ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO, MANUTENÇÕES PREVENTIVA E CORRETIVA E EVOLUÇÃO TECNOLÓGICA PARA SERVIDOR DE ARMAZENAMENTO DE DADOS DA MARCA HUAWEI, MODELO OCEANSTOR 5600 V3, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ – TJCE, QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ E A EMPRESA ZOOM TECNOLOGIA LTDA. (PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 8508694-82.2021.8.06.0000)
CT N.º 36/2021
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, situado no Centro Administrativo Governador Xxxxxxxx Xxxxxx, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx, X/X, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx – CE, inscrito no CNPJ sob o número 09.444.530/0001-01, doravante denominado simplesmente de TJCE ou CONTRATANTE, neste ato representado por sua Secretária de Tecnologia de Informação, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, e a empresa ZOOM TECNOLOGIA LTDA., representada neste ato por Bruno Figueredo Viegas, CPF n. 000.000.000-00, com endereço na Xx. xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o número 06.105.781/0001-65, daqui por diante simplesmente denominada CONTRATADA, pactuam o presente Contrato, que se regerá pelas Leis n. 10.520, de 17 de julho de 2002, e n. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores.
Cláusula Primeira – Da Fundamentação Legal
Fundamenta-se o presente Instrumento na proposta apresentada pela CONTRATADA e no resultado da Licitação realizada sob a modalidade Pregão Eletrônico n. 18/2021, devidamente homologado pelo Exmo(a). Desembargador(a) Presidente do TJCE, tudo em conformidade com as disposições da Lei Federal n. 10.520/2002, e a Lei Federal n. 8.666/1993, e suas alterações posteriores e, ainda, com o processo administrativo n. 8508694-82.2021.8.06.0000.
PARÁGRAFO ÚNICO – REGIME DE CONTRATAÇÃO
A execução da presente avença será indireta, segundo o regime de execução preço unitário, nos termos dos art. 6°, VIII, "b" da Lei n. 8.666/93, sendo originário da licitação na modalidade de Pregão, na forma eletrônica, sob o número 18/2021
.
Cláusula Segunda – Do Objeto
Contratação de empresa especializada em tecnologia da informação para a prestação de serviços de suporte técnico, manutenções preventiva e corretiva e evolução tecnológica para servidor de armazenamento de dados da marca Huawei, modelo OceanStor 5600 v3, visando atender às necessidades do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – TJCE.
PARÁGRAFO ÚNICO – DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR: Os documentos constantes do Processo Administrativo nº 8508694-82.2021.8.06.0000 integram o presente Termo de Contrato como se nele estivessem transcritos, cujos teores consideram-se conhecidos e acatados pelas partes, sem prejuízos da
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aplicação de normas técnicas e legislação vigentes relativa ao objeto contratual, especialmente quanto
a(ao):
a. Termo de referência;
b. Edital e demais apêndices do Pregão Eletrônico nº 18/2021; e,
c. Proposta da CONTRATADA, no que couber.
A prestação do objeto obedecerá ao estipulado neste Termo de Contrato, bem como às disposições assumidas na proposta firmada pela CONTRATADA, dirigida ao CONTRATANTE, independentemente da transcrição, a qual faz parte integrante e complementar deste Instrumento, no que não o contrarie.
Cláusula Terceira – Das Obrigações das Partes
São obrigações das partes neste Termo de Contrato:
§ 1º DO CONTRATANTE
a) Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato.
b) Encaminhar formalmente a demanda, por meio de Ordem de Fornecimento de Bens e Ordem de Serviço, de acordo com os critérios estabelecidos em Contrato.
c) Xxxxxxx o objeto fornecido pela CONTRATADA que esteja em conformidade com a proposta aceita.
d) Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis.
e) Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à CONTRATADA, dentro dos prazos preestabelecidos em Contrato.
f) Prestar, por meio de seu Gestor do Contrato, as informações e os esclarecimentos pertinentes ao(s) fornecimento(s) e serviço(s) contratado(s) que xxxxxx a ser solicitados pela CONTRATADA.
g) Registrar os incidentes e problemas ocorridos durante a execução do Contrato.
h) Comunicar oficialmente à CONTRATADA sobre quaisquer falhas verificadas na fiscalização do cumprimento dos fornecimentos e serviços prestados.
i) Informar à CONTRATADA sobre atos que possam interferir direta ou indiretamente nos serviços prestados.
j) Proporcionar os recursos técnicos e logísticos necessários para que a CONTRATADA possa realizar os serviços conforme as especificações estabelecidas em Contrato.
k) Revogar e eliminar autorizações de acesso e caixas postais concedidas à CONTRATADA e a seus representantes ao final do contrato e quando houver substituições na equipe que atende ao CONTRATANTE.
l) Disponibilizar cópia da Política de Segurança da Informação (PSI/TJCE) e das demais normas pertinentes à execução dos serviços, bem como às suas atualizações.
§ 2º DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
a) Executar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.
b) Xxxxxx durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
c) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a contratante proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.
d) Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual.
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e) Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela
contratante, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
f) Substituir ou reparar o objeto contratual que comprovadamente apresente condições de defeito ou em desconformidade com as especificações deste termo, no prazo fixado pelo contratante, contado da sua notificação.
g) Quaisquer irregularidades, tanto na qualidade e nos prazos, deverão ter sua correção no prazo máximo de até 72 (setenta e duas) horas, contadas após a formalização da reclamação.
h) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada.
i) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
j) Xxxxxx durante todo o período de vigência do Contrato a ser firmado, um preposto aceito pela Contratante, para representação do licitante vencedor sempre que for necessário e comunicando, por escrito, à Contratante qualquer mudança de endereço ou telefone contato.
k) Acatar as orientações da Contratante, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
l) Devolver, ao final do contrato, os recursos físicos ou tecnológicos disponibilizados pelo CONTRATANTE.
m) Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca do objeto do contrato, salvo se houver prévia autorização da administração do CONTRATANTE.
n) Xxxxxx xxxxxx, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto do Contrato, respeitando todos os critérios de sigilo, segurança e inviolabilidade, aplicáveis aos dados, informações, regras de negócio, documentos, entre outros.
o) Substituir por outro profissional de qualificação igual ou superior qualquer um dos seus profissionais cuja qualificação, atuação, permanência ou comportamento decorrentes da execução do objeto forem julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios, sempre que exigido pelo Gestor do Contrato do CONTRATANTE.
Cláusula Quarta – Da Descrição da Solução das Especificações Técnicas
Os serviços a serem contratados envolvem a manutenção do equipamento Storage Huawei OceanStor 5600v3, conforme anexo I deste Termo de Contrato – Descrição.
