CONTRATO Nº 080/2016
CONTRATO Nº 080/2016
PROCESSO Nº 052/2016
CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 026/2016
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA AZUL E A EMPRESA XXXXX XXXXXXX EIRELI - ME, VISANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO SERVIÇODE CONTROLE DE PIOLHO DE POMBO NA EMEB “PROFª XXXXXXXXXX DE M.G. TAVEIROS”, DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO.
CONTRATANTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA AZUL, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade de Serra Azul, Estado de São Paulo, na Rua Dona Maria das Dores nº 248, inscrita no CNPJ/MF sob nº 44.229.839/0001-71, neste ato legalmente representada pela sua Prefeita Municipal, SRª. XXXXX XXXXXX XXXXXXXX GIOLO, brasileira, viúva, aposentada, do RG Nº 11.517.212 SSP/SP e CPF nº 000.000.000-00, com domicílio nesta cidade de Serra Azul/SP, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATANTE.
CONTRATADA
XXXXX XXXXXXX XXXXXX - ME, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ 00.928.315/0001-01, com sede na cidade de RIBEIRÃO PRETO/SP, a Xxx XXXXXXXXX, xx 000, Xxxxxx XXXXXX XXXXXXXX, XXX 00000.000, neste ato
representado por XXXXX XXXXXXX , brasileiro, Carteira de Identidade RG nº 10.738.271-4, expedida pela SSP/SP e CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado à Rua XXXXXX XXXXX XXXX, nº 23, Bairro PARQUE DOS BANDEIRA, em RIBEIRÃO PRETO / SP, XXX 00000-000, doravante denominada CONTRATADA, RESOLVEM, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n.º 052/2016, e ainda em conformidade com o instrumento convocatório de licitação expresso pela CONTRATAÇÃO DIRETA n.º 026/2016, que teve assegurada publicidade na forma da lei, celebrar o objeto deste contrato, observado o disposto na Lei n.º 8.666 de 21/06/1993 e suas alterações, mediante as cláusulas e condições seguintes:
1.0 – CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada no serviço de controle de Piolho de Pombo, na EMEB “ Prof.ª Antonieta de M.G. Taveiros”, conforme descrição abaixo:
✓ Abrangência: Área interna e externa
✓ Espécies Alvo: Os serviços são direcionados em especial ao controle de piolhos de pombos, que por sua vez habitam nas instalações da Escola, fazendo ninhos
e consequentemente trazendo todo o incomodo causado como: piolhos, infecções pulmonares, toxoplasmose.
✓ Metodologia de Controle: As técnicas utilizadas são com produtos mais eficazes contra as pragas, menos tóxicos e mais seguros ao homem e ao meio ambiente: Controle químico – de baixa toxicidade, aplicados de acordo com as normas de segurança.
✓ Controle dos piolhos: aplicação de inseticida residual, piretróide e muito eficiente, aplicado em
U.B.V ( ultra baixo volume)
1.2. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto contratual.
1.3. É expressamente vedada a subcontratação de todo ou parte do objeto contratual.
2.0 – CLÁUSULA SEGUNDA – DO PAGAMENTO
2.1. O pagamento será efetuado na Praça de Serra Azul – Estado de São Paulo, devendo a contratada indicar o número de sua conta corrente no referido estabelecimento, bem como a respectiva agência;
2.2. O pagamento será efetuado em 28 (vinte) dias, após a apresentação da nota fiscal/Fatura na Prefeitura Municipal de Serra Azul/SP, que deverá estar atestada pelo contratante a prestação dos serviços;
2.3. Documentos de cobrança rejeitados por erros ou incorreções em seu preenchimento serão formalmente enviados à contratada, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da data da verificação das incorreções ou dos erros;
2.4. Em caso de rejeição da nota fiscal/fatura motivada por erros ou incorreções, o prazo de pagamento passará a contar da nova protocolização do documento corrigido.
3.0 – CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. Fornecer o objeto deste contrato com eficiência, presteza e pontualidade, em conformidade com os prazos estabelecidos neste instrumento, no edital e no termo de referência;
3.2. Fornecer as notas fiscais/faturas, nos termos da lei;
3.3. Manter todas as condições de habilitação que ensejaram a sua contratação, durante toda a vigência do contrato;
3.4. Permitir que o contratante realize a fiscalização e o gerenciamento do contrato, em obediência às prescrições descritas no art. 67 da Lei 8.666 de
21 de junho de 1993;
3.5. Zelar pelo bom e fiel fornecimento objeto deste contrato;
3.6. Acatar as instruções e observações que emanem da fiscalização, desde que sejam exigências estabelecidas neste contrato e/ou legislação pertinente;
3.7. Apresentar o documento fiscal específico discriminando detalhadamente todo o objeto deste contrato com indicação de preços unitário e total;
3.8. Recolher todos os tributos resultantes do fornecimento do objeto deste contrato;
4.0 – CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1. Fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto deste contrato;
4.2. Atestar a(s) nota(s) fiscal(is) correspondente(s), após o aceite do objeto fornecido;
4.3. Notificar a contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no fornecimento do serviço e durante o prazo de garantia;
4.4. Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas neste contrato;
4.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada;
4.6. Designar representante com competência legal para proceder ao acompanhamento e fiscalização nos moldes do art. 67 da Lei 8.666/93;
4.7. Reter os valores referentes à aos tributos necessários, conforme determina o art. 1º da Instrução Normativa n.º: 480/2004 da Secretaria da Receita Federal e alterações posteriores.
