PROCESSO LICITATÓRIO Nº 003/2019 EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2019 DISPENSA Nº 002/2019
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 003/2019 EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2019 DISPENSA Nº 002/2019
Edital de chamada pública n.º001/2019 para aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar com dispensa de licitação,Lei n.º11.947,de16/07/2009.
1.0 – PREÂMBULO:
1.1-O Município de Ressaquinha/MG, pessoa jurídica de direito público, com sede à Xxx Xx. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx00, inscrito no CNPJ sob o nº18.094.847/0001-48, representado neste ato pelo Prefeito Municipal Sr. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, no uso de suas prerrogativas legais e considerando o disposto no art.21 da Lei11.947/2009 e na Resolução FNDE/CD n.º26/2013, através da Secretaria Municipal de Educação, vem realizar Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar-PNAE, durante o período do ano letivo de 2019. Os Grupos Formais, Informais e fornecedores individuais deverão apresentar a documentação para habilitação e Projeto de Venda no período de 10/01/2019 até o dia 11/02/2019 no horário de 12h às 17h no Setor de Compras e Licitação situado a Xxx Xx. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx/XX. A sessão pública de abertura dos envelopes ocorrerá no dia 12/02/2019 as 15:00 horas no mesmo endereço.
2.0 – OBJETO:
2.1 O objeto da presente Chamada Pública consiste na AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, PARA O ATENDIMENTO AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE, conforme especificações dos gêneros alimentícios apresentados na Tabela abaixo:
RELAÇÃO DOS ITENS E RESPECTIVAS QUANTIDADES E VALORES A SEREM ADQUIRIDOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL:
Nº do item | Produto | Unidade | Quantidade | *Preço de aquisição | |
Valor unitário | Valor total | ||||
001 | ALFACE | KG | 300,0000 | 7,3283 | 2.198,49 |
002 | BANANA PRATA (KG) | KG | 9.000,0000 | 3,2367 | 29.130,30 |
003 | BRÓCOLIS | KG | 150,0000 | 8,8650 | 1.329,75 |
004 | COUVE FLOR | KG | 300,0000 | 4,5533 | 1.365,99 |
005 | COUVE MANTEIGA | KG | 300,0000 | 8,0233 | 2.406,99 |
006 | FEIJÃO VERMELHO | KG | 1.200,0000 | 6,3633 | 7.635,96 |
007 | INHAME - TAMANHO MÉDIO, NOVO, COM APARÊNCIA FRESCA E SÃ, FIRME, SEM RUPTURAS, SEM LESÕES DE ORIGEM FÍSICA OU MECÂNICA, ISENTA DE PARTES PÚTRIDAS, LIVRE DE ENFERMIDADES. EMBALAGEM: EM SACOS PLÁSTICOS RESISTENTES, CONFORME QUANTIDADE SOLICITADA, APRESENTANDO NA EMBALAGEM ETIQUETA DE PESAGEM | KG | 300,0000 | 4,7633 | 1.428,99 |
MANDIOCA - TAMANHO |
008 | MÉDIO, NOVO, COM APARÊNCIA FRESCA E SÃ, FIRME, SEM RUPTURAS, SEM LESÕES DE ORIGEM FÍSICA OU MECÂNICA, ISENTA DE PARTES PÚTRIDAS, LIVRE DE ENFERMIDADES. EMBALAGEM: EM SACOS PLÁSTICOS RESISTENTES, CONFORME QUANTIDADE SOLICITADA, APRESENTANDO NA EMBALAGEM ETIQUETA DE PESAGEM | KG | 400,0000 | 3,3933 | 1.357,32 |
009 | Mexerica | KG | 4.000,0000 | 3,9350 | 15.740,00 |
010 | MORANGA HIBRIDA | KG | 700,0000 | 3,0783 | 2.154,81 |
011 | MORANGO | KG | 1.000,0000 | 16,3267 | 16.326,70 |
012 | Ovo de galinha com nota do IMA | UND | 7.000,0000 | 0,4420 | 3.094,00 |
013 | Pêssego | KG | 4.000,0000 | 10,3133 | 41.253,20 |
014 | REPOLHO | KG | 300,0000 | 3,3450 | 1.003,50 |
015 | SALSINHA (KG) | KG | 90,0000 | 11,1083 | 999,75 |
016 | TOMATE - TAMANHO MÉDIO, NOVO, COM APARÊNCIA FRESCA E SÃ, FIRME, SEM RUPTURAS, SEM LESÕES DE ORIGEM FÍSICA OU MECÂNICA, ISENTA DE PARTES PÚTRIDAS, LIVRE DE ENFERMIDADES. EMBALAGEM: EM SACOS PLÁSTICOS RESISTENTES, CONFORME QUANTIDADE SOLICITADA, APRESENTANDO NA EMBALAGEM ETIQUETA DE PESAGEM | KG | 800,0000 | 6,8300 | 5.464,00 |
*Preço de aquisição é o preço a ser pago ao fornecedor da agricultura familiar
3.0 –DATA, LOCAL E HORA PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES:
3.1- Até o dia, hora, e local mencionados no preâmbulo deste Edital, os interessados deverão entregar os documentos e a proposta de preço em dois envelopes distintos, nos quais deverá conter os seguintes dizeres:
3.1.1-Envelope de Habilitação:
ENVELOPENº 001–HABILITAÇÃO À PREFEITURA MUNICIPAL DE RESSAQUINHA/MG CHAMADAPÚBLICAN° 001/2019
3.1.2-Envelope de Proposta:
ENVELOPENº 002–PROPOSTA À PREFEITURA MUNICIPAL DE RESSAQUINHA/MG
CHAMADAPÚBLICAN° 001/2019
4.0 –DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
4.1- Para o processo de habilitação os fornecedores da Agricultura Familiar deverão entregar ao setor de Compras e Licitações no envelope da habilitação os documentos abaixo relacionados para serem avaliados e aprovados:
4.1. ENVELOPE Nº 001 – HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR INDIVIDUAL (não organizado em grupo).
O Fornecedor Individual deverá apresentar no envelope nº 01 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
I - a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;
II - o extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;
III - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura do agricultor participante; conforme anexo IV.
IV - a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso; e
V - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda, conforme anexo VI.
4.2. ENVELOPE Nº 01 – HABILITAÇÃO DO GRUPO INFORMAL
O Grupo Informal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
I - a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;
II - o extrato da DAP Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias; III - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor
Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura de todos os agricultores participantes; conforme anexo III.
IV - a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso; e
V - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda, conforme anexo VI.
4.3. ENVELOPE Nº 01 – HABILITAÇÃO DO GRUPO FORMAL
O Grupo Formal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
I - a prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
II - o extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias;
III - a prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
IV - as cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente;
V - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, conforme anexo II.
VI - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados/cooperados, conforme anexo VI.
VII – a declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados, conforme anexo V.
VIII - a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso.
5. ENVELOPE Nº 02 – PROJETO DE VENDA
5.1. No Envelope nº 02 os Fornecedores Individuais, Grupos Informais ou Grupos Formais deverão apresentar o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar conforme anexos II, III ou IV, conforme o tipo de fornecimento.
5.2. A relação dos proponentes dos projetos de venda será apresentada em sessão pública e registrada em ata 01 (um) dia após o término do prazo de apresentação dos projetos. O resultado da seleção será publicado 01 (um) dia após a sessão pública e no prazo de 02 (dois) dias o(s) selecionado(s) será(ão) convocado(s) para assinatura do(s) contrato(s).
5.3 – O(s) projeto(s) de venda a ser(em) contratado(s) será(ão) selecionado(s) conforme critérios estabelecidos pelo art. 25 da Resolução.
5.4. Devem constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar o nome, o CPF e nº da DAP Física de cada agricultor familiar fornecedor quando se tratar de Fornecedor Individual ou Grupo Informal, e o CNPJ E DAP jurídica da organização produtiva quando se tratar de Grupo Formal.
5.5. Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos constatada na abertura dos envelopes poderá ser concedido abertura de prazo para sua regularização de até 02 (dois) dias uteis, conforme análise da Comissão Julgadora.
6. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS
6.1. Para seleção, os projetos de venda habilitadas serão divididos em: grupo de projetos de fornecedores locais, grupo de projetos do território rural, grupo de projetos do estado, e grupo de propostas do País.
6.2. Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção: I - o grupo de projetos de fornecedores locais terá prioridade sobre os demais grupos.
II - o grupo de projetos de fornecedores do território rural terá prioridade sobre o do estado e do País.
III - o grupo de projetos do estado terá prioridade sobre o do País.
6.3. Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:
I – os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes;
II – os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003;
III – os Grupos Formais (organizações produtivas detentoras de Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP Jurídica) sobre os Grupos Informais (agricultores familiares, detentores de Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP Física, organizados em grupos) e estes sobre os Fornecedores Individuais (detentores de DAP Física); Caso a EEx. não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos do grupo de projetos de fornecedores locais, estas deverão ser complementadas com os projetos dos demais grupos, em acordo com os critérios de seleção e priorização citados nos itens 6.1 e 6.2.
6.4. No caso de empate entre grupos formais, terão prioridade organizações com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de sócios, conforme DAP Jurídica.
6.5. Em caso de persistir o empate, será realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as partes, poderá optar-se pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as organizações finalistas.
7.0 – PRAZOS E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO:
7.1-Uma vez declarado vencedor, o Proponente deverá assinar o contrato de compra e venda de gêneros alimentícios, de acordo com o modelo apresentado no Anexo I no prazo de 02 (dois)dias úteis contados a partir do comunicado expedido pela Administração do Município de Ressaquinha/MG.
7.2-O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural deve respeitar o valor máximo de R$20.000,00 (vinte mil reais)por Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP)/ano.
7.3-Os contratos que resultarão da presente Chamada Pública terão prazo de duração até 31/12/2019 contado a partir da data de sua assinatura.
8.0 – RESPONSABILIDADE DOS FORNECEDORES:
8.1-Os fornecedores que aderirem a este Processo declaram que atendem a todas as exigências legais e regulatórias para tanto e que possuem autorização legal para fazer a proposta, sujeitando-se, em caso de declaração falsa, às penalidades da Legislação Civil e Penal aplicáveis.
8.2-O fornecedor compromete-se em fornecer os gêneros alimentícios conforme o disposto no padrão de identidade e qualidade estabelecida na Legislação Vigente e as especificações técnicas e planilhas de entrega elaboradas pela Secretaria Municipal de educação.
8.3-O fornecedor compromete-se em fornecer os gêneros alimentícios para a Secretaria Municipal de Educação do Município de Ressaquinha/MG,conforme solicitação a partir da assinatura do contrato até 31/12/2019 ou até a entrega total, se esta ocorrer antes.
8.4– Realizar o fornecimento obedecendo aos aspectos técnicos, sendo que os produtos deverão ser obrigatoriamente de primeira qualidade.
8.4.1 – Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela Secretaria Municipal de Educação, quanto a problemas e/ou qualidade dos produtos oferecidos;
8.4.2 – Efetuar o fornecimento dos produtos de acordo com as demandas do Município, sendo de direito do Município adquirir os itens de forma parcelada.
8.4.3 - Observando a qualidade no ato da entrega, caso não esteja de acordo, será feita a devolução e será solicitada a substituição o mais rápido possível. Registrando com nome do fornecedor, data e condições da entrega, assinatura do entregador.
8.4.5 - A entrega será realizada de acordo com a merenda escolar. Semanal, quinzenal e mensal, de acordo com o pedido.
8.4.6 - A entrega de legumes e frutas deve ser realizada semanalmente (observando se estão frescos e úteis para o consumo).
8.4.7 - Os legumes não poderão em hipótese alguma ser partidos para dar o peso ideal do pedido. O valor que ultrapassar será admitido até 0,150g para mais, ou para menos.
8.4.8 - Os legumes e frutas entregues de qualidade inferior ao licitado (com larvas, machucados, cortados) serão devolvidos após a verificação pelo responsável sem nenhum ônus para a Prefeitura, devendo ser ressarcido o valor e a nota do mesmo, com produto semelhante da forma, quantidade e qualidade licitados.
8.4.9 - As bananas deverão pesar em torno de 200 g cada uma.
8.4.10 - O pé de alface deverá pesar em torno de 240 g cada.
8.4.11 - O pé de repolho deverá pesar em torno de 350g cada.
8.4.12 - O molho de couve deverá pesar em torno de 440g cada.
8.4.13 - O molho de salsinha devera pesar e torno de 80g cada.
8.4.14 - A mexerica devera pesar em torno de 150g a 200g cada uma.
8.4.15 - Os morangos deverão pesar em torno de 25 g cada um.
8.4.16 - Os ovos deverão ser inspecionados pelo IMA.
9.0 – LOCAL E PRAZO PARA ENTREGA DO OBJETO:
9.1- Os gêneros alimentícios deverão ser entregues pelos fornecedores a Secretaria Municipal de Educação, a partir da assinatura do contrato até o dia 31/12/2019 ou até a entrega total, se esta ocorrer antes.
9.2-Os gêneros alimentícios deverão ser entregues pelo fornecedor somente após solicitação da Secretaria Municipal de Educação.