7
§ 1º Informações acerca do equipamento:
OceanStor 0000 X0,XXXX00XXXX,0000 X0(0X,Xxxx Xxxx,XX,000XX,XXX00X0000
)
0
210235980510FC000019
3U 2
Controllers Enclosure
Engine
CTE0
Description
Disk Number
SN
Type
Logic Type
Enclosure ID:
2
14
147
1200
Number of enclosures
Number of batteries
Number of powers
Number of disks
MAX Number of disks
Enclosure
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DAE011
Expansion Enclosure
2U 25 Slot
2.5 SAS Disks
Enclosure
210235980610G2000683
OceanStor V3 Series,STLZ04DAE1,Disk Enclosure(2U,AC,2.5",Expan
24 ding Module,25 Disk
Slots,without Disk Unit,DAE22525U20
DAE010
Expansion Enclosure
2U 25 Slot
2.5 SAS Disks
Enclosure
210235980610FC000289
OceanStor V3 Series,STLZ04DAE1,Disk
25 Enclosure(2U,AC,2.5",Expan
ding Module,25 Disk
Slots,without Disk Unit,DAE22525U2)
DAE021
Expansion Enclosure
2U 25 Slot
2.5 SAS Disks
Enclosure
210235980610G2000100
OceanStor V3 Series,STLZ04DAE1,Disk
25 Enclosure(2U,AC,2.5",Expan
ding Module,25 Disk
Slots,without Disk Unit,DAE22525U2)
DAE020
Expansion Enclosure
2U 25 Slot
2.5 SAS Disks
Enclosure
210235980610G2000082
OceanStor V3 Series,STLZ04DAE1,Disk
25 Enclosure(2U,AC,2.5",Expan
ding Module,25 Disk
Slots,without Disk Unit,DAE22525U2)
DAE000
Expansion Enclosure
4U 24 Slot
3.5 SAS Disks
Enclosure
210235980810FC000157
OceanStor V3 Series,STLZ04DAE3,Disk
24 Enclosure(4U,AC,3.5",Expan
ding Module,24 Disk
Slots,without Disk Unit,DAE22435U4)
DAE001
Expansion Enclosure
4U 24 Slot
3.5 SAS Disks
Enclosure
210235980810G2000027
OceanStor V3 Series,STLZ04DAE3,Disk Enclosure(4U,AC,3.5",Expan
24 ding Module,24 Disk
Slots,without Disk Unit,DAE22435U4)
Licenses
Feature Name
License Status
Open Status
Snapshot
Valid
Open
LUN Copy
Valid
Open
Remote Replication
Valid
Open
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Clone | Valid | Open | |
LUN Migration | Valid | Open | |
HyperMirror | Valid | Open | |
SmartTier | Valid | Open | |
SmartThin | Valid | Open | |
SmartPartition | Valid | Open | |
SmartErase | Valid | Open | |
SmartVirtualization | Valid | Open | |
SmartDedupe | |||
SmartCompression (for LUN) | Valid | Open | |
vStore | Valid | Open | |
NFS | Valid | Open | |
CIFS | Valid | Open | |
NDMP | Valid | Open | |
SmartQuota | Valid | Open |
SmartDedupe (for FS)
Valid
Open
SmartCompression (for FS)
Valid
Open
SmartMotion
Valid
Open
SmartCache
Valid
Open
§ 2º Suporte técnico
I. Os serviços devem estar disponíveis 24×7, vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana, inclusive feriados, com condições de atendimento de acordo com a severidade do problema. Os serviços poderão ser realizados remotamente (e-mail, telefone, acesso remoto etc.) ou presencialmente, nas dependências do TJCE, em Fortaleza - CE, ficando a critério do Tribunal a exigência que determinados procedimentos sejam realizados presencialmente, em suas dependências.
II. A Contratada deverá manter o equipamento objeto do contrato em perfeito funcionamento através de garantia do fabricante durante a vigência do contrato, com atendimento remoto e on-site, com reposição de peças, solucionando as demandas de suporte técnico e manutenção conforme níveis mínimos de serviço estabelecidos.
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III. A assistência técnica dos equipamentos será de responsabilidade da CONTRATADA, inclusive todos os custos inerentes a prestação destes serviços, e será prestada por empresa autorizada pelo fabricante ou sua representante legal no Brasil.
IV. O serviço de suporte técnico da contratada deverá contemplar no mínimo as seguintes atividades:
a. Diagnóstico de problemas e suporte remoto, sem prejuízo dos prazos de atendimento previstos;
b. Identificação de problemas técnicos e elaboração de soluções;
c. Atendimento telefônico direto por especialistas da área técnica;
d. Gerenciamento remoto dos equipamentos para verificar sinais de alerta de problemas;
e. Esclarecimentos de dúvidas em relação ao funcionamento, suporte e soluções técnicas empregadas nas falhas reclamadas;
f. Configuração dos equipamentos para fornecimento de indicadores para confecção de relatórios acerca de seu funcionamento;
g. Deverá ser garantido ao TRIBUNAL o pleno acesso ao site dos fabricantes dos produtos que compõem o equipamento, com direito a consultas a quaisquer bases de conhecimentos e fóruns de discussão disponíveis para seus usuários;
h. Realizar o plano de contingência para os problemas identificados com antecedência pelo software de gestão de suporte;
i. Coordenar a entrega de eventos de manutenção de ativos de acordo com a janela de manutenção do TRIBUNAL.
j. Emitir, ao final do contrato ou sempre que solicitado pelo Tribunal, relatório analítico de cada equipamento, com descrição detalhada de todos os serviços prestados, problemas mais recorrentes, relação de peças eventualmente trocadas e diagnóstico sobre o estado de conservação e funcionamento de cada um deles.
§ 3º Manutenção preventiva
I. A manutenção preventiva será realizada de acordo com as especificações técnicas e periodicidade definidas pelo fabricante do equipamento.
II. Esta tarefa poderá ser realizada em conjunto com a atividade de manutenção corretiva ou de forma definida e previamente autorizada pelo Tribunal.
§ 4º Manutenção corretiva
I. Compreende a série de procedimentos destinados à resolução de problemas, recolocando o equipamento em seu perfeito estado de funcionamento. Compreenderá, inclusive, as substituições de peças e componentes, além de ajustes e reparos necessários, sempre de acordo com os manuais do fabricante e normas técnicas específicas.
II. As substituições de peças se darão mediante reparo a base de troca e as peças substitutas deverão ser novas, sem uso.
III. Em caso de substituição de peças, estas serão sem ônus ao TRIBUNAL.
IV. Inclui todo o serviço de diagnóstico, reparo e/ou substituição de funcionalidade, recurso, componente ou módulo do equipamento que apresente sinais de alerta de troca de peças ou defeito por outro de mesmas características técnicas, ou superior.
V. Periodicidade: Sempre que ocorrerem problemas que interfiram no perfeito funcionamento dos equipamentos.
VI. Dias e horários: 24 horas por dia e 7 dias por semana, todos os dias do ano, conforme aberturas de chamados feitas pelo TRIBUNAL.
VII. Prazos: Conforme tabela de NMS.
§ 5º Evolução Tecnológica do Software
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I. Durante a vigência do contrato, a CONTRATADA ficará obrigada a fornecer a atualização de todos os produtos de software que compõem o equipamento referentes a patches de segurança/correção de bugs.
II. Caberá exclusivamente ao TRIBUNAL a decisão de implantar ou não as atualizações de software fornecidas pela CONTRATADA.
III. A CONTRATADA deverá disponibilizar mecanismos para que a atualização de software seja realizada pelo envio das mídias ou através de captura (download) no seu sítio (site) ou do fabricante do software em questão.
IV. A CONTRATADA deverá apresentar, para cada atualização de software disponível, a descrição de todas as modificações implementadas, bem como encaminhar todo o material necessário para efetivação dessa atualização, incluindo as licenças e autorizações (ex. chaves de instalação) correspondentes.
V. A CONTRATADA deverá atualizar os manuais correspondentes aos produtos, componentes ou módulos de software atualizados, sem ônus adicional para TRIBUNAL.
§ 6º Disponibilização de Central de Atendimento da Contratada
I. A Contratada deverá disponibilizar canais de atendimento, onde serão registrados os chamados para os serviços. Os chamados poderão ser registrados através de linha telefônica, correio eletrônico ou serviço via internet. O atendimento telefônico deverá ser realizado no idioma português do Brasil e deverá ter um único número de contato para todos os produtos de software e hardware que compõem os equipamentos.
II. Os registros dos chamados deverão conter todas as informações relativas ao chamado aberto, como tempo de início e fim de atendimento, identificação do elemento (equipamento, serviço, software etc.) afetado, descrição detalhada da resolução do chamado, dentre outras informações pertinentes. A Contratada deverá disponibilizar, sempre que solicitado, sua base de dados de chamados do TJCE, conjuntamente com o modelo de dados, para que o Tribunal possa gerar relatórios com a finalidade de acompanhamento os atendimentos, averiguação dos prazos de solução ou auditoria do serviço.
III. Para todo chamado do TJCE, a Contratada deverá fazer um pré-diagnóstico com o usuário solicitante visando dirimir as dúvidas quanto a real necessidade de intervenção no equipamento. Este pré-diagnóstico poderá ser feito diretamente junto ao suporte da Contratada sem nenhum ônus adicional ao TJCE. O número de chamados para o suporte deverá ser ilimitado e não poderá haver restrições, por parte da Contratada, de quantidade de horas despendidas para atendimento.
IV. Não caberão ao TJCE quaisquer ônus adicionais sobre solicitações de manutenção nos equipamentos.
§ 7º Processo de melhoria contínua
I. Deverão ser apresentadas pela CONTRATADA, sempre que necessário, ações que o TRIBUNAL deva tomar de forma a reduzir a quantidade de falhas detectadas.
§ 8º Níveis mínimos de serviço (NMS)
I. Níveis de serviço são critérios objetivos e mensuráveis estabelecidos entre o Tribunal e a CONTRATADA com a finalidade de aferir e avaliar diversos fatores relacionados ao cumprimento dos serviços contratados. Para mensurar esses fatores serão utilizados indicadores para os quais são estabelecidas metas quantificáveis a serem cumpridas pela CONTRATADA.
II. Estes indicadores serão utilizados para medir o resultado da prestação de serviços, e, consequentemente, servir de base para cálculo mensal do valor de remuneração da CONTRATADA.
III. O TRIBUNAL acompanhará os chamados técnicos, realizará auditoria, fará apuração dos indicadores de NMS, gerenciará o contrato de prestação dos serviços por meio de instrumento próprio. A CONTRATADA deverá disponibilizar, a qualquer instante, sua base de dados de gerenciamento e de atendimento, conjuntamente com o modelo de dados, para que ao
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TRIBUNAL possa gerar relatórios com a finalidade de acompanhamento, averiguação ou
auditoria.
IV. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pela integridade dos dados coletados e armazenados em seus recursos relativos aos chamados registrados.
V. O prazo de solução é tempo compreendido entre a abertura do chamado e o esclarecimento efetivo da dúvida ou solução do problema.
VI. O descumprimento de qualquer um dos indicadores relacionados na tabela abaixo acarretará na aplicação de glosas de acordo com a legislação em vigor e o previsto neste TERMO.
VII. Uma SOLUÇÃO DE CONTORNO para um CHAMADO TÉCNICO é uma solução temporária para um problema que não elimina a sua causa raiz, mas que reduz o impacto causado pelo problema, restabelecendo a disponibilidade das funções principais do sistema afetado. A SOLUÇÃO DE CONTORNO altera o estado (status) de PENDENTE para CONTINGENCIADO.
VIII. Uma SOLUÇÃO DEFINITIVA apresentada pela CONTRATADA para um CHAMADO TÉCNICO é aquela homologada pelo Tribunal, pois elimina definitivamente a causa raiz de um problema. O CHAMADO TÉCNICO pode então ser encerrado com o estado (status) de RESOLVIDO.
IX. Um CHAMADO TÉCNICO somente será considerado contingenciado ou concluído com o aceite do Tribunal, formalmente registrado na ordem de serviço correspondente.
X. Após apresentar uma SOLUÇÃO DE CONTORNO para o CHAMADO TÉCNICO, a CONTRATADA deverá retornar, via e-mail, a confirmação da execução do serviço, contemplando as seguintes informações: código de identificação do chamado, data e hora de conclusão do atendimento, descrição dos serviços executados e/ou da solução apresentada.
XI. Em caso de adoção de SOLUÇÃO DE CONTORNO, sem prejuízo da SOLUÇÃO DEFINITIVA cabível, a CONTRATADA deverá emitir laudos, na periodicidade exigida pelo Tribunal, informando sobre a evolução dos trabalhos para solucionar o problema de forma definitiva.
XII. Após apresentar uma SOLUÇÃO DEFINITIVA para o CHAMADO TÉCNICO, a CONTRATADA deverá retornar, via e-mail, a confirmação da execução do serviço, contemplando as seguintes informações: código de identificação do chamado, data e hora de conclusão do atendimento, descrição dos serviços executados e/ou da solução apresentada.
XIII. O atendimento ao incidente deverá ser iniciado de forma remota imediatamente após a abertura, com prazo de diagnóstico de até duas horas corridas.
XIV. Caso o problema seja causado por falha de software ou bug, a CONTRATADA deverá apresentar Termo de Acordo Operacional com os prazos para a solução definitiva.
