ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ARP Nº 064/2010
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ARP Nº 064/2010
Contratante | INSTITUTO AGRONÔMICO DE PERNAMBUCO - IPA End.: Av. Gal. San Martin, nº 1371 – Bongi – Recife/ PE CNPJ: 10.912.293/0001-37 Representante: Xxxxx Xxx de Brito Diretor-Presidente |
Processo Licitatório | Nº 079/2010 |
Modalidade de Licitação | Pregão Eletrônico nº 0010/2010 |
Fundamento | Leis nº 10.520/02; 8.666/93; 8.078/90 (CDC), Lei Estadual n.º 12.986, de 27.03.2006; os Decretos nº 3.555/2000; 5.450/2005; 3.931/2001, o Decreto Estadual nº 32.539/2008, e demais legislações aplicáveis à matéria. |
Finalidade | Registrar aos 08 dias do mês de setembro do ano de 2010, o preço ofertado pela empresa classificada para eventual aquisição de toner Lexmark, nos termos da deliberação do Pregoeiro, observando-se fielmente as disposições do Edital Pregão Eletrônico para Registro de Preços n. 0010/2010 e seu Anexo I, que ora integram este instrumento de registro, independente de transcrição, e, também, pelas cláusulas a seguir delineadas: |
Validade | 12 (doze) meses |
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA CLASSIFICAÇÃO DAS EMPRESAS
1.1 – Empresa Classificada:
1 – WINNER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE INFORMÁTICA LTDA
CNPJ: 05.116.896/0001-92
Endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx – Xxx Xxxxx / XX. CEP: 02534-000. Representante: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx
RG: 12.458.939-X
CPF: 000.000.000-00
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1 - O objeto imediato do presente instrumento é de registrar os preços unitários obtidos no Pregão Eletrônico para Registro de Preços n. 0010/2010; enquanto o objeto mediato será a contratação futura da empresa relacionada na Cláusula Primeira deste instrumento, visando o fornecimento do produto abaixo relacionado, de acordo com as especificações e quantitativos constantes no respectivo Edital e seu Anexo I.
PLANILHA DEMONSTRATIVA DE PREÇOS – PDP
LOTE 2 – CARTUCHOS DE TONER LEXMARK | ||||
ÍTEM | DESCRIÇÃO | QTD. | UNID | PREÇO UNIT. REGISTRADO (R$) |
02.01 | Toner 12018SL para impressora LEXMARK, modelo E-120, PRETO, rendimento aproximado de 2.000 páginas, caixa com 1 (uma) unidade, original de fábrica, 100 % novo. Marca/Modelo: SUPRICOLOR / BLUESKY | 60 | UNID | 55,00 (cinqüenta e cinco reais) |
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
3.1 - O registro de preços ora formalizado terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
3.2 - Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o Instituto Agronômico de Pernambuco não ficará obrigado a comprar os produtos, objeto do presente registro, exclusivamente pelo SRP, podendo realizar licitações quando julgar oportuno e conveniente, ou mesmo proceder aquisições por dispensa ou inexigibilidade, se for o caso, nos termos da legislação vigente, sem que caiba nesta quaisquer tipo de recurso ou indenização às empresas signatárias do SRP.
3.3 - Na hipótese do subitem 3.2, caso o preço resultante da licitação, dispensa ou inexigibilidade, seja igual ou superior ao constante no Sistema de Registro de Preços, a entidade fica obrigada a adquirir os bens junto às empresas signatárias deste Instrumento, eis que estas têm o direito de preferência.
3.4 – A partir da vigência da Ata de Registro de Preços, o Fornecedor se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de qualquer de suas cláusulas.
CLÁUSULA QUARTA - DA ADMINISTRAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1 - A Administração desta Ata de Registro de Preços ficará a cargo da Superintendência Administrativa e Financeira - SAF, através do Departamento de Operações Administrativas - DEAD.
4.2 - A Ata de Registro de Preços oriunda deste certame, durante sua vigência, desde que previamente autorizada pela Administração Superior do IPA, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal.
