CONTRATO Nº 141/2022
CONTRATO Nº 141/2022
PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 065/2022
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE FARDAMENTO E UNIFORMES, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO ITAJUÍPE, DO OUTRO LADO, A EMPRESA M.J.S. COMÉRCIO DE CONFECÇÕES, REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI.
MUNICÍPIO DE ITAJUÍPE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº. 14.147.946/0001-90, com sede na Praça Adonias Filho n.º16, nesta cidade de ITAJUÍPE, Estado da Bahia, neste ato representada pelo Prefeito o Sr. XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade n.º 000000000 SSP-BA, C.P. F n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, nesta cidade, no uso das atribuições legais e as normas gerais de que trata a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e demais normas atinentes à matéria, daqui por diante designada simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado a Empresa M.J.S. COMÉRCIO DE CONFECÇÕES, REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS
XXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ Nº 28.219.864/0001-18, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxx 00, Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxx, XXX 00.000-000, neste ato representada por XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, brasileiro, solteiro, empresário, portador da cédula de identidade nº 00000000-21 SSP/BA, inscrito no cadastro de pessoa física sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Professor Xxxx Xxxxxxx, nº 91, apto 100, Matatu de Brotas, Xxxxxxxx, Xxxxx, XXX 00.000-000, doravante designada simplesmente CONTRATADA, tem entre si justo e acordado, e celebram o presente CONTRATO mediante as seguintes Cláusulas e condições, que mutuamente outorgam e estabelecem, tudo de acordo com o PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2022, devidamente homologada pela autoridade superior em 25 de abril de 2022.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
§ 1º - O presente contrato tem como fundamento legal o processo de licitação, modalidade de Pregão Presencial, tombado na Prefeitura Municipal de ITAJUÍPE nº 009/2022, pelo qual foi escolhida a proposta apresentada pela Contratada, tendo sido observadas as disposições contidas nas Leis no 10.520/02, 8.666/93 e Leis Complementares 123/2006 e 147/2014.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
O presente instrumento contratual tem por objeto: Contratação de Empresa para Fornecimento de Fardamento, Uniformes, entre outras vestimentas e acessórios (lotes 04, 05, 06, 07, 08, 09, 11, 12 ,13, 14 e 15), destinados aos alunos da rede municipal de ensino e atendimento das diversas Secretarias do Município de Itajuípe- BA, conforme especificações contidas no Termo de Referência, anexo I, na licitação PREGÃO PRESENCIAL 009/2022 e proposta de preços apresentada pela contratada, vencedora do(s) xxxx(s): 04, 05, 06, 07, 08, 09, 11, 12, 13, 14 E 15, que são partes integrantes deste instrumento, independente de transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REGIME DE FORNECIMENTO/EXECUÇÃO E DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
§ 1º. A entrega ocorrerá da seguinte forma e prazo:
a) Após a assinatura do contrato, a entrega dos materiais deverá ocorrer de forma parcelada, conforme as solicitações efetuadas.
b) O prazo previsto para a entrega dos materiais deverá ser de, no máximo, 15 (quinze) dias corridos, contados do recebimento da Ordem de Fornecimento emitida pela Secretaria solicitante.
c) O material requisitado deverá ser entregue à Secretaria solicitante, cujo endereço restará indicado na Ordem de Fornecimento.
§ 2º. São obrigações das partes:
I – DA CONTRATANTE
a) Efetuar o pagamento nos moldes fixados no Termo de Referência, Edital e Instrumento Contratual;
b) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa realizar o fornecimento de acordo com as determinações do Contrato, do Edital e seus Anexos, especialmente do Termo de Referência;
c) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
d) Exercer o acompanhamento e a fiscalização da entrega do objeto licitado/contratual por servidor especialmente designado.
e) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais descumprimentos das obrigações contratuais, fixando prazo para a sua correção;
f) Prestar todas as informações necessárias com clareza à Contratada para a execução da contratação;
g) Fiscalizar e rejeitar, no todo ou em parte, os materiais que a empresa contratada entregar e que estejam fora das especificações estabelecidas no presente termo, no edital e no instrumento contratual, fato que será devidamente caracterizado e comunicado à empresa, sem que a esta caiba direito à indenização.
