RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº059/2018
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº059/2018
PREGÃO PRESENCIAL nº034/2018
OBJETO: Registro de preços para futura e eventual contratação de microempresas empresas de pequeno porte ou equiparadas para prestação de serviços de locação de equipamentos de Informática com securitização e fornecimento de solução contra vazamento de informações, em todas as unidades no município pertencentes ao governo municipal, conforme especificações contidas no Edital.
Razão Social/Nome: CNPJ/ CPF
Endereço: E-mail:
Cidade: Estado: Telefone: Fax: Pessoa para contato:
Recebido em:
Local: , , de de 2018.
Assinatura
Senhor Xxxxxxxxx,
Visando a comunicação de eventuais retificações no instrumento convocatório e outras informações e esclarecimentos referentes ao mesmo solicitamos o preenchimento do recibo de entrega do edital devidamente assinado e remessa do mesmo ao Setor de Licitação por meio do Fone/Fax (00) 0000-0000, ou e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL PREÇOS 034/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO 059/2018 PREAMBULO
O MUNICÍPIO DE LAGOA DOS PATOS, com sede na Xxxxx 00 xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx xxx Xxxxx/XX, CNPJ 16.901.381/0001-10, torna público a abertura do PROCEDIMENTO LICITATÓRIO NO 059/2018, na modalidade XXXXXX XXXXXXXXXX XXX XXXXXXXX XX XXXXXX XX 000/0000, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, Regido pela Lei
Federal n.º 10.520 de 17/7/2002, Decreto Municipal nº 003/2011 e 002/2017, Decreto Federal 7892/13, Lei Federal nº 8.666/93, de 21/06/93, e alterações posteriores, Lei Complementar 123, alterada pela Lei Complementar 147/2014, e demais condições fixadas neste instrumento convocatório.
Os trabalhos serão conduzidos pelos funcionários da Prefeitura Municipal de Lagoa dos Patos/MG, nomeados pela Portaria 002, de 30 de fevereiro de 2018:
Pregoeiro Oficial: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Equipe de Apoio: Jhessyk Xxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
OBJETO: Registro de preços para futura e eventual contratação de microempresas empresas de pequeno porte ou equiparadas para prestação de serviços de locação de equipamentos de Informática com securitização e fornecimento de solução contra vazamento de informações em todas as unidades no município pertencentes ao governo municipal,
Caso não compareçam microempresas(me), empresas de pequeno porte(epp) ou microempreendedores individuais para concorrerem ao certame, os itens serão disputados pelas demais empresas que estiverem presentes.
A descrição detalhada dos itens e quantidades encontra-se no termo de referência anexo deste edital;
Apresentação para credenciamento dos licitantes: dia 09/10/2018 a partir das 09:00 (nove horas), horário de Brasília/DF , na Xxxxx 00 xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx xxx Xxxxx/XX.
Abertura da sessão oficial do pregão presencial: dia 09/10/2018 a partir das 09:15 (nove horas e quinze minutos), na Xxxxx 00 xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx xxx Xxxxx/XX.
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA RETIRADA, CONSULTA AO EDITAL E DIVULGAÇÃO DE
INFORMAÇÕES: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
ESCLARECIMENTOS: e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx; Telefone: (00) 0000-0000, nos dias úteis, no horário de 8h às 11h e 13h as 16h.
1-CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
1.1- Poderão participar da presente licitação exclusivamente microempresas e empresas de pequeno porte ou equiparadas, interessadas que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos, em especial quanto à documentação, que consiste em:
a) Credenciamento junto ao Xxxxxxxxx, devendo o interessado, ou seu representante, comprovar a existência dos necessários poderes para a formulação de propostas e para a prática dos demais atos inerentes ao certame;
b) Declaração do licitante dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação;
c) Proposta comercial em envelope lacrado, no qual deverão constar, na parte externa, a identificação do licitante e o número da licitação, além dos dizeres: ENVELOPE 01 – PROPOSTA COMERCIAL;
d) Documentos da habilitação em envelope lacrado, no qual deverão constar, na parte externa, a identificação do licitante e o número da licitação, além dos dizeres: ENVELOPE 02 – HABILITAÇÃO;
1.2 - Não poderá participar da presente licitação pessoa jurídica:
a) Consórcios de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
b) Empresas ou sociedades estrangeiras;
c) Pessoas físicas ou jurídicas que estiverem suspensas de participar em licitação e impedidas de contratar junto a qualquer órgão da Administração Pública;
d) Pessoas físicas ou jurídicas que estejam declaradas inidôneas para licitar ou contratar junto a qualquer órgão da Administração Pública;
e) Pessoas físicas ou jurídicas que tiverem contrato rescindido com órgão da Administração Pública direta ou indireta, por inadimplência;
f) Pessoas físicas ou jurídicas que estiverem sob processo de falência, nos termos da Lei Federal nº 11.101, de 09 de fevereiro de 2005;
g) Pessoas físicas ou jurídicas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto desta licitação;
h) Pessoas físicas ou jurídicas que incorrerem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993, e em outros impedimentos previstos em lei, assim como sócio cotista ou dirigente, cônjuge, companheiro, parente em linha reta ou colateral consanguíneo ou afim até o segundo grau de servidor em cargo efetivo ou em comissão na entidade licitante.
i) A não observância das vedações contidas neste item é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis.
j) Caso não compareçam microempresas(ME), empresas de pequeno porte(EPP) ou microempreendedores individuais para concorrerem ao certame, os itens serão disputados pelas demais empresas que estiverem presentes.
2- DA AREA SOLICITANTE
2.1- Secretaria Municipal de Administração e outras.
3-DOS RECURSOS ORÇAMENTARIOS
3.1-As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento municipal para o exercício de 2018, na classificação abaixo:
040210.301.0080.2169-3339039000000 Manut Centro de Administração 060127.812.0060.2119 MANUTENÇÃO SERV.ESPORTES MUNICIPA
060213.391.0040.2260 MANUT.ATIVID FUNDO MUNIC PATRIM C
070120.608.0011.2127 MANUTENÇAO ATIVIDADES DEPTO AGROP
070218.541.0063.2238 MANUT.ATIV.FUNDO MUNICIPAL MEIO AMBIENTE
080404.122.0011.2160 MANUT DAS ATIVID DO DEPTO PATRIMO
010104.122.0011.2013 3339039000000 MANUT. ATIV.SEC.GERAL E XXX.XX GABINETE
020104.122.0011.2019 3339039000000MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTR
030204.123.0011.2036 3339039000000MANUTENÇÃO DAS ATIV DO DEP.FINANC
040210.122.0011.2163 3339039000000MANUTENÇAO DAS ATIV ADMINISTRATIVAS DA SAUDE
040210.301.0080.2169 3339039000000MANUTENÇÃO DO CENTRO DE SAUDE
040210.301.0081.2183 3339039000000MAN. ATIV. DA ESTRAT DE SAÚDE DA FAMILIA
050112.122.0011.2048 3339039000000MANUTENÇÃO ADMINISTRAÇÃO DO ENSIN
050112.361.0051.2065 3339039000000MANUTENÇÃO PROGRAMA TRANSPORTE ES
080115.452.0011.2146 3339039000000MANUT ATIV SERV MUNICIPAL OBRAS P
090108.122.0011.2082 3339039000000MANUT DAS ATIV. ADMINIST DA ASSIT
090108.244.0010.2099 3339039000000MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR
090208.244.0053.2093 3339039000000MANUTENÇÃO ATIVIDADES GESTÃO SUAS
090208.244.0052.2221 3339039000000SERV DE PROT E ATEND INTEG FAMILIA
4-DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTOS
4.1- Cópia deste edital será disponibilizada pelo site: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e- mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, ou na sede da prefeitura municipal na Xxxxx 00 xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx xxx Xxxxx/XX, na sala de licitações, no horário de 08:00 às 11:00 horas, e das 13:00 as 16:00horas e será entregue através de gravação em mídia Pen Drive a expensas do interessado.
4.2- As empresas e/ou representantes que tiverem interesse em participar do certame obrigam-se a acompanhar as publicações referentes ao processo no diário oficial do município, quadro de avisos e site: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
4.3 - Os pedidos de esclarecimentos sobre o edital poderão ser encaminhados para o e- mail xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx em até 2 (dois) dias úteis antes da data marcada para abertura das propostas.
4.4- As respostas do(a) Pregoeiro(a) às solicitações de esclarecimentos serão encaminhadas por e-mail e disponibilizadas no quadro de a visos da Prefeitura Municipal e site: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
4.5 - Impugnações aos termos deste Edital poderão ser interpostas por cidadão, até o 5º dia útil, e por licitantes, até o 2º dia útil, que anteceder a abertura das propostas, mediante petição a ser enviada, preferencialmente, para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, ou protocolizadas na sala de Licitação, dirigidas ao(a) Pregoeiro(a), que deverá decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, auxiliado pelo departamento jurídico.
4.6- O Município não se responsabilizará por impugnações endereçadas por outras formas ou outros endereços eletrônicos, e caso não tenha sido acusado recebimento pelo Pregoeiro, e que, por isso, sejam intempestivas.
4.7 - Acolhida a impugnação, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
4.8- A decisão do(a) Pregoeiro(a) será enviada ao impugnante por e-mail, e será divulgada no site deste município e/ou no quadro de avisos da Prefeitura Municipal para conhecimento de todos os interessados.
5-DA REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO
5.1- A licitante deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório.
5.2 Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada.
5.3 Por credenciamento entende-se a apresentação conjunta dos seguintes documentos:
a)– Copia de documento oficial de identidade acompanhada do original;
b) - procuração ou carta de credenciamento que comprove a outorga de poderes, na forma da lei, para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da licitante, ou documento no qual estejam expressos poderes para exercer direitos e assumir obrigações, no caso do representante ser sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da licitante, em decorrência de tal investidura;
c) - Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme Xxxxx XXX (a referida declaração deverá estar por fora dos envelopes) ;
d) A comprovação de se tratar de microempresa ou de empresa de pequeno porte ou equiparada, que deverá ser feita através da declaração emitida pela empresa conforme anexo VI onde se declare micro ou empresa de pequeno porte ou equiparada, nas formas da lei, e/ou documento de enquadramento de microempresa(ME) ou empresa de pequeno porte(EPP), emitido pela junta comercial. Serão aceitos um ou outro documento ou ambos os documentos, ficando advertida a empresa sobre a responsabilização legal e administrativa em caso de prestação de falsa declaração.
OBS: Não serão aceitos como prova de enquadramento, ME/EPP somente documentos de enquadramento no simples Nacional.
5.5 Caso a procuração ou carta de credenciamento sejam particulares, deverá ser apresentada com firma reconhecida em cartório e estar acompanhada dos documentos comprobatórios dos poderes do outorgante, tais coma contrato social/alteração contratual e cópia do documento de identidade de quem recebe poderes, SOB PENA DE NÃO CREDENCIAMENTO.
5.6 A não apresentação, incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento impedirá o licitante de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes
“Proposta de Preços” ou “Documentação” relativos a este Pregão. SOMENTE SERÁ APROVEITADA A SUA PROPOSTA ESCRITA.
5.7 Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.
5.8 Na hipótese dos documentos exigidos na fase de credenciamento, que por equívoco estejam dentro dos envelopes de “Proposta” ou de “Habilitação”, poderão ser retirados dos respectivos envelopes, pelo próprio representante, que procederá a novo lacramento do envelope.
5.9 Na fase de credenciamento será permitido ao representante da licitante tirar as cópias de documentos necessários, porventura retirados dos envelopes de proposta e/ou de habilitação.
5.10- O Pregoeiro ou a Equipe de Apoio poderão autenticar os documentos referentes ao credenciamento antes da abertura da sessão.
5.11-Os documentos de credenciamento poderão obedecer aos modelos anexos deste edital e, se não o fizerem, deverão ser apresentados com todos os dados informativos contidos no modelo.
5.12-O credenciamento do licitante ou de seu representante legal junto ao Pregoeiro implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade legal para realização das transações inerentes ao Pregão Presencial.
6-DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
6.1. – No dia, hora e local designados no preâmbulo deste Edital, na presença dos representantes das licitantes e demais pessoas que queiram assistir ao ato, o Pregoeiro receberá dos representantes credenciados, dois envelopes distintos, devidamente fechados, indevassáveis, (NÃO GRAMPEADOS), rubricados nos fechos, identificados com o nome da licitante, o número e objeto da licitação, na forma a seguir:
Á PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DOS PATOS– MG
Pregão Presencial Nº. 034/2018 Empresa:
ENVELOPE Nº. 1 (PROPOSTA DE PREÇO).
DATA: / /
Á PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DOS PATOS– MG
Pregão Presencial Nº. 034/2018 Empresa:
ENVELOPE Nº. 2 (DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO)
DATA: / /
6.2-Os envelopes serão recebidos após credenciamento a partir das 09:15(Nove horas e quinze minutos) a partir deste momento o Pregoeiro não admitirá novos proponentes.
6.3 Poderá o licitante apresentar enviar envelopes através da Empresa Brasileira de correios e telégrafos ou por representante não credenciado, ficando o licitante obrigado a apresentá-los até a hora e data estabelecida no preâmbulo, na forma estabelecida neste edital sendo obrigatória apresentação da declaração constante do anexo III, que
poderá vir em envelope separada ou dentro do envelopes de Habilitação da empresa sob pena de INABILITAÇÃO.
6.4 A participação na forma do item 6.3 impede a apresentação de lances por parte do licitante.
6.5 - Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo aqueles referentes à proposta de preço e à habilitação, além de seus anexos, deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil.
6.6 - Não havendo tempo suficiente para a abertura dos envelopes "Proposta" e "Documentação" em uma única sessão, em face do exame da proposta/documentação com os requisitos do edital, ou, ainda, os trabalhos, tais como: (etapa competitiva de lances verbais) não puderem ser concluídos e/ou surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, os motivos serão consignados em ata e a continuação dar-se-á em sessão a ser convocada posteriormente.
