CONVÊNIO Nº. 027 /2009
CONVÊNIO Nº. 027 /2009
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA EMPRESA DE ASSISTENCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO CEARÁ - EMATERCE E DO OUTRO LADO, A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE CONSÓRCIO: NOVA VIDA, TIBAUBA, LIMEIRA E VARZEA DE CIMA, PARA OS FINS QUE NELE SE DECLARAM.
O ESTADO DO CEARÁ, através da EMPRESA DE ASSISTENCIA TECNICA E
EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ – EMATERCE, a seguir denominada CONCEDENTE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 05.371.711/0001-96, com sede nesta Capital na Xx. Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxx, CEP: 60.325-901, neste ato representada pelo Diretor Presidente XXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXX, brasileiro, casado, engenheiro agrônomo, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, portador da cédula de identidade RG nº 310460 SSP-CE, residente e domiciliado na xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 0000, XX 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx – CE, lado e, do outro, a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE CONSÓRCIO: NOVA VIDA,TIMBAUBA, LIMEIRA
E VARZEA DE CIMA, doravante denominado CONVENENTE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 06916663/0001-37, com sede no Centro Comunitário de Limeira, Distrito de Maniatuba, Município de Quiixeramobim-Ce, neste ato representada pela seu Presidente, XXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº 0000000-98 SSP-CE, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxxx - XX, resolvem celebrar o presente CONVÊNIO mediante as cláusulas e condições que se seguem.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente XXXXXXXX xxxxx-se-á por toda legislação aplicável, especialmente pela Lei nº. 8.666, de 21 junho de 1993 e suas alterações, bem como pela Instrução Normativa Conjunta SEFAZ/SEPLAN/SECON nº. 01/2005, e nas informações contidas no Processo Administrativo nº. 08054977-2.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
O presente CONVÊNIO de cooperação técnica e financeira tem por objeto o repasse de recursos financeiros para a construção de um açude na comunidade Consórcio: Nova Vida, Timbauba, Limeira e Varzea de Cima, Distrito de Maniatuba, Município de Quixeramobim – CE, no sentido de melhorar o abastecimento d’água visando o consumo humano e animal , bem como a exploração de culturas irrigadas no sistema de vazantes.
Parágrafo Único - É parte integrante deste CONVÊNIO, independentemente de transcrição, o Programa de Trabalho e seus anexos, elaborados para este fim, e demais elementos consubstanciados nos autos do processo em referência.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS COMPETÊNCIAS
As atividades alusivas ao objeto deste CONVÊNIO serão executadas pela CONVENENTE, sob a supervisão e orientação da EMATERCE, que acompanhará a execução e fiscalização dos trabalhos através de técnicos responsáveis.
Parágrafo Primeiro - Para o desenvolvimento dos trabalhos, a CONVENENTE deverá contar com uma equipe multidisciplinar, composta por grupo experiente, com tradição em trabalhos na área e capazes de promoverem alternativas e/ou opções quanto às propostas de execução do Plano de Trabalho.
Parágrafo Segundo - Fica reservada à EMATERCE a assunção, a qualquer tempo, do CONVÊNIO ou a transferência da responsabilidade pelo mesmo, no caso de paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer, de modo a evitar a descontinuidade da execução.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Constituem obrigações das partes:
I. DA EMATERCE
a) Participar do planejamento e supervisão dos Núcleos de Assessoria Técnica;
b) Repassar à Convenente o valor de R$50.00,000 (cinqüenta mil reais), correspondente aos trabalhos realizados na consecução do objeto deste convênio.
c) Acompanhar, orientar e avaliar os trabalhos desenvolvidos, objeto do
CONVÊNIO;
d) Transmitir aos associados todas as informações que julgar necessárias, visando a correta execução do projeto e plano de trabalho;
e) Vistoriar as atividades desenvolvidas pala CONVENENTE, no âmbito deste projeto.
f) Prorrogar, de ofício, a vigência do CONVÊNIO, quando houver atraso na liberação dos recursos, limitada à prorrogação ao exato período de atraso verificado;
g) Prestar informação que detenha por força do exercício de suas atribuições e competência funcional, nos assuntos relativos às atividades previstas neste convênio;
h) Fornecer ao Convenente, normas e instruções para prestação de contas dos recursos financeiros a ele transferidos;
i) Xxxxxxxx, excepcionalmente, as propostas de reformulações do Plano de Trabalho, desde que apresentadas previamente, por escrito, acompanhadas de justificativas e desde que não impliquem mudanças no objeto; e,
j) Analisar as prestações de contas apresentadas pelo CONVENENTE, aprovando aquelas que não contrariem as normas vigentes.
II. DA CONVENENTEp
a) Receber da EMATERCE, ora CONCEDENTE, os recursos financeiros no valor de R$50.000,00 (cinqüenta mil reais), com vistas à execução do objeto do presente convênio;
b) Dar prioridade no atendimento aos serviços operacionais da prática de construção e recuperação de pequenas barragens para fins de consumo humano e animal;
c) Executar todas as atividades inerentes à implementação do presente CONVÊNIO, de acordo com a descrição das atividades constantes no Plano de Trabalho;
d) Participar do planejamento e supervisão dos Núcleos de Assessoria Jurídica;
e) Apresentar relatórios de execução físico-financeira e prestar contas dos recursos recebidos no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de cada liberação de recurso e do término da vigência, na forma preconizada na Instrução Normativa Conjunta nº. 01/2005 de 27 de janeiro de 2005, de acordo com a cláusula sexta deste instrumento;
f) Movimentar os recursos liberados pela EMATERCE, em conta específica ao
CONVÊNIO, em conformidade com o Plano de Trabalho;
g) Recolher à conta da EMATERCE o eventual saldo de recursos, inclusive do valor dos rendimentos de aplicação no mercado financeiro, referente ao período compreendido entre a liberação do recurso e a sua utilização, quando não comprovada a sua aplicação ou emprego na consecução do objeto do CONVÊNIO, na data de conclusão ou extinção da avença;
h) Prestar informação que detenha por força do exercício de suas atribuições e competência funcional, nos assuntos relativos às atividades previstas neste convênio;
i) Garantir os recursos humanos e materiais indispensáveis à execução das atividades previstas no convênio;
j) Garantir livre acesso aos servidores da EMATERCE, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados, direta ou indiretamente, com o instrumento pactuado, quando em missão de fiscalização ou auditoria.
Parágrafo Primeiro - Caso a CONVENENTE não possua trator e implementos adequados à realização da prática, poderá ser alocado em seu nome, após vistoria prévia da EMATERCE, um outro trator que atenda as exigências de potência para realização da prática.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
Este CONVÊNIO vigorará por 06 (seis) meses da data da publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará, podendo ser prorrogado através de TERMO ADITIVO, de acordo com os dispositivos legais pertinentes, devendo ser providenciada pela EMATERCE a sua publicação na imprensa oficial até o quinto dia útil do mês subseqüente a sua assinatura.
CLÁUSULA SEXTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
O CONVENENTE apresentará à EMATERCE a prestação de contas parciais, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de cada liberação de recurso e, prestação de contas final, no mesmo prazo acima mencionado, contado do término da vigência do presente CONVÊNIO, ou, ainda, se a vigência do instrumento ultrapassar o exercício fiscal, até 28 de fevereiro do ano subseqüente, em relação aos recursos
recebidos no ano anterior, devendo a prestação de contas conter os seguintes documentos:
1. Prestação de Contas Final:
a) Plano de Trabalho executado;
b) Cópia do Termo de CONVÊNIO, com indicação da data de sua publicação;
c) Relatório de execução Físico-Financeira
d) Demonstrativo da execução da Receita e Despesa, evidenciando os recursos recebidos em transferência, a contrapartida, os rendimentos auferidos nas aplicações efetuadas no mercado financeiro, e os saldos;
e) Relação dos pagamentos efetuados;
f) Relação dos bens adquiridos, produzidos ou construídos com os recursos do
XXXXXXXX e da contrapartida;
g) Extrato da conta bancária específica, cobrindo desde o período de recebimento da primeira parcela até a data do último pagamento;
h) Cópia do termo de aceitação definitiva da obra, se prevista no objeto do
CONVÊNIO;
i) Comprovante de recolhimento dos recursos não aplicados, à conta da
EMATERCE, se for o caso;
j) Cópia do despacho adjudicatório e da homologação das licitações realizadas ou justificativas para sua dispensa ou inexigibilidade, quando o CONVENENTE pertencer à Administração Pública.
2. Prestação de Contas Parciais
É aquela pertinente a cada uma das parcelas liberadas anteriormente à parcela final e será composta da documentação especificada nos itens “d” a “g” e “j” do item anterior.
Parágrafo primeiro - A CONVENENTE fica dispensada de anexar a sua prestação de contas final os documentos especificados nas alíneas "d" a "g" e “j”, constantes do item 1 desta cláusula, relativos às parcelas que já tenham sido objeto de prestações de contas parciais.
Parágrafo segundo – Constatada a irregularidade ou inadimplência na apresentação da Prestação de Contas Parciais, a EMATERCE suspenderá imediatamente a liberação de recursos e notificará o CONVENENTE, dando-lhe o prazo de trinta dias para sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS
O valor total deste CONVÊNIO é de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) provenientes do Tesouro do Estado – Projeto de Praticas Agrícolas de Convivência com o Semi- Árido Cearense e serão repassados à Convenente pela EMATERCE.
Dotação Orçamentária: 21200001.20.606.127.20418.05.335041.00.0.00
Parágrafo Único - Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção deste CONVÊNIO os saldos financeiros remanescentes serão devolvidos à EMATERCE, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial e responsabilidade da CONVENENTE, providenciada pela autoridade competente da EMATERCE.
CLÁUSULA OITAVA – DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
Os recursos financeiros da EMATERCE serão desembolsados de acordo com o Plano de Xxxxxxxx aprovado.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
O presente CONVÊNIO poderá ser rescindido a qualquer tempo, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ficando as partes responsáveis pelas obrigações e benefícios decorrentes, no prazo que tenha vigido, e ainda, ser denunciado ou rescindido pela EMATERCE, na ocorrência dos seguintes motivos:
a) Quanto os recursos forem utilizados em desacordo com o Plano de Trabalho, bem como, quando não tiver havido comprovação da boa e regular aplicação da parcela anteriormente recebida, constatada através de fiscalização periódica a cargo da EMATERCE ou do órgão de controle interno do Poder Executivo;
b) Quando não forem apresentadas as prestações de contas parciais e final, nos prazos estabelecido ou,
c) Por infração de quaisquer cláusulas ou condições estabelecidas neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS BENS
Os bens remanescentes adquiridos, produzidos, transformados ou construídos com recursos liberados e repassados à CONVENENTE deverão ser incorporados ao patrimônio da EMATERCE, que exercerá total e irrestrito direito de propriedade sobre os mesmos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DENÚNCIA
Os partícipes do presente convênio têm a faculdade para denuncia-lo ou rescindi-lo a qualquer tempo, imputando-se-lhes as responsabilidades das obrigações decorrentes do prazo em que tenham vigido e creditando-se-lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESTITUIÇÃO DE VALORES
O convenente assume o compromisso de restituir ao concedente o valor transferido, atualizado monetariamente desde a data do recebimento, acrescido dos juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Estadual, nos seguintes casos:
a) quando não for executado o objeto da avença;
b) quando não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de contas parcial ou final e;
c) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida no convênio
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
A publicação do presente instrumento será providenciada pela EMATERCE, em extrato, no Diário Oficial do Estado, até o quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias, a contar daquela data, conforme o Parágrafo único do Art. 61 da Lei Nº. 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões suscitadas na execução deste CONVÊNIO.
E, por estarem justos e acordados, assinam as partes o presente CONVÊNIO, em 03 (três) vias de igual teor e forma, perante as testemunhas que também o assinam, devendo o mesmo ser publicado pela SDA em extrato no Diário Oficial do Estado, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Fortaleza/CE, de de 2009.
XXXX XXXXX XXXXXXX XXXX
Diretor – Presidente da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Ceará
XXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Presidente da Associação Comunitária deConsorcio:Nova Vida,Timbauba,Limeira e Varzea de Cima
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
CPF: CPF: