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CONTRATO CEETEPS nº 181/2021 PROCESSO CEETEPS nº 2021/05553 CONTRATO PRODESP nº PD021208
“CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO O ESTADO DE SÃO PAULO, POR MEIO DA CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA XXXXX XXXXX - XXXXXXX E DE OUTRO A COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO - PRODESP.”
Pelo presente instrumento, de um lado o Estado de São Paulo por meio da CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA XXXXX XXXXX - XXXXXXX, inscrita no CNPJ (MF)
sob o nº 62.823.257/0001-09, com sede na capital de São Paulo, à Xxx xxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxx Xxxxxxxx – Xxx Xxxxx – XX, neste ato representada por sua Vice-Diretora Superintendente em Exercício como Diretora Superintendente, a Professora Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, RG. nº 24.626.531-0 e CPF nº 000.000.000-00, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, a COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO – PRODESP, com sede no Município de Taboão da Serra, Estado de São Paulo, à Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 000, inscrita no CNPJ sob o número 62.577.929/0001-35, neste ato representada na forma de seu estatuto social, doravante designada simplesmente CONTRATADA, com dispensa de licitação, fundamentada no artigo 24, inciso XVI, da Lei nº 8.666/93, declarada nos autos do processo n.º 2021/05553, acordam entre si, o presente contrato, visando à prestação de serviços de informática, conforme cláusulas e condições a seguir enunciadas:
I - OBJETO
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1.1. Constitui objeto do presente contrato, a prestação de serviços de informática, pela CONTRATADA, abrangendo os serviços de consultoria, desenvolvimento e manutenção de sistemas, processamento de dados, tratamento de informações, microfilmagem, treinamento e outros serviços compatíveis com a sua finalidade, relacionados na Planilha de Orçamento (Anexo I), na “Especificação de Serviços e Preços” nº E0210250 (Anexo II).
II – DO REGIME E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
2.1. Os serviços serão prestados na forma e condições estabelecidas no Anexo II - “Especificação de Serviços e Preços”, que contém sua descrição, detalhamento, condições, forma e prazo de execução.
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2.2. As decisões relativas aos serviços solicitados pela CONTRATADA, deverão ser definidas pela CONTRATANTE, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, após o qual, ocorrerá a prorrogação do prazo definido para execução dos serviços na mesma proporção em que a demora de tais decisões prejudicarem o andamento normal dos trabalhos.
2.3. Todas as informações e comunicações entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, deverão ser feitas por escrito. Todas as decisões resultantes de reuniões realizadas entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA deverão ser formalizadas mediante troca de correspondência.
2.4. Os serviços reexecutados por solicitação da CONTRATANTE, que constituam apenas parte dos itens faturáveis, serão cobrados com base nos termos reais de execução e nos valores apontados na “Especificação de Serviços e Preços”, desde que não se tratem de vícios resultantes da execução ou material empregado.
2.5. A CONTRATANTE ou CONTRATADA não poderão, a qualquer título, reproduzir ou copiar, ceder ou transferir, alugar ou vender os sistemas e/ou os aplicativos implantados, sem o expresso consentimento do respectivo proprietário identificado na “Especificação de Serviços e Preços”.
2.6. Os serviços prestados pela Prodesp em decorrência do presente contrato e respectiva ESP, quando executados no município de São Paulo, poderão ser também faturados através de filial da PRODESP, a critério da CONTRATADA.
III – DO VALOR
3.1. O valor estimado do presente contrato é R$ 6.123.888,96 (seis milhões, cento e vinte e três mil, oitocentos e oitenta e oito reais e noventa e seis centavos), sendo R$ 510.324,08 (quinhentos e dez mil, trezentos e vinte e quatro reais e oito centavos) para o exercício de 2021 e R$ 5.613.564,88 (cinco milhões, seiscentos e treze mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e oitenta e oito centavos) correndo a despesa por conta do Elemento que onerará a Unidade de Despesa, 102401, Elemento Econômico 339040, Categoria Funcional Programática 12364 1039 5290 0000.
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3.2. Este contrato é pactuado com cláusula resolutiva, cuja implementação dar-se-á no primeiro dia de janeiro de cada exercício abrangido, e caso não se verifique a suficiência de recursos orçamentários aptos a suportar as despesas daquele exercício a CONTRATANTE deverá formalizar a devida redução, com adequação dos serviços contratados.
