ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR – ETP
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR – ETP
1 – INFORMAÇÕES BÁSICAS | |
Secretaria/Setor requisitante: | Secretaria Municipal de Cultura e Turismo |
Responsável pela elaboração: | Nome: Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Pedroso Cargo: Secretária Municipal |
Especificação do objeto | Contratação de show artístico com a dupla sertaneja “Xxxxx Xxxxx & Xxxx”, conhecidos como “PPA”, em comemoração ao 152º aniversário da cidade de Angatuba/SP, para o dia 10/03/2024 (domingo) |
2 – ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO
2.1. A contratação pretendida encontra amparo no Plano de Contratações Anual para 2024, em igual teor na Lei Orçamentária Anual para o presente exercício.
3 – DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE
3.1. Devido ao cunho comemorativo, no presente caso o 152º aniversário do município, e de em outras as edições ter-se realizado shows com grupos ou artista reconhecidos em âmbito nacional e que possuem carreira consagrada, e no fim de se manter uma constância ao lazer e turismo na região, paleteia-se a continuidade do evento ora costumeiro por seus apreciadores, sejam residentes de Angatuba/SP ou não.
3.2. Vale destacar que o anseio desta Secretaria vai ao encontro do que dispõe nossa Lei Orgânica Municipal em seu art. 170 ao prever que o Município deve estimular o desenvolvimento das artes e da cultura em geral. Ainda neste ponto, importante destacar a previsão de nossa CF, em seus artigos 6º e 23, que tratam respectivamente do lazer como direito social e da competência do município em proporcionas meios de acesso à cultura, presente, pois, o interesse público traduzido no amplo acesso ao lazer e a cultura, neste caso, da música sertaneja.
3.3. A presente demanda surgiu por fato superveniente, em decorrência do cancelamento do show que realizar-se-ia em 10 de março de 2024, com a dupla “US Agroboy” conforme processo nº 007/2024, por complicações de saúde. Dessa forma, a contratação da dupla intitulada como “PPA” supre a celebração do evento, com a programação pré-determinada com o gênero musical em foco.
4 – DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. A presente se trata de contratação de artista, com fulcro no inciso II do art. 74 da Lei Federal nº 14.133/2021, sendo estes consagrados pela crítica especializada ou pela opinião pública, de forma a constatar a inviabilidade de competição. Conforme preconiza a referida Lei:
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: [...]
II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;
[...]
§ 2º Para fins do disposto no inciso II do caput deste artigo, considera-se empresário exclusivo a pessoa física ou jurídica que possua contrato, declaração, carta ou outro documento que ateste a exclusividade permanente e contínua de representação, no País ou em Estado específico, do profissional do setor artístico, afastada a possibilidade de contratação direta por inexigibilidade por meio de empresário com representação restrita a evento ou local específico.
4.2. Razão da escolha da dupla:
4.2.1. Para a escolha da dupla sertaneja “Xxxxx Xxxxx & Alex”, a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo fez levantamento no mercado musical e analisou os materiais (presença em redes sociais, entrevistas, Spotify, cartazes, clipes no YouTube), de forma a verificar a qualidade musical, simpatia, consagração a nível nacional, estilo musical, aceitação do público regional e compatibilidade do preço de mercado.
4.3. Da consagração da dupla pela mídia:
<.. image(Tela de celular com foto de homem Descrição gerada automaticamente) removed ..>
<.. image(Interface gráfica do usuário, Texto, Aplicativo Descrição gerada automaticamente) removed ..>
<.. image(Interface gráfica do usuário, Aplicativo Descrição gerada automaticamente) removed ..>
<.. image(Interface gráfica do usuário, Aplicativo Descrição gerada automaticamente) removed ..>
<.. image(Homem com camiseta preta Descrição gerada automaticamente com confiança média) removed ..>
4.4. Consolidados os dados acima, a dupla sertaneja se destacou pela excelência técnica, originalidade, criatividade, com composições e performances que conquistam o público. Ademais, a proposta musical se alinha com o público- alvo, onde o sertanejo se mostra predominante em comparação com outros gêneros. Abaixo algumas edições passadas da comemoração do aniversário da cidade:
Ano de 2023 Ano de 2020
<.. image(Interface gráfica do usuário Descrição gerada automaticamente) removed ..>
Fonte: g1 Itapetininga e Região
(xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/00/000-xxxx-xx- angatuba/)
Fonte: Site da Prefeitura Municipal de Angatuba
(xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/00/000-xxxx-xx- angatuba/)
Ano de 2023
<.. image(Uma imagem contendo Site Descrição gerada automaticamente) removed ..>
Fonte: Instagram
(xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxx/)
4.5. Nos anos de 2021 e 2022 não foram celebrados o aniversário do município, devido a contenção da pandemia do Covid-19, onde o controle social se tornou prioritário para impedir seu avanço. De acordo com o SEADE CORONAVÍRUS, disponibilizado pelo Governo do Estado de São Paulo (xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/), responsável pela divulgação dos casos, óbitos e internações relacionadas à Covid-19, Angatuba sofreu a seguinte incidência de casos no período de 01/03/2021 a 31/03/2022:
<.. image(Gráfico Descrição gerada automaticamente) removed ..>
4.6. Forma de contratação:
4.6.1. Conforme exposto, a contratação do show artístico objeto deste estudo será por meio de empresário exclusivo, conforme documentação anexa., de acordo com o inciso II do art. 74 da Lei nº 14.133/2021.
5 – LEVANTAMENTO DO MERCADO
5.1. Não há que se falar em levantamento de mercado, eis que a contratação direta se fundamenta na inviabilidade de competição, por se tratar de inexigibilidade de licitação.
6 – DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
6.1. A solução encontrada para atender a demanda apresentada consiste na contratação do show da dupla junto à empresa PRESSÃO PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, devidamente inscrito no CNPJ nº 44.412.410/0001-15, empresário exclusivo da dupla (conforme contrato de exclusividade fornecido), utilizando-se como fundamento a contratação direta mediante inexigibilidade de licitação.
7 – ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES A SEREM CONTRATADAS
7.1. Entende-se necessária a contratação do seguinte item:
Item | Unid. | Quant. | Descrição |
01 | Show | 01 | Contratação de show artístico com a dupla sertaneja “Xxxxx Xxxxx & Xxxx”, conhecidos como “PPA”, em comemoração ao 152º aniversário da cidade de Angatuba/SP, para o dia 10/03/2024 (domingo) |
7.2. Metodologia de cálculo dos quantitativos:
7.2.1. O dimensionamento do quantitativo foi obtido com base em apenas 01 (um) dia de show.
8 – ESTIMATIVA DE VALORES
8.1. valor estimado da contratação é de R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais) conforme proposta de preço apresenta em anexo e demais documentos fiscais (Notas Fiscais) que comprova que os valores ora pactuados são compatíveis com o praticado pelo mercado.
8.2. Estão inclusos no valor, todos os custos relacionados a realização do show, que estarão a cargo da contratada, tais como cachê do artista, banda e equipe, transporte, hospedagem, infraestrutura, logísticas e demais despesas inerentes a sua execução.
9 – JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO
9.1. O inciso V, alínea “b” do art. 40 da Lei Federal nº 14.133/2021 estabelece o parcelamento do objeto como regra, de forma a ser economicamente viável e economicamente vantajosa, não ocasionando perda de economia de escala. No caso concreto, visto que a contratação regerá em parcela única (somente um serviço), não há previsão de parcelamento.
10 – CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES
10.1. Contratações correlatas são aquelas que guardam relação com o objeto principal, interligando-se a essa prestação do serviço, mas que não precisam, necessariamente, ser contratadas para a completa prestação do objeto principal. Já as contratações interdependentes são aquelas que precisam ser contratadas juntamente com o objeto principal para sua completa prestação.
10.2. Compreende-se haver previsão de contratações correlatas, pois o show em si é o objeto principal dessa contratação, seguindo uma programação diária.
11 – RESULTADOS PRETENDIDOS
11.1. Pretende-se, com a contratação, o aumento do turismo local através da cultura musical, em toda sua amplitude e proposta de envolvimento dos munícipes através dela.
12 – PROVIDÊNCIAS PREVIAMENTE À CELEBRAÇÃO DO CONTRATO
12.1. Não serão necessárias providências previamente à celebração do contrato.
13 – POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS E TRATAMENTOS
13.1. Não se aplica.
14 – DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE
14.1. O Estudo Técnico Preliminar trouxe informações importantes acerca da contratação almejada. Concluímos que este ETP evidencia que a contratação pretendida inviabiliza a competição por se tratar de artistas cuja comparação não permite certa objetividade, trazendo à tona o inciso II do art. 74 da Lei Federal nº 14.133/2021, fundamento legal de contratação por inexigibilidade de licitação de profissional do setor artístico.
14.2. Dessa forma, DECLARAMOS que é viável a contratação à luz do artigo acima referenciado, em virtude da consagração do artista pela opinião pública e/ou crítica especializada.
15 – ANEXOS
15.1. Anexo deste ETP:
I. Cópia do DFD nº 004/2024 da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, da Proposta de Preços do representante exclusivo dos artistas e da abertura do processo pelo Agente de Contratação;
II. Publicação oficial realizada no Instagram da Prefeitura Municipal de Angatuba, informando o cancelamento do show da dupla “US Agroboy” que realizar-se-ia em 10/03/2024, na presente data.
Angatuba/SP, 06 de março de 2024.
Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Secretária Municipal de Cultura e Turismo
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Assessor de Gabinete
ANEXO I
Cópia do DFD nº 004/2024 da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, da Proposta de Preços do representante exclusivo dos artistas e da abertura do processo pelo Agente de
Contratação
Prefeitura do Município de Angatuba
Estado de São Paulo
ANEXO II – COMUNICAÇÃO OFICIAL EM 06/03/2024, QUANTO AO CANCELAMENTO DO SHOW DA DUPLA “US AGROBOY”
<.. image(Tela de computador Descrição gerada automaticamente) removed ..>
Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxx, xx 000 - Xxxxxx, xxxxxxx (0**15)32559500, Angatuba/SP - CEP 18240-000