II -DA CONTRATADA
a) Efetuar o fornecimento dentro das especificações e/ou condições constantes da proposta vencedora, bem como do edital e seus anexos;
b) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante;
c) Manter todas as condições de habilitação, exigida na licitação, durante todo o período de execução do contrato;
d) Comunicar por escrito aos fiscais do contrato indicados pela Contratante qualquer anormalidade de caráter urgente que possam prejudicar o fornecimento dos materiais.
e) Substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o(s) material (is) que estiverem em desacordo com as especificações deste TR e do Edital, e/ou aquele em que for constatado dano em decorrência de transporte ou acondicionamento, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da notificação realizada pela contratante.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
§ 1º - A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global estimado de R$ 292.314,65 (duzentos e noventa e dois mil trezentos e quatorze reais e sessenta e cinco centavos) conforme itens, quantitativos e valores unitários abaixo:
LOTE 4 - BONÉS/TOUCAS/ LUVAS/ BOINAS | ||||||
ITENS | Quant | Produtos/Descritivo | Und | Marca | Unit | Total |
1 | 500 | Boné com aba em tecido brim, modelo gorro com pala, características adicionais, ajuste regulável. Personalizado. | UND | FABRICAÇÃO PRÓPRIA | R$ 17,90 | R$ 8.950,00 |
2 | 100 | Toucas confeccionadas em tecido Oxford na cor branca; | UND | FABRICAÇÃO PRÓPRIA | R$ 7,50 | R$ 750,00 |
3 | 500 | Boinas confeccionadas em tecido feltro em diversas cores. 54 até 60 | UND | PRALANA | R$ 9,70 | R$ 4.850,00 |
4 | 500 | Luvas confeccionada em tecido helanca em diversas cores. P, M, G | UND | FABRICAÇÃO PRÓPRIA | R$ 8,90 | R$ 4.450,00 |
VALOR TOTAL | R$ 19.000,00 |
LOTE 05 – MOCHILAS/BOLSAS | ||||||
ITENS | Quant | Produtos/Descritivo | Und | Marca | Unit | Total |
1 | 200 | Mochila de material de lona, cor verde, tipo impermeável, material sintético, material armação aço galvanizado, material costura linha náilon com divisória externo 38x30x10. | UND | FABRICAÇÃO PRÓPRIA | R$ 78,00 | R$ 15.600,00 |
2 | 200 | Mochila tipo carteiro em lona 1200, cor azul marinho, medindo 35x38x15, com alça de ombro 0,50cm, reforçada e alças de mochila espumada com regulador de 0,25, com três divisões internas e compartimentos para transporte de materiais e ferramentas toda forrada, com logo do município e governo. | UND | FABRICAÇÃO PRÓPRIA | R$ 113,00 | R$ 22.600,00 |
3 | 200 | Bolsa de alça de material de lona, cor verde, tipo impermeável, material sintético, medindo 38x30x10 material armação aço galvanizado, material costura linha náilon com divisória externa. | UND | FABRICAÇÃO PRÓPRIA | R$ 79,00 | R$ 15.800,00 |
VALOR TOTAL | R$ 54.000,00 |
LOTE 06 – SAPATOS PROFISSIONAIS E OCUPACIONAIS | ||||||
ITENS | Quant | Produtos/Descritivo | Und | Marca | Unit | Total |
1 | 80 | Botina 50B19 com fechamento em elástico, confeccionada em couro vaqueta, palmilha de montagem em fibras autoperfurantes, biqueira de composite e solado em poliuretano bidensidade injetado diretamente ao cabedal. 37,38,39,40,41,42 e 43 | PAR | MARLUVAS | R$ 141,00 | R$ 11.280,00 |
2 | 60 | Calçado ocupacional tipo botina 50B22E EVL, fechamento em cadarço, confeccionado em couro preto ou marrom curtido ao cromo, cano acolchoado, palmilha de montagem em material sintético montada pelo sistema strobel, solado de poliuretano bidensidade injetado diretamente ao cabedal, sem biqueira de aço. 37,38,39,40,41,42 e 43 | PAR | MARLUVAS | R$ 151,00 | R$ 9.060,00 |
3 | 10 | Sapato ocupacional tipo crocs, fechada, cor preta. 35 à 40 | PAR | KODESH | R$ 100,00 | R$ 1.000,00 |
4 | 30 | Sapatos tipo” babuche” na cor preta, marrom ou bege. 35, 36, 37, 38, 39, 40 e 41 | PAR | WORK | R$ 82,00 | R$ 2.460,00 |
R$ 23.800,00
VALOR TOTAL
LOTE 07 – CAPAS/ AVENTAL | ||||||
ITENS | Quant | Produtos/Descritivo | Und | Marca | Unit | Total |
1 | 100 | Capa em PVC com 280 micras de espessura, costura de ótima qualidade em solda eletrônica, disponível com capuz. Com forro de poliéster com mangas longas, capuz, fechamento frontal com quatro botões plásticos de pressão. P, M, G, GG e EG | UND | PLASTCOR | R$ 21,00 | R$ 2.100,00 |
2 | 100 | Avental em tecido Oxford na cor branca. 120 X60 cm | UND | FABRICAÇÃO PRÓPRIA | R$ 9,00 | R$ 900,00 |
3 | 40 | Avental de proteção térmica, higienizável, confeccionado em tecido retardante a chamas, atóxico. 120 X60 cm | UND | PIO VOLLEY | R$ 225,00 | R$ 9.000,00 |
4 | 40 | Avental de lavagem, confeccionado em PVC com forro de poliéster. Tiras soldadas eletronicamente, sendo uma no pescoço e duas na cintura com fivela plástica para fechamento, acabamento nas laterais por solda eletrônica. Avental impermeável. 120 x 70 | UND | MAICOL | R$ 25,00 | R$ 1.000,00 |
VALOR TOTAL | R$ 13.000,00 |
LOTE 08 - BANDEIRAS | ||||||
ITENS | Quant | Produtos/Descritivo | Und | Marca | Unit | Total |
1 | 55 | Bandeira do Brasil 02 panos em Tecido 100% Poliéster medindo 1.60x1.13cm | UND | FABRICAÇÃO PRÓPRIA | R$ 135,98 | R$ 7.478,90 |
2 | 55 | Bandeira do Estado da Bahia 02 panos em Tecido 100% Poliéster medindo 1.60x1.13cm | UND | FABRICAÇÃO PRÓPRIA | R$ 136,00 | R$ 7.480,00 |
3 | 55 | Bandeira do Município de Itajuípe 02 panos em Tecido100% Poliéster medindo 1.60x1.13cm | UND | FABRICAÇÃO PRÓPRIA | R$ 159,00 | R$ 8.745,00 |
4 | 55 | Bandeira do Brasil 02 panos em Tecido 100% Poliéster medindo 1.28x90 cm | UND | FABRICAÇÃO PRÓPRIA | R$ 88,00 | R$ 4.840,00 |
5 | 55 | Bandeira do Estado da Bahia 02 panos em Tecido 100% Poliéster medindo 1.28x90cm | UND | FABRICAÇÃO PRÓPRIA | R$ 88,00 | R$ 4.840,00 |
6 | 55 | Bandeira do Município de Itajuípe 02 panos em Tecido 100% Poliéster medindo 1.28x90 cm | UND | FABRICAÇÃO PRÓPRIA | R$ 96,65 | R$ 5.315,75 |
VALOR TOTAL | R$ 38.699,65 |
LOTE 09 – FARDAMENTO COLÉGIO MILITAR | ||||||
ITENS | Quant | Produtos/Descritivo | Und | Marca | Unit | Total |
1 | 800 | CALÇA ESCOLA MILITAR, tamanhos diversos. Calça ou Saia Escola Militar, confeccionado em malha tactel 100% poliéster, com gramatura de 150 gr/m² (tolerância de +/-5%), na cor marrom claro, com passadores na cintura, com dois bolsos na frente e dois bolsos atrás. As costuras do corpo devem ser feitas em máquina overloque. A bainha do corpo deve ter 2,0 cm de largura feita com máquina galoneira. As peças deverão estar isentas de qualquer defeito que comprometa a sua apresentação. As peças devem ser embaladas separadamente em sacos plásticos transparentes. 36 ao 50 | UND | FABRICAÇÃO PRÓPRIA | R$ 45,00 | R$ 36.000,00 |
2 | 1400 | CAMISA ESCOLA MILITAR, com manga curta. Tamanhos diversos. Camisa Escola Militar com manga curta Confeccionada em malha CO/PES/CV - 60% poliéster, 24% algodão e 16% viscose (tolerância de +/- 3%), com gramatura de 170gr/m² (tolerância de +/-5%). Na cor branca. As costuras do corpo devem ser feitas em máquina overloque. A bainha do corpo deve ter 2,0 cm de largura feita com máquina galoneira. Com gola tipo pólo e ribana nos punhos na cor azul ferrete, logomarca da instituição pintada, no lado esquerdo, na altura do peito, e bandeira da Bahia pintada na manga do lado direito e Brasão do Município pintado no lado esquerdo. As peças deverão estar isentas de qualquer defeito que comprometa a sua apresentação. As peças devem ser embaladas separadamente em sacos plásticos transparentes. PP ao XG | UND | FABRICAÇÃO PRÓPRIA | R$ 22,00 | R$ 30.800,00 |
3 | 1000 | BONÉ, confeccionado em tecido brim 100% algodão, gramatura de 330g/m², na cor marron café, regulador em velcro forrado com tecido na mesma cor do boné, e aplicação do brasão do Colégio pintado na parte centro frontal. As peças deverão estar isentas de qualquer defeito que comprometa a sua apresentação. As peças devem ser embaladas separadamente em sacos plásticos transparentes. Tamanho único. | UND | FABRICAÇÃO PRÓPRIA | R$ 13,60 | R$ 13.600,00 |