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IV – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado através do Sistema de Administração Financeira de Estados e Municípios – SIAFEM, na Unidade Gestora 513184/51085, Conta Única ou através de depósito em Conta Corrente nº 139595-5, Agência 1897-X, do Banco do Brasil (Decreto nº 55.357 de 18/01/2010), no prazo de 30 (trinta) dias (Decreto nº 43.914, de 26/03/99), contados da data de entrega da nota fiscal/fatura dos serviços prestados diretamente pela PRODESP.
4.2. Recebidas as Notas Fiscais/Faturas, a CONTRATANTE atestará a execução dos serviços e as encaminhará ao pagamento, no prazo de até 03 (três) dias úteis.
4.3. O atraso no pagamento acarretará a incidência de juros moratórios, na razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, desde a data de vencimento da obrigação contratual até a data do efetivo pagamento.
4.4. - Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registro em nome da contratada no ‘CADASTRO INFORMATIVO DOS CRÉDITOS NÃO QUITADOS DE ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO – CADIN ESTADUAL’”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento;
4.5. - O recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN deverá ser realizado em consonância com o artigo 3º e demais disposições da Lei Complementar Federal nº 116/2003 e legislação do município do estabelecimento do prestador dos serviços
V – DA FISCALIZAÇÃO
5.1. A execução deste contrato será acompanhada e fiscalizada por representante(s) da CONTRATANTE formalmente designado(s) até 5 (cinco) dias após a assinatura do contrato.
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5.1.1. Caberá ao representante da CONTRATANTE, atestar a execução dos serviços relativo às notas fiscais/faturas apresentadas pela Contratada.
5.2. O(s) representante(s) da CONTRATANTE anotarão em registro próprio, juntando nos autos do processo deste contrato, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à reavaliação das falhas ou defeitos observados.
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5.2.1. As decisões ou providências que ultrapassem sua competência serão solicitadas a seus superiores em tempo hábil para adoção de medidas convenientes.
5.3. A CONTRATADA designará formalmente preposto(s) para representá-la na execução deste contrato.
5.4. A fiscalização e o acompanhamento da execução deste contrato não exclui ou reduz a responsabilidade da CONTRATADA.
VI - DA VIGÊNCIA
6.1. O presente contrato vigorará por 12 (doze) meses, contados a partir de 04 de dezembro de 2021.
VII – OBRIGAÇÕES DAS PARTES
7.1. Obrigações da CONTRATADA:
a) Prover os serviços ora contratados, de acordo com o estabelecido na “Especificação de Serviços e Preços”, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho.
b) Xxxxxx a CONTRATANTE permanentemente informada sobre o andamento dos serviços, indicando o estado e progresso desses serviços e eventuais irregularidades que possam prejudicar sua execução.
c) Desenvolver seus serviços em regime de integração e colaboração com a
CONTRATANTE.
d) Xxxxxx sigilo sobre as informações processadas.
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e) Responder por quaisquer despesas que decorram da prestação dos serviços, inclusive encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, sociais, custos com transportes de pessoal, equipamentos e materiais, sendo ainda responsável por quaisquer outros custos decorrentes da execução do contrato.
f) Propor à CONTRATANTE novos sistemas e tecnologias com vistas ao atendimento das demandas atuais e futuras em função dos objetivos e metas destas.
g) Manter em perfeito estado de funcionamento, os equipamentos de sua propriedade, para entrada, saída e transmissão de dados.
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h) Manter a segurança física dos dados relativos ao processamento dos Sistemas, quando estes forem executados no seu ambiente operacional.
i) Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução deste contrato.
j) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em partes, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de material empregado.
k) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação oferecidas na proposta, inclusive pessoal adequado e capacitado em todos os níveis do trabalho.
l) Afastar todo empregado que, a pedido da CONTRATANTE e em comum acordo com a CONTRATADA, proceder de maneira desrespeitosa com servidores ou público em geral.
m) Executar os serviços, objeto deste contrato, pelos preços e forma definidos na “Especificação de Serviços e Preços”, no qual estão incluídos todos os custos diretos e indiretos e demais despesas de qualquer natureza.
n) Assegurar à CONTRATANTE o direito de uso dos programas (softwares) por ela implantados e instalados.
o) Garantir a execução dos serviços e produtos em relação aos trabalhos objeto deste contrato, para adequado funcionamento durante o prazo de validade.
7.2. Obrigações da CONTRATANTE:
a) Viabilizar os recursos orçamentários para cobertura do presente contrato.
b) Efetuar os pagamentos devidos pelos serviços, dentro dos prazos estabelecidos.
c) Acompanhar a execução dos serviços no seu respectivo detalhamento.
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d) Atestar a prestação dos serviços relativos às faturas e encaminhá-las para pagamento, no prazo de 3 (três) dias úteis de sua apresentação.
e) Facilitar à CONTRATADA, o acesso a todos os documentos, informações e demais elementos que possuir, quando necessário ou conveniente a implantação ou manutenção dos serviços.
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f) Providenciar em tempo hábil, de acordo com as solicitações da CONTRATADA, levantamentos de informações pertinentes aos serviços, fixação de diretrizes necessárias à definição e eventuais autorizações específicas para atuação junto a terceiros.
g) Entregar os documentos e dados sob sua responsabilidade, dentro dos prazos e padrões previstos, podendo ser recusados os documentos que não estiverem de acordo com os padrões estabelecidos.
h) Não divulgar, reproduzir ou copiar, ceder ou transferir programas (softwares) e os materiais a ele vinculados que estejam em seu poder, sem prévio consentimento da CONTRATADA.
i) Observar rigorosamente as recomendações da CONTRATADA, para manutenção e bom estado de funcionamento dos equipamentos e programas (softwares).
j) Usar, exclusivamente para suas atividades, os equipamentos colocados à sua disposição pela CONTRATADA, vedando a utilização por ou para terceiros, bem como controlar o acesso aos mesmos equipamentos.
k) Não ceder, emprestar ou transferir para outros locais, a qualquer título, os equipamentos, programas (softwares), móveis e utensílios colocados à sua disposição pela CONTRATADA, sem o expresso consentimento desta.
VIII – DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
8.1. É de inteira responsabilidade da CONTRATANTE a guarda, a conservação e controle dos “equipamentos”, “softwares”, “meios de comunicação”, e/ou “componentes alocados” colocados à disposição pela CONTRATADA, contra os riscos de furto, roubo, destruição, extravio, incêndio, desabamentos, danos decorrentes de uso indevido, ou quaisquer outras situações similares que provoquem perda total ou parcial, promovendo sua imediata reposição ou indenização, a preços de mercado. Tratando-se de produto fora de comércio, o ressarcimento far-se-á mediante preço acordado entre as partes.
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8.1.1. É de inteira responsabilidade da CONTRATANTE, em especial a identificação de softwares não autorizados nos equipamentos colocados à sua disposição.
8.2. A CONTRATANTE é responsável pela legalidade ou correção das informações ou definições prestadas à CONTRATADA, destinadas ao desenvolvimento, implantação e manutenção dos serviços.
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8.3 - É de inteira responsabilidade da CONTRATADA todos os ônus decorrentes de eventual inadequação dos serviços objeto deste contrato.
IX - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO
9.1. A inexecução total ou parcial da CONTRATADA, assim como a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 78, ensejará a sua rescisão, nas hipóteses estabelecidas no artigo 79, acarretando as conseqüências enumeradas no artigo 80, todos da Lei federal nº 8.666/93, sem prejuízo da aplicação das penalidades a que aludem os artigos 86 a 88, da mesma lei.
9.2. As multas a que se referem os dispositivos legais retrocitados serão descontadas do primeiro pagamento a ser efetuado à CONTRATADA, ou recolhida através de guia própria ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
9.3. As multas, quando cabíveis, serão aplicadas em conformidade com a RESOLUÇÃO SDECTI Nº 12, DE 28-3-2014
X - DA RESCISÃO E PENALIDADES
10.1. A ocorrência de qualquer dos motivos enumerados no artigo 78, incisos I a XI da Lei federal nº 8.666/93 e no artigo 76 , incisos I a XIII da Lei Estadual nº 6.544/89, no que couber, ensejará a rescisão do contrato com as conseqüências definidas no artigo 80 e 78 das mesmas leis, respectivamente, sem prejuízo das sanções cabíveis.
10.2. Nas hipóteses previstas nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei federal nº 8.666/93 e incisos XIV a XVIII do artigo 76 da Lei Estadual nº 6.544/89, observar-se-á o disposto no § 2º, dos artigos 79 e 77 das citadas leis, respectivamente.
XI - DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADEDO OBJETO CONTRATADO
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11.1. - Fica a CONTRATADA obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo da CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada pela celebração de prévio termo aditivo ao presente instrumento, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993
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XII - DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Sistemas - Todos os sistemas e/ou programas de processamento de dados implantados ou desenvolvidos pela CONTRATADA para a CONTRATANTE, em decorrência dos serviços objeto do presente contrato, terão sua propriedade definida na “Especificação de Serviços e Preços”, ficando no entanto assegurado ao CONTRATANTE e CONTRATADA o direito de uso desses sistemas enquanto existirem serviços que viabilizem a sua utilização.
12.2. A CONTRATADA deverá discriminar na nota fiscal ou fatura os serviços de informática prestados, com inteira observância da legislação previdenciária atinente à espécie.
12.3. A CONTRATANTE não deverá promover a devida retenção e o recolhimento ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) sobre o valor dos serviços discriminados nas notas fiscais ou faturas, tendo em vista que a CONTRATADA não presta serviços mediante cessão de mão de obra, condição essa indispensável para que haja a referida retenção, nos termos do artigo 31 da Lei Federal nº 8.212/91, com redação do artigo 23 da Lei Federal nº 9.711/98, alterada pelo §6º do art. 7º da Lei Federal nº 12.546/2011, alterada pela Lei nº 13.043/2014, regulamentada pelo Decreto nº 3.048/99 e pela Instrução Normativa 971/09.
XIII – DO FORO
13.1. O foro competente para dirimir controvérsias resultantes do presente contrato é o da Capital do Estado de São Paulo.
XIV – DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 Fica ajustado, ainda, que:
I. Consideram-se partes integrantes do presente Termo de Contrato, como se nele estivessem transcritos:
a) o termo de referência;
b) a proposta apresentada pela CONTRATADA;
c) a RESOLUÇÃO SDECTI Nº 12, DE 28-3-2014;
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d) cópia do ato de dispensa de licitação e ratificação.
II. Aplicam-se às omissões deste contrato as disposições normativas indicadas no preâmbulo deste Termo de Contrato e demais disposições regulamentares pertinentes.
III. Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Termo de Contrato, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
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E por estarem justas e contratadas, assinam o presente termo em duas vias de igual teor e forma na presença das testemunhas abaixo.
São Paulo, 23 de novembro de 2021
Assinado digitalmente por
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA XXXXX XXXXX
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Vice-Diretora Superintendente em Exercício como Diretora Superintendente
COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO - PRODESP
XXXXXX XXXXX XX XXXXX XX XXXXXX
Diretor Presidente
XXXXX XXXXXXXXXX AFTIM
Coordenadora de Negócios
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TESTEMUNHAS:
Nome: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxxx
RG: 19.764.270-6 RG: 8.389.493-7
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TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Contratação de prestação de serviços contínuos, denominados Microsoft Azure - pelo período de 12 (doze) meses para fornecimento de computação em nuvem nas modalidades: IaaS – Infrastructure as a Service (Infraestrutura como Serviço), PaaS – Platform as a Service (Plataforma como Serviço) e SaaS – Software as a Service (Software como Serviço), incluindo serviços gerenciados sob regime de prestação de serviços online e serviços especializados.
2. DESCRIÇÃO DETALHADA DO SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS
2.1. Serviços de Processamento em Nuvem Azure:
2.1.1. Este serviço contempla a disponibilização no Datacenter da Microsoft de máquinas virtuais com os sistemas operacionais, websites, applications banco de dados, redes, armazenamento, backups, serviços de domínio, gerenciamento, segurança, monitoramento e demais insumos necessários para o processamento dos sistemas do Centro Xxxxx Xxxxx.
2.1.2. Os produtos fornecidos durante do período contratual de 12 meses serão:
Part Number(SKU) | Produto | Qtde. Mensal | Qtde. Total |
6QK-00001 | AzureMonetaryCommit ShrdSvr ALNG SubsVL MVL Commit | 900 | 10.800 |
2.1.3. O Azure Monetary Commitment é uma medida de agrupamento de capacidade computacional onde todas as funcionalidades do Serviço de processamento de dados na plataforma Microsoft Azure estão inclusas, essa medida serve como referência para as contratações dos serviços listados através de uma unidade expressa em valores reais chamada SKU (Stock Keeping Unit), ou unidade de manutenção de Estoque, que é utilizada de acordo com a demanda prevista.
2.2. Serviço de gerenciamento
2.2.1. A CONTRATADA deverá prover ferramenta(s) para gestão de recursos computacionais em nuvem com, no mínimo, as seguintes funcionalidades:
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a) Prover ou baixar máquinas virtuais adicionais via interface web, com provisionamento disponível em minutos;
b) Definir centros de custos e o orçamento para o projeto, e provisionar todos os recursos a serem utilizados, respeitando o orçamento atribuído;
c) Atribuir usuários e permissões de acesso, monitoramento e alertas de custos;
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d) Isolar logicamente os recursos computacionais em nuvem utilizados em diferentes projetos, de modo a não haver nenhum tipo de interferência entre os projetos;
e) Mover a carga de trabalho entre Datacenters (redundância) automaticamente após a simulação de indisponibilidade do primeiro Datacenter;
f) Reservar máquinas virtuais antecipadamente e com tamanhos específicos para a otimização do custo total do serviço. Este serviço é denominado de Instancias de Máquinas Virtuais Reservadas do Azure.
g) Emitir relatórios gerenciais customizados.
3. COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA E CAPACIDADE TÉCNICA
3.1. Serviços Continuados de Cloud Computing Azure:
3.1.1. A LICITANTE deverá apresentar declaração, emitida pelo fabricante, atestando que possui certificação LSP (Licensing Solution Partner), GP (Government Partner). Esta declaração garante que a CONTRATADA é apta a operacionalizar e vender acordos de serviços Microsoft por volume, para órgãos públicos e educacionais, por sua matriz e/ou filiais legalmente constituídas.
3.1.2. A LICITANTE deverá apresentar atestado (s) passado (s) por pessoa (s) jurídica
(s) de direito público ou privado, que comprove (m) ter executado ou estar executando, a contento, fornecimentos de natureza e vulto similar e compatível ao desta licitação. Para efeito de comprovação da qualificação técnica será admitido o somatório de atestados.
4. CRONOGRAMA FÍSICO
4.1. De acordo com o Planejamento do Centro Xxxxx Xxxxx o Cronograma Físico estimado será composto pela seguinte quantidade de SKU mês a mês:
Mês de Referência | Quantidade Mensal Estimada dSKU/mês |
1º mês | 900 |
2º mês | 900 |
3º mês | 900 |
4º mês | 900 |
5º mês | 900 |
6º mês | 900 |
7º mês | 900 |
8º mês | 900 |
9º mês | 900 |
10º mês | 900 |
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Mês de Referência | Quantidade Mensal Estimada dSKU/mês |
11º mês | 900 |
12º mês | 900 |
Total | 10.800 |
4.2. Mensalmente a CONTRATADA deverá entregar um extrato através de um relatório ou portal eletrônico com os recursos computacionais consumida o detalhadamente dentro de cada projeto, para que o Centro Xxxxx Xxxxx possa conferir, atestar e realizar o pagamento referente ao processamento em nuvem executadas dentro de cada mês.
5. APRESENTAÇÃO DETALHADA DE PROPOSTA
5.1. Os preços cotados do objeto da presente licitação deverão ser expressos em moeda corrente nacional, neles inclusos os acréscimos e despesas, como impostos, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, sem que sofra correção ou reajuste durante o período licitatório.
5.2. A apresentação dos valores dos serviços deverá ser unitária e total.
5.3. Validade da proposta: 60 (sessenta) dias.
6. VIGÊNCIA
6.1. O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses.
6.2. O objeto deste contrato será executado na modalidade serviços contínuos, pelo regime de prestação de serviços online por preço unitário, e condições estabelecidas nas especificações de serviços e preços, que contém a sua descrição, detalhamento, condições, forma e prazo de execução.
7. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
7.1. Quanto aos serviços de Microsoft Azure:
7.1.1. Deverá disponibilizar para o Centro Xxxxx Xxxxx um site / portal de gerenciamento do consumo on-line do Azure, para conferência e utilização dos serviços adquiridos.
7.1.2. Fornecer suporte telefônico e web diretamente ao fabricante, para solução de problemas e orientações.
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7.1.3. A CONTRATADA deverá realizar um workshop on-site sobre os serviços inclusos na plataforma Azure (voltado ao ambiente do Centro Xxxxx Xxxxx) para 06 (seis) profissionais do Centro Xxxxx Xxxxx, destacando benefícios, modelo de utilização e características dos serviços.
7.1.4. Os serviços do objeto desta contratação deverão ser iniciados pela CONTRATADA com início de no máximo de 05 (cinco) dias, contados a partir da assinatura do contrato.
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7.1.5. Após a entrega a CONTRATADA disponibilizará à CONTRATANTE o período de até 3 (três) dias úteis para análise, quando, então, verificará se serviços entregues atendem completamente todos os quesitos e condições exigidas.
7.1.6. A CONTRATADA deverá apresentar um extrato detalhado dos serviços relativos ao cronograma mensal para entrega do solicitado contendo previsão dos prazos, descrição do que será executado, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da emissão do contrato.
7.1.7. O Extrato mensal dos serviços consumidos no mês deverão ser entregues pela CONTRATADA à CONTRATANTE a cada 30 (trinta) dias, contados a partir da assinatura do contrato;
7.1.8. Após a finalização dos serviços mensais a CONTRATADA disponibilizará à CONTRATANTE o período de até 3 (três) dias úteis para análise, quando, então, verificará se os serviços executados atendem completamente todos os quesitos e condições exigidas.
7.1.9. No prazo de 3 (três) meses antes da vigência do contrato o fornecedor deve ser avisado da não continuidade do serviço, contudo a contratada tem um prazo de até 90 dias após o contrato para deixar os dados disponíveis para uma eventual migração do Centro Xxxxx Xxxxx para outro provedor.
8. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
8.1. Satisfeitas todas as condições de testes, o órgão CONTRATANTE emitirá o respectivo
“Termo de Aceite”, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.
8.2. O pagamento será efetuado, baseado no extrato de medição de serviços consumidos do mês e após a emissão do respectivo Termo de Aceite.
8.3. A solicitação para início da execução dos serviços ocorrerá por meio de assinatura de contrato assinado pelo responsável do Centro Xxxxx Xxxxx por acompanhar os serviços.
9. CONDIÇÕES GERAIS
9.1. Discriminação dos serviços com base na tabela do Cronograma Físico integrante deste Termo de Referência.
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9.2. Preço global, em real, com duas casas decimais, em algarismos e por extenso, irreajustável, estando incluído no preço toda e qualquer despesa necessária para o fornecimento do ambiente Microsoft Azure.
9.3. Os serviços deverão ser fornecidos rigorosamente em conformidade com os requisitos deste TERMO DE REFERÊNCIA, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa, com a aplicação das penalidades previstas.
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9.4. Os serviços deverão ser fornecidos rigorosamente em conformidade com os requisitos deste TERMO DE REFERÊNCIA, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa, com a aplicação das penalidades previstas
10. DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO
10.1. Os serviços deverão ser iniciados em no máximo 05 (cinco) dias úteis, contados da assinatura do contrato, conforme as condições estabelecidas neste TERMO DE REFERÊNCIA.
10.2. Prazo máximo para entrega dos serviços até 30 (trinta) dias mensais, contados da assinatura do contrato. A CONTRATADA emitirá um extrato com os serviços utilizados mensalmente para a conferência do Centro Xxxxx Xxxxx e emissão de termo de aceite.
11. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1. Os pagamentos serão efetuados mensalmente, mediante a apresentação de cada nota fiscal/fatura, que deverá ser entregue através do e-mail xxxxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, ou fisicamente aos cuidados da Divisão de Informática, na Xxx xxx Xxxxxxxx, 000 – 0x Xxxxx
– Santa Ifigênia – São Paulo/SP.
12. IMPEDIMENTOS À PARTICIPAÇÃO
12.1. Somente poderão participar do presente certame as empresas que:
a) Atenderem todas as exigências deste TERMO DE REFERÊNCIA e seu anexo;
b) Preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital;
c) Não tenham sido declaradas inidôneas por ato do Poder Público, nos termos
do inciso IV do artigo 87 da Lei № 8.666/93;
d) Não estejam sob processo de falência ou após a decretação desta;
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e) Não estejam impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública direta ou indireta;
f) Não tenham como participantes, seja a que título for, dirigentes ou funcionários do Centro Xxxxx Xxxxx, bem como, relativamente aos mesmos, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta colateral ou por afinidade até o terceiro grau.
12.2. Não será admitida a participação de empresas em consórcio.
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RESOLUÇÃO SDECTI Nº 12, DE 28-3-2014.
Dispõe sobre a aplicação da penalidade de multa prevista nas Leis federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e na Lei estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, no âmbito da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação.
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, com
fundamento no disposto no artigo 3º do Decreto nº 31.138, de 09 de janeiro de 1990, RESOLVE:
Art. 1º. Na aplicação das multas previstas nos artigos 79, 80 e 81, inciso II, da Lei Estadual nº 6.544, de 22, de novembro de 1989, nos artigos 86 e 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666, de 21, de junho de 1993, e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17, de julho de 2002, serão observadas as disposições desta Resolução.
Art. 2º. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o à aplicação de multa, na forma estabelecida no artigo 5º desta Resolução.
Art. 3º. O atraso injustificado na execução do objeto do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, observado o seguinte:
I - em se tratando de compras ou de prestação de serviços não contínuos:
a) para atrasos de até 30 (trinta) dias: multa de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso, calculados sobre o valor global do contrato;
b) para atrasos superiores a 30 (trinta) dias: multa de 0,4% (quatro décimos por cento) por dia de atraso, calculados sobre o valor global do contrato;
II - em se tratando de execução de obras ou de serviços de engenharia:
a) para contratos com valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais): multa de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso, calculados sobre o valor da parcela da obrigação contratual não cumprida;
b) para contratos com valor de R$ 100.000,01 (cem mil reais e um centavo) até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, calculados sobre o valor da obrigação contratual não cumprida; e
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c) para contratos com valor de igual ou superior a R$ 500.000,01 (quinhentos mil reais e um centavo): multa de 0,4% (quatro décimos por cento) por dia de atraso, calculados sobre o valor diário do contrato;
III – em se tratando de serviços contínuos: multa de 30% (trinta por cento) por dia de inexecução, calculados sobre o valor diário do contrato.
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§1º O valor das multas previstas neste artigo não poderá exceder a 25% (vinte e cinco por cento) do saldo financeiro ainda não realizado do contrato.
§2º A multa pelo atraso injustificado na execução do objeto do contrato será calculada a partir do primeiro dia útil seguinte àquele em que a obrigação avençada deveria ter sido cumprida.
Art. 4º. A inexecução parcial do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, observado o seguinte:
I – em se tratando de compras ou de prestação de serviços não contínuos: multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor da parcela não cumprida do contrato;
II – em se tratando de execução de obras ou serviços de engenharia ou de serviços contínuos:
a) para contratos com valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais): multa de 30% (trinta por cento) incidente sobre o valor da parcela não cumprida do contrato;
b) para contratos com valor de R$ 100.000,01 (cem mil reais e um centavo) até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): multa de 20% (vinte por cento) incidente sobre o valor da parcela não cumprida do contrato;
c) para contratos com valor igual ou superior a R$ 500.000,01 (quinhentos mil reais e um centavo): multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor da parcela não cumprida do contrato;
III– em se tratando de serviços contínuos: multa de 20% (vinte por cento) por dia de inexecução, calculados sobre o valor diário do contrato.
Art. 5º. A inexecução total do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, observado o seguinte:
I – em se tratando de compras ou de prestação de serviços contínuos ou não: multa de 20% (vinte por cento) incidente sobre o valor global do contrato;
II – em se tratando de execução de obras ou serviços de engenharia ou de serviços contínuos:
a) para contratos com valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais): multa de 20% (vinte por cento) incidente sobre o valor global do contrato;
b) para contratos com valor de R$ 100.000,01 (cem mil reais e um centavo) até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): multa de 15% (quinze por cento) incidente sobre o valor global do contrato;
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c) para contratos com valor igual ou superior a R$ 500.000,01 (quinhentos mil reais e um centavo): multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor global do contrato.
Art. 6º. Configurada a ocorrência de hipótese ensejadora de aplicação da penalidade de multa, o adjudicatário ou o contratado será notificado para, querendo, apresentar defesa prévia no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do primeiro dia subsequente à data da sua notificação.
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§1º Recebida a defesa, a autoridade competente deverá se manifestar motivadamente sobre o acolhimento ou rejeição das razões apresentadas, concluindo pela aplicação ou não da penalidade, dando ciência inequívoca ao adjudicatário ou contratado.
§2º A decisão que dispuser sobre a aplicação da multa será publicada no Diário Oficial do Estado e deverá conter o respectivo valor, o prazo para seu pagamento e a data a partir da qual o valor da multa sofrerá correção monetária.
§3º O adjudicatário ou o contratado será notificado da decisão, da qual caberá recurso a ser apresentado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da notificação.
§4º A decisão do recurso será publicada no Diário Oficial do Estado, sem prejuízo da notificação do adjudicatário ou contratado.
Art. 7º. Ao término do regular processo administrativo, garantidos o contraditório e a ampla defesa, a multa aplicada será descontada da garantia do respectivo contratado.
§1º Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, o contratado responderá por sua complementação, mediante descontos nos pagamentos eventualmente devidos pela Administração até sua total quitação.
§2º Inexistindo pagamentos a serem realizados, o contratado recolherá o valor ao cofre público estadual, na forma prevista na legislação em vigor.
§3º Decorrido o prazo estabelecido sem o pagamento da multa aplicada serão adotadas as providências pertinentes voltadas à sua cobrança judicial.
Art. 8º. As multas de que trata esta Resolução serão aplicadas sem prejuízo da cominação das demais sanções administrativas previstas na Lei Federal nº 8.666, de 1993, na Lei Federal nº 10.520, de 2002 e na Lei Estadual 6.544, de 1989.
Art. 9º. Os editais de licitação deverão fazer menção expressa às normas estabelecidas nesta Resolução, cujo texto deverá integrar os respectivos editais e contratos, na forma de anexo.
Art. 10. As disposições desta Resolução aplicam-se também às contratações resultantes de procedimentos de dispensa ou de inexigibilidade de licitação.
Art. 11. Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogada a Resolução SCTDE - 1, de 22 de fevereiro de 1994.
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( * ) Republicada por ter saído, no DOE , de 29-03-2014, Seção I, páginas, 116 e 117, com incorreções no original.
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TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA XXXXX XXXXX
CONTRATADO: COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO –
PRODESP
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 181/2021
OBJETO: FORNECIMENTO DE COMPUTAÇÃO EM NUVEM NAS MODALIDADES: IAAS – INFRASTRUCTURE AS A SERVICE (INFRAESTRUTURA COMO SERVIÇO), PAAS –PLATFORM AS A SERVICE (PLATAFORMA COMO SERVIÇO) E SAAS –SOFTWARE AS A SERVICE (SOFTWARE COMO SERVIÇO), DENOMINADO MICROSOFT AZURE
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
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São Paulo, 23 de novembro de 2021
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxxx X. X. Xxxxxx
Cargo: Diretora Superintendente CPF: 000.000.000-00
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RESPONSÁVEIS PELA RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Cargo: Vice-Diretora Superintendente em exercício como Diretora Superintendente CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Cargo: Vice-Diretora Superintendente em exercício como Diretora Superintendente CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: XXXXXX XXXXX DE XXXXX XX XXXXXX
Cargo: Diretor Presidente CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Nome: XXXXX XXXXXXXXXX AFTIM
Cargo: Coordenadora de Negócios CPF: 000.000.000-00
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Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Cargo: Vice-Diretora Superintendente em exercício como Diretora Superintendente CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
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