Coordenadoria de Contratos Seção de Contratos
SECRETARIA DE PROCESSAMENTO E ACOMPANHAMENTO DE CONTRATOS E LICITAÇÕES
Coordenadoria de Contratos Seção de Contratos
PROAD N° 44904/2019 (PG – 096/2019) - CONTRATO N° 092/19
CONTRATO QUE FAZEM ENTRE SI O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO E A EMPRESA LANLINK SOLUÇÕES E COMERCIALIZAÇÃO EM INFORMÁTICA S/A, PARA AMPLIAÇÃO DA SOLUÇÃO CENTRALIZADA DE BACKUP E RESTAURAÇÃO DE DADOS IBM SPECTRUM PROTECT COM SUPORTE DE SOFTWARE E ATUALIZAÇÃO DA VERSÃO POR 48 (QUARENTA E OITO) MESES.
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, Órgão do Poder Judiciário Federal, Justiça do Trabalho, com sede na Xxx xx Xxxxxxxxxx xx 0.000, Xxx Xxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob o nº 03.241.738/0001-39, neste ato representado por sua Desembargadora Presidente, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado LANLINK SOLUÇÕES E COMERCIALIZAÇÃO EM INFORMÁTICA S/A inscrita no CNPJ/MF sob o nº CNPJ: 19877285/0002-
52, sediada na XXX Xxxxxx 00, Xxxxx X, xxxx 0000, Edifício Executive Office Tower, em Asa Norte - Brasília/DF, CEP: 70702-906 e e-mail xxx.xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx, portador da Carteira de Identidade nº 93001004190, expedida pela SSP-CE, CPF nº 000.000.000-00 e e-mail xxxxxxxxx.xxxx@xxxxxxx.xxx.xx, na presença de duas testemunhas, celebram o presente contrato, em conformidade com o resultado do PREGÃO nº 096/2019 (Processo PROAD nº 44.904/2019), devidamente homologado nos autos do referido processo, fundamentado na Lei nº 10.520/2002, Decreto nº 5.450/2005 e Lei nº 8.666/1993 e alterações, bem como legislação aplicável, firmando o compromisso de cumpri-lo de acordo com as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O objeto da presente contratação é a ampliação da solução centralizada de backup e restauração de dados IBM Spectrum Protect com suporte de software e atualização da versão por 48 (quarenta e oito) meses, conforme exigências previstas neste instrumento, nas condições estabelecidas na Especificação do Objeto (Anexo I) e demais documentos técnicos anexos ao edital identificado no preâmbulo, e na proposta vencedora, cujos termos integram este contrato independentemente de transcrição.
JUCIREMA XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX S:56359
XXXXXX XXXX XXXXXX XXX
CRISTIA NO MUNERA TI
XXXXXXXX X XXXX XXXXXXXX QUE:261138 72300
PROAD Nº 44904/2019 (PG-096/2019) - CONTRATO N° 092/19
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA, DURAÇÃO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
O prazo de vigência deste contrato terá início na data de sua assinatura, produzindo efeitos até o término do suporte técnico disposto no item 1.3 do Anexo I - Especificação do Objeto.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO
O valor total da contratação é de R$ 453.175,60, conforme discriminado a seguir:
Item | Descrição | Quantidade (Terabyte) | Valor unitário | Valor total |
1 | IBM Spectrum Protect Suite – Front End Terabyte (101- 250) License + SW Subscription & Support 12 Months – 1º ano – Part number: D1INKLL | 50 | R$ 4.449,78 | R$ 222.489,00 |
2 | IBM Spectrum Protect Suite – Front End Terabyte (101- 250) Annual SW Subscription & Support Renewal – do 2º ao 4º ano – Part Number: E0LUXLL | 50 | R$3.059,25 | R$ 152.962,50 |
3 | IBM Spectrum Protect Suite – Front End Terabyte (251- 500) License + SW Subscription & Support 12 Months – 1º ano – Part number: D1INMLL | 10 | R$5.047,83 | R$ 50.478,30 |
4 | IBM Spectrum Protect Suite – Front End Terabyte (251- 500) Annual SW Subscription & Support Renewal – do 2º ao 4º ano – Part Number: E0LUYLL | 10 | R$ 2.724,58 | R$ 27.245,80 |
Valor total da contratação | R$ 453.175,60 |
Parágrafo Único: Nos valores acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, bem como taxas de licenciamento, administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
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As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta dos recursos orçamentários consignados a este Regional na Lei Orçamentária nº 13.808/2019, conforme Programa de Trabalho 15.103.02.122.0571.4256.0035 e Naturezas de Despesa 44.90.40 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ e 33.90.40 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ, e nos exercícios subsequentes, à conta da dotação orçamentária que atenda despesas da mesma natureza.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 5 (cinco) dias úteis contados da data de recebimento definitivo do objeto, mediante o recebimento da respectiva nota fiscal eletrônica certificada pela fiscalização do CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro: Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo: Quando do pagamento a ser efetuado, a CONTRATADA deverá comprovar sua Regularidade Fiscal Federal no tocante à Documentação Obrigatória (Receita Federal, FGTS, INSS e CNDT).
