PREGÃO ELETRÔNICO Nº 495/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 18.099/2023
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 495/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 18.099/2023
OBJETO: Registro de preços para eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de consertos e manutenção preventiva e corretiva das máquinas/equipamentos rodoviários de diversas linhas, modelos e tipos, conforme relação em anexo, pertencente à frota patrimonial da Prefeitura Municipal de Taubaté, por um período de 12 (doze) meses, prorrogável uma única vez por igual período, conforme condições estabelecidas nesse instrumento convocatório e nos seguintes anexos:
Anexo I – Modelo de Proposta de Preços.
Anexo II – Declaração Unificada, englobado o Termo de inexistência de fato impeditivo; a Declaração de cumprimento dos requisitos; a Declaração relativa à Proposta Econômica, em conformidade com o Art. 63, § 1º da Lei Federal nº 14.133/21; a Declaração Relativa ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal; a Declaração relativa à reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social e para Aprendiz; a Declaração que não possui servidor público municipal no quadro societário da empresa; e a Declaração de responsável para assinatura do Contrato, ou pelo recebimento da Autorização de Fornecimento.
Xxxxx XXX – Minuta da Ata de Registro de Preços. Anexo IV – Minuta de Contrato.
Anexo IV-a - Documentos que devem acompanhar nota fiscal.
Anexo V – Compromisso de assinatura do Termo de Ciência e Notificação. Anexo VI – Estudo Técnico Preliminar.
Anexo VII – Mapa de Riscos. Anexo VIII – Termo de Referência
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DISPUTA DE LANCES:
13/01/2024 às 13h30 | INÍCIO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx) |
30/01/2024 às 13h29 | FIM DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx) |
30/01/2024 às 13h30 | ABERTURA DA SESSÃO (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx) |
Tão logo encerrada a abertura e avaliação das propostas. | ABERTURA E DISPUTA DE LANCES (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx) |
LOCAL DOS EVENTOS SUPRA: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx “Acesso Identificado no link – licitações públicas”. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).
PREÂMBULO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, com Sede a Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o n° 45.176.005.0001-08, através do Senhor Xxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx – PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, torna público que realizará em sessão pública, licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, TIPO: MENOR PREÇO POR HORA TRABALHADA - REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA
POR PREÇO UNITÁRIO que será regido pela Lei Federal 14.133/21 e seus atos regulamentadores, do Decreto Municipal 15.447/22, Decreto 15.523/23, do Decreto Municipal 15.058/21 alterado pelo Decreto Municipal 15.081/21 e demais normas pertinentes, da Lei Complementar Federal 123/06, alterada pelas Leis
Complementares 147/14, 155/16, em suas redações atuais, e, subsidiariamente pelo Código Civil Brasileiro, demais normas regulamentares aplicáveis à espécie e suas alterações, pela legislação complementar e em conformidade com os termos e condições do presente EDITAL, com as seguintes características:
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante.
Licitação Exclusiva ME/EPP? Não Há Itens Exclusivos ME/EPP? Não. Amostras? Não
Catálogo/Ficha Técnica? Não
Modo de Disputa: Aberto
Valor de Referência: Conforme item 1.3 do Edital
Critério de Julgamento: Menor Preço Por Hora Trabalhada
Regime De Execução: Empreitada por Preço Unitário
1. DO OBJETO
1.1 A presente licitação tem por objeto o registro de preço para eventual contratação de consertos e manutenção preventiva e corretiva das máquinas/equipamentos rodoviários de diversas linhas, modelos e tipos, conforme relação em anexo, pertencente à frota patrimonial da Prefeitura Municipal de Taubaté, por um período de 12 (doze) meses, prorrogável uma única vez por igual período, conforme as especificações técnicas constantes do Termo de Referência, que integra este Edital.
1.2 Legislação. A presente Licitação será regida pela Lei 14.133 de 1º de abril de 2021.
1.3 Valor referencial. O valor total estimado para a execução do objeto desse certame é de um R$ 1.178.333,45 (hum milhão cento e setenta e oito mil trezentos e trinta e três reais e quarenta e cinco centavos ).
1.4 Se constatada divergência de sequência entre os itens dispostos no edital e aos da plataforma,
prevalecerão os constantes na plataforma.
1.5 O licitante deverá se atentar à disposição dos itens constantes na plataforma eletrônica, sendo obrigatória a leitura de cada item para fins de inserção das propostas, não sendo aceitas quaisquer alegações futuras por falta de atenção.
1.6 O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO POR HORA TRABALHADA, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
1.7 Desconsiderar a coluna “MARCA” no Anexo I – Modelo de Proposta de Preços.
2. DA FORMULAÇÃO DE IMPUGNAÇÕES E DOS PEDIDOS DE
ESCLARECIMENTOS.
2.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
2.2 A impugnação deverá ser enviada exclusivamente por meio eletrônico, em campo próprio do Sistema do Compras BR no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/.
2.3 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidir sobre a impugnação no prazo de até 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
2.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação de propostas.
2.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro(a), até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, em campo próprio do Sistema ComprasBR no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/.
2.6 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
2.7 A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente Edital, implica na aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.
3. DA PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar desta licitação as empresas pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação e que estiverem previamente credenciadas perante o sistema eletrônico provido pela plataforma Compras BR, por meio do sítio xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/.
3.2 Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente: Todas as licitantes que se encontrem nas condições de impedimento previstas no artigo 14 da Lei n° 14.133/2021.
3.2.1 Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
3.2.2 Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
3.2.3 Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
3.2.4 Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
3.2.4.1 O impedimento de que trata o item acima, será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
3.2.5 Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
3.2.6 Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
3.2.7 Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
3.2.8 Agente público do órgão ou entidade licitante;
3.2.9 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
3.2.10 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021.
3.3 DA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS SOB A FORMA DE CONSÓRCIO
3.3.1 – Para este certame, será permitida a participação de empresas constituídas sob a forma de consórcio, em consonância com o Art. 15 da Lei Federal 14.133/21, com no máximo 03 (três) empresas participantes, visando o aumento da competitividade, viabilizando desta forma a união dos esforços entre as empresas que, sozinhas, não teriam condições de executar, satisfatoriamente, o presente objeto.
3.3.2 - A participação de empresas em consórcio deverá atender a legislação aplicável, assim como as seguintes condições:
3.3.3 - É vedada a participação de empresa consorciada nesta licitação através de mais de um consórcio ou isoladamente.
3.3.4 - Para a participação sob forma de consórcio, deverá ser apresentado o respectivo ato constitutivo ou compromisso formal de sua constituição, por instrumento público ou particular, subscrito pelas consorciadas. Neste documento devem constar, com clareza e precisão, os compromissos destas empresas entre si, em relação ao objeto da licitação e em relação ao prazo de duração da contratação.
3.3.4.1 - O instrumento de compromisso público ou particular de constituição do consórcio deverá, obrigatoriamente, ser subscrito pelos consorciados, sob pena de inabilitação, bem como assinalar as respectivas proporções (percentual) de participação das empresas consorciadas e:
a) Indicar o líder e conferir-lhe amplos poderes para representar as consorciadas, ativa e passivamente, em todos os atos necessários durante o processo licitatório;
b) Estipular que a empresa líder do consórcio representará, com exclusividade, as demais empresas consorciadas no decorrer da licitação, responsabilizando-se sob os aspectos técnicos e administrativos, podendo, inclusive, assumir obrigações pelas demais, sem prejuízo da responsabilidade solidária das empresas consorciadas;
c) As empresas consorciadas serão responsáveis solidariamente pelos atos praticados em consórcio durante fase de licitação e também durante a execução do respectivo contrato, nesta última hipótese em regime de solidariedade com a empresa Concessionária a ser constituída pelos membros do consórcio.
3.3.4.2 - São condições de liderança da empresa responsável pelo consórcio:
a) Ser empresa nacional;
b)Ter poderes expressos para receber citações, intimações e responder administrativa ou judicialmente pelas demais consorciadas; e,
c)Ter poderes expressos para representar o consórcio em todas as fases do presente procedimento licitatório, podendo, inclusive, interpor e desistir de recursos, firmar contratos e praticar todos os atos necessários, visando à perfeita execução de seu objeto.
3.3.5 - Cada empresa participante terá que apresentar, individualmente, toda a documentação de habilitação definida por esse Edital e seus Anexos.
3.3.5.1 - Para efeito de habilitação técnica, com relação à comprovação da qualificação técnico-profissional e técnico-operacional, será admitida a somatória dos quantitativos de cada consorciado.
3.3.5.2 – Para efeito de habilitação econômico-financeira, será admitido o somatório dos valores de cada consorciado, sendo que para o atendimento ao montante mínimo exigido no capital social mínimo, quando for o caso, haverá um acréscimo de 30% (trinta por cento). O referido acréscimo não se aplica aos consórcios compostos, em sua totalidade, por microempresas e empresas de pequeno porte.
3.3.6 - O Licitante vencedor é obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio.
3.3.7 - A substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pelo órgão ou entidade contratante e condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico- financeira apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio, no processo licitatório que originou o contrato.
3.4 DA PARTICIPAÇÃO DE COOPERATIVAS
3.4.1 Estão impedidos de participar do presente certame as empresas que se apresentarem sob a forma de cooperativa para intermediação de mão de obra.
quando:
3.4.2 Os profissionais organizados sob a forma de cooperativa poderão participar da licitação
3.4.2.1 A constituição e o funcionamento da cooperativa observarem as regras
estabelecidas na legislação aplicável, em especial a Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, a Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012, e a Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009;
3.4.2.2 A cooperativa apresentar demonstrativo de atuação com regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados;
3.4.2.3 Qualquer cooperado, com igual qualificação, for capaz de executar o objeto contratado, vedado à Administração indicar nominalmente pessoas. O objeto deve ser executado com autonomia pelos cooperados, de modo a não demandar relação de subordinação entre a cooperativa e os cooperados, nem entre a Administração e os cooperados;
3.4.2.4 A participação de cooperativa cujo estatuto e objeto social preveja ou esteja de acordo com o objeto deste edital;
3.5 A simples participação na licitação importa total, irrestrita e irretratável submissão dos proponentes às condições deste Edital.
3.6 A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente edital, implicará na plena aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas.
3.7 As empresas interessadas em participar da presente Licitação deverão obter cópia do edital através de download gratuito no site xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/ ou xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/. As empresas que efetuarem o download dos editais disponíveis e que estejam interessadas em participar das licitações deverão, obrigatoriamente, acompanhar as possíveis alterações ocorridas no Edital, bem como esclarecimentos a eventuais dúvidas e questionamentos realizados, nos sites acima mencionados.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1 Os interessados em participar deste certame deverão credenciar-se, previamente, perante o sistema eletrônico provido pela plataforma Compras BR, por meio do sítio xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/.
4.2 Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (Compras BR), onde também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções detalhadas para sua correta utilização.
4.3 Os interessados em se credenciar na plataforma Compras BR poderão obter maiores informações na página xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/, podendo sanar eventuais dúvidas pela central de atendimentos da Plataforma ou pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx.
4.4 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
4.5 O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Taubaté - SP responder por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.6 O credenciamento junto à plataforma Compras BR implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta licitação.
4.7 A perda da senha ou a quebra de xxxxxx deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
4.8 A licitação será conduzida pelo(a) Pregoeiro(a) do Município de Taubaté - SP, com apoio técnico e operacional da plataforma Compras BR, que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta licitação.
5. DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1 Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/ e até a data e hora marcadas para abertura da sessão, os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico no endereço acima, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
5.1.1 - A Prefeitura Municipal de Taubaté não se responsabilizará por impossibilidade de inclusão, alteração ou exclusão de propostas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
5.2 A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo de sua exclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento total das obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
5.3 O licitante deverá enviar sua proposta, no idioma oficial do Brasil, mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
5.4 Valor unitário e total, em moeda corrente nacional com 02 (duas) casas após a vírgula;
5.5 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada e, havendo divergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo seus anexos, prevalecerão as últimas.
5.6 No(s) preço(s) cotado(s) deverão estar embutidos todos os custos diretos e indiretos, despesas indiretas (BDI), transportes, carga e descarga, seguro, impostos, taxas, multas, emolumentos legais, custos de mobilização de equipamentos e pessoas, além de transporte, estada e alimentação da equipe de trabalho, insumos e demais encargos, inclusive previdenciários e trabalhistas, seguro de qualquer espécie, licenças, documentos e despesas, tributos inclusive ICMS ou ISSQN se houver incidência, encargos e incidências diretos e indiretos, que possam vir a gravá-los e lucro, sendo de inteira responsabilidade da empresa proponente a quitação destes, que em momento algum e sob nenhuma alegação, inclusive falta de previsão oficial, poderão ser transferidos à Prefeitura Municipal de Taubaté, a responsabilidade de seus pagamentos, quitação ou outras quaisquer decorrentes.
5.7 O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.8 Concordância quanto à execução de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de Taubaté, conforme item 6.9 e 6.10 do Termo de Referência, após a emissão da Autorização de Fornecimento, da Assinatura do Contrato ou documento equivalente, sendo que eventuais pedidos de prorrogação deverão ser protocolados via Sistema 1DOC, antes do vencimento do prazo de entrega, devidamente justificados pela CONTRATADA, para serem submetidos à apreciação da unidade gestora, à qual será a responsável e competente para analisar, avaliar e decidir fundamentadamente sobre o acolhimento ou não dos argumentos apresentados pela CONTRATADA.
5.9 Os pedidos de prorrogações deverão estar acompanhados de documentos que comprovem que a impossibilidade de cumprimento do prazo estabelecido se deu por:
5.9.1 Superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;
5.9.2 Impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro contemporâneo à sua
ocorrência.
5.9.3 Na análise da documentação apresentada, poderá a unidade gestora do contrato ou documento equivalente solicitar novos documentos, se necessário, e/ou diligenciar junto à sites ou outros meios.
5.9.4 Pedidos de prorrogação de prazo apresentados após o vencimento do prazo de entrega ou que não estiverem acompanhados de documentos solicitados acima serão indeferidos de plano.
5.9.5 A apresentação de um pedido de prorrogação do prazo de entrega, por si só, não suspende nem interrompe a contagem do prazo contratual.
5.10 Cronograma de pagamento, observado a ordem cronológica, considerada a partir do recebimento das respectivas Notas Fiscais, devidamente instruída e apta para liquidação e pagamento, cumpridas às obrigações contratuais e nos termos da proposta apresentada. O pagamento obedecerá aos seguintes prazos, exceto os pagamentos decorrentes de cumprimento de ordens judiciais, parcerias celebradas com o Terceiro Setor, consignações em pagamento, recolhimento de encargos e tributos, bem como os recursos repassados pela Municipalidade para cumprimento de planos de trabalho previamente estabelecidos pelo Poder Público.
Recebimento do 1º ao 10º dia do mês, pagamento dia 20*. |
Recebimento do dia 11º ao 20º dia do mês, pagamento no último dia útil do mês*. |
Recebimento do 21º ao final de cada mês, pagamento no dia 10 do mês seguinte*. |
*Após o adimplemento da obrigação contratada, desde que regular e devidamente atestado por esta Administração. |
5.10.1 Salientamos ainda, caso uma das datas acima indicadas caia em finais de semana ou feriados em que não haja expediente bancário, ficam os pagamentos adiados para o dia útil seguinte.
5.10.2 - O pagamento de parcelas com eventual atraso será corrigido pela variação do INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, „pro rata tempore‟.
5.11 Garantia: conforme item 5 do Termo de Referência.
5.12 As propostas sem data serão consideradas como emitidas na data limite para entrega dos documentos / proposta.
5.13 As propostas assinadas por procuração deverão vir acompanhadas do respectivo instrumento, caso o mesmo ainda não tenha sido apresentado neste pregão eletrônico.
5.14 Em caso de incompatibilidade do valor especificado na proposta, entre o valor numérico e o escrito por extenso, prevalecerá o valor do segundo.
5.15 Serão corrigidos automaticamente quaisquer erros de soma e/ou multiplicação, bem como as divergências que porventura ocorrerem entre o preço unitário e o total do item, prevalecendo o unitário.
5.16 Atendidos todos os requisitos, será considerada vencedora a licitante que oferecer o MENOR PREÇO POR HORA TRABALHADA.
5.17 Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste edital ou da legislação em
vigor.
5.18 A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita realização do objeto será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo a empresa pleitear acréscimos. Da mesma forma, o preço apresentado deverá incluir todos os benefícios e despesas indiretos, os quais serão assim considerados. No caso de erros aritméticos, serão considerados pelo Pregoeiro(a), para fins de seleção e contratação, os valores retificados.
5.19 O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio do sistema eletrônico, as seguintes Declarações online, fornecidas pelo Sistema:
5.20 O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio do sistema eletrônico, as Declarações online, que porventura, vierem a ser fornecidas pelo Sistema.
5.21 As declarações exigidas neste edital deverão ser confeccionadas e enviadas juntamente aos documentos de habilitação.
5.22 Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, sujeitarão a licitante às sanções previstas na lei 14.133/21, conforme Art. 155, inciso VIII.
6. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
6.1 A abertura da sessão pública dar-se-á mediante comando do(a) Xxxxxxxxx(a), por meio do sistema
eletrônico, na data, horário e local indicado neste Edital.
6.2 Durante a sessão pública, a comunicação entre o(a) Pregoeiro(a) e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
6.3 O(A) Pregoeiro(a) verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas.
6.4 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.5 A não desclassificação da proposta não implica em sua aceitação definitiva, que deverá ser levada a efeito após o seu julgamento definitivo conforme definido no item 13 deste edital.
6.6 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, que participarão da fase de lances.
6.7 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.8 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.9 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.10 Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser desconsiderados pelo(a) Pregoeiro(a), devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema eletrônico (Compras BR).
6.11 Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
6.12 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo
sistema.
6.13 Fica estabelecida a diferença mínima entre lances de 1% (um porcento).
6.14 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.15 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.16 No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do certame, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.17 Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do(a) Pregoeiro(a) aos participantes do certame, publicada via chat do Compras BR, xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/, quando ocorrerá a nova data e hora para a sua reabertura.
7. DOS BENEFÍCIOS ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
7.1 Após a fase de lances, se a proposta melhor classificada não tiver sido apresentada por microempresa
ou empresa de pequeno porte e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta melhor classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
7.1.1 A microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu favor o objeto deste certame;
7.1.2 Não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada, na forma da subcondição anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
7.1.3 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate;
7.1.4 A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006 e posteriores alterações.
8. DA NEGOCIAÇÃO
8.1 Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o(a) Pregoeiro(a) poderá encaminhar contraproposta à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, para que seja obtida a melhor proposta.
8.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
8.3 Neste momento serão aceitos o registro de mais de um fornecedor ou prestador de serviço, desde que aceitem cotar o objeto em preço igual ao do licitante vencedor, assegurada a preferência de contratação de acordo com a ordem de classificação, em consonância com o Art. 82, inciso VII da Lei Federal nº 14.133/21.
8.3.1 O fornecedor ou prestador de serviço interessado, deverá se manifestar via chat, diretamente ao Pregoeiro, para que o mesmo possa adotar as ações necessárias.
9. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
9.1 Encerrada a etapa de negociação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
9.2 O pregoeiro(a) convocará, quando for o caso, o licitante que não apresentou marca ou utilizou o termo “própria” no campo MARCA, para enviar, digitalmente, a proposta atualizada em conformidade com o último lance ofertado e com a marca de fato, num prazo máximo de 02 (duas) horas após a convocação, por meio da plataforma do Compras BR, por meio do seguinte e-mail: xxx.xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xx.xxx.xx, sob pena de desclassificação se assim não o fizer.
9.3 A proposta atualizada deverá conter obrigatoriamente:
9.3.1 Nome da proponente e de seu representante legal, endereço completo, telefone, endereço de correio eletrônico, números do CNPJ e da inscrição Estadual e Municipal (se houver);
9.3.2 O preço unitário e total para cada item cotado, especificados no Anexo I deste Edital, bem como o valor por lote da proposta, em moeda corrente nacional, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas, BDI e demais despesas decorrentes da execução do objeto, quando for o caso;
9.3.3 A descrição do item cotado de forma a demonstrar que atendem as especificações constantes no Anexo I deste Edital;
9.3.4 Prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias corridos, contados da data prevista para abertura da licitação;
9.3.5 Dados do Responsável pela assinatura do Contrato ou pelo recebimento da Autorização de Fornecimento, como: Nome completo; RG; CPF; E-mail e Cargo desempenhado na empresa.
9.3.6 Indicação do banco, número da conta e agência para fins de pagamento.
9.4 O não envio da proposta ajustada por meio eletrônico com todos os requisitos elencados acima, ou descumprimento das diligências determinadas pelo(a) Pregoeiro(a) acarretará na desclassificação da proposta, sem prejuízo da instauração de processo sancionatório contra o licitante.
9.5 Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação ao prazo e especificações do serviço ofertado ou qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas apenas aquelas alterações destinadas a sanar evidentes erros formais ou quando a alteração representar condições iguais ou superiores às originalmente propostas.
9.6 Serão desclassificadas as propostas que contenham preços excessivos, assim entendidos quando apresentarem valores globais ou unitários acima do valor definido para o respectivo objeto.
9.7 A desclassificação por valor excessivo ocorrerá quando o(a) Pregoeiro(a), após a negociação direta, não obtiver oferta inferior ou igual ao preço máximo fixado.
9.8 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preços, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser realizadas diligências para comprovação da exequibilidade.
9.9 O(A) Pregoeiro(a) poderá realizar quaisquer diligências necessárias para averiguar a conformidade da proposta com as especificações mínimas previstas no Edital, vedada a juntada de novos documentos, a fim de atender alguma exigência deste edital, não apresentada anteriormente em sessão.
9.10 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou lance subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação.
9.11 Havendo necessidade, o(a) Pregoeiro(a) suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.12 As propostas oferecidas serão tidas como válidas por 90 (noventa) dias, contados da data de envio para a plataforma, prazo no qual a empresa proponente se comprometerá a mantê-la, em sua integralidade.
10. DA HABILITAÇÃO
10.1 Frente ao exposto no Estudo Técnico Preliminar e no Termo de Referência, constatou-se que a Capacidade Operacional da empresa que se propuser a executar o presente objeto é primordial para o atendimento satisfatório de cada etapa do processo, sendo imprescindível, além da Regularidade Fiscal e Trabalhista, a demonstração da sua Capacidade Técnica Operacional, englobando sua experiência passada na execução de objetos compatíveis. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o(a) Pregoeiro(a) verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que o impeça de participar deste certame
ou da futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
10.1.1 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/);
10.1.2 Relação de Apenados, mantida pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - TCE-SP (xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxx-xxxxxxxx);
10.1.3 A consulta aos cadastros será realizada pelo CNPJ da empresa licitante.
10.1.4 Constatada a existência de sanção, o(a) Pregoeiro(a) inabilitará o licitante, por falta de condição de participação.
10.2 Os documentos de habilitação deverão ser originais ou apresentados por qualquer processo de cópia, devidamente autenticada, mecânica ou eletronicamente (preferencialmente por este ultimo), ou acompanhada de Declaração de Autenticidade por Advogado, sob sua responsabilidade pessoal, salvo os documentos emitidos por meio eletrônico, cuja autenticidade poderá ser verificada na rede mundial de computadores (internet), quando possível.
10.3 Todas as certidões deverão estar com seus prazos de validade aptos na data de apresentação, sendo que será confirmada a validade e autenticidade das mesmas, quando possível.
10.3.1 O(A) Pregoeiro(a) poderá realizar a atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
10.3.2 A verificação pelo(a) Pregoeiro(a), em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
10.4 Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:
10.4.1 Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
10.4.2 Para sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
10.5 Todas as certidões, declarações ou documentos equivalentes expedidos sem prazo de validade serão considerados válidos, desde que expedidos a no máximo 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data designada para a abertura da sessão pública.
10.6 Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por este órgão, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021.
10.7 No caso das microempresas e empresas de pequeno porte, face ao disposto nos arts. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, devendo regularizá-las no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do momento em que o proponente for declarado vencedor, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.8 A não regularização da documentação, no prazo fixado acima, implicará decadência do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, sendo facultada a Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem da classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.
10.9 Se a empresa licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
10.10 Caso o licitante pretenda que outro estabelecimento seu (matriz ou filial), execute o futuro Contrato, deverá apresentar toda documentação da habilitação (exigida nesta cláusula) de ambos os estabelecimentos.
10.11 PARA FINS DE HABILITAÇÃO, AS LICITANTES DEVERÃO ENCAMINHAR VIA PLATAFORMA DO COMPRASBR, PREFERENCIALMENTE APÓS O TÉRMINO DA ETAPA DE LANCES, OS SEGUINTES DOCUMENTOS:
10.11.1 Caso a Licitante opte por anexar toda a Documentação de Habilitação concomitantemente ao cadastro da proposta na plataforma, não haverá qualquer prejuízo à mesma. O pregoeiro concederá ainda o prazo de 02 (duas) horas, após o término da etapa de Lances, para que a mesma insira a proposta atualizada e revise toda a Documentação inserida, e caso seja constatado alguma falha ou ausência pela Licitante, poderá ser inserido novo documento, desde que dentro do prazo estipulado.
10.11.2 Caso a Licitante comunique via Chat que concluiu a inserção dos Documentos, o prazo de 02 (duas) horas será findado, e o Pregoeiro iniciará a análise dos mesmo, sendo veda a inserção de novos documentos a partir desde momento, salvo os casos previstos no item 10.4 do Edital.
10.12 Habilitação jurídica (Art. 66 da Lei Federal nº 14.133/2021):
10.12.1 Qualquer documento que comprove sua existência jurídica, conforme artigo 66 da Lei Federal nº 14.133/2021, como:
10.12.2 Registro Comercial, no caso de empresa individual;
10.12.3 Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor (consolidado ou acompanhado de todas as alterações), devidamente registrado em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
10.12.4 Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
10.12.5 Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
10.13 Qualificação Técnica (Art. 67 da Lei Federal nº 14.133/2021)
10.13.1 - Capacidade técnico-operacional, em nome da licitante fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório(s) do desempenho de atividade pertinente e compatível em características e prazos com o objeto desta licitação.
10.13.2 - Somatório de atestados de capacidade técnico-operacional: Será admitido o somatório de atestados para a comprovação da capacidade técnica do licitante.
10.13.3 - Os atestados de capacidade técnica emitidos em nome de consórcio do qual a licitante tenha feito parte sem que haja a identificação das atividades desempenhadas individualmente por cada consorciado serão avaliados na forma prevista no artigo 67, § 10 e § 11, da Lei Federal nº 14.133/2021.
10.13.4 – Frente ao exposto no Estudo Técnico Preliminar e no Termo de Referência, constatou-se que a Capacidade Operacional e Econômica da empresa que se propuser a executar o presente objeto é primordial para o atendimento satisfatório de cada etapa do processo, sendo imprescindível, além da Regularidade Fiscal e Trabalhista, a demonstração da sua Capacidade Técnica Operacional, englobando sua experiência
passada na execução de objetos compatíveis.
10.14 Habilitação fiscal, social e trabalhista (Art. 68 da Lei Federal nº 14.133/2021):
10.14.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
10.14.2 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
10.14.3 Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeito de Negativa, relativa a Tributos Federais (inclusive as contribuições sociais) e à Divida Ativa da União;
10.14.4 Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal referente a tributos mobiliários, compatível como objeto contratual;
10.14.5 Certidão de Regularidade do FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, fornecida pela Caixa Econômica Federal;
10.14.6 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT ou Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos de Negativa;
10.15 Declarações:
10.15.1 Declaração Unificada, englobado o Termo de inexistência de fato impeditivo; a Declaração de cumprimento dos requisitos; a Declaração relativa à Proposta Econômica, em conformidade com o Art. 63, § 1º da Lei Federal nº 14.133/21; a Declaração Relativa ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal; a Declaração relativa à reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social e para Aprendiz; a Declaração que não possui servidor público municipal no quadro societário da empresa; e a Declaração de responsável para assinatura do Contrato, ou pelo recebimento da Autorização de Fornecimento;
10.15.2 Termo de Ciência e Notificação (Facultativo).
10.15.3 Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, sujeitarão a licitante às sanções previstas na lei 14.133/21, conforme Art. 155, inciso VIII.
10.16 Qualificação econômico-financeira (Art. 69 da Lei Federal nº 14.133/2021):
10.16.1 Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou do domicílio do empresário individual;
10.16.1.1 Se a licitante for sociedade não empresária, a certidão mencionada na alínea “a” deverá ser substituída por certidão cujo conteúdo demonstre a ausência de insolvência civil, expedida pelo distribuidor competente.
10.16.1.2 Caso o licitante esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovado o acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso.
10.17 - Havendo dúvida sobre a veracidade de algum documento, será exigida a apresentação dos originais, não digitais.
10.18 Caso a Licitante melhor classificada, não tenha anexado previamente a Documentação de Habilitação, conforme item 10.11.1, o pregoeiro(a) convocará, após o término da Etapa de Lances, a Licitante Vencedora, para enviar digitalmente por meio da plataforma do ComprasBR, toda a Documentação de Habilitação, bem como a proposta atualizada, em conformidade com o último lance ofertado, num prazo máximo de 02 (duas) horas após a convocação, sob pena de inabilitação se assim
não o fizer.
10.18.1 O prazo acima poderá ser prorrogado, a critério do Pregoeiro, desde que solicitado por escrito, antes de findo o prazo estabelecido.
10.19 - Frente ao exposto no Estudo Técnico Preliminar e no Termo de Referência, constatou-se que a Qualificação Econômico-Financeira é primordial para o atendimento satisfatório de cada etapa do processo, sendo imprescindível já que sua finalidade é garantir que a futura Contratada consiga executar o presente objeto de maneira satisfatória, de modo a se evitar possíveis prejuízos aos cofres públicos e ao Município de Taubaté, além de evitar possíveis retrabalhos causados por uma contratação deficitária.
11. DO RECURSO
11.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante cada fase da sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso no prazo de 10 (dez) minutos.
11.2 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência desse direito, ficando o(a) Pregoeiro(a) autorizado a prosseguir o certame e declarar a vencedora.
11.3 Diante da manifestação da intenção de recurso o(a) Pregoeiro(a) não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.4 Recebida a intenção de interpor recurso pelo(a) Pregoeiro(a), a licitante deverá apresentar as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo da recorrente.
11.5 As razões e contrarrazões serão recebidas exclusivamente por meio de campo próprio no Sistema do Compras BR.
11.6 Caberá ao Pregoeiro(a) receber, examinar e instruir os recursos interpostos contra seus atos, podendo reconsiderar suas decisões ou, fazê-lo subir, devidamente informado à autoridade superior ao Pregoeiro(a), com competência para decidir recursos, para a decisão final.
11.7 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.8 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
11.9 Não serão conhecidos os recursos apresentados fora dos prazos, subscritos por representantes não habilitados legalmente ou não identificados no processo para responder pelo licitante.
12. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1 O objeto deste certame será adjudicado ao vencedor por ato da autoridade competente.
12.2 Após a fase recursal (se houver), constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
13. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1 Para atendimento ao objeto desse certame licitatório será firmada Ata de Registro de Preços com as empresas vencedoras, em conformidade com a minuta apresentada na forma de Anexo III, sendo os adjudicatários chamados via telefone ou por e-mail a celebrá-la em até quatro dias úteis, contados do recebimento
do chamamento, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 14.133/21.
13.2 A adjudicatária se obriga a apresentar, no momento da assinatura da ata a documentação abaixo:
13.2.1 Comprobatória de regularidade para com a Fazenda Federal (certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais, regularidade social e a dívida ativa da União), bem como da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNDT), se referidos documentos apresentados por ocasião deste certame licitatório já estiverem vencidos.
13.2.1.1 Excepcionalmente, e com vistas a agilizar o processo, tais providências poderão ser tomadas pela Administração, via Internet, sendo a adjudicatária notificada da impossibilidade de obtenção das atualizações por meio eletrônico.
13.3 As microempresas e as empresas de pequeno porte deverão, nesta oportunidade, comprovar que eventuais restrições de suas regularidades fiscais já foram superadas, com a apresentação dos documentos até então incompletos e/ou vencidos.
13.4 Fica reservado o direito de a Administração verificar, antes da assinatura do contrato ou documento equivalente, se o adjudicatário incorre em penalidades nos termos da Lei 14.133/21 as quais obstarão sua celebração.
13.5 Por ocasião da assinatura da Ata de Registro de Preços decorrente deste certame licitatório se exigirá a comprovação de poderes do subscritor da Ata de Registro de Preços para assinar em nome da contratada, se tal já não constar dos autos ou do credenciamento.
13.6 Conforme consta no item 8.3 deste Edital, fica formalizado o Cadastro Reserva dos licitante(es) interessado(s) em eventualmente assumir a titularidade da Ata de Registro de Preços, havendo revogação ou rescisão da mesma, e seguindo a ordem de classificação final no certame, por objeto, nos termos fixados no Art. 82, Inc. VII, e § 5º, Inc. VI, da Lei Federal 14.133/2021.
13.6.1 A formação de cadastro reserva vincula o(s) licitante(s) ao(s) preço(s) da proposta do titular, obrigando-se a assumir a titularidade em caso de cancelamento do registro do titular, observada a ordem de classificação.
13.6.2 A alteração da titularidade do registro dependerá da comprovação das condições de participação do particular registrado no cadastro reserva, da avaliação da qualidade do objeto indicado na sua proposta e do cumprimento das condições de habilitação, nos termos fixados no edital do certame.
13.6.3 Caberá ao Pregoeiro responsável pela condução do certame realizar o procedimento de análise dos critérios indicados no item anterior.
13.6.4 Havendo alteração da titularidade do registro com base no Cadastro Reserva, deverá a Ata de Registro de Preços ser republicada para fins de eficácia.
13.7 Rotinas de Controle:
13.7.1 Em atendimento à Seção V da Lei Federal 14.133/21, Art. 82, § 5º, inciso III, a administração deve desenvolver, obrigatoriamente, uma rotina de controle das Atas de Registro de Preços.
13.7.2 Informamos que em todas as Atas de Registro de Preços, é indicado um Fiscal e/ou Gestor, que será responsável pelas rotinas de controle dessas atas, como:
• Controle dos saldos;
• Vigência da ata;
• Controle sobre o Cadastro Reserva, os quais, quando houver, serão registrados na Ata de
Registro de Preços, em sintonia com o Art. 82, § 5º, inciso VI;
• Controle das Solicitações de Consumos de Ata;
• Controle sobre as entregas, seus locais e seus prazos;
• Controle sobre o recebimento do objeto;
• Controle sobre as liquidações de Notas Fiscais;
• Controle das obrigações de ambas as partes;
• Controle sobre eventuais solicitações de troca de marca e de prorrogação do prazo de entrega;
• Controle sobre eventuais notificações e eventuais sanções, entre outros.
13.7.3 Tais controles são realizados através do acompanhamento diário das atividades relacionadas, com auxílio de planilhas de controle e dos diversos Departamentos relacionados, como Departamento de Compras, Contabilidade, Tesouraria, Auditoria Interna, Procuradoria Administrativa, Departamento de Materiais, entre outros.
13.8 Caso não haja manifestação nos termo do item 8.3.1 deste Edital, e caso a licitante vencedora se recuse em, assinar a Ata de Registro de Preços ou não retirar a Nota de Empenho ou documento equivalente, reserva-se à Prefeitura Municipal de Taubaté o direito de convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, facultada a negociação para obtenção das mesmas condições já negociadas com o primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, ou anular a licitação, independente das sanções previstas, para a licitante vencedora recalcitrante, neste Edital.
13.9 Até a assinatura da Ata de Registro de Preços, a proposta da licitante vencedora poderá ser desclassificada se a Prefeitura Municipal de Taubaté tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento, nos termos da Lei de Licitações.
13.10 Ocorrendo a desclassificação da proposta da licitante vencedora por fato referido no item anterior, e caso não haja outros fornecedores ou prestadores de serviços registrados na Ata, a Prefeitura Municipal de Taubaté poderá convocar as licitantes remanescentes observando o disposto no item 13.6, 13.7 e 13.8 supra.
14. DAS PENALIDADES
14.1 As sanções dispostas poderão ser aplicadas às empresas licitantes e à CONTRATADA, conforme o caso, em conformidade com os Arts. 155 e 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ulteriores alterações, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
14.2 Os licitantes ou a CONTRATADA será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
I - Dar causa à inexecução parcial do contrato;
II - Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III - Dar causa à inexecução total do contrato;
IV - Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V - Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente, devidamente justificado;
VI - Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII - Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
VIII - Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
IX - Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XII - Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
14.2.1 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida.
14.3 Serão aplicadas, conforme o caso, ao responsável pelas infrações administrativas, as seguintes sanções:
I - Advertência;
II - Multa;
III - Impedimento de licitar e contratar;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
14.4 Na aplicação das sanções serão considerados:
I - A natureza e a gravidade da infração cometida; II - As peculiaridades do caso concreto;
III - As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV - Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V - A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
14.5 A sanção de Advertência será aplicada exclusivamente quando a Contratada der causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
14.6 As Multas, não poderão ser inferiores a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no item 14.2.
14.6.1 Sem prejuízo das demais infrações administrativas previstas no item 14.2, a não observância das cláusulas contratuais sujeitará, cumulativamente, a CONTRATADA às seguintes multas:
14.6.1.1 - 5% (cinco por cento) do valor do contrato reajustado, por desatendimento de qualquer cláusula contratual.
14.6.1.2 - 0,5% (cinco décimos percentuais) do valor total do contrato reajustado, por dia de atraso na entrega ou na execução do objeto.
14.7 A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do item 14.2, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
14.8 A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do item 14.2, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do mesmo item, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no item 14.7, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
14.9 A aplicação das Sanções somente ocorrerá depois de assegurado o contraditório e a prévia defesa, nos termos da legislação vigente.
14.10 Até a decisão final quanto a eventual defesa apresentada, será retido o numerário apurado referente à sanção, sendo que o montante da multa poderá, a critério do Município, ser compensado com valores de pagamento devido ao fornecedor.
15. DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 O Município poderá a qualquer momento revogar a presente Licitação, por razões de interesse público, decorrentes de fato supervenientes devidamente comprovados, pertinentes e suficientes a justificar tal conduta, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
15.2 É facultada ao Pregoeiro(a), ou autoridade superior, em qualquer fase desta Licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente, conforme disposto na Lei Federal nº 14.133/2021.
15.3 O Município se reserva o direito de, unilateralmente, desqualificar qualquer empresa caso:
15.3.1 Tenha havido qualquer tentativa de influenciar, por meios ilícitos ou desonrosos, ao Pregoeiro(a) no processo de julgamento.
15.3.2 Tenha havido comprovada falsidade ideológica, má conduta ou apresentação de documentos fora das normas exigidas.
15.4 Antes do aviso oficial do resultado desta Licitação, não serão fornecidas a ninguém, quaisquer informações referentes à análise, avaliação ou comparação entre a documentação apresentada.
15.5 A(s) empresa(s) licitante(s) responde(m) pela fidelidade e legitimidade dos documentos apresentados nas diversas fases deste processo licitatório.
15.6 Os autos da Licitação são públicos, sendo também públicos todos os atos relativos ao procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas até a respectiva abertura.
15.7 Eventual pedido para extração de cópias somente será analisado quando a solicitação for efetuada via Sistema 1DOC, devendo a mesma ser encaminhada ao Departamento de Compras.
15.8 As cópias físicas requeridas somente serão retiradas mediante o recolhimento de emolumentos em favor do Município, junto a instituição Bancária, para reembolso dos serviços reprográficos.
15.9 A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
15.10 Fica eleito o foro da Comarca de Taubaté/SP, com renúncia dos demais por mais privilegiados que sejam, para dirimir as questões suscitadas da interpretação desta Licitação, seu Contrato e demais atos deles decorrentes.
15.11 A simples participação neste certame licitatório importa na aceitação, sem ressalvas e objeções, por parte de todas as empresas licitantes, das disposições contidas neste Edital e seus anexos, dos quais os mesmos atestam, pela participação, terem pleno conhecimento.
15.12 Fica constituído como obrigação das empresas participantes, o acompanhamento das publicações contidas no Diário Oficial do Município de Taubaté em xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxx-0/, e no site oficial do Município em xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/.
15.13 Os casos omissos neste edital serão analisados e resolvidos pela aplicação de normas pertinentes às Licitações e Contratos, Lei Federal nº 14.133/2021 e ulteriores alterações, através do(a) Pregoeiro(a), eventualmente ouvidos os órgãos técnicos e especializados, as decisões do(a) Pregoeiro(a) serão ratificadas pela autoridade superior.
15.14 Fica assegurado a possibilidade de retenção no momento do pagamento de Imposto de Renda Retido na Fonte nos termos do Art. 2°-A da IN RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, em especial seu Anexo I, salvo exceções previstas em lei.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 22 de Dezembro de 2023.
XXXXXXX XXXXX XXXXX
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 495/2023 ANEXO – I
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Validade da Proposta: 90 (noventa) dias.
Dados do Responsável pela assinatura do Contrato ou pelo recebimento da Autorização de Fornecimento:
Nome completo: RG: CPF: E-mail: Telefone: .
Cargo desempenhado na empresa: .
Para fins de pagamento:
Banco: Número da Conta: Agência: .
ata*********de *********** de 2023
Nome e Assinatura do representante da empresa
OBS. Esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e/ou procurador(es) devidamente habilitado(s)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 495/2023 ANEXO – II
DECLARAÇÃO UNIFICADA
A empresa sediada na Rua (Av., Al., etc.)
, cidade , estado , inscrita no
CNPJ sob nº , por seu diretor (sócio gerente,
proprietário) , portador(a) da Carteira de Identidade nº , e inscrito(a) no CPF/MF com o nº , DECLARA, sob as penas da Lei:
1) Que até a presente data inexiste fato impeditivo (ou seja, de que não há declaração de inidoneidade nos termos da Lei Federal 14.133/21, em sua redação atual), para sua habilitação no Pregão Eletrônico nº / , ora sendo realizado pela Prefeitura Municipal de Taubaté, comprometendo-se a comunicar a eventual ocorrência desses fatos durante o processamento deste certame e vigência da avença dele decorrente. Da mesma forma, DECLARA que não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no item 3.2 do respectivo instrumento convocatório.
2) Para fins de participação no Pregão Eletrônico nº / , ora sendo realizado pela Prefeitura
Municipal de Taubaté, que preenche os requisitos de habilitação previstos no item próprio do respectivo edital, ou seja, todas as exigências habilitatórias deste instrumento convocatório, exceto no que diz respeito aos requisitos de regularidade fiscal, caso seja ME/EPP/MEI, os quais deverão ser comprovados no prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período - a critério único dessa Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e apresentação de eventuais certidões negativas, ou positivas com efeito de negativas.
3) Caso ME/EPP/MEI, em atendimento ao artigo 13, § 2º, do Decreto Federal 8.538/15, alterado pelo Decreto Federal 10.273/20, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, vez que sua receita bruta anual não excedeu no exercício anterior, o limite fixado no art. 3º da Lei 123/06, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar, não se enquadrando em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas na legislação citada.
4) Caso ME/EPP/MEI, ainda não ter celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte (R$ 4.800.000,00 – quatro milhões e oitocentos mil reais), em sintonia com o Art. 4º da Lei Federal 14.133/21.
5) Para fins do disposto no Art. 63 § 1º da Lei Federal nº 14.133/21, de que sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, na convenção coletiva de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
6) Para fins do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
7) Para os devidos fins que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social e para Aprendiz, previstas em lei e em outras normas específicas. Declaro ainda que em licitações que tenham como objeto a contratação e/ou prestação de serviços terceirizados envolvendo mão de obra cujas atividades demandem formação profissional, que dentre os(as) aprendizes a serem contratados(as), será priorizado(a) adolescente entre 14 e 18 anos que estejam em situação de vulnerabilidade ou de risco social, nos termos do art. 53, caput, incisos I a III, §§ 1º e §2º, do Decreto Presidencial n. 9.579/2018, com redação conferida pelo Decreto nº. 11.479/2023.
*Esta declaração somente produzirá efeitos para as empresas que possuam no mínimo 100 (cem) empregados, nos termos do artigo 93 da Lei n. 8.213/1991.
8) Não possui em seu quadro societário Servidor Público municipal da ativa.
9) Sr(a) , cargo portador(a) da Carteira de Identidade n° e do C.P.F. n° representante legal da empresa , assinará a ata / contrato, ou o recebimento da autorização de fornecimento.
E-MAIL PESSOAL: .
E-MAIL PROFISSIONAL: .
, de de .
Nome e Assinatura do representante da empresa
Obs: esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e/ou procurador(es) devidamente habilitado(s).
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 495/2023 ANEXO – III
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° /2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ E A EMPRESA , PARA EVENTUAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERTOS E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DAS MÁQUINAS/EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS DE DIVERSAS LINHAS, MODELOS E TIPOS, CONFORME RELAÇÃO EM ANEXO, PERTENCENTE À FROTA PATRIMONIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, PRORROGÁVEL UMA ÚNICA VEZ POR IGUAL PERÍODO.
Aos dias do mês de do ano de dois mil e vinte e quatro, na Sede da Prefeitura, situada na Av. Tiradentes, 520 – Centro, Taubaté/SP, presentes, de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, inscrita no CNPJ/MF sob nº 45.176.005/0001-08, neste ato representada , de ora em diante designado CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa , inscrita no CNPJ/MF sob nº -, com sede na , nº , bairro , município de /SP, e-mail representada por , portador do RG nº. , inscrito no CPF/MF sob nº , na forma de seu estatuto social, doravante denominada simplesmente DETENTORA, na qualidade de adjudicatária no pregão eletrônico nº
, processo administrativo nº , cujo inteiro teor a DETENTORA declara expressamente, nesta avença, conhecer e aceitar, e ao qual se vinculam as partes, firmam a presente Ata de Registro de Preços, neste instrumento ora denominada apenas de ATA, de acordo com as normas emanadas da Lei Federal 14.133/21 e seus atos regulamentadores, do Decreto Municipal 15.447/22, Decreto Municipal 15.523/23 e demais normas pertinentes, do Decreto Municipal 15.058/21 alterado pelo Decreto Municipal 15.081/21 e demais normas pertinentes, da Lei Complementar Federal 123/06, alterada pelas Leis Complementares 147/14, 155/16, em suas redações atuais, e, subsidiariamente pelo Código Civil Brasileiro, com as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO.
1.1 - A presente ATA tem por objeto o registro de preços para eventual contratação de consertos e manutenção preventiva e corretiva das máquinas/equipamentos rodoviários de diversas linhas, modelos e tipos, conforme relação em anexo, pertencente à frota patrimonial da Prefeitura Municipal de Taubaté, por um período de 12 (doze) meses, prorrogável uma única vez por igual período;
1.2 - Consideram-se integrantes da presente ATA, como se nela estivessem transcritos, os documentos a seguir relacionados, os quais, neste ato, as partes declaram conhecer e aceitar: o instrumento convocatório do certame licitatório acima indicado e seus anexos, a respectiva proposta, elaborada e apresentada pela
DETENTORA, datada de / / ; e os novos preços definidos por lances e eventuais negociações
conforme consignados na ata que registrou aqueles lances e negociações.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO FORNECIMENTO, PRAZO DE ENTREGA, VIGÊNCIA E GARANTIA.
2.1 - A execução dos serviços será de acordo com as necessidades da Unidade Competente, conforme item
6.9 e 6.10 do Termo de Referência, após a emissão da Autorização de Fornecimento, da Assinatura do Contrato ou documento equivalente, sendo que eventuais pedidos de prorrogação deverão ser protocolados, antes do vencimento do prazo de entrega, devidamente justificados pela CONTRATADA, para serem submetidos à apreciação da unidade gestora, à qual será a responsável e competente para analisar, avaliar e decidir fundamentadamente sobre o acolhimento ou não dos argumentos apresentados pela CONTRATADA.
2.1.1 - Os pedidos de prorrogações deverão estar acompanhados de documentos que comprovem que a impossibilidade de cumprimento do prazo estabelecido se deu por:
2.1.2 - Superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;
2.1.3 - Impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro contemporâneo à sua ocorrência.
2.1.4 - Na análise da documentação apresentada, poderá a unidade gestora do contrato ou documento equivalente solicitar novos documentos, se necessário, e/ou diligenciar junto a sites ou outros meios.
2.1.5 - Pedidos de prorrogação de prazo apresentados após o vencimento do prazo de entrega ou que não estiverem acompanhados de documentos solicitados acima serão indeferidos de plano.
2.1.6 - A apresentação de um pedido de prorrogação do prazo de entrega, por si só, não suspende nem interrompe a contagem do prazo contratual.
2.2 - Esta ATA terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, contados de sua assinatura.
2.3 - O compromisso de fornecimento só estará caracterizado mediante comprovação do recebimento da autorização de fornecimento ou instrumento equivalente.
2.4 - Garantia: conforme item 5 do Termo de Referência.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA.
3.1 - O objeto desta ATA somente será recebido, nos termos da Lei Federal 14.133/21, em sua redação atual, se estiver plenamente de acordo com as especificações constantes dos documentos citados em 1.2.
3.2 - A DETENTORA deverá obedecer rigorosamente às especificações técnicas e exigências do precedente instrumento convocatório, obrigando-se a trocar, às suas expensas e no prazo ajustado, o material que vier a ser recusado pela CONTRATANTE, hipótese em que não ocorrerá pagamento enquanto não for satisfeito o objeto da ATA e da decorrente contratação.
3.3 - O objeto deste deverá ser executado conforme Termo de Referência em anexo.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR, DOS RECURSOS E DO PAGAMENTO.
4.1 - O valor total estimado onerará os recursos orçamentários e financeiros que se fizerem oportunos durante a vigência da presente ATA.
4.2 - Havendo divergência ou erro na emissão do documento fiscal, fica interrompido o prazo para pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regularização dessa documentação. Iniciar-se-á o prazo de pagamento da parcela correspondente o qual terá início a partir do trâmite da Nota Fiscal e efetivo recebimento e cumpridas todas as etapas necessárias para sua liquidação e pagamento, devidamente atestada pela Unidade Requisitante, não cabendo nenhum reajuste financeiro.
4.3 - Cronograma de pagamento, observado a ordem cronológica, considerada a partir do recebimento das respectivas Notas Fiscais, devidamente instruída e apta para liquidação e pagamento, cumpridas às obrigações contratuais e nos termos da proposta apresentada. O pagamento obedecerá aos seguintes prazos, exceto os pagamentos decorrentes de cumprimento de ordens judiciais, parcerias celebradas com o Terceiro Setor, consignações em pagamento, recolhimento de encargos e tributos, bem como os recursos repassados pela Municipalidade para cumprimento de planos de trabalho previamente estabelecidos pelo Poder Público.
Recebimento do 1º ao 10º dia do mês, pagamento dia 20*. |
Recebimento do dia 11º ao 20º dia do mês, pagamento no último dia útil do mês*. |
Recebimento do 21º ao final de cada mês, pagamento no dia 10 do mês seguinte*. |
*Após o adimplemento da obrigação contratada, desde que regular e devidamente atestado por esta Administração. |
4.3.1 - Salientamos ainda, caso uma das datas acima indicadas caia em finais de semana ou feriados em que não haja expediente bancário, ficam os pagamentos adiados para o dia útil seguinte.
4.3.2 - O pagamento de parcelas com eventual atraso será corrigido pela variação do INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, „pro rata tempore‟.
4.4 - Os preços registrados poderão ser revistos em virtude de eventual redução dos preços de mercado, cabendo a Prefeitura Municipal de Taubaté promover as negociações junto aos fornecedores nos termos da legislação aplicável.
4.5 - Fica assegurado a possibilidade de retenção no momento do pagamento de Imposto de Renda Retido na Fonte nos termos do Art. 2°-A da IN RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, em especial seu Anexo I, salvo exceções previstas em lei.
Previsão Orçamentária: Não se aplica por se tratar de Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA.
5.1 - Fornecer o objeto desta ATA nas condições previstas no instrumento convocatório e na respectiva proposta, seus anexos e valores definidos por lance e negociação.
5.2 - Ficar responsável pelas operações e despesas de transporte e seguro de transporte, bem como pelas despesas de locomoção, hospedagem e alimentação de seus prepostos, se e quando necessárias.
5.3 - Manter, durante toda a execução da ATA, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no respectivo procedimento licitatório.
5.4 - Responsabilizar-se por todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, da infortunística do trabalho, fiscais, comerciais, médicos e dos decorrentes de controle médico de saúde ocupacional de seus funcionários e empregados utilizados para a consecução do objeto desta avença e outros resultantes da execução desta Ata, obrigando-se a saldá-los na época própria. A inadimplência da DETENTORA, com referência a estes encargos, não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato; da mesma forma que a CONTRATANTE está isenta de qualquer vínculo empregatício com funcionários, ou prepostos, da DETENTORA.
5.5 - Responder pelos danos de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros, ou a CONTRATANTE, em razão de acidentes ou de ação, ou omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da DETENTORA ou de quem em seu nome agir, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização e acompanhamento efetuados pela CONTRATANTE.
5.6 - Fazer prova da regularidade para com a Fazenda Federal (certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais, regularidade social e a dívida ativa da União), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), bem como perante o FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. As certidões deverão estar, em vigor na data da emissão da Nota Fiscal e deverão ser juntadas a cada Nota Fiscal emitido e apresentado à CONTRATANTE.
5.7 - Quando o objeto da contratação e/ou prestação de serviços terceirizados envolverem mão de obra cujas atividades demandem formação profissional, dentre os(as) aprendizes a serem contratados(as), deverá ser priorizado(a) adolescente entre 14 e 18 anos que estejam em situação de vulnerabilidade ou de risco social, nos termos do art. 53, caput, incisos I a III, §§ 1º e §2º, do Decreto Presidencial n. 9.579/2018, com redação conferida pelo Decreto nº. 11.479/2023.
5.8 - A DETENTORA deverá seguir rigorosamente o Termo de Referência.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO E DAS SANÇÕES.
6.1 - A ATA será cancelada de pleno direito, independentemente de procedimento judicial e do pagamento de indenização, nos casos de falência, insolvência civil, concordata, liquidação judicial ou extrajudicial, dissolução, alteração ou modificação da finalidade ou estrutura da DETENTORA, de forma que prejudique a execução do objeto, de qualquer outro fato impeditivo da continuidade da sua execução, ou, ainda, na hipótese de sua cessão ou transferência, total ou parcial, a terceiros. A inexecução total ou parcial da ATA ensejará seu cancelamento, nos casos enumerados na Lei Federal nº 14.133/21, em sua redação atual.
6.2 - A DETENTORA se sujeita às sanções previstas na Lei Federal 14.133/21, nos termos previstos no instrumento editalício.
6.3 - A aplicação de uma das sanções não implica a exclusão de outras previstas na legislação vigente.
6.4 - As multas previstas não têm caráter compensatório, porém moratório, e consequentemente o pagamento delas não exime a DETENTORA da reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à CONTRATANTE.
6.5 - As multas, calculadas como acima, poderão ser deduzidas, até seu valor total, de quaisquer pagamentos devidos à DETENTORA, ou deduzidas de eventual garantia de contrato. Poderão, alternativamente, ser inscritas em Dívida Ativa para cobrança executiva ou cobradas judicialmente.
6.6 - As decisões relacionadas à multas, penalidades e advertências, bem como as notificações dessas decisões, serão publicadas em diário oficial do município e encaminhadas via sistema 1DOC para as empresas sancionadas, garantindo o direito de ampla defesa, a contar da confirmação de recebimento da decisão.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, E DAS TOLERÂNCIAS.
7.1 - Os direitos e as responsabilidades das partes são os que decorrem das cláusulas desta ATA e do regime de direito público a que a mesma está submetida, na forma da legislação de regência.
7.2 - Se uma das partes, em benefício da outra, ainda que por omissão, permitir a inobservância, no todo ou em
parte, de cláusulas e condições da presente ATA, seus anexos e termos aditivos, tal fato não poderá liberar, desonerar, alterar ou prejudicar estas cláusulas e condições, as quais permanecerão inalteradas, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.
CLÁUSULA OITAVA - DA NOMEAÇÃO
8.1 - Fica designada - Cargo: - CPF: - tel: () – email:
responsável para acompanhar, fiscalizar e controlar a execução da ATA, para fins do disposto na Lei Federal 14.133/21, em sua redação atual, responsabilizando-se pelo recebimento e conferência do objeto da ATA.
CLÁUSULA NONA - DA LEGISLAÇÃO
9.1 - Aplicam-se à execução deste contrato, especialmente aos casos omissos, as normas emanadas da Lei Federal 14.133/21 e seus atos regulamentadores, do Decreto Municipal 15.447/22, Decreto Municipal 15.523/23 e demais normas pertinentes, da Lei Complementar Federal 123/06, alterada pelas Leis Complementares 147/14, 155/16, em suas redações atuais, e, subsidiariamente pelo Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1 - As partes elegem o foro da CONTRATANTE, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para toda e qualquer ação oriunda da presente Ata de Registro de Preços e que não possa ser resolvida de comum acordo entre as mesmas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 - A existência de preços registrados não obriga a CONTRATANTE a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário desta ATA preferência, em igualdade de condições.
11.1.1 - Mesmo durante a vigência da presente ATA, a CONTRATANTE poderá promover, a seu critério, outros certames licitatórios para o mesmo material desta ATA, desde que de interesse público.
11.2 - A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, cancelar a presente ATA, no interesse público, sem que caiba direito a indenização de qualquer espécie, em especial quando os preços se apresentarem superiores aos praticados no mercado, ou pela DETENTORA, quando mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências do presente instrumento, observadas as disposições legais pertinentes.
11.3 - Fica ressalvada a possibilidade de alteração nas condições da presente ATA, em face da superveniência de normas federais, estaduais ou municipais sobre a matéria.
E, por assim estarem justas e contratadas as partes, mutuamente obrigadas, assinam a presente ATA em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
CONTRATANTE
DETENTORA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 495/2023 ANEXO – IV
MINUTA DO CONTRATO N° /2024
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ E A EMPRESA
, PARA PRESTAÇÃO DE CONSERTOS E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DAS MÁQUINAS/EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS DE DIVERSAS LINHAS, MODELOS E TIPOS, CONFORME RELAÇÃO EM ANEXO, PERTENCENTE À FROTA PATRIMONIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ.
Aos dias do mês de do ano de dois mil e vinte e quatro na Sede da Prefeitura, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx. 520, Centro, Taubaté/SP, presentes, de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, inscrita no CNPJ/MF sob nº 45.176.005/0001-08, neste ato representada
, ora em diante designado CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa , inscrita no CNPJ/MF sob nº , com sede na , nº , bairro , município de /SP, e-mail representada por , portador do RG , inscrito no CPF/MF sob nº , na forma de seu estatuto social, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, na qualidade de adjudicatária no pregão eletrônico nº , processo administrativo nº , cujo inteiro teor a CONTRATADA declara expressamente, nesta avença, conhecer e aceitar, e ao qual se vinculam as partes, firmam o presente contrato, de acordo com as normas emanadas da Lei Federal 14.133/21 e seus atos regulamentadores, do Decreto Municipal 15.447/22, Decreto Municipal 15.523/23 e demais normas pertinentes, do Decreto Municipal 15.058/21 alterado pelo Decreto Municipal 15.081/21 e demais normas pertinentes, da Lei Complementar Federal 123/06, alterada pelas Leis Complementares 147/14, 155/16, em suas redações atuais, e, subsidiariamente pelo Código Civil Brasileiro, com as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO.
1.1 - O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de consertos e manutenção preventiva e corretiva das máquinas/equipamentos rodoviários de diversas linhas, modelos e tipos, conforme relação em anexo, pertencente à frota patrimonial da Prefeitura Municipal de Taubaté.
1.2 - Consideram-se integrantes do presente contrato, como se nele estivessem transcritos, os documentos a seguir relacionados, os quais, neste ato, as partes declaram conhecer e aceitar: o instrumento convocatório do certame licitatório acima indicado e seus anexos, a respectiva proposta, elaborada e apresentada pela
CONTRATADA, datada de / /23; e os novos preços definidos por lances e eventuais negociações
conforme consignados na ata que registrou aqueles lances e negociações.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO FORNECIMENTO, PRAZO DE ENTREGA, VIGÊNCIA E GARANTIA.
2.1 - Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de consertos e manutenção preventiva e corretiva das máquinas/equipamentos rodoviários de diversas linhas, modelos e tipos, conforme relação em anexo, pertencente à frota patrimonial da Prefeitura Municipal de Taubaté.
2.2 - Prazo para execução do serviço, conforme item 6.9 e 6.10 do Termo de Referência, sendo que eventuais pedidos de prorrogação deverão ser protocolados, antes do vencimento do prazo de entrega, devidamente justificados pela CONTRATADA, para serem submetidos à apreciação da unidade gestora, à qual será a responsável e competente para analisar, avaliar e decidir fundamentadamente sobre o acolhimento ou não dos argumentos apresentados pela CONTRATADA.
2.2.1 - Os pedidos de prorrogações deverão estar acompanhados de documentos que comprovem que a impossibilidade de cumprimento do prazo estabelecido se deu por:
2.2.2 - Superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;
2.2.3 - Impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro contemporâneo à sua ocorrência.
2.2.4 - Na análise da documentação apresentada, poderá a unidade gestora do contrato ou documento
equivalente solicitar novos documentos, se necessário, e/ou diligenciar junto a sites ou outros meios.