§ 9º Tabela de NMS
Indicador: Prazo de reparo/restabelecimento | |||
Descrição do Indicador | Prazo limite para reparo/restabelecimento (com 100% de operabilidade ou pleno), na ocorrência de inoperância ou falha. | ||
Fórmula de Cálculo | Apuração do tempo de restabelecimento da solução, a partir de consulta dos dados do chamado técnico e relatórios pertinentes e comparação com o valor descrito no Limiar de Qualidade deste indicador. | ||
Periodicidade de Aferição | Mensal. | ||
Limiar de Qualidade | Classificação | Prazo limite para reparo/restabelecimento permitido (em horas corridas) | |
Solução de Contorno | Solução Definitiva | ||
ALTA - É uma condição, onde um erro ou problema severo causa uma grave perda do potencial operacional do EQUIPAMENTO ou a | O Diagnóstico deverá ser apresentado em até (2) duas horas corridas, a partir da hora de abertura do chamado. A solução de | A solução definitiva para problemas de software e bugs seguirá Termo de Acordo Operacional apresentado. |
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sua indisponibilidade. | contorno deverá ser executada em até 8 (oito) horas corridas, a partir da hora de abertura do chamado | Caso a solução dependa de troca de hardware, a solução deverá ser executada em até 8 (oito) horas corridas a partir da hora de abertura do chamado | |
MÉDIA – Esta condição ocorre, tipicamente, a partir de um erro detectado em uma funcionalidade do EQUIPAMENTO, que dificulta seus usuários na condução de suas atividades, embora existam alternativas disponíveis para tal. Geralmente a origem são problemas pontuais que envolvem poucos usuários. | O Diagnóstico deverá ser apresentado em até duas horas corridas, a partir da hora de abertura do chamado. A solução de contorno deverá ser executada em até 2 (dois) dias corridos, a partir da hora de abertura do chamado. | A solução definitiva para problemas de software e bugs seguirá Termo de Acordo Operacional apresentado. Caso a solução dependa de troca de hardware, a solução deverá ser executada em até 5 (cinco) dias corridos a partir da hora de abertura do chamado. | |
BAIXA - Não se refere à perda de funcionalidade do EQUIPAMENTO, e, portanto não cria impacto grave em sua operação. Os chamados para SUPORTE TÉCNICO nesta categoria de severidade podem tratar de requisição de informações, melhorias ou esclarecimentos relativos à funcionalidade e documentação do EQUIPAMENTO. | Tempo de resposta dos chamados com prioridade baixa em até 7 (sete) dias corridos, a partir da data de abertura do chamado. | ||
Pontos de Controle | Solicitações abertas na Central de Atendimento da CONTRATADA. | ||
Regra de Glosa de não Conformidade | Para cada fração de 30 minutos superior à meta estipulada por evento, a glosa será de 1% do valor mensal do item de suporte. |
Indicador: Disponibilidade do equipamento | |
Descrição do Indicador | Percentual de tempo, durante o período do mês de operação, em que o equipamento venha a permanecer em condições normais de funcionamento. |
Fórmula de Cálculo | IDM=[(To-Ti)/To]*100 Onde: IDM = índice de disponibilidade mensal do equipamento To = período de operação (um mês) em minutos. Ti = somatório dos tempos de inoperância durante o período de operação (um mês) em minutos. No caso de inoperância reincidente num período inferior a 3 (três) horas, contado a partir do restabelecimento da última inoperância, considerar-se-á |
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como tempo de indisponibilidade da solução o início da primeira inoperância até o final da última inoperância, quando a solução estiver totalmente operacional. Os tempos de inoperância serão os tempos em que o equipamento apresenta problemas, e que serão obtidos dos chamados abertos no sistema de abertura de chamados técnicos e os tempos de indisponibilidade computados. Somente serão desconsiderados os tempos de inoperância, causados por manutenções programadas com Tribunal, ressalvados, contudo, os casos fortuitos e de força maior. | |
Periodicidade de Aferição | Mensal. |
Limiar de Qualidade | Disponibilidade mensal mínima do equipamento (em %) |
99.8% | |
Pontos de Controle | Solicitações abertas na Central de Atendimento da CONTRATADA. |
Regra de Glosa de não Conformidade | Para cada 0,01% inferior à meta estipulada, será descontado 1,0% do valor mensal do item de suporte. |
§ 10º Relatórios sobre a prestação dos serviços de manutenção, atualização e suporte técnico
I. A CONTRATADA deverá emitir mensalmente, até o quinto dia útil do més subsequente a prestação dos serviços de suporte, um relatório constando os acionamentos técnicos abertos, em andamento e encerrados no período, com no mínimo as seguintes informações: número do contrato, número de acionamento, descrição da ocorrência, severidade, nome do responsável do TJCE pela abertura do chamado, data e hora de abertura do chamado, data e hora do início do atendimento, data e hora do atendimento local, se for o caso, data e hora de solução ou medida de contorno, e descrição da resolução adotada. O relatório deverá ser entregue mesmo quando não houver chamados no período.
§ 11º Local de prestação do sérico
I. Os serviços objeto deste Termo de Contrato poderão ser executados no local onde se encontra instalado o equipamento Storage Huawei OceanStor 5600v3, ou seja, no Datacenter localizado no Centro de Documentação de Informática, anexo à sede do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, localizado na Xx. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx, X/X. - Xxxxxxx CEP: 60822-325.
§ 12º Recebimento do serviço
I. A frequência de aferição e avaliação dos níveis de serviços será mensal, devendo, a CONTRATADA, elaborar relatório de que trata o parágrafo 10º da cláusula quarta, apresentando- o, à CONTRATANTE, até o quinto dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, momento no qual o CONTRATANTE fará o recebimento provisório.
II. Devem constar desses relatórios dentre outras informações, os indicadores/metas de níveis de serviços definidos e alcançados, recomendações técnicas, administrativas e gerenciais para o próximo período e demais informações relevantes para a gestão contratual.
III. Os indicadores de desempenho estabelecidos para o serviço, deverão ser monitorados e servirão de base para a avaliação mensal da Contratada, de tal forma que será possível verificar a efetividade da execução do serviço.
IV. Os Níveis Mínimos de Serviços devem ser considerados e entendidos, pela CONTRATADA, como um compromisso de qualidade, que assumirá, junto à CONTRATANTE.
V. A análise dos resultados destas avaliações, pela CONTRATANTE, resultará em advertências, penalizações e redução na fatura, caso a CONTRATADA não cumpra com os seus compromissos, de qualidade e desempenho.
VI. Após a apuração dos níveis de serviços exigidos e de cálculo do pagamento devido, o CONTRATANTE realizará o recebimento definitivo dos serviços.
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Cláusula Quinta – Dos Elementos para Gestão e Fiscalização do Contrato
Os elementos para a gestão da contratação e os requisitos de negócio são os que ora seguem
§ 1º Papeis e Responsabilidades
ID | Papel | Entidade | Responsabilidade |
1 | Fiscal Técnico | SETIN – Coordenadoria de Suporte Técnico | Avaliação da qualidade dos serviços realizados ou dos bens entregues e justificativas, de acordo com os Critérios de Aceitação definidos em contrato; Identificação de não conformidade com os termos contratuais; Comunicar por escrito ao gestor do contrato qualquer falta cometida pela empresa contratada, seja por inadimplemento de cláusula ou condição do contrato, ou por serviço executado de forma inadequada, fora do prazo, ou mesmo não realizado, formando o dossiê das providências adotadas para fins de materialização dos fatos que poderão levar a aplicação de sanção ou à rescisão contratual; Sugerir ao gestor do contrato a aplicação de penalidades nos casos de inadimplemento parcial ou total do contrato; Realizar pessoalmente a medição dos serviços contratados; Recusar serviço ou fornecimento irregular ou em desacordo com condições previstas em edital, na proposta da contratada e no contrato; Receber e dirimir reclamações relacionadas à qualidade de serviços prestados; Averiguar se é o contratado quem executa o contrato e certificar- se de que não existe cessão ou subcontratação fora das hipóteses legais; Verificar o cumprimento das normas trabalhistas por parte do contratado, a exemplo da jornada de trabalho, limitações de horas extras, descanso semanal, bem como da obediência às normas de segurança do trabalho, a fim de evitar acidentes com agentes administrativos, terceiros e empregados do contrato; Atestar a efetiva realização do objeto contratado para fins de pagamento das faturas correspondentes; Acompanhar e analisar os testes, ensaios, exames e provas necessários ao controle da qualidade dos materiais, serviços e equipamentos a serem aplicados nos serviços. |
2 | Fiscal Requisitante do Contrato | SETIN – Gerência de Infraestrutura de T.I | Avaliação da qualidade dos serviços realizados e justificativas, de acordo com os Critérios de Aceitação definidos em contrato, em conjunto com o Fiscal Técnico quando solicitado pelo Gestor do Contrato; Identificação de não conformidade com os termos contratuais, em |
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conjunto com o Fiscal Técnico quando solicitado pelo Gestor do Contrato; Verificação da manutenção da necessidade, economicidade e oportunidade da contratação; Acompanhar e analisar os testes, ensaios, exames e provas necessários ao controle da qualidade dos materiais, serviços e equipamentos a serem aplicados nos serviços, em conjunto com o Fiscal Técnico; Verificar o cumprimento das normas trabalhistas por parte do contratado, a exemplo da jornada de trabalho, limitações de horas extras, descanso semanal, bem como da obediência às normas de segurança do trabalho, a fim de evitar acidentes com agentes administrativos, terceiros e empregados do contrato, em conjunto com o Fiscal Técnico quando solicitado pelo Gestor do Contrato; Receber e dirimir reclamações relacionadas à qualidade de serviços prestados, em conjunto com o Fiscal Técnico quando solicitado pelo Gestor do Contrato; Comunicar por escrito ao gestor do contrato qualquer falta cometida pela empresa contratada, seja por inadimplemento de cláusula ou condição do contrato, ou por serviço executado de forma inadequada, fora do prazo, ou mesmo não realizado, formando o dossiê das providências adotadas para fins de materialização dos fatos que poderão levar a aplicação de sanção ou à rescisão contratual, em conjunto com o Fiscal Técnico quando solicitado pelo Gestor do Contrato; Sugerir ao gestor do contrato a aplicação de penalidades nos casos de inadimplemento parcial ou total do contrato, em conjunto com o Fiscal Técnico quando solicitado pelo Gestor do Contrato. | |||
3 | Fiscal Administrativ o | SETIN – Coordenadoria de Gestão Administrativa de TI. | Certificar-se do correto cálculo e recolhimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias, e tributárias decorrentes do contrato; Efetuar o controle da vigência, realizando comunicado ao fiscal técnico em tempo hábil, uma vez que este deverá controlar os prazos de execução, necessidades de prorrogações ou nova contratação, ficando o fiscal administrativo o controle da época de reajustamento dos preços contratados, tomando as providências cabíveis em tempo hábil junto à Divisão Central de Contratos e Convênios do TJCE, quando necessário; Verificar se a empresa contratada cumpriu com a garantia prevista no contrato. |
§ 2º Alteração e Rescisão
I. Condições de Alteração
a. A CONTRATADA deverá aceitar, nas mesmas condições propostas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, na forma da legislação vigente;
b. Alteração contratual unilateral, pela Administração Pública, quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos conforme o
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artigo 65, inciso I, alínea a, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei de Licitações e
Contratos Administrativos.
II. Condições de Rescisão
a. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
b. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
c. A lentidão do seu cumprimento, levando o Tribunal a comprovar a impossibilidade da execução do serviço, nos prazos estipulados;
d. O atraso injustificado na entrega do objeto;
e. A paralisação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação ao Tribunal;
f. A subcontratação total ou parcial das obrigações contraídas;
g. A associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial das obrigações contraídas, bem como a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA, que afetem a boa execução do Contrato, sem prévio conhecimento e expressa autorização do Tribunal;
h. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, assim como as de seus superiores;
i. O cometimento reiterado de faltas na execução do Contrato, anotadas pelo Tribunal;
j. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da CONTRATADA;
k. A dissolução da CONTRATADA;
l. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA que prejudique a execução do Contrato;
m. Razões de interesse público, justificadas e determinadas, de alta relevância e amplo conhecimento, pela máxima autoridade do Tribunal, e exaradas no Processo Administrativo a que se refere este Contrato;
n. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato;
o. O descumprimento do disposto no Inciso V, do Artigo 27, da Lei 8.666/93, sem prejuízo das sanções cabíveis.
p. A rescisão do Contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do TJCE;
q. O Contrato poderá ser rescindido por acordo entre as partes, mediante aviso-prévio e escrito, desde que haja conveniência para o Tribunal, conforme previsto no Artigo 79, Inciso II da Lei 8666/93;
r. Poderá o Tribunal rescindir imediatamente o Contrato, sem qualquer ônus, no caso de persistência no inadimplemento de obrigações pela CONTRATADA, e pelas quais já tenha a mesma, sido notificada para providenciar as devidas regularizações;
s. O Contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, sem ônus de qualquer espécie, a exclusivo critério do Tribunal, desde que devidamente notificado, devendo este notificar a CONTRATADA de sua intenção rescisória, com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias corridos.
§ 3º Propriedade, Sigilo, Restrições
I. A CONTRATADA cederá ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, nos termos do art. 111, da Lei Federal N.º 8.666/93, combinado com o art. 4.º, da Lei Federal N.º 9.609/98, o direito patrimonial e a propriedade intelectual em caráter definitivo, os resultados produzidos em consequência do objeto contratado, entendendo-se por resultados quaisquer estudos, relatórios, artefatos, descrições técnicas, protótipos, dados, esquemas, plantas, desenhos, diagramas, roteiros, tutoriais, fontes dos códigos de programas computacionais em qualquer mídia, páginas de Intranet e Internet e qualquer outra documentação produzida no escopo da presenta contratação, em papel ou em mídia eletrônica, sendo vedada sua cessão, locação ou venda a terceiros;
II. Toda a documentação produzida pela CONTRATADA referente à implantação dos equipamentos e documentos exigidos no termo de referência passam a ser propriedade de forma perpétua do TJCE, não precisando este Tribunal de autorização da CONTRATADA para reproduzir, distribuir e publicar em documentos públicos ou fornecer a terceiros quando a administração considerar necessário.
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III. Todas as informações obtidas ou extraídas pela CONTRATADA quando da execução do objeto deverão ser tratadas como confidenciais, sendo vedada qualquer divulgação a terceiros, devendo a CONTRATADA, zelar por si, por seus sócios, empregados e subcontratados pela manutenção do sigilo absoluto sobre os dados, informações, documentos, especificações técnicas e comerciais de que eventualmente tenham conhecimento ou acesso;
IV. A obrigação assumida de Confidencialidade permanecerá válida durante o período de vigência do contrato principal e o seu descumprimento implicará em sanções administrativas e judiciais contra a CONTRATADA, previstas no CONTRATO e na legislação pertinente;
V. Para efeito do cumprimento das condições de propriedade e confidencialidade estabelecidas, a CONTRATADA exigirá de todos os seus empregados que, a qualquer título, venham a integrar a equipe executante do Objeto, a assinatura do ANEXO 03 (do Termo de referência) – TERMO DE COMPROMISSO, bem como a assinatura do ANEXO 04 (do Termo de referência) – TERMO DE CIÊNCIA onde o signatário e os funcionários que compõem seu quadro funcional declaram-se, sob as penas da lei, ciente das obrigações assumidas e solidário no fiel cumprimento das mesmas.
