Contract
CONTROLAR E ATUALIZAR AS MINUTAS-PADRÃO DE EDITAIS E TERMOS CONTRATUAIS | |||
Proposto por: Equipe do Departamento de Licitações e Formalização de Ajustes (DELFA) | Analisado por: Diretor do Departamento de Licitações e Formalização de Ajustes (DELFA) | Aprovado por: Diretor-Geral da Diretoria-Geral de Contratos e Licitações (DGCOL) |
IMPORTANTE: sempre verifique no site do TJRJ se a versão impressa do documento está atualizada.
1 OBJETIVO
Estabelecer critérios e procedimentos gerais para controlar e atualizar as estruturas básicas padronizadas de editais e termos de contrato, concernentes à modalidade licitatória pregão.
2 CAMPO DE APLICAÇÃO E VIGÊNCIA
Esta rotina administrativa (RAD) se aplica ao Departamento de Licitações e Formalização de Ajustes, da Diretoria-Geral de Contratos e Licitações (DGCOL/DELFA), e prevê orientações às unidades organizacionais (UO) que mantêm interface com este processo de trabalho, passando a vigorar a partir de 09/09/2022.
3 DEFINIÇÕES
TERMO | DEFINIÇÃO |
Anexos do edital | Documentos integrantes do edital, que reúnem informações necessárias à consecução do procedimento licitatório. |
Edital | Ato que comunica ao público externo a abertura de competição segundo requisitos e condições de participação estabelecidos pela Administração. |
Minuta de ato convocatório | Redação do ato convocatório que será submetida à apreciação para posterior aprovação da Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral de Contratos e Licitações (DGCOL/ASJUR). |
Minuta-padrão | Modelo de documento disponibilizado como ponto de partida para a confecção de minutas de editais e anexos, que contém referências que auxiliam a manutenção da regularidade dos textos finais, a fim de conferir segurança e celeridade na análise jurídica. |
Sistema de Licitações (SISLIC) | Sistema informatizado em uso pelo DELFA e pela Secretaria dos Órgãos Julgadores de Licitação (DGCOL/SECOJ) que registra dados referentes a licitações, inclusive os que ocorrem no julgamento dos certames, para obtenção de relatórios e medições de tempo do ciclo licitatório, para fins de registro de atos nos procedimentos licitatórios, dos contratos formalizados. |
Base Normativa Ato Executivo nº 2.950/2003 | Código: RAD-DGCOL-020 | Revisão: 01 | Página: 1 de 8 |
4 REFERÊNCIAS
• Lei Federal nº 10.520/2002 - Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns;
• Lei Federal nº 8.666/1993 - Institui normas para licitações e contratos da Administração Pública;
• Lei Estadual nº 5.427/2009 - Estabelece normas sobre atos e processos administrativos no âmbito do Estado do Rio de Janeiro;
• Ato Normativo nº 03/2019 – Disciplina, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, a licitação na modalidade pregão, nas formas presencial e eletrônica, e dá outras providências;
• Ato Normativo TJ nº 10/2018 - Estabelece o processo de contratação de Tecnologia da Informação e Comunicações (TIC) do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências;
• Lei Federal nº 14.133/2021- Lei de Licitações e Contratos Administrativos;
• Resolução TJ/OE RJ nº 03/2021 - Aprova a Estrutura Organizacional do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
5 RESPONSABILIDADES GERAIS
FUNÇÃO | RESPONSABILIDADE |
Diretor do Departamento de Licitações e Formalização de Ajustes da Diretoria-Geral de Contratos e Licitações (DGCOL/DELFA | • Coordenar as atividades necessárias ao controle, atualização e utilização das minutas-padrão de editais e termos contratuais; • analisar as propostas de minutas-padrão no âmbito do DELFA; • autorizar, nos casos concretos, as necessárias adaptações à contratação pretendida, conforme estabelece o parágrafo 3º, do artigo 68, do Ato Normativo nº 03/2019. |
FUNÇÃO | RESPONSABILIDADE |
Diretores de divisão e chefes de serviço do DELFA | • Assessorar o diretor do DELFA nas atividades de análise, controle, atualização e utilização das minutas-padrão, nas suas respectivas áreas de atuação; • incentivar as equipes sob sua coordenação a manter-se vigilantes em relação às legislações ou determinações e entendimentos vindos da Administração Superior, que possam afetar a estrutura básica das minutas-padrão. |
