número de contrato/ano]
ANEXO I TERMO DE EXECUÇÃO
PROGRAMA EXTRAORÇAMENTÁRIO DE PROMOÇÃO DA DIVERSIDADE ESTUDANTIL USP – USP DIVERSA
[número de contrato/ano]
Pelo presente Termo particular, celebrado com base na Lei nº 13.800, de 4 de janeiro de 2019, e demais leis aplicáveis,
(a) FUNDAÇÃO GESTORA DE FUNDO PATRIMONIAL DA UNIVESIDADE DE SÃO PAULO, fundação privada sem fins lucrativos ou econômicos, CNPJ 44.394.019/0001-35, com sede em São Paulo, SP, na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxxx, XXX 00000-000, devidamente representada por <<nome do(s) representante(s) legal(is)>> nos termos de seu Estatuto Social, na qualidade de Organização Gestora de fundo patrimonial da USP neste contrato designada simplesmente “FGFP-USP”; e
(b) UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, autarquia estadual de regime especial, criada pelo Decreto 6283, de 25 de janeiro de 1934, inscrita no CNPJ nº 63.025.530/0001-04, com sede em São Paulo, SP, na Xxx xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxxx, XXX 05508-220, devidamente representada por seu Reitor, neste contrato designada como “USP”;
Em conjunto denominadas “Partes”, ou, isoladamente como “Parte”;
CONSIDERANDO QUE:
(i) A FGFP-USP foi constituída como Organização Gestora de fundo patrimonial da USP, nos termos da Lei n° 13.800/2019, com a finalidade exclusiva de arrecadar, gerir e destinar doações de pessoas físicas e jurídicas de direito privado ao fundo patrimonial da USP;
(ii) A USP é a Instituição Pública Apoiada com exclusividade pelo fundo patrimonial gerido pela FGFP-USP, também nos termos da Lei n° 13.800/2019, e está dedicada à consecução de finalidades de interesse público, juntamente com os órgãos a ela vinculados, por meio de programas, projetos e outras atividades a serem financiadas com recursos do fundo patrimonial, conforme estatuto social da FGFP-USP e Instrumento de Parceria, celebrado em 23 de novembro de 2021, através do qual estabeleceram vínculo de cooperação mútua;
(iii) A FGFP-USP instituiu o fundo patrimonial da USP, a partir de dotação inicial para sua constituição, conforme previsão de seu Estatuto Social e da Lei n° 13.800/2019, o qual foi criado especificamente para promover sustentabilidade financeira e de longo prazo para causas relacionadas ao seu objeto social e estritamente vinculadas aos interesses da USP;
(iv) A USP é criadora do Programa Extraorçamentário de Promoção da Diversidade Estudantil USP – USP DIVERSA (“Programa USP Diversa”), cujo objetivo é o de suplementar a política de permanência estudantil da USP, no nível de graduação, de estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, reduzindo, assim, a evasão estudantil e promovendo a democratização do acesso ao ensino superior, por meio da Portaria nº 7962/2022;
(v) A instituição pela FGFP-USP, em <<data>>, do Fundo de Propósito Específico USP Diversa (“Fundo USP Diversa”), com a finalidade de promover a sustentabilidade de longo prazo do Programa USP Diversa a partir de doação permanente de propósito específico ao Programa;
(vi) A USP tem interesse na aplicação dos recursos decorrentes dos investimentos do Fundo USP Diversa gerido pela FGFP-USP para o pagamento de auxílios do Programa USP Diversa; e
(vii) A Cláusula Terceira do Instrumento de Parceria celebrado em 23.11.2021, somente permite a celebração do Termo de Execução mediante apresentação prévia de plano de trabalho (“Plano de Trabalho”) à FGFP-USP, no qual serão detalhadas as informações relacionadas ao desenvolvimento dos Programas e demais finalidades de interesse público;
Resolvem as Partes, de comum e pleno acordo, firmar o presente Termo de Execução (“Termo”), que define a forma de transferência, aplicação e destinação dos rendimentos do Fundo USP Diversa gerido pela FGFP-USP para a execução do Programa, o que fazem de acordo com as seguintes cláusulas e condições.
Cláusula Primeira - Objeto
1.1. O presente Termo tem por objeto regular a transferência de recursos da FGFP-USP à USP para a realização do Programa no período de << >>, descrito e caracterizado por meio de Plano de Trabalho no Anexo I, o qual devidamente rubricado pelas Partes, é parte integrante e inseparável deste Termo, como se aqui transcrito fosse.
1.1.1 O Plano de Trabalho ao presente Termo de Execução (Anexo II) especifica a natureza do programa apoiado, em acordo com as causas
expressamente indicadas pelo objeto social da FGFP-USP e detalha, especificamente:
(i) objetivos gerais e específicos a serem alcançados e relacionados às finalidades apoiadas;
(ii) cronograma de desenvolvimento das atividades por etapas de execução;
(iii) planilha orçamentária com previsão de dispêndio mensal ou periódico de recursos para pagamento de despesas;
(iv) os critérios a serem adotados para a avaliação de resultados e metas a serem alcançadas; e
(v) hipóteses de suspensão ou encerramento, caso sejam verificadas irregularidades ou descumprimento das obrigações previstas no presente Termos de Execução.
1.2. À FGFP-USP caberá única e exclusivamente a transferência de recursos do Fundo USP Diversa à USP nos termos ora pactuados, estando a transferência das parcelas condicionadas à apresentação de relatório de prestação de contas relativos ao uso dos recursos da parcela anterior. A efetiva execução do Programa é de responsabilidade da USP e a captação de recursos adicionais terá apoio da Fundação de Apoio à Universidade de São Paulo, bem como as próprias Partes deste Termo.
1.3. Em hipótese alguma a FGFP-USP terá qualquer responsabilidade relacionada à aplicação e utilização do valor transferido por força deste Termo, inclusive, sem exceção, por quaisquer contingências e responsabilidades que possam decorrer da execução do Programa, direta ou indiretamente, inclusive, sem limitação, por responsabilidades e ônus criminais, civis, comerciais, tributários, previdenciários, trabalhistas, securitários e administrativos a qualquer título e a qualquer tempo.
1.4. A relação de cooperação mútua entre as Partes não implica em assunção de obrigações umas das outras, sendo as Partes pessoas jurídicas autônomas e completamente independentes, não respondendo uma Parte por qualquer obrigação da outra, nem estando sujeita a qualquer subordinação ou vinculação jurídica, societária, tributária, trabalhista, previdenciária, sendo esta relação restrita às previsões contidas neste Termo e da Lei 13.800/19.
1.5. Os recursos ora transferidos serão utilizados exclusivamente para manutenção do Programa, conforme permitido pelo artigo 22, inciso “II” da Lei 13.800/19, cujo objetivo é suplementar a política de permanência estudantil dos alunos da graduação da USP, que se encontram em situação de vulnerabilidade socioeconômica, mediante o oferecimento de bolsas-auxílio mensais (“Beneficiários”), no valor máximo estipulado pela Portaria da Pró-Reitoria de Inclusão USP vigente no momento da assinatura dos Termos de Outorga e Aceitação de Auxílio, conforme normas regulamentadores do Programa.
Cláusula Segunda - das Obrigações e Direitos das Partes
2.1. Cada uma das Partes responsabiliza-se individual e separadamente por suas respectivas obrigações.
2.2. Cada Parte será responsável pelo recolhimento dos tributos e/ou contribuições a que estejam sujeitas em razão da doação objeto deste Termo, esclarecendo-se desde já que a USP é IMUNE ao Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e sobre Doação (“ITCMD”) por força do artigo 150, parágrafo 2° da Constituição Federal.
2.3. As Partes se comprometem mutuamente a:
(a) buscar e adotar sempre o mais alto nível de excelência em gestão e governança;
(b) identificar quem será a pessoa de cada Parte responsável pelas atividades e compromissos assumidos neste Termo;
(c) cumprir e respeitar todas as disposições da Lei 13.800/19;
(d) reunir-se pelo menos uma vez a cada <<definir período>> para avaliar e monitorar o Programa;
(e) envidar esforços para, em conjunto, divulgarem os resultados do Programa, sendo obrigatório ao menos o mínimo necessário para cumprir as obrigações de transparência da Lei 13.800/19;
(f) manter uma à outra informada sobre a alteração de seus órgãos funcionais, administrativos e estatutários que interfiram no cumprimento do presente Xxxxx, tais como seus dirigentes máximo e as pessoas de cada uma das Partes responsável pelas atividades e compromissos assumidos neste Termo;
(g) enviar uma à outra todas as informações necessárias para a boa execução do Programa;
(h) informar uma à outra fatos relevantes que possam interferir na execução do Programa;
(i) respeitar as disposições da Lei nº 13.800/19 e da Lei nº 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados”);
(j) apresentar a outra Parte como parceira em quaisquer eventos ou materiais de divulgação relativos ao Programa.
