CONTRATO Nº 005/2023
CONTRATO Nº 005/2023
CONTRATO XXXX Xx 0000000
CONTRATO DE COMPRA E VENDA, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, E A EMPRESA ACRILADES PLACAS LTDA.-ME, NA FORMA AJUSTADA.
CONTRATANTE: Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria- Geral de Justiça, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 1690, XXX 00.000-000, bairro Santo Agostinho, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o nº 20.971.057/0001-45, neste ato representado pela Procuradora-Geral de Justiça Adjunta Administrativa, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx.
CONTRATADA: Acrilades Placas Ltda.-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 17.501.123/0001-09, com sede na Rua Xxxx Xxxxx, n.º 37, bairro Calafate, CEP: 30.411-370, em Belo Horizonte/MG, neste ato representada por Adis Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, RG nº MG-512.440 SSP-MG.
As partes acima qualificadas celebram o presente Contrato, com observância ao Processo SEI n.º 19.16.3900.0057089/2022-03, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, da Lei Federal nº 10.520/02, da Lei Estadual nº 14.167/02, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 48.012/20, e também pelos Decretos Estaduais nº 45.902/12 e 47.524/18, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no Edital do Processo Licitatório SIAD nº 1091012 188/2022, devidamente adjudicado, homologado e publicado, na forma da Lei, observados os Anexos I e II (Anexos II e VII do Edital) e respectivas atas de abertura e julgamento, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
O objeto deste Contrato é a confecção, em matéria-prima metal Zamac, de conjunto de materiais cívicos, como grande colar, medalha e comendas do Ministério Público de Minas Gerais, bem como a Medalha Comemorativa do Cinquentenário da Corregedoria-Geral do Ministério Público de Minas Gerais, para condecorar personalidades e autoridades que prestaram relevantes serviços à cultura jurídica ou ao Ministério Público, conforme descrito nos Anexos I e II do presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – Do Prazo de Entrega e do Local
O objeto deste Contrato deverá ser entregue, juntamente com a respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) e certificado de garantia, no Centro de Cerimonial - CCER (Rua Dias Adorno, 367 - 10º andar, Santo Agostinho - CEP 30190-100, Belo Horizonte/MG), no prazo máximo definido na proposta vencedora, contado a partir da data do recebimento, pela Contratada, da Autorização de Fornecimento encaminhada pela Contratante.
CLÁUSULA TERCEIRA – Do Recebimento e Do Aceite
O recebimento e o aceite do objeto deste Contrato dar-se-ão da forma seguinte:
a) Provisoriamente, em até 2 (dois) dias úteis, após a entrega respectiva, pela Assessoria de Comunicação Integrada (ASSCOM), quando será conferida a quantidade do objeto adquirido, sem prejuízo da posterior verificação da perfeição e da conformidade do objeto entregue, nos termos explicitados na alínea seguinte;
b) Definitivamente, em até 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, pelo responsável pela Assessoria de Comunicação Integrada (ASSCOM) ou por servidor designado por este, com a conferência da perfeição e qualidade do objeto entregue, atestando sua conformidade e total adequação ao objeto contratado.
CLÁUSULA QUARTA – Das Obrigações da Contratante
São obrigações da Contratante, além de outras previstas neste Contrato:
a) Efetuar o pagamento dos valores devidos, no prazo e condições pactuadas;
b) Acompanhar e fiscalizar a execução contratual, por intermédio do Coordenador da Assessoria de Comunicação Integrada (ASSCOM) ou por servidor por este indicado, que deverá anotar todas as ocorrências relacionadas à referida execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos detectados, e comunicar, antes de expirada a vigência contratual, as irregularidades apuradas aos superiores e aos órgãos competentes, caso haja necessidade de imposição de sanções ou as medidas corretivas a serem adotadas se situem fora do seu âmbito de competência;
c) Comunicar à Contratada, por escrito, a respeito da supressão ou acréscimo contratuais mencionados neste Instrumento, encaminhando o respectivo termo aditivo para ser assinado;
d) Decidir sobre eventuais alterações neste Contrato, nos limites permitidos por lei, para melhor adequação de seu objeto.
CLÁUSULA QUINTA – Das Obrigações da Contratada
São obrigações da Contratada, além de outras previstas neste Contrato e em seu Anexo II (Termo de Referência):
a) Entregar o objeto novo, de primeiro uso, no prazo, local, quantidade e qualidade estabelecidos, cumprindo fielmente todas as disposições constantes deste Contrato e seu(s) anexo(s);
b) Arcar com todas as despesas pertinentes à execução do objeto ora contratado, tais como tributos, fretes, embalagem e demais encargos;
c) Responder integralmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, por culpa ou dolo decorrentes da execução deste Contrato, não havendo exclusão ou redução de responsabilidade decorrente da fiscalização ou do acompanhamento contratual exercido pela Contratante;
d) Submeter à apreciação da Contratante, para análise e deliberação, qualquer pretensão de alteração que se fizer necessária nas cláusulas e condições deste Contrato;
e) Submeter à apreciação da Contratante, antes de expirado o prazo previsto para entrega do objeto contratado, solicitação de prorrogação, se assim entender necessário, quando da ocorrência de quaisquer das situações contempladas no art. 57, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93, fundamentando e comprovando a hipótese legal aplicável;
f) Manter, durante toda a vigência contratual, as mesmas condições de regularidade fiscal e de qualificação exigidas e apresentadas na fase de habilitação do processo licitatório e/ou assinatura do presente Contrato, inclusive as relativas à regularidade para com o INSS, FGTS, Justiça do Trabalho, Fazenda Municipal, bem como à regularidade tributária perante a Fazenda de Minas Gerais e, quando for o caso, perante a Fazenda Estadual do domicílio da Contratada, conservando atualizadas as informações no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF e apresentando à Superintendência de Gestão Administrativa da Contratante as certidões referentes às condições supramencionadas sempre que tiverem suas validades vencidas e quando solicitadas;
g) Informar, no corpo da nota fiscal (ou documento equivalente), seus dados bancários, a fim de possibilitar à Contratante a realização dos depósitos pertinentes;
h) Xxxxxx o sigilo sobre todos os dados, informações e documentos fornecidos por este Órgão ou obtidos em razão da execução contratual, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência deste Contrato e mesmo após o seu término;
i) Comunicar à Contratante quaisquer operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, as quais, quando caracterizarem a frustração das regras disciplinadoras da licitação, poderão ensejar a rescisão contratual;
j) Comunicar à Secretaria da Receita Federal, nos termos do art. 30 da Lei Complementar Federal nº 123/06, o eventual desenquadramento da situação de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada em decorrência da execução deste Contrato, encaminhando cópia da comunicação à Contratante, para ciência.
CLÁUSULA SEXTA – Do Preço
Os preços referentes à aquisição de que trata o presente Contrato estão definidos na proposta vencedora do processo licitatório nº 188/2022, neles estando incluídas todas as despesas feitas pela Contratada para a efetiva entrega dos bens.
CLÁUSULA SÉTIMA – Do Valor Global e da Dotação Orçamentária
O valor global deste Contrato é de R$ 103.199,88 (cento e três mil, cento e noventa e nove reais e oitenta e oito centavos).
As despesas com a execução deste Contrato correrão à conta da dotação orçamentária n° 1091.03.122.703.2009.0001.3.3.90.31-01 - Fonte 10.1, com o respectivo valor reservado, e suas equivalentes nos exercícios seguintes quando for o caso.