Chefe do Serviço de Atos Convocatórios, da Diretoria-Geral de Contratos e Licitações (DGCOL/SEATO) | • Manter atualizadas no SISLIC as minutas-padrão de edital. |
Chefe do Serviço de Formalização de Ajustes, da Diretoria-Geral de Contratos e Licitações (DGCOL/SEFOR) | • Manter atualizadas no SISLIC as minutas-padrão de termos contratuais. |
Integrantes da Equipe do DELFA | • Manter a vigilância em relação às legislações ou determinações e entendimentos vindos da Administração Superior, que possam afetar a estrutura básica das minutas- padrão; • praticar o uso consciente e cuidadoso das minutas-padrão, considerando nos casos concretos os aspectos singulares da contratação pretendida e a eventual necessidade de promover-se adaptações na minuta em elaboração. |
Equipe da ASJUR | • Analisar e encaminhar as minutas-padrão para aprovação do Presidente do TJERJ, de acordo com o parágrafo 2º, do artigo 68, do Ato Normativo nº03/2019. |
Diretor-Geral da Diretoria Geral de Contratos e Licitações (DGCOL) | • Encaminhar as minutas-padrão para análise e aprovação pela Administração Superior do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro (PJERJ), conforme estabelece no Ato Normativo nº03/2019. |
6 CONDIÇÕES GERAIS
6.1 As estruturas básicas padronizadas de editais e termos de contrato, concernentes à modalidade licitatória pregão, são de responsabilidade do DELFA que mantém
atualizados os modelos disponíveis no SISLIC e em outros sistemas, que venham futuramente a ser utilizados nos processos de trabalho para a realização de pregões.
6.2 A manutenção e utilização das minutas-padrão de editais e termos contratuais não afasta a possibilidade de promoverem-se, nos casos concretos, as necessárias adaptações à contratação pretendida, incluindo-se atualizações quanto à legislação e às determinações e entendimentos vindos da Administração Superior, do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), das normas técnicas pertinentes, das orientações da ASJUR, da DGCOL, dentre outras.
6.3 O DELFA identifica no SISLIC todas as minutas de edital e termos contratuais, nas quais constam o código, o nome da minuta e a data da última atualização.
6.4 As minutas-padrão contêm um sistema de cores para facilitar o ajuste do edital e seus anexos pelos profissionais do DELFA, considerando o tipo de contratação pretendida.
6.5 Os itens das minutas-padrão, destacados em vermelho, devem ser preenchidos, adotados ou excluídos pelos profissionais do DELFA, de acordo com as peculiaridades do objeto da licitação e critérios de oportunidade e conveniência, cuidando-se para que sejam reproduzidas as mesmas definições dos demais instrumentos da licitação, para que não conflitem.
6.6 Alguns itens das minutas-padrão recebem notas explicativas, que são suprimidas após a finalização da minuta de edital e anexos nos casos concretos.
6.7 Os profissionais do DELFA, ao elaborar as minutas e demais anexos de uma licitação, mantêm o cabeçalho das minutas-padrão utilizadas, a fim de que o revisor, ao examinar o documento, esteja certo de que os modelos utilizados são a versão mais recente. Após a revisão da versão final do texto, os profissionais do DELFA excluem as notas e identificações da minuta-padrão.
7 CICLO DO CONTROLE, ATUALIZAÇÃO E UTILIZAÇÃO DAS MINUTAS-PADRÃO
7.1 O DELFA verifica a necessidade de alteração da minuta-padrão, diante de casos concretos, mudanças na legislação, identificação de melhorias, determinações e novos
entendimentos da Administração Superior ou diante de quaisquer outros fatos que impactem às contratações pretendidas.
7.2 Redige a proposta de alteração da minuta em questão, com as devidas justificativas, e, por e-mail, encaminha às demais áreas do DELFA para ciência e eventuais considerações.
7.3 A direção do DELFA analisa a proposta e define se a alteração é cabível e, ainda, se deve ser aplicada apenas a determinados casos concretos, conforme estabelece o parágrafo 3º, do artigo 68, do Ato Normativo 03/2019, ou se a alteração deve ser amplamente utilizada nas minutas elaboradas.
7.3.1 Caso a alteração deva ser utilizada apenas no caso concreto, o DELFA elabora a minuta de edital e seus anexos com a adaptação necessária e alerta a ASJUR nos autos do processo licitatório sobre a mudança realizada, com a devida justificativa.
7.3.2 Caso a alteração deva ser incorporada às minutas-padrão, o DELFA identifica no SISLIC as minutas a serem alteradas, prepara as propostas, realçando em cores as mudanças no texto, e encaminha para análise da ASJUR.
7.4 A ASJUR analisa as alterações propostas e, no caso descrito no item 7.3.2 encaminha a proposta de nova minuta-padrão para o diretor-geral da DGCOL, para fins de encaminhamento e aprovação pela Administração Superior do PJERJ.
7.4.1 Caso a proposta seja aprovada pela Administração Superior do PJERJ, a ASJUR autoriza o DELFA a prosseguir com a atualização das minutas no SISLIC.
7.4.2 Caso a proposta não seja aprovada, a ASJUR informa ao DELFA, que encerra a solicitação de alteração da minuta-padrão em questão.
7.5 O DELFA recebe a autorização da ASJUR e a encaminha aos diretores de divisão, para que sejam cientificados e promovam as devidas atualizações nas minutas-padrão.
7.6 O SEATO e/ou o SEFOR acessam as minutas-padrão a serem atualizadas no SISLIC e promovem as devidas adaptações, observando o que segue abaixo:
a) toda minuta deve estar identificada por seu código, e data da última atualização;
b) as alterações que impliquem mudanças em normas e procedimentos devem ser brevemente descritas e justificadas na planilha ‘Quadro de melhorias das minutas- padrão de editais do PJERJ’.
c) as minutas devem utilizar sistema de cores, para facilitar o ajuste dos documentos ao tipo de contratação pretendida, com destaque aos itens ou às cláusulas que devem ser removidas ou mantidas em cada caso, devendo-se utilizar “notas explicativas”, quando pertinente;
d) a cada atualização da minuta-padrão, um arquivo PDF da versão substituída deve ser gerado e arquivado em pasta própria, para consulta futura e manutenção do histórico de revisões.
7.6.1 Comunicam à equipe sobre as alterações realizadas e a nova versão da minuta-padrão, alertando para sua efetiva utilização.
7.7 SEATO disponibiliza a nova minuta-padrão no Portal de Licitações.
8 GESTÃO DA INFORMAÇÃO DOCUMENTADA
8.1 As informações deste processo de trabalho são geridas pela UO e mantidas em seu arquivo corrente, de acordo com a tabela de gestão da informação documentada apresentada a seguir:
IDENTIFICAÇÃO | CÓDIGO CCD* | RESPONSÁ- VEL | ACESSO | ARMAZE- NAMENTO | RECUPERA- ÇÃO | PROTE- ÇÃO | RETENÇÃO (ARQUIVO CORRENTE - PRAZO DE GUARDA NA UO**) | DISPOSIÇÃO |
Minutas-padrão | 0-1a | DELFA | Irrestrito | Pasta eletrônica | Código/ Nome | Condições apropriadas | 3 anos | DGCOM/ DEGEA |
Legenda:
*CCD = Código de Classificação de Documentos.
**UO = Unidade Organizacional.
***DGCOM/DEGEA = Departamento de Gestão de Acervos Arquivísticos, da Diretoria-Geral de Comunicação e de Difusão do Conhecimento.
Notas:
a) Eliminação na UO - procedimento – Organizar os Arquivos Correntes das Unidades Organizacionais.
b) DGCOM/DEGEA – procedimentos– Arquivar e Desarquivar Documentos no DEGEA; Avaliar, Selecionar e Destinar os Documentos do Arquivo Intermediário e Gerir Arquivo Permanente.
c) Os dados lançados no Sistema Corporativo são realizados por pessoas autorizadas e recuperados na UO. O armazenamento, a proteção e o descarte desses dados cabem à DGTEC, conforme RAD-DGTEC-021 - Elaborar e Manter Rotinas de Armazenamento de Segurança dos Bancos de Dados e Servidores de Aplicação.
9 ANEXO
• Anexo 1 – Fluxo do Procedimento Ciclo do controle, atualização e utilização das minutas-padrão.
CONTROLAR E ATUALIZAR AS MINUTAS-PADRÃO DE EDITAIS E TERMOS CONTRATUAIS
ANEXO 1 – FLUXO DO PROCEDIMENTO CICLO DO CONTROLE, ATUALIZAÇÃO E UTILIZAÇÃO DAS MINUTAS-PADRÃO
Base Normativa Ato Executivo nº 2.950/2003 | Código: RAD-DGCOL-020 | Revisão: 01 | Página: 8 de 8 |