JUSTIFICATIVA
JUSTIFICATIVA
OBJETO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO AO CONTRATO N° 20210705. FUNDAMENTAÇÃO: ART. 57, II DA LEI 8.666/93.
Versa o presente sobre termo aditivo do contrato n° 20210705 e sua Cláusula SEXTA – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA.
Em 19 de julho de 2021, foi celebrado pela Secretaria Municipal de Educação (Prefeitura Municipal) e a P. A. XXXXXX XXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob n.º 17.614.878/0001-78, proveniente do processo licitatório Pregão eletrônico n° 9/2021- 0020, que tem como objeto a prestação de serviço de transporte escolar para atender aos alunos da rede pública de ensino do Município de Primavera.
O contrato em epigrafe tem amparo legal para ser prorrogado mediante termo aditivo conforme o que declina a Lei, em virtude da necessidade da administração municipal, através da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, em sentido de viabilizar a presença do aluno na escola, principalmente nos locais cujas distâncias e acessos às unidades educacionais interferem no cotidiano escolar, necessita prorrogar o referido contrato para não causar descontinuidade do serviço de transporte escolar.
Considerando que a paralisação e/ou a descontinuidade do transporte escolar resultará em graves prejuízos aos estudantes das escolas municipais e estaduais do município, com implicações futuras no tocante a evasão escolar.
Considerando ainda, que as rotas referentes ao presente contrato não obtiveram mudanças em com os valores anteriormente contratados, o que é possível demonstrar sem muito aprofundamento a vantajosidade da celebração do 3º Termo Aditivo.
Neste sentido, justifica a partir deste documento o pedido de prorrogação para garantir a permanência, assiduidade e a frequência do educando na sala de aula, sendo de suma importância para que os alunos possam frequentar os dias letivos de aula sem perda pedagógica.
Como sobredito, o objetivo da gestão pública municipal, ao prorrogar o contrato é dar continuidade aos serviços transporte escolar para atender aos alunos da rede pública municipal para não comprometer a continuidade de suas atividades escolares, necessárias para o bom desempenho da educação no nosso município.
O Termo Aditivo encontra respaldo no que declina o art. 57, II da Lei 8.666/93. Manifestou-se o TCE/RJ, sobre a prorrogação dos Contratos de serviços continuados, conforme transcrição abaixo:
"Termo aditivo. Prorrogação contratual. Serviço continuado. Legalidade. Contrato de prestação de serviços de forma contínua cuja duração foi sucessivamente prorrogada com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração. Com a nova redação dada ao inciso II do art. 57,o dimensionamento do prazo contratual em até 60 meses tem em vista a obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração negociada previamente. Conhecimento e arquivamento" (TCE/RJ, Proc. n.o 120.556- 6/94,Cons. Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 18/3/97).
Constatados os fatos acima destacados, não resta dúvida da caracterização da necessidade e possibilidade de aditamento do referido contrato. Face o exposto, e considerando os motivos de fato e direito elencados vemos necessária e conveniente a celebração do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 20210705 com a empresa P. A. XXXXXX XXXXXXXX, com fundamento no inciso" do art. 57 da Lei nº 8.666/93. Em síntese, é a nossa justificativa.
Primavera - PA, em 27 de julho de 2022.
BIANCA
Assinado de forma
XXXXXXXX XXXXX digital por XXXXXX
LOBATO:9843440 XXXXXXXX XXXXX
3234
LOBATO:98434403 234
XXXXX:024604
XXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXX XXXXX:0246044926
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Pregoeira Municipal Port. n° 642/2021
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