Processo nº 5961/2023
EDITAL CONVITE Nº. 003/2023
Processo nº 5961/2023
CONVITE Nº 003/2023– Contratação de empresa para prestação de serviços de licença de software para uso da Assessoria de Comunicação do Município de Charqueadas, pelo período de doze meses.
1. REALIZAÇÃO
O Município de Charqueadas torna público e dá ciência aos interessados que realizará em sua sede, na sala do Departamento de Licitações e Contratos, sito na Av. Dr. Xxxx Xxxxxxxxx, 460, Charqueadas/RS, no dia 05 de janeiro de 2024 às 14hs, o recebimento dos envelopes de habilitação e propostas do Convite nº 003/2023, para contratação de empresa para prestação de serviços de licença de software para uso da Assessoria de Comunicação do Município de Charqueadas pelo período de 12 meses.
2. OBJETO
A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de licença de software para uso da Assessoria de Comunicação do Município de Charqueadas, pelo período de doze meses. Os serviços deverão ser prestados conforme solicitação de compra nº. 049442, minuta de contrato e anexo I.
3. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
Os Licitantes proponentes deverão apresentar os documentos de habilitação e propostas em 02 (dois) envelopes distintos, fechados e lacrados que, obrigatoriamente, deverão conter, externamente, a indicação do seu conteúdo, ou seja:
a) ENVELOPE I - DOCUMENTAÇÃO Município de Charqueadas
Convite nº 003/2023 (Nome do Licitante)
b) ENVELOPE II - PROPOSTA-PREÇO Município de Charqueadas
Convite nº 003/2023 (Nome do Licitante)
3.2. Os documentos exigidos nos dois envelopes poderão ser apresentados em original, ou qualquer processo de cópias autenticadas, ou publicação em órgão de imprensa oficial. Poderá ainda a Comissão de Licitação autenticar as cópias, a vista do original até o último dia útil anterior à data da licitação, no horário das 09h às 15h.
4. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA NO ENVELOPE I
O ENVELOPE I deverá conter a documentação para habilitação, em 01 (uma) via. A documentação deverá ser a seguinte:
4.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Certidão de registro comercial, no caso de empresa individual.
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, bem como, no caso de sociedade por ações, acompanhados de documentos que comprovem a eleição de seus administradores;
c) Comprovante de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da composição da diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
e) Declaração, assinada pelo representante legal da empresa, de plena e total aceitação dos termos do edital e seus anexos (Anexo II);
f) Declaração, assinada pelo representante legal da empresa, informando que comunicará fato superveniente e impeditivo de habilitação (Anexo III).
g) Declaração específica assinada pelo representante legal da empresa, de que não foram declarados INIDÔNEOS para licitar ou contratar com o poder público, nos termos do inciso IV do art. 87 da Lei nº. 8.666/93 (Anexo IV);
h) Certidão da DRT (Delegacia Regional do Trabalho) ou Declaração de que não emprega menor, conforme art. 7º, inciso XXXIII DA Constituição Federal (Anexo V).
i) Declaração, assinada pelo representante legal da empresa, de que a mesma não possui servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista em seu quadro societário. (Anexo VII).
4.2. REGULARIDADE FISCAL:
a) Cartão de inscrição no Cadastro geral de Contribuintes (CNPJ/CGC) atualizado, com a descrição da atividade econômica compatível com o objeto da licitação e, em caso de alteração da atividade econômica, trazer também documento comprovando alteração;
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação;
c) Prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais1 administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN (Certidão Conjunta Negativa);
1 Tendo em vista o artigo 2º, da Lei nº 11.457/2007, e o artigo 1º, da Portaria MF nº 358/2014, passa-se a exigir a prova de regularidade relativa à Seguridade Social, prevista no artigo 29, inciso IV, da Lei nº 8.666/1993, de forma conjunta às demais obrigações perante à União.
d) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede do licitante, através de certidão de quitação de tributos estaduais, ou outra equivalente, na forma da lei.
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do licitante, através de certidão de quitação de tributos municipais, ou outra equivalente, na forma da lei, devidamente autenticada.
f) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (CRF), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. Não será considerada certidão de simples menção à regularidade fiscal;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
4.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Declaração emitida pela Adobe Partner Connection, de que a licitante é revenda Especializada em Governo, estando autorizada a fornecer Produtos Adobe a qualquer órgão público federal, estadual ou municipal. A referida declaração ou certidão deverá estar válida na data da licitação.
4.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência e concordata, expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede da empresa, a menos de 30 (trinta) dias da data designada para recebimento dos envelopes.
4.5. As Empresas de Pequeno Porte- EPP ou Microempresas deverão apresentar os seguintes documentos, além dos elencados acima:
a) Declaração que não se inclui no § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, quando for o caso, (anexo VI);
b) Certidão simplificada expedida pela Junta Comercial autenticada.
4.6. Os licitantes convidados poderão ainda apresentar, dentro do envelope I, o cartão de cadastro da Prefeitura Municipal de Charqueadas, atualizado no ano de 2023, em substituição aos documentos propostos no item 4.2 alíneas A, B, C, D, E, F, G. Se algum dos itens referidos no cartão de cadastro, estiver com validade vencida, deverá o licitante apresentar junto com o referido cartão, dentro do envelope I, novo documento que comprove a sua regularidade.
4.7. Os licitantes não convidados deverão cadastrar-se ou manifestar seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação da proposta, através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx e/ou no mesmo prazo a entrega dos envelopes I e II, conforme determina o art. 22, § 3º da Lei 8.666/93 e apresentar a documentação arrolada nos itens 4.1 a 4.6, conforme o caso.
5. PROPOSTA
5.1. O ENVELOPE II deverá conter a PROPOSTA atendendo as condições exigidas pelo edital, em 01 (um) via, digitada, com identificação da empresa, assinada, sem rasuras ou emendas e entregue na data, hora e local estabelecidos no Edital, que deverá constar expressamente:
a) quantidade, preço unitário e total (em moeda nacional, com dois dígitos decimais) dos itens e serviços propostos;
b) prazo de validade da proposta mínimo de 90 (noventa) dias; não havendo a declaração será considerado como aceito o prazo mínimo solicitado neste edital.
c) prazo de entrega dos itens e/ou execução dos serviços; não havendo a declaração será considerado como aceito o prazo solicitado neste edital.
5.2. No preço ofertado deverão estar incluídos os custos de materiais, mão-de- obra, equipamentos, ferramentas, utensílios, transporte, todas e quaisquer despesas decorrentes de impostos, taxas, encargos sociais, das obrigações trabalhistas e previdenciárias que recaiam sobre os serviços contratados, sem qualquer ônus ou solidariedade por parte do MUNICÍPIO.
5.3. Serão consideradas inexeqüíveis, as propostas cujo valor global seja inferior ao limite de exeqüibilidade, calculado da seguinte forma: (fórmula retirada de parecer da Editora Zênite, sendo este elaborado pelo economista Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx).
a) CÁLCULO DA MÉDIA DOS VALORES DA PROPOSTA: somam-se os valores das propostas e divide-se o resultado obtido pelo número de propostas apresentadas:
b) CÁLCULO DO DESVIO MÉDIO: subtrai-se da média encontrada, o valor de cada proposta, separadamente, desprezando-se os sinais negativos em relação à média, o desvio médio é a média das diferenças de preços.
c) CÁLCULO DO LIMITE DE EXEQUIBILIDADE: deduz-se da média das propostas (letra A), o dobro do desvio médio (letra B), chegando-se desta forma ao valor limite de exeqüibilidade.
5.4. Quando o proponente habilitado tiver sua proposta considerada inexeqüível, deverá a mesma apresentar demonstração de sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto da licitação, conforme disposição do art. 48, II da Lei Federal nº 8.666/93.
6. PROCEDIMENTO E JULGAMENTO
6.1. No local e hora indicados no item 1 deste Edital, a Comissão receberá os envelopes contendo as documentações e propostas dos proponentes, na forma dos itens 3,4,5.
6.2. A Comissão de Licitação solicita aos licitantes proponentes que se façam presentes às reuniões ou que se façam representar, por pessoa credenciada, mediante a apresentação de documento adequado (procuração ou carta de representação) entregue junto com os envelopes, a fim de que possam manifestar-se durante as reuniões.
6.3. Para fins de julgamento e classificação das propostas, será vencedora a licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste edital e ofertar o MENOR PREÇO UNITÁRIO.
6.4. Abertos os trabalhos pela Comissão, considerar-se-á encerrado o prazo de recebimento dos envelopes números I e II, não sendo tolerados atrasos, bem como nenhum outro documento será recebido e nem serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos ou modificações à documentação e propostas apresentadas.
6.5. Aberto o ENVELOPE I - DOCUMENTAÇÃO/HABILITAÇÃO, os documentos serão apresentados a todos os proponentes e rubricados folha por folha pelos representantes legais e pelos membros da Comissão, não implicando a rubrica aposta em reconhecida validade dos mesmos ou à proposta apresentadas.
6.6. O Presidente da Comissão de licitação avaliará se a promulgação do resultado da fase de habilitação será efetuada no mesmo dia da abertura do ENVELOPE I – DOCUMENTAÇÃO /HABILITAÇÃO, ou designará dia, hora e local para a promulgação de resultado da fase de habilitação, rubricando os licitantes e a Comissão de Licitação, os ENVELOPES II - PROPOSTA.
