REGULAMENTO COLETIVO DO CONVÊNIO SESC RIO
REGULAMENTO COLETIVO DO CONVÊNIO SESC RIO
Por este instrumento denominado “REGULAMENTO COLETIVO do Convênio com o SESC RIO” com cláusulas e condições transportadas do Pacto Principal de Convênio celebrado entre a APPAI – Associação Beneficente dos Professores Públicos Ativos e Inativos do Estado do Rio de Janeiro, na qualidade de Conveniente, e o Serviço Social do Comércio – Administração Regional no Estado do Rio de Janeiro - SESC/ARRJ, na qualidade de Conveniado, que viabiliza a opção para acesso dos filiados da Associação Conveniente aos serviços oferecidos nas Unidades Operacionais do Conveniado, a APPAI ratifica a regulamentação já aprovada das principais cláusulas, regras e condições a serem respeitadas e cumpridas para a efetivação do cadastro na instituição conveniada, considerando que, com a liberação e a efetivação do acesso, o associado colaborador e seus beneficiários dependentes e/ou agregados, optantes, que se tornarem usuários deste Convênio, darão sua anuência individual de forma automática, com concordância declarada, materializada e condicionada no ato do acesso e da utilização do respectivo convênio. Nesse sentido, através deste Regulamento Coletivo e em conformidade com as Normas Estatutárias, bem como com o Instrumento Jurídico principal que materializou o Convênio, a Appai, com o propósito de viabilizar o acesso dos integrantes do quadro associativo às atividades e serviços oferecidos pela entidade conveniada, consolidou as seguintes regras, cláusulas e condições:
1. Objetivo
A APPAI, com o intuito de disponibilizar mais opções para que seus filiados e respectivos beneficiários possam ter acesso às atividades de cultura, turismo social, educação, esporte, enfim, de entretenimento e lazer e, consequentemente, contribuir para o desenvolvimento pessoal, assim como para a melhoria da qualidade de vida dos integrantes do seu Quadro Associativo, celebrou convênio com o SESC RIO para facultar o acesso aos serviços oferecidos por este em suas Unidades Operacionais. Sendo certo que a viabilidade jurídica se deu através do Convênio em razão de não ser a APPAI pessoa jurídica vinculada ao comércio e ter natureza jurídica associativa e não empresarial.
2. Cobertura
O filiado e seus respectivos beneficiários, regularmente cadastrados no SESC na qualidade de Público em Geral Conveniado, poderão frequentar as Unidades Operacionais administradas pelo SESC/AARJ bem como as dependências dos Hotéis e Pousadas do SESC RIO (sem restrição de período e desde que haja vaga disponível) – para hospedagem consultar tarifário em xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxx/xxxxxxx –, Parques Aquático e Infantil, Salas de Musculação, Ginástica, Dança e Lutas, Brinquedoteca, Espaço de Jogos, Quadras e Campos, entre outras opções, respeitando eventuais restrições de acesso a serviços direcionados aos comerciários e seus dependentes ou programações específicas, além das restrições para os casos de menoridade e/ou demais condição(ões) especial(is), que exigem autorização própria. Sendo que a prioridade desses serviços cabe ao empregado do comércio, conforme Regulamentos do Conveniado; portanto, os optantes devem entrar na página do conveniado em xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxx/Xxxxxxx-Xxxxxx.xxx e verificar toda a programação.
3. Carência para solicitação ao convênio
Para solicitar a habilitação ao convênio SESC RIO, o Associado Colaborador e Beneficiários devem estar regulares e efetivamente cadastrados no Sistema de Cadastro da APPAI, devendo o Associado Colaborador ter efetuado o 1º recolhimento da contribuição associativa e/ou do seu respectivo complemento, posto serem estes deveres vinculados à filiação do Titular na Conveniente.
4. Como realizar a solicitação do convênio com o SESC RIO
O Associado Colaborador e seus respectivos beneficiários dependentes e/ou agregados que quiserem optar pelo Convênio terão acesso à carteira do SESC, na qualidade de Público em Geral Conveniado, mediante a solicitação prévia de cadastro do associado colaborador e seus beneficiários dependentes e/ou agregados em área específica, através do portal do associado em xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, sendo certo que somente o Associado Colaborador Titular poderá realizar o preenchimento do Formulário para Solicitação ao Convênio com o SESC RIO, em nome dos seus beneficiários dependentes e/ou agregados. O procedimento de solicitação de cadastro poderá ser dividido em três etapas: Associado Colaborador (Titular) e Beneficiários Dependentes e/ou Agregados (Seleção 1 e Seleção 2) de acordo com o grupo familiar ativo (regular nos Setores de Cadastro e de Controle de Contribuição) no ato do preenchimento.
Para o preenchimento do Formulário de Solicitação do Convênio e respectivo cadastramento no SESC, devem ser consideradas as seguintes informações:
I - A seleção 1 é composta pelos beneficiários ativos cadastrados na Appai com os seguintes parentescos: pai, mãe, padrasto, madrasta, avós, filho(s), enteado(s), xxxx(s). Além das relações de casamento (cônjuge) e união estável (companheiro(a)) e os casos de guarda, tutela e curatela;
II - A existência de pendência cadastral de um dos beneficiários que integram a seleção 1 impedirá a efetivação da solicitação de cadastro dos demais beneficiários dependentes e/ou agregados inseridos na mesma seleção, embora os demais membros do grupo familiar (o próprio titular e os membros da seleção 2 sem pendência) possam ser encaminhados;
III - A seleção 2 é composta pelos demais beneficiários ativos cadastrados na Appai. Caso algum membro do grupo familiar inscrito nessa seleção esteja com pendência, este não impactará na remessa da solicitação dos demais (titular, seleção 1 e demais da seleção 2);
IV - O associado colaborador e seus beneficiários dependentes e/ou agregados optante(s) devem estar regulares no Setor de Cadastro (com a documentação, dados, informações etc.), inclusive com o CPF independentemente da idade, já que é uma exigência do conveniado (SESC RIO) e campo obrigatório, sendo que, na hipótese de inexistir a informação no cadastro da APPAI, algum membro do grupo familiar poderá ficar impedido de prosseguir com a solicitação no convênio SESC RIO, conforme descrito nos itens II e III acima, até que tal pendência seja solucionada, bem como no Setor de Controle de Contribuição Associativa (com o recolhimento e, se for o caso, com os respectivos complementos da contribuição). A ausência de regularidade de ambos (juntos ou isolados), bem como o descumprimento das normas estatutárias e dos Regulamentos Internos da Associação (este inclusive), assim como dos Regulamentos do SESC RIO, poderá implicar na não cobertura ou suspensão da utilização deste convênio.
V - O Associado colaborador e beneficiários que já possuem vínculo ativo com o SESC RIO ou forem elegíveis para a categoria trabalhador do comércio de bens, serviços e turismo, junto ao conveniado, não poderão realizar o cadastro novamente pela APPAI, na qualidade (“categoria”) de Público em Geral Conveniado, pois a primeira categoria, por ser filiação direta com o SESC RIO, possui vantagens/isenções em relação à segunda, além do procedimento causar duplicidade de cadastro. Além disso, o associado colaborador sendo elegível ou estando ativo na categoria trabalhador do comércio de bens, serviços e turismo, os seus beneficiários elencados na seleção do grupo 1 também não poderão ser cadastrados por motivo de serem elegíveis junto ao conveniado diretamente na mesma categoria do associado colaborador, porém o procedimento já não ocorre na hipótese de solicitação de convênio para a seleção do grupo 2. Mesmo o associado colaborador sendo impedido de solicitar o convênio para si por ter filiação direta com o SESC RIO, o
sistema estará habilitado para solicitar para o seu grupo da seleção 2, já que estes são elegíveis para a categoria “Público em Geral Conveniado”, possibilidade do presente Xxxxxxxx.
