EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS
Xx. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000, - Xxxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000
Contrato 128.2020
Processo nº 3050.01.0000589/2019-50
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS E A EMPRESA CENSO-CEST SAÚDE OCUPACIONAL LTDA PARA OS FINS QUE MENCIONA.
1. EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS – EPAMIG , empresa pública estadual, vinculada à Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Minas Gerais, sediada em Belo Horizonte - MG, localizada na Xx. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0.000, Xxxxxx Xxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.138.140/0001- 23, neste ato, conforme portaria 6957, representada por, XXXXXXXX XXXXXXX KALIL, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000.00, doravante designada simplesmente CREDENCIANTE, e a EMPRESA CENSO-CEST SAÚDE OCUPACIONAL LTDA com sede na cidade de Sete Lagoas/MG, Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 00, xxxxx xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, CEP: 37.700-002, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.357.326/0001-85, representante legal Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, inscrita no CPF/MF sob o nº. 000.000.000-00 doravante designada simplesmente CREDENCIADA, tendo em vista o resultado do Chamamento Público nº 02/2020, processo de inexigibilidade de licitação nº 009/2020, processo SEI Nº 3050.01.0000589/2019-50, resolvem celebrar o presente contrato, com base nas Leis nº 13.303/2016 e demais legislações pertinentes, e sob as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - Este contrato tem por objeto credenciar a Empresa CENSO-CEST SAÚDE OCUPACIONAL LTDA para prestação de serviços médicos ocupacionais (admissional, periódico, mudança de função, retorno ao trabalho e demissional) para os empregados da Unidade Regional EPAMIG CENTRO OESTE e de seus Campos Experimentais.
1.2 - O termo de Referência passa a integrar este instrumento independente de transcrição.
Contrato 128.2020 (20337598) SEI 3050.01.0000589/2019-50 / pg. 1
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO
2.1. Contratação de prestação de serviços de medicina ocupacional destinado aos empregados da EPAMIG CENTRO OESTE. Na realização dos exames, a credenciada deverá executar todos os procedimentos previstos em normas e resoluções emanadas pelo Conselho de Profissionais competente.
2.2. A credenciada se responsabilizará pelo fornecimento de todo material utilizado para a realização dos exames, quando necessário.
2.3. A execução do objeto contratual deverá atingir o fim a que se destina, com eficácia e qualidade requeridas.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, iniciando-se na data de sua assinatura, não podendo ser prorrogado.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E PAGAMENTO
4.1. O valor da prestação de serviço está estimado em R$ 28.700,00 (vinte e oito mil e setecentos reais) conforme tabela constante no Termo de Referência que é parte integrante do presente instrumento, independente de transcrição.
4.2. As clínicas credenciadas deverão enviar para CONTRATANTE, sob os cuidados do Fiscal do contrato, o documento de cobrança (Fatura), no último dia de cada mês.
4.3. É vedada a cobrança a qualquer título ou pretexto, de adicionais, taxas e/ou valores complementares àqueles estipulados no Termo de Referência.
4.4. Se o documento de cobrança apresentar incorreções, o mesmo será devolvido à CONTRATADA e a contagem do prazo para o pagamento previsto no caput reiniciará a partir da data da apresentação do documento corrigido e certificado pelo Fiscal do contrato
4.5. Pagamento definitivo em 15 (quinze) dias após a execução do serviço com emissão da Nota Fiscal, verificada pelo fiscal do contrato e entrega de relatório.
4.5. Os pagamentos serão efetuados em conta bancária a ser informada pela CREDENCIADA.
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1. Obrigações da CREDENCIADA
Além das obrigações elencadas no Termo de referência, que é parte integrante deste instrumento independente de transcrição, complementam as obrigações:
5.1.1 Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas quando do credenciamento;
5.1.2. Cumprir rigorosamente as exigências da legislação tributária, fiscal, trabalhista, de seguro, higiene e segurança do trabalho, assumindo todas as obrigações e encargos legais inerentes e respondo integralmente pelos ônus resultantes das infrações cometidas;
5.1.3. Observar as disposições legais que regulam o exercício de sua atividade como empresa legalmente habilitada para a prestação dos serviços objeto deste contrato;
5.1.4. Responsabilizar-se pelas providências judiciais ou extrajudiciais para a solução das questões ligadas a danos causados a terceiros, por culpa ou omissão sua ou de seus prepostos, e tomá-las a seu próprio nome e às suas expensas;
5.1.5. Colaborar com a fiscalização da CREDENCIANTE em qualquer fase de desenvolvimento
deste contrato, proporcionando-lhes assistência e facilidades necessárias ao exercício de suas funções
5.1.6. Apresentar-se à CREDENCIANTE sempre que solicitada, através do representante credenciado;
5.1.7. Participar de reuniões com a CREDENCIANTE, sempre que convocado, acatando toda determinação que se refira à fiel e melhor execução do contrato;
5.1.8. Observar a programação dos serviços constantes do cronograma de trabalho e suas eventuais alterações;
5.1.9. Reforçar ou substituir os seus recursos de pessoal, equipamento e ferramentas, se for constatada a inadequação para realizar os serviços;
5.1.10. Responsabilizar-se integral e diretamente pelo serviço contratado e mencionado e quaisquer dos documentos que integram o presente ermo de contrato, nos termos da legislação vigente;
5.1.11. Cumprir a lei, observando todas as exigências atinentes à prestação regular do seu serviço;
5.2 Obrigações da CREDENCIANTE
Sem prejuízo das disposições das cláusulas deste Contrato e anexos do edital e em cumprimento às suas obrigações contratuais, além das decorrentes de lei e de normas regulamentares, constituem encargos específicos da CREDENCIANTE pela prestação do serviço:
5.2.1. Fiscalizar a execução deste contrato de forma permanente, dando o aceite nos serviços prestado a contento;
5.2.2 comunicar à Diretoria de Administração e Financeira quaisquer alterações na execução deste contrato que possam gerar modificações em cláusulas e condições;
5.2.3 registrar todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando a regularização das falhas ou dos defeitos detectados e comunicar à Diretoria de Administração e Finanças, antes de expirada a vigência contratual, todas as irregularidades, caso as decisões e medidas corretivas ou sancionatórias a serem adotadas se situarem fora do seu âmbito de competência;
5.2.4 decidir sobre eventuais alterações neste contrato, nos limites permitidos por lei, para melhor adequação de seu objeto.