2.4. São compromissos da FGFP-USP:
(a) disponibilizar recursos financeiros indicados para realização do Plano de trabalho, observadas as condições estipuladas neste Termo e no Instrumento de Parceria;
(b) avaliar os resultados obtidos a cada prestação de contas, com vistas a avaliar se manterá, a critério das Partes, a continuidade do Termo e o apoio ao Programa, com transferência de recursos à USP;
(c) garantir que o doador tenha acesso aos documentos pertinentes à execução do Plano de Trabalho financiado com recursos do Fundo USP Diversa, composto por doações de propósito específico;
(d) participar e acompanhar o andamento das atividades da USP sempre que julgar conveniente;
(e) enviar à USP todas as informações necessárias para o cumprimento dos compromissos envolvidos neste Termo.
2.5. São compromissos da USP:
(a) selecionar os Beneficiários das bolsas-auxílio, através do Comitê Gestor do Programa, sem qualquer ingerência da FGFP-USP, dentre os discentes de cursos de graduação da USP, ingressantes e veteranos, egressos do ensino público e em situação de vulnerabilidade econômica e social, autodeclarados pretos, pardo ou indígena (PPI), pertencentes à comunidade de gênero e sexualidade, com deficiência física, exilados, refugiados, com a guarda de filhos em idade de creche escolar (entre zero e três anos) ou outros grupos minoritários definidos pelo Comitê Gestor do Programa;
(b) manter segregação contábil e financeira dos recursos repassados pela FGFP-USP, na conta extraorçamentária do Programa;
(c) aplicar a totalidade dos recursos recebidos da FGFP- USP na consecução do desenvolvimento do Programa de acordo com o Plano de Atividades previsto no Anexo I, sendo vedado que os recursos não utilizados passem a integrar o patrimônio da USP;
(d) tomar todas as providências necessárias, administrativas e de gestão financeira dos recursos repassados pela FGFP-USP, para execução do Plano de Trabalho;
(e) apresentar Relatório de Execução do Programa
<<definir periodicidade>>, o qual será avaliado segundo os critérios definidos no Plano de Trabalho;
(f) prestar contas à FGFP-USP acerca da utilização dos recursos transferidos, através de Relatórios de Prestação de Contas, os quais serão avaliados segundos os critérios definidos no Plano de Trabalho, e relatório das atividades realizadas, a serem apresentados <<definir periodicidade>>;
(g) zelar pelo uso responsável dos recursos, procurando sempre adotar métodos de gestão que impeçam o desvio de
recursos, evitem o desperdício e busquem a eficiência, razoabilidade, economicidade, tecnicidade e excelência;
(h) realizar as atividades do Programa em benefício da população em geral, sem qualquer discriminação relacionada à religião, etnia, gênero, orientação sexual, cor, nacionalidade, origem e situação social, ou deficiência.
2.5.1. A USP declara que tem ciência que a Lei 13.800/19 exige que a FGFP- USP publique anualmente os relatórios de execução de instrumentos de parceria e de termos de execução de programas, Programas e demais finalidades de interesse público firmados com indicação dos valores despendidos, das atividades, das obras e dos serviços realizados, discriminados por Programa, e se compromete a entregar até o último dia do mês de fevereiro do ano subsequente à realização do Plano de Trabalho objeto deste Termo, o relatório correspondente, sob pena de rescisão do presente Termo.