6.7 - A interrupção dos trabalhos de que trata o item 6.6, somente dar-se-á, em qualquer hipótese, após comunicação aos licitantes presentes;
6.8 - os envelopes não abertos, já rubricados no fecho, obrigatoriamente, pela Pregoeira e pelos representantes legais das licitantes presentes, ficarão em poder da Pregoeira e sob sua guarda até nova reunião oportunamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.
6.9 - Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público que impeça a realização deste evento na data acima mencionada, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.
6.10-Os documentos necessários à participação na presente licitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou acompanhados dos originais para autenticação por servidor do Município, ou por meio de publicação em órgão de imprensa oficial.
6.11-O CNPJ indicado nos documentos da proposta de preço e da habilitação deverá ser o mesmo do estabelecimento da empresa que emitirá a Fatura/Nota fiscal.
7-DA PROPOSTA DE PREÇO – ENVELOPE Nº. 1
7.1 -A proposta deverá ser impressa e apresentada em papel timbrado da empresa, com nome do proponente, número do CNPJ da empresa, endereço, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, suas folhas devem estar rubricadas e a última assinada pelo seu representante legal.
7.2-Em caso de divergência de valores entre a proposta escrita e planilha eletrônica será considerado valores da proposta escrita devidamente assinada
7.3- Deverá constar ainda da proposta, sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO:
a) Especificação dos produtos, conforme objeto;
b) Marca do produto e/ou modelo do material ou equipamento ofertado (obrigatória)
c) Preço unitário e total, em moeda nacional;
d) Em caso de divergência entre o preço unitário e o total, prevalecerá o de menor preço, do mesmo modo que prevalecerá o valor expresso por extenso sobre o valor numérico.
e) No caso em que a multiplicação do valor unitário pela quantidade conte de forma errônea será considerado o preço unitário constando-se em até o valor global correto.
7.4 - A simples participação neste certame implica em que:
7.5- Estão aceitas todas as condições estabelecidas neste Pregão;
7.6 - A Proposta Comercial deverá ter validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação;
7.7- Caso esse prazo não esteja expressamente indicado na Proposta Comercial, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento.
7.8 - Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento das propostas, sem convocação para assinatura da Ata de registro de preços, os licitantes ficam liberados dos compromissos assumidos.
7.9- No caso de omissão na proposta, considerar-se-á que as suas especificações serão as que constam no Anexo I deste edital.
7.10- Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade das propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias poderá ser solicitada prorrogação da validade das mesmas a todos os licitantes classificados, por igual prazo, no mínimo, caso persista o interesse desta Administração.
7.11- A prorrogação da validade das propostas, caso solicitada, nos termos do subitem anterior, dependerá do consentimento dos licitantes quanto à respectiva proposta.
7.12- A proposta poderá ser elaborada conforme modelo disponibilizado no anexo IV deste edital.
7.13 – Não serão motivos de desclassificação as simples omissões irrelevantes para o entendimento da proposta e que não causem prejuízo à Administração.
8- DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO- ENVELOPE 2
8.1. – A documentação relativa à habilitação consistirá de:
8.1.2-Habilitação jurídica:
a) no caso de Empresário, o registro comercial;
b) no caso de Sociedades Empresárias, o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado;
c) no caso de Sociedades Simples, a inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
e)Alvará de localização de Funcionamento expedido no domicilio sede da empresa
8.1.3- Na hipótese das alíneas “b” e “c” do subitem 8.1.1, os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, bem como, no caso de sociedades por ações, acompanhados dos documentos de eleição de seus administradores.
8.1.4- Será aceita apenas a ultima alteração desde que consolidada.
8.2- Habilitação Fiscal
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) atualizado, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente e compatível com o objeto desta licitação;
b) Certidão negativa ou certidão positiva com efeitos de negativa, expedida conjuntamente pela Receita Federal do Brasil, fazendo prova da regularidade fiscal de todos os tributos federais, inclusive contribuições previdenciárias, tanto no âmbito da Receita Federal quanto no âmbito da Procuradoria da Fazenda Nacional, nos termos da Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014, alterada pela Portaria MF n. 0473, de 17 de outubro de 2014.
d) Certificado de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou documento equivalente que comprove a regularidade.
e) Certidão de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal, referente ao domicílio da empresa.
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, nos termos do art. 29, V da Lei 8.666/93. A CND Trabalhista poderá ser obtida no seguinte sítio eletrônico: xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
8.3- Habilitação Econômico-Financeira
a) Certidão Negativa de falência e concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ATUALIZADA (serão aceitas as emitida com menos de 90 noventa dias.)
b) Para as comarcas em que só tenha uma vara instalada serão aceitas as certidões negativas cíveis emitidas via internet/site do TJMG, para as comarcas que exista vara especifica de falecia e concordata serão aceitas somente certidões especificas negativas de falência e concordata.
8.4 – Declarações
8.4.1-Declaração de que a empresa não emprega em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menor de 18 (dezoito) anos ou, em qualquer trabalho, menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em cumprimento ao disposto no inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, através de declaração, conforme modelo constante no Anexo IV;
8.4.2-Declaração de disponibilidade de entrega do objeto- sob as penas do art. 299 do Código Penal, de que terá a disponibilidade, caso venha a vencer o certame, do objeto licitado para realizar as entregas nas quantidades e prazos previstos no termo de referencia e minuta da ata de registro de preços e contrato.Anexo VII
8.5-Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
a)se o licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou
b)se o licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c)se o licitante for matriz, e o executor filial, a documentação deverá ser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
d)serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.6-DEMAIS DISPOSIÇÕES SOBRE HABILITAÇÃO:
a)Os documentos que não tragam em seu bojo a data de validade serão considerados válidos pelo prazo de 90(noventa) dias, ressalvados aqueles que por sua natureza prescindam de validade.
b)Xxxxx admitidas fotocópias sem autenticação cartorial dos documentos exigidos neste edital, desde que os respectivos originais sejam apresentados na reunião de abertura dos envelopes “documentação”.
c)Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por copia reprográfica autenticada ou tratar-se dos envelopes de licitantes desqualificadas.
d)- Os documentos mencionados acima não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo.
e)- Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
f)- Para efeito do item(5) considera-se vencida a fase de habilitação com a divulgação de seu resultado.
g)- Toda documentação solicitada deverá ser compatível com o CNPJ apresentado, não sendo permitido mesclagem de documentos.
h)Será aplicado à MICROEMPRESA, À EMPRESA DE PEQUENO PORTE E AO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, OS BENEFÍCIOS ESTABELECIDOS NAS LC 123/2006 ALTERADA PELA LC 147/2014, E LEI MUNICIPAL 620/2010.
i)A Licitante deverá apresentar toda a documentação exigida ainda que com restrições.
j)Havendo restrições nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal e trabalhista será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a ME ou EPP ou equiparada for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do Consórcio, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
l)- A prorrogação do prazo para a regularização fiscal e trabalhista dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido ao Pregoeiro.
m)- Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado nos 5 (cinco) dias úteis inicialmente concedidos.
n)- A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo facultado ao Pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
o)-Não fará jus aos benefícios, as empresas que incorrerem nos impedimentos indicados no §4°, do artigo 3°, da LC 123/2006 alterada pela LC 147/2014..
9-PROCEDIMENTOS DA SESSÃO DO PREGÃO
9.1-Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas licitantes, o Pregoeiro declarará aberta a sessão do Pregão, oportunidade em
que não mais se aceitará novos licitantes, dando-se início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados.
9.1.2- Não será permitido o uso de celulares na sessão devendo os mesmos serem desligados antes da abertura dos envelopes.
9.1.2.1- A critério do pregoeiro em busca do interesse publico e maior vantajosidade será permitido uso de celular para resolver questões relacionadas ao pregão.
9.2-O licitante credenciado que convidado a ofertar lances não estiver presente na sessão perderá automaticamente sua vez na ordem de oferta de lances, passando o pregoeiro para chamada do próximo classificado.
9.2-Classificação das Propostas Comerciais
a)-Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando-se o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
b)-O Pregoeiro classificará a proposta de menor preço e aquelas que tenham valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais.
c)- Se não houver no mínimo 3 (três) propostas comerciais nas condições definidas no subitem anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas.
9.3- Será desclassificada a proposta que:
a)- não se refira à integralidade do objeto cotado;
b) - apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, superestimados ou manifestamente inexequíveis, assim considerados nos termos do disposto no § 3º do art. 44 e inciso I e II do art. 43, da Lei Federal nº 9.666/93;
c)- não cumpra prazos e demais exigências estabelecidas em diligências ou no edital. d)- não atenda às exigências do instrumento convocatório ou das diligências.
9.4- Xxxxxx Xxxxxxx
a) No curso da sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados, individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até proclamação do vencedor.
b) A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo admitida à disputa para toda a ordem de classificação.
c) Na sucessão de lances, a diferença de valor será determinada pelo pregoeiro no ato da sessão.
d) É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
e) Serão desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista neste edital.
f) Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades previstas neste Edital.
g) A desistência em apresentar lance verbal, quando convocada pelo Pregoeiro, implicará a exclusão da Licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
h) Xxxx não se realize lance verbal, será verificado a conformidade entre a proposta escrita de menor preço Item, e o valor estimado para a contratação, podendo o Pregoeiro negociar diretamente com a proponente, para que seja obtido preço melhor.
i) O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo Pregoeiro, as LICITANTES manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
9.5-Julgamento final
a) Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, de acordo com os critérios estabelecidos neste edital, decidindo motivadamente a respeito.
b) Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
c) Se houver apenas uma oferta e desde que esta atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
d) Se a proposta não for aceitável ou o licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à verificação das condições de habilitação do licitante, e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste edital, para o qual tenha apresentado proposta.
e) Constatado o atendimento pleno às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
f) Da sessão lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e pelos licitantes.
i) Decididos os recursos ou transcorrido in albis o prazo para sua interposição, o Pregoeiro devolverá aos licitantes, exceto aos vencedores, os envelopes“documentação de Habilitação”.
10-DOS RECURSOS
10.1 – No final da sessão, os licitantes que quiserem recorrer deverão manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo único de 03(três) dias úteis, a partir do dia seguinte à sua manifestação.
10.2- Os demais licitantes poderão apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
10.3 – Fica assegurada, dentro do prazo recursal, vista imediata dos autos.
10.4 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
10.5- Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
10.6- O provimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.7- Os recursos e respectivas impugnações cabíveis deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de não serem conhecidos:
a) ser dirigido ao Prefeito Municipal de Lagoa dos Patos/MG, aos cuidados do Pregoeiro, no prazo de 3 (três) dias úteis, conforme estabelecido no item 2 deste título;
b) ser dirigido ao Prefeito Municipal de Lagoa dos Patos/MG, nos casos de anulação ou revogação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 1010, inciso I, alínea“c”, da Lei Federal nº 8.666/103;
c) ser apresentado em uma via original, datilografada ou emitida por computador, contendo razão social, CNPJ e endereço, rubricado em todas as folhas e assinado pelo representante legal ou credenciado do licitante, devidamente comprovado.
d) ser protocolizado na Sala de Licitações da Prefeitura, na Av. Praça 31 de Março, nº 111, Centro, LAGOA DOS PATOS/MG.
10.8 - A decisão acerca de recurso interposto será comunicada a todos os licitantes via e- mail, e ainda, estará afixado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e publicado no diário oficial de Minas Gerais e/ou site oficial.
10.9- Não serão conhecidas as impugnações e os recursos interpostos após o respectivo prazo legal e/ou subscrito por representante que não comprove poder de representação legal.
10.10– A Prefeitura não se responsabilizará por memoriais de recursos e impugnações endereçados via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos da Sala de Licitações da Prefeitura, e que, por isso, não sejam protocolizados no prazo legal.
11-ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1 - Inexistindo manifestação recursal o Pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor, competindo à autoridade superior homologar o procedimento licitatório.
11.2- Impetrado recurso, após decidido, o Pregoeiro divulgará a decisão, por via e-mail, e no quadro de avisos da Prefeitura Municipal, e site: www.lagoadospatos.mg.gov.brcompetindo à autoridade superior adjudicar o objeto ao licitante vencedor e homologar o procedimento licitatório.
12-FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO
12.1 - O setor competente para receber, autorizar, conferir e fiscalizar os objetos desta licitação será a Secretaria Municipal de Administração através do secretario municipal, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxx, observado o artigo 67, da Lei Federal no 8.666/93 e demais condições contidas no termo de referencia anexo I deste edital.
12.2 - Na ocorrência de atrasos no fornecimento dos serviços, a Prefeitura poderá aplicar as penalidades previstas neste Edital.
13-DO PAGAMENTO
13.1-O preço máximo a ser pago pela prefeitura Municipal de Lagoa dos Patos será o resultante do processo licitatório, mapa de apuração do pregão presencial e ata de registro de preços.
13.2- O pagamento decorrente da concretização do objeto licitado será efetuado pelo setor financeiro do município, em até 30 (trinta) dias úteis após o recebimento da nota fiscal/fatura, desde que acompanhada de cópia autenticada, se for o caso, das
certidões de regularidade junto à Fazenda Federal, Estadual e Municipal, ao FGTS, à seguridade social e regularidade trabalhista vigentes, cuja autenticidade será confirmada nos sites dos órgãos emissores pelo gestor/fiscal da Ata de registro de preços;
13.3 - A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pelo FORNECEDOR em inteira conformidade com as exigências legais contratuais, especialmente as de natureza fiscal;
13.4 – O responsável pelo departamento de Finanças e/ou O Responsável pelo Almoxarifado, identificando qualquer divergência na nota fiscal/fatura, deverá
devolvê-la à FORNECEDORA para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado acima será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício;
13.5- O pagamento devido pelo MUNICIPIO será efetuado por meio de depósito/transferência em conta bancária a ser informada pelo FORNECEDOR ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes;
13.6- Nenhum pagamento será efetuado, enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte do FORNECEDOR, sem que isso gere direito à alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação da execução do objeto da Ata de registro de preços;
13.7- Todo pagamento que vier a ser considerado contratualmente indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados do FORNECEDOR.
14-SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1-Pela inexecução das condições estipuladas, o FORNECEDOR ficará sujeito às penalidades de advertência, multa, suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o GERENCIADOR e/ou declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, de acordo com os art. 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93, e artigo 7º, da lei 10.520/2002, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal cabíveis, garantido o contraditório e a ampla defesa.
§ 1º - Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas:
14.2- Multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor da sua proposta; e
14.3 - No caso de atraso na entrega do objeto, independente das sanções civis e penais previstas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, serão aplicadas ao FORNECEDOR multas de:
a) - 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, sobre o valor da proposta, até o limite de 30 (trinta) dias;
b) - Rescisão da Ata de registro de preços, a critério do GERENCIADOR/CONTRATANTE, em caso de atraso na entrega do objeto superior a 10(dez) dias.
14.4 – Rescisão contratual unilateral nos casos previstos no art. 78, da Lei 8666/93 e amigável mediante justificativa observado interesse publico nos casos do art, 79 da lei 8666/63.
14.5-Caso a ata ou contrato seja rescindido por culpa do FORNECEDOR, esta estará sujeita Multa correspondente a 30% (trinta por cento) do valor global da sua proposta independentemente de outras sanções previstas na Lei
15 – REVISÃO E CANCELAMENTO
15.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
15.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
15.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
15.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
15.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
15.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
15.5.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
15.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
15.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
15.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:
15.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;
15.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
15.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
15.7.4 sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
15.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.15 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
15.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
15.9.1. por razão de interesse público; ou
15.9.2. a pedido do fornecedor.
16-DOS ÓRGÃOS GERENCIADOS PARTICIPANTES E NÃO PARTICIPANTES
16.1-Órgão Gerenciador
16.1.1-O órgão gerenciador será o município de Lagoa dos Patos.
16.2-Órgãos Participantes
16.2.1- Não há órgãos ou entidades participantes
16.3-Órgãos Não Participantes
16.3.1-A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por outros entes da Administração Pública e entidades privadas poderão igualmente utilizar-se da ARP, como órgão ou entidade não participante, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que observada a anuência do fornecedor.
16.3.2-A adesão deverá ser devidamente justificada no processo administrativo do órgão ou entidade não participante, pertinente à licitação, demonstrando a vantagem econômica na adesão à Ata, mencionando ainda a similitude de condições, tempestividade do prazo, suficiência das quantidades e qualidades dos bens a serem adquiridos, respeitando, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Federal 7892/13, e na Lei nº. 8.666/93.
16.3.2-As adesões à ata de registro de preços são limitadas, ainda, em sua totalidade, a 100% (cem por cento) do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem, devendo o órgão gerenciador especificar o quantitativo que autoriza adesão, mantendo registro no procedimento licitatório.
16.3.3-Ao órgão ou entidade não participante que aderir à presente ata e ao órgão ou entidade partícipe competem, nos respectivos procedimentos instaurados, os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando todas as ocorrências ao órgão gerenciador, em especial informar ao órgão gerenciador a eventual recusa do fornecedor em atender às condições estabelecidas no edital, firmadas na ARP, as divergências relativas à entrega, características e origem dos bens licitados, bem como a recusa em assinar a ata para fornecimento ou prestação de serviços.
16.3-As comunicações, informações e os termos de adesão realizados entre o órgão gerenciador e os órgãos participantes e não participantes serão formalizados nos autos do procedimento licitatório.
17-DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1-Constituem anexos deste instrumento convocatório, dele fazendo parte integrante: a)Anexo I – Termo de Referencia
b)- Anexo II – Modelo de Carta de Credenciamento
c)-Xxxxx XXX – declaração de idoneidade e cumprimento aos requisitos da licitação(deverá ser apresentado fora dos envelopes, juntamente com os documentos do credenciamento);
d)Anexo IV – Modelo de Planilha/Proposta Comercial (deverá ser apresentado no envelope PROPOSTA);
e) Anexo V- Modelo de Declaração de Cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição da República Federativa do Brasil (deverá ser apresentado dentro do envelope DOCUMENTOS);
f)Anexo VI - Declaração de Micro ou Pequena Empresa (deverá ser apresentado fora dos envelopes, juntamente com os documentos do credenciamento);
g) Anexo VII- Declaração de disponibilidade de entrega;
h) Anexo VIII– Minuta de Ata de Registra de Preços
i) Anexo IX- Minuta de Contrato
17.2 - O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação ou inabilitação do proponente, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis, conforme Item XV deste Edital.
17.3-A apresentação da Proposta Comercial pressupõe pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O licitante, ainda, será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Pregão Presencial, assumindo como firme e verdadeira sua proposta e lances.
17.4-Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada.
17.5-O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, durante a tramitação do certame e em especial na Sessão do Pregão, e relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, conforme disposto no § 3° do art. 43 da Lei Federal 8.666/93.
17.6 - Se houver solicitação de documentos em diligências, estes deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada por cartório, sendo possível, ainda, a autenticação dos mesmos pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio.
17.7 - O não cumprimento, no prazo determinado, do que for solicitado na diligência poderá ensejar a inabilitação do licitante ou a desclassificação da proposta.
17.8- A participação do licitante nesta licitação implica o conhecimento integral dos termos e condições inseridos neste instrumento convocatório, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria.
17.9- A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo a Prefeitura Municipal de Lagoa dos Patos/MG, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado para conhecimento dos participantes da licitação.
17.10- O Município de Lagoa dos Patos/MG, poderá prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
17.11- Para atender a seus interesses, o Município de Lagoa dos Patos/MG, reserva-se o direito de alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no § 1º do art. 65, da Lei Federal n.o 8.666/93.
17.12 - As decisões do Prefeito Municipal e do Pregoeiro serão publicadas no quadro de avisos do Município, e site da prefeitura municipal, podendo, quando for o caso, ser aplicado o disposto no § 1º do art. 109 da Lei n.º 8.666/93.
17.13 - Este instrumento convocatório e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.
17.14 - Fica eleito o foro da Comarca de Coração de Jesus, Estado de Minas Gerais, como único para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação.
Lagoa dos Patos/MG, 25 de setembro de 2018.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I-TERMO DE REFERENCIA
1-OBJETO
a)Registro de preços para futura e eventual contratação de microempresas empresas de pequeno porte ou equiparadas para prestação de serviços de locação de equipamentos de Informática com securitização e fornecimento de solução contra vazamento de informações em todas as unidades no município pertencentes ao governo municipal, conforme especificações abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO ITEM | UNID | QUANT | VALOR UNIT ESTIMADO | VALOR TOTAL ESTIMADO |
01 | LOCAÇÃO MENSAL DE COMPUTADOR 4GB XXX-XX 0XX | XXXX/XXX | 300 | R$122,17 | R$36.651,00 |
02 | LOCAÇÃO MENSAL DE COMPUTADOR 8GB XXX-XX 0XX | XXXX/XXX | 200 | R$159,33 | R$31.866,00 |
03 | LOCAÇÃO MENSAL DE NOTEBOOK 4GB RAM-HD 1TB 15 | UNID/MES | 100 | R$159,33 | R$ 15.933,00 |
04 | LOCAÇÃO MENSAL DE NOBREAK CARGA MINIMA 3000VA | UNID/MES | 40 | R$156,67 | R$ 6.266,80 |
05 | LOCAÇÃO MENSAL DE SERVIDOR 4GB RAM | UNID/MES | 40 | R$331,00 | R$13.240,00 |
2-JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO
2.1-A Prefeitura Municipal de Lagoa dos Patos, no cumprimento de sua missão institucional é responsável por garantir a qualidade dos serviços públicos a sua população, sendo necessária para a execução de diversos serviços administrativos sendo necessária a utilização de equipamento e mão de obra qualificada. Para atender a essa demanda, bem como para manter a alta disponibilidade dos sistemas de informação do município, faz necessário contar com uma estrutura de prestação de serviços de Tecnologia da Informação – TI adequada às exigências afins.
2.2-Administração Pública Municipal não dispõe atualmente de um parque tecnológico adequado com quantidade de equipamentos próprios capazes de atender a demanda, fazendo-se assim necessária a locação de equipamentos destinados a compor tal parque.
2.3-O Município de Lagoa dos Patos não dispões atualmente de recurso para aquisições de maquinas e equipamentos de informática, sendo assim entende que a locação dos referidos equipamentos adente melhor a sua demanda na medida que a empresa ficará responsável pela manutenção dos mesmos e ainda considerando a existência de demanda especificas e esporádicas.
3-DAS CONDIÇÕES DA LOCAÇÃO
a) O serviço de dispõe a locação de equipamentos especificados conforme descrição na tabela deste anexo, sendo que cada equipamento deverá ser novo, e entregue com o software necessário original, instalado e configurado conforme normas técnicas descritas neste edital.
b) Quando ocorrer a avaria ou defeito em um equipamento, o mesmo deverá ter sua manutenção corretiva realizada pela CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE,
seguindo os padrões definidos neste edital. Todos os custos de peças de reposição envolvidas nas manutenções preventiva e corretiva ficarão por conta da CONTRATADA.
c) O atendimento ao chamado de manutenção corretiva pela CONTRATADA deverá ser feito no local de instalação de cada equipamento. Caso a CONTRATADA deseje realizar manutenção preventiva em qualquer dos equipamentos, esta deverá ser programada entre as partes. Caso necessite substituir algum equipamento para manutenção deverá comunicar o setor responsável pela informática da Prefeitura.
d) A CONTRATADA, deverá fornecer um número telefônico e um endereço eletrônico (e- mail) para chamada técnica de manutenção corretiva ou para suporte técnico.
Quando solicitada a visita técnica, deverá ser fornecido à CONTRATADA, para fins de abertura do chamado técnico, no mínimo, as seguintes informações por parte da CONTRATADA:
• Número de série do equipamento se houver;
• Local onde o equipamento está instalado;
• Defeito/ocorrência observada;
• Nome do responsável pela solicitação e nº do telefone para contato; e
• Nome do responsável local.
e) INÍCIO DO ATENDIMENTO: O início do atendimento a ser realizado no local de instalação não poderá ultrapassar o prazo de 08 (oito) horas após a abertura do chamado técnico, para todos os equipamentos instalados.
f)TÉRMINO DO ATENDIMENTO: O término do reparo não poderá ultrapassar o prazo de 12 (doze) horas úteis após o início do atendimento para todos os equipamentos instalados pela CONTRATADA. Considera-se prazo para término do reparo o período compreendido entre a chegada do técnico ao local de atendimento e o término da solução, deixando o equipamento ou seu substituto (backup), com características iguais ou superiores, em condições normais de operação. O técnico da empresa CONTRATADA, após ter solucionado e concluído o atendimento, fará relatório dos procedimentos adotados, fechando o chamado técnico com a aprovação do responsável do setor de Informática da Prefeitura.
g) SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO (Securitização):
A CONTRATADA deve zelar pela confidencialidade das informações que foram armazenadas nos equipamentos locados pela PREFEITURA durante o período de uso. Durante a manutenção corretiva e preventiva, caso ocorra a retirada discos rígidos dos equipamentos instalados na PREFEITURA, a CONTRATADA deve executar procedimentos de limpeza em disco rígido que garanta a incapacidade de recuperação dos dados da PREFEITURA. Tal processo deve subscrever totalmente a superfície do disco rígido, de forma a se evitar a recuperação dos dados por softwares específicos que não são gerenciados pela PREFEITURA, mesmo após procedimento de formatação do disco rígido.
h) Poderão ocorrer chamados excepcionais fora do horário de expediente ou em feriados, em caso de necessidades de suporte corretivo a falhas que possa ocorrer em órgãos essências ao funcionamento do serviço público como Hospitais, Postos de Administração dentre outros, sendo que o prazo máximo de atendimento será de 1 hora sem ônus a contratante.
i) A entrega dos equipamentos será de acordo com a solicitação por escrito da CONTRATADA, que deverá ser entregue no prazo máximo de 5 dias após a solicitação.
j) O período de locação de cada equipamento será no mínimo de 30 dias, ou seja, independente do período, não haverá fração de dias de locação.
k) A CONTRATANTE, reserva-se o direito de solicitar a locação de qualquer quantidade de equipamentos de acordo com o quantitativo definido neste edital, bem como a devolução de parte ou total dos mesmos após as solicitações periódicas; ou seja; a mesma poderá solicitar ou devolver equipamentos locados a qualquer momento no período de vigência do contrato.
l) A CONTRATADA, deverá fornecer um sistema de Data Loss Prevention (DLP) — “prevenção de perda de dados”, em português, embarcado nos equipamentos fornecidos, esse sistema, deverá ser utilizado para garantir que dados confidenciais não sejam acessados, perdidos, roubados, mal utilizados ou vazados na web por usuários não autorizados. Ele consiste em políticas de segurança que podem ser aplicadas com a ajuda de recursos e ferramentas de softwares específicos, reforçando o bloqueio contra invasores.
m) Entre as funcionalidades mais importantes do Data Loss Prevention (DLP), deverá executar tais funções como:
– Monitoramento e controle das atividades de end points (computadores, notebooks, tablets, smartphones ou qualquer outro dispositivo);
– Monitoramento e controle do fluxo de entrada e saída de dados da rede corporativa;
– Proteção dos dados à medida que se movem (transferências e compartilhamentos autorizados).