2.2.5 - Pedidos de prorrogação de prazo apresentados após o vencimento do prazo de entrega ou que não estiverem acompanhados de documentos solicitados acima serão indeferidos de plano.
2.2.6 - A apresentação de um pedido de prorrogação do prazo de entrega, por si só, não suspende nem interrompe a contagem do prazo contratual.
2.3 - Vigência: Este contrato vigorará desde sua assinatura e por todo o período de execução do objeto, até sua aceitação e respectivo pagamento, nos termos da Lei Federal 14.133/21, em sua redação atual.
2.4 - Garantia: conforme item 5 do Termo de Referência.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA.
3.1 - O objeto deste contrato somente será recebido, nos termos da Lei Federal nº 14.133/21, se estiver plenamente de acordo com as especificações constantes dos documentos citados em 1.2.
3.2 - A CONTRATADA deverá obedecer rigorosamente às especificações técnicas e exigências do precedente instrumento convocatório, obrigando-se a trocar, às suas expensas e no prazo ajustado, os equipamentos que vierem a ser recusados pela CONTRATANTE, hipótese em que não ocorrerá pagamento enquanto não for satisfeito o objeto desta avença.
3.3 - Se os serviços apresentarem-se com defeitos, vícios de execução ou elaboração, será lavrado laudo de vistoria que relacionará as falhas encontradas, dando-se ciência oficial dos mesmos à CONTRATADA, para que proceda às correções apontadas, passando o prazo de observação a fluir novamente, até nova comunicação.
3.4 - A responsabilidade pela qualidade dos serviços executados é da empresa contratada para esta finalidade, inclusive a promoção de readequações, sempre que necessárias.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR, DOS RECURSOS E DO PAGAMENTO.
4.1 - O valor total do presente contrato é de R$ ( ), por conta da dotação orçamentária para atender às despesas inerentes a este contrato.
4.2 - Havendo divergência ou erro na emissão do documento fiscal, fica interrompido o prazo para pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regularização dessa documentação.
4.3 - Cronograma de pagamento, observado a ordem cronológica, considerada a partir do recebimento das respectivas Notas Fiscais, devidamente instruída e apta para liquidação e pagamento, cumpridas às obrigações contratuais e nos termos da proposta apresentada. O pagamento obedecerá aos seguintes prazos, exceto os pagamentos decorrentes de cumprimento de ordens judiciais, parcerias celebradas com o Terceiro Setor, consignações em pagamento, recolhimento de encargos e tributos, bem como os recursos repassados pela Municipalidade para cumprimento de planos de trabalho previamente estabelecidos pelo Poder Público.
Recebimento do 1º ao 10º dia do mês, pagamento dia 20*. |
Recebimento do dia 11º ao 20º dia do mês, pagamento no último dia útil do mês*. |
Recebimento do 21º ao final de cada mês, pagamento no dia 10 do mês seguinte*. |
*Após o adimplemento da obrigação contratada, desde que regular e devidamente atestado por esta Administração. |
4.3.1 - Salientamos ainda, caso uma das datas acima indicadas caia em finais de semana ou feriados em que não haja expediente bancário, ficam os pagamentos adiados para o dia útil seguinte.
4.3.2 - O pagamento de parcelas com eventual atraso será corrigido pela variação do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, „pro rata tempore‟.
4.4 - Fica assegurado a possibilidade de retenção no momento do pagamento de Imposto de Renda Retido na Fonte nos termos do Art. 2°-A da IN RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, em especial seu Anexo I, salvo exceções previstas em lei.
Previsão Orçamentária: Ficha:
Classificação Econômica:
Fonte de Recurso:
Nota de Reserva nº
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
5.1 - Executar o objeto deste contrato nas condições previstas no instrumento convocatório e na respectiva proposta, seus anexos e valores definidos por lance e negociação.
5.2 - Ficar responsável pelas operações e despesas de transporte e seguro de transporte, bem como pelas despesas de locomoção, hospedagem e alimentação de seus prepostos, se e quando necessárias.
5.3 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no respectivo procedimento licitatório.
5.4 - Responsabilizar –se por todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, da infortunística do trabalho, fiscais, comerciais, médicos e dos decorrentes de controle médico de saúde ocupacional de seus funcionários e empregados utilizados para a consecução do objeto desta avença e outros resultantes da execução deste contrato, obrigando-se a saldá-los na época própria. A inadimplência da CONTRATADA, com referência a estes encargos, não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato; da mesma forma que a CONTRATANTE está isenta de qualquer vínculo empregatício com funcionários, ou prepostos, da CONTRATADA.
5.5 - Responder pelos danos de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros, ou a CONTRATANTE, em razão de acidentes ou de ação, ou omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização e acompanhamento efetuados pela CONTRATANTE.
5.6 - Fazer prova da regularidade para com a Fazenda Federal (certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais, regularidade social e a dívida ativa da União), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), bem como perante o FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. As certidões deverão estar, em vigor na data da emissão da Nota Fiscal e deverão ser juntadas a cada Nota Fiscal emitido e apresentado à CONTRATANTE.
5.7 - Na hipótese de qualquer reclamação trabalhista, intentada contra a CONTRATANTE por empregados da CONTRATADA, estes deverão comparecer espontaneamente em Juízo, reconhecendo sua verdadeira condição de empregador e substituir a CONTRATANTE no processo, até o final do julgamento, respondendo pelos ônus diretos e indiretos de eventual condenação.
5.8 - A CONTRATADA deverá seguir rigorosamente o Anexo VIII - Termo de Referência.
5.9 - Pagar o piso salarial, fixado pela convenção coletiva das categorias profissionais empregados na execução do objeto do presente contrato respeitando o princípio da isonomia salarial, conforme artigo 1º da Lei Municipal nº 4.779/2013.
5.10 - Para eventuais contratações de trabalhadores necessários a execução do objeto do presente contrato, fica a CONTRATADA obrigada a cumprir com o que dispõe a Lei Municipal nº 5.544 de 31 de março de 2020, no sentido de fazer consulta prévia ao banco de dados do Balcão de Empregos de Taubaté.
5.11 - A CONTRATADA deve cumprir com as exigências de reserva de cargos previstas em lei e em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz.
5.12 - Quando o objeto da contratação e/ou prestação de serviços terceirizados envolverem mão de obra cujas atividades demandem formação profissional, dentre os(as) aprendizes a serem contratados(as), deverá ser priorizado(a) adolescente entre 14 e 18 anos que estejam em situação de vulnerabilidade ou de risco social, nos termos do art. 53, caput, incisos I a III, §§ 1º e §2º, do Decreto Presidencial n. 9.579/2018, com redação conferida pelo Decreto nº. 11.479/2023.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1 - Efetuar o pagamento relativo ao objeto contratado efetivamente realizado, de acordo com as cláusulas do respectivo contrato ou equivalente.
6.2 - Proporcionar ao Contratado todos os meios necessários para a fiel execução do objeto da presente contratação, nos termos do correspondente instrumento de ajuste.
6.3 - Notificar o Contratado sobre qualquer irregularidade encontrada quanto à qualidade dos produtos ou serviços, exercendo a mais ampla e completa fiscalização, o que não exime o Contratado de suas responsabilidades pactuadas e preceitos legais.
6.4 - Designar responsável(is), denominado(s) GESTOR E FISCAL DO CONTRATO, com competência legal, nos termos do regulamento, para promover o acompanhamento e a fiscalização do Contrato e dos respectivos serviços, sob os aspectos qualitativos e quantitativos, e o qual notificará à CONTRATADA sobre todas as ocorrências relacionadas com a sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, problemas ou defeitos observados;
6.5 - Emitir termo de encerramento contratual, a partir do qual qualquer serviço/compra prestado, após sua
assinatura pelas partes, não terá amparo contratual, não ficando a Prefeitura Municipal de Taubaté obrigada ou sujeita aos pagamentos que porventura venham a ser posteriormente pleiteados pela CONTRATADA.
6.6 - Acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a prestação dos serviços contratados e o exato cumprimento das cláusulas e demais condições contratuais, por intermédio do FISCAL DO CONTRATO, ao qual competirá fazer o acompanhamento da execução do Contrato, dirimindo e desembaraçando eventuais pendências, prestando todos os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA, bem como não permitindo a execução de e/ou ordenando que sejam refeitas quaisquer tarefas em desacordo com os termos acordados;
6.7 - Notificar, via sistema 1DOC, a CONTRATADA sobre qualquer falta ou irregularidade observada no curso da execução do objeto do Contrato e/ou sobre quaisquer falhas ou defeitos apresentados pelo equipamento ou instalações, prestando todos os esclarecimentos e informações necessários e interrompendo o uso do mesmo, se assim for recomendado, bem como fixar prazo para a devida solução do problema, caso já não haja previsão contratual a respeito;
6.8 - Rejeitar os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa CONTRATADA, exigindo sua correção imediata, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificado e aceito pela CONTRATANTE;
6.9 - Efetuar, quando julgar necessário, inspeção com a finalidade de verificar a prestação dos serviços/fornecimento do bem e o atendimento das exigências contratuais;
6.10 - Atestar as faturas correspondentes, por intermédio de servidor competente, formalmente designado fiscal e Gestor do Contrato;
6.11 - Verificar, antes de cada pagamento, a manutenção das condições de habilitação da contratada.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA REPACTUAÇÃO
7.1 - Visando à adequação aos novos preços praticados no mercado, desde que solicitado pela CONTRATADA e observado o interregno mínimo de 1 (um) ano contado na forma apresentada no subitem que se seguirá, o valor consignado no Termo de Contrato será repactuado, competindo à CONTRATADA justificar e comprovar a variação dos custos, apresentando memória de cálculo e planilhas apropriadas para análise e posterior aprovação da CONTRATANTE.
7.2 - A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, em respeito ao princípio da anualidade do reajustamento dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.
7.3 - Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas base diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantas parcelas quantos forem os acordos, dissídios ou convenções coletivas das categorias envolvidas na contratação.
7.4 - O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado:
7.4.1 - Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: a partir dos efeitos financeiros do acordo, dissídio ou convenção coletiva de trabalho, vigente à época da apresentação da proposta, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;
7.4.2 - Para custos decorrentes de mercado, sujeitos à variação de preços do mercado (insumos não decorrentes da mão de obra): a partir da data limite para apresentação das propostas constante do Edital.
7.5 - Nas repactuações subsequentes à primeira, o interregno de um ano será computado da última repactuação correspondente à mesma parcela objeto de nova solicitação. Entende-se como última repactuação, a data em que iniciados seus efeitos financeiros, independentemente daquela em que celebrada ou apostilada.
7.6 - O prazo para a CONTRATADA solicitar a repactuação encerra-se na data da prorrogação contratual subsequente ao novo acordo, dissídio ou convenção coletiva que fixar os novos custos de mão de obra da categoria profissional abrangida pelo contrato, ou na data do encerramento da vigência do contrato, caso não haja prorrogação, sendo que a solicitação deverá estar acompanhada de demonstração analítica da variação dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços, ou do novo acordo, convenção ou sentença normativa que fundamenta a repactuação.
7.7 - Caso a CONTRATADA não solicite a repactuação tempestivamente, dentro do prazo acima fixado, ocorrerá a preclusão do direito à repactuação.
7.7.1 - Nessas condições, se a vigência do contrato tiver sido prorrogada, nova repactuação só poderá ser pleiteada após o decurso de novo interregno mínimo de 1 (um) ano, contado:
7.7.1.1 - Da vigência do acordo, dissídio ou convenção coletiva anterior, em relação aos custos decorrentes de mão de obra;
7.7.1.2 - Do dia em que se completou um ou mais anos da apresentação da proposta, em relação aos custos sujeitos à variação de preços do mercado.
7.8 - Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido celebrado o novo acordo, dissídio ou convenção coletiva da categoria, ou ainda não tenha sido possível à CONTRATANTE ou à CONTRATADA proceder aos cálculos devidos, deverá ser inserida cláusula no termo aditivo de prorrogação para resguardar o direito futuro à repactuação, a ser exercido tão logo se disponha dos valores reajustados, sob pena de preclusão.
7.9 - É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, Acordo, Convenção e Dissídio Coletivo de Trabalho.
7.10 - A CONTRATANTE não se vincula às disposições contidas em Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas que tratem do pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa CONTRATADA, de matéria não trabalhista, de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.
7.11 - Quando a repactuação se referir aos custos da mão de obra, a CONTRATADA efetuará a comprovação da variação dos custos dos serviços por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços, acompanhada da apresentação do novo acordo, dissídio ou convenção coletiva da categoria profissional abrangida pelo contrato.
7.12 - Quando a repactuação solicitada pela CONTRATADA se referir aos custos sujeitos à variação dos preços de mercado (insumos não decorrentes da mão de obra), o respectivo aumento será apurado mediante a aplicação do índice de reajustamento pela variação do IPC-FIPE, com base na seguinte fórmula:
( )[ ]
R=Po × IPC −1
IPCo
Onde:
R = Parcela de reajuste;
Po = Preço inicial do item no mês de referência dos preços ou preço do item no mês de aplicação do último reajuste;
IPC/IPCo= variação do IPC FIPE - Índice de Preço ao Consumidor, ocorrida entre o mês de referência de preços, ou o mês do último reajuste aplicado, e o mês de aplicação do reajuste.
7.12.1 - No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo; fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
7.12.2 - Nas aferições finais, o índice utilizado para a repactuação dos insumos será, obrigatoriamente, o definitivo.
7.12.3 - Caso o índice estabelecido para a repactuação de insumos venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
7.12.4 - Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente dos insumos e materiais, por meio de termo aditivo.
7.12.5 - Independentemente do requerimento de repactuação dos custos com insumos, a CONTRATANTE verificará, a cada anualidade, se houve deflação do índice adotado que justifique o recálculo dos custos em valor menor, promovendo, em caso positivo, a redução dos valores correspondentes da planilha contratual.
7.13 - Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte:
7.13.1 - A partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação;
7.13.2 - Em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras; ou
7.13.3 - Em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão de obra em que o próprio fato gerador, na forma de acordo, dissídio ou convenção coletiva, ou sentença normativa, contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras.
7.14 - Os efeitos financeiros da repactuação ficarão restritos exclusivamente aos itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente.
7.15 - A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos, conforme item 8.1.
7.15.1 - O prazo referido no subitem anterior ficará suspenso enquanto a CONTRATADA não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pela CONTRATANTE para a comprovação da variação dos custos.
7.16 - As repactuações serão formalizadas por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, caso em que deverão ser formalizadas por aditamento ao contrato.
7.17 - O CONTRATADO deverá complementar a garantia contratual anteriormente prestada, de modo que se mantenha a proporção de 5% (cinco por cento) em relação ao valor contratado.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO E DAS SANÇÕES.
8.1 - O contrato será rescindido, de pleno direito, independentemente de procedimento judicial e do pagamento de indenização, nos casos de falência, insolvência civil, concordata, liquidação judicial ou extrajudicial, dissolução, alteração ou modificação da finalidade ou estrutura da CONTRATADA, de forma que prejudique a execução do objeto, de qualquer outro fato impeditivo da continuidade da sua execução, ou, ainda, na hipótese de sua cessão ou transferência, total ou parcial, a terceiros. A inexecução total ou parcial do contrato ou o descumprimento de quaisquer obrigações ensejará sua rescisão, nos casos enumerados na Lei Federal nº 14.133/21, em sua redação atual.
8.2 - A CONTRATADA sujeita-se às sanções previstas na Lei Federal 14.133/21, nos termos previstos no instrumento editalício.
8.3 - A aplicação de uma das sanções não implica a exclusão de outras previstas na legislação vigente.
8.4 - As sanções dispostas poderão ser aplicadas à CONTRATADA, conforme o caso, em conformidade com os Arts. 155 e 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ulteriores alterações, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
8.5 - A CONTRATADA será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações:
I - Dar causa à inexecução parcial do contrato;
II - Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III - Dar causa à inexecução total do contrato;
IV - Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V - Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente, devidamente justificado;
VI - Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII - Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
VIII - Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
IX - Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XII - Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
8.5.1 - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida.
8.6 - Serão aplicadas, conforme o caso, ao responsável pelas infrações administrativas, as seguintes sanções:
I – Advertência;
II – Multa;
III - Impedimento de licitar e contratar;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
8.7 - Na aplicação das sanções serão considerados:
I - A natureza e a gravidade da infração cometida;
II - As peculiaridades do caso concreto;
III - As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV - Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V - A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
8.8 - A sanção de Advertência será aplicada exclusivamente quando a Contratada der causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
8.9 - As Multas, não poderão ser inferiores a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por
cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no item 8.5.
8.10 - Sem prejuízo das demais infrações administrativas previstas no item 8.5, a não observância das cláusulas contratuais sujeitará, cumulativamente, a CONTRATADA às seguintes multas:
8.11 - 5% (cinco por cento) do valor do contrato reajustado, por desatendimento de qualquer cláusula contratual.
8.12 - 0,5% (cinco décimos percentuais) do valor total do contrato reajustado, por dia de atraso na entrega ou na execução do objeto.
8.13 - A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do item 8.5, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
8.14 - A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do item 8.5, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do mesmo item, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no item 8.13, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
8.15 - A aplicação das Sanções somente ocorrerá depois de assegurado o contraditório e a prévia defesa, nos termos da legislação vigente.
8.16 - Até a decisão final transitada em julgado, nenhum numerário apurado referente à sanção será retida, sendo que após, o montante da multa poderá, ser compensado dos valores de pagamento devido ao fornecedor.
8.17 - As multas previstas não têm caráter compensatório, porém moratório, e consequentemente o pagamento delas não exime a CONTRATADA da reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à CONTRATANTE.
8.18 - As multas, calculadas como acima, poderão ser deduzidas, até seu valor total, de quaisquer pagamentos devidos à CONTRATADA, ou deduzidas de eventual garantia de contrato. Poderão, alternativamente, ser inscritas em Dívida Ativa para cobrança executiva ou cobradas judicialmente.
8.19 - As decisões relacionadas à multas, penalidades e advertências, bem como as notificações dessas decisões, serão publicadas em diário oficial do município e encaminhadas via sistema 1DOC para as empresas sancionadas, garantindo o direito de ampla defesa, a contar da confirmação de recebimento da decisão.
CLÁUSULA NONA – DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, E DAS TOLERÂNCIAS.
9.1 - Os direitos e as responsabilidades das partes são os que decorrem das cláusulas desta avença e do regime de direito público a que a mesma está submetida, na forma da legislação de regência.
9.2 - Se uma das partes, em benefício da outra, ainda que por omissão, permitir a inobservância, no todo ou em parte, de cláusulas e condições do presente contrato, seus anexos e termos aditivos, tal fato não poderá liberar, desonerar, alterar ou prejudicar essas cláusulas e condições, as quais permanecerão inalteradas, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.
9.3 - Mapa de Riscos:
Taubaté, 11 de dezembro de 2023.
Xxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxx Divisão de Compras e Licitações
do Departamento de Frota e Logística
Xxxxxx Xxxxxxx
Área Administrativa do Departamento de Frota e Logística
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Secretaria de Administração
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO.
10.1 - A CONTRATANTE exercerá a fiscalização geral dos serviços contratados, podendo, para esse fim, designar prepostos, aos quais a CONTRATADA ficará obrigada a permitir e facilitar, a qualquer tempo, a fiscalização dos mesmos, facultando-lhe o livre acesso aos seus depósitos e instalações, bem como a todos os registros e documentos pertinentes com o objeto ora contratado, sem que essa fiscalização importe, a qualquer título, em responsabilidade por parte da CONTRATANTE.
10.2 - A fiscalização verificará o cumprimento das especificações e a aplicação dos métodos construtivos e ensaios pertinentes, bem como a quantidade, qualidade e aceitabilidade dos serviços executados.
10.3 - A fiscalização poderá sustar qualquer trabalho que esteja em desacordo com o disposto neste contrato.
10.4 - Fica acordado que a fiscalização não terá qualquer poder para eximir a CONTRATADA de qualquer obrigação prevista neste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA EXTINÇÃO CONTRATO
11.1 - Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações:
11.1.1 - Não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;
11.1.2 - Desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior;
11.1.3 - Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato;
11.1.4 - Decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado;
11.1.5 - Caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;
11.1.6 - Atraso na obtenção da licença ambiental, ou impossibilidade de obtê-la, ou alteração substancial do anteprojeto que dela resultar, ainda que obtida no prazo previsto;
11.1.7 - Atraso na liberação das áreas sujeitas a desapropriação, a desocupação ou a servidão administrativa, ou impossibilidade de liberação dessas áreas;
11.1.8 - Razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante;
11.1.9 - Não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz.
11.2 - O contratado terá direito à extinção do contrato nas seguintes hipóteses:
11.2.1 - Supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras que acarrete modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no art. 125 desta Lei;
11.2.2 - Suspensão de execução do contrato, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 3 (três) meses;
11.2.3 - Repetidas suspensões que totalizem 90 (noventa) dias úteis, independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas;
11.2.4 - Atraso superior a 2 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos;
11.2.5 - Não liberação pela Administração, nos prazos contratuais, de área, local ou objeto, para execução de obra, serviço ou fornecimento, e de fontes de materiais naturais especificadas no projeto, inclusive devido a atraso ou descumprimento das obrigações atribuídas pelo contrato à Administração relacionadas a desapropriação, a desocupação de áreas públicas ou a licenciamento ambiental.
11.3 - Os emitentes das garantias previstas no art. 96 desta Lei deverão ser notificados pelo contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
11.4 - A extinção do contrato poderá ser:
11.4.1 - Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
11.4.2 - Consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
11.4.3 - Determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
11.5 - A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo.
11.6 - Quando a extinção decorrer de culpa exclusiva da Administração, o contratado será ressarcido pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido e terá direito a:
11.6.1 - Devolução da garantia;
11.6.2 - Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção;
11.6.3 - Pagamento do custo da desmobilização.
11.7 - A extinção determinada por ato unilateral da Administração poderá acarretar, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei, as seguintes consequências:
11.7.1 - Assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
11.7.2 - Ocupação e utilização do local, das instalações, dos equipamentos, do material e do pessoal empregados na execução do contrato e necessários à sua continuidade;
11.7.3 - Execução da garantia contratual para:
11.7.3.1 - Ressarcimento da Administração Pública por prejuízos decorrentes da não execução;
11.7.3.2 - Pagamento de verbas trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, quando cabível;
11.7.3.3 - Pagamento das multas devidas à Administração Pública;
11.7.3.4 - Exigência da assunção da execução e da conclusão do objeto do contrato pela seguradora, quando
cabível;
11.8 - Retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração Pública e das multas aplicadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA GARANTIA, NOS TERMOS DO CAPÍTULO II DA LEI FEDERAL Nº 14.133/21.
12.1 - A DETENTORA fica dispensada, neste ato, da prestação das garantias previstas no Capítulo II da Lei Federal nº 14.133/21, em sua redação atual.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA NOMEAÇÃO
13.1 – Fica designado o servidor , responsável pelo Setor de , para acompanhar, fiscalizar e controlar a execução do contrato, para fins do disposto na Lei Federal 14.133/21, em sua redação atual, responsabilizando-se pelo recebimento e conferência do objeto do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA LEGISLAÇÃO
14.1 – Aplicam-se à execução deste contrato, especialmente aos casos omissos, as normas emanadas da Lei Federal 14.133/21 e seus atos regulamentadores, do Decreto Municipal 15.447/22, Decreto Municipal 15.523/23 e demais normas pertinentes, da Lei Complementar Federal 123/06, alterada pelas Leis Complementares 147/14, 155/16, em suas redações atuais, e, subsidiariamente pelo Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1 – As partes elegem o foro da CONTRATANTE, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para toda e qualquer ação oriunda do presente contrato e que não possa ser resolvida de comum acordo entre as mesmas.
E, por assim estarem justas e contratadas as partes, mutuamente obrigadas, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
CONTRATANTE:
CONTRATADA:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 495/2023 ANEXO – IV-a
DOCUMENTOS QUE DEVEM ACOMPANHAR NOTA FISCAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 495/2023 ANEXO – V
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
A empresa , sediada na Rua (Av., Al., etc.) , cidade , estado , inscrita no CNPJ sob nº , por seu diretor (sócio gerente, proprietário) , portador(a) da Carteira de Identidade nº , e inscrito(a) no CPF/MF com o nº , ASSUME O COMPROMISSO, formal, pelo presente documento, sob as penas da lei, para fins de participação no Pregão Eletrônico nº / , ora sendo realizado pela Prefeitura Municipal de Taubaté, de que, uma vez sagrando-se adjudicatária do certame, assinará, juntamente a referida Prefeitura, e concomitante com a assinatura da avença que decorrerá do presente certame, Termo de Ciência e Notificação, conforme Instruções 11/2021 do E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, conforme minuta ora apresentada.
Para que produza os efeitos legais, firmamos a presente declaração.
Local e data
Nome e identidade do declarante
OBS.: 1 – Este documento, facultativamente, poderá ser inserido na plataforma de pregão eletrônico ComprasBR (xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx), e estar acompanhado de exemplar devidamente autenticado por Xxxxxxxx, ou original, de contrato social inicial e suas alterações, ou contrato social consolidado atual, tudo devidamente registrado em Cartório ou publicado – conforme o caso; ou procuração pública; ou outro documento que comprove ser o subscritor representante legal da empresa, documentos estes que ficarão retidos nos autos.
CONTRATANTE: CONTRATADO: CONTRATO Nº (DE ORIGEM): OBJETO:
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Cargo: CPF:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Cargo:
CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Cargo:
CPF:
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: Cargo:
CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Cargo:
CPF:
Assinatura:
GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
DEMAIS RESPONSÁVEIS (*):
Nome: Tipo de ato sob sua responsabilidade:
Cargo: CPF:
Assinatura:
(*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável(is) deve identificar as pessoas físicas que tenham concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de ordenador da despesa; de partes contratantes; de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; de responsáveis por processos licitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis com atribuições previstas em atos legais ou administrativos e de interessados relacionados a processos de competência deste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parecer conclusivo seja distinto daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e Notificação, será ele objeto de notificação específica. (inciso acrescido pela Resolução nº 11/2021)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 495/2023 ANEXO – VI
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 495/2023 ANEXO – VII
MAPA DE RISCO
Taubaté, 11 de dezembro de 2023.
Xxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxx Divisão de Compras e Licitações
do Departamento de Frota e Logística
Xxxxxx Xxxxxxx
Área Administrativa do Departamento de Frota e Logística
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Secretaria de Administração
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 495/2023 ANEXO – VIII
TERMO DE REFERENCIA
1. OBJETO
1.1 Registro de Preço para Eventual contratação de empresa para Prestação de Serviços de Consertos e Manutenção Preventiva e Corretiva das Máquinas/equipamentos Rodoviários de diversas linhas, modelos e tipos, pertencentes a Frota Patrimonial da Prefeitura Municipal de Taubaté, por um período de 12 (doze) meses nas condições e exigências estabelecidas neste instrumento, podendo ser prorrogado até o limite da lei.
1.1.1 Contratação por um período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado até o limite da lei;
1.1.2 Critério de julgamento: menor preço por hora técnica trabalhada.
1.2 Especificação do Objeto
1.2.1 A separação em itens será conforme segue:
Item | Tipo de veículo | Estimativa de serviços em horas |
1 | P S Conserto e manutenção preventiva e corretiva nas Máquinas / Equipamentos Rodoviários | 3.500 |
1.2.2 A proposta de preços deverá apresentar conforme segue:
Especificações | Estimativa de serviços em horas | Valor Unitário da Hora Técnica (R$) | Valor Total da Hora Técnica (R$) |
P S Conserto e manutenção preventiva e corretiva nas Máquinas / Equipamentos Rodoviários | 3.500 |
1.3 Descrição dos Serviços
1.3.1 Desmontagem, retífica, reparo, montagem e ajuste de motores a combustão de baixa e alta compressão;
1.3.2 Consertos, desmontagem, reparação, montagem e ajuste de cubos de roda, rodas, injetores de combustível mecânicos e/ou eletrônicos mangas e eixos de transmissão, bombas d‟água e bombas de combustível e outros, manutenção preventiva de filtros diversos, câmbio mecânico e/ou automático, (caixa de mudança de marchas), reduções e/ou trações 4x4, freios, embreagem, rolamentos, retentores, sistema de arrefecimento (radiadores), válvula (as) diferencial (ais), distribuição,
direção, engrenagens diversas, amortecedores, suspensão, magnetos, mancais, suportes, biela, pistões, enfim, todos os serviços mecânicos e hidráulicos da Máquina/Equipamento, inclusive substituição de itens e acessórios avariados ou com defeito.
1.4 Condições de Execução
1.4.1 Do local: Os serviços deverão ser executados nas dependências da Contratada, sendo que na execução dos mesmos a Contratada deverá colocar à disposição do Município, profissional qualificado para execução dos serviços;
1.4.2 Do prazo de vigência contratual: Contratação por um período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado até o limite da lei.
2. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
2.1 O Registro de Preço para Eventual contratação de empresa para Prestação de Serviços de Consertos e Manutenção Preventiva e Corretiva das Máquinas/equipamentos Rodoviários de diversas linhas, modelos e tipos se baseia tanto em termos técnicos como econômicos, fazendo com que esta seja uma escolha vantajosa para instituição. A prestação mostra-se viável por meio de licitação, visto a possibilidade de contratação de serviço de qualidade e de acordo com as expectativas da administração.
3. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
3.1 Conforme mencionado em Estudo Técnico Preliminar, justifica-se a presente contratação do Objeto desta licitação, para que possamos manter a frota oficial em perfeitas condições de uso. A manutenção visa manter a integridade física dos operadores das máquinas rodoviárias e equipamentos, além de proporcionar melhor aproveitamento no desempenho e potencialidade dos recursos obtidos, aumentando as possibilidades de economia em determinadas tarefas e consequentemente ao erário;
3.2 Ressaltamos ainda que o Departamento de Frota não possui recursos e ferramentas necessitarias para as devidas manutenções, sendo esta contratação essencial para manter as máquinas/equipamentos rodoviários em condições de uso.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1 Os serviços serão prestados por empresa especializada no ramo, devidamente regulamentada e autorizada pelos órgãos competentes, em conformidade com a legislação vigente e padrões de sustentabilidade exigidos nesse instrumento e neste termo de referência. Trata-se de Registro de Preço para Eventual contratação de empresa para Prestação de Serviços de
Consertos e Manutenção Preventiva e Corretiva das Máquinas/equipamentos Rodoviários de diversas linhas, modelos e
tipos;
4.2 A contratação para as eventuais prestações dos serviços, objeto deste Termo de Referência não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta, bem como aquelas vedações previstas no artigo 48 da lei 14.133/21;
4.3 Deverá ser solicitada a comprovação de capacidade técnico-operacional, em nome da licitante fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório(s) do desempenho de atividade pertinente e compatível em características e prazos com o objeto desta licitação.
5. GARANTIA
5.1 Serviços realizados no motor, câmbio e diferencial: garantia de 6 (seis) meses;
5.2 Demais serviços: garantia mínima de 90 (noventa) dias ou 1000 (mil) horas, prevalecendo o que terminar por último;
5.3 No ato da devolução da máquina / equipamento rodoviário, a Contratada deverá fornecer Certificado de Garantia, por meio de documento próprio ou anotação (impressa ou carimbada) na Nota Fiscal;
5.4 Ocorrendo defeito ou imperfeição durante o período de garantia, a Contratada será comunicada e deverá no prazo máximo de 24 h (vinte e quatro horas) constados do recebimento da comunicação, providenciar a retirada da máquina/equipamento por meio de prancha ou plataforma guincho para o devido reparo, sem qualquer ônus para a Contratante, e entregar a máquina/equipamento em perfeitas condições operacionais e de funcionamento num prazo de 03 (três) dias úteis sem ônus para Contratante.
6. MODELO DE EXECUÇÃO
6.1 Da Classificação Dos Serviços
6.1.1 Serviços de caráter revisional, com ocorrências em intervalos regulares de quilometragens percorridas ou tempo de utilização, previstos no manual de manutenção das das máquinas/equipamentos, compreendidas basicamente na substituição de componentes de vida útil pré-determinada, tais como: troca do par de lâminas, lonas de freio, discos e patilhas de freio, dentes das conchas e elementos de filtros, correias, velas, bicos injetores;
6.1.2 Serviços e reparos necessários aos defeitos ocorridos acidentalmente nos sistemas mecânicos, tais como: motor, suspensão hidráulica, freios, injeção, caixa de câmbio, diferencial, direção, além de outros da mesma natureza;
6.1.3 Mão de obra mecânica em tratores e implementos rodoviários, desmontagem, conserto e reparos em embuchamento
dianteiro, motor, embreagem, câmbio, diferencial, cubos de epiciclo, sistema hidráulico, tração dianteira, sistema de arrefecimento, troca de discos e correias, sistema de direção, troca de rolamentos e substituições de itens com
avarias ou defeito por novos;
6.1.4 As Máquinas/equipamentos Rodoviários deverão ser entregues perfeitamente lavadas internamente e externamente, lubrificadas, engraxadas em condições de pronta utilização. Sem ônus adicional para a Contratante;
6.1.5 Todos os itens de troca, instalação, colocação e substituição deverão ser realizados por itens novos:
6.1.5.1 Será avaliada, a qualquer momento, a qualidade dos itens instalados, colocados, substituídos, trocados e reparados, podendo ser rejeitado pela Contratante se observada baixa qualidade dos mesmos, obrigando a Contratada a realizar a devida substituição por outra de maior qualidade.
6.1.6 A Contratada deverá fornecer os serviços de acordo com as especificações e condições de registro determinadas pelos órgãos técnicos competentes, conforme o caso, de alto padrão de qualidade;
6.1.7 Todos os itens instalados, reparados, trocados e substituídos deverão obedecer às especificações técnicas dos Órgãos Competentes.
6.2 Requisitos mínimos necessários para execução dos serviços
6.2.1 A Contratada deverá dispor no período de contrato das seguintes ferramentas e equipamentos necessários à execução dos serviços, no qual será alvo de conferência realizada pelo Diretor do Departamento de Frota e Logística e seu Corpo Técnico, a fim de comprovar se a Contratada disponibiliza das condições mínimas para execução dos serviços:
• Espaço Físico adequado para pernoite e guarda segura do Maquinário e/ou Equipamento,
• Bancada: deve ser constituída por uma mesa robusta e pesada, com altura tal que permita o manuseio das ferramentas e com tampo de madeira ou metal.
• Macaco hidráulico;
• Talhas;
• Ferramentas de medição: escala graduada (aço inoxidável), paquímetro e micrometro;
• Jogo Chave de fenda simples e angular dupla (todas em aço temperado);
• Jogo Chaves Philips simples e angular dupla;
• Jogo Chave fixa ou de boca;
• Jogo Chave estrela e chave estrela starter;
• Jogo Chave combinada;
• Jogo Chave soquete ou tubular;
• Jogo chave sextavadas em “L” e chave de roda;
• Jogo chave de boca ajustável;
• Jogo chave dinamométrica ou taquímetro;
• Ferramentas de percussão: martelo bola, marreta, talhadeiras, saca-pinos, punções e bedame;
• Morsa articulada;
• Morsa de bancada;
• Ferramentas de corte por abrasão: lixas, esmeril, disco para pilocorte;
• Escova de aço;
• Raspadores de canaletas;
• Limpadores de bicos injetores;
• Máquina de solda elétrica trifásica 300A ou superior;
• Máquina de solda MIG 300A ou superior;
• Maçarico para solda amarela – Latão e prata;
• Compressor de ar 200 libras ou superior;
• Talha com capacidade para 10 t ou superior;
• Lixadeira e esmerilhadeira industrial;
• Guincho móvel com capacidade para 5 t ou superior;
• Arco submerso para recuperação de rodas guias e roletes;
• Prensa de 200 t horizontal para giro de pinos e buchas;
• Jogos de chave “allen” em polegadas e milímetros;
• Jogos de chave de boca em polegadas e milímetros;
• Jogos de chave anel em polegadas e milímetros;
• Conjunto de chave-inglesa;
• Máquina de solda e corte de Oxiacetileno;
• Chave de impacto com encaixe de 1″;
• Jg de Macho e Fêmea – Rosca
• Torno mecânico com barramento de 2.5 metros ou superior;
• Fresadora;
• Mandrilhadora portátil;
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
• Prensa saca pinos com capacidade de 110t ou superior;
• Lavadora de alta pressão;
• Conjunto de maçarico para corte.
6.2.2 A Contratada deverá dispor no período de contrato de equipe técnica mínima para execução dos serviços, a qual será alvo de conferência realizada pelo Diretor do Departamento de Frota e Logística e seu Corpo Técnico, a fim de comprovar se a Contratada disponibiliza das condições mínimas para execução dos serviços:
• 2 mecânicos;
• 2 ajudantes;
• 1 Soldador.
6.2.3 Visita Técnica: Após o certame licitatório e da assinatura do contrato, o Diretor do Departamento de Frota e Logística desta Municipalidade, acompanhado de até 02 (dois) profissionais de seu corpo técnico, procederão “Visita Técnica” à Empresa vencedora, para constatar “in loco”, a capacidade da Contratada para executar os serviços para a qual será contratada;
6.2.4 Sem prejuízos e de plena responsabilidade da Contratada perante a Contratante, todos os serviços contratados estarão a qualquer momento sujeitos a mais ampla e irrestrita fiscalização, por pessoas devidamente credenciadas pela Contratante.
6.3 Os serviços deverão ocorrer de maneira gradativa, ou seja, de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de Taubaté, após a emissão de autorização de fornecimento/contrato e posterior solicitação via ORDEM DE SERVIÇO, que deverá estar autorizada pelo Diretor do Departamento de Frota e Logística; em casos de ausência do Diretor pelo Chefe e/ou responsável técnico da Oficina, sendo que em hipótese alguma a Contratada estará autorizada a prestar serviços sem a referida Ordem de Serviço, que será entregue para Contratada no momento que seu representante técnico responsável for acionado para prestar os serviços;
6.4 Os serviços deverão ser executados nas dependências da Contratada sendo que a preponente da licitação deverá colocar à disposição do Município, profissional qualificado para execução dos serviços;
6.5 A Contratada deverá manter telefone fixo e endereço eletrônico (e-mail) para o atendimento dos pedidos selecionados pelo Departamento de Frota e Logística e respeitar rigorosamente os seguintes horários de funcionamento em dias úteis, sendo das 8h às 11h e das 13h às 16h, sendo que não será aceita a entrega dos serviços prestados fora do horário supracitado;
6.6 Sem prejuízos e de plena responsabilidade da Contratada perante a Contratante, todos os serviços contratados estarão a qualquer momento sujeito a mais ampla e irrestrita fiscalização, por pessoas devidamente credenciadas pela Contratante;
6.7 Qualquer atraso ocorrido na apresentação da Xxxxxx ou Nota Fiscal, ou dos documentos exigidos como condição para pagamentos, por parte da Contratada, importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação da Contratante;
6.8 Todos os serviços deverão ser realizados em área coberta, com proteção contra chuva, vento e sol, com área suficiente para atender as máquinas / equipamentos Rodoviários.
6.9 Dos Prazos Execução Dos Serviços
6.9.1 Os serviços deverão ser executados nos prazos abaixo estabelecidos, contados a partir da aprovação do levantamento das necessidades de manutenção e competente ORDEM DE SERVIÇO expedida pelo Departamento de Frota e Logística;
6.9.2 Os serviços de revisões em máquinas rodoviárias:
• 05 (cinco) dias úteis;
6.9.3 Demais serviços e consertos:
• 15 (quinze) dias úteis, caso contrário, a Contratada deverá demonstrar de maneira comprovada para a Contratante num prazo máximo de 24 h (vinte e quatro horas) após a chegada das máquinas rodoviárias em
suas dependências, informando que os serviços a serem realizados são tecnicamente impossíveis de serem executados e que firmará o compromisso de realizá-los com a maior brevidade possível, a fim de não atrapalhar o andamento dos serviços executados pelas máquinas rodoviárias, no qual será estabelecido pelo órgão solicitante, (Diretor do Departamento de Frota e Logística), a decisão final sobre o prazo;
6.9.4 Os prazos a que se refere este item, poderão ser prorrogados uma vez, por período estabelecido entre as partes, mediante solicitação fundamentada e entregue ao Diretor do Departamento de Frota e Logística, antes do vencimento do prazo inicial;
6.9.5 A contratada quando acionada para execução dos serviços, bem como para a devolução após a prestação de serviços, deverá respeitar rigorosamente os seguintes horários de funcionamento em dias úteis: das 08:00h às 11:00h e das 13:00h às 16:00h, ficando a mesmo ciente que fora dos horários estipulados neste item a Contratada deverá aguardar para o atendimento sem ônus para Contratante.
6.10 Do local para execução dos serviços: Os serviços deverão ser executados nas dependências da Contratada, sendo
que na execução dos mesmos a Contratada deverá colocar à disposição do Município, profissional qualificado para execução dos serviços.
6.11 Do Levantamento das necessidades de manutenção
6.11.1 Para a realização de qualquer serviço, a Contratada deverá elaborar um levantamento das necessidades de manutenção detalhado, abrangendo nome, código e quantidade de materiais, número de horas e serviços a serem executados, valores parciais e totais, bem como o prazo para a realização dos trabalhos:
6.11.1.1 A Contratada fornecerá o levantamento supracitado sem ônus para a Contratante.
6.11.2 O prazo para apresentação das necessidades de manutenção por parte da Contratada, não deverá ultrapassar a 24 (vinte e quatro) horas da entrada do veículo na oficina;
6.11.3 A Contratante poderá recusar, em todo ou em parte o levantamento das necessidades de manutenção apresentadas, pedir sua revisão ou aceitá-la parcialmente, ficando a contratada obrigada a executar ou fornecer apenas o que for aprovado;
6.11.4 A Contratada não poderá exigir pagamentos para realização do levantamento referente ao item 6.11.1, ou seja, todo o custo para elaboração do referido levantamento será por conta da Contratada;
6.11.5 Os veículos/peças deverão estar/permanecer em local coberto, limpo e fechado, deixando-os livre da ação da chuva, vento, poeira, granizo e demais intempéries, vez que se trata de proteção ao patrimônio público.
7. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
7.1 Das obrigações da Contratada
7.1.1 Realizar os serviços após o recebimento da Ordem de Serviço, expedida pelo Departamento de Frota e Logística, com pessoal qualificado, mediante emprego de técnica e ferramental apropriados;
7.1.2 Realizar, conforme as recomendações do fçabricante, os serviços de inspeção de qualidade dos serviços executados;
7.1.3 Reparar, corrigir, remover, substituir, desfazer e/ou refazer, prioritariamente e exclusivamente por sua conta e risco, no total ou em parte e dentro de um prazo não superior ao original, os serviços executados com vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas, imperfeições ou recusados pela Contratante, decorrentes de culpa da empresa, inclusive, por emprego de mão de obra, sem que tal fato possa ser invocado para justificar qualquer cobrança adicional, a qualquer título, mesmo nos serviços recebidos pela Contratante, cujas irregularidades venham a surgir quando da aceitação e/ou dentro do prazo de garantia;
7.1.4 Manter-se, durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.1.5 Assegurar, permitir a Contratante o direito de fiscalizar, sustar, recusar, mandar desfazer ou refazer qualquer serviço e/ou fornecimento que não esteja de acordo com as normas ou especificações técnicas, hipótese em que as despesas decorrentes ficarão a cargo da empresa, ficando certo que, em nenhuma hipótese a falta de fiscalização da Contratante eximirá a Contratada de suas responsabilidades provenientes do futuro contrato;
7.1.6 Responsabilizar-se-á pelos prejuízos causados a Contratante ou a terceiros, por atos de negligência ou culpa de seus empregados ou preposto, durante a execução dos serviços estipulados no futuro contrato indenizado os danos decorrentes;
7.1.7 Aplicar rigorosamente nos serviços de manutenção corretiva e preventiva dos equipamentos, as normas técnicas aplicáveis e recomendadas pelos fabricantes desses;
7.1.8 Prestar todos os esclarecimentos técnicos e administrativos que lhe forem solicitados pela Contratante, relacionados aos serviços executados;
7.1.9 Designar um encarregado responsável pela coordenação, comando e fiscalização do bom andamento dos serviços, exercendo a supervisão necessária e com poderes de representante ou preposto para tratar com a Contratante todos os assuntos relacionados à execução do contrato;
7.1.10 A Contratada deverá prestar informações apenas aos funcionários indicados pela Direção do Departamento de Frota e Logística, assegurando sigilo total das operações;
7.1.11 A Contratada deverá responsabilizar-se integralmente pelos veículos recebidos para a prestação de serviços e acionamento da garantia, incluindo todos os pertences, acessórios e objeto neles contidos, obrigando-se à reparação total da perda em caso de furto ou roubo, incêndios, acidentes e sinistros desde a retirada do veículo para o levantamento das necessidades de manutenção até o seu recebimento final pelo setor competente da contratante;
7.1.12 A Contratada deverá desmontar partes e montá-las novamente sem ônus para a Contratante sempre que solicitada pela Administração, não podendo alegar qualquer desconhecimento;
7.1.13 A contratada, observando o princípio da eficiência, deverá ter estabelecimento com sede em um raio de 40 (quarenta) km do Município de Taubaté, tendo em vista a necessidade por motivos de logística, visando evitar o não cumprimento dos prazos de execução dos serviços, por parte da Contratada, evitando prejuízos à Contratante;
7.1.14 Com o estabelecido, observa-se a preservação do princípio da eficiência, que foi concretizado no caput do art. 37 da Constituição pela Emenda Constitucional nº 19/1998:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de lega- lidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (EC no 18/98, EC no 19/98, EC no 20/98, EC no 34/2001, EC no 41/2003, EC no 42/2003 e EC no 47/2005).
7.1.15 Caso a licitante não se situe em Taubaté ou em municípios próximos, deve apresentar declaração de que instalará, em no máximo 60 (sessenta) dias contados a partir da vigência do contrato, estabelecimento no município de Taubaté com capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da CONTRATANTE, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à prestação de serviços.
7.2 Da Aceitação
7.2.1 O recebimento e aceitação dos produtos/serviços serão baseados, no que couber, pelas
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
disposições na Lei nº 14.133/21;
7.2.2 Após de realizado o serviço, os veículos serão recebidos por servidor, designado pela Direção do Departamento de Frota e Logística, nas seguintes condições:
7.2.2.1 Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do serviço com a especificação, no prazo de até 15 (quinze) dias após o recebimento do veículo pela Oficina do Departamento de Frota e Logística;
7.2.2.2 Definitivamente, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data de entrega dos veículos e conferência das especificações solicitadas e descritas na “Ordem de Serviço” emitida pelo Departamento de Frota e Logística.
7.2.3 O recebimento dos serviços executados pela Contratada, deverá ser documentada na própria Ordem de Serviço, que ficará em poder da Contratada para comprovação da entrega e habilitação do pagamento;
7.2.4 Todo o processo e recebimento e aceitação dos serviços respeitará, sempre, ao estabelecido do presente Termo;
7.2.5 A aceitação definitiva dos serviços prestados se darão após aprovação do Diretor do Departamento de Frota e Logística em concordância com seu corpo técnico, sendo que a Contratada deverá retirar/retornar as peças/veículos no Departamento de Frota e Logística situado à Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx x Xxxxx, xx
1.525 – Jabuticabeiras – Taubaté/SP, prestar os serviços e entregá-los em perfeitas condições de funcionamento, e se porventura o mesmo vier a apresentar defeitos dentro do prazo de Garantia, a Contratada deverá retirá-las, consertá-las e devolvê-las no veículo dentro do prazo estabelecido no presente Termo de Referência, sendo que toda despesa com o transporte, reconserto e outros, provenientes da execução do serviço, será por conta da Contratada, ressaltando que se a mesma vier a quebrar 03 (três) vezes em 06 (seis) meses, a Contratante poderá declarar Inexecução Contratual aplicando as penalidades existentes no respectivo Edital.
7.3 Responsabilidades
7.3.1 A Contratada deverá se responsabilizar em 100% (cem por cento) pela Segurança das Máquinas
/ equipamentos Rodoviários desde o instante da retirada e do retorno das mesmas nas dependências da Prefeitura Municipal de Taubaté, situado à Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx x Xxxxx xx 0.000, Xxxxxxxxxxxxxx, Xxxxxxx/XX, assim sendo informo que a responsabilidade inclui desde avarias que possam prejudicar a parte física no translado, até furto do(s) mesmo(s);
7.3.2 Após a emissão do levantamento descrito no item 9.1, a Contratada poderá manter as máquinas/equipamentos rodoviários em suas dependências ou retorná-lo ao Departamento de Frota e Logística enquanto não receber a ORDEM DE SERVIÇO:
7.3.2.1 Se a Contratada optar em retornar as máquinas / equipamentos Rodoviários, deverá arcar com as despesas e transportá-las conforme descrito neste Termo de Referência.
7.4 Da Avaliação
7.4.1 A Contratada deverá, ao receber cada objeto, avaliar a viabilidade da realização da prestação de
serviço;
7.4.2 Caso a Contratada avalie que não há viabilidade em realizar o serviço, deverá apresentar Laudo de Inviabilidade e apresentar documentos comprobatórios:
7.4.2.1 Caso não existam mais peças para substituição no mercado, a Contratada deverá demonstrar de maneira comprovada a falta das mesmas junto ao Laudo de Inviabilidade;
7.4.2.2 O Laudo de Inviabilidade será avaliado pelo corpo técnico do Departamento de Frota e Logística para aceitação ou não do mesmo.
7.4.3 A avaliação relatada, deverá ser realizada sem custo a Contratante, não sendo aceito qualquer alegação de desconhecimento;
7.4.5 O prazo para avaliação por parte da Contratada não deverá ser superior a 2 (dois) dias úteis.
7.5 Do transporte
7.5.1 Caminhão reboque com prancha ou plataforma guincho para transporte das máquinas/equipamentos rodoviários na prestação de serviço e seu retorno ao Departamento de Frota e Logística, além de eventuais acionamentos de garantia por defeito ou não atendimento do serviço, sem ônus para a Contratante;
7.5.2 Toda despesa de transporte com as máquinas/equipamentos Rodoviários será por conta da Contratada, isentando a Prefeitura Municipal de Taubaté de qualquer encargo desta natureza;
7.5.3 O carregamento e o descarregamento das máquinas/ equipamentos rodoviários, objeto desta licitação, será de exclusiva responsabilidade da Contratada;
7.5.4 O transporte das máquinas/ equipamentos rodoviários (mobilização e desmobilização), retirada e devolução são de responsabilidade da Contratada.
7.6 Das Obrigações Da Contratante
7.6.1 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer quaisquer serviços que não estejam de acordo com as condições e exigências especificadas neste Termo de Referência;
7.6.2 Proporcionar todas as condições para que a empresa possa desempenhar seus serviços dentro das normas estabelecidas no Contrato;
7.6.3 Solicitar a execução de serviços por meio de Ordem de Serviço, expedida pelo Departamento de Frota e Logística;
7.6.4 Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços inadequados ou defeituosos, solicitando que o serviço seja refeito às expensas da Contratada;
7.6.5 Relacionar-se com a empresa exclusivamente por meio de pessoa por ela credenciada;
7.6.6 Efetuar o pagamento à empresa pelos serviços prestados, nas condições e prazos pactuados no
Edital;
7.6.7 Notificar a Contratada, no caso de ocorrências com a prestação de serviços.
7.7 Da Fiscalização E Acompanhamento
7.7.1 A fiscalização e o acompanhamento dos serviços ficarão a cargo do Departamento de Frota e Logística desta Prefeitura, a quem compete verificar se a Contratada está executando corretamente a prestação dos serviços, obedecendo aos termos do Contrato e aos demais documentos que o integram;
7.7.2 A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Publico ou de seus agentes e/ou preposto;
7.7.3 Qualquer exigência da fiscalização inerente ao objeto e termos do presente instrumento deverão ser prontamente atendidas pela Contratada, sem ônus a Contratante.
7.8 Do Recebimento E Aceitação Dos Serviços
7.8.1 O recebimento dos serviços executados pela Contratada, deverá ser documentado na própria Ordem de Serviço, que ficará em poder da Contratada para comprovação da entrega e habilitação do pagamento;
7.8.2 A recepção dos serviços não implica na sua aceitação definitiva, ficando designado pela Contratante funcionário para verificação dos mesmos. Nos casos constatados em que os serviços não foram executados de acordo com as exigências estabelecidas no presente Edital, a Contratante poderá segurar ou até suspender a ordem de pagamento (Nota Fiscal) da Contratada até que o problema seja solucionado;
7.8.3 O recebimento do serviço se efetivará após ser examinado, testado e aceito pela Contratante.
8. CRITÉRIOS DE PAGAMENTO
8.1 Os pagamentos referentes aos serviços executados seguirão o estabelecido em Portaria SEFI nº 42, de 02 de fevereiro de 2022.
8.1.1 A secretaria de finanças estabelece calendário de pagamentos aos fornecedores e prestadores de serviços do Município de Taubaté;
8.1.2 Considerando a necessidade de organizar o fluxo de pagamentos da Municipalidade, uma vez que os diversos Contratos vigentes, possuem prazos de vencimentos distintos, a depender muitas vezes de conferência por várias Unidades, as quais demandam tempos de análise e tramitação específicos;
8.1.3 Considerando ainda a aplicação financeira dos recursos que ingressam nos cofres municipais, os quais possuem prazos específicos de resgate, além da necessidade de programar e organizar, previamente os
valores a serem resgatados para concretização dos pagamentos a fornecedores e prestadores de serviços. Resolve:
8.1.3.1 Fica estabelecido o seguinte cronograma para o pagamento dos fornecedores e prestadores de serviços, observada a ordem cronológica de pagamentos, considerada a partir do recebimento das respectivas Notas Fiscais, devidamente instruída e apta para liquidação e pagamento, nas seguintes datas:
Data de Recebimento | Data de Pagamento |
Do dia 1° ao 10° dia do mês | Pagamento dia 20 |
Do 11° dia ao 20° dia do mês | Último dia útil do mês |
Do 21° dia ao final de cada mês | Pagamento dia 10 do mês seguinte |
8.1.3.2 Na hipótese de ocorrer data de pagamento em finais de semana ou feriados em que não haja expediente bancário ficam os pagamentos programados para o primeiro dia útil seguinte;
8.1.3.3 Excetuam-se do estabelecido no item 8.1.3.1 os pagamentos decorrentes descumprimento de ordens judiciais, parcerias celebradas com o Terceiro Setor, consignações em pagamento, recolhimento de encargos e tributos, bem como os recursos repassados pela Municipalidade para cumprimento de planos de trabalho previamente estabelecidos pelo Poder Público;
8.1.3.4 Os casos omissos serão dirimidos pelo Secretário de Finanças em conjunto com a Secretaria responsável pelo Contrato/Ajuste;
8.1.3.5 A presente Portaria passa a ser parte integrante dos Editais lançados pela Municipalidade a partir de sua publicação, devendo o Departamento de Compras adotar as medidas necessárias para tais alterações.
9. FORMAS E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DE FORNECEDOR
9.1 O julgamento das propostas será realizado de acordo com o critério - menor preço, nos termos do Art. 33 da Lei 14.133/21.
10. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
10.1 Os orçamentos realizados para esta contratação correspondem à média total cotada de R$1.178.333,45 (um milhão, cento e setenta e oito mil, trezentos e trinta e três reais e quarenta e cinco centavos), sendo que os valores unitários referenciais estão apontados em tabela a seguir:
11. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1 Como a presente proposta do certame licitatório baseia-se em uma ata de Registro de Preços, a indicação da adequação orçamentária ocorrerá apenas em eventual solicitação de consumo.
12. DA UTILIZAÇÃO DO CATÁLOGO ELETRÔNICO DE PADRONIZAÇÃO
12.1 A prestação de Serviços de Consertos e Manutenção Preventiva, Preditiva e Corretiva das
Máquinas/equipamentos Rodoviários de diversas linhas, modelos e tipos, objeto desta contratação, não consta no
catálogo eletrônico de padronização até o presente momento, por essa razão não foi possível utilizá-lo.
13. RELAÇÃO DA FROTA MUNICIPAL
MÁQUINAS / EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIAS | ||||
Nº | PX | MODELO | MARCA | A/M |
1 | 9 | ROLO COMPACTADOR | DYNAPAC CA-15 | 1986 / 1986 |
2 | 19 | PÁ CARREGADEIRA | YALE | 1975 / 1975 |
3 | 20 | RETRO-ESCAVADEIRA DE ESTEIRA | FIAT – S-90 | 1980/1980 |
4 | 28 | RETRO-ESCAVADEIRA DE ESTEIRA | FIAT – S-90 | 1986 / 1986 |
5 | 101 | PÁ CARREGADEIRA | MICHIGAN 75 III | 1984 / 1984 |
6 | 102 | PÁ CARREGADEIRA | MICHIGAN 75 III | 1984 / 1984 |
7 | 135 | PÁ CARREGADEIRA | KOMATSU | 2001 / 2001 |
8 | 136 | ROLO COMPACTADOR | DYNAPAC LS-80 | 2002 / 2002 |
9 | 139 | ROLO COMPACTADOR | DYNAPAC LS-80 | 2002 / 2002 |
10 | 144 | ROLO COMPACTADOR | DYNAPAC LS-80 | 1998 / 1998 |
11 | 149 | EMPILHADEIRA | HYSTER EMPILHADEIRA | 1985 / 1985 |
12 | 153 | PÁ CARREGADEIRA | MICHIGAN 45 C | 1985 / 1985 |
13 | 176 | RETRO ESCAVADEIRA DE PNEU | FIAT – RETRO ESCAV. PNEU FB 80 | 2002 / 2002 |
14 | 178 | RETRO ESCAVADEIRA DE PNEU | FIAT – RETRO ESCAV. PNEU FB 80 | 1994 / 1994 |
15 | 210 | PÁ CARREGADEIRA | KOMATSU | 2001 / 2001 |
16 | 339 | PÁ CARREGADEIRA | W 20E CASE | 1995 / 1995 |
17 | 359 | MOTONIVELADORA FG-75 | FIAT | 1995 / 1995 |
18 | 414 | MOTONIVELADORA - PATROL | FIAT - MOTONIVELADORA FG 14 | 1997 / 1997 |
19 | 420 | ROLO COMPACTADOR | DYNAPAC CA-15 | 1998 / 1998 |
20 | 569 | RETRO ESCAVADEIRA DE PNEU | FIAT – RETRO ESCAV. PNEU FB 80 | 2002 / 2002 |
21 | 588 | PÁ CARREGADEIRA | FIAT FR 12B | 2002 / 2002 |
22 | 598 | ROLO COMPACTADOR | DYNAPAC ROLO COMP. LS80 | 2001 / 2001 |
23 | 611 | ROLO COMPACTADOR | DYNAPAC CP-22 | 2003 / 2003 |
24 | 1682 | MINI ROLO COMPACTADOR | HONDA | 2014 / 2014 |
25 | 1683 | MINI ROLO COMPACTADOR | HONDA | 2014 / 2014 |
26 | 1684 | MINI ROLO COMPACTADOR | HONDA | 2014 / 2014 |
27 | 1685 | MINI ROLO COMPACTADOR | HONDA/WEBER | 2014 / 2014 |
28 | 1686 | MINI ROLO COMPACTADOR | HONDA/WEBER | 2014 / 2014 |
29 | 1862 | ESCAVADEIRA ESTEIRA ZE 230E | ZOOMLION | 2013/2013 |
30 | 1907 | EMPILHADEIRA HELI H 2000 | HELI | 2015/2015 |
31 | 2306 | PÁ CARREGADEIRA | XCMG | 2021/2021 |
32 | 2319 | RETRO ESCAVADEIRA | NEW HOLLAND | 2022/2022 |
33 | 2320 | RETRO ESCAVADEIRA | NEW HOLLAND | 2022/2022 |
34 | 2331 | COMPACTADOR DE PERCUSSÃO | TOYAMA | 2022/2022 |
35 | 2332 | COMPACTADOR DE PERCUSSÃO | TOYAMA | 2022/2022 |
36 | 2351 | PÁ CARREGADEIRA 524 KII | JOHN DEERE | 2022/2022 |
37 | 2354 | RETRO ESCAVADEIRA | XCMG | 2022/2022 |
38 | 2357 | RETRO ESCAVADEIRA 310L | JOHN DEERE CONSTRUCTION | 2022/2022 |
39 | 2358 | RETRO ESCAVADEIRA 310L | JOHN DEERE CONSTRUCTION | 2022/2022 |
40 | 2370 | MOTONIVELADORA | NEW HOLLAND | 2023/2023 |
41 | 1930 | EMPILHADEIRA | EMPILHADEIRA ELOG | |
42 | 147 | BOB CAT | BOB CAT SL55B | 2001 / 2001 |
43 | 1912 | PÁ CARREGADEIRA 524 KII | JOHN DEERE | 2017/2017 |
44 | 1913 | TRATOR DE ESTEIRA 700J LT VENEZA | JOHN DEERE | 2017/2017 |
14. REINCIDÊNCIA
14.1 No caso de reincidência pela 3ª (terceira) vez, de necessidade de correção no objeto no prazo de 06 (seis)
meses, a Contratante poderá declarar Inexecução Contratual aplicando as penalidades do existente no respectivo Edital;
Xxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxx
Divisão de Compras e Licitações do Departamento de Frota e Logística
Xxxxxx Xxxxxxx
Área Administrativa do Departamento de Frota e Logística
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Secretaria de Administração