4 | 1000 | CINTO, confeccionado em correia de nylon, de forma plana, cor azul ferrete, tendo no mínimo 900mm e no máximo 1400mm de comprimento, largura de 35 mm e espessura de 2,5 mm; é fechado por uma fivela de metal oxidado na cor prata. 36 ao 50 | UND | FABRICAÇÃO PRÓPRIA | R$ 14,50 | R$ 14.500,00 |
5 | 1000 | CALÇÃO ESCOLA MILITAR, tamanhos diversos. Calção Escola Militar, confeccionado em malha tactel 100% poliéster, com gramatura de 150 gr/m² (tolerância de +/-5%), na cor azul ferrete. Com elástico regulável na cintura, com dois bolsos na frente e dois bolsos atrás. Modelo único feminino e masculino. As costuras do corpo devem ser feitas em máquina overloque. A bainha do corpo deve ter 2,0 cm de largura feita com máquina galoneira. As peças deverão estar isentas de qualquer defeito que comprometa a sua apresentação. As peças devem ser embaladas separadamente em sacos plásticos transparentes. 36 ao 50 | UND | FABRICAÇÃO PRÓPRIA | R$ 13,80 | R$ 13.800,00 |
6 | 1000 | SHORT ESCOLA MILITAR, tamanhos diversos. Short Escola Militar, confeccionado em malha tactel 100% poliéster, com gramatura de 150 gr/m² (tolerância de +/-5%), na cor azul ferrete. Com elástico regulável na cintura, com dois bolsos na frente e dois bolsos atrás. Modelo único feminino e masculino. As costuras do corpo devem ser feitas em máquina overloque. A bainha do corpo deve ter 2,0 cm de largura feita com máquina galoneira. As peças deverão estar isentas de qualquer defeito que comprometa a sua apresentação. As peças devem ser embaladas separadamente em sacos plásticos transparentes. 36 ao 50 | UND | FABRICAÇÃO PRÓPRIA | R$ 13,70 | R$ 13.700,00 |
7 | 1000 | MEIA SOCIAL PRETA, tamanho médio, cano médio, com a seguinte composição de matéria prima: 100% poliamida, fibra sintética responsável pela estruturação da meia, que permite que o produto mantenha o formato original após o seu uso e lavagem; fio com propriedades elásticas. 35 ao 45 | PAR | SELENE | R$ 9,80 | R$ 9.800,00 |
8 | 1000 | MEIA BRANCA, tamanho médio, cano alto, com a seguinte composição de matéria prima: 100% poliamida, fibra sintética responsável pela estruturação da meia, que permite que o produto mantenha o formato original após o seu uso e lavagem; fio com propriedades elásticas. 35 ao 45 | PAR | POLHO | R$ 6,80 | R$ 6.800,00 |
VALOR TOTAL | R$ 139.000,00 |
LOTE 11 – UNIFORME PARA GUARDAS MUNICIPAIS | ||||||
ITENS | Quant | Produtos/Descritivo | Und | Marca | Unit | Total |
1 | 10 | Calças confeccionadas sob medida em tecido ripstop, na cor azul noturno, com garantia de anti-desbotamento, deverá ser confeccionada conforme modelo adotado | UND | FABRICAÇÃO PRÓPRIA | R$ 97,00 | R$ 970,00 |
pela guarda municipal de Itajuípe, cintura com os passadores para cinto; cós com 4,5 cm de altura, entrelaçado e forrado, e o passador para o cinto deverá ser de 3 cm, tendo uma distância de 7 cm entre um e outro; fechamento frontal por botão na cor azul marinho; braguilha fechada por zíper de nylon azul marinho; bolsos; 02 dianteiros tipo faca nas laterais; 02 traseiros embutidos com portinholas (tampas); a largura da boca calça deverá ser afunilada e com abertura lateral de 15 cm, fechada com velcro na mesma cor do tecido; o cavalo deverá ter sobras para alargamento de 10 cm. tomar todas as precauções necessárias para evitar o desfiamento do tecido e esgarçamento das costuras; as bordas do tecido devem ser overlocadas, de modo a se obter uma confecção de qualidade superior, fino acabamento e ótimo aspecto. calças masculinas: (nº42=04 44=02, 46= 04). | ||||||