4 - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS EQUIPAMENTOS:
4.1 – QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES TECNICAS:
ITEM | QTD | DESCRIÇÃO |
01 | 300 | LOCAÇÃO MENSAL DE MICROCOMPUTADOR 4GB RAM – HD 1TB |
02 | 200 | LOCAÇÃO MENSAL DE MICROCOMPUTADOR 8GB RAM – HD 1TB |
03 | 100 | LOCAÇÃO MENSAL DE NOTEBOOK 8GB RAM – HD 1TB 15* |
04 | 40 | LOCAÇÃO MENSAL DE NOBREAK CARGA MINIMA 3000 VA |
05 | 40 | LOCAÇÃO MENSAL DE SERVIDOR DE DADOS 4GB RAM |
ITEM 01 - MICROCOMPUTADOR TIPO I - DESKTOP COMPACTO C/ UM MONITOR DE VÍDEO DE
19” (Polegadas).
TIPO DE DISPOSITIVO. Microcomputador Desktop compacto com memória RAM de 4 GB e HDD de 1Tb, com monitor de vídeo de no mínimo 19’
PROCESSADOR: Processador padrão x86; Capacidade de processar Sistemas Operacionais de 32 ou 64 bits de mercado; Processador com índice mínimo de 2.700 (dois mil e setecentos) pontos tendo como referência a base de dados Passmark CPU Mark disponível no site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/ O processador deverá suportar extensões de virtualização; Deve ser compatível com memórias DDR4 com freqüência de
2133 MHz ou superior; Deve possuir Aceleração Criptográfica - AES-NI; Não serão aceitos processadores descontinuados, nem processadores cuja família foi descontinuada de forma geral; Não serão aceitos processadores lançados no mercado há mais de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da publicação do Edital;
MEMÓRIA RAM: Memória RAM total instalada de no mínimo 4 GB, configurada conforme opção abaixo:
a) 1 (um) módulo PC4-1700 (DDR4-2133) de 4 GB ou superior.
PLACA MÃE: Padrão ATX, BTX ou superior; Relógio calendário interno e memória CMOS de configuração alimentados por bateria; A placa mãe e a UEFI deverão ser homologadas pelo fabricante do modelo ofertado, ou seja, serem fabricadas e customizadas para sua linha de equipamentos. Suporte a Sistema Operacional de 32 e 64 bits. Especificamente, suporte completo e sem ressalvas à atualização mais recente dos sistemas operacionais: Microsoft Windows 10 pro, Ubuntu14.04 LTS ou superior (conforme fornecido em xxx.xxxxxx.xxx, estendido por driver do fabricante da GPU, se necessário). Controladora de I/O contendo após a utilização de mouse e teclado, no mínimo 4 (quatro) portas USB livres, sendo pelo menos 2 (duas) portas frontais, e 2 (duas) portas traseiras, das quais, no mínimo, 1 (uma) porta traseira deve ser padrão USB 3.0; Controladora de som Full Duplex, com conectores para Line-In, Mic-In e Lineout (aceito através de Combo); Alto-falante soldado na placa mãe ou interno ao gabinete, conectado por cabo (Speaker), para detecção de erros por “beeps” ou buzzer; A placa mãe e a UEFI deverão ser homologadas pelo fabricante do modelo ofertado, ou seja, serem fabricadas e customizadas para sua linha de equipamentos; Chip de segurança TPM (Trusted Platform Module), versão 1.2 ou superior com software do fabricante ou OEM autorizado e recursos necessários para implementar a sua funcionalidade de segurança. O O fabricante do equipamento obrigatoriamente deverá ser membro do Trusted Computing Group (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxx/) como Promoter. Capacidade de redirecionamento do boot da estação de trabalho pela rede (Boot via PXE) através de arquivo de imagem no formato ISO localizado em outro computador; Suporte à tecnologia Dual Channel para memória RAM;
BIOS UEFI :
a) UEFI, no idioma português ou inglês, com as características a seguir: b) Capacidade de executar e inibir boot por dispositivo USB; c) A placa mãe deverá possuir o número de série registrado na UEFI; d) Deverá possuir campo editável para inserção de número de patrimônio ou tombo, capturável por aplicação de inventário; e) Capacidade de proteção contra gravação, realizada por software ou hardware (jumpeamento); f) Capacidade de desativar boot por CD-ROM/DVD-ROM através da UEFI; g) Ativação de senha para inicialização do computador (sistema) e para acesso ao menu de configuração da UEFI (setup); h) Recurso para detecção automática de unidades de discos rígidos;i) Capacidade de acesso à UEFI através de outro computador conectado na rede no momento da inicialização do POST; j) Suporte a dispositivos de armazenamento interno SATA (disco rígido e SSD) bloqueados por senha – neste caso, deverá requisitar que o usuário digite a senha para liberar o dispositivo quando o equipamento for ligado; k) Permitir a ativação e desativação do modo de boot seguro; l) Permitir a gerência das chaves e base de dados do modo de boot seguro pelo administrador; m) Substituição da chave PK original, caso a mesma tenha sido removida por qualquer dano causado à placa mãe (queima, perda de BIOS, etc). n) Possuir o microcódigo estável mais recente para o processador; o) Permitir atualização de BIOS p)
Disponibilizar atualizações através de mídia bootável USB; disponível para aplicação e atualização pelo corpo técnico da contratante. Os arquivos para atualização e aplicação (atuais e futuras) deverão ser fornecidos pela contratada através de link FTP e/ou HTTP; Permitir criação de um pendrive de recuperação da BIOS;
CONTROLADORA DE VÍDEO: GPU embarcada no processador ou externa ao processador, conectada através de barramento interno ao processador, ou através de barramento PCI Express v2.0 x16 ou superior, capaz de suportar resoluções de 800x600, 1.024x768, 1.280x1.024, 1360x768, 1.600x900 e 1920x1080 pixels a 16 milhões de cores; Mínimo de 512 MB ou superior de memória ou com alocação dinâmica de memória RAM: Com suporte para plataforma DirectX 11.1 ou superior (Microsoft Windows); Com suporte para plataforma OpenGL 4.2 ou superior (Linux com drivers livres), Com suporte a OpenCL 1.1 ou superior, ou CUDA, inclusive em Linux; Deve possuir no mínimo uma porta HDMI; CONTROLADORA DE DISCO Controladora de discos padrão SATA 3, com taxa de transferência de dados de no mínimo 6.0Gb/s ou superior, com interface para no mínimo 01 (uma) unidades de disco SATA 6.0Gb/s capazes de suportar SSD; DISCO RÍGIDO Uma unidade de disco rígido, padrão SATA3 com capacidade de armazenamento de no mínimo 1TB; Baia interna para instalação de segundo disco rígido, padrão SATA3 6,0 Gb/s ou superior, de tipo e tamanho idêntico ao disco rígido pré-instalado; Velocidade de rotação de no mínimo 7.200 RPM; Buffer de 16 MB, no mínimo; Suporte às tecnologias
S.M.A.R.T (Self-Monitoring, Analysis and Reporting Technology) e NCQ (Native Command Queuing).
UNIDADE ÓPTICA DVD/RW : 1 (uma) unidade óptica DVD/RW (interna), compatível com os seguintes formatos, para leitura e gravação: CD-R, CD-RW, DVD+R, DVD-R, XXXxX XX, XXX-X XX, XXXxXX, XXX-XX, acompanhada de software de gravação; Conexão padrão SATA.
ADAPTADOR DE REDE ON-BOARD : Conector RJ-45 Padrão Gigabit Ethernet com detecção automática de velocidade 10/100/1000; Conformidade com as normas IEEE 802.3, IEEE 802.3ab, IEEE 802.3u, IEEE 802.3x, IEEE 802.1p, IEEE 802.1Q; Configuração via
software (jumperless); Suporte a Wake-on-lan (Remote Wake Up); Suporte a jumbo frames; Programa de instalação e configuração compatível com o sistema operacional ofertado; Compatível com o suporte IEEE 802.1x e IPv6 do sistema operacional.
TECLADO: Estendido, padrão ABNT2 com conexão USB, com 107 teclas.
MOUSE: Mouse óptico com conector USB, com 2 (duas) ou 3 (três) teclas e botão de rolagem, compatível com o padrão Microsoft Mouse e resolução mínima de 800 DPI, acompanhado de suporte anti-estático (mouse pad), confeccionado com borracha aderente na parte inferior e tecido ou material sintético equivalente na parte superior.
MULTIMÍDIA: 1 (um) Conjunto de caixas de som (2 caixas) externas, podendo ser integradas ao monitor ou CPU; Se necessário, a alimentação deverá ser por conexão USB; Compatível com a controladora de som ofertada; Controle liga/desliga e volume; Entrada para fone de ouvido; Potência mínima 2 W RMS (1 Wx2).
GABINETE E FONTE: Fonte de alimentação elétrica, que aceite alimentação full-range, 100 a 240V AC, 60Hz, com seleção automática, com PFC (Power Factor Correction) Ativo, com tolerância de até 2%, para mais ou para menos, a variações de freqüência causada por grupo moto-gerador; Fonte com certificação 80 Plus Gold no mínimo, comprovada através de publicação de marca e modelo no site xxxx://xxx.00xxxx.xxx. em nome do fabricante do microcomputador ou da própria fonte instalada. A fonte de alimentação
deverá possuir potência suficiente para suportar a configuração máxima do equipamento; Leds frontais “Power” (sistema ligado) e “HD” (atividade de disco rígido/SSD); Indicação de que o equipamento está em estado de espera/conservação de energia (por exemplo: Led específico, ou mudança de cor/comportamento do Led “Power”), controlado através do mecanismo padrão via ACPI; Conectores frontais: no mínimo 2 (duas) portas USB 2.0 ou superior, uma porta de microfone e uma porta de fone de ouvido; Cabo de alimentação deve oferecer plugue de acordo com o padrão utilizado no Brasil, especificado pela NBR 14136; Adaptador para Tomada do tipo padrão antigo: conecta equipamentos com plugue novo NBR 14136 em tomadas do padrão antigo. Características: (a) lado fêmea – modelo novo NBR 14136 com 3 pinos redondos;
(b) lado macho – modelo antigo 2P + T com 2 (dois) pinos chatos e 1 (um) redondo. Potência máxima: tensão x corrente de entrada 127 V x 15 A >> ~1.905W; tensão x corrente de entrada 220 V x 15 A >> ~3.300W. Somente serão aceitos adaptadores certificados, conforme exigência do Art. 3o da Portaria Inmetro no 324, de 21/08/2007; Além dos cabos de alimentação solicitados para o microcomputador e monitor, deve ser fornecido cabo “Y” para a ligação dos mesmos (microcomputador e monitor) à rede elétrica.
Softwares para Microcomputadores Desktops: Os equipamentos devem ser fornecidos com o Sistema operacional Windows 10 Professional 32 ou 64 bits, com idioma português do Brasil, ou mais atual. Os equipamentos devem ser fornecidos com todos os drivers, patches e fixes necessários para seu funcionamento de seus periféricos;
MONITOR 19’ PARA DESKTOPS TIPO I TIPO DE DISPOSITIVO Monitor de vídeo com tamanho mínimo de 19’ e com resolução nativa 1920 x 1080.
CARACTERÍSTICAS Monitor de vídeo com tela LCD e iluminação por LED, policromático, não entrelaçado; O LCD deve possuir tecnologia IPS, VA, PVA, ou superiores, não sendo admitidos painéis LCD com tecnologia TN ou derivadas; Diagonal de, no mínimo: 19 polegadas Widescreen; Deve possuir tratamento anti-reflexivo; Ângulos máximos de visualização vertical e horizontal não menores que 160°; Resolução gráfica Full HD com 1920 x 1080 linhas progressivas (widescreen), a no mínimo 60Hz; O Dot Pitch deve ser de 0,30 mm, no máximo; Ajuste de brilho, contraste, e cor (temperatura, balanço RGB); Fonte de alimentação elétrica, full-range 100 a 240V AC, 60Hz, com seleção automática; Cabo de alimentação deve oferecer plugue de acordo com o padrão utilizado no Brasil, especificado pela NBR 14136;
Obs.: O dispositivo de Estabilização de Energia de no mínimo 300va (Estabilizador), quando necessário, deverá ser fornecido pela CONTRATANTE do serviço.
ITEM 02 - MICROCOMPUTADOR TIPO II- DESKTOP COMPACTO C/ UM MONITOR DE VÍDEO
21” (Polegadas).
TIPO DE DISPOSITIVO. Microcomputador Desktop compacto com memória RAM de 8 GB, placa de aceleramento gráfico e HDD de 1Tb, com monitor de vídeo de no mínimo 21’
PROCESSADOR: Processador padrão x86; Capacidade de processar Sistemas Operacionais de 32 ou 64 bits de mercado; Processador com índice mínimo de 5.000 (Cinco mil) pontos tendo como referência a base de dados Passmark CPU Mark disponível no site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/ O processador deverá suportar
extensões de virtualização; Deve ser compatível com memórias DDR4 com frequência de 2133 MHz ou superior; Deve possuir Aceleração Criptográfica - AES-NI; Não serão aceitos processadores descontinuados, nem processadores cuja família foi descontinuada de forma geral; Não serão aceitos processadores lançados no mercado há mais de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da publicação do Edital;
MEMÓRIA RAM: Memória RAM total instalada de no mínimo 8 GB, configurada conforme em uma das opções abaixo:
a) 1 (um) módulo (DDR4-2133) de 8 GB ou superior.
b) Ou 2 (Dois) módulo (DDR4-2133) de 4 GB ou superior.