5.2.5 elaborar listagem dos estabelecimentos credenciados e disponibilizá-la aos empregados, que escolherão, a seu critério exclusivo, a credenciada que melhor lhe aprouver;
5.2.6. Garantir a efetivação do pagamento à CREDENCIADA, de acordo com as condições estabelecidas neste contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão decididos pela EPAMIG, segundo as disposições contidas nas Leis nº 13.303/2016 e no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EPAMIG e demais normas aplicáveis
CLÁUSULA SÉTIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO
7.1 A CREDENCIADA na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar parte do objeto nos termos do art. 78, da Lei Federal 13.303/2016 e do Regulamento Interno de Licitação, Contratos e Convênios da EPAMIG, devendo no caso ter a concordância expressa da CREDENCIANTE.
7.1.1 Será permitida a subcontratação somente para exames laboratoriais e complementares.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO
8.1. A fiscalização da execução do contrato será exercida por Unidade Regional/Instituto pelo(a) empregado(a) da EPAMIG relacionados abaixo, de acordo o local de lotação, devidamente designados(as) para tanto conforme termos de designação constante no SEI, também relacionados abaixo, do processo SEI nº3050.01.0000589/2019-50 ao qual competirá zelar pela perfeita execução do serviço, em conformidade com o Termo de Referência.
EPAMIG CENTRO OESTE - Termo de Designação constante no SEI sob nº 12048899 | |
Nome do empregado indicado: | Xxxxxx Xxxxx Xxxx |
CPF: | 00000000000 |
8.2. Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o fiscal do contrato dará ciência à CREDENCIADA, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
8.3. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CREDENCIADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do serviço, aí incluídas imperfeições de natureza técnica.
8.4. O CONTRATANTE reserva-se no direito de rejeitar, no todo ou em parte, o serviço da contratação, caso o mesmo afaste-se das especificações do TR.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES
9.1. A recusa total ou parcial da CREDENCIADA em executar o serviço bem como o atraso na sua execução em desconformidade com o contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas, permitem a aplicação das sanções prevista em Lei.
9.2. O licitante cuja conduta esteja prevista em um dos incisos dos Artigos 82 a 84 da Lei 13.303/2016 ficará sujeito às sanções, incluindo a de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a EPAMIG, pelo prazo de até 2 (anos) anos.
9.3. A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório, de acordo com o disposto na Lei Federal 13.303/16.
9.4. As sanções previstas em Lei serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual (CAFIMP) e no cadastro de empresas inidôneas de que trata o art. 23 da Lei no 12.846, de 1o de agosto de 2013.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS MOTIVOS DE RESCISÃO
10.1. O presente contrato poderá ser rescindido:
10.1.1. Por acordo entre as PARTES;
10.1.2. Unilateralmente;
10.1.3. Por via judicial
10.2. Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, observado, ainda:
10.2.1. Na hipótese de rescisão unilateral por iniciativa da CREDENCIADA será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato, sem prejuízo do pagamento de outras multas que lhe tenham sido aplicadas e de responder por perdas e danos que a rescisão ocasionar à CREDENCIANTE.
10.2.2. Em caso de rescisão unilateral por iniciativa da CREDENCIANTE, sem culpa da CREDENCIADA, este terá direito a devolução de garantia, se houver; pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; pagamento dos custos de desmobilização incorridos, desde que devidamente comprovados e aceitos pela CREDENCIANTE.
10.2.3. O contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela CREDENCIANTE nos casos em que a CONTRATADA:
10.2.3.1 For agente econômico envolvido em casos de corrupção, nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
10.2.3.2. Atrasar injustificadamente o fornecimento do serviço contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES
O presente contrato poderá ser alterado de comum acordo entre as partes, conforme disposto no art. 81 da Lei Federal nº 13.303/2016, não sendo permitido ajuste que resulte em violação da obrigação de licitar.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO
11.1. A CREDENCIANTE publicará o extrato deste contrato na Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais e no site da EPAMIG.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DO FORO
15.1 As partes elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte, com expressa renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste Contrato, na impossibilidade de uma composição amigável.
E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido juntamente com seu(s) anexo(s), o presente Contrato é assinado eletronicamente pelas partes.
