Pregão Presencial n.º 08/2022 Registro de Preços
Pregão Presencial n.º 08/2022 Registro de Preços
A Diretoria de Licitações/PMI torna pública, aos interessados, a realização do Pregão Presencial n.º 08/2022, do tipo MENOR PREÇO, com critério de julgamento POR LOTE, para Registro de Preços para futura e eventual locação de módulos habitacionais escolares e módulos para a guarda municipal tipo dormitório e banheiro, pelo período de 12 (doze) meses, que será realizada às 09:00 (nove horas), do dia 08 de março de 2022, em cuja data e horário serão recebidos e abertos os respectivos envelopes, na Sala de Licitações, localizada à Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, x.x 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, conforme objeto discriminado no ANEXO I deste Edital. Esta licitação será regida pelas normas da Lei Federal n.º 10.520/2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal n.º 8.666/1993 e suas alterações, pela Lei Complementar n.º 123/2006, pelos Decretos Federais n.º 3.555/2000 e 7.892/2013, pelos Decretos Municipais n.º 1.440/2006 e 3.137/2018 e pelas disposições contidas neste Edital.
1 - DO OBJETO:
1.1. A presente licitação tem por objetivo o Registro de Preços para futura e eventual locação de
módulos habitacional escolares com ar condicionado para funcionamento de salas de aula para acomodação dos alunos matriculados nas unidades escolares da rede municipal de ensino, na ocasião de reforma / manutenção em seus prédios, e módulos para guarda municipal tipo dormitório e banheiro para as necessidades de infraestrutura provisória no município de Itatiaia, pelo período de 12 (doze) meses, conforme normas e especificações contidas neste Edital e seus anexos;
1.2. O Município não se obriga a locar os itens constantes deste Edital em sua totalidade, podendo até realizar licitação específica para algum item, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência, respeitada a legalidade relativa às licitações;
1.3. É vedada a subcontratação, cessão ou transferência parcial ou total do objeto deste Edital.
2 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR:
2.1. Somente poderão participar deste Pregão empresas legalmente estabelecidas do ramo pertinente ao
objeto do Pregão, que deverá ser comprovado através de apresentação de cópia do Contrato Social ou documento equivalente, comprovadamente registrado na forma da lei;
2.2. Empresas que comprovem possuir os documentos necessários de habilitação previstos neste Edital;
2.3. Não poderão concorrer neste Pregão as empresas:
2.3.1. Suspensas temporariamente pela Administração Municipal Direta ou Indireta, nos termos do inciso III, do art. 87, da Lei Federal n.º 8.666/93;
2.3.2. Já incursas na pena do inciso IV, do art. 87, da Lei Federal n.º 8.666/93, seja qual for o órgão ou entidade que tenha aplicado a reprimenda, em qualquer esfera da Administração Pública;
2.3.3. Que incorrerem em quaisquer das situações previstas nos incisos I, II e III, do art. 9º, da Lei Federal n.º 8.666/93;
2.3.4. Estrangeiras, que não tenham filiais em funcionamento no país;
2.3.5. Que apresentem mais de uma proposta para cada item específico;
2.3.6. Cujo dirigente, gerente, sócio ou responsável seja servidor da Prefeitura Municipal de Itatiaia ou tenha sido nos últimos 12 (doze) meses;
2.4. Deverá ser apresentada, fora dos envelopes "Proposta" e "Documentação", junto com o Credenciamento exigido no item 03 deste Edital, para participação na licitação, a Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, de acordo com o modelo estabelecido no ANEXO II deste Edital;
2.5. As empresas que desejarem participar da presente licitação, como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, deverão apresentar, fora dos Envelopes Proposta e Documentação, junto com o Credenciamento exigido no item 3 deste Edital, requerimento específico para concorrer nesta condição, vide o modelo do ANEXO V deste Edital;
2.6. Deverá ainda ser apresentada para participação, junto ao Credenciamento exigido no item 03
deste Edital, declaração expressa de que a empresa não se encontra registrada no Cadastro Nacional
de Empresas Inidôneas ou Suspensas – CEIS, não se encontrando impedida de licitar ou contratar com o Poder Público, cuja declaração deverá estar acompanhada da página impressa demonstrando a pesquisa realizada no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx.
3 - DO CREDENCIAMENTO:
3.1. Para participação no presente Pregão, as empresas deverão se apresentar para o certame através de
procurador ou credenciado devidamente constituído, devendo apresentar, no início da licitação, Procuração ou Carta de Credenciamento com poderes específicos, vide o modelo do ANEXO III deste Edital (Carta de Credenciamento), ambas com firma reconhecida, acompanhadas de cópia do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor e comprovadamente registrado na forma da lei, e cópia de documento de identidade com foto do procurador ou credenciado, bem como cópia de documento de identidade com foto do sócio da licitante que o estabeleceu ou credenciou. O Contrato Social deverá ser apresentado em sua constituição original e última alteração, se houver, ou na forma consolidada;
3.2. Caso a representação na licitação se faça através de diretor ou sócio da empresa, devidamente comprovado através da apresentação de cópia do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigência e comprovadamente registrado na forma da lei, e cópia de documento de identidade com foto, fica dispensada a apresentação de Procuração ou Carta de Credenciamento citada acima;
3.3. É vedado a um procurador ou representante legal credenciado representar mais de uma empresa licitante, sob pena de afastamento do procedimento licitatório das licitantes envolvidas;
3.4. Em razão do tipo de licitação, Pregão Presencial, cuja essência é a disputa de preço na forma de lance, exige-se representante legalmente estabelecido para representar a licitante interessada. Porém, serão recebidos envelopes encaminhados por representante da licitante, não credenciado, desde que os envelopes estejam formalizados nos termos exigidos por este Edital, e o portador do envelope comprove um mínimo de relacionamento para portar envelope em nome da licitante, bem como serão recebidos envelopes encaminhados via Correios. Entretanto, sob hipótese nenhuma o Departamento de Licitações responderá a qualquer indagação ou questionamento sobre envelopes encaminhados via correio que não chegarem ao Departamento até o dia e hora estabelecidos para recebimento dos mesmos, mesmo que o extravio destes tenha se dado em outros Departamentos da Administração Municipal, por entrega efetuada erroneamente pelo representante dos Correios.
4 - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
4.1. O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços, constante do
ANEXO VI deste Edital;
4.2. A Ata registrada terá validade de 12 (doze) meses;
4.2.1. A locação dos containers, quando solicitada pela Administração Municipal, se dará através de Contrato Administrativo, obrigatoriamente formalizado dentro do prazo de vigência da Ata, permitindo-se ao Contrato firmado prorrogação, bem como alterações ou acréscimo nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93;
4.3. A Ata de Registro de Preços decorrente do presente Pregão poderá ser aderida apenas por Órgão Não Participante, nos termos determinados pelo art. 21, do Decreto Municipal n.º 3.137/2018;
4.4. Os pedidos de adesão a presente Xxx deverão iniciar por pedidos formulados pelo Gestor Público do Município ou Órgão Não Participante, através de ofício de solicitação de adesão encaminhado ao Prefeito Municipal de Itatiaia;
4.5. Constitui-se Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços decorrente deste Pregão de SRP a Secretaria Municipal de Administração, através do Departamento de Licitações, em relação à autorização de adesão, validade dos preços e sua economicidade, e todos os demais atos definidos no §1º, do art. 4º, do Decreto Municipal n.º 3.137/2018, e como Órgãos Gestores/Participantes as Secretarias Municipais de Educação e Ordem Pública;
4.6. Os Municípios ou Órgãos Não Participantes que solicitarem adesão à Ata serão os únicos e totais responsáveis em relação à economicidade da Ata aderida.
5 - DO CONTROLE E DA ALTERAÇÃO DE PREÇOS:
5.1. Durante a sua vigência, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses
devidamente comprovadas de quebra do equilíbrio econômico-financeiro, situação prevista na alínea “d”, do inciso II, do art. 65, da Lei Federal n.º 8.666/93, ou de redução dos preços praticados no mercado;
5.2. Se comprovada a redução dos preços praticados no mercado, a Administração convocará a empresa vencedora para, após negociação, redefinir os preços e alterar a Ata de Registro de Preços;
5.3. O fiscal ou gestor do Contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade da locação dos itens, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º, do artigo 65, da Lei Federal n.º 8.666/1993.
6 - DO ENVELOPE PROPOSTA:
6.1. A proposta de preço e os documentos que a instruírem deverão ser apresentados no local, dia e hora
determinados, em envelope devidamente lacrado e rubricado no fecho, e conter, em sua parte externa, os dizeres:
ENVELOPE A – PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIA
PREGÃO PRESENCIAL / REGISTRO DE PREÇOS N.º /2022 RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA LICITANTE
CNPJ DA EMPRESA LICITANTE
ENDEREÇO, TELEFONE E E-MAIL DA EMPRESA LICITANTE
E conter internamente:
6.2. Proposta de preço da licitante, que deverá conter data, identificação e assinatura do seu subscritor (proprietário ou representante legal com poderes para tal), devendo, ainda, estar impressa em papel timbrado da empresa, não podendo apresentar emendas, rasuras ou entrelinhas nos campos que envolverem valores, quantidades ou prazos, salvo se inequivocamente tais falhas não acarretarem lesões ao direito das demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, e ainda:
6.2.1. A razão social, CNPJ, endereço, telefone, fax e e-mail da licitante;
6.2.2. A descrição dos containers a serem locados, com preço unitário e preço total, em duas casas decimais, em moeda corrente do país (R$), inclusos os impostos, taxas e demais despesas inerentes ao objeto em licitação;
6.2.3. Número deste Pregão;
6.2.4. Descrição do objeto, que deverá ser formulada de acordo com o ANEXO I deste Edital;
6.2.5. Do Prazo de Execução: a licitante deverá fazer constar, em sua proposta, que locará os containers objeto do Pregão pelo período de 12 (doze) meses, conforme determinações do Termo de Referência anexo a este Edital;
6.2.6. Indicação da agência, do número da conta e do nome da instituição bancária, conforme disponibilidades;
6.2.7. Do Pagamento: a licitante deverá fazer constar, em sua proposta, que concorda com o pagamento no prazo de até 30 (trinta) dias contados da liquidação da despesa, conforme Decreto n.º 3.316/2019, e após a apresentação de fatura/nota fiscal, devidamente atestada pela fiscalização da Contratante;
6.2.8. Do Prazo de Validade da Proposta: a licitante deverá fazer constar, em sua proposta, que concorda com o prazo de validade da proposta por 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da mesma;
6.2.9. A licitante deverá indicar, em sua proposta, o nome do sócio da mesma que assinará a Ata de Registro de Preços e o Contrato, gerados a partir da homologação da presente licitação, constando: nome, estado civil, profissão, número da carteira de identidade e órgão expedidor, e número do CPF;
6.2.10. A apresentação de proposta junto a presente licitação é a confirmação de que a licitante é conhecedora de todas as cláusulas e condições do presente Edital e seus anexos, ficando a licitante totalmente responsável pela locação dos itens que se sagrar vencedora, sob pena de penalizações e sanções previstas em lei, pelo não cumprimento das obrigações assumidas;
6.2.10.1. Recebida a proposta pela Comissão de Pregão, não caberá, sob nenhuma hipótese, desistência e retirada da mesma do procedimento licitatório;
6.2.11. Em relação às propostas comerciais que atenderem ao objeto deste Edital, se forem verificados erros, caso necessário, eles serão corrigidos da seguinte forma:
6.2.11.1. Se for constatada discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso;
6.2.11.2. Se for constatado erro de adição, subtração, multiplicação ou divisão, será considerado o resultado corrigido;
6.2.11.3. Se for constatada discrepância entre o produto da multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente, prevalecerá o preço unitário;
6.2.11.4. Caso a licitante não aceite as correções realizadas, sua proposta comercial será desclassificada;
6.2.12. Os preços ofertados pela licitante, para os itens que compõem este Edital, deverão incluir todos os custos diretos e indiretos, encargos sociais, trabalhistas e fiscais, e constituirão a única e completa remuneração a ser paga pelo item ofertado.
7 - DO ENVELOPE DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO:
7.1. O envelope documentação deverá ser apresentado no local, dia e hora determinados, devidamente
lacrados e rubricados e conter, em sua parte externa, os dizeres:
ENVELOPE B – DOCUMENTAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIA
PREGÃO PRESENCIAL / REGISTRO DE PREÇOS N.º /2022 RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA LICITANTE
CNPJ DA EMPRESA LICITANTE
ENDEREÇO, TELEFONE E E-MAIL DA EMPRESA LICITANTE
E conter internamente:
7.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro Comercial, no caso de Empresa Individual;
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de Sociedades Comerciais;
c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de Sociedades por Ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea "b", deste subitem;
d) Ato Constitutivo devidamente registrado, tratando-se de Sociedades Civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de Autorização e Ato de Registro ou Autorização para Funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
7.2.1. Os documentos relacionados nas alíneas "a" a "d" deste subitem não precisarão constar do Envelope Documentação, se tiverem sido apresentados para credenciamento neste Pregão.
7.3. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), emitida no exercício em curso;
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta licitação;
c) Certidão Negativa de Débitos, expedida pela União, constando regularidade junto à Secretaria da Receita Federal, à Dívida Ativa da União e às Contribuições Previdenciárias;
d) Certidão Negativa de Débitos, expedida pela Secretaria de Fazenda Estadual, incluindo Certidão Negativa da Dívida Ativa, emitida pelo órgão próprio da Procuradoria Geral do Estado;
e) Certidão Negativa de Débitos, expedida pela Secretaria de Fazenda Municipal, relativa à sede da licitante;
f) Certidão de Regularidade de Débitos para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, nos termos da Lei Federal n.º 12.440, de 07/07/2011.
- Será admitida, para todas as Certidões de Regularidade Fiscal solicitadas, a apresentação de Certidões Positivas com Efeito de Negativas.
7.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Pedido de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial, expedida pelo cartório distribuidor da sede da proponente, que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria certidão. Caso as certidões sejam apresentadas sem indicação do prazo de validade, serão consideradas válidas, para este certame, aquelas emitidas há, no máximo, 90 (noventa) dias da data estipulada para a abertura da sessão;
b) A certidão acima mencionada deverá estar acompanhada de Declaração do Poder Judiciário, indicando o número de cartórios distribuidores existentes no Município da licitante, devendo ser apresentadas tantas certidões quantos forem os cartórios indicados na Declaração;
c) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, constando Termo de Abertura e Termo de Encerramento, já exigíveis, registrados e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta;
d) A comprovação da boa situação financeira de que trata este item será apurada mediante a obtenção de Índice de Liquidez Geral maior ou igual a 01 (um), que será demonstrado através das fórmulas abaixo, elaboradas em documento próprio, assinadas pelo contador da licitante, com CRC indicado e anexado ao balanço solicitado acima, acompanhado de comprovação de inscrição em regularidade perante o Conselho Regional de Contabilidade competente;
ILG = Ativo Circulante + Realizável a LP ≥ 1 Passivo Circulante + Exigível a LP
d.1) A licitante que apresentar o índice acima menor que 01 (um), porém positivo, deverá comprovar possuir patrimônio líquido registrado equivalente a, no mínimo, 10% (dez por cento) do valor global de sua proposta inicial apresentada à licitação;
d.2) Comprovação de possuir capital de, no mínimo, 10% (dez por cento) do valor da proposta inicial apresentada à licitação;
e) As licitantes cadastradas como ME ou EPP, através da apresentação na íntegra da Declaração Única e Simplificada de Informações Sócio-Econômicas e Fiscais - DEFIS, ficam dispensadas da apresentação do balanço e do índice financeiro exigidos acima.
7.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Certidão de Registro da empresa no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, com a indicação do(s) seu(s) responsável(eis) técnico(s)com graduação em Engenharia com especialização e atribuições registradas e autorizadas junto ao CREA, para o exercício de atividades pertinentes ao objeto do edital como responsável técnico pela empresa, contendo no corpo da certidão Engenheiro Civil, Engenheiro elétrico, Engenheiro mecânico e Engenheiro de segurança;
a.1) A licitante deverá comprovar o seu vínculo com os profissionais acima indicados através da Carteira de Trabalho/CTPS (cópia da página de identificação e foto, bem como página do registro do empregador), Contrato Social ou Contrato de Prestação de Serviços, assim como apresentar a Certidão de Registro e Regularidade no CREA devidamente atualizada, contendo os dados cadastrais atuais;
b) Certidão de Registro dos profissionais no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia;
c) A licitante deverá apresentar Atestado de Capacidade Técnico – Profissional, comprovando possuir os profissionais abaixo indicados, detentores de ART (anotação de responsabilidade técnica) por execução de serviço já concluído, de características semelhantes às do objeto deste edital ou de complexidade superior com as devidas atribuições (Resolução CONFEA n. 218 de 29 de junho de 1973), fornecidos por pessoa jurídica de direito público e/ou privado. Engenheiro Civil, Engenheiro Eletricista, Engenheiro Mecânico e Engenheiro de Segurança;
d) A empresa que for sediada em outra jurisdição e, conseqüentemente, inscrita no CREA de origem, caso venha sagrar-se vencedora deste certame licitatório, deverá apresentar, obrigatoriamente, como condição para assinatura do contrato, o Certificado contendo o visto junto ao CREA/RJ, em conformidade com o que dispõe a Lei nº 5.194/66, em consonância com a Resolução nº 265/79 do CONFEA;
e) Entende-se por compatível em características, para este fim, a apresentação de atestados que contemplem, no mínimo, a execução de serviços com as características do objeto da licitação.
7.6. OUTRAS COMPROVAÇÕES:
a) Declaração de que atenderá ao que dispõe o art. 7º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu inciso XXXIII que assim determina: “Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos”, bem como declaração de inteira submissão aos termos do presente Pregão. Vide o modelo do ANEXO IV deste Edital.
7.7. Para as certidões que não consignarem prazo de validade, será considerado o prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua emissão;
7.8. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original ou através de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidores da unidade que realiza a licitação ou ainda através de publicação em Órgão de Imprensa Oficial;
7.9. Toda a documentação apresentada pelas empresas vencedoras será anexada ao processo de licitação, sendo rubricada pelo Pregoeiro, pela equipe de apoio e pelas licitantes presentes;
7.10. As licitantes concorrentes como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar, obrigatoriamente, toda a documentação exigida no presente subitem. Porém, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado a estas o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que apresentem o documento deficitário, nos termos do §1º, art. 43, da Lei Complementar n.º 123, de 14/12/2006;
8 - DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO:
7.11. A falta de regularização da documentação no prazo previsto implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da Lei Federal n.º 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes para celebrar a contratação, na ordem de classificação, ou revogar a locação dos containers ou mesmo a licitação.
8.1. No horário e local indicados no preâmbulo deste Edital, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame;
8.1.1. Após a hora estabelecida no preâmbulo deste Edital, que é o horário limite para entrega dos envelopes contendo a proposta comercial e a documentação da licitante, nenhum outro envelope será recebido, tampouco será permitida a sua troca;
8.2. Após o credenciamento, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, de acordo com o estabelecido no ANEXO II deste Edital;
8.3. Após a fase de credenciamento das licitantes, o Pregoeiro procederá à abertura das propostas comerciais, verificando, preliminarmente, a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório e seus anexos e submeterá ao visto de todas as licitantes devidamente credenciadas;
8.4. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes;
8.5. Os autores das propostas não desclassificadas serão selecionados para participarem da etapa de lances verbais e sucessivos até a proclamação do vencedor, para cuja seleção serão observados os seguintes critérios:
a) Serão selecionados para a fase de lances verbais o autor da proposta de menor valor e todas as propostas com valores até 10% (dez por cento) superiores a ela;
b) Se aplicado o disposto na alínea anterior, não houver 03 (três) propostas em condição de disputa, serão selecionadas para a fase de lances as 03 (três) menores ofertas, e havendo empate entre propostas, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
8.6. Não caberá desistência de proposta após abertura do envelope nem retratação ou desistência de lances após o registro pelo Pregoeiro, sujeitando a licitante às sanções administrativas previstas neste Edital, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pelo Pregoeiro;
8.7. Caso duas ou mais propostas escritas apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação de sua posição na escala de lances;
8.8. O Pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo para lances, bem como valor ou percentual mínimo para o aumento dos lances, mediante prévia comunicação às licitantes e expressa menção na ata da sessão;
8.9. O Pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante que apresentar a (o) melhor proposta e/ou lance, buscando torná-la (o) mais vantajosa (o) à Administração;
8.10. O Pregoeiro convidará, individualmente, os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços;
8.11. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço;
8.12. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances;
8.13. Encerrada a etapa de lances verbais, serão classificadas e dispostas em ordem crescente as propostas classificadas, considerando o último preço ofertado na etapa de lances verbais;
8.14. Será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado constante do ANEXO I deste Edital;
8.15. Encerrada a fase de lances, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação da empresa vencedora, ou seja, aquela que apresentou o menor preço por lote;
8.16. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante substituição e apresentação de documentos ou verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações, desde que realizadas durante a realização presencial do Pregão;
8.17. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada;
8.18. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame;
8.19. Se a licitante desatender às exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente à de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável, cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor;
8.20. Os envelopes referentes à documentação de habilitação das licitantes que não tenham sido consideradas vencedoras de quaisquer dos itens licitados deverão ser retirados no prazo de 60 (sessenta) dias, no Departamento de Licitações, se por ventura seu representante/credenciado não estiver presente no ato de fechamento do Pregão. Após este prazo, os documentos serão destruídos;
8.21. Para o julgamento do presente Xxxxxx, será declarada vencedora a proposta que apresentar o MENOR PREÇO POR LOTE da fase de lances, entre as propostas habilitadas, desde que a proposta da licitante, em relação ao preço vencedor, esteja de acordo com as especificações do ANEXO I e tenha complementado todos os requisitos para habilitação da proposta inicial;
8.22. A abertura dos Envelopes "Documentação" e "Proposta" será realizada sempre em ato público, previamente designado, do qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e licitantes presentes;
8.23. Não serão admitidas propostas que apresentem preços unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero;
8.24. Serão desclassificados:
a) As propostas com preços excessivos, aqui consideradas aquelas que apontarem preço superior ao valor constante do item 17.1 do Edital, ou manifestamente inexeqüíveis, aqui consideradas aquelas que apontarem preço inferior a 70% do valor estimado mencionado, nos termos do art. 48, §1º, alínea “b” da Lei Federal n.º 8.666/93;
b) As propostas que não atendam às exigências do presente Edital.
8.25. No caso excepcional de a sessão do Pregão vier a ser suspensa ou não se encerrar no dia da abertura, cumpridas todas as suas fases, os envelopes ainda não abertos, devidamente rubricados em
local próprio, ficarão sob a guarda do Pregoeiro e serão exibidos, ainda lacrados e com as rubricas, aos participantes, na sessão marcada para o prosseguimento dos trabalhos;
8.26. Ficam assegurados às licitantes concorrentes como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, quanto ao julgamento do Pregão, os privilégios estabelecidos no art. 44, § 2º, da Lei Complementar n.º 123, de 14/12/2006, nos termos a seguir:
a) Havendo lances de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, com valores iguais ou inferiores a 5% (cinco por cento) da licitante vencedora na fase, será facultado à Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte o direito de alterar seu lance final, apresentando preço inferior àquele considerado vencedor;
b) Não sendo exercido o direito de preferência nos termos do subitem anterior, no prazo de 05 (cinco) minutos a contar do final dos lances ofertados, ou a não apresentação de proposta inferior pela Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, será contratada a oferta originalmente mais bem classificada;
c) A preferência estabelecida no presente subitem somente se aplicará na hipótese da oferta vencedora na fase de lances não ter sido apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
8.27. Encerrada a seção, decidida a adjudicação pelo Pregoeiro à melhor oferta, as licitantes participantes, havendo interesse, poderão manifestar intenção de constarem do Cadastro de Reserva à Ata de Registro de Preços, propondo-se, em caso de impedimento ou incapacidade, locar os containers pelo preço registrado. A ordem de formação do Cadastro de Reserva respeitará a ordem de classificação das licitantes em relação aos preços ofertados.
