SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - SECTI FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DA BAHIA – FAPESB DIRETORIA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA – DAF
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - SECTI FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DA BAHIA – FAPESB DIRETORIA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA – DAF
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2024
Prestação de Serviços de Tecnologia de Informação e Comunicação – TIC com práticas ágeis, por empresa especializada no desenvolvimento, manutenção corretiva, adaptativa e evolutiva de sistema de informação.
AVISOS:
1. As sessões presenciais deste certame ocorrerão por videoconferência, a ser realizada através do Microsoft Teams, que é uma ferramenta de colaboração corporativa pertencente à plataforma Office 365.
2. O acesso aos procedimentos para uso da ferramenta pelos licitantes será feito pelo endereço eletrônico: xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx- virtual.
3. Será realizada a transmissão de todos os procedimentos de abertura dos envelopes contendo a documentação relativa à Proposta de Preços dos concorrentes, de verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do edital, e de julgamento e classificação das mesmas, de acordo com os critérios de avaliação constantes do edital.
3. O horário limite para recebimento dos envelopes será até às 16:30h do dia 23/02/2024 que deverão ser encaminhados para o SETOR DE PROTOCOLO ao endereço: Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado da Bahia - FAPESB: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxxxxx – Xxxxxxxx / Xxxxx. CEP: 40.210-720. A/C da Coordenação de Licitações –
DAF;
4. Início da sessão: às 10:00h do dia 27/02/2024, por
VIDEOCONFERÊNCIA;
5. A Comissão Permanente de Licitação solicita aos licitantes que
encaminhem sua documentação devidamente enumerada.
AS REGRAS PARA PARTICIPAÇÃO NESTA LICITAÇÃO SE ENCONTRAM NO TERMO DE REFERÊNCIA
Visto em
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Portaria PGE no 063/2020 (aprovação)
E D I T A L - M A T R I Z
( X ) Contratação delegada [NOTA: assinalar]
1. Regência legal:
PREÂMBULO
Esta licitação obedecerá as disposições da Lei estadual no 9.433/05, da Lei Complementar no 123/06, das normas gerais da Lei no 8.666/93, e ainda, do Decreto estadual no 19.896/20 (na modalidade pregão eletrônico), do Decreto estadual no 19.898/20 (na modalidade pregão presencial), do Decreto estadual no 19.252/19 (no Sistema de Registro de Preços), e respectivas alterações, Instrução SAEB no 016/2020, além dos da legislação específica aplicável.
2. Requisito de participação:
( x ) Ampla Participação
3. Processo administrativo: 084.0498.2023.0000591-56 4. Órgão/entidade e setor: SECTI/FAPESB/DAF
5. Modalidade/número de ordem:
( x ) Concorrência nº 001/2024
6. Tipo de Licitação:
( X ) Técnica e Preço
Objeto da licitação/Codificação no Certificado de Registro – SAEB: Contratação de Serviços de Tecnologia de Informação e Comunicação – TIC com práticas ágeis, por empresa especializada no desenvolvimento, manutenção corretiva, adaptativa e evolutiva de sistema de informação.
Família: 02.25 Código: 02.25.00.00051412-8
7. Regime de execução/fornecimento:
( X ) Serviço com empreitada por preço ( x ) global ( ) Unitário
8. Dotação orçamentária: [NOTA: assinalar]
9900 | 33904000 | 0.100.00000 | p1 |
( X ) Contratação delegada
Unidade FIPLAN | Função | Subfunção | Programa | P/A/OE |
28.201 | 19 | 126 | 502 | 2002 |
Região/planejamento | Natureza da despesa | Destinação do recurso | Tipo de recur | so orçamentário |
9. Prazos:
( x ) Contratação delegada
O prazo para assinatura do contrato ou retirada do instrumento equivalente será de: 15 (quinze) dias, observado o disposto no art. 124, §3o, da Lei estadual no 9.433/05.
10. Local, dia e hora para recebimento das propostas e documentos e início da sessão pública da licitação:
a. A (s)sessão (ões) presencial (is) deste certame ocorrerá por videoconferência, a ser realizadas através do Microsoft Teams, que é uma ferramenta de colaboração corporativa pertencente à plataforma Office 365.
b. O acesso aos procedimentos para uso da ferramenta pelos licitantes será feito pelo endereço eletrônico:
xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxx
c. Os licitantes interessados em participar do certame deverão encaminhar os envelopes de proposta e habilitação, na forma descrita no instrumento convocatório, via Correios ou outro meio similar de entrega, atentando para as datas e horários finais para recebimento dos mesmos, constantes neste Edital. A correspondência deverá ser endereçada com aviso de recebimento para a Comissão de Licitação.
d. O horário limite para recebimento dos envelopes será até às 16:30h, dia 23/02/2024 que deverão ser encaminhados ao endereço: Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado da Bahia: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxxxxx – Xxxxxxxx / Xxxxx. A/c da Coordenação de Licitações - DAF. Início da sessão: às 10:00h, dia 27/02/2024 por videoconferência.
11. Exame prévio da minuta e aprovação da assessoria jurídica:
[NOTA: quando indispensável a manifestação jurídica]
( X ) Declaro que a fase interna deste procedimento foi examinada pelo órgão legal de assessoramento jurídico, conforme o Parecer no PA-NLC-722-2023
12. Interstício mínimo para o recebimento das propostas:
( X ) 45 dias corridos [concorrência do tipo técnica e preço]
13. Índice: [NOTA: os elementos assinalados são obrigatórios, os demais dependem do caso concreto]
PARTE I – PROPOSTAS
( ✓ ) SEÇÃO I. Especificações para elaboração da proposta de preços ( ✓ ) SEÇÃO II. Termo de Referência do objeto da licitação
( ✓ ) SEÇÃO III. Orçamento estimado em planilha ( ✓ ) SEÇÃO IV. Modelo de Descrição da Proposta
( ✓ ) 1 - Modelo de descrição da proposta de preços
( X ) 2 - Modelo de descrição da proposta técnica [NOTA: no tipo técnica e preço]
( ✓ ) SEÇÃO V. Modelo de declaração de elaboração independente de proposta e de inexistência de impedimento à participação no certame
( ✓ ) SEÇÃO VI. Modelo de procuração
( ✓ ) SEÇÃO VII. Modelo de declaração de enquadramento (Lei Complementar nO 123/06) [NOTA: exclusiva para
microempresa e empresa de pequeno porte]
( ) SEÇÃO VIII. Modelo de declaração de pleno conhecimento e de veracidade dos documentos [NOTA: assinalar apenas na modalidade pregão]
PARTE II – HABILITAÇÃO
( ✓ ) SEÇÃO I. Documentos de Habilitação
( ✓ ) SEÇÃO II. Certificado de Registro Cadastral CRC/CRS ( ✓ ) SEÇÃO III. Modelos de Prova de Qualificação Técnica ( ✓ ) Comprovação de Aptidão para o Desempenho
( X ) Declaração de Ciência dos Requisitos Técnicos (Visita técnica)
( X ) Indicação das Instalações, do Aparelhamento e do Pessoal Técnico ( ✓ ) SEÇÃO IV. Modelo de Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor
( ✓ ) SEÇÃO V. Modelo de declaração quanto à regularidade fiscal e trabalhista (Lei Complementar no 123/06) [NOTA: exclusiva para microempresa e empresa de pequeno porte]
PARTE III – CRITÉRIOS ESPECÍFICOS
( ✓ ) SEÇÃO I. Amostras/demonstração de compatibilidade [NOTA: assinalar]
( ) Sim
( X ) Não
( ✓ ) SEÇÃO II. Participação de empresas reunidas em consórcio [NOTA: assinalar]
( ) Sim
( X ) Não
( ✓ ) SEÇÃO III. Participação de cooperativas [NOTA: assinalar]
( ) Sim
( X ) Não
( X ) SEÇÃO IV. Avaliação das propostas técnicas
( ) Não se aplica [NOTA: no tipo menor preço] [NOTA: manter assinalado no SRP]
( X ) Sim [NOTA: no tipo técnica e preço]
( ✓ ) SEÇÃO V. Reserva de cota para microempresas e empresas de pequeno porte [NOTA: assinalar]
( X ) Não se aplica [NOTA: licitações restritas a ME e EPP/licitações de serviços/hipóteses do art. 49 da LC no 123/06]
( ) Sim [NOTA: aquisições divisíveis em licitações de ampla participação]
PARTE IV – CONTRATO
( ✓ ) Minuta do contrato
PARTE FIXA- RITO DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO E CONTRATAÇÃO
( ✓ ) Título I – Dos Princípios
( ✓ ) Título II – Dos Impedimentos
( ✓ ) Título III- Das Propostas e dos Documentos de Habilitação ( ✓ ) Título IV – Do Procedimento na Licitação
( ✓ ) Título V – Das Impugnações
( ✓ ) Título VI – Das Disposições Finais
( ✓ ) Título VII – Da Revogação e Anulação ( ✓ ) Título VIII - Da Contratação
( ✓ ) Título IX – Das Penalidades ( ✓ ) Título X – Do Foro
14. Informações e esclarecimentos adicionais
As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação poderão ser obtidos no portal xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou solicitados ao responsável pela expedição do instrumento convocatório.
15. Responsável pela expedição do convocatório e meio de contato:
Servidor responsável e portaria de designação: Xxxxxx Xxxxxxxxx Pedreira e Portaria de designação nº 001/2024 de 11/01/2024.
Endereço: Coordenação de Licitações, DAF. Endereço: F u n d a ç ã o d e A m p a r o a P e s q u i s a , Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxxxxx – Xxxxxxxx / Xxxxx. CEP: 40.210-720.
Horário: das 08h30min às 12h e das 13h30 as 17h Telefone: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxx.xxxxxxxx0@xxxxxx.xx.xxx.xx
Salvador, Bahia 11 de janeiro de 2024
Xxxxxx Xxxxxxxxx Pedreira / Matrícula nº. 92057648
PARTE I – PROPOSTAS
SEÇÃO I ESPECIFICAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
1. A proposta de preços terá validade mínima de 60 (sessenta) dias a contar da data fixada neste instrumento para início da sessão pública, ainda que a licitante estipule prazo menor ou que não a consigne.
1.1 Será considerada não escrita a fixação de prazo de validade inferior ao mínimo, ficando facultado às licitantes ampliá-lo.
2. O prazo de entrega ou de execução do objeto será o fixado no Termo de Referência ou no Projeto Básico, conforme o caso, ainda que a licitante, em sua proposta, consigne prazo maior ou que não o estipule.
2.1 Será considerada não escrita a fixação de prazo de entrega ou de execução superior ao estabelecido no Termo de Referência ou no Projeto Básico, conforme o caso, ficando facultado às licitantes reduzi-lo.
3. O prazo de garantia técnica será o fixado no Termo de Referência ou no Projeto Básico, conforme o caso, ainda que a licitante, em sua proposta, consigne prazo menor ou que não o estipule.
3.1 Será considerada não escrita a fixação de prazo de garantia técnica inferior ao estabelecido no Termo de Referência ou no Projeto Básico, conforme o caso, ficando facultado às licitantes ampliá-lo.
[NOTA: quando o objeto da licitação for a contratação do projeto básico, as informações acima deverão constar do Termo de Referência]
[NOTA: SEM FATOR "K"]
4. O proponente deverá elaborar a sua proposta escrita de preços de acordo com as exigências constantes do Termo de Referência ou do Projeto Básico, conforme o caso, em consonância com o modelo proposto neste convocatório, expressando os valores em moeda nacional
– reais e centavos, em (X) duas, ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas. [NOTA: assinalar o quadro correspondente]
5. No valor da proposta deverão estar contempladas todas e quaisquer despesas necessárias ao fiel cumprimento do objeto desta licitação, inclusive todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da Contratada, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, tributos, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela Contratada das obrigações.
NOTAS:
1. Excepcionar esta cláusula, quando alguma espécie de fornecimento for de responsabilidade do CONTRATANTE.
2. Inserir nesta cláusula eventual desoneração tributária que deva ser considerada na formulação da proposta. [Ex.: art. 264, LXI, doDecreto no 13.780/12 (Regulamento do ICMS/BA)]
6. Precedentemente à elaboração da proposta, a licitante deverá observar as cláusulas e disposições deste edital, de seus apensos e anexos, especialmente as constantes do instrumento de contrato e as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, não podendo alegar desconhecimento supervenientemente.
[NOTA: modalidades convencionais e pregão presencial]
7. A licitante deverá incluir no envelope de proposta de preço, sob pena de desclassificação, os seguintes documentos:( ✓ ) Descrição da proposta de preços (PARTE I – PROPOSTAS/SEÇÃO IV.1)
( ✓ ) Declaração de elaboração independente de proposta e de inexistência de impedimento à participação no certame (PARTE I – PROPOSTAS/SEÇÃO V)( ✓ ) Procuração, na hipótese de a proposta e/ou documentos subscritos por mandatário/procurador, acompanhada da prova da legitimidade de quem
outorgou os poderes. (PARTE I – PROPOSTAS/SEÇÃO VI)
( ) Declaração de pleno conhecimento e de veracidade dos documentos (PARTE I – PROPOSTAS/SEÇÃO VIII) [NOTA: assinalar exclusivamente na modalidade pregão]
7.1 As microempresas e empresas de pequeno porte que desejarem os benefícios da Lei Complementar no 123/06 deverão indicar esse enquadramento tributário na Declaração de Enquadramento, a qual também deve ser incluída no envelope da proposta de preço. A não apresentação da declaração não implicará desclassificação da proposta, mas impedirá a concessão do tratamento diferenciado. (PARTE I – PROPOSTAS/SEÇÃO VII)
SEÇÃO II TERMO DE REFERÊNCIA DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1. Descritivo: A presente licitação tem por objeto os itens abaixo descritos, conforme características, quantitativos, condições e especificações disciplinadas nesta Seção.
2. Especificações, características, quantitativos, cronograma/prazo de execução e local da prestação dos serviços: Conforme Termo de Referência
3. Garantia Técnica:
(x) Conforme Termo de Referência
( )[NOTA: DEFINIR, neste termo de referência, quando o objeto for a elaboração de projeto básico]
4. Responsável pelas informações constantes do termo de referência:
Servidor responsável:Xxxxxx Xxxxxxxx Lotação: FAPESB/DAF
TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA EM ANEXO
SEÇÃO III ORÇAMENTO ESTIMADO EM PLANILHA
( x )
[todas as modalidades, exceto pregão eletrônico] Para efeito do art. 81, II, da Lei estadual no 9.433/05, o orçamento estimado em planilha de quantitativos e preços unitários é o descrito abaixo, os quais correspondem ao critério máximo de aceitabilidade dos preços unitários e global.
NOTA: na hipótese, excepcionalmente, de o orçamento não corresponder ao preço máximo, deve ser modificada a parte final da cláusula acima, lançando-se a justificativa técnica no procedimento licitatório.
LOTE ÚNICO – AMPLA PARTICIPAÇÃO | |||||
O DEGRAU DE VALOR, FIXADO PARA O VALOR TOTAL DO LOTE, A FIM DE EVITAR O OFERECIMENTO DE LANCES COM VARIAÇÃO INSIGNIFICANTE, É DE R$ 100,00 (cem reais) | |||||
ITEM | Descrição | Unidade de Fornecimento | Quant. | Valor Mensal | Valor Anual |
1 | Serviços de Tecnologia de Informação eComunicação – TIC com práticas ágeis, por empresa especializada no desenvolvimento, manutenção corretiva, adaptativa e evolutiva de sistema de informação. | Equipe Técnica | 1 | R$ 127.661,29 | R$ 1.531.935,48 |
VALOR TOTAL | |||||
VALOR ANUAL POR EXTENSO: Um milhão, quinhentos e trinta e um mil, novecentos e trinta e cinco reais e quarenta e oito centavos. |
Visto em
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SEÇÃO IV MODELO DE DESCRIÇÃO DA PROPOSTA
1. Modelo de descrição da proposta de preços
Número
Modalidade de Licitação
[SERVIÇOS]
LOTE /ITEM | DESCRIÇÃO | |||
VALOR TOTAL DO LOTE/ITEM (MENSAL) | R$ | |||
VALOR TOTAL DO LOTE/ITEM (GLOBAL) | R$ | |||
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA | ( ) DIAS [≥60] |
[NOTA: Texto de referência, devendo ser adaptado conforme a licitação]
Salvador de de 20 .
NOME/RAZÃO SOCIAL CPF/ CNPJ REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
2. Modelo de descrição da proposta técnica [NOTA: no tipo técnica e preço] [NOTA: excluir no SRP]
Número
Modalidade de Licitação
Salvador, de de 20 .
NOME/RAZÃO SOCIAL CPF/ CNPJ REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
SEÇÃO V MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA E DE INEXISTÊNCIA DE
IMPEDIMENTO À PARTICIPAÇÃO NO CERTAME
Número
Modalidade de Licitação
[Identificação completa do representante da licitante], como representante devidamente constituído de [Identificação completa da licitante], doravante denominada LICITANTE, para fins de participação no certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira independente por mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação antes da adjudicação do objeto;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos poderes e informações para firmá-la.
Declaro, ainda, para os efeitos art. 299 do Código Penal Brasileiro, não estar sujeito às hipóteses de impedimento de participação elencadas nos arts. 18 e 125 da Lei estadual no 9.433/05, quais sejam:
Art. 18 - Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação, da execução de obras ou serviços e do fornecimento de bens a eles necessários: I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; II - a empresa responsável, isoladamente ou em consórcio, pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico, subordinado ou subcontratado;
III - servidor ou dirigente do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação; IV - demais agentes públicos, assim definidos no art. 207 desta Lei, impedidos de contratar com a Administração Pública por vedação constitucional ou legal.
§ 1o- É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa, a que se refere o inciso II deste artigo, na licitação ou na execução da obra ou serviço, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada.
§ 2o- O disposto neste artigo não impede a licitação ou contratação de obra ou serviço que inclua, como encargo do contratado ou pelo preço previamente fixado pela Administração, a elaboração do projeto executivo.
§ 3o- Considera-se participação indireta, para os fins do disposto neste artigo, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou de parentesco até o 3º grau entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se o fornecimento de bens e serviços a estes necessários.
§ 4o - Aplica-se o disposto no parágrafo anterior aos membros da comissão de licitação.
Art. 125 - É vedado ao agente político e ao servidor público de qualquer categoria, natureza ou condição, celebrar contratos com a Administração direta ou indireta, por si ou como representante de terceiro, sob pena de nulidade, ressalvadas as exceções legais.
Parágrafo único - Não se inclui na vedação deste artigo a prestação de serviços em caráter eventual, de consultoria técnica, treinamento e aperfeiçoamento, bem como a participação em comissões examinadoras de concursos, no âmbito da Administração Pública.
Salvador, de de 20 .
NOME/RAZÃO SOCIAL CPF/ CNPJ REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
SEÇÃO VI MODELO DE PROCURAÇÃO
Número
Modalidade de Licitação
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) Senhor(a) ....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade no .............., expedido pela , devidamente inscrito no Cadastro de
Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o no ....., residente à rua ..................................................., no ........ como nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar todos os atos relativos ao procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para:
(apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, assinar contratos, negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc).
Salvador de de 20 .
NOME/RAZÃO SOCIAL CPF/ CNPJ REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
Número
Modalidade de Licitação
SEÇÃO VII MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR no 123/06) [EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE]
Para os efeitos do tratamento diferenciado da Lei Complementar no 123/06, declaramos: que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na condição( ) de microempresa [ou] ( ) de empresa de pequeno porte
e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4o do art. 3o da Lei Complementar no 123/06.
Salvador, de de 20 .
NOME/RAZÃO SOCIAL CPF/ CNPJ REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
SEÇÃO VIII MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E DE VERACIDADE DOS DOCUMENTOS [EXCLUSIVA PARA O PREGÃO ELETRÔNICO E PRESENCIAL]
Número
Modalidade de Licitação
Em cumprimento ao art. 120, II da Lei estadual no 9.433/05 e ao art. 18, §4o do Decreto no 19.896/20, e em face do quanto disposto no art. 184, inc. V, e no art. 195 da Lei estadual no 9.433/05, declaro:
( ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação.
[ou]
[exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias da Lei Complementar nº 123/06]
( ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, ressalvada, na forma do §1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, a existência de restrição fiscal e/ou trabalhista.
Declaro, ainda, a veracidade dos documentos por mim apresentados, sob as penas da lei.
Salvador de de 20 .
NOME/RAZÃO SOCIAL CPF/ CNPJ REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
PARTE II – HABILITAÇÃO
SEÇÃO I DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1. Para a habilitação dos interessados, exigir-se-ão os documentos relativos a:
1.1 Habilitação jurídica, comprovada mediante a apresentação:
( X ) Para pessoas jurídicas:
a) de registro público, no caso de empresário individual.
b) em se tratando de sociedades empresárias, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados, acompanhados, quando for o caso, dos documentos societários comprobatórios de eleição ou designação e investidura dos atuais administradores.
c) no caso de sociedades simples, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados, acompanhados dos atos comprobatórios de eleição e investidura dos atuais administradores.
d) decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
1.2 Regularidade fiscal e trabalhista:
( X ) Para pessoas jurídicas:
1.2.1. Regularidade fiscal, mediante a apresentação de:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte () Estadual – aquisição e serviços dpo art. 155 da CF (x) Municipal - serviços, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
c) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante.
d) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, inclusive INSS.
e) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do
Certificado de Regularidade do FGTS - CRF.
1.2.1.1 As microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar no 123/06, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, cumprindo-lhes assinalar a sua condição nos campos correspondentes na Declaração Quanto à Regularidade Fiscal e Trabalhista, conforme o modelo da PARTE II deste instrumento.
1.2.2 Regularidade trabalhista, mediante a apresentação de:
f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, através de certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
1.2.2.1 As microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar no 123/06, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição, cumprindo-lhes assinalar a sua condição nos campos correspondentes na Declaração Quanto à Regularidade Fiscal e Trabalhista, conforme o modelo da PARTE II deste instrumento.
1.2.3 Regularidade fiscal, mediante a apresentação de:
a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal de seu domicílio.
1.2.4 Regularidade trabalhista, mediante a apresentação de:
c) (não se aplica)
1.3 Qualificação Técnica, comprovada através de:
[SERVIÇOS EM GERAL]
a) comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de um ou mais atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, preferencialmente de acordo com o modelo constante da PARTE II deste instrumento (art. 101, II).
b) declaração de ciência dos requisitos técnicos para o cumprimento das obrigações objeto da licitação (Visita Técnica), preferencialmente de acordo com o modelo constante da PARTE II deste instrumento (art. 101, IV).
b.1 As licitantes que dispensarem a realização da visita técnica deverão apresentar, junto com os documentos de habilitação, sob pena de inabilitação, declaração formal de que estão cientes das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, preferencialmente de acordo com o modelo constante da PARTE II deste instrumento, não podendo se eximir, posteriormente, das obrigações assumidas ou reivindicar qualquer alteração contratual sob o argumento de desconhecer as peculiaridades do objeto.
b.2 Responsável pelo agendamento de visita técnica:
Servidor responsável: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx: 9:00hs às 16:00 horas
Endereço: FUNDAÇÃO DE AMPARO A PESQUISA DO ESTADO DA BAHIA na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxxxxx – Xxxxxxxx / Xxxxx. CEP: 40.210-720.
Telefone: (00) 0000-0000 – 0000-0000 E-mail: xxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
c) prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial (art. 101, V), qual seja: [NOTA: indicar qual a exigência e a base legal]
d) indicação das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico, adequados e disponíveis para a realização do objeto da lici tação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos. (art. 101, III e §6o)
d.1 A licitante comprovará a aptidão operacional mediante a apresentação, junto aos documentos de habilitação, sob as penas da lei, em especial do disposto no art. 184, V, da Lei estadual nº 9.433/05, de relação explícita e declaração formal de disponibilidade, das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico, de acordo com as especificações do TERMO DE REFERÊNCIA deste instrumento, preferencialmente de acordo com o modelo constante. [NOTA: observar o
§6o do art. 101)
d.2 A relação do pessoal técnico indicado pela licitante deverá estar acompanhada da demonstração de vinculação à futura execução contratual, mediante a apresentação, junto aos documentos de habilitação, de quaisquer dos seguintes documentos: a) Carteira de Trabalho; b) Certidão do Conselho Profissional; c) Contrato social; d) Contrato de prestação de serviços; e) Termo através do qual o profissional assuma o compromisso de integrar o quadro técnico da empresa no caso do objeto contratual vir a ser a esta adjudicado.
e) registro ou inscrição na entidade profissional competente (art. 101, I), qual seja:
f) comprovação da licitante de que possui, em nome da empresa, atestado de responsabilidade técnica para execução de serviço de características semelhantes às do objeto desta licitação ou de possuir, em seu quadro, e na data prevista para a entrega da proposta, detentor de tal atestado, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, que seja detentor de tal atestado (art. 101, §2o).
f.1 A comprovação de que a licitante possui, em seu quadro, na data prevista para a entrega da proposta, detentor de atestado de responsabilidade técnica para execução de serviço de características semelhantes às do objeto desta licitação deverá ser feita através de uma das seguintes formas: a) Carteira de Trabalho; b) Certidão do Conselho Profissional; c) Contrato social; d) Contrato de prestação de serviços; e) Termo através do qual o profissional assuma a responsabilidade técnica pela obra ou serviço licitado e o compromisso de integrar o quadro técnico da empresa no caso do objeto contratual vir a ser a esta adjudicado.
1.4 Qualificação econômico-financeira:
[Contratações de caráter geral, conforme a Instrução SAEB nº 036/2020]
( X ) exigível (contratação de caráter geral) [NOTA: assinalar a hipótese pertinente]
( x ) contratação de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra
I - balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, observadas as seguintes disposições:
a) A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), com resultado maior que 1 (um).
b) O cálculo dos índices será feito com base nos valores extraídos do balanço patrimonial ou, para as licitantes cadastradas, se disponível, através de consulta ao Cadastro Unificado de Fornecedores, utilizando as seguintes fórmulas:
Liquidez Geral (LG) = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo )
( Passivo Circulante + Passivo Não Circulante)
Solvência Geral (SG)= (Ativo Total)
(Passivo Circulante +Passivo não Circulante);
Liquidez Corrente (LC) = (Ativo Circulante)
(Passivo Circulante)
I.1 O balanço patrimonial e demonstrações contábeis podem ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
I.2 A licitante apresentará, conforme o caso, publicação no Diário Oficial ou Jornal de Grande Circulação do Balanço ou cópia reprográfica das páginas do Livro Diário numeradas sequencialmente onde foram transcritos o Balanço e a Demonstração de Resultado, com os respectivos Termos de Abertura e Encerramento registrados na Junta Comercial ou no caso de empresas sujeitas à tributação com base no lucro real, o Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultado emitido através do Sistema Público de Escrituração Digital –SPED, contendo Recibo de Entrega do Livro, os Termos de Abertura, Encerramento e Autenticação, podendo este último ser substituído pela Etiqueta da Junta Comercial ou Órgão de Registro.
II - certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da licitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da realização da licitação, caso o documento não consigne prazo de validade.
III- Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) relativa ao último exercício social exigível, apresentado na forma da lei;
IV- demonstração de patrimônio líquido no montante mínimo de 10% (dez por cento) valor estimado da contratação fixado pela Administração ] [( ) valor a ser contratado, o qual será obtido com base na proposta final apresentada pela própria licitante], admitindo-se a sua atualização com base no INPC do IBGE, ou por outro índice oficial que lhe vier substituir, na forma do §2o do art. 102 da Lei no 9.433/05.
IV.1 Na hipótese de licitação por lotes, o patrimônio líquido exigível será calculado em função da soma de tantos quantos forem os lotes em que a interessada tenha apresentado as melhores ofertas.
IV.2 Na licitação por lotes, quando for atingido o limite da capacidade econômico-financeira da licitante, esta será declarada inabilitada para o(s) lote(s) subseqüentes, observada a ordem seqüencial dos lotes constante do instrumento convocatório, sendo vedada a escolha, pela licitante, dos lotes para os quais deseja a habilitação.
[NOTAS:
1. Nos termos da Instrução SAEB nº 036/20, aplica-se o disposto nesta cláusula na contratação de serviços de caráter geral com regime de dedicação exclusiva de mão de obra.
1.1 Consideram-se de caráter geral as contratações de serviços de natureza habitual, destituídas de complexidade técnica ou de especialização, passíveis de serem suportadas pela definição dos critérios de capacidade econômico- financeira, de forma expedita, em face das características usuais dos compromissos suportados pelos contratados.(item 1.1)
1.2 Consideram-se serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra os serviços de natureza contínua, em que o modelo de execução contratual exija, entre outros requisitos, que os empregados da contratada exerçam suas funções junto ao contratante com caráter de exclusividade. (item 3, inc. III)
2. A fixação do valor do patrimônio líquido deverá ser justificada e terá como limite máximo o valor correspondente a 10% do valor estimado da contratação fixado pela Administração, podendo ser estipulado no edital percentual inferior a 10%, bem como a sua incidência sobre o valor da contratação decorrente da proposta final apresentada pela licitante.
3. Quando permitida a contratação de consórcio de empresas, deverão ser observados os requisitos de habilitação dispostos no art. 105 da Lei no 9.433/05.
1.5 Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor
Conforme o inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 98 da Lei estadual no 9.433/05, deverá ser apresentada declaração quanto ao trabalho do menor, conforme modelo constante da SEÇÃO IV DA PARTE II deste instrumento.
2. Regras acerca da participação de matriz e filial
a) Se a licitante for a matriz, todos os documentos devem estar em nome da matriz;
b) Se a licitante for filial, todos os documentos devem estar em nome da filial, exceto aqueles que a legislação permita ou exija a emissão apenas em nome da matriz;
c) A comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos
3. Se a licitante participar do certame apresentando os documentos de habilitação da matriz e desejar executar o contrato pela filial, ou vice-versa, deverá fazer prova, por ocasião da assinatura do contrato, da regularidade do estabelecimento que executará o objeto licitado, a qual deve rá ser mantida durante todo o curso da avença.A licitante deverá incluir no envelope de habilitação os documentos acima relacionados, sob pena de inabilitação, sendo-lhe facultado apresentar, alternativamente, o Certificado de Registro Cadastral-CRC ou Certificado de Registro Simplificado-CRS, que possibilitará a substituição dos documentos de habilitação, na forma indicada neste instrumento.
3.1 Caso conste do registro algum documento vencido, a licitante deverá apresentar a versão atualizada do referido documento junto aos demais documentos de habilitação
3.2 No pregão eletrônico, os documentos de habilitação deverão ser apresentados conforme o disposto na Parte Fixa – Rito do procedimento licitatório eda contratação.
SEÇÃO II CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL CRC/CRS
1. Pressupostos para participação (inscrição facultativa ou obrigatória no Registro Cadastral/SAEB):
( X ) Serão admitidos a participar desta licitação os interessados, inscritos ou não no Órgão Central de Registro Cadastral da Secretaria da Administração do Estado da Bahia – SAEB, que atenderem a todas as exigências contidas neste instrumento, e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado. [Tomada de Preços, Concorrência e Pregão Presencial]
2. Documentos passíveis de substituição pelo extrato do Certificado de Registro:
2.1 O Certificado de Registro Cadastral-CRC ou Certificado de Registro Simplificado–CRS, estando no prazo de validade, poderá substituir os documentos relativos à habilitação constantes do sistema de registro, exceto os concernentes à Qualificação Técnica.
2.2 A substituição dos documentos está condicionada à verificação da regularidade destes, mediante a emissão do extrato do fornecedor pelo órgão licitante.
SEÇÃO III MODELOS DE PROVA DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA COMPROVAÇÃO DE APTIDÃO PARA O DESEMPENHO
Número
Modalidade de Licitação
[SERVIÇOS]
Declaramos, para fins de habilitação em processo licitatório, que a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, CNPJ XXXXXXXXXXXXXXX, com endereço na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, prestou serviço de xxxxxxxxxxxxxxxx, atendendo integralmente as especificações contrata das, inexistindo, até a presente data, registros negativos que comprometam a prestação.
Especificação | Quantitativo | Prazo de execução |
Salvador de de 20 .
NOME/RAZÃO SOCIAL CPF/ CNPJ REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DOS REQUISITOS TÉCNICOS (VISITA TÉCNICA)
Número
Modalidade de Licitação
Atesto que o preposto da [LICITANTE INTERESSADA], CNPJ no , Sr.(a) , CPF no _, interessado em participar do procedimento licitatório [IDENTIFICAR A LICITAÇÃO], realizou a VISITA TÉCNICA na
(UNIDADE) e tomou ciência de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações
objeto da licitação.
Salvador de de 20 .
(assinatura, identificação do servidor público e respectivo cadastro)
[OU]
Declaro, em atenção ao procedimento licitatório [IDENTIFICAR A LICITAÇÃO], para os fins do disposto no inciso IV do art. 101 da Lei estadual no 9.433/05, ter ciência de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, pelo que dispenso a realização de VISITA TÉCNICA, com o que não poderei alegar desconhecimento supervenientemente.
Salvador de de 20 .
NOME/RAZÃO SOCIAL CPF/ CNPJ REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
INDICAÇÃO DAS INSTALAÇÕES, DO APARELHAMENTO E DO PESSOAL TÉCNICO
Modalidade de Licitação
Número
DECLARAÇÃO FORMAL DE DISPONIBILIDADE
Declaro, em observância ao art. 101, §6o, da Lei estadual no 9.433/05, para fins de prova de qualificação técnica, que disporei das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico, conforme relação abaixo, em estrita consonância com os requisitos estabelecidos do instrumento convocatório, conforme estipulado no item 1.3 Qualificação Técnica da Seção I - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO da PARTE II – HABILITAÇÃO deste edital, estando ciente de que a declaração falsa caracteriza o ilícito administrativo previsto no art. 184, V, da Lei estadual no 9.433/05.
Instalações, Aparelhamento (Máquinas/Equipamentos) | Quantidade |
Pessoal Técnico | Qualificação |
[Obs.: o licitante deve anexar ao envelope de habilitação a comprovação de que o pessoal técnico indicado pela licitante vincular-se-á à execução contratual, a qual pode ser feita através de uma das seguintes formas: a) Carteira de Trabalho; b) Certidão do Conselho Profissional; c) Contrato social; d) Contrato de prestação de serviços; e) Termo através do qual o profissional assuma o compromisso de integrar o quadro técnico da empresa no caso do objeto contratual vir a ser a esta adjudicado.]
O
L
/
J
/
E
O
E
L
Salvador de de 20 .
RAZÃ SOCIA CNP NOM D REPRESENTANT LEGA / ASSINATURA
SEÇÃO IV MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR
Modalidade de Licitação Número
ou
Declaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 98 da Lei estadual no 9.433/05, que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre,
( ) nem menor de 16 anos.
( ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
Salvador de de 20 .
O
L
/
E
L
/
NOME/RAZÃ SOCIA CPF CNPJ REPRESENTANT LEGA ASSINATURA
SEÇÃO V MODELO DE DECLARAÇÃO QUANTO À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA (LEI COMPLEMENTAR no 123/06)
Número
Modalidade de Licitação
[EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE QUE TENHA RESTRIÇÃO NA REGULARIDADE FISCAL E/OU TRABALHISTA]
Em cumprimento ao disposto no instrumento convocatório acima identificado, declaro, para os efeitos da Lei Complementar no 123/06 Haver restrição na comprovação da nossa regularidade ( ) fiscal ( ) trabalhista, a cuja regularização procederemos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá à data da declaração do vencedor.
Salvador de de 20 .
NOME/RAZÃO SOCIAL CPF/ CNPJ REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
PARTE III – CRITÉRIOS ESPECÍFICOS
SEÇÃO I AMOSTRAS/DEMONSTRAÇÃO DE COMPATIBILIDADE
( X ) Não se exigirá a apresentação de amostras
( x ) Não se exigirá a apresentação de demonstração de compatibilidade
SEÇÃO II PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS REUNIDAS EM CONSÓRCIO
[AQUISIÇÕES]
[SERVIÇOS]
( X ) Não poderão participar desta licitação pessoas jurídicas reunidas em consórcio. [NOTA: manter assinalado no SRP]
SEÇÃO III PARTICIPAÇÃO DE COOPERATIVAS
( X ) Não poderão participar cooperativas nesta licitação.
( ) Poderão participar deste certame as cooperativas cujo objeto social seja compatível com o objeto da licitação e que provem a adequação dos seus estatutos às disposições legais pertinentes.
[NOTAS:
1. A admissão de participação de cooperativas deve ser analisada no caso concreto, em razão das peculiaridades do objeto da licitação.
2. Súmula no 281 do TCU: É vedada a participação de cooperativas em licitação quando, pela natureza do serviço ou pelo modo como é usualmente executado no mercado em geral, houver necessidade de subordinação jurídica entre o obreiro e o contratado, bem como de pessoalidade e habitualidade.
3. Observar o disposto na Lei no 5.764/71 e na Lei no 12.690/12.
4. Vide o Termo de Conciliação Judicial firmado entre a União Federal e o Ministério Público do Trabalho na Ação Civil Pública no 01082-2002-020-10-00-0 (Vigésima Vara do Trabalho de Brasília): abstenção à contratação de cooperativas que atuem em atividades como serviços de limpeza, conservação e manutenção de prédios, equipamentos, veículos e instalações, entre outros.
5. As regras para a participação devem ser definidas neste edital, inclusive os critérios de habilitação.
6. Observar o disposto no art. 34 da Lei no 11.488/07.]
SEÇÃO IV AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS [NOTA: TIPO TÉCNICA E PREÇO]
( ) Não se aplica ( X ) Sim (VIDE SEÇÃO II TERMO DE REFERÊNCIA DO OBJETO DA LICITAÇÃO)
[NOTA: Deve contemplar os quesitos de pontuação, elaborados com base em pronunciamento do setor técnico competente, que prevejam critérios objetivos, de induvidosa pertinência com o objeto da licitação e a técnica necessária à execução do contrato, indicando, ainda, os pesos das propostas técnicas e de preços, proporcionalizados em razão das necessidades e interesse público a ser atendido.]
SEÇÃO V RESERVA DE COTA PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
( X ) Não se aplica [NOTA: licitações restritas a ME e EPP, serviços e hipóteses do art. 49 da LC no 123/06]
PARTE IV – CONTRATO MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO No / CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DA BAHIA E A [PESSOA JURÍDICA/PESSOA NATURAL], PARA OS FINS QUE NELE SE DECLARAM.
O ESTADO DA BAHIA, neste ato representado pelo(a) Dr(a). , titular da Secretaria , CNPJ no , situada na , autorizado pelo Decreto de delegação de competência publicado no D.O.E. de / / , doravante denominado CONTRATANTE, e a [PESSOA JURÍDICA/PESSOA NATURAL], CNPJ no , Inscrição Estadual/Municipal no , situada na
, neste ato representada pelo Sr. , portador da cédula de identidade no , emitida por
, inscrito no CPF/MF sob o no , adjudicatária do [pregão/concorrência/tomada de preços/convite] no , processo administrativo no , doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato, que se regerá pela Lei estadual no 9.433/05, pelas normas gerais da Lei no 8.666/93, e respectivas alterações, bem como pela legislação específica, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a [prestação de serviços de ] [aquisição de ], de acordo com as especificações do Termo de Referência do instrumento convocatório e da proposta apresentada pela CONTRATADA, que integram este instrumento na qualidade de Anexos I e II, respectivamente.
§1O A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% do valor inicial atualizado do contrato, na forma dos §1o e 2o do art. 143 da Lei estadual no 9.433/05.
§2O As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes.
§3O É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, não se responsabilizando o CONTRATANTE por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros. [NOTA: subcontratação vedada]
[OU]
§3O É admitida a subcontratação de parte do objeto, qual seja: [indicar], ficando esclarecido que o CONTRATANTE não se responsabiliza por nenhum compromisso assumido pela CONTRATADA com terceiros. [NOTA: subcontratação admitida]
[AQUISIÇÕES]
CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO
O prazo de vigência do contrato, a contar da data ( ) da sua assinatura ( ) da subscrição da Autorização de Fornecimento de Material – AFM, será de ( ) meses/dias, sem prejuízo do período de garantia técnica. [AQUISIÇÕES]
§1O A entrega se dará:
( ) imediatamente (até 15 dias – art. 82 da Lei estadual nO 9.433/05).
( ) conforme as especificações definidas no Termo de Referência do instrumento convocatório.
§2O A prorrogação do prazo de vigência está condicionada à ocorrência de, ao menos, uma das hipóteses do art. 141 da Lei estadual nO 9.433/05.
§3O A prorrogação deverá ser previamente justificada e autorizada pela autoridade competente para celebrar o ajuste e será realizada por meio de termo aditivo, antes do termo final do contrato.
[SERVIÇOS NÃO-CONTÍNUOS]
CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO
O prazo de vigência do contrato, a contar da data ( ) da sua assinatura ( ) da subscrição da Autorização de Prestação de Serviços – APS, será de ( ) meses/dias.
§1o A prorrogação do prazo de vigência está condicionada à ocorrência de, ao menos, uma das hipóteses do art. 141 da Lei estadual nO 9.433/05.
§2o A prorrogação deverá ser previamente justificada e autorizada pela autoridade competente para celebrar o ajuste e será realizada por meio de termo aditivo, antes do termo final do contrato.
[SERVIÇOS CONTÍNUOS]
CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO
O prazo de vigência do contrato, a contar da data ( ) da sua assinatura ( ) da subscrição da Autorização de Prestação de Serviços – APS, será de ( ) meses/dias, admitindo-se a sua prorrogação nos termos do inc. II do art. 140 da Lei estadual no 9.433/05.
§1O A prorrogação do prazo de vigência está condicionada à obtenção de preços e condições mais vantajosas.
§2O A prorrogação deverá ser previamente justificada e autorizada pela autoridade competente para celebrar o ajuste e será realizada por meio de termo aditivo, devendo o pedido ser realizado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias antes do término do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – GARANTIA
( ) Não exigível
( ) A garantia contratual será de ( ) [≤ 5%] do valor do contrato, podendo recair sobre qualquer das modalidades previstas no §1O do art. 136 da Lei estadual nO 9.433/05.
( ) A garantia contratual será de ( ) [≤ 10%] do valor do contrato, podendo recair sobre qualquer das modalidades previstas no
§1O do art. 136 da Lei estadual nO 9.433/05. [NOTA: serviços e fornecimentos de grande vulto, envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis – art. 136, §3O]
( ) A garantia contratual será de ( ) [≤ 5%] do valor do contrato, a qual será acrescida de ( ) [≤ 20%] do valor dos bens transferidos pelo CONTRATANTE, podendo recair sobre qualquer das modalidades previstas no §1O do art. 136 da Lei estadual nO 9.433/05. [NOTA: contratos que importem na entrega de bens pela Administração – art. 138]
§1o Sob pena da caracterização de inadimplemento contratual, a prova da garantia, na hipótese de opção pela modalidade caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, deverá ser apresentada no prazo máximo de 05 (cinco) dias contados da data de assinatura do contrato, admitindo-se, para o seguro-garantia e a fiança bancária, que a comprovação seja feita no prazo máximo de 30 (trinta) dias daquela data, sem o que fica vedada, em qualquer caso, a realização de pagamento.
§2o A garantia responderá pelo inadimplemento das obrigações contratuais e pelas multas impostas, independentemente de outras cominações legais. [NOTA: se não houver necessidade de adicionar especificações]
[OU]
§2o A garantia responderá pelo inadimplemento das obrigações contratuais e pelas multas impostas, independentemente de outras cominações legais, devendo, ainda, observar as seguintes especificações adicionais: [NOTA: explicitar neste campo, caso necessário, as especificações adicionais relativas a garantia contratual, a exemplo do prazo e de sua abrangência, conforme a natureza do objeto, devendo ser observada a legislação específica da espécie de garantia].
§3o A CONTRATADA ficará obrigada a repor o valor da garantia quando esta for utilizada, bem como a atualizar o seu valor nas mesmas condições do contrato.
§4o No caso de seguro-garantia ou fiança bancária, não será admitida a existência de cláusulas que restrinjam ou atenuem a responsabilidade do segurador ou fiador.
§5o A CONTRATADA deverá atualizar a garantia sempre que houver alteração contratual, no mesmo prazo deferido para a comprovação da garantia originária, visando assegurar a cobertura das modificações procedidas.
§6o Será recusada a garantia que não atender às especificações solicitadas, devendo ser notificada a CONTRATADA para que, no prazo de 05 (cinco) dias, sane a incorreção apontada ou, no caso de títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, promova a substituição por caução em dinheiro.
§7o O retardamento, a falta da apresentação ou a não substituição da garantia impedirá a realização do pagamento das faturas apresentadas, sem prejuízo da incidência de multa moratória, da rescisão do contrato nos termos do art. 167, inc. III, da Lei no 9.433/05 e das demais cominações legais.
§8o A devolução da garantia ocorrerá após o recebimento definitivo da totalidade do objeto do contrato, com a demonstração de cumprimento, pela CONTRATADA, das obrigações pactuadas.
CLÁUSULA QUARTA –FORMA DE FORNECIMENTO
( ) Aquisição com fornecimento ( ) único ( ) Parcelado
CLÁUSULA QUARTA – REGIME DE EXECUÇÃO
( ) Serviço com empreitada por preço ( ) global ( ) Unitário
CLÁUSULA QUINTA – PREÇO
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelos bens efetivamente entregues, os valores abaixo especificados:
[AQUISIÇÕES]
LOTE | ||||||
ITEM | Código SIMPAS | Descrição | Unidade de Fornecimento (UF) | Quantitativo | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO GLOBAL |
1 | ||||||
2 | ||||||
3 | ||||||
VALOR ESTIMADO TOTAL |
[NOTA: caso a planilha seja extensa, pode-se fazer uso de tabela anexa]
§1o Estima-se para o contrato o valor global de R$
§2o Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da CONTRATADA, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, tributos, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela CONTRATADA das obrigações. [NOTA: Excepcionar esta cláusula, quando algum tipo fornecimento for de responsabilidade do CONTRATANTE]
CLÁUSULA QUINTA – PREÇO
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelos serviços efetivamente prestados os valores abaixo especificados:
[SERVIÇOS]
LOTE | ||||||
ITEM | Código SIMPAS | Descrição | Unidade de Fornecimento (UF) | Quantitativo | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO MENSAL |
1 | ||||||
2 | ||||||
3 | ||||||
VALOR ESTIMADO MENSAL | ||||||
VALOR ESTIMADO GLOBAL |
[NOTA: caso a planilha seja extensa, pode-se fazer uso de tabela anexa]
§1o Estima-se para o contrato o valor global de R$
§2o Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da CONTRATADA, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, tributos, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela CONTRATADA das obrigações. [NOTA: Excepcionar esta cláusula, quando algum tipo fornecimento for de responsabilidade do CONTRATANTE]
CLÁUSULA SEXTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada: Unidade FIPLAN Função Subfunção Programa P/A/OE
Região/planejamento Natureza da despesa Destinação do recurso Tipo de recurso
orçamentário
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA, além das determinações contidas no instrumento convocatório, bem como daquelas decorrentes de lei, obriga-se a:
[AQUISIÇÕES]
I. designar de sua estrutura administrativa um preposto permanentemente responsável pela perfeita execução do contrato, servindo de interlocutor e canal de comunicação entre as partes;
II. fornecer os bens de acordo com as especificações técnicas constantes do instrumento convocatório e no presente contrato, nos locais, dias, turnos e horários determinados;
III. zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas;
IV. comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do contrato;
V. arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em conseqüência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência;
VI. manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, inclusive de apresentar, ao setor de liberação de faturas e como condição de pagamento, os documentos necessários;
VII. providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução do contrato;
VIII. efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do presente contrato;
IX. adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se obriga, visando à perfeita execução deste contrato;
X. promover, por sua conta e risco, o transporte dos bens;
XI. executar, quando for o caso, a montagem dos equipamentos, de acordo com as especificações e/ou normas exigidas, utilizando ferramentas apropriadas e dispondo de infra-estrutura e equipe técnica necessária à sua execução;
XII. trocar, às suas expensas, o bem que vier a ser recusado;
XIII. oferecer garantia e assistência técnica aos bens objeto deste contrato, através de rede autorizada do fabricante, identificando- a;
XIV. manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e mão-de-obra para execução completa do objeto do contrato;
XV. emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, contendo descrição dos bens, indicação de sua quantidade, preço unitário e valor total;
XVI. observar a legislação federal, estadual e municipal relativa ao objeto do contrato.
XVII. providenciar o cadastramento de seu representante legal ou procurador no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, para a prática de atos através do Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
Parágrafo único. Além das determinações acima descritas, a CONTRATADA deverá atender às seguintes obrigações específicas:
[NOTA: excluir, caso não haja outras obrigações]
a)
b)
[SERVIÇOS EM GERAL]
I. designar de sua estrutura administrativa um preposto permanentemente responsável pela perfeita execução do contrato, inclusive para atendimento de emergência, servindo de interlocutor e canal de comunicação entre as partes;
II. executar o objeto deste contrato de acordo com as especificações técnicas constantes do instrumento convocatório e do presente contrato, nos locais, dias, turnos e horários determinados;
III. manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e recursos humanos para execução completa e eficiente do objeto deste contrato;
IV. zelar pela boa e completa execução dos serviços contratados e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas;
V. comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento dos serviços;
VI. atender com xxxxxxxx as reclamações sobre a qualidade dos serviços executados, providenciando sua imediata correção, sem ônus para o CONTRATANTE;
VII. respeitar e fazer com que seus empregados respeitem as normas de segurança do trabalho, disciplina e demais regulamentos vigentes no CONTRATANTE, bem como atentar para as regras de cortesia no local onde serão executados os serviços;
VIII. reparar, repor ou restituir, nas mesmas condições e especificações, dentro do prazo que for determinado, os equipamentos e utensílios eventualmente recebidos para uso nos serviços objeto deste contrato, deixando as instalações na mais perfeita condição de funcionamento;
IX. arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em conseqüência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção dos serviços contratados, exceto quando isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência;
X. manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, inclusive de apresentar, ao setor de liberação de faturas e como condição de pagamento, os documentos necessários;
XI. providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução dos serviços;
XII. efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato;
XIII. adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se obriga, visando à perfeita execução deste contrato;
XIV. emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação;
XV. observar a legislação federal, estadual e municipal relativa ao objeto do contrato;
XVI. executar os serviços sem solução de continuidade durante todo o prazo da vigência do contrato;
XVII. prover as instalações, aparelhamento e pessoal técnico exigidos na licitação;
XVIII. alocar durante todo o período de execução do objeto a equipe técnica mínima exigida no instrumento convocatório, admitindo- se a sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pelo CONTRATANTE.
XIX. providenciar o cadastramento de seu representante legal ou procurador no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, para a prática de atos através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI.
Parágrafo único. Além das determinações acima descritas, a CONTRATADA que estiver sujeita à determinação do art. 429 do Decreto-Lei nO 5.452, de 1O de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), regulamentado pelo Decreto nO 5.598, de 1O de dezembro de 2005, deverá, no que concerne à aprendizagem: [NOTA: se houver necessidade de estipulação de outro bloco de obrigações, renumerar o parágrafo único para §1O e acrescer novo parágrafo]
a) recrutar, preferencialmente, para a contratação de aprendizes prevista no art. 429 da CLT, os estudantes indicados nos incisos I e II do art. 9O da Lei estadual nO 13.459, de 10 dezembro de 2015, regulamentada pelo Decreto estadual nO 16.761, de 07 de junho de 2016, no percentual mínimo de 20% (vinte por cento) do quadro de aprendizes da CONTRATADA;
b) apresentar ao fiscal ou responsável pela gestão e acompanhamento do contrato, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contado do início efetivo da execução do serviço, a lista completa dos aprendizes, indicando aqueles selecionados no banco de dados de que trata o Decreto estadual nO 16.761/16, devendo justificar, perante o CONTRATANTE, a eventual impossibilidade de seu cumprimento.
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE, além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal, obriga-se a:
I. fornecer à CONTRATADA os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato no prazo máximo de 10 (dez) dias da assinatura;
II. realizar o pagamento pela execução do objeto contratual;
III. proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos, na imprensa oficial, no prazo legal.
CLÁUSULA NONA – FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 154 da Lei estadual no 9.433/05, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial da fiscalização não eximirá a CONTRATADA da total responsabilidade pela execução do contrato.
§1o O adimplemento da obrigação contratual por parte da CONTRATADA ocorrerá com a efetiva prestação do serviço, a realização da obra, a entrega do bem ou de parcela destes, bem como qualquer outro evento contratual cuja ocorrência esteja vinculada à emissão de documento de cobrança, nos termos do art. 8o, inc. XXXIV, da Lei estadual no 9.433/05.
§2o Cumprida a obrigação pela CONTRATADA, caberá ao CONTRATANTE proceder ao recebimento do objeto, a fim de aferir os serviços ou fornecimentos efetuados, para efeito de emissão da habilitação de pagamento, conforme o art. 154, inc. V, e art. 155, inc. V, da Lei estadual no 9.433/05.
§3o Compete especificamente à fiscalização, sem prejuízo de outras obrigações legais ou contratuais: [NOTA: acrescer, se necessário, atividades específicas do objeto contratual]
I. exigir da CONTRATADA o cumprimento integral das obrigações pactuadas;
II. rejeitar todo e qualquer material de má qualidade ou não especificado;
III. relatar ao Gestor do Contrato ocorrências ou circunstâncias que possam acarretar dificuldades no desenvolvimento dos serviços em relação a terceiros;
IV. dar à autoridade superior imediata ciência de fatos que possam levar à aplicação de penalidades contra a CONTRATADA, ou mesmo à rescisão do contrato.
§4o Fica indicada como a área responsável pela gestão do contrato: [NOTA: indicar a área respectiva].
§5o Fica indicado como gestor deste Contrato o servidor , matrícula: [NOTA: alternativamente, a nomeação do gestor do contrato pode ser feita por portaria]
§6o Fica(m) indicado(s) como fiscal(is) deste Contrato o(s) servidor(es): matrícula:
[NOTA: alternativamente, a nomeação do fiscal e/ou comissão pode ser feita por portaria] CLÁUSULA DÉCIMA – RECEBIMENTO DO OBJETO
O recebimento do objeto, consistente na aferição da efetiva prestação do serviço, realização da obra, entrega do bem ou de parcela destes, se dará segundo o disposto no art. 161 da Lei estadual no 9.433/05, observando-se os seguintes prazos, se outros não houverem sido fixados no Termo de Referência:
[AQUISIÇÕES OU SERVIÇOS (EXCETO ENGENHARIA)]
I. se a verificação da conformidade do objeto com a especificação, bem assim do cumprimento das obrigações acessórias puder ser realizada de imediato, será procedido de logo o recebimento definitivo;
II. quando, em razão da natureza, do volume, da extensão, da quantidade ou da complexidade do objeto, não for possível proceder-se a verificação imediata de conformidade, será feito o recebimento provisório, devendo ser procedido ao recebimento definitivo no prazo de 15 (quinze) dias.
§1o Nos casos de aquisição de equipamentos de grande vulto, o recebimento definitivo far-se-á mediante termo circunstanciado e, nos demais, mediante recibo.
§2o Na hipótese de não ser lavrado o termo circunstanciado ou de não ser procedida a verificação dentro dos prazos fixados, reputar- se-ão como realizados, desde que comunicados ao CONTRATANTE nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos mesmos
§3o O recebimento definitivo de compras ou serviços, cujo valor do objeto seja superior ao limite estabelecido para a modalidade de convite, deverá ser confiado a uma comissão de, no mínimo, 03 (três) membros.
§4o Esgotado o prazo de vencimento do recebimento provisório sem qualquer manifestação do CONTRATANTE, não dispondo o TERMO DE REFERÊNCIA de forma diversa, considerar-se-á definitivamente aceito pela Administração o objeto contratual, para todos os efeitos.
§5o Poderá ser dispensado o recebimento provisório nos seguintes casos:
I. gêneros perecíveis e alimentação preparada;
II. serviços profissionais;
III. serviços de valor até o limite previsto para compras e serviços, que não sejam de engenharia, na modalidade de convite, desde que não se componham de aparelhos, equipamentos e instalações sujeitos à verificação de funcionamento e produtividade.
§6o Xxxxx disposições em contrário constantes do TERMO DE REFERÊNCIA, os ensaios, testes e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto do contrato correm por conta do contratado.
§7o O CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento em desacordo com as condições pactuadas, podendo, entretanto, se lhe convier, decidir pelo recebimento, neste caso com as deduções cabíveis.
§8o O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem a ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
§9o Com a conclusão da etapa do recebimento definitivo, a CONTRATADA estará habilitada a apresentar as nota(s) fiscal(is)/fatura(s) para pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA–PRIMEIRA - PAGAMENTO
Os pagamentos devidos à CONTRATADA serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta corrente aberta em instituiçãofinanceira contratada pelo Estado da Bahia, no prazo não superior a 08 (oito) dias úteis, contados da data da apresentação da fatura, após concluído o recebimento definitivo, em consonância com o disposto no art. 6o, §5o; art. 8o, XXXIV; art. 79, XI, “a”; art. 154, V e art. 155, V da Lei estadual no 9.433/05.
§1o A(s) nota(s) fisca(l)is/fatura(s) somente deverá(ao) ser apresentada(s) para pagamento após a conclusão da etapa do recebimento definitivo, indicativo da satisfação pela CONTRATADA de todas as obrigações pertinentes ao objeto contratado.
§2o Ainda que a nota fiscal/fatura seja apresentada antes do prazo definido para recebimento definitivo, o prazo para pagamento somente fluirá após o efetivo atesto do recebimento definitivo.
§3o O CONTRATANTE descontará da fatura mensal o valor correspondente às faltas ou atrasos no cumprimento da obrigação, com base no valor do preço vigente.
§4o A(s) nota(s) fisca(l)is/fatura(s) deverá(ao) atender as exigências legais pertinentes aos tributos e encargos relacionados com a obrigação, sujeitando-se às retenções tributárias previstas em lei, e, as situações específicas, à adoção da forma eletrônica.
§5o O processo de pagamento, para efeito do art. 126, inciso XVI, da Lei estadual no 9.433/05, deverá ser instruído com a prova da manutenção das condições de habilitação e qualificação exigidas no certame, o que poderá ser aferido mediante consulta ao Registro Cadastral ou a sites oficiais, considerando-se como marco final desta demonstração a data de conclusão da etapa do recebimento definitivo.
§6o Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, a exemplo de erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, de circunstância que impeça a liquidação da despesa, como obrigações financeiras pendentes, decorrentes de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
§7o Em caso de mora nos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE, será observado o que se segue:
I. a atualização monetária será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore;
II. nas compras para entrega imediata, assim entendidas aquelas com prazo de entrega até 15 (quinze) dias contados da data da celebração do ajuste, será dispensada a atualização financeira correspondente ao período compreendido entre as datas do adimplemento e a prevista para o pagamento, desde que não superior a quinze dias, em conformidade com o inc. II do art. 82 da Lei no 9.433/05.
§8o Optando a CONTRATADA por receber os créditos em instituição financeira diversa da indicada no caput, deverá arcar com os custos de transferências bancárias, os quais serão deduzidos dos pagamentos devidos.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA
Os preços contratados são fixos e irreajustáveis durante o prazo de 12 meses da data de apresentação da proposta.
§1o Após o prazo de 12 meses a que se refere o caput, a concessão de reajustamento será feita mediante a aplicação do INPC/IBGE, nos termos do inc. XXV do art. 8o da Lei estadual no 9.433/05.
§2o A revisão de preços, nos termos do inc. XXVI do art. 8o da Lei estadual no 9.433/05, dependerá de requerimento da CONTRATADA quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, devendo ser instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
§3o O requerimento de revisão de preços deverá ser formulado pela CONTRATADA no prazo máximo de um ano a partir do fato que a ensejou, sob pena de decadência, em consonância com o art. 211 da Lei no 10.406/02.
§4o A revisão de preços pode ser instaurada pelo CONTRATANTE quando possível a redução do preço ajustado para compatibilizá-lo ao valor de mercado ou quando houver diminuição, devidamente comprovada, dos preços dos insumos básicos utilizados no contrato, conforme o art. 143, inc. II, alínea “e”, da Lei estadual no 9.433/05.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA– ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
A prorrogação, suspensão ou rescisão sujeitar-se-ão às mesmas formalidades exigidas para a validade deste contrato.
§1o A admissão da fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA está condicionada à manutenção das condições de habilitação e à demonstração, perante o CONTRATANTE, da inexistência de comprometimento das condições originariamente pactuadas para a adequada e perfeita execução do contrato.
§2o Independem de termo contratual aditivo, podendo ser registrado por simples apostila:
I. a simples alteração na indicação dos recursos orçamentários ou adicionais custeadores da despesa, sem modificação dos respectivos valores;
II. reajustamento de preços previsto no edital e neste contrato, bem como as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes das condições de pagamento dos mesmos constantes;
III. o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA INEXECUÇÃO E RESCISÃO
A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas na Lei estadual no 9.433/05.
§1o A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE nos casos enumerados nos incisos I a XV, XX e XXI do art. 167 da Lei estadual no 9.433/05.
§2o Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 167 da Lei estadual nO 9.433/05, sem que haja culpa da CONTRATADA, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma do §2O do art. 168 do mesmo diploma.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA – PENALIDADES
Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nos arts. 184, 185 e 199 da Lei estadual no 9.433/05, sujeitando-se os infratores às cominações legais, especialmente as definidas no art. 186 do mesmo diploma, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
§1o Para a aplicação das penalidades serão levados em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato, observando-se os critérios de dosimetria estabelecidos pelo Decreto estadual no 13.967/12.
§2o Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, os que incorram nos ilícitos previstos nos incisos I a V do art. 184, nos incisos II, III e V do art. 185 e no art. 199 da Lei estadual no 9.433/05.
§3o Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de cadastrar e licitar e impedimento de contratar com a Administração os que incorram nos ilícitos previstos nos incisos VI e VII do art. 184 e nos incisos I, IV, VI e VII do art. 185 da Lei estadual no 9.433/05.
§4o A CONTRATADA será descredenciada do Sistema de Registro Cadastral quando, em razão da ocorrência das faltas previstas na Lei estadual no 9.433/05, deixar de satisfazer as exigências relativas à habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira, regularidade fiscal e trabalhista exigidas para cadastramento.
§5o A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará a CONTRATADA à multa de mora, na forma prevista na cláusula seguinte, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, observado o disposto na Lei estadual no 9.433/05 e no Decreto estadual no 13.967/12.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA – SANÇÃO DE MULTA
A pena de multa será aplicada em função de inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato, a qualquer tempo, e a aplicação das demais sanções previstas na Lei estadual no 9.433/05.
§1o Quanto à obrigação principal, será observado o que se segue:
I. Em caso de descumprimento total da obrigação principal, será aplicada multa no percentual de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor global do contrato.
II. Caso o cumprimento da obrigação principal, uma vez iniciado, seja descontinuado, será aplicado o percentual de 10% (dez por cento) sobre o saldo do contrato, isto é, sobre a diferença entre o valor global do contrato e o valor da parte do fornecimento ou do serviço já realizado.
III. O atraso no cumprimento da obrigação principal ensejará a aplicação de multa no percentual de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, e de 0,7% (sete décimos por cento) por cada dia subseqüente ao trigésimo, calculados sobre o valor da parcela do fornecimento ou do serviço em mora.
§2o Quanto à obrigação acessória, assim considerada aquela que coadjuva a principal, será observado o que se segue:
I. Em caso de descumprimento total da obrigação acessória, será aplicada multa no percentual de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor ou custo da obrigação descumprida.
II. Caso o cumprimento da obrigação acessória, uma vez iniciado, seja descontinuado, será aplicado o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor ou custo da obrigação descumprida.
III. O atraso no cumprimento da obrigação acessória ensejará a aplicação de multa no percentual de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, e de 0,6% (seis décimos por cento) por cada dia subseqüente ao trigésimo, calculados sobre o valor ou custo da obrigação descumprida.
IV. Caso não seja possível identificar o valor ou custo da obrigação acessória descumprida, a multa será arbitrada pelo CONTRANTE, em valor que não supere 1% da sanção pecuniária que seria cabível pelo descumprimento da obrigação principal.
§3o Se a multa moratória atingir o patamar de 10% (dez por cento) do valor global do contrato, deverá, salvo justificativa escrita devidamente fundamentada, ser recusado o recebimento do objeto, sem prejuízo da aplicação das demais sanções previstas em lei.
§4o Na hipótese de o contratado se negar a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação, será aplicada multa no percentual de 2,5% (dois e meio por cento) incidente sobre o valor global do contrato.
§5o As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
§6o A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso.
§7o Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.
§8o Caso não tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à CONTRATADA o valor de qualquer multa porventura imposta.
CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
Integram o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas no processo licitatório, referido no preâmbulo deste instrumento, inclusive anexos e adendos, e na proposta da licitante vencedora.
CLÁUSULA DÉCIMA-OITAVA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
Fica pactuado que os atos de comunicação processual com a CONTRATADA poderão ser realizados por meio eletrônico, na forma do disposto na Lei nO 12.290, de 20 de abril de 2011, e do Decreto nO 15.805, de 30 de dezembro de 2014.
Parágrafo único. A CONTRATADA deverá manter atualizado o endereço eletrônico cadastrado no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, para efeito do recebimento de notificação e intimação de atos processuais.
CLÁUSULA DÉCIMA-NONA – FORO
As partes elegem o Foro da Cidade do Salvador, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado conforme.
Salvador, de de 20 .
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunha (nome/CPF) Testemunha (nome/CPF)
Declaro que a [Autorização para Fornecimento de Material
– AFM] [Autorização para Prestação de Serviços – APS] foi subscrita no dia / / .
Declaro que o extrato do contrato foi publicado no DOE de
/ / .
_________________________________________________________________________________________________________________________
(nome, cargo e cadastro do declarante) (nome, cargo e cadastro do declarante)
PARTE FIXA
RITO DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO E DA CONTRATAÇÃO CONCORRÊNCIA, TOMADA DE PREÇOS E CONVITE - TÉCNICA E PREÇO TÍTULO I DOS PRINCÍPIOS
1. A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a
Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da eficiência, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
TÍTULO II DOS IMPEDIMENTOS
2. Não será admitida a participação de interessados que estejam suspensos do direito de licitar ou contratar e/ou declarados inidôneos, na forma dos incisos II e III do art. 186 da Lei estadual no 9.433/05.
3. Em consonância com o art. 200 da Lei estadual no 9.433/05, fica impedida de participar de licitações e de contratar com a Administração Pública a pessoa jurídica constituída por membros de sociedade que, em data anterior à sua criação, haja sofrido penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração ou tenha sido declarada inidônea para licitar e contratar e que tenha objeto similar ao da empresa punida.
4. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação, da execução de obras ou serviços e do fornecimento de bens a eles necessários: a) o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa natural física ou jurídica; b) a empresa responsável, isoladamente ou em consórcio, pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico, subordinado ou subcontratado; c) servidor ou dirigente do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação; d) demais agentes públicos, assim definidos no art. 207 da Lei estadual no 9.433/05, impedidos de contratar com a Administração Pública por vedação constitucional ou legal.
4.1 É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere a alínea b deste item na licitação ou na execução da obra ou serviço como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada.
4.2 O disposto neste item não impede a licitação ou contratação de obra ou serviço que inclua, como encargo do contratado ou pelo preço previamente fixado pela Administração, a elaboração do projeto executivo
4.3 Considera-se participação indireta, para os fins do disposto neste item, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou de parentesco até o 3o grau entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e a licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se o fornecimento de bens e serviços a estes necessários.
4.4 Aplica-se o disposto no item anterior aos membros da comissão de licitação, ao pregoeiro e equipe de apoio.
5. É vedado ao agente político e ao servidor público de qualquer categoria, natureza ou condição, celebrar contratos com a administração direta ou indireta, por si ou como representante de terceiro, sob pena de nulidade, ressalvadas as exceções legais, conforme o art. 125 da Lei estadual no 9.433/05.
6. Os servidores públicos civis deverão observar as vedações contidas na Lei estadual no 6.677/94, especialmente do inc. XI do art. 176, assim como as proibições específicas das respectivas carreiras e grupos ocupacionais.
7. Os policiais militares da ativa deverão atender às prescrições do art. 40 e 57 da Lei estadual no 7.990/01.
TÍTULO III DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO CAPÍTULO I QUANTO À FORMA
8. Os documentos relativos à habilitação poderão ser apresentados em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original, para que possam ser autenticados.
9. As certidões extraídas pela internet somente terão validade se confirmada sua autenticidade.
10. Os documentos da proposta técnica, de preços e da habilitação deverão estar dispostos ordenadamente, contidos em 03 (três) envelopes distintos, lacrados, indevassados, os quais deverão estar rubricados pelo representante legal da licitante, ou por seu mandatário, devendo ser identificados no anverso o nome completo ou razão social da licitante, o órgão/entidade e setor promotor da licitação, a modalidade licitatória e o número de ordem, o processo administrativo, o tipo de licitação, o objeto da licitação, além da expressão, conforme o caso, ENVELOPE A – Proposta Técnica, ENVELOPE B – Proposta de Preços, ou ENVELOPE C – Habilitação.
11. As propostas técnica e de preços deverão estar em original, datilografadas ou digitadas, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, rubricada em todas as folhas, datada e assinada pelo representante legal da licitante, ou por seu mandatário, sendo necessária, nesta última hipótese, a juntada da procuração que contemple expressamente este poder.
CAPÍTULO II QUANTO AO CONTEÚDO
12. A proponente deverá elaborar a sua proposta de preços em moeda nacional (reais e centavos), observando as disposições do Termo de Referência, ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas.
13. Ocorrendo divergência entre o preço por item em algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta este último.
14. A proposta apresentada deverá incluir as despesas necessárias ao fiel cumprimento do objeto da licitação.
15. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando a condição de pagamento à vista, não devendo, por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas.
16. Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer.
17. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista no instrumento convocatório, nem propostas com preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos.
18. A formulação da proposta implica para a proponente a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, tornando-a responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
19. Na concorrência, tomada de preços e convite do tipo técnica e preço, a proponente deverá apresentar proposta técnica observando as disposições relativas ao modelo de descrição da proposta técnica e aos critérios para avaliação das propostas técnicas.
20. Para a habilitação dos interessados na licitação, exigir-se-ão, exclusivamente, os documentos relacionados no instrumento convocatório.
20.1 As microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar no 123/06, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
TÍTULO IV DO PROCEDIMENTO NA LICITAÇÃO CAPÍTULO I DA FASE INICIAL
21. A sessão pública da licitação terá início no dia, hora e local designados no instrumento convocatório, facultado às licitantes presentes efetuar o credenciamento de seus respectivos representantes, comprovando que possuem os necessários poderes para a prática dos atos inerentes ao certame.
21.1 Reputa-se credenciada a pessoa natural regularmente designada para representar a licitante no processo licitatório.
21.2 O credenciamento de sócios far-se-á mediante a apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, e, no caso das sociedades por ações, acompanhado do documento de eleição e posse dos administradores.
21.3 O credenciamento de mandatários far-se-á mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular que contenha, preferencialmente, o conteúdo constante do modelo de procuração integrante do instrumento convocatório, devendo ser exibida, no caso de procuração particular, a prova da legitimidade de quem outorgou os poderes.
21.4 Cada licitante poderá credenciar apenas um representante e cada representante somente poderá representar uma única licitante.
21.5 Os documentos referidos nos itens anteriores poderão ser apresentados em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original, para que possam ser autenticados.
21.6 A falta de credenciamento impossibilita o representante de praticar atos na sessão pública em nome da licitante.
22. Procedido ao credenciamento, a Comissão recolherá o ENVELOPE A – Proposta Técnica, o ENVELOPE B – Proposta de Preços e o ENVELOPE C – Habilitação, após o que não mais será admitida a entrega de envelopes.
22.1 O ENVELOPE A – Proposta Técnica, o ENVELOPE B – Proposta de Preços e o ENVELOPE C – Habilitação deverão conter os elementos exigidos no instrumento convocatório.
23. Após a entrega da proposta, não mais caberá a desistência da licitante, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado e aceito pela Comissão.
24. Sempre que houver interrupção da sessão, as licitantes deverão ser notificadas do dia e hora em que a sessão terá continuidade.
24.1 A notificação do dia e hora em que a sessão terá continuidade deverá ser realizada mediante publicação na imprensa oficial, salvo se presentes todos os prepostos das licitantes no ato em que for adotada a decisão, caso em que poderá ser feita por comunicação direta aos interessados, lavrada em ata.
25. A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será realizada sempre em ato público, previamente designado, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelas licitantes e pela Comissão.
26. Todos os documentos contidos nos envelopes serão rubricados pelas licitantes presentes e pela Comissão.
CAPÍTULO II DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
Seção I Da abertura das propostas técnicas
27. O presidente da Comissão fará, primeiramente, a abertura dos ENVELOPES A – Proposta Técnica.
28. A Comissão verificará a conformidade e compatibilidade de cada proposta com os requisitos e especificações do instrumento convocatório.
29. A análise das propostas técnicas será efetuada por uma equipe especialmente constituída para este fim, composta por, no mínimo, três técnicos de reconhecida competência na área.
30. A equipe constituída apurará o índice técnico de cada licitante, de acordo com os critérios para avaliação das propostas técnicas constantes do instrumento convocatório, e elaborará relatório sucinto e fundamentado do seu trabalho, devidamente assinado por todos os seus integrantes, justificando as notas atribuídas.
31. Não sendo possível a realização da análise técnica na mesma sessão, a equipe deverá fazê-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis, o qual poderá ser prorrogado mediante justificativa expressa.
Seção II Do encerramento da fase de classificação das propostas técnicas
32. A Comissão franqueará a palavra para que as licitantes registrem em ata os protestos que entenderem cabíveis, os quais poderão ser apreciados de imediato.
33. Procedido ao julgamento das propostas e desde que haja declaração expressa de renúncia a recurso, consignada em ata, ou a apresentação do termo de renúncia por todas as licitantes, a Comissão devolverá os ENVELOPES B – Proposta de Preço e os ENVELOPES C – Habilitação fechados aos concorrentes desclassificados, e procederá à abertura dos ENVELOPES B – Proposta de Preço das demais licitantes.
34. Se não houver a renúncia expressa a interposição de recurso por todas as licitantes, permanecerão fechados os ENVELOPES B – Proposta de Preço e os ENVELOPES C – Habilitação, sendo devidamente rubricados pelos presentes, recolhidos e guardados em poder da Comissão, que providenciará a intimação das licitantes ausentes e aguardará o decurso do prazo recursal.
35. Concluída a fase de julgamento das propostas técnicas, com a decisão acerca dos recursos eventualmente interpostos, e havendo propostas classificadas, será designada data para continuidade da sessão, mediante publicação no D.O.E.
36. Nos termos do §3o do art. 97 da Lei estadual no 9.433/05, se todas as propostas forem desclassificadas, poderá a Administração fixar um prazo de 08 (oito) dias úteis às licitantes para apresentação de nova proposta, após sanadas as causas que motivaram a desclassificação.
36.1 No caso de convite, o prazo referido neste item poderá ser reduzido para 03 (três) dias úteis.
Seção III Da classificação das propostas de preços
37. O presidente da Comissão fará a abertura dos ENVELOPES B – Proposta de Preços.
38. A Comissão verificará a conformidade e compatibilidade de cada proposta com os requisitos e especificações do instrumento convocatório, julgando, classificando e ordenando as propostas.
38.1 Serão desclassificadas as propostas que: não atenderem às condições e exigências do instrumento convocatório; não contiverem informação que permita a perfeita identificação e/ou qualificação do objeto proposto; contiverem emenda, rasura ou entrelinha, de forma a não permitir a sua compreensão;
38.2 Serão desclassificadas ainda as propostas que consignarem valor global superior aos praticados no mercado ou, quando for o caso, que contemplem preços superiores aos preços máximos definidos no instrumento convocatório, fixados pela Administração ou por órgão oficial competente ou, ainda, aos constantes do sistema de registro de preços.
38.3 Serão também desclassificadas as propostas que consignarem preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.
38.4 A classificação dos proponentes será efetuada pela ordem decrescente das médias ponderadas das pontuações alcançadas nas propostas técnicas e de preços, de acordo com os pesos expressamente estabelecidos no instrumento convocatório.Seção IV Do encerramento da fase de classificação
39. A Comissão franqueará a palavra para que as licitantes registrem em ata os protestos que entenderem cabíveis, os quais poderão ser apreciados de imediato.
40. Procedido ao julgamento das propostas e desde que haja declaração expressa de renúncia a recurso, consignada em ata, ou a apresentação do termo de renúncia por todas as licitantes, a Comissão devolverá os ENVELOPES C – Habilitação fechados aos concorrentes desclassificados, e procederá à abertura dos ENVELOPES C – Habilitação das três licitantes melhor classificadas.
41. Se não houver a renúncia expressa a interposição de recurso por todas as licitantes, permanecerão fechados os ENVELOPES C – Habilitação, sendo devidamente rubricados pelos presentes, recolhidos e guardados em poder da Comissão, que providenciará a intimação das licitantes ausentes e aguardará o decurso do prazo recursal.
42. Concluída a fase de julgamento das propostas, com a decisão acerca dos recursos eventualmente interpostos, e havendo propostas classificadas, será designada data para continuidade da sessão, mediante publicação na imprensa oficial.
42.1 A desclassificação da licitante importa a preclusão do seu direito de participar das fases subseqüentes.
43. Nos termos do §3o do art. 97 da Lei estadual no 9.433/05, se todas as propostas forem desclassificadas, poderá a Administração fixar um prazo de 08 (oito) dias úteis às licitantes para apresentação de nova proposta, após sanadas as causas que motivaram a desclassificação.
43.1 No caso de convite, o prazo referido neste item poderá ser reduzido para 03 (três) dias úteis.
CAPÍTULO III DA HABILITAÇÃO
44. A Comissão de licitação conferirá e examinará os documentos de habilitação das licitantes classificadas com as três melhores propostas, bem como a autenticidade dos mesmos, emitindo, de logo, caso disponível a utilização do Sistema Integrado de Material, Patrimônio e Serviços – SIMPAS, o extrato do Certificado de Registro, verificando a regularidade da documentação exigida no instrumento convocatório.
45. A licitante que deixar de apresentar a documentação de habilitação válida será inabilitada.
46. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do regime diferenciado e favorecido da Lei Complementar no 123/06, não implica a inabilitação automática da licitante, em face do disposto no art. 42 daquele diploma, devendo ser realizada a habilitação com ressalva de existência da restrição e diferindo-se a comprovação da regularidade.
47. A Comissão deliberará sobre a habilitação das três primeiras classificadas, franqueando a palavra uma vez mais aos participantes para que registrem em ata os protestos que entenderem cabíveis, os quais poderão ser apreciados de imediato.
48. Procedido ao julgamento da habilitação, e desde que haja declaração expressa de renúncia a recurso, consignada em ata, ou a apresentação do termo de renúncia por todas as licitantes, a Comissão dará seqüência ao procedimento.
49. Se não houver a renúncia expressa a interposição de recurso por todas as licitantes, permanecerão fechados os ENVELOPES de Habilitação das demais proponentes, guardados em poder da Comissão, que providenciará a intimação das licitantes ausentes e aguardará o decurso do prazo recursal.
50. Concluída a fase de julgamento, com a decisão acerca dos recursos eventualmente interpostos, e havendo proposta inabilitada, a Comissão procederá à convocação de tantas licitantes classificadas quantas forem as inabilitadas no julgamento, a fim de completar o número de 3 (três) propostas válidas.
51. Nos termos do §3o do art. 97 da Lei estadual no 9.433/05, se todas as licitantes classificadas forem inabilitadas, poderá a Administração fixar um prazo de 08 (oito) dias úteis às licitantes inabilitadas para apresentação de nova documentação, após sanadas as causas que motivaram a inabilitação.
51.1 No caso de convite, o prazo referido neste item poderá ser reduzido para 03 (três) dias úteis.
CAPÍTULO IV DOS RECURSOS
52. Dos atos de julgamento das propostas ou dos documentos de habilitação caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, observadas as seguintes regras:
52.1 A intimação dos atos referidos neste item será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo se presentes os prepostos das licitantes no ato em que foi adotada a decisão, quando poderá ser feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.
52.2 As razões do recurso deverão ser apresentadas em linguagem clara.
52.3 Após interposto o recurso, que terá efeito suspensivo, será comunicado às demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
52.4 O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado.
52.5 O prazo de recurso não se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada ao interessado.
52.6 Em se tratando de licitações efetuadas na modalidade convite, os prazos para interposição de recurso e de contra-razões serão de 02 (dois) dias úteis.
52.7 No prazo de 05 (cinco) dias úteis, a autoridade competente, sob pena de responsabilidade, decidirá sobre os recursos, ouvido o órgão legal de representação jurídica da unidade.
CAPÍTULO V DA REGULARIZAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
53. Sagrando-se vencedora do certame microempresa ou empresa de pequeno porte, beneficiária do regime diferenciado da Lei Complementar no 123/06, cuja habilitação tenha sido procedida com a ressalva de existência de restrição fiscal e/ou trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada a
vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
53.1 A não-regularização da documentação no prazo previsto neste item implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas pelo ilícito tipificado no art. 184, VI da Lei estadual no 9.433/05, sendo facultado à Comissão de Licitação ou ao pregoeiro, conforme o caso, proceder à convocação das licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
CAPÍTULO VI DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
A autoridade superior competente examinará as vantagens da proposta vencedora em relação aos objetivos de interesse público colimados pela licitação, homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto contratual à licitante vencedora, em despacho circunstanciado.
54. Quando à licitação acudir apenas um interessado, poderá ser homologada a licitação e com este celebrado o contrato, desde que esteja comprovado nos autos que o preço proposto é compatível com o de mercado e sejam satisfeitas todas as exigências legais e regulamentares, bem como as especificações do ato convocatório.
55. A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação não implicará direito à contratação.
TÍTULO V DAS IMPUGNAÇÕES
56. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar, perante a autoridade máxima do órgão ou entidade licitante, o instrumento convocatório por irregularidade na aplicação da Lei estadual no 9.433/05, observadas as seguintes regras:
56.1 A impugnação, feita em linguagem clara, deverá ser protocolada até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes das propostas, sem prejuízo da faculdade de representação ao Tribunal de Contas.
56.2 Cabe à Administração julgar a impugnação em até 03 (três) dias úteis.
56.3 Decairá do direito de impugnar, perante a Administração, as falhas ou irregularidades do instrumento convocatório, a licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a data prevista para recebimento dos envelopes e início da abertura dos envelopes das propostas, hipótese em que tal impugnação não terá efeito de recurso.
56.4 A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório até que seja proferida decisão final na via administrativa.
57. Se reconhecida a procedência das impugnações ao instrumento convocatório, a Administração procederá a sua retificação e republicação, com devolução dos prazos, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas.
TÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
58. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá o responsável pela licitação, se necessário, modificar este instrumento, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
59. É facultado à comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
60. Os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento, mediante ato motivado da Comissão de licitação.
61. Nos termos do §6o do art. 78 da Lei estadual no 9.433/05, a Comissão de licitação poderá conceder, se requerido pela licitante, o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de documento comprobatório da regularidade fiscal, previdenciária ou da inexistência de processo de falência ou recuperação judicial da requerente, desde que a documentação a ser apresentada retrate situação fática ou jurídica já existente na data da apresentação da proposta.
61.1 A concessão do prazo de que trata este item ficará condicionada à apresentação, pela licitante, por intermédio do seu representante legal ou mandatário, com poderes expressos, de declaração de que se encontrava, na data da entrega da proposta, em situação regular perante as fazendas públicas, a seguridade social ou o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, conforme o caso, ou que não se encontrava em processo de falência ou recuperação judicial.
61.2 Expirado o prazo concedido pela comissão de licitação, sem que a licitante apresente o documento que se comprometeu a apresentar, além de ser inabilitada, ficará sujeita às penalidades previstas na Lei estadual no 9.433/05, observando-se o disposto nos artigos 187 a 191 do mesmo diploma legal.
62. A teor do §11 do art. 78 da Lei estadual no 9.433/05, poderá a autoridade competente, até a assinatura do contrato, excluir licitante, em despacho motivado, se tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que revele inidoneidade ou falta de capacidade técnica ou financeira.
63. Os envelopes de habilitação que não tenham sido abertos deverão ser retirados em até 60 (sessenta) dias, contados da publicação da homologação da licitação, ficando esclarecido que os envelopes não retirados nesse prazo serão descartados.
64. Os casos omissos serão dirimidos pela comissão, com observância da legislação em vigor.
TÍTULO VII DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO
65. A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 122 da Lei estadual no 9.433/05.
TÍTULO VIII DA CONTRATAÇÃO CAPÍTULO I DA FASE PRÉ-CONTRATUAL
Seção I Da verificação da manutenção das condições de habilitação
66. Como condição para celebração do contrato, a licitante vencedora deverá fazer prova da manutenção de todas as condições de habilitação, o que também poderá ser aferido, se disponível, mediante consulta ao Registro Cadastral ou a sites oficiais.
Seção II Da minuta de contrato
67. A contratação com a licitante vencedora obedecerá as condições da minuta de contrato constante do instrumento convocatório, facultada a substituição, a critério da Administração, por instrumento equivalente, desde que presentes as condições do art. 132 da Lei estadual no 9.433/05.
68. Considerar-se-ão literalmente transcritas no instrumento equivalente todas as cláusulas e condições previstas na minuta de contrato constante do convocatório.
CAPÍTULO II DA ASSINATURA DO CONTRATO
Seção I Da Convocação
69. O adjudicatário será convocado a assinar o termo de contrato, ou instrumento equivalente, se for o caso, no prazo fixado no edital, na forma dos §§3o e 4o do art. 124 da Lei estadual no 9.433/05, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções
previstas no inciso I do art. 192 e no art. 194 da Lei estadual no 9.433/05, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração.
70. A assinatura do contrato, ou instrumento equivalente, se for o caso, deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou mandatário com poderes expressos. A critério da Administração, a assinatura do contrato ou do instrumento equivalente se dará por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, caso em que a licitante deverá providenciar o cadastramento de seu representante legal ou procurador no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
70.1 A recusa da adjudicatária em se cadastrar ou a subscrever eletronicamente o contrato ou instrumento equivalente implicará na decadência da contratação e à sujeição às sanções cominadas na legislação.
Seção II Da impossibilidade de contratação
71. Nas modalidades concorrência, tomada de preços ou convite, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, é facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes que tenham sido habilitados, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório. [NOTA: art. 64, §2o da Lei no 8.666/03].
71.1 À licitante classificada que não aceitar a contratação nas mesmas condições propostas pelo primeiro adjudicatário não serão aplicadas as sanções previstas no inciso I do art. 192 e no art. 194 da Lei estadual no 9.433/05.
71.2 Caso não haja manifestação de aceitação, a licitação será revogada.
CAPÍTULO III DOS PRAZOS DE DURAÇÃO
72. A vigência contratual observará o prazo estabelecido na minuta de contrato constante do instrumento convocatório, sendo vedada a fixação de prazo de vigência indeterminado.
CAPÍTULO IV DAS GARANTIAS
73. As garantias contratuais, quando exigidas, deverão recair sobre uma das modalidades previstas na lei, observadas as disposições da minuta de contrato constante do instrumento convocatório.
CAPÍTULO V DO REAJUSTAMENTO E DA REVISÃO DA PROPOSTA
74. O reajustamento dos preços contratuais observará os índices específicos ou setoriais mais adequados à natureza da obra, compra ou serviço, conforme definido na minuta de contrato constante do instrumento convocatório.
74.1 Os preços poderão ser revistos nas hipóteses previstas na Lei estadual no 9.433/05, observados os parâmetros definidos na minuta de contrato constante do instrumento convocatório.
CAPÍTULO VI DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
75. O contrato poderá ser alterado, mediante justificação expressa, nas hipóteses previstas na Lei estadual no 9.433/05.
76. Os atos de prorrogação, suspensão ou rescisão dos contratos administrativos sujeitar-se-ão às formalidades exigidas para a validade do contrato originário.
77. Independem de termo contratual aditivo, podendo ser registrado por simples apostila: a) a simples alteração na indicação dos recursos orçamentários ou adicionais custeadores da despesa, sem modificação dos respectivos valores; b) o reajustamento de preços previsto no edital e no contrato; c) as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes das condições de pagamento dos mesmos constantes.
CAPÍTULO VII DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL
78. A execução e a fiscalização do objeto contratual obedecerão as disposições previstas na minuta de contrato constante do instrumento convocatório, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial da fiscalização não eximirá a Contratada da total responsabilidade pelas obrigações assumidas.
CAPÍTULO VIII DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL
79. O recebimento do objeto contratual obedecerá as disposições previstas na minuta de contrato constante do instrumento convocatório.
CAPÍTULO IX DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO
80. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas na Lei estadual no 9.433/05, observados os parâmetros definidos na minuta de contrato constante do instrumento convocatório.
TÍTULO IX DAS PENALIDADES
81. Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nos arts. 184, 185 e 199 da Lei estadual no 9.433/05, sujeitando-se os infratores às cominações legais, especialmente as definidas no art. 186 do mesmo diploma, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
81.1 A Critério da Administração, nos termos do art. 8O, IV c/c art. 89 e art. 95 da Lei nO 12.290, de 20 de abril de 2011, as notificações e intimações de atos dos processos administrativos poderão ser realizadas através do endereço eletrônico fornecido pela licitante no cadastro do Sistema Eletrônico de Informações – SEI.
82. Para a aplicação das penalidades serão levados em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato, observando-se os critérios de dosimetria estabelecidos pelo Decreto estadual no 13.967/12.
CAPÍTULO I DA DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE
83. Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, os que incorram nos ilícitos previstos nos incisos I a V do art. 184, nos incisos II, III e V do art. 185 e no art. 199 da Lei estadual no 9.433/05.
CAPÍTULO II DA SUSPENSÃO TEMPORÁRIA
84. Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de cadastrar e licitar e impedimento de contratar com a Administração os que incorram nos ilícitos previstos nos incisos VI e VII do art. 184 e nos incisos I, IV, VI e VII do art. 185 da Lei estadual no 9.433/05.
CAPÍTULO III DA ADVERTÊNCIA VERBAL
85. Será advertido verbalmente a licitante cuja conduta vise perturbar o bom andamento da sessão, podendo o responsável pela licitação determinar a sua retirada do recinto, caso persista na conduta faltosa.
CAPÍTULO IV DO DESCREDENCIAMENTO DO SISTEMA DE REGISTRO CADASTRAL
A licitante ou contratada será descredenciada do Sistema de Registro Cadastral quando, em razão da ocorrência das faltas previstas na Lei estadual no 9.433/05, deixar de satisfazer as exigências relativas à habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira, ou regularidade fiscal e trabalhista exigidas para cadastramento.
CAPÍTULO V DA MULTA
86. A recusa à assinatura do contrato, pelo adjudicatário, no prazo fixado no instrumento convocatório, ensejará a aplicação da pena de multa de mora no percentual de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor global do contrato, sem prejuízo das demais sanções previstas na Lei estadual no 9.433/05.
87. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista na minuta de contrato constante do instrumento convocatório, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, observado o disposto na Lei estadual no 9.433/05 e no Decreto estadual no 13.967/12.
TÍTULO X DO FORO
INSTRUÇÃO NORMATIVA SAEB Nº 016/2020
88. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente edital, prevalecerá o Foro da Comarca de Salvador, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Orienta os órgãos e entidades da Administração Pública do Poder Executivo Estadual quanto à possibilidade de realização das sessões presenciais de licitação
por meio de videoconferência, enquanto perdurar a situação de emergência acarretada pela pandemia do Novo Coronavírus – COVID-19, regulamentando os procedimentos para o seu processamento.
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “h”, inciso I, art. 26 do Decreto nº 16.106, de 29 de maio de 2015, em conformidade com o disposto no art. 67 da Lei nº 9.433, de 01 de março de 2005,
CONSIDERANDO a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do Coronavírus;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas temporárias complementares para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus;
CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença;
CONSIDERANDO a necessidade de conferir andamento aos procedimentos licitatórios com vistas à contratação de serviços essenciais e/ou aquisições imprescindíveis à Administração Pública;
CONSIDERANDO os princípios da celeridade, da eficiência e da economicidade, que devem reger a Administração Pública, tanto em sua atividade-meio como na prestação do serviço público;
CONSIDERANDO o entendimento da Douta Procuradoria Geral do Estado da Bahia disposto no PARECER PA-NSAS-EAR-002/2020, que entende possível a realização das sessões presenciais de licitação mediante a utilização de videoconferência, tratando-se de procedimentos licitatórios com vistas a contratação de serviços essenciais e/ou aquisições imprescindíveis;
INSTRUÇÃO
RESOLVE expedir a seguinte:
1. Os órgãos e entidades da Administração Pública do Poder Executivo Estadual que compõem a administração direta, autarquias, fundações e fundos especiais poderão promover a condução das sessões presenciais de licitação por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, quando o objeto do certame for considerado como essencial à administração.
2. Para fins desta Instrução Normativa, considera-se serviços ou atividades essenciais aqueles que, não atendidos, sejam capazes de colocar em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população.
2.1. Também serão consideradas essenciais, as atividades acessórias tais como suporte e disponibilização dos insumos necessários à cadeia produtiva relativas ao exercício e ao funcionamento dos serviços públicos e das atividades essenciais.
3. São responsáveis pelo cumprimento desta Instrução:
3.1. a Secretaria da Administração - SAEB, por intermédio:
3.1.1. da Coordenação Central de Licitação – CCL;
3.1.2. da Superintendência da Gestão e Inovação – SGI.
3.2. as Diretorias Gerais - DG ou Diretorias Administrativa e Financeira - DAF, por meio:
3.2.1. das Diretorias Administrativas - DA, através:
3.2.1.1. das Unidades de Protocolo ou Unidades equivalentes dos órgãos ou entidades;
3.2.1.2. das Coordenações de Suporte, Infraestrutura e Manutenção de TIC ou Unidades equivalentes dos órgãos e entidades;
3.2.2. das Coordenações de Licitações ou Unidades equivalentes dos órgãos ou entidades;
4. As sessões presenciais de licitações, por meio de videoconferência, serão realizadas através do Microsoft Teams, que é uma ferramenta de colaboração corporativa pertencente à plataforma Office 365.
4.1. A Coordenação Central de Licitação – CCL orientará os órgãos e entidades, quanto aos procedimentos atinentes à realização de sessões presenciais de licitação, nas modalidades concorrência, tomadas de preços, pregão presencial e convite, por meio de
videoconferência.
O acesso aos procedimentos para uso da ferramenta MicrosoftTeams pelas Coordenações de Licitações e Unidades equivalentesdos órgãos e entidades, será feito pelo endereço eletrônico
xxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxx000
5. Nas sessões presenciais de licitação transmitidas por meio videoconferência, será assegurada a interação entre os participantes e a aplicação das formalidades legais, com vistas a preservação do direito dos interessados.
6. O processo licitatório será cadastrado e tramitado exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações - SEI BAHIA e deverá ser realizado de acordo com a legislação de regência de cada modalidade.
7. Os licitantes interessados em participar do certame deverão encaminhar os envelopes de proposta e habilitação, na forma descrita no instrumento convocatório, via Correios ou outro meio similar de entrega, atentando para as datas e horários finais para recebimento dos mesmos, constantes no Edital.
7.1. A correspondência deverá ser endereçada com aviso de recebimento para a Comissão de Licitação.
7.2. Os envelopes contendo propostas de preço, propostas técnicas e documentos de habilitação serão enviados pelos licitantes, devidamente lacrados, em suporte físico e só poderão ser inseridos no SEI BAHIA, após a sua publicização através da videoconferência, pelo servidor responsável pela licitação.
7.3. Será realizada a transmissão de todos os procedimentos de abertura dos envelopes contendo a documentação relativa à habilitação dos concorrentes, de verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do edital, e de julgamento e classificação das propostas, de acordo com os critérios de avaliação constantes do edital.
7.4. Ao final, será lavrada a ata da sessão, por membro da Comissão de Licitação, da qual constarão, pelo menos, os nomes dos participantes e os locais em que se encontram e a tempestividade da remessa da documentação.
7.5. Os arquivos referentes a sessão pública, deverão ser salvos e possibilitada o total acesso e manifestação dos interessados, em prazo razoável e proporcional.
8. Os contratos administrativos e demais documentos, poderão ser assinados digitalmente, desde que seja possível aferir sua autenticidade, e quando assinados da forma convencional, deverão ser encaminhadas por meio postal. As remessas destinadas à Comissão Permanente de Licitação e Contratos, deverão ser remetidas ao endereço indicado no edital.
9. Os Instrumentos Convocatórios das licitações, cujas sessões presenciais se darão através de videoconferência, deverão ser republicados, acrescentando-se as seguintes clausulas:
a) “Em razão da reconhecida pandemia do Covid-19 e em atendimento às recomendações dos profissionais da saúde e das autoridades governamentais, a(s) sessão (ões) presencial (is) deste certame ocorrerá por videoconferência, a ser realizadas através do Microsoft Teams, que é uma ferramenta de colaboração corporativa pertencente à plataforma Office 365”.
b) “O acesso aos procedimentos para uso da ferramenta pelos licitantes será feito pelo endereço eletrônicohttps://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxx”.
c) “Os licitantes interessados em participar do certame deverão encaminhar os envelopes de proposta e habilitação, na forma descrita no instrumento convocatório, via Correios ou outro meio similar de entrega, atentando para as datas e horários finais para recebimento dos mesmos, constantes neste Edital. A correspondência deverá ser endereçada com aviso de recebimento para a Comissão de Licitação”.
d. “O horário limite para recebimento dos envelopes será até às .... horas, do dia .............., mês..................., ano , e
deverão ser encaminhados ao endereço “.
10. Caberá à Superintendência da Gestão e Inovação – SGI propor e acompanhar a implementação de ajustes técnicos e melhorias necessárias no procedimento de realização das sessões presenciais de licitação por meio de videoconferência.
11. Compete às Diretorias Gerais - DG ou Diretorias Administrativa e Financeira - DAF, por meio:11.1.das Diretorias Administrativas - DA, através:
11.1.2. das Unidades de Protocolo ou Unidades equivalentes dos órgãos ou entidades, encaminhar, direta e imediatamente às Coordenações de Licitações ou Unidade equivalente do órgão ou entidade, os envelopes ou quaisquer outros documentos recebidos no protocolo e relativos aos processos licitatórios, sem violação, certificando a data e horário do recebimento.
11.1.3. das Coordenações de Suporte, Infraestrutura e Manutenção de TIC ou Unidades equivalentes dos órgãos e entidades, prestar o suporte na instalação e utilização da ferramenta Microsoft Teams, às Coordenações de Licitações ou Unidades equivalentes dos órgãos e entidades, para a realização de sessões presenciais de licitação através de videoconferência.
11.2. das Coordenações de Licitações ou Unidades equivalentes dos órgãos ou entidades, as seguintes atribuições:
11.2.1. possibilitar aos interessados acesso à ferramenta de colaboração corporativa Microsoft Teams;
11.2.2. proceder à guarda dos envelopes e quaisquer outros documentos em suporte físico apresentados pelos licitantes, nos prazos definidos na Tabela de Temporalidade de Documentos vigente;
11.2.3. conduzir as sessões presenciais de licitação através de videoconferência por meio da ferramenta de colaboração corporativa Microsoft Teams;
11.2.4. arquivar a gravação em áudio e vídeo do processo licitatório pelo mesmo prazo previsto para arquivamento dos processos licitatórios físicos, pelo prazo definido na Tabela de Temporalidade de Documentos vigente, devendo permanecer disponíveis para quaisquer interessados, sem prejuízo das normas que regulam a publicidade e os respectivos prazos legais.
11.2.5. fazer constar no aviso de licitação as regras aplicáveis a videoconferência, inclusive, o link de acesso ao certame para os licitantes;
11.2.6. providenciar a republicação do edital de licitação, com as alterações.
12. A Secretaria da Administração - SAEB decidirá sobre os casos omissos nesta Instrução.
13. Esta Instrução entrará em vigor na data de sua publicação.
XXXXXXXX XX XXXXX XXXX XXXXX – Secretário da Administração
TERMO DE
REFERÊNCIA E
ANEXOS A SEGUIR
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - SECTI
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DA BAHIA – FAPESB
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1. CONTRANTE
1.1 A Fundação de Amparo instituição de direito público, foi criada em 27 de agosto de 2001, através da Lei Nº 7.888, com o objetivo de estimular e apoiar o desenvolvimento das atividades científicas e tecnológicas do Estado. A Lei N° 8.414, de 02 de janeiro de 2003, vincula a FAPESB à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação – SECTI.
2. OBJETO
2.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada em Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC para prestar serviço de sustentação e manutenção corretiva, adaptativa e evolutiva de sistemas de informação, com base em Práticas Ágeis, atendendo às demandas da FAPESB, conforme requisitos, especificações, quantitativos e níveis de serviço constantes neste instrumento e seus anexos.
3. JUSTIFICATIVA
3.1. Os Serviços concernentes à Tecnologia da Informação e Comunicação são de suma importância à Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado da Bahia - FAPESB, pois viabiliza a submissão de solicitações de apoio originadas pelos editais e chamadas públicas de pesquisa coordenadas por esta Fundação de Direito Público.
3.2. A FAPESB tem a necessidade de interagir com o seu público-alvo por intermédio da internet, precisando de instrumentos tecnológicos que possibilitem trafegar dados e, consequentemente, informações de projetos de pesquisa apoiados em curso, e essa integração se efetua por meio de sistema de informação já desenvolvido e de outros afazeres prementes que deverão ser constituídas como resultado desta contratação.
3.3. Ademais, os benefícios a curto, médio e longo prazo são:
3.3.1. Acesso rápido e fácil às informações e dados;
3.3.2. Segurança no gerenciamento das informações;
3.3.3. Baixo índice de erros;
3.3.4. Segurança para inovar processos.
3.4. Além disso, é importante destacar a necessidade de desenvolver uma nova solução tecnológica que substitua o sistema atual. Essa nova solução que incorporará mecanismos de controle mais robustos e eficientes, garantindo uma melhor publicação dos editais e um acompanhamento mais efetivo da prestação de contas será alvo de uma nova licitação.
4. MODALIDADE E TIPO DE LICITAÇÃO/VOLUME DE SERVIÇOS
4.1. A licitação ocorrerá na modalidade de Concorrência Pública do tipo Técnica e Preço. A correlação da demanda com o volume dos serviços a serem contratados foi estabelecida a partir do levantamento realizado junto às áreas demandantes.
4.2. Para subsidiar o dimensionamento da contratação, a FAPESB realizou um estudo que levou em conta a produtividade em contratos anteriores e a perspectiva da manutenção do sistema SIGA – Sistema de Gestão e Apoio à Pesquisa, existente atualmente na FAPESB.
4.3. Neste dimensionamento chegamos à necessidade de manter uma equipe ágil, conforme item 6.3.1, para os serviços de sustentação de sistemas, compreendendo os serviços de Manutenção Corretiva/Adaptativa/Evolutiva. Este cálculo teve como base o volume médio de manutenções corretivas, adaptativas e evolutivas executadas nos últimos 12(doze) meses, principalmente sobre o sistema SIGA. E o dimensionamento da equipe de projeto levou em consideração a produtividade esperada de uma equipe mínima de desenvolvimento ágil.
5. RESULTADOS PREVISTOS
5.1. A presente contratação busca garantir o bom funcionamento dos Sistemas utilizados na FAPESB, mais especificamente o SIGA, com possíveis implementações de novas funcionalidades e a adequação às mudanças que venham a ser definidas pelos gestores do Contrato, além da sustentação do sistema SIGA atualmente utilizado pela FAPESB.
5.2. No que tange à relação entre custo e benefício da contratação, essa não pode ser objeto de uma análise simples, pois enquanto o custo é direto e objetivo, os benefícios não podem ser medidos objetivamente, pois o valor do sistema sustentado e funcionando é subjetivo e alcança os serviços prestados pela FAPESB à sociedade e ao cidadão.
6. SERVIÇOS:
6.1. Visão Geral dos Serviços
6.1.1. Os Serviços estão definidos na seguinte frente de trabalho:
6.1.1.1. Sustentação e Manutenção de Sistemas de Informação, envolvendo a manutenção adaptativa, corretiva e, eventualmente, evolutiva, além de gestão e qualidade do Sistema de Gestão e Apoio à Pesquisa – SIGA.
6.2. Os serviços estão definidos da seguinte forma:
6.2.1. Manutenção Corretiva: Alterações para correção de defeitos ou comportamentos inadequados que causem problemas de uso ou funcionamento, sem inserção de novas funcionalidades.
6.2.2. Manutenção Adaptativa: Adaptações por mudanças externas (negócio, legislação, ambiente operacional) sem inserção de novas funcionalidades.
6.2.3. Gestão e Qualidade: Os serviços de gestão e qualidade compreendem gestão técnica das demandas de manutenção corretiva, adaptativa e evolutiva de software.
6.2.3.1. O serviço deverá seguir práticas ágeis, observando processos, metodologias e condições definidas neste Termo de Referência.
6.2.3.2. A remuneração será por “Equipe Técnica” alocada em cada OES, considerando o atendimento dos níveis mínimos de serviço exigidos no Anexo II.
6.3. Escopo do Serviço
6.3.1. Especificações, características, quantitativos e local da prestação dos serviços, conforme definido a seguir:
LOTE ÚNICO | ||||
ITE M | Descrição | Equipe Técnica | Quantitati vo | Cronograma/Prazo |
Sustentação e | Scrum Master (SM) | 01 | 12 meses | |
Analista Desenvolvedor nível Sênior | 01 | |||
manutenção de | ||||
Analista Desenvolvedor nível Pleno | 01 | |||
01 | Sistemas de Informação | |||
Analista Desenvolvedor nível Júnior | 01 | |||
com utilização de práticas ágeis. | ||||
Analista de Qualidade (Teste de Software) | 01 |
Para a manutenção do software a FAPESB adotou o Scrum, framework usado para a gestão dinâmica de projetos, sendo muitas vezes aplicada no desenvolvimento ágil de software. O Scrum é uma ferramenta que permite controlar de forma eficaz e eficiente o trabalho, potencializando os resultados das equipes que trabalham em prol de um objetivo em comum.
6.3.2. Deste modo, a CONTRATADA deverá executar as atividades relacionadas as manutenções corretivas, adaptativa e evolutiva de software utilizando métodos ágeis.
6.3.3. Como insumo para início da execução dos serviços previstos neste termo, a CONTRATADA receberá da CONTRATANTE chamados abertos em ferramenta de atendimento para os serviços de manutenção corretiva/adaptativa/evolutiva.
6.3.4. O serviço deve ser executado por técnicos de formação e experiência compatível com os perfis estabelecidos neste termo e com a complexidade das tarefas que compõem o serviço a ser realizado.
6.3.5. A unidade do objeto da contratação é denominada “Equipe técnica”. Para efeito de orçamento estimado e proposta de preço, temos a seguinte equipe técnica:
6.3.5.1. Equipe Técnica de Sustentação: Composta por 01 (um) profissional com perfil “Scrum Master”, 01 (um) profissional com perfil “Analista Desenvolvedor nível Sênior”, 01 (um) profissional com perfil “Analista Desenvolvedor nível Pleno”, 01 (um) profissional com perfil “Analista Desenvolvedor Júnior”, 01 (um) profissional com perfil “Analista de Qualidade (Teste de Software).
6.3.6. Desta forma, considera-se:
6.3.6.1. Valor unitário mensal = valor mensal de cada equipe técnica de Sustentação;
6.3.6.2. Valor total mensal = valor mensal para todo o quantitativo previsto de Equipe Técnica de Sustentação;
6.3.6.3. Valor total anual = valor anual para todo o quantitativo previsto de equipe técnica.
6.3.7. Para prestação do Serviço de Sustentação e Manutenção a duração mínima das Ordens de Execução de Serviço, ou seja, o período que a “Equipe Técnica” ficará alocada será de no mínimo 12 (doze) meses, considerando as demandas atuais do projeto SIGA.
6.4. Especificações Técnica dos Serviços
6.4.1. Na abertura da OES ou durante a execução dos serviços, a equipe técnica da empresa CONTRATADA poderá ser reduzida ou aumentada desde que não ultrapasse a quantidade de profissionais ou valor anual estabelecido para o contrato durante sua vigência.
6.4.2. O pagamento do serviço estará vinculado ao atendimento dos níveis mínimos de serviços exigidos, conforme regras constantes no Anexo II.
6.4.3. O horário de expediente é das 08:30 às 17:00 horas, cabendo à CONTRATADA e à CONTRATANTE definir as escalas de horário dos postos de trabalho para o cumprimento da jornada de trabalho, que poderá, inclusive, ser estabelecida fora do horário de expediente informado, a depender da necessidade do serviço, admitida a compensação de horas desde que atendidas as exigências legais.
6.4.4. A ausência da maioria da equipe técnica da CONTRATADA em reunião de planejamento, revisão ou retrospectiva de sprint poderá caracterizar inexecução parcial do contrato.
6.5. Preposto
6.5.1. No prazo de 05 dias úteis após a assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá indicar, mediante declaração, um preposto, aceito pela fiscalização e que seja distinto dos membros da equipe técnica que irá prestar os serviços, para representá-la administrativamente durante o período de vigência do contrato, sempre que for necessário. Na declaração deverá constar o nome completo, nº do CPF e do documento de identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional.
6.5.2. O preposto deverá possuir experiência em gestão de serviços terceirizados.
6.5.3. A empresa orientará o seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações da CONTRATANTE, inclusive quanto ao cumprimento dos normativos internos.
6.5.4. O preposto participará de reuniões mensais com a CONTRATANTE para discutir o andamento da execução contratual. As reuniões poderão ser ampliadas a critério da CONTRATANTE.
6.5.5. Caberá ao preposto acompanhar diariamente as questões contratuais tais com: abertura de OES; notificações; faturamento dos serviços prestados; frequência, pontualidade, assiduidade e notificações relacionadas aos técnicos alocados pela CONTRATADA; entre outras atividades.
6.5.6. O valor do serviço contratado deverá contemplar o custo do preposto da empresa CONTRATADA.
6.6. Coordenador Técnico
6.6.1. Após a abertura da OES, a CONTRATADA terá o prazo de até 25 (vinte e cinco) dias corridos para disponibilizar, um coordenador técnico, aceito pelo Gestor do Contrato, podendo ser um dos membros da equipe técnica que irá prestar os serviços.
6.6.2. O Coordenador Técnico deverá gerir a equipe, durante o período de vigência do contrato, garantindo a qualidade dos serviços emitidos nas ordens de serviço pela CONTRATANTE.
6.6.3. O coordenador técnico deverá possuir experiência em gestão de pessoas e no processo de desenvolvimento de software baseado em Scrum.
6.6.4. Caberá ao coordenador técnico gerir e acompanhar diariamente os serviços contratados, tais como: gerir a equipe alocada na OES; estimar tamanho, porte e prazos dos serviços, medir o tamanho funcional do software, avaliar e propor arquitetura de software, avaliar e garantir a qualidade dos produtos gerados nas OES; entre outras atividades de coordenação técnica que busquem garantir a coesão das atividades desenvolvidas pelas diferentes equipes que trabalharão em um mesmo sistema.
6.6.5. O valor do serviço contratado deverá contemplar o custo do coordenador técnico da empresa CONTRATADA.
6.7. Atividades a serem executadas pela Contratada
6.7.1. Poderá ser solicitada no âmbito do serviço contratado a execução das seguintes atividades, seguindo padrões e procedimentos estabelecidos pela CONTRATANTE e definidos neste edital:
6.7.1.1. Gerir equipes alocadas nas OES;
6.7.1.2. Estimar tamanho, porte e prazos dos serviços;
6.7.1.3. Planejar execução das OES, incluindo, se necessário, definição de estratégias;
6.7.1.4. Realizar análise de viabilidade;
6.7.1.5. Elaborar o Termo de Abertura do Projeto
6.7.1.6. Elaborar o Termo de Encerramento do Projeto
6.7.1.7. Participar da equalização da especificação técnica preliminar, junto à equipe da CONTRATANTE;
6.7.1.8. Conduzir e/ou participar de reuniões e cerimônias;
6.7.1.9. Especificação de requisitos (refinamento dos itens do backlog do produto).
6.7.1.10. Detalhar histórias, para manutenção evolutiva, ou elaborar especificação técnica para manutenção adaptativa;
6.7.1.11. Priorizar atividades a serem desenvolvidas pelo Time Scrum;
6.7.1.12. Comprometer-se com as funcionalidades a serem codificadas;
6.7.1.13. Criar e manter Kanban;
6.7.1.14. Realizar reuniões de acompanhamento, junto à equipe técnica, mantendo os instrumentos de controle atualizado;
6.7.1.15. Zelar pela aplicação dos métodos e procedimentos técnicos estabelecidos nesta contratação;
6.7.1.16. Garantir conformidade com escopo, prazos e qualidade dos produtos acordados;
6.7.1.17. Participar do levantamento, análise, identificação e detalhamento de necessidades sistêmicas e de informações;
6.7.1.18. Controlar processo de manutenção e aprimoramento de sistemas;
6.7.1.19. Analisar, avaliar e racionalizar processos;
6.7.1.20. Realizar modelagem de dados relacional e/ou multi-dimensional;
6.7.1.21. Elaborar Scripts de Teste e planejar sua aplicação;
6.7.1.22. Realizar testes para aceitação dos produtos gerados;
6.7.1.23. Cumprir critérios de aceitação definidos;
6.7.1.24. Elaborar parecer técnico;
6.7.1.25. Realizar estudos técnicos e diagnósticos
6.7.1.26. Codificação de software para sistemas, sites e portais.
6.7.1.27. Testes de software (ex: teste de unidade, integração, sistema/funcional, aceitação/história, carga, desempenho, vulnerabilidade, usabilidade, acessibilidade).
6.7.1.28. Controle de versões de código-fonte de software e geração de builds.
6.7.1.29. Instalação e configuração básica de servidor de aplicação em ambiente de não-produção (ex: desenvolvimento, homologação, etc) e publicação (deploy) dos sistemas desenvolvidos nestes ambientes.
6.7.1.30. Criação/configuração das ferramentas e ambientes necessários à execução do projeto.
6.7.1.31. Participação ativa nas reuniões e demais práticas inerentes ao desenvolvimento ágil.
6.7.1.32. Transferência de conhecimento acerca do projeto para a equipe da CONTRATANTE.
6.7.1.33. Elaboração de documentação referente a: código fonte, evidência de testes realizados, scripts de automação funcional, além de outras a serem estabelecidas na Ordem de Execução de Serviço (OES).
6.7.1.34. Elaboração de documento contendo as configurações necessárias à utilização do produto para sites, portais e sistemas.
6.7.1.35. Dentre outras atividades, inerentes ao processo de desenvolvimento de software, baseado em práticas ágeis.
6.8. Qualificação dos Profissionais da Equipe Técnica da Contratada
6.8.1. O enquadramento dos profissionais no âmbito desta contratação requer o atendimento, no mínimo, das seguintes exigências:
6.8.1.1. SCRUM MASTER (SM)
Atribuições: Promover a produtividade do time, removendo impedimentos e orientando quanto ao fluxo de trabalho e à utilização das ferramentas adotadas pela contratante; Garantir que as etapas e os ritos do processo metodológico sejam devidamente executados; Disseminar a cultura ágil; Promover a transparência do processo e artefatos; Promover e participar das cerimônias Scrum; Facilitar as interações entre os membros do Time; Habilitar o time a aumentar a autonomia, autogestão e multifuncionalidade; Utilizar as métricas de fluxo do Kanban nos trabalhos do Time Scrum (Work in Progress, Cycle Time, Work Item Age, e Throughtput), realizando ações em busca de maior eficiência do Time Scrum; Liderar, formar e treinar a organização na adoção do Scrum e Kanban; Aconselhar implementações de Scrum dentro da organização; Assegurar o bom gerenciamento do Backlog do Produto e escopo, tempo, custo, qualidade, comunicação, recursos, riscos e, engajamento das partes interessadas; Reportar relatórios do projeto; Acompanhar, revisar e sugerir adequações na metodologia de gerenciamento de projetos da contratante.
Formação: Graduação em uma das seguintes áreas: Análise de Sistemas, Ciência da Computação, Processamento de Dados, Sistemas de Informação, Engenharia da Computação, ou áreas afins.
Experiência: mínima de 05 anos em: Gestão de projetos com times ágeis.
Qualificação:
• Mínimo de 120 horas em cursos técnicos na área de atuação dentro das atribuições elencadas ao posto comprovados com certificados.
6.8.1.2. ANALISTA DESENVOLVEDOR NÍVEL SENIOR
Atribuições: O Analista de Sistemas Sênior deverá realizar a análise de problemas, propor e implementar soluções; Estimar os itens do Product Backlog; Criar, juntamente com os demais integrantes do Time, as Metas das Sprints; Participar dos eventos Scrum; Possuir facilidade em utilizar frameworks para auxílio de suas atividades; Ser responsável por preparar os pacotes para atualização de versão em ambiente de teste, homologação e produção; Apoiar a realização de treinamentos para o corpo técnico do FAPESB, relacionados aos sistemas e aplicações desenvolvidos; realizar a atividades de documentação dos sistemas desenvolvidos; Participar da definição de Arquitetura e Requisitos não funcionais; Possuir conhecimento em Gestão de Projetos, principalmente nos assuntos: planejamento e riscos técnicos; Ser responsável técnico por um conjunto de projetos; Desenhar e validar soluções técnicas de alta complexidade; Ser um guia técnico do time, sendo um profissional experiente que definirá tanto tecnologia quanto metodologia de desenvolvimento, identificando problemas de construção ou desempenho, orientando a aplicação de melhores práticas; Realizar a gestão de mudanças e versões.
Formação: Formação Superior (graduação concluída) em uma das seguintes áreas: Análise de Sistemas, Ciência da Computação, Processamento de Dados, Sistemas de Informação, Engenharia da Computação ou afins.
Experiência: Experiência mínima de 5 anos em: Programação de aplicações WEB com linguagem Java e ambiente Web Integrator, utilizando a arquitetura MVC e Desenvolvimento Orientado a Objetos.
Experiência comprovada em projetos com utilização de pelo menos uma das tecnologias por subitem:
• Linguagem: HTML, CSS, Java, SQL, JavaScript;
• Frameworks: Web Integrator 3.2; Spring, SpringBoot,
• Frontend: React, AngularJS, Node.js;
• Serviços Web/API: RESTful
• Servidores Web: Nginx, Apache, JBoss Tomcat;
• Banco de dados: PostgreSQL, PL/pgSQL, MySQL;
• Controle de versão de software: Git;
• Testes de software: Teste de unidade, integração, sistema/funcional, aceitação/estória, carga, desempenho, vulnerabilidade, usabilidade, acessibilidade ou automatização.
• Integração e Entrega Contínua: Xxxxxxx, Gitlab CI/CD;
• Virtualização: Docker, Docker Compose
• Metodologias Ágeis: Scrum e Kanban.
Qualificação:
• Mínimo de 120 horas em cursos técnicos na área de atuação dentro das atribuições elencadas ao posto comprovados com certificados.
6.8.1.3. ANALISTA DESENVOLVEDOR NÍVEL PLENO
Atribuições: O Analista de Sistemas Pleno deverá realizar a análise de problemas, propor e implementar soluções de acordo com as especificações emitidas em documentação de requisitos; Estimar os itens do Product Backlog; Criar, juntamente com os demais integrantes do Time, as Metas das Sprints; Participar dos eventos Scrum; Possuir facilidade em utilizar frameworks para auxílio de suas atividades; Ser responsável por preparar os pacotes para atualização de versão em ambiente de teste, homologação e produção; Apoiar a realização de treinamentos para o corpo técnico da FAPESB, relacionados aos sistemas e aplicações desenvolvidos; Apoiar atividades de documentação dos sistemas desenvolvidos.
Formação: Formação Superior (graduação concluída) em uma das seguintes áreas: Análise de Sistemas, Ciência da Computação, Processamento de Dados, Sistemas de Informação, Engenharia da Computação ou afins.
Experiência: Experiência mínima de 02 anos em: Programação de aplicações WEB com linguagem Java e ambiente de Web Integrator, utilizando a arquitetura MVC e Desenvolvimento Orientado a Objetos;
Experiência comprovada em projetos com pelo menos uma das tecnologias de cada subitem:
• Linguagem: HTML, CSS, Java, SQL, JavaScript;
• Frameworks: Web Integrator 3.2; Spring, SpringBoot,
• Frontend: React, AngularJS, Node.js;
• Serviços Web/API: RESTful
• Servidores Web: Nginx, Apache, JBoss Tomcat;
• Banco de dados: PostgreSQL, PL/pgSQL, MySQL;
• Controle de versão de software: Git;
• Testes de software: Teste de unidade, integração, sistema/funcional, aceitação/estória, carga, desempenho, vulnerabilidade, usabilidade, acessibilidade ou automatização.
• Integração e Entrega Contínua: Xxxxxxx, Gitlab CI/CD;
• Virtualização: Docker, Docker Compose
• Metodologias Ágeis: Scrum e Kanban.
Qualificação:
Mínimo de 80 horas em cursos técnicos na área de atuação dentro das atribuições elencadas ao posto, comprovados com certificados.
6.8.1.4. ANALISTA DESENVOLVEDOR NÍVEL JÚNIOR
Atribuições: O Analista de Sistemas Júnior deverá realizar a análise de problemas, propor e implementar soluções de acordo com as especificações emitidas em documentação de requisitos; Estimar os itens do Product Backlog; Criar, juntamente com os demais integrantes do Time, as Metas das Sprints; Participar dos eventos Scrum; Possuir facilidade em utilizar frameworks para auxílio de suas atividades; Ser responsável por preparar os pacotes para atualização de versão em ambiente de teste, homologação e produção.
Formação: Formação Superior (graduação concluída) em uma das seguintes áreas: Análise de Sistemas, Ciência da Computação, Processamento de Dados, Sistemas de Informação, Engenharia da Computação ou afins.
Experiência: Experiência mínima de 06 meses em: Programação de aplicações WEB, utilizando a arquitetura MVC e Desenvolvimento Orientado a Objetos;
• Linguagem: HTML, CSS, Java, SQL, JavaScript;
• Frameworks: Web Integrator 3.2; Spring, SpringBoot,
• Frontend: React, AngularJS, Node.js;
• Serviços Web/API: RESTful
• Servidores Web: Nginx, Apache, JBoss Tomcat;
• Banco de dados: PostgreSQL, PL/pgSQL, MySQL;
• Controle de versão de software: Git;
• Testes de software: Teste de unidade, integração, sistema/funcional, aceitação/estória, carga, desempenho, vulnerabilidade, usabilidade, acessibilidade ou automatização.
• Integração e Entrega Contínua: Xxxxxxx, Gitlab CI/CD;
• Virtualização: Docker, Docker Compose
• Metodologias Ágeis: Scrum e Kanban.
Qualificação:
Mínimo de 40 horas em cursos técnicos na área de atuação dentro das atribuições elencadas ao posto, comprovados com certificados.
6.8.1.5. ANALISTA DE QUALIDADE (Teste de Software)
Atribuições: Implementar procedimentos de garantia de qualidade de software; especificar e executar os planos, roteiro e casos de testes; Elaboração de critérios e testes de aceitação; revisar e validar documentos de requisitos, gerar o relatório de incidentes, indicar novos casos de testes; implementar testes automatizados em ambientes Web.
Formação: Graduação em uma das seguintes áreas: Análise de Sistemas, Ciência da Computação, Processamento de Dados, Sistemas de Informação, Engenharia da Computação, ou áreas afins.
Experiência: mínima de 02 anos em: planejamento, análise, otimização e especificação de rotinas e procedimentos relativos a processos organizacionais de sistemas de informações; em padronização de modelos de documentos a partir das demandas de
usuários; Em implantação de modelo de gestão da qualidade de projetos; Em especificação e execução de planos, roteiros e casos de teste; Em implementação de testes automatizados; Metodologias ágeis, Scrum e Kanban.
Qualificação:
• Mínimo de 80 horas em cursos técnicos na área de atuação dentro das atribuições elencadas ao posto, comprovados com certificados;
6.9. Modelo de Execução do Objeto
6.9.1. Visão Geral
6.9.1.1. A disponibilização de equipe técnica da empresa CONTRATADA para prestação do serviço será feita sob demanda da CONTRATANTE, que será formalizada por meio de Ordem de Execução de Serviço (OES). Ou seja, enquanto não for aberta OES pela CONTRATANTE, não deverá haver disponibilização de equipe técnica da empresa CONTRATADA e, consequentemente, não haverá prestação de serviço a ser remunerado.
6.9.1.2. A CONTRATANTE abrirá Ordem de Execução de Serviço (OES) quando houver Serviço de Sustentação e Manutenção Corretiva/Adaptativa a ser executada pela empresa CONTRATADA. A OES permanecerá aberta, em regra, até o término do serviço previsto na OES, observada a vigência do contrato.
6.9.1.3. Cada OES corresponderá à disponibilização de uma e somente uma equipe técnica da CONTRATADA para prestação do serviço.
6.9.1.4. A equipe técnica disponibilizada prestará o serviço até que a OES seja finalizada. A empresa será remunerada pelo serviço prestado no âmbito desta Ordem de Execução de Serviço de acordo com os postos de trabalho (quantidade de profissionais na equipe técnica) efetivamente ocupados no período, observando os níveis mínimos de serviço definidos no Anexo II.
6.9.1.5. Eventual não-ocupação de posto de trabalho durante a prestação do serviço ensejará desconto conforme item 4.11. - PAGAMENTO, sem prejuízo do disposto no Anexo II.
6.9.1.6. Para a execução dos serviços, a CONTRATADA deverá seguir a Metodologia de Desenvolvimento Ágil descrita no Anexo
III. A CONTRATADA poderá sugerir ajuste na metodologia. A CONTRATANTE poderá ajustar a metodologia sempre que necessário, visando melhoria contínua do processo de desenvolvimento de software. Caberá a CONTRATADA promover os devidos ajustes junto à sua equipe para adequação à nova realidade. Ressalta-se que, este documento contempla serviços de manutenção corretiva, adaptativa e evolutiva.
6.9.2. Atividades Preparatórias para Prestação dos Serviços
6.9.2.1. No prazo de 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato deverá ser realizada reunião de alinhamento de expectativas entre representantes da empresa CONTRATADA e da CONTRATANTE.
6.9.2.2. A CONTRATANTE poderá, a seu critério, prorrogar este prazo.
6.9.2.3. Antes do início da efetiva prestação do serviço definido na OES, a CONTRATADA deverá apresentar relação dos seus profissionais alocados a mesma, contendo: nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, número do registro geral (RG) e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), além dos respectivos currículos. Cópias referentes aos documentos citados deverão ser apresentadas quando da primeira alocação do recurso a uma OES.
6.9.2.4. Para cada profissional apresentado pela empresa, a CONTRATANTE analisará a adequação do currículo apresentado em relação aos requisitos de qualificação técnica exigidos, conforme item 6.8.1. deste instrumento, sem prejuízo da avaliação destes requisitos durante a efetiva prestação do serviço.
6.9.2.5. A relação de profissionais deverá ser atualizada pela empresa no caso de entrada e saída de profissional na OES.
6.9.3. Solicitação de Serviços
6.9.3.1. Quando houver necessidade, a CONTRATANTE abrirá OES para a empresa CONTRATADA informando acerca de demanda por equipe técnica para prestação do serviço contratado.
6.9.3.2. Nesta OES, a CONTRATANTE informará também a data prevista de término do serviço e a composição desejada para a equipe técnica da CONTRATADA, respeitando os limites orçamentários e de postos de trabalho.
6.9.3.3. Após a abertura da OES, a CONTRATADA terá o prazo de até 25 (vinte e cinco) dias corridos para disponibilizar a equipe técnica e postos de trabalho para prestação do serviço.
6.9.3.3.1. Caso ocorra o vencimento do prazo estabelecido no item 6.9.3.3 sem que nenhum profissional tenha sido disponibilizado para prestação do serviço no âmbito da OES poderá ficar caracterizada inexecução total, quando se tratar da primeira OES aberta no âmbito do contrato, ou inexecução parcial nos demais casos.
6.9.4. Acompanhamento dos Serviços
6.9.4.1. A prestação do serviço será realizada de acordo com a metodologia de desenvolvimento de Ágil definida no Anexo III e será acompanhada por equipe técnica da CONTRATANTE.
6.9.4.2. Após inclusão de novo profissional na equipe técnica da empresa CONTRATADA (composição inicial da equipe ou alteração posterior) e, caso a CONTRATANTE identifique que o profissional não atende aos requisitos de qualificação dos profissionais da equipe técnica, consoante 6.3.1 deste instrumento, terá o CONTRATANTE que notificar a empresa CONTRATADA para no prazo de 10 (dez) dias úteis adotar as providências cabíveis, considerando que a remuneração neste período será afetada da seguinte forma:
6.9.4.3. Caso algum trabalho realizado por profissional que se enquadre nas condições previstas no item 6.9.4.2 seja aproveitado pela CONTRATANTE, o valor proporcionalmente devido pela prestação do serviço pelo profissional será reduzido em 50% (cinquenta por cento).
6.9.4.4. Caso nenhum trabalho realizado pelo profissional seja aproveitado pela CONTRATANTE, o valor da remuneração da empresa no período será calculado sem contabilizar a presença do profissional em questão.
6.9.4.5. Caso um profissional da equipe técnica da CONTRATADA não atenda aos requisitos de qualificação exigidos, o profissional não será mais aceito pela CONTRATANTE na prestação do serviço a partir da notificação formal à empresa.
6.9.4.6. A inclusão de profissional na equipe técnica da CONTRATADA que não atende aos requisitos de qualificação técnica exigidos por 03 (três) vezes consecutivas no âmbito da mesma Ordem de Execução de Serviço ou por 06 (seis) vezes alternadas no período de 08 (oito) meses no âmbito do contrato, poderá caracterizar inexecução parcial do contrato.
6.9.4.7. A CONTRATANTE, a seu critério, em virtude de fatores como prazo do projeto, volume e ritmo de demandas, poderá solicitar a redução ou o acréscimo de profissionais na equipe técnica da empresa CONTRATADA. Os acréscimos ou reduções da equipe técnica poderão ocorrer a qualquer momento, tanto na abertura quanto durante a execução da OES, desde que se mantenham os limites mínimos e máximos permitidos com relação às quantidades de profissionais e valor total contratado. Neste caso, para OES em execução deverá ser gerada uma OES complementar.
6.9.4.8. Feita a solicitação de aumento da equipe técnica da CONTRATADA durante a execução de uma OES, o prazo que a empresa terá para efetuar a alteração demandada será o mesmo previsto para alocação inicial de equipe quando da abertura de Ordem de Execução de Serviço.
6.9.4.9. A CONTRATANTE poderá, a seu critério, prorrogar este prazo, mediante solicitação da empresa CONTRATADA devidamente justificada.
6.9.4.10. No caso de inclusão de profissional na equipe técnica da CONTRATADA (substituição ou acréscimo de profissional), caberá ao Scrum Master apresentar o projeto, os documentos e as histórias já escritos, e aos demais membros da equipe o repasse das demais informações necessárias ao novo membro.
6.9.4.11. Caso não seja definido prazo específico, a empresa CONTRATADA deverá resolver impropriedade identificada na execução do serviço contratado no prazo de máximo de 10 dias úteis.
6.9.5. Ausências e Substituições de Membro da Equipe Técnica
6.9.5.1. Todo membro da equipe técnica da CONTRATADA deve possuir a qualificação exigida, conforme item 6.8.1 inclusive aqueles alocados temporariamente pela empresa para cobrir ausências eventuais de outros profissionais.
6.9.5.2. No caso de ausência de membro(s) da equipe técnica da CONTRATADA, ou seja, a taxa de ocupação dos postos de trabalho não atinja 100% para o período de apuração da OES, serão realizados os devidos descontos.
6.9.6. Interrupção de Ordem de Execução de Serviço
6.9.6.1. No interesse da Administração, a CONTRATANTE poderá antecipar ou prorrogar o término da Ordem de Execução de Serviço, devendo comunicar formalmente a empresa CONTRATADA.
6.9.6.2. No caso de antecipação de término, durante o período entre a comunicação da CONTRATANTE e o término efetivo da Ordem de Execução de Serviço, a CONTRATADA deverá continuar prestando o serviço regularmente, atendendo as demandas restantes do sistema em desenvolvimento e efetuando a transferência de conhecimento acerca do projeto para a equipe da CONTRATANTE.
6.9.6.3. O faturamento contemplará somente os serviços efetivamente realizados e aceitos pela CONTRATANTE.
6.9.6.4. No caso de suspensão do serviço, a CONTRATANTE definirá a necessidade da continuidade da codificação das histórias já escritas e entregues à CONTRATADA.
6.9.6.5.
6.9.7. Segurança da Informação
6.9.7.1. Confidencialidade
6.9.7.1.1. A CONTRATADA deverá respeitar a classificação das informações produzidas ou custodiadas pela CONTRATANTE que vier a ter acesso por necessidade do serviço.
6.9.7.1.2. A CONTRATADA, na execução dos serviços contratados, deverá observar boas práticas relativas à segurança da informação, especialmente as indicadas nos normativos internos da CONTRATANTE para todas as atividades executadas durante o ciclo de desenvolvimento do software.
6.9.7.1.3. A CONTRATADA deve providenciar cópia para todos os profissionais alocados na execução dos serviços da Política de Segurança da Informação do Estado da Bahia e das demais normas disponibilizadas pela CONTRATANTE, bem como zelar pela observância dessas normas.
6.9.7.1.4. A CONTRATADA deve, através de seu responsável, assinar declaração de ciência das normas de segurança vigentes, de acordo com modelo do Termo de Compromisso, Sigilo e Confidencialidade indicado no Anexo IV. O documento deverá ser entregue ao CONTRATANTE no início da execução da primeira OES do contrato.
6.10. Local de Execução dos Serviços
6.10.1. Os serviços constantes do objeto deste edital deverão ser executados nas instalações da FAPESB para os serviços de Sustentação e Manutenção de Sistemas, sempre respeitando as metodologias, procedimentos, práticas e normas internas da FAPESB na elaboração dos produtos previstos nas ordens de serviços.
6.10.2. A critério da CONTRATANTE, os serviços de Sustentação e Manutenção de Sistemas poderão ser realizados parcialmente nas dependências da CONTRATADA ou de forma remota, neste caso, a CONTRATADA deverá disponibilizar toda a infraestrutura física e tecnológica, sem custo adicional para a CONTRATANTE, com base na descrição a seguir.
6.10.2.1. Equipamentos com as seguintes características:
• Estação de trabalho: Core i5, 8 núcleos, 9ª geração, 16GB memória, placa de vídeo onboard, 2 monitores LED 22", HD SSD 1TB;
• Software (SO): Linux, Ubuntu;
• Será exigida a adequação e homologação de uso de hardware e software, nos padrões de segurança definidos pela CONTRATANTE;
• Todo equipamento da CONTRATADA que venha a ser instalado nas dependências da CONTRATANTE deverá ser identificado com placas de controle patrimonial e selos de segurança.
6.10.2.2. Posto de trabalho com as seguintes características:
• Espaço físico mínimo de 3 m².
• Mesa e cadeira ergométricas.
• Luminosidade e climatização adequadas e confortáveis.
• Ramal compartilhado.
• Acesso à rede corporativa da CONTRATANTE.
6.10.2.3. Acesso à Internet através do link corporativo.
6.10.2.4. Acesso a dispositivos de impressão compartilhados na rede.
6.10.2.5. Requisitos de hardware adicionais, ou que remetam a necessidades especiais dos projetos, com o objetivo de contemplar a evolução tecnológica natural dos equipamentos definidos para os postos de trabalho, deverão ser descritos na respectiva Ordem de Execução de Serviço (OES).
6.10.2.6. No caso de outros custos referentes aos postos de trabalho, que não pertencem a este padrão, serão de responsabilidade da CONTRATANTE.
6.11. Ambiente Tecnológico
6.11.1. O ambiente tecnológico para manutenção no SIGA – Sistema de Gestão e Apoio à Pesquisa utiliza as ferramentas especificadas abaixo, nas respectivas versões (ou superiores), devendo ser observado quando do atendimento da OES:
6.11.1.1. Ambiente Cliente (Camada de apresentação): Browser compatível com a especificação W3C; Servidores Web e de Aplicação (Camada de Negócio): Servidor de páginas Apache e plataforma Java (TomCat 5.5 e Web Integrator 3.2) rodando em sistema operacional Linux; Servidor de Banco de Dados (Camada de Dados): PostgreSQL 8.1.11, rodando em sistema Operacional Linux.
6.11.1.2. Ferramentas de Desenvolvimento Programação (RAD e/ou Codificação): Web Integrator; iReport 2.0; Linguagens: SQL, HTML, JavaScript; Java; Eclipse; SVN (SubEclipse);
6.11.1.3. Plataforma Operacional Gerenciador de Conteúdo: WordPress, páginas SQUID Linguagem de programação PHP; Banco de dados: MySql; Ambiente Operacional: Linux / Apache; Local de Hospedagem: FAPESB (servidor Dell) Padrão W3C.
6.11.2. Caso haja necessidade, o licenciamento dos softwares específicos para desenvolvimento, que componham a estação de trabalho, será de responsabilidade da CONTRATANTE. Esta condição não se aplica a sistemas operacionais, antivírus, pacote de escritórios, entre outros, de responsabilidade da CONTRATADA.
6.11.3. Para projeto de manutenção evolutiva, a solução existente poderá determinar a utilização de versões anteriores às relacionadas acima, devendo a CONTRATADA se adequar aos padrões do projeto. Neste caso, as condições de execução deverão ser acordadas entre CONTRATANTE e CONTRATADA, porém sem custo adicional para a CONTRATADA.
6.11.4. Para projetos de desenvolvimento de novo software, poderá ser empregada qualquer tecnologia independente das especificadas acima, visando atender necessidades específicas da CONTRATANTE ou do negócio a ser automatizado. Caso haja demanda que determine a utilização de ferramentas e produtos proprietários, não haverá custo adicional para a CONTRATADA.
6.11.5. Requisitos de software adicionais ou que remetam a necessidades especiais dos projetos deverão ser descritos na Ordem de Execução de Serviço.
6.11.6. Quando da abertura da OES, a CONTRATADA deve providenciar os equipamentos bem como a instalação e configuração dos softwares necessários para a execução do projeto compatíveis com a tecnologia definida na OES.
6.11.7. Somente após encerramento definitivo da OES, incluindo o período de garantia, todo material, equipamentos, e softwares disponibilizados poderão ser retirados pela CONTRATADA, sem custo adicional para CONTRATANTE.
6.12. Pagamento
6.12.1. Os serviços serão remunerados mensalmente, com base nas informações apresentadas abaixo:
6.12.2. Para cada OES, a apuração dos valores para pagamento dos serviços efetivamente realizados será da seguinte forma:
6.12.2.1. Primeira fase – Identifica o valor da equipe no período de apuração, conforme solicitado na OES;
6.12.2.2. Segunda fase – consiste em promover os descontos por não-ocupação de postos de trabalho, caso tenha sido constatada ausência de profissionais no período apurado, podendo ser faltas pontuais dos integrantes da equipe alocada na OES, ou decorrente do não preenchimento de vaga em um ou mais perfis estabelecidos para a OES.
6.12.2.3. Terceira fase - aplicação, caso positivo, de descontos decorrentes do não alcance dos níveis de serviço no período de apuração.
6.13. Valor da Equipe Base
6.13.1. Quando a composição da equipe definida na OES for diferente da composição adotada para elaboração do orçamento da contratação, o valor mensal previsto para a OES será ajustado considerando que a composição adotada para elaboração do orçamento da contratação possui a seguinte distribuição percentual do valor unitário:
• Equipe de Sustentação e Manutenção Corretiva/Adaptativa
Perfil | Distribuição sobre o valor unitário mensal da equipe padrão |
Scrum Master (SM) | 29% |
Analista Desenvolvedor nível Sênior | 25% |
Analista Desenvolvedor nível Pleno | 20% |
Analista Desenvolvedor nível Júnior | 13% |
Analista de Qualidade | 13% |
Desta forma, respeitando os limites mínimos e máximos especificados neste TR, cada profissional adicionado acrescentará o percentual definido na tabela acima sobre o valor unitário orçado para equipe na OES, da mesma forma que cada profissional removido da equipe, subtrairá o percentual definido na tabela acima sobre o valor unitário orçado em caso de redução da equipe.
6.13.2. Descontos por Não-ocupação
6.13.2.1. Durante a execução da OES, quando for necessário aplicar desconto em virtude de não-ocupação de posto de trabalho, considerar-se-á, inicialmente, a relação entre a quantidade de dias de trabalho esperados e a quantidade de dias de trabalho efetivamente realizados no período, por perfil profissional.
6.13.2.2. A quantidade de dias de trabalho esperados no período por perfil será o produto da quantidade de profissionais de cada perfil definido na OES pela quantidade de dias-úteis no período.
6.13.2.3. O percentual de desconto a ser aplicado por não-ocupação de posto de trabalho no período por perfil será obtido segundo a seguinte fórmula:
Percentual de desconto por perfil = (quantidade de dias de trabalho esperados do perfil - quantidade de dias de trabalho efetivamente realizadas do perfil) / quantidade de dias de trabalho esperados do perfil.
6.13.2.4. Este percentual de desconto por não-ocupação de posto de trabalho no período será aplicado sem prejuízo de outros descontos decorrentes de eventual não cumprimento dos níveis mínimos de serviços definidos no Anexo II.
6.13.3. Descontos por Níveis de Serviço
6.13.3.1. Para o Serviço de Manutenção Corretiva/Adaptativa, no âmbito de cada Ordem de Execução de Serviço, será considerado mensalmente a efetiva ocupação dos postos de trabalho e os níveis mínimos de serviço definidos no Anexo II.
6.13.4. Transição Contratual
6.13.4.1. A transição contratual deverá ser realizada quando não houver continuidade do contrato, independente da motivação, e existir OES em execução. Neste caso, deverão ser consideradas as etapas a seguir.
6.13.4.2. A CONTRATADA deve realizar a transição no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos antes do encerramento do contrato, para a transferência integral e irrestrita dos conhecimentos e das competências necessárias e suficientes para promover a continuidade dos serviços, contemplando:
6.13.4.3. Elaboração, pela CONTRATADA, de Plano de Transição e aprovação pela CONTRATANTE, podendo durar até 30 (trinta) dias corridos;
6.13.4.4. Execução do Plano de Transição, incluindo validação do repasse de conhecimento, podendo durar até 60 dias corridos;
6.13.4.5. A CONTRATANTE poderá estabelecer prazo inferior a 90 (noventa) dias corridos para a transição, principalmente no caso de rescisão contratual;
6.13.4.6. Todo conhecimento desenvolvido, bem como toda a informação produzida e/ou utilizada para a execução dos projetos e serviços deverão ser disponibilizados a CONTRATANTE ou a empresa por ela designada, de forma consolidada, em até 30 (trinta) dias antes do encerramento do contrato.
6.13.4.7. As entregas parciais de documentação durante o contrato não eximem a CONTRATADA do cumprimento desta exigência;
6.13.4.8. A data de início de execução do Plano de Transição será determinada pela CONTRATANTE, sendo sua duração não superior a 60 (sessenta) dias corridos;
6.13.4.9. O Plano de Transição dos serviços deve tratar, no mínimo, dos seguintes tópicos:
6.13.4.9.1. Identificação dos profissionais da CONTRATADA que irão compor a equipe de transferência de conhecimentos, bem como os seus papéis e as suas responsabilidades;
6.13.4.9.2. Cronograma geral do repasse, identificando para cada serviço ou tipo de serviço: as etapas e atividades, com suas respectivas datas de início e término, os produtos gerados, os recursos envolvidos e os marcos intermediários, quando aplicável;
6.13.4.9.3. O cronograma será avaliado e poderá ser complementado nas primeiras reuniões para aprovação do cronograma definitivo pela CONTRATANTE;
6.13.4.9.4. Plano de gerenciamento de riscos e plano de contingência;
6.13.4.9.5. Estratégia de acompanhamento do encerramento;
6.13.4.9.6. Descrição da forma de entrega à CONTRATANTE de todos os dados em poder da CONTRATADA, incluindo-se a totalidade dos dados contidos no sistema utilizado para a gestão das Ordens de Execução de Serviço, se este for disponibilizado pela CONTRATADA;
6.13.4.9.7. Relação das Ordens de Execução de Serviço canceladas automaticamente em razão do encerramento do contrato, com relatório detalhado da parte dos serviços executados;
6.13.4.9.8. É de responsabilidade da CONTRATANTE a disponibilidade dos recursos humanos qualificados como receptores dos serviços.
6.13.4.10. Durante o tempo requerido para desenvolver e executar o Plano de Transição, a CONTRATADA deve responsabilizar-se pela dedicação necessária à tarefa de completar a transição.
6.13.4.11. A elaboração e a execução do Plano de Transição ocorrerão em paralelo ao atendimento de todos os serviços demandados pela CONTRATANTE.
6.13.4.12. Nenhum pagamento será devido à CONTRATADA pela elaboração ou pela execução do Plano de Transição.
6.13.4.13. As Ordens de Execução de Serviço que estiverem em execução ao final do contrato serão canceladas automaticamente, não configurando direito à CONTRATADA qualquer tipo de indenização ou pagamento, independente da fase em que se encontrarem, salvo os itens aceitos pelo CONTRATANTE, registrando-se como data de cancelamento a data final do contrato.
6.13.4.14. As Ordens de Execução de Serviço que estiverem suspensas por ocasião do final da vigência contratual serão canceladas automaticamente;
6.13.4.15. Não haverá cancelamento de atendimento a Ordens de Serviço que estejam sob “garantia”, devendo ser executados em sua plenitude.
6.14. Da Propriedade e Garantia dos Produtos Desenvolvidos
6.14.1. Todos os produtos gerados para atendimento dos serviços contratados serão única e exclusivamente de propriedade da CONTRATANTE. Entendem-se como produtos: os programas-fonte, programas executáveis, componentes e biblioteca de componentes, scripts, modelos de dados, concepção artística e outros documentos, inclusive eletrônicos, gerados no objeto desta licitação.
6.14.2. Todos os artefatos disponibilizados à CONTRATADA para execução dos serviços objeto deste contrato são confidenciais e de propriedade exclusiva da CONTRATANTE. A confidencialidade deve continuar mesmo após o encerramento do contrato. A CONTRATADA só poderá utilizar ou disponibilizar qualquer artefato ou produto objeto desta contratação, com prévia e expressa autorização da CONTRATANTE.
6.14.3. Caso seja disponibilizado ferramental para realização dos serviços, de propriedade da CONTRATANTE e discriminado na OES (Framework ou Licenças de uso), a CONTRATADA se compromete a utilizá-lo somente nos serviços demandados pela CONTRATANTE. No encerramento deste contrato, a CONTRATADA deverá desinstalar todo ferramental provido para os serviços, podendo haver auditoria sem prévio aviso por parte da CONTRATANTE.
6.14.4. A garantia dos serviços prestados, para cada OES concluída, será de 90 (noventa) dias corridos, contados da data do recebimento definitivo de cada OES. O término do contrato não cessará a garantia do serviço.
6.14.5. Durante o prazo de garantia do serviço, a CONTRATADA deverá manter canal de comunicação por telefone, email ou sistema.
6.14.6. Dentro do período de garantia, a correção de erros nos serviços entregues pela CONTRATADA deverá ser efetuada sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, seja financeiro ou de atraso na prestação de outros serviços.
6.14.7. O DIA-DESENVOLVEDOR das equipes não poderá ser empregado na correção dos erros, durante a garantia.
6.14.8. A correção de erros introduzidos por manutenções anteriormente realizadas pela CONTRATADA que estejam dentro do prazo de garantia será efetuada pela CONTRATADA sem ônus para o CONTRATANTE.
6.14.9. A garantia do produto é estabelecida considerando a última versão entregue quando do recebimento definitivo de cada OES.
6.14.10. Os prazos estimados para início e término do atendimento da garantia não deverão ser superiores a 24 e 48 horas úteis, respectivamente, considerando-se como úteis os horários de expediente do CONTRATANTE.
6.14.11. Caso a CONTRATADA entenda necessária, em um serviço específico, a prorrogação dos prazos definidos, deverá justificar-se tecnicamente por meio de relatório formal.
6.14.12. Caso o CONTRATANTE não aceite as argumentações, não haverá prorrogação no prazo definido previamente.
6.14.13. A não observância do prazo para correção de defeito implica execução das penalidades cabíveis estabelecidas em contrato.
6.14.14. As correções deverão ser documentadas e encaminhadas ao CONTRATANTE.
6.15. Outras obrigações da Contratada
6.15.1. Prestar os serviços objeto do presente contrato de forma ininterrupta, após emissão de cada OES, a fim de que não haja solução de continuidade na execução dos mesmos.
6.15.2. Prestar os serviços com pessoal adequadamente capacitado em locais e instalações de acordo com as orientações constantes neste edital.
6.15.3. Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto deste contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE.
6.15.4. Manter, durante a vigência do contrato, todos os critérios considerados para a contratação e qualificação exigidas nesta licitação.
6.15.5. Garantir o sigilo de todas as informações pertencentes à CONTRATANTE, disponibilizadas em qualquer mídia, limitando o acesso apenas aos empregados envolvidos nos respectivos projetos.
6.15.6. Garantir, através da apresentação de Termo de Responsabilidade firmado pela Contratada e assinado na reunião de alinhamento de expectativas, que cada empregado envolvido na execução dos serviços conhece e se obriga a cumprir a Política de Segurança da Informação do Estado da Bahia, implantada pela CONTRATANTE.
6.15.7. Notificar a CONTRATANTE em caso de violação ou suspeita de violação à Política de Segurança do Estado da Bahia, implantada na CONTRATANTE.
6.15.8. A CONTRATADA deverá se adequar a qualquer mudança de plataforma tecnológica e/ou ambiente computacional, sem custo adicional para a CONTRATANTE.
6.16. Penalidades
6.16.1. O descumprimento, por parte da CONTRATADA, das obrigações contratuais assumidas, ou a infringência dos preceitos legais pertinentes, ensejará a aplicação das seguintes sanções, desde que devidamente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa:
Id | Evento | Ocorrência | Sanção/Multa | |||||
1a | 2a | 3a | ... | 10a | 11a | |||
1 | Falhas de pouca gravidade | X | X | X | X | Advertência, por escrito e prazo de 30 dias para se adequar às exigências contratuais | ||
2 | Atraso no início da execução dos serviços | X | X | X | X | X | Multa de até 1% (um por cento) do valor total do contrato devidamente atualizado, por dia decorrido em relação ao prazo estipulado, até o limite de 10% (dez por cento) | |
X | • Rescisão contratual; e • Suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de até 2 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas |
X | Multa de 10% (dez por cento) do valor total do contrato, devidamente atualizado | |||||||
3 | Falhas consideradas de natureza grave pela Administração na forma da lei | X | Multa de 10% (dez por cento) do valor total do contrato, devidamente atualizado; Rescisão contratual; Suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de até 2 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas; e | |||||
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, quando a CONTRATADA deixar de cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou revestida de má-fé | ||||||||
4 | Recusa em efetuar o serviço nas condições estabelecidas pelo CONTRATANTE | X | Multa de 10% (dez por cento) do valor mensal do contrato | |||||
X | Multa de 10% (dez por cento) do valor mensal do contrato; Rescisão contratual; e Suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de até 2 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas |
5 | Recusa injustificada em substituir profissional que não atenda às exigências e expectativas da CONTRATANTE, entendendo- se como recusa a substituição não efetivada nos vinte e cinco dias subsequentes à solicitação de substituição | X | Multa de 10% (dez por cento) do valor mensal do contrato, devidamente atualizado | |||||
X | Multa de 10% (dez por cento) do valor mensal do contrato; Rescisão contratual; e Suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de até 2 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas |
6.16.2. Da inexecução parcial do contrato por descumprimento dos níveis de serviço. Poderá caracterizar inexecução parcial do contrato:
6.16.2.1. Descumprimentos de níveis de serviço no âmbito da mesma Ordem de Execução de Serviço que tenham ensejado desconto total igual ou superior a 40% (quarenta por cento) do valor de faturamento da OES em dois faturamentos consecutivos ou por três faturamentos em seis faturamentos consecutivos dessa OES.
6.16.2.2. Descumprimentos de níveis mínimos de serviço que tenham ensejado desconto total igual ou superior a 40% (quarenta por cento) do valor de faturamento da OES em três faturamentos dessa OES ou de OES distintas no período de 6 (seis) meses no âmbito do contrato.
6.16.2.3. Tentativa de burla de mecanismos de aferição dos níveis de serviço previstos neste Edital.
6.17. Solução Computacional de Apoio à Execução Contratual:
6.17.1. Todos os serviços de manutenção evolutiva/corretiva/adaptativa serão registrados/demandados por meio de sistema de apoio à execução contratual, que deverá ser disponibilizado pela CONTRATADA.
6.17.2. Este sistema deverá estar acessível aos usuários do CONTRATANTE envolvidos na execução e gestão dos serviços contratados.
6.17.3. Todas as demandas de manutenção evolutiva/corretiva/adaptativa deverão ser registradas e controladas pelo sistema de apoio à gestão do contrato fornecido pela CONTRATADA, com concessão plena de acesso à CONTRATANTE, para efeito de registro de informações, acompanhamento das providências em andamento e