CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 19/2018
Processo Administrativo nº 765/2018
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo, doravante denominado Coren-SP, usando a competência delegada na Lei Federal n° 5.905, de 12 de julho de 1973, torna público que se acha aberta Licitação na modalidade Pregão, na forma Eletrônica, do tipo Menor Preço, sob regime de Execução Indireta por Preço Global, que será regida pelos seguintes dispositivos e respectivas alterações posteriores: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Federal nº 5.450, de 31 de maio de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais Decretos e normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante.
SESSÃO PÚBLICA DE PREGÃO ELETRÔNICO
DATA DA REALIZAÇÃO: 18 DE SETEMBRO DE 2018 HORÁRIO: 10h00 (HORÁRIO DE BRASÍLIA/DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx CÓDIGO UASG: 389343
OBJETO: SERVIÇO DE PLATAFORMA DE EMAIL MARKETING
PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE.
A COMUNICAÇÃO COM O COREN-SP SERÁ EFETUADA PELOS MEIOS A SEGUIR RELACIONADOS
Endereço para encaminhamento de Documentos e/ou Recursos: Sede do Coren-SP, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx 00 – Xxxx Xxxxx – Xxx Xxxxx/XX – XXX 00000-000 – 3º andar | Telefones para contato: (11) 3225- 6333 / 6377 | E-mail do Pregão Eletrônico: xxxxxx@xxxxx-xx.xxx.xx
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de serviço de E-mail Marketing para envio de comunicados, newsletter e campanhas elaboradas, disparadas e gerenciadas pela Gerência de Comunicação do Coren-SP conforme descrito neste edital e seus anexos.
1.1.1. Havendo divergência entre os objetos aqui relacionados e o lançado junto ao sítio eletrônico Compras Governamentais, prevalecerá o descritivo do Edital.
2. DO VALOR MÁXIMO ACEITÁVEL
2.1. O valor máximo aceitável para a presente contratação é de R$ 23.232,00 (vinte e três mil, duzentos e trinta e dois reais), para o período de 12 (doze) meses, conforme especificado na tabela contida no Item 2.1 do Anexo I – Termo de Referência.
2.1.1. Os preços apresentados não indicam qualquer compromisso futuro, refletindo tão somente valores estimados e máximos admitidos.
3. DA PARTICIPAÇÃO
3.1. A participação no presente Certame destina-se exclusivamente às microempresas e empresas de pequeno porte, conforme inc. I do art. 48 da LC 123/2006 alterada pela LC nº 147/2014.
3.2. Poderão participar deste Pregão Pessoas Jurídicas que:
3.2.1. Atendam a todas as exigências deste Edital;
3.2.2. Tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto licitado;
3.2.3. Estiverem previamente credenciadas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Sicaf e perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
3.3. O cadastramento no Sicaf poderá ser realizado por meio digital, conforme orientações contidas no sítio eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxx.
3.4. Para ter acesso ao sistema eletrônico os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
3.5. O uso da senha de acesso pela Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Coren-SP responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.6. Será vedada a participação de empresas:
3.6.1. Suspensas de participar de licitação e impedidas de contratar com o Coren-SP e com a Administração Pública, durante o prazo da sanção aplicada;
3.6.2. Declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública direta, indireta, federal, estadual e municipal enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
3.6.3. Impedidas de licitar e contratar com a União, durante o prazo da sanção aplicada;
3.6.4. Cujo estatuto ou contrato social não contemple o objeto deste Pregão;
3.6.5. Cujos empregados, consultores, técnicos ou dirigentes tenham colaborado neste edital e anexos;
3.6.6. Que estejam sob falência, concurso de credores, em processo de dissolução ou liquidação.
4. Não poderão participar deste Pregão, ainda:
4.1.1. Sociedades estrangeiras não autorizadas a funcionar no País;
4.1.2. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
4.1.3. Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição.
4.2. Como requisito para participação neste Pregão, a Licitante deverá declarar em campo próprio do sistema eletrônico que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos neste Edital e que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, quando for o caso.
4.2.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a Licitante às sanções previstas neste Edital.
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5. DAS INFORMAÇÕES, DOS ESCLARECIMENTOS E DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
5.1. Os pedidos de esclarecimentos sobre este procedimento licitatório devem ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por e-mail.
5.2. Todo cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital. Qualquer impugnação deverá ser enviada até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, considerando que o horário de expediente do Coren-SP é das 7h00 às 17h00, de segunda a sexta-feira, sendo admitida petição recebida por e-mail.
5.3. Todos os pedidos de esclarecimentos assim como as impugnações enviadas por e-mail deverão conter no campo “assunto” e no descritivo a identificação do referido certame (ex: “Pedido de esclarecimentos sobre o Pregão Eletrônico nº XX/201X”).
5.4. Caberá ao Pregoeiro, conforme o caso, requerer auxílio da área demandante do objeto, do setor responsável pela elaboração do Termo de Referência, da assessoria jurídica ou junto a outras áreas, podendo ainda promover quaisquer diligências que julgar necessárias e, então, manifestar-se sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
5.5. Acolhida a impugnação aos termos deste Edital, será designada nova data para a realização da sessão pública, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas.
5.6. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxx-xx.xxx.xx para conhecimento das Licitantes e da sociedade em geral, cabendo às interessadas em participar do certame acessá-lo para obtenção das informações prestadas.
6. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA
6.1. A Licitante deverá encaminhar proposta exclusivamente por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcados para abertura da sessão quando, então, se encerrará automaticamente a fase de recebimento de propostas.
6.2. Na ocasião do envio da proposta, a Licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar em campo próprio do sistema que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006 para que faça jus aos benefícios previstos nessa lei.
6.3. Até a abertura da sessão a Licitante poderá retirar ou substituir sua proposta anteriormente encaminhada.
7. DA PROPOSTA
7.1. A proposta deverá:
7.1.1. Consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor dos itens e a descrição dos objetos ofertados, em conformidade com as especificações e demais características descritas no Termo de Referência – Anexo I, com a indicação de demais informações necessárias à identificação dos objetos;
7.1.2. Registrar valor a partir do preço mensal, em moeda corrente nacional, em algarismos, com 2 (duas) casas decimais;
7.1.3. Ter validade de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
7.2. Nos preços ofertados deverão estar incluídos, além do lucro, todos os custos relacionados com o objeto da contratação, tais como tributos e todas as despesas diretas e indiretas.
7.3. Decorrido o prazo de validade das propostas sem convocação para assinatura do Contrato, ficam as
Licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
7.4. O encaminhamento da proposta implica em declaração tácita, sob as penas da lei, de concordância com as condições do Edital de Licitação.
7.5. Qualquer elemento que possa identificar a Licitante importa a desclassificação da proposta.
8. DA ABERTURA DA SESSÃO
8.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital no sítio eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
8.2. A comunicação entre o Pregoeiro e as Licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico.
8.3. Cabe à Licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
9. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
9.1. O Pregoeiro analisará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
9.2. Somente as Licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
10. DA FORMULAÇÃO DE LANCES
10.1. Aberta a etapa competitiva, as Licitantes classificadas poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e valor consignados no registro de cada lance, sendo que o critério de classificação será o menor valor total do item.
10.2. As Licitantes poderão oferecer lances sucessivos não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema.
10.3. A Licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema, cuja diferença mínima deverá ser equivalente a 0,10% (um décimo por cento).
10.4. Durante o transcurso da sessão as Licitantes serão informadas pelo sistema em tempo real do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da ofertante.
10.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da Licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
10.6. Constatada eventual incorreção na digitação de um lance, terá o Pregoeiro a prerrogativa de excluí-lo, sendo concedida à Licitante nova oportunidade de apresentação de lances com valores corrigidos ou até mesmo repetindo aquele valor tido inicialmente como incorreto, ratificando-o.
10.7. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances e o sistema eletrônico permanecer acessível às Licitantes, os lances continuarão sendo recebidos sem prejuízo dos atos realizados.
10.8. No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e reiniciará somente após comunicação expressa aos participantes no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
10.9. O encerramento da etapa de lances será decidido pelo Pregoeiro, que informará com antecedência de 1 (um) a 60 (sessenta) minutos o prazo para início do tempo de iminência.
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10.10. Decorrido o prazo fixado pelo Pregoeiro, o sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
11. DA NEGOCIAÇÃO
11.1. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente à Licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso do item para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital.
11.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais Licitantes.
12. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
12.1. Concluída a negociação, quando houver, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar considerando o menor valor mensal total do serviço (critério de seleção) quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação.
12.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, conforme disposto no parágrafo 2º do art. 44 da Lei nº 8.666/1993.
12.3. Será rejeitada a proposta que apresentar valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da Licitante para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração.
12.4. Caso o Pregoeiro entenda que os lances ofertados não comportam os custos necessários para a execução do objeto a ser contratado, poderá exigir da Licitante a comprovação da exequibilidade da oferta a ser apresentada através de planilhas de custos e demonstrativos que evidenciem que o valor ofertado é suficiente para cobrir as despesas referidas no inciso II do art. 48 da Lei nº 8.666/1993.
12.4.1. Para critério de aceitabilidade do preço global será permitida a fixação de preços máximos e vedada a fixação de preços mínimos, critérios estatísticos ou faixas de variação em relação a preços de referência, ressalvado o disposto nos parágrafos 1º e 2º do art. 48 da Lei nº 8.666/1993.