CLÁUSULA OITAVA – Da Forma de Pagamento
O pagamento será feito, em prazo não superior a 30 (trinta) dias, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) que corresponderá ao valor do objeto, seguindo os critérios abaixo:
a) A Contratada apresentará à Contratante, juntamente com o objeto entregue, a respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) emitida em nome da Procuradoria-Geral de Justiça, CNPJ nº 20.971.057/0001-45, Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 0.000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XX, constando, em seu corpo, o nome do setor solicitante (Assessoria de Comunicação Integrada - ASSCOM), local de entrega, número do contrato, número do empenho, elementos caracterizadores do objeto, bem como seus dados bancários para pagamento;
b)No caso da não aprovação da nota fiscal (ou documento equivalente) por motivo de incorreção, rasura ou imprecisão, ela será devolvida à Contratada para a devida regularização, reiniciando-se os prazos para aceite e consequente pagamento a partir da reapresentação da nota fiscal (ou documento equivalente) devidamente regularizada;
c) Ocorrendo atraso na entrega/substituição do objeto, a Contratada deverá anexar à respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) justificativa e documentação comprobatória dos motivos alegados;
d) Na hipótese precedente, a Contratante efetuará o pagamento pertinente, retendo o valor de eventual multa por atraso, até a conclusão do Processo Administrativo instaurado para avaliação do descumprimento e da justificativa apresentada;
e) O valor eventualmente retido será restituído à Contratada caso a justificativa apresentada seja julgada procedente, sendo convertido em penalidade caso se conclua pela improcedência da justificativa.
CLÁUSULA NONA – Dos Acréscimos ou Supressões
A Contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que a Contratante, a seu critério e de acordo com sua disponibilidade orçamentária e financeira, determinar, até o limite de 25% do valor atualizado do Contrato. Fica facultada a supressão além do limite aqui previsto, mediante acordo entre as partes, por meio de aditamento.
CLÁUSULA DÉCIMA – Da Garantia do Objeto
A garantia será prestada de acordo com o estabelecido na Proposta e no Termo de Referência (Anexos I e II deste Contrato), independentemente do término da vigência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da Vigência
O prazo de vigência do presente contrato é de 6 (seis) meses, contados a partir do 5° (quinto) dia seguinte à data de assinatura deste instrumento, podendo ser prorrogado, por meio de termos aditivos, nas hipóteses previstas no art. 57, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, mediante prévia justificativa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Do Reajuste
A periodicidade para o reajuste do objeto será de 12 (doze) meses, contados da data da apresentação das propostas, no caso de primeiro reajuste, ou da data do reajuste anterior, na hipótese de reajustes posteriores, com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou em outro índice que venha substituí-lo.
Subcláusula Primeira: O reajuste de que trata o caput desta cláusula ou sua dispensa poderão ainda ser objeto de acordo entre as partes.
Subcláusula Segunda: A concessão do reajuste depende de requerimento expresso da parte interessada, antes do vencimento do período a ser considerado como base para o respectivo cálculo, sob pena de preclusão.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Das Penalidades
I – A inadimplência da Contratada, sem justificativa aceita pela Contratante, no cumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste Contrato a sujeitará às sanções a seguir discriminadas, de acordo com a natureza e a gravidade da infração, mediante processo administrativo, observada a aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93:
a) ATÉ TRINTA DIAS DE ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA/SUBSTITUIÇÃO DO OBJETO: multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) por dia, calculada sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo estipulado para cumprimento da obrigação;
b) MAIS DE TRINTA DIAS DE ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA/SUBSTITUIÇÃO DO OBJETO: multa moratória de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado;
c) NÃO ENTREGA/SUBSTITUIÇÃO DO OBJETO: multa compensatória de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, aplicável a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento das obrigações, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados à Contratante;
d) DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA PREVISTA EM QUALQUER CLÁUSULA DESTE INSTRUMENTO: multa compensatória de 0,3% (três décimos por cento) por dia, calculada sobre o valor do contrato e limitada a 10% (dez por cento) desse valor, contada da comunicação da Contratante (via internet, correio etc.), até cessar a inadimplência;
II – Ocorrendo a aplicação da penalidade de multa moratória de forma reiterada diante de casos injustificados, a Administração terá a faculdade de rescindir unilateralmente o contrato, conforme expresso no art. 86, §1º da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo de aplicação de outras sanções;
III – Após o 30º (trigésimo) dia de mora na entrega, a Contratante terá direito de recusar o objeto contratado, de acordo com sua conveniência e oportunidade, comunicando a perda de interesse em sua entrega, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis;
IV – Independentemente do prazo estipulado acima, a inexecução parcial ou total do contrato por parte da Contratada poderá implicar a sua rescisão unilateral, nos termos do art. 79 da Lei Federal nº 8.666/93, com
aplicação das penalidades cabíveis, observada a conclusão do processo administrativo pertinente;
V – Ocorrida a rescisão pelo motivo retrocitado, a Contratante poderá contratar o remanescente, mediante dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, XI, da Lei Federal nº 8.666/93, observada a ordem de classificação da licitação e desde que mantidas as mesmas condições da primeira colocada, ou adotar outra medida legal para a aquisição do objeto;
VI – Aplicadas as multas previstas, poderá a Administração notificar a Contratada a recolher a quantia devida à Contratante, no prazo de 10 dias, contados da data do recebimento do comunicado acerca da decisão definitiva; em caso de garantia de execução contratual, descontar o valor da garantia prestada, prevista no § 1º do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93; ou realizar compensação, existindo pagamento vincendo a ser realizado pela Contratante;
VII – Na impossibilidade de recebimento das multas nos termos do inciso anterior, a importância aplicada, ou seu remanescente, deverá ser cobrada judicialmente, nos termos do art. 38, §3º do Decreto nº 45.902/12;
VIII – Para todas as penalidades aqui previstas, será garantida a defesa prévia da Contratada, no prazo de 5 dias úteis, contado do recebimento da notificação encaminhada pela Contratante;
IX – Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o pagamento será acrescido de atualização financeira, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação “pro rata tempore” do IPCA, ou outro índice que venha substituí-lo, conforme a legislação vigente.
X – Na hipótese de a Contratada incorrer em algum dos atos lesivos à Administração Pública previstos no art. 5º, IV, da Lei Federal nº 12.846/13, ficará sujeita às penalidades descritas no art. 6º daquele diploma legal;
XI – As penalidades previstas na alínea acima serão aplicadas segundo os critérios estabelecidos nos arts. 6º e 7º da Lei Federal nº 12.846/13 e nos arts. 17 a 24 do Decreto Federal nº 8.420/15, resguardado à Contratada o direito ao devido processo legal e à ampla defesa, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação do ato, em obediência ao procedimento estatuído no art. 8º e seguintes daquele diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Da Rescisão
Constituem motivos para a rescisão deste Contrato os casos enumerados no art. 78, incisos I a XVIII, da Lei Federal nº 8.666/93, assegurados à Contratada o contraditório e a ampla defesa.
A rescisão deste Contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Contratante, ocorrendo qualquer das hipóteses elencadas no art. 78, incisos I a XII, XVII e XVIII, sem que caiba qualquer ressarcimento à Contratada, ressalvado o disposto no § 2º, do art. 79, da Lei Federal nº 8.666/93.
Fica ressalvado que, na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no inciso VI do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, admite-se a possibilidade da continuidade contratual, a critério da Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Da Publicação
A Contratante fará publicar no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Minas Gerais – DOMP/MG o resumo do presente Contrato, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Do Foro
É competente o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Dos Documentos Integrantes
Integram o presente Contrato, independentemente de transcrição, para todos os efeitos, o Edital do processo licitatório, a ata de realização da sessão de pregão, o instrumento legal que confere poderes ao representante da Contratada para representá-la, bem como os Anexos I e II deste Contrato, os quais
consignam a proposta vencedora com a planilha de preços, e o termo de referência, com as especificações do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – Dos Casos Omissos
Surgindo dúvidas na execução e interpretação do presente Contrato ou ocorrendo fatos relacionados com o seu objeto e não previstos em suas cláusulas e condições, as partes sujeitar-se-ão a regras e princípios jurídicos aplicáveis.