9 - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO:
9.1. No final da sessão, declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e
motivadamente sua intenção de recorrer, registrando em ata a síntese de suas razões, desde que o reclamante seja representante devidamente credenciado junto à licitação, com poderes para tal;
9.1.1. A licitante que manifestou intenção de recurso, nos termos do item anterior, deverá apresentar o recurso manifestado, devidamente fundamentado, no prazo de 03 (três) dias úteis contados a partir do dia imediatamente posterior à lavratura da ata circunstanciada dos atos do Pregão, ficando as demais licitantes desde logo intimadas a apresentar contra-razões por igual período, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
9.2. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação;
9.3. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente;
9.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento;
9.5. O recurso não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação somente dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
9.6. Os recursos e contra-razões interpostos pelas licitantes deverão ser apresentados diretamente no Departamento de Licitações, endereçados ao Pregoeiro Municipal, em duas vias, sendo uma para recibo e outra será juntada ao processo administrativo;
9.7. O recurso recebido e suas contra-razões, se não acolhidos em sua argumentação pelo Pregoeiro, mantendo este a decisão lavrada em ata, serão imediatamente submetidos à apreciação da Procuradoria Jurídica do Município, que terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para analisá-los e emitir parecer, sendo o parecer da PGM submetido ao Sr. Prefeito Municipal, no prazo de 05 (cinco) dias úteis para ratificação;
10 - DO PRAZO DE VIGÊNCIA, DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO OBJETO:
9.8. Decididos os recursos e contra-razões, ratificados pelo Sr. Prefeito e comunicados às licitantes interessadas, o Pregoeiro adjudicará o objeto nos termos decididos e ratificados, caso não seja necessário o retorno da licitação à fase de lances.
10.1. O prazo de vigência do presente Registro de Preços será de 12 (doze) meses, prazo que iniciará na data de assinatura da Ata de Registro de Preços, não podendo ser prorrogado;
10.2. A licitante vencedora deverá seguir todas as determinações constantes do Termo de Referência anexo a este Edital;
10.3. Da Formalização dos Pedidos: o Município, através das Secretarias Municipais de Educação e de Ordem Pública, emitirá os pedidos com quantitativos de container que necessitar, devendo constar do pedido o prazo de entrega pretendido para o referido container, o local onde o mesmo deverá ser instalado e sua finalidade de atendimento, bem como o prazo de locação pretendido, encaminhando o pedido junto ao processo administrativo ao Departamento de Licitações;
10.3.1. O Departamento de Licitações, que emitirá a devida Autorização de Fornecimento, nos termo solicitado, e encaminhará a AF, enviando a Secretaria Municipal de Finanças, para emissão da devida Nota de Empenho;
10.3.2. Empenhado, o Departamento de Licitações, emitirá o Contrato de Locação nos termos do pedido, distribuindo para assinatura de Contratado e Contratante;
10.4. A Contratada que não cumprir as obrigações assumidas, através da Ata de Registro de Preços, estará sujeita às sanções previstas neste Edital. Neste caso, o Município poderá convocar, obedecida a ordem de classificação, o próximo fornecedor registrado no SRP;
10.5. A Contratada é a única e exclusiva responsável pelo fornecimento dos containers registrados, sendo única e exclusiva responsável por qualquer dano material ou físico que por ventura vier ocorrer em seu transporte e instalação no local determinado, respondendo isoladamente por ação civil e criminal, em decorrência, inclusive perante a Contratante, garantido a esta o direito de regresso;
10.6. Das Obrigações do Locador:
a) Entregar os equipamentos em perfeitas condições de uso para os fins que se destina, e em estrita observância das especificações de sua proposta;
b) Xxxxxxxx declaração atestando que não pesa sobre os equipamentos qualquer impedimento de ordem jurídica capaz de colocar em risco a locação, ou, caso exista algum impedimento, prestar os esclarecimentos cabíveis, inclusive com a junta da documentação pertinente, para fins de avaliação por parte do locatário;
c) Garantir, durante o tempo de locação, o uso pacífico dos equipamentos;
d) Xxxxxx, durante a locação, a forma e o destino dos equipamentos;
e) Responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação;
f) Auxiliar ao locatário na descrição minuciosa do estado dos equipamentos, quando da realização de vistoria;
g) Xxxxxxxx ao locatário documento fiscal ou equivalente discriminando as importâncias pagas, vedada a quitação genérica;
h) Pagar as despesas extraordinárias entendidas como aquelas que não se refiram aos gastos rotineiros ocorridas em data anterior ao início da locação; instalação de equipamento de segurança e de incêndio.
i) Entregar, em perfeito estado de funcionamento, os sistemas de condicionadores de ar, combate a incêndio e rede de lógica, bem como o sistema hidráulico e a rede elétrica;
j) Pagar o prêmio de seguro complementar contra fogo;
k) Providenciar a atualização do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros e o pagamento do prêmio de seguro complementar contra fogo, caso ocorra um sinistro dessa natureza.
10.7. Das Obrigações do Locatário:
a) Efetuar o pagamento da locação, no prazo estipulado no termo de Contrato;
b) Servir-se dos equipamentos para o uso convencionado ou presumido, compatível com a natureza deste e com o fim a que se destina, devendo conservá-lo como se seu fosse;
c) Realizar vistoria nos equipamentos, para fins de verificação minuciosa do estado dos mesmos, fazendo constar do Termo de Vistoria os eventuais defeitos existentes;
d) Restituir os equipamentos, finda a locação, nas condições em que o recebeu, conforme documento de descrição minuciosa elaborada quando da vistoria inicial, salvo os desgastes e deteriorações decorrentes do uso normal;
e) Comunicar ao locador qualquer dano ou defeito cuja reparação ou substituição a este incumba;
f) Fornecer todos os elementos básicos e dados complementares à execução dos serviços ora contratados, tão logo se defina o certame para que possa efetuar a conclusão do objeto deste termo.
g) Notificar à contratada, por escrito, de quaisquer irregularidades que venham a ocorrer, em função da prestação dos serviços, para que sejam adotadas medidas corretivas necessárias.
h) Cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas do Termo de Referência.
10.8. Das Responsabilidades Civis da Contratada:
a) A contratada é responsável pela indenização de danos causados em decorrência de negligência, omissão, imperícia ou imprudências praticadas por ele próprio ou seus empregados, profissionais ou prepostos ficando assegurado à contratada o direito de regresso.
b) A fiscalização ou acompanhamento da execução do contrato pela SME e SMOP não excluem as responsabilidades da Contratada.
10.9. A fiscalização da locação do objeto registrado será, para todos os fins, exercida pelas Secretarias Municipais de Educação e de Ordem Pública, através dos servidores Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, matrícula: 8812, CPF n.º 000.000.000-00, e Xxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx, matrícula: 6097, CPF n.º 000.000.000-00, respectivamente, a serem devidamente designados para tal, que determinarão o que for necessário para regularização de faltas e defeitos, nos termos do art. 67, da Lei Federal n.º 8.666/93, ficando o titular da referida Secretaria como co-responsável;
10.10. À fiscalização caberá:
a) Verificar se a locação do objeto está sendo realizada em conformidade com as determinações deste Edital, bem como da Ata de Registro de Preços e do Contrato gerados para a sua execução;
b) Adotar as providências necessárias à preservação dos interesses do erário, promovendo a atestação das faturas, opinando pela aplicação das penalidades cabíveis em caso de falhas e inadimplementos e praticar todos os atos indispensáveis à boa execução do objeto sob sua responsabilidade;
c) Emitir e cobrar, com a periodicidade determinada, os relatórios acerca da execução do objeto, no que couber, sugerindo, em tempo hábil, as providências necessárias em benefício da Administração, inclusive no tocante às hipóteses de alterações de prazo, de rescisão, bem como aquelas destinadas à abertura de novo procedimento licitatório, se for o caso.
10.11. Ficam reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso, não previsto no processo administrativo, e tudo o mais que se relacione com o objeto, desde que não acarrete ônus à Contratante, ou modificação do objeto da contratação;
10.12. As decisões que ultrapassarem a competência da fiscalização deverão ser solicitadas formalmente pela Contratada à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscalizador, através dele, em tempo hábil para adoção de medidas convenientes;
10.13. A Contratada deverá aceitar, obrigatoriamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações necessários ao desenvolvimento de suas atividades;
10.14. A existência e atuação da fiscalização em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da Contratada, no que concerne ao objeto, às implicações próximas e remotas perante a Administração Municipal ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidades não implicará co-responsabilidade da Administração Municipal ou de seus prepostos, devendo ainda a Contratada, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato da Administração Municipal dos prejuízos apurados e imputados a falhas em suas atividades.
11 - DO PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO:
11.1. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias contados da liquidação da despesa,
conforme Decreto n.º 3.316/2019, e após a apresentação de xxxxxx/nota fiscal, devidamente atestada pela fiscalização da Contratante;
11.2. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis no prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, exceto se ocorrer alguns dos fatos previstos no item 5 (cinco) do presente Edital;
11.3. Ocorrendo atraso no pagamento das obrigações, desde que este atraso decorra de culpa do Município, o valor devido será acrescido de 0,033% (trinta e três milésimos por cento) por dia útil de atraso, a título de compensação financeira, a serem calculados sobre a parcela devida;
11.4. O pagamento da compensação mencionada somente será efetivado através de processo próprio, que iniciará com requerimento à Secretaria Municipal de Finanças, que atestará o atraso, procedendo ao
cálculo devido, e encaminhando o requerimento processado para análise e parecer da Procuradoria Geral do Município, que emitirá seu parecer, submetendo-o à apreciação do Sr. Prefeito, a quem caberá a autorização do pagamento solicitado.
12 - DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
12.1. Homologado o resultado da licitação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, que constitui
documento vinculativo obrigacional, com características de compromisso para futura contratação, com validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura;
12.2. A Prefeitura, através do Departamento de Licitações, convocará, formalmente, a licitante classificada em primeiro lugar, através de ofício, para que compareça ao Departamento de Licitações, para assinatura da Ata de Registro de Preços gerada a partir da homologação, no prazo de 03 (três) dias úteis, sob pena de decair de seu direito ao registro, podendo, pelo não comparecimento injustificado, a Contratante convocar o 2º (segundo) colocado no Pregão de Registro de Preços, ou mesmo suspender a contratação do objeto;
12.3. A Contratada deverá manter sempre atualizada a condição de habilitação exigida no presente Edital, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços, podendo a fiscalizadora exigir a comprovação desta manutenção sempre que julgar necessário;
12.4. Nos termos do art. 62, da Lei Federal n.º 8.666/93, o presente Edital, seus anexos e a proposta comercial da adjudicatária serão partes integrantes da Ata de Registro de Preços;
12.5. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar a Ata de Registro de Preços e, conseqüentemente, prejudicar a locação do objeto registrado, caracteriza descumprimento total da obrigação, sujeitando-a às penalidades legalmente estabelecidas, facultando ao Município convocar as licitantes remanescentes para contratação, obedecida a ordem de classificação, ou revogar a licitação.
13 - DAS SANÇÕES PARA INADIMPLEMENTO:
13.1. No caso de descumprimento total ou parcial das condições deste Edital, o Município, sem prejuízo
das perdas e danos e das multas cabíveis, nos termos da Lei Civil, aplicará à Contratada, conforme o caso, as penalidades previstas nos art. 86, 87 e 88, da Lei Federal n.º 8.666/93, nos termos:
a) Advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para a Contratante;
b) Multa Moratória de 1% (um por cento) ao dia, por dia útil de atraso, na entrega dos containers solicitados, elevado ao dobro a partir do quinto de dia atraso na disponibilização, calculado sobre o valor da fatura referente ao container entregue em atraso;
c) Multa Administrativa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da contratação, nas demais hipóteses de inadimplemento ou infração de qualquer natureza, seja contratual ou legal.
13.2. As multas moratórias e administrativas aplicadas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pelo Município à Contratada ou, ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente, em consonância com os parágrafos 2º e 3º, do art. 86, da Lei Federal n.º 8.666/93;
13.3. A aplicação de multas não elidirá, em face do descumprimento do pactuado, o direito do Município de rescindir de pleno direito o Contrato, independente de ação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais cabíveis, assegurados o contraditório e a ampla defesa;
13.4. A Contratada que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar a Ata de Registro de Preços e/ou o Contrato, não retirar a nota de empenho, deixar de entregar a documentação exigida para contratação, apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderá, nos termos do art. 7º, da Lei Federal n.º 10.520/2002, ser impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais, tudo proporcionalmente ao grau de culpabilidade da conduta apenada;
13.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento para contratar com a Administração Direta e Indireta deste Município, por prazo não superior a 2 (dois) anos, nas hipóteses de não cumprimento da locação ofertada, independente da aplicação das multas previstas nos itens anteriores;
13.6. A licitante penalizada com suspensão, nos termos do item anterior, que tenha recolhido a multa sancionada, poderá requerer a suspensão da pena após um ano de sua aplicação;
13.7. Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os seus motivos determinantes ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, nas hipóteses em que a execução irregular, os atrasos ou a inexecução associem-se à prática de ilícito penal;
13.8. Em todos os casos previstos de aplicação de sanções ou multas, será garantido à Contratada o pleno direito ao contraditório e defesa prévia;
13.9. A rescisão contratual poderá ocorrer em razão de uma das falhas apontadas neste item, ou ainda por fato relevante não citado, mas devidamente abrigado nos arts. 78 e 79, da Lei Federal n.º 8.666/93, ou por fato relevante de necessidade e interesse da Administração Municipal.