12.5. O Pregoeiro poderá solicitar pareceres de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do Coren-SP ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, bem como recorrer à jurisprudência ou doutrina para orientar sua decisão.
12.6. A Licitante com proposta melhor classificada deverá encaminhar, após convocação do Pregoeiro pelo Sistema Eletrônico (“Convocação de anexo”), o Anexo II – Modelo de Proposta preenchido, sendo que os valores unitários de cada item serão considerados como critério de aceitabilidade das propostas, tendo como limite os valores estimados apresentados na planilha do Item 2.1 do Anexo I – Termo de Referência. Tais valores poderão ser negociados durante a sessão a fim de adequação das propostas aos valores de referência.
12.6.1. O Modelo de Proposta em arquivo editável está disponível junto ao edital no endereço xxx.xxxxx-xx.xxx.xx. No arquivo devem ser preenchidos todos os campos.
13. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA
13.1. O julgamento da proposta será pelo menor valor total do item, sendo sua aceitação condicionada aos termos constantes na cláusula 12.6 acima.
13.2. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade de preço, o Pregoeiro solicitará da Licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação.
13.3. Se a proposta não for aceitável ou se a Licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda plenamente a este Edital.
14. DA HABILITAÇÃO
14.1. O Pregoeiro realizará consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) da Corregedoria Geral da União (CGU) através do endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/ e ao cadastro de empresas sancionadas no site do Coren-SP.
14.1.1. A consulta terá por finalidade a apuração de existência de declaração de inidoneidade e/ou proibição em contratar com a Administração Pública ou que esteja em cumprimento de sanções de suspensão e/ou impedimento por parte do Coren-SP. Será inabilitada a Licitante enquadrada em condições que impeçam sua contratação com o Coren-SP.
14.2. A habilitação da Licitante será verificada por meio do SICAF nos documentos por ele abrangidos e por meio da documentação complementar especificada neste Edital.
14.3. As Licitantes que não atenderem às exigências de habilitação parcial no Sicaf, nível IV ou acima, deverão apresentar os documentos que as supram.
14.4. As regularidades fiscal e trabalhista serão comprovadas por meio do Sicaf.
14.4.1. Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativas em virtude de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, conforme Art. 151 do Código Tributário Nacional.
14.5. Habilitação Jurídica:
14.5.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor compatível com o objeto desta licitação, devidamente registrado em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
14.5.2. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
14.5.2.1. O objeto social deverá ser compatível com o objeto desta licitação, sob pena de inabilitação.
14.5.3. Documentos pessoais (RG e CPF, ou outro documento de identificação que contenham os referidos dados) do(s) representante(s) legal(is) responsável(is) pela assinatura da Proposta e/ou do Contrato;
14.5.4. Documentos relativos à representação legal (procurações e substabelecimentos, caso o ato constitutivo não supra).
14.6. Comprovação da qualificação técnico-operacional:
14.6.1. Atestado(s) de capacidade técnica em nome da Licitante, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, impresso em papel timbrado do emitente, sem rasuras ou entrelinhas, que contenha(m) a razão social, CNPJ, endereço completo da Contratante e da Contratada, características dos serviços prestados, local da prestação do serviço, período de contratação, data de emissão, nome, cargo, telefone e assinatura do responsável pela emissão do atestado e que comprove(m) que a Licitante executou ou está executando, de forma satisfatória, serviço compatível com o objeto deste pregão, equivalente em características e prazos e em quantidades iguais ou superiores a 50% (cinquenta por cento) do quantitativo ora licitado.
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14.6.1.1. Não será aceito o somatório de atestados de períodos concomitantes para comprovar a capacidade técnica.
14.7. Comprovação da qualificação econômico-financeira com a apresentação dos seguintes documentos:
14.7.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica em no máximo 60 (sessenta) dias anteriores à data da sessão do Pregão.
14.7.2. Comprovação, por meio do SICAF ou do Balanço Patrimonial, dos Índices de Liquidez Geral (ILG), Liquidez Corrente (ILC) e Solvência Geral (ISG) superiores a 1 (um).
14.7.2.1. A Licitante que não conseguir comprovar os índices exigidos acima deverá apresentar Patrimônio Líquido ou Capital Social igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação.
14.7.2.2. É vedada a substituição do Balanço Patrimonial por balancetes ou balanços provisórios.
14.7.2.3. Caso o exercício financeiro anterior ao da licitação esteja encerrado há mais de 3 (três) meses da data da sessão pública de abertura deste Pregão, o Balanço Patrimonial poderá ser atualizado por índices oficiais.
14.8. Para fins de habilitação, as Licitantes deverão apresentar ainda a seguinte documentação complementar:
14.8.1. Declaração da Licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do art. 7º, inc. XXXIII da Constituição da República Federativa do Brasil.
14.8.1.1. A declaração de que trata o subitem anterior deverá ser enviada de forma eletrônica em campo próprio do sistema por ocasião do envio da proposta.
14.9. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da Licitante e, preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço.
14.10. Se a Licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz e se a Licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
14.11. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa efetuada por tradutor juramentado e devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
14.11.1. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
14.12. Para fins de habilitação, a verificação em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
14.13. Sem prejuízo de outras comprovações necessárias (conforme Seção II do Capítulo II da Lei nº 8.666/1993), serão exigidos como documentos necessários ao prosseguimento, além destes ora elencados, todos aqueles que estejam vencidos no Sicaf e os não passíveis de verificação on-line.
14.14. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a Licitante será declarada vencedora.
15. DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
15.1. O envio dos documentos solicitados durante a sessão deverá ser realizado via ferramenta própria existente
para tal providência no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
15.1.1. Em caso de dificuldade técnica ou impossibilidade de outra ordem, os documentos poderão ser enviados, mediante prévio aviso ao Pregoeiro e devidamente endereçado aos seus cuidados:
15.1.1.1. Via e-mail, contendo no campo “assunto” e no descritivo a identificação do referido certame (ex: “Documentos de habilitação referentes ao Pregão Eletrônico nº XX/201X”); O envio deverá ser confirmado com o Pregoeiro.
15.2. A proposta ajustada ao lance final da Licitante vencedora e os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Sicaf, inclusive quando houver necessidade de envio de anexos, deverão ser remetidos pelos meios indicados no prazo de 2 (duas) horas contados de sua solicitação pelo Pregoeiro, havendo possibilidade de ampliação do prazo caso o Pregoeiro entenda necessário.
15.3. A proposta assinada, os documentos de habilitação e complementares remetidos por meio eletrônico deverão ser encaminhados em original ou por cópia autenticada à Comissão Permanente de Licitação, no endereço da Sede do Coren-SP, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do encerramento da sessão, podendo este ser prorrogado a critério do Pregoeiro.
15.3.1. O não envio dos documentos no prazo referido no item anterior poderá implicar a decadência do direito à adjudicação sem prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei nº 10.520/2002, ficando facultado à Administração convocar as Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
15.4. Se houver alguma restrição na comprovação fiscal e/ou trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
15.4.1. A não regularização da situação fiscal no prazo referido no item anterior implicará a decadência do direito à adjudicação sem prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei nº 10.520/2002, ficando facultado à Administração convocar as Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
16. DO RECURSO ADMINISTRATIVO
16.1. Declarada a vencedora, o Pregoeiro abrirá prazo mínimo de 30 (trinta) minutos durante o qual qualquer Licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
16.1.1. O recurso deverá ser interposto contra atos do Pregoeiro decorrentes na sessão.
16.2. O Pregoeiro fará juízo de admissibilidade da intenção de recurso manifestada, aceitando-a ou rejeitando-a motivadamente, em campo próprio do sistema.
16.3. A recorrente que tiver sua intenção de interpor recurso aceita deverá registrar as razões do recurso em campo próprio do sistema no prazo de 3 (três) dias úteis, ficando as demais Licitantes desde logo intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema e em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
16.4. O prazo para resposta será de 5 (cinco) dias úteis contados a partir do final do prazo para contrarrazões.
16.5. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso no momento da sessão pública deste Pregão implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à Licitante vencedora.
16.6. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
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17. DAS ATRIBUIÇÕES DO PREGOEIRO E DA AUTORIDADE COMPETENTE DO COREN-SP
17.1. Cabem ao Pregoeiro as atribuições dispostas no art. 11 do Decreto nº 5.450/2005, inclusive adjudicar o objeto deste Pregão, exceto quando houver recurso.
17.2. À Autoridade Competente do Coren-SP cabe:
17.2.1. Adjudicar o objeto deste Pregão à Licitante vencedora se houver a interposição de recurso;
17.2.2. Homologar o resultado e promover a contratação correspondente a este Pregão;
17.2.3. Anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado;
17.2.4. Revogar este Pregão se for considerado inoportuno ou inconveniente ao interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado.
17.3. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam constar originariamente da proposta ou da documentação.
18. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
18.1. O objeto deste Pregão será adjudicado à Licitante vencedora depois de decididos os recursos, quando houver.
18.1.1. A adjudicação será realizada por item.
18.2. Após a adjudicação, o certame será sujeitado à homologação pela Autoridade Competente deste Conselho Regional de Enfermagem.
19. DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
19.1. Homologado o certame e esgotado o prazo recursal, a vencedora será convocada para assinatura do Contrato por qualquer meio hábil que se possa comprovar o recebimento da convocação, aceitando-se inclusive os meios eletrônicos (e-mail), dentre outros, visando a assinatura do Contrato, conforme a Minuta do Contrato de Prestação de Serviços em Anexo.
19.2. Por discricionariedade da Administração, o Contrato poderá ser encaminhado à Licitante vencedora em arquivo não editável, por meio eletrônico e passível de comprovação.
19.2.1. A assinatura do Contrato deverá ocorrer em 2 (duas) vias com reconhecimento em cartório da firma do representante legal da Adjudicatária em ao menos 1 (uma) das vias.
19.2.2. Ambas as vias deverão ser remetidas ao Coren-SP por via postal com Aviso de Recebimento, serviço de remessa expressa de documentos ou protocolado no setor de Protocolo, na Sede do Coren-SP, aos cuidados Setor de Cotação e Contratação – SCC.
19.2.3. O Contrato poderá, ainda, ser assinado pelo representante legal na Sede do Coren-SP, com apresentação de documento original de identificação e na presença de funcionário habilitado, caso em que, não há necessidade do reconhecimento da firma.
19.3. O prazo para assinatura do Contrato é de 5 (cinco) dias úteis sob pena de decair o direito ao fornecimento, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, podendo ser prorrogado uma vez por igual período por motivo justificado, desde que aceito pelo Coren-SP.
19.3.1. Quando a Adjudicatária convocada não assinar o Contrato no prazo e nas condições estabelecidas,
poderá ser convocada outra Licitante para celebrar o ajuste, após negociação e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação.
19.3.1.1. Neste caso, incide a Adjudicatária na infração do art. 81 da Lei 8.666/1993, sem prejuízo de eventual aplicação das penalidades previstas em lei.
19.4. Deverá ser acrescentada ao Contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pela Licitante vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste Edital.
19.5. Caso ocorra fato justificado, a rescisão contratual seguirá o disposto na Seção V, do Capítulo III, da Lei nº 8.666/1993.
19.6. Os encargos e obrigações das partes bem como todas as demais normas relativas à execução e sanções contratuais constam nos Anexos e especialmente na Minuta de Contrato, os quais se vinculam ao presente Edital em todos os termos.
20. DAS PENALIDADES
20.1. Com fundamento no art. 7º, da Lei nº 10.520/2002 e no art. 28, do Decreto nº 5.450/2005, poderá ser sancionada com o impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e ser descredenciada no Sicaf, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais, estando sujeita a multa de até 15% (quinze por cento) do valor estimado para a contratação, a Licitante, a Adjudicatária que:
20.1.1. Não assinar o Contrato, quando convocada dentro do prazo de validade da proposta.
20.1.2. Deixar de entregar documentação exigida neste Edital;
20.1.3. Apresentar documentação falsa;
20.1.4. Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
20.1.5. Não mantiver a proposta;
20.1.6. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
20.1.7. Comportar-se de modo inidôneo;
20.1.8. Fizer declaração falsa;
20.1.9. Cometer fraude fiscal.
20.2. Consideram-se inidôneos, mas não somente estes, os atos descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/1993.
20.3. As sanções de multa poderão ser aplicadas à Adjudicatária juntamente com as de suspensão temporária e impedimento de licitar e contratar com órgãos da Administração Pública Federal e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
20.4. O prazo para pagamento das multas será de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada. A critério do Coren-SP, e sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a empresa tenha a receber em razão do fornecimento. Não havendo pagamento, o valor será inscrito em dívida ativa e cobrado judicialmente.
20.5. As penalidades serão aplicadas após procedimento que garanta o contraditório e a ampla defesa:
20.5.1. Da decisão de aplicação de penalidade caberá recurso nos termos do art. 109 da Lei nº 8.666/1993, observados os prazos ali fixados.
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
20.5.2. Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação se, dentro do prazo previsto em lei, sua petição de interposição original não tiver sido protocolada.
20.6. Para aplicação das sanções, a autoridade competente levará em consideração a gravidade da conduta, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007 todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.
21.2. As Licitantes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Coren-SP não será em nenhum caso responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
21.3. Esta licitação poderá ser revogada em face de razões de interesse público derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, podendo anular o procedimento por ilegalidade de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, resguardado o direito constitucional da ampla defesa e do contraditório.
21.4. Para contagem de prazos neste Edital exclui-se o dia do início e inclui-se o dia do vencimento, considerando-se prorrogado até o 1º (primeiro) dia útil subsequente se o vencimento cair em dia sem expediente no Coren-SP.
21.5. O resultado do presente certame será divulgado no Diário Oficial da União – DOU e no endereço eletrônico xxx.xxxxx-xx.xxx.xx
21.6. Para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação, é competente por disposição legal o foro da Seção Judiciária de São Paulo.
21.7. Integram o presente Edital:
21.7.1. Anexo I – Termo de Referência;
21.7.2. Anexo II – Modelo de Proposta;
21.7.3. Anexo III – Minuta do Contrato;
21.7.4. Anexo IV – Acordo de confidencialidade.
São Paulo, 29 de agosto de 2018.
Conselho Regional De Enfermagem De São Paulo – Coren-SP
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Elaborado pela Comissão Permanente de Licitação
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
Processo Administrativo nº 765/2018
1. OBJETO
1.1. Plataforma de E-mail Marketing para envio de comunicados, newsletter e campanhas elaboradas, disparadas e gerenciadas pela Gerência de Comunicação do Coren-SP.
2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E VALOR ESTIMADO
2.1. O presente objeto contempla a seguinte especificação técnica:
DESCRIÇÃO | QTDE. | VALOR POR DISPARO | VALOR MENSAL* ESTIMADO | VALOR ANUAL ESTIMADO |
Plataforma digital de Comunicação via correio eletrônico (E-mail Marketing) | 1.200.000 (quantidade mínima de disparos por mês) | R$ 0,00096 | R$ 1.152,00 | R$ 13.824,00 |
800.000 (excedente máximo de disparos por mês) | R$ 0,00098 | R$ 784,00 | R$ 9.408,00 | |
TOTAL ESTIMADO: | R$ 1936,00 | R$ 23.232,00 |
*Critério de aceitabilidade da proposta
2.2. O Valor do Disparo Unitário será calculado com base na proposta cadastrada para 2 milhões de disparos/mês, através do cálculo “Valor Mensal ÷ 2.000.000”, admitindo até seis casas decimais.
2.3. A Contratante estabelece quantidade mínima de disparos/mês em 1.2 milhão, sendo que a Contratada receberá ao menos o valor correspondente a esta quantidade, ainda que durante o mês a quantidade de mensagens a enviar demandada pelo Coren-SP seja inferior ao número de disparos mínimo.
2.4. Acima de 1.200.000 de disparos, o valor a ser pago no mês será determinado pelo cálculo “[Franquia mensal fixa] + [Quantidade de Disparos x Valor Unitário do Disparo Excedente]”. Neste momento, o valor total será arredondado para baixo e aceitará apenas duas casas decimais para emissão da Nota Fiscal.
2.5. Os valores de disparos unitários (mínimo e excedente) permanecerão fixos e irreajustáveis durante o período de vigência do presente Contrato.
2.6. O Serviço deverá ser contínuo e disponível 24 h (vinte e quatro horas) por dia, 07 (sete) dias por semana, com SLA mensal superior a 99,5%;
2.7. O público-alvo das ações de comunicação digital do Coren-SP é composto pelos profissionais de enfermagem que, a fim de estarem habilitados ao exercício no estado de São Paulo, realizam suas inscrições neste Conselho, conforme determina a Lei Federal 5.905/73.
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
2.8. Apenas os profissionais com inscrição ativa no Coren-SP terão seus endereços eletrônicos cadastrados para recebimento dos comunicados e campanhas por meio da plataforma de E-mail Marketing. Desta forma, dispensa-se a disponibilização de campo para captação aberta de contatos (opt-in).
2.3.1 Contudo, a plataforma deverá disponibilizar a opção de descadastramento automático de assinantes no corpo de cada mensagem (opt-out).
2.9. Os disparos ocorrerão com frequência fixa mínima semanal, podendo haver disparos extras imprevistos quando necessário ou imperativo. Ambos os tipos de disparo, periódico e imprevisto, já estão inseridos no quantitativo máximo pré-definido no item 2.1.
2.10. A plataforma deverá ser totalmente acessível no ambiente web, sem que haja necessidade de instalação de softwares complementares para além dos navegadores de internet Google Chrome versão 66.0.3359.117 ou superior, MS Internet Explorer versão 11.0.9600.18860 ou superior e Mozilla Firefox versão 4.0 ou superior.
2.11. Além disso, a ferramenta ou plataforma deverá ser compatível para acesso através de microcomputadores que tenham como configuração mínima Processador Core 2 Duo E6200 2.13 GHz, 2 GB de Memória, Disco Rígido de 160 GB e acesso à internet através de Banda Larga com o mínimo de 50 MB.
2.12. O Sistema deverá possibilitar integração com outras plataformas:
a) Google Analytics para mensuração de acessos nos sites do Coren-SP;
b) Redes Sociais (Facebook) para publicação de texto resumido do e-mail marketing com link para o conteúdo na íntegra, bem como monitoramento de acessos.
2.13. A plataforma deverá possuir ferramenta de edição que permita a criação de campanhas por meio da inserção de textos e códigos-fonte (linguagem HTML), bem como o upload de arquivos de imagem nas extensões .JPEG, .PNG,
.PDF, .GIF, .JPG.
2.14. A plataforma deverá possuir ferramenta de reenvio de campanha.
2.15. A plataforma deverá possuir ferramenta com campos que permitam à Contratante realizar a criação, importação, exportação e tratamento de listas de e-mails gerais e específicas - estas com públicos-alvo definidos previamente para determinadas campanhas do Coren-SP - e capacidade para até 500.000 (quinhentos mil) endereços eletrônicos.
2.15.1. O Sistema deverá ser capaz de efetuar controle e correção de endereços inválidos.
2.16. A plataforma deverá possuir ferramenta que permita o agendamento dos disparos por data e horário.
2.17. A plataforma deverá disponibilizar, além do ambiente de criação, a possibilidade de realização de testes de disparo e pré-visualização de conteúdo.
2.18. Prazo máximo para início dos disparos: em até 1h após o horário programado para envio. Prazo máximo para término dos disparos: até 24h após o horário programado para envio.
2.19. O Sistema deverá realizar backup diário de todos os dados (templates, mensagens formatadas para envio, listas de destinatários, dados estatísticos, etc.), exceto as filas de Mail Server, para serem usados para recuperação do ambiente em caso de desastre.
2.20. A plataforma deverá gerar relatórios consolidados por campanha, permitindo a fácil visualização, no próprio
dashboard, de informações tais como:
2.20.1. Quantitativo de e-mails não recebidos (bounce) com possibilidade de download da respectiva listagem em arquivo .XLS, .XLSX ou .XML;
2.20.2. Quantitativo de e-mails validados, clicados, descadastrados (opt-out) e removidos;
2.20.3. Gráficos ilustrativos ou informações textuais relativas às visualizações por data e hora;
2.20.4. Relação de cliques por link, incluindo os de acesso às mídias sociais do Coren-SP;
2.20.5. Saldo residual de disparos no mês de referência.
2.20.6. Os relatórios consolidados a serem gerados pela plataforma deverão ser passíveis de download em arquivo nas extensões .PDF, .XLS, .XLSX ou .XML.
2.21. A Contratada deverá apresentar, quando eventualmente solicitado, relatório gerencial assinado por seu representante, relativo às campanhas disparadas por E-mail Marketing ao final de cada período de referência requerido (no mínimo mensal). O relatório deverá conter:
a) Quantitativo de campanhas e disparos efetuados;
b) Quantitativo de e-mails validados, clicados, descadastrados (opt-out) e removidos;
c) Saldo residual de disparos no mês ou período de referência.
3. METODOLOGIA UTILIZADA PARA A AVALIAÇÃO DO CUSTO
3.1. Preços obtidos a partir de pesquisa de mercado efetuada junto a empresas do setor.
3.2. O critério de avaliação das propostas comerciais baseou-se no preço global.
4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas correrão pelo Elemento de Despesa de nº 6.2.2.1.1.33.90.39.002.005 - Divulgações Diversas.
5. CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO
5.1. O objeto deverá ser entregue conforme a necessidade do Coren-SP.
5.2. A ferramenta deverá estar disponível para operacionalização online no prazo máximo de até 02 (dois) dias úteis a partir do início da vigência contratual.
5.3. Em caso de serviço prestado inadequadamente ou fora das especificações ou, ainda, caso os envios não tenham o alcance pretendido por falha técnica ou operacional da Contratada, esta deverá efetuar a substituição do item em até 01 (um) dia corrido, a partir da notificação por telefone ou e-mail.
6. VIGÊNCIA CONTRATUAL
6.1. A contratação deverá vigorar por um período de 12 (doze) meses.
7. JUSTIFICATIVA PARA SERVIÇO CONTINUADO
7.1. Atendimento constante às necessidades de materiais de consumo das unidades do COREN-SP.
8. GARANTIA EXIGIDA PARA O OBJETO
8.1. Será exigida garantia mínima prevista na Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), a contar do Termo de Recebimento Definitivo.
9. GARANTIA CONTRATUAL
9.1. Devido ao baixo nível de riscos à Administração, não há necessidade de exigência de garantia contratual para esta contratação.
10. DEVERES ESPECÍFICOS DA CONTRATANTE
10.1. A Contratante deverá obrigar-se a:
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10.1.1. A Contratante fornecerá a listagem de e-mails inscritos para recebimento das mensagens e periodicamente encaminhará suas atualizações.
11. DEVERES ESPECÍFICOS DA CONTRATADA
11.1. A Contratada deverá obrigar-se a:
11.1.1. A Contratada e sua equipe obrigam-se a guardar absoluto sigilo sobre os dados, informações e documentos fornecidos pelo Coren-SP, sendo vedada sua reprodução, conforme Anexo IV – Acordo de Confidencialidade a ser assinado no ato da contratação.
11.1.2. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela Contratada na execução dos serviços serão de exclusiva propriedade do Coren-SP, não podendo a Contratada divulgá-los, reproduzi-los, veiculá-los ou utilizá-los para quaisquer fins sem prévia e expressa autorização formal da Contratante.
11.1.3. Manter armazenamento dos dados estatísticos e de gestão, gerados pelo uso do serviço, em dispositivos com redundância e mantidos disponíveis por um período de 12 (doze) meses após a data de sua geração, dentro do contrato.
12. JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO
12.1. O E-mail Marketing é um veículo barato, ágil e rentável de comunicação entre as instituições e seu público- alvo. Entretanto, sem uma ferramenta adequada não é possível assegurar agilidade e eficiência no disparo de comunicados e campanhas selecionados pela Gerência de comunicação do Coren-SP.
12.2. Faz-se necessária a utilização de tecnologias que assegurem entrega imediata, bem como o retorno de cada ação do público-alvo em relação ao conteúdo e formato das informações encaminhadas pelo Coren-SP aos profissionais de Enfermagem, especialmente quanto à divulgação de eventos, cursos de aprimoramento, serviços prestados e revisão de práticas e saberes científicos regulamentadas para este campo profissional.
13. OBJETIVOS E RESULTADOS ESPERADOS
13.1. Assegurar o alcance dos comunicados encaminhados aos profissionais de Enfermagem e que isto ocorra de forma ágil, prática e individualizada, tornando acessíveis as informações e serviços prestados pelo Conselho, bem como dinamizando a interação e a relação do Coren-SP com este público.
14. UNIDADE RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO CONTRATUAL E PELO RECEBIMENTO DEFINITIVO/MENSAL DO OBJETO
14.1. A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada pelos colaboradores da Gerência de Comunicação – GECOM que serão oportunamente indicados pelo Coren-SP.
ANEXO II – Modelo de Proposta
Pregão Eletrônico nº 19/2018 – Processo Administrativo nº 765/2018
Razão Social e CNPJ: Endereço: Telefone Fixo: Telefone Celular: Email:
Validade da Proposta: (mínimo de 60 dias, contados da data de sua emissão, podendo ser maior caso a Licitante assim ofereça).
Plataforma de E-mail Marketing para envio de comunicados, newsletter e campanhas elaboradas, disparadas e gerenciadas pela Gerência de Comunicação do Coren-SP.
DESCRIÇÃO | QTDE. | VALOR POR DISPARO | VALOR MENSAL | VALOR ANUAL |
Plataforma digital de Comunicação via correio eletrônico (E-mail Marketing) | 1.200.000 (quantidade mínima de disparos por mês) | R$ | R$ | R$ |
800.000 (excedente máximo de disparos por mês) | R$ | R$ | R$ | |
TOTAL: | R$ | R$ |
Valor total mensal: R$
Valor total da contratação: Valor mensal x 12 meses = R$
Local e Data
Nome completo e Assinatura do Representante Legal
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Pregão Eletrônico nº 19/2018 – Processo Administrativo nº 765/2018 - Contrato nº XX/201X CONTRATANTE – CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO, denominado Coren-SP, Autarquia
Federal, inscrita no CNPJ sob nº 44.413.680/0001-40, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx 00 – Xxxx Xxxxx – Xxx Xxxxx-XX – XXX 00000-000, neste ato representado por sua Presidente, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx.
CONTRATADA – , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ sob nº , com sede na - -
- - - CEP , telefone , e-mail
, neste ato representada por seu , ,
, , , portador do RG nº SSP/ e inscrito no CPF sob nº , residente na - -
- - CEP .
O presente Contrato obedece às seguintes condições:
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de pessoa jurídica para prestação dos serviços de E-mail Marketing para envio de comunicados, newsletter e campanhas elaboradas, disparadas e gerenciadas pela Gerência de Comunicação do Coren-SP, conforme descrito no Edital e em seus Anexos, aos quais se vincula o presente Ajuste.
2. DO VALOR CONTRATUAL
2.1. Ficam ajustados os seguintes valores:
DESCRIÇÃO | QTDE. | VALOR POR DISPARO | VALOR MENSAL | VALOR ANUAL |
Plataforma digital de Comunicação via correio eletrônico (E-mail Marketing) | 1.200.000 (quantidade mínima de disparos por mês) | R$ | R$ | R$ |
800.000 (excedente máximo de disparos por mês) | R$ | R$ | R$ | |
TOTAL: | R$ | R$ |
2.2. Os valores acima estão em conformidade com a proposta apresentada pela Contratada na sessão da Licitação, vinculada ao presente Instrumento.