ANEXO I
Objeto: Contratação de empresa especializada para confecção, em matéria-prima metal Zamac, de conjunto de materiais cívicos, como grande colar, medalha e comendas do Ministério Público de Minas Gerais, bem como a Medalha Comemorativa do Cinquentenário da Corregedoria-Geral do Ministério Público de Minas Gerais, para condecorar personalidades e autoridades que prestaram relevantes serviços à cultura jurídica ou ao Ministério Público.
1) IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE: Conforme preâmbulo do contrato
2) DAS EXIGÊNCIAS DA PROPOSTA:
2.1) PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: 60 DIAS, contados da data de sua apresentação;
2.2) PRAZO DE ENTREGA/EXECUÇÃO:
A Contratada deverá enviar a prova do material em até 15 dias úteis para aprovação dos materiais (todos os itens) contados do recebimento, pela Contratante, da Ordem de Serviço–OS ou Autorização de Fornecimento-AF. Após a aprovação a contratada terá 30 (trinta) dias corridos para entregar o material de acordo com o cronograma.
O cronograma dos prazos de entrega, de acordo com a prioridade, está no anexo do item 22 do Termo de Referência.
2.3) PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO/REFAZIMENTO EM CASO DE ERRO: 30 DIAS, contados da solicitação;
2.3.1) O início do refazimento deve ocorrer em até 3 dias úteis contados da solicitação da contratante.
2.4) PRAZO DE GARANTIA (DO FABRICANTE): 90 DIAS, contados a partir da data da emissão da respectiva nota fiscal (ou documento equivalente);
2.5) PRESTAÇÃO DA GARANTIA: Se o prazo de garantia for superior ao legal, o licitante deverá, no ato da entrega da nota fiscal (ou documento equivalente), repassar à contratante termo ou certificado de garantia, constando a cobertura de todo o objeto, pelo período definido no item 2.5 desta proposta;
2.5.1) A garantia inclui todos os seus acessórios e será oferecida pelo fabricante;
2.5.2) Os custos com transporte para fins de execução de serviços relativos à garantia, inclusive quando realizados fora da RMBH, serão arcados exclusivamente pela contratada;
2.5.3) A garantia será prestada por empresa credenciada pelo fabricante, preferencialmente situada na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH – LC Nº 63/02), sendo indicada(s):
Empresa (razão social): Acrilades Placas Ltda-ME | |
CNPJ: 17.501.123/0001-09 | |
Endereço: Rua Xxxx Xxxxx, n.º 37, bairro Calafate, em Belo Horizonte/MG | |
Telefone: (00) 0000-0000/00000-0000 |
3) O PREÇO E AS ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS:
LOTE 1 – CONJUNTOS DE CONDECORAÇÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE MINAS GERAIS | |||||||
Item | QTD | UND | Especificações do Item | COD. XXXX | Xxxxx | Marca/modelo | |
Unitário | Total | ||||||
1 | 4 | un | CONDECORAÇÃO - TIPO: CONJUNTO DE CONDECORAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO MG; MATÉRIA-PRIMA: METAL ZAMAC: Conjunto completo do Grande Colar do Ministério Público. 1 - Grande Colar O Grande Colar é constituído pelas seguintes peças, descritas abaixo, com as respectivas quantidades por colar: 1.1 - Medalhão (1 peça): O medalhão é composto de três peças metálicas em metal Zamac, cunhadas separadamente e fixadas uma à outra, sendo a base do medalhão, a base da medalha e o dístico. 1.1.1 - Base do medalhão: Confeccionada em metal Zamac banho eletrolítico dourado fosco, jateada e polida nas bordas. A base é um octógono regular, de 72 mm (setenta e dois milímetros) de diâmetro. A borda do octógono é chanfrada, formando o detalhe que será polido. O verso da base é plano, fosco, com texto em relevo polido. 1.1.2 - Base da Medalha: Confeccionada em metal Zamac prateado e polido, e tem como origem o desenho de uma lâmina de espada, bifacetada, rebatida a partir do ponto central, formando, uma | 1860747 | R$ 3.216,62 | R$ 12.866,48 | Acrilades/Padrão Código 1860747 |
estrela, conforme o desenho. A estrela que forma a base tem 65 mm (sessenta e cinco milímetros) em seu maior diâmetro. 1.1.3 – Dístico: O dístico do medalhão do Grande Colar é o mesmo da Medalha. Cunhado em metal zamac banho eletrolítico dourado, com detalhes esmaltados, tem o diâmetro de 30 mm (trinta milímetros). O desenho é formado pelos seguintes elementos: No centro, pelo eixo vertical, há uma espada em dourado polido, sendo que a lâmina da espada serve como eixo para uma balança de dois pratos, também em dourado polido. Abaixo da espada, está inserido um livro também em dourado polido. Abaixo do livro, há um triângulo equilátero esmaltado em vermelho, contornado por um filete dourado polido. Dois ramos simétricos envolvem o conjunto do desenho, em metal Zamac dourado polido, com detalhes em baixo-relevo fosco. O espaço entre os ramos e o desenho é preenchido em esmalte branco. 1.2 - Brasão do colar (10 peças): O brasão do colar é constituído por duas peças metálicas, cunhadas separadamente e afixadas uma à outra, sendo uma parte a base e a outra o dístico, que será o mesmo que compõe a medalha. 1.2.1- Base do brasão: Confeccionada em metal |
Zamac banho eletrolítico dourado fosco, jateada e polida nas bordas. A base é um octógono regular, de 35 mm (trinta e cinco milímetros) de largura. A borda do octógono é chanfrada, formando o detalhe que será polido. O verso da base é plano e fosco. 1.2.2 – Dístico: O dístico do brasão do Grande Colar é o mesmo da Medalha. Cunhado em metal Zamac banho eletrolítico dourado, com detalhes esmaltados, tem o diâmetro de 30 mm (trinta milímetros). O desenho é formado pelos seguintes elementos: No centro, pelo eixo vertical, há uma espada em dourado polido, sendo que a lâmina da espada serve como eixo para uma balança de dois pratos, também em dourado polido. Abaixo da espada, está inserido um livro também em dourado polido. Abaixo do livro, há um triângulo equilátero esmaltado em vermelho, contornado por um filete dourado polido. Dois ramos simétricos envolvem o conjunto do desenho, em metal Zamac dourado polido, com detalhes em baixo-relevo fosco. O espaço entre os ramos e o desenho é preenchido em esmalte branco. 1.3 - Elos triangulares: O colar terá duas peças de ligação, um elo triangular maior que fará a ligação do medalhão com o colar, e elos triangulares menores que farão a |
ligação entre os brasões do colar. 1.3.1 - Elo triangular maior (Elo triangular 1) (1 peça): Este elo é confeccionado em metal Zamac semelhante ao ouro polido, com rebaixo central onde será esmaltado de vermelho. O verso da peça é plano e polido. É um triângulo com dois lados iguais, de 30 mm (trinta milímetros) cada um, e o terceiro lado com 40 mm (quarenta milímetros). A peça é vazada ao meio, sendo que a distância entre a borda interna e externa é de 6 mm (seis milímetros), onde haverá o rebaixo e a aplicação do esmalte, conforme detalhamento constante no Apenso I. 1.3.2 - Elo triangular menor (Elo triangular 2) (22 peças): Este elo é confeccionado em metal Zamac semelhante ao ouro polido, com rebaixo central onde será esmaltado de vermelho. O verso da peça é plano e polido. É um triângulo equilátero, sendo 20 mm (vinte milímetros) a medida de cada lado. A peça é vazada ao meio, sendo que a distância entre a borda interna e externa é de 4 mm (quatro milímetros), onde haverá o rebaixo e a aplicação do esmalte, conforme detalhamento constante no Apenso I. MONTAGEM DO GRANDE COLAR - Conforme modelo no Apenso I. |