14 - DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS:
14.1. A Contratada Registrada poderá ter seu Registro de Preços cancelado, por intermédio de processo
administrativo específico, assegurados o contraditório e a ampla defesa, nos casos:
14.2. A pedido da própria, quando comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços, pela ocorrência de fato superveniente que venha prejudicar a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado;
14.3. Por iniciativa do Município quando:
a) Quando o preço registrado se revelar superior ao preço praticado no mercado, e o locador não aceitar reduzir o preço registrado;
b) Quando comprovadamente o locador não puder sustentar o preço registrado, por este se revelar defasado em relação aos preços praticados no mercado;
c) Perder a condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
d) Descumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
e) Não assinar a Ata de Registro de Preços e/ou não retirar a nota de empenho ou documento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável.
14.4. Pela superveniência de razões de interesse público, devidamente motivada e justificada;
14.5. Quando a detentora do registro sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV, do caput do art. 87, da Lei Federal n.º 8.666/93, ou no artigo 7º, da Lei Federal n.º 10.520/2002;
14.6. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o Município fará o devido apostilamento da revisão ou cancelamento do registro, no processo administrativo correspondente.
15 - DA REVOGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
15.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser revogada pelo Município:
15.1.1. Automaticamente;
15.1.2. Por decurso de prazo de vigência;
15.1.3. Quando não restarem locadores registrados;
15.1.4. Pelo Município, quando caracterizado o interesse público.
16 - DO CADASTRO DE RESERVA:
16.1. Havendo manifestação de licitante interessada, nos termos previstos no item 8.27 deste Edital, será
formalizado Cadastro de Reserva na Ata de Registro de Preços, respeitando a ordem de classificação junto ao Pregão, nos termos previstos pelo § 2º, artigo 11, do Decreto Federal n.º 7.892/13;
16.2. A habilitação das licitantes que comporão o Cadastro de Reserva somente será efetuada na hipótese prevista de impedimento ou desistência da licitante detentora do registro;
16.3. No caso de impedimento ou desistência da licitante adjudicatária, será convocada pelo Pregoeiro a primeira empresa registrada no Cadastro de Reserva, para execução do objeto ao preço da licitante vencedora, devendo esta apresentar, à época da convocação, a documentação exigida de habilitação junto ao Pregão, e assim sucessivamente, em caso de impedimento da primeira registrada por deficiência documental à qual não seja possível sanar.
17 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
17.1. A despesa decorrente desta licitação correrá à conta das seguintes Dotações Orçamentárias:
Órgão: 02, Unidade: 02.10, Funcional: 12.361.0017, Projeto/Atividade: 2.024, Elemento:
3.3.90.39.00.00.00.00.0500, Código Reduzido: 000227, da Secretaria Municipal de Educação, e Órgão:
02, Unidade: 02.08, Funcional: 06.181.0013, Projeto/Atividade: 2.020, Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00.0500, Código Reduzido: 000146, da Secretaria Municipal de Ordem Pública, estimando-se o valor global para a prestação dos serviços em R$ 3.982.219,96 (TRÊS MILHÕES, NOVECENTOS E OITENTA E DOIS MIL, DUZENTOS E DEZENOVE REAIS E NOVENTA E SEIS CENTAVOS);
17.2. Os casos omissos no presente Edital serão solucionados pelo Pregoeiro, observando a legislação pertinente;
17.3. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação;
17.4. Na fase de julgamento da proposta e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros e falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação;
17.5. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão Presencial, até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, conforme disciplina o art. 12, do Decreto Federal n.º 3.555/00;
17.5.1. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital a licitante que não o fizer até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a abertura dos envelopes, bem como aquela que, tendo-o aceito sem objeção, vier, após o julgamento desfavorável, apontar falhas ou irregularidades, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso;
17.6. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame;
17.5.2. O Termo de Impugnação ao Edital deverá ser apresentado diretamente ao Departamento de Licitações, em duas vias, uma para recibo, outra para juntada ao processo licitatório, devidamente acompanhadas de cópia do Contrato Social da impugnante ou documento equivalente (Estatuto ou Ato Constitutivo) e de cópia do documento de identidade com foto do assinante do Termo de Impugnação, para comprovação de que o assinante do Termo de Impugnação tem poderes para tal. Se o assinante for procurador ou representante estabelecido, além dos documentos pedidos anteriormente, deverá constar no Termo, cópia do documento de identidade com foto do sócio da licitante que o estabeleceu. O Pregoeiro e o Departamento de Licitações não se responsabilizarão por Termo de Impugnação entregue em outro setor que não seja o determinado neste item, se por ventura chegar à mão do Pregoeiro após o prazo determinado por lei;
17.7. O mesmo prazo citado será o considerado para a apresentação de questionamento, por escrito, sobre quaisquer dúvidas referentes aos termos deste Edital, para que a Administração possa respondê-lo antes da data de realização do certame;
17.8. É facultada ao Pregoeiro, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
17.9. Esclarecimentos adicionais sobre o presente Edital deverão ser solicitados à Diretoria de Licitações, situada à Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, x.x 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, ou através dos telefones/fax: (24) 0000- 0000 ou 0000-0000, ramal 310;
17.10. Fazem parte integrante do presente Edital os seguintes anexos:
a) Anexo I - Termo de Referência / Modelo de Proposta;
b) Anexo II - Modelo de Declaração para Cumprimento das Condições de Habilitação;
c) Anexo III - Modelo de Carta de Credenciamento;
d) Anexo IV - Modelo de Declaração para Atendimento ao art. 7º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, bem como de Submissão ao Presente Edital;
e) Anexo V - Modelo de Declaração para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte;
f) Anexo VI - Minuta da Ata de Registro de Preços;
g) Anexo VII - Minuta do Contrato Administrativo.
Itatiaia/ RJ, 17 de fevereiro de 2022.
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx
Diretor do Departamento de Licitações – PMI/RJ
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA REGISTRO DE PREÇOS PARA LOCAÇÃO DE MÓDULOS HABITACIONAL ESCOLARES COM AR CONDICIONADO PARA FUNCIONAMENTO DE SALAS DE AULA PARA ACOMODAÇÃO DOS ALUNOS MATRICULADOS NAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, NA OCASIÃO DE REFORMA / MANUTENÇÃO EM SEUS PRÉDIOS, E MÓDULOS PARA GUARDA MUNICIPAL TIPO DORMITÓRIO E BANHEIRO PARA AS NECESSIDADES DE INFRAESTRUTURA PROVISÓRIA NO MUNICÍPIO DE ITATIAIA.
1. INTRODUÇÃO:
Tem por finalidade especificar a locação dos equipamentos em questão, bem como estabelecer os critérios, parâmetros e requerimentos mínimos de condições gerais para a contratação.
O prazo de Registro de Preços para a locação deverá ter validade de 12 (doze) meses.
2. JUSTIFICATIVA:
Justifica-se a locação dos equipamentos para a secretaria de educação, a necessidade de acomodação dos alunos matriculados nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino na ocasião de início dos serviços de reforma, manutenção e demais adequações previstas em lei na estrutura de seus prédios.
Justifica-se a locação dos equipamentos para a secretaria de ordem pública, a necessidade de acomodação dos guardas municipais que realizam plantões na região de Maromba/ Maringá e possíveis plantões em outras localidades caso haja a necessidade.
3. OBJETIVO GERAL:
Registro de Preços para Locação de até 480 (quatrocentos e oitenta) Container Habitável Escola, dotados de ar condicionado, com características compatíveis ao informativo em anexo, para acomodação dos alunos matriculados nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino.
Registro de Preços para Locação de até 36 (trinta e seis) módulos de banheiros (feminino e masculino) e 60 (sessenta) módulo dormitório dotados de ar condicionado, com características compatíveis ao informativo em anexo para acomodações dos guardas municipais que realizam plantões em áreas distantes da sede.
OBJETO:
O objeto do presente termo é a locação de containers que servirão como salas de aula das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino por motivo de reforma, manutenção e demais adequações em seus prédios e acomodações para atender a guarda municipal que realizam plantões em áreas distantes da sede.
4. DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO:
Trata-se de contratação para locação de equipamentos, devendo a modalidade de licitação ser por REGISTRO DE PREÇOS.
5. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
O Objeto deste termo correrá a conta da dotação orçamentária 3.3.90.39.00 – outros serviços de terceiros – pessoa jurídica devendo ser empenhada a importância licitada para fazer face às despesas do ano corrente.
6. EXECUÇÕES DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO:
A locação dos equipamentos se dará pelo período de 1 mês até 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do contrato, após emissão de Nota de Xxxxxxx.
7. DA FISCALIZAÇÃO:
A Secretaria Municipal de Educação será responsável pela fiscalização do Termo de Contrato, observando todos os aspectos estipulados (prazos e observância acerca das condições dos equipamentos).
A aceitação estará condicionada à devida fiscalização do Setor.
O fiscal do referido contrato da Educação será: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Matricula: 8812, CPF nº 000.000.000-00.
O fiscal do referido contrato da Ordem Pública será: Xxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx, Matricula: 6097, CPF nº 000.000.000-00.
8. DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES DO LOCADOR:
O LOCADOR OBRIGA-SE A:
Entregar os equipamentos em perfeitas condições de uso para os fins que se destina, e em estrita observância das especificações de sua proposta;
Fornecer declaração atestando que não pesa sobre os equipamentos qualquer impedimento de ordem jurídica capaz de colocar em risco a locação, ou, caso exista algum impedimento, prestar os esclarecimentos cabíveis, inclusive com a junta da documentação pertinente, para fins de avaliação por parte do LOCATÁRIO;
Garantir, durante o tempo de locação, o uso pacífico dos equipamentos; Manter, durante a locação, a forma e o destino dos equipamentos; Responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação;
Auxiliar ao LOCATÁRIO na descrição minuciosa do estado dos equipamentos, quando da realização de vistoria;
Fornecer ao LOCATÁRIO documento fiscal ou equivalente discriminando as importâncias pagas, vedada a quitação genérica;
Pagar as despesas extraordinárias entendidas como aquelas que não se refiram aos gastos rotineiros ocorridas em data anterior ao início da locação; instalação de equipamento de segurança e de incêndio;
Entregar, em perfeito estado de funcionamento, os sistemas de condicionadores de ar, combate a incêndio e rede de lógica, bem como o sistema hidráulico e a rede elétrica;
Pagar o prêmio de seguro complementar contra fogo;
Providenciar a atualização do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros e o pagamento do prêmio de seguro complementar contra fogo, caso ocorra um sinistro dessa natureza.
9. DAS OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO:
O LOCATÁRIO OBRIGA-SE A:
Efetuar o pagamento da locação, no prazo estipulado no termo de Contrato;
Servir-se dos equipamentos para o uso convencionado ou presumido, compatível com a natureza deste e com o fim a que se destina, devendo conservá-lo como se seu fosse;
Realizar vistoria nos equipamentos, para fins de verificação minuciosa do estado dos mesmos, fazendo constar do Termo de Vistoria os eventuais defeitos existentes;
Restituir os equipamentos, finda a locação, nas condições em que o recebeu, conforme documento de descrição minuciosa elaborada quando da vistoria inicial, salvo os desgastes e deteriorações decorrentes do uso normal;
Comunicar ao LOCADOR qualquer dano ou defeito cuja reparação ou substituição a este incumba; Fornecer todos os elementos básicos e dados complementares à execução dos serviços ora contratados, tão logo se defina o certame para que possa efetuar a conclusão do objeto deste termo;
Notificar à contratada, por escrito, de quaisquer irregularidades que venham a ocorrer, em função da prestação dos serviços, para que sejam adotadas medidas corretivas necessárias;
Cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas deste Termo de Referência.
10. DAS RESPONSABILIDADES CIVIS DA CONTRATADA:
10.1. A contratada é responsável pela indenização de danos causados em decorrência de negligência, omissão, imperícia ou imprudências praticadas por ele próprio ou seus empregados, profissionais ou prepostos ficando assegurado à contratada o direito de regresso;
10.1.1. A fiscalização ou acompanhamento da execução do contrato pela SME e SMOP não excluem as responsabilidades da Contratada.