2.3. Nos preços ajustados estão incluídos, além do lucro, todos os custos relacionados com a prestação do objeto da contratação, tais como materiais, tributos e todas as despesas diretas e indiretas.
2.4. O preço permanecerá fixo e irreajustável durante o período de vigência do presente Contrato.
2.5. O Valor do Disparo Unitário será calculado com base na proposta cadastrada para 2 milhões de disparos/mês, através do cálculo “Valor Mensal ÷ 2.000.000”, admitindo até seis casas decimais.
2.6. A Contratante estabelece quantidade mínima de disparos/mês em 1.2 milhão, sendo que a Contratada receberá ao menos o valor correspondente a esta quantidade, ainda que durante o mês a quantidade de mensagens a enviar demandada pelo Coren-SP seja inferior ao número de disparos mínimo.
2.7. Acima de 1.200.000 de disparos, o valor a ser pago no mês será determinado pelo cálculo “[Franquia mensal fixa] + [Quantidade de Disparos x Valor Unitário do Disparo Excedente]”. Neste momento, o valor total será arredondado para baixo e aceitará apenas duas casas decimais para emissão da Nota Fiscal.
2.8. Os valores de disparos unitários (mínimo e excedente) permanecerão fixos e irreajustáveis durante o período de vigência do presente Contrato.
3. DO ACRÉSCIMO OU DA SUPRESSÃO
3.1. Conforme interesse do Coren-SP, o valor inicial da contratação poderá ser acrescido ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), com fundamento no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/1993.
3.2. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, nos limites legalmente estabelecidos.
3.3. As supressões que ultrapassarem o percentual legalmente admitido, somente serão admitidas através do acordo entre as partes.
4. DA DESPESA
4.1. As despesas resultantes da execução deste Contrato serão atendidas através do Elemento de Despesa nº 6.2.2.1.1.33.90.39.002.005 - Divulgações Diversas.
5. DA VIGÊNCIA, DA PRORROGAÇÃO, DO REAJUSTE E DA RESCISÃO
/ / a
5.1. O presente contrato tem vigência de 12 (doze) meses, compreendendo o período de
/ / ,
e poderá ser prorrogado pela Contratante, desde que presente o interesse público e que sejam observados os princípios norteadores da Administração Pública, bem como aferida a manutenção da vantajosidade e economicidade para a Administração.
5.1.1. O prazo acima poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, limitado a 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, inc. II, da Lei nº 8.666/1993.
5.2. Conforme disposto na Lei nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001, após o interregno de 12 (doze) meses a partir do início da vigência contratual, o preço dos insumos e materiais necessários à prestação dos serviços poderá ser reajustado com base na data de apresentação da proposta ou do último reajuste, conforme variação do Índice Geral de Preços do Mercado, medido pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – IGPM/FGV, ou índice setorial, se houver, podendo o IGPM ser substituído por outro equivalente em caso de extinção.
5.2.1. Para o cálculo do primeiro reajuste será utilizada a variação do índice do período compreendido entre o mês da data da proposta comercial e o índice do mês anterior à data prevista para o reajustamento;
5.2.2. Para os reajustes subsequentes será utilizada a variação do índice no período compreendido entre o mês da data de concessão do último reajuste do Contrato e o índice do mês anterior à data prevista para
o reajustamento.
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5.3. Ocorrerá a preclusão do direito da Contratada ao reajuste caso não o pleiteie na ocasião da prorrogação contratual.
5.4. Em todos os casos de reajustamento será observada a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro e as condições mais vantajosas para a Administração.
5.5. Caso ocorra fato justificado, a rescisão contratual seguirá o disposto na Seção V do Capítulo III da Lei nº 8.666/1993.
6. DO SIGILO
6.1. A Contratada guardará e fará com que seu pessoal e eventuais subcontratadas guardem absoluto sigilo sobre os dados, informações e documentos fornecidos pelo Coren-SP, vedada a reprodução de ditas informações e documentos.
6.2. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela Contratada na execução dos serviços serão de exclusiva propriedade do Coren-SP, não podendo a Contratada utilizá- los para quaisquer fins, divulgá-los, reproduzi-los ou veiculá-los, a não ser que prévia e expressamente autorizado pelo Coren-SP.
7. DA GARANTIA DOS SERVIÇOS E PRODUTOS
7.1. Será exigida garantia legal prevista na Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), podendo, inclusive, a Contratada oferecer garantia adicional. A Contratada deverá, ainda, responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do serviço, de acordo com o mesmo dispositivo legal.
7.1.1. A garantia não se exaure com o fim da vigência contratual, devendo ser observados os prazos fixados acima.
8. DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR E ACESSÓRIA
8.1. Por se tratar de serviços continuados, a Contratada deverá apresentar ao Fiscal ou Gestor do Contrato, até o sétimo dia útil de cada mês, a seguinte documentação:
8.1.1. Declaração original nos moldes do Anexo IV da IN/RFB nº 1.234/2012 e alterações caso a empresa seja optante pelo Simples Nacional.
8.2. Até o sétimo dia útil de cada mês, a Contratada deverá apresentar:
8.2.1. Relatório dos serviços prestados do mês de referência, devidamente assinado pelo responsável da Contratada, contendo informações acerca da execução dos serviços.
8.2.2. Nota fiscal contendo, em seu corpo, a descrição detalhada dos itens e serviços executados, o número da nota de empenho, o número do processo licitatório e o número da conta bancária para depósito do pagamento; indicação expressa dos encargos, impostos e tributos passíveis de retenção na fonte, que serão retidos conforme as legislações pertinentes ao ramo de atividade. Deverá, ainda, estar de acordo com a legislação tributária das esferas alcançadas e em conformidade com o objeto contratado no tocante à sua natureza (prestação de serviços e/ou comercialização).
CNPJ , Cadastro Municipal nº .
8.2.2.1. A nota fiscal deverá ser emitida em nome da unidade do Coren-SP,
8.2.2.2. No campo email das notas fiscais emitidas deverá constar o seguinte endereço: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx-xx.xxx.xx.
8.2.2.3. Quando a legislação assim determinar, deverão ser apresentadas notas fiscais
segregadas, separando produtos de serviços cuja somatória deverá resultar no valor do objeto contratado.
8.2.2.4. A Contratada deverá obedecer aos ditames estabelecidos pela Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil – IN/RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, e alterações que dispõe sobre a retenção de tributos e contribuições nos pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas.
8.2.3. Comprovação de regularidade fiscal através de certidões negativas ou certidões positivas com efeitos de negativas válidas relativas:
8.2.3.1. Às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros;
8.2.3.2. Ao Fundo de Garantida por Tempo de Serviço;
8.2.3.3. Aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
8.2.3.4. Às Fazendas Estadual e/ou Municipal;
8.2.3.5. Aos Débitos Trabalhistas.
8.3. Deverá a Contratada, ainda, manter toda documentação acima relacionada atualizada e apresentar suas atualizações ao Fiscal do Contrato quando lhe for solicitado e/ou por ocasião da prorrogação contratual, se houver.
8.4. No caso de prestação de serviços em que haja o emprego de materiais fabricados por outra empresa, a Contratada deverá entregar as cópias das respectivas notas fiscais juntamente com o certificado de garantia dos produtos quando da conclusão do objeto.
8.5. A não apresentação ou irregularidade de qualquer um dos itens relacionados nas cláusulas anteriores caracterizará descumprimento de obrigação acessória e poderá ensejar na aplicação de sanções contratuais.
9. DOS PRAZOS, DOS LOCAIS E DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DO OBJETO
9.1. Os serviços serão prestados a partir do início da vigência contratual, nos termos descritos no Termo de Referência e nas Especificações Técnicas.
9.2. A Contratada deverá disponibilizar a ferramenta em até 02 dias úteis, a partir do início da vigência contratual.
9.3. Local e horário de entrega/prestação do serviço: Sede do Coren-SP, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx/XX, XXX 00000-000, de segunda a sexta em dias úteis das 07h00 às 16h00.
9.4. Hipóteses e prazos para refazimento dos serviços e substituição de materiais:
9.4.1. Em caso de objeto prestado inadequadamente ou entregue fora das especificações do Edital e seus Anexos ou, ainda, que não surtir os resultados pretendidos com a contratação, a Contratada deverá sanar os problemas em até 01 (um) dia corrido contado do recebimento da notificação;
9.4.2. Caso algum objeto apresente falha ou vício, inclusive de fabricação, a Contratada deverá efetuar a substituição do item no prazo de até 01 (um) dia corrido, contado da notificação por e-mail ou telefone.
9.4.3. Os prazos acima são condições gerais para prestação dos serviços. Demais condições de substituição / saneamento deverão seguir as especificidades de cada item, conforme disposto no Anexo I – Termo de Referência ou, ainda, outros prazos poderão ser estipulados pelo fiscal do Contrato conforme as peculiaridades do serviço, sempre observando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade que norteiam a Administração Pública.
9.4.4. Nessas situações, todos os ônus decorrentes de eventuais substituições de serviços correrão por
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conta da Contratada.
9.4.5. A notificação à Contratada poderá ser realizada por meios eletrônicos, a critério do Coren-SP.
9.5. Permanecendo irregularidades quanto à especificação, falha, vício, ou execução inadequada do objeto, a Administração poderá rejeitá-los no todo ou em parte, determinando sua substituição ou complementação, ou ainda rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
9.6. Não obstante a Contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução do objeto, à Contratante é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer sua mais ampla e completa fiscalização, diretamente ou por prepostos designados.