2 | 10 | Camisas, tipo social, em tecido ripstop, na cor azul marinho; com garantia de anti- desbotamento; modelo: aberta na frente, abotoadas por botões na cor do tecido, gola social (com gola e pé de gola); mangas longas , overlocadas, com bainha de 2,5 cm; traseira sem pala; platinas entrelaçadas e embutidas na costura da manga; bolso: 02 retangular com prega macho, tendo 12 cm de largura por 14 cm de comprimento, abertura para caneta e portinholas com fechamento através de botões; com velcros azul marinho (fêmea) costurado acima do bolso direito para fixação da tarjeta. confecção: tomar todas as precauções necessárias para evitar o desfiamento do tecido e esgarçamento das costuras; as bordas do tecido devem ser overlocadas, de modo a se obter uma confecção de qualidade superior, fino acabamento e ótimo aspecto. camisas masculinas (nº G=02, GG=08) | UND | FABRICAÇÃO PRÓPRIA | R$ 119,00 | R$ 1.190,00 |
3 | 10 | Brasões da guarda municipal de Itajuípe, bordados diretamente nas mangas das camisas (manga direita) e na parte frontal dos bonés, com proteção de plástico sobreposta através de costura. | UND | FABRICAÇÃO PRÓPRIA | R$ 7,00 | R$ 70,00 |
4 | 10 | Camiseta azul marinho manga curta em malha fria, com descrição Guarda Municipal (nas costas, cor amarelo ouro) camisetas masculinas: Tamanhos (M = 02 G= 06, GG=02). | UND | FABRICAÇÃO PRÓPRIA | R$ 17,00 | R$ 170,00 |
5 | 10 | Bandeiras do município de Itajuípe, bordados diretamente nas mangas das camisas (manga esquerda) com proteção de plástico sobrepostas através de costura. | UND | FABRICAÇÃO PRÓPRIA | R$ 7,50 | R$ 75,00 |
6 | 10 | Tarjetas, em tecido azul noturno com intertela, contendo o "nome de guerra" do guarda, o tipo sanguíneo e sua posição hierárquica dentro da corporação, todos bordado em branco, com proteção de plástico sobrepostas através de costura, e com velcro azul marinho (macho) costurados no verso. | UND | FABRICAÇÃO PRÓPRIA | R$ 7,50 | R$ 75,00 |
VALOR TOTAL | R$ 2.550,00 |
LOTE 12 – COTURNOS PARA GUARDA MUNICIPAL | ||||||
ITENS | Quant | Produtos/Descritivo | Und | Marca | Unit | Total |
1 | 5 | Coturno cano longo, modelo militar em couro semi-cromo, parte superior do cano e revestida de couro tipo camurça para maior conforto, totalmente almofadada, e revestida internamente em tecido 100% poliamida e palmilha conformada. Tamanhos: (no 41 = 1 par 42= 02 pares, 43=02 pares). | PAR | WR | R$ 250,00 | R$ 1.250,00 |
VALOR TOTAL | R$ 1.250,00 |
LOTE 13 – BONES PARA A GUARDA MUNICIPAL | ||||||
ITENS | Quant | Produtos/Descritivo | Und | Marca | Unit | Total |
1 | 5 | Bonés (tipos gorro), modelo masculino, em tecido ripstop, na cor azul noturno, com forro duplo (espuma e tela de nylon); com brasão da guarda municipal de Itajuípe bordado diretamente na parte frontal. | UND | FABRICAÇÃO PRÓPRIA | R$ 15,00 | R$ 75,00 |
VALOR TOTAL | R$ 75,00 |
LOTE 14 – CINTOS E CINTURÕES PARA A GUARDA MUNICIPAL | ||||||
ITENS | Quant | Produtos/Descritivo | Und | Marca | Unit | Total |
1 | 5 | Cintos, em nylon, azul marinho, com fivela de metal niquela (cor prata). 42, 44 e 46 | UND | FABRICAÇÃO PRÓPRIA | R$ 15,00 | R$ 75,00 |
2 | 5 | Cinturões de nylon modelo tático na cor preta completo (porta algemas, porta tonfa). 42,44 e 46 | UND | FABRICAÇÃO PRÓPRIA | R$ 99,00 | R$ 495,00 |
VALOR TOTAL | R$ 570,00 |
LOTE 15 – TONFA PARA A GUARDA MUNICIPAL | ||||
Quant | Produtos/Descritivo | Und | Marca | Unit |
10 | Tonfa em polipropileno | UND | FABRICAÇÃO PRÓPRIA | R$ 37,00 |
VALOR TOTAL | R$ 370,00 |
§ 2º - O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias após apresentação da Nota Fiscal, emitida pela empresa contratada em conformidade com a quantidade de materiais requisitados e entregues, devidamente atestada pela Secretaria responsável, comprovando a entrega dos materiais, mediante depósito bancário na conta indicada pela contratada, qual seja:
AGÊNCIA: 4797, OPERAÇÃO: 003, CONTA Nº: 00000796-0 – CAIXA ECONOMICA FEDERAL.