6.7. Para efeitos do Edital serão considerados inabilitados os proponentes que deixarem de apresentar no todo ou em parte da documentação solicitada, ou apresentá-la com vícios ou defeitos substanciais que dificultem o seu entendimento, exceto as licitantes enquadradas como Microempresas-ME ou Empresas de Pequeno Porte- EPP, devendo nestes casos serem observados os itens 13.2 a 13.6 deste ato convocatório.
6.8. Promulgado o resultado da fase documentação/habilitação, se todos os concorrentes, habilitados ou não, desistirem da faculdade de interpor recurso, a Comissão lavrará a Ata Circunstancial do evento e procederá de imediato as abertura dos envelopes II, desde que não ocorra a situação elencada nos itens 14.2 a 14.6 deste ato convocatório.
6.9. Se houver recursos, estes deverão ser interpostos no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da data da publicação do resultado de habilitação.
6.10. Encerrada a fase recursal referente à habilitação, os proponentes inabilitados terão o seu envelope II devolvido, indevassado e não participarão da fase seguinte da licitação.
6.11. No local, dia e hora designados pela Comissão e comunicado aos licitantes, serão abertos os envelopes II-PROPOSTA, na presença dos proponentes ou seus representantes legais, que juntamente com a Comissão Julgadora, rubricarão folha a folha as propostas apresentadas.
6.12. Ocorrendo empate conforme estabelecido no item 14.7, a Comissão de Licitação procederá da seguinte forma:
6.12.1. A Microempresa- ME ou Empresa de Pequeno Porte- EPP mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, sendo o objeto licitado adjudicado em seu favor;
6.12.2. No caso de não ocorrer à contratação na forma do item 6.12.1., serão convocadas as Microempresas- ME ou Empresas de Pequeno Porte- EPP que estiverem enquadradas no critério do item 13.8, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito:
6.12.3. Se houver equivalência nos valores das propostas apresentadas pelas Microempresas-ME ou Empresas de Pequeno Porte-EPP, será realizado sorteio público, possibilitando, assim, a identificação daquela que apresentará proposta em primeiro lugar;
6.13. No caso de não ocorrer à contratação conforme o item 6.12, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
6.14. O disposto no item 6.12 só será aplicado quando a melhor proposta ofertada não for apresentada por Microempresas - ME ou Empresas de Pequeno Porte-EPP;
6.15. O prazo para apresentação de nova proposta será de vinte e quatro (24) horas, a partir da notificação da licitante. A nova proposta poderá ser enviada via fax/email, mas a original deverá ser entregue dentro do prazo supracitado;
6.16. Serão DESCLASSIFICADAS as propostas que:
a) Estiverem em desacordo com as condições estabelecidas neste procedimento licitatório;
b) Contiverem omissões, rasuras, entrelinhas ou forem ilegíveis;
c) Quando se basearem em propostas de outros licitantes;
d) Apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis.
e) Estejam acima do percentual estabelecido no item 14.8 deste edital, sendo elas Microempresas - ME ou Empresas de Pequeno Porte- EPP.
6.17. A Comissão eliminará previamente as propostas que conflitarem com este Edital, que não atenderem a todos os requisitos constantes das especificações ou que apresentarem preços exageradamente elevados.
6.18. Dentre as propostas aceitas será vencedora a que apresentar MENOR PREÇO UNITÁRIO de acordo com o item 6.3, classificando-se as demais por ordem crescente dos preços propostos.
6.19. A Comissão de licitação, previamente verificará os cálculos contidos na proposta e constatado erro, procederá a sua correção do seguinte modo:
I - O erro de multiplicação ou divisão de preço unitário pela qualidade correspondente terá corrigido o seu produto ou resultado.
II - O erro de adição ou subtração será retificado tomando as parcelas corrigidas e substituindo o total proposto pelo corrigido.
6.20. Após a promulgação do vencedor, será aberto o prazo para recursos de 02 (dois) dias úteis contados da divulgação do resultado, que deverão ser interpostos conforme previsto no item 6.10.
6.21. O Município de Charqueadas reserva-se o direito de aceitar, no todo ou em parte, qualquer proposta, ou rejeitar todas, sem que assistam os licitantes proponentes direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
6.22. Em caso de empate entre 02 (duas) ou mais propostas a Comissão, obedecerá ao disposto no parágrafo 2º do art. 45 da Lei 8.666/93.
6.23. A Comissão, através de seu presidente designará dia, hora e local para proclamar o resultado do julgamento e o vencedor da licitação, sendo efetivada a notificação aos vencedores.