10. DOS PRAZOS PARA RECEBIMENTO
10.1. Nos termos dos art. 73 a 76, da Lei nº 8.666/1993, o objeto desta licitação será recebido Mensalmente:
10.1.1. Provisoriamente, no ato da entrega da nota fiscal e demais documentos, que deverá ocorrer até o sétimo dia útil de cada mês;
10.1.2. Definitivamente, em até 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, após verificação se o objeto atende às especificações do Edital e seus Anexos; e da conformidade da documentação (nota fiscal, relatórios, regularidades fiscais e demais documentos de apresentação obrigatória);
10.1.3. Expirado o prazo supramencionado e não ocorrendo a conformidade, o documento fiscal deverá ser cancelado, devendo ser reemitido apenas quando da regularização.
10.2. O recebimento provisório poderá ser feito por qualquer servidor do Coren-SP e o recebimento definitivo apenas pelo Fiscal do Contrato.
11. DO PAGAMENTO
11.1. O pagamento será efetuado no prazo de 20 (vinte) dias corridos após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo pelo Fiscal do Contrato, preferencialmente mediante depósito na conta bancária informada na nota fiscal.
11.2. O período de medição dos serviços será do primeiro ao último dia de cada mês, com exceção dos meses de início e término do período contratual, nos quais a medição deverá ser pro rata, sempre considerando o mês comercial com 30 (trinta) dias.
11.3. A Contratada receberá apenas pelo objeto efetivamente executado.
11.4. O Coren-SP reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se os dados constantes da nota fiscal estiverem em desacordo com os dados da Contratada ou em desconformidade com a legislação tributária vigente e, ainda, se for constatado no ato da atestação que o objeto entregue não corresponde às especificações do Edital e seus anexos.
11.4.1. Não ocorrendo o pagamento, a Contratada não terá o direito à compensação financeira ou alteração de preços.
11.5. Na hipótese da nota fiscal apresentar erros ou dúvidas quanto à sua exatidão ou quanto à documentação que deve acompanhá-la, a Contratante poderá pagar apenas a parcela não controvertida no prazo fixado para pagamento, de acordo com o relatório emitido pela Gerência Financeira – Gefin, ressalvado o direito da Contratada de reapresentar para cobrança as partes controvertidas com as devidas justificativas, caso em que a Contratante terá reiniciado o prazo para efetuar nova análise e o respectivo pagamento, a partir do recebimento.
11.6. A Contratante poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada.
11.7. A cada pagamento será verificada a retenção na fonte ou solidária de impostos e contribuições sociais, conforme as legislações pertinentes ao ramo de atividade, que devem vir expressas na nota fiscal, em obediência aos ditames estabelecidos pela IN/RFB nº 1.234/2012, que dispõe sobre a retenção de tributos e contribuições nos pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas.
11.8. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo Coren-SP serão calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo que:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = i/365 I = (6/100)/365 I = 0,00016438
Em que i = taxa percentual anual no valor de 6%.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. Além daquelas determinadas por leis, decretos, regulamentos, demais dispositivos legais e das contidas no Edital e seus Anexos, a Contratante se obriga a:
12.1.1. Permitir o acesso dos colaboradores da Contratada às dependências do Coren-SP para realização dos serviços.
12.1.2. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante da Contratada.
12.1.3. Exercer a fiscalização da execução do objeto por pessoas especialmente designadas.
12.1.4. Indicar, formalmente, o Gestor e o Fiscal para acompanhamento da execução contratual.
12.1.5. Solicitar a retificação/substituição dos serviços/itens prestados inadequadamente, que apresentarem defeitos ou problemas de funcionamento, ou que não atenderem às especificações do objeto constantes no Edital e em seus Anexos.
12.1.6. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas deste Instrumento Contratual e os termos de sua proposta.
12.1.7. Registrar, em sistema próprio, os prazos de atendimento e todas as demais ocorrências relacionadas à entrega do objeto, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
12.1.8. Realizar o recebimento e efetuar o pagamento pelos objetos entregues, prestados nos prazos e condições estabelecidos.
13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1. Caberá à Contratada, a partir da assinatura deste Instrumento, o cumprimento das obrigações a seguir, além das constantes no Edital e em seus Anexos:
13.1.1. Respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências do Coren-SP;
13.1.2. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do Coren-SP, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução do Contrato pelo Coren-SP.
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13.1.3. Ressarcir a Contratante quando a Contratada, através de seus colaboradores, durante a execução contratual, provocar danos ao patrimônio do Coren-SP por imperícia, imprudência e/ou má fé.
13.1.4. Comunicar ao Coren-SP qualquer anormalidade que constatar e prestar os esclarecimentos que forem solicitados.
13.1.5. Manter, durante o período de contratação, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
13.1.6. Designar, por escrito, no ato da assinatura do Contrato, preposto(s) que tenham poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a execução deste objeto.
13.1.7. Informar à Contratante, sempre que houver alteração, nome, endereço, telefone e e-mail do responsável a quem devem ser dirigidos os pedidos, comunicações e reclamações.
13.1.8. Respeitar as Normas Brasileiras – NBRs publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, quando couber.
13.1.9. Cumprir os postulados legais vigentes de âmbitos federal, estadual e municipal.
13.1.10. Possuir todos os registros que permitam a execução dos serviços descritos no objeto contratual e apresentar suas comprovações e atualizações, quando cabível.
13.1.11. Quando couber, comprovar a origem dos bens importados e a quitação dos tributos de importação a eles referentes, que deve ser apresentada no momento da entrega do objeto, sob pena de rescisão contratual e multa.
13.2. A Contratada deverá, ainda, assumir a responsabilidade por:
13.2.1. Todos os encargos fiscais, comerciais e por todas as despesas diretas ou indiretas decorrentes desta contratação.
13.2.2. Todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público, obrigando-se a saldá- los na época própria, vez que os seus colaboradores não manterão nenhum vínculo empregatício com o Coren-SP.
13.2.3. Todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando forem vítimas os seus colaboradores durante a execução do Contrato, ainda que acontecido nas dependências do Coren-SP.
13.2.4. Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução do Contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência.
13.2.5. Custos da mão de obra, dos materiais, equipamentos e uniformes quando necessários à prestação dos serviços, inclusive na hipótese de haver necessidade de reposição ou substituição.
13.3. Sem prejuízo das responsabilidades ora elencadas, a Contratada obriga-se a:
13.3.1. Responsabilizar-se integralmente pelo objeto contratado, inclusive técnica e administrativamente, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas oriundos desta contratação.
13.3.2. Entregar o objeto em conformidade com as especificações constantes no Edital e em seus Anexos.
13.3.3. Executar os trabalhos de forma a proporcionar os melhores resultados, cabendo à Contratada otimizar a gestão de recursos – quer humanos, quer materiais – com vistas à qualidade dos serviços e a
satisfação da Contratante, praticando produtividade adequada aos vários tipos de trabalhos.
13.3.4. Adotar boas práticas de sustentabilidade baseadas na otimização e economia de recursos naturais e na redução da poluição ambiental, tais como, racionalização do consumo de energia elétrica e de água; destinação adequada dos resíduos gerados nas atividades de manutenção; entre outras.
13.3.5. Utilizar pessoal devidamente treinado e qualificado para a fiel execução contratual.
13.3.6. Dispor de pessoal necessário para garantir a execução do objeto no regime desta contratação sem interrupção da prestação dos serviços, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença médica, falta ao serviço, greve, demissão e outros motivos análogos, obedecidas as disposições da legislação trabalhista vigente.
13.3.7. Manter os colaboradores devidamente identificados durante a execução do objeto, principalmente quando esta exigir permanência nas dependências do Coren-SP.
13.3.8. Verificar previamente a disponibilidade, com o Fiscal do Contrato, caso a Contratada necessitar de vagas para estacionamento dentro do Coren-SP durante a execução do objeto.
13.3.9. Executar o objeto contratado com o sigilo necessário.
13.4. São expressamente vedadas à Contratada:
13.4.1. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do Coren-SP para a execução deste Contrato.
13.4.2. A veiculação de publicidade acerca da aquisição, salvo se houver prévia autorização do Coren-SP.
13.4.3. A subcontratação de outra empresa para a execução total ou parcial do objeto contratado, salvo mediante autorização expressa do Coren-SP, apenas para execução parcial.
13.5. A inadimplência da Contratada com referência aos encargos sociais, comerciais, fiscais e trabalhistas não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao Coren-SP, nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão pela qual a Contratada renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o Coren- SP.
14. DAS SANÇÕES
14.1. Poderá ficar impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e ser descredenciada do Sicaf, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das responsabilidades civil, criminal e das demais cominações legais, estando sujeita à aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação, com base no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e no art. 28 do Decreto nº 5.450/2005 a Contratada que:
14.1.1. Deixar de entregar documentação exigida;
14.1.2. Apresentar documentação falsa;
14.1.3. Não mantiver a proposta;
14.1.4. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
14.1.5. Falhar na execução do contrato;
14.1.6. Fraudar na execução do contrato;
14.1.7. Comportar-se de modo inidôneo;
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14.1.8. Fizer declaração falsa;
14.1.9. Cometer fraude fiscal.
14.2. Reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/1993.
14.3. Poderão ser consideradas fraudulentas, na execução da contratação, as condutas (mas não se limitando a essas):
14.3.1. Elevar arbitrariamente os preços;
14.3.2. Prestar, como certo e perfeito, serviço fora das especificações acordadas;
14.3.3. Prestar um serviço por outro;
14.3.4. Alterar substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida;
14.3.5. Xxxxxx, por qualquer modo, injustamente, mais onerosa à proposta ou a execução do instrumento contratual.
14.4. Para a Contratada que cometer as condutas dos itens 14.1.4 e 14.1.5, será aplicada multa nas seguintes condições:
14.4.1. 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias.
14.4.2. 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução do objeto, a partir do décimo sexto dia, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
14.4.2.1. A partir do décimo sexto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida e a multa correspondente, sem prejuízo da rescisão unilateral do ajuste;
14.4.3. 20% (vinte por cento) sobre o valor adjudicado em caso de inexecução total da obrigação assumida.
14.4.4. As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do Contrato, exceto a prevista nos casos de inexecução total.
14.5. Quando não for possível auferir o descumprimento contratual pelas alíneas anteriores, serão utilizados os quadros abaixo, nos quais: A Tabela 1 visa estabelecer parâmetros de aplicação de sanções e tipificando situações mais frequentes, enquanto a Tabela 2 delimita, relativamente aos valores contratados, a monta e os graus de infração.
TABELA 1
ITEM | DESCRIÇÃO | AFERIÇÃO | GRAU |
01 | Permitir que usuários tenham sua criação e/ou acesso ao sistema comprometidos | Por ocorrência e por dia | 02 |
02 | Apresentar falhas para elaboração e envio dos e-mails | Por ocorrência | 04 |
03 | Inserir conteúdo não produzido pelo Coren-SP | Por ocorrência | 04 |
ITEM | DESCRIÇÃO | AFERIÇÃO | GRAU |
04 | Fornecer informações sigilosas do Coren-SP a terceiros não autorizados | Por ocorrência | 04 |
05 | Impossibilidade da Contratante ou usuário em contatar a Contratada através dos canais de comunicação por ela informados | Por ocorrência / Por dia | 01 |
06 | Deixar o sistema total ou parcialmente inoperante por prazo superior a 24 horas | Por ocorrência / Por dia | 02 |
PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE: | |||
07 | Permitir o envio da quantidade contratada mensal | Por ocorrência | 02 |
08 | Realizar controle de endereços inválidos | Por ocorrência | 01 |
09 | Gerar relatórios de monitoramento | Por ocorrência | 01 |
10 | Entregar relatórios de prestação de serviços e/ou demais documentos exigidos neste instrumento nas datas determinadas | Por ocorrência e por documento | 01 |
11 | Realizar integração com outras plataformas | Por ocorrência | 01 |
12 | Realizar backup diário dos dados | Por ocorrência | 03 |
13 | Disponibilizar dados estatísticos e de gestão por 12 meses após gerados | Por ocorrência | 02 |
14 | Atender aos prazos para envio de e-mails e suporte técnico | Por dia | 03 |
15 | Cumprir com os prazos de substituição e ou refazimento do objeto | Por ocorrência | 02 |
16 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previsto nesta tabela de multas | Por ocorrência | 01 |
17 | Recorrer em infrações anteriores; | Por item e por ocorrência | * |
Legenda: (*) O grau mensurado será aplicado em dobro em relação à infração cometida.
TABELA 2
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
01 | 2% (dois por cento) sobre o valor total do Contrato |
02 | 3% (três por cento) sobre o valor total do Contrato |
03 | 5% (cinco por cento) sobre o valor total do Contrato |
04 | 8% (oito por cento) sobre o valor total do Contrato |
14.6. Para as demais condutas e, em quaisquer casos descritos nas cláusulas anteriores, a multa máxima a ser aplicada será de 20% (vinte por cento) do valor do Contrato.
14.7. O prazo para pagamento das multas será de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada, através de boleto bancário a ser enviado à Contratada.
14.7.1. A critério do Coren-SP e sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a empresa tenha a receber pelos serviços prestados.
14.7.2. Não sendo essa importância suficiente para cobrir o valor da multa, a diferença será descontada da Garantia Contratual, quando houver.
14.7.3. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido, a Contratada será inscrita em dívida ativa e cobrada judicialmente.
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14.8. Poderão ser aplicadas, ainda, a pena de advertência e declaração de inidoneidade de licitar e contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 87 e as demais sanções descritas no art. 7º da Lei nº 10.520/2002, no art. 28 do Decreto nº 5.450/2005 e nos arts. 87 e 88 da Lei nº 8.666/1993 isolada ou cumulativamente com a pena de multa.
14.9. Poderá deixar de ser imputada sanção à Contratada nos casos de comprovação, por ela, da ocorrência de força maior impeditiva do cumprimento contratual; de manifestação da unidade requisitante, informando que o ocorrido derivou de fatos imputáveis ao Coren-SP; ou de acatamento de justificativas, após análise da Contratante, em outros casos fortuitos.
14.10. As sanções apenas serão aplicadas após procedimento que garanta o contraditório e a ampla defesa.
14.10.1. Constatada a irregularidade na execução contratual, o Fiscal do Contrato notificará a empresa para que apresente defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das sanções.
14.10.2. A não apresentação de defesa no prazo legal implicará na aplicação das sanções, nos termos do parágrafo 2º do art. 87 da Lei nº 8.666/1993.
14.10.3. Apresentada a defesa no prazo legal, o Fiscal e o Gestor do Contrato apreciarão o seu teor, proferindo parecer técnico comunicando a aplicação da sanção ou acatamento da manifestação, mediante ciência da Contratada, a ser feita pelo correio, com aviso de recebimento.
14.11. Das decisões de aplicação de sanção caberá recurso nos termos do art. 109 da Lei nº 8.666/1993, observados os prazos ali fixados.
14.11.1. Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, fax, correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação, se, dentro do prazo previsto em lei, sua petição de interposição original não tiver sido protocolizada.
14.12. Para aplicação das sanções, a autoridade competente levará em consideração a gravidade da conduta, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
15. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
15.1. As Leis nº 8.666/1993, nº 8.078/1990 e nº 10.520/2002, os Decretos nº 3.555/2000 e nº 5.450/2005 bem como os demais postulados que norteiam o Direito Administrativo e, subsidiariamente, no que couber, a Legislação Civil, regerão as hipóteses não previstas neste Contrato.
16. DO FORO
16.1. As partes elegem de comum acordo, o foro da Justiça Federal de São Paulo para a solução dos conflitos eventualmente decorrentes da presente relação contratual.
E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor.
São Paulo, de de 201X.
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Presidente
CONTRATADA
XXXXX XX – ACORDO DE CONFIDENCIALIDADE
Pelo presente instrumento particular, de um lado o CONTRATANTE – CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO, Autarquia Federal, inscrita no CNPJ sob nº 44.413.680/0001-40, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 00, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx/XX, XXX 00000-000, neste ato representado por sua Presidente, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx; e, de outro, como CONTRATADA a empresa
, com sede na Cidade de
Estado , na Rua
, nº , Complemento
inscrita no CNPJ/MF sob o nº
, neste ato representado por seus representantes legais que ao final subscrevem e são identificados, doravante denominado CONTRATADA. O Coren-SP e a CONTRATADA, serão denominados neste Acordo de Confidencialidade (doravante o “Acordo”) em conjunto, PARTES ou individualmente como PARTE.
CONSIDERANDO QUE:
a) A CONTRATADA tem interesse em analisar a possibilidade de estabelecer, com o Coren-SP, uma operação de Serviço de Email Marketing (doravante denominado “OPERAÇÃO”);
b) Em relação à OPERAÇÃO, o Coren-SP expressa o consentimento em fornecer informações, consideradas confidenciais para a CONTRATADA, cujo uso e divulgação são restritos.
c) Como condição para o fornecimento das Informações Confidenciais, a CONTRATADA deverá firmar o presente Acordo.
RESOLVEM as PARTES celebrar o presente Acordo, que será regido pelas seguintes cláusulas e condições:
1. INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS E REPRESENTANTES
1.1. São consideradas “Informações Confidenciais”, para os fins deste Acordo, todas e quaisquer informações referentes à OPERAÇÃO, dados, especificações técnicas, desenhos, manuais, esboços, modelos, amostras, materiais promocionais, projetos, estudos, documentos e outros papéis de qualquer natureza, tangíveis ou em formato eletrônico, identificados como de natureza confidencial, arquivos em quaisquer meios, programas e documentação de computador, comunicadas por escrito, verbalmente (estas últimas devendo ser trazidas a termo em 24 horas após sua divulgação) ou de outra forma reveladas e/ou obtidas de uma PARTE à outra PARTE e/ou das quais ambas venham a tomar conhecimento como resultado das negociações sobre a OPERAÇÃO, observadas as ressalvas abaixo.
1.2. São representantes legais das PARTES os diretores, empregados, agentes e consultores (incluindo advogados, auditores e consultores financeiros).
1.3. Não se consideram Informações Confidenciais as informações que:
1.3.1. Forem de conhecimento da CONTRATADA à época da assinatura deste Acordo;
1.3.2. Forem ou se tornem disponíveis ao público em geral, desde que sua disponibilidade não se dê em virtude de violação deste Acordo pela CONTRATADA ou seus representantes legais;
1.3.3. Estiverem na posse da CONTRATADA de forma não confidencial e provenham de terceiros que não estejam proibidos de divulgar as Informações Confidenciais em função de obrigação contratual ou legal;
1.3.4. Informação que tenha sido independentemente desenvolvida pela CONTRATADA sem nenhuma referência com a Informação Confidencial ora revelada pelo COREN-SP.
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2. UTILIZAÇÃO DA INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL
2.1. A CONTRATADA deve manter e resguardar a Informação Confidencial em caráter sigiloso, bem como limitar seu acesso, controlar quaisquer cópias de documentos, dados e reproduções feitas das mesmas. Nenhuma Informação Confidencial pode ser repassada para terceiros sem consentimento por escrito do Coren-SP, salvo especificado o contrário neste Acordo. Qualquer revelação da Informação Confidencial deverá estar de acordo com os termos e condições estabelecidos pelo Coren-SP, incluindo, mas não se limitando, se houver, a execução e entrega de um compromisso de confidencialidade feito pela CONTRATADA, antes de qualquer revelação. A Informação Confidencial somente poderá ser utilizada para o propósito estabelecido nesta Operação.
2.2. A CONTRATADA deve resguardar a Informação Confidencial com o sigilo exigido, além do disposto nos itens 2.4 e 2.5 deste Acordo e jamais poderá revelá-las a não ser para os seus representantes legais. A CONTRATADA será responsável por qualquer descumprimento deste Acordo porventura cometido pelos seus representantes legais.
2.3. A CONTRATADA deve informar prontamente ao Coren-SP sobre qualquer uso ou revelação indevida da Informação Confidencial ou qualquer outra forma que caracterize a quebra deste Acordo.
2.4. A CONTRATADA concorda e direcionará seus representantes legais, para não revelar Informação Confidencial sem a prévia autorização, por escrito, pelo Coren-SP. A CONTRATADA pode, certificando que tal solicitação é legal e doravante deve ser atendida, revelar a Informação Confidencial quando for solicitada por quaisquer determinações decorrentes de lei ou emanadas do Poder Judiciário ou Legislativo, tribunais arbitrais e de órgãos públicos administrativos. A CONTRATADA, entretanto, após análise de seus representantes legais, deve comunicar ao Coren-SP antes da elaboração e entrega de quaisquer documentos com Informação Confidencial para os referidos Órgãos.
2.5. Excetuam-se da obrigação de manutenção de confidencialidade disposta na Cláusula 1:
2.5.1. A divulgação das Informações Confidenciais aos agentes, representantes legais (incluindo, mas não se limitando a advogados, auditores e consultores financeiros) e empregados da CONTRATADA, bem como à sua controladora, suas controladas, coligadas ou contrapartes que tenham necessidade de conhecer as Informações Confidenciais para o fim da OPERAÇÃO, sendo que estas pessoas devem ser informadas antecipadamente pela CONTRATADA acerca da natureza confidencial das Informações Confidenciais e serão instruídas pela CONTRATADA a tratar as Informações Confidenciais em caráter sigiloso; e
2.5.2. As Informações Confidenciais que forem divulgadas após o consentimento, por escrito, do Coren-SP.
2.6. A CONTRATADA concorda e entende que o Coren-SP não faz declaração ou garantia, expressa ou implícita, sobre a exatidão ou integridade da Informação Confidencial; nem o Coren-SP, ou seus representantes legais, devem ser responsabilizados pelo uso indevido da Informação Confidencial feito pela CONTRATADA ou qualquer de seus representantes legais.
2.7. Este Acordo não dá à CONTRATADA nenhum direito, licença, título, transferência de propriedade ou participação sobre a Informação Confidencial fornecida. O direito de propriedade ou qualquer outro título ou posse referente à Informação Confidencial fornecida será mantido de pleno direito pelo Coren-SP.
2.8. As PARTES concordam que indenizações por perdas e danos podem não ser um remédio suficiente contra a violação de qualquer das disposições deste acordo e que, por tal razão, poderão se socorrer de execução específica de obrigações ou medidas cautelares contra qualquer violação deste acordo. A utilização de tais recursos não deverá ser considerada como remédio exclusivo contra a violação deste Acordo por qualquer das PARTES e deverá ser considerada como um direito adicional em relação a quaisquer outros recursos assegurados por este Acordo ou pela lei.
2.9. A CONTRATADA reconhece que o Coren-SP poderá suspender, a qualquer tempo, o fornecimento das Informações Confidenciais, bem como seu acesso às mesmas, sendo certo que tal suspensão não afetará as obrigações da CONTRATADA aqui previstas.
3. DA DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL EM VIRTUDE DE IMPOSIÇÃO LEGAL
3.1. Se a CONTRATADA for legalmente obrigada a revelar, no todo ou em parte, as Informações Confidenciais por qualquer juízo ou autoridade governamental competente, aquela enviará prontamente ao Coren-SP aviso por escrito até dois dias úteis após o recebimento da solicitação, para permitir que este último adote as medidas legais cabíveis para resguardo de seus direitos. Se a CONTRATADA, na hipótese aqui tratada, tiver que revelar as Informações Confidenciais, divulgará tão somente a informação que for legalmente exigível e envidará seus melhores esforços para obter tratamento de segredo para quaisquer Informações Confidenciais que revelar, nos precisos termos deste Acordo e da Lei.
4. DA DEVOLUÇÃO DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
4.1. Quando este Acordo for terminado por qualquer uma das PARTES, a CONTRATADA deverá:
4.1.1. Retornar para o Coren-SP todo e qualquer documento físico recebido como Informação Confidencial;
4.1.2. Destruir (inclusive orientar para que seus representantes legais também o façam) todas as anotações, memorandos e outros materiais preparados pela CONTRATADA ou representantes legais que refletem, avaliam, incluem ou são derivados de qualquer Informação Confidencial;
4.1.3. Se solicitado pelo Coren-SP, fornecer certificação (documento que comprove) para as ações ora tomadas e expressas nos itens acima.
5. PRAZO DE VALIDADE
5.1. Os termos e condições do presente Acordo permanecerão válidos e eficazes pelo prazo de 12 meses (doze meses) a contar da data de sua assinatura.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. As Obrigações definidas neste Acordo devem ser cumpridas e mantidas em vigor para o benefício do Coren-SP e seus respectivos sucessores ou designados. A CONTRATADA não pode designar ou transferir este Acordo sem prévio consentimento, por escrito, do Coren-SP. Nenhum tipo de empresa, sociedade ou parceria deve ser considerada criada ou estabelecida em virtude deste Acordo.
6.2. A CONTRATADA concorda que nenhuma falha ou atraso causados pelo Coren-SP, no exercício do direito, autoridade ou privilégio, doravante expresso neste Acordo, devem ser caracterizados como motivo de não cumprimento de suas obrigações; e que nenhum compromisso individual ou parcial poderá impedir cumprimentos de qualquer outro compromisso, futuro ou atual, bem como impedir o exercício do direito, autoridade ou privilégio do Coren-SP, ora especificados neste Acordo.
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
6.3. Se alguma disposição deste Acordo for considerada inválida em virtude de qualquer lei aplicável ou de decisão judicial, tal invalidade não afetará qualquer outra disposição deste instrumento a qual se possa dar eficácia independentemente da disposição invalidada.
6.4. Qualquer alteração ao presente Acordo ocorrerá somente mediante a celebração de termo aditivo firmado entre as PARTES.
6.5. Qualquer comunicação relativa a este Acordo deverá ser remetida para os seguintes endereços:
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
A/C: (GESTOR DO CONTRATO)
Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 00 – Xxxx Xxxxx – Xxx Xxxxx-XX – XXX: 00000-000
Telefone: (GESTOR DO CONTRATO)
Fax: (GESTOR DO CONTRATO)
Endereço eletrônico: (GESTOR DO CONTRATO)
(NOME DA INSTITUIÇÃO)
A/C:
Endereço:
Telefone:
Fax:
Endereço eletrônico:
6.6. Este instrumento não cria relação de associação ou representação entre as PARTES e não as obrigará à criação de joint venture, sociedade ou outro relacionamento comercial de qualquer espécie.
6.7. Fica expressa e irrevogavelmente estabelecido que a abstenção do exercício, por qualquer das PARTES, de direito ou faculdade que lhes assistem o Acordo, ou a concordância com o atraso no cumprimento das obrigações das outras PARTES, não afetará referidos direitos ou faculdades, os quais poderão ser exercidos, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, e nem alterará as condições estipuladas no Acordo.
6.8. O presente Acordo é regido pelas leis da República Federativa do Brasil. As Partes elegem a Justiça Federal, foro da cidade de São Paulo, Seção Judiciária de São Paulo, para solucionar qualquer disputa decorrente deste Acordo, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado ou especial que seja, cabendo atentar para as exceções previstas no artigo 109, inciso I, da Constituição Federal.
E, por estarem justas e acordadas, as partes através de seus representantes legais, assinam o presente
Acordo em 2 (duas) vias, de igual teor e forma.
São Paulo, de de 2018.
Coren-SP
(NOME DA INSTITUIÇÃO) REPRESENTANTE
Testemunhas: 1.
Nome: CPF:
2.
Nome: CPF: