter sempre os veículos e equipamentos com a Sinalização em perfeito funcionamento: setas, luz de freio, faróis, luz de sinalização de marcha a ré, iluminação da placa traseira, sensor sonoro de ré e uso de faixas refletivas na carroceria do caminhão;
t) Manter sempre os itens de Segurança em perfeito funcionamento, bem como os freios devem estar funcionando corretamente, assim também o freio de estacionamento, possuir cinto de segurança com número necessário aos passageiros, pneu e estepe (pneu reserva) dentro dos padrões limites de TWI (indicação de desgaste do pneu), deve possuir o extintor de incêndio pressurizado e com data vigente para uso, para-choques dianteiros e traseiros dentro dos padrões do CTB (Código de Trânsito Brasileiro);
u) Manter sempre os Acessórios em perfeito funcionamento, bem como o veículo empregado deve ter bom aspecto de conservação, com carroceria íntegra, sem grades quebradas, deve estar portando espelhos retrovisores internos e externos, tacógrafo funcionando, buzina, pala interna de proteção contra o sol, limpadores de para-brisa e acessórios para amarração de carga (cordas, cintas, fitilhos);
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS NORMAS E CRITÉRIOS
Competirá à CONTRATADA a admissão dos operários e técnicos necessários ao desempenho dos serviços, correndo por sua conta, encargos sociais, seguro, uniformes, equipamentos de segurança e demais exigências das leis trabalhistas, podendo o CONTRATANTE solicitar, a qualquer momento, documentos comprobatórios. O não cumprimento poderá acarretar a paralisação dos serviços e/ou suspensão do pagamento até a regularização das pendências por parte da CONTRATADA, ficando o CONTRATANTE isento de conceder qualquer reajuste nas faturas retidas. Todos os equipamentos deverão ser colocados à disposição com operadores e/ou motoristas habilitados para a função.
§ 1º - A fiscalização terá direito de exigir dispensa ou substituição, a qual deverá se realizar dentro de 48 (quarenta e oito) horas, de todo empregado cuja conduta seja prejudicial ao bom andamento do serviço. Se a dispensa der origem a qualquer ação judicial, o CONTRATANTE não terá, em nenhum caso, qualquer responsabilidade.
§ 2° - Os serviços executados sem autorização por escrito da SURG não serão considerados para efeitos de medição.
§ 3º - As despesas com ferramentas, materiais e placas necessários à execução dos serviços serão de responsabilidade da CONTRATADA e deverão obedecer aos padrões estabelecidos pelo CONTRATANTE.
§ 4° - A CONTRATADA deverá ter em perfeitas condições de uso os equipamentos e ferramentas necessários para a execução dos serviços.
§ 5º - A CONTRATADA deverá tomar todas as medidas de segurança cabíveis aos serviços que executará, não arcando o CONTRATANTE com qualquer ônus em caso de acidente. O transporte dos funcionários até o local dos serviços será por conta da CONTRATADA.
§ 6° - A CONTRATADA deverá fornecer Equipamentos de Proteção Individual a todos os funcionários, conforme suas funções e riscos de seus serviços.
§ 7 – Deverão ser respeitadas as leis ambientais vigentes no âmbito Federal, Estadual e Municipal.
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL
A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste Instrumento ou em outros que o complementem, sem prejuízo das sanções legais previstas nos arts. 86 a 88 da Lei Federal n.º 8.666/93, além de responsabilidades civil e criminal, às seguintes multas:
a) 0,5% (meio por cento) por atraso, na prestação dos serviços licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida.
b) 30% (trinta por cento) sobre o valor total do Contrato, pela inexecução parcial ou total do mesmo, devidamente atualizado, ou infringência de qualquer das cláusulas contratuais celebradas e/ou proposta apresentada.
§1º - As multas mencionadas nas alíneas “a” e “b” do caput, serão descontadas dos pagamentos a que a CONTRATADA tiver direito, cobradas mediante pagamento em moeda corrente, ou ainda, judicialmente, quando for o caso.
I - Caso a CONTRATADA não possua crédito junto à SURG, será regularmente intimada a efetuar o pagamento mediante Guia de Recolhimento.
II - O não atendimento do inciso anterior implicará na inscrição do débito em Dívida Ativa do Município.
III - As sanções previstas nas alíneas “a” e “b” do caput poderão ser cumuladas com as demais.
§2º À CONTRATADA que, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao Município de Guarapuava pelo infrator:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
CLÁUSULA NONA- DA RESCISÃO
A rescisão do presente CONTRATO se dará:
a) AMIGAVELMENTE, por acordo entre as partes contratantes, desde que verificada a conveniência para o CONTRATANTE.
b) UNILATERALMENTE, pelo CONTRATANTE, diante do não cumprimento, por parte da CONTRATADA, das obrigações assumidas por esta no presente CONTRATO, e/ou pela verificação das hipóteses previstas nos incisos do Art. 78, da Lei nº 8.666/93.
c) JUDICIALMENTE, nos termos da legislação processual em vigor.
PARÁGRAFO ÚNICO - Não caberá qualquer direito indenizatório à Rescisão Amigável.
CLÁUSULA DÉCIMA– DO GESTOR
Fica nomeado como Gestor deste Contrato o Sr. Xxxxx Xxxxxxx, portador do R.G. n.º , inscrito no CPF/MF sob o n.º , a quem caberá a fiscalização do fiel cumprimento dos termos acordados, conforme o artigo 67 da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei Federal n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-se-lhe supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
A troca eventual de documentos e correspondências entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita através de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A CONTRATADA declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela CONTRATANTE.
§ 1º - A existência e atuação da fiscalização da CONTRATANTE em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne à execução dos serviços contratados e as suas conseqüências e implicações.
§ 2º - Verificada pela fiscalização do CONTRATANTE, o abandono dos serviços ou o retardamento indevido, poderá o mesmo assumir o objeto do CONTRATO na situação em que se encontrarem, constituindo os valores não pagos como créditos passíveis de cobrança por parte do CONTRATANTE perante a CONTRATADA, servindo o presente CONTRATO como Título Executivo, na forma do disposto no Art. 585, inciso II, do Código de Processo Civil.
§ 3º - Igualmente, se verificada na execução dos serviços ora contratados, a superveniência de insolvência, concordata ou falência da CONTRATADA, serão considerados os valores não pagos como créditos privilegiados do CONTRATANTE, podendo o mesmo prosseguir no final da execução do CONTRATO.
§ 4º - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte cinco por cento) do valor inicial, considerando- se os preços unitários do CONTRATO, para melhor adequação técnica, em razão da ocorrência de fato superveniente e imprevisível, devidamente comprovado em processo administrativo.
§ 5º - O CONTRATANTE reserva-se, ainda, o direito de paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução dos serviços contratados, mediante o pagamento único e exclusivo daqueles já entregues, considerando-se, para tanto, os preços unitários.
§ 6º - O CONTRATANTE, direta ou indiretamente, fiscalizará e acompanhará a execução dos serviços.
§ 7º - O CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, os serviços em desacordo com o exigido neste CONTRATO.
§ 8°- Os serviços que constituem o objeto do presente CONTRATO, deverão ser executados de acordo com a orientação/fiscalização da SURG.
§ 9 – A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
§ 10 – O Edital do pregão 88/2013 e todos os seus anexos fazem parte integrante deste CONTRATO.
§11 - A CONTRATADA somente poderá subcontratar os serviços mediante prévia autorização do CONTRATANTE, somente para os serviços e projetos que ultrapassem a competência técnica do responsável pelos serviços. Ainda deverá efetuar o pagamento no máximo 02 (dois) dias após o recebimento do Município. O contrato de sub empreitada deverá ser apresentado para apreciação e aprovação de suas condições.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal n.º 8.666/93, e dos Princípios Gerais de Direito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA SUBCONTRATAÇÃO
A subcontratação dos serviços de: roçada, capina e pintura de meio fio, não é permitida pela contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA- DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Guarapuava, Estado do Paraná, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato. E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, por si e seus sucessores, em 03 (três) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito.
Guarapuava, ...... de de 2013.
FERNANDO DAMIANI
Diretor Administrativo da SURG
CONTRATADA
Representante legal
TESTEMUNHAS:
_
Nome: Nome:
RG/CPF: RG/CPF:
ANEXO III - DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HABILITAÇÃO
TODOS OS DOCUMENTOS EXIGIDOS para Habilitação da proponente no presente certame deverão estar dentro de seus prazos de validade, sob PENA DE INABILITAÇÃO da licitante. Os documentos que não apresentarem prazo de validade expresso serão considerados válidos por 90 (noventa) dias da data de sua emissão, salvo disposição de lei em contrário.
1. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e a última alteração em vigor, devidamente registrados na Junta Comercial em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, estes deverão vir acompanhados dos documentos de eleição de seus administradores.
c) Certidão Simplificada, emitida pela Junta Comercial, que deverá acompanhar a documentação acima aludida (letras “a” e “b”), comprovando estar o mesmo em vigor, observado o prazo de 90 (noventa) dias de expedição;
c.1) Na eventualidade de divergência entre os números de registro do último arquivamento na Junta Comercial e da última alteração do Contrato Social, a empresa deverá fornecer DECLARAÇÃO, de que não houve alteração relacionada ao Contrato Social, anterior ao último arquivamento na Junta Comercial, além de anexar a esta, documento hábil a justificar tal divergência.
d) Inscrição no Registro Civil das pessoas jurídicas, do ato constitutivo e alterações, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
e) Alvará de localização e funcionamento da empresa participante, fornecido pelo órgão competente da Administração Pública Municipal.
f) Licença sanitária, emitida pela vigilância da saúde do município da licitante.
g) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no Brasil, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
2. DOS DOCUMENTOS DE REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
A documentação relativa à Regularidade Fiscal consistirá em:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) / Ministério da Fazenda.
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, se houver, relativo ao domicilio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
c) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, do domicilio ou sede da licitante, ou outra equivalente na forma da Lei, detalhado da seguinte maneira:
c.1) Fazenda Federal: Certidão Negativa ou positiva com efeito de negativa quanto à Dívida Ativa da União, emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional e Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais emitida pela Secretaria da Receita Federal.
c.2) Fazenda Estadual: Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeitos de negativa com a Fazenda Estadual da sede da licitante
c.3) Fazenda Municipal: Certidão Negativa ou positiva com efeito de negativa referente a Tributos Mobiliário e Imobiliário, emitida pela Prefeitura Municipal da sede da licitante.
d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, em vigência, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx, a ser emitida pela Caixa Econômica Federal - CEF.
e) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND do INSS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx, a ser emitida pelo INSS.
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho através de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa
Obs.: As certidões extraídas via Internet deverão ser apresentadas no original, podendo sua autenticidade vir a ser comprovada pela equipe de apoio.
3. DOS DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO - FINANCEIRA
De forma a demonstrar sua Qualificação Econômico-Financeira, os licitantes deverão apresentar:
a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo(s) Cartório(s) Distribuidor(es) da sede da Pessoa Jurídica;
b) Certidão expedida pela Secretaria do Fórum ou órgão competente, informando o número de Cartório(s) Distribuidor(es) existente(s) na Comarca sede da Empresa;
c) Comprovação de Capital Social integralizado ou valor do patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) sobre o valor máximo total previsto neste edital para os lotes em que concorreu, conforme Artigo 31, Parágrafos 2º e 3º da Lei Federal n° 8.666/93. Esta comprovação poderá ser feita através da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social ou alterações do Contrato Social, devidamente registrado na Junta Comercial ou Certificado simplificado da Junta Comercial que aponte aquele capital mínimo
d) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis (demonstração do Resultado e dos lucros ou prejuízos acumulados) do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
d.1) O balanço patrimonial das Sociedades Anônimas ou por Ações deverá ser o publicado em Diário Oficial, sendo que o das de Capital Aberto deverá, ainda vir acompanhado de Parecer de Auditor(es) Independente(s).
d.2) O Balanço Patrimonial das demais empresas deverá ser o transcrito no “Livro Diário”, contendo identificação completa da empresa, de seu titular e de seu responsável técnico contábil, acompanhado de seus respectivos Termos de Abertura e Encerramento, devidamente registrados na Junta Comercial ou Cartório de Títulos e Documentos.
d.3)Para empresa que, comprovadamente, não encerrou seu primeiro exercício social antes da data de inicio da licitação, devera apresentar Balanço Provisório ou Balancete, referente ao mês imediatamente anterior a data de abertura da licitação, obedecidos os aspectos legais e formais de sua elaboração.
4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Atestado(s) de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação.
a.1) O(s) atestado(s) deverá(ão) possuir:
a.1.1) Comprovação de execução de serviços compatíveis e equivalentes com o objeto desta licitação;
a.1.2) Entende-se por serviço equivalente com o objeto da presente licitação, a execução/prestação que possua, no mínimo, quantitativo igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do total do lote vencedor (a comprovação do quantitativo de ser com mais de um atestado);
a.1.3) A Certidão (ões) ou Atestado(s) ou Declaração(ões) deverão ser fornecido(s) pelo(s) respectivo(s) contratante(s), proprietário(s) da(s) obra(s) e ou serviço(s).
5. DAS DECLARAÇÕES
Como condição necessária à Habilitação, a licitante deverá apresentar ainda, as seguintes declarações:
a) Declaração de cumprimento dos requisitos de Habilitação, nos moldes do Anexo V. (fora dos envelopes)
b) Declaração de inexistência de fatos impeditivos, conforme Anexo VI.
c) Declaração de estabilidade econômico – financeira emitida pelo contador da empresa licitante. Conforme anexo VII desse edital.
d) Declaração de situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal, formalizada nos termos do modelo Anexo VIII deste Edital, em cumprimento ao Decreto n.º 42.911, de 06 de março de 1998.
e) Declaração de que apresentará no prazo de 10 (dez) dias as máquinas/equipamentos listados no item 02, do anexo I desse edital para vistoria da comissão técnica da SURG. E que em caso de rejeição das maquinas/equipamentos pela comissão, providenciará a substituição em no máximo 24 horas; sob pena de inabilitação e sanções cabíveis. Anexo XIII
Obs.: Os documentos necessários à Habilitação da proponente deverão ser entregues no envelope lacrado, em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, funcionário da SURG ou publicação em órgão de Imprensa Oficial. Os documentos deverão estar em plena vigência na data de sua apresentação, ficando, porém, a critério do Pregoeiro e equipe de apoio, solicitar as vias originais de quaisquer dos documentos, caso haja dúvidas sobre a autenticidade dos mesmos ou constatação de fatos supervenientes. A aceitação das certidões, quando emitidas através da Internet, fica condicionada à verificação de sua validade e autenticidade, dispensando autenticação.
ANEXO IV – MODELO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
(Papel timbrado da empresa).
PREGÃO PRESENCIAL – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º XXX/2013
CARTA DE CREDENCIAMENTO (modelo)
Ao
Senhor Xxxxxxxxx e equipe de apoio da
SURG – Cia. de Serviços de Urbanização de Guarapuava.
Prezados Senhores:
Pela presente fica credenciado o Sr......................................................................................(nome) _ ,
(qualificação na empresa)_ _ , portador da cédula de identidade n.º
, expedida em / / _ pelo , para representar esta Empresa _ (razão
social, endereço e CNPJ) na licitação Modalidade Pregão Presencial n.º /2013, a ser realizada pelo
Município de Guarapuava, podendo, para tanto, praticar todos os atos necessários, inclusive prestar
esclarecimentos, receber avisos e notificações, interpor recursos ou renunciar ao direito dos mesmos, assinar atas, contratos e outros documentos e manifestar-se durante as sessões de abertura e julgamento da licitação.
.................................., ............ de ............................ de 201 .
…………………………………………………………………… Assinatura do Representante Legal da empresa
…………………………………………………………………… Nome do Representante Legal da empresa
OBSERVAÇÃO: Esta Carta de Credenciamento deverá ser entregue fora dos envelopes.
XXXXX X – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(Papel timbrado da empresa).
PREGÃO PRESENCIAL SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º /2013.
Através da presente, DECLARO(amos) que a empresa
.....………………………………....., CNPJ n.º ................…………..........................………..., cumpre plenamente com os requisitos de Habilitação da licitação instaurada pela SURG – Cia. de Serviços de Urbanização de Guarapuava,na modalidade de Pregão Presencial, sob o n.º /2013.
.................................., ............ de de 201 .
…………………………………………………………………… Assinatura do Representante Legal da empresa
…………………………………………………………………… Nome do Representante Legal da empresa
OBSERVAÇÃO: Esta declaração deverá ser entregue fora dos envelopes.
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS DE HABILITAÇÃO
(Papel timbrado da empresa).
PREGÃO PRESENCIAL SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º /2013
(Nome da Empresa), devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o n.º , sediada (Endereço Completo), DECLARA, através de seu Representante Legal, Sr. , inscrito no CPF/MF sob o n.º , sob as penas da Lei, que até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua Habilitação no presente processo, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Representante Legal)
ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE ESTABILIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA (DECLARAÇÃO DO CONTADOR)
M O D E L O
DECLARAÇÃO DE ESTABILIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA
DECLARO,para os devidos fins e a quem possa interessar, especialmente para fins de atendimento ao § 4°, do art. 31 da Lei Federal n.° 8.666/93, que a empresa (NOME DA EMPRESA), devidamente
inscrita no CNPJ/MF sob o n.º ........................................., não sofre qualquer ação que comprometa sua estabilidade econômico-financeira.
Por ser expressão da verdade, firmo a presente.
................................................, ......... de .................... de 201 .
_ Nome do Contador
Inscrição no CRC
XXXXX XXXX – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADOS MENORES
PREGÃO PRESENCIAL - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º /2013
(Nome da Empresa), devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o n.º _, sediada (Endereço Completo), através de seu Representante Legal, Sr. _ , inscrito no CPF/MF sob o n.º , DECLARA, que não possui em seu Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei Federal n.º 9854, de 27.10.99, que altera a Lei n.º 8666/93.
(Local e Data)
_ _ (Nome e Número da Carteira de Identidade do Representante Legal)
OBSERVAÇÃO:
1) Está DECLARAÇÃO deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
2) Se a empresa licitante possuir menores de 14 anos aprendizes deverá DECLARAR essa condição.
XXXXX XX – MODELO DE CARTA-PROPOSTA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
A SURG – Cia. de Serviços de Urbanização de Guarapuava Senhor Xxxxxxxxx,
CARTA - PROPOSTA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º XX/2013
Apresentamos nossa proposta para prestação dos serviços abaixo discriminados, conforme Anexo I que integra o instrumento convocatório da licitação em epígrafe.
4. OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviços gerais de roçada, capinação manual de calçadas e meio fio, despraguejamento, recorte, limpeza, e pintura de meio fio. Da seguinte forma e condições:
QUADRO DE QUANTIDADE
Lote | Setor/ local13 | Quantidade/ anual 14 | Unid. | Descrição do serviço | Valor Unitário | Valor Total |
“A” | 5.846.152,00 | M2 | Serviços gerais de roçada, despraguejamento, recorte, limpeza, | |||
recolhimento e transporte do material | ||||||
inservível. Conforme descrito no item I | ||||||
dessa proposta: | ||||||
1 | “A” | 92.990,00 | M2 | Capinação manual de calçada e meio fio. | ||
Conforme descrito no item II dessa | ||||||
proposta: | ||||||
”A” | 146.400,00 | ml | Preparação e pintura de meio fio. Conforme | |||
descrito no item III dessa proposta: | ||||||
TOTAL DO LOTE 01 | R$ |
Lote | Setor/ local15 | Quantidade/ anual16 | Unid. | Descrição do serviço | Valor Unitário | Valor Total |
2 | “B” | 5.896.447,00 | M2 | Serviços gerais de roçada, despraguejamento, recorte, limpeza, recolhimento e transporte do material inservível. Conforme descrito no item I |
13 Os setores são os locais onde deverão ser executados os serviços, estão descriminados no item XII deste edital.
14 A quantidade é estimada, ou seja, não significa que a contratada fará realmente toda essa quantidade durante o ano.
15 Os setores são os locais onde deverão ser executados os serviços, estão descriminados no item XII deste edital.
dessa proposta: | ||||||
“B” | 92.925,00 | M2 | Capinação manual de calçada e meio fio. Conforme descrito no item II dessa proposta: | |||
“B” | 308.400,00 | ml | Preparação e pintura de meio fio. Conforme descrito no item III dessa proposta: | |||
TOTAL DO LOTE 02 |
Lote | Setor/ local17 | Quantidade/ anual18 | Unid. | Descrição do serviço | Valor Unitário | Valor Total |
“C” | 9.420.000,00 | M2 | Serviços gerais de roçada, | |||
despraguejamento, recorte, limpeza, | ||||||
recolhimento e transporte do material | ||||||
inservível. Conforme descrito no item I | ||||||
3 | dessa proposta: | |||||
“C” | 39.250,00 | M2 | Capinação manual de calçada e meio fio. Conforme descrito no item I dessa proposta: | |||
“C” | 178.200,00 | ml | Preparação e pintura de meio fio. Conforme | |||
descrito no item III dessa proposta: | ||||||
TOTAL DO LOTE 03 |
DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS:
A execução dos serviços deve obedecer rigorosamente aos padrões e as especificações descritas a seguir.
I - SERVIÇOS DE ROÇADA
O serviço ao qual se refere o presente edital consiste na roçada de toda vegetação dos locais indicados na relação de locais, conforme o lote e setores definidos pela SURG. A contratada deve fornecer todos os equipamentos e mão-de-obra indispensável à execução.
Critérios
Os serviços inerentes à roçada devem satisfazer rigorosamente as condições e mais os seguintes critérios:
a) A Roçada da vegetação das laterais e canteiros das ruas e avenidas, vegetação das praças e parques conforme definida pela equipe de acompanhamento da SURG, deve receber acabamento junto aos bordos de calçadas, floreiras, arbustos, sarjetas e meio fio. Na eventualidade de existência de vegetação sobre as calçadas ou pista de rolamento entre possíveis trincas no asfalto ou frestas de pedra macaco, “petit pavê” ou “paver”, estas também devem ser retiradas.
b) Não será permitida a presença de quaisquer resíduos de roçada nas ruas avenidas, calçadas e sistema de escoamento de aguas pluviais.
c) Após o rastelamento e amontoamento do material roçado, a área roçada deverá receber acabamento final, caso a altura da vegetação não esteja de acordo com os critérios de aceitação para o serviço.
d) O material roçado deve ser amontoado, carregado, transportado e descarregado em local previamente definido pela SURG.
e) No caso de outros resíduos, estes devem ser classificados e encaminhados conforme o caso para reciclagem ou aterro sanitário.
e) O material inservível gerado deverá ser retirado diariamente pela CONTRATADA, concomitantemente com a roçada;
Periodicidade para o serviço de roçada
17 Os setores são os locais onde deverão ser executados os serviços, estão descriminados no item XII deste edital.
a) O serviço de roçada será realizado a critério da contratante que emitirá ordens de serviço conforme as necessidades, podendo variar conforme as estações do ano (inverno, verão, etc).
b) O prazo para execução será definido conforme a ordem de serviço.
Critério de aceitação:
A aceitação do serviço de roçada se dará através de inspeção visual realizada pela equipe de acompanhamento da SURG, considerando o atendimento aos requisitos:
a) A uniformidade da roçada, corte de grama e altura da vegetação, deve ser o mais rente possível do solo, no caso da grama deve manter uniformidade de corte sem aparecimento do solo;
b) Limpeza adequada da área de roçada e corte da vegetação no entorno de suportes de placas, postes de energia, arbustos, arvores, monumentos e outros elementos existentes na área roçada;
c) Roçada e limpeza dos resíduos nas saídas d'água, beira de córregos e do sistema de escoamento de águas pluviais, para garantir o livre fluxo das águas e prevenir entupimentos de galerias e bueiros.
d) Limpeza adequada quanto aos resíduos de roçada na pista de rolamento de ruas e avenidas.
e) O serviço se dará por executado somente após a remoção e deposição dos resíduos decorrente da roçada para local indicado pela SURG.
Medição do serviço:
Após a aceitação do serviço o mesmo será medido em metros quadrados (m²), no local da execução.
II - CAPINA MANUAL
A capina manual consiste na erradicação da vegetação em locais tais como: bordos da pista de rolamento de ruas e avenidas, placas de sinalização, calçadas, ao longo das sarjetas e meio fio, jardins, praças e parques ou onde seja necessário o plantio de flores, conforme solicitação da equipe de acompanhamento da SURG.
Critérios
Os serviços inerentes à capina manual devem satisfazer rigorosamente os seguintes critérios:
a) O serviço de capina manual será realizado a critério da contratante que emitirá ordens de serviço conforme as necessidades, podendo variar conforme as estações do ano (inverno, verão, etc).
b) O prazo para execução será definido conforme a ordem de serviço.
c) A capina manual deve eliminar a vegetação rasteira, capins e outras ervas daninhas, etc, sendo que o material inservível deve ser removido para local indicado pela SURG, concomitantemente com o serviço de capina;
d) Os acostamentos de ruas, avenidas e os canteiros centrais não devem ser capinados, exceto os locais de plantio de flores e arbustos permanentes que devem ser mantidos livres de ervas daninhas;
e) Não será permitida a presença de quaisquer resíduos de capina na pista de rolamento das ruas e avenidas e no sistema de escoamento de aguas pluviais.
f) Os locais a serem capinados serão definidos pela equipe de acompanhamento da SURG.
Critério de aceitação:
A aceitação do serviço de capina manual se dará através de inspeção visual realizada pela equipe de acompanhamento da SURG considerando o atendimento aos requisitos:
a) Homogeneidade de execução do serviço de capina;
b) Erradicação da vegetação rasteira e ervas daninhas das áreas de plantio de flores e arbustos permanentes e dos locais definidos pela equipe de acompanhamento da SURG.
c) Remoção e deposição do material capinado para local indicado pela equipe de acompanhamento da SURG;
d) Ausência de resíduos da capina na pista, acostamento e elementos de drenagem.
Medição do serviço:
Após a aceitação do serviço o mesmo será medido em metro quadrado (m²) conforme a ordem de serviço.
III - PREPARAÇÃO E PINTURA DE MEIO-FIO
• A preparação consiste de remoção de pintura antiga, de terra e do material depositado sobre o meio fio ao longo da linha de escoamento d’água, borda da calçada e borda do pavimento da pista.
• A pintura de meio fio consiste colocação de pintura nova, visando melhorar o aspecto visual e a segurança dos usuários das ruas e avenidas e complementar a sinalização.
Critérios
Os serviços inerentes à preparação e pintura de meio fio devem satisfazer
rigorosamente os seguintes critérios:
a) Realizar inicialmente a retirada de resíduos de pintura antiga, do meio-fio, removendo terra e os materiais depositados ao longo dos dispositivos pela ação das águas das chuvas e/ou do tráfego;
b) O material deve ser removido para um local adequado, definido pela equipe de acompanhamento da SURG.
c) É proibido a deposição do material a ser removido atrás do meio-fio;
d) A remoção, limpeza da superfície do meio fio que receberá a pintura deve ser feita com escova de aço, espátula e vassourão.
e) Aplicar a tinta conforme a recomendação da equipe de acompanhamento da SURG.
Nota1
A tinta será adquirida e fornecida pela contratante.
Critério de aceitação
A aceitação do serviço de preparação, limpeza e pintura de meio fio se dará através de inspeção visual realizada pela equipe de acompanhamento da SURG considerando o atendimento aos requisitos:
a) Preparação adequada e homogeneidade de execução do serviço;
b) Ausência de defeitos ou manchas devido a deficiências de pintura ou preparação.
Medição do serviço:
Após a aceitação do serviço o mesmo será medido em metro linear (ml) conforme a ordem de serviço.
1. IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:
RAZÃO SOCIAL: | ||
CNPJ: | INSCRIÇÃO ESTADUAL: | |
REPRESENTANTE: | CARGO: | |
RG: | CPF: | |
ENDEREÇO: | TELEFONE: | |
AGÊNCIA BANCÁRIA: | C/C: |
2. CONDIÇÕES GERAIS
2.1. A proponente DECLARA que os serviços ofertados serão prestados de acordo com as especificações e padrões de qualidade exigidos, comprometendo-se a cumprir as condições de prestação (local, horário e prazos de execução definidos no momento do pedido), determinadas para o presente Pregão;
2.2. A proponente DECLARA conhecer e concordar com todos os termos e exigências do instrumento convocatório que rege a presente licitação.
2.3. A proponente Declara que ficara a disposição para a prestação do serviço durante o período de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura da Ata de Registro de Preços, sendo que os serviços serão executados conforme as necessidades do CONTRATANTE estipulado no contrato.
3. VALIDADE
3.1. A presente proposta tem validade de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de abertura do pregão.
4. VALOR TOTAL DA PROPOSTA: R$ (por extenso).
4.1. O preço final ofertado é fixo e irreajustável.
4.2. O preço acima proposto e os que por xxxxxxx vierem a ser oferecido por lance verbal contempla todas as despesas direitas e indiretas necessárias à plena execução do serviço ofertado, tais como: despesas com mão- de-obra, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, impostos, taxas, seguro, despesas com mão-de-obra, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, impostos, taxas, deslocamento com funcionários, despesas decorrentes de combustíveis, seguros com veículos e equipamentos, alimentação, EPI`s (equipamentos de
proteção individuais), despesas com equipamentos para execução dos serviços ou qualquer outro, ferramentas, sopradores, veículos e roçadeiras, despesas com manutenção de veículos e equipamentos, custos de roçadeiras, telas, sinalizações, multas proveniente dos serviços, operação dos equipamento e quaisquer outras despesas, inclusive o lucro, incidentes sobre o objeto, até a prestação final dos serviços fixados.
LOCAL E DATA
ASSINATURA E CARIMBO DA PROPONENTE
(OBS.: REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA)
ANEXO X – DECLARAÇÃO DE NÃO ALTERAÇÃO RELACIONADA AO CONTRATO SOCIAL
(Papel timbrado da empresa).
M O D E L O
PREGÃO PRESENCIAL – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º /2013
D E C L A R A Ç Ã O
......................................................... (NOME DA EMPRESA), inscrita no CNPJ/MF sob o n.º
................................., com sede na Rua/Av ...................................... (endereço completo), por seu Representante Legal, ao final subscrito, DECLARA, sob as penas da Lei, que não houve alteração relacionada ao Contrato Social da empresa que representa, anterior ao último arquivamento na Junta Comercial, justificando a divergência entre os números de registro do último arquivamento na Junta Comercial, constante da Certidão Simplificada, e da última alteração do Contrato Social, pelo fato de que.............................................................................................................................................................................
...................................................................................................................................................................................
..................................................................................................................., como faz prova o documento anexo.
🡪 DESCREVER O FATO QUE MOTIVA A DIVERGÊNCIA ENTRE OS REFERIDOS NÚMEROS, ANEXANDO A ESTA DECLARAÇÃO O DOCUMENTO QUE PROVA O ALEGADO, SOB PENA DE NÃO SER VÁLIDA A DECLARAÇÃO.
(local e data)
Assinatura do Representante Legal RG e CPF
OBSERVAÇÃO: Esta DECLARAÇÃO somente deverá ser entregue se houver divergência entre os números de registro do último arquivamento na Junta Comercial, constante da Certidão Simplificada, e da última alteração do Contrato Social, sendo dispensada caso não se verifique tal situação.
ANEXO XI - DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
1. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
1.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
1.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
2. Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
2.1. Entende-se por empate na modalidade pregão aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
3. Para efeito do disposto no item 2., ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
3.1. a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
3.2. não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item 3.1. serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1o e 2o do art. 44 da Lei Complementar nº 123 de 2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
3.3. no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1o e 2o do art. 44 da Lei Complementar 123 de 2006, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
3.4. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 3.1., o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
3.5. O disposto no item 3. somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
4. No caso de pregão, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
5. A licitante que se enquadrar como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá apresentar a seguinte declaração, juntamente com a carta-proposta:
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Ao
Pregoeiro Oficial da
SURG – Cia. de Serviços de Urbanização de Guarapuava.
D E C L A R A Ç Ã O
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ., inscrita no CNPJ no ,
por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a.) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
portador(a) da Carteira de Identidade nº . . . . . . . . . . . . . . . e do CPF no ,
DECLARA, para fins do disposto no Edital de PREGÃO PRESENCIAL n.º 088/2013, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
OBS: 1 ) Assinalar com um “X” a condição da empresa.
1 ( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I, do artigo 3º da Lei Complementar n.º 123, de 14/12/2006;
2 ( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II, do artigo 3º da Lei Complementar n.º 123, de 14/12/2006;
Caso assinalada a opção (1) ou (2), declara ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar n,º 123, de 14 de dezembro de 2006.
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
(data)
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
(Representante legal)
Importante:
1) A Declaração de enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, poderá ser objeto de diligência para confirmação da veracidade da mesma e implicará no tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n.º 123/2006.
2) A Declaração de enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, falsa ou inverídica sujeitará a licitante as penalidades previstas neste Edital, bem como, as demais sanções penais cabíveis.
OBSERVAÇÃO: Esta declaração deverá ser entregue dentro do envelope de proposta de preços.
ANEXO XII - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º XXX/2013
SURG – Cia. de Serviços de Urbanização de Guarapuava
Aos ............................., na SURG – Cia. de Serviços de Urbanização de Guarapuava, Estado do Paraná, situado na Rua Xxxxxx Xxxxxxx, n.º 63, Trianon, o Diretor Administrativo, Sr. FERNANDO DAMIANI, nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93, combinado com a Lei Federal n.º 10.520/02 e com Decreto Municipal n.º 1447/2007, e das demais normas legais aplicáveis, conforme a classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial N.º 088/2013 – Sistema de Registro de Preços, realizado em XX de XXXX de 2014, às XXh00min., na sede da SURG – Cia. de Serviços de Urbanização de Guarapuava, e a Ata de Julgamento de Preços, devidamente publicada nos veículos de comunicação pertinentes e homologada, RESOLVE, registrar os preços para ......................................................................, conforme condições constantes do Anexo I do Edital de Pregão que originou a presente ATA, o qual juntamente com as propostas classificadas passa a fazer parte integrante desta, independente de transcrição, tendo sido o(s) referido(s) preço(s) oferecido(s) pela(s) empresa(s) cuja(s) proposta(s) foi(ram) classificada(s) em 1º (primeiro), 2º (segundo) e 3º (terceiro) lugar(es) no certame acima numerado, como segue:
LOTE 01, ITEM 01:
1.ª Classificada: (Razão Social e CNPJ).
ITEM | QUANT. | UNID. | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | VL.UNIT | XX.XXXXX |
2.ª Classificada: (Razão Social e CNPJ).
ITEM | QUANT. | UNID. | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | VL.UNIT | XX.XXXXX |
3.ª Classificada: (Razão Social e CNPJ).
ITEM | QUANT. | UNID. | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | VL.UNIT | XX.XXXXX |
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O objeto desta ATA é o Registro dos Preços das PROMITENTES, devidamente quantificados e especificados nas propostas apresentadas, originárias do Pregão Presencial – Sistema de Registro de Preços N.º 088/2013.
1.2 - Os preços da(s) PROMITENTE(S) constantes desta Ata de Registro de Preços ficam declarados registrados para fins de cumprimento deste instrumento e do(s) Contrato(s) que venham ser firmados entre a PROMITENTE e a Administração Pública utilizadores desta Ata.
1.3 - A existência de preços registrados não obriga o(s) órgão(s) a firmar(em) as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe(s) facultado a utilização de outras licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
1.4 - Fica a PROMITENTE obrigada a aceitar, nas mesmas condições propostas, os acréscimos que se fizerem necessários nas compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do inicialmente registrado.
CLÁUSULA SEGUNDA - PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1 –Os Preços Registrados são fixos e irreajustáveis, e incluem todos os custos e despesas com mão-de-obra, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, impostos, taxas, despesa com máquinas, , combustível, transporte (carga e descarga) até o destino fixado pelo encarregado de obras da SURG no momento do pedido e quaisquer outras despesas, inclusive o lucro, incidentes sobre o objeto, incluindo todos os custos e demais encargos custos advindo do adimplemento do contrato celebrado entre a PROMITENTE e a SURG – Cia. de Serviços de Urbanização de Guarapuava.
2.2 - Nas hipóteses previstas no art. 65, inciso II, alínea "d" da Lei Federal n.º 8.666/93, o órgão gerenciador poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, mediante processo fundamentado e aceito pela Administração da SURG.
2.3 - O pagamento será mensal, até o 10º (decimo) dia útil do mês subsequente, conforme emissão de nota fiscal e relatório de medições porm² e ml dos serviços prestados no mês. A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome da SURG – Cia. de Serviços de Urbanização de Guarapuava. O pagamento somente será liberado se os serviços tiverem sido efetuados na totalidade em que foi solicitado, bem como, tenha sido aprovado pelo Setor competente da mesma, reservando-se a SURG – Cia. de Serviços de Urbanização de Guarapuava o direito de recusar os serviços em desacordo com o pedido, podendo exigir que seja refeito, sem qualquer ônus adicional a SURG.
2.4 - Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA,o decurso do prazo de pagamentos será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, desde que tais providências complementares tenham ocorrido por motivo devidamente justificado e aceito pelo Departamento de Compras da SURG – Cia. de Serviços de Urbanização de Guarapuava.
2.5 - O faturamento correspondente ao objeto contratado deverá ser apresentado pelo fornecedor, através de Nota Fiscal, em duas vias, após assinatura do Contrato e recebimento da Nota Fiscal.
CLÁUSULA TERCEIRA - VALIDADE
3.1 - A presente Ata de Registro de Preços será válida por 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, conforme autoriza o inciso III, §3° do art. 15 da Lei Federal n.º 8.666/93 e o art. 13° do Decreto Municipal n.°1447/2007.
CLÁUSULA QUARTA- OBRIGAÇÕES DA PROMITENTE
4.1 - Cumprir integralmente, sob pena de cancelamento da presente Ata de Registro de Preços, todas as cláusulas constantes dos contratos por ventura firmados.
4.2 - Cumprir a presente Ata de Registro de Preços nos termos aqui dispostos, sem prejuízo da cobrança da multa correspondente ao período total do atraso.
4.3 - Fornecer produtos de acordo com o padrão de qualidade exigido na licitação e constante na proposta vencedora.
CLÁUSULA QUINTA- INCIDÊNCIAS FISCAIS
5.1 - Os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais) que sejam devidos em decorrência direta ou indireta da presente Ata, serão de exclusiva responsabilidade do contribuinte, assim definido nas normas tributárias.
5.2 - A PROMITENTE declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta, os tributos, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, encargos trabalhistas e todas as despesas incidentes sobre a compra de material, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
CLÁUSULA SEXTA - DO CONTRATO
6.1– Após assinada a presente Ata de Registro de Preços, necessitando a SURG – Cia. de Serviços de Urbanização de Guarapuava do fornecimento do objeto licitado, a empresa primeira classificada será notificada para no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, comparecer à sede da SURG – Cia. de Serviços de Urbanização de Guarapuava, a fim de formalizar a contratação, mediante assinatura do Instrumento de Contrato.
6.2 - Para cada fornecimento será assinado um Contrato entre o PROMITENTE primeiro colocado na Ata de Registro de Preços e o titular do órgão ou entidade compradora, com a emissão da respectiva Nota Fiscal.
6.3 - Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, o PROMITENTE primeiro classificado deverá manter as mesmas condições exigidas para Habilitação e classificação da proposta.
6.4 - O não comparecimento do PROMITENTE primeiro colocado para assinar o Contrato ou retirar o documento equivalente no prazo de 05 (cinco) dias úteis do recebimento da comunicação pela SURG – Cia. de Serviços de Urbanização de Guarapuava, ocasionará a pena de multa correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor total da Proposta, devidamente atualizada, além de ficar civilmente responsabilizado pelas efetivas perdas e danos, ficando a SURG – Cia. de Serviços de Urbanização de Guarapuava facultado o direito de convocar os PROMITENTES remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo.
6.5 - Caso o PROMITENTE, classificado em primeiro lugar, não apresente situação regular de Habilitação no momento da assinatura do Contrato, poderão ser convocados os demais classificados, observada a ordem de classificação constante nesta Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das sanções cabíveis;
6.6 - O PROMITENTE obriga-se a apresentar documentação complementar que vier a ser exigida pela SURG – Cia. de Serviços de Urbanização de Guarapuava para efeito de celebração do Contrato.
6.7- No ato de assinatura dos futuros Contratos de Fornecimento, o PROMITENTE convocado deverá, como condição para assinatura do Contrato, apresentar os seguintes documentos: Certidões Negativas de Débitos, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx, relativas ao INSS e ao FGTS.
6.8 – Firmado o Contrato de Fornecimento, entre o PROMITENTE e o órgão ou entidade compradora, os locais de entrega serão definidos pelo setor de compras, no momento da solicitação de fornecimento, a cada pedido realizado.
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO DE PREÇOS
7.1- Os preços poderão ser revistos, por solicitação expressa da CONTRATADA detentora do Registro de Preços, somente para que seja mantido o equilíbrio econômico financeiro do Contrato.
7.2- A cada pedido de revisão de preço deverá a CONTRATADA, comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada à época da elaboração da proposta, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.
7.3 - A critério da Administração, poderá ser exigido da CONTRATADA, listas de preços expedidas pelos fabricantes, que conterão, obrigatoriamente, a data de início de sua vigência e numeração seqüencial, para instrução de pedidos de revisão de preços, bem como, 02 (duas) Notas Fiscais originais ou fotocópias autenticadas, sendo que uma das Notas Fiscais deverá demonstrar o valor pago antes da suposta alta de preços que causou o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, e outra com o preço atual, devendo, ambas, terem sido expedidas dentro da validade desta Ata de Registro de Preços.
7.4 - Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, o órgão gerenciador adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade ou por instituto de pesquisa, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 15 (quinze) dias.
7.5 - É vedado à CONTRATADA interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas nesta e Ata e no Edital licitatório que lhe deu origem.
7.6 - Quando, através de pesquisa ou impugnação de terceiros, for verificado que o valor registrado está acima dos preços praticados no mercado, será convocado o PROMITENTE, através de correspondência oficial, para adequar os preços registrados àqueles oficialmente reconhecidos pelo órgão gerenciador, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da notificação do documento.
7.7 -Na hipótese do item anterior, caso o PROMITENTE se recuse a adequar os preços registrados aos praticados no mercado, o órgão gerenciador, a seu critério, poderá, cancelar parcial ou totalmente a Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA OITAVA - SANÇÕES
8.1 - Poderão ser aplicadas pela Administração à adjudicatária, as sanções previstas no artigo 87 da Lei Federal n.° 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - CANCELAMENTO
9.1 - O órgão gerenciador poderá, desde que conveniente aos interesses administrativos, cancelar esta ATA, sem que com isso, o Fornecedor tenha prejudicado o seu direito subjetivo a interpor recursos ou a indenizações.
9.2 - O cancelamento parcial ou total de itens registrados far-se-á sempre a critério do órgão gerenciador.
CLÁUSULA DECIMA - DO FORO
10.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Guarapuava, Estado do Paraná, como o único competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento desta Ata de Registro de Preços, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Guarapuava, de de 2013.
FERNANDO DAMIANI
Diretor Administrativo
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Encarregado de seção
Órgão Gestor da Ata de Registro de Preços
Testemunhas:
LICITANTE
Representante legal
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Nome: Nome:
RG / CPF: RG / CPF:
XXXXX XXXX – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(Papel timbrado da empresa).
PREGÃO PRESENCIAL SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º /2013.
Através da presente, DECLARO(amos) que a empresa
.....………………………………....., CNPJ n.º , que apresentará no
prazo de 10 (dez) dias as máquinas/equipamentos listados no item 02, do anexo I desse edital para vistoria da comissão técnica da SURG. E que em caso de rejeição de qualquer máquina(s)/equipamento(s) pela comissão, providenciará a substituição em no máximo 24 horas; sob pena de inabilitação e sanções cabíveis.
.................................., ............ de ............................ de 201 .
…………………………………………………………………… Assinatura do Representante Legal da empresa
…………………………………………………………………… Nome do Representante Legal da empresa
OBSERVAÇÃO: Essa declaração deverá ser junto com os documentos de habilitação / envelope 2.
SURG – Cia. de Serviços de Urbanização de Guarapuava Rua Xxxxxx Xxxxxxx, 63 Bairro Trianon
CNPJ 75.646.273/0001-07