§ 4º Mecanismos Formais de Comunicação
ID | Função de Comunicação | Emissor | Destinatário | Forma de Comunicação | Periodicidade |
1 | Emissão da Ordem de serviço/fornecimento de bens | Contratante | Contratada | Ordem de serviço/fornecimento de bens | Quando demandado pela SETIN. |
2 | Emissão da Nota de Empenho | Contratante | Contratada | Nota de empenho | Quando demandado pela SETIN. |
3 | Abertura de chamados da garantia. Dirimir dúvidas e prestar esclarecimentos acerca de itens presentes no contrato firmado; | Contratante | Contratada | E-mail, telefone e site na internet | Sempre que necessário. |
4 | Registro das reuniões realizadas entre a contratante e a contratada. | Contratante | Contratada | Ata de reunião | Sempre que houver reunião entre as partes. |
5 | Relato de alguma ocorrência contratual através de Ofício por correspondência. | Contratante | Contratada | Ofício | Sempre que houver falha no atendimento a algum item do contrato ou quando necessário. |
6 | Troca de informações técnicas necessárias a execução do contrato | Contratada/ Contratante | Contratante/ Contratada | Através de telefone, e-mail, presencial, relatórios, documentos de texto, planilhas, slides, e-mail, sítios da internet, PDF (Portable Document Format): documento em formato portável. | Quando necessário |
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Cláusula Sexta – Do Valor do Contrato
A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela execução do objeto deste Termo de Contrato, o valor total de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), pelo lote único do edital de Pregão Eletrônico n. 18/2021, assim distribuídos:
Id | DESCRIÇÃO | Unid. Medida | QTD | MARCA/ MODELO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
Serviço de suporte técnico, manutenções | Marca: | |||||
1 | preventiva e corretiva e evolução tecnológica para servidor de | Mês | 12 | Huawei Modelo: | R$ 7.500,00 | R$ 90.000,00 |
armazenamento de dados da marca | OceanStor | |||||
Huawei, modelo OceanStor 5600 v3 | 5600v3. | |||||
VALOR GLOBAL | R$ 90.000,00 |
a) Incluem-se no valor acima todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, bem como taxas de licenciamento, administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
Cláusula Sétima – Dos Recursos Orçamentários
Os recursos financeiros correrão por conta do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado do Ceará – FERMOJU, tendo como fonte os recursos do tesouro não destinados à contrapartida e de outras fontes não destinados à contrapartida, nas seguintes dotações orçamentárias:
04200021.02.126.512.20541.15.33904000.2.70.00.1.20
04200021.02.126.512.20541.15.33904000.6.70.00.1.20
04200021.02.126.512.20543.15.33904000.2.70.00.1.20
04200021.02.126.512.20543.15.33904000.6.70.00.1.20
04200021.02.126.512.20399.15.33904000.1.00.00.0.20
04200021.02.126.512.20399.15.33904000.1.01.00.0.20
04200021.02.126.512.20401.15.33904000.1.00.00.0.20
04200021.02.126.512.20401.15.33904000.1.01.00.0.20
§ 1º No caso de desequilíbrio contratual, cabe à parte que alega demonstrar concreta e objetivamente o
quantum do impacto negativo na economia contratual.
§ 2º Para fins de eventuais reajustes e revisões de preços deverão ser observadas as regras legais e jurisprudenciais em licitações e contratos.
§ 3º Nenhuma contratação será efetuada sem a prévia indicação da disponibilidade orçamentária.
Xxxxxxxx Xxxxxx – Do Pagamento
§ 1º Condições para pagamento
I. O pagamento referente aos serviços será realizado através de depósito bancário preferencialmente nas agências do BANCO BRADESCO S/A, devendo as solicitações de pagamento, referentes à execução dos serviços previamente autorizadas, serem entregues até o dia 10 (dez) do mês subsequente à prestação dos mesmos, devendo o mesmo ser realizado, sem quaisquer acréscimos e atualização monetária, até o último dia útil do referido mês, devidamente atestado pelo(s) setor(es) competente(s) deste Tribunal de Justiça;
II. Caso a solicitação de pagamento não seja apresentada pela CONTRATADA ou, ainda, esteja incompleta ou com falhas, os prazos para realização do pagamento serão suspensos até que sejam sanadas as pendências apontadas pelo TJCE;
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III. O prazo para pagamento será suspenso durante o período de indisponibilidade do sistema de pagamento do Estado do Ceará ao final de cada exercício financeiro, aproximadamente entre 20 de dezembro e 31 de janeiro do ano subsequente, cujos pagamentos serão realizados até o final da primeira quinzena do mês de fevereiro.
IV. O pagamento somente será efetuado após a apresentação de certidões que comprovem a regularidade da empresa com o fisco Federal, Estadual e Municipal, FGTS, INSS e débitos trabalhistas.
a. Constatada a situação de irregularidade da CONTRATADA, deve-se providenciar a sua advertência, por escrito, no sentido de que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a CONTRATADA regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa.
b. O prazo do item anterior poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Administração.
c. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Administração deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado pela Administração, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
d. Persistindo a irregularidade, a Administração deverá adotar as medidas necessárias à rescisão do contrato em execução, nos autos dos processos administrativos correspondentes, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
e. Havendo a efetiva prestação de serviços, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão contratual, caso a CONTRATADA não regularize sua situação.
f. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade do órgão ou entidade CONTRATANTE, não será recolhido o contrato em execução com empresa ou profissional inadimplente em sua regularidade fiscal e trabalhista. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA, em caso de descumprimento das condições de habilitações e qualificações exigidas na licitação.
V. Os serviços serão faturados mensalmente após a solicitação de pagamento por parte da CONTRATADA e aceite do Relatório Gerencial de Serviço, por parte da CONTRATANTE.
VI. O valor do pagamento mensal estará diretamente vinculado ao índice alcançado para os indicadores estabelecidos, sendo pago conforme resultado obtido e decrementado (cumulativamente) quando não forem atingidas as metas exigidas. Caso a CONTRATADA não cumpra com os seus compromissos, de qualidade e desempenho, terá a sua fatura reduzida conforme estabelecido no item 3.1.9. do Termo de Referência.
a. Nesse caso, a CONTRATADA será notificada conforme especificado no item 5.8 do Termo de Referência - Mecanismos Formais De Comunicação.
VII. Quando houver divergência entre a solicitação de pagamento apresentada e a prestação dos serviços verificada pela CONTRATANTE, a parte incontroversa poderá ser faturada ficando a parte controversa para ser discutida e compensada na fatura posterior.
