PREFEITURA MUNICIPAL DE COLIDER - MT ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLIDER - MT ESTADO DE MATO GROSSO
EDITAL Nº 058/2013
PREGÃO PRESENCIAL Nº 044/2013 SISTEMA REGISTRO DE PREÇO
INTERESSADO: Prefeitura Municipal de Colider
SETOR: Secretaria Municipal de Saúde
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL – SISTEMA REGISTRO DE PREÇO
TIPO DE EXECUÇÃO: Menor Preço por Item
REGIME DE EXECUÇÃO: Indireta
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente licitação se fundamenta na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de Junho de 1993 e suas respectivas alterações posteriores, bem como nas Leis Complementares 123/2006 e 128/2008, e na Lei Municipal 130/2009 – Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas/Empreendedores Individuais, e na Lei 10.520, de 17 de julho de 2002.
PROCESSO: Processo Licitatório nº 058/2013/PP
LOCAL: Sala da Comissão Permanente de Licitação (CPL) Prefeitura Municipal de Colider
Xxxxxxxxx xxx Xxxxxxx, 000 Bairro Centro – Setor Leste Colider – MT
CEP -78.500-000
INFORMAÇÕES: Prefeitura Municipal de Colider Fones: (00) 0000 0000
E–mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx Horário: 08:00 às 11:00 (Segunda à Sexta)
DATA E HORÁRIO DE RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:
16 DE JULHO DE 2013, às 08:00 horas
Este caderno contém instruções para a participação da licitação supra, sendo composto de Edital de Licitação, Planilha de Preço Máximo Aceito Termo de Referencia (Anexo I), Modelo de Proposta (Anexo II), Modelo de Declaração de Porte da Empresa (Anexo III), Carta de Credenciamento (Anexo IV) e Minuta da Ata Registro de Preço (Anexo V), Declaração de Pleno Conhecimento ao Edital (Anexo VI), Declaração de Cumprimento aos Requisitos Legais (Anexo VII).
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Pregoeira
1 – INTRODUÇÃO
1.1 - A Prefeitura Municipal de Colider, Estado de Mato Grosso, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar às 08:00 horas do dia 16 DE JULHO DE 2013, na sala da Comissão Permanente de Licitação (CPL) da Prefeitura Municipal, situada a Travessa dos Parecis, 085 – Bairro Centro – Setor Leste, nesta cidade de Colider - MT, licitação do tipo Menor Preço por item, na modalidade de Pregão Presencial Sistema Registro de Preço
1.2 – A presente licitação se fundamenta na Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993 e suas respectivas alterações posteriores, bem como na Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, e o Decreto 12.440/2009.
1.3 - Este Edital e seus anexos poderão ser obtidos junto à Secretaria de Fazenda o durante o horário normal de expediente.
1.4 – Toda e qualquer informação estará a disposição dos interessados em horário de atendimento ao público das 08:00 às 11:00 horas, de segunda à sexta–feira na Prefeitura Municipal de Colider, ou através do telefone (00) 0000-0000. - Poderá ser encaminhada a esta administração, solicitação para sanar dúvidas sobre o presente Edital, através do endereço eletrônico e-mail
1.5 – Fazem parte deste Edital: Minuta do Contrato.
2 – OBJETIVO
2.1 - Objeto a presente licitação:
Registro de Preços para futura e eventual Aquisição de Material Hospitalar e Ambulatorial, Aquisição de Material de Laboratório e Aquisição de Moveis e Equipamento em Atendimento a Secretaria Municipal de Saúde do Município de Colider- MT, conforme especificações e condições constantes neste Edital e seus anexos.
2.2 – Finalidade da aquisição em caráter de urgência para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde para uma efetiva manutenção das atividades do laboratório de analises e demais departamentos da Secretaria Municipal e a Validade: 12(doze) meses contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso e Homologada podem ser prorrogadas na forma da Lei. Este Instrumento não obriga ao Órgão a firma contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações, especificas para aquisição do(s) objeto(s) obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições
3 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA (Art.40. VI)
3.1. Somente será admitida a participação neste certame de licitantes, que devidamente atendam as exigências do edital e seus anexos.
3.2 Não serão admitidas nesta licitação a participação de empresas enquadradas em quaisquer das hipóteses a seguir elencadas:
a) que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
b) que em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, seja controlada, coligada ou subsidiária entre si.
c) que, por quaisquer motivos, tenham sido declaradas inidôneas ou punidas com suspensão por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, nas esferas Federal, Estadual ou Municipal, desde que o ato tenha sido publicado na imprensa oficial ou CRC (Certidão de Registro de Cadastro) do Município, conforme o caso, pelo órgão que o praticou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
d) Estrangeiras que não funcionarem no País.
3.3 – É vedada a qualquer pessoa física, a representação na presente licitação, de mais de uma empresa;
3.4 – A participação neste Pregão implica ao proponente a irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como na observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto aos recursos, salvo se apresentar impugnação nos termos da lei.
3.5 – Se no dia previsto para a abertura das propostas, não houver expediente na sede da Prefeitura Municipal, as mesmas serão abertas no primeiro dia útil de funcionamento que se seguir, obedecendo ao horário previamente estipulado.
3.6 - Para participação do certame a Empresa deverá obedecer aos seguintes critérios:
3.6.1 - A DOCUMENTAÇÃO deverá ser apresentada em uma única via dos documentos a seguir relacionados, em cópias ou com os originais em mãos do representante legal da empresa.
3.6.1.1 - Habilitação Jurídica (Art.28)
Pessoa Jurídica
a) Contrato Social/demais alterações, devidamente registrados na Junta Comercial.
b) Cédula de Identidade e CPF dos responsáveis legais pela empresa;
c) Certidão de Cadastro emitida pela Prefeitura Municipal de Colider;
3.6.1.2 - Regularidade Fiscal (Art. 29) para fins de Licitação
Pessoa Jurídica
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente e compatível com o objeto desta licitação;
b) Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal, ou Alvará de Licença para Funcionamento, exercício 2013, relativo ao domicilio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e ou compatível com o objeto licitado;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, por meio da apresentação do seguinte:
c.1) Certidão Conjunta Negativa Relativos aos tributos Federais e à Dívida Ativa da União emitida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ou documento equivalente que comprove a regularidade.
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, por meio da apresentação do
seguinte:
d.1) Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Estaduais emitida pela Secretaria de
Fazenda do Estado ou documento equivalente que comprove a regularidade..
d.2) Certidão quanto à Dívida Ativa do Estado emitida pela Procuradoria do Estado ou documento equivalente que comprove a regularidade. (PGE)
seguinte:
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, por meio da apresentação do
f.1) Certidão Negativa de Tributos municipais, emitida pela Prefeitura da sede da licitante e
pela Prefeitura Municipal de Colider;
g) Certidão Negativa de Débito (CND) comprovando a inexistência de débito junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS pelo CNPJ ou pelo CEI;
h) Certidão Negativa Débitos Trabalhistas
i) Certificado de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviços – FGTS pelo CNPJ ou pelo CEI.
3.6.1.3 - Documentos Relativos á Qualificação Econômico-Financeira (Art. 31),
-Certidão Negativa de Falência, Concordata, do Cartório Distribuidor da Comarca sede da proponente, emitida a menos de 90 (noventa) dias da data de abertura das Propostas deste Edital;
Os documentos apresentados deverão ser, em original, por qualquer processo de cópia previamente autenticada por cartório ou servidor designado pela Administração Municipal, ou ainda por publicação em Órgão da Imprensa Oficial (perfeitamente legíveis);
3.6.1.4 - Documentos Relativos á Qualificação Técnica (Art. 30)
a) Certificado de Regularidade de Farmácia – CRF;
b) Licença Sanitária (Estadual ou Municipal);
c) Alvará de Funcionamento da ANVISA;
d) O licitante deverá apresentar 01 (um) atestado emitido por entidade de direito público ou privado que comprove a capacidade técnica da licitante. O atestado deverá comprovar que a empresa licitante executou as entregas dos produtos compatíveis com o objeto do presente certame. Emitida a menos de 120 (cento e vinte) dias da data de abertura das Propostas deste Edital
Se Micro Empreendedor Individual, Micro Empresa ou EPP:
a) Certidão Negativa Municipal;
b) Certidão Negativa Estadual;
c) Certidão Negativa Conjunta da Receita Federal;
d) Certidão Negativa de Débito com o INSS, com validade na data da licitação.
As referidas certidões poderão ser apresentadas pelo Micro Empreendedor, Micro Empresa ou EPP quando da contratação, conforme previsto na legislação específica;
Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
Entende-se o termo “declarado vencedor” de que trata o parágrafo anterior, o momento imediatamente posterior à fase de habilitação, no caso da modalidade de pregão, e nos demais
casos, no momento posterior ao julgamento das propostas, aguardando-se os prazos para regularização fiscal para a abertura da fase recursal.
A não regularização da documentação, no prazo previsto no § 1º, implicará na preclusão do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
As cópias apresentadas deverão ser devidamente autenticadas via cartório ou pela Equipe de Apoio, mediante apresentação de originais.
3.7 – A proposta deverá ser apresentada nas seguintes condições:
3.7.1 - A PROPOSTA deverá ser apresentada, sem rasuras e assinada pelo representante da empresa.
3.7.1.1 – Deverão ser apresentados ainda os seguintes elementos:
a) Nome e endereço completo da proponente;
b) Preço total proposto, expresso em algarismos e por extenso, e em conformidade com o Art.48, inciso II da Lei nº 8.666/93.
c) Tempo de Validade da Proposta (mínimo de 90 dias)
d) Nos preços propostos, deverão estar incluídos todos os custos de encargos ou taxas, E devendo obrigatoriamente informar a MARCA dos itens cotados.
e) Apresentar os Códigos dos itens apresentados no Termo de Referencia
3.7.1.2 – Os documentos acima descritos xxxxxxx ser apresentados em envelopes separados com as seguintes caracterizações:
3.8 – DO CREDENCIAMENTO
3.8.1 - Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) tratando-se de sócio-proprietário: o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. Deverá identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto;
b) tratando-se de procurador ou representante: a procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida da assinatura, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
c) Apresentação da Cópia/Original do CRC – autenticada
3.8.2 – Além das observações acima descritas as licitantes deverão apresentar juntamente com o credenciamento os seguintes documentos:
➢ Documento de Credenciamento (Modelo Anexo IV) juntamente com cópia do documento oficial de identificação que contenha foto do credenciado;
➢ Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação (Modelo Anexo VII);
➢ Declaração de enquadramento como ME ou EPP (Modelo Anexo III) ou certidão simplificada da junta comercial, emitida a menos de 90 (noventa) dias da data de abertura das propostas;
➢ Copia do Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de eleição de seus administradores ou Registro comercial, no caso de empresa individual;
3.8.3. A apresentação da cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor na fase de credenciamento não exime dele estar devidamente juntado no envelope de documentos de habilitação, sendo extremamente necessária a apresentação também no envelope nº 02 “Documentos de Habilitação”.
3.8.4. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma empresa credenciada.
3.8.5. Caso haja a substituição do representante, deverá o novo representante, exibir documentos probatórios de sua atual condição, para que a licitante possa participar das demais fases do procedimento licitatório.
3.8.6. A falta ou incorreção dos documentos mencionados nos itens 3.8.1 não implicará a exclusão da empresa em participar do certame, mas impedirá o representante de manifestar-se na apresentação de lances verbais e demais fases do procedimento licitatório, enquanto não suprida a falta ou sanada a incorreção.
ENVELOPE Nº 01
PROPOSTA DE PREÇOS:
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLIDER-MT EQUIPE DE PREGOEIRO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 044/2013 ABERTURA: 16 DE JULHO DE 2013
HORÁRIO: 08:00 HORAS
IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE CNPJ.
ENVELOPE Nº 02
DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLIDER-MT EQUIPE DE PREGOEIRO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 044/2013 ABERTURA: 16 DE JULHO DE 2013
HORÁRIO: 08:00 HORAS
IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE CNPJ
3.8.7 – As propostas apresentadas em desacordo com as exigências deste Edital serão desclassificadas.
3.9 – A participação nesta licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos deste Edital, instruções e normas técnicas adotadas pela Prefeitura.
4 - DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO (Art.40, VII)
4.1 - Será julgado inabilitado o licitante que não atender às exigências deste instrumento convocatório, notadamente quanto a não apresentação ou apresentação irregular de qualquer documento solicitado.
4.1.1 – As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, atendendo ao que determina o artigo 43 da Lei Complementar n.º 123-2006.
4.1.2 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento imediatamente posterior à declaração de vencedora da licitação, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação.
4.1.3 - A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem 4.1.2, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Legislação pertinente, sendo facultado à instituição convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou cancelar a licitação.
4.1.4 – Serão desclassificadas as propostas que:
a) Não atendam às condições deste instrumento convocatório, notadamente em relação às especificações dos itens e preços ofertados que não pode ultrapassar o valor máximo tolerado (por item), ou serem manifestamente inexeqüíveis por decisão da Equipe de Pregoeiro;
b) Estejam incompletas, ou seja, não contenham todas as informações exigidas neste instrumento convocatório ou contenham limitações ou condições contrastantes com o instrumento convocatório.
4.2 – No dia, hora e local determinado no neste Edital, em sessão pública, a Equipe de Pregoeiro receberá às exigências de habilitação previstas no edital, bem como os envelopes números 01 (PROPOSTA) e 02 (HABILITAÇÃO), que serão rubricados pelos referidos membros e pelos licitantes presentes;
4.3 - Não serão recebidos Documentos de Habilitação e Propostas após a hora marcada.
4.4 – A Equipe de Pregoeiro lavrará ata circunstanciada registrando todos os fatos praticados, no decorrer do processo licitatório. Quaisquer observações somente serão registradas em ata quando forem formuladas por escrito, das quais a Equipe de Pregoeiro fará a leitura para conhecimento geral.
4.5 – A presente Licitação terá á ordem de julgamento da seguinte forma:
I – a sessão pública do pregão terá início no horário fixado no edital, devendo o licitante ou seu representante legal realizar seu credenciamento, comprovando, se for o caso, que possui os necessários poderes para formulação de propostas, lances e negociação, e para a prática dos demais atos inerentes ao certame;
II - concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar ao pregoeiro os envelopes de Proposta e Habilitação Jurídica;
III - iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta;
IV - o pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentando propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço;
V - quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas no inciso anterior, o pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas;
VI - em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes selecionados, que deverão, de forma sucessiva e distinta, apresentar seus lances, a começar com o autor da proposta selecionada de maior preço e seguido dos demais, em ordem decrescente, até que não haja mais cobertura da oferta de menor valor;
VII - somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do menor valor anteriormente registrado;
VIII - a desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço apresentando pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas;
IX - caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação;
X - havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu preço compatível com os praticado no mercado, esta poderá ser aceita, devendo o pregoeiro negociar, visando obter preço melhor;
XI - declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira oferta classificada quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito;
XII - concluída a etapa classificatória das propostas e lances verbais, e sendo aceitável a proposta de menor preço, o pregoeiro dará início à fase de habilitação com a abertura do envelope contendo a documentação do proponente da melhor oferta, confirmando as suas condições de habilitação;
XIII - a habilitação far-se-á com a verificação de que o licitante está em situação regular perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, e as Fazendas Estaduais e Municipais, quando for o caso, e com a comprovação de que atende às exigências do edital quanto à habilitação jurídica e qualificações técnicas e econômico-financeiro;
XIV - os licitantes cadastrados no Cadastro Unificado de Fornecedores do Município de Colider/MT poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem no referido Cadastro, desde que previsto no edital, para a confirmação das suas condições habilitatórias, com base no Sistema Informatizado de Cadastro de Fornecedores da Secretaria da Administração do Município de Colider/MT, sendo assegurado ao licitante o direito de complementar, no envelope de habilitação, a documentação, quando for o caso, para atualizá-la;
XV - constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor;
XVI - se a oferta não for aceita ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subseqüente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta que atenda às condições estabelecidas no edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;
XVII - quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, o pregoeiro poderá suspender o pregão e estabelecer uma nova data, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o recebimento de novas propostas;
XVIII - nas situações previstas nos incisos IX, X, XI, XVI e XXVIII o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor;
XIX - declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, a intenção de recorrer da decisão do pregoeiro, através do registro da síntese das suas razões em ata, sendo que a falta de manifestação imediata e motivada implicará na decadência do direito de recurso e, conseqüentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pelo pregoeiro;
XX - manifestada a intenção de recorrer, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentarem contra-razões, se quiserem, em igual prazo, cuja contagem terá início no primeiro dia útil subseqüente ao do término do prazo do recorrente;
XXI - o exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior do órgão ou entidade promotora da licitação, serão realizados pelo pregoeiro no prazo de até 03 (três) dias úteis;
XXII - a autoridade superior do órgão ou entidade promotora da licitação terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso;
XXIII - o acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
XXIV - decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade superior fará a adjudicação do objeto ao licitante vencedor e homologará a licitação, sendo o adjudicatário convocado para assinar o contrato no prazo estabelecido no edital;
XXV - como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter as condições de habilitação;
XXVI - para a contratação, o licitante vencedor deverá encaminhar, no prazo de até 01 (um) dia útil após o encerramento da sessão, nova planilha de preços, com os valores readequados ao que foi ofertado no lance verbal;
XXVII - o prazo de validade das propostas será de 90 (noventa) dias, se outro não estiver fixado no edital;
XXVIII - se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, é facultado à Administração, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subseqüentes, na ordem de classificação, procedendo a contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente.
4.6 – As licitantes ficarão desde logo formalmente cientes de que, da divulgação do julgamento das propostas pela Imprensa Oficial, passará a fluir prazo legal de recurso desta fase;
4.7 – À Equipe de Pregoeiro é facultado solicitar das proponentes esclarecimentos com relação aos documentos apresentados, bem como promover diligências ou solicitar pareceres técnicos destinados a esclarecer a instrução do processo.
4.8 – As dúvidas que eventualmente surgirem durante as sessões públicas serão resolvidas pela Equipe de Pregoeiro, na presença das proponentes.
4.9 – No julgamento das Propostas de Preço, o pregoeiro levará em consideração o seguinte critério:
a) O menor valor por item, nos termos do presente edital.
4.9.1 – Serão consideradas inabilitadas nesta fase as licitantes que:
a) deixar de atender a alguma exigência constante deste Edital ou que estiver em desacordo com o mesmo;
b) apresentar oferta de vantagem não prevista no Edital;
c) apresentar proposta manifestamente inexeqüível ou financeiramente incompatível com o objeto da licitação;
d) Trocas na identificação de Envelopes
4.10 – A partir da análise das propostas apresentadas o processo licitatório será regido Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, e a Decreto 12.440/2009
4.11 – Concluído o julgamento das Propostas de Preço, o Pregoeiro elaborará relatório ou ata circunstanciada da Licitação, e em seguida a lerá para todos os participantes, colhendo a assinatura do pregoeiro, dos membros da Equipe de Apoio e dos licitantes presentes;
4.12 – Na hipótese de recusa da proponente melhor classificada de confirmar sua proposta, a Contratante poderá adjudicar o objeto ao segundo classificado, e assim sucessivamente, nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, nos termos do Art. 64, § 2º da Lei n º 8.666/93, ou ainda optar pela revogação da presente Licitação, no interesse da Administração Pública.
4.13 - A apresentação dos envelopes exigidos para esta licitação, será considerada como evidência de que a proponente:
a) examinou criteriosamente todos os itens do Edital, que os comparou entre si e obteve da Administração, informações sobre qualquer ponto duvidoso antes de apresentá-la;
b) considerou que os elementos desta licitação lhe permitiram a elaboração de uma proposta de preço totalmente satisfatória.
5 - DA PUBLICIDADE, CONHECIMENTO E INFORMAÇÕES (Art.40, VIII)
5.1 – Toda informação referente a este processo será possível, nas seguintes formas:
a) Local: Sala da Comissão Permanente de Licitação (CPL) Prefeitura Municipal de Colider
Xxxxxxxxx xxx Xxxxxxx, 000 Bairro Centro – Setor Leste Colider – MT
CEP -78.500-000
INFORMAÇÕES: Prefeitura Municipal de Colider Fones: (00) 0000 0000
E–mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx Horário: 08:00 às 11:00 (Segunda à Sexta)
6 - DA FONTE DOS RECURSOS ( Art.40, XIV)
6.1 - Os recursos necessários ao pagamento das contratações objeto da presente Licitação serão informados em momento oportuno pela Secretaria Municipal de Saúde e Tesouraria –
7 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1 - As despesas decorrentes do presente Edital correrão por conta das Dotações Orçamentárias consignadas no orçamento vigente para o corrente exercício e serão indicadas em momento oportuno no processo.
7.2 – A disponibilidade dos Produtos deverá ser feita logo após a assinatura do competente contrato e mediante requisição
7.3 - O valor global referencial orçado para a presente licitação é de R$ 1.148.534,20 (Hum Milhão Cento e Quarenta e Oito Mil Quinhentos e Trinta e Quatro Reais e Vinte Centavos) conforme levantamento realizado para este fim, sendo que se considerará o preço por item, máximo aceito, conforme prevê o item
4.9 “a” deste instrumento.
7.4 – Será pago o valor de acordo com as NF’s empenhadas junto à Prefeitura, conforme prevê a Lei Nº 4.320/64, sendo que da entrada da NF na Tesouraria Municipal não poderá ultrapassar 30 (trinta) dias.
7.4.1 – Sendo assim, o pagamento poderá ser realizado da seguinte forma:
a) Na Tesouraria da Prefeitura Municipal, sito à Xxxxxxxxx xxx Xxxxxxx xx. 085 – Setor Leste, Colider – MT;
b) Pagamento por Débito Bancário através do Gerenciador Financeiro e/ou na Tesouraria Municipal através de Cheques ou Transferências Bancários com documentação emitida à Secretaria Municipal de Planejamento, Fazenda Administração, onde deverá constar o Banco, Agência, Praça de Pagamento e Conta Corrente, em nome da Contratada, na qual o comprovante do pagamento ficará arquivado junto ao processo de Despesas.
7.4.2 – Havendo necessidade de compensação financeira por mudanças no mercado financeiro nacional, por medidas que venham a ser tomadas pelos órgãos controladores da economia, os valores dos materiais poderão ser reajustados por índices oficiais, para a recomposição das perdas decorrentes de processos inflacionários tendo como base a FGV (Fundação Xxxxxxx Xxxxxx).
8 - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
8.1 – Lei Federal nº. 8.666, de 21 de Junho de 1993 e suas respectivas alterações posteriores, bem como nas Leis Complementares 123/2006 e 128/2008, e na Lei Municipal 130/2009 – Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas/Empreendedores Individuais, e na Lei 10.520, de 17 de julho de 2002.
9 - DAS MULTAS E FISCALIZAÇÃO
9.1 - Será celebrado ata registro de preço com os licitantes vencedores desta licitação, observando o critério de menor preço de cada proposta, e melhores condições de pagamento.
9.2 - Ao licitante que não cumprir as obrigações assumidas ou preceitos legais, serão aplicadas multa de 0,1% (Um décimo por cento) sobre o atraso de entrega dos materiais, e até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato no caso de rescisão por culpa do fornecedor, e ainda;
a) - Suspensão do direito de licitar com o governo deste Município e seus órgãos centralizados pelo prazo de até 02 (dois) anos, conforme prevê o inciso III do artigo 87 da Lei Federal 8.666/93 atualizada pela Lei nº 8.883/94;
b) - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, quando a empresa/pessoa física sem justa causa não cumprir as obrigações praticando falta grave, dolosa ou revestida de má fé, comprovada em processo administrativo, assegurada ampla liberdade de defesa;
c) - O cancelamento da execução terá lugar de pleno direito independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial quando a empresa/pessoa física adjudicatória:
c.1 – Falir, entrar em concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
c.2 – Transferir, no todo ou parte, as obrigações decorrentes desta licitação, sem prévia anuência do Governo deste Município;
9.3 – Não poderá ser transferido a terceiros, no todo ou parte sem prévia anuência da parte contratante.
9.4 - Integrarão o contrato, dele fazendo parte como se estivesse transcrito: Este Edital e a Proposta dos Licitantes Vencedores.
9.5 – Os produtos serão entregue pelos Licitantes Vencedores, em local marcado pela secretaria solicitante.
9.6 - Fica estipulado o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a partir do recebimento da notificação para que a adjudicatária entregue, aceite ou retire o instrumento equivalente, sob pena de decair do direito à aquisição, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei Federal nº. 8666/93 e suas alterações.
9.7 – A prefeitura Municipal de Colider designará servidor para acompanhar e fiscalizar a execução contratual e para atestar o recebimento definitivo dos medicamentos/materiais definidos em ata.
9.8 A fiscalização do contrato oriundo do presente procedimento licitatório será exercida pela Secretaria de Fazenda através do(s) servidor (es) nomeados através do Portaria Municipal
9.9. A fiscalização de que trata este item não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA.
9.10 A contratada obriga-se a entregar os materiais conforme especificação estabelecida no edital.
10 - REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
10.1 – Poderão ocorrer mediante termo aditivo, onde a contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou suspensões que se fizerem no fornecimento dos materiais, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do artigo 65, parágrafo 1º da lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
11 - DA ATA REGISTRO DE PREÇO
11.1 A Prefeitura convocará formalmente o licitante vencedor para no prazo de ate 03 (três) dias úteis assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇO.
11.2 A Ata de Registra de Preço terá sua vigência por 12 (doze) meses, tendo validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial.
11.3 Quando o proponente vencedor não apresentar situação regular no ato da assinatura da ata, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis na lei 8.666 /93 e 10.520-02 e demais disposições vigentes.
11.4 No caso de descumprimento (não assinatura), a Prefeitura se reserva no direito de convocar outro licitante, observada a ordem de classificação para assinar a ata, sendo este o novo detentor.
11.5 Na ata de Registro de Preço constarão todas as obrigações, direitos e deveres estabelecidos neste edital.
11.6 A minuta da ata de Registro de Preço, a ser assinada pelo licitante vencedor, é parte integrante deste edital;
11.7 É vedado o reajuste de preços durante o prazo de validade do registro de preços, exceto nos casos previstos no art.65 da Lei 8.666/93.
12 - DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÕES
12.1 - Os pedidos de recursos, eventualmente apresentados pelo(s) participante(s) decorrente(s) do presente Edital, deverão obedecer a Lei 8.666/93, e suas posteriores alterações.
12.2 – As impugnações eventualmente apresentadas deverão obedecer a Lei 8.666/93, e suas posteriores alterações.
Parágrafo Único Dos Esclarecimentos e da Impugnação do Edital
1 Decairá do direito de pedir esclarecimentos ou impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer até 02 dias úteis antes da data designada para a realização do Pregão, apontando de forma clara e objetiva as falhas ou irregularidades que entende viciarem o mesmo. Sendo que as petições deverão ser protocolizadas, devidamente instruídas (assinatura, endereço, razão social e telefone para contato), junto a Equipe de Apoio da Prefeitura Municipal de Colider/MT.
2. Não serão aceitas impugnações ao edital, através de fac-símile, E-MAIL ou qualquer outro meio eletrônico, devendo as petições ser protocolizadas em meio físico e durante o horário de expediente de atendimento ao público e perante a Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Colider-MT, e dentro dos prazos legais.
3. Se a impugnação ao edital for reconhecida e julgada procedente, serão corrigidos os vícios e, caso a formulação da proposta seja afetada, nova data será designada para a realização do certame;
4. A ocorrência de impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei n. 10.520/02 e legislação vigente.
5. Quem impedir, perturbar ou fraudar, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, incorrerá em pena de detenção, de 2 (dois) a 3 (três) anos, e multa, nos termos do artigo 93 da Lei 8666/93.
13 - DA RESCISÃO
13.1 - A Ata Registro de Preço oriundo desta licitação poderá ser rescindido nos seguintes casos:
a) Por mútuo acordo entre as partes;
b) Por iniciativa do Município de Colider, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial.
13.2 – A rescisão do presente Contrato poderá ser conforme os previstos nos artigos 78 e 79 da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores.
13.3 – Constituem motivos para rescisão sem indenização:
13.3.1 – o descumprimento de qualquer das cláusulas deste Contrato;
13.3.2 – a subcontratação total ou parcial do seu objeto;
13.3.3 – o cometimento reiterado de falta na sua execução;
13.3.4 – a decretação de falência ou insolvência civil;
13.3.5 – a dissolução da sociedade ou falecimento de todos os sócios;
13.2.6 – razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, devidamente justificados pela máxima autoridade da Administração e exarados no processo administrativo a que se refere o Registro de Preço;
13.3.7 – ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada impeditiva da execução do Registro de Preço.
14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
14.1. Retirar a Nota de Empenho no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal, sob pena de multa de 2% ao dia. Ultrapassando o período do 10° (décimo) dia útil a Ata de Registro de Preço poderá ser rescindida;
14.2. Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pela Prefeitura Municipal de Colider, de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas.
14.3. Os medicamentos/materiais deverão ser entregues no Almoxarifado Central da Prefeitura Municipal de Colíder - Av. Xxxxxxxx Xxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, da forma como forem solicitados pelo setor competente.
14.3.1. A entrega dos medicamentos/materiais poderá ser diariamente, de segunda a sexta feira. Atrasos superiores a 03 (três) dias estarão sujeitos à multa de 10% sobre o valor do Empenho do respectivo pedido;
14.4. A embalagem deverá ser acondicionada conforme padrão do fabricante, devendo garantir a proteção durante o transporte e estocagem, bem como constar identificação dos e demais informações exigidas na Legislação em vigor.
14.5. Substituir, às suas expensas, no prazo de 02 (dois) dias úteis, após notificação formal, os produtos entregues em desacordo com as especificações deste edital, conforme anexos e com as respectivas proposta, ou que apresente vício de qualidade (que apresentem problemas na utilização);
14.6. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do empenho;
14.7. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
14.8. A falta de quaisquer dos medicamentos/materiais cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução da entrega dos materiais, objeto deste edital e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas;
14.9. Comunicar imediatamente a Prefeitura qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
14.10. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
14.11. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-à independentemente da que será exercida por esta Prefeitura;
14.12. Indenizar terceiros e/ou a própria Prefeitura mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
14.13. A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes;
14.13.1. Os acréscimos ou supressões até o limite legal de 25% serão aplicados automaticamente na ata de Registro de Preço.
14.14. Fornecer os medicamentos/materiais, conforme estipulado neste edital e de acordo com a proposta apresentada;
14.15 - Os produtos objeto desta licitação não poderão ser entregues com vencimentos inferiores ao prazo de
12 (doze) meses, e deverão estar dentro das normas técnicas aplicáveis e caso não satisfaçam às especificações exigidas ou apresentem a sua validade inferior à 12 (doze) meses, quebrados e violados e incorreções, não serão aceitos, devendo ser retirados pelo fornecedor no prazo de 02 (dois) dias consecutivos, contados a partir da notificação.
14.16. Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
15 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
15.1. Convocar a licitante vencedora para a retirada da Ordem de Fornecimento dos medicamentos/materiais
15.2. Fornecer à empresa a ser contratada todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste Edital;
15.3. Efetuar o pagamento à empresa nas condições de preço e prazo estabelecidos neste Edital;
15.4. Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante o recebimento dos medicamentos/materiais;
15.5. Disponibilizar local para recebimento e guarda dos medicamentos/materiais.
15.6. Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
15.7. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
16 DO RECEBIMENTOS DOS MEDICAMENTOS/MATERIAIS
16.1. Os medicamentos/materiais descritos no Anexo I deste Edital serão recebidos:
a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
b) Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade e conseqüente aceitação;
c) Rejeitado, quando em desacordo com o estabelecido no Edital, e seus Anexos.
16.2. A entrega dos medicamentos/materiais deverá ser em conformidade com o especificado no Termo de Referência e Proposta da licitante contratada.
16.3. O item em desconformidade com o especificado acarretará a correção; caso não seja possível será rejeitado, com aplicações das sanções administrativas e/ou legais cabíveis.
17 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 - Caso sejam constatados erros de cálculo nas propostas apresentadas, fica assegurado à Equipe de Apoio o direito de aceitá-las ou não. Aceitando-as, a Equipe efetuará as correções que se fizerem necessária.
17.2 - Além dos membros da Equipe de Apoio, somente os representantes credenciados, ou procurador habilitado, terão direito de usar da palavra, rubricar a documentação e as propostas, assinar a ata e apresentar reclamação ou recurso.
17.3 - Uma vez iniciada a abertura dos envelopes de DOCUMENTAÇÃO, não serão aceitas quaisquer retificações por parte dos licitantes que possam influir no resultado respectivo, nem admitindo à licitação os proponentes retardatários.
17.4 - Das decisões da Equipe Julgadora, caberá recursos nos termos dos incisos e parágrafos do Art. 109, da Lei n º 8.666 de 21/06/93e suas alterações.
17.5 - Homologada a licitação pela autoridade competente, o licitante vencedor receberá ofício comunicando-lhe o fato, para providências no envio do objeto.
17.6 - Não poderá participar desta licitação, dirigente ou servidor da Prefeitura, conforme o disposto na Lei nº. 8.666, de 21 de Junho de 1.993, caso em que a contratada sujeitar-se-á às penalidades cabíveis.
17.7 - Os interessados que tiveram dúvidas de caráter técnico ou legal, na interpretação desse Edital, serão atendidos conforme item 05 (Cinco), deste Edital.
17.8 - Os casos omissos no Presente Edital serão resolvidos pela Equipe de Apoio desta Prefeitura.
17.9 – Para o presente certame não serão necessários termos de recebimento (Art.55, IV) e nem garantias (Art. 55, VI).
17.10 - Fazem parte deste Edital, a Planilha de Preço Máximo Aceito Termo de Referencia (Anexo I), Modelo de Proposta (Anexo II), Modelo de Declaração de Porte da Empresa (Anexo III), Carta de
Credenciamento (Anexo IV) e Minuta da Ata Registro de Preço (Anexo V), Declaração de Pleno Conhecimento ao Edital (Anexo VI), Declaração de Cumprimento aos Requisitos Legais (Anexo VII).
18 - DOMICILIO E FORO
18.1 - O domicílio do foro será para todos os efeitos legais o da comarca de Colider, onde serão julgadas as questões judiciais decorrentes do contrato firmado com a empresa vencedora desta Licitação, renunciando-se a outro por mais privilegiado que seja ou pareça.
Colider – MT, 02 de Julho de 2013.
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Pregoeira
ANEXO I
EDITAL N º 058/2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 044/2013
TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO DE LICITAÇÃO: Nº 058/2013
MODALIDADE:PREGÃO PRESENCIAL Nº 044/2013 – REGISTRO DE PREÇOS
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM
1 – DO OBJETO DO TERMO DE REFERÊNCIA:
1.1. Registro de Preços para futura e eventual Aquisição de Material Hospitalar e Ambulatorial, Aquisição de Material de Laboratório e Aquisição de Moveis e Equipamento em Atendimento a Secretaria Municipal de Saúde do Município de Colider- MT, conforme especificações e condições constantes neste Edital e seus anexos.
2 – JUSTIFICATIVA(S):
2.1 - O registro de preços é uma ferramenta que serve para futura e eventual Aquisição de Material Hospitalar e Ambulatorial, Aquisição de Material de Laboratório e Aquisição de Moveis e Equipamento em Atendimento a Secretaria Municipal de Saúde do Município de Colider- MT, durante o ano de 2013 e suprirá as demandas existentes, de acordo como forem sendo requisitadas, não necessitando da reserva orçamentária em sua totalidade, utilizando os recursos financeiros de forma sustentável, podendo inclusive, melhorar a organização das compras através da implantação de um cronograma.
3 – RESULTADOS ESPERADOS:
- Registro de Preços dos Materiais/Medicamentos;
- Economia para os cofres públicos, baixando os valores de referência;
- Utilização sustentável dos recursos financeiros desta Prefeitura, alocando somente o necessário para cada aquisição
- Aquisição de Medicamentos/materiais de qualidades
4 – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA:
4.1. O presente Processo Licitatório tem por validade: 12 (doze) meses contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial e Homologada podendo ser prorrogada na forma da Lei. Este Instrumento não obriga ao Órgão a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objeto(s) obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições;
5 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
5.1. Os pagamentos serão efetuados, em média, até 30 (trinta) dias após a comprovação da entrega ou fornecimento dos materiais ora licitado, mediante apresentação da nota fiscal e relatórios, devidamente atestada pela Administração.
5.2. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.
5.2.1. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
5.3. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.
5.4. Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
5.5. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
6 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
6.1 As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, serão indicadas em momento oportuno, no processo de utilização da Ata de Registro de Preços.
7 - ESPECIFICAÇÃO E CUSTO ESTIMADO
O valor máximo admissível para aquisição dos medicamentos/materiais do presente termo, elaborado com base na média dos preços praticados no mercado, mediante pesquisa efetuada junto as fornecedores do ramo, é de R$ 1.148.534,20 (Hum Milhão Cento e Quarenta e Oito Mil Quinhentos e Trinta e Quatro Reais e Vinte Centavos), assim constituído:
ITEM | CÓD. | DESCRIÇÃO DO MATERIAL | und | qtd | MEDIA | TOTAL |
1 | 6356 | Tesoura Metzembauer Curva | Unid. | 17 | 23,900 | 406,30 |
2 | 6361 | Colchonete para medida antropométrica (triagem) | Unid. | 28 | 15,000 | 420,00 |
3 | 6462 | Soro Fisiológico 0,9% - Frasco c/ 250ml | Unid. | 9.000 | 2,025 | 18.225,00 |
4 | 6463 | Soro Fisiológico 0,9% - Frasco c/ 500ml | Unid. | 6.800 | 2,155 | 14.654,00 |
5 | 6465 | Soro Glicosado 5% - Frasco c/ 500ml | Unid. | 1.200 | 2,100 | 2.520,00 |
6 | 6967 | Seringa Descartável s/ Agulha 3 ml | Unid. | 8.000 | 0,080 | 640,00 |
7 | 7109 | Atadura de Crepe 10 cm - pct com 12 ataduras | Pcte. | 2500 | 7,055 | 17.637,50 |
8 | 7113 | Agulha Descartável 25x7 c/ 100 Unidades | Cx | 170 | 3,440 | 584,80 |
7644 | Otoscópio com 5 espéculos modelo TK Missouri | unid | 7 | 333,12 | 2.331,84 | |
10 | 10547 | Atadura de Crepe 20cm x 4,5m – Pacote c/ 12 Unidades | Pct. | 3.400 | 11,335 | 38.539,00 |
11 | 12097 | Algodao ortopedico n 10 | Rolo | 11 | 4,670 | 51,37 |
12 | 13605 | Corante Azul de Metileno Concentrado - Frasco 1000 ml | Frasco | 4 | 39,00 | 156,00 |
13 | 14397 | Água p/ Injeção c/ 5ml | Unid. | 4800 | 0,100 | 480,00 |
14 | 15647 | Diclofenaco em Gel - Embalagem c/ 60 g | Unid. | 550 | 2,420 | 1.331,00 |
00 | 00000 | Xxxxxxx Xxxxxx x/ 00x | Xxxx. | 2800 | 28,960 | 81.088,00 |
16 | 16220 | Fita Auto Clave - Tamanho 19 mm c/ 30 mt | Unid. | 90 | 2,945 | 265,05 |
00 | 00000 | Xxxxx Xxxxx xx 00 | Xx. | 280 | 12,735 | 3.565,80 |
18 | 157432 | Seringa descartável com agulha 3 ml | Unidade | 10.000 | 0,20 | 2.000,00 |
19 | 157433 | Agulha Descartável 25x8 c/ 100 Unidades | Cx | 100 | 3,630 | 363,00 |
20 | 157471 | Dersani - Frasco c/ 100 ml | Fr. | 900 | 6,025 | 5.422,50 |
21 | 158632 | Atadura de Crepe 15cm x 4,5m – Pacote c/ 12 Unidades | Pct. | 2.500 | 8,450 | 21.125,00 |
22 | 158649 | Termômetro Clínico Digital | Unid. | 47 | 10,490 | 493,03 |
23 | 158652 | Anestésico Gel c/ 200mg/g (Lidocaína) | Unid. | 90 | 2,325 | 209,25 |
24 | 160707 | Agulha Descartável 25x6 c/ 100 Unidades | Cx | 50 | 3,450 | 172,50 |
25 | 160708 | Tubo de Borracha Látex Natural c/ 5,5 mm Diâmetro Externo e 3 mm Diâmetro Interno 15mts | Unid. | 40 | 30,000 | 1.200,00 |
26 | 163855 | Almotolia - Frasco c/ 500ml | Unid. | 150 | 2,105 | 315,75 |
27 | 163856 | Anestésico 2% sem Vaso Constritor | Fr. | 100 | 2,275 | 227,50 |
28 | 163864 | Xxxxxx xx Xxxxx Lençol 70x50 - Embalagem c/ 06 Unid. | Unid. | 450 | 25,265 | 11.369,25 |
29 | 163867 | Cabo de Bisturi para Lâmina 10 | Unid. | 22 | 12,200 | 268,40 |
30 | 163868 | Cabo de Bisturi para Lâmina 11 | Unid. | 22 | 12,200 | 268,40 |
31 | 163869 | Cabo de Bisturi para Lâmina 23 | Unid. | 22 | 12,200 | 268,40 |
32 | 163870 | Compressa de Gaze Cortada, 7,5x7,5 cm c/ 500 Unid | Pct. | 3600 | 6,560 | 23.616,00 |
33 | 163879 | Fio de Sutura Mono Nylon 2.0 | Cx | 16 | 27,640 | 442,24 |
34 | 163881 | Fio de Sutura Catgut Simples 4.0 | Cx | 16 | 63,250 | 1.012,00 |
35 | 163882 | Fio de Sutura Mono Nylon 3.0 | Cx | 16 | 27,640 | 442,24 |
36 | 163900 | Soro Fisiológico 0,9% - Frasco c/ 100ml | Unid. | 16.000 | 1,640 | 26.240,00 |
37 | 163902 | Termômetro Cabo Extensor 25x30 Digital | Unid. | 65 | 37,125 | 2.413,13 |
38 | 163907 | Tira-teste para a determinação de glicemia, compativel com o aparelho Accu-Chek Active, com 50 unidades | Fr. | 1000 | 65,500 | 65.500,00 |
39 | 163909 | Ácido Acético Glacial 5% c/ 1.000 ml | Litro | 3 | 60,00 | 180,00 |
40 | 163909 | Xxxxx Acético Glacial c/ 1.000 ml | Lt. | 7 | 43,690 | 305,83 |
41 | 163910 | Anticoagulante Fluoreto de Potássio p/ Hematologia - Frasco c/ 20 ml | Frasco | 4 | 9,25 | 37,00 |
42 | 163915 | Conjunto de Corantes p/ Coloração de Gram 500 ml | Kit | 6 | 46,00 | 276,00 |
43 | 163916 | Conjunto de Corantes para coloração de Ziehl Neelssen 500 ml | Kit | 4 | 52,50 | 210,00 |
44 | 163917 | Espátula de Ayre pacote com 100 unidades | Pacote | 50 | 7,00 | 350,00 |
45 | 163917 | Espátula de Ayre – Pacote c/ 100 Unidades | Pct. | 45 | 4,495 | 202,28 |
46 | 163923 | Kit p/ Determinação Enzimática de Colesterol Total com 200 testes | Kit | 50 | 67,00 | 3.350,00 |
47 | 163924 | Kit p/ Determinação Enzimática de Glicose em Sangue c/ 500 testes | Kit | 50 | 55,00 | 2.750,00 |
48 | 163925 | Kit p/ Determinação Enzimática deTriglicérides em Soro ou Plasma c/ 200 testes | Kit | 100 | 145,00 | 14.500,00 |
49 | 163927 | Kit p/ Determinação Enzimática do Colesterol HDL c/ 100 testes | Kit | 50 | 27,50 | 1.375,00 |
50 | 163928 | Lamínulas p/ Câmara de Newbauer c/ 10 Unid. Tam. 20x2 | Caixa | 5 | 11,50 | 57,50 |
51 | 163930 | Lugol Forte 2% c/ 500 ml | Unidade | 3 | 67,50 | 202,50 |
52 | 163930 | Lugol Forte 2% c/ 500 ml | Unid. | 8 | 45,450 | 363,60 |
53 | 163932 | Ponteiras p/ Pipetas Automáticas 0 - 200 microlitros | Unidade | 150.000 | 0,04 | 6.000,00 |
54 | 163933 | Ponteiras p/ Pipetas Automáticas 200 - 1.000 microlitros | Unidade | 70.000 | 0,06 | 4.200,00 |
55 | 163935 | Reagente p/ Classificação do Sistema Sanguíneo ABO - Anti A | Kit | 12 | 26,50 | 318,00 |
56 | 163936 | Reagente p/ Classificação do Sistema Sanguíneo ABO - Anti B | Kit | 12 | 26,50 | 318,00 |
57 | 163939 | Soro de COOMBS Poliespecífico Frasco c/ 10ml | Frasco | 3 | 40,00 | 120,00 |
58 | 163941 | Suspensão Antigênica Estabilizada p/ prova de VDRL | Kit | 12 | 45,00 | 540,00 |
59 | 163942 | Teste Imunológico Qualitativo e Semi-quantitativo p/ Detecção de Anti-Estreptolisina "O" em Soro | Kit | 20 | 57,50 | 1.150,00 |
60 | 163943 | Teste Imunológico Qualitativo e Semi-quantitativo p/ Detecção de Proteina C Reativa em Soro | Kit | 20 | 56,00 | 1.120,00 |
61 | 163944 | Teste Imunológico Qualitativo e Semi-quantitativo p/ Detecção de Fatores Reumatóides em Soro | Kit | 20 | 52,50 | 1.050,00 |
62 | 163945 | Teste p/ Determinação Qualitativa de Gonadotrofina Corionica em Soro ou Urina c/ 40 testes HCG | Kit | 40 | 62,50 | 2.500,00 |
63 | 163947 | Cálice de Sedimentação de vidro para Parasitologia capacidade 250ml | Unidade | 10 | 12,00 | 120,00 |
64 | 163949 | Pipetador Automático Volume Fixo - 1000 microlitros | Unidade | 5 | 110,00 | 550,00 |
65 | 163950 | Pipetador Automático Volume Fixo - 10 microlitros | Unidade | 5 | 95,00 | 475,00 |
66 | 163951 | Pipetador Automático Volume Fixo - 100 microlitros | Unidade | 5 | 105,00 | 525,00 |
67 | 163952 | Pipetador Automático Volume Fixo - 25 microlitros | Unidade | 5 | 100,00 | 500,00 |
68 | 163953 | Pipetador Automático Volume Fixo - 50 microlitros | Unidade | 5 | 97,50 | 487,50 |
69 | 163955 | Pipetas Westergreen | Unidade | 15 | 38,00 | 570,00 |
70 | 163957 | Tubos cônicos de vidro graduado para urinalise capacidade 10 ml | Unidade | 15 | 41,75 | 626,25 |
71 | 164045 | Óculos de segurança lente transparente | Unid. | 82 | 3,550 | 291,10 |
72 | 168091 | Descarpax 13 litros | Unidade | 20 | 7,00 | 140,00 |
73 | 168132 | Gel a Base de Água p/ Fisioterapia | Kg | 25 | 15,165 | 379,13 |
74 | 168139 | Máscara p/ Nebulização Infantil | Unid. | 160 | 6,330 | 1.012,80 |
75 | 168141 | Pinça Kocher | Unid. | 80 | 26,900 | 2.152,00 |
76 | 168160 | Suporte de Braço p/ Coleta de Sangue (Braçadeira) | Unid. | 8 | 132,000 | 1.056,00 |
77 | 168163 | Tesoura Corte Reto - Tamanho 14cm | Unid. | 40 | 12,740 | 509,60 |
78 | 168164 | Tesoura para Retirar Pontos | Unid. | 80 | 15,150 | 1.212,00 |
79 | 168243 | Corante Fucsina Fenicada Ziehl Nelseen com 1000ml | Frasco | 8 | 42,50 | 340,00 |
80 | 168244 | Xxxxxxx Xxxxxx 1000ml | Frasco | 8 | 67,50 | 540,00 |
81 | 168252 | Câmara de Newbauer Espelhada | Unidade | 8 | 313,33 | 2.506,67 |
82 | 168253 | Grade Metálica para 24 tubos de 10X75 mm | Unidade | 2 | 43,50 | 87,00 |
83 | 168254 | Grade Metálica para 100 tubos de 10X75 mm | Unidade | 1 | 59,00 | 59,00 |
84 | 168255 | Lâmpada de halogênio para microscópio 20w 6v | Unidade | 5 | 22,00 | 110,00 |
85 | 168256 | Pipetas Pasteur UNIDADE | Unidade | 350 | 1,50 | 525,00 |
86 | 168257 | Placa de Kline c/ 12 Escavações | Unidade | 8 | 47,50 | 380,00 |
87 | 168258 | Relógio Digital Marca Tempo (Timer Digital) | Unidade | 6 | 640,00 | 3.840,00 |
88 | 170688 | Tira-teste para a determinação de glicemia, compativel com o aparelho On Call Plus, com 50 unidades | Fr. | 800 | 52,950 | 42.360,00 |
89 | 171507 | Anticoagulante EDTA frasco com 20 ml | Frasco | 250 | 9,25 | 2.312,50 |
90 | 171690 | Adaptador para agulha e tubo de coleta a vácuo | Unidade | 5 | 1,00 | 5,00 |
91 | 171692 | Bobina papel termosensivel 60mmx60m p/ impressora | Pacote | 24 | 20,00 | 480,00 |
92 | 171694 | Canaleta Plastica não Descartável p/ Pipeta Multicanal -12 canais | Unidade | 5 | 30,00 | 150,00 |
93 | 171699 | Bandagem anti-septica com 200 unidades (Blood Stopper) | Unidade | 30 | 25,00 | 750,00 |
94 | 171699 | Bandagem Anti-Séptica c/ 200 Unidades (Blood Stopper) | Rolo | 93 | 11,305 | 1.051,37 |
95 | 171701 | Coletor de urina infantil feminino | Unidade | 2000 | 0,65 | 1.300,00 |
96 | 171708 | Coletor de urina infantil masculino | Unidade | 2000 | 0,65 | 1.300,00 |
97 | 171710 | Coletor universal de amostras biológicas descartável | Unidade | 100.000 | 0,32 | 32.000,00 |
98 | 171710 | Coletor Universal de Amostras Biológicas Descartável não Estéril | Unid. | 48.000 | 0,255 | 12.240,00 |
99 | 171711 | Lâmina para bisturi n. 15, caixa com 100 unidades | Unidade | 8 | 30,00 | 240,00 |
100 | 171711 | Laminas para Bisturi nº 15 | Cx. | 17 | 14,120 | 240,04 |
101 | 171713 | Luva de borracha convencional interna xxxx para lavagem material | Unidade | 5 | 2,29 | 11,45 |
102 | 171713 | Luva de Borracha Convencional Interna Lisa (p/ lavagem de material) | Unid | 180 | 2,350 | 423,00 |
103 | 171719 | Respirador PFF-2 com válvula proteção contra partículas finas, fumos e névoas tóxicas ( penetração máxima através do filtro de 6% ). Para uso hospitalar. Unidade | Unidade | 10 | 7,50 | 75,00 |
104 | 171728 | Kit para determinação enzimática de Acido Úrico em sangue com 200 testes | Kit | 50 | 75,00 | 3.750,00 |
105 | 171737 | Kit ELISA p/ Detecção de Anticorpos Anti Citomegalovirus IgG c/ 96 Testes | Kit | 10 | 690,00 | 6.900,00 |
106 | 171741 | Kit ELISA p/ Detecção de Anticorpos Anti Citomegalovirus IgM c/ 96 Testes | Kit | 10 | 690,00 | 6.900,00 |
107 | 171747 | Kit ELISA p/ Detecção de Anticorpos anti HBSAG c/ 96 Testes | Kit | 20 | 360,00 | 7.200,00 |
108 | 171749 | Kit ELISA p/ Detecção de Anticorpos Anti HIV I e II c/ 96 Testes | Kit | 25 | 380,00 | 9.500,00 |
109 | 171750 | Kit ELISA p/ Detecção de Anticorpos Anti Rubeola IgG c/ 96 Testes | Kit | 8 | 600,00 | 4.800,00 |
110 | 171753 | Kit ELISA p/ Detecção de Anticorpos Anti Rubeola IgM c/ 96 Testes | Kit | 8 | 600,00 | 4.800,00 |
111 | 171754 | Kit ELISA p/ Detecção de Anticorpos Anti Toxoplasmose IgG c/ 96 Testes | Kit | 8 | 600,00 | 4.800,00 |
112 | 171758 | Kit ELISA p/ Detecção de Anticorpos Anti Toxoplasmose IgM I c/ 96 Testes | Kit | 8 | 600,00 | 4.800,00 |
113 | 171762 | Kit p/ Determinação Cinética de Alanina Aminotransferase no Soro ou Plasma / 100 testes | Kit | 100 | 80,00 | 8.000,00 |
114 | 171763 | Kit p/ Determinação Cinética de Aspartato Aminotransferase no Soro ou Plasma c/ 100 testes | Kit | 100 | 80,00 | 8.000,00 |
115 | 171764 | Kit p/ Determinação Colorimétrica e Cinética de Creatinina em Sangue c/ 100 testes | Kit | 100 | 57,50 | 5.750,00 |
116 | 171765 | Kit p/ Determinação Enzimática de Uréia em Sangue c/ 250 testes | Kit | 30 | 62,50 | 1.875,00 |
117 | 171766 | Lâmina para Microscopia c/ Borda Fosca c/ 100 unidades | Caixa | 10 | 7,00 | 70,00 |
118 | 171767 | Pipetador Automático Multicnal (12 canais) Volume Variável 0-200UL c/ Dispensador Automático de Ponteiras e Anel de Borracha p/ fixar Ponteiras | Unidade | 1 | 3.000,00 | 3.000,00 |
119 | 171791 | Ponteiras Estéril c/ caixa suporte p/ Pipetas Automáticas 0 a 200 microlitros | Kit | 8 | 30,00 | 240,00 |
120 | 171793 | Reagente p/ Classificação do Sistema Sanguíneo ABO - Anti-D | Kit | 12 | 43,00 | 516,00 |
121 | 171800 | Indicador Químico Interno comply multiparamétrico para vapor (caixa com 250 tiras) | Cx. | 37 | 107,000 | 3.959,00 |
122 | 171815 | Sangue controle 3 niveis, para contador automático de células sanguineas de 19 parâmetros ( Sysmex KX 21-N ). Com a | Unidade | 3 | 300,00 | 900,00 |
123 | 171816 | Solução de limpeza, para contador automático de células sanguineas de 19 parâmetros ( Sysmex KX 21-N ) | Unidade | 70 | 260,00 | 18.200,00 |
124 | 171817 | Solução diluente, para contador automático de células sanguineas de 19 parâmetros ( Sysmex KX 21-N ) Com a | Unidade | 50 | 260,00 | 13.000,00 |
125 | 171818 | Solução lisante, para contador automático de células sanguineas de 19 parâmetros ( Sysmex KX 21-N ). Com a | Unidade | 80 | 20,00 | 1.600,00 |
127 | 171819 | Soro Controle p/ Testes de Bioquímica Sanguínea (Soro Controle Patológico 5ml e Soro Controle Normal 5ml) | Unidade | 2 | 259,00 | 518,00 |
128 | 171836 | Tubo p/ Coleta a Vácuo com EDTA - Pacote c/ 100 Unidades | Pacote | 10 | 47,50 | 475,00 |
129 | 171837 | Tubo p/ Coleta a Vácuo sem Anticoagulantes de 9 ml - Pcote. c/ 100 Unidades | Pacote | 250 | 67,50 | 16.875,00 |
130 | 171838 | Tubos p/ Sorologia sem Anticoagulante com Tampa 5 ml - Pacote c/ 100 Unidades | Pacote | 100 | 50,00 | 5.000,00 |
131 | 171845 | Agulha Descartável 13x4,5 c/ 100 Unidades | Cx | 340 | 3,490 | 1.186,60 |
132 | 171846 | Agulha Descartável 20x5,5 c/ 100 Unidades | Cx | 111 | 3,995 | 443,45 |
133 | 171853 | Espéculo Descartável Tam. M | Unid. | 2.500 | 1,085 | 2.712,50 |
134 | 171856 | Grau Cirúrgico - Bobina 10cmx100m | Rolo | 230 | 36,095 | 8.301,85 |
135 | 171857 | Grau Cirúrgico - Bobina 15cmx100m | Rolo | 230 | 51,175 | 11.770,25 |
136 | 171859 | Kit Citologia (Espátula de Ayre e Escova Cervical) | Kit | 6.000 | 0,365 | 2.190,00 |
137 | 171860 | Lâminas Fosca - Caixa c/ 50 Unid | Cx. | 132 | 2,505 | 330,66 |
138 | 171861 | Lâminas para Bisturi N°10 | Cx | 17 | 14,120 | 240,04 |
139 | 171866 | Lâminas para Bisturi N°11 | Cx | 17 | 14,120 | 240,04 |
140 | 171867 | Lâminas para Bisturi N°23 | Cx | 17 | 13,620 | 231,54 |
141 | 171920 | Ponteiras Estéril c/ caixa suporte p/ Pipetas Automáticas 200-1.000 microlitros | Caixa | 3 | 44,00 | 132,00 |
142 | 171993 | Sulfadiazina de Prata Pomada Pote c/ 400gr | Pt. | 122 | 18,815 | 2.295,43 |
143 | 173738 | Aparelho fotopolimerizável de resinas compostas com transmissçao de luz emitida por um único LED(diodo emisor de luz )potencial 1,5 v a ,frequencia 50/60 Hz faixa de voltagem 100-240 vac,ateria lítio 3,7 v 2000 mah, tempo de carregamento 5 horas duracao de carga 300 disparos comprimento da onda da luz 440-480 nm ,consumo de energia 3w intensidade da luz Ö11 mm com angulação de 60º graus ,ponteira condutora de luz autoclave .seleção de modo de intensidade: modo pulso modo gradual e modo intenso. | unid | 3 | 1.051,67 | 3.155,01 |
144 | 174496 | Pinça Cheron 25cm | Unid. | 23 | 55,135 | 1.268,11 |
145 | 174720 | Dispenser para sabonete líquido | unid | 28 | 46,57 | 1.303,96 |
146 | 174720 | Dispenser para Sabonete Líquido | Unid. | 28 | 8,000 | 224,00 |
147 | 174824 | Placas Sinalizadoras: 1702 cuidado piso molhado - dimensões 65x35x23 em cor amarelo, pct com 02 unidades | pct | 14 | 90,90 | 1.272,60 |
148 | 174825 | Carro funcional plástico com bolsa de vinil 90lts rodas traseiras de 8” dianteiras de 3” – dimensões: 122x49x100cm – bandeija superior suporta até 30 kg/bandeija intermediária suporta até 6kg – bandeija inferior suporta até 6 kg; com encaixe para rodas do balde espremedor; plataforma: suporta até 30kg; bolsa suporta até 20kg | unid | 13 | 903,67 | 11.747,71 |
149 | 174826 | Cabo de aluminio para mop úmido – cabo de alumínio com suporte do mop trava de plástico / dimensões: 158cm cor amarelo | unid | 26 | 33,67 | 875,42 |
150 | 174827 | Mop úmido algodão ponta dobrada 340g cor natural | unid | 36 | 90,67 | 3.264,12 |
151 | 174828 | Pá coletora sem tampa – dimensões: 790x150x310 mm cor preta | unid | 14 | 50,13 | 701,82 |
152 | 174832 | Baldes adaptáveis ao carro funcional | unid | 28 | 384,53 | 10.766,84 |
153 | 174937 | Abaixador de Língua em Madeira - Pacote c/ 100 Unid. | Pcte. | 198 | 2,360 | 467,28 |
154 | 174945 | Álcool Etílico 70% - Frasco c/ 1.000ml | Fr. | 550 | 3,580 | 1.969,00 |
000 | 000000 | Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx x/ 000x | Xxxx. | 252 | 9,555 | 2.407,86 |
156 | 174955 | Fitas Reagentes p/ Determinação Manual em Xxxxxxxx xx Xxxxx x/ 000 testes | Kit | 100 | 33,00 | 3.300,00 |
157 | 174964 | Bacia de Inox - Tamanho 32 cm c/ Capacidade de 3.100 ml | Unid. | 10 | 64,650 | 646,50 |
158 | 174965 | Bacia de Inox - Tamanho 35 cm c/ Capacidade de 4.700 ml | Unid. | 23 | 85,250 | 1.960,75 |
159 | 174971 | Bateria 9v | Unid | 108 | 10,750 | 1.161,00 |
160 | 174972 | Bateria Tambor para aparelho de glicemia capilar | Unid | 108 | 10,780 | 1.164,24 |
161 | 174974 | Centrifuga para tubos 10 ml, com 8 caçapas, regulagem de velocidade e tempo centrifugação | Unidade | 1 | 4.850,00 | 4.850,00 |
162 | 174976 | Estufa para secagem e esterilização de materiais laboratoriais, capacidade 85 litros, com 3 bandejas | Unidade | 1 | 3.500,00 | 3.500,00 |
163 | 174977 | Bota de Unna - Tamanho 7,6cm x 9 x 14 cm Unid. | Unid. | 330 | 39,500 | 13.035,00 |
164 | 174981 | Escova para lavagem interna de tubos com capacidade de 10 ml. Unid. | Unidade | 8 | 3,00 | 24,00 |
165 | 174984 | Caixa Termica de Fibra - Tamanho 8 L | Unid. | 8 | 133,830 | 1.070,64 |
166 | 174987 | Colchão Caixa de Ovo | Unid. | 22 | 47,500 | 1.045,00 |
167 | 174989 | Lápis dermatografico, unid | Unidade | 5 | 10,00 | 50,00 |
168 | 174990 | Coletor de Perfuro Cortante 7 L | Unid. | 530 | 12,400 | 6.572,00 |
169 | 174991 | Coletor de Perfuro Cortante 13 L | Unid. | 530 | 2,395 | 1.269,35 |
170 | 174993 | Compressa de Gaze (Tipo Queijo) Tamanho 91mx91mm c/ 13 Fios | Rolo | 800 | 28,775 | 23.020,00 |
171 | 174994 | Cuba Rim Inox | Unid. | 40 | 47,495 | 1.899,80 |
172 | 174998 | Detergente Enzimático LV Enzimas - Frasco c/ 1 Litro | Fr. | 40 | 18,895 | 755,80 |
173 | 175001 | Equipo Macro Gotas | Unid. | 2.600 | 0,895 | 2.327,00 |
174 | 175002 | Equipo Micro Gotas | Unid. | 2.600 | 0,905 | 2.353,00 |
175 | 175004 | Esparadrapo Tam. 10cm x 4,5m | Unid. | 350 | 5,295 | 1.853,25 |
176 | 175006 | Espéculo Descartável Tam. G | Unid. | 900 | 1,160 | 1.044,00 |
177 | 175008 | Espéculo Descartável Tam. P | Unid. | 6.200 | 0,795 | 4.929,00 |
178 | 175011 | Fio de Sutura Catgut Simples 2.0 | Cx | 16 | 63,250 | 1.012,00 |
179 | 175020 | Fixador Citológico - Frasco c/ 100ml | Unid. | 45 | 4,815 | 216,68 |
180 | 175039 | Lancetas Esteril p/ punção manual cx c/ 200 | Cx. | 40 | 14,460 | 578,40 |
181 | 175045 | Luva de Procedimento Descartável M - c/ 100 Unid. | Cx | 940 | 15,000 | 14.100,00 |
182 | 175046 | Luva de Procedimento Descartável P - c/ 100 Unid. | Cx | 900 | 15,000 | 13.500,00 |
183 | 175048 | Luva Estéril Tamanho 7,5 | Unid. | 240 | 1,040 | 249,60 |
184 | 175049 | Luva Estéril Tamanho 8,0 | Unid. | 240 | 1,040 | 249,60 |
185 | 175055 | Máscara Descartável Tripla Proteção c/ Elástico C/ 50 Unid | Cx | 128 | 6,335 | 810,88 |
186 | 175064 | Pinça Anatômica 14,5 | Unid. | 80 | 9,745 | 779,60 |
187 | 175065 | Pinça Dente de Rato 14,5 cm | Unid. | 80 | 5,950 | 476,00 |
188 | 175068 | Pinça Kelly Reta 14 cm | Unid. | 80 | 20,550 | 1.644,00 |
189 | 175070 | Pinça Kelly Curva 14 cm | Unid. | 80 | 20,235 | 1.618,80 |
190 | 175078 | Porta Agulha de Inox c/ 14cm | Unid. | 40 | 21,495 | 859,80 |
191 | 175079 | Porta Agulha de Inox c/ 16cm | Unid. | 40 | 24,880 | 995,20 |
192 | 175089 | Scapl Nº 23 | Unid. | 2400 | 8,375 | 20.100,00 |
193 | 175090 | Scalp N°25 | Unid. | 2400 | 5,785 | 13.884,00 |
194 | 175092 | Seringa Descartável c/ Agulha 1ml | Unid. | 80.000 | 0,119 | 9.480,00 |
195 | 175095 | Seringa Descartável c/ Agulha 5 ml | Unid. | 8.000 | 0,120 | 960,00 |
196 | 175097 | Seringa Descartável c/ Agulha 10ml | Unid. | 9.000 | 0,190 | 1.710,00 |
197 | 175100 | Seringa Descartável c/ Agulha 20 ml | Unid. | 9.000 | 0,300 | 2.700,00 |
198 | 175114 | Tesoura Corte Reto - Tamanho 17cm | Unid. | 40 | 15,900 | 636,00 |
199 | 175407 | Swab algodão haste longa para coleta secreção vaginal pacote com 100 unidades | Pacote | 10 | 18,00 | 180,00 |
200 | 175433 | Detector Fetal Portatil - DM 410 c/ fone de ouvido, capa protetora em couro sintético, 2 baterias 9v, gel e manual | Unid. | 18 | 841,250 | 15.142,50 |
000 | 000000 | Xxxxx xx Xxxxxxxxx X.00 | Unid. | 45 | 0,805 | 36,23 |
000 | 000000 | Xxxxxx Xx. 08 | Unid. | 500 | 1,850 | 925,00 |
203 | 181350 | Equipo para Nutrição Enteral | Unid. | 1.600 | 1,615 | 2.584,00 |
204 | 181619 | Dispenser para papel toalha | unid | 28 | 47,97 | 1.343,16 |
205 | 181619 | Dispenser para Papel Toalha | Unid. | 28 | 9,500 | 266,00 |
206 | 182388 | Fio de Sutura Mono Nylon 4.0 | Cx | 16 | 27,640 | 442,24 |
207 | 182505 | Fralda descartável geriatrica tamanho EX pacte com 08 un | pacte | 850 | 14,950 | 12.707,50 |
208 | 183082 | Compressas de Gaze Hidrófila 20 x 40cm oito camadas e cinco dobras pacote com 500 unid. | Pcte. | 3.500 | 22,875 | 80.062,50 |
209 | 183169 | Fralda descartável geriatrica tamanho G pacte com 08 un | pacte | 850 | 9,650 | 8.202,50 |
210 | 183170 | Fralda descartável geriatrica tamanho M pacte com 08 un | pacte | 850 | 8,790 | 7.471,50 |
211 | 183171 | Fralda descartável geriatrica tamanho P pacte com 08 un | pacte | 400 | 8,785 | 3.514,00 |
212 | 183172 | Máscara p/ Nebulização Adulto | Unid. | 160 | 6,330 | 1.012,80 |
213 | 183199 | Conjunto de Corantes p/ Coloração Diferencial Rápida em Hematologia Panotico 500 ml | Kit | 20 | 46,00 | 920,00 |
214 | 183252 | Lamínulas p/ Microscopia – Tam. 18 mm x 18 mm c/ 100 Unid | Unidade | 10 | 5,00 | 50,00 |
215 | 183788 | Urupen No. 06 | Unid. | 500 | 1,850 | 925,00 |
216 | 183888 | Xxxxx Xxxxxxx (alivio) nº. 12 | Unid. | 10.000 | 0,795 | 7.950,00 |
217 | 185665 | Balança Antropométrica digital adulto com régua, equipada com régua para medição de altura Frações: 100 gramas, acabamento esmerado, tapete antiderrapante em borracha, pés reguláveis em borracha sintética, Voltagem: 110 | Unid. | 9 | 150,000 | 10.350,00 |
218 | 185679 | Aparelho de Pressão Adulto, com estetoscópio | Unid. | 69 | 45,500 | 3.139,50 |
219 | 185680 | Aparelho de Pressão Infantil com estetoscópio | Unid. | 68 | 43,950 | 2.988,60 |
220 | 185687 | Lixeiro em Inox com tampa e pedal 5 litros | unid | 20 | 126,67 | 2.533,40 |
221 | 185694 | Aparelho de Inalação / Nebulização | Unid. | 24 | 194,000 | 4.656,00 |
222 | 185698 | Régua Antopométrica de Madeira c/ 1m | Unid. | 20 | 74,785 | 1.495,70 |
223 | 189584 | Lixeiro em Inox com tampa e pedal 50 litros | unid | 76 | 609,33 | 46.309,08 |
224 | 189585 | Agulha p/ Coleta a Vácuo 25x07mm c/100 unidades | Caixa | 100 | 47,00 | 4.700,00 |
225 | 189587 | Atadura gessada n 15, pct com 5 unidades | Cx. | 40 | 20,985 | 839,40 |
226 | 189588 | Atadura gessada n 20, pct c/12 unidades | Cx. | 40 | 11,700 | 468,00 |
227 | 189589 | Atadura gessada n 10, pct c/12 unidades | Cx. | 40 | 34,780 | 1.391,20 |
228 | 189590 | Aspirador Cirúrgico | Unid. | 2 | 1.628,150 | 3.256,30 |
229 | 189591 | Balança Antropométrica digital Infantil | Unid. | 9 | 1.200,000 | 10.800,00 |
230 | 189592 | Bandeja Inox - Tamanho 30x20x4cm | Unid. | 25 | 57,800 | 1.445,00 |
231 | 189593 | Bandeja Inox - Tamanho 30x40cm | Unid. | 25 | 99,000 | 2.475,00 |
232 | 189595 | Caixa plástica para kit de material de urgência | Unid. | 22 | 12,500 | 275,00 |
233 | 189597 | Caixa plástica para kit de material de curativo | Unid. | 28 | 12,500 | 350,00 |
234 | 189598 | Cateter intravenoso periférico nºs 22 | Cx. | 190 | 15,200 | 2.888,00 |
235 | 189599 | Cateter intravenoso periférico nºs 24 | Cx. | 190 | 15,400 | 2.926,00 |
236 | 189600 | Cateter intravenoso periférico nºs 20 | Cx. | 190 | 15,400 | 2.926,00 |
237 | 189601 | Cateter nasal tipo oculos | Unid. | 40 | 1,405 | 56,20 |
238 | 189602 | Coletor de urina sistema fechado | Unid. | 900 | 1,460 | 1.314,00 |
239 | 189603 | Dispenser para Álccol Gel | Unid. | 28 | 8,500 | 238,00 |
240 | 189604 | Garrote | m | 32 | 9,955 | 318,56 |
241 | 189605 | Lampada de foco para coleta de citopatológico de colo de utero | Unid. | 28 | 15,000 | 420,00 |
242 | 189606 | Malha tubolar n.10 | Rolo | 45 | 6,510 | 292,95 |
243 | 189607 | Malha tubolar n.15 | Rolo | 45 | 7,650 | 344,25 |
244 | 189608 | Sacolas para coleta de amostra de agua - 100 ml( caixa com 100 unid - nasco whirl-park) | Cx. | 7 | 5,500 | 38,50 |
000 | 000000 | Xxxxx xx Xxxxxxxxx X.00 | Xxxx. | 45 | 0,785 | 35,33 |
000 | 000000 | Xxxxx Xxxxx xx 00 | Xx. | 280 | 11,790 | 3.301,20 |
000 | 000000 | Xxxxx Xxxxx xx 00 | Xx. | 280 | 11,555 | 3.235,40 |
248 | 189612 | Soro Fisiológico 0,9% 10 ml | Unid. | 900 | 0,115 | 103,50 |
000 | 000000 | Xxxxxx Xx. 07 | Unid. | 500 | 1,850 | 925,00 |
250 | 189646 | Mascara descartável com elástico pacote com 50 | Pacote | 5 | 15,00 | 75,00 |
251 | 189653 | Desfibrilador Automático Portátil Cardíaco | Unid. | 2 | 5.450,00 | 10.900,00 |
TOTAL | 1.148.534,20 |
ANEXO II
EDITAL N º 057 /2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 044/2013
MODELO PROPOSTA
A
EQUIPE DE PREGOEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLIDER EDITAL DE PREGÃO Nº. 058/2013 ABERTURA: 16 DE JULHO DE 2013
HORÁRIO: 08:00 HORAS
Prezado Pregoeiro;
A Empresa...................................................., devidamente inscrita no CNPJ Nº
.................................., e cadastrada nesta Municipalidade, situada a .............................., Xxxxxx ,
Município de , vem através desta, participar do Processo Licitatório Nº. 058/2013, do Edital nº.
058/2013, do Pregão Presencial nº. 044/2013, com a seguinte proposta:
Código | Item | Descrição do Item | Quantidade | Valor Unit. | Valor Total |
Xxxxx X$ (descrever valor por extenso) Validade da Proposta: 90 dias
Prazo de disponibilidade: 10 (dez) dias após a emissão da NAD Colider, XX de XXXXXX de 2013.
Empresa CNPJ
Representante CPF
(IMPRIMIR EM PAPEL TIMBRADO)
ANEXO III
EDITAL N º 058/2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 044/2013
DECLARAÇÃO DE PORTE DA EMPRESA
Para efeitos do Artigo 3º da Lei Complementar n.º 123/2006 que a empresa
, inscrito no CNPJ sob nº.
enquadrada como:
está
( ) MICROEMPRESA – Faturamento bruto anual de até R$ 360.000,00 e não atendimento às vedações previstas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar 123/06.
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE – Faturamento bruto anual de até 3.600.000,00 e não atendimento às vedações previstas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar 123/06.
( ) MÉDIA E GRANDE EMPRESA – Faturamento bruto anual acima de R$ 3.600.000,00.
( ) MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE – Aquelas que não se
incluem no regime diferenciado e favorecido da Lei Complementar n.º 123/2006 face às vedações constantes no § 4º do seu Artigo 3º.
Declaro que os presentes dados são verdadeiros e visam facilitar os trâmites processuais deste processo de credenciamento, no sentido de antecipar informações a respeito do porte da empresa.
Asseguro, quando solicitado pela contratante, a comprovação dos dados aqui inseridos, sob pena da aplicação das sanções previstas no Código Penal Brasileiro.
Por ser a presente declaração a manifestação fiel e expressa de minha livre vontade, firmo este documento, para os fins de direito.
Local e Data
Identificação e Assinatura do Representante Legal
(IMPRIMIR EM PAPEL TIMBRADO)
(Apresentar no envelope de CREDENCIAMENTO)
ANEXO IV
EDITAL Nº. 058/2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 044/2013
CREDENCIAMENTO
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLIDER - MT. REF. EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 044/2013 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
A empresa , com sede à , na cidade de
, inscrita no CNPJ sob nº , por intermédio de seu representante legal Sr.(a) , Cargo, portador da Carteira de Identidade RG nº
e do CPF nº , CREDENCIA o(a) Sr.(a) , (cargo),
portador(a) da Carteira de Identidade RG nº e do CPF n º
, para representá-la perante a PREFEITURA MUNICIPAL DE COLIDER/MT, na Licitação realizada sob a modalidade de Pregão Presencial nº 044/2013, podendo rubricar documentos e propostas, formular lances, negociar preços e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases do procedimento licitatório em questão.
Local e Data
(assinatura e identificação do representante) Representante Legal
Carimbo de CNPJ da empresa:
OBS.:
1) Este credenciamento deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
OBS: APRESENTAR ESTE DOCUMENTO FORA DOS ENVELOPES
ANEXO V
EDITAL N º 058/2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 044/2013
MINUTA/ATA REGISTRO DE PREÇO
PROCESSO DE LICITAÇÃO: Nº /
PREGÃO PRESENCIAL: N° – REGISTRO DE PREÇOS
Pelo presente instrumento, a Prefeitura Municipal de Colider/MT, doravante denominada PREFEITURA, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal Sr. Xxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx, RESOLVE registrar os preços da empresa , nas quantidades estimadas desta Ata de Registro de Preços, de acordo com a classificação por ela alcançada, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei n. 8.666/93 e suas alterações, Lei 10.520/02 e, no que couber, ao Decreto Municipal nº 130/2009, e em conformidade com as disposições a seguir.
1. DO OBJETO
1.1. A presente tem por objeto o Registro de Preços para futura e eventual Aquisição de Material Hospitalar e Ambulatorial, Aquisição de Laboratório e Aquisição de Moveis e Equipamento em Atendimento a Secretaria Municipal de Saúde do Município de Colider- MT, conforme especificações e condições constantes neste Ata Registro de Preço
1.1.1. Este instrumento não obriga a PREFEITURA a firmar contratações nas quantidades licitadas, podendo ocorrer licitações específicas para contratação do(s) produto(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
2. DA VIGÊNCIA
2.1. Validade: 12(doze) meses contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso e Homologada podem ser prorrogadas na forma da Lei. Este Instrumento não obriga ao Órgão a firma contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações, especificas para aquisição do(s) objeto(s) obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições
2.2. A partir da vigência da Ata de Registro de Preços, o fornecedor se obriga a cumprir, na integra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de qualquer de suas normas.
3. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. O gerenciamento deste instrumento caberá a PREFEITURA MUNICIPAL DE COLIDER/MT, através do Departamento de Compras, no seu aspecto operacional, com apoio da Assessoria Jurídica, nos aspectos legais.
4. DA CONTRATADA
4.1. O preço, a quantidade, o fornecedor e a especificação dos materiais registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo.
Código | Item | Descrição do Item | Quantidade | Valor Unit. | Valor Total |
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Retirar a Nota de Empenho no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal, sob pena de multa de 2% ao dia. Ultrapassando o período do 10° (décimo) dia útil a Ata de Registro de Preço poderá ser rescindida;
5.2. Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pela Prefeitura Municipal de Colider, de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas.
5.3. Os medicamentos/materiais deverão ser entregues no Almoxarifado Central da Prefeitura Municipal de Colíder - Av. Xxxxxxxx Xxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, da forma como forem solicitados pelo setor competente.
5.3.1. A entrega dos medicamentos/materiais poderá ser diariamente, de segunda a sexta feira. Atrasos superiores a 03 (três) dias estarão sujeitos à multa de 10% sobre o valor do Empenho do respectivo pedido;
5.4. A embalagem deverá ser acondicionada conforme padrão do fabricante, devendo garantir a proteção durante o transporte e estocagem, bem como constar identificação dos medicamentos/materiais de consumo e demais informações exigidas na Legislação em vigor.
5.5. Substituir, às suas expensas, no prazo de 02 (dois) dias úteis, após notificação formal, os produtos entregues em desacordo com as especificações deste edital, conforme anexos e com as respectivas proposta, ou que apresente vício de qualidade (que apresentem problemas na utilização);
5.6. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do empenho;
5.7. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
5.8. A falta de quaisquer dos medicamentos/materiais cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos materiais objeto deste edital e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas;
5.9. Comunicar imediatamente a Prefeitura qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
5.10. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
5.11. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-à independentemente da que será exercida por esta Prefeitura;
5.12. Indenizar terceiros e/ou a própria Prefeitura mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
5.13. A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes;
5.13.1. Os acréscimos ou supressões até o limite legal de 25% serão aplicados automaticamente na ata de Registro de Preço.
5.14. Fornecer os medicamentos/materiais, conforme estipulado neste edital e de acordo com a proposta apresentada;
5.15 - Os produtos objeto desta licitação não poderão ser entregues com vencimentos inferiores ao prazo de
12 (doze) meses, e deverão estar dentro das normas técnicas aplicáveis e caso não satisfaçam às especificações exigidas ou apresentem a sua validade inferior à 12 (Doze) meses, quebrados e violados e incorreções, não serão aceitos, devendo ser retirados pelo fornecedor no prazo de 02 (dois) dias consecutivos, contados a partir da notificação.
5.16. Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.17 Ficam estipulados aos Licitantes o PRAZO máximo e Improrrogável de entrega no Almoxarifado Central de 10 (dez) dias para efetuar a entrega das mercadorias, a contar a partir da data de emissão da requisição/NAD, constante nos anexos do presente Edital, caso não seja atendido no prazo, poderá sofrer as penalidades previstas na Lei Federal nº. 8.666/93 e supra mencionada no item 9.2 alínea “A e B” deste edital.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Convocar a licitante vencedora para a retirada da Ordem de Fornecimento dos medicamentos/materiais
6.2. Fornecer à empresa a ser contratada todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste Edital;
6.3. Efetuar o pagamento à empresa nas condições de preço e prazo estabelecidos neste Edital;
6.4. Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante o recebimento dos medicamentos/materiais;
6.5. Disponibilizar local para recebimento e guarda dos medicamentos/materiais.
6.6. Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
6.7. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
7. DA VIGENCIA
7.1. A presente Ata de Registro de Preço terá sua vigência por 12 (doze) meses, tendo validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial;
7.2. A partir da vigência da Ata de Registro de Preços, o fornecedor se obriga a cumprir, na integra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de qualquer de suas normas.
8. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1. O gerenciamento deste instrumento caberá a SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO, através do Departamento de Compras, no seu aspecto operacional, com apoio da Assessoria Jurídica, nos aspectos legais.
9. DO PAGAMENTO
9.1. Os pagamentos serão efetuados, em média, até 30 (trinta) dias, após a entrega dos medicamentos/materiais, mediante apresentação da nota fiscal devidamente atestada pela Administração.
9.2. O Contratado deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição do medicamento entregue, o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária;
9.2.1. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.
9.2.2. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
9.3. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.
10. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
10.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência desta Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.
10.1.1. Os reajustes permitidos pelo artigo 65, da Lei nº 8.666/93, serão concedidos após decorridos a vigência da Ata, por provocação da contratada, que deverá comprovar através de percentuais do INPC/FGV, o reajuste pleiteado, que passarão por análise contábil de servidores designados pela Prefeitura.
10.2. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.
10.3. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a PREFEITURA solicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado.
11. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:
a) quando o fornecedor/consignatária não cumprir as obrigações constantes no Edital e desta Ata de Registro de Preços;
b) quando o fornecedor/consignatária der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;
c)em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Nota de Empenho decorrente deste Registro;
d)os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
11.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.
11.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
11.4. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela PREFEITURA, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas nesta Ata.
11.5. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas ao fornecimento do Item.
11.6. Caso a PREFEITURA não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida.
11.7. O proponente terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, a pedido, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais previstas caso as razões do pedido não sejam saneadas, após protocolado em até 05 (cinco) dias úteis contados a partir da constatação das hipóteses a seguir explicitadas:
11.7.1. Comprovar, por meio de documentos, tais como lista de preço, notas fiscais de aquisição de matérias- primas, alusivos à época da elaboração da proposta e do pedido de desoneração do compromisso, estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de desequilíbrio econômico-financeiro que torne seu preço inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo das aquisições;
11.7.2. Ocorrer fato superveniente que venha a comprometer a perfeita entrega dos materiais, decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados.
11.8. Por iniciativa da Prefeitura Municipal de Colider/MT, o registro será cancelado quando o proponente:
11.8.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
11.8.2. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
11.8.3. Não cumprir as obrigações decorrentes desta Ata de Registro de Preços;
11.9. A Prefeitura Municipal de Colider/MT poderá cancelar o registro de preços, ainda, por razões de interesse público, devidamente motivado e justificado.
12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. O atraso injustificado na entrega dos medicamentos/materiais sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o artigo 86, da Lei nº 8666/93;
12.1.1. A multa prevista neste item será descontada dos créditos que o contratado possuir com a Prefeitura Municipal de Colider/MT e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 12.2. b;
12.2. Ocorrendo a inexecução total ou parcial da entrega dos medicamento/materiais, a Administração poderá aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93:
a) Advertência por escrito
b) Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Colider/MT, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade de 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666/93, c/c artigo 7º da Lei n. 10.520/2002;
12.3. Se a Fornecedora não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte da Prefeitura Municipal de Colider, o respectivo valor será descontado dos créditos que o contratado possuir com esta Prefeitura;
12.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;
12.5. Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso as sanções administrativas previstas no item 12.2, c, d, desta Ata, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
13. DAS PENALIDADES
13.1. As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
14. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
14.1. A despesa decorrente das contratações oriundas da presente Xxx, correrão à conta de dotação orçamentária, indicada no momento oportuno, nos processos administrativos de utilização da Ata.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente ata de Registro de Preços.
II. Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão Presencial n.044/2013, seus anexos e as propostas das classificadas.
III. é vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da PREFEITURA.
16. DO FORO
16.1 As partes contratantes elegem o foro da Comarca Colíder-MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
16.2 E por estarem de acordo, as partes firmam o presente contrato, em vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 60 da Lei 8 666 de 21/06/93.
Colider - MT, de de 2013.
CONTRATANTE CONTRATADO
ANEXO VI
EDITAL N º 058/2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 044/2013
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AO EDITAL
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLIDER - MT. REF. EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 044/2013 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
A empresa (nome da empresa), inscrita no CNPJ/MF Nº , sediada (Endereço Completo), neste ato representada pelo Sr (a) , portador da carteira de identidade RG nº
e do CPF nº _ , Declara para todos os fins de direito, que conhece as especificações do Edital de Pregão Presencial nº 044/2013 e que temos totais condições de atender e cumprir todas as exigências de fornecimento ali contidas, inclusive as demais formalidades relativas a documentação que deverá ser apresentada para fins habilitação.
Local e Data
(assinatura e identificação do representante) Representante Legal
Carimbo de CNPJ da empresa:
OBS: APRESENTAR ESTE DOCUMENTO FORA DOS ENVELOPES
ANEXO VII
EDITAL N º 058/2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 044/2013
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS LEGAIS
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLIDER - MT. REF. EDITAL PREGÃO PRESENCIAL º 044/2013 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
A empresa , com sede à , na cidade de , inscrita no CNPJ sob nº , por intermédio de seu representante legal Sr.(a)
, Cargo, portador da Carteira de Identidade RG nº e do CPF nº
, em cumprimento ao solicitado no Edital de Pregão Presencial nº 044/2013, DECLARA, sob as penas da lei, que:
• Inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação e que não foi declarada inidônea ou suspensa para contratar com o Poder Público, e que se compromete a comunicar fatos contrários que porventura vierem a ocorrer após o encerramento da licitação;
• Não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz*, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal e inciso V, artigo 27, da Lei n. 8666/1993, com redação determinada pela Lei n. 9.854/1999.
• Não possui em seu quadro de empregados servidores públicos exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão, (inciso III, do art. 9º da Lei n. 8666/93).
Local e Data
(assinatura e identificação do representante) Representante Legal
Carimbo de CNPJ da empresa:
( ) Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz*.