TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. Tem como objeto aquisição de peças de reposição para veículos da Marca Volksbus 15-190 Motor Kumi, Iveco Motor Dyly e Volare Motor
V8, que fazem os transportes escolares, a fim de atendermos às necessidades da Secretaria Municipal de Educação, conforme especificações e quantidades discriminadas neste Termo de Referência.
1.2. Os produtos encontram-se relacionados e especificados no Item 4 deste Termo e a planilha contendo os quantitativos por unidade encontra- se no Anexo XXX.
2. MOTIVAÇÃO
2.1 Termo visa garantir o pronto atendimento de necessidades decorrentes dos serviços dos veículos destinados aos transportes dos alunos.
2.2. As quantidades relacionadas visam à manutenção dos serviços respectivos durante o período de 8 (oito) meses, a manutenção de estoques elevados ou o não atendimento de requisições por falta de materiais nos estoques, pelo que o registro de preços mostra-se como a ferramenta mais adequada à celeridade nas aquisições e ao controle regular dos gastos orçamentários durante o exercício.
2.3. A solicitação foi elaborada a partir das necessidades dos veículos destinados aos transportes escolares.
3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
3.1. A contratação, objeto deste Termo de Referência, tem amparo legal, integralmente, nas Leis Federais nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993, Lei
Complementar nº 123/2006, Decreto Federal nº 7.892/2013 e demais legislações aplicáveis a este evento e nas condições e exigências descritas no Edital e nas demais prescrições legais aplicáveis as assunto.
4. DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS
4.1. - O quantitativo, a descrição técnica dos produtos/materiais e os valores apurados estão descritos no quadro abaixo:
PEÇAS PARA REPOSIÇÕES DOS TRANSPORTES ESCOLARES
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA PARA COMPRA DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA VEÍCULOS
LOTE 01
ORÇAMENTO DE PEÇAS PARA ÔNIBUS | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | UND. | QTD | V.UNIT | TOTAL |
1 | FILTRO LUBRIFICANTE REFERENCIAS 5105501/.7160 | CARRO VOLKSBUS MOTOR MAN 15190 ANO 2012 | UND | 25 | ||
2 | FILTRO DO RACOL SERADOR DE ÁGUA REFERENCIA R120LJ10M. AQLL MODELO ORIGINAL | CARRO VOLKSBUS MOTOR MAN 15190 ANO 2012 | UND | 25 | ||
3 | FILTRO DIESEL REFIL REFERENCIA PI980LO670 MODELO ORIGINAL | CARRO VOLKSBUS MOTOR MAN 15190 ANO 2012 | UND | 25 | ||
4 | FILTRO DE AR MOTOR MAN 15190 MODELO ORIGINAL | CARRO VOLKSBUS MOTOR MAN 15190 ANO 2012 | UND | 15 | ||
5 | JOGO DE REPARO DO ESTABILIZADOR MODELO ORIGINAL | CARRO VOLKSBUS MOTOR MAN 15190 ANO 2012 | UND | 6 | ||
6 | BUCHAS DO FEICHE DE MOLA TRASEIRO CARRO MAN 15190 MODELO ORIGINAL | CARRO VOLKSBUS MOTOR MAN 15190 ANO | UND | 20 |
2012 | ||||||
7 | BUCHA DO FEICHE DE MOLA DIANT. MODELO ORIGINAL | CARRO VOLKSBUS MOTOR MAN 15190 ANO 2012 | UND | 20 | ||
8 | PINOS DE MOLA TRAS CARRO MAN 15190 MODELO ORIGINAL | CARRO VOLKSBUS MOTOR MAN 15190 ANO 2012 | UND | 20 | ||
9 | PINOS DE MOLA DIANT CARRO MAN MODELO ORIGINAL 15190 | CARRO VOLKSBUS MOTOR MAN 15190 ANO 2012 | UND | 20 | ||
10 | ARUELA TRASEIRA CARRO MAN 15190 MODELO ORIGINAL | CARRO VOLKSBUS MOTOR MAN 15190 ANO 2012 | UND | 20 | ||
11 | ARUELA DIANTEIRA CARRO MAN 15190 MODELO ORIGINAL | CARRO VOLKSBUS MOTOR MAN 15190 ANO 2012 | UND | 20 | ||
12 | PNEU 1000 – 20 COM CAMERA PROTETOR CARRO MAN 15190 MODELO ORIGINAL | CARRO VOLKSBUS MOTOR MAN 15190 ANO 2012 | UND | 30 | ||
13 | MOTOR DE PARTIDA CARRO MAN 15190 MODELO ORIGINAL | CARRO VOLKSBUS MOTOR MAN 15190 ANO 2012 | UND | 03 | ||
14 | XXXX XX XXXXX 2X CARRO MAN 15190 MODELO ORIGINAL | CARRO VOLKSBUS MOTOR MAN 15190 ANO 2012 | UND | 20 | ||
15 | LONA DE FREIO STD CARRO MAN 15190 MODELO ORIGINAL | CARRO VOLKSBUS MOTOR MAN 15190 ANO 2012 | UND | 20 | ||
16 | ROLAMENTOS DO CARDAM CARRO MAN 15190 MODELO ORIGINAL | CARRO VOLKSBUS MOTOR MAN 15190 ANO 2012 | UND | 15 | ||
17 | REPARO DA CUICA/CUICAO CARRO MAN 15190 MODELO ORIGINAL | CARRO VOLKSBUS MOTOR MAN 15190 ANO | UND | 10 |
2012 | ||||||
18 | CRUZETA CARRO MAN 15190 MODELO ORIGINAL | CARRO VOLKSBUS MOTOR MAN 15190 ANO 2012 | UND | 12 | ||
19 | BUZINA AR/ELETRICA CARRO MAN 15190 MODELO ORIGINAL | CARRO VOLKSBUS MOTOR MAN 15190 ANO 2012 | UND | 6 | ||
20 | MOLA TRAS CARRO MAN 15190 MODELO ORIGINAL | CARRO VOLKSBUS MOTOR MAN 15190 ANO 2012 | UND | 16 | ||
21 | MOLA DIANT CARRO MAN 15190 MODELO ORIGINAL | CARRO VOLKSBUS MOTOR MAN 15190 ANO 2012 | UND | 16 | ||
22 | BATERIA 125 AMPERES CARRO MAN 15190 MODELO ORIGINAL | CARRO VOLKSBUS MOTOR MAN 15190 ANO 2012 | UND | 16 | ||
23 | KIT DO MOTOR CARRO MAN 15190 MODELO ORIGINAL | CARRO VOLKSBUS MOTOR MAN 15190 ANO 2012 | UND | 10 | ||
24 | BRONZE DE BIELA CARRO MAN 15190 MODELO ORIGINAL | CARRO VOLKSBUS MOTOR MAN 15190 ANO 2012 | UND | 5 | ||
25 | BRONZE DE MANCAL CARRO MAN 15190 MODELO ORIGINAL | CARRO VOLKSBUS MOTOR MAN 15190 ANO 2012 | UND | 8 | ||
26 | JUNTAS DO MOTOR CARRO MAN 15190 MODELO ORIGINAL | CARRO VOLKSBUS MOTOR MAN 15190 ANO 2012 | UND | 10 | ||
27 | FILTRO LUBRIFICANTE REFERENCIAS PSL655 | CARRO IVECO CITYCLASS MOTOR 3.016 V ANO 2012 | UND | 08 | ||
28 | FILTRO DO RACOL SERADOR DE ÁGUA | CARRO IVECO CITYCLASS MOTOR | UND | 05 |
PSC493 MODELO ORIGINAL | 3.016 V ANO 2012 | |||||
29 | FILTRO DIESEL REFIL CITYCLASS MOTOR 3.016 V MODELO ORIGINAL | CARRO IVECO CITYCLASS MOTOR 3.016 V ANO 2012 | UND | 05 | ||
30 | FILTRO DE AR CITYCLASS MOTOR 3.016 V MODELO ORIGINAL | CARRO IVECO CITYCLASS MOTOR 3.016 V ANO 2012 | UND | 05 | ||
31 | JOGO DE REPARO DO ESTABILIZADOR MODELO ORIGINAL CITYCLASS MOTOR 3.016 V | CARRO IVECO CITYCLASS MOTOR 3.016 V ANO 2012 | UND | 03 | ||
32 | BUCHAS DO FEICHE DE MOLA TRASEIRO CITYCLASS MOTOR 3.016 V | CARRO IVECO CITYCLASS MOTOR 3.016 V ANO 2012 | UND | 04 | ||
33 | BUCHA DO FEICHE DE MOLA DIANT. MODELO ORIGINAL CITYCLASS MOTOR 3.016 V | CARRO IVECO CITYCLASS MOTOR 3.016 V ANO 2012 | UND | 04 | ||
34 | PINOS DE MOLA TRAS CITYCLASS MOTOR 3.016 V MODELO ORIGINAL | CARRO IVECO CITYCLASS MOTOR 3.016 V ANO 2012 | UND | 04 | ||
35 | PINOS DE MOLA DIANT CITYCLASS MOTOR 3.016 V MODELO ORIGINAL | CARRO IVECO CITYCLASS MOTOR 3.016 V ANO 2012 | UND | 04 | ||
36 | ARUELA TRASEIRA CITYCLASS MOTOR 3.016 V MODELO ORIGINAL | CARRO IVECO CITYCLASS MOTOR 3.016 V ANO 2012 | UND | 04 | ||
37 | ARUELA DIANTEIRA CITYCLASS MOTOR 3.016 V MODELO ORIGINAL | CARRO IVECO CITYCLASS MOTOR 3.016 V ANO 2012 | UND | 04 | ||
38 | PNEU 215/75 R17.5 COM CAMERA PROTETOR CITYCLASS MOTOR 3.016 V MODELO ORIGINAL | CARRO IVECO CITYCLASS MOTOR 3.016 V ANO 2012 | UND | 18 |
39 | MOTOR DE PARTIDA CITYCLASS MOTOR 3.016 V MODELO ORIGINAL | CARRO IVECO CITYCLASS MOTOR 3.016 V ANO 2012 | UND | 03 | ||
40 | LONA DE FREIO 2X CITYCLASS MOTOR 3.016 V MODELO ORIGINAL | CARRO IVECO CITYCLASS MOTOR 3.016 V ANO 2012 | UND | 12 | ||
41 | LONA DE FREIO STD CITYCLASS MOTOR 3.016 V MODELO ORIGINAL | CARRO IVECO CITYCLASS MOTOR 3.016 V ANO 2012 | UND | 12 | ||
42 | ROLAMENTOS DO CARDAM CITYCLASS MOTOR 3.016 V MODELO ORIGINAL | CARRO IVECO CITYCLASS MOTOR 3.016 V ANO 2012 | UND | 08 | ||
43 | REPARO DA CUICA/CUICAO CITYCLASS MOTOR 3.016 V MODELO ORIGINAL | CARRO IVECO CITYCLASS MOTOR 3.016 V ANO 2012 | UND | 06 | ||
44 | CRUZETA CITYCLASS MOTOR 3.016 V MODELO ORIGINAL | CARRO IVECO CITYCLASS MOTOR 3.016 V ANO 2012 | UND | 03 | ||
45 | BUZINA AR/ELETRICA CITYCLASS MOTOR 3.016 V MODELO ORIGINAL | CARRO IVECO CITYCLASS MOTOR 3.016 V ANO 2012 | UND | 3 | ||
46 | MOLA TRAS CITYCLASS MOTOR 3.016 V MODELO ORIGINAL | CARRO IVECO CITYCLASS MOTOR 3.016 V ANO 2012 | UND | 04 | ||
47 | MOLA DIANT CITYCLASS MOTOR 3.016 V MODELO ORIGINAL | CARRO IVECO CITYCLASS MOTOR 3.016 V ANO 2012 | UND | 04 | ||
48 | BATERIA 125 AMPERES CITYCLASS MOTOR 3.016 V MODELO ORIGINAL | CARRO IVECO CITYCLASS MOTOR 3.016 V ANO 2012 | UND | 6 | ||
49 | KIT DO MOTOR CITYCLASS MOTOR 3.016 V ORIGINAL | CARRO IVECO CITYCLASS MOTOR 3.016 V ANO 2012 | UND | 03 |
50 | BRONZE DE BIELA CITYCLASS MOTOR 3.016 V MODELO ORIGINAL | CARRO IVECO CITYCLASS MOTOR 3.016 V ANO 2012 | UND | 03 | ||
51 | BRONZE DE MANCAL CITYCLASS MOTOR 3.016 V MODELO ORIGINAL | CARRO IVECO CITYCLASS MOTOR 3.016 V ANO 2012 | UND | 03 | ||
52 | JUNTAS DO MOTOR CITYCLASS MOTOR 3.016 V MODELO ORIGINAL | CARRO IVECO CITYCLASS MOTOR 3.016 V ANO 2012 | UND | 03 | ||
53 | FILTRO LUBRIFICANTE REFERENCIAS REFIL MOTOR KUMIR V8L | CARRO VOLARE. MOTOR KUMIR V8L ANO 2012 | UND | 04 | ||
54 | FILTRO DO RACOL SERADOR DE ÁGUA REFERENCIA VS1015 MODELO ORIGINAL | CARRO VOLARE. MOTOR KUMIR V8L ANO 2012 | UND | 04 | ||
55 | FILTRO DIESEL REFIL REFERENCIA MOTOR KUMIR V8L | CARRO VOLARE. MOTOR KUMIR V8L ANO 2012 | UND | 04 | ||
56 | FILTRO DE AR MOTOR KUMIR V8L MODELO ORIGINAL | CARRO VOLARE. MOTOR KUMIR V8L ANO 2012 | UND | 04 | ||
57 | JOGO DE REPARO DO ESTABILIZADOR MOTOR KUMIR V8L MODELO ORIGINAL | CARRO VOLARE. MOTOR KUMIR V8L ANO 2012 | UND | 04 | ||
58 | BUCHAS DO FEICHE DE MOLA TRASEIRO MOTOR KUMIR V8L MODELO ORIGINAL | CARRO VOLARE. MOTOR KUMIR V8L ANO 2012 | UND | 04 | ||
59 | BUCHA DO FEICHE DE MOLA DIANT. MOTOR KUMIR V8L MODELO ORIGINAL | CARRO VOLARE. MOTOR KUMIR V8L ANO 2012 | UND | 04 | ||
60 | PINOS DE MOLA TRAS CARRO MOTOR | CARRO VOLARE. | UND | 04 |
KUMIR V8L MODELO ORIGINAL | MOTOR KUMIR V8L ANO 2012 | |||||
61 | PINOS DE MOLA DIANT MOTOR KUMIR V8L | CARRO VOLARE. MOTOR KUMIR V8L ANO 2012 | UND | 04 | ||
62 | ARUELA TRASEIRA MOTOR KUMIR V8L MODELO ORIGINAL | CARRO VOLARE. MOTOR KUMIR V8L ANO 2012 | UND | 04 | ||
63 | ARUELA DIANTEIRA MOTOR KUMIR V8L MODELO ORIGINAL | CARRO VOLARE. MOTOR KUMIR V8L ANO 2012 | UND | 04 | ||
64 | PNEU 215/75 R17.5 COM CAMERA PROTETOR MOTOR KUMIR V8L MODELO ORIGINAL | CARRO VOLARE. MOTOR KUMIR V8L ANO 2012 | UND | 12 | ||
65 | MOTOR DE PARTIDA MOTOR KUMIR V8L MODELO ORIGINAL | CARRO VOLARE. MOTOR KUMIR V8L ANO 2012 | UND | 04 | ||
66 | LONA DE FREIO 2X MOTOR KUMIR V8L MODELO ORIGINAL | CARRO VOLARE. MOTOR KUMIR V8L ANO 2012 | UND | 04 | ||
67 | LONA DE FREIO STD MOTOR KUMIR V8L MODELO ORIGINAL | CARRO VOLARE. MOTOR KUMIR V8L ANO 2012 | UND | 04 | ||
68 | ROLAMENTOS DO CARDAM MOTOR KUMIR V8L MODELO ORIGINAL | CARRO VOLARE. MOTOR KUMIR V8L ANO 2012 | UND | 06 | ||
69 | REPARO DA CUICA/CUICAO MOTOR KUMIR V8L MODELO ORIGINAL | CARRO VOLARE. MOTOR KUMIR V8L ANO 2012 | UND | 03 | ||
70 | CRUZETA MOTOR KUMIR V8L MODELO ORIGINAL | CARRO VOLARE. MOTOR KUMIR V8L | UND | 06 |
ANO 2012 | ||||||
71 | BUZINA AR/ELETRICA MOTOR KUMIR V8L MODELO ORIGINAL | CARRO VOLARE. MOTOR KUMIR V8L ANO 2012 | UND | 03 | ||
72 | MOLA TRAS MOTOR KUMIR V8L MODELO ORIGINAL | CARRO VOLARE. MOTOR KUMIR V8L ANO 2012 | UND | 03 | ||
73 | MOLA DIANT MOTOR KUMIR V8L MODELO ORIGINAL | CARRO VOLARE. MOTOR KUMIR V8L ANO 2012 | UND | 03 | ||
74 | BATERIA 125 AMPERES MOTOR KUMIR V8LMODELO ORIGINAL | CARRO VOLARE. MOTOR KUMIR V8L ANO 2012 | UND | 06 | ||
75 | KIT DO MOTOR CARRO MOTOR KUMIR V8LMODELO ORIGINAL | CARRO VOLARE. MOTOR KUMIR V8L ANO 2012 | UND | 03 | ||
76 | BRONZE DE BIELA MOTOR KUMIR V8L MODELO ORIGINAL | CARRO VOLARE. MOTOR KUMIR V8L ANO 2012 | UND | 03 | ||
77 | BRONZE DE MANCAL MOTOR KUMIR V8L MODELO ORIGINAL | CARRO VOLARE. MOTOR KUMIR V8L ANO 2012 | UND | 03 | ||
78 | JUNTAS DO MOTOR KUMIR V8L MODELO ORIGINAL | CARRO VOLARE. MOTOR KUMIR V8L ANO 2012 | UND | 03 | ||
5. PRAZO, FORMA E LOCAL DE ENTREGA
5.1. A fim de definir as estratégias de suprimento definiram-se os seguintes pontos: prazo de entrega e requisição dos itens, local de entrega, condições gerais do fornecimento e recebimento e critérios de aceitação do objeto;
5.2. O fornecimento será efetuado de acordo com a necessidade do órgão, a partir da assinatura do instrumento de contrato;
5.3. Os produtos serão requisitados de forma parcelada, de acordo com as necessidades dos veículos e deverão ser entregues na sede deste município;
5.4. O prazo para entrega dos materiais será de 15 (quinze) dias corridos, após a requisição através da emissão e envio por meio de e-mail institucional ou outro meio hábil da Nota de Empenho para o fornecedor, prorrogáveis por igual período, mediante solicitação prévia da empresa e aceitação do solicitante.
5.5. Os produtos deverão ser entregues no departamento de compras da Secretaria Municipal de Educação na sede do município e conforme Nota de Empenho, sendo recebidos/conferidos pelo responsável pelo departamento, no horário de expediente, devendo o fornecedor ou o transportador por ele contratado certificar-se antecipadamente quanto a feriados locais ou alterações nos horários de expediente.
5.6. Fica a cargo do fornecedor ou transportador por ele contratado a descarga e movimentação do equipamento ou material até o local designado pelo servidor responsável pelo recebimento.
5.7. Quando da alteração de endereço dos locais de entrega, a empresa ganhadora deverá respeitar essa alteração, modificando o respectivo endereço para a entrega dos insumos e execução do serviço.
5.8. Os produtos definidos neste Termo deverão ser novos e sem utilização anterior, originais e de boa qualidade, livres de defeitos, imperfeições e outros vícios que impeçam ou reduzam sua usabilidade, observando rigorosamente as características especificadas, devendo ser apresentados nas embalagens originais dos fabricantes, adequadas para proteger seu conteúdo contra danos durante o transporte até o local de entrega.