7. PRAZO
7.1. O prazo de vigência da presente licitação será de 03 (três) meses e o de entrega/instalação das licenças será de 05 (cinco) dias úteis, a contar da assinatura do contrato pela empresa, podendo ser prorrogado com a conveniência e interesse do Município conforme artigo 57, da Lei 8.666/93. As licenças terão prazo de vigência de 12 meses.
8. PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
8.1. A forma de pagamento da Prefeitura Municipal de Charqueadas é por empenho. Os valores serão pagos, à medida que os serviços forem sendo prestados, de acordo com o cronograma de prestação de serviços, constante da minuta de contrato, em anexo.
8.2. As faturas que não estiverem corretamente formuladas deverão ser devolvidas dentro do prazo de sua conferência (48 horas) à contratada e seu tempo de tramitação desconsiderado.
8.3. Somente serão pagos os valores correspondentes aos serviços efetivamente prestados e atestados por servidor responsável pela fiscalização dos serviços, e na forma do item 8.2 deste Edital.
8.4. Os pagamentos serão efetuados até 30º (trigésimo) dia subseqüente ao dia que a fatura for protocolada no Almoxarifado. Se término deste prazo coincidir com dia sem expediente na Prefeitura, considerar-se-á como vencimento o primeiro dia útil imediato.
8.5. A Licitação será realizada e adjudicada pelo regime de menor preço unitário.
8.6. Os preços serão fixos e irreajustáveis, salvo a fim de preservar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
9. PENALIDADES
9.1. Caso a contratada não satisfazer os compromissos assumidos serão aplicadas as seguintes penalidades:
9.1.1. Advertência- sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta para as quais tenham concorrido, e desde que ao caso não se aplique as demais penalidades;
9.1.2. Multa de 5% - sobre o valor da NOTA FISCAL/FATURA relativa ao fornecimento, pelo descumprimento de disposição do Edital, cláusula contratual ou norma de legislação pertinente.
9.1.3. Multa de 10% - sobre o valor atualizado do Contrato, nos casos de inexecução parcial ou total, execução imperfeita ou negligência na execução do objeto contratado.
9.1.4. Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o MUNICÍPIO DE CHARQUEADAS conforme a seguinte gradação:
9.1.4- a. nos casos definidos no subitem 9.1.2 acima: por 1(um) ano. 9.1.4- b nos casos definidos no subitem 9.1.3 acima: por 2 (dois) anos.
9.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que
será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
9.2. A multa dobrará em cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% do valor atualizado do Contrato, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos de qualquer valor, que venham a ser causados ao erário público, e/ou rescisão.
PARÁGRAFO ÚNICO - Se por culpa da CONTRATADA, houver rescisão do contrato, ser-lhe-á imposta uma multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global contratado.
10. SANÇÕES
10.1. Caso a empresa vencedora der causa à revogação da presente contratação estará sujeita a multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor contratado.
10.2. As multas previstas neste item não terão caráter compensatório, mas meramente moratório e o pagamento dela não exime a empresa da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato vier a acarretar.
10.3. Pela inexecução total ou parcial do disposto nas condições expostas neste Edital ou por imperícia, poderá ser revogado o presente certame, ficando a empresa sujeita às penalidades previstas no item 9.
11. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da contratação do objeto do presente Edital correrão por conta das dotações orçamentárias descritas abaixo:
Órgão: 4 SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMEN Unidade: 1 SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMEN Função: 4 ADMINISTRACAO
Subfunção: 122 ADMINISTRACAO GERAL Programa 2 ADMINISTRAÇÃO GERAL
Proj./Atividade: 2006 MANUT. ATIV. SEC. ADMINISTRAÇÃO
JURIDICA
Elemento: 3.3.3.9.0.39.00.00.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA
Recurso: 1500 - 0001 LIVRE
12. PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
A empresa contratada deverá entregar as licenças no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da assinatura do contrato. As licenças terão vigência de 12 meses.
13. RECURSOS
13.1. Os recursos e prazos seguirão o disposto nos art. 109 e seguintes da Lei 8.666/93 e suas alterações.
13.2. O prazo para interposição de recursos relativos ao julgamento da habilitação e da proposta pela Comissão de Licitação será de 02 (dois) dias úteis, a contar da decisão objeto do recurso.
13.3. Os recursos, que serão dirigidos à Comissão de Licitação, deverão ser protocolados, dentro do prazo previsto no item 13.2, no Setor de Licitações, durante o horário de expediente, que se inicia às 9hs e se encerra às 15hs.
13.4. Havendo a interposição tempestiva de recurso, os demais licitantes serão comunicados, para que, querendo, apresentem contrarrazões, no prazo de 02 (dois) dias úteis e na forma prevista no item 13.3.
13.5. Não serão aceitos recursos ou contrarrazões apresentados fora do prazo ou enviados por email ou por qualquer outro meio além dos previstos nos itens 13.3.
13.6. Decorrido o prazo para a apresentação das razões e contrarrazões de recurso, a Comissão de Licitação poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 02 (dois) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhá-los ao Prefeito, acompanhado dos autos da licitação, do relatório dos fatos objeto do recurso e das razões da sua decisão.
13.7. A decisão do Prefeito, a ser proferida nos 05 (cinco) dias úteis subsequentes ao recebimento do relatório e das razões de decidir da Comissão de Licitação, é irrecorrível.
13.8. Os prazos previstos nos itens 13.6 e 13.7 poderão ser prorrogados, a critério da Administração, sempre que for necessário para o adequado julgamento dos recursos, como,
por exemplo, para a realização de diligências. A prorrogação deverá ser devidamente justificada nos autos da licitação.
13.9. Quando participar da licitação uma única empresa, e esta for considerada habilitada, bem como quando sua proposta for considerada válida, isto é, de acordo com os parâmetros de aceitação definidos no edital, a mesma, automaticamente, autorizará a Comissão de Licitações a dar prosseguimento à próxima fase do processo licitatório, independentemente, de declaração expressa de que abre mão do prazo recursal.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. A Comissão julgadora poderá exigir, em qualquer época, documentos, informações complementares e amostra dos materiais aos licitantes proponentes, bem como realizar visitas ou vistorias em locais, equipamentos ou estabelecimentos.
14.2. A comprovação da documentação referente à Regularidade Fiscal das Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte-EPP será exigida para efeito de assinatura do contrato;
14.3. Havendo alguma restrição na comprovação da Regularidade Fiscal das Microempresas ou de Empresas de Pequeno Porte, estas não serão inabilitadas na fase de apresentação da documentação, devendo apresentar toda a documentação exigida para a comprovação da Regularidade Fiscal;
14.4. Havendo restrição na comprovação da Regularidade Fiscal a licitante terá 05 (cinco) dias úteis para regularizar a documentação exigida, a contar do momento em que for declarado vencedor do certame. O prazo estabelecido neste item poderá ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeitos de negativa.
14.5. A não regularização da documentação, no prazo do item 14.4., implicará em decadência no direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93;
14.6. Ocorrendo a situação elencada no item 14.5 a Administração poderá convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação para a assinatura do instrumento contratual quando for o caso ou revogar a licitação;
14.7. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para microempresas ou empresas de pequeno porte, desde que, haja empate entre a sua proposta e de outra licitante não enquadrada nesta classificação;
14.8. Caracteriza-se como empatadas a proposta das microempresas ou das empresas de pequeno porte quando seu valor for 10% (dez por cento) superior à proposta mais bem classificada;
14.9. A licitação poderá ser revogada ou anulada a exclusivo critério do Município, mediante parecer fundamentado sem que assista aos interessados direito de indenização.
14.10. A Administração Pública convocará o licitante vencedor para assinar o Instrumento Contratual no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízos das sanções estabelecidas no art. 81 da lei 8.666/93.
14.11. O edital poderá ser adquirido via “online” no site xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
14.12. Fazem parte integrante do presente Edital, como se nele fossem transcritas, a Lei 8.666/93.
15. FORO
Fica eleito e convencionado, para fins legais e para questões derivadas desta licitação, o Foro da cidade de Charqueadas, com renúncia expressa a qualquer outro.
Charqueadas, 21 de dezembro de 2023.
XXXXX XXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Secretaria Municipal de Governo e Habitação
Esta minuta de edital foi devidamente examinada e aprovada pelo Departamento Jurídico do Município. Em 21/12/2023
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Procuradora do Município
OAB/RS 80.696
ANEXO I
ITEM | QUANT | UNID | DESCRIÇÃO DOS ITENS | PREÇO UNITÁRIO ESTIMADO | PREÇO TOTAL ESTIMADO |
01 | 1 | Serviço | Licença adobe photoshop | R$3.112,33 | R$3.112,33 |
02 | 1 | Serviço | Licença adobe after effects | R$3.112,33 | R$3.112,33 |
03 | 1 | Serviço | Licença adobe premiere pro | R$3.112,33 | R$3.112,33 |
VALOR TOTAL ESTIMADO | R$9.336,99 |
ANEXO II
CONVITE Nº 003/2023
D E C L A R A Ç Ã O
A empresa -----------------------------------------------------------------------através de
seu representante legal, Sr. (a) ---------------------------------------------------, CPF ------------------------
----, email ---------------------------, telefone --------------------, fax --------------------------, (cargo na
empresa: Diretor ou Sócio-Gerente). DECLARA, para fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da Licitação instaurada pelo MUNICÍPIO DE CHARQUEADAS, na modalidade CONVITE nº 003/2023, processo nº 5961/2023 dá plena e total aceitação dos termos do edital e seus anexos.
Por ser a expressão da verdade, firma a presente.
Charqueadas, ----------- de de 2023.
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL ACIMA QUALIFICADO E IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
(Se PROCURADOR, anexar cópia da PROCURAÇÃO autenticada ou com o original para que se proceda à autenticação)
ANEXO III
CONVITE Nº 003/2023
D E C L A R A Ç Ã O
A empresa -----------------------------------------------------------------------através de
seu representante legal, Sr. (a) ---------------------------------------------------, CPF ------------------------
---- (cargo na empresa: Diretor ou Sócio-Gerente). DECLARA, para fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da Licitação instaurada pelo MUNICÍPIO DE CHARQUEADAS, na modalidade CONVITE nº 003/2023 processo nº. 5961/2023 declara que comunicará fato superveniente e impeditivo de habilitação.
Por ser a expressão da verdade, firma a presente.
Charqueadas, ----------- de de 2023.
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL ACIMA QUALIFICADO E IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
(Se PROCURADOR, anexar cópia da PROCURAÇÃO autenticada ou com o original para que se proceda à autenticação)
ANEXO IV
CONVITE N. 003/2023
D E C L A R A Ç Ã O
A empresa -----------------------------------------------------------------------através de
seu representante legal, Sr. (a) ---------------------------------------------------, CPF ------------------------
---- (cargo na empresa: Diretor ou Sócio-Gerente). DECLARA, para fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da Licitação instaurada pelo MUNICÍPIO DE CHARQUEADAS, na modalidade CONVITE nº 003/2023, processo nº. 5961/2023, não foi declarada INIDÔNEA para licitar com o PODER PÚBLICO em qualquer de suas esferas.
Por ser a expressão da verdade, firma a presente.
Charqueadas, ----------- de de 2023.
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL ACIMA QUALIFICADO E IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
(Se PROCURADOR, anexar cópia da PROCURAÇÃO autenticada ou com o original para que se proceda à autenticação)
ANEXO V
CONVITE Nº 003/2023
D E C L A R A Ç Ã O
A empresa -----------------------------------------------------------------------através de
seu representante legal, Sr. (a) ---------------------------------------------------, CPF ------------------------
---- (cargo na empresa: Diretor ou Sócio-Gerente). DECLARA, para fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da Licitação instaurada pelo MUNICÍPIO DE CHARQUEADAS, na modalidade CONVITE nº 003/2023 processo nº. 5961/2023, que não possui em seus quadros pessoa menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega pessoas menores de dezesseis anos.
Por ser a expressão da verdade, firma a presente.
Charqueadas, ----------- de de 2023.
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL ACIMA QUALIFICADO E IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
(Se PROCURADOR, anexar cópia da PROCURAÇÃO autenticada ou com o original para que se proceda à autenticação)
ANEXO VI
CONVITE Nº 003/2023
D E C L A R A Ç Ã O
A empresa -----------------------------------------------------------------------através de
seu representante legal, Sr. (a) ---------------------------------------------------, CPF ------------------------
---- (cargo na empresa: Diretor ou Sócio-Gerente). DECLARA, para fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da Licitação instaurada pelo MUNICÍPIO DE CHARQUEADAS, na modalidade CONVITE nº 003/2023 processo nº. 5961/2023 que não se inclui no § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
Por ser a expressão da verdade, firma a presente.
Charqueadas, ----------- de de 2023.
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL ACIMA QUALIFICADO E IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
(Se PROCURADOR, anexar cópia da PROCURAÇÃO autenticada ou com o original para que se proceda à autenticação)
ANEXO VII
CONVITE Nº 003/2023
D E C L A R A Ç Ã O
Declaro sob as penas da Lei, que a empresa -----------------------------------------------
------------------------, CNPJ Nº. , através de seu representante legal, Sr. (a) ---
------------------------------------------------, CPF (cargo na empresa: Diretor ou
Sócio-Gerente), contratada através do processo licitatório nº. 5961/2023, na modalidade CONVITE Nº 003/2023, não possui em seu quadro societário, servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista.
Por ser a expressão da verdade, firma a presente.
Charqueadas, ----------- de de 2023.
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL ACIMA QUALIFICADO E IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
(Se PROCURADOR, anexar cópia da PROCURAÇÃO autenticada ou com o original para que se proceda à autenticação)
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N /2023
CONVITE N. 003/2023 PROCESSO Nº. 5961/2023
Contrato firmado entre o Município de Charqueadas e a empresa para a prestação de serviços de licença de software para uso da Assessoria de Comunicação do Município de Charqueadas.
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE CHARQUEADAS, pessoa jurídica de direito público interno, cadastrado no CNPJ sob o nº. 88.743.604/0001-79, com sede à Av. Dr. Xxxx Xxxxxxxxx, nº 460, neste ato representado pelo responsável pela Secretaria Municipal de Governo e Habitação XXXXX XXXX XXXXXXXX XX XXXXX, doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado a empresa
, inscrita no CNPJ sob o nº. , com endereço na
na cidade de , CEP: , doravante simplesmente denominada CONTRATADA, têm, entre si, justo e contratado, mediante as cláusulas e condições que seguem:
1 – DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente instrumento contratual tem por objeto a prestação de serviços de licença de software para uso da Assessoria de Comunicação do Município de Charqueadas, pelo período de doze meses. Os serviços deverão ser prestados conforme solicitação de compra nº. 049442, minuta de contrato e anexo I.
2 – DA FORMA DE FORNECIMENTO
CLÁUSULA SEGUNDA - O item a ser entregue/serviço prestado deverá observar rigorosamente as especificações e condições estabelecidas no contrato, bem como descrito na Solicitação de Compras n. 049442 e Anexo I; e serão recebidos por Comissão de Recebimento designada pela CONTRATANTE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA deverá entregar o produto/bem no local indicado pela Municipalidade, assumindo todas as despesas para efetivo atendimento ao objeto.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O prazo da entrega a partir da assinatura do contato deverá ser no máximo de 5 (cinco) dias úteis e as licenças terão vigência de doze meses.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Se a Comissão de Recebimento verificar que o produto entregue não está de acordo com o objeto do contrato, deverá devolvê-lo imediatamente à CONTRATADA, mediante documento comprobatório, que deverá substituí-lo sob pena da aplicação das penalidades.
PARÁGRAFO QUARTO - Excepcionalmente, desde que de interesse da CONTRATANTE, devidamente justificado no respectivo processo, o prazo de entrega do produto poderá sofrer prorrogações.
PARÁGRAFO QUINTO - O recebimento provisório ou definitivo não exime a CONTRATADA e sua responsabilidade, na forma da Lei, pela qualidade do produto.
3 – DO PREÇO
CLÁUSULA TERCEIRA – Pelos bens descritos no Anexo I, o Município compromete-se a efetuar o pagamento do valor total de R$ (por extenso), e o valor unitário de R$ (por extenso).
4 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
CLÁUSULA QUARTA – Somente serão pagos os itens efetivamente entregues no Almoxarifado e atestados pela Secretaria responsável pela solicitação. A forma de pagamento do Município de Charqueadas é por empenho.
PARÁGRAFO ÚNICO - O pagamento será efetuado mediante a apresentação de nota fiscal, que será processada e, com visto do Departamento Municipal responsável pelo serviço. A nota fiscal deverá ser entregue no almoxarifado, até o 5° (quinto) dia do mês seguinte ao da execução dos serviços, que enviará, para o Departamento competente da Secretaria Municipal da Fazenda, que fará o pagamento até o 30° (trigésimo) dia.
5 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CLÁUSULA QUINTA – As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 4 SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMEN Unidade: 1 SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMEN Função: 4 ADMINISTRACAO
Subfunção: 122 ADMINISTRACAO GERAL Programa 2 ADMINISTRAÇÃO GERAL
Proj./Atividade: 2006 MANUT. ATIV. SEC. ADMINISTRAÇÃO
Elemento: 3.3.3.9.0.39.00.00.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA
JURIDICA
Recurso: 1500 - 0001 LIVRE
7 – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
CLÁUSULA SÉTIMA – Na execução dos serviços a CONTRATADA se obriga a respeitar, rigorosamente, durante o período de vigência deste contrato às normas de higiene e segurança, por cujos encargos responderá unilateralmente, devendo observar também os requisitos de qualidade determinados pelo CONTRATANTE, através do setor responsável pela fiscalização, aprovação e liberação do serviço.
A CONTRATADA, sem prejuízo de sua responsabilidade, deverá comunicar à fiscalização do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade verificada na execução ou no controle dos serviços, bem como quaisquer fatos que possam colocar em risco a segurança e a qualidade destes e sua execução dentro dos parâmetros pactuados.
8 – DA RESPONSABILIDADE E DAS OBRIGAÇÕES
CLÁUSULA OITAVA – A CONTRATADA reconhece, por este instrumento, que é responsável, em qualquer caso, por danos e prejuízos que, eventualmente, venha sofrer o CONTRATANTE, coisas, propriedade ou terceiros, em decorrência dos serviços, objeto deste contrato, nos termos do Código Civil Brasileiro e Lei 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – São obrigações do CONTRATANTE:
I – Fornecer elementos necessários à realização do objeto deste contrato;
II – Receber os serviços, procedendo-lhe a vistoria necessária e compatível com o objeto deste;
III – Efetuar os pagamentos à CONTRATADA, mensalmente à vista da nota fiscal devidamente atestada pelo responsável do órgão competente.
PARÁGRAFO SEGUNDO – São obrigações da CONTRATADA:
I – as despesas referentes ao objeto deste contrato: seguro de acidente, impostos federais, estaduais e municipais, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas e quaisquer outras que forem devidos, relativamente à execução dos serviços ora contratado;
II – Executar os serviços ora contratados com esmero e dentro da melhor técnica, responsabilizando-se por quaisquer erros, falhas ou imperfeições que por ventura ocorram;
III - Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do CONTRATANTE, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações solicitadas;
IV - Manter, durante a execução do contrato as condições de regularidade junto ao FGTS, INSS, Fazenda Federal, Estadual e Municipal, apresentando os respectivos comprovantes sempre que exigidos.
V - Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de seus serviços;
9 – DAS PENALIDADES
CLÁUSULA NONA – Se a CONTRATADA não satisfazer os compromissos assumidos serão aplicadas as seguintes penalidades:
9.1. Advertência, sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta para as quais tenham concorrido, e desde que ao caso não se aplique as demais penalidades.
9.2. Multa de 5% - sobre o valor da NOTA FISCAL/FATURA relativa ao fornecimento, pelo descumprimento de disposição do Edital, cláusula contratual ou norma de legislação pertinente;
9.3. Multa de 10% - sobre o valor total atualizado do Contrato, nos casos de inexecução parcial ou total, execução imperfeita ou negligência na execução do objeto contratado.
9.4. Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o MUNICÍPIO DE CHARQUEADAS conforme a seguinte gradação:
9.4 - a. nos casos definidos no subitem 9.2 acima: por 1 (um) ano;
9.4 - b. nos casos definidos no subitem 9.3 acima: por 2 (dois) anos.
9.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será
concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
9.6. A multa dobrará em cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% do valor atualizado do Contrato, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos de qualquer valor, que venham a ser causados ao erário público, e/ou rescisão.
PARÁGRAFO ÚNICO – Se por culpa da CONTRATADA, houver rescisão do contrato, ser-lhe-á imposta uma multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global contratado.
10 – DA RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA – Este contrato será rescindido, automaticamente:
a) No final do prazo estipulado no parágrafo segundo da cláusula segunda, desde que não tenha ocorrido prorrogação;
b) se alguma das partes der motivo para tal, conforme previsto nos artigos 77 a 79, da lei n.º. 8.666/93;
c) ou por qualquer das partes, a qualquer tempo, desde que comunicado com 2 (dois) dias de antecedência.
PARÁGRAFO ÚNICO – No caso de o CONTRATANTE recorrer à via judicial para rescindir o presente contrato, ficará a CONTRATADA sujeito à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global deste contrato, além de responder pelas perdas e danos, custas processuais e honorários de advogado, estes fixados em 20% (vinte por cento) do valor global deste contrato.
11 – DOS ENCARGOS SOCIAIS
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Serão de inteira responsabilidade da
CONTRATADA os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais ou quaisquer outros
decorrentes da execução deste contrato, inclusive civis e penais em caso de acidentes de qualquer natureza.
12 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Além das cláusulas que compõem o presente contrato, fazem parte integrante deste instrumento, como se nele estivesse contidas a Lei 8666/93 e suas alterações posteriores.
13 – DA SUCESSÃO E FORO
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Fica eleito o FORO da Comarca de Charqueadas/RS com expressa renúncia de qualquer outro, para serem dirimidas quaisquer dúvidas pertinentes ao presente contrato.
As partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, obrigando-se por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo-o.
Charqueadas, 21 de dezembro de 2023.
XXXXX XXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Contratante
Este contrato foi devidamente examinado e aprovado pelo Departamento Jurídico do Município. Em 21/12/2023
CONTRATADA
ANEXO I
ITEM | QUANT | UNID | DESCRIÇÃO DOS ITENS | PREÇO UNITÁRIO ESTIMADO | PREÇO TOTAL ESTIMADO |
01 | 1 | Serviço | Licença adobe photoshop | R$3.112,33 | R$3.112,33 |
02 | 1 | Serviço | Licença adobe after effects | R$3.112,33 | R$3.112,33 |
03 | 1 | Serviço | Licença adobe premiere pro | R$3.112,33 | R$3.112,33 |
VALOR TOTAL ESTIMADO | R$9.336,99 |