5. Período de movimentação
A APPAI enviará para o SESC RIO, uma vez por mês, todo dia 10 (dez) ou no primeiro dia útil seguinte, o arquivo com as solicitações realizadas no Portal do Associado até o dia 09 (nove) para habilitação ao convênio. Portanto, solicitações feitas a partir do dia 10 somente seguirão na movimentação do mês posterior.
6. Validade do convênio SESC RIO
O presente convênio tem validade de 12 meses, ou seja, a contar a partir de agosto de 2019, podendo ser renovado ou não. Na hipótese de renovação, será de responsabilidade do associado colaborador realizar uma nova solicitação para habilitação ao SESC RIO e de seu grupo familiar no prazo de 30 dias antes do prazo de validade de seu cartão, ou seja, o mês para renovação será o mês de julho, independente da data de solicitação ao convênio, momento em que a APPAI sinalizará no Portal do Associado que o convênio deverá ser renovado.
Portanto, somente a APPAI poderá realizar o processo de solicitação/habilitação e renovação anual do cartão SESC RIO dos associados e beneficiários optantes no convênio, não sendo autorizado o associado e beneficiários a realizarem diretamente tais procedimentos nas unidades habilitadoras do conveniado SESC RIO.
7. Cartão do SESC RIO
Validada e enviada a solicitação para o efetivo cadastramento no SESC RIO, o cartão do SESC RIO será encaminhado, via Correios, em até 20 (vinte) dias úteis, contados a partir do dia 25 de cada mês, considerando ser este o dia avençado para o pagamento da fatura coletiva que deverá ser efetuado pela
Associação Conveniente, para o endereço do Associado Colaborador cadastrado no Sistema de Cadastro da APPAI. O acompanhamento do envio da correspondência para entrega do cartão SESC RIO através dos Correios poderá ser feito no Portal do Associado em “Programas, projetos e parcerias”, “SESC RIO”. Para tanto, basta clicar em “minhas solicitações”, no campo “Situação”, e aparecerá o andamento.
Em caso de necessidade extraordinária justificada, ou seja, nas hipóteses de perda, furto, roubo ou retificação/ alteração de dados, de confecção de segunda via do cartão do SESC RIO, o associado colaborador ou o beneficiário deverá solicitar, através do Portal do Associado, a nova via, que será enviada para o endereço do Associado Colaborador, devidamente cadastrado na APPAI, no prazo de até 20 dias, contados da solicitação de 2ª via de documento regularmente apresentada, sendo certo que o SESC RIO, neste ato, Conveniado, cobrará uma taxa de R$ 20,00, pela emissão da nova via do cartão, porém, por faculdade e liberalidade do Conveniado, e, mediante apresentação da justificativa, poderá isentar os optantes (Associados e/ou Beneficiários da APPAI) deste Convênio do pagamento da respectiva taxa.
Na hipótese do associado colaborador solicitar sua desfiliação e/ou exclusão dos seus beneficiários dependentes e/ou agregados, consequentemente, será solicitado ao SESC RIO o desligamento do associado com a desfiliação efetivada e/ou beneficiário excluído, sendo automaticamente suspensas as condições celebradas no convênio “SESC RIO”. Sendo que, neste caso, o associado colaborador deverá devolver o seu cartão e os de todo o seu grupo familiar do SESC RIO.
8. Exclusão de cobertura
O Convênio "SESC RIO" não cobre:
• Acesso às Unidades Operacionais não administradas pelo SESC/AARJ, ou seja, fora da cobertura do Estado do Rio de Janeiro;
• O acesso aos serviços de Odontologia do SESC RIO e à Unidade Grussaí;
• Acesso às unidades do SESC RIO apresentando a carteira na qualidade de “Público em Geral Conveniado” por terceiros;
• Utilização dos estabelecimentos sem a devida apresentação da carteira válida na qualidade de “Público em Geral Conveniado” através deste convênio;
• Demais serviços ofertados diretamente pelo Conveniado (SESC RIO) fora da cobertura expressa e explicitamente prevista neste Regulamento e nos Documentos Normativos disponibilizados pelo SESC/ AARJ, como espetáculos de teatro e música, exposições, cursos, oficinas, passeios e excursões etc.,
podendo existir cobrança específica dependendo do evento e em conformidade com orientação do Conveniado;
• A APPAI também não se responsabiliza pelas eventuais exigências feitas pelos estabelecimentos diretamente aos associados e/ou beneficiários optantes, em razão de legislação específica que regulam as suas atividades e/ou para averiguação de critérios de aptidão física para realização de atividades, testes antropométricos, testes ergométricos e todos os tipos de anamnese, avaliação, atestados etc.
A APPAI, na qualidade de Conveniente em favor do seu quadro associativo, não tem responsabilidade com as atividades praticadas pelo Convênio SESC RIO e seus respectivos credenciados cadastrados, bem como com as relações estabelecidas pelos mesmos, tais como: de relação de emprego e/ou trabalho, de prestação de serviços, com os órgãos reguladores, fiscais, Conselhos Profissionais e assemelhados destas atividades etc. Portanto, em hipótese alguma poderá a APPAI ser responsabilizada em qualquer das esferas administrativa e/ou judicial (cível, criminal, de consumo, trabalhista, tributária etc.) por: falhas de atendimentos; caráter técnico de qualquer tipo e origem; problemas em rede de computadores, servidores e/ou provedores; problemas de hardware e software; erro, interrupção ou falhas em transmissões ou operações de dados de qualquer origem; falhas na transmissão de dados em razão de problemas técnicos, configurações errôneas ou de congestionamento de rede; ou, ainda, em razão de queda de energia elétrica, ações de vírus, bugs, hackers, dentre outros, inclusive com relação ao atendimento no estabelecimento, seja com relação aos atendentes ou ao espaço/unidade ou acidentes nos interiores dos estabelecimentos do conveniado.
No caso de liberalidade pelos parceiros conveniados ao SESC que queiram colocar à disposição do quadro associativo, na forma particular e com relação direta individual, qualquer outra possibilidade de vantagem, serviço, isenção etc., não terão a APPAI e o SESC RIO responsabilidades quanto às disponibilidades fornecidas pelos estabelecimentos ou coparticipação (financeira ou não), sendo a cobertura deste Convênio celebrado “Sesc Rio” limitada à cláusula de "Cobertura Prevista" deste regulamento.
9. Regras gerais para utilização do convênio
O cumprimento dos Regulamentos Internos e das demais normas da Associação é condição para a utilização do Sistema de Beneficiação e Convênios/Parcerias realizados pela APPAI, devendo o associado colaborador optante respeitar e cumprir, bem como garantir que seus beneficiários também o façam. Portanto, os Associados e os Beneficiários deverão, para utilização, cumprir integralmente as regras deste Regulamento
Coletivo do Convênio “SESC RIO” e dos Documentos Normativos disponibilizados pelo SESC/AARJ para o acesso e a utilização dos serviços fornecidos por este último.
Ficam o Associado e Beneficiários cientes de que, no ato da utilização, está condicionada e vinculada a manifestação de concordância de que deverão cumprir o regulamento interno do conveniado, bem como os da APPAI, e autorizam, desde já, o uso gratuito de suas imagens e vozes, em fotografias, cartazes, filmes e/ou spots, jingles e/ou vinhetas, em qualquer tipo de mídia e peças promocionais, para a divulgação das atividades associativas e as do convênio com o SESC RIO, existente ou ainda a serem criadas, sem qualquer ônus para a APPAI e Conveniado.
Outrossim, devem os Beneficiários deste Convênio terem condutas compatíveis com as regras de boa conduta social nas dependências do SESC RIO e de acordo com os seus documentos normativos e divulgados no endereço xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxx/xxxxx/xxxxxx_xx_xxxxxxxxxxx_x_xx_xxx_xxx_xxxxxxx_xxx_xxxxxxxx_xxx racionais_do_sesc_rj.pdf, observando o respeito à coletividade. Devem ainda atender às determinações dos funcionários do SESC RIO, no exercício de suas funções, sempre com respeito e cordialidade. Zelar pela preservação, conservação e limpeza de patrimônio moral e material, além das instalações do SESC RIO. Usar trajes adequados nas dependências das unidades operacionais e de acordo com a atividade que será realizada. Responsabilizar-se pelos seus pertences. Atentar-se aos avisos afixados ou distribuídos nas unidades operacionais. O descumprimento dos deveres e regras de uso das dependências enseja penalidades aplicáveis de acordo com a classificação da falta cometida.
10. Das penalidades
a) o associado e/ou beneficiário inscrito(s) no Convênio “SESC RIO” que não cumprir(em) as regras previstas neste Regulamento, especialmente na cláusula 9, ficará(ão) sujeito(s) às penalizações a seguir:
1. Cancelamento da inscrição no convênio celebrado para acesso às Unidades Operacionais e/ou qualquer assistência disponibilizada aos conveniados;
2. Impedimento/suspensão da utilização do Convênio Sesc Rio pelo período de 90 (noventa) dias, a contar da data do referido cancelamento.
b) confirmada a utilização indevida, o associado colaborador e seus beneficiários dependente e/ou agregados será(ão) suspenso(s) do convênio pelo período de 180 (cento e oitenta) dias. Neste período, todo o grupo
familiar estará impossibilitado de utilizar o Convênio, não extinguindo as penalidades previstas pelo Regulamento da Instituição conveniada, bem como possíveis penalidades legais.
c) no caso de reincidência na utilização indevida e/ou descumprimento das regras previstas, precipuamente na cláusula 9 deste regulamento, o período de dias de impedimento de utilização será multiplicado pela quantidade de fatos desta natureza.
11. Divulgação e informativos do convênio
Informações complementares do Convênio “SESC RIO” poderão ser encontradas na página da APPAI na internet xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx, aplicativo da APPAI, no Setor de Apoio ao Associado, telefone: (21) 0000- 0000, ou outros meios, a critério da Associação.
Informações específicas sobre “solicitação do convênio”, “status da solicitação” ou “recebimento de cartão SESC” poderão ser obtidas no setor de Apoio ao Associado, pelo telefone: (00) 0000-0000.
Informações complementares sobre programação do SESC RIO, hotéis, etc. podem ser obtidas diretamente com o Conveniado nos links:
xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxx/Xxxxxxx-Xxxxxx.xxx
xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxx-xxx-x-xxxxx
ou, caso tenha alguma dúvida sobre a utilização, entre em contato com o Fale com a Gente do SESC Rio, pelo telefone (00) 0000-0000.
12. Disposições finais
Sempre no intuito de cumprir e fazer cumprir as Normas Estatutárias e respectivos Regulamentos Internos (todos em consonância com a legislação vigente), bem como ratificar as legítimas e soberanas decisões assembleares, fica estabelecido, de forma expressa, explícita, inequívoca e irretratável, que qualquer hipótese não prevista no presente Regulamento será exclusivamente resolvida pela Diretoria, podendo a mesma, em
qualquer tempo, aditar, alterar, consolidar no todo ou em parte o presente Regulamento com as modificações que se fizerem suficientes e necessárias à época, assim como, para atender às eventuais demandas do grupo associativo fechado, reavaliar, de tempos em tempos, a continuidade (duração, prosseguimento) ou não da parceria/convênio, sempre no estrito cumprimento das normas estatutárias prognosticadas.