Caso a contratada esteja dispensada da retenção por força de isenção, não incidência ou alíquota zero, na forma da legislação específica, deverá ser destacada no corpo da Nota /Fatura a fundamentação legal da retenção, conforme estabelece o §5º do art. 1º da aludida IN/SRF nº 480/2004.
5.0 - CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
5.1. O Presente Contrato terá a sua vigência válida por 30 (trinta) dias, após assinatura do presente contrato;
6.0 - CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
6.1. Pelo serviço ora contratada o contratante pagará à contratada o valor de R$ 1.700,00 (Hum mil e Setecentos Reais), sendo que os valores serão pagos em moeda corrente, por meio de ordem bancária ou crédito em conta corrente, após a apresentação da respectiva Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo responsável, mediante o correto fornecimento do objeto descrito na cláusula primeira;
6.2. O contratante, além de reter os valores a serem pagos à contratada quando esta não cumprir com os encargos fiscais e trabalhistas, poderá também usar do direito de reembolso em caso de multas, penalidades, indenizações ou qualquer outro ônus aplicado;
6.3. Nos valores estipulados nesta cláusula estão cotadas todas as despesas com salários e/ou honorários, administração, encargos sociais e
trabalhistas, taxas, impostos, fretes, transportes diversos e outras despesas de qualquer natureza que se fazem necessárias à perfeita execução do objeto deste contrato;
6.4. Caso seja constatada alguma irregularidade o contratante reterá o pagamento do objeto deste contrato até que a contratada regularize a situação a que der causa, independentemente de prévia notificação ou aviso, judicial ou extrajudicial.
7.0 - CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. A despesa decorrente do objeto deste contrato correrá por conta dos recursos consignados no Orçamento Vigente, dotação orçamentária:
12.361.4701.2015.0000.3.3.90.39.00 FICHA 076
8.0 - CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato o CONTRATANTE poderá, garantida defesa prévia, aplicar à CONTRATADA as seguintes multas:
a). De 0,3% (três décimos por cento) ao dia, sobre o valor total do contrato, até o 15º (décimo quinto) dia de atraso, quando a contratada, sem justa causa, deixar de cumprir qualquer obrigação assumida;
b). De 0,6% (seis décimos por cento) ao dia, sobre o valor total do contrato, quando, sem justa causa, a contratada ocorrer em atraso superior ao 15º (décimo quinto) dia até o 30º (trigésimo) dia;
c). De 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato quando decorridos mais de 30 (trinta) dias de atraso sem manifestação da contratada e sem justificativa aceita pelo contratante.
8.2. As decisões sobre a aceitação ou não das justificativas serão comunicadas por escrito à contratada;
8.3. O valor correspondente à multa será glosado dos pagamentos que a contratada tenha a receber do contratante. Verificando-se que o crédito é insuficiente para cobrir o valor da glosa será a contratada notificada para recolher o saldo no prazo de 48h (quarenta e oito horas), contados a partir do recebimento da notificação, sob pena de cobrança judicial, independente da aplicação de outras sanções cabíveis;
8.4. A contratada que convocada dentro do prazo de validade de sua proposta deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução deste contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e das demais cominações legais, garantindo-se o direito à ampla defesa.
9.0 - CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
9.1. Este contrato poderá ser rescindido de pleno direito e, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que à contratada caiba direito a indenização de qualquer espécie quando a mesma não cumprir, total ou parcialmente, com as obrigações estipuladas neste instrumento, do presente contrato.
10.0 - CLÁUSULA DÉCIMA - DA REVISÃO CONTRATUAL
10.1. Fica estabelecido que as partes podem revisar o presente contrato a qualquer tempo, ocorrendo fato imprevisível que onere excessivamente um dos contratantes a ponto de impedir o cumprimento do objeto pactuado.
11.0 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA TOLERÂNCIA/NOVAÇÃO
11.1. A simples tolerância não enseja em novação, sendo que qualquer alteração, por mais simples que seja deverá ser feita obrigatoriamente por ajuste escrito entre as partes.
12.0 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA TRANSFERÊNCIA
12.1. Fica expressamente proibida a cessão, transferência ou subcontratação do presente contrato, seja a que título for.
13.0 – CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1. As partes elegem, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, o Foro da Justiça Estadual - Seção Judiciária da Comarca de Cravinhos/SP, para dirimir qualquer dúvida oriunda do presente instrumento contratual.
E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor, para um só efeito, sem rasuras ou emendas, na presença de 02 (duas) testemunhas adiante nomeadas, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, comprometendo-se as partes contratantes a cumprirem e fazer cumprir o presente contrato, tão inteiro e fielmente como nele se contém, em suas cláusulas e condições por si e seus sucessores, dando-o sempre por firme, bom e valioso, em juízo ou fora dele.
Serra Azul, aos 21 de JUNHO de 2016.
XXXXX XXXXXX XXXXXXXX GIOLO
PREFEITA MUNICIPAL
“Contratante”
XXXXX XXXXXXX EIRELI - ME
EMPRESA
“Contratada”
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
R.G.: R.G.: