SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA EQUIPE DE MANUTENÇÃO PREDIAL - CMPP/DPP/SMOI
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA EQUIPE DE MANUTENÇÃO PREDIAL - CMPP/DPP/SMOI
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1 - REGISTRO DE PREÇO para contratação de empresa especializada em manutenção de bombas hidráulicas e motores elétricos, instalados nos Prédios Públicos da Prefeitura Municipal de Porto Alegre.
1.2 - O objeto da licitação se restringe dentro dos limites do Município de Porto Alegre.
2. JUSTIFICATIVA
2.1 – Trata-se de equipamentos presentes em quase todos os prédios públicos da prefeitura de Porto Alegre, sendo de vital importância a necessidade constante de manutenção preventiva e, eventualmente, corretiva. A elaboração de registro de preço qualifica a realização dos serviços periódicos, bem como dos serviços de caráter corretivo, e em alguns casos inclusive emergencial, evitando, assim, paradas de operação nos equipamentos. Dessa forma, reduzem-se os riscos às instalações e aumenta a segurança e o conforto para os servidores e contribuintes que utilizam os prédios públicos.
3. ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
3.1 Fazem parte do registro de preços, os seguintes equipamentos:
3.1.1 - Motobombas centrífugas hidráulicas, com potências de 1 a 25 CV, para aplicações prediais, de processos, de água quente e multiestágios;
3.1.2 - Motobombas submersíveis, com potências de 0,5 a 10 CV, para aplicações em drenagem de poços e casas de máquinas;
3.1.3 - Motores elétricos de 0,5 a 25 CV, mono e trifásicos, de II a VIII pólos, para aplicações em motobombas, compressores, ventiladores, portões, portas e/ou cortinas elétricas, etc.
3.2 - Manutenção Preventiva
3.2.1 - Compreende 1 (uma) visita (2 horas/conjunto motobomba), de equipe formada por no mínimo 1 (um) oficial eletromecânico e 1 (um) ajudante. Recomenda-se para melhor desempenho da manutenção que seja realizada trimestralmente.
3.2.2 - Fazem parte da manutenção preventiva: limpeza, regulagens, alinhamentos, ajustes, medições, lubrificação, verificação de ruídos, vibrações e vazamentos, testes e pequenos reparos nos equipamentos, seguindo as instruções dos manuais dos fabricantes.
3.2.3 - No serviço preventivo estão inclusos os respectivos quadros elétricos de comando e proteção, tubulações de sucção e recalque, válvulas, registros e interruptores de nível (chaves-bóias).
3.2.4 - A partir do recebimento da nota de empenho, a empresa deve iniciar os serviços em, no máximo, 02 (dois) dias úteis.
3.3 - Manutenção Corretiva
3.3.1 - Compreende a execução dos serviços, sendo que a não execução dos mesmos implicará em paralisações parciais e até totais dos equipamentos.
3.3.2 - Em caso de chamadas de emergência, o Fornecedor deverá se apresentar em até 3 (três) horas para a verificação do serviço.
3.3.3 - As despesas corretivas só serão efetuadas quando necessárias, e depois de autorizadas pela Fiscalização, mediante apresentação, pelo Fornecedor, de orçamento discriminado em itens.
3.3.4 - A manutenção corretiva deverá ser efetuada por equipe formada por no mínimo 1 (um) oficial eletromecânico e 1 (um) ajudante.
3.3.5 - A partir do recebimento da nota de empenho, a empresa deve iniciar os serviços em, no máximo, 02 (dois) dias úteis, exceto nos casos emergenciais, citado no item 3.3.2.
3.4 - Rebobinamento de Motor Elétrico
3.4.1 - Em caso de curto circuito e/ou queima do motor, o rebobinamento consiste em recondicionar as bobinas e a isolação do rotor do motor ao seu estado original. Devem ser substituídos os rolamentos do motor, bem como realização de balanceamento e teste de operação.
3.4.2 - O preço unitário do rebobinamento não poderá ser superior ao preço de tabela da Fabricante de motores WEG, em anexo.
3.4.3 - A partir do recebimento da nota de empenho, a empresa deve iniciar os serviços em, no máximo, 02 (dois) dias úteis.
3.5 - Materiais e Peças
3.5.1 - Os materiais e peças utilizadas, tanto na manutenção preventiva quanto na corretiva, deverão ser de primeira linha e não devem alterar as característica e propriedades originais dos equipamentos e/ou sistemas.
3.5.2 - O Município disporá de valor de provisionamento de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais) para aquisição de peças caso necessário. Este valor será destinado exclusivamente para a aquisição de peças de reposição para manutenção extraordinária, para serviços não previstos originalmente que se fizerem necessários quando da parada do equipamento, mau funcionamento, quebra, desgaste ou queima de quaisquer componentes dos equipamentos, devidamente comprovados.
3.5.2.1 - Caso exista a necessidade de substituição de peças, o Fornecedor deverá proceder de acordo com a seguinte ordem de prioridade para a definição do valor do item:
1 - Apresentar o custo da tabela do fabricante;
2 - Não havendo o item 1 acima, apresentar o custo da tabela SINAPI;
3 - Não havendo os itens 1 e 2 acima, apresentar o orçamento com o custo da peça.
3.5.2.2 - O Fornecedor deve apresentar o orçamento no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a partir da constatação do defeito.
3.5.2.3 - Para a formação do preço, sobre o custo da peça, deverá ser incidido o BDI diferenciado, Decreto nº 19.224/2015, para fornecimento de materiais e equipamentos, percentual sem desoneração, conforme tabela do artigo 4º, que trata do regime de dedução de materiais comprovada.
3.5.2.4 - Para fins de comprovação de que o preço proposto é o praticado no mercado, o fiscal dos serviços no Município deverá atestar que o Fornecedor utilizou a tabela de preços do fabricante ou a tabela SINAPI. Na faltas
destas alternativas, o fiscal dos serviços no Município deverá buscar, pelo menos, três preços balizadores em sítio de compras de órgãos públicos ou pesquisa no painel de preços do governo federal ou, pelo menos, outros dois orçamentos de mercado do ramo.
3.5.2.5 - O Orçamento deverá ser aprovado pela fiscalização mediante comprovação de preço de mercado realizada conforme os parâmetros coitados acima e encaminhado para liberação do recurso.
4. DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1 - O preço a ser registrado será de serviço para cada manutenção preventiva e de hora técnica profissional para manutenção corretiva.
4.2 - A Secretaria deverá solicitar orçamento ao Fornecedor, e este deverá ser discriminado por itens, indicando a quantidade de serviços em caso de manutenção preventiva e a quantidade estimada de horas para a manutenção corretiva, inclusive as peças e materiais. O prazo para a entrega do orçamento não deverá ser superior a 03 (três) dias úteis.
4.3 - Todas as visitas deverão ser registradas com a respectiva ordem de serviço, na qual deverá constar os serviços executados pelo Fornecedor, devidamente assinada pelo técnico da empresa que efetuou o serviço e pela fiscalização do órgão demandante dos serviços.
4.4 - Havendo necessidade de retirar do local, ou seja, do prédio, equipamentos e/ou componentes dos sistemas, com a finalidade de executar algum serviço, a mesma somente poderá ser efetuada após autorização por escrito da fiscalização.
4.5 - Junto com as faturas para pagamento deverão ser anexadas cópias das respectivas ordens de serviços para conferência da fiscalização da PMPA e ainda a tabela do fabricante ou as notas fiscais dos materiais e peças utilizados.
4.6 - O Fornecedor será responsabilizado por danos decorrentes de atos ou omissões de seus funcionários.
4.7 - A Fiscalização tem o direito de não aceitar qualquer serviço realizado pelo Fornecedor, tanto quanto à mão de obra, como quanto às peças e aos materiais fornecidos, desde que justificado em parecer técnico e por escrito.
4.8 - O Fornecedor poderá subcontratar os serviços de rebobinagem de motores e parcelas dos serviços de manutenção corretiva, junto a empresas especializadas, desde que autorizado pela Fiscalização, nos termos da Ata de Registro de Preços.
4.9 - O valor máximo global previsto pela Administração para reposição de peças e serviços de rebobinagem de motores consta na Planilha de custos.
4.10 Deverá, pela Empresa, ser apresentado fotos anteriores e posteriores à execução dos serviços, com indicação do local e da data da execução, conforme solicitado pela lei Municipal 12.827/2021 artigo 4º inciso III.
5. PROCEDIMENTOS
5.1 - A Secretaria deverá solicitar orçamento ao Fornecedor, e este deverá ser discriminado por itens, indicando a quantidade de serviços em caso de manutenção preventiva e a quantidade estimada de horas para a manutenção corretiva, inclusive as peças e materiais. O prazo para a entrega do orçamento não deverá ser superior a 03 (três) dias úteis.
5.2 - A solicitação dos serviços se dará mediante entrega da nota de empenho, através do e-mail fornecido pela empresa quando da assinatura da Ata de Registro de Preços.
6. OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
6.1 - Fornecer e-mail e telefone para o contato e solicitação dos serviços.
6.2 - A empresa deverá prestar os serviços na forma ajustada e dentro do melhor padrão técnico aplicável, no intuito de sua perfeita execução e em atendimento às disposições legais em vigor e deste projeto básico.
6.3 - A empresa deverá cumprir os prazos e obrigações estabelecidas neste projeto básico.
6.4 - Submeter-se à fiscalização e acatar, prontamente, as exigências e observações feitas pelos fiscais designados pelos órgãos demandantes, quando da execução dos serviços.
6.5 - Refazer, imediatamente, todos os serviços mal executados, sem qualquer contraprestação pecuniária por parte do Município.
6.6 - Providenciar junto aos órgãos competentes as licenças que se fizerem necessárias ao desempenho de suas atividades.
6.7 - Assumir responsabilidades legais, administrativas e técnicas pela execução dos serviços.
6.8 - Prestar toda assistência para a perfeita execução dos serviços.
6.9 - Será de responsabilidade total do Fornecedor a ocorrência de qualquer tipo de acidente com usuários e servidores dos locais de trabalho das unidades e setores externos.
6.10 - Responsabilizar-se pela solidez, segurança e perfeição dos serviços, obrigando-se a corrigir, na execução dos serviços, todos os defeitos que forem apontados pelo fiscalizador indicado e desfazer aqueles que este julgar impróprios ou mal executados.
6.11 - Responsabilizar-se por todo e qualquer risco de acidente durante a execução dos serviços.
6.12 - Reparar ou indenizar, prontamente e a critério da Administração Pública Municipal eventuais danos, avarias ou prejuízos, aos órgãos demandantes dos serviços ou a terceiros, ocasionados por ineficiência, negligência, erros ou irregularidades cometidas, mesmo culposamente, por seus empregados ou prepostos, no desempenho de suas atividades, autorizando, desde logo, o desconto em qualquer crédito que lhe favoreça.
6.13 - Não alterar os serviços ajustados, no seu todo ou em parte, sem prévia autorização da Administração Pública.
6.14 - Os serviços ajustados, no seu todo ou em parte, não poderão ser subcontratados sem prévia autorização do Município.
6.15 - Manter-se durante toda a execução da Ata de Registro de Preço, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.16 - O Fornecedor deverá apresentar, quando solicitado pelo órgão responsável pelo controle do SRP, relatórios para conferência das quantidades e valores utilizados pelos órgãos da Administração Pública Municipal, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após a solicitação.
6.17 - Apresentar durante a execução do contrato, se solicitada, documentação comprobatória de cumprimento da legislação vigente quanto às obrigações assumidas na presente contratação, como encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais.
6.18 - Submeter-se às normas federais, estaduais e/ou municipais, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão de infração cometida.
6.19 - Obedecer às normas da ABNT, e disponibilizar o acesso à literatura técnica e aos catálogos dos equipamentos para quaisquer esclarecimentos da fiscalização.
6.20 - Apresentar a respectiva ART dos serviços prestados, indicando o responsável técnico.
6.21 - Será responsável única e exclusiva de todas as despesas de deslocamentos, transporte, materiais, equipamentos, mão-de-obra, seguros, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, taxas, custas, emolumentos que se fizerem necessários para realização das manutenções.
6.22 - Responsabilizar-se pelo controle, supervisão e desenvolvimento dos trabalhos em andamento.
6.23 - Fornecer materiais e peças novos e de primeira linha do mercado, compatíveis com os eventualmente retirados por desgaste ou quebra.
6.24 - Fornecer comprovação da procedência dos materiais utilizados, caso seja solicitado pela Fiscalização.
6.25 - Havendo necessidade da retirada do equipamento para manutenção a empresa fornecedora deverá disponibilizar às suas expensas equipamento provisório para que os serviços não sejam interrompidos, caso seja solicitado pela Fiscalização.
6.26 - As despesas com montagem, desmontagem, retirada, recolocação e deslocamento tanto do equipamento enviado para a manutenção quanto do disponibilizado pela empresa são as expensas do fornecedor.
6.27 Fornecer garantia dos serviços prestados de no mínimo 120 dias.
7. OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
7.1 - A Secretaria Municipal de Administração e Patrimônio, através da Diretoria de Licitações e Contratos, irá entregar ao fornecedor a Ordem de Início, modelo C-151, devidamente assinada e datada.
7.2 - O órgão demandante dos serviços deverá designar servidor responsável pela fiscalização dos serviços, bem como para solicitação dos mesmos.
7.3 - Os órgãos demandantes, através dos servidores fiscalizadores dos serviços, serão responsáveis por verificar se os serviços estão sendo realizados de acordo com as especificações deste projeto básico.
7.4 - O servidor responsável pela fiscalização deverá avaliar e recusar todo e qualquer serviço que não atenda às especificações deste Projeto Básico.
7.5 - Fazer os esclarecimentos solicitados pelo Fornecedor para a execução dos serviços, realizando a fiscalização dos serviços contratados.
7.6 - Não permitir nenhuma alteração nos serviços especificados, sem razão preponderante e sua autorização prévia por escrito.
7.7 - Comunicar ao Fornecedor, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no serviço executado, para que seja corrigido ou refeito.
7.8 - Permitir livre acesso aos equipamentos, desde que acompanhados por fiscais da PMPA.
7.9 - Propiciar aos profissionais da empresa as condições necessárias para a prestação dos serviços.
7.10 - Não permitir que os equipamentos sejam acessados por terceiros não autorizados.
7.11 - Manter os locais das instalações dos equipamentos dos sistemas livres e desimpedidos, não permitindo depositar neles, materiais estranhos, que desvirtuem as finalidades do recinto e/ou venham a comprometer a segurança de pessoas, do prédio e dos próprios equipamentos.
7.12 - Fiscalizar o fiel cumprimento dos serviços prestados quanto à manutenção preventiva e corretiva das bombas hidráulicas e motores elétricos, instaladas nos Prédios Públicos da Prefeitura Municipal de Porto Alegre, bem como a qualidade das peças e do material a ser empregado quando necessário.
8. FISCALIZAÇÃO
8.1 - A fiscalização dos serviços será exercida por servidor responsável designado pelo órgão demandante dos serviços.
8.2 - São obrigações do servidor responsável pela fiscalização:
8.2.1 - Fiscalizar a prestação dos serviços, exigindo do Fornecedor o fiel cumprimento dos termos e condições deste Projeto Básico, do Edital e da Ata de Registro de Preços;
8.2.2 - Fazer os esclarecimentos solicitados pelo Fornecedor para a execução dos serviços, realizando a fiscalização dos serviços contratados;
8.2.3 - Verificar se os serviços estão sendo realizados de acordo com estas especificações;
8.2.4 - Não permitir nenhuma alteração nos serviços especificados, sem razão preponderante e sua autorização por escrito;
8.2.5 - Registrar em relatório as deficiências verificadas na execução dos serviços, encaminhando cópia ao Fornecedor e à Diretoria de Licitações e Contratos da Secretaria Municipal de Administração e Patrimônio, para imediata correção das irregularidades apontadas, sem prejuízo de aplicação das penalidades previstas na Ata de Registro de Preço.
8.2.6 - Notificar o Fornecedor, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução dos serviços, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
8.3 - A fiscalização exercida pelo órgão demandante dos serviços não isenta o Fornecedor das responsabilidades assumidas com a execução dos serviços.
9. QUANTITATIVOS E VALORES MÁXIMOS DOS SERVIÇOS
9.1 - Os quantitativos e valores máximos dos serviços constam na Planilha de Custos.
10. CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO
10.1 - Atestado(s) de capacidade técnico-operacional, em nome da licitante, fornecido(s) por órgão(s), empresa Pública ou Privada que comprove(m) aptidão para o desempenho na execução de manutenção corretiva/preventiva de bombas centrífugas hidráulicas;
10.2 - Registro da empresa no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA;
10.3 - Documentação comprobatória de vínculo profissional com, no mínimo 01 (um) Engenheiro Mecânico ou 01 (um) Engenheiro Eletricista que será do responsável técnico da empresa pela realização dos serviços objeto da licitação e pela Anotação de Responsabilidade Técnica/Registro de Responsabilidade Técnica do contrato junto ao CREA;
10.4 - A comprovação de vínculo profissional com a empresa licitante poderá ser demonstrada através da Carteira de Trabalho, Contrato Social ou Contrato de Prestação de Serviços regido pela legislação civil comum, ou ainda pela Certidão de Registro da licitante no CREA, desde que nesta Certidão conste o nome do profissional;
10.5 - Certidão de Acervo Técnico do profissional informado na documentação comprobatória de vínculo profissional, exigida no item anterior, comprovando experiência em execução de serviço com características semelhantes ao objeto licitado.
ANEXO A
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxx Mondo, Coordenador(a), em 15/02/2023, às 17:25, conforme o art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006, e o Decreto Municipal 18.916/2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxx informando o código verificador 22378277 e o código CRC F9089E8D.
23.0.000002281-0 22378277v5