TERMO DE
ADESÃO
Empresa CENSO-CEST SAÚDE OCUPACIONAL LTDA com sede na cidade de Sete Lagoas/MG, Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 00, xxxxx xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, CEP: 37.700-002, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.357.326/0001-85, neste ato representada, por Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, inscrita no CPF/MF sob o nº. 000.000.000-00 , apresentou toda a documentação exigida pelo edital de Chamamento Público nº 02/2020, processo de inexigibilidade de licitação nº 007/2020, processo SEI Nº 3050.01.0000589/2019-50
A partir da presente data encontra-se CREDENCIADO, podendo para tanto prestar os serviços para os empregados da Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais - EPAMIG. Na oportunidade o credenciado declara que tem conhecimento e aceita todas as condições estabelecidas no edital.
O valor para prestação de serviços médicos na área de Saúde Ocupacional será de:
EPAMIG CENTRO OESTE CESR - CAMPO EXPERIMENTAL SANTA RITA CEPI - CAMPO EXPERIMENTAL DE PITANGUI CEFX - CAMPO EXPERIMENTAL DE FELIXLANDIA CEAR - CAMPO EXPERIMENTAL DE ARCOS | |||||
ITEM | QTD ESTIMADA | UNID | DESCRIÇÃO DETALHADA / EXAME | VL UNITÁRIO DE EXAME | |
1 | 5 | UNID | 2.5 HEXANODIONA - URINA | R$ | 30,00 |
2 | 45 | UNID | ACETIL-COLINESTERASE - SANGUE | R$ | 20,00 |
0 | 0 | XXXX | XXXXX XXXXX XXXXXXXXXXXXXXX - XXXXX (XXX-X) | R$ | 21,50 |
4 | 9 | UNID | ÁCIDO HIPÚRICO - URINA | R$ | 15,00 |
5 | 2 | UNID | ÁCIDO METIL-HIPÚRICO - URINA | R$ | 15,00 |
6 | 27 | UNID | ACUIDADE VISUAL/ORTHO RATER | R$ | 35,00 |
7 | 85 | UNID | ALT (TGP) - SANGUE | R$ | 9,50 |
8 | 77 | UNID | AST (TGO) - SANGUE | R$ | 9,50 |
9 | 90 | UNID | AUDIOMETRIA TONAL COM LAUDO | R$ | 22,00 |
10 | 183 | UNID | AVALIAÇÃO MÉDICA/EXAME CLÍNICO COM EMISSÃO DE ASO | R$ | 40,00 |
11 | 5 | UNID | CARBOXIHEMOGLOBINA - SANGUE | R$ | 34,00 |
12 | 5 | UNID | CHUMBO - SANGUE | R$ | 24,00 |
13 | 8 | UNID | COPROCULTURA | R$ | 18,50 |
14 | 93 | UNID | CREATININA - SANGUE | R$ | 8,00 |
15 | 27 | UNID | ELETROCARDIOGRAMA-ECG COM LAUDO | R$ | 47,50 |
16 | 27 | UNID | ELETROENCEFALOGRAMA- EEG COM LAUDO | R$ | 82,50 |
17 | 14 | UNID | EPF (EXAME PARASITOLÓGICO DE FEZES) | R$ | 8,50 |
18 | 2 | UNID | ESPIROMETRIA COM LAUDO | R$ | 40,00 |
19 | 36 | UNID | FENOL - URINA | R$ | 31,50 |
20 | 85 | UNID | GAMA-GLUTAMIL TRANSFERASE - SANGUE- GAMA GT | R$ | 8,00 |
21 | 27 | UNID | GLICEMIA | R$ | 11,00 |
22 | 144 | UNID | HEMOGRAMA COM PLAQUETAS | R$ | 14,50 |
23 | 5 | UNID | MANGANÊS URINÁRIO | R$ | 33,50 |
24 | 5 | UNID | MERCÚRIO - URINA | R$ | 45,50 |
25 | 8 | UNID | METANOL - URINA | R$ | 32,50 |
26 | 5 | UNID | METIL ISO BUTIL CETONA | R$ | 73,00 |
27 | 2 | UNID | RAIO X DE TÓRAX (OIT) COM LAUDO | R$ | 65,00 |
28 | 14 | UNID | REAÇÃO VDRL | R$ | 7,50 |
29 | 8 | UNID | SWAB DE OROFARINGE / CULTURA DE OROFARINGE | R$ | 21,00 |
30 | 57 | UNID | TESTE PARA BRUCELOSE | R$ | 76,00 |
31 | 5 | UNID | TESTOSTERONA TOTAL - PESQUISA E/OU DOSAGEM | R$ | 24,00 |
32 | 25 | UNID | TSH | R$ | 14,50 |
33 | 14 | UNID | URINA ROTINA | R$ | 7,00 |
34 | 8 | UNID | UROCULTURA | R$ | 21,00 |
E, por estarem de acordo com o ajustado, as partes firmam o presente Termo de Adesão.
Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, Usuário Externo, em 15/10/2020, às 11:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Diretor(a), em 15/10/2020, às 14:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 20337598 e o código CRC 5D84B1C4.
Referência: Processo nº 3050.01.0000589/2019-50 SEI nº 20337598
52 – SEXTA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2020 DIÁRIO DO EXECUTIVO MINAS GERAIS - CADERNO 1
Modelo: YAMAHA/YBR 125K Ano Fab.:2004 Prop.: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx / Placa: BUE5098 Chassi: 0XXXXX000XX000000 Marca/ Modelo: VW/LOGUS CLI Ano Fab.:1996 Prop.: Xxxxxx Xxxxxx Xxxx- Banco Cifra S.aNelson Divino Lara / Placa: BSR5332 Chassi:
-CSM-AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14012690000116/2020.
O Ordenador de Despesas do CSM torna público que estará recebendo
propostas para aquisiçãode Switch ethernet,adaptador mini display-
INSTITUTO DE ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS - IEPHA
Cemig GT e sua consequente extinção – a) ratificar a nomeação dos peritos contadores, na forma do artigo 8º da lei 6.404/1976: Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx, CRC/MG nº 67.602; Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, CRC/ MG 85.260; e, Xxxxx Xxxxx Xxxxx, XXX/XX 00.000, para avaliação do
147A0203763 Marca/Modelo: FIAT/147 GL Ano Fab.:1979 Prop.:
port x hdmi, placa de link E1 para central panasonic, cordão óptico
Patrimônio Líquido da Companhia; b) aprovar e autorizar a celebração
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Reis Simplicio / Placa: OWX3988 Chassi: 0X0XX0000X0000000 Marca/Modelo: YAMAHA/YS150 FAZER ED
Ano Fab.:2013 Prop.: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx / Placa: HGC0312 Chassi: 0X0XX00000X000000 Marca/Modelo: HONDA/CG 150 TITAN KS Ano Fab.:2007 Prop.: Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxx / Placa: HHL5615 Chassi: 0X0XX00000X000000 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 FAN Ano Fab.:2007 Prop.: Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx / Placa: MPI0575 Chassi: 0XXXX00XXXX000000 Marca/Modelo: GM/VEC- TRA GLS Ano Fab.:1995 Prop.: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx / Placa: KHJ7766 Chassi: 0XXXX00XXXX000000 Marca/Modelo: GM/ CORSA WIND Ano Fab.:1996 Prop.: Xxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx Dos Anjos
/ Placa: DOT7520 Chassi: 0000XXXX00X000000 Marca/Modelo: PEUGEOT/206 14 PRESENC Ano Fab.:2004 Prop.: Xxxxxxxxx Xx Xxxxx MartinsPanamericano Arrendamento Mercantil S A /
Belo Horizonte, 6 de Outubro de 2020 KLEYVERSON REZENDE DIRETOR DO DETRAN/MG
1745 cm -15 1409284 - 1
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
-2°COB- EXTRATO DE CONTRATO 2º COB
- CONTRATO Nº 9262837/2020.
Partes: CBMMG x Empresa EXTREMA CONSTRUTORA LTDA
- ME. Espécie: Contrato de Prestação de Serviços nº 9262837/2020. Objeto: Contratação da prestação de serviços de continuação de obra no Núcleo de Atenção Integral à Saúde (NAIS) de Ituiutaba/MG. Vigên- cia: 12 meses de vigência, a partir da data da publicação. O valor glo- bal anual para execução do contrato será de R$ 411.446,59 (quatrocen- tos e onze mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e cinquenta e nove centavos). Uberlândia/MG, 15/10/2020. Signatários: Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, Capitão BM, Ordenador de Despesas
2º COB E EMPRESA EXTREMA CONSTRUTORA LTDA - ME.
-ABM-RESUMO DE TERMO ADITIVO.
PARTES: CBMMG X XXXXXX XXXXX BICALHO 01886491666 - ME.
Espécie: 1º Aditamento ao Contrato nº 9260640/2020. Objeto: Cláusula Primeira: Acréscimo de 25% de serviço do objeto. Cláusula terceira: Do valor do contrato que passa de R$ 9.435,00 para R$ 11.793,75. As demais cláusulas permanecem inalteradas. Belo Horizonte, 15 de outu- bro de 2020. Signatários: Andiara Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Major BM e Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx.
-CSM-CONTRATO Nº 9262865
de prestação de serviços de jardinagem, conservação, limpeza e manu- tenção predial com fornecimento de insumos para o Centro de Supri- mento e Manutenção, 1º Comando Operacional de Bombeiros, Bata- lhão de Emergências Ambientais e Resposta à Desastres e 00x Xxxxxxxx de Bombeiros Militar, que entre si celebram o Estado de Minas Gerais, por intermédio do Ordenador de Despesas do Centro de Suprimento e Manutenção e a empresa Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx - ME. Foro: Conta- gem. Data: 15/10/2020. Signatários: pelo CBMMG Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx - Major BM, pela Contratada Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Contagem, 15 out 20 –
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx– Maj BM.
-ABM-AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1401460 000072/2020
Belo Horizonte, 15 de outubro de 2020.
Andiara Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Major BM.
-ABM-RESUMO DE TERMO ADITIVO. PARTES: CBMMG X
GTO - GRUPO TECNICOEM ODONTOLOGIA LTDA - ME.
Espécie: 1º Aditamento ao Contrato nº 9223308/2019. Objeto: Cláu- sula Primeira: Prorrogação do prazo de vigência do contrato. Cláu- sula Segunda: O prazo de vigência será prorrogado por mais 12 (doze) meses, com início em 01/11/2020 e término em 31/10/2021. As demais cláusulas permanecem inalteradas. Belo Horizonte, 15 de outubro de 2020. Signatários: Andiara Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Capitão BM – Ordenadora de despesas e Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx – Represen- tante legal da GTO.
-6ºCOB-RESUMO: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.
Processo de Compra nº1402007 000011/2020.Partes: CBMMG e a EmpresaMáximus Gerenciamento e Terceirização LTDA, CNPJ:23.050.270/0001-02. Objeto:Prestação de serviçosde conser- vação, higienização e limpeza das estruturas físicas da Sede adminis- trativa do 9º Batalhão de Bombeiros Militar e Sede da 1ª Companhia Operacional de Bombeiros Militar em Varginha/MG,com fornecimento de materiais. O prazo de vigência será de um ano a partir da data de publicação, com o valor Global de R$199.300,00. Signatários: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Major BM, Ordenador de Despesas xXxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, CPF: 041.517.756-76.
-6ºCOB-RESUMO: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.
PROCESSO DE COMPRA Nº 1402007 000011/2020.
Partes: CBMMG e a Empresa Ômega Treinamentos e Gestão Finan- ceira EIRELI, CNPJ:20.308.044/0001-90. Objeto:Prestação de servi- çosde conservação, higienização e limpeza das estruturas físicas da Sede do 6º Comando Operacional de Bombeiros Militar em Poços de Caldas/MG, com fornecimento de materiais. O prazo de vigência será de um ano a partir da data de publicação, com o valor Global de R$46.450,23. Signatários: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Major BM, Ordenador de Despesas xXxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, CPF: 000.000.000-00.
21 cm -15 1409256 - 1
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 9262886/2020.IEPHA/MG eCENTRO AUTOMOTIVO
S.S LTDA. Objeto: manutenção preventiva e corretiva com forneci- mento e substituição de peças originais e ou genuínas, nos veículos leves, médios e pesados do IEPHA/MG. Valor: R$101.324,60(cento e um mil trezentos e vinte e quatro reais e sessenta centavos). Prazo de vigência: 12(doze) meses. Signatários: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx e Xxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx. Data: 15/10/2020.
2 cm -15 1409257 - 1
FUNDAÇÃO TV MINAS - CULTURAL E EDUCATIVA
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO CONTRATO Nº. 9159192/2017
Entre Fundação TV Minas Cultural e Educativa e Trivale Administração Ltda, para prorrogação da vigência por mais 24 meses, de 17/10/2020 a 16/10/2022. Valor: R$ 126.840,00 (cento e vinte e seis mil oitocentos e quarenta reais). Dotação: 2211.04.122.705.2500.0001.3.3.90.39.87.0
.10.1. Assinam: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx; Xxxxx Xxxxxx de Deus. Belo Hori- zonte, 14 de outubro de 2020.
2 cm -15 1408826 - 1
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE
MINAS GERAIS - IDENE
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO SEI nº 2420.01.0001250/2020-74 - celebrado entre Ins- tituto De Desenvolvimento Do Norte E Nordeste De Minas Gerais e a Fundação Vale do Gorutuba - Funvale. Objeto: Serviços de Construção de tecnologia social de acesso a água número 10 (Cisterna Telhadão multiuso 25 mil litros - produção) no município de Xxxxxxxxx Xxxx- ró-MG. Vigência: 01 (um) meses. Assinatura: Em 15 de outubro de 2020. Xxxxxxx: Xxxxxx Xxxxxxx pelo IDENE e Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx- celos pela empresa.
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INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DO ESTADO - IPEM
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao contrato nº020/2020, celebrado entre o IPEM/MG e a empresa MASTER SEGURANÇA LTDA, de prestação de serviços de vigilância e segurança eletrônica e serviço de operação de central de monitoramento de CFTV, para a Regio- nal do IPEM/MG de Uberlândia. Processo de Compras: 2331032 000018/2020. Nº Contrato Portal de Compras: 9261597 Objeto: Nos termos do item 15 do Termo de Referência, formalizar a substituição dos materiais/serviços em que se verificou vícios, defeitos ou incorre- ções. Data da assinatura: 15/10/2020. Fiscal: Xxxxx Xxxxx Xxxxxx.
do Protocolo de Incorporação e Justificação com a Cemig GT de modo a determinar os termos e condições que deverão reger a incorporação da CCEI pela Cemig GT, em consonância com os artigos 224 e 225 da Lei 6.404/1976; c) aprovar o Laudo de Avaliação do Patrimônio Líquido da Companhia elaborado pelos peritos contadores indicados, em con- formidade com a Lei 6.404/1976; d) aprovar e autorizar a incorpora- ção da Companhia pela Cemig GT e, após, a sua consequente extinção. Encerramento: Franqueada a palavra e como ninguém se manifestou, lavrou-se a presente ata que, lida e aprovada, foi assinada pelos pre- sentes. aa.) Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, pela Cemig Geração e Transmissão S.A.- Cemig GT. Xxxxx Xxxxx, pela Diretoria Execu- tiva. Confere com o original. Junta Comercial do Estado de Minas Gerais. Certifico registro sob o nº 8050268 em 14/10/2020, protocolo 20/612.982-3. Marinely de Xxxxx Xxxxxx – Secretária-Geral.
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COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS – CEMIG GERÊNCIA DE COMPRAS DE MATERIAL E SERVIÇOS SL/MS CONTRATOS
PREGÃO ELETRÔNICO – 806-G14405 Nº 4500030442. Contra- tada: XXXX EQUIPAMENTOS ELETRICOS LTDA. Objeto: Cubícu-
los para Disjuntores. Valor: R$149.000,00. Prazo 110 dias a partir de 13/10/2020. Ass.: 14/10/2020 Homolog.: 15/10/2020.
ADITIVOS
4680005603-530, 4680005604-510. Partes: Cemig Distribuição S.A e Cemig Geração e Transmissão S.A X Enprol Engenharia e Projetos Ltda. Objeto: Negociação e aplicação do reajuste de preço dos serviços. Valor atual: R$2.618.135,87. Ass.:07/10/2020.
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CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A - CNPJ: 06.981.180/0001-16 GERÊNCIA DE COMPRAS DE MATERIAL E SERVIÇOS AVISOS DE EDITAL
CONTRATOS
PR/AA – 4500030429. Processo: Credenciamento - SL/MS 530- F13982. Fundamento: Art. 30, caput, da Lei 13.303/16 para a contra- tação direta do BRB – BANCO DE BRASÍLIA S/A. Objeto: serviços de arrecadação, em todo território nacional, de Notas Fiscais/Contas de Energia Elétrica, faturas, taxas diversas de emissão da CONTRA- TANTE, promovendo a leitura ótica/digitalização dos documentos e a transmissão dos dados para baixa no banco de dados da CONTRA- TANTE. Prazo: 12 meses. Valor: R$ 4.699,50. Ass.: 11/09/2020, com vigência a partir de 01/09/2020. Ratificada em 04/09/2020.
Pregão eletrônico nº 530-H14404, Contrato nº 4570018369. Contra- tada: BRY TECNOLOGIA S.A. Objeto: solução denominada Plata- forma de Assinaturas, oferecida na modalidade de Software como Ser- viço (do inglês SaaS), de modo a viabilizar a realização e verificação de assinaturas digitais e eletrônicas em documentos. Valor: R$ 477.954,00. Prazo 36 meses a partir de 03/11/20. Ass.: e Homolog.: 14/1/20.
ADITIVOS
4570015839/530 – Contratada: CASA NOVA LOCADORA LTDA.
Objeto: desconto de 5% no valor do aluguel nos meses de junho, julho e agosto. Valor Atual: R$256.339,71. Ass: 31/08/2020.
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA - IMA
NOTIFICAÇÃO Nº 268/ 2020
O Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, por ato do seu Diretor-Geral Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, na forma do Art.40, §2°, Inciso II, do Decreto nº 46.668, de 15 de dezembro de 2014, diante da impossibilidade de localização do autuado, faz publicar a notificação do JULGAMENTO PROCEDENTE do auto de infração dos autuados a seguir relacionados, cabendo recurso a ser apresentado em uma das unidades de fiscalização do IMA, no prazo da lei. A não apresentação de recurso à penalidade imposta no prazo de até 20 (vinte) dias a partir do 5º (quinto) dia após essa publi- cação, exaure a instância administrativa. Notificados:
Nome do Autuado | CPF/CNPJ | Auto de Infração nº | Dispositivos Infringidos |
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | 000.000.000-00 | 3109072018144127 | LEI 10.021 ART 5º INCISO I DECRETO 30.879 ART 7° INCISO I |
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx | 000.000.000-00 | 3127112018143348 | LEI 10.021 ART 5º INCISO I DECRETO 30.879 ART 7° INCISO I |
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx | 000.000.000-00 | 036724-D | LEI 10.021 ART 5º INCISO I DECRETO 30.879 ART 7° INCISO I |
Xxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | 000.000.000-00 | 000000-X | LEI 10.021 ART 5º INCISO I DECRETO 30.879 ART 7° INCISO I |
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Murta | 000.000.000-00 | 004406-D | LEI 10.021 ART 5º INCISO I DECRETO 30.879 ART 7° INCISO I |
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NOTIFICAÇÃO Nº 269/ 2020
O Instituto Mineiro de Agropecuária, por ato do seu Diretor-Geral Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, na forma do Art.12, do Decreto Nº 47.859, de 07 de fevereiro de 2020, faz publicar os AUTOS DE INFRAÇÃO, cujos autuados (as) não foram localizados. Ficam os autuados abaixo relacionados notificados das respectivas autuações impostas, bem como do prazo de 30 (trinta) dias a partir do 5º (quinto) dia após essa publicação, para apresentar defesa em uma das unidades de fiscalização do IMA. Notificados:
Nome do Autuado | CPF/CNPJ | Auto de Infração nº | Dispositivos Infringidos |
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | 000.000.000-00 | 036638-D | LEI 10.021 ART 5º INCISO I DECRETO 30.879 ART 7° INCISO I |
Custódia Peixoto Lacerda | 000.000.000-00 | 036715-D | LEI 10.021 ART 5º INCISO VIII |
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx | 000.000.000-00 | 038060-D | LEI 16.938 ART 3º INCISO I |
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NOTIFICAÇÃO Nº 270/ 2020
O Instituto Mineiro de Agropecuária, por ato do seu Diretor-Geral Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, na forma do Art.40, §2°, Inciso II, do Decreto nº 46.668, de 15 de dezembro de 2014, diante da impossibilidade de localização do autuado, faz publicar a notificação do JULGAMENTO IMPRO- CEDENTE do auto de infração dos autuado(s) a seguir relacionado(os). Não haverá imputação de penalidade ao(s) autuado (s) notificado(s) e o(s) processo(s) relacionado(s) abaixo, será(ão) arquivado(s). Notificado(s):
Nome do Autuado | CPF/CNPJ | Auto de Infração nº | Nº Processo Administrativo |
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | 000.000.000-00 | 085845-C | CRVC/GDA/004/2016 |
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | 000.000.000-00 | 036567-D | CRVC/GDA/481/2016 |
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx | 000.000.000-00 | 085975-C | CRVC/GDA/097/2016 |
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EXTRATO DE TERMO ADITIVO
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BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS - BDMG
PREGÃO – JULGAMENTO DE RECURSOS – HOMOLOGAÇÃO
O BDMG torna pública a decisão da autoridade competente, em 15/10/2020, no âmbito do pregão BDMG-04/2020, processo de com- pras nº 5201006 000002/2020 no portal Compras MG, de: não dar pro- vimento aos recursos interpostos; adjudicar os lotes 01 e 03 do objeto da licitação à M.I. Montreal Informática S.A., pelos respectivos valo- res globais de R$ 8.881.243,68 e R$491.898,00, e o lote 02 do objeto à Ibrowse – Consultoria & Informática Ltda., pelo valor global de R$5.648.401,92; e homologar o certame.
HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
O BDMG torna público que sua Autoridade Competente, em 14/10/2020, homologou a licitação BDMG-16/2020, processo de com- pras nº 5201014 000003/2020 no portal Compras MG, tendo sido o objeto adjudicado à Voetur Turismo e Representações Ltda., pelo valor global de R$ 1.047.095,57.
CONTRATO
Processo SEI nº 5200.01.0000297/2020-33. CT 5295/2020. Contratado: RIO MINAS - TERCEIRIZACAO E ADMINISTRACAO DE SERVI-
COS LTDA, CNPJ 08.491.163/0001-26. Objeto: Serviços administra- tivos continuados de copa, cozinha, garçom, conservação, limpeza, manutenção predial e de áudio e vídeo, com cessão de mão de obra, nos termos do Edital BDMG-11/2020. Valor: R$ 5.159.947,86. Dotação orçamentária: 8175700089 – CT Servicos Administrativos, 8175700133
– CT Serviços De Manutenção, 8172110015 – CT Serviços De Lim- peza, 8175700091 – CT Serviços Copa e Cozinha, 8175700103 – CT Serviços de Recepçao, e 8175700116 – CT Serviços de Mensageria. Prazo: 01 ano, a contar da assinatura. Data de assinatura: 15/10/2020. Homologação: Presidente do BDMG, em 30/09/2020.
ADITIVO A CONTRATO
2º Aditivo ao CT 4970/2019. Contratada: TELEFONICA BRASIL S/A.
I. Prorrogar o prazo de vigência do acréscimo realizado por meio do 1º Aditivo ao contrato por mais 06 (seis) meses, a partir de 23/09/2020 até 23/03/2021, referente aos seguintes itens: 18 assinaturas linha de voz (incluso identificador de chamadas),18 pacotes de dados ilimitados 4G ou superior para smartphones, franquia 10GB, 8 (oito) pacotes de dados 4G ou superior para mini modem franquia 5GB; II. Em razão da prorrogação, acrescer R$7.867,20 ao valor do contrato; III. Estimar
4570018137/530 – Contratada: A.T. KEARNEY CONSULTORIA DE
GESTÃO EMPRESARIAL LTDA. Objeto: Prorrogação por mais 3
meses sem aporte de valor. Prazo Atual: 14 meses. Ass:07/10/2020.
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CEMIG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S.A.-CEMIG GT
CNPJ 06.981.176/0001-58 - NIRE 31300020550
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA-AGE
Data, hora e local: 01-10-2020, às 11 horas, realizada de forma exclu- sivamente digital, conforme Instrução Normativa CVM 622/2020. Pre- senças e quórum: Presente a acionista que representa a totalidade do Capital Social e o Diretor Xxxxx Xxxxx. Dispensada a publicação do edi- tal de convocação nos termos do art. 124, §4º, da Lei 6.404/1976. Mesa e instalação: Presidiu a reunião o Diretor Xxxxx Xxxxx que convidou a mim, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, para secretariá-lo. Instalada a reunião, a acionista aprovou a lavratura da presente ata na forma de sumário. Ordem do dia: Incorporação da Cemig Comercializadora de Energia Incentivada S.A. (“CCEI”). Deliberações: A acionista delibe- rou: I) ratificar a nomeação dos peritos contadores, na forma do o artigo 8º da Lei 6.404/1976: Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx, CRC/MG 67.602; Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, CRC/MG 85.260; e Xxxxx Xxxxx Xxxxx, CRC/MG 47.822, para avaliação do Patrimônio Líquido da Cemig Comercializadora de Energia Incentivada S.A. (“CCEI”); II) aprovar a celebração do Protocolo de Incorporação e Justificação, anexo I da presente ata, com a CCEI, na forma do artigo 224 da Lei 6.404/1976, de modo a determinar os termos e condições que deverão reger a sua incor- poração pela Cemig GT, com a consequente extinção da incorporada; e, III) aprovar o Laudo de Avaliação do Patrimônio Líquido da CCEI, anexo II da presente ata, elaborado pelos peritos contadores indicados pela Companhia, conforme item “I” acima. Encerramento: Franqueada a palavra e como ninguém quisesse se manifestar, lavrou-se a presente ata, que, lida e aprovada, por unanimidade, foi assinada pelos presen- tes. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, pela Cemig. Xxxxx Xxxxx, pela Diretoria. Confere com o original. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx. Junta Comercial do Estado de Minas Gerais. Certifico o registro sob o nº 8050267 em 14-10-2020. Protocolo 206129831. Marinely de Xxxxx Xxxxxx - Secretária-Geral.
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CEMIG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO GERÊNCIA DE COMPRAS DE MATERIAL E SERVIÇOS
AVISOS DE EDITAL
Pregão Eletrônico 510-H14608. Objeto: serviços de limpeza de faixa
(Convencional) para as Linhas de Transmissão da CEMIG Geração e
Extrato do segundo termo aditivo ao contrato nº 9247112. Partes: IMA
e Petrobrás Distribuidora S/A. Objeto: Alteração de cláusula. Data de assinatura: 14/10/2020.
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EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS - EPAMIG
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2020 – EPAMIG PARA CONVOCAR AS FUNDAÇÕES DE APOIO INTERESSADAS EM CELEBRAR PARCERIAS COM A EPAMIG
A EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS
GERAIS - EPAMIG neste ato torna público para conhecimento o pre-
EXTRATO DOS INSTRUMENTOS JURÍDICOS:
Nº. 128/2020- Contrato - Partes: EPAMIG e Censo-Cest Saúde Ocupa- cional Ltda. Objeto: Prestação de serviços médicos ocupacionais para Unidade Centro Oeste.Assinatura: 15/10/2020.Vigência: 15/10/2020 a 15/10/2021. Valor: R$28.700,00- IN.009.2020. Assinam: (a)Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx- XXXXXX(b)Xxx Xxxxx xx Xxxxxx – CENSO-CEST.
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SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO
o valor global da contratação em R$159.815,28. Data de assinatura: 22/09/2020.
TERMO DE COOPERAÇÃO E ADESÃO
Processo SEI nº 5140.01.0001722/2020-51. Partes: COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS e BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS
S.A – BDMG. Termo de Cooperação e Adesão nº 5254/2020-BDMG. Objeto: Estabelecer as bases de cooperação para compartilhamento dos serviços de tecnologia de informação e da infraestrutura disponibiliza- dos pela Rede IP Multisserviços - Lote IX do contrato PS 909/20, fir- mado entre a PRODEMGE e a OI MÓVEL S.A. Valor: R$12.496,20. Dotação Orçamentária: 8173900038 - Serviços de Comunicação de Dados. Prazo: migração do acesso em 15/09/2020, até 15/06/2025. Data da assinatura do Termo de Cooperação e Adesão: 29/05/2020.
12 cm -15 1409292 - 1
Transmissão na regional Sudeste - MG e os Parques Eólicos - CE. Edi-
tal e demais informações: xxxx://xxxxxxx.xxxxx.xxx.xx
2 cm -15 1409032 - 1
CEMIG GERAÇÃO TRÊS MARIAS S.A GERÊNCIA DE COMPRAS DE MATERIAL E SERVIÇOS
AVISOS DE EDITAL
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sente Edital de Chamamento e convoca as FUNDAÇÕES DE APOIO
interessadas em celebrar parcerias com a EPAMIG, nos termos estabe-
COMPANHIA DE SANEAMENTO DO
Belo Horizonte, 15/10/2020
XXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Presidente
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx, sob o número 3202010152212100152.
Publicação (20648025) SEI 3050.01.0000589/2019-50 / pg. 9
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EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO
1º Termo Aditivo ao Contrato nº 9222847/2019 de Prestação de Servi- ços. Partes: EMG/SECULT e L A Gomes Segurança Eletrônica. Objeto: o presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência con- tratual pelo período de 12 (doze) meses e alteração do valor contratual mediante a concessão de desconto pela Contratada no valor de R$ 0,04 (quatro centavos de real). Valor: R$ 1.203,96 (um mil, duzentos e três reais e noventa e seis centavos). Dotação Orçamentária: 1271.13.391
.061.4275.0001.3390.3962.0.10.1.Vigência: 16/10/2020 a 16/10/2021.
Data: 15/10/2020. Assinam: Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx x Xxxxx/.SECULT e Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx/L A Xxxxx Xxxxxxxxx Eletrônica.
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COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS - CEMIG
CEMIG COMERCIALIZADORA DE ENERGIA INCENTIVADA
S.A. - CNPJ 05.238.054/0001-03 - NIRE 31300016960
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Data, horário e local: 01 de outubro de 2020, às 10 horas, por meio de videoconferência. Presenças: Presente a acionista que representava a totalidade do Capital Social. Dispensada a publicação da convoca- ção, nos termos da Lei 6.404/1976. Mesa e instalação: O Diretor Xxxxx Xxxxx presidiu a reunião, convidando a mim, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, para secretariá-lo. Instalada a reunião, a acionista aprovou a lavratura da presente ata na forma de sumário. Ordem do dia: Incorpo- ração da Companhia pela Cemig GT e sua consequente extinção. Deli- beração: A acionista deliberou: 1- Incorporação da Companhia pela
XXXXXX XX XXXXX XXXXXX - XXXXXX
XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
JULGAMENTOS LICITAÇÃO Nº CPLI.1120200085
Objeto: execução, com fornecimento total de materiais, das obras e ser- viços de construção de barragem da Captação do Ribeirão do Boi do Sistema de Abastecimento de Água de Vargem Alegre / MG. Vencedora: SOLEAR CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA. Valor: R$ 552.543,78.
Data: 15/10/2020