5.09. O (s) material(is) será(ão) ser aceito(s), da seguinte forma:
a) Provisoriamente, pelo departamento de compras, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com as especificações constantes no Termo de Referência.
b) Definitivamente, em até 10 (dez) dias após verificação de qualidade e quantidade dos materiais e conseqüente aceitação pelo setor técnico requisitante e pelo responsável do departamento. Os produtos deverão estar de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência.
Estando em conformidade com o contrato/empenho, será feita a atestação com a declaração e assinatura do responsável no verso da nota fiscal/fatura ou documento equivalente. A atestação caberá ao servidor ou fiscal previamente designada pela Administração para esse fim.
5.10. A Administração rejeitará, no todo ou em parte o bem ou serviço em desacordo com o contrato.
5.11. A Fiscalização e aceitação do objeto será do órgão responsável pelos atos de controle e administração do contrato decorrente desta licitação, através de servidores de cada Unidade Administrativa, mediante Portaria. Sendo que os produtos serão recebidos depois de conferidas as especificações, quantidades e preços pactuados contratualmente e prazo de validade dos mesmos.
6. DO PAGAMENTO
6.1. Os pagamentos devidos serão conforme requisição e entrega dos produtos, ou seja, de modo parcelado.
6.2. A Contratada deverá apresentar a Nota Fiscal/Fatura com descrição do objeto e quantidade discriminada e acompanhada da requisição dos mesmos.
6.3. O Pagamento somente será efetivado depois de verificada a regularidade fiscal da empresa, ficando a Contratada ciente de que as certidões apresentadas no ato da contratação deverão ser renovadas no prazo de seus vencimentos.
7. VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
- O Prazo de Vigência da Ata de Registro de Preços será de 12(doze) meses, a partir de sua data e assinaturas, prorrogável nos termos da legislação Vigente, em especial, ao que determina o art. 12, do Decreto Federal nº 7892/2013.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. A qualidade dos produtos deverá ser rigorosamente àquele descrito no termo de referencia e Nota de xxxxxxx, não sendo aceito em nenhuma hipótese, outro diverso daquele.
8.2. Os preços cotados incluem todas as despesas de custo, seguro, frete, encargos fiscais, comerciais, sociais e trabalhistas ou de qualquer outra natureza.
8.3. Os Preços poderão sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no Art. 65 da Lei 8.666/93 e constante no art. 12, do Decreto Federal nº 7.892/2013 e contidas no Edital.
8.4. Durante a Vigência da Ata, a CONTRATADA deverá atender prontamente às requisições e especificações deste TERMO DE REFERÊNCIA, a partir da solicitação através de ordem de compra/requisição do Setor solicitante.
8.5. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
8.6. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover ou substituir, por conta própria, no todo ou em parte, objeto em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, ainda que tenha sido recebido definitivamente o objeto do contrato.
8.7. Se a qualidade dos produtos entregues não corresponder às especificações exigidas no edital do Pregão que precedeu o presente Ata, arremessa do produto apresentado será devolvida ao fornecedor, para substituição no prazo máximo de 5 (cinco) dias, independentemente da aplicação das sanções cabíveis.
8.8. Responsabilizarem-se pela saúde dos funcionários, encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais, fiscais, quer municipais, estaduais ou federais, bem como pelo seguro para garantia de pessoas e equipamentos sob sua responsabilidade, devendo apresentar, de imediato, quando solicitados, todos e quaisquer comprovantes de pagamento e quitação.
8.9. Responder integralmente pelas obrigações contratuais, nos termos do art. 70 do Código de Processo Civil, no caso de, em qualquer hipótese, os empre- gados da CONTRATADA intentarem reclamações trabalhistas contra a Contratante.
8.10. Obrigar-se pela seleção, treinamento, habilitação, contratação, registro profissional de pessoal necessário, bem como pelo cumprimento das formalidades exigidas pelas Leis Trabalhistas, Sociais e Previdenciárias.
8.11. Providenciar afastamento imediato, das dependências da sede da CONTRATANTE, de qualquer empregado cuja permanência seja por ela considerada inconveniente.
8.12. Responsabilizar-se por qualquer acidente do qual possam ser vítimas seus empregados, no desempenho dos serviços objeto do presente Contrato.
8.13. Manter, na direção dos serviços, representante ou preposto capacitado e idôneo que a represente, integralmente, em todos os seus atos.
8.14. Apresentar, no caso de pessoa jurídica, a cada pagamento, quando houver fornecimento de mão de obra, a quitação para com a Seguridade Social (CND) e FGTS.
8.15. Responsabilizar-se por todos os encargos sociais e trabalhistas.
8.16. Não prestar declarações ou informações sem prévia autorização por escrito da CONTRATANTE a respeito do presente contrato e dos serviços a ele inerentes;
8.17. Realizar os serviços com pessoal, seus empregados, devidamente capacitados e registrados segundo as normas da Lei ou terceiros devidamente contratados e habilitados pela CONTRATADA;
8.18. Manter equipe técnica para a prestação dos serviços, assistência técnica e manutenção, durante o prazo de execução dos serviços;
8.19. Cumprir os serviços conforme disposições do presente contrato;
8.20. Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados à Prefeitura ou a terceiros, por ação ou omissão no fornecimento do presente Contrato.
8.21. Prestar as informações e esclarecimentos sempre que solicitados pela Contratante.
8.22. Após a emissão da Ordem de Compras, a empresa contratada terá o prazo previsto no item 5.4 para a execução/entrega dos produtos solicitados.
8.23. O descumprimento, injustificado do prazo fixado, no item anterior para execução dos serviços e ou entrega de mercadorias e bens acarretarão em multa pecuniária diária, nos termos do Edital e Contrato a ser firmado, ficando o(s) Contratado(s) sujeito(s) às penalidades previstas na Lei 8.666/93.
8.24. A existência de Preços Registrados, não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a Preferência de fornecimento em igualdade de condições, redação dada pelo Art.16, do Decreto Federal nº 7.892/2013.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Responsabilizar-se pela lavratura da Ata e respectivo contrato se for o caso, com base nas disposições da Lei 8.666/93 e suas alterações.
9.2. Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a prestação.
9.3. Acompanhar, controlar e avaliar a prestação, através da unidade responsável por esta atribuição.
9.4. Zelar para que durante a vigência do contrato, sejam cumpridas as obrigações assumidas com a Contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na prestação.
9.5. Serão consideradas para efeito de pagamento as compras efetivamente realizadas pela Contratada e aprovados pelo setor responsável pelo recebimento.
10. PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO
10.1. Os itens, objeto desta licitação, a serem contratados serão objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por servidor
designado pela Portaria _ de de _ de 2015.
10.2. A Fiscalização é exercida no interesse da Administração; não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
10.3. A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte o objeto deste contrato, se em desacordo com as especificações e as Cláusulas Contratuais.
10.4. Quaisquer exigências da Fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA sem ônus para a CONTRATANTE.
11. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. A disciplina das infrações e sanções administrativas aplicáveis no curso da licitação e da contratação é aquela prevista no Edital.
12. DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
12.1. Serão utilizadas para o pagamento da Prestação de serviços de peças de reposição aos Transportes Escolar, as seguintes dotações
orçamentárias:
Classif. Instituição Nº 0401 – Fundo Mun. de Valorização do Magistério FUNDEB
Classif. Funcional Nº 00.000.0000.0000 - Manutenção do Transp. Escolar-FUNDEB Classif. Econômica: 3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Fonte de Recurso- FNDE/FUNDEB 40%
XXXXXXXX XXXXXX XXXX:399033 38287
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXX XXXX:39903338287
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM BRANCO), ou=Autenticado por AR IO Para, cn=XXXXXXXX XXXXXX XXXX:39903338287 Dados: 2015.05.15 13:01:01 -03'00'
Baião 18 de Fevereiro de 2015
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx Secretário Municipal de Educação