Parágrafo Terceiro: Em caso de irregularidade fiscal haverá suspensão do prazo de pagamento e a CONTRATADA será notificada para que sejam sanadas as pendências no prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período.
Parágrafo Quarto: O pagamento será creditado em favor da CONTRATADA por meio de ordem bancária, em qualquer instituição bancária indicada na proposta ou na nota fiscal, devendo para isto ficar especificado o nome do banco, agência com a qual opera, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
Parágrafo Xxxxxx: O CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento por meio de títulos de cobrança bancária com código de barras, desde que o valor seja líquido, já descontada a retenção na fonte prevista neste título.
Parágrafo Sexto: O pagamento por meio de títulos de cobrança bancária com
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código de barras não isenta a CONTRATADA da apresentação do respectivo documento fiscal.
Parágrafo Sétimo: Sobre o valor faturado, será retido na fonte o correspondente ao Imposto sobre a Renda, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para a Seguridade Social - COFINS e a contribuição para o PIS/PASEP, conforme o artigo 64 da Lei nº 9.430/1996 e Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/2012, com as alterações.
Parágrafo Oitavo: As microempresas e empresas de pequeno porte, enquadradas ou não no regime tributário do Simples Nacional, receberão tratamento jurídico diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006 e Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal n.º 1.234, de 11/01/2012.
Parágrafo Nono: A empresa optante pelo regime do Simples Nacional deverá encaminhar, anexa à primeira nota fiscal eletrônica, para fins de comprovação de sua situação jurídica, a declaração constante do Anexo IV daquela Instrução Normativa, em duas vias, assinadas pelo representante legal.
Parágrafo Dez: Eventual prorrogação do contrato não exime a CONTRATADA da apresentação da declaração do Simples Nacional nos termos do item anterior.
Parágrafo Onze: Caso haja desenquadramento da atual situação, a CONTRATADA deverá informar ao CONTRATANTE sua ocorrência, sob pena da incidência das penalidades previstas neste instrumento.
Parágrafo Doze: Caso a CONTRATADA, optante pelo Simples Nacional, não apresente a declaração indicada na Instrução Normativa nº 1.234/2012 ou a envie em desacordo com o seu Anexo IV, sofrerá retenção na fonte do correspondente ao Imposto sobre a Renda, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para a Seguridade Social - COFINS e contribuição para o PIS/PASEP.
Parágrafo Treze: Considera-se como data do efetivo pagamento o dia em que for emitida a competente ordem bancária em favor da CONTRATADA.
Parágrafo Catorze: Quando legalmente exigido, o CONTRATANTE fará a retenção na fonte e o respectivo recolhimento de outros tributos e contribuições.
Parágrafo Xxxxxx: O CONTRATANTE poderá deduzir, cautelar ou definitivamente, do montante a pagar à CONTRATADA, os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato.
Parágrafo Dezesseis: No caso de atraso de pagamento, desde que a
CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pelo
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CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples, mediante solicitação da CONTRATADA em até 10 dias da emissão da Ordem Bancária, segundo a aplicação das seguintes fórmulas:
I = (TX/100)/365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de apuração dos encargos;
TX = Percentual anual de encargos moratórios; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo
pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
CLÁUSULA SEXTA – CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
A fiscalização e a gestão serão realizadas com o acompanhamento do presente contrato e das eventuais penalidades e serão exercidas pelo CONTRATANTE por servidores designados por Portaria da Diretoria Geral da Administração, nominando-o e a seu substituto, a qual será juntada ao processo quando da sua publicação.
Parágrafo Primeiro: Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução do objeto, o CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços.
Parágrafo Segundo: A atuação do gestor/fiscais do CONTRATANTE será efetivada mediante comunicação direta ao(s) preposto(s) indicado(s) formalmente pela CONTRATADA, seja pessoalmente, seja por meio do endereço eletrônico previamente informado.
Parágrafo Terceiro: A fiscalização do CONTRATANTE poderá suspender qualquer serviço no qual se evidencie risco iminente, ameaçando a segurança de pessoas, equipamentos, patrimônio do CONTRATANTE ou de terceiros.
Parágrafo Quarto: A suspensão dos serviços, motivada por condição de insegurança, na qual se verifique a inobservância, pela CONTRATADA, das normas vigentes e demais
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disposições do presente contrato, não a eximirá da incidência de multas por atraso e demais penalidades previstas neste contrato e no instrumento convocatório.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES
São obrigações das partes:
I) Da CONTRATADA:
a. Manter as condições de habilitação apresentadas no procedimento licitatório durante toda a execução deste contrato;
b. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução dos serviços prestados;
c. Obedecer às normas técnicas de saúde, de segurança do trabalho e de proteção ao meio ambiente;
d. Assumir integral responsabilidade pelos danos causados à União ou a terceiros, por seus empregados, na prestação dos serviços contratados, inclusive por acidentes, mortes, perdas ou destruições, furtos comprovados, isentando a União de todas e quaisquer reclamações que possam advir, devendo proceder aos reparos necessários ou ao pagamento de indenização correspondente;
e. Selecionar e preparar rigorosamente os empregados, instruindo-os a tratar com urbanidade e respeito todas as pessoas presentes nas dependências do CONTRATANTE e de suas unidades, onde prestar serviço;
f. Manter a disciplina no local dos serviços, adotando medidas que previnam ou reprimam, de forma eficaz, condutas prejudiciais à adequada execução contratual, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis;
g. Fornecer pessoal capacitado para a atividade, devidamente uniformizado, com seu logotipo, crachá de identificação e ferramenta apropriada ao serviço a ser executado, o qual deverá seguir as normas de segurança do CONTRATANTE;
h. Cercar os seus empregados de todas as garantias e medidas de proteção ditadas pela legislação vigente, inclusive no que diz respeito à higiene e segurança do trabalho, mediante o emprego de todos os meios acautelatórios aconselhados para cada espécie de serviço a executar, responsabilizando-se pelo fornecimento e fiscalização de todos os equipamentos e
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materiais de proteção individual (EPI) e Coletivo (EPC), ficando sob sua inteira responsabilidade qualquer acidente ou dano que venha a ocorrer durante a execução do serviço;
II) Do CONTRATANTE:
a. Assegurar o livre acesso das pessoas credenciadas pela CONTRATADA aos locais onde serão executados os serviços, prestando-lhes os esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados.
CLÁUSULA OITAVA – DA SUBCONTRATAÇÃO
É permitida a subcontratação parcial do objeto, respeitados os limites, condições e obrigações estabelecidos no item 1.3.2 do Anexo I - Especificação do Objeto.
CLÁUSULA NONA – ALTERAÇÃO SUBJETIVA
É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa do CONTRATANTE à continuidade do contrato.
CLÁUSULA DEZ – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Nas hipóteses de retardamento ou de inexecução total ou parcial do objeto, garantida a ampla defesa, à CONTRATADA poderá ser aplicada, isolada ou cumulativamente, as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa moratória, conforme tabela abaixo:
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Descrição do descumprimento | Penalidade |
Atraso no tempo máximo para entrega das licenças, conforme item 1.2 | Multa de até 0,5% (meio por cento) sobre o valor da nota de empenho relativa a cada pedido realizado, por dia útil de atraso, até o limite de 10 (dez) dias úteis, sendo que o atraso por período superior poderá ensejar a inexecução total ou parcial do contrato, além da aplicação das demais penalidades previstas. |
Atraso no tempo máximo para primeiro atendimento, conforme item 1.3.7.1 | Multa de até 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor da nota de empenho relativa a cada pedido realizado, por hora de atraso, até o limite de 15% (quinze por cento), sendo que o atraso por período superior poderá ensejar a inexecução total ou parcial do contrato, além da aplicação das demais penalidades previstas. |
Atraso no tempo máximo para chamados por parada parcial da solução, conforme item 1.3.7.2 | Multa de até 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor da nota de empenho relativa a cada pedido realizado, por hora de atraso, até o limite de 15% (quinze por cento), sendo que o atraso por período superior poderá ensejar a inexecução total ou parcial do contrato, além da aplicação das demais penalidades previstas. |
Atraso no tempo máximo para chamados por parada total da solução, conforme item 1.3.7.3 | Multa de até 0,2% (dois décimos por cento) sobre o valor da nota de empenho relativa a cada pedido realizado, por hora de atraso, até o limite de 15% (quinze por cento), sendo que o atraso por período superior poderá ensejar a inexecução total ou parcial do contrato, além da aplicação das demais penalidades previstas. |
c) Multa de até 1% (um por cento) do valor contratado nos demais casos de atraso, por dia, até o limite de 15% (quinze por cento); ultrapassado esse limite, poderá ser caracterizada a inexecução total do objeto;
d) Multa de até 30% (trinta por cento) do valor contratado, em caso de inexecução total ou parcial do objeto;
e) O não-cumprimento de qualquer outra obrigação contratual acessória sujeitará a
CONTRATADA à multa de até 15% (quinze por cento) do valor contratado.
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Parágrafo Primeiro: As multas previstas neste contrato, se aplicadas, poderão ser descontadas dos pagamentos a que porventura a CONTRATADA tenha direito.
Parágrafo Segundo: Caso inexistentes pagamentos ou se o valor das faturas for insuficiente, a CONTRATADA deverá recolher as multas no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos contados a partir do recebimento da notificação, através de GRU – Guia de Recolhimento da União, apresentando o comprovante a este Tribunal, sob pena de inscrição na Dívida Ativa da União.
Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA que apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e das demais cominações legais.
Parágrafo Quarto: Todas as penalidades serão obrigatoriamente registradas no
SICAF.
8.666, de 1993.
CLÁUSULA ONZE – DO REGIME DE EXECUÇÃO E DAS ALTERAÇÕES
Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº
CLÁUSULA DOZE – DAS VEDAÇÕES
É vedado à CONTRATADA:
a) Caucionar ou utilizar este contrato para qualquer operação financeira; e
b) Interromper a execução dos serviços/atividades sob alegação de inadimplemento por parte do CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA TREZE – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, o objeto deste contrato será recebido provisória e definitivamente de acordo com o Ato GP nº 37/2018 (Anexo II).
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Parágrafo Único: Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os serviços foram prestados em desacordo com a proposta, com defeito, fora de especificação ou incompletos, após a notificação por escrito à CONTRATADA, serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanada a situação.
CLÁUSULA CATORZE – RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no artigo 78 e sob as modalidades indicadas no artigo 79, ambos da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste instrumento.
Parágrafo Primeiro: Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Segundo: A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE
em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Terceiro: Sempre que a rescisão unilateral decorrer de culpa da CONTRATADA não lhe caberá qualquer indenização, sendo devido apenas o pagamento relativo ao serviço realmente executado e desde que aprovado pelo CONTRATANTE, deduzidas as multas que eventualmente tenham sido aplicadas.
CLÁUSULA QUINZE – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666/1993, na Lei nº 10.520/2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DEZESSEIS – PUBLICAÇÃO
Incumbirá ao CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666/1993.
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CLÁUSULA DEZESSETE – FORO
O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste contrato será o da Seção Judiciária de São Paulo/SP da Justiça Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente contrato foi lavrado em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
São Paulo, data da última assinatura digital.
assinado digitalmente assinado digitalmente
JUCIREMA XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXXXXXXXX
Vice-Presidente Administrativa Diretor de Regional
no exercício da Presidência do Tribunal Lanlink Soluções e Comercialização
em Informática S/A
TESTEMUNHAS:
assinado digitalmente assinado digitalmente
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXX XXXXXXXXX
Diretor da Coordenadoria de Diretor da Secretaria de Tecnologia da Infraestrutura de TIC Informação e Comunicação
ANEXO I ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
OBJETO: Registro de preços para aquisição de até 120TB da solução centralizada de backup e restauração de dados IBM Spectrum Protect com suporte de software e atualização da versão por 48 (quarenta e oito) meses.
GRUPO 1 | |||
Item | Descrição | Quantidade mínima (Terabyte) | Quantidade registrada (Terabyte) |
1 | IBM Spectrum Protect Suite – Front End Terabyte (101-250) License + SW Subscription & Support 12 Months – 1º ano – Part number: D1INKLL | 1 | 50 |
2 | IBM Spectrum Protect Suite – Front End Terabyte (101-250) Annual SW Subscription & Support Renewal – do 2º ao 4º ano – Part Number: E0LUXLL | 1 | 50 |
3 | IBM Spectrum Protect Suite – Front End Terabyte (251-500) License + SW Subscription & Support 12 Months – 1º ano – Part number: D1INMLL | 1 | 70 |
4 | IBM Spectrum Protect Suite – Front End Terabyte (251-500) Annual SW Subscription & Support Renewal – do 2º ao 4º ano – Part Number: E0LUYLL | 1 | 70 |
1 Registro de Preços para Aquisição e Ampliação de até 120 Terabytes da licença de Software de Backup IBM Spectrum Protect com suporte técnico e atualização da versão por 48 meses.
1.1 Características técnicas preliminares:
1.1.1 Licenciamento:
1.1.1.1 A solução deverá ser licenciada por meio de concessão perpétua;
1.1.1.2 O licenciamento deverá ser baseado no modelo de capacidade para arquivos e aplicações, sendo que a capacidade se refere ao volume total de dados em produção em uso, medido na unidade Terabyte – TB (equivalente à 240 bytes);
1.1.1.3 O licenciamento deverá permitir a proteção de uma quantidade ilimitada de clientes;
1
1.1.1.4 Para a medição da quantidade de Terabytes licenciado, é levada em
consideração a somatória da área útil (espaço em uso) de todos os discos/volumes presentes em todos os servidores que serão protegidos por backup. A somatória deste valor deve ser convertida para a unidade Terabytes. O volume de acréscimo a ser considerado para este item é de 120 (cento e vinte) Terabytes, sendo que o TRT 2ª Região já possui licenciamento desta solução na faixa de 200 Terabytes;
1.1.1.5 A volumetria informada no item 1.1.1.4 é de dados "front-end", ou seja, o volume tomado em um backup full, e não o total de espaço utilizado nas mídias retidas de backup;
1.1.1.6 No licenciamento da solução por volume de dados, entende-se que o produto será entregue com todas as funcionalidades habilitadas e disponíveis para uso de forma total e irrestrita sem a necessidade de licenças complementares, independentemente da quantidade ou tipo de agentes necessários, de acordo com a necessidade da Contratante, e sem necessidade de aquisição de qualquer outro tipo de licença ou recurso adicional para execução de tais funcionalidades;
1.1.1.7 A solução ofertada deve estar habilitada para permitir a instalação de tantos servidores de mídia (se pertencentes à arquitetura da solução) e de gerência do backup quanto forem necessários para configuração do ambiente da Contratante de acordo com as melhores práticas propostas pelo fabricante;
1.1.1.8 A Contratante terá direito, sem ônus adicional, a todas as atualizações de versão e pacotes de correção de software da solução ofertada durante o período de vigência do contrato.
1.1.2 Arquitetura:
1.1.2.1 A arquitetura da solução deverá permitir a implementação de backup do tipo LAN-free;
1.1.2.2 A solução deverá possuir catálogo ou banco de dados centralizado contendo as informações sobre todos os dados e mídias onde os backups foram armazenados. Esse banco de dados ou catálogo deve ser próprio e fornecido em conjunto com o produto;
2
1.1.2.3 A solução deverá suportar, no mínimo, o ambiente operacional Microsoft Windows Server 2016-bit e x64 ou superior, ou ambiente Linux como servidor de gerência e catálogo. Para evitar aumento de complexidade de gestão, não serão aceitos catálogos instalados em máquinas virtuais em plataformas (sistemas operacionais) diferentes da utilizada no servidor de gerência;
1.1.2.4 Caso a solução implemente servidores movimentadores de dados (servidores de mídia), os mesmos deverão ser suportados nas plataformas Linux e Windows;
1.1.2.5 A solução deverá possuir mecanismo de reconstrução do catálogo ou banco de dados centralizado em caso de perda do mesmo, sem a necessidade de recatalogar as imagens de backup;
1.1.2.6 A arquitetura da solução deve ser flexível e escalável, permitindo sua instalação, configuração e uso em sites remotos interligados ao site principal através de WAN. Além disso, a solução deve prover recursos de desduplicação na origem, desduplicação no destino, e compactação tanto no site principal como nos sites remotos na plenitude da capacidade previamente licenciada e sem necessidade de aquisição de qualquer outro tipo de licença ou recurso adicional para execução de tais operações;
1.1.2.7 A solução deverá possuir a capacidade de realizar download e instalação de atualizações, de forma automática no servidor de gerência e catálogo do backup, nos servidores movimentadores de dados (se presentes na solução), e nos clientes / agentes de backup.
1.1.3 Funcionalidades Gerais de Backup e Restore da Solução:
1.1.3.1 Ser capaz de realizar os três tipos de backup descritos a seguir:
1.1.3.1.1 Backup Full (completo), no qual é realizada a cópia de todos os arquivos de uma determinada área de armazenamento;
1.1.3.1.2 Backup Incremental, no qual são copiados somente os arquivos criados ou alterados desde o último Backup Completo ou Incremental. Essa forma marca os arquivos que passaram por backup (o atributo de arquivo é desmarcado);
1.1.3.1.3 Backup completo a partir da consolidação da imagem do backup full anterior e de imagens de backup incrementais que já existem em fita ou disco.
1.1.3.2 Permitir o backup e restore de arquivos abertos, garantindo a integridade do backup;
1.1.3.3 Possuir a funcionalidade de agendamento automático de jobs de backup;
1.1.3.4 Possuir a opção de priorização de jobs de backup com opção de retorno da execução da cópia caso um job de menor prioridade seja colocado em stand-by por um job de maior prioridade;
3
1.1.3.5 Possuir a funcionalidade de paralelizar a gravação dos dados em dispositivos
de armazenamento (funcionalidade conhecida como multiplexação);
1.1.3.6 Ser capaz de enviar alertas através de e-mail com o objetivo de reportar eventos ocorridos na operação e configuração da solução;
1.1.3.7 Para operações de backup gravadas em disco e fita, possuir as seguintes funcionalidades:
1.1.3.7.1 Possuir funcionalidade de “disk staging”, em que os backups são direcionados para uma área em disco e, eventualmente, migrados para uma fita;
1.1.3.7.2 Para um mesmo backup armazenado deverá haver a possibilidade de configuração de diferentes períodos de retenção;
1.1.3.7.3 Para um dado armazenado deverá haver a possibilidade de estender o período de retenção.
1.1.3.8 Possuir capacidade de realizar backup de servidores de arquivos no formato eternamente incremental;
1.1.3.9 Realizar somente a leitura dos metadados presentes no Sistema de Arquivos evitando assim a leitura completa dos arquivos existentes no servidor;
1.1.3.10 Permitir a gravação de backups Disk-to-Disk-to-Tape;
1.1.3.11 Ser compatível com bibliotecas auto-carregadoras de cartuchos de fitas magnéticas Quantum Scalar i500 e Qualstar RLS-87000-2;
1.1.3.12 Possuir a funcionalidade de criar múltiplas cópias de backups armazenados, com a opção de recuperação dos dados de forma automática através da cópia secundária se a cópia primária não estiver mais disponível;
1.1.3.13 Implementar criptografia de dados na origem (cliente de backup), de uma forma que seja garantido que o dado que trafegará na rede local ou na rede WAN seja criptografado;
1.1.3.14 Implementar criptografia de dados no destino do backup, de forma que seja garantido que os dados sejam criptografados;
1.1.3.15 Implementar chaves de criptografia de, pelo menos, 256 (duzentos e cinquenta e seis) bits.
1.1.4 Funcionalidades da Console de Gerenciamento, Integração e Alta-Disponibilidade:
1.1.4.1 A solução deverá, a partir de uma única interface, ser capaz de gerenciar e executar operações de backup/restore dos sistemas operacionais Windows, Unix e Linux; banco de dados Microsoft SQL Server, Oracle (Windows e Linux), PostgreSQL, MySQL;
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1.1.4.2 A solução deverá possuir capacidade de estabelecer níveis de acesso
diferenciados e configuráveis para atividades de administração e operação do software de backup, bem como o gerenciamento de contas (criação, modificação e exclusão) para os técnicos que irão utilizá-las;
1.1.4.3 O acesso administrativo ao console do servidor de gerenciamento de backup deverá ser feito através de ferramenta disponibilizada no próprio software (console gráfico) ou através de navegador Web;
1.1.4.4 A solução deverá suportar configuração de servidores em cluster para promover alta-disponibilidade dos serviços de gerenciamento.
1.1.4.5 Caso a arquitetura da solução possua servidores de mídia, deverá ser implementada distribuição automática de carga entre os servidores movimentadores de dados (servidores de mídia), ou seja, os dados oriundos dos clientes de backup deverão ser distribuídos de forma automática entre os servidores de backup, e em caso de falha de um dos servidores, o cliente automaticamente encaminhará seus dados para o outro servidor de backup ativo. Esta funcionalidade deverá ser nativa do produto, e não pode ser construída com o uso de soluções baseadas em softwares de cluster de terceiros;
1.1.4.6 Em caso de falha de execução de um backup, a solução deve ser capaz de reiniciar uma operação de backup ou restore, com opção de continuação, ou seja, retomando a cópia dos dados a partir do ponto da falha até a sua finalização, ao menos para servidores de arquivos Samba XFS;
1.1.4.7 A base de dados para armazenamento do catálogo deverá possuir mecanismo de proteção (backup) das informações armazenadas no catálogo e funcionalidades de recuperação rápida do catálogo em caso de desastre;
1.1.5 Requisitos para integração com o ambiente atual do TRT-2:
1.1.5.1 Requisitos para File Servers:
1.1.5.1.1 Necessária compatibilidade com os seguintes sistemas de arquivos:
1.1.5.1.1.1 EXT3;
1.1.5.1.1.2 EXT4;
1.1.5.1.1.3 XFS;
1.1.5.1.1.4 NTFS;
1.1.5.1.1.5 Novell Suse Linux;
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1.1.5.1.2 Os servidores de arquivos com interface Samba utilizam ACL's – Access Control List (Lista de Controle de Acesso) - nativo do Linux, portanto, a ferramenta deve suportar tal funcionalidade de backup e restore.
1.1.5.2 A ferramenta deve possuir compatibilidade com os seguintes sistemas operacionais, nas versões de 32 e 64 bits:
1.1.5.2.1 Red Hat 6.x;
1.1.5.2.2 Red Hat 7.x;
1.1.5.2.3 Oracle Linux 6.x;
1.1.5.2.4 Oracle Linux 7.x;
1.1.5.2.5 CentOS 6.x;
1.1.5.2.6 CentOS 7.x;
1.1.5.2.7 Windows Server 2016;
1.1.5.2.8 Novell SUSE Linux Enterprise Server 10 e 11.
1.1.5.3 Backup de banco de dados:
1.1.5.3.1 Integração com o Oracle / RMAN por meio de agente nativo ou de plugin suportado pela Contratada, que permita a otimização do processo de backup, atualmente feito em disco para posterior cópia;
1.1.5.3.2 Integração com SQL Server por meio de agente nativo ou de plugin suportado pela contratada, e que se integre à solução;
1.1.5.4 A solução deverá permitir a execução de um script personalizado no servidor alvo antes e depois da realização do backup, ou deverá permitir que o início da realização do backup seja disparado através de comando em script shell ou equivalente.
1.1.6 Requisitos relativos à funcionalidade de desduplicação:
1.1.6.1 Permitir uso da tecnologia de desduplicação de dados para toda a capacidade licenciada, eliminando blocos repetidos, para backups/arquivamento em disco e movimentação de dados desduplicados, independente de quantitativo de dispositivos de armazenamento que compõem a infraestrutura da Contratante.
1.1.6.2 Ser capaz de implementar desduplicação no nível de blocos, não sendo aceita a técnica de Single-Instance Storage.
1.1.6.3 Ser capaz de implementar desduplicação de blocos na origem (client-side desduplication), de forma que o cliente envie apenas novos blocos de dados criados e/ou modificados a partir do último backup full;
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1.1.6.4 Ser capaz de implementar desduplicação de dados nos servidores de destino (target desduplication), de forma que tais servidores tratem adequadamente blocos repetidos enviados pelos clientes, evitando assim o armazenamento de blocos redundantes;
1.1.6.5 Ser capaz de implementar desduplicação de dados efetuando o backup de determinado arquivo apenas uma vez, independente do site e ou localidade originários. A desduplicação deverá ocorrer em uma única área de armazenamento;
1.1.6.6 Ser capaz de implementar desduplicação de dados em jobs de backup ou no pool de discos;
1.1.6.7 Ser capaz de implementar desduplicação e compressão em um mesmo job;
1.1.6.8 Ser capaz de permitir o restore granular de arquivos ou sistemas de arquivos a partir de backups em disco ou em fita. Em caso de backup armazenado em disco o restore granular poderá ser feito utilizando-se backups que possam estar desduplicados.
1.1.7 Requisitos relativos a Relatórios:
1.1.7.1 A solução deverá prover relatórios gerenciais de backup com no mínimo as seguintes informações:
1.1.7.1.1 Backups com sucesso;
1.1.7.1.2 Backups com falha;
1.1.7.1.3 Volume de backup realizado;
1.1.7.1.4 Restores com sucesso;
1.1.7.1.5 Restores com falha;
1.1.7.1.6 Volume de restore realizado;
1.1.7.1.7 Clientes de backup configurados;
1.1.7.1.8 Ocupação no destino de backup;
1.1.7.1.9 Agendamento de jobs;
1.1.7.1.10 Licenciamento, capacidade e tendência de crescimento do ambiente.
1.1.7.2 Se houver múltiplos ambientes de backup, uma única interface web deve ser capaz de monitorar e agregar informações de diversos servidores da camada de gerenciamento para emissão dos relatórios;
1.1.7.3 A solução deverá permitir a geração de relatórios para verificar o nível de serviço, ou seja, visualização de que aplicações estão com políticas de backup ativadas e executadas periodicamente;
1.1.7.4 A solução deverá permitir exportar relatórios nos formatos html e csv;
1.1.7.5 A base de dados de relatórios deve suportar armazenamento de dados históricos de no mínimo 30 dias.
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1.2 A contratada deverá realizar a instalação, configuração e entrega das licenças do software, bem como de toda a documentação do software, da instalação e configuração, em prazo não superior a 30
(trinta) dias após a assinatura do contrato;
1.2.1 Os procedimentos deverão ser agendada com a Seção de Operação – Tel. (11) 0000- 0000 ou pelo email: xxxxxxxx-xx@xxxxx.xxx.xx
1.3 Suporte técnico e manutenção de versões atualizadas, ambos por 48 (quarenta e oito) meses a partir do recebimento definitivo dos serviços previstos no item 1.2, de acordo com as seguintes condições:
1.3.1 O suporte técnico compreende o esclarecimento de dúvidas na utilização do software e a solução de problemas de funcionamento encontrados durante a operação normal do software;
1.3.2 Dada a complexidade da solução será facultada a subcontratação do fabricante ou de empresas autorizadas pelo fabricante para prestação dos serviços de suporte;
1.3.3 A Contratada deverá disponibilizar abertura de chamados por meio de telefone fixo no município de São Paulo ou número nacional isento de tarifação (ligação gratuita tipo 0800), ou por e-mail, ambos previamente informados ao Contratante;
1.3.4 O suporte técnico deverá ser prestado em regime 24 x7 (24 horas por dia, 7 dias por semana, 365 dias por ano). O suporte técnico será prestado em português nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, no horário compreendido entre 8 e 20 horas, e preferencialmente em português fora desse período;
1.3.5 A Contratada deverá disponibilizar acesso ao site do fabricante para acompanhamento dos chamados;
1.3.6 O atendimento poderá ser realizado por conexão remota sendo que deverão ser enviados previamente pela Contratada os requisitos técnicos necessários para configuração de tal acesso, os quais serão analisados pela Coordenadoria de Infraestrutura de TIC da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações;
1.3.6.1 Em sendo possível configuração de rede que permita conexão remota sem a necessidade de intervenção de técnicos do Contratante, a mesma será feita, mas o acesso será no modo somente-leitura, e estará sujeito à autorização do usuário que demandou o suporte técnico;
1.3.6.2 Havendo necessidade por parte da Contratada em promover alterações em configurações e arquivos de sua solução, deverá ser consultada previamente a Coordenadoria de Infraestrutura de TIC da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações para avaliação e autorização, que será necessária sempre for preciso um acesso que não tipo somente-leitura;
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1.3.6.3 A inviabilidade de atendimento por conexão remota, em modo somente-leitura
ou não, por qualquer que seja o motivo, não exime a Contratada de sua responsabilidade de solucionar os chamados no prazo requisitado nos itens 1.3.7.2 e 1.3.7.3;
1.3.7 Na hipótese da impossibilidade da solução remota do problema, a Contratada deverá deslocar um técnico para atendimento "in loco" na Seção de Operação da Unidade Administrativa I, localizada na Av. Marquês de São Vicente, 121 - Bloco A 4º andar, Barra Funda - São Paulo - SP - CEP: 01139-001, ou nos locais dos servidores de backup: Fórum Xxx Xxxxxxx, localizado na Xx. Xxxxxxx xx Xxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxx Xxxxx - Xxx Xxxxx - XX - CEP: 01139-001, e Edifício Sede, localizado na Xxx xx Xxxxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx - Xxx Xxxxx
- XX - CEP: 01302-90. A critério do Contratante o endereço pode ser alterado para qualquer localidade no município de São Paulo;
1.3.7.1 Independente do tipo de chamado, o primeiro atendimento deve ocorrer em até 3 (três) horas;
1.3.7.2 Os chamados por parada parcial da solução deverão ser solucionados em até 48 (quarenta e oito) horas, contadas a partir da abertura do chamado para a solução do problema, sendo admitida uma solução de contorno neste prazo estipulado;
1.3.7.2.1 Parada parcial é aquela que não compromete de imediato o funcionamento da solução mas que gera degradação de desempenho ou limitação de funcionalidade;
1.3.7.2.2 A adoção de uma solução de contorno não isenta a Contratada de buscar uma solução definitiva com o fabricante, nem de passar uma previsão de quando tal solução estará disponível;
1.3.7.3 Os chamados por parada total da solução deverão ser solucionados em até 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir da abertura do chamado para a solução do problema, sendo admitida uma solução de contorno neste prazo estipulado;
1.3.7.3.1 Parada total é aquela que compromete de imediato o funcionamento da solução;
1.3.7.3.2 A adoção de uma solução de contorno não isenta a Contratada de buscar uma solução definitiva com o fabricante, nem de passar uma previsão de quando tal solução estará disponível;
1.3.8 Caso seja necessário o deslocamento de técnico da Contratada às dependências do Contratante, para a solução da anomalia, deve-se observar:
1.3.8.1 Em qualquer caso, haverá acompanhamento da equipe técnica do Contratante;
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1.3.8.2 Em qualquer caso, o técnico deve se identificar apresentando o crachá da
empresa e ordem de serviço, em 2 (duas) vias, contendo: número da ocorrência, horário de abertura, nome e endereço do cliente que deve ser atendido, e descrição do serviço a ser executado;
1.3.8.3 O técnico deverá preencher o registro de entrada no edifício do Contratante, de acordo com os requisitos da equipe de segurança patrimonial deste regional.
1.3.9 O Contratante não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência da responsabilidade da Contratada para terceiros, representantes ou quaisquer outros;
1.3.10 Ao término do contrato a Contratada se obriga a prestar todas as informações que se fizerem necessárias à migração dos dados de seu software para outro software que porventura venha a ser adotado pelo TRT da 2ª Região.
1.4 Observações gerais:
1.4.1 Todos os anexos desta especificação técnica fazem parte integrante desta e devem ser interpretados de forma a permitir sua máxima eficácia e a respeitar o objeto da contratação;
1.4.2 Deverá ser entregue a documentação do software com as informações que comprovem o perfeito atendimento dos seus requisitos;
1.4.3 Interface preferencialmente em idioma português do Brasil e obrigatoriamente em idioma inglês quando da indisponibilidade do idioma português do Brasil;
1.4.4 Deverá ser entregue o Manual de usuário em formato físico ou eletrônico;
1.4.5 Não será realizado, em hipótese alguma, pagamento adicional relativo a quaisquer customizações, licenciamento ou despesas extras necessários à implementação dos requisitos deste edital e não abrangidos na proposta da Contratada;
1.4.6 Deverão ser entregues mídias dos softwares necessários para o funcionamento total da solução contratada ou site para "download" das mesmas;
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1.4.7 Qualquer modificação necessária ou determinada pelo Contratante em cumprimento a esta especificação técnica ficará a cargo da Contratada sem qualquer ônus adicional para o Contratante.