PLACA MÃE: Padrão ATX, BTX ou superior; Relógio calendário interno e memória CMOS de configuração alimentados por bateria; A placa mãe e a UEFI deverão ser homologadas pelo fabricante do modelo ofertado, ou seja, serem fabricadas e customizadas para sua linha de equipamentos. Suporte a Sistema Operacional de 32 e 64 bits. Especificamente, suporte completo e sem ressalvas à atualização mais recente dos sistemas operacionais: Microsoft Windows 10 pro, Ubuntu14.04 LTS ou superior (conforme fornecido em xxx.xxxxxx.xxx, estendido por driver do fabricante da GPU, se necessário). Controladora de I/O contendo após a utilização de mouse e teclado, no mínimo 4 (quatro) portas USB livres, sendo pelo menos 2 (duas) portas frontais, e 2 (duas) portas traseiras, das quais, no mínimo, 1 (uma) porta traseira deve ser padrão USB 3.0; Controladora de som Full Duplex, com conectores para Line-In, Mic-In e Lineout (aceito através de Combo); Alto-falante soldado na placa mãe ou interno ao gabinete, conectado por cabo (Speaker), para detecção de erros por “beeps” ou buzzer; A placa mãe e a UEFI deverão ser homologadas pelo fabricante do modelo ofertado, ou seja, serem fabricadas e customizadas para sua linha de equipamentos; Chip de segurança TPM (Trusted Platform Module), versão 1.2 ou superior com software do fabricante ou OEM autorizado e recursos necessários para implementar a sua funcionalidade de segurança. O O fabricante do equipamento obrigatoriamente deverá ser membro do Trusted Computing Group (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxx/) como Promoter. Capacidade de redirecionamento do boot da estação de trabalho pela rede (Boot via PXE) através de arquivo de imagem no formato ISO localizado em outro computador; Suporte à tecnologia Dual Channel para memória RAM;
BIOS UEFI :
c) UEFI, no idioma português ou inglês, com as características a seguir: b) Capacidade de executar e inibir boot por dispositivo USB; c) A placa mãe deverá possuir o número de série registrado na UEFI; d) Deverá possuir campo editável para inserção de número de patrimônio ou tombo, capturável por aplicação de inventário; e) Capacidade de proteção contra gravação, realizada por software ou hardware (jumpeamento); f) Capacidade de desativar boot por CD-ROM/DVD-ROM através da UEFI; g) Ativação de senha para inicialização do computador (sistema) e para acesso ao menu de configuração da UEFI (setup); h) Recurso para detecção automática de unidades de discos rígidos;i) Capacidade de acesso à UEFI através de outro computador conectado na rede no momento da inicialização do POST; j) Suporte a dispositivos de armazenamento interno SATA (disco rígido e SSD) bloqueados por senha – neste caso, deverá requisitar que o usuário digite a senha para liberar o dispositivo quando o equipamento for ligado; d) Permitir a ativação e desativação do modo de boot seguro; l) Permitir a gerência das chaves e base de dados do modo de boot seguro pelo
administrador; m) Substituição da chave PK original, caso a mesma tenha sido removida por qualquer dano causado à placa mãe (queima, perda de BIOS, etc). n) Possuir o microcódigo estável mais recente para o processador; o) Permitir atualização de BIOS p) Disponibilizar atualizações através de mídia bootável USB; disponível para aplicação e atualização pelo corpo técnico da contratante. Os arquivos para atualização e aplicação (atuais e futuras) deverão ser fornecidos pela contratada através de link FTP e/ou HTTP; Permitir criação de um pendrive de recuperação da BIOS;
CONTROLADORA DE VÍDEO: GPU embarcada no processador ou externa ao processador, conectada através de barramento interno ao processador, ou através de barramento PCI Express v2.0 x16 ou superior, capaz de suportar resoluções de 800x600, 1.024x768, 1.280x1.024, 1360x768, 1.600x900 e 1920x1080 pixels a 16 milhões de cores; Mínimo de 1024 MB ou superior de memória ou com alocação dinâmica de memória RAM: Interface de memória de, no mínimo, 128 bits; Com suporte para plataforma DirectX 11.1 ou superior (Microsoft Windows); Com suporte para plataforma OpenGL 4.2 ou superior (Linux com drivers livres), Com suporte a OpenCL 1.1 ou superior, ou CUDA, inclusive em Linux; Deve possuir no mínimo uma porta HDMI; CONTROLADORA DE DISCO Controladora de discos padrão SATA 3, com taxa de transferência de dados de no mínimo 6.0Gb/s ou superior, com interface para no mínimo 01 (uma) unidades de disco SATA 6.0Gb/s capazes de suportar SSD;
DISCO RÍGIDO Uma unidade de disco rígido, padrão SATA3 com capacidade de armazenamento de no mínimo 1TB; Baia interna para instalação de segundo disco rígido, padrão SATA3 6,0 Gb/s ou superior, de tipo e tamanho idêntico ao disco rígido pré- instalado; Velocidade de rotação de no mínimo 7.200 RPM; Buffer de 16 MB, no mínimo; Suporte às tecnologias S.M.A.R.T (Self-Monitoring, Analysis and Reporting Technology) e NCQ (Native Command Queuing).
SLOT DE EXPANSÃO PCI EXPRESS: Apresentar no mínimo a seguinte distribuição de slots: No caso de utilização de barramento PCI express para a instalação da placa gráfica especificada nas exigências da controladora de vídeo, deverá utilizar 01 (um) slot PCI Express versão 3.0 ou superior, 16x ou maior; No mínimo 01 (slot) slot PCI Express versão 2.0 ou superior, 16x ou maior, rodando a 4x ou mais, livre (sua respectiva saída no gabinete não deve conter outro dispositivo instalado), após a configuração de todos os dispositivos solicitados neste termo;
UNIDADE ÓPTICA DVD/RW: 1 (uma) unidade óptica DVD/RW (interna), compatível com os seguintes formatos, para leitura e gravação: CD-R, CD-RW, DVD+R, DVD-R, XXXxX XX, XXX-X XX, XXXxXX, XXX-XX, acompanhada de software de gravação; Conexão padrão SATA.
ADAPTADOR DE REDE ON-BOARD: Conector RJ-45 Padrão Gigabit Ethernet com detecção automática de velocidade 10/100/1000; Conformidade com as normas IEEE 802.3, IEEE 802.3ab, IEEE 802.3u, IEEE 802.3x, IEEE 802.1p, IEEE 802.1Q; Configuração via software (jumperless); Suporte a Wake-on-lan (Remote Wake Up); Suporte a jumbo frames; Programa de instalação e configuração compatível com o sistema operacional ofertado; Compatível com o suporte IEEE 802.1x e IPv6 do sistema operacional.
TECLADO: Estendido, padrão ABNT2 com conexão USB, com 107 teclas.
MOUSE: Mouse óptico com conector USB, com 2 (duas) ou 3 (três) teclas e botão de rolagem, compatível com o padrão Microsoft Mouse e resolução mínima de 800 DPI,
acompanhado de suporte anti-estático (mouse pad), confeccionado com borracha aderente na parte inferior e tecido ou material sintético equivalente na parte superior.
MULTIMÍDIA: 1 (um) Conjunto de caixas de som (2 caixas) externas, podendo ser integradas ao monitor ou CPU; Se necessário, a alimentação deverá ser por conexão USB; Compatível com a controladora de som ofertada; Controle liga/desliga e volume; Entrada para fone de ouvido; Potência mínima 2 W RMS (1 Wx2).GABINETE E FONTE : Fonte de alimentação elétrica, que aceite alimentação full-range, 100 a 240V AC, 60Hz, com seleção automática, com PFC (Power Factor Correction) Ativo, com tolerância de até 2%, para mais ou para menos, a variações de frequência causada por grupo moto- gerador; Fonte com certificação 80 Plus Gold no mínimo, comprovada através de publicação de marca e modelo no site xxxx://xxx.00xxxx.xxx. em nome do fabricante do microcomputador ou da própria fonte instalada. A fonte de alimentação deverá possuir potência suficiente para suportar a configuração máxima do equipamento; Leds frontais “Power” (sistema ligado) e “HD” (atividade de disco rígido/SSD); Indicação de que o equipamento está em estado de espera/conservação de energia (por exemplo: Led específico, ou mudança de cor/comportamento do Led “Power”), controlado através do mecanismo padrão via ACPI; Conectores frontais: no mínimo 2 (duas) portas USB 2.0 ou superior, uma porta de microfone e uma porta de fone de ouvido; Cabo de alimentação deve oferecer plugue de acordo com o padrão utilizado no Brasil, especificado pela NBR 14136; Adaptador para Tomada do tipo padrão antigo: conecta equipamentos com plugue novo NBR 14136 em tomadas do padrão antigo. Características: (a) lado fêmea – modelo novo NBR 14136 com 3 pinos redondos; (b) lado macho – modelo antigo 2P + T com 2 (dois) pinos chatos e 1 (um) redondo. Potência máxima: tensão x corrente de entrada 127 V x 15 A >> ~1.905W; tensão x corrente de entrada 220 V x 15 A >> ~3.300W. Somente serão aceitos adaptadores certificados, conforme exigência do Art. 3o da Portaria Inmetro no 324, de 21/08/2007; Além dos cabos de alimentação solicitados para o microcomputador e monitor, deve ser fornecido cabo “Y” para a ligação dos mesmos (microcomputador e monitor) à rede elétrica.
Softwares para Microcomputadores Desktops: Os equipamentos devem ser fornecidos com o Sistema operacional Windows 10 Professional 32 ou 64 bits, com idioma português do Brasil, ou mais atual. Os equipamentos devem ser fornecidos com todos os drivers, patches e fixes necessários para seu funcionamento de seus periféricos;
MONITOR 21’ PARA DESKTOPS TIPO I TIPO DE DISPOSITIVO Monitor de vídeo com tamanho mínimo de 21’ e com resolução nativa 1920 x 1080.
CARACTERÍSTICAS Monitor de vídeo com tela LCD e iluminação por LED, policromático, não entrelaçado; O LCD deve possuir tecnologia IPS, VA, PVA, ou superiores, não sendo admitidos painéis LCD com tecnologia TN ou derivadas; Diagonal de, no mínimo: 21 polegadas Widescreen; Deve possuir tratamento anti-reflexivo; Ângulos máximos de visualização vertical e horizontal não menores que 160°; Resolução gráfica Full HD com 1920 x 1080 linhas progressivas (widescreen), a no mínimo 60Hz; O Dot Pitch deve ser de 0,30 mm, no máximo; Ajuste de brilho, contraste, e cor (temperatura, balanço RGB); Fonte de alimentação elétrica, full-range 100 a 240V AC, 60Hz, com seleção automática; Cabo de alimentação deve oferecer plugue de acordo com o padrão utilizado no Brasil, especificado pela NBR 14136;
Obs.: O dispositivo de Estabilização de Energia de no mínimo 300va (Estabilizador), quando necessário, deverá ser fornecido pela CONTRATANTE do serviço.
ITEM 03– NOTEBOOK COM TELA MINIMA DE 14” (Polegadas). MODELO NOTEBOOK PADRÃO
TIPO DE DISPOSITIVO: Microcomputador tipo Notebook Padrão, com memória mínima 8 GB, HDD de 1 TB, tela de matriz ativa de no mínimo 14” com peso máximo de 1,9 kg (peso absoluto);
PROCESSADOR: Processador padrão x86; Capacidade de processar Sistemas Operacionais de 32 e 64 bits de mercado; Processador com no mínimo 4075 (quatro mil e setenta e cinco) pontos tendo como referência a base de dados Passmark CPU Mark disponível no site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/
Deve ser compatível com memórias DDR4 com frequência de 2133 MHz superior; Deve suportar 16GB de memória total; Não serão aceitos processadores lançados no mercado há mais de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da publicação do Edital; Não serão aceitos processadores descontinuados, nem processadores cuja família foi descontinuada de forma geral, mas alguns modelos ainda são produzidos.
MEMÓRIA RAM: Memória RAM instalada de no mínimo 8 GB; Padrão DDR4 com frequência de 2133MHz ou superior se suportado pelo conjunto. Memória RAM com possibilidade de expansão para até 16 GB; Conector padrão SoDIMM ou superior.
PLACA MÃE: Relógio calendário interno e memória CMOS de configuração alimentados por bateria; Suporte a Sistema Operacional de 64 bits (Windows); Controladora de discos, padrão SATA 3 6.0 Gbps ou superior; Controladora de vídeo capaz de suportar 16 milhões de cores. Suporte para gráficos Direct X 11 ou superior para Windows. Suporte para gráficos OpenGL 3.1 ou superior para Windows. Deve possuir memória gráfica mínima de 512MB ou com alocação dinâmica de memória RAM; Áudio com entrada para microfone externo e alto-falante embutido; A placa mãe e a BIOS deverão ser homologadas pelo fabricante do modelo ofertado, ou seja, devem ser fabricadas e customizadas para sua linha de equipamentos; Chip de segurança TPM (Trusted Platform Modules), versão 1.2 ou superior baseado na especificação da TCPA, acompanhado do software de configuração e integração com o Sistema Operacional, contendo módulo para controle e configuração do chip TPM; Capacidade de redirecionamento do boot do notebook pela rede através do uso de imagem no formato ISO localizados em outro computador; Suporte à tecnologia Dual Channel para memória RAM integrada à placa mãe ou ao processador; BIOS, no idioma português ou inglês, com as características a seguir: Deverá atender às especificações do UEFI 2.3.1 ou superior, conforme UEFI Fórum, que possua Módulo de Suporte de Compatibilidade (CSM) que atenda às especificações de sistema UEFI Classe 2; Deverá conter registro do fabricante na “Membership List” do Unified Extensible Firmware Interface Forum, acessível pelo website xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxxxx, estando nas categorias Promoters e/ou Adpters; Capacidade de desativar Secure Boot; Capacidade de boot através de dispositivo USB; Capacidade de inibir boot pela unidade de CD-ROM; A placa mãe deverá possuir o número de série do microcomputador registrado na BIOS;Deverá possuir campo editável para inserção de número de patrimônio ou tombo;
Capacidade de desativar USB através da BIOS; Proteção de acesso ao computador por meio de senha para inicialização do sistema operacional (modo usuário) e/ou para acesso ao menu de configuração da BIOS (modo administrador).