VIII. As notas fiscais deverão ser emitidas de acordo com a Nota de Xxxxxxx.
IX. O Tribunal de Justiça reserva-se o direito de recusar o pagamento, no ato da ATESTAÇÃO, caso o objeto não esteja em conformidade com as condições deste instrumento.
X. Os valores da(s) NF(s) / Xxxxxx(s) deverão ser os mesmos consignados na Nota de Xxxxxxx, sem o que não será liberado o respectivo pagamento. Em caso de divergência, será estabelecido prazo para a CONTRATADA fazer a substituição desta(s) NF(s) / Fatura(s).
Cláusula Nona – Da Garantia Contratual
A CONTRATADA deverá entregar na Central de Contratos do TJCE, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, contados a partir da data de assinatura de contrato, a título de garantia, a quantia equivalente a 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, cabendo-lhe optar dentre as modalidades previstas no art. 56, § 1º, da Lei Nº 8.666/93. A garantia será devolvida à CONTRATADA somente depois
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do cumprimento integral das obrigações assumidas, inclusive recolhimento de multas e satisfação de
prejuízos causados ao CONTRATANTE.
§ 1º A garantia deverá ter validade durante a execução do contrato e 90 (noventa) dias após término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação.
§ 2º A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:
I. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
II. Prejuízos diretos causados à Administração, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
III. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
IV. Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada, quando couber.
§ 3º A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no Parágrafo 2º, observada a legislação que rege a matéria;
§ 4º A não renovação, tempestivamente, da Garantia do Contrato ensejará a suspensão de pagamentos até a regularização do respectivo documento, independentemente da aplicação das sanções contratuais.
§ 5º Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento de multas, ela deve ser complementada no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, contado da solicitação do CONTRATANTE, a partir do qual se observará o disposto abaixo:
I. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 5% (cinco por cento).
II. O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993.
§ 6º O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
§ 7º A garantia será considerada extinta:
I. Com a devolução da apólice, carta-fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que a contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato; e
II. Com o término da vigência do contrato, observado o prazo previsto no Parágrafo 1º, que poderá, independentemente da sua natureza, ser estendido em caso de ocorrência de sinistro.
Xxxxxxxx Xxxxxx – Das Penalidades
Com fundamento no art. 7 da Lei N. 10.520/2002 e, subsidiariamente, nos artigos 86 e 87 da Lei N. 8.666/1993, a CONTRATADA ficará sujeita, assegurada prévia e ampla defesa, às penalidades abaixo descritas:
§ 1º Sanções Administrativas:
I. ADVERTÊNCIA;
II. MULTA;
III. SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, que poderá ter prazo de até 02 (dois) anos, à qual estará sujeita a CONTRATADA, em qualquer uma das seguintes situações:
a) Não assinar o contrato no prazo estabelecido;
b) Não mantiver a proposta;
c) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
d) Xxxxxx injustificadamente ou fraudar a execução do contrato;
e) Não refazer, no prazo estipulado, o objeto do contrato recusado pelo TJCE;
IV. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar ou contratar com a Administração, aplicável nos casos em que o TJCE, após análise dos fatos, constatar que a CONTRATADA praticou falta grave, considerada esta como a que, de forma irrefutável represente comportamento inidôneo nas seguintes situações:
a) Xxxxx declaração falsa;
b) Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa;
c) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
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d) A declaração de inidoneidade perdurará enquanto houver os motivos determinantes da
punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o TJCE pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo não superior a 2 (dois) anos previsto no inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993.
V. As sanções previstas nos itens 9.1.1, 9.1.3 e 9.1.4 do Termo de Referência – Anexo 1 do edital, poderão ser aplicadas junto ao item 9.1.2 do Termo de Referência – Anexo 1 do edital, obedecidos aos procedimentos legais
VI. MULTA de que trata o item 9.1.2 do Termo de Referência – Anexo 1 do edital será aplicada da seguinte forma:
a) Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do serviço não realizado;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do objeto não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas, com a possível rescisão contratual;
c) Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total deste Contrato, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou normas da legislação pertinente.
d) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, em caso de recusa da CONTRATADA em efetuar reforço da garantia.
VII. As multas previstas nos itens 9.3.3 e 9.3.4 do Termo de Referência – Anexo 1 do edital são independentes entre si e demais alíneas, devendo ser aplicadas isoladamente.
VIII. O valor das multas previstas nos itens 9.3 do Termo de Referência – Anexo 1 do edital, está limitado a 10% (dez por cento) do valor total do Contrato.
IX. Após a manifestação do Gestor do Contrato quanto ao cabimento da penalidade de advertência ou aplicação de multas, a Contratada será formalmente notificada a, querendo, apresentar defesa administrativa, em 05 (cinco) dias úteis, a ser apresentada junto ao TJCE.
X. A defesa administrativa será analisada pelo TJCE acerca dos motivos ensejadores da multa ou do cabimento da advertência e, após, seguirá para apreciação da autoridade competente.
XI. Ocorrendo caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados e aceitos pelo TJCE, a Contratada ficará isenta das penalidades.
XII. O prazo para recolhimento da multa e/ou do ressarcimento por eventuais perdas ou prejuízos será de até 30 (trinta) dias consecutivos, contados após o recebimento da notificação pela empresa.
XIII. Ao TJCE será assegurado, após regular processo administrativo, utilizar a garantia para permitir a compensação da multa aplicada. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a Contratada pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
§ 2º Ao TJCE será assegurado, após regular processo administrativo, utilizar a garantia para permitir a compensação da multa aplicada. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente;
§ 3º As sanções acima descritas poderão ser aplicadas de forma distinta ou cumulativa, sem prejuízo de responsabilização nas esferas cível e penal;
§ 4º Sempre que houver irregularidade na prestação dos serviços executados, o CONTRATANTE efetuará a apuração das ocorrências e comunicará à CONTRATADA, conforme especificado. As multas serão aplicadas sobre a garantia contratual e quando a mesma não for suficiente para a quitação integral da multa o restante será descontada nas notas fiscais da CONTRATADA;
§ 5º A CONTRATADA terá prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da comunicação para apresentar as justificativas.
Cláusula Onze – Da Rescisão
Os procedimentos de rescisão contratual, tanto os amigáveis como os determinados por ato unilateral do CONTRATANTE, serão formalmente motivados, asseguradas à CONTRATADA, na segunda hipótese, a produção de contraditório e a dedução de ampla defesa, mediante prévia e comprovada intimação da intenção da Administração para que, se o desejar, a CONTRATADA apresente defesa no
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prazo de 5 (cinco) dias úteis contados de seu recebimento e, em hipótese de desacolhimento da defesa,
interponha recurso hierárquico no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da intimação comprovada da decisão rescisória.
§ 1º A não manutenção das condições de habilitação pela CONTRATADA ensejará a rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções, sendo vedada a retenção de pagamento se a CONTRATADA não incorrer em qualquer inexecução do serviço ou o tiver prestado a contento.
§ 2º A Administração concederá um prazo de 5 (cinco) dias para que a CONTRATADA regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade da empresa de corrigir a situação. Fica esclarecido que até a regularização das obrigações, o pagamento não será efetuado, em razão de que não foram apresentadas as comprovações exigidas para tal.
§ 3º Quanto à sua forma a rescisão poderá ser:
I. Por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei n. 8.666/1993;
II. Amigável, por acordo entre as partes, reduzidas a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
III. Judicial, nos termos da legislação.
§ 4º DA RESCISÃO COM RESSARCIMENTO DE PREJUÍZOS - A rescisão do contrato com base nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei n. 8.666/1993 obedecerá ao previsto no § 2º do artigo 79 da mesma Lei.
§ 5º DAS CONSEQUÊNCIAS DA RESCISÃO ADMINISTRATIVA POR INADIMPLÊNCIA CULPOSA - A
rescisão com base nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei n. 8.666/1993 acarreta as consequências previstas no artigo 80 da mesma Lei.
§ 6º A rescisão fundamentada por razões de interesse público ou a ocorrência de caso fortuito ou de força maior dará à CONTRATADA o direito a liberação da garantia contratual e ao recebimento do(s) valor(es) pertinente(s) aos serviços executados e aceitos.
Cláusula Doze – Do Gestor do Contrato e do Ordenador de Despesas
O órgão responsável pela contratação é o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
§ 1º O Gestor do Contrato será a(o) Secretária(o) de Tecnologia da Informação do TJCE ou profissional por ele(a) indicado devidamente oficializado por meio de publicação no Diário da Justiça Eletrônico.
§ 2º Os Ordenadores de Despesas serão o(a) Desembargador(a) Presidente do TJCE conjuntamente com o a(o) Secretária(o) de Tecnologia da Informação do TJCE, conforme Portaria n. 320/2021, disponibilizada no DJe de 17 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre a delegação de competências administrativas no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
Cláusula Treze – Do Prazo de Vigência do Contrato
O prazo de vigência do presente TERMO DE CONTRATO inicia na data de sua assinatura e vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, prorrogável por igual período até o limite legal de 60 meses;
§ 1º A eventual prorrogação do prazo somente será admitida nas condições estabelecidas art. 57 da lei n. 8.666/1993.
§ 2º Caso o prazo declarado de Fim de Suporte do Fabricante (EOS) seja inferior a 60 (sessenta) meses, a vigência máxima do contrato deverá ser até o prazo declarado de Fim de Suporte do Fabricante (EOS), sem prorrogação.
Cláusula Quatorze – Da Legislação Aplicável
Este contrato rege-se pela Lei n. 10.520/2002 e Lei n. 8.666/1993, alterada e suas alterações, legislação correlata, medidas provisórias, bem como pelos preceitos de Direito Público, regulamentos, instruções normativas e ordens de fornecimento, emanados de órgãos públicos, aplicando-se-lhes,
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supletivamente, nos casos omissos, os princípios gerais dos contratos e demais disposições de Direito
Privado.
Xxxxxxxx Xxxxxx – Do Foro
Fica eleito o foro de Fortaleza (CE), para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo de Contrato, caso não possam ser resolvidos por via administrativa, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Firmam o presente em 2 (duas) vias de igual teor e forma, por estarem justos e acertados, na presença da(s) testemunha(s) que também o assinam, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, devendo seu extrato ser publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJe).
Fortaleza/CE, 14 de outubro de 2021.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx
SECRETÁRIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO TJCE
Bruno Figueredo Viegas
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA ZOOM TECNOLOGIA LTDA.
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ANEXO 1 DO TERMO DE CONTRATO
PROPOSTA DA CONTRATADA
CT Nº 36/2021
591
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AO
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 18/2021
PROPOSTA COMERCIAL
Apresentamos nossa proposta para contratação de empresa especializada em tecnologia da informação para a prestação de serviços de suporte técnico, manutenções preventiva e corretiva e evolução tecnológica para servidor de armazenamento de dados da marca Huawei, modelo OceanStor 5600 v3, visanod atender às necessidades do Tribunal de Justiça do Ceará, conforme quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos, conforme abaixo:
Item | Descrição | UM* | Qtd | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Serviço de suporte técnico, manutenções preventiva e corretiva e evolução tecnológica para servidor de armazenamento de dados da marca Huawei, modelo OceanStor 5600v3. | Mês | 12 | R$ 7.500,00 | R$ 90.000,00 |
Valor Global | R$ 90.00,00 |
Valor Total Global: R$ 90.000,00 (noventa mil reais).
Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias.
Prazo de Execução: 12 (meses).
O prazo de garantia para todos os itens da solução.
459972
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Declaramos que no preço estão contidos todos os custos e despesas diretas e indiretas, trivutos incidentes, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas e comerciais, taxa de administração e lucro, materiais e mão-de-obra a serem empregados, seguros, fretes, rotulagem, embalagens, e quaisquer outros necessários ao fiel e integral cumprimento do objeto do Edital e seus anexos.
Declaramos que esta proposta corresponde exatamente às exigências contidas no Edital e seus anexos às quais aderimos formalmente.
Declaramos expressamente a garantia dos serviços propostas, inclusive quanto à resposnabilidade plena por quaisquer danos aos equipamentos ou elementos as instalaçoes que façam parte do objeto deste documento, em caso de problema comprovadamente ocasionado por ineficiência, negligência ou não execução dos procedimentos de manutenção exigidos no Anexo 1 – Termo de Referência do PE 18.2021.
Declaramos que tomamos conhecimento de todas as informações para o cumprimento das obrigações e para a formulação da proposta de preços e optamos pela não realização da vistoria, responsabilizando- nos pelos eventuais prejuízos decorrentes dessa opção.
459983
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DADOS DA LICITANTE
Razão Social/Nome: ZOOM TECNOLOGIA LTDA. Endereço: Avenida das Águias, Nº 162.
Bairro: Pedra Branca. Município: Palhoça.
Estado: Santa Catarina – SC. CEP: 88137-280.
CNPJ/CPF/MF: 06.105.781/0001-65. Fone: (00) 0000-0000.
Fax: (00) 0000-0000.
E-mail (para receber contrato e nota de empenho): xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. Banco: Banco do Brasil.
Agência/dígito: 2383-3. Conta/dígito: 19509-X.
Representante: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx. CPF: 000.000.000-00.
Fone: (00) 0000-0000.
Fax: (00) 0000-0000.
Inscrição Estadual: 254714722.
Inscrição Municipal: 8206. Simples Nacional: Não optante.
Palhoça, 17 de agosto de 2021.
ZOOM TECNOLOGIA LTDA.
459994
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ANEXO 2 DO TERMO DE CONTRATO
FICHA DE DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL
Dados pessoais do(s) representante(s) e/ou procurador(es), devidamente habilitados, do futuro FORNECEDOR, indicado(s) para assinatura da Ata de Registro de Preços:
NOME | Bruno Figueredo Viegas |
NACIONALIDADE | Brasileiro |
ESTADO CIVIL | |
PROFISSÃO | |
RG | |
CPF | 000.000.000-00. |
DOMICÍLIO | Xxxxxxx xxx Xxxxxx, Xx 000 |
XXXXXX | Xxxxxxx |
UF | SC |
FONE | (00) 0000-0000 |
CELULAR | |
CT Nº 36/2021
595
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