Cláusula Terceira – do Pagamento
3.1 A FGFP-USP transferirá à USP o valor total de R$ <<valor total>> (<<valor por extenso>>), em moeda corrente nacional, que será disponibilizado através de depósito bancário na conta corrente nº <<número da conta>>,
<<número da agência>>,
<<número de parcelas>>
agência
USP, em
do <<nome do banco>>, de titularidade da parcelas, nos seguintes valores e datas:
(a) Primeira parcela de <<valor da parcela>> (<<valor por extenso>>) até <<data>>;
(b) Segunda parcela de <<valor da parcela>> por extenso>>) até <<data>>;
(<<valor
3.2. A USP emitirá o competente recibo atestando o recebimento dos recursos, no prazo máximo de 10 (dez) dias contados a partir da data de cada depósito e os enviará a FGFP-USP.
Cláusula Quarta – da Prestação de Contas e Avaliação de Resultados
4.1. A USP deverá apresentar Prestação de Contas dos recursos recebidos à FGFP-USP, mediante entrega de relatórios sobre as atividades e a utilização dos recursos.
4.2. Os Relatórios de Prestação de Contas serão avaliados pela FGFP-USP
segundo os seguintes critérios, quantitativos e qualitativos:
(a) regularidade da aplicação dos recursos;
(b) cumprimento do conteúdo e cronograma do Plano de Trabalho do Programa, previsto no Anexo I;
(c) público-alvo e número de beneficiários;
(d) <<definir critérios de avaliação específicos para o Programa>>.
4.2.1. Caso, após avaliação do Relatório de Prestação de Contas, a FGFP-USP o rejeite, poderá a FGFP-USP determinar a suspensão ou rescisão do Termo e de repasse de recursos, nos termos das cláusulas seguintes.
4.3. A FGFP-USP poderá rever, anualmente, os critérios de avaliação, objetivos e mensuráveis, do Programa e Planos de Trabalho correspondentes a serem executados.
4.4. A Prestação de Contas da execução do Plano de Trabalho do Programa observará, no mínimo, os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade.
4.5. A USP se compromete a disponibilizar às Partes, por meio de seus sistemas, a prestação de contas econômico-financeira parcial, além da prestação de contas econômico-financeira final.
Cláusula Quinta – da Divulgação de Informações, do Uso da Marca e do Conflito de Interesses
5.1. As Partes comprometem-se a não divulgar e a utilizar de seus melhores esforços para fazer com que pessoas físicas ou jurídicas, direta ou indiretamente a elas relacionadas, não divulguem quaisquer termos ou condições não expressamente autorizados e/ou considerados confidenciais no que se refere ao presente Termo de Execução, exceção feita às declarações ou divulgações exigidas pela legislação em vigor.
5.2. Manter sigilo absoluto quanto às informações relativas à outra Parte que venham a ter conhecimento em razão dos compromissos assumidos neste Termo de Execução, não podendo divulgá-las a terceiros, de forma direta ou indireta, a qualquer título ou pretexto, mesmo após o término ou rescisão do presente Termo de Execução, a não ser que requisitada por alguma autoridade oficial ou decorrente de obrigação legal, em especial as disposições da Lei 13.800/19.
5.3. Informar uma à outra sobre a alteração de seus órgãos funcionais, administrativos e estatutários que interfiram no cumprimento do presente Xxxxx, tais como seus dirigentes máximo e as pessoas de cada uma das Partes responsável pelas atividades e compromissos assumidos neste Termo.
5.4. As Partes comprometem-se a comunicar expressamente a existência de fatos ou atos que, de alguma forma, possam acarretar conflitos de interesses ou que possam, direta ou indiretamente, violar a confidencialidade das informações obtidas durante a execução do presente Termo de Execução.
5.5. Nos termos do Instrumento de parceria celebrado entre a FGFP-USP e a USP, a FGFP-USP deve respeitar o disposto no TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA USO DE NOME E MARCA USP no tocante ao uso do nome e da marca da USP e do Programa USP Diversa.
5.6. As obrigações referentes à confidencialidade e ao sigilo perdurarão durante a vigência do presente Instrumento de Parceria e por adicionais 05 (cinco) anos após encerramento de sua vigência, sob pena de responsabilização.
Cláusula Sexta - Prazo e Hipóteses de Suspensão e Encerramento deste Termo
6.1. O presente Termo constitui título executivo extrajudicial e terá duração de
<<tempo de duração do Plano de Trabalho do ano>>, a contar da presente data, podendo ser prorrogado, caso haja interesse da Partes, por meio de aditamento por escrito ao presente Xxxxx.
6.2. O presente Termo de Execução será suspenso temporariamente, nos seguintes casos:
(i) por ambas as Partes, em comum acordo, nas condições que venham a ser avençadas;
(ii) por qualquer das Partes, se a outra Parte infringir quaisquer das cláusulas ou condições previstas no presente Instrumento de Parceria e não sanar o seu inadimplemento no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de recebimento de notificação de inadimplência, por escrito, enviada pela outra Parte;
(iii) caso haja descumprimento do propósito específico ao fundo patrimonial, previsto em instrumento de doação próprio, e não sanar o seu inadimplemento no prazo de [•] ([•]) dias, a contar da data do envio da notificação de descumprimento, às outras Partes;
(iv) por qualquer das Partes, na ocorrência de caso fortuito ou de evento de força maior que impeça a execução do objeto do presente Instrumento de Parceria por período superior a 30 (trinta) dias, sem responsabilização das Partes, nos termos do artigo 393 do Código Civil.
6.3. O presente Instrumento de Parceria ficará suspenso até a cessação das causas que a motivaram ou por até 2 (dois) anos, com consequente impossibilidade de serem celebrados novos Termos de Execução e bloqueio de movimentação do fundo de propósito específico USP Diversa, exceto para recebimento de doações, assegurada a continuidade da destinação de recursos para execução dos Termos de Execução vigentes.
6.4. Na hipótese de não cessação das causas de suspensão no prazo máximo de 2 (dois) anos o presente Xxxxx será rescindido.
6.5. Em caso de comprovação de desvio dos recursos transferidos da FGFP- USP à USP e de seus rendimentos, para fins outros que não a execução do Plano de Trabalho, ocorrerá o encerramento imediato do presente Termo de Execução, com obrigação de devolução dos recursos residuais pela USP, sem prejuízo da responsabilização dos responsáveis pelo desvio.
Cláusula Sétima - Proteção de Dados
7.1. As Partes declaram neste ato que estão cientes, conhecem e entendem os termos da Lei 13.709/2018 (Lei Geral da Proteção de Dados), de forma que eventual tratamento de dados em razão deste Termo deverá ser realizado mediante a sua estrita observância.
7.2. Em atendimento à referida legislação, as operações de tratamento de dados realizadas entre as Partes e/ou terceiros deverão conter, de forma escrita,
a manifestação livre, informada e inequívoca do titular destes direitos, determinando especificamente os dados passíveis de tratamento, sua destinação e respectivos fins a que se destinam.
7.3. A Parte que receber os dados pessoais fornecidos pela outra Parte deverá tratar os dados pessoais recebidos somente na medida do necessário para atingir a finalidade relacionada à execução do objeto deste Termo e/ou do Programa, sendo vedado o tratamento dos dados pessoais para quaisquer outras finalidades não expressamente previstas ou relacionadas a este Termo ou ao Programa. No caso dos dados pessoais compartilhados pela USP, esta declara expressamente que consente com o compartilhamento de seus dados com agentes de tratamento de dados, que sejam parceiros da FGFP-USP, assim entendidos como as pessoas físicas ou jurídicas contratadas pela FGFP-USP para apoiá-la nas atividades de prestação de contas, divulgação dos resultados do Programa, entre outras previstas no presente Termo.
7.4. Sempre que solicitado, as Partes deverão fornecer uma à outra quaisquer documentos que se façam necessários para a comprovação das bases legais para tratamento de dados obtidos em razão deste Termo, ficando desde já estabelecido que não serão aceitos quaisquer documentos e/ou autorizações que não contenham as especificações determinadas neste Termo ou na legislação em vigor.
7.5. As Partes são únicas e exclusivamente responsáveis pela adoção de medidas técnicas e administrativas para a proteção dos dados pessoais de terceiros fornecidos em decorrência deste Termo e que estejam sob sua responsabilidade. Na hipótese de acesso e/ou uso desautorizado das informações em seu poder, a Parte deverá adotar todas as medidas que se façam necessárias para a proteção dos dados, isentando a outra Parte de quaisquer responsabilidades e/ou obrigações nesse sentido.
7.6. As Partes comprometem-se, após o término do período de tratamento de dados, a realizar a eliminação de todas as informações recebidas, exceto nas hipóteses em que estas se façam necessárias para o cumprimento da legislação em vigor.
7.7. Em caso de violação aos termos desta Cláusula e/ou da legislação aplicável à proteção de dados pessoais, a Parte responsável pela violação se obriga a assumir a responsabilidade processual, assumindo o polo passivo da ação judicial, se for o caso. Havendo responsabilização, dano ou prejuízo suportado pela outra Parte em razão de qualquer descumprimento, por ação ou
omissão, das obrigações legais, regulatórias ou contratuais relacionadas à proteção dos dados pessoais tratados no âmbito deste Termo pela Parte infratora ou seus representantes, incluindo sanções administrativas e condenações em processos judiciais ou arbitrais, bem como acordos, termos de ajuste de conduta, custas processuais, honorários advocatícios, honorários periciais e demais despesas que possam haver, deverá a Parte inocente ser indenizada pela Parte infratora no valor integral das perdas e danos sofridos.
Cláusula Oitava - Das Declarações e Garantias Sociais e Anticorrupção
8.1. As Partes declaram neste ato que estão cientes, conhecem, entendem e cumprem os termos da Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção Brasileira), da Lei n° 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), da Lei n° 9.613/98 (Lei de Prevenção à lavagem de dinheiro e combate ao financiamento do terrorismo) e demais diplomas regulamentadores (“Leis Anticorrupção”).
8.2. Em atendimento à referida legislação, as Partes declaram, por si, seus representantes, administradores, diretores, empregados, agentes e colaboradores, bem como por seus sócios que venham a agir em seus respectivos nomes, que conduzem suas práticas comerciais de forma ética e em conformidade com todos os preceitos da regulamentação anticorrupção pátria e demais leis aplicáveis e que não praticam, nem praticarão durante a vigência deste Termo, delitos vinculados a práticas corruptas e atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira, assim entendidos aqueles que atentem contra o patrimônio nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.
8.3. As Partes declaram e garantem que:
(a) não pagaram ou propuseram pagamento, não pagarão ou proporão pagamento, direta ou indiretamente, de qualquer comissão, taxa ou qualquer quantia a qualquer agente público em razão deste Termo;
(b) não farão, direta ou indiretamente, contribuições ou doações a candidatos ou a partidos políticos, exceto quanto ao permitido pelas leis brasileiras;
(c) não estão inscritas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e no Cadastro Nacional das Empresas Punidas – CNEP;
(d) não violam a Lei 8.666/93 e a Lei 14.133/2021.
8.4. No caso de quebra das obrigações previstas nesta Cláusula, a Parte infratora pagará todas as perdas e danos sofridos pela Parte inocente, sem prejuízo da possibilidade de rescisão deste Termo e/ou da suspensão de pagamentos previstos.
8.5. As Partes deverão comunicar imediatamente a uma à outra na hipótese de incorrer em situação passível de ser apenada civil, administrativamente e/ou penalmente nos termos das normas anticorrupção.
8.6. As Partes se obrigam, por si e por seus respectivos representantes e funcionários, durante a vigência deste Termo:
(a) a não praticar quaisquer atos, direta ou indiretamente, por ação ou omissão, que violem as Leis Anticorrupção;
(b) a cumprir todas as leis aplicáveis e normas relacionadas a contribuições e doações políticas, presentes, gratificações e despesas pagas a Agentes Públicos, ou a qualquer terceiro relacionado com um Agente Público, comprometendo-se a notificar imediatamente a outra parte caso recebam ou venham a ter ciência de qualquer (i) suspeita, investigação, comunicação, notificação ou ameaça, proveniente de qualquer Autoridade Governamental ou de qualquer terceiro, a respeito de alegações de violação de Leis Anticorrupção; ou (ii) solicitação indevida durante a execução deste Acordo por qualquer Agente Público ou privado, seja de vantagem financeira ou outra de qualquer natureza;
(c) a manter, por no mínimo 5 (cinco) anos a contar da data de resolução deste Termo, seus livros, registros, contas e documentos contábeis de suporte organizados e precisos, assegurando-se que nenhuma transação existe fora de seus livros e que todas as transações são devidamente registradas e documentadas;
(d) não empregar ou contratar para o trabalho crianças e/ou menores em desacordo com a legislação trabalhista vigente, em qualquer atividade relacionada com suas atividades;
(e) providenciar aos seus funcionários, prepostos e demais pessoas por elas credenciadas um ambiente seguro de trabalho;
(f) tratar a todos os funcionários, prepostos e demais pessoas por elas credenciadas com respeito e dignidade e não tolerar que eles sejam vítimas de qualquer forma de discriminação ou assédio, seja sexual ou moral;
(g) não tolerar qualquer tipo de discriminação ou assédio por parte de seus funcionários;
(h) não se envolver em qualquer tipo de ação abusiva contra os direitos humanos;
(i) não empregar ou contratar empresas que utilizem o trabalho forçado ou escravo em qualquer atividade relacionada às Partes;
(j) zelar por sua reputação e pela reputação da outra Parte;
(k) manter os mais altos padrões de qualidade em suas atividades;
(l) garantir que suas ações não desrespeitem o meio ambiente.
Cláusula Nona - Disposições Gerais
9.1. Os direitos de autoria e propriedade referentes aos Programas, atividades e programas desenvolvidos individualmente por cada uma das Partes, bem como quaisquer alterações que ocorrerem durante a sua execução, pertencerão de pleno direito à Parte desenvolvedora, nos termos da Lei 9.610/98 e legislação aplicável, podendo esta utilizar, fruir e dispor como desejar.
9.2. Não se estabelece por força deste Termo nenhum tipo de sociedade, associação, consórcio, representação ou vínculo obrigacional financeiro entre as Partes, além do que está expressamente previsto neste Termo e na Lei 13.800/19.
9.3. Este Termo representa o único e integral acordo entre as Partes no tocante a seu objeto, substituindo e superando quaisquer eventuais documentos ou ajustes anteriores, cartas de intenção ou outros instrumentos e minutas preparados ou celebrados anteriormente a esta data que com ele conflitem.
9.4. Todos os avisos, requerimentos, reivindicações, solicitações e outras comunicações serão efetuados por escrito, assinados pela Parte remetente e enviados à outra Parte por e-mail ou serviço de entrega expressa, nos endereços indicados abaixo, sem prejuízo de outro endereço que possa vir a ser indicado por escrito, por qualquer uma das Partes:
FUNDAÇÃO GESTORA DO FUNDO PATRIMONIAL DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
Endereço:
CEP n°
São Paulo – SP At.: [●]
E-mail: [●]
Tel.: [●]
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
Endereço:
CEP n°
São Paulo – SP At.: [●]
E-mail: [●]
Tel.: [●]
9.5. Nenhuma Parte responde, em nenhuma hipótese, solidária ou subsidiariamente, por obrigações contraídas pela outra Parte.
9.6. Qualquer tolerância de uma das Partes em relação ao descumprimento parcial ou total das cláusulas e condições deste Termo será considerada mera liberalidade, não devendo ser entendida como renúncia aos direitos aqui estipulados nem como novação contratual, sendo facultado à Parte tolerante
exigir da outra, integralmente, o cumprimento de todas as estipulações deste Termo.
9.7. A eventual nulidade de qualquer cláusula deste Termo, quando declarada, não implicará em anulação automática das demais disposições aqui estabelecidas, obrigando-se as Partes, nessa hipótese, a renegociar de boa-fé os termos deste Termo eventualmente afetados pela declaração de nulidade.
9.8. O presente Xxxxx só poderá ser alterado por meio de documento escrito e assinado pelas Partes.
9.9. Nenhuma das Partes poderá transferir a terceiros, total ou parcialmente, os direitos e as obrigações contidas neste Termo sem a anuência por escrito da outra Parte.
9.10. Ao celebrarem o Termo de Execução, as Partes declaram estrita concordância com as disposições vigentes em cada um dos Estatutos, regimentos e quaisquer outras políticas ou normativos internos, vigentes quando da assinatura do presente Termo, bem como do Instrumento de Parceria celebrado entre as Partes.
9.11. Qualquer alteração nos Estatutos de qualquer uma das Partes, regimentos e quaisquer outras políticas ou normativos internos que alterem significativamente as premissas do vínculo de cooperação estabelecido pelo presente Termo de Execução, deverão ser notificadas às outras Parte, no prazo de 30 (trinta) dias, restando facultado à outra Parte o direito de resilição ou proposta de alteração do presente Termo de Execução.
9.12. Qualquer controvérsia decorrente da interpretação ou da execução do presente Termo, ou com ele relacionada, que venha a ocorrer entre as Partes (“Partes Conflitantes”), que não tiver sido solucionada de forma amigável entre as Partes Conflitantes (“Impasse”) será resolvida judicialmente. As Partes, nesse sentido, desde já elegem o foro central da comarca de São Paulo, SP, como o único competente para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste Termo, com expressa renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, assim, por estarem certas e ajustadas, as Partes firmam o presente Termo de forma digital, juntamente com duas testemunhas, para que produzam efeitos entre as Partes desde <<data>>, para todos os fins e efeitos de direito, ainda que a assinatura tenha se dado em data posterior. As Partes e testemunhas concordam e reconhecem a validade de suas assinaturas eletrônicas em relação
a este Termo, nos termos do parágrafo 2º do artigo 10, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, constituindo vínculo contratual válido, eficaz e vinculante para todas as finalidades aqui previstas.
São Paulo, <<data>>.
p. FUNDAÇÃO GESTORA DE FUNDO PATRIMONIAL DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO – FGFP-USP
<<Nome do representante legal >> <<Nome do representante legal >>
<<Cargo>> <<Cargo>>
p. UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP
<<Nome do representante legal >>
<<Cargo>>
<<Nome do representante legal >>
<<Cargo>>
Testemunhas:
1. 2. _
Nome: Nome:
RG: RG:
CPF: CPF:
ANEXO A do Termo de Execução PLANO DE TRABALHO
[número de contrato/ano]
Informações sobre o Programa:
i. Nome do Programa:
Programa Extraorçamentário de Promoção da Diversidade Estudantil USP – USP DIVERSA (“Programa USP Diversa”)
ii. Responsável pelo Programa na FGFP-USP
<<Nome, a designar>> Cargo: <<completar>> Email: <<completar>> Telefone: <<completar>>
iii. Responsável pelo Programa na USP
<<Nome, a designar>> Cargo: <<completar>> Email: <<completar>> Telefone: <<completar>>
iv. Prazo de duração
O presente Termo de Execução terá prazo de validade de 1 ano, devendo ser firmado anualmente um Termo durante a vigência do Programa USP Diversa.
v. Objetivos Gerais do Programa
I – suplementar a política de permanência estudantil da Universidade, no nível de graduação, de estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica;
II – apoiar as iniciativas de inclusão que visam acolher as necessidades de alunos nos segmentos da diversidade, tais como: alunos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas; alunos da comunidade LGBTQIA+; alunos com deficiência física; alunos exilados; estudantes com a guarda de filhos (entre zero e três anos de idade), entre outros grupos minoritários definidos pelo Comitê Gestor do Programa; (alterado pela Portaria GR 7782/2022)
III – reduzir a evasão estudantil e, consequentemente, otimizar os recursos empreendidos na formação dos estudantes, diminuindo os custos de manutenção de vagas ociosas;
IV – proporcionar ao aluno uma suplementação financeira para concluir a graduação no tempo ideal do curso;
V – promover a democratização do acesso ao ensino superior, por meio de ações complementares de promoção do desenvolvimento acadêmico dos estudantes conforme o segmento de diversidade.
vi. Objetivos específicos do Programa para o período de << >> Quantidade de bolsas:
Valor unitário das bolsas:
Redução do índice de evasão esperado:
Cursos:
Público-alvo abrangido:
vii. Cronograma de desenvolvimento das atividades, por etapas de execução
viii. Planilha orçamentária com previsão de dispêndio mensal ou periódico de recursos para custeio das despesas
ix. Cronograma de Prestação de Contas com as seguintes informações, no mínimo:
Valor total dispendido no exercício Quantidade de bolsas concedidas Quantidade de alunos beneficiados
Perfil anonimizado dos alunos beneficiados Percentual de evasão dos alunos
A USP e a FGFP-USP prestarão contas detalhadas da destinação de todos os recursos captados pela FGFP-USP e aplicados por este Termo de Execução no Programa. Todas as informações deverão ser publicadas no site do Programa e da FGFP-USP, nos termos do art. 6º, III, da Lei 13.800, de 4 de janeiro de 2019.