A junção das peças deverá ser com argola de (6,5mm) em cada orifício para dar sustentação ao conjunto. 2 - Botão de lapela (roseta): O botão de lapela tem 11 mm de diâmetro, forrado com a fita da medalha, uma peça dourada no formato de balança. O botão deve ter pino e presilha de silicone para prender à roupa do agraciado. 3 – Caixa: A caixa deverá ser externamente em veludo preto, com fecho. Internamente deverá ser revestida em cetim branco na tampa, na parte onde ficará o colar preto, apropriado para que o botão de lapela fique afixado e visível junto ao Xxxxx. Tamanho: 310mmx210mmx70mm altura (sendo 23mm a tampa e 47mm a parte de baixo), conforme foto constante no Apenso I. Especificações técnicas constam no Apenso I. | |||||||
2 | 40 | un | CONDECORAÇÃO - TIPO: CONJUNTO DE CONDECORAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO MG; MATÉRIA-PRIMA: METAL ZAMAC: Conjunto completo da Medalha de Honra do Ministério Público. O conjunto da medalha é formado pela medalha, botão de lapela e estojo apropriado para as duas peças, conforme especificações abaixo. 1 – Medalha: | 1860747 | R$ 500,00 | R$ 20.000,00 | Acrilades/Padrão Código 1860747 |
A Medalha é constituída por duas peças metálicas, em metal zamac, cunhadas separadamente e afixadas uma à outra, sendo uma parte a base e a outra o dístico. Compõe ainda o conjunto um argolão, com detalhes em relevo, onde será passada uma fita para montar o colar. 1.1 - Base da Medalha: Confeccionada em metal zamac prateado e polido, e tem como origem o desenho de uma lâmina de espada, bifacetada, rebatida a partir do ponto central, formando, uma estrela, conforme o desenho. A estrela que forma a base tem 65 mm (sessenta e cinco milímetros) em seu maior diâmetro. O verso da base é plano, fosco, com texto em relevo polido. 1.2 – Dístico: Cunhado em metal Zamac banho eletrolítico dourado, com detalhes esmaltados, tem o diâmetro de 30 mm (trinta milímetros). O desenho é formado pelos seguintes elementos: No centro, pelo eixo vertical, há uma espada em dourado polido, sendo que a lâmina da espada serve como eixo para uma balança de dois pratos, também em dourado polido. Abaixo da espada, está inserido um livro também em dourado polido. Abaixo do livro, há um triângulo equilátero esmaltado em vermelho, contornado por um filete dourado polido. Dois ramos simétricos envolvem o conjunto do desenho, em metal Zamac dourado polido, com detalhes em baixo-relevo |
fosco. O espaço entre os ramos e o desenho é preenchido em esmalte branco. 1.3 – Argolão: O argolão se liga à base da Medalha para passar a fita. Em metal prateado e polido, com desenho de flores em relevo, conforme modelo constante no Apenso I. 1.4 – Fita: A fita deverá ser de gorgurão de seda tecida em chamalote na cor vermelho-escuro, com 35 mm (35 milímetros de largura), comprimento de 700 mm (setecentos milímetros) e fechamento em velcro vermelho (30mm x 30mm). 2 - Botão de lapela (roseta): O botão de lapela tem 11 mm de diâmetro, forrado com a fita da medalha, uma peça dourada no formato de balança. O botão deve ter pino e presilha de silicone para prender à roupa do agraciado. 3 – Caixa: A caixa deverá ser externamente em veludo preto, com fecho. Internamente deverá ser revestida em cetim branco, apropriado para a que o botão de lapela fique afixado e visível junto à Comenda. Tamanho: 110mm x 160mm x 40mm de altura. Especificações técnicas constam no Apenso I. | |||||||
3 | 40 | un | CONDECORAÇÃO - TIPO: XXXXXXXX XX XXXXXXXXXXXX XX | 0000000 | R$ 400,00 | R$ 16.000,00 | Acrilades/Padrão Código1860747 |
MINISTÉRIO PÚBLICO MG; MATÉRIA-PRIMA: METAL ZAMAC: Conjunto completo da Comenda do Ministério Público. 1 – Comenda: A Comenda é constituída por duas peças metálicas, em metal zamac, cunhadas separadamente e afixadas uma à outra, sendo uma parte a base e a outra o dístico, que será o mesmo que compõe a medalha. Compõe ainda o conjunto uma peça de ligação, com detalhes em relevo, onde será passada uma fita para montar a comenda. 1.1 - Base da Comenda: Confeccionado em metal zamac, com banho de níquel eletrolítico jateado e com detalhes polidos. A base é um octógono regular, de 40 mm (quarenta milímetros) de largura. A borda do heptágono é chanfrada, formando o detalhe que será polido. O verso da base é plano, fosco, com texto em relevo polido. 1.2 – Dístico: O dístico da Comenda é o mesmo da Medalha. Cunhado em metal Zamac banho eletrolítico dourado, com detalhes esmaltados, tem o diâmetro de 30 mm (trinta milímetros). O desenho é formado pelos seguintes elementos: No centro, pelo eixo vertical, há uma espada em dourado polido, sendo que a lâmina da espada serve como eixo para uma balança de dois pratos, também em dourado |
polido. Abaixo da espada, está inserido um livro também em dourado polido. Abaixo do livro, há um triângulo equilátero esmaltado em vermelho, contornado por um filete dourado polido. Dois ramos simétricos envolvem o conjunto do desenho, em metal Zamac dourado polido, com detalhes em baixo-relevo fosco. O espaço entre os ramos e o desenho é preenchido em esmalte branco. 1.3 - Passador (Peça de ligação formato cabide): Metal zamac, com banho de níquel eletrolítico, com desenho de flores em alto e baixo relevo, a peça se liga à base da Comenda para passar a fita, de onde a comenda ficará pendente. Conforme modelo constante no Apenso I. 1.4 – Fita: A fita deverá ser de gorgurão de seda tecida em chamalote na cor vermelho-escuro, com 35 mm (35 milímetros de largura). A altura total da fita da comenda deverá ser de 60 mm (sessenta milímetros). A fita deverá ter, por dentro, uma peça de aço inox 430 de 34 mm de largura por 20 mm de altura, onde deverá ser fixado um imã neodímio de 15 mm de diâmetro por 3 mm de altura. 1.5 - Peça de fixação da comenda à roupa do agraciado: Produzida em aço inox 430, tamanho 34 mm de largura por 20 mm de altura, onde deverá ser fixado um imã neodímio de 15 mm de diâmetro por |
3 mm de altura. Como acabamento, a peça deverá ser toda coberta pela fita vermelha da comenda. 2 - Botão de lapela (roseta): O botão de lapela tem 11 mm de diâmetro, forrado com a fita da medalha, uma peça dourada no formato de balança. O botão deve ter pino e presilha de silicone para prender à roupa do agraciado. 3 – Caixa: A caixa deverá ser externamente em veludo preto, com fecho. Internamente deverá ser revestida em cetim branco, apropriado para a que o botão de lapela fique afixado e visível junto à Comenda. Tamanho: 110mm x 160mm x 40mm de altura. Especificações técnicas constam no Apenso I. | |||||||
4 | 50 | un | CONDECORAÇÃO - CONJUNTO DA MEDALHA PROCURADOR DE JUSTIÇA XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXX; MATÉRIA- PRIMA: METAL ZAMAC: Conjunto completo da Medalha Procurador de Justiça Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx. DESCRIÇÃO: Confeccionada em metal Zamac, banho eletrolítico dourado fosco, jateada e polida nas bordas. 7 cm de diâmetro total. | 1860747 | R$ 486,67 | R$ 24.333,50 | Acriles/Padrão Código 1860747 |
FRENTE: Triângulo vazado com bordas em relevo dourado polido e com pintura em esmalte vermelho. - Número 50 com bordas em relevo dourado polido e com pintura em esmalte branco. - “Corregedoria- Geral do Ministério Público de Minas Gerais” escrito de forma circular na parte superior, em relevo dourado polido. - “Você faz parte desta história” escrito de forma circular na parte inferior, em relevo dourado polido. - A palavra “anos” e a data “1973-2023” em relevo dourado polido. VERSO: Metal dourado fosco com os dizeres “Medalha Procurador de Justiça Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Cançado” em relevo dourado polido. PEÇA DE LIGAÇÃO COM A FITA: Metal dourado polido, com desenho de triângulos vazados em relevo na parte da frente. A peça se liga à medalha para passar a fita, onde a medalha ficará pendente. FITA: Fita de gorgorão de seda tecida em chamalote na cor vermelha, 3,5 cm de largura e 4 cm de altura. A fita deverá ter, por dentro, uma peça de aço inox 430 de 34 mm de largura por 20 mm de altura, para conferir firmeza à fita. Para fixação, no verso da fita, deverá ter pino e presilha de silicone. CAIXA: A caixa deverá ser revestida internamente e externamente de veludo preto. Dentro da caixa |
deverá ter o suporte, que servirá como expositor. O tamanho deverá ser proporcional para acondicionar a Medalha Comemorativa. Especificações técnicas constam no Apenso III. | |||||||
PREÇO TOTAL DO LOTE 1: | |||||||
R$ 73.199,98 (setenta e três mil, cento e noventa e nove reais e noventa e oito centavos) |
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LOTE 2 – PORTA DIPLOMA | |||||||
Item | QTD | UND | Especificações do Item | COD. SIAD | Preço | Marca/modelo | |
Unitário | Total | ||||||
1 | 170 | un | PORTA DIPLOMA - TIPO: MASSA; MATÉRIA-PRIMA: RECOURO; ACABAMENTO: REVESTIMENTO EM VELUDO; MEDIDAS: 350 MM X 250 MM; Porta diploma - Externamente revestido em papel couro preto, e internamente de veludo vermelho, com fita vermelha de encaixe, nos quatro cantos, para um diploma tamanho A4 (297x210mm), no sentido horizontal. (Tamanho fechado da pasta: 310x225mm); A pasta deverá ter aplicada, externamente, uma placa em aço inox AISI 304, fosca com gravação em alto relevo espelhado do nome da Medalha. Tamanho 100 x 20 mm, cantos arredondados. Modelo consta no Apenso II. | 1016032 | R$ 176,47 | R$29.999,99 | Acrilades/Padrão |
PREÇO TOTAL DO LOTE 2: | |||||||
R$ 29.999,99 (vinte e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos) | |||||||
PREÇO TOTAL DOS LOTES 1 e 2: R$ 103.199,88 (cento e três mil, cento e noventa e nove reais e oitenta e oito centavos) |
ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA
Processo Licitatório nº 188/2022
1 - OBJETO:
Contratação de empresa especializada para confecção, em matéria-prima metal Zamac, de conjunto de materiais cívicos, como grande colar, medalha e comendas do Ministério Público de Minas Gerais, bem como a Medalha Comemorativa do Cinquentenário da Corregedoria-Geral do Ministério Público de Minas Gerais, para condecorar personalidades e autoridades que prestaram relevantes serviços à cultura jurídica ou ao Ministério Público.
2 - JUSTIFICATIVA E FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO:
De início, ressaltamos que a Procuradoria-Geral de Justiça de Minas Gerais realiza, na segunda semana do mês de setembro, as comemorações do dia do Ministério Público mineiro, com a entrega da outorga da "Medalha do Mérito do Ministério Público Promotor de Justiça Xxxxxxxxx Xxxx Xxxx do Xxxx Xxxxxx", que se destina a agraciar pessoas físicas ou jurídicas, nacionais e estrangeiras, que, por seus méritos e relevantes serviços prestados à cultura jurídica ou ao Ministério Público, mereçam especial distinção.
De mais a mais, a Corregedoria-Geral do Ministério Público de Minas Gerais completará 50 anos em 2023, e em comemoração à data outorgará a Medalha Procurador de Justiça Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Cançado a todos os ex-Corregedores-Gerais e a membros, servidores e outros órgãos ou entidades que prestaram relevante colaboração ao órgão correcional, conforme o Ato Conjunto PGJ CGMP nº 1, de 27 de setembro de 2022.
Destacamos, ainda, que é atribuição da Assessoria de Comunicação Integrada-ASSCOM, por meio do Centro de Cerimonial-CCER, organizar evento afetos às supramencionadas condecorações, assim como outros eventos institucionais da Procuradoria-Geral de Justiça, o que justifica a deflagração do presente Termo de Referência.
Isto posto, de modo a viabilizar a realização de tais solenidades, faz-se necessária a aquisição dos conjuntos de condecorações e das Medalhas Comemorativas do Cinquentenário da Corregedoria-Geral do Ministério Público de Minas Gerais.
3 - DIVISÃO EM LOTES:
Lotes: 2
Justificativa:
No caso em debate, registramos que os itens agrupados no lote um guardam relação entre si, dada a similaridade do modo de produção, bem como a identidade de matéria prima a ser utilizada na confecção. Aliado a tal consideração, é de se destacar que o agrupamento pretendido, incorporado pelo grande colar, medalhas e comenda é imprescindível à qualidade dos objetos. Entendimento diverso poderia culminar na não uniformidade das medalhas, uma vez que cada fornecedor possui peculiar maneira de produção.
Ademais, no tocante à medalha Procurador de Justiça Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Cançado, em que pese ser de modelo diverso, possui a mesma matéria prima a ser utilizada nos demais itens, o que justifica a legitimidade de sua inclusão no lote 1.
Para além disso, o mencionado aglutinamento propiciará não só economia de escala, como também redundará no gerenciamento de um número menor de fornecedores e, consequentemente, de contratos, a favorecer o fluxo de trabalho e o aumento da eficiência administrativa que seria prejudicada se a prestação de serviços fosse realizada por diversos contratados.
Por derradeiro, tendo em conta a completa autonomia do objeto alocado no lote 2, que não guarda qualquer relação de similaridade ou interdependência com o que fora destinado no lote 1e, em homenagem ao princípio da competividade, entendemos que a divisão sugerida é a mais adequada à contratação que se pretende levar a efeito.
Isto posto, ante a similaridade dos objetos constantes do lote um, entendemos que a aglutinação sugerida é técnica e economicamente viável. Por sua vez, no que toca ao lote 2, por, repisa-se, tratar-se de item absolutamente autônomo e independente, entendemos pela pertinência de sua alocação em lote distinto.
