CONTRATO Nº: 048/2022
CONTRATO Nº: 048/2022
CONTRATO DE FORNECIMENTO, QUE ENTRE SI CELEBRA O MUNICIPIO DE IBITIARA – BA E A EMPRESA XXXX XXXXXX XXXXXXXXX - EPP, CONFORME PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2022.
O MUNICÍPIO DE IBITIARA / BA, através de seu órgão administrativo Prefeitura Municipal, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 13.781.828/0001-76, estabelecida na Xxx Xxxx Xxxxxx xx 00, Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, o Sr. Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade n° 08.095.158-90 SSP/BA, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx XXX 00000-000 - Xxxxxxxx-XX, a seguir denominado CONTRATANTE, e a empresa XXXX XXXXXX XXXXXXXXX - XXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº 00.080.522/0001-40, com endereço comercial na Xxx. XX 000, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx – XXX 00000-000, Boninal – Bahia, representado neste ato pelo Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, portador da cédula de identidade nº 0000000, emitida pela SSP/BA, inscrito no CPF/MF sob o n° 000.000.000-00, com endereço na Xxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx xx 00, Xxxxxx Xxxxxx – XXX 00000-000, Boninal - Bahia, aqui denominada CONTRATADA, com base no Pregão Presencial de nº 005/2022, e disposições da Lei 10.520/02, Lei Federal 8.666/93, e suas alterações posteriores, resolvem celebrar o presente Contrato de Fornecimento, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Contrato é o a aquisição e pneus, câmara de ar e protetores, destinados para suprir as necessidades da frota Municipal, incluídos os pertencentes ao Fundo Municipal de Saúde FMS, FME Fundo Municipal de Educação e ao Fundo Municipal de Assistência Social, de acordo com as especificações constantes de cada Ordem de Fornecimento emitida pela contratante, obedecendo às condições oferecidas na Proposta do Pregão Presencial de nº 005/2022 que independente de transcrição integra este instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.2 As despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos das Dotações Orçamentárias a seguir especificadas:
Órgão/Unid.: 02.01.000 – Secretaria de Governo e Administração. Proj. Ativ.: 2002 – Manutenção do Gabinete do Prefeito.
Elemento Desp.: 33.90.30.00 – Material de Consumo.
Órgão/Unid.: 02.01.000 – Secretaria de Governo e Administração. Proj. Ativ.: 2003 – Manutenção da Secretaria de Administração.
Elemento Desp.: 33.90.30.00 – Material de Consumo.
Órgão/Unid.: 02.01.000 – Secretaria de Governo e Administração. Proj. Ativ.: 2006 – Manutenção dos Serviços de Obras e Urbanismos. Elemento Desp.: 33.90.30.00 – Material de Consumo.
Órgão/Unid.: 02.01.000 – Secretaria de Governo e Administração. Proj. Ativ.: 2007 – Manutenção dos Serviços de Limpeza Pública. Elemento Desp.: 33.90.30.00 – Material de Consumo.
Órgão/Unid.: 02.01.000 – Secretaria de Governo e Administração. Proj. Ativ.: 2008 – Manutenção da Rede de Abastecimento de Água. Elemento Desp.: 33.90.30.00 – Material de Consumo.
Órgão/Unid.: 02.04.000 – Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
Proj. Ativ.: 2016 – Manutenção da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer. Elemento Desp.: 33.90.30.00 – Material de Consumo.
Órgão/Unid.: 02.04.000 – Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer. Proj. Ativ.: 2017 – Manutenção do Ensino Fundamental.
Elemento Desp.: 33.90.30.00 – Material de Consumo.
Órgão/Unid.: 02.04.000 – Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer. Proj. Ativ.: 2021 – Manutenção do Programa de Transporte Escolar.
Elemento Desp.: 33.90.30.00 – Material de Consumo.
Órgão/Unid.: 02.05.000 – Secretaria Municipal de Agricultura Meio Ambiente. Proj. Ativ.: 2023 – Manutenção da Secretaria de Agricultura.
Elemento Desp.: 33.90.30.00 – Material de Consumo.
Órgão/Unid.: 02.06.000 – Secretaria de Municipal de Ação Social.
Proj. Ativ.: 2024 – Manutenção da Secretaria Municipal de Assistência Social. Elemento Desp.: 33.90.30.00 – Material de Consumo.
Órgão/Unid.: 02.06.000 – Secretaria de Municipal de Ação Social.
Proj. Ativ.: 2029 – Manut Açoes do Blc da Prot Social Basica (PAIFCRAS, PBF, PBV, SCFV). Elemento Desp.: 33.90.30.00 – Material de Consumo.
Órgão/Unid.: 02.06.000 – Secretaria de Municipal de Ação Social. Proj. Ativ.: 2032 – Manutenção do Conselho Tutelar.
Elemento Desp.: 33.90.30.00 – Material de Consumo.
Órgão/Unid.: 02.03.000 – Fundo Municipal de Saúde.
Proj. Ativ.: 2033 – Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde. Elemento Desp.: 33.90.30.00 – Material de Consumo.
Órgão/Unid.: 02.03.000 – Fundo Municipal de Saúde.
Proj. ativ.: 2034 – Manutenção das Açoes do Grupo da Atenção Basica. Elemento Desp.: 33.90.30.00 – Material de Consumo.
Órgão/Unid.: 02.03.000 – Fundo Municipal de Saúde.
Proj. ativ.: 2037 – Manutenção das Açoes do Grupo em Vigilancia em Saude. Elemento Desp.: 33.90.30.00 – Material de Consumo.
Órgão/Unid.: 02.03.000 – Fundo Municipal de Saúde. Proj. ativ.: 2039 – Manutenção das Açoes Saude Familiar. Elemento Desp.: 33.90.30.00 – Material de Consumo.
Órgão/Unid.: 02.03.000 – Fundo Municipal de Saúde.
Proj. Ativ.: 2043 – Açoes de Combate e Enfrentamento a Pandemias). Elemento Desp.: 33.90.30.00 – Material de Consumo.
CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO E CONDIÇÕES DEPAGAMENTO
3.1 O Preço Total para a entrega do(s) objeto(s) será de R$663.160,00 (seiscentos e sessenta e três mil cento e sessenta reais) resultantes das quantidades constantes da proposta de Preços, objeto do Edital do Pregão Presencial nº. 005/2022 e da Ata de negociação feita pelo pregoeiro e conforme especificação e preços unitários abaixo:
Item | Descrição | Qtde | Unid | Pç Unit | Pç Total |
02 | Pneu 175/70 – aro 14, 88T F700, radial, 12 lonas, original de fábrica, produto novo (sem uso), pneu não pode ser remoldado, recauchutado, reformado, ecológico ou similar O item deverá atender as normas de segurança. | 80 | Und | 480,00 | 38.400,00 |
06 | Pneu 185/60 – R 15 88H, radial, 12 lonas, original de fábrica, produto novo (sem uso), pneu não pode ser remoldado, recauchutado, reformado, ecológico ou similar - O item deverá atender as normas de segurança. | 30 | Und | 427,00 | 12.810,00 |
10 | Pneu 225/70R 15 100H – 12 lonas, original | 40 | Und | 980,00 | 39.200,00 |
de fábrica, produto novo (sem uso), pneu não pode ser remoldado, recauchutado, reformado, ecológico ou similar - O item deverá atender as normas de segurança. | |||||
13 | Pneu 265/60R 18 H/T 68411 – 12 lonas, original de fábrica, produto novo (sem uso), pneu não pode ser remoldado, recauchutado, reformado, ecológico ou similar - O item deverá atender as normas de segurança. | 30 | Und | 900,00 | 27.000,00 |
15 | Pneu 1000 x 20 CT65 – liso possui 16 lonas, original de fábrica, produto novo (sem uso), pneu não pode ser remoldado, recauchutado, reformado, ecológico ou similar - O item deverá atender as normas de segurança. | 40 | Und | 1.990,00 | 79.600,00 |
17 | Pneu 215/75R 17,5 LISO FS557 - 12 lonas, original de fábrica, produto novo (sem uso), pneu não pode ser remoldado, recauchutado, reformado, ecológico ou similar - O item deverá atender as normas de segurança. | 40 | Und | 1.270,00 | 50.800,00 |
20 | Pneu 750 X 160 LISO CT65 – aro 20, 16 lonas, radial, liso, original de fábrica, produto novo (sem uso), pneu não pode ser remoldado, recauchutado, reformado, ecológico ou similar -, banda de rodagem plana que proporcionam excelente desempenho em serviços mistos, indicados para veículos de carga, produto novo sem uso - O item deverá atender as normas de segurança - O item deverá atender as normas de segurança. | 40 | Und | 950,00 | 38.000,00 |
21 | Pneu 275/80R 22,5 LISO M840 - 16 lonas, original de fábrica, produto novo (sem uso), pneu não pode ser remoldado, recauchutado, reformado, ecológico ou similar - O item deverá atender as normas de segurança. | 30 | Und | 2.600,00 | 78.000,00 |
23 | Câmara de Ar – para pneu 1000 X 20, radial, 16 lonas, original de fábrica, produto novo (sem uso), câmara não pode ser remoldado, recauchutado, reformado, ecológico ou similar - O item deverá atender as normas de segurança. | 50 | Und | 170,00 | 8.500,00 |
24 | Câmara de Ar – para pneu 750 X 16, radial, 16 lonas, original de fábrica, produto novo (sem uso), câmara não pode ser remoldado, recauchutado, reformado, ecológico ou | 30 | Und | 100,00 | 3.000,00 |
similar - O item deverá atender as normas de segurança. | |||||
26 | Protetor para pneu ARO 20, original de fábrica, produto novo (sem uso), câmara não pode ser remoldado, recauchutado, reformado, ecológico ou similar - O item deverá atender as normas de segurança. | 30 | Und | 57,00 | 1.710,00 |
29 | Pneu 14.00 Aro 24 – possui 16 lonas, 24mm de profundidade de sulcro, original de fábrica, produto novo (sem uso), pneu não pode ser remoldado, recauchutado, reformado, ecológico ou similar - O item deverá atender as normas de segurança., profundidade de sulco mínima 11.2mm. | 14 | Und | 5.150,00 | 72.100,00 |
30 | Pneu 17. SX25 – possui 16 lonas, original de fábrica, produto novo (sem uso), pneu não pode ser remoldado, recauchutado, reformado, ecológico ou similar - O item deverá atender as normas de segurança. | 08 | Und | 6.300,00 | 44.480,00 |
32 | Pneu 20.5 X 2516PR L3 – possui 16 lonas, original de fábrica, produto novo (sem uso), pneu não pode ser remoldado, recauchutado, reformado, ecológico ou similar - O item deverá atender as normas de segurança. | 08 | Und | 14.800,00 | 118.400,00 |
33 | Câmara de Ar – para pneu 10.5/65X16, radial, 12 lonas, original de fábrica, produto novo (sem uso), câmara não pode ser remoldado, recauchutado, reformado, ecológico ou similar - O item deverá atender as normas de segurança. | 08 | Und | 90,00 | 720,00 |
34 | Câmara de Ar – para pneu 12.5/80X18, radial, 12 lonas, original de fábrica, produto novo (sem uso), câmara não pode ser remoldado, recauchutado, reformado, ecológico ou similar - O item deverá atender as normas de segurança. | 24 | Und | 195,00 | 4.680,00 |
35 | Câmara de Ar – para pneu 1400 X 24, radial, 16 lonas, original de fábrica, produto novo (sem uso), câmara não pode ser remoldado, recauchutado, reformado, ecológico ou similar - O item deverá atender as normas de segurança. | 20 | Und | 400,00 | 8.000,00 |
36 | Câmara de Ar – para pneu 17.5X2S, radial, 16 lonas, original de fábrica, produto novo (sem uso), câmara não pode ser remoldado, | 20 | Und | 535,00 | 10.700,00 |
recauchutado, reformado, ecológico ou similar - O item deverá atender as normas de segurança. | |||||
37 | Câmara de Ar – para pneu 19.5LX24, radial, 16 lonas, original de fábrica, produto novo (sem uso), câmara não pode ser remoldado, recauchutado, reformado, ecológico ou similar - O item deverá atender as normas de segurança. | 20 | Und | 560,00 | 11.200,00 |
38 | Câmara de Ar – para pneu 20.5X25, radial, 16 lonas, original de fábrica, produto novo (sem uso), câmara não pode ser remoldado, recauchutado, reformado, ecológico ou similar - O item deverá atender as normas de segurança. | 20 | Und | 680,00 | 13.600,00 |
39 | Bico para pneu sem câmara para maquina patrol RG-140 | 20 | Und | 40,00 | 800,00 |
40 | Bico para pneu sem câmara para maquina retro 416-E | 20 | Und | 38,00 | 760,00 |
41 | Bico para pneu sem câmara para maquina pá carregadeira HL 740-9S | 20 | Und | 35,00 | 700,00 |
3.2. Em decorrência da vigência de novas bases da política monetária do país, a partir de 1º de julho de 1994, com a implantação da atual moeda - o REAL (R$), a ocorrência de qualquer reajustamento de preços estará condicionada à eventualidade de virem a ser editados, e passarem a viger, dispositivos legais específicos.
3.3. Nos preços ofertados na proposta do Contratado já estão inclusos todos os custos e despesas decorrentes de transportes, seguros, impostos, taxas de qualquer natureza e outros quaisquer que, direta ou indiretamente, impliquem ou venham a implicar no fiel cumprimento deste instrumento.
3.4. O pagamento será efetuado mensalmente, até 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx e devidamente atestada a quantidade fornecida.
3.5. Quando houver erro de qualquer natureza na emissão da Nota Fiscal/Fatura, o documento será imediatamente devolvido para substituição e/ou emissão de Nota de Correção, ficando estabelecido que esse intervalo de tempo não será considerado para efeito de qualquer reajuste ou atualização do valor contratual.
CLÁUSULA QUARTA - DOFORNECIMENTO
4.1. O Local de entrega / fornecimento do objeto/produto deste certame serão na SEDE da cidade de IBITIARA, Estado da Bahia.
4.2. Os itens serão fornecidos parceladamente de acordo com as necessidades da Administração, que deverão serem entregues em até 02 (dois) dias corridos, contados após o recebimento da Ordem de Fornecimento.
CLÁUSULA QUINTA - DOPRAZO
5.1 O prazo do presente contrato terá vigência entre o período da data de assinatura deste instrumento até o dia 31 de dezembro de 2022, podendo ser prorrogado desde que observadas às disposições contidas no art. 57 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Além das obrigações já previstas no presente contrato, a CONTRATADA obriga-se a:
6.1.2. Fornecer produto de qualidade e de acordo com o pactuado;
6.1.3. Responsabilizar-se por todo o ônus referente à entrega dos produtos no local indicado, visto que os encargos estão inclusos no preço do produto;
6.1.4. Responsabilizar-se pela boa qualidade dos pneus, câmara, protetores e bicos, estando sujeito a recusa do mesmo caso seja constatado alguma adulteração;
6.1.5. Zelar pela fiel execução deste contrato, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários;
6.1.6. Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 71 da Lei Federal nº 8.666/93;
6.1.7. Atender prontamente qualquer reclamação, exigência ou observações realizadas pela CONTRATANTE;
6.1.8. Ressarcir a Administração do equivalente a todos os danos decorrente de paralisação ou interrupção do fornecimento do material contratado, exceto quando isso ocorrer por exigência da Contratante ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias devidamente comunicadas à contratante no prazo de 48 (quarenta e oito horas), após a suaocorrência;
6.1.9 Efetuar os ensaios, testes e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto do contrato por sua conta, na forma do art. 75 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Além das obrigações já previstas no presente contrato, a Contratante obriga-se a:
7.1. Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes da presente licitação, consoante estabelece a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
7.2. Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratual.
7.3. Comunicar a CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada à execução do objeto, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas.
7.4. Providenciar os pagamentos à CONTRTATADA, à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas, pelo Setor competente, conforme acordado.
7.5. Prestar ao contratado as informações e esclarecimentos necessários que eventualmente venham a ser solicitados.
CLÁUSULA OITAVA – DO FISCAL DO CONTRATO
8.1 Os objetos do presente contrato serão fiscalizados por XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 com poderes para verificar o fiel cumprimento deste em todos os termos e condições.
CLÁUSULA NONA - DO REGIME E DA FORMA DE EXECUÇÃO
9.1. O regime de execução do presente contrato será de acordo com o consumo.
9.2. O recebimento do objeto deste Contrato, se concretizará depois de adotados pela Contratante, todos os procedimentos do art. 73, inc. II, das Leis 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DASPENALIDADES
10.1. O descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no contrato sujeitará o Contratado às sanções prevista na Lei Estadual 4.660/86, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
10.2. A inexecução parcial ou total do Contrato ensejará a suspensão ou a imposição da declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o Contratante e multa, de acordo com a gravidade da infração.
10.3. A multa será graduada de acordo com a gravidade da infração, nos seguintes limites máximos: atraso até 02 (dois) dias, multa de 2% (dois por cento) do valor total docontrato;
a partir de 03 (três) dias até o limite de 05 (cinco) dias, multa de 4% (quatro por cento) do valor total do contrato, caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 06 (sexto) dia deatraso.
10.4. O valor das multas será, obrigatoriamente, deduzido do pagamento do objeto entregue com atraso, ou de outros créditos, relativo ao mesmo Contrato, eventualmente existentes.
10.5. As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá o CONTRATADO da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DARESCISÃO
11.1. A inexecução, total ou parcial, do Contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as prevista na Lei nº 8666/93.
11.2. O Contratante poderá rescindir administrativamente o Contrato nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei 8.666/93.
Parágrafo Único - Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos I a XI do art. 78 da Lei 8.666/93, não cabe ao Contratado direito a qualquer indenização.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - COBRANÇAJUDICIAL
12.1. As importâncias devidas pela Contratada serão cobradas através de processo de execução, constituindo este Contrato, título executivo extra judicial, ressalvada a cobrança direta, mediante retenção ou compensação de créditos, sempre que possível.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA -FORO
13.1. As partes elegem o Foro da Comarca da Cidade de Seabra - Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato, das testemunhas.
CLÁUSULA DECIMA QUARTA – DO REAJUSTE DO PREÇO
14.1 Os valores estipulados na Cláusula anterior serão reajustados na mesma proporção e índice da inflação utilizado pelo Governo Federal na atualização de suas obrigações, garantido sempre o equilíbrio econômico financeiro do contrato, nos termos do Artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DECIMA QUINTA – DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO
15.1. A CONTRATADA reconhece desde já os direitos do CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no Artigo 77 da Lei n°. 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAVINCULAÇÃO
16.1. O presente contrato se vincula aos termos do processo administrativo de licitação – Pregão Presencial n°. 005/2022.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença, que subscrevem depois de lido e achado conforme.
Ibitiara/BA, 04 de Março de 2022.
MUNICÍPIO DE IBITIARA
Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx Prefeito Municipal Contratante
XXXX XXXXXX XXXXXXXXX - EPP
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Representante / Empresária Contratada
TESTEMUNHAS:
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CPF/MF:
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