CARACTERÍSTICAS FÍSICAS E ENERGIA: Peso Máximo 1,9 kg na configuração completa;
Suporte para trava de segurança; Bateria de íons de lítio, com duração de no mínimo 2 (duas) horas em modo de uso; Adaptador universal AC-100-240 V.
TELA DE VÍDEO LED: Tela iluminada por LED, de no mínimo 14”; Resolução de pelo menos 1440x900 para telas 16:10 e 1366x768 para telas 16:9;
ARMAZENAMENTO Um HDD padrão SATA 3 – 6 Gbps ou superior, com capacidade de armazenamento de no mínimo 1 TB, 5.400 RPM mínimo, 16 MB de Cache mínimo;
WEBCAM: Webcam integrada com microfone embutido com resolução mínima de 720p.
INTERFACES: 01 (Uma) interface de rede Padrão Ethernet (10/100/1000) ou superior com detecção automática, conector RJ 45 integrado;No mínimo 03 (Três) portas USB, sendo pelo menos 02 (duas) portas USB 3.0 e 01 (uma) porta no padrão USB 2.0 ou superior, podendo ser compartilhada com uma e-SATA;01 (Uma) entrada de áudio e 01 (Uma) saída para fone de ouvido. Também serão aceitas configurações com 01 (uma) Porta Combo entrada/saída; 01 (Uma) interface de rede Wireless integrada contendo no mínimo os padrões 802.11 /x /x /x; 00 (Xxx) xxxxx XXXX. 00(Xxx) interface Bluetooth 4.0; 01(Um) Slot para leitor de cartão de memória externa.
TECLADO E MOUSE: Teclado compatível com padrão ABNT2, e mouse “Touchpad”; 1 Mouse USB.
ITEM 04 – NOBREAK
TIPO DE DISPOSITIVO: Nobreak Padrão de no mínimo 3 KVA de tensãode alto rendimento, micro processado, “on-line”, senoidal.
CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DO NOBREAK DE 3 KVA - O sistema ofertado deverá ser de alto rendimento, micro processado, “on-line”, senoidal, com dupla conversão, onde o inversor alimenta a carga 100% do tempo, com ou sem rede presente na entrada.
Compatível com uso de grupo gerador e tempo de transferência nulo (igual a zero). Compõe-se de retificador, inversor, banco de baterias, transformador de isolação de saída (a saída do equipamento está isolada da entrada), dispositivos de proteção e de sinalização. Espaços máximos disponíveis para gabinete de NO-BREAK: - Altura = 650 mm - Largura = 350 mm - Profundidade = 750 mm Deverá atender a todas as características técnicas descritas abaixo: 6.1 – Entrada • Tipo de Tecnologia: PWM, com chaveamento em alta frequência. • Tensão: Bivolt (entrada 115- 127/220V). • Variação da Tensão de Entrada: +/- 20%, ou seja, o equipamento deve suportar variações de +/-20% na entrada de tensão, sem iniciar descarga da bateria. • Fator de Potência de Entrada: 0,98 (Plena Carga)•Frequência de Entrada: 60 Hz (+/-5%) • Conexão de entrada: Bornes. 6.2 – Saída
•Tensão: 110V+110V. • Forma de Onda na Saída Senoidal PURA com THD menor que 5% c/ carga linear. •Frequência de Saída: 60 Hz (+/-0,5%), com Oscilador Interno. • Regulação Estática: 2% •Fator de Cristal: 3:1. • Configuração de Saída: Monofásico. • Conexão: Via bornes e tomadas localizadas na traseira do equipamento.
ITEM 04– SERVIDOR DE DADOS
TIPO DE DISPOSITIVO. Servidor de dados ou Storage modelo Rack (2U) com suporte de até 1,5 TB memória Ram com Espaço de Armazenamento no mínimo de 2 HDD 600GB 10K 6Gbps SAS 2.5" SFF G2HS HDD.
PROCESSADOR: Possuir 2 unidades de core com suporte de no mínimo 8 unidades de core Intel® Xeon® E5-4600 series processors.02 Processador Intel® Xeon® E5-4620 v2 Cache de 20 M, 2,60 GHz, Max, 3.00 Ghz Octa Core ( Suporte para eight cores (up to 3.3 GHz), six cores (2.6 GHz), or four cores (2.2 GHz))Os processadores deverão suportar extensões de virtualização;
MEMÓRIA RAM: 32 GB de Ram DDR4 Minimo 1866 mhz (Up to 48 DIMM sockets (12 DIMMs per processor). RDIMMs and LRDIMMs (Load Reduced DIMMs) are supported, but memory types cannot be intermixed. The memory speed is up to 1866 MHz. There are 24 DIMM sockets on the system board. There are an additional 24 DIMM sockets on the processor and memory expansion tray (standard on most models). a) 1 (um) módulo PC4-1700 (DDR4-2133) de 4 GB ou superior.
ARMAZENAMENTO: Espaço Armazenamento com 2 HDD600GB 10K 6Gbps SAS 2.5" SFF G2HS HDD (Expansível até 16x 2.5 HDDs ou 32x 1.8 SSDs). 02 Interfaces de Rede Gigabit 1000 BaseT
(Dedicated mezzanine LOM adapter slot for a choice of 2-port 10 GbE (RJ45 or SFP+) or 4- port 1 GbE controller. One port can optionally be shared with the IMM2 management processor. Standard models include Intel X000-X0 XX0 Xxxx Xxxx XxX Adapter (I350 based) except model C2x which includes Broadcom NetXtreme II ML2 Dual Port 10GbaseT (BCM57712 based)- 02 Fontes de Alimentação Redundantes e Hotswap. (Configuração similar: Up to two hot-swap redundant AC power supplies (80 PLUS Platinum certification). Standard models use 900W supplies; available 1400W AC and 750W DC options. Second power supply requires processor expansion tray or the power interposer card installed. S.O.: Possuir instalado se necessário, conforme solicitação da CONTRATANTE o seguinte Sistema operacional Microsoft Windows Server 2012 R2, VMware ESXi. See the Operating system support section for specifics.
TECLADO: Estendido, padrão ABNT2 com conexão USB, com 107 teclas.
MOUSE: Mouse óptico com conector USB, com 2 (duas) ou 3 (três) teclas e botão de rolagem, compatível com o padrão Microsoft Mouse e resolução mínima de 800 DPI, acompanhado de suporte anti-estático (mouse pad), confeccionado com borracha aderente na parte inferior e tecido ou material sintético equivalente na parte superior.
GABINETE E FONTE: Modelo rack 2us - 02 Fontes de Alimentação Redundantes e Hotswap. (Configuração similar: Up to two hot-swap redundant AC power supplies (80 PLUS Platinum certification). Standard models use 900W supplies; available 1400W AC and 750W DC options. Second power supply requires processor expansion tray or the power interposer card installed.
5-DOS LOCAIS DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Registro de preços para futura e eventual contratação de microempresas empresas de pequeno porte ou equiparadas para prestação de serviços de locação de equipamentos de Informática com securitização e fornecimento de solução contra vazamento de informações, conforme especificações contidas no Edital.
Item | Local | Endereço |
01 | Sede da Prefeitura | Praça da Matriz, s/n – Centro |
02 | Posto de Administração Central | Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, 00 - Xxxxxx |
03 | Emater Minas Gerais – Prédio | Centro Administrativo |
Cedido | ||
04 | Delegacia de Policia | Rua Alto Bezorrete |
05 | Vigilância Sanitária – Zoonoses | Praça da Matriz, 30 – Centro |
06 | Conselho Tutelar | Xxx Xxx Xxxxx, 00 – Xxxxxx |
07 | CRAS | Xxx Xxxxxx Xxxxx,000 |
08 | Escola Mun. Maria Dilma F. Fonseca | R Cel. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 410 |
09 | Escola Municipal Aristides Batista | R Cel. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx |
10 | Pátio Municipal – Séc. Obras | Centro Administrativo |
11 | Séc. Assistência Social | Centro Administrativo |
12 | Farmácia Básica de Minas | Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, 00 - Xxxxxx |
13 | Posto de Administração Municipal | Rua Itatiaia – Centro |
14 | Secretaria de Agricultura | Centro Administrativo |
15 | Secretaria de Educação | Centro Administrativo |
16 | Biblioteca Municipal | Xxxxx xx Xxxxxx, X/X – Xxxxxx |
17 | Escola Mun. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | Comunidade Cocal – Zona Rural |
18 | Posto Administração Comunidade Cocal | Comunidade Cocal – Xxxx Xxxxx |
00 | Xxxxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxx – Unid 1 | Rua Cel Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 120 |
20 | Telecentro Lagoa dos Patos – Unid 2 | Fazenda Cocal – Zona Rural |
21 | Telecentro Lagoa dos Patos – Unid 3 | Escola Mun. Maria Dilma F. Fonseca |
22 | Pátio Secretaria de Transportes | Xxx Xxxx Xxxxx, 00 |
6-DA VIGÊNCIA DA ATA
A Ata de registro de preços terá vigência de 2(doze) meses.
7 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
Fica eleito o foro da comarca de Coração de Jesus/MG, como o único competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Xxxxx xxx Xxxxx/XX, 00 de setembro de 2018.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
XXXXX XX - MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 059/2018
PREGÃO PRESENCIAL POR REGISTRO DE PREÇOS Nº 034/2018
Pelo presente instrumento, credenciamos o(a) Sr.(a)
, portador do Documento de Identidade n.º , como representante da empresa
, CNPJ nº , para participar das reuniões relativas ao processo licitatório acima referenciado, o qual está autorizado a requerer vistas de documentos e propostas, manifestar-se em nome da empresa, oferecer lances verbais, desistir e interpor recursos, assinar propostas comerciais, rubricar documentos, assinar atas da sessão e atas de registro de preços e praticar todos os atos necessários ao procedimento licitatório, a que tudo daremos por firme e valioso.
, de de 2018.
Assinatura:
Observação:
1 - Identificar o signatário e utilizar carimbo padronizado da empresa. 2 – Este documento será apresentado na fase de credenciamento.
3- Este documento deve ser apresentado com a assinatura reconhecida por firma em cartório.
XXXXX XXX-MODELO DE DECLARAÇÃO ART. 4º DA LEI Nº 10.520/2002 E FATO IMPEDITIVO PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 059/2018
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 034/2018
, CNPJ , sediada
, por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão supracitado, DECLARA expressamente que:
• Concorda com todos os termos estabelecidos neste Edital e cumpre plenamente os requisitos de habilitação com todos os termos estabelecidos neste Edital, em atenção ao art. 4º, inciso VII, da Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002.
• inexistem fatos supervenientes impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, em cumprimento ao que determina o Edital.
, de de 2018.
Assinatura do Representante Legal da Licitante
OBSERVAÇÃO: ESSA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER ENTREGUE AO PREGOEIRO, PELO INTERESSADO OU SEU REPRESENTANTE, FORA DO ENVELOPE,
ANEXO IV-PROPOSTA DE PREÇOS
(papel timbrado da empresa ou licitante)
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 059/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2018
Empresa: | CNPJ: | ||||
Endereço: | Nº | Bairro: | |||
Cidade: | CEP | Estado: | |||
Telefone: ( ) - | Banco: | Agenci a | Conta | ||
E-mail: | |||||
ITEM | QTD | DESCRIÇÃO | V. UNIT | V. TOTAL | |
01 | 300 | LOCAÇÃO MENSAL DE MICROCOMPUTADOR 4GB RAM – HD 1TB | |||
02 | 200 | LOCAÇÃO MENSAL DE MICROCOMPUTADOR 8GB RAM – HD 1TB | |||
03 | 100 | LOCAÇÃO MENSAL DE NOTEBOOK 8GB RAM – HD 1TB 15* | |||
04 | 40 | LOCAÇÃO MENSAL DE NOBREAK CARGA MINIMA 3000 VA | |||
05 | 40 | LOCAÇÃO MENSAL DE SERVIDOR DE DADOS 4GB RAM | |||
TOTAL | |||||
VALOR GLOBAL POR EXTENSO | |||||
VALIDADE: 60 DIAS | |||||
Declaro que nos preços propostos encontram-se inclusos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação e que estou de acordo com todas as normas deste edital e seus anexos | |||||
Local e data Assinatura Nome do responsável e da empresa Carimbo |
XXXXX X – DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA FÍSICA/JURÍDICA PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 059/2018
PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2018
.............................................................................................., inscrito no CNPJ nº
........................................, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
.............................................................................................., portador da Carteira de
Identidade nº ................................... e do CPF nº , DECLARA, sob as
penas da Lei em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da
Constituição da República, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
, de de 2018.
............................................................
Assinatura, qualificação e carimbo (representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA/ EMPRESA DE PEQUENO PORTE/MICROEMPREEDEDOR INDIVIDUAL.
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 059/2018
PREGÃO PRESENCIAL POR REGISTRO DE PREÇOS Nº 034/2018
.............................................................................................., inscrito no CNPJ nº
........................................, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
.............................................................................................., portador da Carteira de
Identidade nº ................................... e do CPF nº , DECLARA, sob as
penas da Lei tratar-se de MICROEMPRESA(ME) ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE(EPP), fazendo jus ao tratamento diferenciado garantido pela Lei Complementar 123/2006 alterada pela Lei Complementar 147/2014.
Declara ainda, sob as penas da Lei, que não possui nenhum dos impedimentos previstos no §4°, do artigo 3º, da Lei Complementar 123/2006 alterada pela Lei Complementar 147/2014.
, de de 2018.
............................................................
Assinatura, qualificação e carimbo (representante legal)
OBSERVAÇÃO: ESTE DOCUMENTO DEVERÁ SER ENTREGUE JUNTO COM O CREDENCIAMENTO DA EMPRESA.
