CONVOCAÇÃO PARA COLETA DE PREÇO – 03/2019
CONVOCAÇÃO PARA COLETA DE PREÇO – 03/2019
1. PREÂMBULO
1.1. A FIDI - Fundação Instituto de Pesquisa e Estudo de Diagnóstico por Imagem torna pública a realização de Coleta de Preços, pelo critério de menor custo, objetivando o fornecimento de Equipamentos DR em regime de Locação e Aquisição, Instalação e Setup dos equipamentos e Treinamento aos usuários para prestação de serviços de diagnósticos por imagem, sendo as condições fixadas no presente instrumento convocatório.
1.2. Esclarecimentos relativos a presente Coleta de Preços serão prestados quando solicitados à FIDI no setor de Suprimentos pela gerência da área Sr. º Xxxxx Xxxxxxxxxx através do correio eletrônico xxxxx.xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, ou através do telefone (00) 0000-0000.
2. OBJETO DA COLETA DE PREÇOS
2.1. A presente Seleção tem por objetivo o fornecimento de Equipamentos DR em regime de Locação e Aquisição, Instalação e Setup dos equipamentos e Treinamento aos usuários para prestação de serviços de diagnósticos por imagem, conforme as ações previstas nos Contratos de Gestão firmados pela FIDI, cujas localidades estão descritas no Anexo I, bem como quantidades e modalidades (Aquisição e Locação).
2.2. As informações com relação as entregas deverão ser detalhadas no Anexo II, que é parte integrante desta Convocação.
2.3. O contrato terá vigência de até 60 meses (meses) a contar da data de sua assinatura.
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA COLETA DE PREÇOS
3.1. Poderão participar da presente Convocação, todos os interessados no ramo pertinente ao objeto cotado na presente Coleta de Preços, que apresentarem propostas até a data limite estipulada nesta Convocação.
3.2. Na presente Seleção é vedada a participação de empresas em consórcio.
3.3. A participação na presente seleção implica na aceitação integral e irretratável de todos os termos desta Convocação.
3.4 O vencedor da presente coleta de preços, terá vínculo com a FIDI através de contrato de locação de bens móveis e aquisição, onde serão firmados os direitos e deveres de ambas as partes e as condições comerciais de fornecimento.
4. FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
A proposta deverá ser enviada para os e-mails informados acima até o dia 14.03.2019.
5. DIVULGAÇÃO DO VENCEDOR E DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO
5.1. A divulgação do vencedor será efetuada no site da FIDI, para que todos os participantes tomem conhecimento.
5.2. A documentação de habilitação do fornecedor que apresentar a proposta vencedora deverá ser enviada para os e-mails informados no preambulo deste ato convocatório num prazo de até 02 dias úteis, após a divulgação do vencedor, contendo:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) RG do representante legal da pessoa jurídica;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, acompanhando, se for o caso, dos documentos de eleição de seus administradores;
d) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
e) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Federais;
f) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais;
g) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Xxxxxxxxxx;
h) Comprovação de regularidade perante a Seguridade Social;
i) Comprovação da regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS (emitido pela Caixa Econômica Federal – CEF, no site xxx.xxxxx.xxx.xx);
j) Comprovação da autorização de funcionamento emitida pela ANVISA (original ou cópia autenticada) e cópia autenticada do Alvará Sanitário ou da Licença de funcionamento do fornecedor, expedido pelo Serviço de Vigilância Sanitária, em vigência, conforme Código Sanitário e Leis complementares. Não será aceito protocolo de alvará (ou licença) inicial ou de renovação; (Quando Aplicável)
k) Declaração original ou autenticada, vigente, com a data de validade expressa no documento, em papel timbrado do fabricante, que comprove que o fornecedor está credenciado pelo fabricante, para comercializar o produto de sua marca cotado. Caso esta autorização não tenha validade por toda a vigência do contrato, apresentar documento complementar de atualização do prazo emitido pelo fabricante dos produtos ofertados; (Quando aplicável)
l) Apresentar, quando solicitado, documento comprobatório do registro vigente no Ministério da Saúde (identificando o item em cada registro em sua proposta), através de:
I - Publicação do registro no DOU; (Quando Aplicável)
II - Comprovante de registro emitido pelo Ministério da Saúde demonstrando sua vigência, caso a validade do registro esteja vencido, apresentar também o pedido de revalidação (p1 e p2) datado do semestre anterior ao vencimento do registro, acompanhado do registro vencido. (Quando Aplicável)
6. PROCEDIMENTOS E CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
6.1. Após o enceramento da tomada pelo site, não será permitida qualquer alteração em seu conteúdo que possa influenciar no julgamento final, nem admitido à Seleção qualquer proponente retardatário.