§ 3º - A composição do preço global é determinada de acordo com o produto resultante da multiplicação das quantidades de cada bem fornecido, pela remuneração unitária estipulada na proposta de preço apresentada pela Contratada, constante dos autos do PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2022, que independente de transcrição integra este instrumento.
§ 4º - Havendo erro na fatura ou recusa pelo município na aceitação dos produtos, no todo ou em parte, a tramitação da fatura será suspensa até que a Contratada tome as providências necessárias à sua correção, passando a ser considerada, para fins de pagamento a data da reapresentação, devidamente regularizada.
§ 5º - A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJ.
§6º - A Contratada deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal todas as certidões fiscais e trabalhistas.
§ 7º - Os Preços ofertados serão fixos e irreajustáveis.
§ 8º - Somente poderão sofrer realinhamento quando for comprovado um desequilíbrio econômico- financeiro com base no Art. 65, II, d – Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos financeiros para fazer face as despesas correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS | |
Tipo | 03.04.00 – Secretaria Municipal de Administração e Finanças |
Unidade | 03.04.04 – Secretaria Municipal de Administração e Finanças |
Projeto/Atividade | 2013 – Manutenção dos Serviços Administrativos |
Elemento de Despesa | 3.3.90.39.00 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica |
Fonte de Recursos | 0-Recursos Ordinários |
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS | |
Tipo | 03.07.00 - Secretaria Municipal de Saúde |
Unidade | 03.07.07 – Secretaria Municipal de Saúde |
Projeto/Atividade | 2060 – Bloco Atenção Básica: Saúde Bucal |
Elemento de Despesa | 3.3.90.39.00 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica |
Fonte de Recursos | 14 – Transferência de Recursos do SUS |
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS | |
Tipo | 03.07.00 – Secretaria Municipal de Saúde |
Unidade | 03. 07.07 – Secretaria Municipal de Saúde |
Projeto/Atividade | 2063 – Gestão dos Recursos da Vigilância em Saúde |
Elemento de Despesa | 3.3.90.39.00 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica |
Fonte de Recursos | 14 – Transferência de Recursos do SUS |
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS | |
Tipo | 03.07.00 – Secretaria Municipal de Saúde |
Unidade | 03.07.07 – Secretaria Municipal de Saúde |
Projeto/Atividade | 2058 – Média e Alta Complexidade: Centro de Esp. Odontol. |
Elemento de Despesa | 3.3.90.39.00 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica |
Fonte de Recursos | 14 – Transferência de Recursos do SUS |
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS | |
Tipo | 03.07.00 – Secretaria Municipal de Saúde |
Unidade | 03.07.07 – Secretaria Municipal de Saúde |
Projeto/Atividade | 2050 – Bloco de Atenção Básica - fixo |
Elemento de Despesa | 3.3.90.39.00 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica |
Fonte de Recursos | 14 – Transferência de Recursos do SUS |
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS | |
Tipo | 03.07.00 – Secretaria Municipal de Saúde |
Unidade | 03.07.07 – Secretaria Municipal de Saúde |
Projeto/Atividade | 2045 – Manutenção dos Serviços Administrativos |
Elemento de Despesa | 3.3.90.39.00 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica |
Fonte de Recursos | 02- Transferência de Recursos de Impostos Saúde 15% |
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS | |
Tipo | 03.09.00 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social |
Unidade | 03.09.09 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social |
Projeto/Atividade | 2035 – Gestão do bloco do Programa Bolsa Família e Cadastro Único |
Elemento de Despesa | 3.3.90.39.00 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica |
Fonte de Recursos | 29- FNAS |
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS | |
Tipo | 03.09.00 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social |
Unidade | 03.09.09 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social |
Projeto/Atividade | 2040 – Gestão do Bloco de Proteção Social Básica CRAS |
Elemento de Despesa | 3.3.90.39.00 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica |
Fonte de Recursos | 29- FNAS |
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS | |
Tipo | 03.09.00 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social |
Unidade | 03.09.09 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social |
Projeto/Atividade | 2042 – Gestão do Bloco da Proteção Social de Media e Alta complexidade - CREAS |
Elemento de Despesa | 3.3.90.39.00 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica |
Fonte de Recursos | 29- FNAS |
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS | |
Tipo | 03.09.00 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social |
Unidade | 03.09.09 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social |
Projeto/Atividade | 2041 – Gestão de Recursos de Convênios |
Elemento de Despesa | 3.3.90.39.00 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica |
Fonte de Recursos | 24- |
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS | |
Tipo | 03.09.00 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social |
Unidade | 03.09.09 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social |
Projeto/Atividade | 2036 – Gestão do Bloco de Recursos do -IGD_SUAS |
Elemento de Despesa | 3.3.90.39.00 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica |
Fonte de Recursos | 29- FNAS |
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS | |
Tipo | 03.09.00 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social |
Unidade | 03.09.09 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social |
Projeto/Atividade | 2029 – Manutenção dos Serviços Administrativos |
Elemento de Despesa | 3.3.90.39.00 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica |
Fonte de Recursos | 0 – Recursos Ordinários |
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS | |
Tipo | 03.09.00 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social |
Unidade | 03.09.09 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social |
Projeto/Atividade | 2100- Gestão das Ações do Programa Primeira Infância Criança Feliz |
Elemento de Despesa | 3.3.90.39.00 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica |
Fonte de Recursos | 29- FNAS |
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS | |
Tipo | 03.09.00 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social |
Unidade | 03.09.09 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social |
Projeto/Atividade | 2105- Gestão de Recursos de Outros Programas, Serviços e Projetos de Assistência Social |
Elemento de Despesa | 3.3.90.39.00 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica |
Fonte de Recursos | 29- FNAS |
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS | |
Tipo | 03.05.00 - Secretaria Municipal de Educação |
Unidade | 03.05.05 – Secretaria Municipal de Educação |
Projeto/Atividade | 2067 – Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica |
Elemento de Despesa | 3.3.90.39.00 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica |
Fonte de Recursos | 01 – Transferência de Recursos de Impostos Educação 25% |
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS | |
Tipo | 03.05.00 - Secretaria Municipal de Educação |
Unidade | 03.05.05 – Secretaria Municipal de Educação |
Projeto/Atividade | 2067 – Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica |
Elemento de Despesa | 3.3.90.39.00 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica |
Fonte de Recursos | 04 - Contribuição Salário Educação |
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS | |
Tipo | 03.05.00 - Secretaria Municipal de Educação |
Unidade | 03.05.05 – Secretaria Municipal de Educação |
Projeto/Atividade | 2108 – Manutenção do Ensino Fundamental |
Elemento de Despesa | 3.3.90.39.00 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica |
Fonte de Recursos | 19 - Xxxxx.xx Recursos do FNDE- FUNDEB 3 0% |
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS | |
Tipo | 03.06.00 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano |
Unidade | 03.06.06– Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano |
Projeto/Atividade | 2005- Manutenção dos Serviços Administrativos |
Elemento de Despesa | 3.3.90.39.00 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica |
Fonte de Recursos | 0 - Recursos Ordinários |
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS | |
Tipo | 03.12.00 - Secretaria Municipal de Agric e Meio Ambiente |
Unidade | 03.12.12– Secretaria Municipal de Agric e Meio Ambiente |
Projeto/Atividade | 2017- Manutenção dos Serviços Administrativos |
Elemento de Despesa | 3.3.90.39.00 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica |
Fonte de Recursos | 0 - Recursos Ordinários |
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS | |
Tipo | 03.14.00 - Secretaria Municipal de Cultura |
Unidade | 03.14.14– Secretaria Municipal de Cultura |
Projeto/Atividade | 2016- Manutenção dos Serviços Administrativos |
Elemento de Despesa | 3.3.90.39.00 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica |
Fonte de Recursos | 0 - Recursos Ordinários |
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
§1º A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, conforme o disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
§2º Ficam assegurados os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
§3º A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do contratante nos casos enumerados nas Leis 10.520/02 e 8.666/93.
§4º Quando a rescisão ocorrer com base com base nos incisos I a XI do art. 78 da Lei 8.666/93, sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.
§5º O Contratante poderá rescindir administrativamente o Contrato nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei 8.666/93.
§6º A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, ficando no ato da assinatura deste contrato reconhecido pelas partes os direitos da Administração Pública, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 e seguinte da Lei n• 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do contrato inicia na data de sua assinatura e se encerra em 31 de dezembro de 2022 ou com a entrega total dos produtos, o que ocorrer primeiro, podendo ser prorrogado, nos termos do art. 57 da Lei 8666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES
§1º - Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nas Leis 10.520/02 e 8.666/93, sujeitando-se os infratores às cominações legais, especialmente as definidas nos artigos 7º e 186 dos mesmos diplomas, respectivamente, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
§2º - O licitante ficará sujeita, no caso de inexecução total ou parcial do contrato, às seguintes penalidades, garantido o direito de ampla defesa:
a) Advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, para as quais haja concorrido.
b) Multas sobre o valor remanescente do contrato de 0,5% (meio por cento) ao dia de atraso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento) pelo descumprimento de cláusula contratual ou norma de legislação pertinente, sem prejuízo da aplicação das demais sanções e penalidades previstas na lei federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
c) Suspensão do direito de contratar com o Município pelo prazo de 01 (um) ano, na hipótese de reiterado descumprimento das obrigações contratuais.
d) Declaração de Inidoneidade para contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a
Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
§3º - As sanções previstas nas alíneas a, c e d, deste item poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea b, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo.
§4º - As sanções previstas nas alíneas “c” e “d” do item anterior poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos por esta Lei:
a) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
§5º - Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520/02, o licitante ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais., nos casos de:
a) Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame.
b) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto.
d) Não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato.
e) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
§6º - Na aplicação das penalidades prevista no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, "caput", da Lei nº 8.666/93.
§7º - As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso.
§8º - Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
§9º - Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
§ 10º - No processo de aplicação de penalidades será assegurado o direito ao contraditório e a ampla defesa.
§11 - Será considerado descumprimento total da obrigação assumida, o atraso superior a 30(trinta) dias corridos na entrega da parcela dos produtos solicitados.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade na execução do contrato.
§1º À FISCALIZAÇÃO caberá o direito de rejeitar quaisquer materiais que não satisfaçam os padrões especificados ou os critérios de qualidade requeridos, bem como de exigir sua pronta e imediata substituição por outros que os atendam, sem que caiba à CONTRATADA qualquer tipo de reclamação ou indenização.
§ 2º Cabe à CONTRATADA atender prontamente e dentro do prazo estipulado quaisquer exigências do Fiscal ou do substituto, inerentes ao objeto do Contrato, sem que disso decorra qualquer ônus extra para a CONTRATANTE, não implicando essa atividade de acompanhamento e fiscalização qualquer
exclusão ou redução da responsabilidade da CONTRATADA, que é total e irrestrita com relação aos serviços contratados, inclusive perante terceiros, respondendo a mesma por qualquer falta, falha, problema, irregularidade ou desconformidade observada na execução do Contrato.
§ 3º A atividade de fiscalização não resultará, tampouco, e em nenhuma hipótese, em co- responsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, prepostos e/ou assistentes.
§ 4º Os fiscais da execução do contrato será: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS – ROSEMEIRE NERY DE JESUS.
CLÁUSULA DÉCIMA – DISPOSIÇÕES FINAIS
§ 1º - As disposições deste contrato devem ser interpretadas, e as omissões, supridas, em conformidade os termos do edital de Pregão Presencial de nº 009/2022 e seus anexos, e, em caso de contrariedade, as regras previstas neste devem prevalecer.
§ 2º - A proposta do contratado, aceita pelo contratante durante o certame licitatório que antecedeu a celebração do presente Contrato, integra este ajuste, em especial para fins de determinação da remuneração.
§ 3º - O presente contrato é regido pelas disposições das Leis Federais 10.520/02 e 8.666/93, e, supletivamente a tais disposições, e naquilo que não lhes contrariar, pelas disposições do Código Civil.
§4º - É vedada a subcontratação total do objeto, sendo admitida a subcontratação parcial da execução do objeto, hipótese que será delimitada pela administração e mediante sua autorização.
§ 5º - A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato (art. 65, §1º, Lei 8666/93).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
§ 1º - As partes elegem o Juízo da Comarca de ITAJUÍPE, do Poder Judiciário do Estado da Bahia, para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da celebração ou da execução do presente Contrato. E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e único efeito.
Itajuípe - BA, 25 de abril de 2022.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
PREFEITO DE ITAJUÍPE
(Contratante)
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
M.J.S. COMÉRCIO DE CONFECÇÕES, REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI (Contratada)