ANEXO VII-DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE ENTREGA
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 059/2018
PREGÃO PRESENCIAL POR REGISTRO DE PREÇOS Nº 034/2018
.............................................................................................., inscrito no CNPJ nº
........................................, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
.............................................................................................., portador da Carteira de
Identidade nº ................................... e do CPF nº ............................................, DECLARA, que a
entrega ocorrerá de forma parcelada, nas quantidades e especificações contidas nas ordens de fornecimento/compras até as 15:30horas, no almoxarifado da secretaria de Saúde, no prazo de 05(cinco) dias úteis após o recebimento da ordem de compra;
, de de 2018.
............................................................
Assinatura, qualificação e carimbo (representante legal)
ANEXO VIII – MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº xxx/2018
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 059/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2018
O MUNICÍPIO DE LAGOA DOS PATOS/MG, com sede na Praça 31 de Março, nº 111, Centro, inscrita no CNPJ sob o nº 16.901.381/0001-10, isento de inscrição estadual, na pessoa de seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxx Xxxx Xxxx, Gerente do Registro de Preços nos termos das Leis nº 8.666/93, 10.520/2002, e do Decreto Federal nº 7892/2013, e das demais normas legais aplicáveis, conforme a classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial por Registro de Preços 034/2018, Processo 059/2018, Ata de julgamento de Preços, RESOLVE registrar os preços da empresa xxxx, empresa privada com inscrição no CNPJ sob o nº xxxx com sede na rua xxx Nº xxx, bairro xxxx, CEP: xxx, na cidade de xxxx, representada por xxxx, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF sob o nº xxxxx e em conformidade com as disposições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1-A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para futura e eventual contratação de microempresas empresas de pequeno porte ou equiparadas para prestação de serviços de locação de equipamentos de Informática com securitização e fornecimento de solução contra vazamento de informações, em todas as unidades no município pertencentes ao governo municipa, especificado(s) no(s) itens xx do Termo de Referência, anexo I do edital de Pregão nº 034/2018, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA -DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1-O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
ITEM | QUAT | UN | DESCRIÇÃO DO ITEM | MARCA | VLR UNIT | VLR TOTAL |
2.2- Estima-se o valor global de R$xx (xxx)
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VALIDADE DOS PREÇOS
3.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura.
3.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preço, a PREFEITURA DE LAGOA DOS PATOS não será obrigada a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
CLAUSULA QUARTA-REVISÃO E CANCELAMENTO
4.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
4.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
4.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
4.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
4.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
4.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
4.5.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
4.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
4.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
4.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:
4.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;
4.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
4.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
4.7.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
4.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
4.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
4.9.1. por razão de interesse público; ou
4.9.2. a pedido do fornecedor.
CLÁUSULA QUINTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1- As despesas decorrentes da contratação do Objeto correrão à conta dos recursos específicos consignados no orçamento da prefeitura Municipal de Lagoa dos Patos, constantes na Nota de Empenho específica/contrato e outro hábil.
CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO 6- DO PAGAMENTO
6.1-O preço máximo a ser pago pela prefeitura Municipal de Lagoa dos Patos será o
resultante do processo licitatório, mapa de apuração do pregão presencial e ata de registro de preços.
6.2- O pagamento decorrente da concretização do objeto licitado será efetuado pelo setor financeiro do município, em até 60 (sessenta) dias úteis após o recebimento da nota fiscal/fatura, desde que acompanhada de cópia autenticada, se for o caso, das certidões de regularidade junto à Fazenda Federal, Estadual e Municipal, ao FGTS, à seguridade social e regularidade trabalhista vigentes, cuja autenticidade será confirmada nos sites dos órgãos emissores pelo gestor/fiscal da Ata de registro de preços;
6.3 - A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pelo FORNECEDOR em inteira conformidade com as exigências legais contratuais, especialmente as de natureza fiscal;
6.4 – O responsável pelo departamento de Finanças e/ou O Responsável pelo Almoxarifado, identificando qualquer divergência na nota fiscal/fatura, deverá devolvê- la ao FORNECEDOR para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado acima será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício;
6.6-- O pagamento devido pelo MUNICIPIO será efetuado por meio de depósito/transferência em conta bancária a ser informada pelo FORNECEDOR ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes;
6.7-- Nenhum pagamento será efetuado, enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte do FORNECEDOR, sem que isso gere direito à alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação da execução do objeto da Ata de registro de preços;
6.8- Todo pagamento que vier a ser considerado contratualmente indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados do FORNECEDOR.
7 – CLAUSULA SETIMA-DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS.
7.1. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 75 da Lei n. º 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
7.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 75 da Lei n. º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
7.3. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado será convocado pela prefeitura municipal para a devida alteração do valor registrado em Ata.
CLÁUSULA OITAVA– DEVERES DO FORNECEDOR
8- São direitos da contratada:
8.1.2-receber, dentro do prazo contratual, sob pena de correção monetária, os valores relativos à solicitação de compras.
8.1.3-executar, tal como fornecedor o fornecimento do objeto;
8.2-São responsabilidades da contratada:
8.2.1-O Fornecedor se obriga-se a manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas neste Contrato, devendo comunicar ao Orgão gerenciador, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato;
8.2.2-assinar o contrato elaborado na conformidade da minuta que integra o edital, dentro do prazo máximo de 02(dois) dias úteis;
8.2.3-Iniciar a execução dos serviços no prazo máximo de 48:00 (quarenta e oito horas), após recebimento de Ordem de Serviços, com estrita obediência das especificações, observando as quantidades detalhadas nas requisições apresentadas, atendendo com absoluto rigor as normas técnicas que lhe forem aplicáveis;
8.2.4-cumprir, dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações assumidas;
8.2.5-assegurar durante a execução, a proteção e conservação das mercadorias fornecidas;
8.2.6-reparar, corrigir, remover, ou substituir, imediatamente, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis;
8.2.7-Permitir e facilitar à Fiscalização do Município a inspeção das mercadorias, em qualquer dia e horário, devendo prestar todos os esclarecimentos solicitados;
8.2.8-Manter em perfeito funcionamento os serviços proposto neste edital, bem como manter funcionado o sistema de Informática de todos os Órgãos da administração direta ou indireta do município cobertos neste edital;
8.2.9-Controle da operacionalidade de equipamentos locados, solucionando as avarias ou defeitos nos equipamento, realizando manutenções corretivas ou preventivas, sem ônus para a ORGÃO GERENCIADOR, seguindo os padrões definidos neste edital. Todos os custos de peças de reposição envolvidas nas manutenções preventiva e corretiva ficarão por conta da CONTRATADA. .
8.2.10-A CONTRATADA, deverá fornecer um número telefônico e um endereço eletrônico (e-mail) para chamada técnica de manutenção corretiva ou para suporte técnico. Quando solicitada a visita técnica, deverá ser fornecido à CONTRATADA, para fins de abertura do chamado técnico, no mínimo, as seguintes informações por parte da CONTRATADA: Número de série do equipamento se houver; Local onde o equipamento está instalado; Defeito/ocorrência observada; Nome do responsável pela solicitação nº do telefone para contato; e por fim o nome do responsável local.
8.2.11-Fica definido o seguinte prazo para INÍCIO DO ATENDIMENTO: O início do atendimento a ser realizado no local de instalação não poderá ultrapassar o prazo de 8 (oito) horas úteis após a abertura do chamado técnico, para todos os equipamentos instalados.
8.2.12-Fica definido como prazo de TÉRMINO DO ATENDIMENTO os seguintes critérios: O término do reparo não poderá ultrapassar o prazo de 12 (doze) horas úteis após o início do atendimento para todos os equipamentos instalados pela CONTRATADA. Considera-se prazo para término do reparo o período compreendido entre a chegada do técnico ao local de atendimento e o término da solução, deixando o equipamento ou seu substituto (backup), com características iguais ou superiores, em condições normais de operação. O técnico da empresa CONTRATADA, após ter solucionado e concluído o atendimento, fará relatório dos procedimentos adotados, fechando o chamado técnico com a aprovação do responsável do setor de Informática da Prefeitura.
8.2.13-Sobre a SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO (Securitização), fica a CONTRATADA obrigada a zelar pela confidencialidade das informações que foram armazenadas nos equipamentos locados pela PREFEITURA durante o período de uso. Durante a manutenção corretiva e preventiva, caso ocorra a retirada discos rígidos dos equipamentos instalados na PREFEITURA, a CONTRATADA deve executar procedimentos de limpeza em disco rígido que garanta a incapacidade de recuperação dos dados da PREFEITURA. Tal processo deve subscrever totalmente a superfície do disco rígido, de forma a se evitar a recuperação dos dados por softwares específicos que não são gerenciados pela PREFEITURA, mesmo após procedimento de formatação do disco rígido. Em caso de substituição dos equipamentos, os mesmo deverão seguir o processo de formatação descrito acima, bem como retornar o Backup dos mesmos ao novo equipamento.
8.2.14-Apresentar os seus empregados, na execução dos serviços fornecedors, com fardamento complexo (sempre em bom estado de conservação e uso) e devidamente identificados através de crachás;
8.2.15-Substituir, sempre que exigido pelo Orgão gerenciador e independente de justificativa por parte deste, qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais,
Inconvenientes ou insatisfatório à disciplina da repartição ou ao interesse do serviço público;
8.2.16-Manter a abrangência dos serviços fornecedors em todas as Unidades administrativas da Prefeitura.
8.2.17-Os equipamentos técnicos e/ou ferramentas a serem usadas serão de propriedade da contratada;
8.2.18-Reparar quaisquer danos ou prejuízos causados pelos seus empregados ao de todos os órgãos administrativos da Prefeitura. e/ou a terceiros;
8.2.19-Diligenciar junto aos responsáveis de setores da Prefeitura, solicitação de serviços extras quando necessários ao comprimento ou execução do serviço prestado neste edital.
8.2.20-Fornecer Prefeitura Municipal, sugestões e modificações que visem a melhoria e ao perfeito desempenho dos equipamentos e instalações;
8.2.21-Prestar Prefeitura, toda a assessoria necessária às modificações e instalações de novos equipamentos;
8.2.22-Especificar os defeitos e anormalidades constatadas nos equipamentos sob a sua responsabilidade, correlacionando-os com as providências tomadas e a serem adotadas para sua correção;
8.2.23- Assumir todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrências da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que verificadas nas dependências da Prefeitura e/ou demais Unidades contempladas.
8.2.24-Responsabilizar-se, civil, administrativa e penalmente, sob as penas da Lei, por quaisquer danos e/ou prejuízos materiais e/ou pessoais que venha a causar e/ou causados pelos seus empregados ou prepostos, ao orgão gerenciador ou a terceiros;
8.2.25-Manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.2.26-Executar os serviços nos locais onde se encontram os equipamentos;
8.2.27- Executar os serviços de maior vulto, que impliquem na paralisação dos equipamentos por maior período de tempo, somente após prévia aprovação da Administração/ou do responsável pela referida Unidade;
8.2.28-Executar todos os testes de segurança, necessários ou definidos na legislação pertinente;
8.2.29-Elaborar mensalmente e enviar, junto com o faturamento, relatório de todos os serviços executados, bem como a relação de peças e demais elementos/componentes substituídos e/ou instalados;
8.2.30-Manter e atualizar todos os projetos que necessitarem sofrer alterações, modificações e/ou ampliações;
8.2.31-Fornecer aos seus funcionários equipamentos de segurança necessários à proteção da integridade física individual e coletiva;
8.2.32-Promover o afastamento, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados após o recebimento da notificação, de qualquer dos seus empregados que não corresponder à confiança ou perturbar a ação do gestor do contrato firmado;
8.2.33-Responder pelo extravio de qualquer bem patrimonial ou material de consumo das Unidades contempladas, quando for apurada sua responsabilidade em processo administrativo, sem prejuízo de outras sanções cabíveis;
8.2.34-Não transferir a outrem, todo ou em parte, o objeto do contrato, sem prévia anuência do ORGÃO GERENCIADOR;
8.2.35-Arcar com todas as e quaisquer despesas de seus funcionários por ocasião dos efetivos deslocamentos às Unidades receptoras dos serviços fornecedos.
CLÁUSULA NONA- DEVERES DO GERENCIADOR
9.1 - São direitos da orgão gerenciador:
a) emitir a essencial “ordem de fornecimento” inicial, com definição de sua abrangência;
b) fiscalizar, direta ou indiretamente, conforme solicitação de compras, visando as especificações do edital;
c) aplicar, quando for o caso, as penalidades previstas em Lei e neste edital;
d) solicitar e receber, a qualquer tempo, dados e informações referentes ao objeto licitado;
e) receber o objeto licitado, tal como licitado e fornecedor, pronto e acabado, atendidas as normas técnicas que lhe forem pertinentes;
f) ordenar correções, reparos, remoções, ou substituições que se fizerem necessárias, tudo às expensas da contratada, na hipótese de vícios, defeitos ou incorreções na execução ou no fornecimento do objeto fornecedor;
9.2-São responsabilidades da orgão gerenciador:
a) proceder ao reajustamento de preços, nos termos e condições fixados no edital e no contrato, atendida a legislação federal quanto à periodicidade;
b) manter o equilíbrio econômico e financeiro do contrato;
c) cumprir as obrigações que lhe são fixadas, “contrario sensu”, nos incisos XIII a XVI do artigo 78 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA-FISCALIZAÇÃO
10.1 - O setor competente para receber, autorizar, conferir e fiscalizar os objetos desta licitação será a Secretaria Municipal de Administração através do Chefe de Gabinete observado o artigo 67, da Lei Federal no 8.666/93 e demais condições contidas no termo de referencia anexo I deste edital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1-Pela inexecução das condições estipuladas, o ficará sujeita às penalidades de advertência, multa, suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o GERENCIADOR e/ou declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, de acordo com os art. 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93, e artigo 7º, da lei 11.520/2002, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal cabíveis, garantido o contraditório e a ampla defesa.