11. DAS SANÇÕES POR DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL
11.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, garantido à contratada o direito ao contraditório e a ampla defesa sem prejuízo de imposição das seguintes sanções:
11.1.1. Advertência;
11.1.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato ou da parte que deixou de ser adimplida;
11.1.3. Retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.
12. DO PAGAMENTO:
12.1. O pagamento será realizado mediante emissão de Documentos Fiscal, em até 30 (trinta) dias após a prestação do serviço, com o devido ateste de recebimento;
12.2. Este recibo deverá ser assinado pelo fiscal do contrato. E-mail Educação: xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, tel.: (00) 0000-0000, e-mail Ordem Pública: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx;
12.3. Não será efetuado pagamento de qualquer despesa que venha a ser realizada pelo LOCADOR, que porventura não tenha sido acordada no Termo de Contrato.
13. RECURSOS FINANCEIROS
Informo que a fonte de recursos será preferencialmente a disponível dos saldos de Recursos de Impostos e Transferência Constitucionais.
ANEXO I MODELO DE PROPOSTA
Processo Administrativo n.º 11893/2021 Pregão Presencial n.º /2022
Apresentamos abaixo nossa proposta para locação de:
Lote 01 | |||||
Item | Quant. | Unidade | Especificação | Preço Mensal Ou Serviço Máximo Admitido (R$) | Preço Total 12 meses Ou Serviço (R$) |
01 | 12 | Mes. | Locação Mensal de 03 - módulos banheiros (feminino e masculino), tipo habitacional, 01 módulo medindo 6,00m de comp x 2,44m de largura x 2,89m de altura, com medidas internas de 6,00m de comp x 2,30m de largura x 2,59m de altura, módulos com forração termo acústica total, contendo 01 porta de acesso de 80cm x 2,10m, 01 janela 1m x 1m, 03 luminárias led calha dupla 2x40w, 01 tomada elétrica, interruptores e disjuntores de proteção e toda a instalação elétrica até a saída do módulo. Contendo 1 cabine com porta, 1 vaso com caixa acoplada, 1 pia com torneira e 1 chuveiro masculino, e 1 cabine com porta, 1 vaso com caixa acoplada, 1 pia com torneira e 1 chuveiro. Telhado com estrutura do prefil dobrado de aço 3 mm, com pintura pu na cor branca e internamente telha térmica 40mm revestimeno superior e inferior em aço pré-pintado. Referência: incluindo transporte, mobilização contendo 1 módulo, com medidas internas de: - Comprimento: 6m; Largura: 2,30m; Altura padrão: 2,59m. ⮚ Laterais: fabricadas em chapas com espessura de | 15.408,33 |
65mm com dobras em trapézio 25mm; ⮚ Base: chassi com chapa de espessura de 2,65mm e piso laminado de madeira de 20mm; ⮚ Colunas: perfis com espessura de 150mm; ⮚ Teto: perfis com espessura de 2mm e cobertura com telhas de 0,65mm; ⮚ Portas e janelas: portas de 0,80m galvanizadas; ⮚ Pés: chapas dobradas 2,65mm com 150mm de altura; ⮚ Isolamento: placa termo acústica de alta densidade; ⮚ Janelas: alumínio e vidro ou policarbonato de 1m x 1m. | |||||
02 | 12 | Mês | Locação Mensal de 05 - módulos dormitório, tipo habitacional, 01 módulo medindo 6,00m de comp x 2,44m de largura x 2,89m de altura, com medidas internas de 6,00m de comp x 2,30m de largura x 2,59m de altura, módulos com forração termo acústica total, contendo cada sala 01 porta de acesso de 80cm x 2,10m, 02 janelas de 1m x 1m, 03 luminárias led calha dupla 2x40w, 02 aberturas para ar condicionado incluindo 01 aparelho de 18.000 BTU's, 01 tomada elétrica, interruptores e disjuntores de proteção e toda a instalação elétrica até a saída do módulo. Telhado com estrutura do prefil dobrado de aço 3 mm, com pintura pu na cor branca e internamente telha térmica 40mm, revestimento superior e inferior em aço pré-pintado. Referência: incluindo transporte, mobilização contendo 2 containers, com medidas internas de: - Comprimento: 6m; - Largura: 4,60m; | 17.963,33 |
- Altura padrão: 2,59m. ⮚ Laterais: fabricadas em chapas com espessura de 65mm com dobras em trapézio 25mm; ⮚ Base: chassi com chapa de espessura de 2,65mm e piso laminado de madeira de 20mm; ⮚ Colunas: perfis com espessura de 150mm; ⮚ Teto: perfis com espessura de 2mm e cobertura com telhas de 0,65mm; ⮚ Portas e janelas: portas de 0,80m galvanizadas; ⮚ Pés: chapas dobradas 2,65mm com 150mm de altura; ⮚ Ar condicionado tipo janela de 18.000 BTU’s quente/frio; ⮚ Isolamento: placa termo acústica de alta densidade; ⮚ Janelas: alumínio e vidro ou policarbonato de 1m x 1m. | |||||
03 | 12 | Unid. | Serviço de Mobilização e desmobilização (ida e volta), incluindo transporte e instalação do especificado nos itens 1 e 2. | 2.580,00 |
Lote 02 | |||||
Item | Quant. | Unidade | Especificação | Preço Mensal Ou Serviço Máximo Admitido (R$) | Preço Total 12 Meses Ou Serviço (R$) |
04 | 12 | Mês | Locação Mensal de 40 módulos, tipo habitacional, 01 sala medindo 6,00m de comp x 4,88m de largura x 2,89m de altura, contendo 2 módulos - monoblocos habitáveis – com medidas internas de 6,00m de comp x 2,30m de largura x 2,59m | 283.000,00 |
de altura, conjunto de módulos com forração termo acústica total, formando 01 sala com 02 módulos cada, contendo cada sala 01 porta de acesso de 80cm x 2,10m, 04 janelas de 1m x 1m, 06 luminárias led calha dupla 2x40w, 02 aberturas para ar condicionado incluindo 02 aparelhos de 18.000 BTU's frio, 01 tomada elétrica, interruptores e disjuntores de proteção e toda a instalação elétrica até a saída do módulo. Telhado com estrutura do prefil dobrado de aço 3 mm, com pintura pu na cor branca e internamente telha térmica 40mm revestimento superior e inferior em aço pré- pintado. Referência: incluindo transporte, mobilização contendo 2 containers, com medidas internas de: - Comprimento: 6m; - Largura: 4,60m; - Altura padrão: 2,59m. ⮚ Laterais: fabricadas em chapas com espessura de 65mm com dobras em trapézio 25mm; ⮚ Base: chassi com chapa de espessura de 2,65mm e piso laminado de madeira de 20mm; ⮚ Colunas: perfis com espessura de 150mm; ⮚ Teto: perfis com espessura de 2mm e cobertura com telhas de 0,65mm; ⮚ Portas e janelas: portas de 0,80m galvanizadas; ⮚ Pés: chapas dobradas 2,65mm com 150mm de altura; ⮚ Ar condicionado tipo janela 18.000 BTU’s frio; ⮚ Isolamento: placa termo acústica de alta densidade; ⮚ Janelas: alumínio e vidro de 1m x 1m; ⮚ Desmobilização e |
manutenção envolvendo pintura e reparos no decorrer da contratação. | |||||
05 | 60 | Unid. | Serviço de Mobilização e desmobilização (ida e volta), incluindo transporte e instalação do especificado no item 4. | 2.580,00 |
Valor Global: R$ ( ).
Observação:
1) A licitante deverá fazer constar, em sua proposta, todas as exigências estabelecidas no item 06 deste Edital.
Local e Data
Nome da Empresa e Assinatura do Responsável Legal
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
À: Diretoria de Licitações/PMI-RJ
Ref.: Pregão Presencial para Registro de Preços n.º /2022
Prezados Senhores,
Pela presente, declaramos, para efeito do cumprimento ao estabelecido no inciso VII, do art. 4º, da Lei Federal n.º 10.520, de 17/07/2002, sob as penalidades cabíveis, que cumpriremos plenamente todos os requisitos de habilitação exigidos no Edital do referido Pregão, destinado ao Registro de Preços para futura e eventual locação de módulos habitacional escolares com ar condicionado para funcionamento de salas de aula para acomodação dos alunos matriculados nas unidades escolares da rede municipal de ensino, na ocasião de reforma / manutenção em seus prédios, e módulos para guarda municipal tipo dormitório e banheiro para as necessidades de infraestrutura provisória no município de Itatiaia, pelo período de 12 (doze) meses.
Local e Data
Nome da Empresa e Assinatura do Responsável Legal
Obs.: a licitante deverá apresentar, em impresso próprio, declaração devidamente datada e assinada.
CARTA DE CREDENCIAMENTO
Prezado Senhor,
Pela presente Carta de Credenciamento, eu , (nacionalidade), (estado civil), (cargo que ocupa na empresa), portador (a) da Carteira de Identidade n.º
, expedida em / / , pelo (a) , inscrito (a) no CPF/MF sob o n.º , residente e domiciliado em (endereço), levo ao conhecimento de V.Sª que o (a) Sr. (a) , (nacionalidade), (estado civil), (cargo que ocupa na empresa), portador (a) da Carteira de Identidade n.º
, expedida em / / , pelo (a) , e inscrito (a) no CPF/MF sob o n.º , domiciliado (a) e residente em (endereço), está credenciado (a) para representar a empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o n.º
, com sede em (endereço), no Pregão Presencial n.º /22, destinado ao Registro de Preços para futura e eventual locação de módulos habitacional escolares com ar condicionado para funcionamento de salas de aula para acomodação dos alunos matriculados nas unidades escolares da rede municipal de ensino, na ocasião de reforma / manutenção em seus prédios, e módulos para guarda municipal tipo dormitório e banheiro para as necessidades de infraestrutura provisória no município de Itatiaia, pelo período de 12 (doze) meses, a se realizar em / / , às horas, podendo, para tanto, prestar esclarecimentos, receber avisos e notificações, interpor recursos, deles desistir, assinar a ata, e todos os demais atos necessários para o bom e fiel cumprimento da presente.
Atenciosamente,
(Local), de de 2022.
Nome Completo do Emitente e da Empresa Licitante
Observações:
• A presente Carta de Credenciamento só será válida quando assinada pelo representante legal da empresa, com poderes estatutários e/ou contratuais para constituir mandatários, acompanhada de cópia dos mesmos;
• A presente Carta de Credenciamento deverá estar com a firma do emitente devidamente reconhecida por tabelião que possua poderes legais para tanto.
Obs.: a licitante deverá apresentar, em impresso próprio, declaração devidamente datada e assinada.
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO QUE DISPÕE O ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, BEM COMO DE INTEIRA SUBMISSÃO AOS TERMOS DESTE PREGÃO
Itatiaia, de de 2022.
Da empresa: CNPJ:
Endereço:
À: Prefeitura Municipal de Itatiaia
A/C: Comissão de Licitação
Tendo em vista o devido atendimento ao instrumento convocatório referente à licitação na modalidade de Pregão Presencial n.º /2022, declaramos:
- Que atenderemos ao que dispõe o art. 7º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu inciso XXXIII que assim determina: “Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos”;
- Inteira submissão aos termos deste Pregão.
Assinatura do Representante Legal
Obs.: a licitante deverá apresentar, em impresso próprio, declaração devidamente datada e assinada.
DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
À Prefeitura Municipal de Itatiaia.
(razão social da empresa), com sede em
(endereço completo), inscrita no CNPJ n.º
, vem, por intermédio de seu (sua) representante legal, o (a) Sr. (a)
, portador (a) da Carteira de Identidade n.º e do CPF n.º , declarar, sob as penas da Lei, que é (Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte), que cumpre os requisitos legais para efeito de qualificação como ME-EPP e que não se enquadra em nenhuma das hipóteses elencadas no § 4º, do art. 3º, da Lei Complementar n.º 123/2006, estando apta a usufruir dos direitos de que tratam os artigos 42 a 45 da mencionada Lei, não havendo fato superveniente impeditivo da participação no presente certame.
Local e Data
Representante Legal
Obs.: a licitante deverá apresentar, em impresso próprio, declaração devidamente datada e assinada.
ANEXO VI
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º /2022
PREGÃO PRESENCIAL N.º /2022
O Município de Itatiaia, Pessoa Jurídica de Direito Interno Público, inscrito no CNPJ - MF 31.846.892/0001-70, situado à Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, x.x 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, representado pelo Secretário Municipal de Educação, Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, e pelo Secretário Municipal de Ordem Pública, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx do Amaral, registra os preços da empresa
, inscrita no CNPJ sob o n.º , com sede em
(endereço), na pessoa de seu (sua) representante legal, Sr. (a)
, portador (a) da Carteira de Identidade n.º , inscrito (a) no CPF sob o n.º , para a locação de módulos habitacional escolares com ar condicionado para funcionamento de salas de aula para acomodação dos alunos matriculados nas unidades escolares da rede municipal de ensino, na ocasião de reforma / manutenção em seus prédios, e módulos para guarda municipal tipo dormitório e banheiro para as necessidades de infraestrutura provisória no município de Itatiaia, decorrente do Pregão Presencial n.º /2022, para Sistema de Registro de Preços. As especificações técnicas constantes do Pregão mencionado e seus anexos e a proposta comercial da empresa integram esta Ata de Registro de Preços, independente de transcrição.
O prazo de vigência do Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados da assinatura desta Ata de Registro de Preços.
Itens Registrados:
Lote 01 | |||||
Item | Quant. | Unidade | Especificação | Preço Mensal Ou Serviço Máximo Admitido (R$) | Preço Total 12 meses Ou Serviço (R$) |
01 | 12 | Mes. | Locação Mensal de 03 - módulos banheiros (feminino e masculino), tipo habitacional, 01 módulo medindo 6,00m de comp x 2,44m de largura x 2,89m de altura, com medidas internas de 6,00m de comp x 2,30m de largura x 2,59m de altura, módulos com forração termo acústica total, contendo 01 porta de acesso de 80cm x 2,10m, 01 janela 1m x 1m, 03 luminárias led calha dupla 2x40w, 01 tomada elétrica, interruptores e disjuntores de proteção e toda a instalação elétrica até a saída do módulo. Contendo 1 cabine com porta, 1 vaso com caixa acoplada, 1 pia |
com torneira e 1 chuveiro masculino, e 1 cabine com porta, 1 vaso com caixa acoplada, 1 pia com torneira e 1 chuveiro. Telhado com estrutura do prefil dobrado de aço 3 mm, com pintura pu na cor branca e internamente telha térmica 40mm revestimeno superior e inferior em aço pré-pintado. Referência: incluindo transporte, mobilização contendo 1 módulo, com medidas internas de: - Comprimento: 6m; Largura: 2,30m; Altura padrão: 2,59m. ⮚ Laterais: fabricadas em chapas com espessura de 65mm com dobras em trapézio 25mm; ⮚ Base: chassi com chapa de espessura de 2,65mm e piso laminado de madeira de 20mm; ⮚ Colunas: perfis com espessura de 150mm; ⮚ Teto: perfis com espessura de 2mm e cobertura com telhas de 0,65mm; ⮚ Portas e janelas: portas de 0,80m galvanizadas; ⮚ Pés: chapas dobradas 2,65mm com 150mm de altura; ⮚ Isolamento: placa termo acústica de alta densidade; ⮚ Janelas: alumínio e vidro ou policarbonato de 1m x 1m. | |||||
02 | 12 | Mês | Locação Mensal de 05 - módulos dormitório, tipo habitacional, 01 módulo medindo 6,00m de comp x 2,44m de largura x 2,89m de altura, com medidas internas de 6,00m de comp x 2,30m de largura x 2,59m de altura, módulos com forração termo acústica total, contendo cada sala 01 porta de acesso de 80cm x 2,10m, 02 janelas de 1m x 1m, 03 luminárias led calha dupla 2x40w, 02 aberturas para ar condicionado incluindo 01 aparelho de 18.000 BTU's, 01 tomada elétrica, interruptores e disjuntores de proteção e toda a instalação elétrica até a saída do módulo. Telhado com estrutura do prefil dobrado de aço 3 mm, com pintura pu na cor branca e internamente telha térmica 40mm, revestimento superior e inferior em aço pré-pintado. Referência: |
incluindo transporte, mobilização contendo 2 containers, com medidas internas de: - Comprimento: 6m; - Largura: 4,60m; - Altura padrão: 2,59m. ⮚ Laterais: fabricadas em chapas com espessura de 65mm com dobras em trapézio 25mm; ⮚ Base: chassi com chapa de espessura de 2,65mm e piso laminado de madeira de 20mm; ⮚ Colunas: perfis com espessura de 150mm; ⮚ Teto: perfis com espessura de 2mm e cobertura com telhas de 0,65mm; ⮚ Portas e janelas: portas de 0,80m galvanizadas; ⮚ Pés: chapas dobradas 2,65mm com 150mm de altura; ⮚ Ar condicionado tipo janela de 18.000 BTU’s quente/frio; ⮚ Isolamento: placa termo acústica de alta densidade; ⮚ Janelas: alumínio e vidro ou policarbonato de 1m x 1m. | |||||
03 | 12 | Unid. | Serviço de Mobilização e desmobilização (ida e volta), incluindo transporte e instalação do especificado nos itens 1 e 2. |
Lote 02 | |||||
Item | Quant. | Unidade | Especificação | Preço Mensal Ou Serviço Máximo Admitido (R$) | Preço Total 12 Meses Ou Serviço (R$) |
04 | 12 | Mês | Locação Mensal de 40 módulos, tipo habitacional, 01 sala medindo 6,00m de comp x 4,88m de largura x 2,89m de altura, contendo 2 módulos - monoblocos habitáveis – com medidas internas de 6,00m de comp x 2,30m de largura x 2,59m de altura, conjunto de módulos com forração termo acústica total, formando 01 sala com 02 módulos cada, contendo cada sala 01 |
porta de acesso de 80cm x 2,10m, 04 janelas de 1m x 1m, 06 luminárias led calha dupla 2x40w, 02 aberturas para ar condicionado incluindo 02 aparelhos de 18.000 BTU's frio, 01 tomada elétrica, interruptores e disjuntores de proteção e toda a instalação elétrica até a saída do módulo. Telhado com estrutura do prefil dobrado de aço 3 mm, com pintura pu na cor branca e internamente telha térmica 40mm revestimento superior e inferior em aço pré-pintado. Referência: incluindo transporte, mobilização contendo 2 containers, com medidas internas de: - Comprimento: 6m; - Largura: 4,60m; - Altura padrão: 2,59m. ⮚ Laterais: fabricadas em chapas com espessura de 65mm com dobras em trapézio 25mm; ⮚ Base: chassi com chapa de espessura de 2,65mm e piso laminado de madeira de 20mm; ⮚ Colunas: perfis com espessura de 150mm; ⮚ Teto: perfis com espessura de 2mm e cobertura com telhas de 0,65mm; ⮚ Portas e janelas: portas de 0,80m galvanizadas; ⮚ Pés: chapas dobradas 2,65mm com 150mm de altura; ⮚ Ar condicionado tipo janela 18.000 BTU’s frio; ⮚ Isolamento: placa termo acústica de alta densidade; ⮚ Janelas: alumínio e vidro de 1m x 1m; ⮚ Desmobilização e manutenção envolvendo pintura e reparos no decorrer da contratação. | |||||
05 | 60 | Unid. | Serviço de Mobilização e desmobilização (ida e volta), incluindo transporte e instalação do especificado no item 4. |
1 - DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO OBJETO:
1.1. A efetivação da presente Xxx não obriga a Administração a contratar todos os itens registrados,
podendo até mesmo proceder outros procedimentos licitatórios para contratação dos mesmos. Neste caso, caberá à detentora do valor registrado privilégio na contratação, havendo condição de igualdade no preço ofertado no novo procedimento;
1.2. O prazo de vigência do presente Registro de Preços será de 12 (doze) meses, prazo que iniciará na data de assinatura desta Ata de Registro de Preços;
1.3. A Contratada deverá seguir todas as determinações constantes do Termo de Referência anexo ao Edital Licitatório que originou a contratação;
1.4. Da Formalização dos Pedidos: o Município, através das Secretarias Municipais de Educação e de Ordem Pública, emitirá os pedidos com quantitativos de módulos e serviços de mobilização/desmobilização que necessitar, devendo constar do pedido o prazo de entrega, o(s) local (is) onde o mesmo deverá (ão) ser instalado(s) e suas finalidades de atendimento, bem como o prazo de locação pretendido, encaminhando o pedido junto ao processo administrativo ao Departamento de Licitações;
1.4.1. O Departamento de Licitações, que emitirá a devida Autorização de Fornecimento, nos termo solicitado, e encaminhará a AF a Secretaria Municipal de Finanças, para emissão da devida Nota de Empenho;
1.4.2. Empenhado, o Departamento de Licitações, emitirá o Contrato de Locação nos termos do pedido, distribuindo para assinatura de Contratado e Contratante;
1.5. A Contratada que não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços estará sujeita às sanções previstas no Edital Licitatório. Neste caso, o Município poderá convocar, obedecida a ordem de classificação, o próximo fornecedor registrado no SRP;
1.6. A Contratada é a única e exclusiva responsável pelo objeto desta Ata de Registro de Preços, sendo exclusivamente responsável por qualquer dano físico que a utilização dos containers causar aos funcionários e/ou aos alunos assistidos pela Secretaria Municipal de Educação e pela Secretaria Municipal de Ordem Pública, através do presente, seja civil ou criminalmente;
1.7. A fiscalização da locação do objeto registrado será, para todos os fins, exercida pelas Secretarias Municipais de Educação e de Ordem Pública, através de servidores, devidamente designados para tal, que determinarão o que for necessário para regularização de faltas e defeitos, nos termos do art. 67, da Lei Federal n.º 8.666/93, ficando o titular da referida Secretaria como co-responsável;
2 - DO PAGAMENTO DO OBJETO REGISTRADO:
1.8. A existência e atuação da fiscalização em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da Contratada, no que concerne ao objeto, às implicações próximas e remotas perante a Administração Municipal ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidades não implicará co-responsabilidade da Administração Municipal ou de seus prepostos, devendo ainda a Contratada, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato da Administração Municipal dos prejuízos apurados e imputados a falhas em suas atividades.
2.1. O pagamento do objeto registrado será executado nos termos definidos pelo item 11 do Edital de Pregão Presencial, que deu origem a presente Ata.
3 - DA DOTAÇÃO DE COBERTURA DO OBJETO REGISTRADO:
3.1. A despesa decorrente da presente Ata de Registro de Preços correrá à conta das seguintes Dotações
Orçamentárias: Órgão: 02, Unidade: 02.10, Funcional: 12.361.0017, Projeto/Atividade: 2.024, Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00.0500, Código Reduzido: 000227, da Secretaria Municipal de Educação, e Órgão: 02, Unidade: 02.08, Funcional: 06.181.0013, Projeto/Atividade: 2.020, Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00.0500, Código Reduzido: 000146, da Secretaria Municipal de Ordem Pública.
4 - DA VALIDADE E DA ADESÃO
4.1. A Ata registrada terá validade de 12 (doze) meses, não podendo ser prorrogada;
4.2. A contratação do objeto registrado, quando solicitado pela Administração Municipal, se dará através de Solicitação de Fornecimento, obrigatoriamente formalizada dentro do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, pelas Secretarias Municipais de Educação e de Ordem Pública;
4.3. Esta Ata de Registro de Preços poderá ser aderida apenas por Órgão Não Participante, nos termos determinados pelo art. 21, do Decreto Municipal n.º 3.137/2018;
4.4. Os pedidos de adesão a presente Xxx xxxxxxx iniciar-se por pedido formulado pelo Gestor Público do Município ou Órgão Não Participante, através de ofício de solicitação de adesão encaminhado ao Prefeito Municipal de Itatiaia;
4.5. Constitui-se Órgão Gerenciador desta Ata de Registro de Preços a Secretaria Municipal de Administração, através do Departamento de Licitações, em relação à autorização de adesão, validade dos preços e sua economicidade, e todos os demais atos definidos no §1º, do art. 4º, do Decreto Municipal n.º 3.137/2018, e como Órgãos Gestores/Participantes as Secretarias Municipais de Educação e de Ordem Pública;
4.6. Os Municípios ou Órgãos Não Participantes que solicitarem adesão à Ata serão os únicos e totais responsáveis em relação à economicidade da Ata aderida.
5 - DO CADASTRO DE RESERVA:
5.1. Ficam as empresas identificadas abaixo registradas no Cadastro de Reserva, formalizado nos termos
da ordem de classificação junto ao Pregão que deu origem ao presente registro, ficando essas empresas, em caso de impedimento ou desistência da detentora do registro, convocadas a locarem o objeto do registro pelo mesmo valor da licitante detentora;
1) Empresa: ;
2) Empresa: .
5.2. Nota Explicativa: não havendo licitantes que tenham manifestado intenção de participar do Cadastro de Reserva, nos termos do item 8.27 do Edital Licitatório que originou a presente Ata, deste item constará a redação “Não houve licitante interessada ao Cadastro de Reserva”.