9.3-A pessoa indicada como responsável pelo recebimento das mercadorias, reserva-se o direito de não receber as mesmas se não estiverem de acordo com o solicitado, devendo o fornecedor substituí-las sem prejuízos ao Município, dentro do prazo de 02 (dois) dias uteis a contar da notificação expedida pelo Município.
10- DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
10.1-O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias após a última entrega do mês, através de depósito bancário mediante apresentação de documentos fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, vedada à antecipação de pagamento, para cada faturamento.
10.2– A nota fiscal deverá ser preenchida identificando o número da presente chamada pública, ao qual está vinculada, bem como informar os dados(CPF/CNPJ, Endereço,Nome da Contratada)conforme dados constantes da proposta de preço apresentada durante o certame licitatório.
10.3-A proponente vencedora deverá disponibilizar, obrigatoriamente, à Licitante o número da Xxxxx Xxxxxxxx (em nome da pessoa jurídica) na qual será efetuado o depósito para o pagamento do objeto.
11 – DOS RECURSOS FINANCEIROS:
11.1-As despesas como cumprimento deste contrato serão custeadas com recursos do PNAE e correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
2.5.1.12.361.002.2.0047.3.3.90.30
12 – DO FORO:
12.1- Para as questões que se suscitarem entre os eventuais interessados e a Administração Municipal de Ressaquinha/MG na interpretação das cláusulas do presente edital e que não forem resolvidas amigavelmente na esfera administrativa, fica eleito o foro da Comarca de Barbacena/MG, para a solução judicial, desistindo os interessados de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
13 – DISPOSIÇÕES GERAIS:
13.1-A presente chamada pública poderá ser obtida no Setor de Compras e Licitações junto a Prefeitura Municipal de Ressaquinha/MG, nos horários de 12h as17 horas, de segunda a sexta- feira, ou através do site: xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
13.3-Fazem parte integrante deste Edital:
13.3.1–AnexoI–Minuta de Contrato
13.3.2–AnexoII–Projeto de venda - Modelo proposto para o grupo formal.
13.3.3–AnexoIII–Projeto de venda - Modelo proposto para o grupo informal.
13.3.4 – Anexo IV - Projeto de venda - Modelo proposto para o fornecedor individual.
13.3.5 – Anexo V - Declaração de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda dos cooperados/associados (grupos formais)
13.3.6 – Anexo VI - Modelo de declaração do agricultor familiar –produção própria grupos formais declaração de produção própria (chamada pública nº 001/2019).
13.3.7- Anexo VII - Modelo de declaração do agricultor familiar – produção própria para grupos informais ou fornecedores individuaisdeclaração de produção própria (chamada pública nº 001/2019).
13.4 - Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos no Setor de Licitações, no endereço mencionado no preâmbulo, no horário das 12 as 17 horas, até o penúltimo dia previsto para entrega dos envelopes.
Ressaquinha/MG, 08 de janeiro de 2019.
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal
Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Secretário Municipal de Educação
Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Presidente da CPL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 003/2019 EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2019 DISPENSA Nº 001/2019
ANEXO I
MINUTA DE CONTRATO N.º /20XX
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOSDA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE
A (nome da entidade executora), pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua
, N.º , inscrita no CNPJ sob n.º , representada neste ato pelo (a) Prefeito (a) Municipal, o (a) Sr. (a) , doravante denominado CONTRATANTE, e por outro lado (nome do grupo formal ou informal ou fornecedor individual), com situado à Av. , n.º , em (município), inscrita no CNPJ sob n.º
, (para grupo formal), CPF sob n.º ( grupos informais e individuais), doravante denominado (a) CONTRATADO (A), fundamentados nas disposições da Lei n° 11.947/2009 e da Lei nº 8.666/93, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº 001/2019, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, semestre de 2019, descritos no quadro previsto na Cláusula Quarta, todos de acordo com a chamada pública n.º 001/2019, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA:
O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito na Cláusula Quarta deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA:
O limite individual de venda de gêneros alimentícios do CONTRATADO, será de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
CLÁUSULA QUARTA:
Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos abaixo (no quadro), de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$
( ).
a. O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e das Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega, consoante anexo deste Contrato.
b. O preço de aquisição é o preço pago ao fornecedor da agricultura familiar e no cálculo do preço já devem estar incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.
Nº do item | Produto | Unidade | Quantidade | *Preço de aquisição | |
Valor unitário | Valor total | ||||
001 | ALFACE | KG | 7,3283 | 2.198,49 | |
002 | BANANA PRATA (KG) | KG | 3,2367 | 29.130,30 | |
003 | BRÓCOLIS | KG | 8,8650 | 1.329,75 | |
004 | COUVE FLOR | KG | 4,5533 | 1.365,99 | |
005 | COUVE MANTEIGA | KG | 8,0233 | 2.406,99 | |
006 | FEIJÃO VERMELHO | KG | 6,3633 | 7.635,96 | |
007 | INHAME - TAMANHO MÉDIO, NOVO, COM APARÊNCIA FRESCA E SÃ, FIRME, SEM RUPTURAS, SEM LESÕES DE ORIGEM FÍSICA OU MECÂNICA, ISENTA DE PARTES PÚTRIDAS, LIVRE DE ENFERMIDADES. EMBALAGEM: EM SACOS PLÁSTICOS RESISTENTES, CONFORME QUANTIDADE SOLICITADA, APRESENTANDO NA EMBALAGEM ETIQUETA DE PESAGEM | KG | 4,7633 | 1.428,99 | |
008 | MANDIOCA - TAMANHO MÉDIO, NOVO, COM APARÊNCIA FRESCA E SÃ, FIRME, SEM RUPTURAS, SEM LESÕES DE ORIGEM FÍSICA OU MECÂNICA, ISENTA DE PARTES PÚTRIDAS, LIVRE DE ENFERMIDADES. EMBALAGEM: EM SACOS PLÁSTICOS RESISTENTES, CONFORME QUANTIDADE SOLICITADA, APRESENTANDO NA EMBALAGEM ETIQUETA DE PESAGEM | KG | 3,3933 | 1.357,32 | |
009 | Mexerica | KG | 3,9350 | 15.740,00 | |
010 | MORANGA HIBRIDA | KG | 3,0783 | 2.154,81 | |
011 | MORANGO | KG | 16,3267 | 16.326,70 | |
012 | Ovo de galinha com nota do IMA | UND | 0,4420 | 3.094,00 | |
013 | Pêssego | KG | 10,3133 | 41.253,20 | |
014 | REPOLHO | KG | 3,3450 | 1.003,50 | |
015 | SALSINHA (KG) | KG | 11,1083 | 999,75 |
016 | TOMATE - TAMANHO MÉDIO, NOVO, COM APARÊNCIA FRESCA E SÃ, FIRME, SEM RUPTURAS, SEM LESÕES DE ORIGEM FÍSICA OU MECÂNICA, ISENTA DE PARTES PÚTRIDAS, LIVRE DE ENFERMIDADES. EMBALAGEM: EM SACOS PLÁSTICOS RESISTENTES, CONFORME QUANTIDADE SOLICITADA, APRESENTANDO NA EMBALAGEM ETIQUETA DE PESAGEM | KG | 6,8300 | 5.464,00 | |
Valor total do contrato: |
CLÁUSULA QUINTA:
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
2.5.1.12.361.002.2.0047.3.3.90.30
CLÁUSULA SEXTA:
O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na Cláusula Quarta, alínea “a”, e após a tramitação do processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior.
CLÁUSULA SÉTIMA:
O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do CONTRATADO, está sujeito a pagamento de multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor da parcela vencida.
CLÁUSULA OITAVA:
O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo estabelecido no § 11 do artigo 45 da Resolução CD/FNDE nº 26/2013 as cópias das Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação.
CLÁUSULA NONA:
É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA:
O CONTRATANTE em razão da supremacia do interesse público sobre os interesses particulares poderá:
a. modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO;
b. rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO;
c. fiscalizar a execução do contrato;
d. aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
Sempre que o CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem restar caracterizada culpa do CONTRATADO, deverá respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:
A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA:
A fiscalização do presente contrato ficará a cargo do respectivo fiscal de contrato, da Secretaria Municipal de Educação, da Entidade Executora, do Conselho de Alimentação Escolar – CAE e outras entidades designadas pelo contratante ou pela legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA:
O presente contrato rege-se, ainda, pela chamada pública n.º 001/2019, pela Resolução CD/FNDE, pela Lei nº 8.666/1993 e pela Lei n° 11.947/2009, em todos os seus termos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA:
Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardadas as suas condições essenciais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA:
As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta, que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento ou por fax, transmitido pelas partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA:
Este Contrato, desde que observada à formalização preliminar à sua efetivação, por carta, consoante Cláusula Décima Quinta, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
a. por acordo entre as partes.
b. pela inobservância de qualquer de suas condições;
c. c. por quaisquer dos motivos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA:
O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos apresentado (Cláusula Quarta) ou até 31 de dezembro de 2019.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA:
É competente o Foro da Comarca de Barbacena/MG, para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato. E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Ressaquinha/MG de de 2019.
