CHAMADA PÚBLICA BILATERAL FINEP-CDTI PARA
CHAMADA PÚBLICA BILATERAL FINEP-CDTI PARA
PROJETOS DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA ENTRE
EMPRESAS DO BRASIL E DA ESPANHA
A Finep – Financiadora de Estudos e Projetos e o CDTI – Centro para el Desarrollo Tecnológico Industrial convidam empresas inovadoras de ambos os países a apresentar propostas de projetos a serem executados em cooperação sob as condições da presente Chamada Pública. As propostas devem contemplar uma colaboração efetiva entre as empresas proponentes e devem ser inovadoras no âmbito dos respectivos países ou em todo o mundo. Esta Chamada abrange propostas de qualquer setor de atividades.
Esta Chamada será executada em duas fases:
Fase I: avaliação conjunta e certificação do projeto internacional. Estará aberta até 30.06.2016 a partir da data de publicação deste Edital.
As empresas apresentarão à Finep e ao CDTI os perfis dos projetos conjuntos de pesquisa, desenvolvimento e inovação (P,D&I) que pretendem desenvolver, para o que deverão completar as informações solicitadas no formulário próprio (Anexo 1).
As informações contidas no formulário, além de um Acordo de Colaboração e Exploração de Resultados do projeto entre os parceiros, servirão de base para a avaliação da proposta a ser efetuada conjuntamente pela FINEP e pelo CDTI.
Os projetos que obtiverem avaliação positiva tanto da Xxxxx como do CDTI estarão habilitados para a Fase II.
Fase II: solicitação de financiamento para os participantes do projeto antes às respectivas agências nacionais de financiamento, de acordo com os requisitos formais estabelecidos pela Finep e pelo CDTI para as empresas de seus respectivos países.
Esta fase começará para cada projeto a partir da concessão do certificado bilateral, emitido em conjunto pelas duas agências.
1. Características dos projetos a serem apresentados
• Desenvolvimento de tecnologia inovadora em escala piloto e/ou escala de protótipo;
• produção de conhecimentos aplicáveis para uma solução tecnológica, cujo desenvolvimento deverá atingir escala de laboratório ou equivalente;
• desenvolvimento tecnológico que, com base em uma atividade de pesquisa, dê origem a um produto, processo ou serviço inovador com perspectivas de mercado (em escala piloto ou de protótipo);
• a solução desenvolvida deve ser inovadora e demonstrar potencial para aplicação comercial;
• é exigido que a contribuição dos participantes de ambos os países seja equilibrada (percentual mínimo do orçamento por país: 30%);
• a proposta deve ser equilibrada entre as partes e os resultados devem supor benefício para as mesmas.
2. Eligibilidade dos Partícipes
Devem participar ao menos uma empresa brasileira e uma empresa espanhola. Opcionalmente, podem participar instituições de pesquisa e centros tecnológicos subcontratados pela(s) empresa(s). A eventual participação de instituições científicas e tecnológicas brasileiras deve ocorrer em conformidade com o que é estabelecido pelo Art. 8º ou pelo Art. 9º da Lei nº 10.973/2004;
3. Prazos Para a Fase I
As propostas poderão ser apresentadas desde a data de publicação desta Chamada Pública até 30 de junho de 2016.
A Finep e o CDTI realizarão uma avaliação conjunta das propostas apresentadas na Fase I e decidirão quais projetos estarão aptos a apresentar pedidos de financiamento no âmbito da Fase II. O resultado da avaliação da Fase I será comunicado pela Finep e pelo CDTI respectivamente aos proponentes do Brasil e da Espanha em até 30 (trinta) dias úteis contados a partir do recebimento da proposta pela Finep e pelo CDTI.
Em até 10 (dez) dias contados a partir da data de recebimento da referida comunicação, os responsáveis por proposta que tiver sido rejeitada poderão apresentar recurso contra a decisão, encaminhando-o para os endereços eletrônicos xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx e xxxxxxxx@xxxx.xx. Em até 30 (trinta) dias úteis contados a partir da data de recebimento do recurso, a Finep e o CDTI comunicarão aos proponentes o resultado de sua apreciação.
Os projetos aprovados na Fase I receberão a certificação internacional "Brasil-Espanha Projeto Bilateral".
As candidaturas incompletas serão rejeitadas, podendo ser reapresentadas até 30 de junho de 2016.
Para a Fase II
Os proponentes de projetos que, na Fase I, obtiverem a certificação "Brasil-Espanha Projeto Bilateral" poderão solicitar financiamento às suas respectivas agências em até 90 (noventa) dias contados a partir da data de envio da comunicação do resultado da Fase I.
4. Documentação exigida
4.1 Fase I Documentação comum
São os seguintes os documentos cuja apresentação é obrigatória na Fase I, juntamente com as informações específicas solicitadas pela Finep e pelo CDTI:
• formulário para apresentação de projetos, com valores informados em dólares dos Estados Unidos, que deve ser preenchido e assinado (ver Anexo 1)
• Diagrama de Gantt (Gráfico de Gantt), com valores informados em dólares dos Estados Unidos, com as atividades a serem realizadas por todos os participantes do projeto (também no Anexo 1).
• Acordo de Colaboração e Exploração de Resultados entre os parceiros, assinado por todos os participantes (ver Anexo2).
Documentação específica requerida pelo CDTI
As empresas espanholas devem apresentar sua solicitação de projeto de P&D em cooperação internacional (Projeto Bilateral Brasil-Espanha) ao CDTI por meio de seu site eletrônico, onde o candidato poderá processar documentos eletronicamente e consultar, uma vez submetido, a situação em que se encontra o projeto. A documentação que deverá ser anexada a este pedido on-line será aquela informada acima (Documentação comum) acrescentada de Informe Preliminar. Os modelos destes documentos estão disponíveis para download no site do CDTI.
4.2. Fase II
Para apresentar o projeto na Fase II é necessário que o mesmo tenha sido previamente selecionados na Fase I, com certificação internacional comum "Projeto Bilateral Brasil- Espanha".
As empresas espanholas deverão apresentar sua solicitação de financiamento de projeto por via eletrônica (Memória de Projeto) por meio do site do CDTI. As empresas brasileiras deverão apresentar sua solicitação de acordo com as disposições estabelecidas no site da FINEP.
5. Montante do financiamento
Será dado apoio financeiro de forma descentralizada com fundos nacionais (no caso da Espanha, pelo CDTI; e, no caso do Brasil, pela Finep) em conformidade com as leis, normas, regulamentos e procedimentos nacionais em vigor em cada país.
No caso do Brasil, os projetos certificados poderão ser financiados de acordo com as condições definidas no item III.1 da Política Operacional 2012-2015 da Finep, que também explicita as despesas passíveis de financiamento, ou na que a suceder. O documento encontra- se disponível em xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxx/x-xxxxx/xxxxxxxx-xxxxxxxxxxx/xxxxxxxx-xxxxxxxx-00- 04.pdf.
No caso da Espanha, projetos certificados poderão ser financiados como segue:
• de acordo com a disponibilidade de fundos, o apoio ao projeto será parcialmente reembolsável com cobertura financeira de até 75% do orçamento total aprovado, podendo excepcionalmente atingir 85%, com uma parcela reembolsável e uma parcela não reembolsável de até 30% da cobertura financeira mencionada. Para mais detalhes, consulte xxx.xxxx.xx/xxxxx.xxx?XXx0&XXx000&XXx0.
6. Publicação dos resultados
Os parceiros espanhóis e brasileiros cujos projetos forem selecionados na Fase I serão informados dos resultados e serão convidados a apresentar seus projetos na Fase II.
7. Casos omissos
As situações que não estiverem contempladas neste documento serão avaliadas em conjunto pelos integrantes da Xxxxx e do CDTI designados no Item 9 como pontos de contato nacionais, em até 10 (dez) dias úteis após sua apresentação por meio de mensagem eletrônica dirigida a qualquer um dos dois com cópia para o outro.
8. Pontos de contato nacionais
No Brasil Finep Xxxxx Xxxxx Pessoa Tel: x00 00 0000-0000 | Na Espanha CDTI Xxxxxx Xxxxxxxx Tel: x00 000000000 |