6 - DO CONTROLE E DA ALTERAÇÃO DE PREÇOS:
6.1. Durante a sua vigência, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses
devidamente comprovadas de quebra do equilíbrio econômico-financeiro, situação prevista na alínea “d”, do inciso II, do art. 65, da Lei Federal n.º 8.666/93, ou de redução dos preços praticados no mercado;
6.2. Se comprovada a redução dos preços praticados no mercado, a Administração convocará a empresa vencedora para, após negociação, redefinir os preços e alterar a Ata de Registro de Preços.
7 - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES:
7.1. As obrigações e responsabilidades, de Contratante e Contratada, encontram-se definidas nos itens
10.6, 10.7, e 10.8 do Edital de Pregão Presencial que deu origem a presente Ata.
8 - DAS SANÇÕES E PENALIDADES:
8.1. As sanções e penalidades aplicáveis pela inexecução parcial ou total da presente Ata encontram-se
definidas no item 13, do edital de Pregão Presencial do qual se originou.
9 - DO CANCELAMENTO E DA REVOGAÇÃO DO REGISTRO DE PREÇOS:
9.1. Os motivos que podem levar ao cancelamento ou revogação da presente Ata são aqueles descritos
nos itens 14 e 15 do Edital licitatório da qual se originou.
10 - DA INTEGRALIDADE:
10.1. Fazem parte integrante da presente Ata o Edital de Pregão Presencial n.º /2022, a proposta
financeira da Contratada e o Processo Administrativo n.º 11893/2021, independente de transcrição ou menção expressa.
11 - DO REGIME JURÍDICO:
11.1. A legislação aplicável à execução desta Ata de Registro de Preços é a Lei Federal n.º 10.520/2002,
com aplicação subsidiária da Lei Federal n.º 8.666/1993 e suas alterações, a Lei Complementar n.º 123/2006, o Decreto Federal n.º 7.892/2013, os Decretos Municipais n.º 1.440/2006 e 3.137/2018, no que couber e principalmente nos casos omissos.
12 - DO FORO:
12.1. O Foro para dirimir quaisquer dúvidas referentes a esta Ata de Registro de Preços é o da Comarca
de Itatiaia/RJ, pelo privilégio do § 2º, do art. 55, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
E, por estarem justos e contratados, assinam a presente Ata em 04 (quatro) vias de igual teor e forma e para o mesmo fim, na presença das testemunhas abaixo:
Praça Xxxxxxx Xxxxx L E-mail: xxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx – Telef
eão, n.º 20, Centro, Itatiaia - RJ
ones: (00) 0000-0000 ou 0000-0000, Ramais 310 ou 230
Itatiaia/ RJ, de de 2022.
Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Secretário Municipal de Educação (Contratante)
Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx do Amaral Secretário Municipal de Ordem Pública (Contratante)
32
Sr. (a) Empresa (Contratada)
ANEXO VII
MINUTA DO TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º /2022
Processo Administrativo n.º 11893/2021
Contrato de locação, que entre si fazem o Município de Itatiaia, através das Secretarias Municipais de Educação e de Ordem Pública, e a empresa
, na forma abaixo:
O Município de Itatiaia, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF 31.846.892/0001-70, situado à Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, x.x 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, representado pelo Secretário Municipal de Educação, Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, brasileiro, secretário, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, RG n.º 07.588.101-1 – DETRAN/RJ, residente e domiciliado em Rua Xxxxx Xxxxxxx, n.º 139, Residencial Xxxxx, Resende/RJ, e pelo Secretário Municipal de Ordem Pública, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, nacionalidade, profissão, inscrito no CPF sob o n.º
, RG n.º , residente e domiciliado em , assistidos por suas respectivas secretarias, doravante denominado simplesmente Contratante, e a empresa , inscrita no CNPJ-MF n.º , com sede em (endereço completo), na pessoa de seu (sua) representante legal, Sr. (a) , nacionalidade, estado civil, profissão, Carteira de Identidade n.º , expedida pelo (a) , inscrito (a) no CPF n.º , na qualidade de Contratada, celebram este Contrato com base na licitação na modalidade de Pregão Presencial n.º
/2022, conforme Processo Administrativo n.º 11893/2021, regido pelas normas da Lei Federal n.º 10.520/2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal n.º 8.666/1993 e suas alterações, pela Lei Complementar n.º 123/2006, pelos Decretos Federais n.º 3.555/2000 e 7.892/2013, pelos Decretos Municipais n.º 1.440/2006 e 3.137/2018, nos termos das cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
Do Objeto: O objeto do presente Contrato é a locação de módulos habitacional escolares com
ar condicionado para funcionamento de salas de aula para acomodação dos alunos matriculados nas unidades escolares da rede municipal de ensino, na ocasião de reforma / manutenção em seus prédios, e módulos para guarda municipal tipo dormitório e banheiro para as necessidades de infraestrutura provisória no município de Itatiaia, conforme especificação abaixo:
Lote 01 | |||||
Item | Quant. | Unidade | Especificação | Preço Mensal Ou Serviço Máximo Admitido (R$) | Preço Total 12 meses Ou Serviço (R$) |
01 | 12 | Mes. | Locação Mensal de 03 - módulos banheiros (feminino e masculino), tipo habitacional, 01 módulo medindo 6,00m de comp x 2,44m de largura x 2,89m de altura, com medidas internas de 6,00m de comp x 2,30m de largura x |
2,59m de altura, módulos com forração termo acústica total, contendo 01 porta de acesso de 80cm x 2,10m, 01 janela 1m x 1m, 03 luminárias led calha dupla 2x40w, 01 tomada elétrica, interruptores e disjuntores de proteção e toda a instalação elétrica até a saída do módulo. Contendo 1 cabine com porta, 1 vaso com caixa acoplada, 1 pia com torneira e 1 chuveiro masculino, e 1 cabine com porta, 1 vaso com caixa acoplada, 1 pia com torneira e 1 chuveiro. Telhado com estrutura do prefil dobrado de aço 3 mm, com pintura pu na cor branca e internamente telha térmica 40mm revestimeno superior e inferior em aço pré-pintado. Referência: incluindo transporte, mobilização contendo 1 módulo, com medidas internas de: - Comprimento: 6m; Largura: 2,30m; Altura padrão: 2,59m. ⮚ Laterais: fabricadas em chapas com espessura de 65mm com dobras em trapézio 25mm; ⮚ Base: chassi com chapa de espessura de 2,65mm e piso laminado de madeira de 20mm; ⮚ Colunas: perfis com espessura de 150mm; ⮚ Teto: perfis com espessura de 2mm e cobertura com telhas de 0,65mm; ⮚ Portas e janelas: portas de 0,80m galvanizadas; ⮚ Pés: chapas dobradas 2,65mm com 150mm de altura; ⮚ Isolamento: placa termo acústica de alta densidade; ⮚ Janelas: alumínio e vidro ou policarbonato de 1m x 1m. | |||||
02 | 12 | Mês | Locação Mensal de 05 - módulos dormitório, tipo habitacional, 01 módulo medindo 6,00m de comp x 2,44m de largura x 2,89m de altura, com medidas internas de 6,00m de comp x 2,30m de largura x 2,59m de altura, módulos com forração termo acústica total, contendo cada sala 01 porta de acesso de 80cm x 2,10m, 02 janelas de 1m x 1m, 03 luminárias led calha dupla 2x40w, 02 aberturas para ar condicionado |
incluindo 01 aparelho de 18.000 BTU's, 01 tomada elétrica, interruptores e disjuntores de proteção e toda a instalação elétrica até a saída do módulo. Telhado com estrutura do prefil dobrado de aço 3 mm, com pintura pu na cor branca e internamente telha térmica 40mm, revestimento superior e inferior em aço pré-pintado. Referência: incluindo transporte, mobilização contendo 2 containers, com medidas internas de: - Comprimento: 6m; - Largura: 4,60m; - Altura padrão: 2,59m. ⮚ Laterais: fabricadas em chapas com espessura de 65mm com dobras em trapézio 25mm; ⮚ Base: chassi com chapa de espessura de 2,65mm e piso laminado de madeira de 20mm; ⮚ Colunas: perfis com espessura de 150mm; ⮚ Teto: perfis com espessura de 2mm e cobertura com telhas de 0,65mm; ⮚ Portas e janelas: portas de 0,80m galvanizadas; ⮚ Pés: chapas dobradas 2,65mm com 150mm de altura; ⮚ Ar condicionado tipo janela de 18.000 BTU’s quente/frio; ⮚ Isolamento: placa termo acústica de alta densidade; ⮚ Janelas: alumínio e vidro ou policarbonato de 1m x 1m. | |||||
03 | 12 | Unid. | Serviço de Mobilização e desmobilização (ida e volta), incluindo transporte e instalação do especificado nos itens 1 e 2. |
Lote 02 | |||||
Item | Quant. | Unidade | Especificação | Preço Mensal Ou Serviço Máximo Admitido (R$) | Preço Total 12 Meses Ou Serviço (R$) |
04 | 12 | Mês | Locação Mensal de 40 módulos, tipo habitacional, 01 sala medindo 6,00m de comp x 4,88m de largura x 2,89m de altura, contendo 2 módulos - monoblocos habitáveis – com medidas internas de 6,00m de comp x 2,30m de largura x 2,59m de altura, conjunto de módulos com forração termo acústica total, formando 01 sala com 02 módulos cada, contendo cada sala 01 porta de acesso de 80cm x 2,10m, 04 janelas de 1m x 1m, 06 luminárias led calha dupla 2x40w, 02 aberturas para ar condicionado incluindo 02 aparelhos de 18.000 BTU's frio, 01 tomada elétrica, interruptores e disjuntores de proteção e toda a instalação elétrica até a saída do módulo. Telhado com estrutura do prefil dobrado de aço 3 mm, com pintura pu na cor branca e internamente telha térmica 40mm revestimento superior e inferior em aço pré-pintado. Referência: incluindo transporte, mobilização contendo 2 containers, com medidas internas de: - Comprimento: 6m; - Largura: 4,60m; - Altura padrão: 2,59m. ⮚ Laterais: fabricadas em chapas com espessura de 65mm com dobras em trapézio 25mm; ⮚ Base: chassi com chapa de espessura de 2,65mm e piso laminado de madeira de 20mm; ⮚ Colunas: perfis com espessura de 150mm; ⮚ Teto: perfis com espessura de 2mm e cobertura com telhas de 0,65mm; ⮚ Portas e janelas: portas de 0,80m galvanizadas; ⮚ Pés: chapas dobradas 2,65mm com 150mm de altura; ⮚ Ar condicionado tipo janela 18.000 BTU’s frio; ⮚ Isolamento: placa termo acústica de alta densidade; ⮚ Janelas: alumínio e vidro de 1m x 1m; ⮚ Desmobilização e manutenção envolvendo pintura e reparos no decorrer da contratação. |
05 | 60 | Unid. | Serviço de Mobilização e desmobilização (ida e volta), incluindo transporte e instalação do especificado no item 4. |
Valor Total: R$ ( ).
CLÁUSULA SEGUNDA:
Do Prazo: A vigência do presente Contrato será de ( ), com início em e término em
, podendo ser prorrogado a critério da Administração, por motivo justificado, com base no art. 57, da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA:
Das Condições de Execução e Fiscalização: O Contrato será executado de acordo com as
condições seguintes:
§1º. A Contratada deverá seguir todas as determinações constantes do Termo de Referência anexo ao Edital Licitatório que originou a contratação;
§2º. A Contratada que não cumprir as obrigações estabelecidas neste Contrato estará sujeita às sanções aqui previstas;
§3º. A Contratada é a única e exclusiva responsável pelo objeto deste Contrato, sendo exclusivamente responsável por qualquer dano físico que a utilização dos containers causar aos funcionários e/ou aos alunos assistidos pela Secretaria Municipal de Educação e pela Secretaria Municipal de Ordem Pública, através do presente, seja civil ou criminalmente;
§4º. A fiscalização da locação do objeto será, para todos os fins, exercida pelas Secretarias Municipais de Educação e de Ordem Pública, através dos servidores Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, matrícula: 8812, CPF n.º 000.000.000-00, e Xxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx, matrícula: 6097, CPF n.º 894.039.407- 00, respectivamente, a serem devidamente designados para tal, que determinarão o que for necessário para regularização de faltas e defeitos, nos termos do art. 67, da Lei Federal n.º 8.666/93, ficando o titular da referida Secretaria como co-responsável;
§5º. À fiscalização caberá:
a) Verificar se a locação do objeto está sendo realizada em conformidade com as determinações deste Contrato, bem como do Edital Licitatório e da Ata de Registro de Preços que lhe deram origem;
b) Adotar as providências necessárias à preservação dos interesses do erário, promovendo a atestação das faturas, opinando pela aplicação das penalidades cabíveis em caso de falhas e inadimplementos e praticar todos os atos indispensáveis à boa execução do objeto sob sua responsabilidade;
c) Emitir e cobrar, com a periodicidade determinada, os relatórios acerca da execução do objeto, no que couber, sugerindo, em tempo hábil, as providências necessárias em benefício da Administração, inclusive no tocante às hipóteses de alterações de prazo, de rescisão, bem como aquelas destinadas à abertura de novo procedimento licitatório, se for o caso.
§6º. Ficam reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso, não previsto no processo administrativo, e tudo o mais que se relacione com o objeto, desde que não acarrete ônus à Contratante, ou modificação do objeto da contratação;
§7º. As decisões que ultrapassarem a competência da fiscalização deverão ser solicitadas formalmente pela Contratada à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscalizador, através dele, em tempo hábil para adoção de medidas convenientes;
§8º. A Contratada deverá aceitar, obrigatoriamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações necessários ao desenvolvimento de suas atividades;
§9º. A existência e atuação da fiscalização em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da Contratada, no que concerne ao objeto, às implicações próximas e remotas perante a Administração Municipal ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidades não implicará co-responsabilidade da Administração Municipal ou de seus prepostos, devendo ainda a
Contratada, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato da Administração Municipal dos prejuízos apurados e imputados a falhas em suas atividades.
CLÁUSULA QUARTA:
Do Pagamento: O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias contados da
liquidação da despesa, conforme Decreto n.º 3.316/2019, e após a apresentação de xxxxxx/nota fiscal, devidamente atestada pela fiscalização da Contratante;
§1º. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis no prazo de vigência contratual;
§2º. Ocorrendo atraso no pagamento das obrigações, desde que este atraso decorra de culpa do Município, o valor devido será acrescido de 0,033% (trinta e três milésimos por cento) por dia útil de atraso, a título de compensação financeira, a serem calculados sobre a parcela devida;
§3º. O pagamento da compensação mencionada somente será efetivado através de processo próprio, que iniciará com requerimento à Secretaria Municipal de Finanças, que atestará o atraso, procedendo ao cálculo devido, e encaminhando o requerimento processado para análise e parecer da Procuradoria Geral do Município, que emitirá seu parecer, submetendo-o à apreciação do Sr. Prefeito, a quem caberá a autorização do pagamento solicitado;
§4º. Após a assinatura do Contrato, em caso de prestação de serviços, deverá a Contratada providenciar sua inscrição no cadastro de contribuintes deste Município, cuja inscrição deverá ser comprovada na ocasião da apresentação da primeira fatura, como condição para o efetivo pagamento.
CLÁUSULA QUINTA:
Da Dotação Orçamentária e do Valor: A despesa decorrente deste Contrato correrá à conta das
seguintes Dotações Orçamentárias: Órgão: 02, Unidade: 02.10, Funcional: 12.361.0017,
Projeto/Atividade: 2.024, Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00.0500, Código Reduzido: 000227, da Secretaria Municipal de Educação, e Órgão: 02, Unidade: 02.08, Funcional: 06.181.0013, Projeto/Atividade: 2.020, Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00.0500, Código Reduzido: 000146, da Secretaria Municipal de Ordem Pública, no valor total de R$ ( ).
CLÁUSULA SEXTA:
Das Alterações Contratuais: A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições
contratuais, os acréscimos ou supressões que a Contratante possa fazer no Termo de Contrato, na forma do art. 65, § 1º, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, bem como eventuais prorrogações, a critério da Contratante;
§1º. Toda e qualquer alteração contratual deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal, devendo ser formalizada por meio de aditamento e lavrado antes do término do prazo contratual.
CLÁUSULA SÉTIMA:
Das Obrigações e Responsabilidades: A Contratada executará o objeto por sua exclusiva conta
e responsabilidade, inclusive a referente a perdas e danos contra terceiros, ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, social, trabalhista e tributária e ainda:
§1º. A Contratada deverá manter, durante a vigência contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na respectiva licitação;
§2º. As despesas relacionadas à execução do objeto são de total responsabilidade da Contratada;
§3º. A Contratada deverá disponibilizar um funcionário e dispor de número telefônico e e-mail para contato imediato da Contratante;
§4º. Informar a Contratante sobre qualquer dificuldade, imprevisto ou alteração no objeto, com devida justificativa;
§5º. A Contratada é responsável pela indenização de danos causados em decorrência de negligência, omissão, imperícia ou imprudências praticadas por seus empregados, profissionais ou prepostas ficando assegurado à Contratada o direito de regresso;
§6º. É obrigação e responsabilidade da Contratada o cumprimento de todas as Normas Regulamentadoras relativas à Segurança e Medicina do Trabalho aprovadas pela Portaria n.º 3.214 de 08/06/78 e pela Lei n.º 6.514 de 22/12/77;
§7º. A Contratante se obriga a efetuar os pagamentos à Contratada pelo objeto locado e fiscalizar o objeto do Contrato, nos termos determinados no presente termo e no Edital do qual se originou;
§8º. Das Obrigações do Locador:
a) Entregar os equipamentos em perfeitas condições de uso para os fins que se destina, e em estrita observância das especificações de sua proposta;
b) Xxxxxxxx declaração atestando que não pesa sobre os equipamentos qualquer impedimento de ordem jurídica capaz de colocar em risco a locação, ou, caso exista algum impedimento, prestar os esclarecimentos cabíveis, inclusive com a junta da documentação pertinente, para fins de avaliação por parte do locatário;
c) Garantir, durante o tempo de locação, o uso pacífico dos equipamentos;
d) Xxxxxx, durante a locação, a forma e o destino dos equipamentos;
e) Responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação;
f) Auxiliar ao locatário na descrição minuciosa do estado dos equipamentos, quando da realização de vistoria;
g) Xxxxxxxx ao locatário documento fiscal ou equivalente discriminando as importâncias pagas, vedada a quitação genérica;
h) Pagar as despesas extraordinárias entendidas como aquelas que não se refiram aos gastos rotineiros ocorridas em data anterior ao início da locação; instalação de equipamento de segurança e de incêndio.
i) Entregar, em perfeito estado de funcionamento, os sistemas de condicionadores de ar, combate a incêndio e rede de lógica, bem como o sistema hidráulico e a rede elétrica;
j) Pagar o prêmio de seguro complementar contra fogo;
k) Providenciar a atualização do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros e o pagamento do prêmio de seguro complementar contra fogo, caso ocorra um sinistro dessa natureza.
§9º. Das Obrigações do Locatário:
a) Efetuar o pagamento da locação, no prazo estipulado no termo de Contrato;
b)Servir-se dos equipamentos para o uso convencionado ou presumido, compatível com a natureza deste e com o fim a que se destina, devendo conservá-lo como se seu fosse;
c) Realizar vistoria nos equipamentos, para fins de verificação minuciosa do estado dos mesmos, fazendo constar do Termo de Vistoria os eventuais defeitos existentes;
d) Restituir os equipamentos, finda a locação, nas condições em que o recebeu, conforme documento de descrição minuciosa elaborada quando da vistoria inicial, salvo os desgastes e deteriorações decorrentes do uso normal;
e) Comunicar ao locador qualquer dano ou defeito cuja reparação ou substituição a este incumba;
f) Fornecer todos os elementos básicos e dados complementares à execução dos serviços ora contratados, tão logo se defina o certame para que possa efetuar a conclusão do objeto deste termo.
g) Notificar à contratada, por escrito, de quaisquer irregularidades que venham a ocorrer, em função da prestação dos serviços, para que sejam adotadas medidas corretivas necessárias.
h) Cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas deste Termo de Referência.
§10º. Das Responsabilidades Civis da Contratada:
a) A contratada é responsável pela indenização de danos causados em decorrência de negligência, omissão, imperícia ou imprudências praticadas por ele próprio ou seus empregados, profissionais ou prepostos ficando assegurado à contratada o direito de regresso.
CLÁUSULA OITAVA:
b) A fiscalização ou acompanhamento da execução do contrato pela SME e SMOP não excluem as responsabilidades da Contratada.
Da Rescisão Contratual: Constituem motivos para a rescisão do Contrato, além dos elencados na Cláusula Nona do presente Contrato, os fatos constantes dos art. 78 e 79, da Lei Federal n.º 8.666/93, comprovados e não mencionados no presente termo, podendo também ser rescindido a pedido da Contratada, quando comprovadamente esta não tiver mais condições de atender as determinações do Contrato, ou ainda por interesse e necessidades comprovados da Administração Municipal;
§1º. Se a rescisão ocorrer por motivo de interesse e necessidade da Administração Municipal, a Contratada fará jus ao devido pagamento de todos os itens locados até a data da comunicação da
rescisão, bem como fará jus a Administração a indenizações e compensações por parte da Contratada, na proporção do prejuízo causado ao Município, pela rescisão do Contrato que tenha dado causa a Contratada;
§2º. A rescisão, se houver, se dará através de processo administrativo próprio, por motivos devidamente comprovados e justificados.
CLÁUSULA NONA:
Das Penalidades: No caso de descumprimento total ou parcial das condições deste Contrato, o
Município, sem prejuízo das perdas e danos e das multas cabíveis, nos termos da Lei Civil, aplicará à Contratada, conforme o caso, as penalidades previstas nos art. 86, 87 e 88, da Lei Federal n.º 8.666/93, nos termos:
a) Advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para a Contratante;
b) Multa Moratória de 1% (um por cento) ao dia, por dia útil de atraso, na entrega dos containers solicitados, elevado ao dobro a partir do quinto de dia atraso na disponibilização, calculado sobre o valor da fatura referente ao container entregue em atraso;
c) Multa Administrativa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da contratação, nas demais hipóteses de inadimplemento ou infração de qualquer natureza, seja contratual ou legal.
§1º. As multas moratórias e administrativas aplicadas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pelo Município à Contratada ou, ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente, em consonância com os parágrafos 2º e 3º, do art. 86, da Lei Federal n.º 8.666/93;
§2º. As multas poderão ser aplicadas cumulativamente a qualquer outra penalidade, não tendo caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas, devendo ser graduada em conformidade com a gravidade da infração cometida;
§3º. No caso de reincidência específica, a multa moratória deverá corresponder ao dobro do valor daquela que tiver sido inicialmente imposta, porém deverá observar sempre o limite máximo de 20% (vinte por cento) do valor da contratação;
§4º. O Município poderá aplicar as multas moratórias e administrativas cumulativa ou individualmente e a aplicação de multas não elidirá, em face do descumprimento do pactuado, o direito do Município de desfazer a contratação, independente de ação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das demais cominações legais cabíveis, assegurados o contraditório e a ampla defesa;
§5º. A Contratada que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o Contrato, não retirar a Nota de Xxxxxxx, deixar de entregar a documentação exigida para contratação, apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderá, nos termos do art. 7º, da Lei Federal n.º 10.520/2002, ser impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais, tudo proporcionalmente ao grau de culpabilidade da conduta apenada;
§6º. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento para contratar com a Administração Direta e Indireta deste Município, por prazo não superior a 2 (dois) anos, nas hipóteses de não cumprimento do objeto, independente da aplicação das multas previstas nos itens anteriores;
§7º. A Contratada penalizada com suspensão, nos termos do item anterior, que tenha recolhido a multa sancionada, poderá requerer a suspensão da pena após um ano de sua aplicação;
§8º. Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os seus motivos determinantes ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, nas hipóteses em que a entrega irregular, os atrasos ou a inexecução associem-se à prática de ilícito penal.
CLÁUSULA DÉCIMA:
Da Integralidade: Fazem parte integrante do presente Contrato o Pregão Presencial n.º /2022,
a proposta financeira da Contratada e o Processo Administrativo n.º 11893/2021, independente de transcrição ou menção expressa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:
Do Regime Jurídico: A Legislação aplicável à execução deste Contrato e especialmente aos
casos omissos será a Lei Federal n.º 10.520/2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal n.º
8.666/1993 e suas alterações, a Lei Complementar n.º 123/2006, os Decretos Federais n.º 3.555/2000 e 7.892/2013 e os Decretos Municipais n.º 1.440/2006 e 3.137/2018
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA:
Do Foro: O Foro para dirimir qualquer dúvida referente a este Contrato é o da Comarca de
Itatiaia/RJ, pelo privilégio do § 2º, do art. 55, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente Contrato em 04 (quatro) vias de igual teor e forma e para o mesmo fim, na presença das testemunhas abaixo:
Itatiaia/RJ, de de 2022.
Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Secretário Municipal de Educação (Contratante)
Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx do Amaral Secretário Municipal de Ordem Pública (Contratante)
Sr. (a) Empresa (Contratada)
Testemunhas: