CONTRATO N.º 23/2023
CONTRATO N.º 23/2023
CONTRATAÇÃO DE SHOW MUSICAL DA BANDA XXXXXXX XXXXXXX
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
O MUNICÍPIO DE CEDRAL - SP, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 45.093.663/0001-36, com sede à Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx x.x 000, Centro, neste ato representado pelo prefeito, XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, portador do RG nº 8.384.343-7 SSP/SP e inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxxxx xxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxx, Xxxxxx/XX, CEP 15.895-000, doravante denominado CONTRATANTE, e 74 ENTRETENIMENTO E MARKETING LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 19.370.140/0001-80, sediada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 000, xxxxx 0, XXX 00000-000x Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx –XX, representada por XXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX, brasileiro, empresário, portador do RG nº 29.542.182-4 e inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxx Xxxxxx, 000, Xxxx. 141, Chácara Urbana, Jundiaí – SP, CEP 13201-039,CONTRATADA, resolvem firmar o presente contrato, originado do Processo Administrativo nº 511/2023,e nos termos do artigo 74, inciso II, da Lei Federal n º 14.133, de 01 de abril de 2021, inexigibilidade de licitação, mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto do presente instrumento a BIQUINI CAVADÃO,conforme especificações constantes no Anexo I deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA
DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 - O valor total deste contrato é de R$ 163.000,00 (cento e sessenta e três mil reais), devendo onerar a seguinte dotação orçamentária vigente: Nota de Reserva Orçamentária n.º 694 , Ficha n.º 192, Unidade: 020900, Funcional13.392.0005.2039.0000 Categoria Econômica: 3.3.90.39.00, Código de Aplicação: 110000, Fonte de Recurso: 00100
CLÁUSULA TERCEIRA
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1- O pagamento será efetuado no dia 09/08/2023,mediante emissão de nota fiscal/documento equivalente, que deverá conter o número do contrato e objeto, devendo ser enviado junto com a nota fiscal todos os comprovantes de regularidade com suas obrigações tributárias, encargos trabalhistas e sociais.
3.1.1 - O pagamento será efetuado diretamente em conta, via Pix, no Nubank, Agência 0001, Conta Corrente 97502380-6.
3.2 – A nota fiscal/documento deverão ser encaminhados para o e-mail xxxxxxx@xxxxxx.xx,xxx.xx.
3.3 - Se cabível serão retidos os valores correspondentes à quitação da Seguridade Social (I.N.S.S.), referente à execução do objeto do presente contrato, conforme legislação específica.
CLÁUSULA QUARTA
DA ALTERAÇÃO DE VALORES
4.1 - Não haverá recomposição ou reajuste de preços
CLÁUSULA QUINTA
DO PRAZO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA CONTRATUAL
5.1 – O show será realizado na cidade de Cedral, no dia 11/08/2023, com previsão de início às 22h00m, com 1hora 30 minutos de duração.
5.2 - O prazo de vigência do presente contrato será até 12/08/2023.
CLÁUSULA SEXTA
DA FISCALIZAÇÃO/GESTÃO DO CONTRATO E DO RECEBIMENTO DO OBJETO
6.1- A Fiscalização/Gestão da execução do presente Contrato ficará a cargo de servidor designado, que deverá ter amplo acesso aos documentos que lhe digam respeito, mantendo o número de fiscais que julgar necessário.
6.2- A Contratante descontará do correspondente pagamento o valor de qualquer objeto considerado em desacordo com o previsto nas Especificações Técnicas.
6.3- A fiscalização/gestão pela Contratante não exonera nem diminui a completa responsabilidade da Contratada, por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas contratuais.
6.4 - O objeto do presente contrato será recebido:
1 - provisoriamente, durante a execução, para verificar se está de acordo com o exigido; e, 2 - definitivamente, após o termo que comprove o atendimento do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA DAS OBRIGAÇÕES
7.1 – Da Contratada:
1 - Realizar rigorosamente os serviços deste Contrato, obedecendo-se todas as orientações e especificações, bem como ao prazo de execução e a proposta apresentada;
2 - Responder civil e administrativamente, por todos os danos, perdas e prejuízos que por dolo ou culpa, no cumprimento do Contrato venha diretamente ou indiretamente provocar ou causar por si ou por seus empregados/ajudantes, à Contratante a terceiros, bem como, ao patrimônio Público;
3 - Arcar com todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, acidentária, tributária, administrativa e civil decorrentes da execução dos serviços objeto deste, bem como, o Município se isenta de qualquer vínculo empregatício; e,
4 - se comprometer a não compartilhar informações obtidas direta ou indiretamente dentro do exercício de suas atividades com O CONTRATANTE, e obriga-se a atuar no presente Contrato em conformidade com a Legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018, além das demais normas e políticas de proteção de dados.
7.1.1 - A qualidade dos serviços será de inteira responsabilidade da Contratada e não poderá repassar o objeto deste contrato para terceiros.
7.1.2 - A contratada obrigar-se-á ao cumprimento da legislação e portarias regulamentadoras de medicina e prevenção de acidente de trabalho.
7.2 - Da Contratante:
1 - Prestar a Contratada todos os esclarecimentos necessários à execução dos serviços;
2 - Promover o pagamento na época oportuna conforme avençado no presente instrumento;
3 –Cobrar a devolução do pagamento, caso não cumpra de forma correta o objeto deste contrato, sendo devido à Contratada realizar os abatimentos dos valores relativos às despesas suportadas por esta, tais como, despesas de transporte, hospedagem e alimentação, desde que devidamente comprovadas.;
4 - Respeitar a Legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018, além das demais normas e políticas de proteção de dados;
5 – se responsabilizar por cumprir orider técnico, mapa de palco, roomlist e camarim;
6 - Responsabilizar-se exclusivamente pelo ressarcimento de quaisquer danos ocasionados a terceiros que ocorrerem antes, durante e depois da apresentação do show ora contratado, decorrentes de falhas e natureza técnica, imprudência ou imperícia nas instalações dos equipamentos, curtos-circuitos, incêndios, desabamentos, acidentes provocados por excesso de lotação ou imperícia técnica ou na segurança, etc;
e,
7. Responder isoladamente por todos e quaisquer danos materiais e/ou morais a que sejam submetidos ou experimentem a CONTRATADA, os artistas ou terceiros que decorram direta ou indiretamente do objeto desse contrato, desde que provocados por sua imprudência, imperícia ou negligência, destacando-se nessas prováveis ações ou omissões, notadamente mas não restrito, ao cumprimento das formalidadeslegais inerentes ao espetáculo, ausência de pagamentos mesmo que a terceiros, também em razão do espetáculo, possíveis tumultos por falta de segurança, atrasos em transporte e outros.
7.3 – Gerais
1 – Aos artistas não caberão qualquer responsabilidade pelo atraso ou não comparecimento no dia e horário contratado, nas seguintes hipóteses: na ocorrência de caso fortuito ou força maior, nos termos da legislação civil, compreendido catástrofes de qualquer natureza, queda de barreiras que impeçam a passagem na estrada dos membros da CONTRATADA, calamidade pública, além de doença de qualquer espécie ou mal estar súbito que impeça a apresentação, tudo devidamente comprovado por atestado médico, não acarretando qualquer ônus para ao contratante;
2 - Caso ocorra qualquer tipo de fenômeno meteorológico que impossibilite a realização do evento ou qualquer fato que fuja à vontade das PARTES, e que não possa ser imputada responsabilidade a nenhuma delas, deverá a CONTRATANTE de qualquer forma honrar com os pagamentos acordados no presente instrumento, devendo ainda as partes, em comum acordo, agendar nova data para a realização do evento;
3 - A CONTRATANTE fica obrigada a providenciar por sua inteira e exclusiva responsabilidade civil, criminal e financeira, todas as licenças e alvarás necessários à realização do espetáculo, inclusive junto ao Juizado de Menores, aos Órgãos de Censura de Diversões Públicas, às Instituições Arrecadadoras de Direito Autorais, associadas ou independentes e a todas as demais entidades que possam interferir na realização ou no resultado do evento;
4 - Fica ainda a CONTRATANTE obrigada a providenciar todas as medidas necessárias à segurança da integridade física dos artistas, durante todo o período em que estes permanecerem à disposição para a realização do espetáculo;
5 - A não apresentação do ARTISTA, por força da não realização do espetáculo por impedimento de qualquer órgão público ou entidade de classe, ou por falta de providência da CONTRATANTE, obriga da mesma forma, a CONTRATANTE, ao integral cumprimento das obrigações previstas no presente instrumento, especialmente, mas não limitado, ao que se refere ao pagamento dos honorários dos músicos, conforme discriminado neste instrumento, e demais despesas decorrentes do evento ainda que não realizado.
6 - No caso da não apresentação pela ausência do ARTISTA, em virtude de casos fortuitos e alheios a sua vontade, tais como, mas não limitado a enfermidades, acidente, impossibilidade de acesso ao local de evento, inclusive por falta de condições atmosféricas que permitam o pouso e/ ou decolagem de aeronaves, falha mecânica de veículos de transporte da equipe e/ou equipamentos, catástrofes de qualquer natureza, risco de contágio, adotando-se como solução para a hipótese, tolerância de até 60 (sessenta minutos) após o horário demarcado para início da apresentação e, após esse prazo, a designação de nova data para a realização do show, de acordo com a disponibilidade da agenda do ARTISTA, isentadas, desde já, ambas as partes de qualquer de qualquer pena ou multa contratual.
CLÁUSULA OITAVA
DAS HIPÓTESES DE EXTINÇÃO DO CONTRATO
8.1 – O contrato poderá ser extinto, desde que formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, nas seguintes hipóteses:
1 - não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas contratuais;
2 - desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução ou por autoridade superior;
3 - alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato;
4 - decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado;
5 - caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;
6 - razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante;
7- não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz.
8.2 - O contratado terá direito à extinção do contrato nas seguintes hipóteses:
1 - supressão, por parte da Administração, que acarrete modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no art. 125 desta Lei Federal nº 14.133/2021;
2 - suspensão de execução do contrato, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 3 (três) meses;
3 - repetidas suspensões que totalizem 90 (noventa) dias úteis, independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas;
4 - atraso superior a 2 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos;
5 - não liberação pela Administração do local para execução do serviço.
8.2.1 - As hipóteses de extinção a que se referem os itens 2/3/4 acima, observarão as seguintes disposições:
1 - não serão admitidas em caso de calamidade pública, de grave perturbação da ordem interna ou de guerra, bem como quando decorrerem de ato ou fato que o contratado tenha praticado, do qual tenha participado ou para o qual tenha contribuído;
2 - assegurarão ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até a normalização da situação, admitido o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma da alínea "d" do inciso II do caput do artigo 124 da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA NONA
DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1 – O contratado será responsabilizado administrativamente se cometer as seguintes infrações: 1 - dar causa à inexecução parcial do contrato;
2 - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
3 - dar causa à inexecução total do contrato;
4 - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
5 - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; 6 - apresentar declaração ou documentação falsa exigida ou na execução do contrato;
7 - fraudar ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
8 - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 9 - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos;
10 - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
9.2 – Caso cometa alguma infração, poderá ser aplicada ao responsável as seguintes sanções: 1 - advertência;
2 – multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato em caso de inadimplência total ou parcial do Contrato
3 - impedimento de licitar e contratar;
4 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar; e,
5 – devolução do valor pago pelo show.
9.3 - Na aplicação das sanções serão considerados:
1 - a natureza e a gravidade da infração cometida; 2 - as peculiaridades do caso concreto;
3 - as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
4 - os danos que dela provierem para a Administração Pública;
5 - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle; e,
9.4 – O atraso injustificado para executar o objeto contratual, ensejará em multa de mora de 1% do valor contratual por dia.
9.5 - As penalidades acima mencionadas não excluem quaisquer outras previstas em Lei, nem o direito que assiste o Município de ressarcir-se das perdas e danos que vier a sofrer.
9.6- Enquanto o Contratado não cumprir as condições contratuais estabelecidas, a Contratante reterá seus pagamentos e garantias contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA
DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
10.1- O presente contrato reger-se-á pela Lei Federal nº 14.133, com suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO FORO
11.1 - Elegem as partes, para dirimir questões oriundas do presente instrumento, não resolvidas administrativamente, o foro da Cidade e Comarca de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, com exceção de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
11.2 - Estando as partes de comum acordo, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, com único efeito, na presença das 02 (duas) testemunhas abaixo identificadas.
Prefeitura Municipal de Cedral, 04 de abril de 2023; 93.º ano de Emancipação Político-Administrativa.
MUNICÍPIO DE CEDRAL XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
74 ENTRETENIMENTO E MARKETING LTDA
XXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX CONTRATADA
TESTEMUNHAS
1 - 2 -
Nome/CPF Nome/CPF
ANEXO I TERMO DE REFRÊNCIA
Item | Descrição | Tempo de apresentação | Quantidade | Valor |
1 | CONTRATAÇÃO DE SHOW MUSICAL DA BANDA BIQUINI CAVADÃO | 1h e 30min. | 01 (uma apresentação) | R$ 163.000,00 |