4 - CÓDIGOS DO CATÁLOGO DE MATERIAIS E SERVIÇOS DO SIAD, PREÇO UNITÁRIO E GLOBAL:
LOTE 1
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | DESCRIÇÃO | CÓDIGO SIAD |
1 | 4 | un | CONDECORAÇÃO - TIPO: CONJUNTO DE CONDECORAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO MG; MATÉRIA-PRIMA: METAL ZAMAC: Conjunto completo do Grande Colar do Ministério Público. 1 - Grande Colar O Grande Colar é constituído pelas seguintes peças, descritas abaixo, com as respectivas quantidades por colar: 1.1 - Medalhão (1 peça): O medalhão é composto de três peças metálicas em metal Zamac, cunhadas separadamente e fixadas uma à outra, sendo a base do medalhão, a base da medalha e o dístico. 1.1.1 - Base do medalhão: Confeccionada em metal Zamac banho eletrolítico dourado fosco, jateada e polida nas bordas. A base é um octógono regular, de 72 mm (setenta e dois milímetros) de diâmetro. A borda do octógono é chanfrada, formando o detalhe que será polido. O verso da base é plano, fosco, com texto em relevo polido. 1.1.2 - Base da Medalha: Confeccionada em metal Zamac prateado e polido, e tem como origem o desenho de uma lâmina de espada, bifacetada, rebatida a partir do ponto central, formando, uma estrela, conforme o desenho. A estrela que forma a base tem 65 mm (sessenta e cinco milímetros) em seu maior diâmetro. 1.1.3 – Dístico: O dístico do medalhão do Grande Colar é o mesmo da Medalha. Cunhado em metal zamac banho eletrolítico dourado, com detalhes esmaltados, tem o diâmetro de 30 mm (trinta milímetros). O desenho é formado pelos seguintes elementos: No centro, pelo eixo vertical, há uma espada em dourado polido, sendo que a lâmina da espada serve como eixo para uma balança de dois pratos, também em dourado polido. Abaixo da espada, está inserido um livro também em dourado polido. Abaixo do livro, há um triângulo equilátero esmaltado em vermelho, contornado por um filete dourado polido. Dois ramos simétricos envolvem o conjunto do desenho, em metal Zamac dourado polido, com detalhes em baixo-relevo fosco. O espaço entre os ramos e o desenho é preenchido em esmalte branco. | 1860747 |
1.2 - Brasão do colar (10 peças): O brasão do colar é constituído por duas peças metálicas, cunhadas separadamente e afixadas uma à outra, sendo uma parte a base e a outra o dístico, que será o mesmo que compõe a medalha. 1.2.1- Base do brasão: Confeccionada em metal Zamac banho eletrolítico dourado fosco, jateada e polida nas bordas. A base é um octógono regular, de 35 mm (trinta e cinco milímetros) de largura. A borda do octógono é chanfrada, formando o detalhe que será polido. O verso da base é plano e fosco. 1.2.2 – Dístico: O dístico do brasão do Grande Colar é o mesmo da Medalha. Cunhado em metal Zamac banho eletrolítico dourado, com detalhes esmaltados, tem o diâmetro de 30 mm (trinta milímetros). O desenho é formado pelos seguintes elementos: No centro, pelo eixo vertical, há uma espada em dourado polido, sendo que a lâmina da espada serve como eixo para uma balança de dois pratos, também em dourado polido. Abaixo da espada, está inserido um livro também em dourado polido. Abaixo do livro, há um triângulo equilátero esmaltado em vermelho, contornado por um filete dourado polido. Dois ramos simétricos envolvem o conjunto do desenho, em metal Zamac dourado polido, com detalhes em baixo-relevo fosco. O espaço entre os ramos e o desenho é preenchido em esmalte branco. 1.3 - Elos triangulares: O colar terá duas peças de ligação, um elo triangular maior que fará a ligação do medalhão com o colar, e elos triangulares menores que farão a ligação entre os brasões do colar. 1.3.1 - Elo triangular maior (Elo triangular 1) (1 peça): Este elo é confeccionado em metal Zamac semelhante ao ouro polido, com rebaixo central onde será esmaltado de vermelho. O verso da peça é plano e polido. É um triângulo com dois lados iguais, de 30 mm (trinta milímetros) cada um, e o terceiro lado com 40 mm (quarenta milímetros). A peça é vazada ao meio, sendo que a distância entre a borda interna e externa é de 6 mm (seis milímetros), onde haverá o rebaixo e a aplicação do esmalte, conforme detalhamento no Apenso I. 1.3.2 - Elo triangular menor (Elo triangular 2) (22 peças): Este elo é confeccionado em metal Zamac semelhante ao ouro polido, com rebaixo central onde será esmaltado de vermelho. O verso da peça é plano e polido. É um triângulo equilátero, sendo 20 mm (vinte milímetros) a medida de cada lado. A peça é vazada ao meio, sendo que a distância entre a borda interna e externa é de 4 mm (quatro milímetros), onde haverá o rebaixo e a aplicação |
do esmalte, conforme detalhamento constante no Apenso I. MONTAGEM DO GRANDE COLAR - Conforme modelo constante no Apenso I. A junção das peças deverá ser com argola de (6,5mm) em cada orifício para dar sustentação ao conjunto. 2 - Botão de lapela (roseta): O botão de lapela tem 11 mm de diâmetro, forrado com a fita da medalha, uma peça dourada no formato de balança. O botão deve ter pino e presilha de silicone para prender à roupa do agraciado. 3 – Caixa: A caixa deverá ser externamente em veludo preto, com fecho. Internamente deverá ser revestida em cetim branco na tampa, na parte onde ficará o colar preto, apropriado para que o botão de lapela fique afixado e visível junto ao Xxxxx. Tamanho: 310mmx210mmx70mm altura (sendo 23mm a tampa e 47mm a parte de baixo), conforme foto no Apenso I. Especificações técnicas constam no Apenso I. | ||||
2 | 40 | un | CONDECORAÇÃO - TIPO: CONJUNTO DE CONDECORAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO MG; MATÉRIA-PRIMA: METAL ZAMAC: Conjunto completo da Medalha de Honra do Ministério Público. O conjunto da medalha é formado pela medalha, botão de lapela e estojo apropriado para as duas peças, conforme especificações abaixo. 1 – Medalha: A Medalha é constituída por duas peças metálicas, em metal zamac, cunhadas separadamente e afixadas uma à outra, sendo uma parte a base e a outra o dístico. Compõe ainda o conjunto um argolão, com detalhes em relevo, onde será passada uma fita para montar o colar. 1.1 - Base da Medalha: Confeccionada em metal zamac prateado e polido, e tem como origem o desenho de uma lâmina de espada, bifacetada, rebatida a partir do ponto central, formando, uma estrela, conforme o desenho. A estrela que forma a base tem 65 mm (sessenta e cinco milímetros) em seu maior diâmetro. O verso da base é plano, fosco, com texto em relevo polido. 1.2 – Dístico: Cunhado em metal Zamac banho eletrolítico dourado, com detalhes esmaltados, tem o diâmetro de 30 mm (trinta milímetros). O desenho é formado pelos seguintes elementos: No | 1860747 |
centro, pelo eixo vertical, há uma espada em dourado polido, sendo que a lâmina da espada serve como eixo para uma balança de dois pratos, também em dourado polido. Abaixo da espada, está inserido um livro também em dourado polido. Abaixo do livro, há um triângulo equilátero esmaltado em vermelho, contornado por um filete dourado polido. Dois ramos simétricos envolvem o conjunto do desenho, em metal Zamac dourado polido, com detalhes em baixo-relevo fosco. O espaço entre os ramos e o desenho é preenchido em esmalte branco. 1.3 – Argolão: O argolão se liga à base da Medalha para passar a fita. Em metal prateado e polido, com desenho de flores em relevo, conforme modelo no Apenso I. 1.4 – Fita: A fita deverá ser de gorgurão de seda tecida em chamalote na cor vermelho-escuro, com 35 mm (35 milímetros de largura), comprimento de 700 mm (setecentos milímetros) e fechamento em velcro vermelho (30mm x 30mm). 2 - Botão de lapela (roseta): O botão de lapela tem 11 mm de diâmetro, forrado com a fita da medalha, uma peça dourada no formato de balança. O botão deve ter pino e presilha de silicone para prender à roupa do agraciado. 3 – Caixa: A caixa deverá ser externamente em veludo preto, com fecho. Internamente deverá ser revestida em cetim branco, apropriado para a que o botão de lapela fique afixado e visível junto à Comenda. Tamanho: 110mm x 160mm x 40mm de altura. Especificações técnicas constam no Apenso I. | ||||
3 | 40 | un | CONDECORAÇÃO - TIPO: CONJUNTO DE CONDECORAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO MG; MATÉRIA-PRIMA: METAL ZAMAC: Conjunto completo da Comenda do Ministério Público. 1 – Comenda: A Comenda é constituída por duas peças metálicas, em metal zamac, cunhadas separadamente e afixadas uma à outra, sendo uma parte a base e a outra o dístico, que será o mesmo que compõe a medalha. Compõe ainda o conjunto uma peça de ligação, com detalhes em relevo, onde será passada uma fita para montar a comenda. 1.1 - Base da Comenda: Confeccionado em metal zamac, com banho de níquel eletrolítico jateado e com detalhes polidos. A base é um octógono | 1860747 |
regular, de 40 mm (quarenta milímetros) de largura. A borda do heptágono é chanfrada, formando o detalhe que será polido. O verso da base é plano, fosco, com texto em relevo polido. 1.2 – Dístico: O dístico da Comenda é o mesmo da Medalha. Cunhado em metal Zamac banho eletrolítico dourado, com detalhes esmaltados, tem o diâmetro de 30 mm (trinta milímetros). O desenho é formado pelos seguintes elementos: No centro, pelo eixo vertical, há uma espada em dourado polido, sendo que a lâmina da espada serve como eixo para uma balança de dois pratos, também em dourado polido. Abaixo da espada, está inserido um livro também em dourado polido. Abaixo do livro, há um triângulo equilátero esmaltado em vermelho, contornado por um filete dourado polido. Dois ramos simétricos envolvem o conjunto do desenho, em metal Zamac dourado polido, com detalhes em baixo-relevo fosco. O espaço entre os ramos e o desenho é preenchido em esmalte branco. 1.3 - Passador (Peça de ligação formato cabide): Metal zamac, com banho de níquel eletrolítico, com desenho de flores em alto e baixo relevo, a peça se liga à base da Comenda para passar a fita, de onde a comenda ficará pendente. Conforme modelo constante no Apenso I. 1.4 – Fita: A fita deverá ser de gorgurão de seda tecida em chamalote na cor vermelho-escuro, com 35 mm (35 milímetros de largura). A altura total da fita da comenda deverá ser de 60 mm (sessenta milímetros). A fita deverá ter, por dentro, uma peça de aço inox 430 de 34 mm de largura por 20 mm de altura, onde deverá ser fixado um imã neodímio de 15 mm de diâmetro por 3 mm de altura. 1.5 - Peça de fixação da comenda à roupa do agraciado: Produzida em aço inox 430, tamanho 34 mm de largura por 20 mm de altura, onde deverá ser fixado um imã neodímio de 15 mm de diâmetro por 3 mm de altura. Como acabamento, a peça deverá ser toda coberta pela fita vermelha da comenda. 2 - Botão de lapela (roseta): O botão de lapela tem 11 mm de diâmetro, forrado com a fita da medalha, uma peça dourada no formato de balança. O botão deve ter pino e presilha de silicone para prender à roupa do agraciado. 3 – Caixa: A caixa deverá ser externamente em veludo preto, com fecho. Internamente deverá ser revestida em |
cetim branco, apropriado para a que o botão de lapela fique afixado e visível junto à Comenda. Tamanho: 110mm x 160mm x 40mm de altura. Especificações técnicas constam no Apenso I. | ||||
4 | 50 | un | CONDECORAÇÃO - CONJUNTO DA MEDALHA PROCURADOR DE JUSTIÇA XXXXXXXX XXXXXXXXXXX CANÇADO, COMEMORATIVA DO CINQUENTENÁRIO DA CORREGEDORIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Conjunto completo da Medalha do Procurador de Justiça Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx. DESCRIÇÃO: Confeccionada em metal Zamac, banho eletrolítico dourado fosco, jateada e polida nas bordas. 7 cm de diâmetro total. FRENTE: Triângulo vazado com bordas em relevo dourado polido e com pintura em esmalte vermelho. - Número 50 com bordas em relevo dourado polido e com pintura em esmalte branco. - “Corregedoria-Geral do Ministério Público de Minas Gerais” escrito de forma circular na parte superior, em relevo dourado polido. - “Você faz parte desta história” escrito de forma circular na parte inferior, em relevo dourado polido. - A palavra “anos” e a data “1973-2023” em relevo dourado polido. VERSO: Metal dourado fosco com os dizeres “Medalha Procurador de Justiça Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Cançado” em relevo dourado polido. PEÇA DE LIGAÇÃO COM A FITA: Metal dourado polido, com desenho de triângulos vazados em relevo na parte da frente. A peça se liga à medalha para passar a fita, onde a medalha ficará pendente. FITA: Fita de gorgorão de seda tecida em chamalote na cor vermelha, 3,5 cm de largura e 4 cm de altura. A fita deverá ter, por dentro, uma peça de aço inox 430 de 34 mm de largura por 20 mm de altura, para conferir firmeza à fita. Para fixação, no verso da fita, deverá ter pino e presilha de silicone. CAIXA: A caixa deverá ser revestida internamente e externamente de veludo preto. Dentro da caixa deverá ter o suporte, que servirá como expositor. O tamanho deverá ser proporcional para acondicionar a Medalha Comemorativa. Especificações técnicas constam no Apenso III. | 1860747 |
LOTE 2
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | DESCRIÇÃO | CÓDIGO SIAD |
1 | 170 | un | PORTA DIPLOMA - TIPO: MASSA; MATÉRIA- PRIMA: RECOURO; ACABAMENTO: REVESTIMENTO EM VELUDO; MEDIDAS: 350 MM X 250 MM: Porta diploma - Externamente revestido em papel couro preto, e internamente de veludo vermelho, com fita vermelha de encaixe, nos quatro cantos, para um diploma tamanho A4 (297x210mm), no sentido horizontal. (Tamanho fechado da pasta: 310x225mm); A pasta deverá ter aplicada, externamente, uma placa em aço inox AISI 304, fosca com gravação em alto relevo espelhado do nome da Medalha. Tamanho 100 x 20 mm, cantos arredondados. Modelo consta no Apenso II. | 1016032 |
5 - DOCUMENTOS TÉCNICOS:
Apenso I - Especificações Técnicas - Conjunto do Grande Colar (item 1 do Lote 1), Conjunto da Medalha de Honra (item 2 do Lote 1) e Conjunto da Comenda (item 3 do Lote 1).
Apenso II - Modelo do Porta diploma (item 1 do Lote 2).
Apenso III - Especificações Técnicas - Conjunto da Medalha Procurador de Justiça Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Cançado (item 4 do Lote 1)
Os documentos acima poderão ser consultados no site xxx.xxxx.xx.xx, Acesso à Informação, Licitações e Contratos, Consulta a Licitações, Portal MPMG.
6 - AMOSTRA:
Itens da amostra / protótipo: Para efeitos de amostra, o fornecedor deverá apresentar itens iguais ou similares produzidos pela empresa, nos quais serão avaliados qualidade do material, cor, técnicas, acabamentos, tipos e outros itens que garantam a qualidade do serviço prestado. A análise será feita, dentro das competências técnicas pertinentes, pela Assessoria de Comunicação Integrada-ASSCOM.
Quanto aos materiais similares, os fornecedores podem enviar diferentes trabalhos que comprovem sua capacidade de produzir o que pedimos em termos de qualidade e técnicas aplicadas, acabamentos e materiais solicitados. O critério será a qualidade dos trabalhos similares já produzidos pelo fornecedor, que será aferida pela ASSCOM.
Quantidade: Uma amostra de cada item antes e depois da contratação.
Prazo de entrega das amostras: 2 dias úteis a contar da convocação do pregoeiro.
Protótipos: após a contratação, a empresa ganhadora deverá apresentar o protótipo original de cada item do material a ser contratado.
Prazo dos protótipos: 7 dias úteis para, a partir do recebimento das orientações técnicas fornecidas pela ASSCOM.
Critérios de avaliação e eventuais testes de aferição de compatibilidade pelos quais o item será submetido: Após a contratação, a empresa ganhadora deverá apresentar o protótipo original de cada item do material a ser contratado, que deverá estar de acordo com as medidas, cores, materiais solicitados idêntico aos modelos apresentados na documentação técnica. Observações: os protótipos poderão ser dispensados pelo setor técnico responsável pela contratação, desde que tenha conhecimento prévio acerca
da qualidade técnica dos resultados dos serviços prestados pelo fornecedor, ou que considere que as amostras apresentadas comprovem suficientemente as técnicas aplicadas na produção.
Membro 01 da Equipe responsável pela análise (servidor): XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
Membro 02 da Equipe responsável pela análise (servidor): XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Membro 03 da Equipe responsável pela análise (servidor): XXXXX XXXXXX XXXXX XXXX DE XXXXXX
7 - VISITA TÉCNICA:
Não há necessidade de visita técnica.
8 - ATESTADOS E CERTIFICADOS ESPECÍFICOS AO OBJETO:
Não há necessidade de atestados ou certificados.
9 - ESPECIALIZAÇÃO DE PROFISSIONAL E ATESTADO DE CAPACIDADE:
Não há necessidade de especialização ou atestado de capacidade.
10 - GARANTIA:
Tipo de Garantia: Garantia do fabricante
Especificidades na exigência de garantia nos lotes:
Lote 1: contra defeito de fabricação, e eventual descolamento das peças e argolas e outros defeitos de degradações.
Lote 2: pastas com fitas soltas, veludo rasgado, descolamento da placa de identificação (aço inox AISI 304) da pasta e outras de degradações.
11 - ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
Não há necessidade de assistência técnica.
12 - CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO:
O objeto será considerado aceito após a entrega e conferência, e se comprovado o cumprimento das exigências editalícias e demais informações repassadas junto a autorização de fornecimento.
Aceite:
Provisoriamente, em até 2 (dois) dias úteis, após a entrega respectiva, pela Assessoria de Comunicação Integrada (ASSCOM) quando será conferida a quantidade do objeto adquirido, sem prejuízo da posterior verificação da perfeição e da conformidade do objeto entregue, nos termos explicitados no subitem seguinte;
Definitivamente, em até 5 (cinco) dias úteis, pelo responsável pela Assessoria de Comunicação Integrada (ASSCOM) ou por servidor designado por este, com a conferência da perfeição e qualidade do objeto entregue, atestando sua conformidade e total adequação ao objeto contratado.
13 - PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO:
Prazo de Entrega / Execução: A Contratada deverá enviar a prova do material em até 15 dias úteis para aprovação dos materiais (todos os itens) contados do recebimento, pela Contratante, da Ordem de Serviço–OS ou Autorização de Fornecimento-AF. Após a aprovação a contratada terá 30 (trinta) dias corridos para entregar o material de acordo com o cronograma. (O cronograma dos prazos de entrega, de acordo com a prioridade, está no anexo do item 22.)
Prazo de Substituição / Refazimento: A contratada deverá refazer o serviço, em caso de erro por ela causado, arcando com os ônus decorrentes, com início do refazimento em até 3 dias úteis contados da solicitação da contratante com prazo máximo de até 30 dias corridos para a conclusão.
14 - LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
A contratada deverá entregar o material ao Centro de Cerimonial - CCER (Rua Dias Adorno, 367 - 10º andar, Santo Agostinho - CEP 00000-000). - Telefone: (00) 0000-0000/ (00)0000-0000.
15 - VIGÊNCIA CONTRATUAL:
O contrato terá vigência de 6 meses, podendo ser prorrogado de acordo com a legislação.
16 - POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO:
Ocorrendo alguma das hipóteses previstas no art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93, o contrato poderá ser prorrogado, mediante prévia justificativa.
17 - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO:
Não há cronograma cadastrado.
18 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
Serão estabelecidas no edital.
19 - DEVERES DO CONTRATADO E DA CONTRATANTE:
Serão estabelecidos no edital.
20 - UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL:
Unidade Administrativa Responsável: CENTRO DE CERIMONIAL
Servidor Gerenciador/Fiscal do Contrato: XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Servidor Gerenciador/Fiscal Suplente do Contrato: XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
21 - SANÇÕES:
Serão estabelecidas no edital.
22 - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
22.1 - APENSOS:
As informações técnicas dos Conjuntos do Grande Colar (xxxx 0 xx Xxxx 0), xx Xxxxxxx xx Xxxxx (xxxx 2 do Lote 1) e da Comenda (item 3 do lote 1) estão no Apenso I.
As informações técnicas do Conjunto da Medalha Procurador de Justiça Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Cançado (item 4 do Lote 1) está no Apenso III.
O modelo do Porta diploma (item 1 do Lote 2) está no Apenso II.
22.2 - CRONOGRAMA DOS PRAZOS DE ENTREGA
ORDEM DE PRIORIDADE | QUANTIDADE | DESCRIÇÃO | PRAZO APÓS AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO | PRAZO FINAL |
1 | 60 | Porta Diploma | 15 dias úteis (amostra) mais 30 dias corridos | 03/02/2023 |
2 | 50 | Conjunto da Medalha Procurador de Justiça Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Cançado | 15 dias úteis (amostra) mais 30 dias corridos | 03/02/2023 |
3 | 110 | Porta Diploma | 15 dias úteis (amostra) mais 30 dias corridos | 28/02/2023 |
4 | 40 | Conjunto completo da Medalha de Honra do | 15 dias úteis (amostra) mais 30 dias corridos | 28/02/2023 |
Ministério Público | ||||
5 | 40 | Conjunto completo da Comenda do Ministério Público | 15 dias úteis (amostra) mais 30 dias corridos | 31/03/2023 |
6 | 04 | Grande Colar do Ministério Público | 15 dias úteis (amostra) mais 30 dias corridos | 28/04/2023 |
AUTOR DO TERMO DE REFERÊNCIA:
Nome: XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Cargo: OFICIAL DO MINIST. PUBLICO - QP
Unidade Administrativa: CENTRO DE CERIMONIAL
Assim ajustadas, as partes assinam o presente Contrato, para um só efeito de direito, por meio de senha/assinatura eletrônica, na presença de duas testemunhas.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
Procuradora-Geral de Justiça Adjunta Administrativa em exercício CONTRATANTE
Adis Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx CONTRATADA
Testemunhas:
1)
2)
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, PROCURADOR-GERAL DE JUSTICA ADJUNTO ADMINISTRATIVO EM EXERCICIO, em
16/01/2023, às 17:05, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por ADIS XXXXXXXXX XXX XXXXXX, Usuário Externo, em 17/01/2023, às 15:49, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXXXX, OFICIAL DO MINIST. PUBLICO - QP, em 17/01/2023, às 15:55, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, ANALISTA DO MINIST. PUBLICO - QP, em 17/01/2023, às 20:21, conforme art. 22, da
Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx, informando o código verificador 4383796 e o código CRC CB8847AC.
Processo SEI: 19.16.3901.0003705/2023-30 / Documento SEI: 4383796
Gerado por: PGJMG/PGJAA/DG/SGA/DGCT
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 0000 0x XXXXX - Xxxxxx XXXXX AGOSTINHO - Belo Horizonte/ MG