CONTRATADO(S) (Individual ou Grupo Informal)
CONTRATADA (Grupo Formal)
PREFEITO MUNICIPAL
TESTEMUNHAS:
1.
2.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 003/2019 EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2019 DISPENSA Nº 002/2019
ANEXO II
MODELO PROPOSTO PARA O GRUPO FORMAL
PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTICIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/ PNAE | |||||
IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL CHAMADA PÚBLICA N º 001/2019 | |||||
I-IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES | |||||
GRUPO FORMAL | |||||
1- Nome do proponente: | 2- CNPJ: | ||||
3- Endereço: | 4- Municipio/UF/ CEP: | ||||
5- Email: | 6- DDD/ fone: | ||||
7- CEP: | 8 – Nº da DAP Jurídica: | ||||
9- Banco: | 10- Agência corrente: | ||||
11- Conta nº da conta: | 12- Nº de associados: | ||||
13 – Nº de associados de acordo com a lei nº 11.326/2006: | 14- Nº de associados com DAP física: | ||||
15 – Nome do representante legal: | 16- CPF: | ||||
17- DDD/Fone: | 18 – Endereço completo: | ||||
II- IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/MEC | |||||
1-Nome da entidade: Prefeitura Municipal de Ressaquinha/MG | 2- CNPJ: 18.094.847/0001-48 | 3- Município/UF: Ressaquinha/MG | |||
4- Endereço: Xxx Xx. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx00, Xxxxxx. | 5 – DDD/Fone: (32)3341-1250 | 6- Nome do representante, CPF e e- mail: Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx CPF: 000.000.000-00 | |||
III- RELAÇÃO DE PRODUTOS | |||||
Nº do item | Produto | Unidade | Quant. | Preço de aquisição * | |
Valor unitário | Valor total |
001 | ALFACE | KG | 7,3283 | ||
002 | BANANA PRATA (KG) | KG | 3,2367 | ||
003 | BRÓCOLIS | KG | 8,8650 | ||
004 | COUVE FLOR | KG | 4,5533 | ||
005 | COUVE MANTEIGA | KG | 8,0233 | ||
006 | FEIJÃO VERMELHO | KG | 6,3633 | ||
007 | INHAME - TAMANHO MÉDIO, NOVO, COM APARÊNCIA FRESCA E SÃ, FIRME, SEM RUPTURAS, SEM LESÕES DE ORIGEM FÍSICA OU MECÂNICA, ISENTA DE PARTES PÚTRIDAS, LIVRE DE ENFERMIDADES. EMBALAGEM: EM SACOS PLÁSTICOS RESISTENTES, CONFORME QUANTIDADE SOLICITADA, APRESENTANDO NA EMBALAGEM ETIQUETA DE PESAGEM | KG | 4,7633 | ||
008 | MANDIOCA - TAMANHO MÉDIO, NOVO, COM APARÊNCIA FRESCA E SÃ, FIRME, SEM RUPTURAS, SEM LESÕES DE ORIGEM FÍSICA OU MECÂNICA, ISENTA DE PARTES PÚTRIDAS, LIVRE DE ENFERMIDADES. EMBALAGEM: EM SACOS PLÁSTICOS RESISTENTES, CONFORME QUANTIDADE SOLICITADA, APRESENTANDO NA EMBALAGEM ETIQUETA DE PESAGEM | KG | 3,3933 |
009 | Mexerica | KG | 3,9350 | ||
010 | MORANGA HIBRIDA | KG | 3,0783 | ||
011 | MORANGO | KG | 16,3267 | ||
012 | Ovo de galinha com nota do IMA | UND | 0,4420 | ||
013 | Pêssego | KG | 10,3133 | ||
014 | REPOLHO | KG | 3,3450 | ||
015 | SALSINHA (KG) | KG | 11,1083 | ||
016 | TOMATE - TAMANHO MÉDIO, NOVO, COM APARÊNCIA FRESCA E SÃ, FIRME, SEM RUPTURAS, SEM LESÕES DE ORIGEM FÍSICA OU MECÂNICA, ISENTA DE PARTES PÚTRIDAS, LIVRE DE ENFERMIDADES. EMBALAGEM: EM SACOS PLÁSTICOS RESISTENTES, CONFORME QUANTIDADE SOLICITADA, APRESENTANDO NA EMBALAGEM ETIQUETA DE PESAGEM | KG | 6,8300 | ||
* Preço publicado no edital nº 001/2019 (o mesmo consta na chamada pública). | |||||
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas nesse projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento. | |||||
Local e data: | Assinatura do representante do grupo formal: | Fone e e-mail: | |||
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 003/2019 EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2019 DISPENSA Nº 002/2019
XXXXX XXX MODELO PROPOSTO PARA OS GRUPOS INFORMAIS
PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTICIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/ PNAE | |||||
IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL CHAMADA PÚBLICA N º 001/20119 | |||||
I-IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES | |||||
GRUPO FORMAL | |||||
1- Nome do proponente: | 2- CPF: | ||||
3- Endereço: | 4- Municipio/UF/ CEP: | ||||
5- Email (quando houver): | 6- DDD/ fone: | ||||
7- Organizado por entidade articuladora: ( ) sim ( ) não | 8- Nome da entidade articuladora (quando houver): | 9- E-mail/fone: | |||
II- FORNECEDORES PARTICIPANTES: | |||||
1- Nome do agricultor (a) familiar: | 2- CPF: | 3- DAP: | 4- Banco: | 5- Nº da agência: | 6° nº da conta corrente: |
III- IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC | |||||
1-Nome da entidade: Prefeitura Municipal de Ressaquinha/MG | 2- CNPJ: 18.094.847/0001- 48 | 3- Município/UF: Ressaquinha/MG | |||
4- Endereço: Xxx Xx. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx00, Xxxxxx. | 5 – DDD/Fone: (32)3341- 1250 | 6- Nome do representante, CPF e e- mail: Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx CPF: 000.000.000-00 | |||
IV- RELAÇÃO DE FORNECEDORES E PRODUTOS | |||||
1-Identificação do agricultor (a) familiar: | Produto | Unidade | Quant. | Preço de aquisição * | Valor total de cada agricultor: |
* Preço publicado no edital nº 001/2019 (o mesmo consta na chamada pública). | ||||||
V- TOTALIZAÇÃO POR PRODUTO | ||||||
1- Produto | 2-Unidade | 3- Quantidade | 4- Preço/unidade: | 5- Valor total do produto: | 6- Cronograma de entrega de produtos: | |
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento. | ||||||
Local e data: | Assinatura do representante do grupo informal: | Telefone: E-mail (Se houver): CPF: | ||||
Local e data: | Agricultores (as) fornecedores(as) do grupo informal: | Assintaura: | ||||
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 003/2019 EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2019 DISPENSA Nº 001/2019
PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTICIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/ PNAE | |||||
IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL CHAMADA PÚBLICA N º 001/2019 | |||||
I-IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR | |||||
GRUPO FORMAL | |||||
1- Nome do proponente: | 2- CNPJ: | ||||
3- Endereço: | 4- Municipio/UF/ CEP: | ||||
5- Email: | 6- DDD/ fone: | ||||
7- CEP: | 8 – Nº da DAP Jurídica: | ||||
9- Banco: | 10- Agência corrente: | ||||
11- Conta nº da conta: | |||||
II- IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/MEC | |||||
1-Nome da entidade: Prefeitura Municipal de Ressaquinha/MG | 2- CNPJ: 18.094.847/0001-48 | 3- Município/UF: Ressaquinha/MG | |||
4- Endereço: Xxx Xx. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx00, Xxxxxx. | 5 – DDD/Fone: (32)3341-1250 | 6- Nome do representante, CPF e e- mail: Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx CPF: 000.000.000-00 | |||
III- RELAÇÃO DE PRODUTOS | |||||
Nº do item | Produto | Unidade | Quant. | Preço de aquisição * | |
Valor unitário | Valor total | ||||
001 | ALFACE | KG | 7,3283 | ||
002 | BANANA PRATA (KG) | KG | 3,2367 |
XXXXX XX MODELO PROPOSTO PARA OS FORNECEDORES INDIVIDUAIS
003 | BRÓCOLIS | KG | 8,8650 | ||
004 | COUVE FLOR | KG | 4,5533 | ||
005 | COUVE MANTEIGA | KG | 8,0233 | ||
006 | FEIJÃO VERMELHO | KG | 6,3633 | ||
007 | INHAME - TAMANHO MÉDIO, NOVO, COM APARÊNCIA FRESCA E SÃ, FIRME, SEM RUPTURAS, SEM LESÕES DE ORIGEM FÍSICA OU MECÂNICA, ISENTA DE PARTES PÚTRIDAS, LIVRE DE ENFERMIDADES. EMBALAGEM: EM SACOS PLÁSTICOS RESISTENTES, CONFORME QUANTIDADE SOLICITADA, APRESENTANDO NA EMBALAGEM ETIQUETA DE PESAGEM | KG | 4,7633 | ||
008 | MANDIOCA - TAMANHO MÉDIO, NOVO, COM APARÊNCIA FRESCA E SÃ, FIRME, SEM RUPTURAS, SEM LESÕES DE ORIGEM FÍSICA OU MECÂNICA, ISENTA DE PARTES PÚTRIDAS, LIVRE DE ENFERMIDADES. EMBALAGEM: EM SACOS PLÁSTICOS RESISTENTES, CONFORME QUANTIDADE SOLICITADA, APRESENTANDO NA EMBALAGEM ETIQUETA DE PESAGEM | KG | 3,3933 | ||
009 | Mexerica | KG | 3,9350 | ||
010 | MORANGA HIBRIDA | KG | 3,0783 | ||
011 | MORANGO | KG | 16,3267 |
012 | Ovo de galinha com nota do IMA | UND | 0,4420 | ||
013 | Pêssego | KG | 10,3133 | ||
014 | REPOLHO | KG | 3,3450 | ||
015 | SALSINHA (KG) | KG | 11,1083 | ||
016 | TOMATE - TAMANHO MÉDIO, NOVO, COM APARÊNCIA FRESCA E SÃ, FIRME, SEM RUPTURAS, SEM LESÕES DE ORIGEM FÍSICA OU MECÂNICA, ISENTA DE PARTES PÚTRIDAS, LIVRE DE ENFERMIDADES. EMBALAGEM: EM SACOS PLÁSTICOS RESISTENTES, CONFORME QUANTIDADE SOLICITADA, APRESENTANDO NA EMBALAGEM ETIQUETA DE PESAGEM | KG | 6,8300 | ||
* Preço publicado no edital nº 001/2019 (o mesmo consta na chamada pública). | |||||
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas nesse projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento. | |||||
Local e data: | Assinatura do fornecedor individual: | CPF: | |||
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE PELO CONTROLE DO ATENDIMENTO DO LIMITE INDIVIDUAL DE VENDA DOS COOPERADOS/ASSOCIADOS (GRUPOS FORMAIS)
O(A) (nome do Grupo Formal) , CNPJ nº
, DAP jurídica nº com sede
, neste ato representado(a) por (nome do representante legal de acordo com o Projeto de Venda)
, portador (a) da Cédula de Identidade RG nº
, CPF nº , nos termos do Estatuto Social, DECLARA que se responsabilizará pelo controle do limite individual de venda de gêneros alimentícios dos Agricultores e Empreendedores de Base Familiar Rural que compõem o quadro social desta Entidade, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por DAP/ANO CIVIL/ ENTIDADE EXECUTORA referente à sua produção, considerando os dispositivos da Lei nº 11.947/2009 e da Resolução CD/FNDE nº 26/2013 que regem o Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE e demais documentos normativos, no que couber.
Local, / /
Assinatura
MODELO DE DECLARAÇÃO DO AGRICULTOR FAMILIAR –PRODUÇÃO PRÓPRIA GRUPOS FORMAIS DECLARAÇÃO DE PRODUÇÃO PRÓPRIA (CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2019)
Eu, representante da Cooperativa/Associação
, com CNPJ
nº e DAP Jurídica nº
declaro, para fins de participação no Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, que os gêneros alimentícios relacionados no projeto de venda são oriundos de produção dos cooperados/associados que possuem DAP física e compõem esta cooperativa/associação.
Local, / /
Assinatura
MODELO DE DECLARAÇÃO DO AGRICULTOR FAMILIAR –PRODUÇÃO PRÓPRIA PARA GRUPOS INFORMAIS OU FORNECEDORES INDIVIDUAIS
DECLARAÇÃO DE PRODUÇÃO PRÓPRIA (CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2019)
Eu,
nº
, CPF
e DAP física nº ,declaro,
para fins de participação no Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, que os gêneros alimentícios relacionados no projeto de venda em meu nome são oriundos de produção própria.
Local, / /
Assinatura