4.3 - Os órgãos ou entidades interessados na utilização da Ata de Registro de Preços deverão encaminhar solicitação prévia ao IPA.
pressupostos:
4.4 - A utilização desta Ata por outro órgão ou entidade fica condicionada aos seguintes
a) disponibilidade de saldo do bem desejado para fornecimento junto a empresa signatária da ata;
b) anuência expressa da empresa em fornecer o bem ao órgão/entidade solicitante.
CLÁUSULA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO FORNECIMENTO
5.1 - O acompanhamento e fiscalização da execução do fornecimento serão realizados pela Supervisão do Almoxarifado conjuntamente com o Departamento de Assistência Técnica, de acordo com o art. 67 da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO
6.1. Os preços registrados para as empresas signatárias deste instrumento são aqueles constantes da Planilha Demonstrativa de Preços – PDP, parte integrante deste instrumento.
6.2 - Em cada fornecimento, o preço total será o produto do preço unitário ora registrado multiplicado pela quantidade que se deseja comprar.
6.3 - É vedado qualquer reajuste de preços durante o prazo de 1 (um) ano, a contar da data de apresentação da proposta, exceto por força de legislação ulterior que assim o permita, e ocorrência de fatos imprevisíveis ou de difícil previsão.
6.4. A revisão negociada de valores, para mais ou para menos, poderá ocorrer de oficio ou a pedido do licitante signatário da Ata de Registro de Preços - ARP, nas seguintes condições:
a) para mais, visando manter o equilíbrio econômico-financeiro inicial da proposta, nos termos do art. 65, II, “d” e § 5º, da Lei n. 8.666/93, desde que demonstrada, por parte do Fornecedor, alteração substancial nos preços praticados no mercado, por motivo de força maior, caso fortuito, fato do príncipe e/ou fato da Administração.
b) para menos, quando a Administração verificar que o preço registrado encontra-se substancialmente superior ao praticado no mercado. Porém, qualquer que seja o caso de revisão esta só poderá se dar para fornecimentos futuros e não para os quais já se emitiu e a empresa recebeu a Nota de Empenho.
6.5 - Na hipótese da alínea ”b” do item anterior, frustrada a negociação, o IPA liberará o Fornecedor e convocará as demais empresas classificadas em 2º e 3º lugares visando igual oportunidade de negociação, sucessivamente.
6.6 - Caso reste frustrada também as negociações com as demais empresas, o IPA revogará, total ou parcialmente, esta Ata e adotará as medidas cabíveis para a aquisição desejada.
6.7 - Visando subsidiar eventuais revisões, o IPA elaborará pesquisas periódicas dos preços praticados no mercado.
6.8 – No preço registrado estão incluídas todas as despesas relativas ao objeto contratado (tributos, fretes, seguros, embalagens, encargos sociais etc.)
CLÁUSULA SÉTIMA - DO LOCAL, PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA
7.1. Para a execução deste objeto, o IPA verificará previamente a existência de dotação orçamentária e providenciará a expedição da Nota de Xxxxxxx.
7.2. A Contratada terá 2 (dois) dias úteis para retirada da Nota de Xxxxxxx.
7.3. A retirada da Nota de Xxxxxxx somente poderá ser efetuada por representante legal da empresa acompanhado de documento idôneo que comprove essa situação ou por preposto, desde que munido de instrumento de procuração com poderes especiais para firmar contrato.
7.4. Tanto o representante, quanto o preposto, previstos no subitem 7.3 deverão apresentar-se munidos de documento de identidade.
7.5. Se a empresa com preço registrado em primeiro lugar não retirar a Nota de Empenho no prazo estabelecido no subitem 7.2 ou se recusar a recebê-la, sem justificativa plausível e aceita pela Administração, esta convocará a empresa com preço registrado em segundo lugar para efetuar o fornecimento nas mesmas condições do primeiro, e assim por diante.
7.6. Os produtos fornecidos deverão ser entregues no seguinte endereço e horário:
Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA
Unidade de Almoxarifado do IPA – Prédio Sede - bloco 14, na Av. Gal. San Martin, nº 1371, Bongi – Recife
/ PE CEP 50.761-000 – Fone: 81 – 3184-7295.
Horário de entrega: das 08h às 12h ou das 13h às 17h de segunda a quinta-feira e nas sextas-feiras das 08h às 12h.
7.6.1 – Quando destinados a outro órgão aderente, no endereço que este informar.
CLÁUSULA OITAVA - DO MODO DE RECEBIMENTO
8.1 - Os produtos serão recebidos provisoriamente para posterior verificação da conformidade com o exigido no Edital.
8.2 - O recebimento definitivo dar-se-á no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, mediante comunicação realizada pelo responsável pelo Almoxarifado e aceitação pelo Extensionista Xxxxx Xxxxxxxx do Departamento de Assistência Técnica. - DEAT
8.3 - A Administração do IPA, por intermédio do Departamento de Assistência Técnica – DEAT juntamente com a Unidade de Almoxarifado, efetuará, quando do recebimento dos produtos, as diligências necessárias à verificação da qualidade dos mesmos, observadas as especificações mínimas constantes do Edital Pregão Eletrônico nº 0010/2010 e seu Anexo I.
8.4 - Verificando-se vícios ou defeito(s) no(s) bem(ns), a empresa será notificada para saná-lo(s) ou efetuar a substituição das peças defeituosas, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, ficando, nesse período, interrompida a contagem do prazo para recebimento definitivo.
8.5 - O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil e penal da
licitante.
8.6 – Em relação a eventuais decréscimos, não se aplica a regra contida no art. 65, §§ 1º e 2º, II, da Lei n. 8.666/93, podendo o órgão gerenciador adquirir quantidade inferior ao estimado, sem necessidade de anuência da signatária da ARP.
CLÁUSULA NONA - DO PAGAMENTO
9.1 - Os pagamentos serão efetuados em até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento definitivo do objeto, mediante depósito bancário efetuado em favor da empresa contratada, após a apresentação das Notas Fiscais, devidamente atestadas pelos titulares da Supervisão de Almoxarifado e/ou Supervisão de Suprimentos do IPA.
9.2 - Não sendo a empresa contratada optante pelo SIMPLES, dos seus pagamentos serão efetuados a retenção na fonte do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ, bem assim a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, a Contribuição para o financiamento da Seguridade Social – CONFINS e a Contribuição para o PIS/PASEP, podendo ser acrescidos ou suprimidos conforme legislação vigente.
9.3 – A cada pagamento será verificada a situação de validade dos documentos exigidos na
habilitação.
9.4 – Estando os documentos com prazo de validade vencido ou irregular, o Fornecedor será notificado e terá o prazo de 10 (dez) dias para proceder à regularização. Findo o prazo, em não se manifestando ou não regularizando a sua situação, a Administração do IPA adotará as providências cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES ESPECIAIS DO CONTRATANTE
aderentes;
10.1 – Para garantir o fiel cumprimento desta ARP, o Contratante compromete-se a:
a) gerenciar a ARP;
b) notificar o Fornecedor para verificar seu aceite em caso de fornecimento para órgão
c) encaminhar cópias da ARP para órgãos aderentes e parceiros
d) conduzir o procedimento de penalização administrativa ao Fornecedor,
responsabilizando-se, inclusive, pela sua aplicação;
e) efetuar o devido termo aditivo de acréscimo quantitativo do objeto, mediante solicitação dos órgãos aderentes;
f) cancelar, total ou parcialmente, a Ata de Registro de Preços
g) decidir a oportunidade e conveniência das solicitações de aquisições dos produtos,
objeto deste registro.
h) realizar as demais atribuições previstas na sua regulamentação interna.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES ESPECIAIS DO CONTRATADO
11.1 – Para garantir o fiel cumprimento desta ARP, o Fornecedor compromete-se a:
a) responder as notificações no prazo estabelecido;
b) não assumir obrigações que comprometam ou prejudiquem a capacidade de fornecimento ao órgão gerenciador e aos órgãos aderentes;
c) efetuar o fornecimento do objeto licitado, ainda que em quantidades inferiores ao
inicialmente previsto.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1 - A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, total ou parcialmente, de forma unilateral pelo IPA, quando:
a) a(s) empresa(s) signatária(s) não se dispuser(em) a garantir o fornecimento dos bens com a regularidade e qualidade exigidas na contratação;
b) a(s) empresa(s) signatária(s) não cumprir(em) as obrigações constantes deste
Instrumento;
c) a(s) empresa(s) signatária(s), na execução do contrato, incorrer(em) numa das
hipóteses enumeradas nos incisos I a XI do art. 78 da Lei n. 8.666/93;
d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado e a(s) empresa(s) signatária(s) não quiserem acordar a sua diminuição;
e) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela
Administração.
12.2 - O cancelamento da Ata de Registro de Preços será comunicado à(s) empresa(s) signatária(s) e publicado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES
13.1 - A inexecução, total ou parcial, desta Ata poderá ensejar a inscrição do Fornecedor no Registro de Ocorrências do Cadastro de Fornecedores - CADFOR, além da aplicação das penalidades constantes do art. 87 da Lei n. 8.666/93, bem como da Lei n. 10.520/2002 e Decreto nº 3.555/2000.
13.2 - As penalidades acima previstas só poderão ser relevadas na hipótese de ocorrência de fatos imprevisíveis, devidamente justificados e comprovados, a juízo do IPA.
13.3 - O atraso injustificado na execução do objeto, por período superior a 10 (dez) dias corridos, caracterizará o descumprimento total da obrigação, podendo acarretar a sanção de suspensão de 01 a 05 anos do direito de licitar e contratar com o IPA e descredenciamento junto ao Cadastro de Fornecedores - CADFOR, a critério da Administração.
13.4 - A multa moratória será cobrada pelo atraso injustificado no cumprimento da obrigação decorrente do procedimento licitatório, no valor correspondente a 1% (um por cento) por dia de atraso, até o limite de 10%, incidente sobre o valor da parcela contratada, salvo se solicitada e deferida a entrega fracionada pela Administração do IPA, hipótese em que a incidência observará o montante porventura inadimplido.
13.5 - A penalidade pecuniária a que se refere o item anterior poderá ser descontada dos
pagamentos eventualmente devidos pelo Contratante, ou, se for o caso, cobradas administrativa ou judicialmente, conforme permissivo contido na Lei n. 8.666/93.
13.6 - Os órgãos ou entidades que porventura utilizarem esta Ata de Registro de Preços, nos termos do subitem 4.2, deverão comunicar ao IPA eventuais problemas que possam ter com os Fornecedores signatários desta Ata, cabendo ao IPA aplicar, se for o caso, as penalidades devidas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PRERROGATIVAS DO CONTRATANTE
14.1 – O Fornecedor reconhece os direitos do Contratante, relativos ao presente instrumento, a seguir especificados:
a) modificá-lo, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades do interesse público, nos termos do art. 65 da Lei n. 8.666/93, respeitados os direitos do Fornecedor;
b) rescindi-lo, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I, do art. 79, da Lei n.
8.666/93;
c) aplicar sanções motivadas pela inexecução, total ou parcial, desta ARP;
d) fiscalizar o fornecimento dos bens.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO
15.1 - O IPA, para fins de eficácia do presente instrumento, providenciará sua publicação no Diário Oficial da União e do Estado de Pernambuco, na forma de extrato, consoante exigência do parágrafo único do art. 61 da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 - A Nota de Empenho, uma vez emitida, poderá substituir o termo de contrato.
16.2 - Todo instrumento de procuração deverá constar firma reconhecida do mandante, nos termos do art. 654, § 2º, do Código Civil.
16.3 - É vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do objeto da contratação, salvo a devida autorização por parte da IPA, nos termos do art. 72 da Lei n. 8.666/93.
16.4 - O Fornecedor obriga-se a manter, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e a cumprir fielmente as cláusulas ora avençadas, bem como as normas previstas na Lei n. 8.666/93 e legislação complementar, durante a vigência deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
17.1 - Fica eleita a Vara da Fazenda Pública Estadual do foro da cidade do Recife-PE, como competente para dirimir quaisquer controvérsias advindas da execução desta Ata de Registro de Preços, inclusive os casos omissos, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Recife-PE, 08 de setembro de 2010.
INSTITUTO AGRONÔMICO DE PERNAMBUCO - IPA
XXXXX XXX XX XXXXX
Diretor-Presidente
WINNER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE INFORMÁTICA LTDA
CNPJ: 05.116.896/0001-92 XXXXXX XXXXX XXXXXX
Sócio