CONTRATO 018/2016
CONTRATO 018/2016
Entre si celebram o SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO (SAAE) de Lagoa da Prata/MG, com sede à xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 00, centro, nesta cidade, inscrito no CNPJ sob o nº 18.423.582/0001-84, adiante designado CONTRATANTE, representado neste ato por seu Diretor, Xxxxxxx xx Xxxxx Lima Sampaio, no uso de suas atribuições legais, e a empresa, Abelmar- Assistência Médica Ltda, inscrita no CNPJ nº. 07.407.438/0001-38, com sede à Xxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, na cidade de Lagoa da Prata/MG, adiante designada CONTRATADA, neste ato representado por seu representante legal, Dr. Xxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, inscrito no CPF nº XXXXXXXXXXXXXX, tem entre si, justo e acordado, o presente contrato para atender ao PCMSO - Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional do SAAE, mediante as cláusulas e condições abaixo especificadas, às quais se comprometem a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste contrato a prestação de serviços pela Contratada, para a realização de exames ocupacionais, audiometria e espirometria, para atender ao Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO) do SAAE, conforme especificado abaixo:.
ITEM | QTD. | UNIDADE | DISCRIMINAÇÃO |
01 | 170 | SV | EXAME OCUPACIONAL (admissional, demissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função, emissão de atestados e/ou laudos médicos para atender ao PCMSO-programa de controle médico e saúde ocupacional). |
ITEM | QTD. | UNIDADE | DISCRIMINAÇÃO |
01 | 35 | SV | AUDIOMETRIA |
ITEM | QTD. | UNIDADE | DISCRIMINAÇÃO |
01 | 25 | SV | ESPIROMETRIA |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. Os serviços serão prestados no estabelecimento da CONTRATADA.
CLAÚSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, iniciando na assinatura do contrato, e finalizando no dia 07 de abril de 2.017, podendo ser prorrogado, conforme previsto no artigo 57, inciso II, da Lei nº. 8666/93.
3.2. O prazo para início dos serviços será improrrogavelmente de 01 (um) dia, contados do recebimento da autorização expedida pelo gestor do contrato, e será executado conforme demanda do SAAE.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO
4.1. O SAAE pagará à CONTRATADA pelos serviços prestados, os valores unitários dispostos na tabelas abaixo:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | VALOR UNITÁRIO R$ |
01 | EXAME OCUPACIONAL (admissional, demissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função, emissão de atestados e/ou laudos médicos para atender ao PCMSO - programa de controle médico e saúde ocupacional). | SV | 40,00 |
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | VALOR UNITÁRIO R$ |
02 | AUDIOMETRIA | SV | 20,00 |
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | VALOR UNITÁRIO R$ |
01 | ESPIROMETRIA | SV | 39,00 |
4.2- O valor total deste contrato é R$ 8.475,00 (oito mil e quatrocentos e setenta e cinco reais), sendo o valor total dos exames ocupacionais R$ 6.800,00 (seis mil e oitocentos reais); o valor total do exames de audiometria R$ 700,00 (setecentos reais); e o valor total dos exames de espirometria, R$ 975,00 (novecentos e setenta e cinco reais) .
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado mensalmente, conforme serviços executados, em até 05 (cinco) dias úteis após a apresentação e aprovação da respectiva Nota Fiscal e da relatório/planilha dos serviços prestados.
5.2. Caso seja constatada alguma irregularidade na sua emissão, o termo inicial do prazo de pagamento será o da sua efetiva entrega ou reapresentação, não acarretando qualquer ônus para o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Lagoa da Prata – MG.
5.3. A liberação do pagamento, contudo, ficará sujeita ao aceite pelo setor responsável.
5.4. O pagamento será efetuado em moeda corrente do país, através de cheque nominal a CONTRATADA ou Ordem Bancária ou depósito bancário. No caso de depósito bancário, constar no corpo da Nota Fiscal o nome do banco, número da agência e conta-corrente.
5.5. O SAAE poderá deduzir do montante a pagar, os valores correspondentes a multas ou indenizações devida pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5.6. Os preços constantes das notas fiscais deverão apresentar no máximo 02 casas decimais após a vírgula.
5.7. A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar n.º 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
5.8. Serão retidos na fonte os tributos e contribuições sobre os pagamentos efetuados utilizando- se as alíquotas previstas para o objeto.
IMPORTANTE: A nota fiscal deverá ser modelo exigido por legislação estadual e/ou municipal.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA
6.1. As despesas oriundas do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 17 331 1702 2.012 3390 39.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA EXECUÇÃO
7.1. Os exames ocupacionais serão agendados pelo SAAE, deverão ser realizadas de segunda a sexta pelo médico do trabalho e os ASOs entregues ao funcionário nos prazos especificados no subitem 7.4.
7.2. Os atestados de saúde ocupacional(ASO) deverão ser entregues ao gestor do contrato .
7.3. Os ASOs (responsabilidade do médico do trabalho) deverão ser realizados de acordo com NR 7, itens 7.4.1, 7.4.2, 7.4.4, 7.4.4.1., 7.4.4.2.
7.4- O prazo para a entrega dos resultados e disponibilidade das consultas, será:
*As consultas ocupacionais que não necessitarem exames complementares, o prazo de entrega do ASO ao funcionário será de no máximo de 48 horas, a partir da data do atendimento.
* As consultas ocupacionais que necessitarem de exames complementares, o prazo para de entrega do ASO ao funcionário, será de até 5 dias úteis, a partir da data do atendimento;
7.5. O início da prestação dos serviços dar-se-á em até 01 (um) dias, contados a partir da emissão da autorização ou “ordem de serviço”, formalizada pelo SAAE e encaminhada à empresa contratada.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. São obrigações da CONTRATADA, além das demais previstas neste Contrato: I- Apresentar o PCMSO até dia 20/12/2016;
II- Elaborar laudo médico baseado em relatórios emitidos por profissional especializado e outros relacionados com o contrato, se necessário;
III- Emitir relatório/planilha dos serviços prestados, com a nota fiscal, para conferência e aprovação da mesma.
IV- Garantir fiel e precisa observância ao disposto nas normas regulamentadoras expedidas pelo Ministério do Trabalho procedendo aos exames médicos que lhe forem encaminhados;
V- Fornecer infraestrutura necessária de instalações, equipamentos, instrumental e todo material necessário, para a realização dos serviços contratados;
VI- Respeitar o código de conduta ético-profissional;
VII- Manter sigilo da ficha clínica do empregado/paciente atendido;
VIII- Arcar com todos os ônus, trabalhistas, tributários, fiscais, econômicos, financeiros ou qualquer outro, resultante do objeto contratado e/ou prestação de serviço, com total isenção destes ônus para o SAAE;
IX- Emitir nota fiscal eletrônica, após a prestação dos serviços;
X- Apresentar com a Nota Fiscal eletrônica comprovantes de regularidade junto ao INSS e FGTS, através de Certidão Negativa de Débitos, em fase ao disposto no Art. 195, § 3º, da Constituição Federal e nos Arts. 55, Inc. XIII e 78, Inc. 1º, ambos da Lei Federal 8.666/93.
XI - Arcar com os tributos federais, estaduais e municipais que incidirem sobre o serviço.
XII- Cumprir todas as normas, posturas e regulamentos: municipal, estadual e federal e outros que porventura venham a incidir na prestação do serviço licitado.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. São obrigações da CONTRATANTE, além das demais previstas neste Contrato: I- Designar um servidor para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato;
II- Providenciar a convocação de seus funcionários para a realização dos exames dentro dos prazos estabelecidos no PCMSO;
III - Fornecer ao contratado o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) atualizado e sempre que houver qualquer modificação;
IV- Prestar a Contratada todas as instruções e esclarecimentos que se fizerem necessários para a boa execução dos serviços, objeto deste contrato; inclusive a relação atualizada dos funcionários constando: nome completo, data de nascimento, função/cargo e local/posto de trabalho;
V- Zelar pelo cumprimento rigoroso das normas, cláusulas e condições estabelecidas neste termo, bem como fornecer todas as informações relacionadas ao seu objeto;
VI- Notificar por escrito a contratada, a respeito de advertência porventura a ela dirigida ou quaisquer irregularidades constatadas na execução dos serviços, anexando cópia ao respectivo procedimento administrativo;
VII- Efetuar o pagamento do objeto deste contrato, mediante nota fiscal devidamente atestada.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES
10.1. Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas, O SAAE, poderá, garantida a prévia defesa, aplicar, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, as seguintes sanções:
- advertência por escrito;
- suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Lagoa da Prata, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
- declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
10.2- Ficam estabelecidos os seguintes porcentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento contratual:
- 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência.
- 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual.
- 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese da CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o SAAE, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
10.3- O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo SAAE. Se os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da aplicação da sanção.
10.4- Para assegurar o cumprimento de obrigações definidas Termo de Referência como de responsabilidade da CONTRATADA, o SAAE poderá reter parcelas de pagamentos, mediante simples comunicação escrita à CONTRATADA, ou ainda interpor medida judicial cabível.
10.5- As multas e penalidades previstas neste Termo não têm caráter compensatório, sendo que o seu pagamento não exime a CONTRATADA da responsabilidade pela reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos causados ao SAAE por atos comissivos ou omissivos de sua responsabilidade.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO
11.1. A fiscalização e o acompanhamento do objeto do presente contrato será de responsabilidade do Setor de Recursos Humanos, através de seu responsável, que anotará em registro próprio, as ocorrências relacionadas à prestação dos serviços, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
11.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para adoção das medidas convenientes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESPONSABILIDADE
12.1. Ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou de força maior, mencionadas no art. 393 do Código Civil, a CONTRATADA responderá pela cobertura integral de quaisquer prejuízos sofridos diretamente pela CONTRATANTE ou causados a terceiros, por ato ou fato comissivo ou omissivo da CONTRATADA ou de seus prepostos.
12.2. Em caso de ocorrências de prejuízos e danos previstos no inciso anterior, a CONTRATANTE poderá abatê-lo das faturas relativas à prestação dos serviços, ou se inviável à compensação, promover a cobrança judicial, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS ALTERAÇÕES
13.1. O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo art. 65 da Lei nº. 8.666/93, desde que devidamente fundamentado e autorizado pela autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO
14.1. Constitui motivo de rescisão deste Contrato a ocorrência de quaisquer dos fatos previstos no art. 78 da Lei 8.666/93, ficando reconhecido desde já, os direitos da CONTRATANTE previstos no art. 77 da mencionada lei, de rescindir o presente Contrato em função de inexecução total ou parcial de seu objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO CRITÉRIO DE REAJUSTE
15.1 - Os preços são irreajustáveis, pelo período de vigência do contrato, admitida a sua revisão em casos excepcionais, nas hipóteses legalmente admitidas, e considerados os preços de mercado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. A mera tolerância não implicará perdão, renúncia, novação ou alteração do pactuado.
§ 1º O presente Contrato não gera qualquer vínculo empregatício entre o SAAE e os profissionais da CONTRATADA, não cabendo ao SAAE nenhuma responsabilidade trabalhista ou previdenciária em função deste contrato.
§ 2º Faz parte integrante deste contrato, para todos os efeitos legais, independente de transcrição, o Edital correspondente ao Pregão Presencial Nº. 020/2016.
16.2. A realização de Exames Médicos/Laboratoriais Ocupacionais tem como objetivo cumprir exigência prevista na Consolidação das Leis do Trabalho.
16.3. O presente contrato não gerará certeza de faturamento por parte do CONTRATADO.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
17.1. O extrato deste Contrato será publicado no saguão do SAAE, de acordo com a legislação vigente.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
18.1 - As partes contratantes elegem, para solução judicial de qualquer questão oriunda do presente contrato, o Foro da Comarca de Lagoa da Prata-MG.
E, por estarem assim ajustadas, firmam as partes o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produzam os efeitos legais resultantes de direito.
Lagoa da Prata-MG, 08 de abril de 2016.
Serviço Autônomo de Água e Esgoto Abelmar-Assistência Médica Ltda
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Dr. Xxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Diretor do SAAE Representante Legal
Testemunhas: 1-
2-