6.2. As propostas apresentadas serão julgadas e classificadas, sendo verificada sua conformidade com os critérios abaixo:
a) Adequação das propostas ao objeto e critérios determinados em questionário técnico e comercial parte integrante desta tomada sendo este o Anexo III; (As repostas devem ser preenchidas respeitando a numeração e ordem)
b) Qualidade, avaliada através de referências de outros clientes, pesquisas em sites de avaliação de atendimento e serviços prestados, e no caso de produtos, considerar também, testes e homologações dos mesmos nas Unidades em que serão utilizados;
c) Preço;
d) Condições de pagamento;
e) Custos de transporte e seguro;
f) Suporte técnico e operacional;
6.3. Será considerada a melhor proposta a que resultar em melhor relação de custo e benefício para a FIDI, considerando qualidade e durabilidade de Hardware, Software, aspectos técnicos,
facilidade de utilização, SLA de suporte e custo, sendo este calculado pela verificação e comparação dos critérios estipulados na cláusula 6.2 (acima) deste instrumento.
6.4. Finalizado o procedimento de Coleta de Preços, o Gerente de Suprimentos deverá aprovar a melhor proposta apurada com o apoio da Superintendência da área.
6.5. Escolhida a proposta vencedora, o interessado será informado via carta ou e-mail para que apresente a documentação referida na cláusula 5.1 deste instrumento além da divulgação no site da FIDI.
6.6. Quando nenhum dos participantes atender aos requisitos apresentados na presente Coleta de Preços ou o número de respostas for insuficiente para a análise do processo conforme o tipo de serviço ou produto do referido objeto requisitado, a FIDI poderá cancelar a Coleta de Preços publicada através da divulgação via site da FIDI, sendo que:
- A FIDI não poderá vedar a participação de nenhum dos fornecedores correspondentes da Coleta de Preços anterior numa nova publicação caso ocorra;
- A FIDI deverá manter essa publicação de cancelamento divulgada num prazo mínimo de 20 dias antes de partir para uma nova Coleta de Preços referente ao mesmo objeto cotado e cancelado;
7. Preço de Fornecimento e Forma de pagamento
7.1. Pagamento mensal via transferência bancária ou depósito em conta corrente.
7.2 Atualização Monetária
7.2.1 Fica estabelecido na presente coleta que os valores constantes na Proposta vencedora poderão ser reajustados anualmente pela variação do IGP-M/FGV, acumulado nos 12 (doze) meses anteriores ao do reajuste, a contar do mês de assinatura do presente Contrato, desde que as Partes assinem termo aditivo contratual neste sentido.
7.3 Procedimento para Pagamento
7.3.1 A forma de faturamento e pagamento para a FIDI ocorre da seguinte forma, para as notas fiscais e boletos bancários emitidos e enviados até o dia 10 (dez) do mês vigente, os pagamentos serão realizados no dia 17 (dezessete) do mês subsequente e para as notas fiscais e boletos bancários emitidos e enviados entre os dias 11 (onze) e 25 (vinte e cinco) do mês vigente, o pagamento se dará no dia 25 do mês subsequente. Não serão
aceitos boletos bancários ou notas fiscais enviadas no período compreendido entre o dia 26 (vinte e seis) e o último dia do mês vigente.
7.3.2 A data de vencimento dos boletos bancários enviados pela Parte Interessada para pagamento pela Parte Contratante deverá ser compatível com as regras para pagamento previstas pela Cláusula 7.3.1 acima.
7.4 Tributos
7.4.1 A Parte Interessada será a única e exclusiva responsável por todos e quaisquer tributos e contribuições incidentes sobre o Preço de Fornecimento. A Parte Interessada autoriza a Parte Contratante a reter e recolher todos e quaisquer tributos ou contribuições incidentes no recebimento do Preço de Fornecimento, e deduzi-los deste mesmo Preço de Fornecimento, caso tal retenção seja determinada pelas Normas aplicáveis.
7.5 Cessão de Créditos
7.5.1 A Parte Interessada não poderá ceder, securitizar ou descontar duplicatas com base nos créditos decorrentes deste Contrato.
8. RECURSOS
8.1. Após a divulgação do vencedor da coleta de preços no site da FIDI, caso algum participante se sinta prejudicado em razão do julgamento das propostas, poderá manifestar, sendo-lhe concedido o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para interpor as razões de recurso após a data de divulgação do vencedor.
8.2. A FIDI decidirá quanto aos recursos, no prazo de 05 (Cinco) dias úteis.
8.3. A interposição de recurso não suspende o julgamento das propostas.
9.1 PRAZO E LOCAL PARA ENTREGA
9.1. As entregas se darão conforme abaixo:
O prazo de entrega deverá ser ofertado conforme modelo de cronograma em Anexo II.
10. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
10.1. O vencedor deverá fornecer os serviços nos locais e quantidades indicados pela FIDI, no prazo estabelecido no fechamento da compra, sendo de sua inteira responsabilidade os eventuais danos ou prejuízos causados por seus funcionários no momento da entrega.
10.2. Em caso de identificação por parte de FIDI na vistoria dos serviços, o Atendimento da SLA deverá ser de até no máximo 08 horas úteis, ficando sobrestado o pagamento até a efetiva reposição, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis firmadas em contrato.
10.3. O descumprimento do prazo de entrega estipulado pela FIDI ou a entrega de material fora das especificações implicarão no pagamento de multa não compensatória diária correspondente a 2% (dois por cento) do valor referente à solicitação de fornecimento não cumprida.
10.4. No caso de reincidência de atrasos na entrega dos serviços, caso seja acordado entregas fracionadas, de no mínimo por 3 (três) vezes, a FIDI poderá cancelar o contrato não sendo devido ao Vencedor qualquer valor a título de indenização.
10.5. Serão de responsabilidade exclusiva do contratado o recolhimento de todos os tributos incidentes na fabricação do objeto desta Coleta de Preços.
10. CONSIDERAÇÕES FINAIS
10.1. A FIDI poderá, quando o convocado não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos neste instrumento e não encaminhar a documentação exigida na cláusula 5.1, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a Seleção.
10.2. O vencedor da Seleção deverá se responsabilizar:
a) Pela garantia da qualidade do PRODUTO, sendo obrigatória a apresentação de documento referente a garantia;
b) Pela assistência técnica do PRODUTO;
c) Pela Instalação e ou Entrega (Quando aplicável);
d) Xxxx treinamento da equipe que fará uso do mesmo (Quando aplicável);
e) Pela entrega dos acessórios (quando aplicável) que acompanham o PRODUTO descrito no anexo II.
10.3. A FIDI emitirá pedidos de compras de fornecimento estabelecendo a quantidade desejada, conforme cláusula 8.1., de acordo com as suas necessidades, não se obrigando a adquirir a quantidade total prevista no anexo II desta Coleta de Preços.
10.4 A presente tomada não obriga a FIDI a realizar qualquer Pedido de Compra, bem como não a obriga a adquirir quantidades mínimas ou máximas de produtos.
11. FORO
11.1. Foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes desta Coleta de Preços será o da Comarca de São Paulo – SP.
São Paulo, 26 de fevereiro de 2019. Gerência de Suprimentos da FIDI
Anexo I
Quantidades e Modalidades de Aquisição
Contrato | Modalidade | DR Fixo | DR móvel | Qtde total de equipamentos |
IAMSPE (Aquisição) | Aquisição | 4 | 4 | 8 |
HSPM (Aquisição) | Aquisição | 3 | 2 | 5 |
SMS (6 un) (Aquisição) | Aquisição | 6 | 8 | 14 |
SEDI I (Locação) | Locação | 12 | 10 | 22 |
Total | 25 | 24 | 49 |
Anexo II Cronograma de Entrega
Mês da instalação dos equipamentos para início da operação | ||||||||
abr/19 | mai/19 | jun/19 | jul/19 | ago/19 | set/19 | out/19 | nov/19 | dez/19 |
0% | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Xxxxx XXX
Fundação Instituto de Pesquisa e Estudo de Diagnóstico por Imagem | |
QUESTIONÁRIO PARA NOVA TECNOLOGIA RX DR | |
Nome do fornecedor: | |
Nome do contato: | |
Números de telefone fixo e celular: | |
Data da entrega do questionário: | |
QUESTÃO | |
A | Hardware |
1 | Composição do equipamento fixo e móvel (hardware principal e quantidade de acessórios) |
2 | Especificação do modelo da placa da demonstração ou catálogo comercial |
3 | Especificação do modelo da placa para aquisição/locação |
4 | Ciclo de vida útil de cada placa (em anos e quantidade de imagens) |
5 | Composição da placa (material: césio, gadolínio, ou outros) |
6 | A placa é resistente a líquidos e poeira? |
7 | A placa gera artefato? Detalhar condições de geração e de prevenção. |
8 | Especificação da workstation e seus acessórios (fixo e móvel) |
9 | Monitor da workstation fixo e móvel (tamanho e touch screen) |
10 | Capacidade de armazenamento de imagens nos equipamentos móveis e fixos |
11 | Capacidade de armazenamento de imagens na placa de DR |
12 | Capacidade para suportar o peso do paciente sobre a placa para exames de carga e de leito (em Kg) |
13 | Capacidade da placa para suportar quedas (altura em metros) |
14 | Capacidade do sistema de transmissão de uma imagem da placa para a workstation (tempo em segundos) |
15 | Tipo de bateria |
16 | Autonomia da bateria |
17 | Tempo de recarga da bateria (da carga "zero" até o "completo") |
18 | Quantidade de baterias por equipamento |
19 | Ciclo de vida útil de cada bateria |
20 | Possui leitor de código de barras para leitura da ficha com os dados do paciente? Associa com a worklist? |
21 | Peso total do conjunto de hardware e acessórios para instalação em sala |
22 | Peso total do conjunto de hardware e acessórios da unidade móvel |
23 | Requisitos para funcionamento |
24 | Placa possui IP ou ID de configuração e de funcionamento restrito e exclusivo para a workstation vinculada ao equipamento? |
25 | Quantos IP ou ID de placas posso cadastrar numa workstation? |
26 | Necessita intervenção ou ligação física no equipamento nativo de RX com o equipamento DR? (fixo e móvel) |
27 | Necessita intervenção exclusiva ou não do fabricante para movimentar o equipamento DR fixo entre salas? Qual é o custo? |
28 | Necessita de reforma local para instalação e funcionamento do equipamento? |
29 | Quais? |
30 | Pontos de atenção ou de cuidado no manuseio do equipamento, placa e acessórios |
31 | Riscos de dano durante a operação |
32 | Necessidade de acessórios adicionais (ex: suporte de coluna, protetor de placa,...) |
33 | Quais são as manutenções, frequências e custos? (fixo e móvel) |
34 | Quais seriam os custos de manutenção ou substituição de cada item de hardware? |
35 | Especificação dos itens do hardware para a aquisição ou locação são os mesmos apresentados na demonstração ou catálogo comercial |
36 | Quais os equipamentos ou acessórios adicionais são necessários para a operação plena do equipamento DR? |
37 | É aplicável para qualquer equipamento de RX? Quais? Tem alguma restrição? |
38 | É aplicável para qualquer equipamento de mamografia? |
B | Software |
39 | Apto para integrar dados e imagens com sistema RIS/PACS Carestream |
40 | Nível de navegabilidade do sistema para a operação e calibração |
41 | Requisitos para funcionamento com RIS/PACS e impressão |
42 | Possui integração automática das imagens de um único exame (ex: coluna total)? Especificar. |
43 | Quais são os requisitos ou restrições para a integração automática? |
44 | Permite integração manual das imagens de um único exame (ex: coluna total)? Especificar. |
45 | Quais são os requisitos ou restrições para a integração manual? |
46 | Realiza exames de coluna total? |
47 | Possui conjunto de protocolos pré-configurados no DR? |
48 | Permite importação da lista de protocolos? Se sim, qual são os procedimentos e requisitos? |
49 | Qual é o volume de protocolos que podem ser cadastrados na workstation? |
50 | Os protocolos podem ser replicados de uma workstation para as outras de forma automática? |
51 | Quantidade e tipos de relatórios na workstation |
52 | Integração via API ou webservice? |
53 | Quais são as licenças que integram o equipamento? (ex: licença Worklist, DICOM) |
54 | O software permite que atualize ou integre a ação de alteração do status da realização do exame do RIS/PACS Carestream "início de exame", "pausa" e "término de exame"? Especificar. |
55 | Se sim, é em tempo real? Qual seriam os procedimentos de manutenção, frequência e custos: |
56 | Possui usuário ou licença para realizar atualizações de dados dos exames no equipamento? Se sim, qual seria o custo? |
57 | Prazo de vigência das licenças? |
58 | Quais são as manutenções, freqüências e custos dos softwares e licenças? (fixo e móvel) |
59 | Existem atualizações de versões? Quais seriam? Qual freqüência? Qual é o custo? |
60 | Possui procedimento de back up? Qual é? Qual é o custo? |
61 | Possui BI com todas as informações do equipamento e do exame (radiação, tempo de exposição, dados do exame, paciente, etc)? |
62 | O BI exporta e/ou integra com outro banco de dados? Quais os formatos? |
63 | Quais são os requisitos para a instalação e pleno funcionamento das funções do BI? |
64 | Possui custo de aquisição e/ou manutenção do BI? |
C | Produção |
65 | Nível de radiação para a realização de um exame de raio X comparado com tecnologia CR (ex: do tórax) |
66 | Tempo empregado para manuseio do sistema e dos equipamentos para realização do exame de raio X (ex: do tórax) |
D | SLA de suporte |
67 | SLA de suporte nível 1, 2 e 3 à distância (em horas corridas) |
68 | Qual é o SLA em horas para resolução dos chamados no período 24x7? |
69 | Atendimento é remoto e/ou in loco? Detalhar requisitos e restrições. |
70 | SLA de suporte nível 1, 2 e 3 in loco (em horas corridas) |
71 | Em casos de geração de artefatos na placa, quais são os suportes oferecidos, SLA, custo e restrições? |
72 | Escopo do suporte |
73 | Custo de suporte |
74 | Período de suporte |
75 | Requisitos e restrições de suporte |
76 | Possui processo de substituição da placa, workstation e acessórios temporariamente em caso de manutenção, quebra ou outro evento? Detalhar requisitos, restrições, prazos, custos e demais itens de SLA. |
77 | Duração e periodicidade de treinamentos por profissional e localidade |
78 | Custo de treinamentos por profissional e localidade |
E | Investimentos (aquisição) |
79 | Custo do hardware fixo |
80 | Custo do software fixo |
81 | Custo de manutenção do equipamento fixo (tipos, freqüência e valores) |
82 | Custo do hardware móvel |
83 | Custo do software móvel |
84 | Custo de manutenção do equipamento móvel (tipos, freqüência e valores) |
85 | Manutenções incluídas na aquisição do equipamento e tempo de vigência? |
86 | Custo total de licenças |
87 | Período de garantia |
88 | Escopo de cobertura da garantia (hardware, software e acessórios) |
89 | Possui seguro contra xxxxxx, roubo e perda? |
90 | Escopo e restrições de cobertura do seguro |
91 | Custo do seguro e valor da franquia |
92 | Período de cobertura do seguro |
93 | Cobertura para dano material e moral contra terceiros |
Total --> | |
F | Investimentos (locação) |
94 | Custo do hardware fixo |
95 | Custo do software fixo |
96 | Custo de manutenção do equipamento fixo (tipos, freqüência e valores) |
97 | Custo do hardware móvel |
98 | Custo do software móvel |
99 | Custo de manutenção do equipamento móvel (tipos, freqüência e valores) |
100 | Manutenções incluídas na aquisição do equipamento e tempo de vigência? |
101 | Custo total de licenças |
102 | Período de garantia |
103 | Escopo de cobertura da garantia (hardware, software e acessórios) |
104 | Possui seguro contra xxxxxx, roubo e perda? |
105 | Escopo e restrições de cobertura do seguro |
106 | Custo do seguro e valor da franquia |
107 | Período de cobertura do seguro |
108 | Cobertura para dano material e moral contra terceiros |