TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 77/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 30/2024
1. DO OBJETO (ART. 6º, INCISO XXIII, XXXXXX ‘A’ DA LEI N. 14.133/21)
1.1. FORNECIMENTO DE SISTEMA ELETRÔNICO DE LICITAÇÕES, ACESSÍVEL POR MEIO DA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES (INTERNET), PARA APOIO TÉCNICO–OPERACIONAL NA REALIZAÇÃO DE NEGÓCIOS DE AQUISIÇÃO E ALIENAÇÃO DE BENS E DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS, POR MEIO DOS PROCEDIMENTOS DE PREGÃO ELETRÔNICO, PREGÃO PRESENCIAL EM FORMATO WEB, PREGÃO ELETRÔNICO DE COMPRA DIRETA, DENTRE OUTRAS MODALIDADES ADMITIDAS EM LEI, A SEREM CONDUZIDOS PELO MUNICÍPIO POR PESSOAS OU ENTIDADES POR ELE CREDENCIADO, conforme descrições e especificações contidas abaixo:
QUANTIDADE | UN | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO |
60 | Mês | FORNECIMENTO DE SISTEMA ELETRÔNICO DE LICITAÇÕES, ACESSÍVEL POR MEIO DA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES (INTERNET), PARA APOIO TÉCNICO–OPERACIONAL NA REALIZAÇÃO DE NEGÓCIOS DE AQUISIÇÃO E ALIENAÇÃO DE BENS E DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS, POR MEIO DOS PROCEDIMENTOS DE PREGÃO ELETRÔNICO, PREGÃO PRESENCIAL EM FORMATO WEB, PREGÃO ELETRÔNICO DE COMPRA DIRETA, DENTRE OUTRAS MODALIDADES ADMITIDAS EM LEI, A SEREM CONDUZIDOS PELO MUNICÍPIO POR PESSOAS OU ENTIDADES POR ELE CREDENCIADO. |
Valor Total da Proposta R$ ( ).
1.2. O prazo de vigência do contrato será de 60 (sessenta) meses.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO (ART. 6º, INCISO XXIII, XXXXXX ‘B’ DA LEI N. 14.133/21)
2.1. O processo faz-se necessário para que em conformidade com a Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), e Decreto Municipal nº 5.317, de 14 de junho de 2021, a municipalidade possa adquirir o objeto deste Termo de Referência.
2.2. Ampara-se a atual contratação pela necessidade de utilização de Plataforma Eletrônica pelo Setor de Compras, Contratos e Licitações Públicas Municipais para a realização de licitações municipais.
2.3 A aquisição do objeto mencionado é necessária para observação aos preceitos da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos) e provisão das obrigações administrativas.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO (ART. 6º, INCISO XXIII, XXXXXX ‘C’ DA LEI N. 14.133/21)
3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada nesse Termo de Referência, restando caracterizado o menor dispêndio para a Administração se considerados os custos indiretos, relacionados às despesas de manutenção, utilização, reposição, depreciação e impacto ambiental, entre outros fatores vinculados ao ciclo de vida do objeto contratado.
3.2. A aquisição do objeto nas especificações e quantidades estabelecidas neste Termo de Referência conseguirá atender de forma satisfatória as demandas do Município, estando presentes a viabilidade técnica e econômica da contratação.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (ART. 6º, XXIII, ALÍNEA ‘D’ DA LEI Nº 14.133/21)
4.1. A contratada deverá disponibilizar todo corpo técnico especializado, para o fornecimento dos serviços, sem qualquer ônus adicional ao Município, devendo prestar somente os serviços que atendam integralmente às características e especificações consignadas em sua proposta comercial, atendendo toda a legislação pertinente em vigor, bem como observando as condições e prazos propostos, assumindo toda e qualquer responsabilidade por sua integridade.
4.2. A plataforma objeto da contratação deverá ser acessível por meio da rede mundial de computadores (internet), estando incluso o apoio técnico– operacional na realização das licitações, sem qualquer custo para a municipalidade.
4.3. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO (ARTS. 6º, XXIII, ALÍNEA “E” DA LEI N. 14.133/2021)
5.1. Os serviços serão prestados/iniciados no limite máximo de 10 (dez) dias consecutivos contados do recebimento da Autorização de Fornecimento, no local nela designado, de acordo com a necessidade do Município.
5.2. Para a fiel execução do objeto, a contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas
quantidades estimadas e qualidades estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário, prestando garantia dos serviços na forma e pelo prazo estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e/ou legislação aplicável.
5.3. Durante a execução dos serviços a contratada deverá zelar pela segurança do seu corpo técnico e de terceiros, bem como pela manutenção e conservação dos materiais e equipamentos situados no local da prestação dos serviços, sendo desnecessários procedimentos de transição e finalização do contrato devido às características do objeto.
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO (ART. 6º, XXIII, ALÍNEA “F” DA LEI Nº 14.133/21)
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, os serviços serão prorrogados pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº 14.133/2021, art. 115, § 5º).
6.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput).
6.4. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, § 1º).
6.5. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, § 2º).
6.6. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei nº 14.133/2021, art. 117, § 3º).
6.7. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados. (Lei nº 14.133/2021, art. 119).
6.8. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante. (Lei nº 14.133/2021, art. 120).
6.9. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. (Lei nº 14.133/2021, art. 121).
6.10. A inadimplência da contratada em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, § 1º).
6.11. As comunicações entre o órgão ou endade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.12. O órgão ou endade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.13. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou endade convocará o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução dos serviços, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO (ART. 6º, XXIII, ALÍNEA “G” DA LEI Nº 14.133/21)
7.1. O objeto do contrato não terá qualquer custo para a municpalidade.
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8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR (ART. 6º, XXIII, ALÍNEA “H” DA LEI Nº 14.133/21)
8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso II da Lei nº 14.133, de 2021, em que pese a inexistência de custo para a Admnistração.
8.2. O fornecedor a ser selecionado deverá apresentar os seguintes documentos para comprovar sua Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista:
a) Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Certidão Negativa da Fazenda Federal e do INSS (unificadas);
d) Certidão Negativa da Fazenda Estadual;
e) Certidão Negativa da Fazenda Municipal;
f) Certidão Negativa do FGTS;
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
h) Documento Pessoal do responsável pela assinatura do contrato;
8.4. Para fins de Qualificação Econômico-Financeira, deverá ser apresentada Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo cartório distribuidor do município ou região da sede da empresa.
9. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO (ART. 6º, XXIII, ALÍNEA “I” DA LEI Nº 14.133/21)
9.1. Inexiste custo estimado para a contratação já que existem plataformas gratuitas no mercado, tendo se identificado na pesquisa prévia três fornecedores nessa condição.
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (ART. 6º, XXIII, ALÍNEA “J” DA LEI Nº 14.133/21)
10.1 As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta do Orçamento Fiscal vigente.
Formosa do Sul - SC, 23 de Julho de 2024.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Auxiliar Administrativo
APROVO O PRESENTE TERMO DE REFERÊNCIA
XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento.