SEÇÃO DE CONTRATOS (CE-NUFIP-CONTRATOS) CONTRATO
JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ
SEÇÃO DE CONTRATOS (CE-NUFIP-CONTRATOS) CONTRATO
CONTRATO Nº 36/2022
CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS BÁSICOS E EXECUTIVOS, QUE ENTRE SI FAZEM A UNIÃO FEDERAL, ATRAVÉS DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ, COMO CONTRATANTE, E A EMPRESA GTX ENGENHARIA LTDA., COMO CONTRATADA, TENDO EM VISTA O QUE CONSTA NO PROCESSO SEI 4526- 91.2021.4.05.7600.
A UNIÃO FEDERAL, através da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA GRAU NO CEARÁ, inscrita
no CNPJ nº 05.424.487/0001-53, com sede instalada no Edifício Xxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx 0, Xxxxxx, xx Xxxxxx xx Xxxxxxxxx, Capital do Estado de Ceará, doravante denominada CONTRATANTE, representada neste ato pelo Juiz Federal Diretor do Foro, Dr. XXXXXXX XXXXXXXX XXXX, no uso de suas atribuições, e, de outro lado, a empresa GTX ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 32.300.342/0001-13, com endereço na Av. Rio Branco nº 2378, Setor 01, Jaro/RO, CEP: 76.890-000, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA, representada neste ato por seu Representante Legal, Sr. XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, no uso de suas atribuições, celebram o presente contrato, tudo de acordo com o Pregão Eletrônico nº 12/2022, nos termos da Lei 8.666/93 e alterações da Lei 8.883/94 e 8.648/98, e que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto deste Contrato compreende a prestação de serviços técnicos profissionais de engenharia e/ou arquitetura com a finalidade de elaborar Projeto Básico e Executivo de Arquitetura e dos Projetos Complementares do redesign arquitetônico da Subseção Judiciária de Maracanaú, localizada no município de Maracanaú/CE, que está situada na Avenida I, nº 17, Jereissati I, tudo conforme especificações técnicas do Termo de Referência e deste Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
Integram o presente instrumento, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos, cujos teores consideram-se conhecidos e acatados pelas partes: O Edital do Pregão Eletrônico nº 12/2022 e seus anexos e a Proposta da Contratada.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
À execução do presente Contrato e especialmente aos casos omissos aplicar-se-á a Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA QUARTA - NORMAS E PRÁTICAS COMPLEMENTARES
4.1. A elaboração dos projetos deverá atender também às seguintes Normas e Práticas Complementares:
4.1.1. Práticas de Projeto, Construção e Manutenção de Edifícios Públicos Federais - SEAP;
4.1.2. Normas da ABNT pertinentes ao objeto e do INMETRO;
4.1.3. Códigos, Leis, Decretos, Portarias e Normas Federais, Estaduais e Municipais, inclusive normas do Corpo de Bombeiros e de concessionárias de serviços públicos;
4.1.4. Instruções e Resoluções dos Órgãos dos Sistemas CONFEA e CAU/BR.
CLÁUSULA QUINTA - DAS ALTERAÇÕES
As alterações que porventura possam ocorrer deverão atender ao disposto no art. 65 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA - CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. A natureza do objeto contratado é comum, de vez que possui padrões de desempenho e qualidade, sendo objetivamente definidos no Edital, por meio de especificações usuais do mercado, nos termos do parágrafo único do art. 1° da Lei 10.520/02 c/c art. 3º, inciso VIII, do Decreto 10.024/19.
6.2. Os serviços contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 2018, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos.
6.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
6.4. Os serviços deverão ser contratados por escopo, visto que impõem à CONTRATADA o dever de realizar a prestação de um serviço específico em um período predeterminado, podendo ser prorrogado, desde que justificadamente, pelo prazo necessário à conclusão do objeto, observadas as hipóteses previstas no § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA SÉTIMA - FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. Requisitos gerais
7.1.1. Os critérios, especificações e estudos preliminares, necessários para a elaboração dos Projetos Básicos e Executivos de Arquitetura e dos Complementares estão descritos no Memorial Descritivo e nas plantas baixas que constam como anexo do Termo de Referência (Ver Anexos C, D, E, F, G e H).
7.1.2. Os serviços necessários à elaboração dos Projetos, como levantamentos, ensaios, análises e perícias deverão ser realizados “in-loco” nas dependências da Subseção Judiciária de Maracanaú.
7.1.3. O Projeto Básico e Executivo de Arquitetura e os Projetos Complementares (comunicação visual e acessibilidade, instalações elétricas, instalações hidrossanitárias, climatização, exaustão, cabeamento estruturado, estrutural, prevenção e combate a incêndio) serão elaborados a partir do Anteprojeto de Arquitetura e devem ser desenvolvidos na tecnologia da Modelagem da Informação da Construção (Building Information Modeling – BIM), compatível com o software Revit da Autodesk, versão a partir do ano de 2016, e o software AutoCad da Autodesk com versão a partir de 2016, ou em formato .ifc.
7.1.4. Os projetos devem conter elementos gráficos como plantas, cortes, vistas (maquete virtual 3D), especificações e detalhamentos, além de memorial descritivo, planilha orçamentária, memória de cálculo de projetos e de quantitativos, e cronograma físico-financeiro necessários à futura contratação para a execução da obra.
7.1.5. A CONTRATANTE deverá indicar equipe técnica para supervisionar, aprovar e acompanhar esses trabalhos e a responsabilidade pela elaboração de cada projeto será dos profissionais ou empresas contratadas legalmente habilitadas pelo CREA/CAU.
7.1.6. O rol de requisitos específicos não é exaustivo, sendo, portanto, obrigatório que a CONTRATADA observe o cumprimento das Normas Técnicas pertinentes a cada tipo de Projeto de Engenharia e o Manual de Obras Públicas- Edificações - PROJETO;
7.1.7. Se for o caso, a CONTRATADA deverá ainda, às suas expensas, providenciar aprovação de todo o projeto nos Órgãos Estaduais (ou Federais, se for o caso) autorizadores ou anuentes, tais como Governo Estadual, Corpo de Bombeiros, Prefeitura, Concessionária de Água e Esgoto, Concessionária de energia, incluindo o Alvará para a reforma, de modo que se possa contratar a sua execução imediatamente, sem empecilhos burocráticos que não sejam o da própria licitação. Caso a execução dos serviços propostos não ensejar qualquer aprovação nos referidos Órgãos, a CONTRATADA assinará termo afirmando esse fato.
7.1.8. A Contratada se obriga a ceder todos os direitos patrimoniais sobre os projetos elaborados, objeto da presente licitação, incluindo o fornecimento de todos os dados, documentos e elementos de informação pertinente à concepção, desenvolvimento e meios de qualquer natureza. Fica, inclusive, responsável pela obrigação de efetuar a ART/RRT junto ao CREA/CAU de todos os projetos e de aprová-los nos órgãos competentes, quando couber.
7.1.9. A execução dos serviços obedecerá rigorosamente, além das especificações constantes deste Termo, as normas e códigos aplicáveis ao serviço em pauta, sendo que as normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e a legislação vigente dos órgãos da administração da localidade de implantação dos projetos, serão considerados como elementos de referência para quaisquer serviços. No caso dessas faltarem ou forem omissas ou inaplicáveis para esta situação, deverão ser consideradas as prescrições, indicações, especificações, normas e regulamentos de órgãos/entidades internacionais reconhecidos como referência técnica, bem como as recomendações dos fabricantes dos equipamentos e materiais que compõem a edificação.
7.1.10. A elaboração dos projetos será sempre orientada considerando-se os aspectos de:
a) economicidade através de soluções construtivas racionais;
b) flexibilidade das instalações e do layout;
c) funcionalidade e adequação do prédio ao meio ambiente, de modo otimizar a eficiência energética predial, bem como minimizar o consumo de água observada a legislação vigente; e
d) conforto térmico-ambiental.
7.1.11. As especificações de materiais e equipamentos, considerados critérios que avaliem a relação custo- benefício, deverão possuir as seguintes características técnicas:
a) demandem pouca manutenção ou reposição;
b) com alta eficiência energética;
c) baixa dissipação de calor;
d) de fabricação preferencialmente nacional;
e) que possuam pelo menos 2 fabricantes distintos;
f) atendimento a todas as Normas Técnicas e legislações pertinentes;
g) pleno acesso e implantação de facilidades para atendimento a pessoas portadoras de necessidades especiais (tanto para visitantes quanto para servidores);
h) primar pela simplicidade de soluções, reduzindo os custos de manutenção; e
i) de longa durabilidade.
7.2. Requisitos específicos
7.2.1. Para suprir as demandas relatadas no Documento de Formalização de Demanda (PA SEI nº 0004526-91.2021.4.05.7600), a solução que se mostrou mais eficiente e viável, quanto à utilização de recursos financeiros e humanos, foi a contratação de projeto básico e executivo de Arquitetura e dos Projetos Complementares (comunicação visual e acessibilidade, instalações elétricas, instalações hidrossanitárias, climatização, exaustão, cabeamento estruturado, estrutural, prevenção de combate a incêndio) para atendimento da demanda solicitada pelo Setor Requisitante, através de Memorando acostados aos autos do respectivo PA SEI.
7.2.2. O memorial descritivo, em anexo, indica quais são as diretrizes e especificações técnicas que deverão ser seguidas na elaboração de todos os projetos que são objeto deste Termo de Contrato.
7.2.3. A execução dos projetos básicos, complementares e executivos está atrelada às constatações decorrentes do levantamento da situação que está descrita no referido Memorial Descritivo, em anexo.
7.2.4. Os projetos básicos e executivos completos deverão contemplar:
a) Levantamento das condições atuais e Estudo preliminar de soluções alternativas;
b) Anotação de Responsabilidade Técnica dos serviços prestados;
c) Memorial Descritivo, contendo, dentre outros:
i. Legislação e Normas técnicas pertinentes;
ii. Premissas de Projeto, Memória de Cálculo e Dimensionamento;
iii. Especificações Técnicas;
iv. Descrição das Intervenções Necessárias;
v. Descrição do escopo do fornecimento de materiais e equipamentos;
vi. Planejamento/Sequência de execução das obras/reformas/reparos ou adpatações;
d) Representações Gráficas/Desenhos Técnicos;
e) Compatibilização de todos os projetos;
f) Orçamento-Base: Orçamento sintético, orçamento analítico, memorial de cálculo dos quantitativos, Composição Analítica do BDI, Encargos Sociais (horistas e mensalistas), Curva ABC de Serviços e Curva ABC de Insumos;
g) Cronograma Físico-financeiro da Execução dos Serviços;
h) Planejamento e gestão da Execução dos serviços. (PERT/CPM e em BIM)
i) Nível de Detalhamento LOD 500.
7.2.5. Os projetos executivos deverão detalhar todo o sistema e seus componentes de forma a atender as normas técnicas pertinentes a cada tipo de serviço.
7.2.6. Os memoriais descritivos conterão todas as informações necessárias para caracterização completa de todos os componentes do sistema. Devendo ser elaborados em conformidade com as normas técnicas da ABNT e Práticas específicas, de modo a abranger todos os materiais, equipamentos e serviços previstos nos Projetos.
7.2.7. Também será parte integrante do memorial descritivo, seção específica que detalhe as intervenções físicas necessárias, indicando todas as modificações/ampliações necessárias para a adaptação completa dos sistemas, como modificações/ampliações nas instalações elétricas, alimentação de água e esgoto, indicar a necessidade ou não de obras civis e/ou reforços estruturais, construção de septos, ou demais elementos novos, bem como quaisquer instalações complementares necessárias para uma perfeita adequação das instalações atuais aos sistemas projetados.
7.2.8. As representações gráficas extraídas do modelo 3D desenvolvido na tecnologia da Modelagem da Informação da Construção (Building Information Modeling – BIM) serão compostas de desenhos reproduzirão o volume arquitetônico dos espaços internos, por meio de projeções verticais e horizontais, plantas, cortes, seções, elevações, vistas (maquete virtual 3D), com especificação e clareza de todas as cotas, detalhes, dimensões e áreas, incluindo indicação dos materiais a serem empregados nas
obras/serviços de engenharia e arquitetura, de modo a propiciar a quantificação dos serviços e o perfeito entendimento para a execução da obra prevista nos projetos.
7.2.9. As planilhas orçamentárias serão contratadas de forma a detalhar todos os custos das modernizações, como mobilização, equipamentos, insumos, mão de obra, etc.
7.2.10. O Cronograma Físico-Financeiro dos projetos deverá ser elaborado em função do desenvolvimento dos serviços nos prazos necessários e com os respectivos desembolsos mensais. O prazo para a execução das obras deverá atender às particularidades do imóvel, conforme a convenção e/ou regimento interno do condomínio.
a) Os serviços deverão ser realizados em horários específicos, em decorrência das normas de funcionamento do Edifício Bussiness Place Maracanaú, Torre 1.
b) O planejamento da execução dos serviços, bem como a planilha orçamentária, deverão repercutir as particularidades do imóvel e as restrições quanto aos horários em que serão permitidos a execução dos serviços.
7.2.11. Após o recebimento dos projetos acima descritos, será instruído novo processo licitatório, com vistas à contratação da execução dos serviços de redesign arquitetônico da Subseção Judiciária de Maracanaú.
CLÁUSULA OITAVA - DAS ESPECIFICAÇÕES DOS PROJETOS
8.1. A CONTRATADA deverá entregar a CONTRATANTE os projetos básicos e executivos, devidamente registrados na entidade profissional competente e assinados pelo profissional responsável, que permitam a contratação indireta da execução dos projetos;
8.2. Os projetos deverão ser aprovados pela CONTRATANTE;
8.3. Anotação/Registro de Responsabilidade Técnica (ART/RRT) dos projetos.
8.3.1. No âmbito da contratada, os serviços deverão ser coordenados e supervisionados por profissionais de nível superior, formados em Engenharia/Arquitetura, que também responderão pela responsabilidade técnica dos mesmos, com a devida emissão da ART/RRT (Anotação/Registro de Responsabilidade Técnica) no Conselho respectivo, referente aos projetos básicos e executivos, orçamento e cronograma físico-financeiro.
8.3.2. Conforme artigo 28 da Resolução nº 1.025/2009 do CONFEA, a ART relativa à execução de obra ou prestação de serviço deve ser registrada antes do início da respectiva atividade técnica, de acordo com as informações constantes do contrato firmado entre as partes. Pelo §1º, no caso de obras públicas a ART pode ser registrada em até dez dias após a liberação da ordem de serviço ou após a assinatura do contrato ou de documento equivalente, desde que não esteja caracterizado o início da atividade.
8.4. Legislação e Normas técnicas pertinentes.
8.4.1. Relacionar as normas, resoluções, portarias e demais dispositivos seguidos na confecção dos projetos e necessários à execução dos serviços de engenharia;
8.5. Premissas de Projeto, Memória de Cálculo e Dimensionamento.
8.5.1. Documento técnico que apresenta as premissas adotas, os parâmetros de cálculo, e os dados utilizados nos dimensionamentos do projeto, inclusive potenciais alterações físicas, relativos à solução de engenharia adotada.
8.6. Especificações Técnicas.
8.6.1. As especificações técnicas deverão conter todas as informações necessárias para caracterização completa de todos os componentes dos itens que serão alterados. Devendo ser elaboradas de conformidade com as normas técnicas da ANBT e Práticas específicas, de modo a abranger todos os materiais, equipamentos e serviços previstos nos Projetos.
8.6.2. Se houver associação de materiais, equipamentos e serviços, a especificação deverá compreender todo o conjunto, de modo a garantir a harmonização entre os elementos e o desempenho técnico global.
8.6.3. As especificações técnicas não poderão reproduzir catálogos de um determinado fornecedor ou fabricante, a fim de permitir alternativas de fornecimento. Se a referência de marca ou modelo for indispensável para a perfeita caracterização do componente da edificação, a especificação deverá indicar, no mínimo, três alternativas de aplicação e conterá obrigatoriamente a expressão “ou similar”, definindo com clareza e precisão as características e desempenho técnico requerido pelo Projeto, de modo a permitir a verificação e comprovação da equivalência com outros modelos e fabricantes.
8.6.4. As especificações técnicas serão apresentadas com redação clara, precisa e impessoal, enunciando o assunto de forma racional a fim de eliminar dúvidas no entendimento na execução dos projetos. O memorial descritivo consistirá de uma exposição detalhada, por escrito, portanto, esclarecedora das peças gráficas dos projetos executivos, em que se justificará a utilidade, o alcance da obra, o estilo e a conveniência das soluções adotadas. Ainda, será acompanhado das especificações dos processos construtivos a serem adotados, bem como dos materiais empregados. Os Projetos, quando necessário, deverão ser aprovados nos órgãos públicos competentes.
8.6.5. As especificações técnicas dos materiais empregados deverão ser submetidas à equipe técnica de fiscalização do contratante, para fins de aprovação e aceite.
8.7. Descrição das Intervenções Necessárias.
8.7.1. Esta seção deverá integrar os projetos básicos e executivos, descrevendo detalhadamente todos os procedimentos de substituição, remoção, descarte, desmontagem, logística de transporte de material, logística de armazenamento de peças, equipamentos e demais materiais removidos e novos a serem instalados.
8.7.2. Deverá indicar todas as modificações/ampliações necessárias para a modernização completa dos sistemas, como modificações/ampliações nas instalações elétricas, indicar a necessidade ou não de obras civis e/ou reforços estruturais ou demais elementos novos, bem como quaisquer instalações complementares necessárias para uma perfeita adequação das instalações atuais aos sistemas projetados.
8.7.3. As soluções de intervenções necessárias deverão ser submetidas à equipe técnica da Comissão de Obras, para fins de aprovação e aceite.
8.8. Descrição do escopo do fornecimento de materiais e equipamentos.
8.8.1. Detalhar claramente a logística de fornecimento de todos os materiais e equipamentos que se pretende contratar, para melhor esclarecimento da empresa licitante. Incluir no escopo de fornecimento o manual de operação e manutenção da instalação.
8.9. Planejamento/Sequência de execução das obras.
8.9.1. O memorial deve conter o planejamento de execução do redesign arquitetônico da Subseção Judiciária de Maracanaú, bem como a sequência de desmontagem, montagem e instalação dos mobiliários
e equipamentos. A sequência de execução deve ser detalhada, buscando compatibilizar as necessidades da JFCE com os prazos estipulados do projeto, dos fornecedores e de execução dos serviços.
8.10. Os projetos deverão indicar todos os elementos necessários e suficientes à realização dos serviços de engenharia. Deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Representações Gráficas/Desenhos Técnicos, em escala adequada, elaborados a partir de modelo 3D desenvolvido na tecnologia da Modelagem da Informação da Construção (Building Information Modeling
– BIM), constituído de plantas baixas, cortes e vistas (inclusive maquete virtual 3D) necessários à completa compreensão dos serviços a serem executados e materiais empregados, bem como todas as especificações e detalhes construtivos necessários;
a.1) Os desenhos serão representados de acordo com as normas da NBR 6.492/2021 (representação de projetos de arquitetura), NBR 10.126/1998 (cotagem em desenho técnico) e demais normas afins, e os projetos serão desenvolvidos na tecnologia da Modelagem da Informação da Construção (Building Information Modeling – BIM). Os arquivos eletrônicos, que deverão conter todos os modelos e demais documentos técnicos que compõem os projetos de arquitetura e demais projetos, serão entregues em meio eletrônico gravado em CD, DVD ou pendrive em formato aberto (não proprietário) e em formato compatível com o software AutoCad da Autodesk versão a partir de 2016, ou em formato .ifc, e em 04 (quatro) vias de cada prancha plotadas em papel sulfite 80g/m² e assinadas pelo responsável técnico, contendo, o respectivo número do CREA/CAU. As dimensões das pranchas seguirão as padronizações da norma NBR 10.068 (folha de desenho, layout e dimensões);
a.2) Nos desenhos técnicos deverão ser observados:
I. Corte das edificações, onde fique demonstrado o pé direito dos compartimentos, altura das paredes e barras impermeáveis, altura de platibandas, cotas de nível de escadas e patamares, cotas de piso acabado, forros e coberturas, tudo sempre com indicação clara dos respectivos materiais de execução e acabamento;
II. Todos os desenhos deverão ser finalizados de modo de que se possa plotar, na mesma prancha, desenhos de escalas diferentes;
III. As plantas, cortes, fachadas, cobertura e locação serão apresentados nas escalas 1:100, 1:75 ou 1:50, conforme o caso. Já os detalhes, nas escalas 1:25 ou 1:10;
b) Memorial descritivo com as especificações técnicas de todos os serviços equipamentos, mobiliários e instalações, que deverão ser executados, assim como relatórios técnicos e memoriais de cálculos que forem necessários, os quais deverão ser elaborados por editor de texto compatível e editável com o Word - Microsoft Office. Elaborado no formato A4 em folhas numeradas e entregues em arquivo eletrônico gravado em CD, DVD ou pendrive, e em 04 (quatro) vias impressas;
c) Orçamento Base para licitação da execução dos serviços, contendo: Orçamento sintético, composição de custos unitários, memória de cálculo dos quantatitivos, Curva ABC de Serviços, Curva ABC de insumos, composição analítica do BDI, em conformidade com a planilha da Resolução 339/2015- CJF - Anexo III, Encarcos Sociais. O orçamento-base deverá ser assinado por profissional habilitado e com o registro no órgão técnico competente – ART do CREA ou RRT do CAU. O orçamento deverá atender o Decreto 7.983/13, Acórdão 2.622/13 do TCU (BDI) e Resolução nº 114/2010 do CNJ. Para a elaboração do orçamento, os seguintes critérios deverão ser devidamente considerados, avaliados e dimensionados:
A. Compatibilidade plena do orçamento com os desenhos e demais documentos gráficos relativos aos serviços e obras a serem executadas, como: plantas, elevações, cortes e detalhes;
B. Especificações técnicas; levantamentos de quantitativos; relatórios; outros não especificados;
C. Condições de execução dos serviços, incluindo: metodologia de execução dos serviços; volume e grandeza dos serviços a serem executados; prazos de execução; etc.
D. Características do local de execução dos serviços ou obras, abrangendo: condições locais e regionais; fornecimento de materiais e equipamentos no local em questão; disponibilidade de mão-de-obra local; infra-estrutura de acesso; outras não especificadas.
c.1) O Orçamento Sintético para a execução dos Projetos Básicos e Executivos propostos que integram o edital, deverá ser fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados. Nos valores indicados deverão estar incluídos todos os custos referentes a cada um dos serviços relacionados na planilha;
d) Na Planilha de composição de custos unitários (Orçamento Analítico/Composição de Custos Unitários) deverá constar os serviços que expressem a descrição, quantidades, produtividades e custos unitários dos materiais, mão de obra e equipamentos necessários à execução de uma unidade de medida, com a indicação da fonte, exemplo: SINAPI, código da composição, data da consulta, unidade de medida adotada, quantidade, valor unitário e total de cada item;
d.1) O custo de referência deverá ser obtido obrigatoriamente a partir das composições de custos unitário do Sistema de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI. A tabela de referência de preços empregada deverá ser aquela mais recentemente publicada;
d.2) Em caso de inviabilidade da definição dos custos pelo SINAPI poderão ser utilizados dados contidos em tabela de referência formalmente aprovada por órgãos ou entidades da administração pública federal ou estadual, em publicações técnicas especializadas, em sistema específico instituído para o setor. Exemplo: Seinfra/CE, Orse, SBC/Fortaleza, dentre outras. Caso o serviços não conste nem no SINAPI nem em tabelas oficiais, deverá ser realizada pesquisa de mercado (no mínimo 3 cotações), procedimento expressamente previsto no Decreto nº 7.983/2013, incorporando-se às composições de custos dessas tabelas, sempre que possível, os custos de insumos constantes do SINAPI, explicitando a fonte na planilha de quantidade e preços;
d.3) As tabelas de referência utilizadas para a elaboração do orçamento deverão ser desoneradas, conforme Lei 12.844/2013.
d.4) Nos casos em que custos existentes na tabela de referência principal (por exemplo, SINAPI) não representarem adequadamente os serviços em questão, deverão ser apresentados relatórios técnicos circunstanciados, que trazem a composição de custo adequada ao caso concreto;
e) Pesquisa de Mercado anexada ao Orçamento deverá ser realizada, na hipótese em que não sejam utilizados custos unitários de serviços e insumos do sistema oficial de referência de custos, SINAPI, nem das tabelas de referência formalmente aprovadas por órgãos ou entidades da administração pública federal ou estadual, ou em publicações técnicas especializadas, em sistema específico instituído para o setor. Informando os dados dos fornecedores, como razão social ou nome fantasia, contato (telefone ou e-mail) e data da cotação;
f) Benefícios e despesas indiretas - BDI: valor percentual que incide sobre o custo global de referência para realização da obra ou serviço de engenharia. Quando a planilha orçamentária evidenciar quantitativo relevante de equipamentos, deverá ser considerado o BDI diferenciado, conforme Acórdão 2.622/2013 do Tribunal de Contas da União. A composição do BDI, em ambos os casos, deverá evidenciar, no mínimo: taxa de rateio da administração central; percentuais de tributos incidentes sobre o preço do serviço (PIS, COFINS, CPRB, ISS), excluídos aqueles de natureza direta e personalística que oneram o contratado; taxa de risco, seguro e garantia do empreendimento; e taxa de lucro;
g) Memória de Cálculo dos levantamentos: conjunto de dados, premissas, cálculos e demais levantamentos utilizados no dimensionamento dos quantitativos dos serviços a serem executados.
h) Composição dos encargos sociais de horistas e mensalistas;
i) Cronograma físico-financeiro da execução dos serviços que deverá ser elaborado em função do desenvolvimento dos serviços nos prazos necessários e com os respectivos desembolsos mensais. O prazo para a execução das obras deverá atender às particularidades do imóvel, conforme descrito nas alíneas “a” e “b” do item 7.2.10.
i.1) O cronograma deverá conter os seguintes elementos:
I. descrição das metas a serem atingidas, qualitativas e quantitativas;
II. etapas ou fases da execução do objeto, com previsões de início e de fim;
III. Sistemática de pagamentos conforme as etapas ou fases da execução do objeto;
IV. Utilização da metodologia PERT/CPM, na elaboração do cronograma físico-financeiro, considerando os caminhos críticos na execução dos serviços ou planejamento conforme empregado através da metodologia BIM.
i.2) A programação da execução dos serviços deverá ser elaborada de forma a minimizar os impactos das obras/serviços às atividades jurisdicionais da JFCE, buscando um equilíbrio entre uma execução célere e eficiente, mas com o mínimo de interferência possível aos magistrados, servidores,
terceirizados, colaboradores e demais usuários dos imóveis da JFCE.
8.11. Os produtos a serem entregues em cada etapa são:
8.11.1. Projeto Básico:
a) Orçamento-base detalhado em nível de projeto básico (Art. 6ª da Lei nº 8.666/93) conforme detalhados nos itens anteriores;
b) Pranchas de desenho com os detalhes do projeto, 04 cópias;
c) Caderno de especificações técnicas;
d) ART/RRT de todos os projetos;
e) ART/RRT do Orçamento-Base.
8.11.2. Projeto Executivo:
a) Orçamento detalhado em nível de projeto executivo;
b) Pranchas de desenho com os detalhes do projeto (04 cópias);
c) Detalhes nas pranchas de desenho do desenvolvimento dos projetos básicos;
d) Caderno de especificações técnicas;
e) ART/RRT de todos os projetos;
CLÁUSULA NONA - ETAPAS DE PROJETO
9.1. Estudo Preliminar:
9.1.1. O Projeto Básico é o conjunto de informações técnicas indispensáveis e com nível de detalhes suficiente para a execução dos serviços, de maneira tal que permita a definição e a quantificação dos materiais, serviços e equipamentos relacionados ao empreendimento;
9.1.2. O Projeto Básico deverá apresentar todos os elementos necessários à realização do empreendimento, detalhando todas as interfaces dos sistemas e seus componentes;
9.1.3. Dentre as diversas alternativas possíveis de serem implementadas, a CONTRATADA deverá justificar a alternativa que ela eleger como a melhor, considerando os aspectos econômicos e operacionais e legais especificando-a ao final do trabalho;
9.1.4. O Projeto Básico será constituído por um relatório técnico, contendo especificações técnicas, memorial descritivo e memorial de cálculo;
9.1.5. Conter, a fim de instruir o edital da licitação para contratação da execução do projeto básico contratado, o perfil dos profissionais que a empresa vencedora do certame deve dispor em seu quadro para consecução do objeto, assim como os requisitos mínimos necessários para a habilitação técnica.
9.2. Projeto Executivo
9.2.1. O Projeto Executivo é o conjunto de elementos necessários e suficientes à realização do empreendimento a ser executado, com nível máximo de detalhamento possível de todas as suas etapas;
9.2.2. O Projeto Executivo deverá apresentar todos os elementos necessários à realização do empreendimento, detalhando todas as interfaces dos sistemas e seus componentes;
9.2.3. Além da maquete virtual 3D, que representem todos os detalhes construtivos elaborados com base no Projeto Básico aprovado, o Projeto Executivo será constituído por um relatório técnico, contendo a revisão e complementação do memorial descritivo apresentado naquela etapa de desenvolvimento do projeto.
9.3. Compatibilização de todos os projetos.
9.3.1. Quando da elaboração dos projetos, o projeto de arquitetura e os demais projetos complementares deverão ser analisados e compatibilizados, determinando, caso necessário, as alterações em cada um dos projetos a fim de evitar conflitos entre eles;
a) Qualquer elemento proposto que venha a interferir ou impactar na estética arquitetônica existente deverá ser previamente aprovado pela Comissão de Obras.
9.4. Os trabalhos deverão ser rigorosamente realizados em obediência às etapas de projeto estabelecidas anteriormente e conforme cronograma físico-financeiro baseado na Resolução nº 339/2015 – CJF, que dispõe sobre a instituição do Manual de Contratação de Projetos de Arquitetura e Engenharia no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus (ver Anexo III do Termo de Referência), de modo a reduzirem-se os riscos de perdas e retrabalho.
CLÁUSULA DÉCIMA - DESCRIÇÃO GERAL DOS PROJETOS
10.1. A CONTRATADA deverá entregar como produto final do seu trabalho o Projeto Básico e Executivo de Arquitetura e Projetos Complementares (comunicação visual e acessibilidade, instalações elétricas, instalações hidrossanitárias, climatização, exaustão, cabeamento estruturado, estrutural, prevenção e combate a incêndio) para redesign arquitetônico da Subseção Judiciária de Maracanaú, na cidade de Maracanaú-CE.
10.2. Os projetos devem conter os elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos, que assegurem a viabilidade técnica do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução. Deverão conter ainda o desenvolvimento das soluções escolhidas de forma a fornecer visão global da obra com elementos construtivos identificados e soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, com identificação dos tipos de serviços a executar e de materiais, mobiliários e equipamentos a incorporar à obra, além de cronograma e orçamento detalhados do custo global da obra.
10.3. Projeto de Arquitetura
10.3.1. O projeto de arquitetura deverá ser elaborado a partir do Anteprojeto de Arquitetura, assim como todos os outros projetos que serão elaborados.
10.3.2. O Projeto de Arquitetura deverá obedecer a todas as leis, regulamentos e normas (Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, entre outras) pertinentes ao seu escopo;
10.4. Os ambientes foram reformados conforme as necessidades definidas na etapa de estudo preliminar. A empresa projetista contratada poderá ajustar as áreas, layouts, mobiliários, etc., caso verifique ser necessário para obedecer às leis, regulamentos e normas cabíveis ao escopo do projeto. Esses possíveis ajustes deverão ser submetidos à Comissão de Obras para aprovação;
10.5. Além do projeto arquitetônico, deverão ser elaborados todos os projetos complementares (comunicação visual e acessibilidade, instalações elétricas, instalações hidrossanitárias, climatização, exaustão, cabeamento estruturado, estrutural, prevenção e combate a incêndio). Os projetos deverão ser elaborados a nível de projeto básico e de projeto executivo;
10.5.1. Deverão ser apresentados os seguintes produtos:
a) Plantas da edificação, acrescentando as indicações de plantas parciais e detalhes nas áreas mais complexas, além de tabela de acabamentos e quadro de esquadrias;
b) Plantas baixas técnicas e humanizadas, cortes longitudinais e transversais, vistas (inclusive 3D) e detalhes em número suficiente para o perfeito entendimento do objeto, e em escala adequada;
c) Planta de interferências, constando as construções existentes (demolição e construção);
d) Plantas e cortes parciais em compartimentos e áreas que devido à sua complexidade exijam maior detalhamento tais como copa e banheiros, detalhando sempre que necessário os arremates, bancadas, etc., bem como a indicação em legenda de seus materiais e acabamentos;
e) Detalhamento e/ou especificação do mobiliário;
f) Modelo 3D desenvolvido na tecnologia da Modelagem da Informação da Construção (Building Information Modeling – BIM) compatível com software Revit da Autodesk versão, a partir de 2016 e com software Autocad da Autodesk versão, a partir de 2016, ou ainda no formato .ifc;
g) Quantitativos e especificações técnicas de materiais, serviços, equipamentos e mobiliários;
h) Memorial descritivo;
i) Planilha orçamentária.
10.6. Projeto de Acessibilidade (Comunicação Visual e Sinalização)
10.6.1. O projeto de acessibilidade incluirá a Comunicação Visual e Sinalização buscando a melhor solução de orientação dos usuários no espaço arquitetônico da edificação e às recomendações das últimas revisões das normas específicas da ABNT referentes à acessibilidade, em especial à NBR 9050 – Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos, à NBR 15599 – Acessibilidade
– Comunicação na prestação de serviços, à NBR 16537 - Sinalização tátil no piso, ao Manual de
Acessibilidade para as edificações do Conselho e da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus, e ao Manual da Identidade Visual da Justiça Federal.
10.6.2. A comunicação visual também contemplará a arte gráfica dos painéis sobre as divisórias da área de acesso/ espera e cápsulas de inclusão digital, arte gráfica dos painéis sobre divisórias no espaço de descompressão/ copa, pinturas e/ou adesivo com paisagens que incorporem elementos regionais (nas faces externas das divisórias que delimitam o espaço de coworking 1 e o espaço de descompressão/copa), nova proposta para a identificação da Subseção Judiciária de Maracanaú (na face externa da alvenaria, no hall do edifício comercial).
10.6.3. A comunicação visual da edificação não deverá interferir na sinalização de segurança da edificação.
10.6.4. Os projetos de comunicação visual e sinalização deverão ser desenvolvidos de forma a detalhar graficamente todas as informações necessárias para a perfeita interpretação e execução da obra, com detalhes construtivos e ampliações.
10.6.5. Os projetos deverão apresentar:
a) Detalhamento da comunicação visual e sinalização incluindo a forma visual (figuras e textos), tátil (relevo e braile) e sonora (recursos auditivos);
b) Detalhamento da arte gráfica citada no item 10.6.2;
c) Detalhamento de sinalização podotátil, com demarcação de rotas direcionais e de alerta, de situações de risco como obstáculos suspensos, desníveis, entre outros;
d) Planilha orçamentária.
10.7. Projeto de instalações elétricas
10.7.1. Inicialmente, deverá ser feito levantamento minucioso de todas as cargas existentes no espaço;
10.7.2. Realizar análise local minuciosa das condições da subestação do Edifício;
10.7.3. Fazer levantamento das informações inerentes à subestação existente que atende à Subseção;
10.7.4. Propor alternativas de inovação tecnológicas e/ou reformulação nas seguintes partes constituintes das instalações elétricas existentes, dentre outras, de forma a avaliar seu reaproveitamento total ou parcial, devendo isto ser indicado em projeto:
a) Rede de tubos e conexões, calhas, eletrocalhas e/ou canaletas;
b) Caixas de passagem;
c) Quadros elétricos;
d) Rede de fiações/cabos elétricos;
e) Pontos de iluminação com lâmpadas LED;
f) Proteções e disjunções do sistema elétrico;
g) Avaliação da adequabilidade da subestação existente ao projeto.
10.7.5. O projeto de instalações elétricas não estabilizadas deverá ser elaborado em conformidade com NBR 5410, NBR 5361/EB 185, NBR 6689/EB 154, NBR 14306 da ABNT, ou as que vierem substituí-las, complementado no que couber pela norma IEC 60364 e atos normativos da Concessionária ENEL, bem como orientações e instruções adicionais emanadas pela ANATEL.
10.7.6. O projeto deverá ser entregue com Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (ENCE) nível A do PROCEL.
10.7.7. Projeto completo deverá compreender todas as informações e detalhamentos para o perfeito entendimento da execução da reforma/reparos, devendo ser apresentado na seguinte forma:
10.7.8. Projeto de entrada de energia (com detalhamentos do padrão conforme exigência da Concessionária local, quando se verificar a necessidade de atualização);
10.7.9. Projeto de subestação (quando se verificar a necessidade de atualização);
10.7.10. Projeto de iluminação (incluindo iluminação de emergência e balizamento de rotas de fuga conforme exigências dos normativos do Corpo de Bombeiros Militar e ABNT);
10.7.11. Projeto com planta indicativa de interruptores e de tomadas de uso geral e força – segregando energia estabilizada e não estabilizada;
10.7.12. Projeto com planta indicativa dos diagramas unifilar e trifilar dos quadros gerais, parciais de distribuição e força, com respectivos quadros de cargas; e Memorial do cálculo, incluindo o luminotécnico.
10.7.13. Os projetos deverão ainda indicar detalhamentos de montagens, tubulações, fixações e outros elementos necessários à compreensão da execução.
10.7.14. O projeto deverá ser devidamente aprovado junto à Concessionária local, caso necessário.
10.7.15. O projeto completo deverá compreender todas as informações e detalhamentos para o perfeito entendimento da execução da reforma/reparos, devendo ser apresentado na seguinte forma:
a) Projeto de tomadas estabilizadas;
b) Projeto unifilar com diagrama dos quadros parciais e geral de automação, com respectivos quadros de cargas;
c) Memoriais de cálculo e especificações.
d) Os projetos deverão ainda indicar detalhamentos de montagens, fixações, tubulações, calhas, quadros e outros elementos necessários à compreensão da execução;
e) Planilha orçamentária.
10.8. Projeto de instalações hidrossanitárias
10.8.1. A empresa projetista deverá elaborar o projeto executivo das instalações hidrossanitárias dos banheiros dos gabinetes dos juízes, do banheiro do espaço multiuso e do espaço de descompressão/copa, interligado ao restante da instalação existente na edificação – edifício comercial;
10.8.2. O projeto deve ter uma concepção com soluções dimensionadas para as quantidades e necessidades dos equipamentos, oferecendo ainda a possibilidade de economia a longo prazo uma vez que deve ser projetada para otimizar a vida útil, segurança e conforto do sistema.
10.8.3. O projeto deve prever solução clara para o perfeito entendimento de como o sistema apresentado funciona, a fim de ser validada pela equipe técnica da JFCE;
10.8.4. Todo projeto hidrossanitário deverá atender integralmente ao disposto na NBR-5626/2020 e ao disposto na NBR 8160/1999 que versam sobre o assunto.
10.8.5. O projeto completo deverá compreender todas as informações e detalhamentos para o perfeito entendimento da execução da reforma/reparos, devendo conter:
a) Plantas baixas técnicas e detalhes em número suficiente para o perfeito entendimento do objeto e em escala adequada;
b) Modelo 3D desenvolvido na tecnologia da Modelagem da Informação da Construção (Building Information Modeling – BIM) compatível com software Revit versão, a partir de 2016, ou arquivos em formato .ifc;
c) Quantitativos e especificações técnicas de materiais, serviços e equipamentos;
d) Memorial justificativo e descritivo;
e) Orçamento, planilha de encargos sociais, planilha de BDI, composições de custos unitários e planilha com memória de cálculo de quantitativos.
10.9. Projeto de climatização
10.9.1. O projeto de climatização deve abranger toda a área interna da Subseção de Maracanaú, adequando a quantidade e especificação dos equipamentos existentes, naquilo que couber, às novas salas, espaços e necessidades criadas a partir do novo layout arquitetônico;
10.9.2. Todo projeto deverá atender integralmente ao disposto nas normas da ABNT sobre o assunto, devendo a parte de drenagem de equipamentos ser interligada ao projeto hidrossanitário.
10.9.3. O projeto completo, contemplando a parte elétrica, frigorígena e drenagem, deverá compreender todas as informações e detalhamentos para o perfeito entendimento da execução da reforma/reparos, devendo conter:
a) Plantas baixas técnicas e detalhes em número suficiente para o perfeito entendimento do objeto e em escala adequada;
b) Modelo 3D desenvolvido na tecnologia da Modelagem da Informação da Construção (Building Information Modeling – BIM) compatível com software Revit versão, a partir de 2016, ou arquivos em formato .ifc;
c) Quantitativos e especificações técnicas de materiais, serviços e equipamentos;
d) Memorial justificativo e descritivo;
e) Planilha orçamentária.
10.10. Projeto de exaustão
10.10.1. O projeto de exaustão contemplará o espaço de descompressão/copa, proposto no layout de arquitetura. Tem a finalidade de minimizar a propagação de odores oriundos das atividades inerentes à área citada;
10.10.2. Todo projeto deverá atender no que couber ao disposto nas normas da ABNT-14.518, em sua versão mais atual pertinente ao assunto.
10.10.3. O projeto completo deverá compreender todas as informações e detalhamentos para o perfeito entendimento da execução da reforma/reparos, devendo conter:
a) Plantas baixas técnicas e detalhes em número suficiente para o perfeito entendimento do objeto e em escala adequada;
b) Modelo 3D desenvolvido na tecnologia da Modelagem da Informação da Construção (Building Information Modeling – BIM) compatível com software Revit versão, a partir de 2016, ou arquivos em formato .ifc;
c) Quantitativos e especificações técnicas de materiais, serviços e equipamentos;
d) Memorial justificativo e descritivo;
e) Planilha orçamentária.
10.11. Projeto de cabeamento estruturado (rede lógica e telefonia)
10.11.1. A empresa projetista deverá atender as recomendações para instalação de redes locais na Subseção, a partir do ponto de entrada do meio físico de telecomunicações da concessionária até a sala que acomodará o roteador, e desta sala até as estações nas áreas de trabalho. Deverá ser avaliada a pertinência de aproveitamento de ativos existentes na Subseção, devendo fazer constar, claramente, esta opção na documentação técnica do projeto, prevendo-se os custos de desinstalação e reinstalação, se aplicável.
10.11.2. O projeto completo de rede lógica (cabeamento estruturado) deverá ser elaborado em conformidade com a NBR 14.565 da ABNT, ou a que vier substituí-la, complementado no que couber pela norma ANSI/EIA/TIA 568-A/B, dentro das necessidades estabelecidas individualmente por cada ambiente e respeitando sempre o layout do projeto arquitetônico e as condições de funcionamento já existentes.
10.11.3. Deverão estar detalhados no projeto:
a) Equipamentos – deverão ser localizados os equipamentos ativos do sistema, bem como as interligações com sistemas externos, como por exemplo central telefônica, servidor de rede, CLP, HUB, cabeçal de vídeo, central de alarme, supervisor geral, etc. Poderá ser uma sala especialmente para este fim, ou um quadro, um shaft, etc., conforme as disponibilidades da Subseção.
b) Cabeamento Vertical – conjunto permanente de cabos primários, que interliga a sala de equipamentos até os painéis distribuidores localizados. Representação simbólica dos eletrodutos ou canaletas e cabos, com identificação das respectivas dimensões, tipos e circuitos a que pertencem.
c) Painéis de Distribuição – deverão ser localizados em diversos pontos da edificação. Deverão receber de um lado o cabeamento primário vindo dos equipamentos, e de outro o cabeamento horizontal, fixo, que conecta os postos de trabalho. No painel deverá ser possível escolher e ativar cada posto de trabalho.
d) Cabeamento Horizontal – conjunto permanente de cabos secundários, ou seja, que liga o painel de distribuição até o ponto final do cabeamento. Representação simbólica dos eletrodutos ou canaletas e cabos, com identificação das respectivas dimensões, tipos e circuitos a que pertencem.
e) Posto de trabalho – ponto final do cabeamento estruturado, onde uma tomada fixa atende uma estação de trabalho, um telefone, um sensor, etc.
f) Localização das caixas, suas dimensões e tipos das tomadas.
g) Localização dos aterramentos com identificação e dimensões dos seus componentes.
h) Simbologia e convenções adotadas.
10.11.4. O projeto completo deverá adotar cabeamento estruturado em cat. 6a e compreender todas as informações e detalhamentos para o perfeito entendimento da execução da reforma/reparo, devendo ser apresentado na seguinte forma:
a) Projeto de entrada de telefonia (com detalhamentos do padrão conforme exigências da Concessionária local);
b) Projeto de tomadas de dados/voz com cabeamento estruturado em categoria 6A;
c) Projeto com diagrama de conexões em elevação;
d) Projeto de instalação da sala do servidor (rack, central telefônica, servidor, etc.);
e) Diagrama unifilar;
f) Deverá ser apresentado o diagrama unifilar das instalações de cabeamento estruturado de cada edificação.
g) Detalhes;
i. Todas as soluções apresentadas deverão estar detalhadas. Os projetos deverão estar em condições de fácil entendimento em nível de executor. Deverão ser detalhados os sistemas de encaminhamento, quadros, montagens, posicionamento de equipamentos, salas de equipamentos e etc.
h) Identificação de todo o sistema.
i) Estabelecer critérios para identificação dos pontos de acesso à rede de Cabeamento Estruturado de tal forma que se tenha acesso rápido e inequívoco a qualquer parte do sistema;
j) O sistema de identificação deverá ser estabelecido em conjunto com o corpo técnico da CONTRATANTE.
k) Certificação dos pontos de acesso ao Cabeamento Estruturado;
l) Estabelecer os testes a serem realizados, os equipamentos a serem utilizados, os resultados esperados para que a rede interna às edificações funcione em CAT 6a.
m) Memorial descritivo;
i. De forma objetiva, resumida e direta, o memorial descritivo deverá apresentar as informações necessárias a perfeita execução dos projetos de modo a assegurar inclusive o respaldo do profissional autor do projeto.
ii. Além das especificações técnicas de todos os materiais a serem empregados na execução dos projetos, deverá ainda conter os planos de testes para verificação da qualidade dos trabalhos executados com a indicação dos resultados mínimos esperados, fatores de tolerância com os desvios percentuais máximos permitidos.
n) Memorial de cálculo;
o) Detalhes construtivos de montagem dos racks e patch-panels, com indicação de entrada e saída de tubulações e cabeamentos, localização e identificação dos elementos ativos e passivos da rede; e
p) Indicação e detalhes do sistema de aterramento usado para telecomunicações;
q) Especificação de materiais e de equipamentos;
r) Quantitativos:
s) Deverá ser feito o levantamento de todos os materiais equipamentos e serviços que fazem parte da execução do projeto elaborado, assim como suas respectivas quantidades para fins de orçamentação.
t) Planilha orçamentária.
10.11.5. Os projetos deverão ainda indicar detalhamentos de montagens, tubulações, fixações e outros elementos necessários à compreensão da execução.
10.11.6. O projeto completo de telefonia deverá ser executado em conformidade com NBR 13301 e NBR 13727 da ABNT, ou as que vierem substituí-las, complementado com normativos da Concessionária local, bem como orientações e instruções adicionais emanadas pelo Contratante.
10.11.7. O projeto completo deverá compreender todas as informações e detalhamentos para o perfeito entendimento da execução da reforma/reparo, devendo ser apresentado na seguinte forma:
a) Projeto de entrada de telefonia (com detalhamentos do padrão conforme exigências da Concessionária local);
b) Detalhamento dos quadros de telefonia;
c) Projeto de tomadas de voz com cabeamento estruturado;
d) Projeto com diagrama de conexões em elevação;
e) Layout de localização da central telefônica, indicando sua interligação com o rack central da rede lógica;
f) Detalhes construtivos de montagem dos blocos de telefonia e patch panels de voz nos racks, bem como suas respectivas identificações;
g) Indicação e detalhes do sistema de aterramento usado para telecomunicações.
10.11.8. Os projetos deverão ainda indicar detalhamentos de montagens, tubulações, fixações e outros elementos necessários à compreensão da execução.
10.11.9. O projeto deverá ser devidamente aprovado junto a Concessionária de telefonia local, caso necessário.
10.12. Projeto estrutural
10.12.1. A CONTRATADA deverá elaborar o projeto básico e executivo dos elementos estruturais da recomposição da laje no local hoje ocupado pelo elevador privativo;
10.12.2. O projeto deve ter uma concepção estrutural clara, oferecendo o perfeito entendimento de como a solução para a recomposição da laje e a estrutura existente funcionarão, para que se possa validar os resultados obtidos, qualquer que seja o processo de cálculo utilizado;
10.12.3. Todo projeto estrutural deverá atender integralmente ao disposto nas normas da ABNT sobre o assunto.
10.12.4. O projeto completo deverá compreender todas as informações e detalhamentos para o perfeito entendimento da execução da reforma/reparos, devendo conter:
a) Plantas baixas técnicas e detalhes em número suficiente para o perfeito entendimento do objeto e em escala adequada;
b) Modelo 3D desenvolvido na tecnologia da Modelagem da Informação da Construção (Building Information Modeling – BIM) compatível com software da Autodesk Revit versão, a partir de 2016 ou em formato .ifc;
c) Plantas com informações sobre: formas, aço, concreto, Fck e demais informações pertinentes ao Cálculo estrutural;
d) Quantitativos e especificações técnicas de materiais, serviços e equipamentos;
e) Memorial descritivo;
f) Planilha orçamentária.
10.13. Projeto de prevenção e combate a incêndio
10.13.1. Consiste em um conjunto de elementos gráficos, como memoriais, desenhos e especificações, que visa definir e disciplinar a instalação de dispositivos de detecção, alarme e combate a incêndio. Deverão ser observadas as seguintes condições gerais:
10.13.2. O projetista deverá integrar e harmonizar os projetos de arquitetura, estrutura e demais instalações com o projeto do sistema de detecção, alarme e combate a incêndio com os demais sistemas, assim como consultar legislações locais sobre a necessidade de implantá-lo, observando e harmonizando-o aos sistemas existentes no edifício comercial;
10.13.3. O projeto deverá determinar, no que couber, as ações complementares que serão desencadeadas automaticamente pelo alarme, como:
a) Desligar corrente elétrica;
b) Ligar iluminação de emergência;
c) Abrir ou fechar portas;
d) Acionar gravações orientadoras às pessoas que estão deixando a área;
e) Acionar sistemas locais de combate a incêndio;
f) Acionar ou desligar quaisquer equipamentos que se deseje.
10.13.4. O projeto dos sistemas de detecção, alarme e combate a incêndio deve conter todos os elementos necessários ao seu completo funcionamento, de forma a garantir o combate a um princípio de incêndio, no menor tempo possível, em conformidade com as normas.
10.13.5. Com base em dados levantados na fase de planejamento, devem ser definidos o tipo de sistema de detecção e o tipo de detector apropriado para cada ambiente a ser protegido, levando-se em consideração a sensibilidade do detector e o tempo de resposta do sistema.
10.13.6. Deve ser elaborado um memorial descritivo, descrevendo claramente as premissas de projeto, arquitetura do sistema, interface com outros sistemas, lógica de funcionamento e ações a serem tomadas para cada evento do sistema.
10.13.7. A norma recomenda ainda que a elaboração do projeto básico de detecção, alarme e combate a incêndio leve em consideração, em conformidade a cada sistema:
a) Plantas da edificação (planta baixa, cortes, etc.);
b) Levantamento do material combustível do ambiente a ser protegido;
c) Descrição das condições ambientais como: temperatura, umidade, atmosferas corrosivas, agressivas ou poluídas; Influências eletromagnéticas, número de trocas de ar para ambiente com ventilação, nível de ruído, visibilidade, população fixa e flutuante, descrição da infraestrutura do ambiente (por exemplo, sistema de controle de fumaça, pressurização de escadas, ventilação, ar-condicionado, comunicação, eletricidade, brigada de incêndio, rotas de fuga, controle de elevadores);
d) Outros sistemas a serem controlados e/ou supervisionados pelo sistema de detecção e alarme de incêndio (por exemplo, sistemas de combate automático de incêndio, sistemas de sprinklers);
e) Outros sistemas a serem interligados ao sistema de detecção e alarme de incêndio (por exemplo, sistemas de controle de acesso e supervisão predial).
10.13.8. O projeto executivo deve conter no mínimo as informações seguintes, em conformidade a cada sistema: de alarme, prevenção e combate a incêndio:
10.13.9. Desenho indicando a localização e dimensionamento de todos os equipamentos – seja de alarme, prevenção ou combate - e seu esquema típico de instalação. Todos os equipamentos que deve possuir, e no caso de alarme: numeração de circuito e sua identificação dentro do sistema. Independentemente do tipo
de sistema escolhido, a distribuição da central de alarme e equipamentos de prevenção e combate, deve atender aos normativos da ABNT e CBM-CE.
a) Especificação dos equipamentos e as características dos materiais de instalação;
b) No caso do sistema de alarme:
i. Trajeto dos condutores elétricos nas diferentes áreas, com identificação do material combustível do ambiente a ser protegido;
ii. diâmetros dos eletrodutos;
iii. caixas e identificação dos bornes de ligação de todos os equipamentos envolvidos, diagrama multifilar típico, mostrando uma interligação entre todos os equipamentos dos circuitos de detecção, alarme e comando, e entre estes e a central;
iv. Cálculo de fontes de alimentação e baterias (ver Anexo B da NBR 17.240); Quadro resumo da instalação, contendo no mínimo: — número de circuitos de detecção e sua respectiva área, local ou pavimento;
v. Quantidade e tipo de detectores, acionadores manuais e módulos eletrônicos correspondentes a cada circuito;
vi. consumo elétrico e os respectivos locais de instalação;
vii. Quantidade e tipos de equipamentos a serem atuados em cada circuito de comando, consumo e os respectivos locais de instalação;
viii. Tabela da lógica dos alarmes, sinalizações, temporizações, comandos e avisadores para abandono do local, em conformidade com o plano de emergência da edificação;
ix. Interfaces com outros sistemas;
c) Lista completa de equipamentos, contendo descrição, modelo, fabricante e quantidade;
d) Manuais de operação, manutenção preventiva e corretiva dos sistemas, com instruções completas de todas as operações, comandos e ferramentas necessárias;
e) Planilha Orçamentária;
f) Certificado de aprovação no CBM/CE – Corpo de Bombeiros Militar do Ceará.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
11.1. O acompanhamento e a fiscalização do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
11.2. Após a assinatura deste contato, a CONTRATANTE promoverá reunião parcial, nas dependências da JFCE, em que estejam presentes os responsáveis pela execução dos serviços contratados, o preposto da empresa, a Comissão de Obras, para dar início à execução dos serviços, com vistas às obrigações contratuais;
11.3. As deliberações da citada reunião deverão ser registradas em ata;
11.4. Caso haja necessidade, a Comissão poderá convocar reuniões de modo a garantir a qualidade da execução e o domínio dos resultados e processos desenvolvidos por parte do corpo técnico da CONTRATADA.
11.5. A CONTRATANTE deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para corrigir ou aplicar sanções quando verificar um viés contínuo de desconformidade da prestação do serviço à qualidade exigida.
11.6. Sem prejuízo da plena responsabilidade da CONTRATADA perante a CONTRATANTE e/ou a terceiros, os serviços estarão sujeitos a mais ampla e irrestrita fiscalização, a qualquer hora e em todos os locais. A atuação da Comissão de Obras na fiscalização do contrato não diminuirá a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades resultantes de imperfeições técnicas, que não implicarão corresponsabilidade da CONTRATANTE.
11.7. À Comissão de Obras na fiscalização do contrato fica assegurado o direito de exigir o cumprimento de todos os itens constantes do Termo de Referência, contrato e seus anexos e proposta da CONTRATADA.
11.8. A Comissão de Obras deverá conferir os documentos entregues pela CONTRATADA e, por ocasião da entrega das notas fiscais ou faturas, atestar ou recusar a prestação dos serviços, quando executados satisfatória ou insatisfatoriamente, para fins de pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO E METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO
12.1. O recebimento dos serviços deve ser efetuado pela Comissão de Obras que verificará a conformidade do objeto, demandado por meio de Ordem de Serviço, com as especificações constantes neste presente termo.
12.2. Quando o serviço contratado for concluído, caberá a CONTRATADA apresentar comunicação escrita informando o fato à Comissão de Obras da CONTRATANTE, que terá um prazo de até 05 (cinco) dias corridos para analisar e aprovar os serviços elaborados, para fins de recebimento provisório.
12.3. Caso os serviços apresentados pela CONTRATADA não sejam aprovados pela Comissão de Obras, este será devolvido para que a CONTRATADA faça as devidas readequações, num prazo máximo de até 05 (cinco) dias corridos a contar da data da devolução dos projetos.
12.4. Caso os serviços sejam aprovados pela Comissão de obras, será lavrado Termo de Recebimento Provisório, em 2 (duas) vidas de igual teor e forma, ambas assinadas pela Comissão;
12.5. A CONTRATADA fica obrigada a corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, cabendo à Comissão de obras não atestar o recebimento dos serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Termo de Recebimento Provisório.
12.6. O Termo de Recebimento Definitivo dos serviços contratados será lavrado em até 20 (vinte) dias após a lavratura do Termo de Recebimento Provisório, pela comissão de obras, desde que tenham sido devidamente atendidas todas as exigências da fiscalização quanto às pendências observadas.
12.7. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo, desde que o fato seja comunicado à CONTRATANTE nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão do prazo.
12.8. O recebimento definitivo do objeto contratado não exime a CONTRATADA, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em
vigor. (Lei nº 10.406 de 2002).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - APRESENTAÇÃO DE DESENHOS E DOCUMENTOS
13.1. Os desenhos e documentos a serem elaborados deverão respeitar as normas técnicas pertinentes, especialmente as Normas NBR 6492 (Arquitetura), além das normas de desenho técnico.
13.2. Os desenhos e documentos conterão na parte inferior ou superior, no mínimo, as seguintes informações:
13.2.1. Identificação da CONTRATANTE;
13.2.2. Identificação da CONTRATADA e do autor do projeto: nome, registro profissional e assinatura;
13.2.3. Identificação da edificação: nome e localização geográfica;
13.2.4. Identificação da etapa de projeto;
13.2.5. Identificação do documento: título, data da emissão e número de revisão;
13.2.6. Demais dados pertinentes.
13.3. A CONTRATADA deverá emitir os desenhos e documentos de projeto em obediência a eventuais padrões previamente definidos pela CONTRATANTE.
13.4. Os projetos deverão ser desenvolvidos na tecnologia da Modelagem da Informação da Construção (Building Information Modeling – BIM), compatível com o software Revit da Autodesk versão, a partir de 2016 e o software AutoCad da Autodesk versão, a partir de 2016, ou arquivos em formato .ifc.
13.5. A entrega final dos modelos 3D, desenhos e documentos dos projetos deverá ser em meio digital, gravado em CD, DVD ou pendrive, e em 04 (quatro) vias de cada prancha plotada em papel sulfite 80g/m² e assinadas pelo responsável técnico, contendo o respectivo número do CREA/CAU, e 04 (quatro vias) em papel A4 do memorial descritivo e planilha orçamentária. As dimensões das pranchas seguirão as padronizações da norma NBR 10.068 (folha de desenho, layout e dimensões).
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA GARANTIA
O prazo de garantia, no qual a CONTRATADA deverá promover alterações/correções ou refazer todo o objeto, nos casos de comprovados erros de elaboração, deverá ser de, no mínimo, 90 (noventa) dias, a contar da entrega definitiva do objeto, e todas aquelas exigidas para o fiel cumprimento das obrigações, previstas na Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
15.1. Dentre outras, inerentes à fiel execução do Contrato, caberá à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações:
15.1.1. Efetuar os serviços dentro das especificações e/ou condições constantes da Proposta selecionada, bem como deste Termo de Referência e do Contrato.
15.2. Executar diretamente o objeto, sem transferência de responsabilidades ou subcontratações não autorizadas pela CONTRATANTE;
15.3. Assinar o instrumento contratual no prazo de até 03 (três) dias, a contar do recebimento da comunicação formal da Administração convocando para esse fim;
15.4. Aceitar a Fiscalização da CONTRATANTE, através da Comissão de Obras, por esta constituída;
15.5. Atender prontamente todas as solicitações da Comissão de Obras previstas no neste Termo de Referência e outras estabelecidas no Contrato;
15.6. Prestar assessoria por ocasião dos julgamentos das Propostas de Preços e dos Documentos de Habilitação, relativos à licitação destinada à contratação de empresa especializada para execução dos Projetos;
15.7. Arcar com os custos de todo o material necessário à elaboração do projeto, cujos valores deverão estar inclusos no preço total da proposta;
15.7.1. O pagamento ou a liquidação do valor contratado por parte da CONTRATANTE não isentará a CONTRATADA de suas obrigações e responsabilidades pelos serviços executados, especialmente aqueles relacionados com a qualidade dos materiais utilizados.
15.8. Responsabilizar-se integralmente pelo objeto contratado, nas quantidades e padrões estabelecidos, vindo a responder pelos danos causados diretamente a JFCE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, nos termos da legislação vigente, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado, conforme determina o art. 70 da Lei nº 8.666/1993, especialmente no que se refere a prejuízos causados por erros quantitativos ou financeiros da planilha orçamentária elaborada pela CONTRATADA;
15.9. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto deste Termo (art. 71 da Lei nº 8.666/1993), e ainda os encargos decorrentes da aprovação e licenciamento junto aos Órgãos próprios para execução dos serviços contatados;
15.10. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos necessários;
15.11. Não empregar menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como a não empregar menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
15.12. Observar o inserto no art. 3º da Resolução nº 07 (18/10/2005), com nova redação dada pela Resolução nº 09 (06/12/2005), ambas do Conselho Nacional de Justiça, no tocante a vedação de manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que contrate empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao respectivo Tribunal CONTRATANTE, devendo na ocorrência de quaisquer umas das hipóteses descritas, comunicar, de imediato e por escrito, a este Sodalício, respondendo, na forma da lei, pela omissão;
15.13. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação, conforme inciso XIII, art. 55, da Lei nº 8.666/1993;
15.14. Na hipótese do inadimplemento do subitem anterior, a CONTRATADA será notificada, no prazo definido pela CONTRATANTE, para regularizar a situação, sob pena de rescisão do Contrato e além das
penalidades previstas no Termo de Referência, neste Instrumento e na Lei;
15.15. Manter sempre atualizados os seus dados cadastrais, alteração da constituição social ou do estatuto, conforme o caso, principalmente em caso de modificação de telefone, endereço eletrônico ou endereço físico, sob pena de infração contratual;
15.16. Declarar expressamente que as planilhas orçamentárias estão em compatibilidade com os quantitativos e os custos constantes das referidas planilhas com os quantitativos do projeto de engenharia/arquitetura e os custos do SINAPI ou do previsto no Art. 2º, da Resolução 114, do CNJ;
15.17. A CONTRATADA deverá fornecer todos os documentos em papel impresso – 04 (quatro) jogos de cópias dos projetos e documentos, assinados pelos autores e em mídia digital (CD-ROM ou DVD-ROM - em formato “.doc” ou “.pdf” (textos) e “.dwg” (desenhos). Arquivos em formato .ifc também serão aceitos;
15.18. Cumprir com as demais obrigações constantes no Termo de Referência e outras previstas neste contrato;
15.19. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões, que se fizerem necessários no objeto contratado, até 25 % (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, consoante o disposto no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei Federal nº 8.666/93.
15.20. Tomar todas as providências necessárias para a fiel execução do objeto contrato, observando rigorosamente o estabelecido neste instrumento, nas cláusulas contratuais, na proposta de preços e na legislação vigente.
15.21. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais, custos diretos e indiretos, materiais, encargos previdenciários e trabalhistas, seguros, e outros necessários ao cumprimento integral do objeto, saldando- os no momento adequado, uma vez que seus empregados não terão qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
15.22. Responsabilizar-se por todas as assistências cabíveis na ocorrência de acidente de trabalho, quando forem vítimas ou causadores, durante toda a execução do contrato, ainda que a ocorrência tenha ocorrido nas dependências da CONTRATANTE.
15.23. Participar de todas as reuniões sempre que for convocada a sua participação pela CONTRATANTE, na Sede da Justiça Federal no Ceará, em Fortaleza/CE. Todas as reuniões deverão ser acompanhadas pelo responsável pela elaboração dos Projetos, sempre que necessário;
15.24. Entregar a CONTRATANTE uma via de cada Anotação de Responsabilidade Técnica – ART e/ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT, emitida juntamente com o comprovante de quitação.
15.25. Efetuar o pagamento de todos os impostos, taxas e demais obrigações fiscais incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto do contrato, até o recebimento definitivo dos incidentes ou que venham a incidir sobre o objeto do contrato, até o recebimento definitivo dos serviços. Todos os custos com taxas, emolumento, cópia e certidões necessários à aprovação junto ao CREA/CAU e demais órgãos ficarão a cargo da CONTRATADA.
15.26. Os documentos técnicos produzidos devem atender sempre aos normativos vigentes (NBR, Legislações e etc.), deve ser viável sob o ponto de vista técnico, com as especificações de técnicas construtivas e materiais que possam ser encontrados e executados por empresas nacionais.
15.27. Os documentos técnicos (desenhos e textos) que forem rejeitados parcial ou totalmente na fase de Recebimento Provisório devem ser revistos ou alterados apenas pelo seu autor e submetidos à nova avaliação da CONTRATANTE.
15.28. Instruir seus empregados quanto à obrigatoriedade de acatar as normas internas do CONTRATANTE.
15.29. Notificar a Comissão de Obras por escrito, de todas as ocorrências que possam vir embaraçar os serviços contratados.
15.30. Acatar as orientações da Comissão de Obras, sujeitando-se a mais ampla fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo prontamente às reclamações formuladas.
15.31. Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE, sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, bem como relatar toda e qualquer irregularidade observada em função da prestação dos serviços contratados.
15.32. Responder, civil, administrativamente e penalmente, por quaisquer danos pessoais e materiais que, comprovadamente vierem a ocorrer em prejuízo do patrimônio da JFCE e/ou a terceiros, por ação ou omissão dolosa ou culposa de seus empregados, durante a execução dos serviços, adotando-se, no prazo máximo de 48 horas, as providências necessárias, procedendo em qualquer caso, à devida reposição do bem ou ressarcimento do(s) prejuízo(s) independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
15.33. Orientar seus empregados quanto ao sigilo profissional que deverá ser mantido em relação às informações que venham a ter acesso, além de cumprir as disposições normativas internas da CONTRATANTE, como horário de funcionamento, horário de prestação de serviços, respeitando as determinações quanto a restrições de áreas, segurança institucional, privacidade e segurança.
15.34. Ceder os direitos patrimoniais relativos ao serviço técnico especializado, para que a Administração possa utilizá-lo de acordo com o previsto neste Termo e seus anexos, conforme artigo 111 da Lei 8.666/1993;
15.35. Concordar corn as especificações, memoriais, orçamentos e demais estudos técnicos constantes no termo de referência, de forma a evitar aditivos superiores a 10% do valor do contrato, na forma do art. 13, II, do Decreto 7.983/20
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
16.1. Cabe à CONTRATANTE o cumprimento das seguintes obrigações:
16.1.1. Acompanhar, fiscalizar e avaliar o cumprimento do objeto desta Contratação, solicitando à CONTRATADA todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços, recusando ou
sustando aqueles que não estejam em conformidade com as normas e especificações exigidas neste Termo de Contrato;
16.1.2. Prestar todas as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, necessárias ao desenvolvimento dos projetos como possíveis ampliações do sistema, troca de tecnologias e aquisições dos novos equipamentos que venham ser alimentados pelo novo sistema;
16.1.3. Notificar a CONTRATADA, a ocorrência de eventuais alterações no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
16.1.4. Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, que estejam em desacordo com o presente Termo de Referência e com o Contrato, para que sejam tomadas as providências com relação a quaisquer irregularidades;
16.1.5. Efetuar o pagamento mediante comprovação da execução dos serviços correspondentes, no prazo e forma ajustados neste Contrato;
16.1.6. Cientificar a CONTRATADA sobre as normas internas vigentes relativas à segurança, inclusive aquelas atinentes ao controle de acesso de pessoas e veículos, bem assim sobre a Política de Segurança da Informação da CONTRATANTE;
16.1.7. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive permitir o acesso de representantes, prepostos ou empregados da CONTRATADA aos locais onde serão prestados os serviços, observadas as normas que disciplinam a segurança do patrimônio e das pessoas;
16.1.8. Cumprir as demais obrigações constantes do Termo de Referência e de outras imposições previstas no Contrato.
16.1.9. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato pela Comissão de Obras, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer quaisquer serviços que não estejam de acordo com as condições e exigências especificadas no Contrato.
16.1.10. Rejeitar no todo ou em parte, os serviços entregues em desacordo com o objeto do contrato.
16.1.11. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
16.1.12. O CONTRATANTE deve formalizar a aceitação dos documentos entregues pela CONTRATADA por meio de Termo de Recebimento Provisório e depois com Termo de Recebimento Definitivo.
16.1.13. Atestar a(s) Nota(s) Fiscal(is) correspondentes(s), por intermédio da Comissão de Obras designado para esse fim quando esta estiver acompanhada de toda a documentação pertinente e os serviços tiverem sido entregues definitivamente.
16.1.14. Relacionar-se com a CONTRATADA, exclusivamente, por meio de pessoa por ela credenciada.
16.1.15. Aplicar e fazer cumprir o disposto nas cláusulas do Contrato;
16.1.16. Aplicar sanções ou rescindir o contrato, no caso de inobservância pela CONTRATADA de quaisquer das cláusulas e condições estabelecidas no Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
17.1. O prazo máximo para a entrega do objeto será de 80 (oitenta) dias corridos, contados a partir do recebimento da Ordem de Início dos Serviços, a ser emitida pela Comissão de Obras.
17.2. Assinado o Contrato, a CONTRATADA terá até 10 (dez) dias corridos para se reunir com a Comissão de Obras da CONTRATANTE, para esclarecimentos gerais, na qual deverão ser dirimidas todas as dúvidas da CONTRATADA quanto ao andamento dos trabalhos.
17.3. Não estão contabilizados nesse prazo de 80 (oitenta) dias, os prazos de possíveis correções e ajustes apontados pela Comissão de Obras e o prazo para aprovação dos projetos nos órgãos responsáveis, caso necessário.
17.4. Os serviços deverão obedecer ao seguinte Cronograma Físico de execução:
Item | Serviços | Prazos em Dias | ||||||
1 a 5 | 6 a 30 | 31 a 40 | 41 a 45 | 46 a 65 | 66 a 75 | 76 a 80 | ||
01 | Visita técnica à Subseção | X | ||||||
02 | Entrega dos Projetos Básicos de Arquitetura e dos Complementares | X | ||||||
02 | Análise dos Projetos Básicos | X | ||||||
03 | Entrega definitiva dos Projetos Básicos | X | ||||||
04 | Entrega dos Projetos Executivos de Arquitetura e dos Complementares | X | ||||||
05 | Análise dos Projetos Executivos | X | ||||||
06 | Entrega Definitiva dos Projetos Executivos | X |
17.5. Qualquer atraso na entrega do objeto deverá ser justificado à Comissão de Obras através de correspondência, para análise e parecer tendo em vista a cobrança de multa por atraso, prevista em contrato.
17.6. Os prazos totais e parciais definidos e estabelecidos para a execução do objeto do contrato deverão ser cumpridos rigorosamente, podendo ser aceito prorrogação, desde que obedecido o previsto na Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - - VIGÊNCIA DO CONTRATO
O Prazo de vigência contratual será de 160 (cento e sessenta) dias, contado a partir da data da assinatura deste Contrato, podendo ser prorrogado, desde que justificadamente, pelo prazo necessário à conclusão do objeto, observadas as hipóteses previstas no § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
19.1. Durante a elaboração dos projetos, a CONTRATADA deverá:
a) Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento de todas as disposições e acordos relativos à legislação social e trabalhista em vigor;
b) Efetuar o pagamento de todos os impostos, taxas e demais obrigações fiscais incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto, até o Recebimento Definitivo dos serviços.
19.2. Os projetos deverão cumprir as seguintes diretrizes:
a) Solução construtiva racional, elegendo sempre que possível, sistemas de modulação e padronização compatíveis com as características do empreendimento;
b) Soluções de sistemas e componentes da edificação que ofereçam facilidades de operação e manutenção;
c) Todos os estudos e projetos deverão ser desenvolvidos de forma harmônica e consistente, observando a não interferência entre os elementos dos diversos sistemas da edificação;
d) Apreender as aspirações da CONTRATANTE em relação ao empreendimento;
e) Considerar a área de influência do empreendimento, relacionada com a população e a região a serem beneficiadas;
f) Os projetos desenvolvidos deverão estar de acordo com o Guia de Projetos e Obras da justiça Federal, com o Manual de Obras Públicas-Edificações (Práticas SEAP) e com este Termo de Referência;
19.3. Os projetos devem atender a toda legislação específica nos níveis federal, estadual e municipal, assim como às Normas das Concessionárias de Serviços Públicos locais, bem como Corpo de Bombeiro Militar. No mesmo sentido, os projetos devem obedecer às normas técnicas pertinentes da ABNT;
19.4. As especificações técnicas deverão ser elaboradas de conformidade com as Normas do INMETRO e Práticas específicas, de modo a abranger todos os materiais, equipamentos e serviços previstos no projeto.
19.5. As especificações técnicas deverão estabelecer as características necessárias e suficientes ao desempenho técnico requerido pelo projeto, bem como para a contratação dos serviços de engenharia.
19.6. Se houver associação de materiais, equipamentos e serviços, a especificação deverá compreender todo o conjunto, de modo a garantir a harmonização entre os elementos e o desempenho técnico global.
19.7. As especificações técnicas deverão considerar as condições locais em relação ao clima e técnicas construtivas a serem utilizadas.
19.8. As especificações técnicas não poderão reproduzir catálogos de um determinado fornecedor ou fabricante, a fim de permitir alternativas de fornecimento.
19.9. A utilização de especificações padronizadas deverá limitar-se às especificações que somente caracterizem materiais, serviços e equipamentos previstos no projeto.
19.10. As especificações técnicas de soluções inéditas deverão se apoiar em justificativa e comprovação do desempenho requerido pelo projeto, através detestes, ensaios ou experiências bem sucedidas, a juízo da CONTRATANTE.
19.11. As especificações serão elaboradas visando equilibrar economia e desempenho técnico, considerando custos de fornecimento e de manutenção, porém sem prejuízo da vida útil do componente da edificação.
19.12. Se a referência de marca ou modelo for indispensável para a perfeita caracterização do componente da edificação, a especificação deverá indicar, no mínimo, três alternativas de aplicação e conterá obrigatoriamente a expressão “ou equivalente”, definindo com clareza e precisão as características e
desempenho técnico requerido pelo projeto, de modo a permitir a verificação e comprovação da equivalência com outros modelos e fabricantes.
19.13. A equivalência de componentes da edificação será fundamentada em certificados de testes e ensaios realizados por laboratórios idôneos, aceitos pela CONTRATANTE.
19.14. As especificações técnicas poderão incorporar informações de interesse, detalhes construtivos e outros elementos necessários à perfeita caracterização, inclusive catálogos e manuais que orientem a execução e inspeção dos serviços, desde que sejam atendidas as condições estabelecidas nas Práticas.
19.15. As especificações técnicas serão elaboradas com base nas Práticas de Projeto, Construção e Manutenção de Edifícios Públicos Federais. Se forem previstos no projeto técnicas ou componentes não constantes das Práticas, a especificação deverá ser acompanhada das disposições pertinentes, segundo os padrões das Práticas.
19.16. No caso de eventual substituição de materiais, equipamentos e serviços, bem como de técnicas executivas constantes das Práticas, deverão ser indicados nas disposições os procedimentos adequados de autorização da CONTRATANTE.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - VALOR DOS SERVIÇOS
20.1. O valor total da presente contratação é de R$ 44.990,00, sendo irreajustável;
20.2. Integram-se ao valor contratado os custos relacionados com impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto deste Contrato e, ainda, os encargos decorrentes da aprovação e licenciamento junto aos Órgãos próprios para execução dos serviços contatados;
20.3. Serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA eventuais erros/equívocos no dimensionamento da proposta. Caso o previsto inicialmente não seja satisfatório, a CONTRATADA deverá arcar com o ônus de sua complementação para o atendimento ao objeto, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no artigo 57, §1º da Lei nº 8.666/1993 (art. 63, da IN 05/1
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2022 e seguinte, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 90006
Programa de Trabalho: 02.061.0033.4257.0001 Elemento de Despesa: 339039 Ptres: 168312
Nota de Empenho: 2022NE000227, de 14/06/2022, no valor de R$ 44.990,00.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DO PAGAMENTO
22.1. DO DOCUMENTO DE COBRANÇA
22.1.1. Para efeitos de pagamento, a contratada deverá apresentar documento de cobrança constando de forma discriminada a efetiva realização dos serviços executados, informando o nome e número do banco, a agência e o número da conta-corrente em que o crédito deverá ser efetuado.
22.1.2. A CONTRATADA deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização e gestão do contrato, até o quinto dia útil do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos:
a) Nota Fiscal;
b) Declaração de Opção do Simples Nacional;
c) Certidão de regularidade com o FGTS (FGTS-CRF);
d) Certidão de regularidade com a Fazenda Federal e com a Seguridade Social (CONJUNTA);
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
f) Certidão de regularidade com a Fazenda Estadual;
g) Certidão de regularidade com a Fazenda Municipal;
h) Ou SICAF.
22.1.3. Os documentos de cobrança deverão ser entregues pela CONTRATADA, na Sala nº 02 - da Comissão de Obras da JFCE, localizado no térreo do Edifício Sede, situado na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, x. 00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, CNPJ n.º 05.424.487/0001-53.
22.1.4. Caso o objeto contratado seja faturado em desacordo com as disposições previstas no Contrato sem a observância das formalidades legais pertinentes, a empresa contratada deverá emitir e apresentar novo documento de cobrança, não configurando atraso no pagamento.
22.1.5. Após o atesto do documento de cobrança, que deverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contado do seu recebimento, o gestor do contrato deverá encaminhá-lo para pagamento.
22.2. DO PAGAMENTO
22.2.1. Os serviços serão pagos em duas etapas. A primeira parcela do valor do contrato será paga no momento da entrega definitiva dos projetos básicos e a segunda parcela no momento da entrega definitiva dos projetos executivos.
22.2.2. A contratada deverá apresentar a Nota Fiscal até o quinto dia útil do mês seguinte à execução dos serviços.
22.2.3. O pagamento será efetuado, em duas parcelas, mediante crédito em conta corrente até o 10º (décimo) dia útil após o recebimento da Nota fiscal e cumprimento da perfeita realização dos serviços e prévia verificação da regularidade fiscal da CONTRATADA.
22.2.4. Antes de efetivar cada pagamento, será procedida consulta "on line" junto ao SICAF, ao CADIN, para atestar a continuidade das condições de habilitação exigidas no presente termo e contrato. Os resultados da consulta serão impressos e juntados aos autos do processo.
22.2.5. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, o setor responsável pelo pagamento deve notificar, por escrito, a CONTRATADA da ocorrência, para que, no prazo de cinco (5) dias úteis, contados do recebimento da notificação, promova a regularização ou apresente sua defesa.
22.2.6. O prazo do item anterior poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Administração.
22.2.7. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Administração deverá abrir processo de apuração de penalidades contratuais nos autos dos processos administrativos correspondentes, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
22.2.8. Havendo a efetiva prestação dos serviços, os pagamentos serão realizados normalmente, pelo setor responsável pelo pagamento, até que se decida pela aplicação de penalidades ou mesmo pela rescisão contratual, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
22.2.9. Somente por motivo de economicidade ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade do órgão CONTRATANTE, não será rescindido o contrato em execução com empresa ou profissional inadimplente no SICAF.
22.2.10. Serão retidas na fonte e recolhidas previamente aos cofres públicos as taxas, impostos e contribuições previstas na legislação pertinentes, cujos valores e percentuais respectivos deverão estar discriminados em local próprio do documento fiscal de cobrança.
22.2.11. No caso de situação de isenção de recolhimento prévio de algum imposto, taxa ou contribuição, deverá ser consignado no corpo do documento fiscal a condição de excepcionalidade, o enquadramento e fundamento legal, acompanhado de declaração de isenção e responsabilidade fiscal, assinado pelo representante da empresa, com fins específicos e para todos os efeitos, de que é inscrita/enquadrada em sistema de apuração e recolhimento de impostos e contribuições diferenciado, e que preenche todos os requisitos para beneficiar-se da condição, nos termos da lei.
22.2.12. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA sem que antes tenha sido comprovado o recolhimento da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT dos serviços, recolhimento das garantias do Contrato, conforme o caso.
22.2.13. A JFCE recusará o pagamento, se no ato de atestação, os serviços executados não estiverem em perfeitas condições com as normas técnicas e as especificações e exigências deste Termo ou Contrato e seus anexos.
22.2.14. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no CONTRATANTE em favor da CONTRATADA. Caso esse valor seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.
22.2.15. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, ficará convencionada a taxa de encargos moratórios no percentual de 6% ao ano, devidos pelo CONTRATANTE, para o período compreendido entre a data prevista para o adimplemento da obrigação e a data do efetivo pagamento, mediante a aplicação da fórmula demonstrada a seguir:
Onde:
EM = Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso; e
TX = Percentual da taxa anual = 6% (seis por cento); I = Índice de atualização financeira, assim apurado: I=(TX/100)/365 I= (6/100)/365 I = 0,00016438
22.2.16. A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Xxxxxx, após a ocorrência.
22.2.17. Fica desde já reservado ao CONTRATANTE o direito de suspender o pagamento, até a regularização da situação, se, no ato da entrega e/ou na aceitação do objeto, forem identificadas imperfeições e/ou divergências em relação às especificações técnicas contidas neste instrumento e seus anexos.
22.2.18. A critério do CONTRATANTE poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis multas, indenizações e ou outras responsabilidades da CONTRATADA.
22.2.19. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e meios que lhe são inerentes.
22.2.20. Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, os documentos de cobrança serão devolvidos à CONTRATADA e esta terá o prazo de 5 (cinco) dias para tais correções, ficando o pagamento pendente até que ela providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando nenhum ônus para a CONTRATANTE.
22.2.21. O prazo estipulado no subitem anterior poderá ser prorrogado a juízo da CONTRATANTE, mediante o exame das justificativas da CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES
23.1. Serão aplicadas à CONTRATADA, garantido o contraditório e a ampla defesa, as seguintes penalidades:
23.1.1. Multa por Descumprimento de Prazos e Obrigações:
a) Na hipótese da CONTRATADA não entregar o objeto contratado no prazo estabelecido, caracterizar-se- á atraso, e será aplicada multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) por dia, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação.
b) A CONTRATANTE a partir do 10º (décimo) dia de atraso, poderá recusar o objeto contratado, ocasião na qual será cobrada a multa relativa à recusa e não mais a multa diária por atraso, ante a inacumulabilidade da cobrança;
c) Em caso de recusa do objeto contratado aplicar-se-á multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação.
d) Caso a CONTRATADA não atenda aos demais prazos e obrigações constantes neste Termo de Referência e no Contrato, aplicar-se-á multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) por dia, limitada a 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação.
e) A multa aplicada em razão de atraso injustificado não impede que a Administração rescinda a contratação e aplique outras sanções previstas em lei.
23.1.2. Multa por Rescisão
a) Nas hipóteses de rescisão unilateral, deve ser aplicada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação.
b) Não deve haver cumulação entre a multa prevista neste artigo e a multa específica prevista para outra inexecução que enseje em rescisão. Nessa hipótese, deve ser aplicada a multa de maior valor.
c) As multas descritas serão descontadas de pagamentos a serem efetuados ou da garantia, quando houver, ou ainda cobradas administrativamente e, na impossibilidade, judicialmente.
d) A JFCE poderá suspender o pagamento devido até a conclusão dos processos de aplicação das penalidades.
23.2. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita ainda ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores da CONTRATANTE, bem como será descredenciada do SICAF e, no que couberem, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da lei 8.666/1993.
23.3. As penalidades aplicadas à CONTRATADA serão registradas no SICAF.
23.4. A CONTRATADA não incorrerá em multa durante as prorrogações
compensatórias expressamente concedidas pela CONTRATANTE, em virtude de caso fortuito, força maior ou de impedimento ocasionado pela Administração.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - DA RESCISÃO
24.1. O contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei 8.666/93.
24.2. Na ocorrência de rescisão contratual, ficam assegurados os direitos da Administração contidos no art. 80, da Lei 8.666/93, sem prejuízo de quaisquer outros previstos pela legislação.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DA VEDAÇÃO DO ARTIGO 3º DA RESOLUÇÃO Nº 7 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados à JFCE (art. 3º, Resolução nº 7, de 18 de outubro de 2005, CNJ).
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DA COIBIÇÃO DE INTERFERÊNCIA
Fica coibida qualquer espécie de interferência por parte da CONTRATANTE, por intermédio de seus agentes públicos, na gestão de recursos humanos da CONTRATADA, especialmente na seleção de seus profissionais afetos à prestação dos serviços contratados através deste Termo.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – DO CÓDIGO DE CONDUTA
O Código de Conduta da Justiça Federal do Ceará, Anexo I, instituído pela Resolução do Conselho da Justiça Federal nº 147, de 15 de abril de 2011, alterada pela Resolução 308/2014, de 13/10/2014, integra o presente contrato para todos os fins.
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO
Á luz do que preceitua o art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93, este contrato será publicado, na forma de extrato, no Diário Oficial da União - Seção III, como condição indispensável para sua eficácia.
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA – DO FORO
Para dirimir questões oriundas do presente contrato será competente o Foro da Justiça Federal de Primeiro Grau – Seção Judiciária do Estado do Ceará.
E, por estarem justos e de pleno acordo com as cláusulas e condições aqui pactuadas, firmam o presente em uma via eletrônica.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXX
Juiz Federal Diretor do Foro/CONTRATANTE
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
Representante Legal/ CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
CPF: CPF:
ANEXO I – DO CONTRATO
CÓDIGO DE CONDUTA DA JUSTIÇA FEDERAL
RESOLUÇÃO N. 147, DE 15 DE ABRIL DE 2011.
Alterada pela Resolução 308/2014, de 13/10/2014 (transcrita no final).
Institui o Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido no Processo n. 2010.16.11758, na sessão realizada em 28 de março de 2011,
RESOLVE:
Das Disposições Gerais
Art. 1º Instituir o Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, com as seguintes finalidades:
I – tornar claras as regras de conduta dos servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus;
II – assegurar que as ações institucionais empreendidas por gestores e servidores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus preservem a missão desses órgãos e que os atos delas decorrentes reflitam probidade e conduta ética;
III – conferir coerência e convergência às políticas, diretrizes e procedimentos internos do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus;
IV – oferecer um conjunto de atitudes que orientem o comportamento e as decisões institucionais. CAPÍTULO I
Dos Destinatários
Art. 2° O Código de Conduta aplica-se a todos os servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus (redação dada pelo artigo 1º da Resolução 308/2014, de 13/10/2014).
Parágrafo único. Cabe aos gestores, em todos os níveis, aplicar, como um exemplo de conduta a ser seguido, os preceitos estabelecidos no Código e garantir que seus subordinados – servidores, estagiários e prestadores de serviços – vivenciem tais preceitos.
Art. 3° O Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus integrará todos os contratos de estágio e de prestação de serviços, de forma a assegurar o alinhamento entre os colaboradores.
CAPÍTULO II
Dos Princípios de Conduta
Art. 4° A conduta dos destinatários do Código deverá ser pautada pelos seguintes princípios: integridade, lisura, transparência, respeito e moralidade.
CAPÍTULO III
Da Prática de Preconceito, Discriminação, Assédio ou Abuso de Poder
Art. 5° O Conselho e a Justiça Federal de primeiro e segundo graus não serão tolerantes com atitudes discriminatórias ou preconceituosas de qualquer natureza, em relação a etnia, a sexo, a religião, a estado civil, a orientação sexual, a faixa etária ou a condição física especial, nem com atos que caracterizem proselitismo partidário, intimidação, hostilidade ou ameaça, humilhação por qualquer motivo ou assédio moral e sexual.
CAPÍTULO IV
Do Conflito de Interesses
Art. 6° Gestores ou servidores não poderão participar de atos ou circunstâncias que se contraponham, conforme o caso, aos interesses do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus ou que lhes possam causar danos ou prejuízos.
Art. 7° Recursos, espaço e imagem do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus não poderão, sob qualquer hipótese, ser usados para atender a interesses pessoais, políticos ou partidários.
CAPÍTULO V
Do Sigilo de Informações
Art.8° O servidor ou gestor que, por força de seu cargo ou de suas responsabilidades, tiverem acesso a informações do órgão em que atuam ainda não divulgadas publicamente deverão manter sigilo sobre seu conteúdo. Art. 9° Ao servidor ou gestor do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus é vedado aceitar presentes, privilégios, empréstimos, doações, serviços ou qualquer outra forma de benefício em seu nome ou no de familiares, quando originários de partes, ou dos respectivos advogados e estagiários, bem como de terceiros que sejam ou pretendam ser fornecedores de produtos ou serviços para essas instituições.
Parágrafo único. Não se consideram presentes, para fins deste artigo, os brindes sem valor comercial ou aqueles atribuídos por entidades de qualquer natureza a título de cortesia, propaganda ou divulgação, por ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas.
CAPITULO VI
Do Patrimônio Tangível e Intangível
Art. 10. É de responsabilidade dos destinatários do Código zelar pela integridade dos bens, tangíveis e intangíveis, dos órgãos onde atuam, inclusive sua reputação, propriedade intelectual e informações confidenciais, estratégicas ou sensíveis.
CAPÍTULO VII
Dos Usos de Sistemas Eletrônicos
Art. 11. Os recursos de comunicação e tecnologia de informação disponíveis no Conselho e na Justiça Federal de primeiro e segundo graus devem ser utilizados com a estrita observância dos normativos internos vigentes, notadamente no que tange à utilização e à proteção das senhas de acesso.
Parágrafo único. É vedada, ainda, a utilização de sistemas e ferramentas de comunicação para a prática de atos ilegais ou impróprios, para a obtenção de vantagem pessoal, para acesso ou divulgação de conteúdo ofensivo ou imoral, para intervenção em sistemas de terceiros e para participação em discussões virtuais acerca de assuntos não relacionados aos interesses do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundos graus.
CAPÍTULO VIII
Da Comunicação
Art. 12. A comunicação entre os destinatários do Código ou entre esses e os órgãos governamentais, os clientes, os fornecedores e a sociedade deve ser indiscutivelmente clara, simples, objetiva e acessível a todos os legitimamente interessados.
CAPÍTULO IX
Da Publicidade de Atos e Disponibilidade de Informações
Art. 13. É obrigatório aos servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus garantir a publicidade de seus atos e a disponibilidade de informações corretas e atualizadas que permitam o conhecimento dos aspectos relevantes da atividade sob sua responsabilidade, bem como assegurar que a divulgação das informações aconteça no menor prazo e pelos meios mais rápidos.
CAPÍTULO X
Das Informações à Imprensa
Art. 14. Os contatos com os órgãos de imprensa serão promovidos, exclusivamente, por porta-vozes autorizados pelo Conselho, tribunais regionais federais e seções judiciárias, conforme o caso.
CAPÍTULO XI
Dos Contratos, Convênios ou Acordos de Cooperação
Art. 15. Os contratos, convênios ou acordos de cooperação nos quais o Conselho, os tribunais regionais federais e as seções judiciárias sejam partes devem ser escritos de forma clara, com informações precisas, sem haver a possibilidade de interpretações ambíguas por qualquer das partes interessadas.
CAPÍTULO XII
Das Falhas Administrativas
Art. 16. Servidores ou gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus que cometerem eventuais erros deverão receber orientação construtiva, contudo, se cometerem falhas resultantes de desídia, má-fé, negligência ou desinteresse que exponham o Conselho, os tribunais regionais federais e as seções judiciárias a riscos legais ou de imagem, serão tratados com rigorosa correção.
CAPÍTULO XIII
Da Responsabilidade Socioambiental
Art. 17. O Conselho e a Justiça Federal de primeiro e segundo graus exigirão de seus servidores, no exercício de seus misteres, responsabilidade social e ambiental; no primeiro caso, privilegiando a adoção de práticas que favoreçam a inclusão social e, no segundo, de práticas que combatam o desperdício de recursos naturais e evitem danos ao meio ambiente.
CAPÍTULO XIV
Do Comitê Gestor do Código de Conduta
Art. 18. Fica instituído o comitê gestor do Código de Conduta, ao qual compete, entre outras atribuições, zelar pelo seu cumprimento.
Art. 19. Cada tribunal terá um comitê gestor formado por servidores nomeados pelo seu presidente; outro tanto no Conselho da Justiça Federal.
Art. 20. As atribuições do comitê gestor do Código de Conduta serão formalizadas por ato do presidente do Conselho da Justiça Federal.
Art. 21. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ministro XXX XXXXXXXXXX
Publicada no Diário Oficial da União De 18/04/2011 Seção 1 Pág. 133
RESOLUÇÃO 308, DE 13 DE OUTUBRO DE 2014
(DO-U 13-10-2014)
Dispõe sobre a alteração da Resolução nº 147, de 15 de abril de 2011, que instituiu o Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido no Processo nº CF-PPN-2012/00033, julgado na sessão realizada em 29 de setembro de 2014, resolve:
Art. 1º - Alterar o art. 2º da Resolução nº 147, de 15 de abril de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O Código de Conduta aplica-se a todos os servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus."
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação Min. XXXXXXXXX XXXXXX
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, Usuário Externo, em 20/06/2022, às 15:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXXX XXXX, DIRETOR DO FORO, em 21/06/2022, às 21:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX, SUPERVISOR(A) DE SEÇÃO, em 22/06/2022, às 17:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, TÉCNICO JUDICIÁRIO/ ADMINISTRATIVA, em 22/06/2022, às 17:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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0004526-91.2021.4.05.7600 2817176v7
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 117, quinta-feira, 23 de junho de 2022
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 4/2022
PROCESSO SEI Nº 0000446-62.2022.4.03.8002 - UASG 090015
A Justiça Federal de Primeiro Grau em Mato Grosso do Sul, por meio do Pregoeiro, nos termos do Decreto nº 10.024/2019, torna público que a Juíza Federal Diretora do Foro, homologou o resultado da licitação em epígrafe, que teve como objeto a contratação de pessoa(s) jurídica(s) especializada(s) para prestação de serviços de Telefonia Móvel Pessoal (SMP - Serviço Móvel Pessoal), através da tecnologia 4G (onde houver disponibilidade) 3G, 2G EDGE pelo sistema digital pós-pago, mediante fornecimento de acessos móveis, em regime de comodato das estações móveis (aparelhos celulares), oferecendo o serviço de ligações Local e Nacional, além de serviços de mensagens de texto e pacote de dados para acesso à internet, com tarifas intra-grupo zero e Roaming nacional, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, em que foi declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do pregão, a empresa CLARO S.A, CNPJ n° 40.432.544/0001-47, no valor total mensal de R$ 2.622,85 (dois mil seiscentos e vinte e dois reais e oitenta e cinco centavos), perfazendo o valor global (24 meses) R$ 62.948,40 (sessenta e dois mil novecentos e quarenta e oito reais e quarenta centavos).
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
4ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 9/2022 - UASG 90020
Nº Processo: 2021-81.2022.4. Objeto: Registro de Preços de Mobiliário Ergonômico, composto por cadeiras, giratórias e empilháveis, e assentos estofados, para a Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, de acordo com as especificações constantes do instrumento convocatório.. Total de Itens Licitados: 16. Edital: 23/06/2022 das 08h00 às 17h59. Endereço: Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxx xx Xxxxx - Xxxxx
Xxxxxx/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/00000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 23/06/2022 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 07/07/2022 às 13h30 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: Edital disponível também no sítio xxx.xxxx.xxx.xx Processo 0002021-81.2022.4.04.8001 Informações: xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx.
CLEVERTON TOSETTO AMARAL
Diretor do Núcleo de Apoio Administrativo
(SIASGnet - 22/06/2022) 90020-00001-2022NE999999
5ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ DIRETORIA DO FORO
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato nº 36/2022; Processo: 4526-91.2021.4.05.7600; Contratante: Justiça Federal no Ceará; Contratada: GTX Engenharia Ltda; Objeto: serviços técnicos profissionais de engenharia para elaboração de projeto Básico e Executivo de Arquitetura e dos projetos complementares do redesign arquitetônico da Subseção Judiciária de Maracanaú, localizada no Município de Maracanaú-Ce; Vigência: 160 (cento e sessenta) dias, a contar da assinatura contratual; Data Ass.: 21/06/2022; Fundamentação Legal: Pregão Eletrônico nº 12/2022 da JFCE e Lei nº 8.666/93; Valor total da contratação: R$ 44.990,00; Programa de Trabalho: 02.061.0033.4257.0001; Elemento de Despesa: 3390.39; Nota de Empenho 2022NE000227, de 14/06/2022, no valor de R$ 44.990,00; Signatários: Pela Contratante, Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, Juiz Federal Diretor do Foro, e pela Contratada, Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx,Representante Legal.
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS
Espécie: Registro de Preços conforme Ata nº 39/2022, pertinente ao Pregão Eletrônico 11/2022 e Processo Administrativo nº 0004609-10.2021.4.05.7600, tendo como fornecedor BRAZLIMP DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E SERVIÇOS PARA LIMPEZA LTDA (CNPJ 33.764.584/0001-20):
. ITEM | UNID | QTD JFCE | QTD 10RM | QTD TTL | DESCRIÇÃO DO BEM | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TTL JFCE | PREÇO TTL 10RM | PREÇO TOTAL |
MATERIAIS DE LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO
. 26 | Bombona 5 litros | 800 | 800 | 1.600 | Sabonete líquido, aspecto físico líquido perfumado, aplicação saboneteira para sabonetes líquidos, características adicionais pronto uso, aroma suave. CÓDIGO - 0253197 | R$ 25,90 | R$ 20.720,00 | R$ 20.720,00 | R$ 41.440,00 |
. TOTAL DA DESPESA | R$ 20.720,00 | R$ 20.720,00 | R$ 41.440,00 |
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Diante da tentativa fracassada de notificação da empresa CIDNEY APARECIDO RIBEIRO EIRELI, CNPJ: 21.567.031/0001-07 pelos Correios e por meio de contato telefônico, resolve, com base no disposto no PA SEI 6202-79.2018.4.05.7600 notificar a empresa citada da sanção pecuniária imposta no valor de R$2.247,29.
A GRU para pagamento dessa sanção poderá ser solicitada através do e-mail xxxxxxxxxx.xxxxx@xxxx.xxx.xx, ou pelo telefone (85) 3521-26.25.
Fortaleza, 22 de junho de 2022.
FÁBIO CORREIA FORTE
Pregoeiro
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 19/2022
A Justiça Federal no Ceará torna pública a abertura da licitação abaixo: OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos profissionais, no ramo de engenharia e/ou arquitetura, com a finalidade de elaborar projetos básicos e executivos para a JFCE.
DATA DE ABERTURA: 06/07/2022 às 10:00 horas (horário de Brasília). LOCAL DE ABERTURA DO PREGÃO: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. Endereço eletrônico: xxxxxxxxxx.xxxxx@xxxx.xxx.xx. O edital estará disponível na internet, nos endereços xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. Informações pelo telefone: (00) 0000-0000.
Fortaleza, 22 de junho de 2022.
FÁBIO CORREIA FORTE
Pregoeiro
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 18/2022
A Justiça Federal no Ceará comunica aos interessados no Edital 18/2022 - Pregão Eletrônico - Menor Preço, que tem por objeto a Contratação de serviços de manutenção corretiva de equipamentos do fabricante Lenovo, na seguinte ordem: Licitante Vencedor, nº do CNPJ, nº do Lote, Valor Total: CELERIT SERVICOS DE INFORMATICA LTDA, CNPJ nº 02.298.314/0001-48, Lote 01, R$ 15.984,00. As informações constantes acima estão registradas nos autos do PA SEI 0001080-46.2022.4.05.7600.
Fortaleza, 22 de junho de 2022.
FÁBIO CORREIA FORTE
Pregoeiro
SEÇÃO JUDICIÁRIA NO RIO GRANDE DO NORTE DIRETORIA DO FORO
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 13/2022-JF/RN. OBJETO: serviços de locação de caçamba estacionária com 5m³ para recolhimento de entulho. CONTRATADA: LUNC TRANSPORTES DE ENTULHOS E LIXO LTDA, CNPJ nº 01.488.023/0001-50. PA 0000052-88.2022.4.05.7100-JFRN. Pregão 09/2022 e Lei nº 8.666/93. PTRES:
168312. ED 339039-78 - LIMPEZA E CONSERVAÇÃO. NE: PTRES 168312,
2022NE000237, de 17/06/2022. V. TOTAL (24 meses): R$ 37.344,00. VIGÊNCIA:
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302022062300195
195
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
22/06/2022 a 22/06/2024. Assinado: em 22/06/2022, pela Contratante, Juiz Federal Xxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, Diretor do Foro e, em 20/06/2022, pela Contratada, Sr. Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx.
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO COFEN Nº 21/2022
PAD Cofen nº 739/2021. Contratada: TWO CLOUD SERVICOS DE INFORMATICA EIRELI, CNPJ:
35.093.555/0001-00. Objeto: Contratação de licenças da Microsoft 365 App e Microsoft Power BI Pro. Valor Global: R$ 108.116,64 (cento e oito mil, cento e dezesseis reais e sessenta e quatro centavos). Dotação Orçamentária nº 6.2.2.1.1.01.33.90.039.002.014 - Serviços Relacionados à Tecnologia da Informação. Nota de Empenho nº 1645/2022. Modalidade: Pregão Eletrônico - SRP nº 03/2022. Vigência: 12 (doze) meses a contar da data da assinatura. Data da Assinatura: 22/06/2022. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1° TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 15/2021 PAD Cofen nº 1347/2018. Contratada: CENTRO
MÉDICO DE CHECK UP LTDA, CNPJ nº 14.465.981/0001-57. Objeto: prorrogar o prazo de vigência do Contrato Administrativo nº 15/2021, por um prazo adicional de 12 (doze) meses, passando a vigorar de 23 de junho de 2022 a 23 de junho de 2023. Fundamento Legal: art. 57, II, da Lei nº 8.666/93. Valor: R$ 37.619,83 (trinta e sete mil, seiscentos e dezenove reais e oitenta e três centavos). Códigos de Despesas nº 6.2.2.1.1.01.33.90.039.002.022 - Serviços Médico-Hospitalar, Odontológico e Laboratoriais, Nota de Empenho nº 1713/2022; nº 6.2.2.1.1.01.33.90.039.002.023 - Perícia, Nota de Empenho nº 1714/2022; nº 6.2.2.1.1.01.33.90.035.001 - Serviços de Consultoria - PJ, Nota de Empenho nº 1715/2022; e nº 6.2.2.1.1.01.33.90.039.002.016.001 - Palestras, Cursos e Capacitação, Nota de Empenho nº 1716/2022. Data da Assinatura: 21/06/2022. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx.
EXTRATO DE ACORDO
ACORDO FORMAL DE CONTRIBUIÇÃO Nº. 026/2022
PAD Cofen nº. 189/2022.
Repassador: Conselho Federal de Enfermagem.
Beneficiário: Conselho Regional de Enfermagem de Alagoas.
Objeto: Repasse de recursos para realização do projeto "Aquisição de Veículos"
Valor Repassado: R$ 471.305,00 (quatrocentos e setenta e um mil trezentos e cinco reais). Valor Global: R$ 542.570,00 (quinhentos e quarenta e dois mil quinhentos e setenta reais). Dotação Orçamentária: 6.2.2.1.1.02.44.90.042.001 - PLATEC - COFEN (Investimentos)
Prazo de Vigência: 12 (doze) meses contados a partir da assinatura deste acordo. Data da Assinatura: 22/06/2022.
CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
EDITAL
A COMISSÃO ELEITORAL DO CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA
OCUPACIONAL DA 9ª REGIÃO - CREFITO-9, devidamente constituída conforme a Portaria nº 150, de 06 de maio de 2022, torna público terem sido apresentadas impugnações aos pedidos de inscrição. Na forma do artigo 12 da Resolução-COFFITO n° 519/2020, os interessados poderão apresentar defesa no prazo de três dias úteis, a contar da publicação do presente edital, podendo o representante juntar documentos que comprovem suas alegações.
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
Presidente da Comissão Eleitoral do CREFITO-9
EDITAL
A COMISSÃO ELEITORAL DO CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA
OCUPACIONAL DA 7ª REGIÃO - CREFITO-7, devidamente constituída conforme a Portaria nº 513, de 12 de agosto de 2021, torna público ter sido apresentado incidente processual contra a Chapa nº 01, autuado sob o nº 024. Na forma da Resolução-COFFITO n° 519/2020, os interessados poderão apresentar defesa no prazo de três dias úteis a contar da publicação do presente edital.
XXXXXXXX XXXXXXX DA PAIXÃO
Presidente da Comissão Eleitoral do CREFITO-7