§ 1º - Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas:
11.2- Multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor da sua proposta no caso de inexecução total,
11.3 - No caso de atraso no fornecimento, independente das sanções civis e penais previstas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, serão aplicadas ao FORNECEDOR multas de:
a) - 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, sobre o valor da proposta, até o limite de 30 (trinta) dias;
b) - Rescisão da Ata de registro de preços, a critério do GERENCIADOR, em caso de atraso no fornecimento superior a 10(dez) dias.
11.4 - Caso a ata seja rescindido por culpa do FORNECEDOR, esta estará sujeita às seguintes cominações, independentemente de outras sanções previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações:
a) - Multa correspondente a 30% (trinta por cento) do valor global da sua proposta.
11.5 - Em caso de atraso nas entregas das mercadorias superior a 48 horas e contratado ser reincidente, o GERENCIADOR poderá rescindir a ata unilateralmente sem notificação do contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO
12 - Esta ata está vinculada ao Edital do Pregão 034/2018, e ao Termo de Referência e demais anexos, assim como a proposta de preços vencedora que o acompanha, independente de transcrição.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1 As partes elegem o foro da comarca de Coração de Jesus/MG, como o único competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
14.2-Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
Lagoa dos Patos/MG, xx de xxx de 2018.
PELO GERENCIADOR: Xxxx Xxxx Xxxx.
Prefeito Municipal
PELA FORNECEDORA: xxxxxxxxxxxxxxxxx
Contratado
TESTEMUNHAS:
NOME: RG: CPF: NOME: RG: CPF:
MINUTA CONTRATUAL
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LAGOA DOS PATOS/MG, E A PARA OS FINS NELE INDICADOS.
O Município de Lagoa dos Patos/MG/MG., com sede na Praça 31 de Março, nº 111, Centro, inscrita no CNPJ sob o nº 16.901.381/0001-10, isento de inscrição estadual, na pessoa de seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxx Xxxx Xxxx, doravante denominado de CONTRATANTE, e estabelecida na rua ,
inscrita no CNPJ sob nº ......................, aqui denominada de CONTRATADA, neste ato representada por seu representante legal , residente e domiciliado
em ................................... , RESOLVEM celebrar este Contrato mediante as Cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO
O presente Contrato tem como fundamento a Lei 8.666/93 e suas alterações, o PROCEDIMENTO LICITATÓRIO 059/2018, PREGÃO 034/2018 e seus anexos, bem como o projeto básico, devidamente homologado pelo Sr. Prefeito, a proposta da CONTRATADA, tudo parte integrante deste termo, independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
Registro de preços para futura e eventual contratação de microempresas empresas de pequeno porte ou equiparadas para prestação de serviços de locação de equipamentos de Informática com securitização e fornecimento de solução contra vazamento de informaçõe, conforme especificações contidas no Edital
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO:
O regime de execução do presente contrato será por preço líquido e certo.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E DA FONTE DE RECURSOS
Crédito Próprio das dotações orçamentárias:
Dotação | Elemento |
040210.301.0080.2169 3339039000000 | MANUTENÇÃO DO CENTRO DE SAUDE |
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O contrato prazo de vigência deste Contrato será até 31/12/2018, a contar da data de formalização do contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO
A Contratante pagará a Contratada, o montante de R$XXXX, conforme proposta apresentada, da seguinte forma:
Parágrafo Primeiro - Ficam pactuadas entre as partes que as únicas alterações a serem aceitas nos preços descritos acima, serão as baseadas em autorização do Governo Federal.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
1 – O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pela Prefeitura Municipal de Lagoa dos Patos/MG, de forma parcelada, por processo legal, mediante pagamento no prazo de até 60(sessenta) dias, após apresentação da Nota fiscal acompanhada das ordens de fornecimento, e ainda, CND´s do FGTS e INSS;
1.1- Se o objeto não for entregue conforme condições deste edital, o pagamento ficará suspenso até seu recebimento definitivo.
1.2 - Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
CLÁUSULA OITAVA– DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES:
3.4.1 - São direitos da contratante:
1) emitir a essencial “ordem de fornecimento” inicial, com definição de sua abrangência;
2) fiscalizar, direta ou indiretamente, conforme solicitação de compras, visando as especificações do edital;
3) aplicar, quando for o caso, as penalidades previstas em Lei e neste edital;
4) solicitar e receber, a qualquer tempo, dados e informações referentes ao objeto licitado;
5) receber o objeto licitado, tal como licitado e contratado, pronto e acabado, atendidas as normas técnicas que lhe forem pertinentes;
6) ordenar correções, reparos, remoções, ou substituições que se fizerem necessárias, tudo às expensas da contratada, na hipótese de vícios, defeitos ou incorreções na execução ou no fornecimento do objeto contratado;
3.4.2 - São responsabilidades da contratante:
1) proceder ao reajustamento de preços, nos termos e condições fixados no edital e no contrato, atendida a legislação federal quanto à periodicidade;
2) manter o equilíbrio econômico e financeiro do contrato;
3) cumprir as obrigações que lhe são fixadas, “contrario sensu”, nos incisos XIII a XVI do artigo 78 da Lei 8.666/93.
3.4.3 - São direitos da contratada:
1) receber, dentro do prazo contratual, sob pena de correção monetária, os valores relativos à solicitação de compras.
2) executar, tal como contratado o fornecimento do objeto;
3.4.4 - São responsabilidades da contratada:
1) O Contratado se obriga-se a manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas neste Contrato, devendo comunicar ao Contratante,
imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato;
2) assinar o contrato elaborado na conformidade da minuta que integra o edital, dentro do prazo máximo de 02(dois) dias úteis;
3) Iniciar a execução dos serviços no prazo máximo de 48:00 (quarenta e oito horas), após recebimento de Ordem de Serviços, com estrita obediência das especificações, observando as quantidades detalhadas nas requisições apresentadas, atendendo com absoluto rigor as normas técnicas que lhe forem aplicáveis;
4) cumprir, dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações assumidas;
5) assegurar durante a execução, a proteção e conservação das mercadorias fornecidas;
6) reparar, corrigir, remover, ou substituir, imediatamente, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis;
7) Permitir e facilitar à Fiscalização do Município a inspeção das mercadorias, em qualquer dia e horário, devendo prestar todos os esclarecimentos solicitados;
8) Manter em perfeito funcionamento os serviços proposto neste edital, bem como manter funcionado o sistema de Informática de todos os Órgãos da administração direta ou indireta do município cobertos neste edital;
09) Controle da operacionalidade de equipamentos locados, solucionando as avarias ou defeitos nos equipamento, realizando manutenções corretivas ou preventivas, sem ônus para a CONTRATANTE, seguindo os padrões definidos neste edital. Todos os custos de peças de reposição envolvidas nas manutenções preventiva e corretiva ficarão por conta da CONTRATADA. .
10) A CONTRATADA, deverá fornecer um número telefônico e um endereço eletrônico (e- mail) para chamada técnica de manutenção corretiva ou para suporte técnico. Quando solicitada a visita técnica, deverá ser fornecido à CONTRATADA, para fins de abertura do chamado técnico, no mínimo, as seguintes informações por parte da CONTRATADA: Número de série do equipamento se houver; Local onde o equipamento está instalado; Defeito/ocorrência observada; Nome do responsável pela solicitação nº do telefone para contato; e por fim o nome do responsável local.
11) Fica definido o seguinte prazo para INÍCIO DO ATENDIMENTO: O início do atendimento a ser realizado no local de instalação não poderá ultrapassar o prazo de 8 (oito) horas úteis após a abertura do chamado técnico, para todos os equipamentos instalados.
12) Fica definido como prazo de TÉRMINO DO ATENDIMENTO os seguintes critérios: O término do reparo não poderá ultrapassar o prazo de 12 (doze) horas úteis após o início do atendimento para todos os equipamentos instalados pela CONTRATADA. Considera-se prazo para término do reparo o período compreendido entre a chegada do técnico ao local de atendimento e o término da solução, deixando o equipamento ou seu substituto (backup), com características iguais ou superiores, em condições normais de operação. O técnico da empresa CONTRATADA, após ter solucionado e concluído o atendimento, fará relatório dos procedimentos adotados, fechando o chamado técnico com a aprovação do responsável do setor de Informática da Prefeitura.
13) Sobre a SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO (Securitização), fica a CONTRATADA obrigada a zelar pela confidencialidade das informações que foram armazenadas nos equipamentos locados pela PREFEITURA durante o período de uso. Durante a manutenção corretiva e preventiva, caso ocorra a retirada discos rígidos dos equipamentos instalados na PREFEITURA, a CONTRATADA deve executar procedimentos de limpeza em disco rígido que garanta a incapacidade de recuperação dos dados da PREFEITURA. Tal processo deve subscrever totalmente a superfície do disco rígido, de forma a se evitar a recuperação dos dados por softwares específicos que não são gerenciados pela PREFEITURA, mesmo após procedimento de formatação do disco rígido. Em caso de substituição dos equipamentos, os mesmo deverão seguir o processo de formatação descrito acima, bem como retornar o Backup dos mesmos ao novo equipamento.
14) Apresentar os seus empregados, na execução dos serviços contratados, com fardamento complexo (sempre em bom estado de conservação e uso) e devidamente identificados através de crachás;
15) Substituir, sempre que exigido pelo Contratante e independente de justificativa por parte deste, qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais,
Inconvenientes ou insatisfatório à disciplina da repartição ou ao interesse do serviço público;
16) Xxxxxx a abrangência dos serviços contratados em todas as Unidades administrativas da Prefeitura.
17) Os equipamentos técnicos e/ou ferramentas a serem usadas serão de propriedade da contratada;
18) Reparar quaisquer danos ou prejuízos causados pelos seus empregados ao de todos os órgãos administrativos da Prefeitura. e/ou a terceiros;
19) Diligenciar junto aos responsáveis de setores da Prefeitura, solicitação de serviços extras quando necessários ao comprimento ou execução do serviço prestado neste edital.
20) Fornecer Prefeitura Municipal, sugestões e modificações que visem a melhoria e ao perfeito desempenho dos equipamentos e instalações;
21) Prestar Prefeitura, toda a assessoria necessária às modificações e instalações de novos equipamentos;
22) Especificar os defeitos e anormalidades constatadas nos equipamentos sob a sua responsabilidade, correlacionando-os com as providências tomadas e a serem adotadas para sua correção;
23) Assumir todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrências da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que verificadas nas dependências da Prefeitura e/ou demais Unidades contempladas.
24) Responsabilizar-se, civil, administrativa e penalmente, sob as penas da Lei, por quaisquer danos e/ou prejuízos materiais e/ou pessoais que venha a causar e/ou causados pelos seus empregados ou prepostos, ao contratante ou a terceiros;
25) Manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
26) Executar os serviços nos locais onde se encontram os equipamentos;
27) Executar os serviços de maior vulto, que impliquem na paralisação dos equipamentos por maior período de tempo, somente após prévia aprovação da Administração/ou do responsável pela referida Unidade;
28) Executar todos os testes de segurança, necessários ou definidos na legislação pertinente;
29) Elaborar mensalmente e enviar, junto com o faturamento, relatório de todos os serviços executados, bem como a relação de peças e demais elementos/componentes substituídos e/ou instalados;
30) Manter e atualizar todos os projetos que necessitarem sofrer alterações, modificações e/ou ampliações;
31) Fornecer aos seus funcionários equipamentos de segurança necessários à proteção da integridade física individual e coletiva;
32) Promover o afastamento, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados após o recebimento da notificação, de qualquer dos seus empregados que não corresponder à confiança ou perturbar a ação do gestor do contrato firmado;
33) Responder pelo extravio de qualquer bem patrimonial ou material de consumo das Unidades contempladas, quando for apurada sua responsabilidade em processo administrativo, sem prejuízo de outras sanções cabíveis;
34) Não transferir a outrem, todo ou em parte, o objeto do contrato, sem prévia anuência do CONTRATANTE;
35) Arcar com todas as e quaisquer despesas de seus funcionários por ocasião dos efetivos deslocamentos às Unidades receptoras dos serviços contratados.
CLAUSULA NONA – DA RECISÃO ADMINISTRATIVA
36) A inexecução total ou parcial do contrato por parte da Contratada enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
1 – Pelo descumprimento total ou parcial das condições previstas na proposta ou no Contrato, o Contratante, poderá aplicar à adjudicatária ou contratada as sanções previstas no Art. 87, da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da responsabilização civil e penal cabíveis.
2 – Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas decorrentes do descumprimento previsto no item anterior:
2.1– 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso, sobre o valor do objeto;
2.2– 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto, no caso de atraso superior a 30(Trinta) dias, com o conseqüente cancelamento do mesmo;
2.3– 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta, no caso da adjudicatária, injustificadamente, desistir do fornecimento.
3– O recolhimento das multas referidas nos subitens 2.1, 2.2 e 2.3 deverá ser feito, através de depósito em conta corrente da Prefeitura, no prazo máximo de 03(Três) dias úteis a contar da data em que for aplicada a multa.
4– As multas poderão ser descontadas “de ofício” de quaisquer créditos existentes a favor do Contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
1. As partes elegem o foro da comarca de Coração de Jesus/MG, como o único competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
2. E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e para um só fim de direito, na presença das testemunhas adiante nomeadas, que a tudo assistiram, na forma da lei.
Lagoa dos Patos/MG, ........ de de 2018.
PELA CONTRATANTE: .................................................
PREFEITO MUNICIPAL
PELA CONTRATADA: .....................................................
REPRESENTANTE LEGAL
TESTEMUNHAS:
NOME: RG: NOME: RG: